EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO: 067/2016
DATA DA ABERTURA: 23 de Março de 2017
HORA DA ABERTURA: 14h00min (quatorze) horas (horário local Palmas/TO). LOCAL: Xxxxxx 000 Xxx, Xxx XX 0, Xxxx 00 CEP. 77.015- 032 Palmas -TO
1. PREÂMBULO
1.1. A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO TOCANTINS S/A, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução Fomento n.º 122/2015, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, no dia, horário e local, acima indicados, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (fixo-fixo e fixo-móvel) LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN e LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, para Agência de Fomento. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555/2000, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
1.3. Constituem partes integrantes deste Edital:
1.3.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.3.2. Anexo II - Declaração de Habilitação;
1.3.3. Anexo III - Modelo Proposta Comercial;
1.3.4. Anexo IV – Declaração de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
1.3.5. Anexo V – Declaração de Confidencialidade;
1.3.6. Anexo VI - Declaração de ciência/recebimento do termo de referencia.
1.3.7. Anexo VII - Minuta do Contrato.
2. OBJETO
Conforme o inciso II do Artigo 3º, da Lei 10.520/2002.
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (fixo-fixo e fixo-móvel) LOCAL, LONGA DISTÂNCIA
NACIONAL - LDN e LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, para Agência de
Fomento. Conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
2.1.1. Os serviços contratados deverão atender às exigências descritas no Termo de Referência – Anexo I, bem como atender também às exigências no que diz respeito aos prazos de prestação e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação;
3.1.1 As qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014;
3.1.2 As que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
3.1.3 Empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.3. É recomendada a leitura integral deste Edital e seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da Licitante.
3.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.5. As empresas Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Agência de Fomento do Tocantins S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os Licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
3.7. Os documentos exigidos, conforme Artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou servidor da Equipe de Apoio (exceto quando contar em seu corpo a expressão “Válido somente no Original”). Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A deverá fazê-lo durante o procedimento da licitação.
3.8. As microempresas ou empresa de pequeno porte, deverão apresentar declaração de enquadramento em um dos 02 (dois) regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
3.9. É vedada a participação nesta licitação de empresa:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao Estado do Tocantins;
d) Reunida em consórcio ou coligação;
e) Cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) Estrangeiras que não funcionem no País;
g) Que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93 e item X do art. 134 da Lei Estadual nº 1.818/07;
3.10. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Conforme o inciso VI do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
4.1. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a empresa Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, nas formas abaixo:
a) Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Tratando-se de outra pessoa, devidamente munida de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
4.2. Todas as Licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação, conforme modelo no Anexo II, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório. A ausência da declaração constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
4.3. Nesta fase, se for o caso, a Licitante deverá apresentar a Declaração de que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV), de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena da não aplicação dos efeitos desta Lei.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos
relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.5. Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.6. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.7. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do pregão, poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.8. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do maior desconto por item.
4.9. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Conforme o inciso VI e XII do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
5.1. As Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
Pregão Presencial nº. /2017 (Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS” AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
Pregão Presencial nº. /2017 (Razão Social da Proponente e CNPJ)
6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
Conforme Artigo 6º, da Lei 10.520/2002; Conforme Artigo 5º da Lei 8.666/1993.
6.1. As Licitantes devem levar em consideração na elaboração de sua proposta de preços que a execução do objeto desta licitação estará condicionada à emissão do Contrato pela Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, sendo que, para isso, a Licitante é a única responsável por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execução do objeto desta licitação.
6.2. A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo III, contendo, o menor preço global; discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do objeto, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismos, e de preferência também por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, as especificações detalhadas do objeto
proposto na conformidade do Anexo I e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando, ainda, a indicação do número deste pregão, dia e hora de sua realização.
6.3. A proponente deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.
6.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
6.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.5.1 O prazo previsto para PAGAMENTO é de até 20 (vinte) dias após o atesto do servidor designado pela Autoridade competente.
6.6. A proposta deverá conter a declaração de que a Licitante assume perante a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A o compromisso de executar o objeto conforme o prazo e condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência.
6.7. A Proponente adjudicada se obrigará a executar o objeto de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e no Termo de Referência.
6.8. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir com a prestação do serviço e/ou entrega do material, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de manutenção necessária à perfeita execução do serviço, se for o caso.
6.9. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) Erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
6.10. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor total da proposta.
6.11. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
6.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
6.13. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste Edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 6.12 a proposta será desclassificada.
6.14. A Licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do pregoeiro.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
Conforme Inciso XIII e XIV, do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002. Conforme Artigo 27 da Lei 8.666/1993.
7.1. TODAS AS EMPRESAS, CADASTRADAS OU NÃO, deverão apresentar dentro do Envelope nº 02 a documentação abaixo, relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e outras, conforme artigos 30 e 31 da Lei 8.666/1993:
a) 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, no mínimo, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação. TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, O ATESTADO OU CERTIDÃO DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da sessão desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
d) DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Presencial nº /2017, promovido pela Agência de Fomento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Palmas – TO, de de 2017. (nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e) DECLARAÇÃO de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Palmas – TO, de de 2017. (nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
f) DECLARAÇÃO da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive dos membros do conselho ou servidores da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
Palmas – TO, de de 2017.
(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2. AS EMPRESAS CADASTRADAS deverão apresentar, dentro do ENVELOPE 2
( documentação ), o Certificado de Registro Cadastral:
Conformidade do artigo 32, § 2°, da Lei 8.666/1993; Conforme Inciso XIV, do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
1) Para as cadastradas no SICAF, apresentar o CERTIFICADO acompanhado do respectivo EXTRATO, para comprovação da regularidade das certidões. Caso a data de alguma certidão relacionada no SICAF esteja vencida, a licitante deverá apresentar juntamente com o SICAF a respectiva certidão atualizada;
2) Para as licitantes cadastradas em qualquer entidade pública da federação, que mencione no certificado a data de validade das certidões, e que se alguma destas esteja vencida, apresentar a mesma atualizada juntamente com o CRC – Certificado de Registro Cadastral;
3) As licitantes deverão apresentar toda a documentação descrita na letra “a, b, c” do subitem 7.2 deste Edital.
a) Relativo a Habilitação Jurídica:
Conforme Artigo 28, da Lei 8.666/93.
I. Cédula de identidade ou documento equivalente;
II. Registro comercial, no caso de Firma Individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
IV. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Relativo a Regularidade Fiscal:
Conforme Artigo 29, da Lei 8.666/93.
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
III. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal;
Estadual;
Municipal da sede da Proponente.
IV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
V. Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
c) Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
Conforme Artigo 31, da Lei 8.666/93.
I. BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
II. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
III. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral – ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 1(um), ou que atendam ao subitem “V” desta alínea;
O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
IV. Comprovação de que o Capital Social integralizado é de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, conforme autoriza o Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
V. As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração o capital social integralizado ou patrimônio líquido, o mínimo de 10% do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados nos incisos I, II e III, da letra “a” do subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.4. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação.
7.5. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento Licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
7.6. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
7.7. Caso ocorra fato superveniente que implique em impedimento à habilitação da empresa esta deverá informar seus motivos para a Administração assim que tomar conhecimento do mesmo.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
Conforme Artigo 4º, inciso VII a XXIII da Lei 10.520/2002.
8.1. Concluída a fase de credenciamento, conforme Item 4 deste, o Pregoeiro não mais aceitará participação de novas Proponentes, dando-se início à abertura da sessão com o recebimento dos envelopes.
8.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal das interessadas, dando-se início ao recebimento dos envelopes 1 - “Proposta de Preços” e 2 - “Documentos de Habilitação”, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão.
8.3. A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as Licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo Pregoeiro.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Conforme Artigo 4º, inciso X da Lei 10.520/2002.
9.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
9.2. Cumprido o subitem 9.1 serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
b) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
Conforme Artigo 4º inciso VIII e IX da Lei 10.520/2002; Conforme Artigo 45 da Lei 8.666/1993.
9.4. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente a de menor preço global para participarem dos lances verbais.
9.5. Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 9.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço global, até o máximo de três, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
9.6. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes.
10. DOS LANCES VERBAIS
Conforme Inciso VIII e IX, do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
10.1. Às Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço global, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor, observando o subitem 9.4.
10.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a permanecer, no recinto da sessão, com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido ao disposto no subitem 10.3 deste Edital.
10.3. O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos, e se não ofertado nesse tempo, será considerado, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando desta forma na desistência de ofertar novo lance.
10.4. A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.5. A cada nova rodada de lances será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.6. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do subitem 10.4, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades cabíveis.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedor e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
10.9. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
10.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão Licitante, constante do processo.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Conforme Artigo 45 Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei 8666/1993. Conforme Inciso X do Art. 4º da Lei 10.520/02.
11.1. Como critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
11.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicado à Proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
11.5. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra Licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até declarar uma vencedora.
11.6. Após declarada a vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
11.7. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão incinerados.
11.8. Da sessão, lavrar-se-á a Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e os Licitantes presentes que desejarem fazê-la.
11.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
12. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.
12.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os artigos 42º a 49º e alterações posteriores;
12.1.1. O enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014;
12.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
12.2.1. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
13. DOS RECURSOS
Conforme Incisos XVIII e XXI, do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
13.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, imediata e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
13.2. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
13.3. A Licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
13.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para o item
sob recurso.
13.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Diretor Presidente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
13.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou e-mail, somente por escrito em original e protocolados nesta Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, ou registrado verbalmente na sessão.
13.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pelo Diretor Presidente importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro, não será procedida a adjudicação do objeto à possível Proponente vencedora.
13.9. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
13.10. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
13.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação desta Agência.
14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Conforme Artigo 41 da Lei 8.666/1993.
14.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
14.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito em original protocolados nesta Agência de Fomento de Estado do Tocantins S/A, e dentro dos respectivos prazos legais.
14.3. Acolhida a impugnação contra o Edital que implica alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
14.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar deste Pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
14.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações, nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
15. DA CLASSIFICAÇÃO CONTABIL
Conforme Artigo 7º parágrafo 2º Inciso III da Lei 8.666/1993.
15.1. A Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, declara possuir recursos financeiros próprios para o processo licitatório os quais estão disponíveis em conta bancária. A despesa resultante deste contrato correrá à conta da classificação contábil n.º 8.1.7.12.001
– TELECOMUNICAÇÕES.
16. DO PAGAMENTO
Conforme art. 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93.
16.1. Após a execução mensal dos serviços, a Contratada deverá protocolizar no Departamento Administrativo da Agência de Fomento a Nota Fiscal/Fatura referente ao mês executado. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante esta Agência de Fomento do Estado do
Tocantins S/A, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
16.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será efetuado o depósito diretamente na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do atesto de conformidade da Nota Fiscal.
16.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.4 Para a efetivação do pagamento, a Licitante vencedora deverá apresentar regularidade juntamente às notas/faturas, as certidões:
16.5 Certidão de Débitos Previdenciários, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando a regularidade da Contratada no tocante a seguridade social;
16.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
16.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
16.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
16.9 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
16.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade da execução do objeto.
16.11. Para a efetivação do pagamento a Licitante vencedora deverá manter as condições da habilitação, em especial a regularidade fiscal, sujeitando-se, caso constatada alguma irregularidade, a ter o pagamento suspenso sem incidência de juros até que a irregularidade seja sanada e a contratada volte a atender as condições de habilitação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de Fornecedor Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da Licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, sobre o valor da contratação em atraso;
III) Multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pela não prestação dos serviços objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
VII) Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da Nota Fiscal/Fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento;
VIII) A inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações;
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
18. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Conforme Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Conforme Artigo 54 da Lei 8.666/1993.
18.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinar o Contrato, conforme minuta de contrato constante do Anexo VII, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez por igual período e, desde que ocorra motivo justificado.
18.2. Quando o convocado não quiser, assinar o contrato, ou se negar a prestar os serviços objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a segunda melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
18.3. No caso do subitem 18.1, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às Licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
18.4. Este Contrato vigorará por um período de 12 (doze meses), contados a partir da data da assinatura.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Artigo 4º, inciso XXII da Lei Federal 10.520/2002.
19.1. A adjudicação do objeto ao Licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Diretor Presidente da Agência do Estado do Tocantins S.A.
19.2. Para fins de homologação, a Proponente vencedora fica obrigada a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na sessão pública do Pregão.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Nos termos do subitem 8.11 do Anexo I do Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Nos termos do subitem 8.12 do Anexo I do Termo de Referência.
22. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. Nos termos do Anexo I do Termo de Referência.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. Fica assegurado à Agência de Fomento Estado do Estado do Tocantins S/A, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
24.3. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
24.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
24.7. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
24.8. A reunião de abertura deste Pregão poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.
24.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
24.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.13. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento das demais.
24.14. A adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
24.15. A Administração poderá, até a assinatura do contrato inabilitar Licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada
vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
24.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
24.17. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências Editalícias ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
24.18. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
24.19. É permitido a qualquer Licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei nº 8.666/1993.
24.20. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando o link “Licitação”.
24.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Agência de Fomento Estado do Tocantins S/A, no endereço 103 Sul, Xxx XX 00, Xxxx 00, em Palmas /TO, ou por meio do Fone:(00) 0000-0000/9819.
24.22. O Departamento Administrativo da Agência de Fomento será responsável pela fiscalização do contrato objeto desta licitação, no que diz respeito a assuntos e decisões de sua alçada.
24.23. Os casos omissos serão submetidos a análise e respectivo parecer jurídico da Gerência Jurídica desta Instituição.
24.24. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas-TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas – TO, 06 de março de 2017.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor Operacional e Administrativo Financeiro em Exercício
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Serviço Telefônico Fixo STFC- LINHAS DIGITAL
Histórico de Revisões
REVISÃO | DATA | HISTORICO | RESPONSAVEL |
0.0 | 01/11/2016 | Criação do Documento | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx |
1.Resumo Executivo
1.1. Identificação do Projeto
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome do programa | AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS |
Nome do projeto | AQUISIÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO / STFC- LINHAS DIGITAIS. |
Código do projeto | TF-FOMENTO-013-2016 |
Órgão responsável | AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS |
Órgão executor | AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS |
Órgão interveniente | AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS |
1.2. Breve Descrição do Projeto
Contratação de empresa especializada, objetivando a contratação de serviço de Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC- LINHAS DIGITAIS.
1.3. Justificativa
A Agência de Fomento vem traçando estratégias para expandir sua atuação para outras regiões do estado, objetivando o crescimento da carteira de clientes e trabalhando para facilitar a população tocantinense o acesso crédito de qualidade.
Para que as estratégias traçadas sejam alcançadas o serviço de telefonia é imprescindível para esta tarefa.
1.4. Objetivo
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), local, longa distância nacional e internacional, a ser executado de forma contínua para a Agencia de Fomento com prestação de serviços de assistência técnica enquanto durar o prazo do contrato, conforme especificações e quantitativos constantes no presente Projeto.
1.5. Situação Esperada ao Final do Projeto
Ter implantado uma solução eficiente e efetiva de telefonia fixa.
1.6. Beneficiário Alvo
Todos os colaboradores de nossa Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
1.7. Descrição da Solução Escolhida Item 1 – Serviço
⮚ Serviço de Telefonia fixa comutada na Modalidade Local através de Acesso Digital
E1 (30 canais) e Ramais DDR (faixa numérica de 50)
⮚ Serviço 0800;
Item: 01 | Quantidade: 01 |
Descrição: | Serviço de Telefonia fixa comutada na Modalidade Local através de Acesso Digital E1 (30 canais) e Ramais DDR (faixa numérica de 50) |
2. Acessórios
2.1. Fornecimento de manuais em português em mídia digital ou impresso;
2.2. Deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento.
3. Especificações
3.1. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local, por meio de canais digitais bidirecionais (feixe E1 a 2mbps), cujo destino destas chamadas seja outros terminais do STFC (Fixo-Fixo) e Serviço Móvel Pessoal/Serviço Móvel Especial (Fixo- Móvel);
3.2. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade longa distância nacional e internacional (interurbana), com origem das chamadas em terminais do STFC, cujo destino destas chamadas seja outros terminais do STFC (Fixo - Fixo) e Serviço Móvel Pessoal/Serviço Móvel Pessoal (Fixo-Móvel);
3.3. Tráfego telefônico local em chamadas fixo-fixo e fixo-móvel, no horário predominante no intervalo de 08h às 19h, originadas da cidade de Palmas-TO;
3.4. Serviço telefônico na modalidade Longo Distância Nacional, compreendendo os serviços de ligação Fixo-Fixo por Xxxxxx Xxxxxxxxx (X0, X0, X0 e D4) e Fixo-Móvel por valor de comunicação (VC2 e VC3), realizados a partir de terminais telefônicos fixos definidos;
3.5. Serviço telefônico na modalidade Longa Distância Internacional, compreendendo as ligações originadas em telefones, e destinadas a telefones fixos e telefones móveis no exterior;
3.6. Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato e publicação no Diário Oficial do Estado;
3.7. Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
3.8. O CONTRATANTE se reserva ao direito de recorrer à ANATEL para solucionar os casos e problemas que por xxxxxxx não foram ou deixaram de ser solucionados pela CONTRATADA e outros assuntos que se julgue necessário para o bom andamento da execução deste contrato.
3.9. Perfil de trafego estimado para Agencia de Fomento será:
Telefonia Digital - E1 | |||
Itens | Serv | Tipo de Ligação | Quant Total Anual |
STFC-PALMAS | Serviço telefônico local–ligaçõesFixo/Fixo(minutos) | 20000 | |
Serviço telefônico local–ligaçõesFixo/Móvel(minutos) | 12000 | ||
Faixa de numeração-bloco de 50 ramais(mensalidade) | 1 | ||
Entroncamento DigitalE1para30canaisdoPABXDigital | 1 | ||
Instalação/Mudança de endereço do Entroncamento | 1 | ||
DigitalE1 | |||
Item1 | LONGA DISTÂNCIA ORIGEM FIXO | Serviço Telefônico de longa Distância Naciona (interurbana)em chamadas Fixo/Fixo destina das terminai | 1200 |
do STFC-VC2 | |||
Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STF-VC3 | 1200 | ||
Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel-VC2 | 1200 | ||
Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel-VC3 | 1200 |
4. Garantia e Suporte
4.1. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas e justificada pela Agencia.
4.2. Abertura de chamados de atendimento via telefone (0800 ou número local), e-mail e/ou web;
4.3. Os serviços deverão ser prestados pelo próprio Fabricante ou Assistência Técnica Autorizada, credenciada e disponibilizada no Estado do Tocantins;
5. Instalação
5.1. Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato;
5.2. Em caso de locais que ofereçam dificuldade em razão de necessidade de elaboração de projetos para viabilizar infraestrutura de cabeamento, a contratada solicitara um prazo maior não excedendo em nenhum caso o prazo de 60 dias.
5.3. Os serviços de instalação e ativação serão executados de segunda à sexta feira em horários previamente agendados pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos e a Diretoria de Tecnologia de Informação sem nenhum custo adicional.
6. Declarações
6.1. Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência.
Item: 02 | Quantidade: 01 |
Descrição: | Serviços de DDG 0800 - Canal de telecomunicação direto e gratuito aos clientes e usuários da Agência de Fomento do Estado do Tocantins |
2. Acessórios
1.1. Fornecimento de manuais em português em mídia digital ou impresso;
1.2. Deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento.
3. Especificações
3.1. O serviço será prestado para AGÊNCIA DE FOMENTO em Palmas, Tocantins, e realizado de acordo com o disposto neste projeto básico e tabela de descrição dos serviços, bem como de acordo com a legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial, as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
3.2. Perfil de trafego estimado para Agencia de Fomento será:
Itens | Tipo do Serviço | Tipo de Ligação | Quantidade Total |
Item01 | STFC | Serviço telefônico fixo para chamadas locais originadas em terminais do STFC - FIXO /Localpara 0800 | 6000 |
3.3. Todas as chamadas faturadas dirigidas a um número 0800 e atendidas, mesmo que através de máquinas anunciadoras associadas, serão automaticamente faturadas pela contratada e devidas pela contratante;
3.4. A quantidade e tipo de meios de interligação e terminações utilizadas serão indicadas pela contratada e ficarão sujeitas a revisões periódicas. Os resultados de tais revisões serão apresentados à contratante, de modo a evitar perdas de chamadas ou ociosidade dos meios utilizados, ficando ainda a contratada obrigada para adotar medidas que visem efetuar as correções necessárias;
3.5. Os meios de interligação e terminações necessários para a prestação do serviço, quando disponibilizados pela contratada para a prestação do serviço 0800, serão objeto de contrato específico;
3.6. Proceder a reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos equipamentos de sua propriedade e na sua rede;
3.7. Comunicar à contratante, com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a suspensão ou alteração do serviço a ser promovida, quando vier a ocorrer paralisação decorrente de manutenção ou de alteração dos meios técnicos operacionais e o tempo previsto;
3.8. A contratada disponibilizará acesso ininterrupto ao serviço, 24h (vinte e quatro horas) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes;
3.9. Orientar a contratante para a operação e uso adequado do serviço, sendo essa orientação limitada às ações necessárias para o estabelecimento do acesso e a operação dos equipamentos disponibilizados pela contratada;
3.10. Fornecer os meios de transmissão necessários à prestação dos serviços, e, quando for o caso, os equipamentos terminais de sua propriedade, necessários à prestação de serviços a serem instalados nas dependências da contratante;
3.11. Permitir acesso ao serviço através de chamadas telefônicas originadas de qualquer localidade do Estado do Tocantins e de qualquer tipo de terminal da Rede Telefônica Pública, ou seja, acesso local, estadual, inclusive a partir de telefones de terminais de uso público;
3.12. Desativar os serviços em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da efetiva comunicação por escrito da contratante à contratada, retirando os seus equipamentos instalados nas dependências da contratante no mesmo prazo;
3.13. Manutenção preventiva e corretiva necessárias ao funcionamento dos serviços;
3.14. Fornecer especificações sobre infraestrutura a ser providenciada/suportada pela contratante;
3.15. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4. Garantia e Suporte
4.1. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas e justificada pela Agencia.
4.2. Abertura de chamados de atendimento via telefone (0800 ou número local), e-mail e/ou web;
4.3. Os serviços deverão ser prestados pelo próprio Fabricante ou Assistência Técnica Autorizada, credenciada e disponibilizada no Estado do Tocantins;
5. Instalação
5.1. Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato;
5.2. Os serviços de instalação e ativação serão executados de segunda à sexta feira em horários previamente agendados pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos e a Diretoria de Tecnologia de Informação sem nenhum custo adicional.
6. Declarações
6.1. Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência.
7. Cronogramas
CRONOGRAMA PRELIMINAR | MESES | |||||||||
03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
MONTAGEM DA PEÇA EDITALÍCIA | ||||||||||
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||||||||
RECEBIMENTO | ||||||||||
LAUDO DE VISTORIA |
7.1. Obrigações Prévias e Pré-Requisitos
7.1.2. Cabe a Agencia de Fomento:
⮚ Preparar a estrutura física que possibilite a instalação;
⮚ Disponibilizar profissional da DTI para acompanhamento da execução dos serviços;
7.1.3. Cabe ao Fornecedor da solução:
⮚ Entregar a solução proposta e execução dos serviços no prazo pré-determinando;
7.1.4. Contexto Legal
As ações aqui previstas são regidas pelas legislações específicas. Osconvênios e/ou contratos firmados respeitarão às leis vigentes:
⮚ Constituição Federal de 1988;
⮚ Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990;
⮚ Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
⮚ Decreto 2928/2007 do Governo do Estado do Tocantins;
⮚ Decreto 3885/2007 do Governo do Estado do Tocantins;
7.1.5. Avaliação do Projeto
Os resultados do Projeto estão sujeitos à avaliação ao final de sua implementação e deverão ser avaliados periodicamente, dando assim subsídio à continuação do cumprimento de seu objetivo, possibilitando a continuidade ou não do mesmo.
8. Classificação de Despesa
FUNCIONAL ORÇAMENTÁRIA | ||
Código | Descrição | |
Órgão | FOMENTO-TO | |
Unidade | SEDE |
[ ] sim[ X ] não
CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO
MODALIDADE SUGERIDA |
Licitação |
JUSTIFICATIVA |
Conforme previsto na Lei 8666/1993 Decretos 5.504 e 5.450/2005 |
8.1 Custos
8.1.1 Tabela de orçamento.
ITEM / DESCRIÇÃO | Consumo anual em minutos |
Serviço telefônico local – ligações Fixo/Fixo (minutos) | 20000 |
Serviço telefônico local – ligações Fixo/Móvel (minutos) | 12000 |
Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do ST FC - VC2 | 1200 |
Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do ST F - VC3 | 1200 |
Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel - VC2 | 1200 |
Chamadas 0800 | 6000 |
Assinatura 0800 | TOTAL ANUAL MENSALIDADES |
Faixa de numeração - bloco de 50 ramais (mensalidade) | |
Entroncamento Digital E1 para 30 canais do PABX Digital |
(Mensalidade) | |
Instalação/Mudança de endereço do Entroncamento Digital E1 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
Total/fornecedor | |
8.2 Solução Escolhida
8.2.1 Investimento
Item | Unid. | Qtde | Descrição | Valor Anual | Vlr. Total Est. |
01 | Telefonia fixa | 01 | Serviço Telefônico Fixo / STFC- LINHAS DIGITAIS | ||
01 | 0800 | 01 | Serviços de DDG 0800 - canal de telecomunicação direto e gratuito aos clientes e usuários da Agência de Fomento do Estado do Tocantins | ||
Total |
8.3 DAS PROPOSTAS
As propostas oficiais de para fornecimento da solução estão contidas no objeto deste projeto básico, e deverão ser apresentadas em até dois dias úteis após o recebimento deste projeto básico.
8.5 DO PRAZO DE ENTREGA
8.5.1 O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ordem de Compra.
8.5.2 O prazo mencionado não está sujeito à prorrogação.
8.6 DO LOCAL DE ENTREGA
8.6.1 O local de entrega e/ou instalação será a sede da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, localizada Quadra 103 sul Rua de Pedestre SO-09 Lote-04 CEP-77.015-032 em Palmas – TO.
8.7 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.7.1 Não será aceito produto cuja quantidade e especificações técnicas estejam divergentes das informações contidas nos itens deste projeto básico;
8.7.2 Também não serão aceitas quaisquer espécies de avarias;
8.7.3 É exigido que o produto venha acompanhado de manual de instruções e/ou de uso, em português, bem como chave do produto;
8.7.4 O descumprimento das obrigações previstas neste item implicará no não recebimento do produto por parte da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, que no ato estará representada por um dos Diretores Executivos;
8.7.5 Correrá por conta da empresa vencedora todos os custos para a aquisição dos objetos licitados, inclusive os encargos sociais, fiscais, comerciais, taxas, entrega, impostos e contribuições, despesas com a entrega do objeto, seguro, garantia, emplacamento, licenciamento e outras despesas que porventura venham a incidir direta ou indiretamente na venda do objeto.
8.8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.8.1 A Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, declara possuir recursos financeiros próprios para o processo licitatório os quais estão disponíveis em conta bancária. A despesa resultante deste contrato correrá à conta da classificação contábil n.º8.1.7.12.001 – Telecomunicações.
8.9 DO CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA PROPOSTA
8.9.1 O critério de julgamento será baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
8.10 DO PAGAMENTO
8.10.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal em 02 (duas) vias, de igual teor, após o devido ateste e regular lançamento, sendo processado no prazo de 05 (cinco) dias, mediante ordem bancária creditada em contracorrente indicada pela empresa vencedora, conforme dispõe o art. 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.10.2 Antes do pagamento, a critério, a Agência de Fomento poderá ser procedida consulta “online” junto aos sítios competentes, para verificação das condições de habilitação exigida na licitação, ou por meio da documentação anexada à Nota Fiscal (fatura) relativa aos Incisos III e IV, art. 29 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.10.3 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
8.11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.11.1 Executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações e prazos estipulados neste Projeto Básico;
8.11.2 Dar plena garantia da quantidade e qualidade dos serviços e/ou produtos adquiridos, e que estes, após a entrega, possuam a garantia mínima exigida,
imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da contratada;
8.11.3 Manter, durante a vigência deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação a qual se originou a presente contratação;
8.11.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência de defeitos ocasionados pela solução contratada;
8.11.5 Substituir as soluções que estejam em desacordo com o estipulado neste instrumento;
8.12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.12.1 Constituem obrigações da contratante, além das dispostas neste Instrumento, e na legislação em vigor;
8.12.2 Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade ou defeito encontrado no objeto deste instrumento;
8.12.3 Receber e atestar as soluções adquiridas, de acordo com as informações deste projeto básico;
8.12.4 A contratante obriga-se a proporcionar todas as condições que dela dependa para execução dos compromissos assumidos neste projeto básico, bem como pagar pela aquisição dos serviços e/ou materiais adquiridos após atesto da respectiva fatura;
8.12.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização do presente objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
8.12.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto do contrato.
8.13 DA HABILITAÇÃO
8.13.1 Para habilitação no certame licitatório referente ao presente projeto básico os licitantes deverão apresentar documentação original ou cópias autenticadas em cartório, podendo também ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade através do Órgão que as expediu.
8.14 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.14.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária e/ou no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.14.2 Decreto de autorização devidamente arquivado na Junta Comercial em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
8.14.3 Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da pessoa jurídica.
8.15 DA REGULARIDADE FISCAL
8.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro de seu período de validade, ou situação cadastral ativa;
8.15.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela delegacia da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a trinta (30) dias, contados da data fixada para abertura desta licitação, para aquelas certidões que não contiverem prazo de vencimento no seu corpo;
8.15.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do Licitante, através de Certidão expedida pela Secretária da Fazenda ou equivalente, com data de emissão não superior a trinta (30) dias, contados da data fixada para abertura desta licitação, para aquelas certidões que não contiverem prazo de vencimento no seu corpo;
8.15.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças ou equivalente, com data de emissão não superior a trinta (30) dias, contados da data fixada para abertura desta licitação, para aquelas certidões que não contiverem prazo de vencimento no seu corpo;
8.15.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a atividade e objeto contratual;
8.15.6 Prova de Regularidade da situação junto ao INSS e FGTS.
8.16 DA REGULARIDADE TRABALHISTA
8.16.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas (art. 642- A da CLT).
8.17 DA DISPOSIÇÃO FINAL
8.17.1 Os participantes são responsáveis administrativamente, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação referente a este projeto básico;
8.17.2 Na contagem dos prazos previstos neste projeto básico excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
8.17.3 Independentemente de declaração expressa, a simples participação neste certame implicará na aceitação plena das condições estipuladas no presente projeto básico e submissão às normas nele contidas.
9 Aprovações
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERENCIA
Declaro, como responsável pela elaboração deste Termo de Referência, estar ciente dos termos.
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
_ Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação
Data: / /2017
APROVAÇÃO PELO ORDENADOR DE DESPESAS
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Diretor Operacional
Data: / /2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitatórios do Pregão Presencial N.º /2017 que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui
todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, e ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade por parte da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
, / / Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
AXENO III MODELO DE PROPOSTA
À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2017. ABERTURA DOS ENVELOPES: /_ / 2017.
HORÁRIO: HORAS.
:
Proposta que faz a empresa ,
inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição
estadual nº , estabelecida no(a)
, para atendimento do objeto destinado à Agência de Fomento do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº _/2017.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição os percentuais de descontos para os serviços a seguir indicados, observadas as exigências do Termo de Referência ANEXO I:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | Serviço telefônico local – ligações Fixo/Fixo (minutos) | |||
02 | Serviço Telefônico Local – ligações Fixo/Móvel | |||
03 | Serviço Telefônico de longa distância nacional ( Interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais STFC – VC2 | |||
04 | Serviço Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC. . | |||
05 | Serviço Telefônico Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel - VC2 |
06 | Serviço de Discagem Direta Gratuita – DDG (0800). | |||
07 | Assinatura 0800 | |||
08 | Faixa de numeração – bloco de 50 ramais | |||
09 | Entroncamento Digital E1 para 30 canais do PABX Digital (mensalidade) | |||
10 | Instalação/Mudança de endereço do Entroncamento Digital E1 |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a)Razão Social: _
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.: _ _
c) Endereço: _
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: _CEP: _
f) Banco Agência nº: Conta nº:____ _
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro perante a Agência de Fomento o compromisso de prestar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Referência e estar ciente da responsabilidade pelas informações constantes deste Edital.
Palmas/TO, de _ de .
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
OBS.: ESTE ANEXO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 1.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
(Nome do proponente) compromete-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A, transmitir a sua equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto do Edital nº XX/2017, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
OBS.: ESTE ANEXO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 2.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA/RECEBIMENTO DO TERMO DE REFERENCIA
Declaro ter recebido da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A. o Termo de Referência n.°_ / , referente à aquisição de
estando de acordo com as prerrogativas desta empresa à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
Palmas-To, / de _de 20
OBS.: ESTE ANEXO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 2.
MINUTA CONTRATO Nº.
/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A E
.
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A, sociedade de
economia mista, com sede social em Palmas/TO na Quadra 103 Sul, Xxx XX 00 Xxxx 00, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.474.540/0001-20, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Quadra 404 Sul, HM 02, Al 02, Lt. 02, Apto. 1101, Ed. Park Imperial, Setor Sudeste, Palmas-TO, neste ato denominada
CONTRATANTE, e do outro lado empresa inscrita no CNPJ sob nº.
, com sede na , neste ato representada por seu Procurador
, neste ato denominada contratada resolvem celebrar o presente CONTRATO, referente ao Processo nº. , elaborado conforme disposto na Lei 8.666/93, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), local, longa distância nacional e internacional, a ser executado de forma contínua para a Agência de Fomento com prestação de serviços de assistência técnica enquanto durar o prazo do contrato, conforme especificações e quantitativos constantes no presente Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato;
2.2 Os serviços de instalação e ativação serão executados de segunda a sexta feira em horários previamente agendados pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos e a Diretoria de Tecnologia de Informação sem nenhum custo adicional.
2.3 Em caso de locais que ofereçam dificuldade em razão de necessidade de elaboração de projetos para viabilizar infraestrutura de cabeamento, a contratada solicitara um prazo maior não excedendo em nenhum caso o prazo de 60 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS
4.1 Os serviços a serem adquiridos será em conformidade com a tabela abaixo especificada, cuja validade será de 12 (doze) meses. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no instrumento.
Telefonia Digital-E1 | |||
Itens | Tipo do Serviço | Tipo de Ligação | Quantidade Total Anual |
Item 01 | STFC-PALMAS | Serviço telefônico local–ligaçõesFixo/Fixo(minutos) | |
Serviço telefônico local–ligações Fixo/Móvel(minutos) | |||
Faixa de numeração-bloco de 50 ramais (mensalidade) | |||
Entroncamento Digital E1 para 30 canais do PABX Digital | |||
Instalação/Mudança de endereço do Entroncamento Digital E1 | |||
LONGA DISTÂNCIA ORIGEM FIXO | Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STFC-VC2 | ||
Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo destinadas a terminais do STF-VC3 | |||
Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana)em chamadas Fixo/Móvel-VC2 | |||
Serviço Telefônico de Longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel-VC3 |
Itens | Tipo do Serviço | Tipo de Ligação | Total |
Item 01 | STFC | Serviço telefônico fixo para chamadas locais originadas em terminais do STFC - FIXO /Local para 0800 |
4.2 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento do objeto será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir da atestação da fatura de prestação de serviços pela CONTRATANTE, mediante depósito bancário em conta da CONTRATADA.
4.2.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal em 02 (duas) vias, de igual teor, após o devido ateste e regular lançamento, sendo processado no prazo de 05 (cinco) dias, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente indicada pela empresa vencedora, conforme dispõe o art. 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2.3 Antes do pagamento, a critério, a Agência de Fomento poderá ser procedida consulta “online” junto aos sítios competentes, para verificação das condições de habilitação exigida na licitação, ou por meio da documentação anexada à Nota Fiscal (fatura) relativa aos Incisos III e IV, art. 29 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
4.3 PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a comprovação do recebimento dos materiais/serviços será confiado a testadores autorizados pela autoridade competente, que
observarão o recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmo foram entregues de acordo com os termos do edital e seus consectários, bem como deste Contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL.
5.1 A Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, declara possuir recursos financeiros próprios para o processo licitatório os quais estão disponíveis em conta bancária. A despesa resultante deste contrato correrá à conta da classificação contábil n.º 8.1.7.12.001
– TELECOMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A Fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70 da lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o material/serviços adquirido, subsistirá a responsabilidade CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS;
III - Declaração de inidoneidade para licitar/contratar no caso de reincidência em falta grave;
IV - Pagamento de multa nos percentuais previstos no edital.
7.1.1 O termo inicial para a incidência da multa estipulada no item IV, desta cláusula, será a data correspondente a do adimplemento, e o termo final, será a data do efetivo pagamento desta.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
8.2 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os direitos previstos no Artigo 79, §2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - Concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; II - Dissolução de Sociedade.
8.4 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
8.4.1 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo nº 79, seus incisos e parágrafos, da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da contratante, além das dispostas neste Instrumento, e na legislação em vigor:
9.1.1 Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade ou defeito encontrado no objeto deste instrumento;
9.1.2 Receber e atestar as soluções adquiridas, de acordo com as informações deste instrumento;
9.1.3 A contratante obriga-se a proporcionar todas as condições que dela dependa para execução dos compromissos assumidos neste instrumento, bem como pagar pela aquisição dos serviços e/ou materiais adquiridos após atesto da respectiva fatura;
9.1.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização do presente objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto do contrato.
9.1.6 Assegura-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
9.1.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.
9.1.8 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços.
9.1.9 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas.
9.1.10 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
9.1.11 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9.1.12 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, e no Projeto Básico podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 Executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações e prazos estipulados neste instrumento;
10.1.2 Dar plena garantia da quantidade e qualidade dos serviços e/ou produtos adquiridos, e que estes, após a entrega, possuam a garantia mínima exigida, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da contratada;
10.1.4 Manter, durante a vigência deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação a qual se originou a presente contratação;
10.1.5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência de defeitos ocasionados pela solução contratada;
10.1.6 Substituir as soluções que estejam em desacordo com o estipulado neste instrumento;
10.1.7 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE.
10.1.8 Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
10.1.9 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
10.1.10 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.1.11 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.1.12 Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, para clientes de perfil e porte similares aos do CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato.
10.1.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados.
10.1.14 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, degradando a qualidade do serviço, serem sanadas em até 08 (oito) horas.
10.1.15 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
10.1.16 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto do contrato.
10.1.17 Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 08 (oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
10.1.18 Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços.
10.1.19 Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.20 Garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta contratação, exceto nos casos de ação judicial deferida.
10.1.21 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, como escutas e grampos, bem como zelar pela integridade da comunicação, exceto nos casos de ação judicial deferida.
10.1.22 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.1.23 Em caso de interrupções que decorram de eventos de responsabilidade da CONTRATADA o funcionamento correto do serviço deverá ser restabelecido em até 08 (oito) horas, contadas a partir da comunicação do CONTRATANTE, que deverá ser feita por telefone.
10.1.24 A CONTRATADA deverá monitorar o sistema e disponibilizar relatório gerencial mensal de tráfego para cada linha, em mídia eletrônica acessível por Internet ou disponibilizada em CD a ser entregue na CONTRATADA em formato que possibilite a extração e análise tanto de tabelas quanto de gráficos, a partir de arquivos compatíveis com aplicativos comuns de visualização e edição (por exemplo, arquivos com extensão “.xls”, “.doc” ou “.txt”).
10.1.24.1 O relatório conterá, no mínimo:
a) Origem de todas as ligações completadas, com telefone de origem, data horário e duração;
b) Quantidade, percentual e tempo médio das ligações que foram atendidas de
fato;
c) Quantidade e percentual de ligações que não foram atendidas, consolidando-se
as ligações que ficaram fora do horário de atendimento para cada opção;
10.1.25 Caso o acesso ao relatório mensal se dê por meio da Internet a Contratada deverá informar login/senha de acesso ao gestor do contrato no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato, ficando responsável pela capacitação do mesmo em sua utilização.
10.1.26 Cumprir todas as especificações e descrições dos serviços a serem prestado de acordo com o Termo de Referência 013/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE deverá providenciar a publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, conforme estabelece o art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente temo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas/TO, de Dezembro de 2016.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA:
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
2)
RG: RG: