PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2023 PROCESSO n° 14/2023
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 19/01/2023 às 17:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 31/01/2023 às 13:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 31/01/2023 às 14:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO, conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos do Decreto Municipal nº 4.928/2020, da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 19/01/2023 às 17:00 horas até 31/01/2023 às 13:00 horas. O horário do início de disputa será 31/01/2023 às 14:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2023 e Decreto Municipal nº 5.161 de 06.07.2023.
0.XX OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS..
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões
(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, e na página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
3.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
4.2. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
4.2.1. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores (súmula 51 TCE-SP)1.
4.2.2. Impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/20022.
4.2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação3.
4.2.5. Tenha sido apenada nos termos do art. 96, IV, do Decreto-Lei 37/66.
4.2.6. Tenha como administrador, gerente, fiscal ou proprietário pessoa que sofreu condenação nos termos da Lei 12.846/13, ou seja pessoa jurídica nova decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica que fora condenada nos termos da Lei Anticorrupção, quando com intuito de frustrar a penalidade anterior (art. 4º, parágrafo 1º, e 5º, IV, e, da Lei 12.846/13).
4.2.7. Empresas consorciadas, visto que o objeto não é complexo a recomendar esforços cooperativos.
4.2.8. Empresas que tenham contra si decisão judicial impedido de participar em licitações.
4.2.9. Empresas com falência decretada.
4.2.10. Entidades do Terceiro Setor.
4.2.11. Estrangeiras que não funcionem no país.
4.3. A observância das vedações do item anterior é responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive liminarmente impedindo credenciamento para proteção do interesse público (art. 45 da Lei Federal 9.784/99)4.
4.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/20025.
4.5. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de
3 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
4 Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
5 Art. 5º É vedada a exigência de: (...) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.6. Para exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.13 do item 7 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 4.1 deste item 4 ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.6.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda anexar com a proposta:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo V – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IV.
4.7. - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (4.6.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
4.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
5.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou ao MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA (órgão promotor da licitação) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
6. PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances.
6.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
6.1.2. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
6.1.3. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
6.1.4.. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento
6.1.5. Indicação/especificação equipamentos e marca;
6.1.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Os licitantes deverão anexar documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular.
6.4. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
6.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
6.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital. A sessão de processamento do Pregão será
conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2022 e Decreto Municipal nº 5.161 de 06.07.2022.
7.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
7.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
7.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas.
7.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
7.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
7.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO - FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme as disposições constantes no edital.
7.5.2. A etapa de lance tem duração de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances.
7.5.3. Na sequência, o licitante com o melhor lance se juntará com as demais propostas vantajosas, de no máximo 10% superior ao primeiro. Então, os licitantes são convocados pelo sistema para apresentação de lance final e fechado, em um prazo de 5 minutos. Essas propostas serão sigilosas até o término desse período.
7.5.4. No caso de não haver propostas no valor da percentagem estipulada, outros participantes serão convocados para atingir o mínimo de 3 participantes, escolhidos com base nos melhores lances subsequentes ao primeiro
7.6. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
7.7. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote.
7.8. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
7.9. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
7.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7.11. Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12. Se a desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
7.13. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
7.14. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
7.14.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
7.14.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
7.14.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
7.14.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
7.15. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.16. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
7.17. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
7.18. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
7.18.1. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência.
7.18.2. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
7.18.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
7.19. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o Pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme Cláusula 12 deste edital).
7.19.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
7.20. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 4.928/20.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser digitais anexados exclusivamente no sistema BLL concomitantemente com a proposta de preço pelo licitante até a data e horários estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela
Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g2) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)
de direito público ou privado, em nome do licitante, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.2. Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
9.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.6.1. Declaração unificada da licitante conforme XXXXX XXX, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Cumpre os requisitos de habilitação.
9.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte além da apresentação das declarações do item anterior alínea “a”, “b” e “c”, deverão anexar também:
a) Declaração de observância de celebração de contratos com a administração pública, cujos valores somados não extrapolam a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar nº123/06 (artigos 42 a 49), ANEXO IV.
b) Declaração para fins da lei Complementar nº123/2006, ANEXO V.
9.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO.
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá convocar o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe no Sistema de Cadastramento da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL, conforme ANEXO II em conformidade com o último lance ofertado, em documentos de habilitação complementares, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e- mail e do seu conteúdo. O Pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Orlândia quanto do emissor.
10.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
10.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
10.6 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
10.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.8. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
11.1. As documentações constantes no item 9, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia-SP, XXX 00000-000 aos cuidados do Departamento de Licitações. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
11.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer, conforme item 7.19 deste edital.
12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
12.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da RECORRENTE.
12.3.1. Os recursos e/ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro por meio do sistema de pregão eletrônico, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou por protocolo no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia, com horário de funcionamento de segunda a sexta das 09:00h às 15:00h.
12.4. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
12.8. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
12.9. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
12.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
12.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
12.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
12.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema de Cadastramento da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
14.2. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
14.3. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente
14.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. Os serviços deverão serão executados conforme dispõe o Anexo I – Termo de Referência deste edital.
15.2. A primeira requisição será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir o material.
15.3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
15.4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em
condições satisfatórias.
15.6. As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos serviços , no ato da execução, constam no ANEXO I.
15.7. A empresa será constantemente avaliada quanto à qualidade dos serviços executados, que deverão ser de 1ª qualidade. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1- O objeto da presente licitação será recebido nas condições estabelecidas no ANEXO I deste edital.
16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços prestados.
17.2. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, acompanhada do relatório dos serviços prestados (publicações) no período que o pagamento se referir.
17.3 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
17.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO VI.
18.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 18.2 deste item 18, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.4. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do Contrato, para assiná-lo e encaminhá-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos correios para o endereço Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia-SP, XXX 00000-000
18.5. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a celebrar a contratação de forma injustificável, tal ação será equiparado ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame.
18.6. - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, a partir do esgotamento dos quantitativos aditados ou do término do contrato do Pregão nº 30/2018 em 04.04.2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
18.7. As prorrogações de prazo de vigência e de execução serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993. Se houver eventual reajuste anual, será utilizado o índice IPCA/IBGE.
18.8. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
18.9 Não obstante o prazo estipulado no subitem 18.5 deste item 18, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
18.10. Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 18.8 deste item
18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do Contrato ou instrumento respectivo, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 08/2023).
19.3 Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos (objeto licitado), observando-se as condições e os prazos previamente definidos neste instrumento editalício e seus anexos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 05 (cinco) dias de atraso injustificado - sobre o valor dos produtos solicitados pela Administração Municipal, independentemente das demais sanções legais que possam ser aplicadas (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e as previstas no edital deste certame), salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
19.4 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento injustificado de obrigação prevista naquele instrumento obrigacional, com exceção das descritas nos itens anteriores.
19.5. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
19.6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da Secretaria Municipal de Administração, ficha 78, elemento econômico 3.3.90.39 constantes das dotações do orçamento vigente de 2023, suplementada se necessário. Em se tratando de serviços que extrapolam o exercício financeiro (de natureza contínua), deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2024 e contar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
21.2.Valor estimado da Contratação: R$ 104.706,00 (Cento e quatro mil e setecentos e seis reais).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
22.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP, Jornal Oficial de Orlândia (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx), e página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
22.5. Até o dia 26 de janeiro às 15:00 h qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site xxxxxxxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ainda, poderá protocolar suas razões no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal Orlândia.
22.5.1. A impugnação ou pedido de providências serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através do sítio eletrônico destinado a realização do Pregão Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
22.5.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
22.5.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5.4. A decisão do Pregoeiro será divulgada no portal https: //xxx.xxx.xx/ e publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP, Jornal Oficial de Orlândia (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx), e página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
22.6. Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23. DOS ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III – Declaração unificada.
ANEXO IV – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração pública cujos valores somados não extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06 ( artigos 42 a 49).
ANEXO V – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VI - Minuta do Contrato
ANEXO VII – Dados do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro de preço.
24. DO FORO
24.1 O Foro da Comarca de Orlândia/SP será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Orlândia, 16 de Janeiro de 2022
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 PROCESSO Nº 14/2023
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO |
1 | 1800 | CM | Publicação de atos oficiais em imprensa escrita de grande circulação no Estado de São Paulo | R$ 58,17 |
2.1. O jornal deverá possuir grande circulação diária no Estado de São Paulo, devendo o licitante vencedor comprovar tiragem mínima diária de 20.000 (vinte mil) exemplares, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à matéria;
2.2. Os serviços contratados visam dar cumprimento às exigências contidas na Lei nº 8.666/93, no que concerne à publicidade dos atos praticados em procedimentos licitatórios promovidos pela Administração Pública Municipal;
2.3. As publicações serão efetivadas em fonte tipográfica Times New Roman, tamanho 06, salvo outra tipografia e tamanho aceitos pela Administração;
2.4. Os atos municipais a serem publicados serão encaminhados pela Administração Pública Municipal à contratada até as 16:00 horas do dia anterior à data da circulação do jornal em que será efetivada a publicação;
2.5. Será admitida a participação de agência de publicidade;
2.6. Os serviços serão pagos de acordo com as publicações efetuadas, conforme medições mensais em centímetros por coluna.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 PROCESSO Nº 14/2023
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Insc. Estadual/Municipal:
1.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1.800 | CM | Publicação de atos oficiais em imprensa escrita de grande circulação no Estado de São Paulo | ||
TOTAL.....: |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 PROCESSO Nº 14/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº / , e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está cliente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da empresa) , com sede na , inscrita no CNPJ saob o nº , vem atráves de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, art. 7º inciso XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº08/2023, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
, de de .
Assinatura do representante legal
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF
n.º. , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20216 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor POR LOTE da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/ 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do /disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº08/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2023. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VI – MODELO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA................
CONTRATO nº
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
.
01.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ,
neste ato representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928/2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023.
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS., nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023.
03.2 O regime de execução é o de preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ -----------------------
( ), com os preços unitários, a saber:
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços prestados. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, acompanhada do relatório dos serviços prestados (publicações) no período que o pagamento se referir.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5 Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período.
05.1 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, a partir do esgotamento dos quantitativos aditados ou do término do contrato do Pregão nº 30/2018 em 04.04.2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da Secretaria Municipal de Administração, ficha 78, elemento econômico 3.3.90.39 constantes das dotações do orçamento vigente de 2023, suplementada se necessário. Em se tratando de serviços que extrapola, o exercício financeiro (de natureza contínua), deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2024 e contar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.2 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.3 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.4 fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado e aplicar as penalidades legais, contratuais e as previstas neste edital, em caso de infração contratual, após processo administrativo onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023 e seus anexos;
07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de Acordo ou Convenção Coletiva), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4 ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
07.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
07.2.6 Refazer às suas expensas e sem ônus para o Contratante qualquer irregularidade na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no edital do certame – Pregão eletrônico n.º 08/2023, e Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
09.1.1 multa correspondente à até 10 % (dez por cento) do valor global do contrato em caso de inexecução total; e multa de 10% (dez por cento) do saldo remanescente, não executado, em caso de inexecução parcial; que poderão ser aplicadas conjuntamente com as penalidades abaixo descritas:
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
09.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e
atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, sendo que a gestor do contrato ficará a cargo da servidor XXXXX XX XXXXX XXXXXX, atualmente ocupante do cargo de Diretor da Divisão Geral de Administração, RG n.º 24.436.662-7 e CPF n.º 000.000.000-00, para que se cumpra a função de gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1- É vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, de de 2022.
DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 | 2 |
|
Nome: | Nome: | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo: DIRETOR DA DIVISÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XXX– DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº08/2023 PROCESSO Nº14/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA ESCRITA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.