COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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Processo n. 2022/009281 – Dispensa de Licitação n. 115/2022/MP – Contrato n. 044/2022/MP
PROCESSO N. 2022/009281 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 115/2022/MP
CONTRATO N. 044/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS
SOCIOECONÔMICOS - FEPESE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 83.566.299/0001-73, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de sistema de votação eletrônica, incluindo auditoria, para a realização das eleições para composição do Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2022-2024, conforme especificações contidas no Anexo III deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” e o art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 43.743,02 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais e dois centavos) para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme a Tabela 1 desta cláusula e de acordo com os prazos estabelecidos no item 3 do Anexo III deste contrato.
Tabela 1 – Cronograma de desembolso
Parcela | Data Prevista | Valor | Condições |
Única | 16-9-2022 | R$ 43.743,02 | Na entrega do relatório final de auditoria |
VALOR TOTAL | R$ 43.743,02 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.100, Naturezas da Despesa Orçamentária 3.3.90.40.08 (manutenção de Softwares).
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CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta Corrente 200.090-3, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto ora contratado de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n.
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8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos objetos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou
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supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos ou serviços e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os fornecimentos ou serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos ou serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos fornecimentos ou serviços contratados.
IV – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços de acordo com as obrigações assumidas neste contrato e na proposta de preços, não obstante a fiscalização da CONTRATADA;
V - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
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consideradas de natureza grave;
VI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com as especificações deste contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato, nos termos do seu Anexo III – Objeto Detalhado;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos ou serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos fornecimentos ou serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Cumprir rigorosamente as normas internas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e os regulamentos pertinentes aos serviços objetos desta contratação;
IX – Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causem ao CONTRATANTE, prepostos ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços;
X – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para execução do objeto, junto ao COTEC, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número dispensa de licitação, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
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d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
XII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o
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contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666, de 21/06/1993: I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 115/2022/MP e à proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei de Licitações n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94 e
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n. 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado da sua assinatura até 16-9-2022, com a execução seguindo o previsto na tabela constante no item 3 do Anexo III do Contrato – Objeto Detalhado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 27 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos e.e.
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Tecnologia da Informação como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 044/2022/MP.
Florianópolis, 27 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS - FEPESE,
constitui Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, como seus representantes no Contrato n. 044/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 27 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO OBJETO DETALHADO
1. OBJETIVOS:
O objetivo principal é a realização, de forma eletrônica e com auditoria, das eleições para composição do Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2022-2024.
1.1. Objetivos Específicos
1. Instalação, em ambiente seguro, do Helios Voting utilizando uma versão do software traduzida para o português e disponível no repositório institucional de códigos do LabSEC;
2. Configuração dos elementos básico do Helios Voting para atender as demandas internas de votação do MPSC;
3. Personalização do Helios Voting em português para identidade visual do MPSC;
4. Auxílio no processo de criação e no gerenciamento de eleições internas do MPSC durante a vigência do projeto;
5. Realização das eleições para composição do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2022-2024;
6. Auditoria das eleições;
7. Guarda dos dados referentes às eleições pelo período de dois anos;
8. Envio dos dados referentes às eleições para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina.
2. REQUISITOS:
2.1 Sistema de votação eletrônica
1. Será utilizado o sistema de votação Helios Voting traduzido para o português e com identidade visual adaptada para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
2.2 Serviço de realização e auditoria de eleição
2. Serão realizadas duas eleições paralelo, uma para escolha dos representantes do primeiro grau no CSMP e outra para escolha dos representantes do segundo grau no CSMP.
3. As eleições serão auditadas pelo Laboratório de Segurança em Computação da Universidade Federal de Santa Catarina (LabSec/UFSC).
4. A execução do sistema Helios Voting ocorrerá em máquinas físicas com sistema operacional dedicado, sistema de discos redundantes (RAID 1), fontes redundantes, conexão de rede redundante e mantida no Data Center ABNT 15247 da Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC.
5. O equipamento físico que hospedará o sistema de votação será instalado e lacrado em cerimônia com a presença de representantes do MPSC e todos os procedimentos de manutenção ou colocação de dados serão lavrados em atas com a presença do LabSec/UFSC e do MPSC.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX em 28/07/2022 às 18:49:29. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/009281 e o código 667CETC4.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Processo n. 2022/009281 – Dispensa de Licitação n. 115/2022/MP – Contrato n. 044/2022/MP
2.3 Serviço de guarda dos dados referentes à realização das eleições
6. Ao final de cada eleição, os dados referentes à sua realização deverão ser armazenados de forma segura dentro da Sala Cofre do LabSec/UFSC pelo período de dois anos.
7. Os mesmos dados referentes a cada eleição deverão ser disponibilizados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPSC.
3. CRONOGRAMA:
Entregável | Data |
Cerimônia de configuração e aposição de lacres no equipamento para a realização da eleição | 5-8-2022 |
Ativação do equipamento e realização da eleição | 12-8-2022 |
Relatório de auditoria da eleição | 16-9-2022 |
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