ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 03
2. DO OBJETO 04
3. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 05
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 05
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 06
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E 07
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 07
9. JUSTIFICATIVA NÃO RESERVA DE COTA ME/EPP 08
10. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 09
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11
13. NEGOCIAÇÃO 11
14. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL 12
15. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13
16. DAS AMOSTRAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 15
17. DA HABILITAÇÃO 16
18. DO RECURSO 21
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
20. DO PRAZO E DA ENTREGA 22
21. INSTRUMENTO CONTRATUAL 23
22. GARANTIA CONTRATUAL 24
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24
24. DAS SANÇÕES 25
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 27
26. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 28
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESPECÍFICAS DO OBJETO 31
28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 32
29. MEDIDAS ACAUTELADORAS 33
30. DISPOSIÇÕES GERAIS 33
31. DOS ANEXOS DO EDITAL 34
ANEXOS DO EDITAL
o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
o ANEXO II – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
o ANEXO III – – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
o ANEXO IV – – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
ARTIGO 7º – INCISO XXXIII
o XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
o ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
o ANEXO VIII – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
o ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018 PROCESSO Nº 5.065/2018 - SESPOR
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Pregoeira nomeada através do Decreto nº 202/2017, publicado no DOMP em data de 13/02/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, visando à Aquisição e Instalação de Piso Modular Esportivo em Polipropileno Copolimerizado não reciclado com manta (e acessórios) destinados para revestimento da quadra esportiva coberta do Ginásio de Esportes Albertina Salmon, sede da Secretaria Municipal de Esportes de Paranaguá, referente a Transferência Voluntária nº 1038196-49 – Processo 2694.1038196- 49/843971/2017 – União, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no(s) auto(s) do Processo nº 5.065/2018 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 445/2017, 1.017/2013 e 683/2018 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos:
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO PROPOSTAS | ATÉ AS 09 HRS DO DIA 25/05/2018 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA | 10 HRS DO DIA 25/05/2018 |
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s:
xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura do Município de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.6.1. A Pregoeira deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil, após o recebimento.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura do Município de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Administração – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Paranaguá – PR das 11h30 às 17h30, nos dias úteis, e disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação à Aquisição e Instalação de Piso Modular Esportivo em Polipropileno Copolimerizado não reciclado com manta (e acessórios) destinados para revestimento da quadra esportiva coberta do Ginásio de Esportes Albertina Salmon, sede da Secretaria Municipal de Esportes de Paranaguá, referente a Transferência Voluntária nº 1038196-49 – Processo 2694.1038196-49/843971/2017 – União, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2.2. A licitação será em 01 (um) lote, conforme tabela constante do item 03 deste edital.
2.3. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficar facultada a realização de licitações para a aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8666/93.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta reais), para quantitativo constante na tabela a seguir.
3.2. São fixados os seguintes preços máximos por lote/item, conforme descrito na tabela abaixo constante:
3.3. A competição se dará por menor preço global, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá- los, sob pena de desclassificação.
Lote | Item | Quant. | Descritivo | Valor Global |
01 | 01 | 924 m² | PISO MODULAR ESPORTIVO EM POLIPROPILENO COPOLIMERIZADO NÃO RECICLADO COM MANTA E ACESSÓRIOS projetados para todos os tipos de esporte em quadras cobertas, composto por placas plásticas de polipropileno medindo 25,0 x 25,0 x 1,1 cm, instalado sobre manta de borracha amortecedora medindo 6 mm de espessura, com possibilidade de aplicação de logomarca no piso, com trama de alta resistência, antiderrapante; flexível, com encaixes de travamento macho e fêmea, alta resistência a umidade. | R$ 173.250,00 |
3.4. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2.018.
3.4.1. Dotação com recursos próprios: 19.01.27.122.0013.2190.344.90.52.00.1000 (fonte livre – recursos próprios) – valor da Prefeitura até R$ 87.720,00.
3.4.2. Dotação com recursos da União Federal: 19.01.27.122.0013.2190.344.90.52.00.0855 (fonte/quadra modular – recurso da UNIÃO) – Valor da União até: R$ 97.500,00.
3.5. Do valor total para objeto licitatório conforme constate do Contrato de Transferência Voluntária nº 2694.1038196-49/843971/2017 – União.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na SEMAD – Secretaria Municipal da Administração no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 11h30 às 17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura do Município de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. JUSTIFICATIVA NÃO RESERVA DE COTA ME/EPP
9.1. Informamos que em cumprimento ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), observando as regulamentações federais, Lei Complementar nº 147/2014, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, tem-se o seguinte:
9.1.1. Ao indicar a Administração Pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME/EPP, sendo tal cota facultativa nas licitações para prestação de serviço execução de obras de natureza divisível.
9.1.2. Entende-se que há espaço para concorrência normal de ME/EPP com empresas de médio e grandes portes.
9.1.3. A decisão por realizar, ou não, a segmentação do objeto da contratação passa necessariamente pela análise dos prejuízos que podem advir da pulverização excessiva da execução de um determinado objeto, pelas mais diversas empresas, seja sob o ponto de vista do prejuízo para o conjunto ou complexo ou da perda da economia de escala.
9.1.4. Escoimado nessa faculdade da Lei o procedimento licitatório deverá ser realizado lote/item único, visando facilitar o controle da fiscalização dos serviços executados, visto que, a divisão em lotes/itens com reserva de 25% (vinte e cinco por cento) geraria a prestação do serviço por várias empresas para o mesmo objeto, sendo que consideramos não possuirmos estrutura de pessoal para controlar a contento a execução desse serviço por várias empresas. A opção por lote/item único, também, evitaria o fracasso da prestação desse serviço.
9.1.5. Objetivando atender interesses da Administração, tais como, economicidade e celeridade, mostra-se prudente não seccionar o objeto deste fornecimento, uma vez que a diversificação dificultaria e causaria transtornos à gestão do referido Contrato. Por consequência, amparados pelo item III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, por representarem prejuízo ao objeto a ser contratado.
10. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 25 de maio de 2018, horário de Brasília-DF.
10.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
10.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A partir das 10h00 horas do dia 25 de maio de 2018, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
11.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
11.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
12.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
12.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
12.8. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
12.9. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, RUA XXXXX XX XXXXX, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
(A/C: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx do Rosário).
14.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (0,00), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
14.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
14.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 14.2 deste instrumento;
c) A declaração de que os itens, objeto deste procedimento licitatório serão entregues pela empresa contratada no endereço do órgão solicitante, nos prazos estabelecidos neste edital, mediante recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita.
14.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Declaração ou documento similar, contendo o número da conta-corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Xxxxx XXXX deste edital.
14.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
14.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão constar de forma clara e precisa, mediante planilha simples de composição de custos, na qual deverá estar incluído todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
14.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei, após apuração e aprovação em processo administrativo próprio para esse fim.
14.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
15. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, A Pregoeira examinará as propostas classificadas quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Paranaguá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
15.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
15.5. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura do Município de Paranaguá;
15.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná e nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.8.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.8.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas
15.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.8.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.8.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.8.6. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
15.8.7. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
15.8.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.9. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, sem prejuízo do contido no item 15.12.d.
15.10. Se a proposta do licitante melhor classificado não for aceitável ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação do certame, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.11. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
15.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
f) Que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
15.13. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado o seguinte:
15.13.1. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
15.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam de até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
15.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.13.4. Ocorrendo o empate a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
15.13.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
15.13.6. Não ocorrendo contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem 15.13.4, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 15.13.2, para o exercício do mesmo direito.
15.13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.13.8. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação civil acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (Art. 72, da Lei N° 123/2006).
16. DAS AMOSTRAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
16.1. O licitante vencedor deverá apresentar amostra do material, de acordo com as especificações técnicas exigidas, sem ônus para a Prefeitura Municipal, para efeito de Controle de Qualidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da convocação.
16.2. As amostras deverão ser entregues no Departamento de Compras ou Licitações e na Secretaria Municipal de Esportes – SESPOR, identificado como: amostra; número do lote/item e da licitação, objeto da licitação e data; nome, telefone, fax, e-mail do fornecedor e de seu representante, se for o caso;
16.3. As amostras serão encaminhadas para análise e testes, podendo ser devolvidas;
16.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita pelo Secretário e/ou Pregoeira, ou haver entrega de amostra, para homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante poderá ser desclassificada.
16.5. Piso Modular para uso Interno deverá conter as seguintes medidas e características:
a) Material – Prolipropileno modificado (PP);
b) Instalação sob manta acústica em borracha reciclada;
c) Cores a definir M2 na cor a definir e a definir metros quadrados na cor a definir;
d) Superfície Plana com sistema de apoio que promova a dispersão da pressão e redução de impactos;
e) Medidas aproximadas por placa (mm): comprimento x largura x altura=25,0 cm x 25,0 cm x 1,1 cm;
f) Sistema de encaixes – fixação por bloqueio e/ou travas de fixação -Mínimo 10 Travas por peça;
g) Resistência a Carga Rolante (N) ≥ 1500;
h) Coeficiente de fricção ≥ 85;
I) Coeficiente de Rebote (%) ≥ 95;
J) Absorção de Impactos (%)≥ 26;
I – Da manta Acústica:
a) Produzida em borracha reciclada;
b) Expessura de 6 mm ou aproximadamente;
c) Composição: borracha reciclada;
d) Densidade Mínima ≥ 600;
e) Fator de retardamento de chama: B2;
III – Demarcação esportiva piso modular interno:
a) Demarcação em Fita Adesiva específica para a finalidade, nas cores e modalidades a definir pela SESPOR;
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
17.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
17.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
17.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
17.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
17.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
17.5.1. À habilitação jurídica;
17.5.2. À qualificação econômico-financeira;
17.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
17.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
17.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
17.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
17.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
17.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
17.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
17.7.2. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que poderá ser cópia autenticada extraído do livro diário, ou do jornal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser comprovado com base nos índices descritos abaixo, onde os resultados deverão ser maior que 1 (um). (Demonstrar calculo).
Descrição | Fórmula |
Liquidez Geral | LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Solvência Geral | SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Liquidez Corrente | LC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
17.7.3. O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deverá ser igual ou superior a 2% do valor estimado desta contratação.
17.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
17.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
17.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
17.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
17.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
17.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
17.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
17.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
17.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
17.12. A documentação relativa aos subitens 17.6, a 17.10, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura do Município de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
17.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
17.13. Qualificação Técnica:
17.13.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica ou certidões expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante forneceu ou já realizou serviço compatível com o objeto deste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os produtos.
17.13.2. A licitante deverá ter como linha de fornecimento a atividade principal e especializada em comercialização e instalação de Quadra Poliesportiva Modular em Polipropileno Copolimerizado não reciclado com manta, destinado a áreas cobertas.
17.13.3. Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, com firma reconhecida, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos materiais licitados, para realizar as entregas e instalação no prazo previsto neste Edital.
17.13.4. Declaração que possui instalação própria com logística adequada para o fornecimento dos produtos, contendo estoques em quantidade suficiente para atender a demanda dos pedidos.
17.13.5. Os produtos ofertados deverão atender, ainda, aos dispositivos da Lei nº 8078/90, do código de defesa do consumidor e demais legislações pertinentes.
17.13.6. O licitante deverá apresentar declaração de que substituirá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os produtos fornecidos nos quais verifiquem defeitos de fabricação, sem ônus para a Administração, contados a partir do recebimento da notificação que lhe será feita.
17.13.7. Declaração que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital.
17.14. Documentação complementar:
17.14.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
17.14.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
17.14.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
17.14.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal.
17.14.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo IV do edital.
17.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
17.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
17.17. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se durante o prazo em que valer a Ata de Registro de Preços.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
18.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 05 (cinco) dias para:
18.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 1.6, considerando que, posteriormente, no prazo de 05 dias da data do envio, os originais deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da SEMAD – Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Paranaguá, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx –PR. A Pregoeira deverá recebê-los, examiná-los, julgá-los e submetê-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, nos termos do artigo 11, XIII, do Decreto nº 445/2017.
18.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax que não tiverem seus originais protocolados em 05 (cinco) dias da data do envio.
18.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Administração – Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro, Paranaguá, Paraná, CEP: 83203-060.
18.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
18.10. Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18.11. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item
1.6 do presente Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
20. DO PRAZO E DA ENTREGA
20.1. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias após solicitação.
20.2. Forma de entrega: Única;
20.3. Local de entrega e horário de entrega: SESPOR – Secretaria Municipal de Esportes, Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Ponta do Caju – CEP: 83.203-020 – Ginásio de Esportes Albertina Salmon – Paranaguá-PR.
20.3.1. Horário de entrega: das 8 h e 30 min às 11:00 h, e das 14:00 h às 17 h.
20.3.2. De segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos e feriados.
20.4. Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
20.5. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação.
20.6. A entrega dos produtos a serem licitados deverá ocorrer em depósito único, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação.
20.7. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da Prefeitura do Município de Paranaguá e com comunicação de 2 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento. A entrega do objeto da presente cotação deverá ser efetuada junto a Secretaria Municipal de Esportes, órgão solicitante, situado a Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº. Ponta do Caju – CEP: 83.203-020 – Ginásio de Esportes Albertina Salmon, da seguinte forma: qualquer dia da semana, em horários compreendidos entre as 8:30 às 11:00h e das 14:00 às 17:00 h, menos aos sábados, domingos e feriados, ou ainda, durante os recessos decretados pelo Prefeito Municipal. A entrega do objeto deverá seguir ordens e orientações da Secretaria Municipal de Esportes, ou mediante Ordem de Entrega autorizada pela Gerência de Compras da Prefeitura do Município de Paranaguá. O produto, ainda, deverá ser entregue de forma a não ser danificado durante a operação de
transporte e de carga e descarga, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e com todas as demais disposições constantes neste Edital.
20.8. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso.
20.9. O prazo de entrega dos materiais é de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de autorização expedida via fax ou e-mail pela Secretaria Municipal, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação.
21. INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. As contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura do Município de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.5.1. O prazo estabelecido pelo item 21.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
22. GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando o material, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total, devidamente atestada, seguido de recibo de quitação e requerimento solicitando o pagamento do valor faturado, acompanhados das certidões necessárias.
23.1.2. O pagamento mencionado no inciso anterior, quando não incorrer em desacordo com o Contrato de Repasse – Transferência Voluntaria – nº 1038196-49 / 843971 / 2017 / ME / Caixa - Processo nº 2694, 1038196 – 49 / 843971 / 2017, poderá ser realizado mediante as determinações legais.
23.2. O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
23.3. O pagamento ficará condicionado que a Contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista; e ainda, devendo o pagamento ocorrer somente, após anuência e aprovação da Caixa Econômica Federal, dando quanto ao material adquirido.
23.4. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma.
23.5. A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quanto à regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
23.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
24. DAS SANÇÕES
24.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
24.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal
24.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
24.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
24.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação;
24.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se
ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
24.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
24.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
24.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
24.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
24.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
24.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
24.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
24.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura do Município de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
24.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
25.1. Fica assegurado a Prefeitura do Município de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
25.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
25.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
25.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
25.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
25.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
25.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito do Município de Paranaguá.
26. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. Por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o Contrato decorrente desta licitação será substituído por Nota de Empenho de Despesa, conforme previsão do art. 62 da lei 8.666/93.
26.2. O prazo previsto para o recebimento da Nota de Empenho de Despesa será de no máximo 10 (dez) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma Lei.
26.3. Assumir inteira responsabilidade pela entrega (frete/transporte) do material até o local indicado e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
26.4. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência do contrato, a execução dos serviços registrados, na quantidade necessária, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho.
26.5. O prazo previsto para entrega do objeto deverá ser de no máximo 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento na Secretaria Municipal de Esportes.
26.6. O aceite/aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades, com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo à Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
26.7. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
26.8. A Contratante poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
26.9. Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com instalação, frete, transporte, seguro e demais custos advindos da execução dos serviços e entrega do objeto nas dependências da Contratante.
26.10. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
26.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
26.12. Substituir/refazer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o(s) produto(s)/serviço(s) que apresentar(em) qualquer defeito, ou que vier(em) a apresentar problemas quanto ao seu uso, sem nenhuma despesa ao CONTRATANTE.
26.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.
26.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, até a efetiva entrega na Unidade Municipal destinada.
26.15. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente.
26.16. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, parafusos, buchas, adesivos, e outros necessários à execução dos serviços.
26.17. Fornecer mão de obra especializada para realização dos serviços (instalação). Sendo os funcionários devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
I – O licitante vencedor deverá apresentar amostra do material, de acordo com as especificações técnicas exigidas, sem ônus para a Prefeitura Municipal, para efeito de Controle de Qualidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da convocação
II – Fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento.
III – Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, no limite do quantitativo registrado.
IV – Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à confecção, entrega dos materiais e instalação, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive frete, sem qualquer ônus à contratante, durante a vigência da contratação.
V – Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na entrega dos materiais.
VI – Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
VII – Manter, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
VIII – Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações da contratação sem prévia e expressa anuência da Contratante.
IX – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da má qualidade do produto, tendo com agente a Contratada.
X – Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material (is) que estiver(em) em desacordo com as especificações, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
XI – Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos. XII – Garantia mínima de 08 anos.
XIII – Deverá deixar crocri ou manual descritivo da quadra para realização da sua montagem e desmontagem, com a devida numeração das peças no crocri, como também no verso da referida peça, para possível manuseio a ser realizado pela equipe da SESPOR quando necessário.
XIV – A entrega será concretizada mediante a entrega e instalação total (Montado) do solicitado, inclusive com suas devidas demarcações.
26.18. Entregar os produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas.
26.19. Entregar os produtos em suas embalagens genuínas, lacradas, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade.
26.20. Entregar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto.
26.21. A fornecer materiais sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, produtos alterados ou adulterados.
26.22. A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
26.23. A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
26.24. A eximir a Secretaria Municipal de Esportes de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
26.25. A responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos.
I – Será de responsabilidade da CONTRATADA a demarcação da quadra com fita adesiva de cores contrastantes de acordo com as seguintes modalidades esportivas (demarcação oficial multiúso): futsal e handebol.
II – As cores dos acessórios serão correspondentes a cor do piso modular; e, ou, como solicitação do órgão contratante.
III – A quadra deverá possuir um prático processo de Instalação/montagem/desmontagem. Podendo ser removidas (total ou parcialmente) e sua montagem podendo ser feita em qualquer outro local desejado.
IV – A quadra deverá ser instalada diretamente em qualquer contrapiso rígido nivelado. V – Condições de garantia: Garantia mínima de 8 (oito) anos.
VI – Caso o fabricante forneça garantia maior que a ora estipulada, a garantia fornecida pelo fabricante deverá prevalecer.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESPECÍFICAS DO OBJETO
27.1. A Contratante deverá respeitar as condições estabelecidas no Contrato de Repasse – Transferência Voluntaria – nº 1038196-49 / 843971 / 2017 / ME / CAIXA - Processo nº 2694, 1038196 – 49 / 843971 / 2017, principalmente quanto ao determinado na Cláusula Terceira – Do Valor, e Cláusula Quinta – Da Autorização para o início do Objeto, devendo a contratada aceitar todas as condições presentes neste edital e no que lhe couber, relativamente, ao Contrato de Repasse da União que seguirá em anexo (para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
27.2. Fornecer à Contratada, antes da confecção dos materiais, o leiaute em mídia, para confecção das amostras.
27.3. Analisar as amostras antes da confecção dos materiais e emitir termo de aceite.
27.4. Emitir Nota de Empenho e Nota de Fornecimento, a medida da contratação.
27.5. Acompanhar e fiscalizar a contratação, atestar as notas fiscais e encaminhá-la para efetuar o pagamento.
27.6. Solicitar, durante a vigência do contrato, os materiais registrados, observando os quantitativos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da nota de empenho e Ordem de Fornecimento.
27.7. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução da contratação.
27.8. Comunicar, imediatamente, à Contratada as irregularidades verificadas na contratação.
27.9. Recusar receber os produtos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
27.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
27.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidade, garantindo o contraditório e ampla defesa.
27.12. Permitir o acesso aos funcionários da CONTRATADA ao local onde dever ocorrer a instalação.
27.13. O nivelamento do piso da quadra a ser revestida será por conta da CONTRATANTE.
27.14. Rejeitar em todo ou em parte os materiais/serviços entregues/realizados pela CONTRATADA, uma vez constatado que estes não atendam aos requisitos elencados nas especificações constantes neste Edital, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao caso ou que ainda estejam em desacordo com o indicado pela fiscalização.
28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
28.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados à SESPOR e sua instalação ficarão a cargo da mesma, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Edital e do contrato.
28.2. A Secretaria Municipal de Esportes fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
28.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
28.4. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento. São eles:
a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 00000-0-0;
b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 1131.
29. MEDIDAS ACAUTELADORAS
29.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
30.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
30.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
30.4. No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
30.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
30.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
30.7. É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
30.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
30.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
30.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
30.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
30.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
30.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
30.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
31. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo V – Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios Anexo VIII – Dados para Assinatura do Contrato
Anexo IX – Declaração de Trabalho Forçado ou Degradante
Paranaguá, 14 de maio de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição e Instalação de Piso Modular Esportivo em Polipropileno Copolimerizado não reciclado com manta (e acessórios) destinados para revestimento da quadra esportiva coberta do Ginásio de Esportes Albertina Salmon, sede da Secretaria Municipal de Esportes de Paranaguá, referente a Transferência Voluntária nº 1038196-49 – Processo 2694.1038196- 49/843971/2017 – União.
2. JUSTIFICATIVA:
Nº/ ANO PROPOSTA: 30950009 EMENDA PARLAMENTAR
Referente a Transferência Voluntaria nº 1038196-49 Processo 2694.1038196-49/843971/2017 – União.
Justificativa: O projeto tem como objetivo a aquisição de quadra modular móvel, para que a mesma seja instalada no Ginásio de Esportes Albertina Salmon, substituindo a quadra fixa que se encontra no local, por oferecer grandes riscos de acidentes aos atletas que utilizam a mesma, consequências do próprio suor e das gotas de chuva que caem sobre quadra, por provocarem quedas resultantes de escorregões. Tal aquisição, além de inserir Paranaguá na rota direta e apreciativa das Federações estaduais, condicionará também aos nossos atletas que já participam do campeonato estadual de futsal, a receberem jogos estaduais e até nacionais de futsal em razão da qualidade de ponta, envolvendo ainda conforto e segurança, presente nesse piso modular. Com isso, espera-se fortalecer ainda mais a segurança na prática esportiva, na medida em que darão aos educandos melhores condições de atuarem e participarem das diversas modalidades esportivas desenvolvidas por esta SESPOR, alcançando assim o desenvolvimento integral do indivíduo, estimulando o crescimento e fortalecimento esportivo formal e não formal, buscando a integração e transformação social. Promover a prática esportiva que estimulem os desenvolvimentos motor, cognitivo e socioafetivo de crianças e dos jovens com maior segurança; A aquisição da novada quadra esportiva sem dúvida, é de extrema relevância social para a comunidade escolar e para os beneficiários, uma vez que proporcionará aos mesmos a criação de novas opções de atividades esportivas como também de lazer, criando condições de superação das dificuldades, servindo como alternativa para afastar-se das drogas e criminalidade. O mesmo contribuirá para fortalecer as características positivas priorizando valores construtivos como: companheirismo, autocontrole, respeito às regras, autossuperação, e controle dos impulsos negativos e agressividade. Outra característica do projeto é servir de incentivo para os demais munícipes que ainda não praticam esportes, levando-os a se interessar e motivar sua participação nas diversas atividades esportivas desenvolvidas no município. E também, motivar ainda mais, aqueles que já fazem parte dos eventos esportivos que são elaborados e desenvolvidos na cidade. Pois, há regiões em nosso município que carecem de espaços para a prática de esportes específicos e, mesmo com tais dificuldades, muitos atletas desses bairros vem se destacando em diversas competições que tem participado. Proporcionar as crianças e adolescentes do município, acesso à prática de
esportes, contribuindo para o desenvolvimento integral dos mesmos, capacitando-os a lidar com suas necessidades, desejos, expectativas de forma que possa desenvolver competências técnicas sociais e comunicativas; contribuindo, também, para formação da cidadania, criando obrigações, estimulando a personalidade intelectual e física bem como oferecendo chances reais de integração e inserção social, afastando-os das drogas e violência, ensinando-os valores éticos morais, reduzindo a evasão escolar e estimulando a autoestima e melhorando a qualidade de vidas dos mesmos. Proporcionar também momentos de esporte saudável como forma de lazer. Diante desses objetivos e obstáculos a serem superados, a SESPOR precisa e deseja manter aceso o compromisso de:
* Incentivar o Esporte e o Lazer em toda as suas Categorias e Modalidades;
* Promover e incentivar o esporte e a alta estima das crianças e adolescentes;
* Contribuir para o bom andamento das atividades esportivas e educacionais;
* Propiciar uma ação integrada junto escolas e a comunidade;
* Mostrar a ação eficaz do esporte como elemento educacional de transformação social, estimulando a abordagem multidisciplinar e multiplicadora;
* Aliar os valores do esporte à educação, incentivando ações que nascem na escola e envolvem alunos, professores, funcionários, pais e toda a comunidade.
* Promover a construção de mais locais para desenvolver projetos esportivos, assim como um espaço adequado para realizar atividades para pessoas com necessidades especiais.
* Dar aos nossos munícipes/atletas condições de participar das atividades esportivas, sem prejuízo à sua participação.
* Criar local de treinamento para as competições esportivas para atender às crianças com aptidão para o esporte.
3. ABRANGÊNCIA DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1. O presente Termo tem por objeto registrar preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição piso esportivo modular interno, a fim de atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Esportes, nas especificações constantes deste Termo de Referência.
3.2. Instalação na quadra central do Ginásio de Esportes Albertina Salmon, sede da Secretaria Municipal de Esportes (SESPOR).
4. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E ESTIMATIVA DE PREÇOS:
Especificação: Aquisição de Quadra Poliesportiva Modular em polipropileno copolimerizado não reciclado, destinado a área coberta do Ginásio de Esportes Albertina Salmon.
Unidade de Medida: m2 | Quantidade: 924 | |
Repasse da União: R$ 97.500,00 | Repasse do Município: R$ 87.720,00 | Valor Total Aplicado Até: R$ 185.220,00 |
Município: Paranaguá | Sigla UF: PR | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx. Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxx. CEP: 83203-020 | ||
Etapa/Fase nº 01: 1 |
4.1. Especificações Técnicas
Item | QTD | UD Medida | Descritivo | Valor total a ser aplicado até |
01 | 924 | m2 | PISO MODULAR ESPORTIVO EM POLIPROPILENO COPOLIMERIZADO NÃO RECICLADO COM MANTA E ACESSORIOS projetados para todos os tipos de esporte em quadras cobertas, composto por placas plásticas de polipropileno medindo 25,0 x 25,0 x 1,1 cm, instalado sobre manta de borracha amortecedora medindo 6 mm de espessura, com possibilidade de aplicação de logomarca no piso, com trama de alta resistência, antiderrapante; flexível, com encaixes de travamento macho e fêmea, alta resistência a umidade. | R$ 185.220,00 |
4.2. Plano de Aplicação detalhado
Descrição do Bem/Serviço: O Projeto de Aquisição de Quadra Poliesportiva Modular visa atender a demanda de espaço para práticas esportivas no município. O referido projeto apresenta um Ginásio onde a referida quadra poliesportiva não está adequada para o referido uso, necessitando ser readequada e Implantada a quadra para a prática dos esportes. A técnica construtiva adotada é convencional, possibilitando a aquisição da quadra Poliesportiva na cidade de Paranaguá, e em algumas semanas a mesma estará instalada para seu uso. | |
Natureza da Aquisição: Recursos do Convênio nº 1038196-49 / 2017 | Natureza da Despesa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº. Bairro: Ponta do Caju. CEP: 83203-020 |
CEP: 83203-400 | UF: PR | Código do Município: 7745 | Município: Paranaguá |
Unidade: m2 | Quantidade: 924 | |
Recursos da Prefeitura até R$ 87.720,00 | Recursos da União Federal até R$ 97.500,00 | Valor Total a ser aplicado até: R$ 185.220,00 |
4.3. O Departamento de Compras realizou pesquisa de mercado junto a 03 (três) empresas do ramo de comercialização e instalação de Quadra Poliesportiva Modular em polipropileno copolimerizado não reciclado, destinado a áreas cobertas, de porte considerado apto a atender os quantitativos do objeto especificado neste Termo.
4.4. Com base na pesquisa realizada, o valor total menor preço para a aquisição e instalação do objeto foi estimado em R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). Trata-se de valor resultante da proposta apresentada em menor preço das cotações efetivadas nas empresas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esportes.
4.5. Piso Modular para uso Interno deverá conter as seguintes medidas e características:
a) Material – Prolipropileno modificado (PP);
b) Instalação sob manta acústica em borracha reciclada;
c) Cores a definir M2 na cor a definir e a definir metros quadrados na cor a definir;
d) Superfície Plana com sistema de apoio que promova a dispersão da pressão e redução de impactos;
e) Medidas aproximadas por placa (mm):comprimento x largura x altura=25,0 cm x 25,0 cm x 1,1 cm;
f) Sistema de encaixes – fixação por bloqueio e/ou travas de fixação - Mínimo 10 Travas por peça;
g) Resistência a Carga Rolante (N) ≥ 1500;
h) Coeficiente de fricção ≥ 85 ;
i) Coeficiente de Rebote (%) ≥ 95;
j) Absorção de Impactos (%)≥ 26;
4.5.1. Da manta Acústica:
a) Produzida em borracha reciclada;
b) Expessura de 6 mm ou aproximadamente;
c) Composição: borracha reciclada;
d) Densidade Mínima ≥ 600;
e) Fator de retardamento de chama: B2;
4.5.2. Demarcação esportiva piso modular interno:
a) Demarcação em Fita Adesiva específica para a finalidade, nas cores e modalidades a definir pela SESPOR.
5. DOS PREÇOS:
5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
ANEXO II
MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de Esportes, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Ilmo Sr. Secretário Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx nos termos do Decreto Municipal 673 de 02 de março de 2018.
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: , neste ato representada por Sr(a).
(CI. RG. nº – CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP:
.
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, LC 123/06 com alteração dada pela LC 147/14, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e pelas condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 023/2018, do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 023/2018 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. Aquisição e Instalação de Piso Modular Esportivo em Polipropileno Copolimerizado não reciclado com manta (e acessórios) destinados para revestimento da quadra esportiva coberta do Ginásio de Esportes Albertina Salmon, sede da Secretaria Municipal de Esportes de Paranaguá, referente a Transferência Voluntária nº 1038196-49 – Processo 2694.1038196- 49/843971/2017 – União, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos,
em especial no Termo de Referência (Anexo I), nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2018.
1.2. Os quantitativos serão solicitados à medida da necessidade, por parte da Administração, com previsão de a entregas ao longo do período de vigência do contrato, não sendo contabilizadas aquelas decorrentes de devolução do produto.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 023/2018 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total da contratação é de R$ , inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer outra natureza que forem devidas, para entrega na unidade compradora.
2.2. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
2.3. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2.018.
2.3.1. Dotação com recursos próprios: 19.01.27.122.0013.2190.344.90.52.00.1000 (fonte livre – recursos próprios) – valor da Prefeitura até R$ 87.720,00.
2.3.2. Dotação com recursos da União Federal: 19.01.27.122.0013.2190.344.90.52.00.0855 (fonte/quadra modular – recurso da UNIÃO) – Valor da União até: R$ 97.500,00.
2.4. Do valor total para objeto licitatório conforme constate do Contrato de Transferência Voluntária nº 2694.1038196-49/843971/2017 – União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias após solicitação.
4.2. Forma de entrega: Única.
4.3. Local de entrega e horário de entrega: SESPOR – Secretaria Municipal de Esportes, Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Ponta do Caju – CEP: 83.203-020 – Ginásio de Esportes Albertina Salmon – Paranaguá-PR.
4.3.1. Horário de entrega: das 8 h e 30 min às 11:00 h, e das 14:00 h às 17 h.
4.3.2. De segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos e feriados.
4.4. Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
4.5. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação.
4.6. A entrega dos produtos a serem licitados deverá ocorrer em depósito único, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação.
4.7. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da Prefeitura do Município de Paranaguá e com comunicação de 2 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento. A entrega do objeto da presente cotação deverá ser efetuada junto a Secretaria Municipal de Esportes, órgão solicitante, situado a Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº. Ponta do Caju – CEP: 83.203-020 – Ginásio de Esportes Albertina Salmon, da seguinte forma: qualquer dia da semana, em horários compreendidos entre as 8:30 às 11:00h e das 14:00 às 17:00 h, menos aos sábados, domingos e feriados, ou ainda, durante os recessos decretados pelo Prefeito Municipal. A entrega do objeto deverá seguir ordens e orientações da Secretaria Municipal de Esportes, ou mediante Ordem de Entrega autorizada pela Gerência de Compras da Prefeitura do Município de Paranaguá. O produto, ainda, deverá ser entregue de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e com todas as demais disposições constantes neste Edital.
4.8. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso.
4.9. O prazo de entrega dos materiais é de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de autorização expedida via fax ou e-mail pela Secretaria Municipal, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando o material, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total, devidamente atestada, seguido de recibo de quitação e requerimento solicitando o pagamento do valor faturado, acompanhados das certidões necessárias.
5.1.1. O pagamento mencionado no inciso anterior, quando não incorrer em desacordo com o Contrato de Repasse – Transferência Voluntaria – nº 1038196-49 / 843971 / 2017 / ME / Caixa - Processo nº 2694, 1038196 – 49 / 843971 / 2017, poderá ser realizado mediante as determinações legais.
5.2. O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
5.3. O pagamento ficará condicionado que a Contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista; e ainda, devendo o pagamento ocorrer somente, após anuência e aprovação da Caixa Econômica Federal, dando quanto ao material adquirido.
5.4. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma.
5.5. A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quanto à regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o Contrato decorrente desta licitação será substituído por Nota de Empenho de Despesa, conforme previsão do art. 62 da lei 8.666/93.
6.2. O prazo previsto para o recebimento da Nota de Empenho de Despesa será de no máximo 10 (dez) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma Lei.
6.3. Assumir inteira responsabilidade pela entrega (frete/transporte) do material até o local indicado e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
6.4. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência do contrato, a execução dos serviços registrados, na quantidade necessária, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho.
6.5. O prazo previsto para entrega do objeto deverá ser de no máximo 10 (dez) dias, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento na Secretaria Municipal de Esportes.
6.6. O aceite/aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades, com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo à Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.7. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
6.8. A Contratante poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
6.9. Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com instalação, frete, transporte, seguro e demais custos advindos da execução dos serviços e entrega do objeto nas dependências da Contratante.
6.10. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
6.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
6.12. Substituir/refazer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o(s) produto(s)/serviço(s) que apresentar(em) qualquer defeito, ou que vier(em) a apresentar problemas quanto ao seu uso, sem nenhuma despesa ao CONTRATANTE.
6.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.
6.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, até a efetiva entrega na Unidade Municipal destinada.
6.15. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente.
6.16. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, parafusos, buchas, adesivos, e outros necessários à execução dos serviços.
6.17. Fornecer mão de obra especializada para realização dos serviços (instalação). Sendo os funcionários devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
I – O licitante vencedor deverá apresentar amostra do produto no prazo de até 05 (cinco) dias, após o término do certame, para ser realizados análise e controle de qualidade pela Contratante.
II – Fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento.
III – Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, no limite do quantitativo registrado.
IV – Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à confecção, entrega dos materiais e instalação, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive frete, sem qualquer ônus à contratante, durante a vigência da contratação.
V – Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na entrega dos materiais.
VI – Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
VII – Manter, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
VIII – Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações da contratação sem prévia e expressa anuência da Contratante.
IX – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da má qualidade do produto, tendo com agente a Contratada.
X – Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material (is) que estiver(em) em desacordo com as especificações, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
XI – Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
XII – Garantia mínima de 08 anos.
XIII – Deverá deixar crocri ou manual descritivo da quadra para realização da sua montagem e desmontagem, com a devida numeração das peças no crocri, como também no verso da referida peça, para possível manuseio a ser realizado pela equipe da SESPOR quando necessário.
XIV – A entrega será concretizada mediante a entrega e instalação total (Montado) do solicitado, inclusive com suas devidas demarcações.
6.18. Entregar os produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas.
6.19. Entregar os produtos em suas embalagens genuínas, lacradas, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade.
6.20. Entregar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto.
6.21. A fornecer materiais sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, produtos alterados ou adulterados.
6.22. A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
6.23. A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
6.24. A eximir a Secretaria Municipal de Esportes de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
6.25. A responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos.
I – Será de responsabilidade da CONTRATADA a demarcação da quadra com fita adesiva de cores contrastantes de acordo com as seguintes modalidades esportivas (demarcação oficial multiúso): futsal e handebol.
II – As cores dos acessórios serão correspondentes a cor do piso modular; e, ou, como solicitação do órgão contratante.
III – A quadra deverá possuir um prático processo de Instalação/montagem/desmontagem. Podendo ser removidas (total ou parcialmente) e sua montagem podendo ser feita em qualquer outro local desejado.
IV – A quadra deverá ser instalada diretamente em qualquer contrapiso rígido nivelado. V – Condições de garantia: Garantia mínima de 8 (oito) anos.
VI – Caso o fabricante forneça garantia maior que a ora estipulada, a garantia fornecida pelo fabricante deverá prevalecer.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESPECÍFICAS DO OBJETO
7.1. A Contratante deverá respeitar as condições estabelecidas no Contrato de Repasse – Transferência Voluntaria – nº 1038196-49 / 843971 / 2017 / ME / CAIXA – Processo nº 2694, 1038196 – 49 / 843971 / 2017, principalmente quanto ao determinado na Cláusula Terceira – Do Valor, e Cláusula Quinta – Da Autorização para o início do Objeto, devendo a contratada aceitar todas as condições presentes neste edital e no que lhe couber, relativamente, ao Contrato de Repasse da União que seguirá em anexo (para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.2. Fornecer à Contratada, antes da confecção dos materiais, o leiaute em mídia, para confecção das amostras.
7.3. Analisar as amostras antes da confecção dos materiais e emitir termo de aceite.
7.4. Emitir Nota de Empenho e Nota de Fornecimento, a medida da contratação.
7.5. Acompanhar e fiscalizar a contratação, atestar as notas fiscais e encaminhá-la para efetuar o pagamento.
7.6. Solicitar, durante a vigência do contrato, os materiais registrados, observando os quantitativos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da nota de empenho e Ordem de Fornecimento.
7.7. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução da contratação.
7.8. Comunicar, imediatamente, à Contratada as irregularidades verificadas na contratação.
7.9. Recusar receber os produtos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
7.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
7.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidade, garantindo o contraditório e ampla defesa.
7.12. Permitir o acesso aos funcionários da CONTRATADA ao local onde dever ocorrer a instalação.
7.13. O nivelamento do piso da quadra a ser revestida será por conta da CONTRATANTE.
7.14. Rejeitar em todo ou em parte os materiais/serviços entregues/realizados pela CONTRATADA, uma vez constatado que estes não atendam aos requisitos elencados nas especificações constantes neste Edital, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao caso ou que ainda estejam em desacordo com o indicado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados à SESPOR e sua instalação ficarão a cargo da mesma, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Edital e do contrato.
8.2. A Secretaria Municipal de Esportes fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
8.4. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento. São eles:
a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 00000-0-0;
b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 1131.
CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.6. No caso de o detentor do contrato ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do contrato. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste contrato.
9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal
10.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
10.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura do Município de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas neste instrumento.
11.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. O CONCEDENTE que promover o repasse do recurso financeiro terá livre acesso aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, referente ao abjeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123 e alterações pela Lei Complementar 147/2014, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigente e passiveis de aplicação ao caso.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2018.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura do Município de Paranaguá
Empresa: Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Eletrônico n.º 023/2018.
2) Proponho executar o(s) lote(s) abaixo indicados, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos.
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTES | DESCRIÇÃO OBJETO | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) | ||
01 | |||||||
02 | |||||||
03 |
Observações:
1 – Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, n.º 023/2018, instaurado pela Prefeitura do Município de Paranaguá – PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá , de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7 INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INDIVIDUAL
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e carimbo
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR: CPF Nº: ENDEREÇO ELETRÔNICO: ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
inscrito no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a) , portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº Declara para fins do disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal de 05 outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiia, empregado executando trabalho degradante ou forçado.
, de de 2018
Representante Legal