CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0159/2024-SMS. Processo nº P317754/2024.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO OUTRO LADO A EMPRESA LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à R. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária Municipal da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E
HOSPITALARES S.A, com sede Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000-X – Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX
– CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.357.251/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela seu representante legal o Sr. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Gerente Comercial, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da cédula de Identidade RG n° 25.423.477 SSP/SP e pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CANHA, Diretor-Financeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RNE N°. V688994-W, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000-X – Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000. Tem entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 24001- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 24001-SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato as aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO,
conforme consta nos autos do Processo nº P317754/2024.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Anexo A - Termo de Referência.
3.3. Do (s) item (NS) contratado(s):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNIT. | V. TOTAL |
4 | LAVADORA DE ENDOSCÓPIO: REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIOS, COM CAPACIDADE PARA 01 ENDOSCÓPIO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CUBA INTERNA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 CANAIS DE IRRIGAÇÃO, COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS AGENTES DESINFETANTES DO MERCADO. COM DOSADOR AUTOMÁTICO DE DETERGENTE, CONTROLADO POR MICROPROCESSADOR, DEVE PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS PARA OS CICLOS, COM FILTRO DE ÁGUA ESTÉRIL, POSSUIR IMPRESSORA; REALIZAR TESTE DE VAZAMENTO DO ENDOSCÓPIO. ALARMES VISUAIS E SONOROS: FALTA DE ÁGUA, ENDOSCÓPIO COM VAZAMENTO, FIM DO REPROCESSAMENTO, DESINFETANTE COM REUTILIZAÇÃO EXCEDIDA E PORTA ABERTA. O EQUIPAMENTO DEVERÁ REALIZAR A DESINFECÇÃO POR IMERSÃO COM IRRIGAÇÃO INTERNA DO ENDOSCÓPIO E SECAGEM DE CANAIS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. | Unidade | 1 | R$44.500,00 | R$44.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
5.2. Condições de Entrega
5.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários, local e dias estabelecido no respectivo documento.
5.2.2. A quantidade ou prazo da entrega excepcionalmente poderão sofrer alterações por parte do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser informado de forma antecipada de no mínimo 05 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
5.2.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2.4. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens seguras que preservem a integridade dos equipamentos.
5.2.5. Para todos os itens, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.3. Da Garantia do Bem:
5.3.1. Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
5.3.2. Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
5.3.2.1. Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
5.3.2.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
5.4. Da Instalação:
5.4.1. Será necessária a instalação de todos equipamentos.
5.4.1.1. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
5.5. Recebimento do Objeto
5.5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.
5.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5.3.. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.5.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.2. Liquidação
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
8.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.3. Prazo de pagamento
8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
8.3.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.3.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.4. Forma de pagamento
8.4.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, preferencialmente no Banco Santander S.A.
8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.5. Antecipação de pagamento
8.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO.
10.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações do CONTRATADO:
10.3.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.3.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.3.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.3.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.3.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.3.1.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.3.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.3.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
10.3.1.11. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
10.3.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.3.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.3.1.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, cuja quantidade e qualidade deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.3.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.3.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.3.1.17. Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
10.3.1.18. Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
10.3.1.19. Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
10.3.1.20. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
10.3.1.21. Será necessária a instalação de todos os equipamentos descritos em cada item.
10.3.1.22. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
e) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
f) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
g) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1500100200 | Municipal |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1632000000 | Estadual |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as
normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento e/ou da execução dos serviços especificados no certame ou no contrato administrativo.
18.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
18.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis da publicação do Aditivo, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
18.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Município de Sobral no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle, quando relacionados ao objeto contratual.
18.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
18.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade.
18.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento.
18.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de
extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
18.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
18.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, fornecedores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do CONTRATANTE, mediante solicitação.
18.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
18.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;
d) Número de titulares afetados;
e) Relação dos titulares envolvidos;
f) Riscos relacionados ao incidente;
g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata;
i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
18.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos;
b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas as partes, a terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
18.9. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de
garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros;
18.10. A critério do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.11. O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE, em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face do CONTRATANTE a esse título.
18.12. Em caso de responsabilização do Município por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto do contrato, deverá ser apurado os danos que efetivamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Município nos termos da legislação.
18.12.1. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
18.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. Héryca Laiz Linhares Balica, Coordenação da Atenção, Especializada, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial, técnico designado pela Secretaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
19.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
19.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
19.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
19.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
19.9. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
19.9.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
19.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
19.9.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
19.9.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
19.9.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
19.10. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
19.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
19.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
19.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
19.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
19.11.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
19.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
19.11. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
19.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
ANDRE DOS SANTOS Assinado de forma digital
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
PRADA:1662483880 por XXXXX XXX XXXXXX
2
Dados: 2024.08.30 10:39:32
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
9 PRADA:16624838809
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF n° 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CANHA:23384763874 CANHA:23384763874
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxx: 2024.08.30
14:25:55 -03'00'
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Data: 30/08/2024 10:49:45
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 30/08/2024 11:15:17
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
02
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1891, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito de Sobral | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx-Prefeita de Sobral | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe do Gabinete do Prefeito | |
SECRETARIADO | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Procurador Geral do Município Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário do Planejamento e Gestão Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Controlador e Ouvidor Geral do Município Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal das Finanças Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Educação Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretária Municipal da Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário da Juventude, Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Passos Secretária da Cultura e Turismo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Infraestrutura Neidiane de Xxxxxxxx Xxxxx Secretária da Conservação e Serviços Públicos Xxxx Xxxxxxxx Dutra Secretário do Trânsito e Transporte Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Leite Secretária da Segurança Cidadã Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Fone: (00) 0000-0000 Diário Oficial do Município - DOM E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Site de Acesso: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 150010020;
0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000;DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pelo GESTOR Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0152/2024-SMS. CONTRATANTE:
objeto deste contrato as aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P317754/2024. VALOR GLOBAL: R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais). MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°24001-SMS. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2376. 44905200. 1500100200 -
Municipal; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 44905200. 1632000000-Estadual. DA
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 - GABPREF, D.O.M nº 1802, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial. DATA DA ASSINATURA: 30 de Agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ sob o nº 28.820.255/0001-10. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 076/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 25.237,80 (vinte e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 150010020; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000;
0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pelo GESTOR Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A. CNPJ
sob o nº 02.357.251/0001-53. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°24001-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui
Vilarouca - Coordenador Jurídico da SMS.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO
CONTRATO DE N° 0313/2021 - SMS, publicado no Diário Oficial do Município de Sobral Nº 1881, de 16 de agosto de 2024, páginas 6 e 7. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. Leia-se: DATA DA
ASSINATURA: 15 de agosto de 2024. Data: 30 de Agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - Secretaria Municipal da Saúde. Lourrany Monte Muniz - Gerente de Contratos, Convênios e Licitações da SMS.
PORTARIA Nº 222/2024-SMS, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDORE PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas
atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar o respectivo servidor, como GESTOR do Contrato nº 0342/2021-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar a fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Articulador. Art. 2 ° - Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providencias necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providencias. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 29 de Agosto de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 2608.01/2024-PE – O(A) Secretaria
Municipal de Saúde, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09h, do dia 17 de Setembro de 2024, no Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, Pregão Nº 2608.01/2024-PE. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para realização dos exames em amostras humanas do laboratório municipal de analises clínicas de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Acaraú/CE. O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos Endereços Eletrônicos: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Informações no Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Acaraú-CE, 29 de Agosto de 2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pregoeiro(a).
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No 005
2024 – A Prefeitura Municipal de Granja-CE, por meio do Agente de Contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da Concorrência Eletrônica Nº 005 2024, que tem como Objeto a Contratação de empresa para construção de 03 (tres) praças no Interior de Granja/ CE. Esta Licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através dos Endereços Eletrônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx// ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/. O Recebimento das Propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h45min do dia 16 de Setembro de 2024. Abertura das Propostas: 09h do dia 16 de Setembro de 2024. Início da Disputa de Lances às 09h15min do dia 16 de Setembro de 2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Granja-CE, 02 de Setembro de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Agente de Contratação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO – AVISO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 – Datas e horários (Hora de Brasília): Início do acolhimento: 02/09/2024, 08h; Fim de acolhimento: Sem data, tendo em vista o caráter permanente para credenciamento de novos interessados. OBJETO: Credenciamento de Serviços Cartorários destinados à Prefeitura do Município de Marco-CE. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Térreo, Centro, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Marco-CE. 27/08/2024 – Xxx Xxxxxx Frota Osterno Leorne, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, respectivamente Secretários de Assistência Social, de Controle e Transparência, de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Tecnologia e Meio Ambiente, de Educação, Cultura e Desporto, de Infraestrutura, de Planejamento, Administração e Finanças, Chefe de Gabinete e Secretário de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043.2024-SMS – Processo Administrativo Nº 043.2024-SMS - ARP Nº 000000000000 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 043.2024-SMS - ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde. VENCEDORA EMPRESA: XXXX XXXXXXX XXXXXX. OBJETO: Registro de
Preços para Futuras e Eventuais Contratações de empresa especializada para prestação de serviços de castração com procedimento pré-operatórios (exames laboratoriais, hemograma completo, jejum, tricitomia), transoperatório para machos (orquiectomia) e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada dos pontos), em cães e gatos (de rua) no município, necessária para atender a demanda de controle populacional e identificação de cães e gatos através de serviço de castração de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Monsenhor Tabosa-CE. VALOR TOTAL: R$ 189.399,00 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais). VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2024. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
– Secretário de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
05/2024-CE – A Secretaria de Infraestrutura, torna público que realizará no dia 17 de Setembro de 2024, às 09h, no Site: xxx.xxx.xxx.xx, a Concorrência Eletrônica Nº 05/2024-CE, referente a Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de pavimentação em pedra tosca Ruas entre a Sede e a localidade de Caboclos, através da Secretaria de Infraestrutura do Município de Caridade/CE, estando Aberto o Prazo para Cadastramento das Propostas a partir do dia 02 de Setembro de 2024, às 08h até o dia 17 de Setembro de 2024, às 08h, com Abertura das Propostas para Lances no dia 17 de Setembro de 2024, às 09h. O Edital estará disponível nos Sites: xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxx. xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, e na sede da Prefeitura, na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx, S/Nº, Centro, CEP: 62.730-000, Caridade, Ceará, no período de 08h às 14h, em dias de expediente normal, a partir da data de publicação deste Aviso. Caridade-CE, 30 de Agosto de 2024. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Ordenador de Despesas do Município de Caridade/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DO CONT. Nº 159/24-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: J LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ Nº 02.357.251/0001-53. FUNDAMENTAÇÃO: Edital P.E. N° 24001-SMS, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. P317754/2024. MODALIDADE: PE N° 24001-SMS. V. GLOBAL: R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASS.: 30/08/24. SIGNATÁRIOS: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Coord. Jurídico-SMS.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – EXTRATO DE CONTRATO – TERMO ADITIVO ACRÉSCIMOS
QUANTITATIVOS AO CONTRATO Nº 2010301/2024.1 – OBJETO: Contratação de serviços de eficientização do sistema de Iluminação Pública da Sede do Município de Massapê - CE., através do MAPP nº 5862 da Sec. das Cidades do Governo do Estado. CONTRATANTE: Município de Massapê- CE, através de sua prefeitura municipal, representada pelo seu Secretario de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA: MS ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., (CNPJ: 22.045.869/0001-95), representada pelo seu Sócio/Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. VALOR DO ADITIVO: R$ 201.872,08 (Duzentos e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 2010301/2024, Lei nº 14.133/21. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0601.14.452.0402.2.031.33.90.39.00. PRAZOS DE VIGÊNCIA: a partir
da data de assinatura, prorrogaveis. DATA: 23/08/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Fones: (00) 0000-0000, de 07 às 13h, Massapê-CE. – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Infraestrutura.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 002/2024-SEINFRA – O Agente de Contratação do Município de Crateús comunica aos interessados que irá realizar Concorrência Eletrônica Nº 002/2024-SEINFRA, cujo Objeto é a Contratação para prestação de serviço de recuperação das estradas vicinais e pavimentação em pedra tosca em diversas localidades do Município de Crateús/CE., Conforme PT Nº 1086085-85/Convenio Nº 939347, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 02 de Setembro de 2024 até 17 de Setembro de 2024 às 09h (Horário de Brasília) no Site: xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital completo estará à disposição dos interessados após esta publicação no setor de licitações e Sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxx, xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Crateús-CE, 30 de Agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Agente de Contratação do Município de Crateús.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº
007/2024-DL – A Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município de Tamboril/CE, em cumprimento à Homologação, faz publicar o Extrato de Homologação do Processo de Dispensa Eletrônica Nº 007/2024-DL. OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para restruturação da Sede do Instituto Sociocultural e Parafocloricos Brilho do Sertão junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Tamboril-CE; FAVORECIDA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX; VALOR: R$ 12.840,00 (Doze Mil, Oitocentos e Quarenta Reais). FAVORECIDA: BT COMÉRCIO INTELIGENTE
LTDA; VALOR: R$ 1.421,50 (Mil, Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta Centavos). Atendidas todas as exigências editalícias. HOMOLOGO a licitação na forma da Lei. Tamboril-CE, 11 de Abril de 2024. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Cultura, Turismo e Desporto.
PORTARIA Nº 223/2024-SMS, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0159/2024- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Héryca Laiz Linhares Balica, Coordenação da Atenção
II – FISCAL: Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 30 de
Agosto de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2024.08.30 10:40:20
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Saúde.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1891, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
PORTARIA Nº 223/2024-SMS, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0159/2024- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Héryca Laiz Linhares Balica, Coordenação da Atenção II - FISCAL: Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I
- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 30 de Agosto de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2024 - SEINFRA. PROCESSO nº P336583/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADO(A):
SUPREMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.308.935/0001-00, representada por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP23019-SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV, da
Lei nº 8.666/93. OBJETO: Prorrogar o prazo de EXECUÇÃO por mais 60 (sessenta) dias corridos - iniciando-se dia 30/08/2024 e findando no dia 29/10/2024, e o de VIGÊNCIA por mais 90 (noventa) dias corridos - iniciando- se dia 30/09/2024 e findando no dia 29/12/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO À SEDE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/ CE.
SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura
- XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - representante da SUPREMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 29 de
agosto de 2024. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2022 - SEINFRA. PROCESSO nº P336062/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: O. K.
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, representada por sua representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. MODALIDADE: C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N ° C P 2 2 0 0 3 - S E I N F R A . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93. OBJETO:
ACRESCER e SUPRIMIR serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES, NO
MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. VALOR DO ADITIVO: O valor do presente aditivo importa em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 383.487,61 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente a 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento) do valor do Contrato, sendo R$ 388.048,80 (trezentos e oitenta e oito mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos) de acréscimo, correspondente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), e R$ 4.561,19 (quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) de supressão, correspondente a -0,05% (menos zero vírgula zero cinco por cento) do valor do Contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor total do contrato após a repercussão financeira passará de R$ 11.391.573,88 (onze milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) para R$ 11.775.061,49 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, sessenta e um reais e quarenta e nove centavos). SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - representante da O.
K. EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2024. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SEINFRA.
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P303438/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN24002 - AMA. OBJETO:
Manutenção da filiação do Município de Sobral ao ICLEI - Governos locais pela Sustentabilidade para o ano 2024, para que possa usufruir dos diversos benefícios, treinamentos e ferramentas disponibilizados pelo citado escritório, especificamente pelo desenvolvimento de diversas campanhas e programas que abordam questões de sustentabilidade local e de proteção a bens comuns globais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: ICLEI - AMERICA DO SUL,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 03.898.408/0001-10. VALOR GLOBAL: R$ 10.349,86 (dez mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.00.00.000. 0000.0000.00000000. 1899000002. Sobral - CE, 30/08/2024. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX NÓBREGA - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
OUTRAS PUBLICAÇÕES
LICENÇAS AMBIENTAIS
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxx público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil, referente à CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL contemplando uma área construída de 521,80 m² situado na Xxx XXXX XXXXXXX, Xx 0000, Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 30 de agosto de 2024.
LICENÇA DE OPERAÇÃO/REGULARIZAÇÃO. XXXXXX XXXXX
CALDEIRA, Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Regularização, referente às atividades de fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. Empreendimento situado na Xxx XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx 0000, Xxxxxx/Xxxxxxxx
Dom José, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.Sobral, 30 de agosto de 2024.
LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZAÇÃO. BEQ ENERGIA
LTDA Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Regularização, referente às atividades de I N S TA L A Ç Ã O E M A N U T E N Ç Ã O E L É T R I C A , C O M ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE EQUIPAMENTO A ÓLEO.
Empreendimento situado na Xxx XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx 0000, Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxx José, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 30 de agosto de 2024.
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