COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
COMUNICADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021-SMPS
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, através da Secretaria Municipal de Promoção Social, torna público o Edital de Chamada Pública para Concessão de Patrocínio Municipal SMPS nº 001/2021, para projetos socioassistenciais, consoante os termos deste Edital e no que couber, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Etapa | Período |
Inscrição/apresentação de propostas | 19/07/2021 a 30/07/2021 |
Análise de propostas | 02/08/2021 a 05/08/2021 |
Divulgação do resultado | 06/08/2021 |
Recurso | 09/08/2021 a 13/08/2021 |
Início das contratações | A partir de 16/08/2021 |
Execução da Proposta | 01/09/2021 a 31/12/2021 |
Comprovação de execução/Prestação de contas | Até 31/01/2022 |
Poços de Caldas, 16 de julho de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Secretário Municipal de Promoção Social.
PORTARIA Nº 102/2021-SMPS
“INDICA COMISSÃO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, CONFORME O EDITAL SMPS Nº 001/2021, PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 2021”
O Secretário Municipal de Promoção Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Edital SMPS Nº 001/2021 – Chamada Pública para concessão de Patrocínio a Projetos Socioassistenciais, RESOLVE: Art. 1º Compor a Comissão Municipal de Patrocínio - Projetos Socioassistenciais – CONFORME O EDITAL SMPS Nº 001/2021, execução no ano de 2021, para recebimento, análise, aprovação, acompanhamento e monitoramento dos projetos esportivos a serem apresentados e aprovados por este edital, designando os seguintes servidores municipais: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Art. 2º. A presidência da referida comissão será da Srta. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas, 16 de julho de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Secretário Municipal de Promoção Social.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SMPS Nº 001/2021
CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, PARA O ATENDIMENTO A PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 2021.
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, tornar pública a abertura do período de seleção de propostas para a obtenção de patrocínio para o ano de 2.021, consoante os termos deste Edital e no que couber, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O patrocínio é uma parceria na qual o patrocinador adere à execução de um projeto visando associar sua imagem a ele e obter contrapartidas tangíveis e intangíveis.
1.2 São objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse.
1.3 Poderão ser inscritos projetos socioassistenciais que sejam originários e que atendam ao Município de Poços de Caldas/MG e que sejam realizados entre os meses de SETEMBRO A DEZEMBRO/2021.
2 – ORIENTAÇÕES IMPORTANTES.
Em virtude das circunstâncias da Pandemia COVID-19, a execução dos projetos socioassistenciais aprovados para execução, deverão seguir as orientações do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, em qualquer situação, podendo ser executadas as suas atividades de forma presencial ou de forma remota, conforme plano de contingência que deverá ser apresentado e aprovado pelo
mesmo Comitê COVID-19..
3 – OBJETO
3.1 Os projetos socioassistenciais, deverão prestigiar atividades socioassistenciais relevantes para crianças, adolescentes, adultos, idosos e suas famílias, que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, encaminhados pelos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e que estão inseridos no Cadastro Único para programas sociais. Os projetos socioassistenciais deverão ter como objetivo:
I – promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – promoção da educação;
IV – promoção da saúde;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – promoção do voluntariado;
VII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X – promoção de diretos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
3.1.1 A prevenção de situações de risco social, e de estímulo para o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários dos serviços da Assistência Social.
3.1.2 Oficinas de inclusão produtiva visando desenvolver ações que favoreçam a mobilização, preparação por meio do desenvolvimento de habilidades profissionais e acompanhamento dos usuários, para que estes possam participar de forma qualificada das oportunidades de trabalho presentes no município, por meio de emprego formal e do empreendedorismo.
3.1.3 As ações devem estar alinhadas dentro do escopo e premissas das políticas públicas municipais voltadas à área da assistência social contemplando os Serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial em atendimento à Política Nacional de Assistência Social.
3.2 Não poderá haver qualquer tipo de cobrança de participação da população, inscrição e taxas.
3.2.1. No caso de cobrança de participação, inscrição e taxas, a iniciativa patrocinada deverá, obrigatoriamente, reverter eventuais rendas e resultados com a referida cobrança à consecução do objeto social, sob pena de nulidade do ato de concessão de patrocínio e consequente obrigatoriedade de restituição dos valores recebidos a título de patrocínio aos cofres públicos, sem prejuízo da aplicação de sanções de natureza cível, criminal e administrativa.
3.2.2. O disposto no item anterior não se aplica as sobras dos valores recebidos a título de patrocínio, que deverão ser restituídos aos cofres públicos, acrescidos dos juros e rendimentos decorrentes de aplicação financeira.
3.3 O objeto desta seleção de patrocínio é para o atendimento da Secretaria Municipal de Promoção Social, indicada no preâmbulo deste edital.
3.4 O valor global estimado relativo ao procedimento de seleção pública poderá ser até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.4.1 Cada projeto apresentado, poderá ser patrocinado no limite de até R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3.5 Os recursos orçamentários informados no item 3.4 correrão à conta de dotações orçamentárias vinculadas às Secretaria Municipal de Promoção Social. A cota de patrocínio a ser concedida não está vinculada ao valor solicitado pelo interessado, podendo o patrocinador conceder cota menor ou igual ao pleiteado na proposta.
3.6 Poderão participar das seleções, somente pessoas físicas residentes e domiciliadas no Município de Poços de Caldas, sendo necessária a comprovação da atuação na área socioassistencial.
3.7 Será permitida a apresentação de apenas 1 (um) projeto por proponente.
3.8 Será considerado como um só proponente as pessoas físicas integrantes dos respectivos quadro societário ou que exerçam nela atividades de administração.
3.9 Será permitida a participação de qualquer profissional, ainda que na condição de Proponentes, sendo pessoa física, participar em até 2 (dois) projetos distintos.
3.10 Será permitida, a título elaboração do projeto, a despesa de até 05% (cinco por cento) do valor total projeto aprovado.
3.11 O proponente beneficiado em anos anteriores pela política de patrocínios da administração pública municipal, cuja prestação de contas não tenha sido aprovada até a data da assinatura do contrato, fica impedido de celebrar contrato de xxxxxxxxxx proveniente deste edital.
4 – CRONOGRAMA
4.1 - A presente seleção será dividida em etapas conforme indicado no cronograma abaixo:
Etapa | Período |
Inscrição/apresentação de propostas | 19/07/2021 a 30/07/2021 |
Análise de propostas | 02/08/2021 a 05/08/2021 |
Divulgação do resultado | 06/08/2021 |
Recurso | 09/08/2021 a 13/08/2021 |
Início das contratações | A partir de 16/08/2021 |
Execução da Proposta | 01/09/2021 a 31/12/2021 |
Comprovação de execução/Prestação de contas | Até 31/01/2022 |
4.2 Conforme cronograma constante no item anterior, o prazo de inscrição das propostas será iniciado na data de 19/07/2021 e encerrado na data de 30/07/2021.
4.3 As inscrições serão gratuitas e os interessados em solicitar o patrocínio deverão protocolar suas propostas de acordo com o que segue:
PROJETOS SOCIOASSISTENCIAL
LOCAL = Secretaria Municipal de Promoção Social
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX De segunda a sexta-feira
Horário de 09:00 às 17 horas.
Parágrafo único. Serão desclassificados os projetos que não forem protocolados no local indicado.
4.4 As propostas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em 01 (uma) via fixada em “grampos para pastas”, contendo documentos pertinentes aos projeto, nesta ordem:
4.4.1 Formulário Padrão de Inscrição (Anexo III), devidamente preenchido;
4.4.2 Currículo de Pessoa Física (Anexo IV)
4.4.3 Autorização de utilização de espaço (Anexo VI), se for o caso
4.4.4 Toda documentação solicitada no item 6;
4.5 O proponente deverá enviar 02 (duas) vias da Ficha de Protocolo (Anexo II), sendo que 01 (uma) das vias deverá ser colada no envelope opaco, lacrado, contendo a proposta, todos os documentos pertinentes ao projeto e a outra via, sendo o comprovante de protocolo do proponente.
4.6 As propostas deverão, obrigatoriamente, ter o Formulário Padrão de Inscrição, seus Anexos e todos os documentos, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo proponente, bem como assinar a Declaração de ciência.
4.7 A falta de assinaturas ou qualquer documento solicitado neste regulamento será elemento de desclassificação, estando a proposta inabilitada para a fase de avaliação.
4.8 As propostas serão protocoladas, avaliadas, aprovadas e acompanhadas pela Comissão Municipal de Patrocínios da Secretaria Municipal de Promoção Social, formada especialmente para esse fim e compostas por agentes públicos, sendo designados os membros que irão as compor mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Município.
4.9 Serão desclassificadas as inscrições cujos formulários apresentarem informações incompletas ou não fornecidas corretamente e/ou com documentação em desacordo com o previsto neste edital.
4.10 As inscrições poderão ser feitas pelo proponente ou pelo seu representante legal, neste caso, com a devida juntada da procuração outorgando poderes expressos para tal.
4.11 Das decisões da que denegarem o pedido de patrocínio caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Promoção Social, apresentada pelo interessado conforme prazo disposto no cronograma do item 3.1.
4.12 O resultado das avaliações decorrentes desta Seleção Pública será publicado através dos meios de comunicação necessários, em especial, no Diário Oficial do Município.
5 – VEDAÇÕES
5.1 As ações propostas pelos interessados e que serão alvo de xxxxxxxxxx xxxxxxx conter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o patrocínio de ações ou com proponentes:
a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) que provoquem maus tratos a animais;
c) que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
d) de cunho exclusivamente político-partidário ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
e) que envolvam jogos de azar ou especulativos;
f) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
g) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
h) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
i) que empregue em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou em qualquer trabalho menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
j) cujos proponentes estejam com restrição cadastral ou impedidos de contratar com a administração pública;
k) que tenha cunho político;
l) que tenham organização, execução ou participação de servidores públicos municipais ou respectivas associações;
m) que tenham organização, execução ou participação de pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público municipal ou agente político municipal, incluindo-se vereadores;
n) despesa a título de agenciamento, elaboração do projeto.
5.2 Não serão aprovados projetos cujo objeto consista em:
a) aquisição de acervo;
b) bolsa de estudos;
c) construção, aquisição ou reforma de imóvel;
d) concursos e premiações;
e) restauração de bem imóvel.
f) manutenção de entidade;
5.3 Os recursos destinados aos projetos aprovados/patrocinados não poderão ser utilizados para:
a) pagamento de profissionais em atividades não essencialmente necessários à realização do projeto.
b) aquisição de móveis;
c) pagamentos de consultoria administrativa;
d) despesas a título de agenciamento ou captação;
e) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
f) despesas com água, luz, telefonia (móvel ou fixa) e internet;
g) despesas com festas de confraternização, coquetel ou similares;
h) despesas com taxas de administração, de gerência, elaboração ou similar;
i) pagamento, a qualquer título, a servidores públicos municipais;
j) pagamento de profissionais que não estejam devidamente descritos na planilha orçamentária e que não componham a equipe do projeto;
5.4 A comissão de patrocínio deverá rejeitar todas as despesas que não se relacionem diretamente com o objeto do projeto.
6 – PROPOSTA
6.1 A proposta será apresentada por meio do formulário padrão de inscrição (Xxxxx XXX) e todos os anexos pertinentes à proposta devidamente preenchidos, acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
6.1. - PESSOA FÍSICA:
a) currículo pessoal específico do proponente, na área de atuação na qual se pretende obter o patrocínio, conforme Xxxxx XX.
b) currículo pessoal específico todos de os profissionais envolvidos, na área de atuação na qual se pretende obter o patrocínio, conforme Xxxxx XX.
c) cópia legível do cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF e cópia legível da cédula de identidade, frente e verso, ou cópia de documento oficial com foto no qual conste o número dos referidos documentos, no prazo de validade.
d) 2 (dois) comprovantes de residência, sendo um com vencimento no ano de 2020 e outro com vencimento no ano de 2021, em nome do proponente ou do responsável legal (no caso de projeto item 3.1.3.) - contas de consumo, extratos bancários e contrato de aluguel. Não serão admitidos documentos em nome de terceiros;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Poços de Caldas (CNDM no prazo de validade);
f) em caso de uso de espaços públicos ou privados esportivos, o proponente deverá apresentar autorização dos órgãos competentes para sua utilização para o projeto (anexo VI). A falta de autorização para uso de espaços públicos ou privados será elemento de desclassificação e o proponente estará inabilitada para a fase de avaliação;
g) caso o projeto envolva profissionais, estes deverão apresentar a carteira de identificação profissional com prazo de validade durante a apresentação do projeto e sua execução, de todos os profissionais que ministrem as atividades, tais como professores, auxiliares, monitores, instrutores, recreadores, ajudantes, voluntários e afins, nos termos da Lei nº 9.696/1998;
h) comprovação de capacidade profissional do proponente, considerando-se as seguintes orientações:
- 5 (cinco) páginas de reportagens, publicações e outros materiais impressos que devem estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área esportiva OU
- relatório de suas atividades esportivas realizadas no último ano, acompanhado de registro fotográfico, no caso de impossibilidade de apresentação das 5(cinco) páginas acima referidas;
7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Será designada Comissão Municipal de Patrocínio – Projetos Socioassitencial, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social, que será responsável pela análise e seleção, aprovação, acompanhamento e monitoramento das propostas/projetos referente a este edital.
7.2 Ao analisar as propostas de patrocínio, a Comissão de Patrocínio observará o princípio da isonomia, pautada nas políticas públicas do Poder Executivo Municipal e na legislação aplicável.
7.2.1 A fim de estabelecer limites orçamentários e parâmetros justos para avaliação, baseados na média de patrocínios dos anos anteriores, ficam estabelecidos os limites máximos referentes a cada diretriz, conforme Termo de Referência (Anexo I).
7.3 As propostas serão selecionadas de forma objetiva, segundo os seguintes critérios:
a) conceito e conteúdo da proposta (até 25 pontos) – apresentação da proposta de forma clara, com objetivos pertinentes, com todas as informações que esclareçam seu desenvolvimento, cronograma e ações;
b) viabilidade orçamentária da proposta (até 25 pontos) – especificação de todos os itens de despesa de forma clara e detalhada, estabelecidos de acordo com o cronograma de ações, considerando valores de mercado local;
c) capacidade técnica do proponente e da equipe (até 25 pontos) – potencial do proponente e da equipe para realizar apresentada, segundo comprovações através de currículos e demais materiais apresentados.
d) abrangência, descentralização e acessibilidade (até 25 pontos) – capacidade da proposta de promover o desenvolvimento humano, a fruição de bens e ações socioassistencial com estratégias efetivas, contemplando públicos diversos e de forma acessível.
7.4 A Comissão de Patrocínio avaliará as propostas segundo cada um dos quatro critérios estabelecidos no item 7.3 com pontuação de zero a vinte e cinco, totalizando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
7.5 De acordo com a pontuação total alcançada, a Comissão de Patrocínio procederá à classificação final das propostas e as submeterá à apreciação do Secretário Municipal de Promoção Social para homologação.
7.6 A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pela Comissão de Patrocínio a cada um dos critérios citados no item 7.3. No caso de empate, será considerada melhor classificada a proposta que obtiver melhor pontuação no critério “CONCEITO E CONTÉUDO”. Caso persista o empate, será considerada melhor classificada a proposta que obtiver melhor pontuação no critério “ABRANGÊNCIA, DESCENTRALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE”.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 O patrocínio das propostas será realizado nos termos deste Edital e da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante a formalização de contratos de patrocínio, segundo os termos da minuta constante no Anexo VII.
8.2 A contratação das propostas, previamente selecionadas, dependerá da regularidade dos documentos do item 6.1 deste edital e de outros que a administração pública entender necessário.
8.3 A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias contados da data publicação do resultado final, conforme item 4.1 deste edital.
9 - DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O cumprimento do item 6.5 deve ser demonstrado junto à comprovação da aplicação dos recursos até o montante efetivamente recebido pelo patrocinado, no qual deve se detalhar os serviços e produtos efetivamente adquiridos/prestados, a indicação das respectivas notas fiscais e/ou recibos e demais elementos que comprovem a efetividade de todos os gastos, as fotos do evento, exemplares do material gráfico produzido, gravação de citação, print de sites e redes sociais, lista de inscritos, lista de presença, relatório de ações e demais formas de comprovação das contrapartidas de divulgação.
9.1.1 A comunicação entre os proponentes e a Prefeitura Municipal será feita através da respectiva Comissão de Patrocínio vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social, responsável pelo acompanhamento do plano de divulgação, mídia e atividades.
9.2 A comprovação do cumprimento das contrapartidas acordadas no Formulário Padrão de Inscrição (Anexo III) e a respectiva prestação de contas final assinada por contador responsável será feita através ofício dirigido à Secretaria Municipal de Promoção Social, no prazo máximo de 30 dias contados do término do cronograma de ações do projeto.
9.2.1 A Comissão poderá solicitar prestações de contas parciais, relatórios e outros documentos ao proponente, durante a execução das ações, de forma a garantir a boa gestão e acompanhamento físico-financeiro das propostas.
9.3 A prestação de contas deverá ser pautada nas orientações constantes do roteiro para prestação de contas para concessão de patrocínios a eventos/projetos elaborado pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por transferência bancária eletrônica a crédito do beneficiário.
10.2 O pagamento será efetivado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato e após a apresentação da documentação no setor específico da Secretaria Municipal de Promoção Social.
10.3 Todas as despesas bancárias deverão ser pagas pelo Proponente.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A participação na seleção pública de patrocínio de projetos regida por este edital implica na aceitação de todos os seus termos.
11.2. Os Proponentes de projetos protocolados através deste Edital, para execução no ano de 2021, deverão estar adimplentes junto à SMPS – Secretaria Municipal de Promoção Social, em qualquer programa ofertado por esta.
11.3 Este edital pode ser suspenso ou cancelado no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle, ou por decisão da própria administração pública.
11.4 Questões não previstas neste edital serão definidas pela Comissão Municipal de Patrocínio.
11.5. Constituem ANEXOS deste edital:
ANEXOS | DESCRIÇÃO |
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Ficha de Protocolo |
Anexo III | Formulário Padrão de Inscrição |
Anexo IV | Currículo Pessoa Física |
Anexo V | Autorização para utilização de espaço |
Anexo VI | Minuta do contrato |
11.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas – MG, 16 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Promoção Social
EDITAL PATROCÍNIO MUNICIPAL SMPS Nº 001/2021 PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PATROCÍNIO DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO = SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2021.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
Em virtude das circunstâncias da Pandemia COVID-19, a execução dos projetos socioassistenciais aprovados para execução, deverão seguir as orientações do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, em qualquer situação, podendo ser executadas as suas atividades de forma presencial ou de forma remota, conforme plano de contingência que deverá ser apresentado e aprovado pelo mesmo Comitê COVID-19.
1. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
1.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em solicitar o patrocínio deverão protocolar suas propostas de acordo com o que segue:
PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS LOCAL
Secretaria Municipal de Promoção Social Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx x/x
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (xx xxxx xx Xxxxxxxxxx) Xxxxx xx Xxxxxx/XX
Horário = de 08:00 às 18:00 h.
PERÍODO = 19 DE JULHO A 30 DE JULHO DE 2021.
2. DIRETRIZES DO INVESTIMENTO E VALOR MÁXIMO DO PROJETO
2.2 Assim, os projetos devem contemplar as seguintes diretrizes, até o valor máximo estabelecido abaixo:
2.2.1 Para projetos desta diretriz, deverá ter autorização previa do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus.
Valor máximo: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
2.2.2 Os projetos socioassistenciais, deverão prestigiar atividades socioassistenciais relevantes para crianças, adolescentes, adultos, idosos e suas famílias, que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, encaminhados pelos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e que estão inseridos no Cadastro Único para programas sociais. Os projetos socioassistenciais deverão ter como objetivo:
I – promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – promoção da educação;
IV – promoção da saúde;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – promoção do voluntariado;
VII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X – promoção de diretos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
2.2.3 A prevenção de situações de risco social, e de estímulo para o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários dos serviços da Assistência Social.
2.2.4 Oficinas de inclusão produtiva visando desenvolver ações que favoreçam a mobilização, preparação por meio do desenvolvimento de habilidades profissionais e acompanhamento dos usuários, para que estes possam participar de forma qualificada das oportunidades de trabalho presentes no município, por meio de emprego formal e do empreendedorismo.
2.2.5 As ações devem estar alinhadas dentro do escopo e premissas das políticas públicas municipais voltadas à área da assistência social contemplando os Serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial em atendimento à Política Nacional de Assistência Social.
2.3 Não poderá haver qualquer tipo de cobrança de participação da população, inscrição e taxas.
2.3.1 No caso de cobrança de participação, inscrição e taxas, a iniciativa patrocinada deverá, obrigatoriamente, reverter eventuais rendas e resultados com a referida cobrança à consecução do objeto social, sob pena de nulidade do ato de concessão de patrocínio e consequente obrigatoriedade de restituição dos valores recebidos a título de patrocínio aos cofres públicos, sem prejuízo da aplicação de sanções de natureza cível, criminal e administrativa.
2.3.2 O disposto no item anterior não se aplica as sobras dos valores recebidos a título de patrocínio, que deverão ser restituídos aos cofres públicos, acrescidos dos juros e rendimentos decorrentes de aplicação financeira.
3 – CRONOGRAMA
3.1 - A presente seleção será dividida em etapas conforme indicado no cronograma abaixo:
Etapa | Período |
Inscrição/apresentação de propostas | 19/07/2021 a 30/07/2021 |
Análise de propostas | 02/08/2021 a 05/08/2021 |
Divulgação do resultado | 06/08/2021 |
Recurso | 09/08/2021 a 13/08/2021 |
Início das contratações | A partir de 16/08/2021 |
Execução da Proposta | 01/09/2021 a 31/12/2021 |
Comprovação de execução/Prestação de contas | Até 31/01/2022 |
4 – PROPOSTA
4.1 A proposta será apresentada por meio de todos os anexos pertinentes à proposta devidamente preenchidos, sendo:
ANEXOS | DESCRIÇÃO |
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Ficha de Protocolo |
Anexo III | Formulário Padrão de Inscrição |
Anexo IV | Currículo Pessoa Física |
Anexo V | Autorização para utilização de espaço |
Anexo VI | Minuta do contrato |
4.2 A proposta deverá estar acompanhada dos documentos obrigatórios, exigidos no referido Edital, o qual, a não apresentação, acarretará pena de desclassificação.
Qualquer dúvida, entrar em contato através do E-mail: xxx.xxxx@xxxxxxx.xxx
Poços de Caldas – MG, 16 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Promoção Social
ANEXO II
FICHA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO | |||
Nº / ( ) | |||
Dados do Proponente | |||
Proponente (nome) | CPF | ||
Endereço completo / Bairro / Cidade / UF | |||
Telefone fixo | Celular | Endereço eletrônico | Site |
2. Dados do Projeto | |||
Nome do Projeto | |||
Local de realização do projeto | |||
Período de Realização | Valor total do Projeto R$ | Valor solicitado R$ | |
RESUMO DO PROJETO (máximo 3 linhas) |
Poços de Caldas, de de .
Assinatura do Proponente
ANEXO III SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO
1. Dados do Proponente
Proponente (nome) | CPF | |||
Endereço completo / Bairro / Cidade / UF | ||||
Telefone fixo | Celular | Endereço eletrônico | Site | |
2. Dados do Projeto | ||||
Nome do Projeto | ||||
Local de realização do evento/projeto (com endereço) | Período de Realização | |||
Valor total do Projeto R$ | Valor solicitado R$ | |||
RESUMO DO PROJETO (máximo 3 linhas) | ||||
Público Alvo (especificar) | Estimativa de público ou número de participantes | |||
Patrocínios em edições anteriores | ||||
Ano/valor | Ano/Valor | Ano/Valor | ||
Resumo dos resultados alcançados nessas edições (máximo 3 linhas) | ||||
3. Área de ação do Projeto (Assinalar em qual área o projeto se refere) | ||||
Os projetos socioassistenciais, deverão prestigiar atividades socioassistenciais relevantes para crianças, adolescentes, adultos, idosos e suas famílias, que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, encaminhados pelos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e que estão inseridos no Cadastro Único para programas sociais. Os projetos socioassistenciais deverão ter como objetivo: ( ) A prevenção de situações de risco social, e de estímulo para o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários dos serviços da Assistência Social. ( ) Oficinas de inclusão produtiva visando desenvolver ações que favoreçam a mobilização, preparação por meio do desenvolvimento de habilidades profissionais e acompanhamento dos usuários, para que estes possam participar de forma qualificada das oportunidades de trabalho presentes no município, por meio de emprego formal e do empreendedorismo. | ||||
4. Responsável pela aplicação legal dos recursos | ||||
Nome completo | CPF e RG | |||
Endereço Residencial | ||||
Telefone fixo | Celular | Endereço eletrônico | Site | |
5. Objetivos e descrição do projeto | ||||
6. Cronograma de Ações, Local e Quadro de horário de atendimento (se for o caso) | ||||
6.1 – Cronograma de ações 6.2 – Local de atendimento do projeto (apresentar autorização de utilização de espaço) 6.3 – Quadro de horário de atendimento |
Dia e horário | ||||||||
2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | sábado | |||
Manhã | ||||||||
Tarde | ||||||||
Noite | ||||||||
7. Relação de profissionais envolvidos | ||||||||
Nome | Função a ser desempenhada no projeto | Carteira de identidade Profissional CPF e/ou RG | ||||||
8. Contrapartida efetiva para o Município de Poços de Caldas | ||||||||
9. Estratégia de mídia, comunicação e Participação do Município de Poços de Caldas neste projeto | ||||||||
10 – Planilha Orçamentária | |||||
Item | Descrição da Despesa | Unidade | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
1.1 | |||||
1.2 | |||||
1.3 | |||||
1.4 | |||||
1.5 | |||||
1.6 | |||||
1.7 | |||||
1.9 | |||||
1.10 | |||||
1.11 | |||||
TOTAL |
OBS: Utilizar quantas linhas forem necessárias.
11 - Declaração
Em atenção ao Regulamento de Patrocínio para Projetos, para execução no ano de 2021, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições, normas e orientações contidas no presente regulamento e seus Anexos.
2 - Cumprimos o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos) de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3 - Na hipótese de nosso projeto vir a ser selecionado, os dados do proponente para assinatura do contrato, e demais procedimentos será: Nome do proponente:
Função: (em se tratando de pessoa jurídica)
Local e Data:
Assinatura e Nome do Proponente
ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ASSINADO PELO PROPONENTE OU POR SEU PROCURADOR.
CONCESSÃO DE PATROCÍNIO MUNICIPAL – PROJETOS SOCIOASSISTENCIAL XXXXX XX
CURRÍCULO PESSOA FÍSICA
1 - NOME COMPLETO
2 - FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA NO PROJETO
3 - DESCRIÇÃO DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
4 - DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Declaro para os devidos fins, que está autorizado por esta (INSTITUIÇÃO), a utilização do(s) seguinte(s) locais, dias e horários:
- Local:
- Dias:
- Horário: ; as :
para a realização das atividades socioassistencial do Projeto “ ”, do(a) Proponente
, realizado através do Edital de concessão de Patrocínio Municipal nº /21 para execução no ano de 2021, caso o referido projeto for “Aprovado” e houver “captação de recursos” para sua execução.
Por ser verdade, firmo o presente.
Poços de Caldas, de de 2021.
Nome do Responsável legal da Instituição
e Assinatura
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO SMPS N.º XXX/2021
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Contrato originário do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMPS Nº 01/2021 – Concessão de Patrocínio pelo Município de Poços de Caldas, para o seleção de projetos sociassistencias, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, para a concessão de patrocínio para ao Projeto “ ”.
Este contrato será regido em conformidade com as cláusulas estabelecidas no edital e com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições previstas neste instrumento.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
I - PATROCINADOR: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS – MG, CNPJ: 18.629.840/0001-83, Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx. Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Gestor do Contrato: Comissão Municipal de Patrocínio – Projeto Socioassistencial, nomeada através da Portaria 01/2021.
II - PATROCINADO:
Endereço: , nº – Bairro – Cep: 37. , Poços de Caldas/MG. E-mail ,
CNPJ: .
Representante Legal: ,
C.P.F. . . - , RG . . SSP/SP.
Responsável pelo Projeto: “ ”
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o patrocínio do projeto denominado ““ ”.”, de acordo com as especificações e detalhamentos do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO/PROJETOS SOCIOESPORTIVO Nº 001/2021 – Secretaria Municipal de Promoção Social, que, juntamente com a proposta do PATROCINADO, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de anexo.
Parágrafo único - O PATROCINADO, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, conforme especificado no Formulário de Concessão de Patrocínio - ANEXO II.
Cláusula Terceira - DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do PATROCINADO.
Parágrafo único - Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de: Titular:
Conta:
Agência:
Banco:
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetivado por meio de transferência bancária eletrônica, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento e da apresentação da documentação no setor específico da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Cláusula Quinta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
Cláusula Sexta – DA DIVULGAÇÃO
Toda divulgação do projeto, quando realizada pelo PATROCINADO, informará o patrocínio da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, da Secretaria Municipal de Promoção Social, nas mesmas condições de informação de outros eventuais patrocinadores.
Parágrafo 1º - O Município de Poços de Caldas poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinador do projeto.
Parágrafo 2º - Em caso de divulgação do projeto por terceiros, o PATROCINADO compromete-se a usar seus melhores esforços para informar o patrocínio do Município de Poços de Caldas e da Secretaria responsável.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DO PATROCINADOR:
a – fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, através de servidor previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pelo PATROCINADO;
b - proporcionar ao PATROCINADO o acesso às informações e documentos necessários à execução do contrato, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c - comunicar ao PATROCINADO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
e - liberar o valor do patrocínio e deduzir, se for o caso, as indenizações devidas pelo PATROCINADO em razão de inadimplência nos termos deste Contrato;
f - fornecer o logotipo/marca do Município de Poços de Caldas ao PATROCINADO, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
II - DO PATROCINADO
a - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato;
b - executar este contrato na forma estabelecida no Edital bem como na Proposta apresentada ao PATROCINADOR;
c - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste contrato, inclusive com as despesas bancárias; d - observar os horários determinados pelo PATROCINADOR;
e - fornecer todas as informações solicitadas pelo PATROCINADOR no prazo determinado;
f - disponibilizar ao PATROCINADOR os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução do objeto contratado; g - manter os dados cadastrais atualizados junto ao PATROCINADOR;
h - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
i - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo PATROCINADOR;
j - o PATROCINADO não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos; K – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo PATROCINADOR quanto à execução do contrato;
l – manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo PATROCINADOR, bem como registros de manutenção e de fatos relevantes;
m - submeter à aprovação do PATROCINADOR o leiaute do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua imagem, bem como suas formas de divulgação;
n - apresentar ao PATROCINADOR, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do cronograma do objeto deste Contrato, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em meio físico ou magnético, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO com a inserção da imagem do PATROCINADOR, bem como clipping das atividades desenvolvidas pela PATROCINADA;
o - comunicar, por escrito, ao PATROCINADOR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, quaisquer alterações no calendário do PROJETO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas;
p - zelar pela unicidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO; q - respeitar a imagem e/ou a assinatura do PATROCINADOR;
r - garantir ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
s - assegurar ao PATROCINADOR o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição. Quando solicitado, o material deverá ser fornecido ao PATROCINADOR em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
t - responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
u - promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO perante as comunidades local, regional, nacional e/ou internacional, se for o caso; v - cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
x - obter prévio e expresso consentimento do PATROCINADOR para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DOS DIREITOS DO PATROCINADOR
Durante a vigência deste Contrato, o PATROCINADOR estará investido das seguintes prerrogativas: I - uso do título de patrocinador do PROJETO;
II - direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO no site do PATROCINADOR e em qualquer outro meio de comunicação;
III - direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO/EVENTO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Comissão de Patrocínio vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social, à qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta do PATROCINADO e neste Instrumento.
Parágrafo 1º - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a Comissão dará ciência ao PATROCINADO, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
Parágrafo 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do PATROCINADO por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
Parágrafo 3º - O PATROCINADOR reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seu anexo e da proposta da PATROCINADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência até 31 de Dezembro de 2021.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, no que couber, nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo PATROCINADOR:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I – execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pelo PATROCINADOR;
II – omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pelo PATROCINADOR, bem como a prestação de contas no prazo legal;
III – descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas pelo Edital.
§ 2º - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 3º - As sanções relacionadas nos incisos II e III do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal;
§ 4º - A Comissão de Patrocínio examinará os casos de descumprimento total ou parcial dos termos da contrapartida assumida pelo PATROCINADO na proposta de patrocínio aprovada, podendo sugerir que não seja efetivado o pagamento do valor ajustado a título de patrocínio ou mesmo seu pagamento proporcional à contrapartida efetivamente prestada.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
Com base no disposto no art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, sendo aplicado, no que couber, os casos enumerados no artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do PATROCINADO, fica o PATROCINADOR autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados ou solicitar a restituição do valor pago a título de patrocínio.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do PATROCINADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado ao PATROCINADO subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços do objeto deste contrato.
III - É vedado ao PATROCINADO caucionar ou utilizar este contrato como garantia para qualquer operação financeira. IV - Toda e qualquer alteração deste contrato será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
O PATROCINADOR providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Poços de Caldas/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Poços de Caldas, de de 2021.
PATROCINADOR
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Promoção Social
PATROCINADO
TESTEMUNHAS
PROGRAMA DE PATROCÍNIO MUNICIPAL PROJETO SOCIOASSISTENCIAL
ANO 2021
Roteiro para Prestação de Contas
INTRODUÇÃO
• A Prestação de Xxxxxx é obrigatória para qualquer pessoa física, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.
• O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos.
• A elaboração da prestação de contas é sempre responsabilidade do gestor que está em exercício na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio.
• Os proponentes deverão observar as orientações e cumprir as determinações apresentadas pela Comissão Municipal de Patrocínio, a qual seus projetos estão submetidos.
2. VEDAÇÕES E ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
2.1. DAS VEDAÇÕES:
2.1. São vedadas as seguintes condutas:
2.1.1.Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de cooperação, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial;
2.1.2. Realizar despesas com publicidade que visem à promoção pessoal do gestor do termo de cooperação ou de qualquer administrador público;
2.1.3. Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência do TERMO;
2.1.4. Alterar o plano de trabalho sem aprovação da Comissão Municipal de Patrocínio;
2.1.5. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, água, energia elétrica e telefone, inclusive despesas referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
2.1.6. Atrasar sem justificativa o cumprimento de etapas ou fases programadas;
2.1.7. Praticar atos que contrariem os princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados, sob pena de suspensão do recurso;
2.1.8. Desviar recursos da finalidade original, uma vez que é expressamente vedada a utilização dos recursos do patrocínio em finalidade diversa da estabelecida no instrumento de cooperação;
2.1.9. Sacar recursos da conta corrente específica do convênio para pagamento em espécie de despesas. Exceto as despesas limitadas ao valor de R$ 100,00, que poderão ser realizadas em espécie, desde que acompanhadas pelo comprovante fiscal;
2.1.10. Transferir recursos da conta corrente específica do termo de cooperação para outras contas, quando tal procedimento não for realizado para o pagamento de despesas;
2.1.11. Retirar recursos da conta corrente específica do termo de cooperação para outras finalidades com posterior ressarcimento;
2.1.12. Receber recursos de outras fontes na conta corrente específica do termo de cooperação;
2.1.13. Deixar de apresentar a Prestação de Contas no prazo estipulado;
2.1.14. Utilizar eventuais saldos decorrentes da execução do convênio e/ou oriundos de aplicações financeiras, após alcançados o objeto e/ou objetivos pactuados, pois não serão permitidas a prorrogação e/ou alteração do Formulário Padrão com essa finalidade;
2.1.15. Apresentar qualquer tipo de “recibo simples” para comprovar despesas decorrentes do projeto, exceto em relação ao pagamento de remuneração do projeto quando realizada pelo próprio PROPONENTE;
2.1.16. Não serão aceitas taxas de administração, de gerência ou similar e/ou remuneração a qualquer título a servidores públicos.
2.1.17 Apresentar notas explicativas ou justificativas para o descumprimento dos itens estabelecidos neste roteiro, principalmente quanto a não apresentação de quaisquer documentos, devido a inexperiência, inobservância ou falta de conhecimento, sobre a forma em que deve ser apresentada a prestação de contas;
2.1.18. Praticar qualquer ato em desacordo com o roteiro, sem respaldo jurídico e sem consulta devidamente formalizada por escrito à Comissão Municipal de Patrocínio.
2.2. DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS
2.2.1. A Comissão Municipal de Patrocínio – Projetos Socioassistencial, está a disposição para qualquer esclarecimento, a respeito da elaboração da prestação de contas.
2.1.16. A despesa a título elaboração do projeto, poderá ser de até 05% (cinco por cento) do valor total.
2.2.1 Para melhor acompanhamento da gestão dos projetos e comprovação da aplicação dos recursos, deve ser apresentado relatório, conforme orientação posterior da SMPS, na sede da Comissão, na qual o projeto está submetido;
2.2.2. A prestação de contas deverá ser encaminhada através do Formulário A, com folhas devidamente numeradas, em pasta simples e preenchida nos formulários padrões, sem rasuras de qualquer natureza, assinada pelo responsável do projeto e por um profissional de contabilidade, com o respectivo registro;
2.2.3. O Proponente deverá apresentar a prestação de contas final até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, por meio dos formulários disponíveis, conforme estabelecido na planilha orçamentária aprovada;
2.2.3. O Proponente patrocinado deverá possuir conta bancária individualizada e exclusiva para o projeto.
2.2.3.1. A conta individualizada deverá ser obrigatoriamente vinculada a uma conta aplicação;
2.2.3.2. Os saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em conta aplicação do mesmo banco onde foi aberta a conta para recebimento de recursos;
2.2.3.3. Ao final da execução do projeto, o saldo não utilizado, ou sua comprovação não verificada na prestação de contas final, o valor deverá ser restituído à Municipalidade.
2.2.4. A conta bancária deverá ser movimentada somente através de cheques nominais e individualizados por credor ou por ordem bancária, cartão de débito, TED (Transferência Eletrônica Disponível), DOC (Documento de Origem de Crédito), PIX, cujas cópias dos comprovantes deverão ser parte integrante da prestação de contas;
2.2.5. A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá ser efetuada através de saque com cartão magnético;
2.2.6. O proponente não está autorizado a adquirir nenhum tipo de serviço extra oferecido por qualquer instituição bancária, tais como: empréstimo, cartão de crédito, entre outros, utilizando a conta aberta para recebimento dos recursos relativos ao patrocínio;
2.2.7. Será permitido que o proponente continue com a mesma conta bancária, caso seja aprovada a continuidade do mesmo projeto em seu nome no exercício seguinte, desde que apresente uma declaração informando que a conta será mantida exclusivamente para a execução do projeto e está zerada, acompanhada pelo extrato bancário comprobatório. Caso o projeto não seja aprovado para o exercício seguinte, deverá encerrar a conta, obedecendo o disposto no item 3.1, subitem 13;
2.2.8. As despesas realizadas com serviços ou produtos comercializados por pessoas físicas ou jurídicas deverão ser comprovados exclusivamente através de nota fiscal emitida em nome do PROPONENTE com menção ao projeto patrocinado e o número do TERMO.
2.2.9. A série da nota fiscal apresentada deverá ser condizente ao tipo de operação executada (nota de material para a compra de material, nota de
serviços para execução de serviços e assim por diante).
2.2.10. Serão aceitos cupons fiscais para a comprovação de pagamentos de despesas com combustível, alimentação e pedágio, desde que previamente aprovados na planilha orçamentária apresentada pelo PROPONENTE.
2.2.11. É vedado ao PROPONENTE remunerar com recursos provenientes deste TERMO o mesmo prestador de serviço pessoa física ou jurídica em mais de duas despesas.
2.2.12. A prestação de contas deve ser elaborada na forma contábil, de acordo com os Formulários B, C e D devidamente preenchidos e assinados pelo proponente e por um contador, com o respectivo registro;
2.2.13. Todos os formulários da prestação de contas podem ser encaminhados ao PROPONENTE na forma editável, para preenchimento, mediante solicitação prévia;
2.2.14. Na prestação de contas devem constar os extratos bancários contendo a movimentação completa do período (desde a data do repasse do termo de cooperação até a saída dos cheques e o encerramento da conta);
2.2.15. As cópias dos cheques nominais devem ser apresentadas legíveis através de fotocópia simples;
2.2.16. Os comprovantes de despesa devem estar em ordem cronológica, tais como: notas fiscais, relatórios de viagens, ordem de tráfego, bilhetes de passagens, entre outros. Os documentos que por xxxxxxx forem enviados fotocopiados deverão ser no momento da entrega da prestação de contas, autenticados por funcionário competente da empresa recebedora.
2.2.17. Na prestação de contas deve constar, quando for o caso, o comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, bem como o recolhimento do saldo de que trata o item 2.2.3.3 (aplicação financeira);
2.2.18. Além dos extratos, os rendimentos auferidos pela aplicação financeira deverão ser apresentados separadamente em tabela específica (Formulário C);
2.2.19. Para projetos que tenham atendimento através de aulas diárias, semanais, atividades sequenciais, deverão ser apresentada comprovação de inscrição e frequência dos participantes.
2.20. Para projetos que sejam enquadrados como eventos, o proponente deverá apresentar comprovação do público participante, sendo ele presencial ou de forma remota, conforme orientações do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus.
2.2.21. Por final, apresentar o Relatório Final da realização do Projeto, contendo a síntese de todas as ocorrências, conforme especificado no Formulário E. Neste relatório deve ser anexado o máximo de elementos que possam ilustrar a execução do projeto, tais como: amostras do material de divulgação e “clipping”, DVD’s, CD’s, cartazes, folders, fotos, convites e outros dados pertinentes, incluindo 01 (uma) cópia do produto resultante do projeto, dependendo da natureza de cada projeto. Também deverá ser enviada a comprovação do cumprimento a respeito das reciprocidades desejadas do projeto.
3.DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. A Prestação de Contas se constitui de documentos e formulários, devidamente numerados, preenchidos e assinados pelos gestores, na forma prescrita no Contrato e complementadas por este Anexo, com a apresentação dos seguintes documentos:
1) Oficio de encaminhamento, conforme Formulário A;
2) Relatório de execução físico-financeira, conforme balancete do Formulário B;
3) Demonstrativo dos rendimentos financeiros, conforme Formulário C;
4) Demonstrativo das despesas bancárias, conforme Formulário D;
5) Extrato de Conta Bancária específica do período integral, ou seja, desde o recebimento da parcela única ou da primeira parcela até o último pagamento;
6) Extrato de Conta Bancária de Aplicação Financeira, conforme determina item 2.2.3 deste Anexo, de todo o período da conta ou balancete avulso, assinado pelo contador, com a apuração dos juros e correção monetária do período do projeto e seu devido recolhimento, quando houver;
7) Cópias de Notas Fiscais/ Faturas, com seus respectivos recibos, com identificação do número do Termo, atestados os serviços e/ou material, acompanhada das respectivas cópias de cheques, comprovantes de utilização do cartão de débito, DOC ou TED, PIX em ordem cronológica de execução;
8) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso, bem como declaração de recebimento dos bens doados para entidade beneficiada e comprovação de que o bem ou material foi incorporado ao seu patrimônio.
9) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver (inclusive tarifas bancárias);
10) Cópia da homologação das licitações realizadas, ou cópia das justificativas para sua Dispensa ou Inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o Proponente pertencer à Administração Pública;
11) Não pertencendo o Proponente à Administração Pública, a partir do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por despesa feita, deverão ser apresentado no mínimo 3 (três) orçamentos e escolhido o de menor valor;
12) Relatório final e comprovação da realização do projeto conforme Formulário E.
13) Declaração, emitida pela instituição financeira, de encerramento da conta bancária individualizada vinculada ao projeto, caso o proponente não esteja enquadrado no item 2.2.7.
3.2. Não serão aceitos documentos:
3.2.1. Documentos preenchidos de forma incorreta, ilegível ou com rasuras;
3.2.2. Impressos em papel fax;
3.2.3. Notas fiscais sem identificação do termo, com rasuras, com prazo de validade vencido, sem a identificação da quantidade dos bens adquiridos, valor unitário e valor total.
Poços de Caldas – MG, 13 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Promoção Social
Secretário Municipal de Promoção SocialPromoção Social
FORMULÁRIO A
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROJETO:
Nº CONTRATO /2021
A Comissão Municipal de Patrocínio Secretaria Municipal de Promoção Socal
Através do presente, encaminhamos a prestação de contas do projeto acima identificado, em atendimento ao Contrato n.º / , anexando a mesma os formulários A, B e C, comprovantes de despesas em ordem cronológica, Relatório Final contendo elementos que possam ilustrar a execução do projeto, tais como: amostras do material de divulgação e “clipping”, DVD’s, CD’s e outros dados pertinentes.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal do projeto Assinatura e carimbo do contador Data: / /
DADOS DA PARTICIPAÇÃO
01 - VALOR TOTAL DESTINADO AO INCENTIVO DO PROJETO: R$
02. BANCO: | 03. Nº. AGÊNCIA: | 04. N.º CONTA CORRENTE | 05. DATA RECEBIMENTO APOIO: |
DADOS DO PROJETO APOIADO
06. NOME: | ||
07. PROPONENTE: | 08. CNPJ/CPF: | |
09. ENDEREÇO: | 10.TELEFONE/FAX: | |
11. CIDADE: | 13. UF | 14. CEP: |
DADOS DO DECLARANTE (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA)
15. NOME: | ||
16. CPF: | 17. CARGO: | 18. TELEFONE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
PROGRAMA DE PATROCÍNIO MUNICIPAL - ANO 2021
PROJETO: | ||||||
PROPONENTE: | ||||||
Nº TERMO CONTRATO: | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL | ||||||
Anexo B – Balancete para prestação de contas 2021 | ||||||
Período em referência | ||||||
Ordenador de Despesa | ||||||
DOCUMENTO | Histórico | Valor | ||||
N.º Documento | Data | N.º cheque | Data | Fornecedor | ||
PODERÃO INSERIR QUANTAS LINHAS FOREM NECESSÁRIAS PARA DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS | ||||||
TOTAL GERAL DAS DESPESAS (A) | ||||||
TOTAL DEPOSITADO PARA O PROJETO (B) | ||||||
SALDO REMANESCENTE (B-A) | ||||||
RENDIMENTOS FINANCEIRO - APLICAÇÃO OU POUPANÇA (C) | ||||||
TOTAL DAS TARIFAS BANCÁRIAS (D) * | ||||||
TOTAL DEPOSITADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL (SALDO REMANESCENTE +C+D) |
* AS TARIFAS BANCÁRIAS DEVEM SER DEVOLVIDAS CASO O PROPONENTE NÃO TENHA DEPOSITADO O VALOR DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE
NOME, XXXXXXX E ASSINATURA DO CONTADOR
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE
DATA
PROJETO: | |
PROPONENTE: | |
Nº TERMO CONTRATO: | |
SECRETARIA MUNICIPAl DE PROMOÇÃO SOCIAL | |
Anexo C – DEMONSTRATIVO DOS RENDIMENTOS FINANCEIROS | |
Período em referência | |
Data do depósito | |
TIPO DE APLICAÇÃO: |
Saldo | Data | Rendimentos |
TOTAL REDIMENTOS DA APLICAÇÃO |
NOME, XXXXXXX E ASSINATURA DO CONTADOR
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE
DATA
PROJETO: | |
PROPONENTE: | |
Nº TERMO CONTRATO: | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL | |
Anexo D – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS BANCÁRIAS | |
Período em referência | |
Valor depositado | |
Data do depósito |
BANCO - CONTA CORRENTE | DATA | HISTÓRICO DESPESA | VALOR |
TOTAL DAS DESPESAS BANCÁRIAS |
SALDO DEVOLVIDO AO FUNDO MUNICIPAL | |
SALDO DEVOLVIDO DIRETO NA CONTA CORRENTE |
DATA | NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE | NOME, XXXXXXX E ASSINATURA DO CONTADOR |
FORMULÁRIO E - RELATÓRIO FINAL DADOS DO PROJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA DE PATROCÍNIO MUNICIPAL
ANO 2021
NOME DO PROJETO | Nº. TERMO CONTRATO |
PROPONENTE |
TÓPICOS A SEREM ABORDADOS
(O Relatório Final do projeto deve ser elaborado; não basta complementar as informações nesta folha ou dizer que ocorreu conforme o planejado)
1. Objetivos e Metas
1.1- Descreva os objetivos e metas realizadas.
1.2- No caso de não ter conseguido atingir na sua totalidade os objetivos propostos, enumere as dificuldades e/ou soluções encontradas.
2. Estratégias de Ação
Descreva as etapas realizadas e, no caso de divergências com as propostas, justifique enumerando as soluções encontradas.
3. Cronograma Físico
Especifique o período de realização do projeto e, no caso de divergências com as datas anteriormente previstas, justifique as alterações.
4. Custos do Projeto
- Avalie os custos finais do projeto e justifique possíveis alterações relativas às despesas previstas.
- Detalhar os recursos por fonte.
- Especificar provenientes de vendas de produtos advindas da realização do projeto, quando for o caso.
5. Ações de Comunicação, Marketing, Promoção.
Descrever e comprovar as ações de comunicação, marketing, promoção para divulgação da ação, com a respectiva divulgação da marca da Prefeitura. Registre a frequência e em quais canais de comunicação (jornal, TV, revistas, rádio) bem como peças promocionais (quantidade de folder, cartaz, panfleto, banner, etc) a marca Prefeitura foi divulgada.
6. Apresentação de informações pertinentes as ações realizadas, tais como:
- lista de alunos
- ficha de inscrição
- relatórios de ações executadas
- recorte de jornal, revistas, etc
- divulgação da ação
- fotos
- outros que for pertinente.
Poços de Caldas, de de 2021.
Nome do Proponente