CONTRATO MPRJ Nº 61 / 2024
CONTRATO MPRJ Nº 61 / 2024
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TELEVISORES, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E LF INFORMÁTICA LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023.
PROC. ADM. SEI- 20.22.0001.0026846.2023-55.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Assessor da Secretaria-Geral do Ministério Público, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.524, de 14.04.2023, publicada em 17.04.2023 na edição n.º 1.090 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ e a LF INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 44.956.687/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx – XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX carteira de identidade nº 6639208, IIPR - PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de televisores, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o equipamento constante do lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo o equipamento fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o equipamento fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Av. Marechal Câmara, n° 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx , salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 – A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 41.504,61 (quarenta e um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavo), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei Estadual nº 287/1979, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pelo licitante vencedor, através do correio eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto no anexo I do Edital da Licitação e do presente Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível a esta última , a CONTRATADA fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.6 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192/2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.6.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.6 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se
obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.6.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.6.
3.6.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.6.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento.
3.6.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.7 - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento do equipamento pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.2 - O ônus de entregar o equipamento é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, salvo prazo diverso estabelecido no Anexo I do Edital da Licitação, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento do equipamento, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução deste contrato decorrente da licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame (artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021).
7.5.1 - No caso de a CONTRATADA se constituir de pessoas reunidas em consórcio, eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 14.133/2021, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1% um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 3 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2 – A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art.º. 5º da Lei nº 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art.º. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.3 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VII do Edital da Licitação), bem como na Lei nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral e escrito, na forma do art.º. 138, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art.º. 137 da Lei nº 14.133/2021, o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II da Lei nº 14.133/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD), bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros finalidades;
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará o CONTRATANTE durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome do CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente o CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido do CONTRATANTE, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora;
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente o CONTRATANTE, que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente ao CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
10.2 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
10.3 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
10.4 - As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário e Órgãos de controle administrativo;
10.5 - Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
10.6 - O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal por escrito com o Encarregado do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita. Referida notificação deverá, no mínimo:
a) descrever a natureza dos Dados Pessoais afetados, as categorias e o número de titulares dos Dados Pessoais em questão;
b) fornecer informações sobre os titulares de Dados Pessoais envolvidos;
c) informar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais;
d) comunicar o nome e os detalhes de contato do encarregado ou responsável por proteção de Xxxxx Xxxxxxxx da CONTRATADA;
e) descrever as prováveis consequências e riscos relacionados ao Incidente de Segurança;
f) descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas para solucionar o Incidente de Segurança; e
g) descrever as medidas que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao Incidente de Segurança.
10.7 - Qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da CONTRATADA, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
10.8 - A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
10.9 - As partes se comprometem a colaborar em eventual realização de auditoria, onde aquele a ser auditado fornecerá todo o suporte necessário para a realização das análises por parte da equipe de auditoria.
10.10 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, em formato digital, físico ou outro qualquer, salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
10.11 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 26/2003, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Programa de Trabalho 1061.030910028.2254 PTRES 2254 FONTE 230, Elementos de Despesa 449052.17, 339030.11 e 339030.23 do Orçamento do Exercício de 2023 e do ano subsequente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94, I da Lei nº 14.133/2021.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XX XXXXX
por XXXXXX XXXXXXX XX
COSTA:0962950475 XXXXX XXXXX:09629504758
_8
Dados: 2024.04.04 15:57:55
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessor da Secretaria-Geral do Ministério Público
LF INFORMATICA
Assinado de forma digital por LF INFORMATICA
LTDA:4495668700 LTDA:44956687000109
0109
Dados: 2024.03.26 15:59:06
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
LF Informática Ltda.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX
LANZILLOTTA:1737030179
LANZILLOTTA:17 6
_370301796
Dados: 2024.04.01 15:26:46
-03'00'
_
TESTEMUNHA
CPF nº
XXXXXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
_
CAMPOS:11079199756
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:11079199756
Dados: 2024.04.01 15:28:42 -03'00'
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Registro de Preços para Aquisição de TVs, Suportes e Cabos HDMI
JULHO
2023
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEP 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
3. OBJETO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 5
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 6
8. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS PRODUTOS 7
9. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11
13. DA VIGÊNCIA 12
14. DA GARANTIA CONTRATUAL 13
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 13
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13
17. PRAZOS 14
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
19. SELEÇÃO DE FORNECEDOR 16
20. DA PROPOSTA DE PREÇOS 16
21. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17
22. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 17
23. DO CONTRATO 17
24. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 18
25. APROVAÇÃO 19
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência destina-se à instauração de procedimento licitatório objetivando o registro de preços para aquisição de TVs, suportes e Cabos HDMI, para atendimentos aos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses.
O Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação e a Gerência de Telecomunicações são as unidades administrativas responsáveis pela coordenação e elaboração deste projeto.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência destina-se à instauração de procedimento licitatório objetivando o registro de preços para aquisição de TVs, suportes e Cabos HDMI.
A aquisição dos equipamentos em questão se justifica pela necessidade de utilização em eventos institucionais, reuniões e palestras (salas de reunião, auditórios e salas multimídias), assim como uso em painéis de monitoramento e acompanhamento de resultados.
Nesse contexto, a aquisição do presente objeto tem por escopo viabilizar a modernização dos ambientes citados e a obtenção de indicadores que auxiliam os gestores nas tomadas de decisões estratégicas, visando à otimização dos recursos públicos.
3. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é o Registro de Preços para aquisição de TVs 43” e 65”, suportes e Cabos HDMI.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Equipamentos que compõe o objeto contratual divididos em lotes:
LOTE 1 – SMART TV LED 4K MÍNIMO 43” e 65” (Ampla Defesa) | ||
ITEM | MATERIAL | QTDE |
1 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 43” (polegadas) | 21 |
2 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas) | 29 |
LOTE 2 – SMART TV LED 4K MÍNIMO 43” e 65” (Reservado para ME e EPP) | ||
ITEM | MATERIAL | QTDE |
1 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 43” (polegadas) | 6 |
2 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas) | 9 |
LOTE 3 – SUPORTE FIXAÇÃO PARA PAREDE E TETO (Exclusivo para ME e EPP) | ||
ITEM | MATERIAL | QTDE |
1 | Suporte de Parede Fixo para SmartTV de no mínimo 43” polegadas | 10 |
2 | Suporte de Parede Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 43” polegadas | 10 |
3 | Suporte de Parede Fixo para SmartTV de no mínimo 65” polegadas | 14 |
4 | Suporte de Parede Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 65” polegadas | 14 |
5 | Suporte de Teto Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 43” polegadas | 16 |
6 | Suporte de Teto Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 65” polegadas | 20 |
LOTE 4 – CABO HDMI (Exclusivo para ME e EPP) | ||
ITEM | MATERIAL | QTDE |
1 | Cabo HDMI de 05 metros | 17 |
2 | Cabo HDMI de 10 metros | 26 |
3 | Cabo HDMI de 20 metros | 26 |
4 | Cabo HDMI de 50 metros | 17 |
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
5.1. As especificação e requisitos com as quais a solução de TI deverá estar em conformidade estão detalhadas no ANEXO A – Especificação e Requisitos.
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
6.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
O ônus de entregar os bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada;
Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Fornecimento de Xxxx (FB), indicando, as informações requeridas na FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhum FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações no FB, desde que aderentes aos itens previstos, ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão do FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias no FB emitindo-o novamente.
6.2. O FB poderá ser replanejado a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
6.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
7.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição;
7.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa entregue.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
8. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS PRODUTOS
8.1. Referente ao lote 01:
A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de no mínimo 12 (doze) meses e fornecer garantia estendida pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
Durante o período de garantia, a manutenção deverá ser realizada pelo fabricante ou autorizada técnica do fabricante.
8.2. Referentes aos lotes 02 e 03:
8.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de no mínimo 12 (doze) meses.
8.3. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação;
8.4. Não serão aceitos produtos recondicionados, ou que tenham origem desconhecida, ou que sejam comercializados sem as devidas conformidades dos órgãos de fiscalização brasileiros, ou com restrições de comercialização;
8.5. A garantia compreende a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrida no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação;
8.6. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
8.7. Todo produto substituído deverá ser novo e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados;
8.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone, e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
8.9. Durante o período da garantia concedida pelo fabricante, eventuais defeitos, falhas ou vícios nos produtos adquiridos serão de responsabilidade do fornecedor, que se incumbirá de:
Substituir o produto que, dentro do prazo de garantia, apresentar defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, por produto novo, sem uso, com qualidade, desempenho e padrões iguais ou superiores aos entregues ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Responsabilizar-se por eventuais acertos e tratativas com o fabricante eventualmente necessários.
8.10. O não atendimento, ou recusa de substituição de produto, serão tratados na forma de sanções administrativas;
8.11. Todas as despesas necessárias para efetivar o reparo ou substituição das mercadorias durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
9. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal com a descrição básica do material e período da garantia;
9.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xx;
9.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Requisitante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Na forma do artigo 84, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
13.2. A prorrogação contratual será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
13.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
13.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
13.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação;
13.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
16.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
16.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
16.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
16.6. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
17. PRAZOS
17.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela Equipe de Gerenciamento do Contrato, nos horários definidos por ela;
17.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para aceite da nota de empenho, após o seu competente recebimento.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento na Lei nº 14.133 de 2021, comete infração administrativa a CONTRATADA que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
18.4. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
18.5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação;
18.6. Na aplicação das sanções, serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
18.8. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
18.9. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
18.11. Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
18.12. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
19. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
19.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021;
19.2. Não há óbice quanto à adjudicação de mais de um LOTE para a mesma licitante.
20. DA PROPOSTA DE PREÇOS
20.1. O licitante deverá descrever em sua proposta os termos da garantia ofertada;
20.2. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
20.3. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO B - Planilha Orçamentária;
20.4. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade;
20.5. A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, o licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar amostras para a verificação da compatibilidade do(s) item(s) com as especificações constantes neste Termo de Referência;
O ônus de entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado,
alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante;
Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
21. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
21.1. Não obstante os dispositivos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016 que possui igual desiderato, de forma a garantir o sucesso do certame, o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser aplicado da seguinte forma:
Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006);
Para o LOTE 1, será estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006);
A disputa para os LOTES 2 e 3 do certame deverão ser exclusivamente destinados à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso I da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que os valores estimados são inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
22. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
22.1. Será admitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 14.133, de 2021;
22.2. O acréscimo do valor exigido para a habilitação econômico-financeira dos licitantes consorciados será o mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para o licitante individual, de forma a evitar restrição na disputa do processo licitatório, objetivando-se alcançar a proposta mais vantajosa.
23. DO CONTRATO
23.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.
23.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
23.3. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que a Administração deverá providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
23.4. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
23.5. Da extinção contratual:
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nessa hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
23.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
23.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
23.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
24. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Lotação: Gerência de Telecomunicações Integrante Técnico: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Lotação: Gerência de Telecomunicações
Integrante Administrativo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Lotação: Núcleo Administrativo da STIC
25. APROVAÇÃO
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
Descritivo Técnico para Aquisição de TVs de 43” e 65”, suportes para fixação de parede e teto e cabo hdmi. | Data 10/05/2023 | Versão 1.0 |
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Os materiais a serem fornecidos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas:
3.1. Smart TV LED, 4K, de no mínimo 43” (polegadas):
• Entrada 127VAC/220VAC – 50Hz/60Hz (automático ou selecionável);
• Imagem
⮚ Tipo de tela: LED
⮚ Tamanho da Tela: mínimo 43” (polegadas)
⮚ Resolução: 3840 x 2160 (4K)
⮚ Sistema de Cor: NTSC / PAL
⮚ Smart TV
⮚ Wi-Fi integrado
⮚ Conversor para TV Digital Integrado
⮚ Tela Plana
• Audio
⮚ Estéreo / SAP
⮚ Potência Total: 10W RMS
• Conexões
⮚ Entradas:
✓ 2 (duas) HDMI
✓ 1 (uma) USB
✓ 1 (uma) Ethernet LAN (RJ45)
✓ 1 (uma) RF para TV a Cabo ou Antena
• Aplicações Multimídia
⮚ Suporte aos formatos de reprodução de vídeo:
✓ AVI
✓ MPEG-4
⮚ Suporte aos formatos de reprodução de áudio:
✓ MP3
✓ WMA
⮚ Suporte aos formatos de reprodução de imagem:
✓ JPEG
✓ BMP
• Sistemas Operacionais:
✓ Android Tv, WebOs ou Tizen.
✓ Deverá possuir disponibilidade para download, na sua própria loja de aplicativos, os seguintes Apps: Youtube e Spotify.
• Fixação:
✓ Compatível com padrão de furação VESA
• Acessórios
⮚ Base de fixação para mesa
⮚ Controle Remoto
⮚ Cabo de força
⮚ Manual em português
3.2. Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas):
• Entrada 127VAC/220VAC – 50Hz/60Hz (automático ou selecionável);
• Imagem
⮚ Tipo de tela: LED 65” (polegadas)
⮚ Tamanho da Tela: mínimo 65” (polegadas)
⮚ Resolução: 3840 X 2160 (4K)
⮚ Sistema de Cor: NTSC / PAL, HDR e/ou HDR+
⮚ Smart TV
⮚ Wi-Fi integrado
⮚ Conversor para TV Digital Integrado
⮚ Tela Plana
• Audio
⮚ Estéreo / SAP
⮚ Potência Total: 10W RMS
• Conexões
⮚ Entradas:
✓ 2 (duas) HDMI
✓ 1 (uma) USB
✓ 1 (uma) Ethernet LAN (RJ45)
✓ 1 (uma) RF para TV a Cabo ou Antena
• Aplicações Multimídia
⮚ Suporte aos formatos de reprodução de vídeo:
✓ AVI
✓ MP4
⮚ Suporte aos formatos de reprodução de áudio:
✓ MP3
✓ WMA
⮚ Suporte aos formatos de reprodução de imagem:
✓ JPEG
✓ BMP
• Sistemas Operacionais:
✓ Android Tv, WebOs ou Tizen.
✓ Deverá possuir disponibilidade para download, na sua própria loja de aplicativos, os seguintes Apps: Youtube e Spotify.
• Fixação:
✓ Compatível com padrão de furação VESA
• Acessórios
⮚ Base de fixação para mesa
⮚ Controle Remoto
⮚ Cabo de força
⮚ Manual em português
3.3. Suporte de Parede fixo para TVs de no mínimo 43” polegadas
Suporte de parede fixo, indicado para SmartTVs de no mínimo 43" (polegadas), que suporte no mínimo 20 kg, compatível com fixação padrão VESA e com as SmartTv´s descritas nos itens 3.1.
• Especificações Mínimas:
⮚ Tipo de Suporte: Fixo
⮚ Tipo de Instalação: Parede
⮚ Composição: Aço carbono
⮚ Peso Suportado: mínimo 20Kg
⮚ Tamanho Compatível: mínimo 43” (polegadas)
⮚ Cor: Preto
⮚ Distância da Parede: 3 cm
⮚ Acessórios: Gabarito para Instalação, Buchas e Parafusos
⮚ Compatibilidade de Furação: VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 660x320 ou 800x400 mm
3.4. Suporte de parede articulado, inclinável e com giro, para TVs de no mínimo 43” polegadas
Suporte de parede articulado, indicado para SmartTVs de no mínimo 43" (polegadas), que suporte no mínimo 20 kg, compatível com fixação padrão VESA e com as SmartTv´s descritas nos itens 3.1.
• Especificações Mínimas:
⮚ Tipo de Suporte: Articulado
⮚ Tipo de Instalação: Parede
⮚ Articulação: Giro de 180° e inclinação de no mínimo 15°
⮚ Composição: Aço carbono
⮚ Peso Suportado: mínimo 20Kg
⮚ Tamanho Compatível: mínimo 43” (polegadas)
⮚ Cor: Preto
⮚ Distância da Parede: mínimo 7 cm
⮚ Acessórios: Gabarito para instalação, Buchas e Parafusos
⮚ Compatibilidade de Furação: VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 660x320 ou 800x400 mm
3.5. Suporte de Parede Fixo para TVs de no mínimo 65” polegadas
Suporte de parede fixo, indicado para SmartTVs de no mínimo 65" (polegadas), que suporte no
mínimo 30 kg, compatível com fixação padrão VESA e com as SmartTv´s descritas nos itens 3.2.
• Especificações Mínimas:
⮚ Tipo de Suporte: Fixo
⮚ Tipo de Instalação: Parede
⮚ Composição: Aço carbono
⮚ Peso Suportado: mínimo 30Kg
⮚ Tamanho Compatível: mínimo 65” (polegadas)
⮚ Cor: Preto
⮚ Distância da Parede: 3 cm
⮚ Acessórios: Gabarito para instalação, Buchas e Parafusos
⮚ Compatibilidade de Furação: VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 660x320 ou 800x400 mm
3.6. Suporte de Parede Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 65” polegadas
Suporte de parede articulado, indicado para SmartTVs de no mínimo 65" (polegadas), que suporte no mínimo 30 kg, compatível com fixação padrão VESA e com as SmartTv´s descritas nos itens 3.2.
• Especificações Mínimas:
⮚ Tipo de Suporte: Articulado
⮚ Articulação: Giro de 180° e inclinação de no mínimo 15°
⮚ Tipo de Instalação: Parede
⮚ Composição: Aço carbono
⮚ Peso Suportado: mínimo 30Kg
⮚ Tamanho Compatível: mínimo 65” (polegadas)
⮚ Cor: Preto
⮚ Distância da Parede: mínimo de 7 cm
⮚ Acessórios: Gabarito para instalação, Buchas e Parafusos
⮚ Compatibilidade de Furação: VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 660x320 ou 800x400 mm
3.7. Suporte de Teto Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 43” polegadas
Suporte de teto articulado, que permita giro e inclinação, indicado para SmarTVs de no mínimo 43” (polegadas), que suporte no mínimo 20 Kg, compatível com fixação padrão VESA com as SmartTv´s descritas nos itens 3.1.
• Especificações Mínimas:
⮚ Tipo de Suporte: Articulado
⮚ Articulação: Giro de 360° e inclinação de no mínimo 15°
⮚ Tipo de Instalação: Teto
⮚ Distância do Teto: Ajustável a no mínimo 75cm
⮚ Composição: Aço carbono
⮚ Peso Suportado: mínimo 20Kg
⮚ Tamanho Compatível: mínimo de 43” (polegadas)
⮚ Cor: Preto
⮚ Acessórios: Gabarito para Instalação, Buchas e Parafusos
⮚ Compatibilidade de Furação: VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300 ou 400x400mm.
3.8. Suporte de Teto Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 65” polegadas
Suporte de teto articulado, que permita giro e inclinação, indicado para SmarTVs de no mínimo 65” (polegadas), que suporte no mínimo 30 Kg, compatível com fixação padrão VESA com as SmartTv´s descritas nos itens 3.2.
• Especificações Mínimas:
⮚ Tipo de Suporte: Articulado
⮚ Articulação: Giro de 360° e inclinação de no mínimo 15°
⮚ Tipo de Instalação: Teto
⮚ Distância do Teto: Ajustável a no mínimo 75cm
⮚ Composição: Aço carbono
⮚ Peso Suportado: mínimo 30Kg
⮚ Tamanho Compatível: mínimo de 65” (polegadas)
⮚ Cor: Preto
⮚ Acessórios: Gabarito para Instalação, Buchas e Parafusos
⮚ Compatibilidade de Furação: VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300 ou 400x400mm.
3.9. Cabos HDMI de 05, 10, 20 e 50 metros
• Especificações Mínimas:
⮚ Cabo HDMI Versão 2.0, 4k, Ultra HD;
⮚ Compatível com 3D e canal de retorno de áudio;
⮚ Conectores banhados a ouro;
⮚ Capa externa fabricada em material emborrachado;
⮚ Terminal HDMI macho, tipo A, em ambas as extremidades;
⮚ Suporta resolução 3840x2160, Full HD 1080p, 720p, 480p e 480i;
⮚ Versão: 2.0, compatível com versão 1.4 e anteriores;
⮚ Os cabos de 5, 10, 20 e 30 metros deverão ser inteiros, sem emendas ou extensores;
⮚ Os cabos de 50 metros poderão ser de construção metálica (vias de cobre) ou de fibra óptica (fibra de vidro), desde que atenda os seguintes requisitos:
• Os cabos de 50 metros cuja fabricação seja através de construção metálica (vias de cobre), poderão ser inteiros ou conter uma emenda, desde que de fábrica;
• Os cabos de 50 metros cuja fabricação seja do tipo fibra óptica (fibra de vidro) deverão ser inteiros, sem emendas ou extensores;
ANEXO B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SMART TV LED 4K MÍNIMO 43” e 65” - LOTE 01 (Ampla Concorrência) | |||||
Lote | Item | Material | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 43” (polegadas) | 21 | R$ | R$ |
2 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas) | 29 | R$ | R$ | |
Valor total do lote | R$ - |
SMART TV LED 4K MÍNIMO 43” e 65” - LOTE 02 (Reservado para ME e EPP) | |||||
Lote | Item | Material | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 1 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 43” (polegadas) | 6 | R$ | R$ |
2 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas) | 9 | R$ | R$ | |
Valor total do lote | R$ - |
SUPORTE FIXAÇÃO PARA PAREDE E TETO - LOTE 03 (Exclusivo para ME e EPP) | |||||
Lote | Item | Material | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 1 | Suporte de Parede Fixo para SmartTV de no mínimo 43” polegadas | 10 | R$ | R$ |
2 | Suporte de Parede Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 43” polegadas | 10 | R$ | R$ | |
3 | Suporte de Parede Fixo para SmartTV de no mínimo 65” polegadas | 14 | R$ | R$ | |
4 | Suporte de Parede Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 65” polegadas | 14 | R$ | R$ | |
5 | Suporte de Teto Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 43” polegadas | 16 | R$ | R$ | |
6 | Suporte de Teto Articulado, Inclinável e com Giro, para TVs de no mínimo 65” polegadas | 20 | R$ | R$ | |
Valor total do lote | R$ - |
CABO HDMI - LOTE 04 (Exclusivo para ME e EPP) | |||||
Lote | Item | Material | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 1 | Cabo HDMI de 05 metros | 17 | R$ | R$ |
2 | Cabo HDMI de 10 metros | 26 | R$ | R$ | |
3 | Cabo HDMI de 20 metros | 26 | R$ | R$ | |
4 | Cabo HDMI de 50 metros | 17 | R$ | R$ | |
Valor total do lote | R$ - |
VALOR GLOBAL
GARUVA, 25 de janeiro de 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023
⮚ DADOS DA EMPRESA: LF INFORMÁTICA - LTDA
⮚ CNPJ: 44.956.687/0001-09
⮚ BANCO DO BRASIL: AG: 2926-2 CC: 37435-0
⮚ EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
⮚ Telefone: (00) 0000-0000
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/40, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Secretário-Geral do Ministirio Público, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXX, conforme Resolução GPGJ nº 2.523 de 14/04/2023 publicada no DOe-MPRJ de 17/04/2023, e a EMPRESA: LF INFORMÁTICA - LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 44.956.687/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx,00 – Xxxxxx Xxxxxx – XX / 89.248-000 Santa Catarina, neste ato representado pelo, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico n.º 79/2023, devidamente processado nos autos do procedimento SEI nº 20.22.0001.0026846.2023-55, REGISTRAR OS PREÇOS constantes da planilha abaixo, nos termos da proposta apresentada, para eventual fornecimento do objeto.
ITEM | QNT | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 6 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 43” (polegadas): Entrada 127VAC/220VAC – 50Hz/60Hz (automático ou selecionável); Imagem Tipo de tela: LED Tamanho da Tela: mínimo 43” (polegadas) Resolução: 3840 x 2160 (4K) Sistema de Cor: NTSC / PAL Smart TV Wi-Fi integrado Conversor para TV Digital Integrado Tela Plana Audio Estireo / SAP Potincia Total: 10W RMS Conexões ➢ Entradas: 2 (duas) HDMI 1 (uma) USB 1 (uma) Ethernet LAN (RJ45) 1 (uma) RF para TV a Cabo ou Antena Aplicações Multimídia Suporte aos formatos de reprodução de vídeo: AVI MPEG-4 Suporte aos formatos de reprodução de áudio: MP3 WMA Suporte aos formatos de reprodução de imagem: JPEG BMP Sistemas Operacionais: Android Tv, WebOs ou Tizen. Deverá possuir disponibilidade para download, na sua própria loja de aplicativos, os seguintes Apps: Youtube e Spotify. Fixação: Compatível com padrão de furação VESA Acessórios, Base de fixação para mesa, Controle Remoto, Cabo de força, Manual em portuguis | LG 43UR781C0SA | R$ 1.902,11 | R$ 11.412,66 |
2 | 9 | Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas) Smart TV LED, 4K, de no mínimo 65” (polegadas): • Entrada 127VAC/220VAC – 50Hz/60Hz (automático ou selecionável); Imagem Tipo de tela: LED 65” (polegadas) Tamanho da Tela: mínimo 65” (polegadas) Resolução: 3840 X 2160 (4K) | LG 65UR871C0SA.BWZ | R$ 3.343,55 | R$ 30.091,95 |
Sistema de Cor: NTSC / PAL, HDR e/ou HDR+ Smart TV Wi-Fi integrado Conversor para TV Digital Integrado Tela Plana • Audio Estireo / SAP Potincia Total: 10W RMS Conexões Entradas: 2 (duas) HDMI 1 (uma) USB 1 (uma) Ethernet LAN (RJ45) 1 (uma) RF para TV a Cabo ou Antena • Aplicações Multimídia Suporte aos formatos de reprodução de vídeo: AVI MP4 Suporte aos formatos de reprodução de áudio: MP3 WMA Suporte aos formatos de reprodução de imagem: JPEG BMP • Sistemas Operacionais: Android Tv, WebOs ou Tizen. Deverá possuir disponibilidade para download, na sua própria loja de aplicativos, os seguintes Apps: Youtube e Spotify. Fixação: Compatível com padrão de furação VESA • Acessórios Base de fixação para mesa Controle Remoto Cabo de força Manual em portuguis | |||||
Valor total: Quarenta e um mil quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavo | R$ 41.504,61 |
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A existincia de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o MPRJ a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
O fornecimento obedecerá ao estipulado nesta Ata, bem como as especificações e disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 79/2023 e seus Anexos, alim das obrigações assumidas na proposta apresentada, constantes do processo acima referido, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar da Ata, no que não a contrariem.
O endereço de entrega dos materiais a serem contratados pelo MPRJ será aquele apontado pelo Órgão Fiscalizador do MPRJ, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 79/2023 e seus Anexos.
O prazo de entrega dos materiais solicitados durante a vigincia da presente ata deverá ser aquele consignado no Edital do Pregão Eletrônico nº 79/2023 e seus Anexos, que iniciará do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento equivalente.
Para fins do art. 18, II, "a" e "b" do Decreto Federal nº 11.462/2023, fica estabelecido, no Anexo I desta Ata, o cadastro de reserva dos licitantes que aceitarem cotar os materiais com preços iguais aos do adjudicatário, bem como dos licitantes que mantiverem sua proposta original, conforme disposto no Edital da Licitação, respeitada a ordem de classificação no certame, e observado o disposto no § 2º do art. 18 do referido decreto.
Os critirios de alteração ou atualização dos preços registrados, incluindo o de reajuste, encontram-se definidos no Edital da Licitação, bem como no Contrato decorrente deste certame.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigincia de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
▪ Garantia on-site de no mínimo 12 (doze) meses
▪ VALIDADE DE PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
▪ PAGAMENTO: 30 (trinta) dias
▪ Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame, bem como as disposições da Lei nº. 8666/93 e Lei nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/06 e 127/07, que rege o presente.
Digitally signed by LF INFORMATICA LTDA:44956687000109
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Date: 2024.01.25 12:29:00 -03'00'