EXERCÍCIO 2021
EXERCÍCIO 2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2021
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 10.302.9003.2.903.3.3.90.39.00.00 – Ficha 39
SÍNTESE DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP.
AUTUAÇÃO
Aos 06 dias do mês de outubro de 2021, neste Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba – CISALP autuei a autorização e demais documentos que seguem.
Presidente da Comissão de Licitação do CISALP Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da(s) dotação(ões):
10.302.9003.2.903.3.3.90.39.00.00 – Ficha 39.
Lagoa Formosa, 06 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CRC MG 125218/0
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
Estando cumpridas as formalidades prevista na Lei número 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, para: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP. Conforme solicitação em anexo e em atendimento ao disposto no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000.
Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx PRESIDENTE DO CISALP
NOTA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO 033/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP, encontra respaldo legal no
artigo 1°, da lei 10.520/02 c/c Decreto 10.024/19, posto que para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, sistema de registro de preços, do tipo menor preço.
Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos da Lei 10.520/02, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
No que toca à possibilidade de Consórcio Público de Saúde, no caso o CISALP, contratar mediante Pregão não há óbice legal para tanto, desde que obedeça aos ditames preconizados pela legislação que rege a matéria.
Quanto ao edital, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos em espécie, em especial pelo artigo 3° da lei 10.520/02, notadamente quanto da fase preparatória do pregão.
Isso posto, manifesto no sentido de que sob o ponto de vista jurídico-formal, a decisão poderá merecer a necessária homologação pela autoridade competente, haja vista a exigência do correspondente recurso orçamentário, observadas subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93.
Lagoa Formosa, 06 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessora Jurídica do CISALP - OAB/MG 137.089 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CISALP, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.319.394/0001-70, isento de inscrição estadual, realizará a licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento menor preço por lote regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21- 06-93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17-07-02, Decreto Federal n° 10.024/19, Lei Estadual nº 14.167 de 10- 01-02, Lei Complementar nº 123 de 14-12-06 e suas alterações e Portaria n.º
4.443 de 09/10/2020 e demais condições fixadas neste edital.
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 22/12/2021 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 22/12/2021 às 09:00 (nove horas).
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços
continuados em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com execução de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, reforma de estofamentos e acessórios em geral, mão de obra especializada e calibração, para atendimento aos entes consorciados e clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste edital). Todos os itens deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os itens deverão ser recolhidos, se necessário, e entregues após prestada a manutenção, nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE de cada município consorciado que aderir a Ata de Registro
de Preços, em horário compreendido entre as 08h00min e às 16h00min, de segunda a sexta-feira, sob responsabilidade do funcionário nomeado para este fim.
1.2.1. Entes consorciados ao CISALP: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, São Gonçalo do Abaeté, Santa Rosa da Serra, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas.
1.2.2. Municípios que consorciarem ao CISALP durante o período de vigência da ata.
1.2.3. Clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP.
1.3. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O fornecimento de quaisquer dos itens não poderá estar condicionado a faturamento mínimo e deverão ser entregues de forma parcelada, conforme houver necessidade da CONTRATANTE.
1.6. A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento regional, garantindo a boa qualidade dos materiais e de empresas comprometidas com o desenvolvimento.
1.7. Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do sistema de registro de preços, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e/ou no Projeto Básico/Termo de Referência;
2.2. As despesas decorrentes com o objeto desta licitação constam no Projeto Básico/Termo de Referência.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação;
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
4.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o CISALP, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.7.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do CISALP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
4.8. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª CAM., DOU de 04/10/2011);
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o CISALP;
e) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
f) Pessoa física, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam conjugues, companheiros, ou que tenham relação de parentesco sanguíneo, em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais, Vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresa públicas, sociedade e economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes do cargo de direção, chefia ou assessoramento, do CISALP;
4.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante;
4.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
1JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços;
4.13. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.14. O contratado deverá manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.15. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/),
concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA
O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
5.1.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.1.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.1.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os aparelhos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, aparelhos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.2.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.2.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca, se aplicável;
6.1.3. Fabricante, se aplicável;
6.1.4. Descrição detalhada do(s) item(s), contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.6. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.7. Serão desclassificadas às propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de
preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL;
7.1.1. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira;
7.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.4.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.4.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para o item;
7.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.6.1. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.9. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.10. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.14. Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006;
7.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.20. O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.21. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.24. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 00x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 4.764/2019;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos aparelhos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5.A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.2.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
9.1.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Ata de registro de preços Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
2NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou ata de registro de preços social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
g) Documentos dos sócios administradores, ou cargo equivalente;
h) Procuração com poderes específicos para representação perante a Comissão de Licitação, conforme o caso, acompanhada de documento do procurador;
i)Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
j)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
k) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
l)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
m) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
n) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
o) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
p) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
q) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
i.Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; ii.Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; iii.Nome da empresa que prestou (s) o(s) serviço(s); xx.Xxxx de emissão;
v.Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
r) Alvará de Localização e Funcionamento expedido por órgão de competente estadual ou municipal da sede do domicílio do licitante, em vigor;
Deverá apresentar ainda:
s) Declaração do Anexo IV; - Condição de ME/EPP; (se for o caso)
t) Declaração do Anexo V – Referente a Habilitação.
9.1.9.1 . As declarações devem ser assinadas com assinatura idêntica ou documento apresentado do sócio ou procurador designado. Caso a assinatura esteja divergente a empresa será automaticamente inabilitada;
9.1.10. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste item (9) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital;
9.1.11. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.1.12. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.1.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.1.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.1.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
9.1.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.1.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.1.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.1.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.1.21. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.1.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.1.23. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
9.1.24. Apresentar Atestado de capacidade técnica para fornecimento dos itens;
9.1.25. Apresentar Alvara de Funcionamento e localização;
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata de registro de preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse
momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”);
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Conforme regras constantes do Projeto Básico/Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito;
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.5. O CISALP realizará periodicamente de pesquisa de mercado para comprovação da vantagem dos preços registrados na Ata de Registro de Preços –ARP;
15.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CISALP (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) e site próprio (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
16. DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Ata de
registro de preços ou emitido instrumento equivalente;
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Ata de registro de preços ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Ata de registro de preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
16.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
16.3.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (quando for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo a ata de registro de preços, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei;
16.3.3. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência;
16.3.4. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços;
16.3.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o ata de registro de preços ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATANTE
Conforme Anexo I do Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
Conforme Anexo I do Termo de Referência.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o CISALP pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na ata de registro de preços e das demais cominações legais;
21.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
21.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Ata de registro de preços, por ocorrência;
21.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Ata de registro de preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
21.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Ata de registro de preços, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Ata de registro de preços ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISALP - CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a será aplicada;
21.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISALP - CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
21.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital;
22.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
22.3. Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
22.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação;
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração;
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 38.720-000, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
23.12. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
23.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
23.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
23.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
23.16. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
23.18. As decisões da Pregoeira serão publicadas no portal da Associação Mineira dos Municípios – AMM e divulgadas no portal de transparência: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx;
23.19. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
23.20. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CISALP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
23.21. Para atender a seus interesses, o CISALP poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
23.22. O CISALP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.23. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas/MG;
23.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.24.1. ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência
23.24.2. ANEXO II – Proposta de Preços
23.24.3. ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal)
23.24.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
23.24.5. Anexo V – Declaração Referente à Habilitação
23.24.6. Anexo VI – Minuta de Contrato
23.24.7. Anexo VII– Minuta da Ata de Registro de Preços
Lagoa Formosa, 06 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do CISALP
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeira
ANEXO I PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N°033/2021 PROCESSO Nº 078/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com execução de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, reforma de estofamentos e acessórios em geral, mão de obra especializada e calibração, para atendimento aos entes consorciados e clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste edital). Todos os itens deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os itens deverão ser recolhidos, se necessário, e entregues após prestada a manutenção, nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE de cada município consorciado que aderir a Ata de Registro de Preços, em horário compreendido entre as 08h00min e às 16h00min, de segunda a sexta-feira, sob responsabilidade do funcionário nomeado para este fim.
1.2.1. Entes consorciados ao CISALP: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, São Gonçalo do Abaeté, Santa Rosa da Serra, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas.
1.2.2. Municípios que consorciarem ao CISALP durante o período de vigência da ata.
1.2.3. Clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP.
1.3. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O fornecimento de quaisquer dos itens não poderá estar condicionado a faturamento mínimo e deverão ser entregues de forma parcelada, conforme houver necessidade da CONTRATANTE.
1.6. A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento regional, garantindo a boa qualidade dos materiais e de empresas comprometidas com o desenvolvimento.
1.7. Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do sistema de registro de preços, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
2.1. A execução dos serviços de manutenção continuada e interrupta no CISALP, Centros de Saúde dos entes consorciados e Clínicas de Especialidades Médicas geridas pelo CISALP é imprescindível para o funcionamento dentro dos padrões de segurança estabelecidos, garantindo a qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos serviços prestados, minimizando riscos e custos intrínsecos e maior economicidade. Além de assegurar o atendimento de qualidade, evita possíveis paralisações de atendimentos devido à falta de manutenção dos equipamentos.
2.2. Assim, faz-se necessário o apoio contínuo de uma empresa devidamente habilitada com uma equipe especializada, para oferecer suporte técnico adequado e melhorias aos setores de saúde.
A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s). Caso o prospecto não atenda as especificações exigidas passará para o próximo colocado subsequente. O prospecto será analisado pela Presidente da Comissão de Licitação Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e pela Contadora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
3. DO PRAZO/ execução do serviço:
3.1. A CONTRATADA deverá realizar avaliação técnica periódica de modo a reduzir a incidência de Manutenção Corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, devendo ser realizada no máximo a cada 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, devendo a primeira manutenção ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da celebração do contrato ou envio da autorização de serviço conforme definido pela CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico no prazo máximo de 24 horas para atendimento para dias úteis e 48 horas para dias não úteis. Sendo que os atendimentos técnicos de emergência ficarão sem limites de chamadas.
3.3. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não houver necessidade de reposição de peças e acessórios, e de no máximo 7 (sete) dias quando for necessária a substituição de peças, acessórios e componentes.
3.4. Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços devido a compra de peças, a empresa contratada deverá formalizar ao colaborador responsável pela Unidade que está alocado o equipamento com um pedido de prorrogação de prazo de entrega acompanhado de justificativa devidamente fundamentada.
4. DAS NORMAS TÉCNICAS
4.1. A CONTRATADA deverá sempre atender às Normas Técnicas aplicáveis ao escopo do Serviço Técnico Especializado de Engenharia Clínica e suas respectivas atividades, devendo sempre atender também as suas atualizações.
4.2. Destacam-se as seguintes Normas Técnicas:
4.2.1. As normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
4.2.2. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4.2.3. As normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
4.2.4. As normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e suas regulamentações;
4.2.5. As disposições legais federais, estaduais e municipais;
4.2.6. As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
4.2.7. As normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;
4.2.8. As recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadoras (NR’s) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
4.2.8.1. Norma NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
4.2.8.2. Norma NR-12 - Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos;
4.2.8.3. Norma NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
4.3. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 2, de 25 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde e aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde.
4.4. A Instrução Normativa MPOG/SLTI nº2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução normativa 3, de 16 de outubro de 2009, Instrução Normativa 04, de 11 de novembro de 2009, Instrução Normativa 05, de 18 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa 6, de 23 de dezembro de 2013, dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
4.5. As recomendações expressas na Lei n. 12.305/2010.
4.6. Além da legislação pertinente, a CONTRATADA deverá seguir todas as diretrizes especificadas neste Termo de Referência.
5. DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO A SEREM EXECUTADAS
5.1. A relação sintética das principais atividades do Serviço Técnico Especializado, a serem executadas durante a vigência do contrato:
5.1.1. Levantamento, cadastramento, elaboração e manutenção, do cadastro e prontuário dos equipamentos, bem como organização, rastreabilidade e atualização destes.
5.1.2. Instalação e desinstalação, ou seja, montagem e desmontagem, dos equipamentos, quando necessário.
5.1.3. Manutenção corretiva dos equipamentos.
5.1.4. Elaboração de procedimentos operacionais de manutenção preventiva, calibração e teste necessários.
5.1.5. Elaboração de Plano Anual de Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de constância em Raio – X e Teste de Segurança Elétrica.
5.1.6. Manutenção Preventiva, Calibração e/ou Teste de Segurança Elétrica dos equipamentos.
5.1.7. Realização de Rondas Gerais nos setores do hospital.
5.1.8. Realização de Rondas Setoriais em locais críticos do hospital.
5.1.9. Aquisição de Peças e Subcontratação de Serviços Especializados, quando necessário.
5.1.10. Gestão do Serviço via software dedicado de gestão de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
5.1.11. Realização de registro histórico, utilizando software dedicado de gestão de Engenharia Clínica, de todas as intervenções técnicas nos equipamentos.
5.1.12. Emissão de laudos técnicos, quando necessário.
5.1.13. Treinamento de usuários de Equipamentos Médico-Hospitalares e demais profissionais indicados pela CONTRATANTE.
5.1.14. Emissão de Relatórios Periódicos.
5.1.15. Apoio no gerenciamento do Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares.
6. DO CADASTRO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
6.1. CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado dos equipamentos médicos hospitalares e Odontológicos da CONTRATANTE, em software de gestão Clínica com acesso on-line pela CONTRATANTE. Esse cadastro deverá conter informações como código de identificação, nomenclatura, situação, localização, marca, modelo, série, patrimônio, qualificação.
6.2. Cada Equipamento Médico-Hospitalar deverá receber uma etiqueta de identificação, com o seu respectivo código de identificação ou QR code. A etiqueta deverá ser fornecida, e substituída quando necessário, pela CONTRATADA, devendo ser utilizada etiqueta de modelo auto-adesivo, laminado, com fixação do tipo adesivada, com as seguintes dimensões aproximadas largura (35 mm) e altura (15 mm). A forma de codificação dos equipamentos deverá ser definida em comum acordo com a CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deverá relacionar, a cada equipamento cadastrado, todos os acessórios, materiais de consumo e peças de manutenção detalhando a vida útil e seus respectivos descritivos técnicos.
6.4. No evento das renovações anuais de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser auditado e renovado, com a conferência física do equipamento, atualização das informações cadastrais e a existência de etiqueta de identificação do equipamento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto à Administração da CONTRATANTE, volume impresso contendo o referido cadastro.
6.5. O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato eletrônico em mídia digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equipamentos é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais ou das renovações.
7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma solicitação de serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATADA, via comunicação presencial, telefone, software de gerenciamento, e-mail e/ou outro meio determinado pela CONTRATANTE, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica.
7.2. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico de todo e qualquer Chamado Técnico referente ao Parque Tecnológico listado nesse Termo de Referência onde consta todos os Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA será responsável pela execução de Manutenção Corretiva, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a eventual substituição de peças para execução de Manutenção Corretiva, incluindo a reposição de qualquer que seja a peça necessária ao perfeito funcionamento e operação dos equipamentos sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico no prazo máximo de 24 horas para atendimento para dias úteis e 48 horas para dias não úteis. Sendo que os atendimentos técnicos de emergência ficarão sem limites de chamadas.
7.5. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não houver necessidade de reposição de peças e acessórios, e de 7 (sete) dias quando for necessária a substituição de peças, acessórios e componentes.
7.6. Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços devido a compra de peças, a empresa contratada deverá formalizar ao colaborador responsável pela Unidade que está alocado o equipamento com um pedido de prorrogação de prazo de entrega acompanhado de justificativa devidamente fundamentada.
7.7. Quando houver necessidade da retirada de equipamentos instalados nas dependências do Munícipio, por impossibilidade de reparos no local onde está instalado, a retirada, transporte, devolução e reinstalação serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.8. Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do Equipamento Médico-Hospitalar ou Odontológicos, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do equipamentos antes de devolver o mesmo ao setor de origem.
7.9. Para cada chamado atendido, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório dos serviços realizados disponibilizando o relatório de forma online com acesso ilimitado pelos colaboradores do CONTRATANTE ou impresso se for solicitado, descrevendo o histórico do equipamento demostrando o estado do equipamento, peças, componentes ou acessórios que eventualmente necessitem ser substituídos ou que foram substituídos devidamente datado e assinado.
8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE
8.1. A CONTRATADA deverá elaborar procedimentos operacionais de Manutenção Preventiva, Calibração e Testes necessários para o Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos da CONTRATANTE, disposto neste Termo de Referência.
8.2. A CONTRATADA deverá realizar avaliação técnica periódica de modo a reduzir a incidência de Manutenção Corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, sendo realizado no máximo a cada 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, devendo a primeira manutenção ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da celebração do contrato ou envio da autorização de serviço conforme definido pela CONTRATANTE. Sendo que os atendimentos técnicos de emergência ficarão sem limites de chamadas, com prazo máximo de 24 horas para atendimento em dias úteis e 48 horas para dias não úteis.
8.3. A CONTRATADA deverá realizar um Plano Anual de Calibração, Teste de Constância nos Raios - X e Teste de Segurança Elétrica e demais Testes do Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares e odontológicos da CONTRATANTE, aumentando a confiabilidade e segurança do Parque tecnológico. Devendo os Laudos / Testes ser divulgados para os responsáveis de cada setor envolvido, de modo que sejam disponibilizados pelo software de engenharia Clínica ou impressos relatando os testes realizados, data realizada, parâmetros medidos e data do prevista para o próximo execução.
8.4. As Manutenções Preventivas, Calibrações, Qualificação Térmica, Teste de Constância, Testes de Segurança Elétrica tratadas neste item, agrupadas, deverão ser compostas basicamente pelos seguintes procedimentos:
8.4.1. Limpeza interna e externa do equipamento;
8.4.2. Verificação da integridade física e funcional do equipamento; 8.4.2.. Troca de peças e acessórios com vida útil vencida;
8.4.3. Lubrificação geral;
8.4.4. Calibração do equipamento;
8.4.5. Ajuste dos parâmetros, quando necessário;
8.4.6. Testes de desempenho;
8.4.7. Teste de segurança elétrica;
8.4.8. Teste de Controle e Qualidade (também conhecido como teste de constância) em Raios-X;
8.4.9 Teste de Radiação de Fuga em Raios-X;
8.4.10 Teste Bowie Dick (Autoclaves);
8.4.11 Teste de Vazamento (Autoclaves);
8.4.12 Letalidade (Autoclaves);
8.4.13 Teste Distribuição de calor (Autoclaves);
8.4.14 Teste penetração de calor com cálculos f0 (Autoclaves);
8.4.15 Teste penetração de calor com cálculos a0 (Autoclaves).
8.5. As informações com o Histórico de Manutenção de cada equipamento onde consta a Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de Segurança Elétrica, Teste de Constância e demais testes necessários será extraído do histórico de cada equipamento que será disponibilizado através do Software de Engenharia Clínica.
9. DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
9.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a eventual aquisição de peças para execução de Manutenção Corretiva e Preventiva nos Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, sem que gere ônus para a CONTRATANTE.
10. DO SOFTWARE DEDICADO DE GESTÃO DE ENGENHARIA CLÍNICA
10.1. A gestão do Serviços Especializado de manutenção Preventiva e Corretiva, Calibrações, Treinamento, Teste de Segurança Elétrica e demais testes deverá, obrigatoriamente, ser executada com o auxílio de ferramenta de software de gestão de Engenharia Clínica.
10.2. O software de gestão de equipamentos e engenharia clínica que será disponibilizado, como parte das condições da prestação dos serviços, pela CONTRATADA deverá atender a todas as características técnicas e condições de uso, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência.
10.3. A implantação do software consiste na liberação das licenças de uso para acesso simultâneo de vários usuários sem limites de usuários, cadastro e importação dos equipamentos, validação dos dados cadastrados/importados, treinamento, devendo a CONTRATADA formalizar ao Fiscal do Contrato um documento informando a execução destes passos, o qual será validado por este.
10.4. O software deverá permitir o acompanhamento online de cada fluxo, rotina e itens previstos neste Termo de Referência.
10.5. O software deverá possuir a característica de funcionamento com ambiente de uso do sistema 100% via web e compatível em sua totalidade com os navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome em sistema operacional Windows e Linux.
10.6. Toda a base de dados do software será de propriedade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, ao final do contrato, exportar todos os dados e, em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de fim de vigência do contrato, entregar à CONTRATANTE, a base de dados, em formato digital, sendo no
mínimo 01 (um) volume da base de dados em mídia digital contendo arquivos digitais totalmente editáveis.
11. DO PLANO DE TREINAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá executar treinamentos operacionais para os usuários de Equipamentos Médico-Hospitalares e odontológicos da CONTRATANTE, tendo como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc.
11.2. A CONTRATADA deverá executar treinamentos sempre que a CONTRATANTE solicitar, de modo a auxiliar na melhoria continua do uso e cuidado dos equipamentos, e da exploração dos recursos tecnológicos disponíveis, reduzindo assim a incidência de Manutenção Corretiva por mau uso, e aumentando a confiabilidade, segurança e eficiência no uso do Parque de Tecnológico.
11.3. A CONTRATADA deverá executar o treinamento solicitado no prazo máximo de 7 (sete) dias sendo ministrado para os colaboradores da CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA deverá documentar em no histórico as informações pertinentes aos treinamentos operacionais realizados, tais como: nome de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização, e conteúdo programático do treinamento.
12. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O Serviço Técnico Especializado contratado deverá ser prestado em todas as unidades da CONTRATANTE, conforme listagem de alocação de equipamentos.
13. DAS FERRAMENTAS
13.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o a posse de todas as ferramentas para execução do Serviço Técnico contratado, não incidindo nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
14. DOS ANALISADORES E SIMULADORES DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
14.1. Na habilitação o licitante deverá apresentar prova de posse dos analisadores/simuladores para execução do Serviço Técnico Especializado de Engenharia Clínica, não incidindo nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
14.2. Sobre o conceito de Analisadores e/ou Simuladores subtende-se todo e qualquer instrumento necessário para simular e/ou aferir parâmetros de um Equipamento Médico-Hospitalar e odontológicos, e/ou calibrar este.
14.3. Todos os Analisadores e/ou Simuladores deverão estar calibrados, com comprovação através do respectivo certificado de calibração válido e Rastreável à RBC – Rede Brasileira de Calibração.
14.4. A CONTRATADA deverá comprovar a posse dos Analisadores e/ou Simuladores para todos os parâmetros listados abaixo, através do certificado de calibração válido e Rastreável à RBC – Rede Brasileira de Calibração em seu nome.
14.5. Sendo necessário a posse dos seguintes analisadores e/ou Simuladores:
14.5.1. Ventilação mecânica (volume, fluxo, concentração de O2, frequência, umidade, temperatura, pressão barométrica, pressão baixa e pressão alta) (Para os Lotes 01, 03, 04 e 06).
14.5.2. Simulador de paciente (Temperatura, Frequência Cardíaca ECG, Amplitude do ECG, SPO2, Pressão Não-Invasiva NIBP, Pressão Invasiva, Frequência do Marcapasso, amplitude do marcapasso) (Para os Lotes 01, 03, 04 e 06).
14.5.3. Bisturi elétrico wattímetro (potência em Watts e resistência em ohms) (Para os Lotes 03, 04 e 06).
14.5.4. Segurança elétrica (Corrente e resistência) (Para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.5. Desfibrilador e Cardioversor (Energia (J), Resistência de carga, sincronismo e tempo de carga) (Para os Lotes 01, 03, 04 e 06).
14.5.6. Analisador de Qualificação térmica com no mínimo dezesseis pontos (termopares) que vão garantir a verdade metrológica das medições e pressórica com no mínimo três pontos de medição. O equipamento deve gerar no mínimo os relatórios com laudos dos testes de bowie dick, teste de vazamento, letalidade, de distribuição de calor, de penetração de calor dos cálculos de f0 e cálculos de a0. (Para Lotes 01,
14.5.7. Osciloscópio (Frequência, tensão) (Para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.8. Multímetro (tensão contínua, tensão alternada, corrente alternada, corrente contínua, resistência) (Para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.9. Calibrador de Ultrassom (peso e potência) (Para os Lotes 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.10. Raio-X (Tensão (Faixa 40 a 150kv), Dose, mA, mAs, Tempo) (Para os Lotes 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.11. Termômetro Infravermelho (Temperatura) (Para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.12. Termo-higrômetro (Temperatura e umidade) (Para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.13. Radiômetro para Fotopolimetizador (mW/cm2) (Para os Lotes 02, 03, 05 e 06).
14.5.14. Wattímetro de RF com Galvanômetro (Microampère μA) (Para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
14.5.15. Analisador de bomba de Infusão (pressão, fluxo e volume) (Para os Lotes 01, 03 e 06).
14.5.16 Tacômetro (Rpm) (Para os Lotes 02, 04, 05 e 06).
15. DOS UNIFORMES DA EQUIPE
15.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prestação do serviço por profissionais uniformizados de modo visível com a identificação da empresa e com identificação funcionário através de crachá.
15.2. Conforme disposição NR 6 os profissionais devem estar equipados com equipamentos de proteção Individual, condizente com a atividade a ser desempenhada. Não incidindo nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Na habilitação o licitante deverá apresentar prova de atendimento de requisitos técnicos conforme previstos em lei especial, art.30 da Lei 8.666/93.
16.1.1. Comprovação pela licitante de possuir atestado (s) de capacidade Técnica com registro do CREA e/ou CFT na execução de serviços, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão do licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições; com as devidas ART’S emitidas pelo CREA e/ou CFT. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.2. Alvará Municipal de Localização e Funcionamento da empresa compatível com objeto licitado; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.3. Alvará Municipal/Estadual Sanitário compatível com objeto licitado; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.4. Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro devidamente registrado no CREA ou Técnico devidamente registrado no Conselho Federal de Técnicos CFT para atividade na área (elétrica, eletrotécnica ou eletrônica) em conformidade com Resolução CONFEA nº 218 de 29 de julho de 1973 / Resolução CFT Nº 74 DE 05.07.2019. O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA ou CFT se nela constar o nome dos profissionais indicados. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.5. Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro devidamente registrado no CREA, com mestrado ou doutorado em engenharia biomédica, ou com pós-graduação em engenharia clínica, ou Engenheiro Biomédico, conforme Sessão Plenária Ordinária N: 1282, de 25/09/1998, do CONFEA / Resolução CONFEA Nº 1103 DE 26/07/2018. O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato
Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA se nela constar o nome dos profissionais indicados. O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA ou CFT se nela constar o nome dos profissionais indicados. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.6. Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA responsável por atividades de serviços em geradores de vapor e vasos de pressão conforme Decisão Normativa do Plenário do Conselho Federal de Engenharia nº 045, de 16 de dezembro de 1992. (Compressores e Autoclaves). O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA ou CFT se nela constar o nome dos profissionais indicados. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.7. Comprovação de registro dos Engenheiros e/ou Técnicos com apresentação da certidão de registro emitida pelo CREA ou CFT; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.8. A empresa deverá comprovar através de atestado de vistoria técnica emitido pelos respectivos responsável de cada Municípios ter visitado todos os locais que estão instalados os equipamentos, para fins de vistoria e conhecimento sobre os equipamentos que vão entrar no contrato. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.9. Comprovar a utilização de sistema (online) de gestão da engenharia clínica, suportado via WEB para controle dos processos de: manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração de equipamentos e solicitações de serviços online. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.10. Comprovar certificação/autorização pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) conforme portarias do INMETRO para execução de serviços de manutenção e/ou reparo em. (Para os Lote 06).
16.1.11. Comprovar certificação/autorização pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) conforme portarias do INMETRO para execução de serviços de manutenção e/ou reparo em Balanças. (Para os Lote 05, 06).
16.1.12. Comprovar programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) regulamentado pela norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.13. Comprovar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
16.1.14. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).
17. DO LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO/DESCRITIVO/ QUANTITATIVO DOS ITENS: ITENS DO PREGÃO ELETRÔNICO
VALOR DE REFERÊNCIA CARÁTER SIGILOSO, CONFORME § 3º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.527/11 DECRETO FEDERAL 10.024/2019
MUNICÍPIO: PATOS DE MINAS | |||||
ESTABELECIMENTO: UPA 24 HORAS | |||||
LOTE | COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO |
ASPIRADOR MEDICATE | MD 600 | 01 | - | ||
AUTOCLAVE | 3290 HB 2P E TS SV 230V 60 HZ. | 01 | 41966/ 63505 | ||
Nº SÉRIE: 23103 | |||||
BOMBA DE INFUSÃO | SAMTRONIC MODELO ST 1000 - | 01 | 37959/62528 | ||
Nº SÉRIE: 35644L/11 | |||||
BOMBA DE INFUSÃO | SAMTRONIC MODELO ST 1000 | 01 | 37960 | ||
BOMBA DE INFUSÃO | YONÁH CMOS DRAKE | 01 | 94356 | ||
BOMBA DE INFUSÃO | YONAH CMOS DRAKE | 01 | 92640 | ||
BOMBA DE INFUSÃO | YONAH CMOS DRAKE | 01 | 94357 | ||
BOMBA DE INFUSÃO | YONAH CMOS DRAKE | 01 | 94358 | ||
BOMBA DE INFUSÃO | YONAH CMOS DRAKE | 01 | 94359 | ||
BOMBA DE INFUSÃO | YONAH CMOS DRAKE | 01 | 94360 | ||
DESFIBRILADOR | R SÉRIES BLSZOOL SURE POWER | 01 | - | ||
1 | DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR | MARCA: LIFMED – MODELO LIFE SHOSCK PRO | 01 | 92550 | |
DESFIBRILADOR EXTERNO | MARCA: CMOS XXXXX, | 87614 | |||
MODELO: LIFE 400 - Nº SÉRIE: | 01 | ||||
818078351, | |||||
DESFIBRILADOR EXTERNO | ZOLL AED PLUS | 01 | 37943 | ||
ELETROCARDIÓGRAFO | CARDIOLINE AR 1200 | 01 | 64094 | ||
ELETROCARDIÓGRAFO | ALFAMED MOD. COMPASSUS | 01 | 94396 | ||
3000 - Nº SÉRIE CO30002346 | |||||
ELETROCARDIÓGRAFO | CARDIOLINE AR 1200 | 01 | 64095 | ||
ELETROCARDIÓGRAFO COM | MARCA BIONET, MODELO | 84020 | |||
12 CANAIS | CARDIOCARE 2000 - Nº SÉRIE: | 01 | |||
EQ1200068 | |||||
ELETROCARDIÓGRAFO COM | MARCA: BIONET, MODELO | 84021 | |||
12 CANAIS | CARDIOCARE 2000 - Nº SÉRIE: | 01 | |||
EQ1200069 | |||||
ELETROCARDIOGRAMA | MARCA: MODELO CARDIOCARE | 88291 | |||
2000 – Nº SÉRIE: ES0300092. | 01 | ||||
100-240V | |||||
MINI INCUBADORA | Nº SÉRIE: MI 165943L303718. | 01 | 44231/81464 |
CRISTOFOLI | ||||||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | ALFAMED VITA 600 | 01 | 92435 | |||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | MARCA: ALFAMED, MODELO: VITA 500 - Nº SÉRIE: V5E0000392 | 01 | 88408 | |||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | MARCA: ALFAMED, MODELO: VITA 500E - Nº SÉRIE:V5E0000388 | 01 | 88405 | |||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | ALFAMED VITA 600 - Nº SÉRIE: V600002018 | 01 | 92428 | |||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | ALFAMED VITA 500 - Nº SÉRIE: V5E0000390 | 01 | 88407 | |||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | ALFAMED VITA 500 - Nº SÉRIE: V5E0000389 | 01 | 88404 | |||
MONITOR MULTIPARÂMETRO | ALFAMED 500 | 01 | 88406 | |||
PISTOLA DE AR COMPRIMIDO COM MANGUEIRA CISA, + PISTOLA DE ÁGUA SELECTA SPRAY | SELECTA SPRAY GUNS CISA | 01 | 44232/8146 | |||
VENTILADOR PULMONAR | SAVINA - Nº SÉRIE: ASDF - 0022 | 01 | 62546/38299 | |||
VENTILADOR PULMONAR | SAVINA - Nº SÉRIE: ASDF - 0021 | 01 | 62544/38297 | |||
VENTILADOR PULMONAR | SAVINA - Nº SERIE: ASDF - 0020 | 01 | 38298/62545 | |||
LOTE 1 | ||||||
COD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, UTILIZANDO SOFTWARE DE GESTÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, PARA ATENDIMENTO AOS ENTES CONSORCIADOS E CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS GERIDAS PELO CISALP. UPA PATOS DE MINAS. | SERVIÇO | 12 MESES | R$ | R$ | ||
MUNICÍPIO: PATOS DE MINAS | ||||||
USF LIMOEIRO- ESB 40 Xxx Xxxx Xxxx Xx 00, X. Xxxx Xxxxxxxx. Fone: 38213901 | ||||||
LOTE | COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
02 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | 01 | 87400 |
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | NÃO INFORMADO | 01 | 35877/0051856 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | MAIART | 01 | 89353 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | SCHURSTER (LED) | 01 | 35617 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDENTECH | 01 | 88736 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO – SN 2019226732 | 01 | - | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO – SN 2020993818 | 01 | - | ||
MICROMOTOR | KAVO – SN 2019639681 | 01 | - | ||
PEÇA RETA | DABI ATLANTE | 01 | 57977/08307024790 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CHIAPERINI | 01 | 92094 | ||
AMALGAMADOR | ULTRAMART 2 | 01 | 28174/60724 | ||
ACIONAMENTO DE TORNEIRA EM PEDAL | - | 01 | - | ||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | SONIC JET CERAMIC | 01 | 89308 | ||
AUTOCLAVE | - | 01 | - | ||
MINI INCUBADORA | BIOTRON | 01 | 88781 | ||
NEGATOSCÓPIO | VH GOLD LINE | 01 | 28381 | ||
UBS ALTO COLINA - ESF 08 End: xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000; Alto Colina, fone 3822-9894 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATU | 01 | 37985/60118 | ||
CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATUS | 01 | 37986/60119 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | DABI | 01 | 37990/60119 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | GNATUS | 01 | 37991/60121 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | NÃO ESPECIFICADO | 01 | 5664580-5/82213 PAT. ESTADO | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | UNEMOL | 01 | 59007 | ||
AMALGAMADOR | KONDORTECH | 01 | 80282 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR 838/01 | ORTUS | 01 | - | ||
AP. FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE | 01 | 60718 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS | 01 | 88125 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM | DABI | 01 | 5665099-0/82211 PAT. ESTADO | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | GNATUS | 01 | SN4858985387 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO | 01 | 5792/31365 |
CONTRA-ÂNGULO | KAVO | 01 | 5799/33658 | ||
MICROMOTOR | KAVO | 01 | 5793/31366 | ||
MICROMOTOR | KAVO | 01 | 5792/31365 | ||
MICROMOTOR | 01 | SD 2527 | |||
AUTOCLAVE | SERCON | 01 | 30180/55864 | ||
INCUBADORA TESTE BIOLÓGICO | CRISTÓFOLI | 01 | 63792 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | PRESSURE | 01 | 32961/59020 | ||
ACIONAMENTO TORNEIRA A PEDAL | CRISTÓFOLI | 01 | |||
SELADORA | BIOTRON | 01 | 63788 | ||
SELADORA | AGIR | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | SPR ACESSÓRIO | 01 | 33002/57948 | ||
PEÇA DE MÃO | GNATUS | 01 | SN4858988048 | ||
UBS ALTO COLINA - ESF 17 End: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxx Colina | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO – MODELO: UNIK | 01 | 59011 | ||
CADEIRA ODONTOLÓGICA | D-700 | 01 | 32967/59011 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | - | 01 | 19104 | ||
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | DABI ATLANTE | 01 | 33308/66715 | ||
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | - | 01 | 5664579-1 PAT. ESTADO / 82212 | ||
AMALGAMADOR | ECEL - EC-MIX | 01 | 8749 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | ORTUS - LEDLUX I | 01 | |||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - JET HAND TB | 01 | 88126 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM | DABI - PROFI NEO US | 01 | 82210 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - EXTRA TORQUE 605 PUSH BOTON | 01 | 32981 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - INTRA 2068 FGBN | 01 | 33660 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - INTRA 2068 FGBN | 01 | 57967 | ||
MICROMOTOR | KAVO - 181DBN | 01 | 2010/124037 | ||
MICROMOTOR | KAVO - 181DBN | 01 | 2010/135064 | ||
ACIONAMENTO TORNEIRA A PEDAL | CRISTÓFOLI - HIGIPRATIC | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | SPR ACESSORIO | 01 | 33003/57916 | ||
XXX XXXXX XXXX – ESF 36 Endereço: Rua Sergipe, 1000 - Bairro Cristo Redentor |
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO – UNIK | 01 | 24045/55921 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO - UNIK | 01 | 24555/74729 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | UNEMOL | 01 | 17208/55960 | ||
AMALGAMADOR | ECEL - EC-MIX CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 88746 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - ULTRALUX CONVENCIONAL | 01 | |||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE – ULTRALED SN1012909 | 01 | 63672/42133 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - JET HAND TB CANETA DE PROFILAXIA | 01 | 88121/59002 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | KAVO | 01 | 32934 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - PUSH BOTTON 605C | 01 | 24069 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - 2068FGBN | 01 | 24079 | ||
MICROMOTOR | KAVO - 181DBN | 01 | 24060 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX EXTRA | 01 | 53578/87697 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON | 01 | 88780 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CHIAPERINI - MC10 BPO RV 60 L | 01 | 92092 | ||
SELADORA | AGIR - SEAL PROTECT PLUS | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | VH GOLD LINE | 01 | 28384 | ||
UBS GERALDO RESENDE DE LIMA – ESF 18 Endereço: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 –Xxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | UNIK | 01 | 24047/56188 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO | 01 | 24054/56187 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 19110/56186 | |||
AMALGAMADOR | KONDENTECH CÁPSULA DIGITAL | 01 | 87695 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANT ULHALUX - CONVENCIONAL | 01 | 56193 | ||
JATO DE BICARBONATO | G NATUS | 01 | 88120/54001 | ||
APARELHO DE ULTRA-SOM CONJUGADO COM JATO DE BICARBONATO | DABI ATLANTPROFI II CERAMIC | 01 | 55923/55959 |
CANETA DE ALTAROTAÇÃO | KAVO EXTRA TORQUE 605 C - SACA BROCAS | 01 | SN 06 – 0055071 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO | 01 | 2068FGBN | ||
MICROMOTOR | KAVO | 01 | L-MOTOR181DBN | ||
AUTOCLAVE | STERMAX – 21 LITROS | 01 | 88747 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | CRISTOFOLE | 01 | 63791 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | PRESSURE ATG2 - 175 LITROS | 01 | 32964/66795 | ||
ACIONAMENTO DE TORNEIRA EM PEDAL | 01 | - | |||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 28386 | |||
UBS GERALDO RESENDE DE LIMA - ESF 20 Endereço: USF 20 Xxxxx 00 Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx. | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 24043/55840 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO AG LTDA | 01 | 24048/26406 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 19109/55837 | |||
AMALGAMADOR | ECEL - ECEL EC-MIX | 01 | 89299/55182 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | ULTRALUX DABI ATLANTE CONVENCIONAL | 01 | 28177/60735 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - CANETA DE PROFILAXIA | 01 | 88122 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT - SONIC JET CERAMIC | 01 | 89304/55187 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE SILENT - SACA BROCAS | 01 | A96106 | ||
CONTRA-ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | C100148 | ||
MICROMOTOR | DABI ATLANTE | 01 | B24186 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | SCHUZ MNDIAL - 175LITROS - 10 PÉS | 01 | 19107/68885 | ||
SELADORA | AGIR - SEAL PROTECT PLUS | 01 | - | ||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 28385 | |||
UBS GUANABARA Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx00, B. Guanabara Consultório Carie Zero | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
Cadeira odontológica | Kavo - Unik | 87401 | |||
Mocho odontológico a gás | - | 17206 |
Mocho odontológico a gás | Sem | ||||
Amalgamador | Ultramat 2 Gnatus Softly - Cápsula digital | 89300 | |||
Fotopolimerizador | Dabi Atlante - Convencional ultra lux | 63671 | |||
Fotopolimerizador | Dabi Atlante | 24538 | 5776 | ||
Caneta de alta rotação | Kavo - Extra Torque 605c SN 2018217920 | - | |||
Contra-ângulo | Dabi Atlante Kavo | Q05295 | |||
Micromotor | Dabi Atlante Kavo | W03710 | |||
Compressor odontológico | Schulz - Quant. de litros 150 l | 30182 | |||
Autoclave | Cristófoli - Alumínio 12l | 63789 | |||
Seladora | Agir - Seal Protect Plus | - | |||
UBS GUANABARA Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx00, B. Guanabara Consultório Carie Zero | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 60583/24044 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | - | 01 | 28198 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | - | 01 | 28194 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | - | 01 | 60579/17212 | ||
AMALGAMADOR | GNATUS SOFTLY - CÁPSULA DIGITAL | 01 | 236829 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - CONVENCIONAL ULTRALUX | 01 | 62974/32968 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE - EXTRA TORQUE 605C DABI ATLANTE | 01 | SN060113554 | ||
CONTRA-ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | C59092 | ||
MICROMOTOR | KAVO - SN06006971 | 01 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | SCHULZ - QUANTIDADE DE LITROS 150/130/130 | 01 | 11661 | ||
APARELHO ULTRASSOM | DABI ATLANTE - PROFI CERAMIC | 01 | 60722 | ||
SALA DE RX ODONTOLÓGICO Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xx00, B. Guanabara | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
RX ODONTOLÓGICO | XDENT - INTRA ORAL DE PAREDE | 01 | 60859/94976 | ||
CADEIRA ODONTOLÓGICA | D700 - CINZA | 01 | 32925 |
UBS JARDIM ESPERANÇA – ESF 09 End: Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 24040 | ||
CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATUS | 01 | 60114 | ||
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | GNATUS | 01 | 60115 | ||
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | CERANTOLA | 01 | 59006 | ||
AMALGAMADOR | KONDORTECH – YG - 100 | 01 | 80284 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - ULTRALUX | 01 | 57794 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - JET HAND TB | 01 | 88127 | ||
APARELHO DE ULTRA-SOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT - SONIC JET CERAMIC | 01 | 89306 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - EXTRA TORQUE 605 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - INTRA 2068 XXXX | 00 | |||
XXXXXXXXXX | XXXX - 000XXX | 01 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | PRESSURE - AT G2 175 LITROS | 01 | 21692 | ||
ACIONAMENTO TORNEIRA A PEDAL | CRISTÓFOLI - HIGIPRATIC | 01 | |||
SELADORA | AGIR - SEAL PROTECT PLUS | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 28383 | |||
UBS JARDIM ESPERANÇA – ESF 16 End.: Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 57797/57790 | ||
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | 01 | 35876/59009 | |||
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | 01 | 21484/57768 |
MOCHO ODONTOLOGICO À GÁS | 01 | 20110/66774 | |||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - ULTRALUX | 01 | 57776 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | GNATUS - EXTRA TORQUE 605 - SN4858985389 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | GNATUS - INTRA 2068 XXXX | 00 | |||
XXXXXXXXXX | XXXX - 000XXX | 01 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | PRESSURE - AT G2 175 LITROS | 01 | 21693/57798 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT - SONIC JET CERAMIC | 01 | 89309 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | 01 | 31139 | |||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 28382/60725 | |||
CME End. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI - VITALE CLASS 54L | 94323 | |||
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI - VITALE CLASS 54L | 94322 | |||
MINI INCUBADORA DE TESTE BIOLÓGICO | CRISTOFOLI | 32835 | |||
DESTILADORAS DE ÁGUA | CRISTOFOLI - DESTILLER | 93503 | |||
DESTILADORA DE ÁGUA | CRISTOFOLI - DESTILLER | 93507 | |||
DESTILADORA DE ÁGUA | CRISTOFOLI - DESTILLER | 00000 | |||
XXXXXXXX HOSPITALAR DE SOLUÇÕES | SP - TRON | ||||
XXXXX | XXXX | 00000 | |||
MOCHO | 59004 | ||||
UBS JARDIM PAULISTANO End.: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 24042/74768 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | KAVO | 01 | 17210/74766 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | UNEMOL | 01 | 24055 | ||
AMALGAMADOR | KONDORTECH - YG-100 | 01 | 80278 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - CONVENCIONAL | 01 | 21490 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - SACA BROCAS | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - INTRA 2068 FGBN INTRA | 01 |
MICROMOTOR | KAVO | 01 | |||
AUTOCLAVE | STERMAX – 21 LITROS | 01 | 87843 | ||
INCUBADORA TESTE BIOLÓGICO | CRISTÓFOLI - MINI INCUBADORA | 01 | 63794 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CRISTÓFOLI | 01 | 80341 | ||
SELADORA | AGIR - SEAL PROTECT PLUS | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 24114/ 0050222 | |||
AUTOCLAVE | STERMAX - 21 LITROS | 01 | 87843 | ||
UBS NOVA FLORESTA Endereço: Praça Ver. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, S/N | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
AMALGAMADOR | SDI - CÁPSULA DIGITAL/ULTRAMAT | 01 | 28175 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - ULTRALUX | 01 | 54746 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - PUSH BOTTON EXTRA TORQUE 605 X | 00 | |||
XXXXXX-XXXXXX | XXXX - 0000XXXX | 01 | |||
MICROMOTOR | KAVO - L-MOTOR 181 DBN | 01 | |||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | CRISTOFOLI - MINI | 01 | 63797 | ||
UBS NOVO HORIZONTE – ESF 34 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, 000 – Novo Horizonte | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 24552/59929 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO - UNIK | 01 | 24554/59008 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | - | 01 | 87747 | ||
AMALGAMADOR | KONDORTECH - CÁPSULA DIGITAL | 01 | 80279 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH - LED C/ FIO | 01 | 88739 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - JET HAND TB | 01 | 61501859/88128 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - EXTRA TORQUE 605 C | 01 | 24547/59941 | ||
XXXXXX-XXXXXX | XXXX - 0000XXXX | 01 | 24549/59940 | ||
MICROMOTOR | KAVO - L-MOTOR 181 DBN | 01 | 24545/59939 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX - 40 LITROS | 01 | 81697 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | 01 | 88788 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | EBERLE - 100 LITROS | 01 | 59809 | ||
ACIONAMENTO DE TORNEIRA EM PEDAL | CRISTÓFOLI - HIGIPRATIC I | 01 |
APARELHO DE ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO | BPF - ALT JET CERAMIC X/ XXXXX | 00 | 00000 | ||
XXXXXXXX | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 19643/59930 | |||
UBS PADRE XXXXXXXXX – ESF 07 Endereço: Rua Bariris, 338 Padre Xxxxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO – UNIK | 01 | 24038/62961 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO – UNIK | 01 | 24049/62960 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO | 01 | 17214/62959 | |||
AMALGAMADOR | ODONTOMIX - CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 11879/62958 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI CONVENCIONAL | 01 | 32969/57953 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO – SACA BROCAS MAGNO 604 SNO60015004 | 01 | 24084 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - 2068 FGNB | 01 | 24074 | ||
MICROMOTOR | KAVO – 181 DBN SNO6-OO69074 | 01 | 24062 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX – 21 LITROS | 01 | 81698 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | CRISTÓFOLI – MINI INCUBADORA | 01 | 63799/ MI142667 | ||
SELADORA | AGIR – PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | VOGES BULLDOG 15200 – PRES MAX LBS 140 – 200 LITROS. | 01 | 35621/072096 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO. | ALT - SONIC JET CERAMIC | 01 | 88124/89301 | ||
NEGATOSCÓPIO | SPR - ACESSÓRIOS RADIOLÓGICOS | 01 | 33041/59936 | ||
UBS PADRE XXXXXXXXX – ESF 21 Endereço: Rua Bariris, 338 Padre Xxxxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 24041/57949 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO - UNIK | 01 | 32958 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 89352 | |||
AMALGAMADOR | YG100 - CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 91973 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH - LED | 01 | 86741 | ||
APARELHO JATO DE BICARBONATO | ALT - SONIC JET | 01 | 89302 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - PUSH BOTON 605C | 01 | SN00055076 | ||
CONTRA-ÂNGULO | DABI | 01 | C59084 | ||
MICROMOTOR | DABI | 01 | B51632 |
AUTOCLAVE | STERMAX – 21 LITROS | 01 | 81698 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | CRISTÓFOLI | 01 | 63799 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CHIAPERINNI MC10BPO – 60 LITROS | 01 | 92093 | ||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 24103/60592 | |||
UBS XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: Rua Deusdete Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 120 – Xxxxxxxxx Xxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 24039/73255 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | RHRODES | 01 | 17201/53177 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 53176 | |||
AMALGAMADOR | KONDORTECH - CÁPSULA DIGITAL | 01 | 80280 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - CONVENCIONAL | 01 | 17270/53179 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE SILENT - SACA BROCAS | 01 | A74747 | ||
CONTRA ÂNGULO | DABI ATLANTE - CE0434 | 01 | W02049/28185 | ||
MICROMOTOR | DABI ATLANTE - N-270 | 01 | N02782 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX – 21 LITROS | 01 | 81703/81699 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | CRISTOFOLI? | 01 | 63793 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | SCHULZ 000 | 00 | 0000 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
NEGATOSCÓPIO | 01 | 33044 /53188 | |||
UBS SORRISO – ESF 04 ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº 23 – Xxxxxx Xxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO – UNIK NS201963263 | 01 | 89349 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | MAIART | 01 | 89351 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | MAIART | 01 | 88747 | ||
AMALGAMADOR | EC MIX - ECEK | 01 | |||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDONTECH - LED 5 | 01 | 87720 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - JET HAND TB | 01 | 88123 | ||
ULTRASSOM | DABI ATLANTE - PROFI NOWS | 01 | 63803 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - NS2018219918 | 01 | |||
CONTRA ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | C100152 | ||
MICROMOTOR | DABI ATLANTE | 01 | B85950/87842 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX 21 LITROS | 01 |
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON - MINI | 01 | 88783 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CHIAPERINI - MC10BP0RV60L | 01 | 89391 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | 33042 | ||
NEGATOSCÓPIO | 01 | ||||
UBS SORRISO – ESF 13 ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº 23, Xxxxxx Xxxxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | |||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 89348 | |||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 89350 | |||
AMALGAMADOR | 01 | - | |||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH – LED 5 | 01 | 87720 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO | KAVO | 01 | 32836 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | 01 | ||||
CONTRA ÂNGULO | DABI | 01 | C100211 | ||
MICROMOTOR | DABI | 01 | B5948 | ||
UBS MAJOR PORTO END: Major Porto | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK CINZA CLARO | 01 | 24553/54745 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | BEGE | 01 | 17205/54742 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO À GÁS | CINZA ESCURO | 01 | 17211 | ||
AMALGAMADOR | KONDORTECH - YG-100 | 01 | 80283 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH - LED | 01 | 8937 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - PUSH BOTTON | 01 | 32982 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - INTRA 2068 FGBN | 01 | 32982 | ||
MICROMOTOR | KAVO | 01 | 32982 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX – 21 LITROS | 01 | 81695 | ||
INCUBADORA TESTE BIOLÓGICO | BIOTRON - MINI INCUBADORA | 01 | 5951/88787 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | STELO | 01 | 25168 |
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT EQUIPAMENTOS - ALT SONI JET CERAMIC C/BOMBA | 01 | 89307/88737 | ||
CANETA DE PROFILAXIA | 01 | ||||
ACIONAMENTO PEDAL | 01 | ||||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | 98170 | ||
UBS PINDAÍBAS – ESF 23 Pindaíbas | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATUS | 01 | 72812/32995 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | DABI ATLANTE | 01 | 72811/72805 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 32951/72802 | |||
AMALGAMADOR | DABI ATLANTE - CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 56267/2477/89298 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH - CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 56267 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - CANETA SN 000000000000 | 01 | |||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT - JET SONIC PLUS | 01 | |||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - 605C SN 2016199445 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | WO2554 | ||
MICROMOTOR | DABI ATLANTE | 01 | 812006 | ||
AUTOCLAVE | EM AQUISIÇÃO | 01 | |||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | CRISTÓFOLI | 01 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CRISTÓFOLI | 01 | ACO1A1308015 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
UBS PILAR– ESF 24 ENDEREÇO: Xxxxx | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATUS | 01 | 37984/73325 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | DABI | 01 | 73326 | ||
AMALGAMADOR | ULTRAMATIC SDI - CÁPSULA DIGITAL | 01 | 28176 / 73307 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI - CONVENCIONAL | 01 | 28179 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - CANETA | 01 | 88131 |
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT - JET SONIC PLUS | 01 | 89310 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO – 604 SACA BROCAS MAGNO – SN 2010128509 | 01 | 32976 | ||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - 2068 FGNB | 01 | 32974 / 2010136270 | ||
MICROMOTOR | KAVO - 181DBN | 01 | 32970 / 2010127586 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CRISTOFOLI – 30 LITROS | 01 | 80342 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | 98173 | ||
ACIONAMENTO DE TORNEIRA PEDAL | 01 | ||||
UBS SANTANA DE PATOS – ESF 25 Santana de Patos | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | GNATUS | 01 | 37983/74270 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | GNATUS | 01 | 28197/74272 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 37988 | |||
AMALGAMADOR | ECEL - EC-MIX | 01 | 88748 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | DABI ATLANTE - CONVENCIONAL | 01 | 28178 | ||
JATO DE BICARBONATO | GNATUS - CANETA DE PROFILAXIA | 01 | 88132 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | ALT - JET SONIC PLUS | 01 | 89305 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | GNATUS – SACA BROCAS NS: 4858985391 | 01 | |||
CONTRA ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | S00853 | ||
MICROMOTOR | DABI ATLANTE - NS4858987386 | 01 | |||
AUTOCLAVE | STERMAX – 12 LITROS | 01 | 87696 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON | 01 | |||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | BULLDOG 15200 – 200 LITROS | 01 | 35620/74269 | ||
ACIONAMENTO DE TORNEIRA EM PEDAL | 01 | ||||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
ODONTOMÓVEL III – PLACA PWT 5923 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - UNIK | 01 | 83172 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | 01 | 17209/83172 |
AMALGAMADOR | VIBRAMAT SCHUSTER – CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 83201 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | ORTUS - LED C/ FIO | 01 | |||
APARELHO DE ULTRA-SOM CONJUGADO COM JATO DE BICARBONATO. | ORTUS | 01 | 83204 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - SACA BROCAS SN 215020223 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - SN215151511 | 01 | |||
MICROMOTOR | KAVO - SN215148078 | 01 | SN215148078 | ||
AUTOCLAVE | ORTUS – 12 LITROS | 01 | 83156 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON | 01 | 88784 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | KAVO – 100 LITROS | 01 | |||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 01 | 83164 | ||
ODONTOMÓVEL IV – PLACA PWT 5942 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO, COR VERDE - UNIK | 01 | 83173/83185 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO, COR VERDE | 01 | 83181 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO. COR VERDE | 01 | 89347 | ||
AMALGAMADOR | VIBRAMAT SCHUSTER - CÁPSULA ANOLOGICA | 01 | 83200 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | ORTUS | 01 | 83189 | ||
APARELHO DE ULTRA-SOM CONJUGADO COM JATO DE BICARBONATO. | ORTUS | 01 | 83205 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - SACA BROCAS – SN: 2015020222 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO – SN: 015151510 | 01 | |||
MICROMOTOR | KAVO - SN2015148077 | 01 | |||
AUTOCLAVE | ORTUS – 12 LITROS | 01 | 83157 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON | 01 | 88785/ PWT5942 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | KAVO – 100 LITRROS | 01 | 83169 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | 98176 | ||
ODONTOMÓVEL V – PLACA PWT 5947 PATRIMONIO 80150 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | 01 | 83170 |
KAVO - UNIK | |||||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO | 01 | 83178 | ||
AMALGAMADOR | VIBRAMAT SCHUSTER – CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 83198 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | ORTUS – LED COM FIO | 01 | |||
APARELHO DE ULTRA-SOM CONJUGADO COM JATO DE BICARBONATO. | ORTUS | 01 | 83202 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO – SACA BROCAS SN2015020224 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO SN2015151512 | 01 | |||
MICROMOTOR | KAVO SN2015148079 | 01 | |||
AUTOCLAVE | ORTUS – 12 LITROS | 01 | 83154 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON | 01 | 88786 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | KAVO – 100 LITROS | 01 | 83166 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 | |||
ODONTOMÓVEL VI - ESB 22 – PLACA PWT 5951 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | COR VERDE, MARCA: KAVO UNIK | 01 | 83171 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | COR VERDE, MARCA KAVO | 01 | 83179/17204 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | COR CINZA, MARCA KAVO | 01 | 73272 | ||
AMALGAMADOR | VIBRAMAT SCHUSTER CÁPSULA ANALÓGICO | 01 | 83199 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH - LED C/ FIO | 01 | 87721 | ||
APARELHO DE ULTRA-SOM CONJUGADO COM JATO DE BICARBONATO. | ORTUS | 01 | 83203 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - SACA BROCAS SN2015020221 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO SN2015151509 | 01 | |||
MICROMOTOR | KAVO SN2015148076 | 01 | |||
AUTOCLAVE | ORTUS - 12 LITROS | 01 | 83155 | ||
INCUBADORA TESTE MICROBIOLÓGICO | BIOTRON | 01 | 88789 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | KAVO – 100 LITROS | 01 | 83167 | ||
SELADORA | AGIR - PROTECT SEAL PLUS | 01 |
PSO UPA III ENDEREÇO: X. Xxxxxx, 000 – Jardim Peluzo | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº PATRIMÔNIO/ PLACA COM CÓDIGO DE BARRAS | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO - N° SÉRIE: 2014113866 | 01 | |||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | DABI | 01 | 33669/57947 | ||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | KAVO | 01 | |||
MOCHO ODONTOLÓGICO A GÁS | VECTOR | 01 | 38203 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | SHUSTER EMITERA | 01 | 0051304 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - N° SÉRIE: 2010130071 | 01 | |||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - N° SÉRIE: SN 00-0000000 | 01 | |||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO - N° SÉRIE: SN2012169856 | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | KAVO - N° SÉRIE: 2068FGBN | 01 | |||
CONTRA-ÂNGULO | DABI ATLANTE - N° SÉRIE: C1000064 | 01 | |||
MICROMOTOR | KAVO - N° SÉRIE: 2010134862 | 01 | |||
MICROMOTOR | DABI ATLANTE - N° SÉRIE: B85956 | 01 | |||
ACIONAMENTO TORNEIRA EM PEDAL | CRISTOFOLI | 01 | |||
SELADORA | AGIR | 01 | |||
COMPRESSOR | DENTIMED | 01 | 87398 | ||
BOMBA A VÁCUO | DABI ATLANTI CICLONE | 01 | 80294 |
LOTE 2 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO RAMO DE | |||||
ENGENHARIA CLÍNICA, UTILIZANDO SOFTWARE DE GESTÃO, | |||||
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM | |||||
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E | |||||
ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, | SERVIÇO | 12 MESES | R$ | R$ | |
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, PARA | |||||
ATENDIMENTO AOS ENTES CONSORCIADOS E CLÍNICAS | |||||
MÉDICAS ESPECIALIZADAS GERIDAS PELO CISALP. |
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO ABAETÉ | |||||
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES | |||||
LOTE | COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/ MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE |
ECG | BIOMET - CARDIO TOUCH | 01 | CE 0123 | ||
3000 | |||||
BOMBA DE INFUSÃO | YONAH | 01 | 3220092183 | ||
MONITOR CARDIOVERSOR/ | CARDIO MAX | 01 | 102020CM16201 | ||
DESFIBRILADOR | |||||
BIFÁSICO | |||||
ASPIRADOR A45 PLUS | OLIDEF - A45PLUS | 01 | 17B0128 | ||
VENTILADOR DE RESGATE | KTK - MICROTAK TOTAL | 01 | 10229820109 | ||
DESFIBRILADOR LIFE 400 | CMOS DRAKE - LIFE 400 | 01 | P817075074 | ||
FOCO CIRÚRGICO | MEDPEJ - FL2000ALP7E | 01 | 33120017 | ||
VENTILADOR PULMONAR | INSPIRAR - VI-C19 | 01 | 100747 | ||
NEBULIZADOR | MPM HOSPITALARES - | 01 | 20171731 | ||
MRV10008 SAÍDAS | |||||
LINEAK ELEVADOR DE | LINEAK - LIFE SMB200 | 01 | 313301025LA31V48300 | ||
PACIENTE | |||||
FETAL DOPPLER | MD – FD 300 D | 01 | MFD3D161112383 | ||
AUTOCLAVE | DIGITALE | 01 | H4040539155 | ||
DESTILADOR | CRISTOFILI - WS303 | 01 | |||
AUTOCLAVE DE MESA | DIGITALE – 1.2 | 01 | H60608994220SF | ||
INCUBADORA | BIO – P/06 | 01 | 0605111847 | ||
SELADORA | CRISTOFILI NACIONAL | 01 | SEL 3010307L677967 | ||
EMISSOR DE RAIOX | TURBO - XMG30 | 01 | 656D | ||
3 | LEITOR DE IMAGENS RAIO X | KONICA MINOLTA - REGIUS | 01 | ASEU-51371 | |
SIGMA | |||||
BALANÇA DIGITAL INFANTIL | BALMAK - ELP-25BB | 01 | NS 037127 | ||
BALANÇA DIGITAL ADULTO | BALMAK - BK 200F | 01 | 896 | ||
OXÍMETRO DE PULSO | MD - UT100 | 01 | UT1001707319A | ||
PORTÁTIL | |||||
TENS | TENSMED - IVCARCI | 01 | 403412077 | ||
SONIC COMPACT | SONIC COMPACT – 1-3 MH- | 01 | 2425582020 | ||
ULTRASSOM | Z | ||||
GELADEIRA | ELECTROLUX - DC49A/127V | 01 | 7821 | ||
CÂMARA FRIA | ELBER - CSV200 | 01 | 302009513 | ||
REG80698750002 | |||||
AR-CONDICIONADO | CONSUL - MULTI-AR 1000 | 01 | 7301 | ||
AUTOCLAVE | DIGITALE - H404015417 SF | 01 | H404015417 SF | ||
NEBULIZADOR | INATAMED - INL5004-110 V | 01 | 104341935 | ||
BALANÇA INFANTIL | XXXXXXX - XXX-0000 | 01 | 037122 | ||
DIGITAL | |||||
BALANÇA ADULTO DIGITAL | WELMY - W110H | 01 | 16589880 | ||
SELADORA | CETRO - FR900 | 01 | FR-32786 | ||
AUTOCLAVE DIGITAL DE | DIGITALE - H60608995220F | 01 | 1.2 | ||
MESA |
XXXXXXXXXXX | XXXXXX - XX-0000 | 01 | 12584 | |||||
CÂMARA CONSERVADORA | FANEM - 3347/1 | 01 | FAN054627 | |||||
CÂMARA CONSERVADORA | FANEM - 3347/2 | 01 | FAN054583 | |||||
MONITOR FETAL DOPPER | MEDPAJ - DF-7000-DB | 01 | 92343 | |||||
DETECTOR FETAL | SIGMED - MS-101 | 01 | 15435 | |||||
BIOTURI | EMAL - BP-150 | 01 | 031Q1834 | |||||
ASPIRADOR | MEDICATE - MD-100 | 01 | s/ht20018268 | |||||
ELETROCARDIOGRAMA | BIONET - CARDIOCARE- 2020 | 01 | XX0000000 | |||||
BALANÇA INFANTIL MANUAL | WELMY - R-109 | 01 | 47278 | |||||
DOPPER FETAL | MD - FD-300D | 01 | MFD3D160801779 | |||||
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS | ||||||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE / ANO | ||||
ULTRASSON | ORTUS | 01 | 2010 | |||||
COMPRESSOR | FIAC | 01 | 2010 | |||||
CADEIRA ODONTOLOGICA | GRATUS | 01 | 1992 | |||||
CADEIRA ODONTOLOGICA | DENTEMED | 01 | 2010 | |||||
ULTRASSON | KAVO | 01 | 2000 | |||||
COMPRESSOR | CRISTOFOLI | 01 | 2010 | |||||
CADEIRA ODONTOLOGICA | DENTEMED | 01 | 2021 | |||||
COMPRESSOR | CHUSTER | 01 | 2000 | |||||
ULTRASSON | KAVO | 01 | 2005 | |||||
CADEIRA ODONTOLOGICA | DENTEMED | 01 | 2016 | |||||
COMPRESSOR | DABI ATLANTE | 01 | 2016 | |||||
ULTRASSON | DABI ATLANTE | 01 | 2016 | |||||
FOTOPOLIMERIZADOR | SHUSTER | 01 | - | |||||
CANETAS | DENTFLEX AUTOROTAÇÃO | 01 | - | |||||
CANETAS | DENTFLEX AUTOROTAÇÃO | 01 | - | |||||
CONTRA XXXXXX | XXXX | 01 | - | |||||
LOTE 3 | ||||||||
COD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, UTILIZANDO SOFTWARE DE GESTÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, PARA ATENDIMENTO AOS ENTES CONSORCIADOS E CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS GERIDAS PELO CISALP. | SERVIÇO | 12 MESES | R$ | R$ | ||||
MUNICÍPIO: GUARDA MOR | |||||
LOTE | COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/ MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE |
4 | AGITADOR ORBITAL | 255 | 01 | ||
ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI AUTOMÁTICO | BTS – 350 | 01 | |||
ANALISADOR DE ELETROLITOS | MAX ION | 01 | |||
ASPIRADOR CIRÚRGICO | D360 | 01 | |||
ASPIRADOR CIRÚRGICO MANUAL | A45 PLUS | 01 | |||
ASPIRADOR CIRURGICO MANUAL | HAE 160 F | 01 | |||
AUTOCLAVE | SERVCON | 01 | |||
BANHO MARIA | 180 DC | 01 | |||
BISTURI ELÉTRICO | B 1600 MP | 01 | |||
BISTURI ELÉTRICO | SS 220A | 01 | |||
CARDIOVERSOR | MDF 03 LCD | 01 | |||
CARDIOVERSOR | CARDIO AID 200B | 01 | |||
APARELHO DE ANESTESIA | CONQUEST VERTEX | 01 | |||
CENTRÍFUGA LABORATORIAL | FANEM | 01 | |||
CENTRÍFUGA LAVANDERIA | SUZUKI | 01 | |||
COAGULÔMETRO | QUICK TIMER | 01 | |||
3 CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS | MICRO 60 OT | 01 | |||
CONTADOR DE CÉLULAS | CP – 2100 | 01 | |||
MICROSCÓPIO | ECLIPSE E200 MVR | 01 | |||
MONITOR CARDÍACO | OMNI 610 | 01 | |||
MONITOR CARDÍACO | OMNI 612 | 01 | |||
SSECADORA DE ROUPAS | SUZUKI | 01 | |||
VENTILADOR MECÂNICO | PR4-G | 01 | |||
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA | PHILIPS | 01 |
LOTE 4 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO RAMO DE | |||||
ENGENHARIA CLÍNICA, UTILIZANDO SOFTWARE DE | |||||
GESTÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS | |||||
EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E | |||||
ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO | |||||
PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM | SERVIÇO | 12 MESES | R$ | R$ | |
GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, | |||||
PARA ATENDIMENTO AOS ENTES CONSORCIADOS E | |||||
CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS GERIDAS PELO | |||||
CISALP. |
MUNICÍPIO: LAGOA GRANDE | |||||
LOTE | COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/ MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE |
5 | CONSULTÓRIO | D700 3T FLEX (1V) | 03 | Nº. SÉRIE: K 000019 | |
FOTOPOLIMERIZADOR | MICRODONT BLUESTAR + | 01 | Nº. SÉRIE: BS04181538 | ||
BAIXA ROTAÇÃO - MICRO- MOTOR | GNATUS | 01 | SN 4670692103 | ||
BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA ÂNGULO | GNATUS | 01 | SN 0000000000 | ||
BAIXA ROTAÇÃO - PEÇA- RETA | GNATUS | 01 | SN 4670694082 | ||
MICRO- MOTOR | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE: P02384 | ||
CONTRA ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE: P03333 | ||
PEÇA RETA | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE: D34729 | ||
MICRO MOTOR | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: B98677 | ||
CONTRA ÂNGULO | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: C115585 | ||
RAIO X | TIMEX 70 C COL. MOVEL | 01 | Nº. SÉRIE: 0817846037 | ||
ALTA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE: 500001063312 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO | MODELO: SCALER JET | 01 | Nº. SÉRIE: SJN1803339 | ||
BOMBA DE VÁCUO | MODELO: PP1N | 01 | Nº. SÉRIE: 190735/1 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX EXTRA 30 LITROS | 01 | Nº. SÉRIE:95597 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX EXTRA 21 LITROS | 01 | Nº. SÉRIE: 117194 | ||
CONSULTÓRIO | DENTEMED MODELO: XXXXXX XXXXXXX | 01 | Nº. SÉRIE: 10658 | ||
APARELHO PARA PROFILAXIA COM JATO DE BICARBONATO | ECEL - MODELO: SONIC PRIME | 01 | Nº. SÉRIE: GG 000206 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | MICRODONT BLUE STAR+ | 01 | Nº. SÉRIE: BS04181545 | ||
PEÇA RETA | KAVO PARTE GENUÍNA | 01 | NS: 2016164817 | ||
ALTA ROTAÇÃO | KAVO EXTRA TORQUE 605C | 01 | Nº. SÉRIE:2017194905 | ||
ALTA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE:000000000000 | ||
ALTA ROTAÇÃO | GNATUS | 01 | Nº. SÉRIE: 4870690126 | ||
CONTRA ÂNGULO | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: C115407 | ||
CONTRA ÂNGULO | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: C115418 | ||
MICRO MOTOR | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: B98678 | ||
MICRO MOTOR | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: B98162 | ||
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | CHIAPERINI MOTOCOMPR. 20 BPO RCH 150L S/OLEO | 01 | Nº. SÉRIE: 223957 | ||
CONSULTÓRIO | CAD SYNCRUS GL SOFT VD- AG REVESTIDO – 17 | 01 | Nº. SÉRIE: 0820086014 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR | OPTILIGHT LD MAX 110/240V- 50/60HZ | 01 | Nº. SÉRIE: 4672136009 | ||
APARELHO DE ULTRASSOM | KONDENTECH MODELO: SCALER JET | 01 | Nº. SÉRIE: SJN1803335 | ||
ALTA ROTAÇÃO | D700 | 01 | Nº. SÉRIE: E94191 |
MICRO MOTOR | KAVO | 01 | Nº. SÉRIE: 2017570978 | ||
CONTRA ÂNGULO | KAVO | 01 | Nº. SÉRIE: 2017569017 | ||
MICRO MOTOR | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE: P02646 | ||
CONTRA ÂNGULO | DABI ATLANTE | 01 | Nº. SÉRIE: P03374 | ||
AUTOCLAVE | STERMAX EXTRA 30 LITROS | 01 | NS: 92042 | ||
COMPRESSOR | RESSURE MODELO: PRPD100MP | 01 | NS:322892 | ||
FOTOPOLIMERIZADOR MICRODONT BLUE STAR + | 01 | NS: BS10191633 |
LOTE 5 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO RAMO DE | |||||
ENGENHARIA CLÍNICA, UTILIZANDO SOFTWARE DE | |||||
GESTÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS | |||||
EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E | |||||
ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO | |||||
PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM | SERVIÇO | 12 MESES | R$ | R$ | |
GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, | |||||
PARA ATENDIMENTO AOS ENTES CONSORCIADOS E | |||||
CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS GERIDAS PELO | |||||
CISALP. |
MUNICÍPIO: SERRA DO SALITRE | |||||
PSF XXXXXXXXX XXXXXXX | |||||
LOTE | COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE |
6 | AMALGAMADOR | SCHUSTER | 1 | ||
APARELHO DE PROFILAXIA | SCHUSTER | 1 | |||
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 2 | |||
BALANÇA ADUTO | BALMAK | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 1 | |||
BALANÇA PORTATIL | - | 3 | |||
CADEIRA ODONTOLOGICA | GNATUS | 2 | |||
CAMARA FRIA | ELBER | 1 | |||
COMPRESSOR | CHIAPERINI | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | 2 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | EDAN | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | PREMIUM | 2 | |||
FOCO CLINICO | - | 3 | |||
FOTOPOLEMERIZADOR | SCHUSTER | 1 | |||
INFRAVERMELHO | - | 1 | |||
LASER | IBRAMED | 1 | |||
MASSAGEADOR | - | 1 | |||
NEBULIZADOR | OLIDEF | 1 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 4 |
OFTALMOSCOPIO SIMPLES | MD | 3 | |||
OTOSCOPIO | MISSOURI | 2 | |||
RAIO-X | PROCION | 1 | |||
SELADORA | X. XXXXX | 0 | |||
TENS | IBRAMED | 1 | |||
ULTRASSOM FISIOTERAPEUTICO | IBRAMED | 1 | |||
FARMÁCIA MUNICIPAL | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE | |
CAMARA FRIA | FANEM | 1 | |||
BALANÇA ADULTO | CAUMAQ | 1 | |||
PSF XXXXXX XXXXXX | |||||
COD. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO/ Nº DE SÉRIE | QUANT. | Nº DE SÉRIE | |
AMALGAMADOR | - | 1 | |||
APARELHO DE PROFILAXIA | ORTUS | 1 | |||
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 2 | |||
BALANÇA ADUTO | WELMY | 1 | |||
BALANÇA ADUTO | MICHELETTI | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | MICHELETTI | 1 | |||
BALANÇA PORTATIL | - | 2 | |||
CADEIRA ODONTOLOGICA | KAVO | 1 | |||
CAMARA FRIA | INDREL | 1 | |||
COMPRESSOR | DELTRAMED | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
DETECTOR FETAL | DOPPLER FETAL | 1 | |||
DETECTOR FETAL | MICROEM | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | MICROMED | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | SOLIDOR | 3 | |||
FOCO CLINICO | - | 2 | |||
FOTOPOLEMERIZADOR | SHUSTER | 1 | |||
INFRAVERMELHO | - | 1 | |||
LASER | CARCI | 1 | |||
MASSAGEADOR | - | 1 | |||
NEBULIZADOR | - | 1 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 3 | |||
OTOSCOPIO | MD | 1 | |||
SELADORA | - | 2 | |||
TENS | IBRAMED | 1 | |||
ULTRASSOM FISIOTERAPEUTICO | IBRAMED | 1 | |||
PSF XXXX XXXXXXXXX | |||||
AMALGAMADOR | ALT | 1 | |||
APARELHO DE PROFILAXIA | ORTUS | 1 | |||
AUTOCLAVE | STERMAX | 1 | |||
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 1 | |||
BALANÇA ADUTO | WELMY | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | MICHELETTI | 1 | |||
BALANÇA PORTATIL | - | 1 | |||
CADEIRA ODONTOLOGICA | KAVO | 1 | |||
CAMARA FRIA | INDREL | 1 |
COMPRESSOR | DETRAMED | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | ALFAMED | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | PREMIUM | 2 | |||
FOCO CLINICO | - | 2 | |||
FOTOPOLEMERIZADOR | SHUSTER | 1 | |||
INFRAVERMELHO | - | 1 | |||
LASER | CARCI | 1 | |||
MASSAGEADOR | - | 2 | |||
NEBULIZADOR | - | 1 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 1 | |||
OTOSCOPIO | MIKATOS | 2 | |||
SELADORA | X XXXXX | 0 | |||
TENS | IBRAMED | 1 | |||
ULTRASSOM FISIOTERAPEUTICO | IBRAMED | 1 | |||
CAPS | |||||
BALANÇA ADULTO | BALMAK | 2 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | BIC | 2 | |||
OTOSCOPIO | - | 1 | |||
XXXXXXXX | X XXXXX | 0 | |||
PSF CATIARA | |||||
AMALGAMADOR | - | 1 | |||
APARELHO DE PROFILAXIA | ORTUS | 1 | |||
AUTOCLAVE | STERMAX | 1 | |||
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 1 | |||
BALANÇA ADUTO | WELMY | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | MICHELETTI | 1 | |||
BALANÇA PORTATIL | - | 1 | |||
CADEIRA ODONTOLOGICA | KAVO | 1 | |||
CAMARA FRIA | INDREL | 1 | |||
CAMARA FRIA | ELBER | 1 | |||
COMPRESSOR | - | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
DETECTOR FETAL | SIGMED | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | EDAN | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | BIC | 1 | |||
FOCO CLINICO | - | 1 | |||
FOTOPOLEMERIZADOR | SHUSTER | 1 | |||
INFRAVERMELHO | - | 1 | |||
LASER | IBRAMED | 1 | |||
NEBULIZADOR | MEDCATE | 1 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 2 | |||
OTOSCOPIO | - | 1 | |||
SELADORA | X XXXXX | 0 | |||
TENS | IBRAMED | 1 | |||
ULTRASSOM FISIOTERAPEUTICO | IBRAMED | 1 | |||
ABACAXIS | |||||
AMALGAMADOR | - | 1 |
APARELHO DE PROFILAXIA | - | 1 | |||
AUTOCLAVE | - | 1 | |||
BALANÇA ADUTO | BALMAK | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 1 | |||
BALANÇA PORTATIL | - | 1 | |||
CADEIRA ODONTOLOGICA | GNATUS | 1 | |||
COMPRESSOR | - | 1 | |||
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | ALFAMED | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | SOLIDOR | 1 | |||
FOCO CLINICO | - | 1 | |||
FOTOPOLEMERIZADOR | - | 1 | |||
NEBULIZADOR | OLIDEF | 1 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 1 | |||
OFTALMOSCOPIO SIMPLES | MD | 1 | |||
OTOSCOPIO | MIKATOS | 1 | |||
SELADORA | R BAIÃO | 1 | |||
CATULÉS | |||||
AMALGAMADOR | SDI | 1 | |||
APARELHO DE PROFILAXIA | ORTUS | 1 | |||
AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | 1 | |||
BALANÇA ADUTO | WELMY | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | WELMY | 1 | |||
BALANÇA PORTATIL | - | 1 | |||
CADEIRA ODONTOLOGICA | DENTEMED | 1 | |||
COMPRESSOR | DENTARIA CAMP. | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
DETECTOR FETAL | SIGMED | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | ALFAMED | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | SOLIDOR | 1 | |||
FOCO CLINICO | - | 1 | |||
FOTOPOLEMERIZADOR | SHUSTER | 1 | |||
LASER | IBRAMED | 1 | |||
MASSAGEADOR | RELAX E TONE | 1 | |||
NEBULIZADOR | MEDCATE | 1 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 1 | |||
TENS | IBRAMED | 1 | |||
ULTRASSOM FISIOTERAPEUTICO | IBRAMED | 1 | |||
HOSPITAL MUNICIPAL | |||||
APARELHO DE ANESTESIA | KTK | 2 | |||
ARCO CIRURGICO | SIMENS | 1 | |||
ASPIRADOR DE SECREÇÃO | NEVONI | 2 | |||
ASPIRADOR DE SECREÇÃO | MEDCATE | 2 | |||
ASPIRADOR DE SECREÇÃO | MEDCATE | 1 | |||
AUTOCLAVE | ORTOSINTESE | 1 | |||
AUTOCLAVE | SERCON | 1 | |||
BALANÇA ADULTO | WELMY | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 1 | |||
BERÇO AQUECIDO | OLIDEF | 1 |
BIPAP | PHILLIPS | 2 | |||
BISTURI ELETRONICO | EMAI | 2 | |||
BOMBA DE INFUSÃO | LIFEMED | 7 | |||
BOMBA DE INFUSÃO | CMOS DRAKE | 3 | |||
BOMBA DE INFUSÃO | BIO SENSOR | 2 | |||
CALANDRA | - | 1 | |||
CAMARA FRIA | ELBER | 4 | |||
CARDIOVERSOR | INSTRAMED | 3 | |||
CENTRIFUGA | GUARA | 1 | |||
CR + IMPRESSORA + ESTAÇÃO | KONICA | 1 | |||
DEA | AID | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | 2 | |||
DETECTOR FETAL | MICROEM | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | AFAMED | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | MICROMED | 1 | |||
ENDOSCOPIO | FUJINON | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | - | 17 | |||
FOCO CIRURGICO DE TETO | KSS | 1 | |||
FOCO CIRURGICO PORTATIL | ANDRADE | 1 | |||
FOCO CIRURGICO TETO | BARFAB | 1 | |||
FOCO CLINICO | - | 3 | |||
GASOMETRO | WANDFO | 1 | |||
LARINGOSCOPIO | - | 1 | |||
LAVADORA | GUARA | 1 | |||
MACA ELETRICA | ANDRADE | 2 | |||
MESA CIRURGICA | BARFAB | 1 | |||
MONITOR MULTPARAMETRO | ALFAMED | 3 | |||
MONITOR MULTPARAMETRO | INSTRAMED | 1 | |||
OFTALMOCOSPIO | MD | 1 | |||
OTOSCOPIO | MIKATOS | 2 | |||
OXIMETRO DE MESA | EMAI | 1 | |||
RAIO-X (PAINEL/MESA/MURAL) | SAWAE | 1 | |||
SECADORA | GUARA | 1 | |||
SELADORA | X XXXXX | 0 | |||
ULTRASSON AFINITTE | PHILIPS | 1 | |||
VENTILADOR DE TRANSPORTE | KTK | 1 | |||
VENTILADOR PULMONAR | INSPIRAR | 3 | |||
VENTILADOR PULMONAR | NEOPORT | 1 | |||
CEM | |||||
BALANÇA ADULTO | BALMAK | 1 | |||
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 1 | |||
BISTURI ELETRONICO | DELTROMIX | 1 | |||
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | 1 | |||
EMISSÕES DE OTOACUSTICAS | - | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | PREMIUM | 2 | |||
FOCO CLINICO | - | 5 | |||
INFRAVERMELHO | - | 1 | |||
LASER | IBRAMED | 1 |
MASSAGEADOR | - | 2 | |||
NEGATOSCOPIO | - | 2 | |||
OFTALMOSCOPIO | - | 2 | |||
OTOSCOPIO | MIKATOS | 1 | |||
TENS | IBRAMED | 2 | |||
ULTRASSOM | IBRAMED | 2 | |||
COVID 19 | |||||
BALANÇA ADULTO | BALMAK | 1 | |||
BIPAP | XXXXXXXX | 1 | |||
DEA | INSTRAMED | 1 | |||
ELETROCARDIOGRAFO | EDAN | 1 | |||
ESFIGMOMANOMETRO | BIC | 1 | |||
OTOSCOPIO | MIKATOS | 1 |
LOTE 6 | |||||
COD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO RAMO DE | |||||
ENGENHARIA CLÍNICA, UTILIZANDO SOFTWARE DE | |||||
GESTÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS | |||||
EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E | |||||
ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO | |||||
PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM | SERVIÇO | 12 MESES | R$ | R$ | |
GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, | |||||
PARA ATENDIMENTO AOS ENTES CONSORCIADOS E | |||||
CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS GERIDAS PELO | |||||
CISALP. |
18. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
18.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas de aquisição das referidas licenças correrão por conta das seguintes dotações: 10.302.9003.2.903.3.3.90.39.00.00 – Ficha 39.
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE que aderir a ata de registro de preços mediante apresentação da nota fiscal ao setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo,
modalidade de licitação, preço unitário e preço total do (s) itens(s), devidamente atestadas pelo setor competente do CISALP – CONTRATANTE.
20.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
20.3. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução da ata de registro de preços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade;
20.4. A remuneração pelos serviços (entrega do(s) item(s) realizados, obedecerá aos valores homologados, os quais correspondem ao valor total do(s) item(s) contratados, já incluídos todos os recolhimentos tributários, previdenciários, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros porventura incidentes.
20.5. No valor do(s) item(s) deverão estar inclusos todos os materiais utilizados, peças, mão de obra, instalação, transporte, entre outras.
20.6. Quaisquer despesas extras ou valores cobrados em desacordo com a ata de registro de preços não serão autorizadas previamente pelo CISALP.
20.7. O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento dos encargos e impostos que competirem à Licitante vencedora, nem se obrigará a fazer-lhes restituições, ou reembolso, de valores principais e acessórios, que está a despender com esses pagamentos.
20.8. A Licitante vencedora ficará responsável em comunicar ao CONTRATANTE o número da Conta Corrente e o Banco para se efetuar o pagamento referente ao fornecimento (entrega), do(s) item(s). Caso a conta não seja do Banco do Brasil será descontada a tarifa bancária.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
21.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, através de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
21.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
21.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
21.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
21.8. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
21.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA posso desempenhar o serviço do objeto deste Termo de Referência, permitindo acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE.
21.10. Comunicar prontamente à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
21.11. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer as peças, os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência e em sua proposta.
22.2. Realizar treinamento operacional, quando requisitado pela CONTRATADA.
22.3. Manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional.
22.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
22.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
22.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
22.7. Os funcionários da CONTRATADA não serão considerados funcionários da CONTRATANTE, devendo responder a CONTRATADA por todas as obrigações relativas aos serviços dos seus empregados.
22.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
221.9. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Por conseguinte, nas dependências da CONTRATANTE, o uso de uniforme adequado com a identificação da empresa CONTRATADA (em bom estado de conservação e limpeza) e de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
22.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
22.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
22.12. Fornecer software de gestão de equipamentos e engenharia clínica que atenda às funcionalidades e características exigidas neste Termo de Referência.
22.13. Utilizar software para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos médicos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE.
22.14. Providenciar, junto ao CREA, a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica relativa aos serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente, onde o responsável técnico, deverá ter vínculo formal comprovado com a licitante vencedora.
22.15. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
22.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
22.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções.
22.18. Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
22.19. Obedecer às atividades e responsabilidades atribuídas a cada um dos Grupos de equipamentos, conforme definido neste Termo de Referência.
22.20. Dimensionar uma equipe adequada ao porte de operação, com profissionais experientes, treinados e capacitados, além de suporte técnico, com experiência comprovada, conforme exigências deste Termo de Referência.
22.21. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados.
22.22. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
22.23. Aceitar, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários.
22.23. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando equipamentos, volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação dos responsáveis.
22.24. Apresentar documento emitido pelo desenvolvedor/ distribuidor do software de gestão comprovando que a empresa possui licença para uso do software ou comprovando que adquiriu o software de gerenciamento de equipamentos, e que o mesmo possui acesso a todas as suas funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
22.25. Apresentar ao CONTRATANTE, diante de cada manutenção/reparo executado, documento atestando a execução do serviço prestado em cada equipamento, detalhando peças utilizadas/substituídas, reparos e manutenções preventivas realizadas e demais informações relevantes.
22.26. Assumir todas as responsabilidades referentes as despesas de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, transporte, mão de obra, peças, insumos, calibrações, bem como demais serviços e itens que agregam a execução do serviço.
23. DA FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO
23.1. A fiscalização do ata de registro de preços será exercida pela Chefe de Documentos do CISALP, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, neste ato denominada fiscal, ao qual compete sanar as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Art.67 de Lei N.º8.666/93).
23.2. O gerenciamento desta ata de registro de preços caberá ao CISALP.
23.3. A fiscalização/gerenciamento de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei8.666/93).
23.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues se em desacordo com o Ata de registro de preços.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. AOS LICITANTES:
24.1.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o CISALP e ou Entidade Adesa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor da ata de registro de preços e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de apresentardocumentaçãoexigidaparaocertameouapresentardocumentaçãofalsa;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços/instrumento equivalente;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
24.1.2.Não será aplicada a multa à sem presas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
24.2. À CONTRATADA:
24.2.1.Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
24.2.2.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo CISALP e ou Entidade Adesa, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Ata de registro de preços, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Ata de registro de preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Ata de registro de preços, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Ata de registro de preços ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISALP e ou Entidade Adesa, em face da menor gravidade do fato em e diante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISALP e ou Entidade Adesa. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CISALPporprazodeaté05(cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A contratada sempre deverá manter profissional com anotação de responsabilidade técnica (ART) pelos serviços prestados e deverão ter capacitação e treinamento especializado a fim de garantir a prestação do serviço com segurança; (cadastrados no CFT ou CREA).
25.2. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA ou CFT a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
25.3. Equipamento que for desativado, substituído ou se tornar obsoleto por qualquer critério da CONTRATANTE poderá ser substituído por outro equivalente no contrato.
25.4. O CISALP reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
25.5. Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Ata de registro de preços e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
25.6. Os produtos deverão ser entregues diretamente nos municípios solicitantes – consorciados ao CISALP – CONTRATANTE.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de outubro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Secretária Executiva do CISALP
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃOELETRÔNICON°033/2021 PROCESSO N° 078/2021
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
Endereço: | |
Cidade: | Estado: |
Telefone: | E-mail: |
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário): | |
Banco: | Agência: Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | |
Nome: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
CPF: | E-mail: |
Estado Civil: | Nacionalidade: |
Item | Descrição dos itens | Unid. | Qtde Anual | Valor Unitário | Valor Total |
PREENCHER PROPOSTA DE ACORDO COM ITENS E QUANTIDADES DA TABELA PRESENTE NO ANEXO I PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 5. |
Total Geral dos itens: (valor por extenso)
Observações:
• Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
• Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
• Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Licitante: Data: / /
Carimbo Padronizado
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
PREGÃOELETRÔNICON°033/2021 PROCESSO N° 078/2021
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXXIII, CF
O licitante (pessoa física/jurídica) (****************), inscrito no CPF/CNPJ (*************), por intermédio do seu representante, (**************), portador da identidade (*************) e do CPF (***************), DECLARA para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal n 8.666/93 que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99.
Lagoa Formosa, (**) de (************) de 2021.
Assinatura do Licitante
PREGÃO ELETRÔNICON°033/2021 PROCESSO N° 078/2021
A EMPRESA , sediada a Xxx , xx , Xxxxxx , XXX , xx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Lagoa Formosa, de de .
Razão Social: CNPJ
Nome Representante Legal CPF
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal CARIMBO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 38.720-000
ANEXO V - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 078/2021
DECLARAÇÃO
A empresa...................................................................................................................................., CNPJ
nº. , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de
habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 033/2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃOELETRÔNICON°033/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2021
MINUTA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO
CISALP. Aos ...dias do mês de .... do ano de , sede do CISALP, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
– Novo Horizonte, nesta cidade, compareceram de um lado, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, portador da Cédula de Identidade nº M 357.852 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que o permitem representar o CISALP, CNPJ nº 02.319.394/0001-70, e doravante designada simplesmente GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e (Qualificação do
município participante da ata), doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ nº ............., estabelecida na cidade de …. na
.....,queapresentouosdocumentosexigidosporlei,nesteatorepresentadapelo(a)Sr.(a) ....,CPF nº
........, nacionalidade ......., portador da Carteira de Identidade nº ......., órgão expedidor , daqui
por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justoecontratadoecelebram,porforçadopresenteinstrumento,elaboradodeacordocom a minuta examinada pela assessoria jurídica do CISALP, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo de Licitação nº 078/2021, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666,de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, Lei Estadualnº14.167de10/Janeiro/2002,mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com execução de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, reforma de estofamentos e acessórios em geral, mão de obra especializada e calibração, para atendimento aos entes consorciados e clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste edital). Todos os itens deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os itens deverão ser recolhidos, se necessário, e entregues após prestada a manutenção, nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE de cada município consorciado que aderir a Ata de Registro de Preços, em horário compreendido entre as 08h00min e às 16h00min, de segunda a sexta-feira, sob responsabilidade do funcionário nomeado para este fim.
1.2.1. Entes consorciados ao CISALP: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, São Gonçalo do Abaeté, Santa Rosa da Serra, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas.
1.2.2. Municípios que consorciarem ao CISALP durante o período de vigência da ata.
1.2.3. Clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP.
1.3. A licitação será dividida em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O fornecimento de quaisquer dos itens não poderá estar condicionado a faturamento mínimo e deverão ser entregues de forma parcelada, conforme houver necessidade da CONTRATANTE.
1.6. A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento regional, garantindo a boa qualidade dos materiais e de empresas comprometidas com o desenvolvimento.
1.7. Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do sistema de registro de preços, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
Parágrafo primeiro – os serviços deverão obedecer ao Projeto Básico/Termo de Referência. Parágrafo segundo – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº
078/2021, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº033/2021;
b) Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado em edital.
Parágrafo terceiro – O objeto ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 10.520/02 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 4.º desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
2.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, através de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
2.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
2.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
2.8. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
2.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA posso desempenhar o serviço do objeto deste Termo de Referência, permitindo acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE.
2.10. Comunicar prontamente à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
2.11. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência e em sua proposta.
3.2. Realizar treinamento operacional, quando requisitado pela CONTRATADA.
3.3. Manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional.
3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
3.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
3.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3.7. Os funcionários da CONTRATADA não serão considerados funcionários da CONTRATANTE, devendo responder a CONTRATADA por todas as obrigações relativas aos serviços dos seus empregados.
3.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
3.9. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Por conseguinte, nas dependências da CONTRATANTE, o uso de uniforme adequado com a identificação da empresa CONTRATADA (em bom estado de conservação e limpeza) e de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
3.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
3.12. Fornecer software de gestão de equipamentos e engenharia clínica que atenda às funcionalidades e características exigidas neste Termo de Referência.
3.13. Utilizar software para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos médicos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE.
3.14. Providenciar, junto ao CREA, a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica relativa aos serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente, onde o responsável técnico, deverá ter vínculo formal comprovado com a licitante vencedora.
3.15. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
3.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções.
3.18. Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
3.19. Obedecer às atividades e responsabilidades atribuídas a cada um dos Grupos de equipamentos, conforme definido neste Termo de Referência.
3.20. Dimensionar uma equipe adequada ao porte de operação, com profissionais experientes, treinados e capacitados, além de suporte técnico, com experiência comprovada, conforme exigências deste Termo de Referência.
3.21. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados.
3.22. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
3.23. Aceitar, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários.
3.23. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando equipamentos, volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação dos responsáveis.
3.24. Apresentar documento emitido pelo desenvolvedor/distribuidor do software de gestão comprovando que a empresa possui licença para uso do software ou comprovando que adquiriu o software de gerenciamento de equipamentos, e que o mesmo possui acesso a todas as suas funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
3.25. Apresentar ao CONTRATANTE, diante de cada manutenção/reparo executado, documento atestando a execução do serviço prestado em cada equipamento, detalhando peças utilizadas/substituídas, reparos e manutenções preventivas realizadas e demais informações relevantes.
3.26. Assumir todas as responsabilidades referentes as despesas de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, transporte, mão de obra, peças, insumos, calibrações, bem como demais serviços e itens que agregam a execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses após a assinatura da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
4.2. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
4.3. Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pela entrega/prestação do produto/serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e Art. 7° da Lei 10520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
6.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo CISALP, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatórianopercentualde10%(dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.87 da Lei nº 8.666/93;
b) Advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
d) Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
e) Multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
f) Suspensãotemporáriadeparticiparemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomo CISALP por prazo de até 05(cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo único - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas a juízo da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei8.666/93. Parágrafo único-Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa o fiscal.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante nomeado pela CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Art. 67 de Lei N. º 8.666/93).
Parágrafo primeiro – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art.70, da Lei8.666/93).
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE que aderir a ata de registro de preços mediante apresentação da nota fiscal ao setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do (s) itens(s), devidamente atestadas pelo setor competente do CISALP – CONTRATANTE.
10.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
10.3. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução da ata de registro de preços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
10.4. A remuneração pelos serviços (entrega do(s) item(s) realizados, obedecerá aos valores homologados, os quais correspondem ao valor total do(s) item(s) contratados, já incluídos todos os recolhimentos tributários, previdenciários, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros porventura incidentes;
10.5. No valor do(s) item(s) deverão estar inclusos todos os materiais utilizados, peças, mão de obra, instalação, transporte, entre outras.
10.6. Quaisquer despesas extras ou valores cobrados em desacordo com a ata de registro de preços não serão autorizadas previamente pelo CISALP.
10.7. O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento dos encargos e impostos que competirem à Licitante vencedora, nem se obrigará a fazer-lhes restituições, ou reembolso, de valores principais e acessórios, que está a despender com esses pagamentos.
10.8. A Licitante vencedora ficará responsável em comunicar ao CONTRATANTE o número da Conta Corrente e o Banco para se efetuar o pagamento referente ao fornecimento (entrega), do(s) item(s). Caso a conta não seja do Banco do Brasil será descontada a tarifa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RETENÇÕES (SE FOR O CASO)
Parágrafo primeiro - PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - Em cumprimento ao artigo 31daLeinº8.212/91, e alterações posteriores, e Instruções Normativas vigentes no período da contratação editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTE reterá 11%(onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, ou percentual referente a atividade específica observado o disposto na IN vigente, exceto para as empresas optante pelo SIMPLES NACIONAL”.
Parágrafo segundo – Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga- se à recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e CONTRATADA, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subsequente, senão houver expediente bancário no dia dois.
Parágrafo terceiro - Na emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL, observadas as regras da Instruções editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Parágrafo quarto - A falta de destaque do valor de retenção no documento autoriza que a CONTRATANTE proceda a devida retenção sobre o título de cobrança ou o devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
Parágrafo quinto – A contratada deverá apresentar planilha de custos que comprove a parte de fornecimento de materiais discriminada na nota fiscal de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (SE FOR O CASO)
12.1. A CONTRATADA deverá destacar alíquota correspondente ao serviço prestado observando a Tabela I da referida Lei, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal.
Parágrafo primeiro – Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
Parágrafo segundo - A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que a CONTRATANTE proceda o devido desconto sobre o título de cobrança ou devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão no exercício de 2021 e correlatas para o ano de 2022, por conta das dotações orçamentárias própria do CISALP, na classificação orçamentária nº nos exercícios seguintes, correrão a conta da dotação orçamentária própria, para atender as despesas da mesma natureza: 10.302.9003.2.903.3.3.90.39.00.00 – Ficha 39.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas;
E, para firmeza e como prova de haver em, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no CISALP, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Lagoa Formosa - MG, xx de xxxxxx de 2021.
CONTRATADO(A) CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Cargo: Cargo:
ANEXO VII - MINUTA DA ATA
ATA SRP Nº00x/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 078/2021
MINUTA DA ATA DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, resultantes das propostas de empresa(s) que O MENOR CUSTO, POR LOTE, PARA EVENTUAL FUTURA E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFORMA DE ESTOFAMENTOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP. E AS EMPRESAS LICITANTES:
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 02.319.394/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Lagoa Formosa
–MG, portador da Cédula de Identidade nº M 357.852 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR da modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021, Processo de Licitação nº 078/2021, e a empresa licitante, conforme descrição das empresas abaixo: xxxxx
RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Estatuto e Ata de registro de preços de Consórcio, Lei Estadual nº 14.167 de 10-01-02, Lei Complementar Federal nº 123/06 e Portaria nº 4.320 de 04/09/2019 e demais disposições legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, resultantes das propostas de empresa(s) especializadas em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS EM GERAL, MANUTENÇÃO DE ESTOFAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E CALIBRAÇÃO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP.
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com execução de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, reforma de estofamentos e acessórios em geral, mão de obra especializada e calibração, para atendimento aos entes consorciados e clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste edital). Todos os itens deverão ser entregues na sede do CONTRATNTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os itens deverão ser recolhidos, se necessário, e entregues após prestada a manutenção, nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE de cada município consorciado que aderir a Ata de Registro de Preços, em horário compreendido entre as 08h00min e às 16h00min, de segunda a sexta-feira, sob responsabilidade do funcionário nomeado para este fim.
1.2.1. Entes consorciados ao CISALP: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, São Gonçalo do Abaeté, Santa Rosa da Serra, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas.
1.2.2. Municípios que consorciarem ao CISALP durante o período de vigência da ata.
1.2.3. Clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP.
1.3. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O fornecimento de quaisquer dos itens não poderá estar condicionado a faturamento mínimo e deverão ser entregues de forma parcelada, conforme houver necessidade da CONTRATANTE.
1.6. A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento regional, garantindo a boa qualidade dos materiais e de empresas comprometidas com o desenvolvimento.
1.7. Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do sistema de registro de preços, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
2. CLÁUSULA SEWGUNDA - DO PRAZO/ execução do serviço:
2.1. A CONTRATADA deverá realizar avaliação técnica periódica de modo a reduzir a incidência de Manutenção Corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, sendo realizado no máximo a cada 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, devendo a primeira manutenção ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da celebração do contrato ou envio da autorização de serviço conforme definido pela CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico no prazo máximo de 24 horas para atendimento para dias úteis e 48 horas para dias não úteis. Sendo que os atendimentos técnicos de emergência ficarão sem limites de chamadas.
2.3. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não houver necessidade de reposição de peças e acessórios, e de 7 (sete) dias quando for necessária a substituição de peças, acessórios e componentes.
2.4. Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços devido a compra de peças, a empresa contratada deverá formalizar ao colaborador responsável pela Unidade que está alocado o equipamento com um pedido de prorrogação de prazo de entrega acompanhado de justificativa devidamente fundamentada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS TÉCNICAS
3.1. A CONTRATADA deverá sempre atender às Normas Técnicas aplicáveis ao escopo do Serviço Técnico Especializado de Engenharia Clínica e suas respectivas atividades, devendo sempre atender também as suas atualizações.
3.2. Destacam-se as seguintes Normas Técnicas:
3.2.1. As normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
3.2.2. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.2.3. As normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
3.2.4. As normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e suas regulamentações;
3.2.5. As disposições legais federais, estaduais e municipais;
3.2.6. As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
3.2.7. As normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;
3.2.8. As recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadoras (NR’s) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
3.2.8.1. Norma NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3.2.8.2. Norma NR-12 - Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos;
3.2.8.3. Norma NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
3.3. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 2, de 25 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde e aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde.
3. 4. A Instrução Normativa MPOG/SLTI nº2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução normativa 3, de 16 de outubro de 2009, Instrução Normativa 04, de 11 de novembro de 2009, Instrução Normativa 05, de 18 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa 6, de 23 de dezembro de 2013, dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
3.5. As recomendações expressas na Lei n. 12.305/2010.
3.6. Além da legislação pertinente, a CONTRATADA deverá seguir todas as diretrizes especificadas neste Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO A SEREM EXECUTADAS
4.1. A relação sintética das principais atividades do Serviço Técnico Especializado, a serem executadas durante a vigência do contrato:
4.1.1. Levantamento, cadastramento, elaboração e manutenção, do cadastro e prontuário dos equipamentos, bem como organização, rastreabilidade e atualização destes.
4.1.2. Instalação e desinstalação, ou seja, montagem e desmontagem, dos equipamentos, quando necessário.
4.1.3. Manutenção corretiva dos equipamentos.
4.1.4. Elaboração de procedimentos operacionais de manutenção preventiva, calibração e teste necessários.
4.1.5. Elaboração de Plano Anual de Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de constância em Raio
– X e Teste de Segurança Elétrica.
4.1.6. Manutenção Preventiva, Calibração e/ou Teste de Segurança Elétrica dos equipamentos.
4.1.7. Realização de Rondas Gerais nos setores do hospital.
4.1.8. Realização de Rondas Setoriais em locais críticos do hospital.
4.1.9. Aquisição de Peças e Subcontratação de Serviços Especializados, quando necessário.
4.1.10. Gestão do Serviço via software dedicado de gestão de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
4.1.11. Realização de registro histórico, utilizando software dedicado de gestão de Engenharia Clínica, de todas as intervenções técnicas nos equipamentos.
4.1.12. Emissão de laudos técnicos, quando necessário.
4.1.13. Treinamento de usuários de Equipamentos Médico-Hospitalares e demais profissionais indicados pela CONTRATANTE.
4.1.14. Emissão de Relatórios Periódicos.
4.1.15. Apoio no gerenciamento do Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CADASTRO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
5.1. CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado dos equipamentos médicos hospitalares e Odontológicos da CONTRATANTE, em software de gestão Clínica com acesso on-line pela CONTRATANTE. Esse cadastro deverá conter informações como código de identificação, nomenclatura, situação, localização, marca, modelo, série, patrimônio, qualificação.
5.2. Cada Equipamento Médico-Hospitalar deverá receber uma etiqueta de identificação, com o seu respectivo código de identificação ou QR code. A etiqueta deverá ser fornecida, e substituída quando necessário, pela CONTRATADA, devendo ser utilizada etiqueta de modelo auto-adesivo, laminado, com fixação do tipo adesivada, com as seguintes dimensões aproximadas largura (35 mm) e altura (15 mm). A forma de codificação dos equipamentos deverá ser definida em comum acordo com a CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá relacionar, a cada equipamento cadastrado, todos os acessórios, materiais de consumo e peças de manutenção detalhando a vida útil e seus respectivos descritivos técnicos.
5.4. No evento das renovações anuais de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser auditado e renovado, com a conferência física do equipamento, atualização das informações cadastrais e a existência de etiqueta de identificação do equipamento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto à Administração da CONTRATANTE, volume impresso contendo o referido cadastro.
5.5. O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato eletrônico em mídia digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equipamentos é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais ou das renovações.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma solicitação de serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATADA, via comunicação presencial, telefone, software de gerenciamento, e-mail e/ou outro meio determinado pela CONTRATANTE, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica.
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico de todo e qualquer Chamado Técnico referente ao Parque Tecnológico listado nesse Termo de Referência onde consta todos os Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA será responsável pela execução de Manutenção Corretiva, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a eventual substituição de peças para execução de Manutenção Corretiva, incluindo a reposição de qualquer que seja a peça necessária ao perfeito funcionamento e operação dos equipamentos sem ônus para a CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico no prazo máximo de 24 horas para atendimento para dias úteis e 48 horas para dias não úteis. Sendo que os atendimentos técnicos de emergência ficarão sem limites de chamadas.
6.5. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não houver necessidade de reposição de peças e acessórios, e de 7 (sete) dias quando for necessária a substituição de peças, acessórios e componentes.