ACORDO DE ESTÁGIO CURRICULAR
A Universidade de Coimbra pessoa coletiva n.º , com sede , aqui representada por (nome do diretor da UO), Diretor do (nome da UO), no uso da competência delegada pelo despacho n.º , de (data).
A (nome da entidade acolhedora), pessoa coletiva n.º , com sede , aqui representada (cargo), (nome),
e
(nome do aluno), residente em (morada), adiante designada por estagiário,
Celebram, livremente e de boa-fé, o presente Acordo de Estágio Curricular, em cumprimento do disposto no n.º x da cláusula x do Protocolo de Colaboração celebrado entre e , em dd/mm/ano, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto
O presente acordo regula e define os direitos e obrigações dos outorgantes no que respeita à execução do estágio curricular no âmbito da realização de Dissertação de Mestrado, e por isso sujeito às obrigações legais em vigor, a realizar pelo (nome do aluno), (curso), nas instalações do (local de estágio).
Cláusula 2.ª Duração
1. O estágio tem uma duração de meses, com início a .
2. No 1.º semestre, o estagiário tem um dedicação a tempo parcial, realizando 16 horas semanais na (Empresa/instituição).
3. No 2.º semestre, o estagiário tem um dedicação a tempo integral, realizando 40 horas semanais na (Empresa/instituição).
Cláusula 3.ª Acompanhamento do estágio
A execução e acompanhamento do estágio são assegurados por (nome do orientador da UC e da entidade acolhedora).
Cláusula 4.ª
Obrigações da Universidade de Coimbra
A Universidade de Coimbra obriga-se a:
a) Estabelecer um plano de trabalhos de estágio e respectiva calendarização;
b) Assegurar o acompanhamento científico-pedagógico das atividades realizadas pelo estagiário no âmbito do estágio;
c) Promover a avaliação do estagiário;
d) Efetuar um seguro escolar para o estagiário, que cubra as eventuais ocorrências nas instalações do (local de estágio), nas deslocações entre a sua morada habitual e o (local de estágio) e ainda entre a sua morada habitual, o (local de estágio) e o departamento, dado que o aluno poderá ter que se deslocar ao Departamento, em virtude da realização de exames, reuniões e presença nas aulas;
e) Informar o estagiário de que o estágio não lhe confere a qualidade de trabalhador no (local de estágio), nem corresponderá a quaisquer expetativas ou garantias de emprego;
f) Informar o estagiário de que fica obrigado a manter sigilosas as informações ou matérias relativamente às quais, durante a realização do estágio, venha a tomar conhecimento de que devem ser como tal tratadas; e
g) Instruir o estagiário no sentido de este se integrar no (local de estágio), tratar com urbanidade e respeito os seus trabalhadores, acatar as instruções que lhe sejam dadas, bem como cumprir as normas de disciplina, higiene e segurança no trabalho e outras em vigor no local de estágio.
Cláusula 5.ª
Obrigações da (entidade acolhedora)
A (entidade acolhedora) obriga-se a:
a) Participar na elaboração do plano de trabalhos, e respetiva calendarização, referido na al. a) da cláusula anterior;
b) Acompanhar e orientar as atividades no local de estágio;
c) Criar condições, humanas e materiais, para que o estágio possa ser desenvolvido de acordo com o previsto no plano de trabalhos;
d) Contribuir para a inserção do estagiário na (nome da entidade acolhedora);
e) Permitir que o estagiário faça uso das suas instalações, em condições equivalentes às aplicadas aos trabalhadores do (local de estágio);
f) Dar a conhecer ao estagiário as informações/matérias acerca das quais é necessário manter sigilo.
O estagiário compromete-se a:
Cláusula 6.ª Obrigações do estagiário
a) Cumprir o plano de trabalhos que foi definido;
b) Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido para a realização do estágio;
c) Tratar com urbanidade e respeito os trabalhadores do (local de estágio) e demais pessoas que entrem em relação com a mesma;
d) Xxxxxx as instruções que lhe sejam transmitidas;
e) Cumprir as normas de gestão ambiental, de segurança no trabalho e de disciplina laboral vigentes no (local de estágio); e
f) Respeitar os regulamentos em vigor no (local de estágio) e as disposições legais que digam respeito ao segredo profissional; e
g)
Cláusula 7.ª Titularidade de direitos
1. Se, da execução do presente Acordo, resultarem produtos ou sistemas inovadores, suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos será atribuída conjuntamente à Universidade de Coimbra e à (Entidade Acolhedora).
2. Os direitos atribuídos à Universidade de Coimbra e à (Entidade Acolhedora), nos termos do número anterior, não prejudicam o direito do estagiário de ser designado como tal no pedido de proteção da invenção ou da criação.
3. Quaisquer benefícios financeiros obtidos com a exploração dos direitos referidos nos números anteriores serão repartidos entre a Universidade de Coimbra, a (Entidade Acolhedora) e o estagiário, em percentagem a acordar oportunamente.
4. Para efeitos do presente Acordo, consideram-se benefícios financeiros as quantias decorrentes da exploração da criação ou invento, depois de deduzidos os custos inerentes à investigação a realizar e à rentabilização e comercialização da referida criação ou invento, bem como às taxas ou impostos devidos.
Cláusula 8.ª Vigência
O presente Acordo vigora durante um período de meses, com início a .
Coimbra, de 2014
Universidade de Coimbra Entidade Acolhedora
Diretor (UO) Presidente (entidade acolhedora)
O estagiário
(nome)