PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2023 PROCESSO Nº 632/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004.19/2023-SECULT
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2023 PROCESSO Nº 632/2023
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTAVEL, HIGIENE E LIMPEZA,
conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo I, do edital, que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER e a EMPRESA ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER, neste ato denominada CONTRATANTE,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Xxxxxxx-Xxxx/XX, CNPJ: 32.754.958/0001-64, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3057531
SSP/PA, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 45.894.181/0001-85, sediada em Belém/PA, XXX Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000000, Telefone: (91) 00000- 0000, email: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de identidade nº 7364496, órgão emissor: Policia Civil, UF: PA, e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, HIGIENE E LIMPEZA, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO:
3.1. Item:
Item | Objeto/Especificações | Modelo | Marca/Fab ricante | Quant | Un | Valor Unitário | Valor Total |
0002 | ÁLCOOL ETÍLICO GEL TIPO: HIDRATADO TEOR ALCOÓLICO: 70%_(70°GL) APRESENTAÇÃO: GEL, EMBALAGEM: COM 500ML, CAIXA COM 24 UNIDADES. | LIMPA MAIS | LIMPA MAIS | 10 | CX | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
0005 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML MATERIAL: POLIESTIRENO CAPACIDADE: 180 ML APLICAÇÃO: ÁGUA/SUCO E REFRIGERANTE; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ATÓXICO, | CRISTAL | CRISTAL | 10 | CX | R$ 92,30 | R$ 923,00 |
DE ACORDO C/ NORMA ABNT, NBR 14865 COR: BRANCA; PACOTE COM 100 UNIDADES. CAIXACOM 25 PACOTES. | |||||||
0008 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML MATERIAL: POLIESTIRENO; CAPACIDADE: 50 ML APLICAÇÃO: CAFÉ CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ATÓXICO, DE ACORDO C/ NORMA ABNT, NBR 14865, COR: BRANCA; PACOTE COM 100 UNIDADES, CAIXA COM 50 PACOTES | CRISTAL | CRISTAL | 100 | CX | R$ 89,99 | R$ 8.999,00 |
0009 | DESINFETANTE COMPOSIÇÃO: A BASE DE FORMALDEÍDO, EMULSIONANTES E GERMICIDAS, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO AQUOSA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PARA LIMPEZA PISOS E BANHEIROS. XXXXXXX CONTENDO 01 LITRO, CAIXA COM 12UNIDADES. | LIMPA MAIS | LIMPA MAIS | 150 | CX | R$ 35,99 | R$ 5.398,50 |
0011 | ESCOVA LAVAR ROUPA; MATERIAL CORPO: PLÁSTICO; MATERIAL CERDAS: NÁILON; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: OVALADA; COMPRIMENTO: 12,50 CM; LARGURA: 6 CM, ESPESSURA: 4 CM. CAIXA COM 12 UNIDADES. | ESCOVAB RÁS | ESCOVAB RÁS | 09 | CX | R$ 49,00 | R$ 441,00 |
0013 | ESPONJA LIMPEZA - LÃ DE AÇO; MATERIAL: LÃ AÇO; FORMATO: ANATÔMICO, ABRASIVIDADE: MÍNIMA. APLICAÇÃO: UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, PACOTES CONTENDO 08 UNIDADES; FARDO COM 14 PACOTES. | Q-LUSTRO | Q-LUSTRO | 10 | FD | R$ 19,83 | R$ 198,30 |
0014 | ESPONJA LIMPEZA DUPLA FACE. MATERIAL: ESPUMA / FIBRA, FORMATO: RETANGULAR 75 X110 X 20MM (LXCXA), APLICAÇÃO: UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLA FACECAIXA COM 60 UNIDADES. | NAFT | NAFT | 75 | CX | R$ 25,59 | R$ 1.919,25 |
0019 | LUVA BORRACHA TAMANHO MÉDIO (PAR), MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: MÉDIO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISO E TALCADO; USO: MULTIUSO; EMBALAGEM CONTENDO 01 PAR. | VOLK | VOLK | 38 | UN | R$ 3,95 | R$ 150,10 |
0024 | PRATO DESCARTÁVEL MATERIAL: PLÁSTICO. APLICAÇÃO: REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RASO. DIÂMETRO: 21 CM, COR: BRANCA. PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. CAIXA COM 50 PACOTES | CRISTAL | CRISTAL | 125 | CX | R$ 91,98 | R$ 11.497,50 |
0026 | RODO PARA LIMPEZA. MATERIAL CABO: ALUMÍNIO. MATERIAL SUPORTE: ALUMÍNIO. COMPRIMENTO SUPORTE: 60CM. QUANTIDADE BORRACHAS: 2 UN. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO APROXIMADAMENTE 1,50 M, COM ROSCA. | LEGAL | LEGAL | 15 | UN | R$ 27,99 | R$ 419,85 |
0027 | SABÃO EM BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA, ÓLEO BABACU, SILICATO DE CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO SÓDIO, ESSÊNCIA E PIGMENTO, FORMATO: RETANGULAR, COR: AZUL, EMBALAGEM COM 1 KG. CAIXA COM 10 EMBALAGENS. | RICO | RICO | 50 | CX | R$ 67,35 | R$ 3.367,50 |
0029 | SACO PLÁSTICO LIXO 100L CAPACIDADE: 100 L, COR: PRETA, NORMAS TÉCNICAS: NBR 9190 E 9191, MATERIAL: POLIETILENO, LARGURA: 105 CM, ALTURA: 75 CM, ESPESSURA: 0,10 MICRA PACOTE COM 100 UNIDADES | ELITE | ELITE | 250 | PC | R$ 25,00 | R$ 6.250,00 |
0030 | SACO PLÁSTICO LIXO, 30L, CAPACIDADE: 30 LCOR:PRETA, LARGURA: 59 CM, ALTURA: 62 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: | ELITE | ELITE | 375 | PC | R$ 1,70 | R$ 637,50 |
MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA: 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS: NBR 9190 E 9191, MATERIAL: POLIETILENO PACOTE COM 10 UNIDADES | |||||||
0031 | SACO PLÁSTICO LIXO 50L CAPACIDADE: 50 L, COR: PRETA, LARGURA: 53 CM, ALTURA: 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PEÇA ÚNICA/SUPORTA, 10KG /IDENTIFICADO/ETIQUETADO, ESPESSURA: 0,10 MM, APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO, MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, PACOTE COM 100 UNIDADES | ELITE | ELITE | 375 | PC | R$ 19,00 | R$ 7.125,00 |
0032 | SODA CÁUSTICA GRANULADO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ODOR CARACTERÍSTICO, BIODEGRADÁVEL, APLICAÇÃO: LIMPEZAS PESADAS DE INCRUSTAÇÕES EM GERAL E PARA LIMPAR EDESENTUPIR PIAS, SANITÁRIO E SUJEIRAS EM PISOS ASPECTO FÍSICO: GRANULADO, EMBALAGEM COM 01 KG | DUALY | DUALY | 15 | UN | R$ 13,54 | R$ 203,10 |
0033 | TOALHA DE PAPEL MATERIAL: PAPEL TIPO FOLHA: 2 DOBRAS, COMPRIMENTO: 21,50 CM, LARGURA: 24 A 25 CM, COR: BRANCA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INTERFOLHADA, APLICAÇÃO: HIGIENE PESSOAL FOLHAS (CAIXA OU PACOTE), FARDO COM 12 PACOTES | SNACK | SNACK | 75 | FD | R$ 45,99 | R$ 3.449,25 |
0034 | TOALHA DE PAPEL MATERIAL: 100% FIBRAS CELULÓSICAS, TIPO FOLHA: DUPLA PICOTADA, COMPRIMENTO: 21 CM, LARGURA: 20 CM, COR: BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GOFRADO, EM BOBINAS DE 60 FOLHAS, PACOTE CONTENDO 02 BOBINAS | SNACK | SNACK | 28 | PC | R$ 3,09 | R$ 86,52 |
0035 | VASSOURA PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CERDAS: PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CABO: MADEIRA, MATERIAL CEPA: POLIPROPILENO COMPRIMENTO CEPA: 60 CM COMPRIMENTO CERDAS: 5 CM, LARGURA CEPA: 10 CM, ALTURA CEPA: 4 CM, COMPRIMENTO CABO: 115 CM | LEGAL | LEGAL | 75 | UN | R$ 8,74 | R$ 655,50 |
0037 | VASSOURÃO TIPO GARI MATERIAL CERDAS: PIAÇAVA; MATERIAL CABO: MADEIRA; MATERIAL CEPA: MADEIRA; COMPRIMENTO MÍNIMO CEPA: 30 CM TIPO: INSTITUCIONAL, TIPO CABO: COMPRIDO; LARGURA CEPA: 7,5 CM, ALTURA CEPA: 05 CM, APLICAÇÃO: LIMPEZA EM GERAL. | LEGAL | LEGAL | 38 | UN | R$ 9,85 | R$ 374,30 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 52.985,17 (cinquenta e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2. Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº 004/2023, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMI/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA designara o fiscal do contrato e ficará responsável pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual
a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos da Lei nº 14.133/2021;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 9.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA - DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, DESPORTO E LAZER.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, DESPORTO E LAZER. Designa os servidores Xxxxx Xxxx' Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4535/4 (TITULAR) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 7000360 (SUPLENTE), para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste
contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de IGARAPÉ-MIRI e Secretaria Municipal de Cultura para o exercício de 2023, como a seguir especificado: Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0008.2.012.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0008.2.013.0000 - Fundo Municipal de Cultura - FMC
Elemento de despesa: 33903000 - Material de Consumo
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 107 da lei 14.133/2021.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pela lei federal nº 14.133/2021, desde
que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou
suprimido até os limites previstos em lei.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência exercerá ampla fiscalização
sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminado na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará está a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem
circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de
10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de IGARAPÉ-MIRI, Estado do Pará, para dirimir todas as
questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
QUARESMA:6
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
Xxxxxxx-Xxxx, 22 de novembro de 2023
XXXXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
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XXXXXXX XXXXXX
QUARESMA:6135 0346268
FERREIRA
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000185
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Dados: 2023.11.22 13:19:17 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de cultural, desporto e lazer CONTRATANTE | EMPRESA ALPHA COMERCIO DE MERDORIAS EM GERAL LTDA CNPJ Nº 45.894.181/0001-85 CONTRATADA |
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1 – Nome:
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