CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
As partes a seguir identificadas: de um lado, o CONDOMINIO PARQUE SAVASSI, estabelecido na Cidade de Suzano/SP, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.121.293/0001-35, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SALT – SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÕES TECNOLOGICAS LTDA ,sediada na cidade de São Paulo/SP, na Travessa Imagem, n° 380, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.548.110/0001-22, e com a Inscrição Estadual n° 145.478.220.115, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por quem de direito, têm entre si justo e acertado firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Antena Coletiva, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação, em caráter não exclusivo pela CONTRATADA a CONTRATANTE, dos serviços de instalação de 02 (duas) Centrais de Interfones da Marca Intel Brás para o Sistema de Comunicação Coletiva para 09 (nove) Blocos contendo 40 (quarenta) Apartamentos, inclusive a comunicação entre eles, Salão de Festas e Portaria, com a reativação do Sistema antigo de funcionamento de acesso as portas dos blocos através de senhas. Instalação de DPS para Sistema de Proteção no Circuito Elétrico. Teste de ponto a ponto para todos os apartamentos.
1.2. Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, no endereço abaixo descrito:
CONDOMINIO PARQUE SAVASSI, estabelecido na Cidade de Suzano/SP, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX:00000-000.
1.3. Todos os entendimentos sobre o andamento, modificação ou alteração do objeto deste contrato deverão ser feitos por documento escrito, em duas vias, assinado por ambas as partes, que ficará fazendo parte integrante deste instrumento. Não produzirão nenhum efeito as combinações verbais, devendo as correspondências entre as partes serem enviadas para os endereços declinados no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA 2 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Fica como responsabilidade da CONTRATADA garantir o bom funcionamento dos interfones em todos os apartamentos e demais locais preestabelecidos neste contrato.
2.2 Será instalada pela CONTRATADA duas (2) Centrais de Interfones da Marca Intel Brás, na portaria do Condomínio;
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2.3 A CONTRATADA ficará responsável em configurar as Placas de Centrais dos Interfones, para que exista a comunicação interna entre a portaria, salão de festa e os 360 apartamentos, bem como a comunicação dos moradores com o interfone na entrada dos respectivos blocos, inclusive a função de liberação da porta de acesso pelo próprio interfone interno do apartamento, como a liberação da porta dos blocos por senha programada e individual por apartamento.
2.4 Será instalado um Dispositivo de Proteção contra surtos atmosféricos (DPS) na caixa de distribuição geral da portaria, cuja função é proteger diretamente a rede elétrica interna ou o equipamento contra uma sobre carga (pulso de alta tensão) oriunda de surto atmosférico (Raio) externo conduzida através da rede propriamente dita e descarregá-la diretamente para a terra, elevando assim, a proteção do sistema de interfone do Condomínio Parque Savassi.
2.5 Não está incluso no contrato nenhuma quebra dentro das dependências do condomínio pela CONTRATADA.
2.6 Não está autorizado a nenhum Técnico (Funcionário) da CONTRATADA, adentrar quaisquer apartamentos ou área comum sem algum responsável.
2.7 Todos os materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o transporte e armazenamento.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA executará seus serviços de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das diretrizes ditadas pelos órgãos governamentais competentes, decorrente da aplicação da CLT e Convenção Sindical.
3.2 A CONTRATADA compromete-se a fiscalizar os serviços de seus funcionários, cobrindo eventuais faltas, folgas, férias e os demais imprevistos sem prejuízo à CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA obriga-se a substituir imediatamente qualquer profissional do seu quadro de pessoal, que a critério da CONTRATANTE e de forma fundamentada seja julgado inconveniente ou esteja prejudicando o andamento dos serviços.
3.4 A CONTRATADA trabalhará de acordo com todas as leis, regulamentos e requisitos legais emanados de quaisquer autoridades governamentais e/ou entidades com poderes normativos. Na hipótese de violação ou não cumprimento pela CONTRATADA, por quaisquer de seus empregados, de quaisquer leis, regulamentos, exigências ou requisitos legais, a CONTRATADA isentará a CONTRATANTE de eventuais reclamações, perdas ou prejuízos resultantes desse ato. A CONTRATANTE também não se responsabilizará por desacordos surgidos entre a CONTRATADA e seus empregados.
3.5 Todos os ônus trabalhistas, previdenciários e acidentários em relação aos empregados da CONTRATADA e decorrentes dos serviços objeto do presente contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer comprometimento da CONTRATANTE.
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3.6 O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA venha a empregar na execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas e encargos sociais decorrentes da contratação desse pessoal.
3.7 A CONTRATADA obriga-se a assumir o pólo passivo de eventuais medidas judiciais que por estes forem intentadas contra a CONTRATANTE, à vista do disposto no artigo 70, III do Código de Processo Civil, bem como de suportar de imediato todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas e ações de responsabilidade civil que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por referidas pessoas, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícias e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários advocatícios e prestar garantia judicial se for ocaso.
3.8 A CONTRATADA se compromete a sempre se antecipar no cumprimento de qualquer das obrigações assumidas na presente cláusula, em qualquer ação e/ou postulação de terceiros contra a CONTRATANTE, judiciais ou não, que possam ensejar qualquer espécie de custo ou despesas para a CONTRATANTE decorrente de atos cuja responsabilidade seja atribuída por este contrato à CONTRATADA.
3.9 Desde já a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE, a critério desta, a descontar e/ou a reter do valor de suas faturas, os valores referentes ao crédito da CONTRATADA conforme ações propostas em face da CONTRATANTE cujo objeto seja de responsabilidade da CONTRATADA, independente da fase processual em que se encontrar e do risco da condenação existente.
3.10 A CONTRATADA fornecerá crachás de identificação, uniformes e equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho aos seus funcionários e prepostos;
3.11 A CONTRATADA realizará treinamentos adequados dos seus empregados e prepostos, com reciclagens periódicas para o atendimento perfeito dos serviços objeto deste contrato;
3.12 A CONTRATADA deverá apresentar sugestões, propostas de modificações e melhorias, na execução dos serviços;
3.13 A CONTRATADA executará os serviços contratados através de seus funcionários e ou prepostos, maiores de idade, devendo um encarregado da CONTRATADA se responsabilizar pela supervisão da execução do Contrato;
3.14 A CONTRATADA é responsável pelo transporte, locomoção, refeição de seus funcionários, conforme estabelecido por lei;
3.15 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada na prestação de serviços, zelar e respeitar os prepostos da CONTRATANTE, quando houver, bem como os seus bens e pertences;
3.16 A CONTRATADA manterá nos locais de trabalho, funcionários devidamente
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uniformizados e equipados com itens de proteção individual e coletiva;
3.17 Promover periodicamente a CONTRATADA E CONTRATANTE, reunião para definirem metas a serem cumpridas e análise crítica do contrato, como também, periodicamente haverá reunião para uma avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA no período anterior. Da reunião será lavrado relatório especificando os assuntos discutidos, obrigando-se a CONTRATADA e a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias a emitirem cronograma detalhado das ações e prazos para tomar as providencias necessárias para sanar eventuais falhas encontradas, para que seja mantido o padrão de qualidade exigido.
3.18 A CONTRATADA deverá emitir relatório gerencial quinzenal, contendo indicadores de performance previamente negociados com a CONTRATANTE, visando estabelecer parâmetros de qualidade, custos, moral, atendimento e segurança/meio ambiente.
3.19 Prestar atendimento médico de emergência (primeiros socorros) ao seu pessoal, em caso de acidente, devendo arcar com o ônus decorrente.
3.20 O fornecimento de todos os equipamentos, maquinários, ferramentas, combustíveis e fretes, entre outros, para a completa e perfeita execução dos serviços contratados, dentro das normas vigentes, conforme orientações e especificações fornecidas neste contrato.
3.21 É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos e ferramentas que seus operários usarem por ocasião dos serviços.
CLÁUSULA 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso ao local dos serviços durante os horários preestabelecidos pelas partes, com crachá de identificação e devidamente uniformizados. O acesso fora desse horário somente será permitido com autorização expressa da CONTRATANTE.
4.2 Pagar a CONTRATADA, o preço convencionado pelos serviços prestados, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato;
4.3 Providenciar a necessária indenização no caso de dano causado aos equipamentos da CONTRATADA, se houver, por parte dos moradores da CONTRATANTE por culpa ou dolo comprovado;
4.4 Reportar-se somente ao gestor das atividades para dirimir questões referentes às atividades contratadas;
4.5 Fica sob responsabilidade de a CONTRATANTE reembolsar CONTRATADA caso aconteça furto ou extravio de quaisquer materiais já instalados para prestação do serviço nas dependências do Condomínio,no qual já foi verifica do pelo responsável (zelador).
4.6 Os moradores terão o prazo de 90 dias após a prestação de serviços da CONTRATADA, para testar o funcionamento e comunicação dos interfones dentro de seus apartamentos e acesso aos blocos através das senhas, sendo que, a não observância do funcionamento do interfone ou acesso aos blocos, por parte do morador no prazo estabelecido, será
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cobrado o valor de R$ 120,00 pela visita técnica da CONTRATADA por apartamento.
4.7 A CONTRATADA não será responsável por substituir os interfones de moradores que apresente defeito ou não funcione corretamente, desde que constatado que o vício é proveniente do antigo sistema de interfone, o qual teve suas Centrais de Interfones queimadas devido descargas atmosférica.
CLÁUSULA 5 - DO PREÇO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1 Da-se a este contrato o valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
5.2 O pagamento pelos serviços ora contratados, serão executados através de Boletos Bancários, sendo compostos por 04 parcelas mensais sendo ato, 30, 60 e 90 dias a partir da assinatura deste contrato, conforme abaixo:
Parcela 01: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Parcela 02: R$ 2.666,67(Dois mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Parcela 03: R$ 2.666,67 (Dois mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
Parcela 04: R$ 2.666,66(Dois mil, seiscentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
5.3 No valor contratado, do qual dispõe esta cláusula, já estão inclusos todos os encargos fiscais, previdenciários e legais que incidirem sobre a prestação dos serviços, mas não se limitando despesas de, mão-de-obra, despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, lucro da CONTRATADA e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
5.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada, no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura deste contrato.
5.5 Em caso de atraso do pagamento nos dias convencionado neste contrato, conforme clausula 5.2., a CONTRATANTE se obriga a pagar o débito com acréscimo de 2% (dois por cento) de multa, mais juros de mora de 1,99% (Um e noventa e nove por cento) ao mês.
5.6 Os serviços extras deverão ser previamente solicitados por escrito pela CONTRATANTE e seus valores serão cobrados à parte mediante memorial de cálculo a ser aprovado, com os mesmos prazos de vencimento estipulados neste contrato.
CLAUSULA 6 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
6.1 A CONTRATADA deve garantir a qualidade dos materiais que fornecer, bem como dos serviços que prestar, pelo prazo de 01(um) ano contados da data da finalização dos trabalhos/serviços.
6.2 Durante o período de vigência da garantia contratual, a CONTRATADA substituirá e/ou
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reparará materiais e/ou serviços defeituosos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que comprovadamente, não seja devido mau uso.
6.3 Esta garantia não cobre acidentes, casos fortuitos, desastres, incêndio, vendaval, inundação, descarga ou variação elétrica, danos ocasionados por fenômeno da natureza.
6.4 Caso a CONTRATADA não substitua ou repare os materiais e serviços como acima estipulado, poderá a CONTRATANTE contratar terceiros, sendo que o custo do material ou retrabalho será cobrado da CONTRATRADA.
6.5 O direito de fiscalização, pela CONTRATANTE e o controle tecnológico dos materiais e/ou serviços, não são motivo de redução de responsabilidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual se declara a única e exclusiva responsável pela qualidade final dos serviços prestados e dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA 7 – DO REAJUSTE
7.1. Na hipótese de, por circunstancia alheias à vontade e fora do controle das partes ocorrerem, durante a vigência do contrato, situações nesta data imprevisíveis, como inclusive medidas de política econômica do governo, que prejudiquem ou não satisfaçam o equilíbrio econômico financeiro existente entre as partes, não permitindo que uma delas de continuidade a execução de suas obrigações contratuais, sem assumir sacrifícios adicionais, não previstos quando da formalidade do negócio, as partes procederão à revisão das condições contratuais e, caso seja possível, o contrato será adequado à situação então existente.
CLÁUSULA 8 - DO PRAZO
8.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início efetivo da prestação de serviços, que se dará em 01/06/2016 com término previsto para 22/06/2016. Ressalvando-se os dias de chuva que impeçam a qualidade ou continuidade deste. Os termos de resilição e rescisão estão estabelecidos na cláusula 9.
CLÁUSULA 9 – DA RESILIÇÃO/RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, nesse sentido, com antecedência de 10 (dez) dias, em cujo período as partes deverão cumprir integralmente as obrigações previstas no mesmo.
9.2. Além disso, o presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, mediante simples notificação, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
b) Se houver inadimplemento da CONTRATADA de qualquer das cláusulas ou obrigações deste contrato;
c) Se houver atraso no pagamento, desde que não sanadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento de notificação especifica pela CONTRATANTE;
d) Se qualquer das partes, sem prévio consentimento escrito, ceder, caucionar ou transferir
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a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidas no presente contrato.
9.3. No caso de rescisão deste contrato na hipótese prevista no item 9.2 acima, a parte que der causa a rescisão pagará a parte contrária, a multa penal não compensatória equivalente a 60% dos valores vincendos do contrato, sem prejuízo de reparação suplementar.
CLÁUSULA 10 – DA CESSÃO
10.1. As partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações previstos no presente contrato sem a prévia anuência e concordância, por escrito da outra parte.
CLÁUSULA 11 – DO SIGILO
11.1. A CONTRATADA é vedada, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e/ou informe relativo aos serviços executados, a tecnologia adotada e/ou documentação técnica envolvida, salvo com autorização da CONTRATANTE por escrito.
CLÁUSULA 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A execução dos serviços ora contratados serão supervisionados por um representante da CONTRATADA, por ela designado. Na eventualidade da CONTRATANTE desejar fazer reclamações ou dar orientações, deverão dirigir-se juntamente com o responsável da CONTRATANTE a esta pessoa especialmente designada pela CONTRATADA que, uma vez informada ou notificada, tomará as providências cabíveis ao caso.
12.2. Qualquer alteração nos serviços que eventualmente venha a tornar-se necessária, deverá ser tratada com o responsável da CONTRATANTE juntamente com os representantes legais da CONTRATADA e nunca com seus empregados ou prepostos encarregados da execução dos serviços contratados.
12.3. O presente contrato cancela quaisquer contratos ou negociações mantidas entre as partes, anteriores ao presente instrumento, devendo este, prevalecer sobre quaisquer outros acordos firmados e que tenham o mesmo objeto.
12.4 A CONTRATADA responderá diretamente, nos termos da lei, por todos os atos, perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do dolo, imperícia, negligência, imprudência ou outro motivo originado da ação ou omissão pertinente aos trabalhos de atribuição da CONTRATADA, ora contratados no presente instrumento. Sendo comprovada a responsabilidade da CONTRATADA sobre o eventual dano ou prejuízo que tenha causado à CONTRATANTE, ressarcirá a esta por perdas e danos, incluindo lucros cessantes, danos indiretos e danos morais.
12.5 Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados pelos representantes legais das partes.
12.6 Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
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12.7 A tolerância por qualquer das Partes de infração em relação a dispositivo deste Contrato, não significa novação ou que tenha liberado a outra Parte das obrigações assumidas e nem, tampouco, que o dispositivo infringido possa ser considerado como cancelado.
12.8 O presente instrumento e todas as obrigações e direitos nele inseridos serão considerados líquidos, certos e exigíveis a qualquer tempo, observadas, para tanto, exclusivamente as condições nele estabelecidas.
12.9 O presente instrumento obriga as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer
título.
12.10 O representante legal da CONTRATADA, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG n° e inscrito no CPF n° e-mail: xxxx.xx@xxxxxxx.xxx, telefones (000) 0000-0000 ou (011) , se declara devedor solidário da mesma no que se refere às obrigações por ela contraídas no presente instrumento, respondendo, pois, perante a CONTRATANTE, de forma direta, individual e ilimitada.
12.11 A CONTRATADA se obriga em todo e qualquer ato, relacionado ou não com o presente Contrato, a cumprir os seguintes princípios adotados pela CONTRATANTE:
a) não utilizar mão de obra infantil;
b) não utilizar mão de obra escrava;
c) não empregar adolescentes em atividades noturnas, insalubres e/ou perigosas;
d) não praticar atos de corrupção.
Parágrafo único: Em caso de comprovado descumprimento pela CONTRATADA e/ou por seus representantes legais, empregados e/ou prepostos, a qualquer título, das obrigações previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá rescindir automaticamente o presente Contrato, independente de interpelação judicial e/ou extrajudicial, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na cláusula 9.
CLAUSULA 13 - DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO.
13.1 As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis anti-suborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetivaadministrativaecivildepessoasjurídicas,pelapráticadeatocontraadministraçãopúblicanacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
13.2 Na execução deste Contrato, nenhuma das PARTES, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado.
13.3 Auxiliar qualquer das PARTES ou o negócio a obter ou manter negócios para/ou com, ou direcionar negócios para a referida PARTE (doravante simplesmente “Pagamento Proibido”), desde
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que tal disposição não se aplique a qualquer pagamento permitido em legislação aplicável.
13.4 Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção pelas PARTES, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará à rescisão motivadas imediata do presente instrumento independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da cidade Suzano/SP, que será competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suzano, 01 de Junho de 2016
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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RG: RG:
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