ESTADO DE RORAIMA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ESTADO DE RORAIMA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CENTRO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” EDITAL Nº 003/CBMRR/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES E MONITORES.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10-P, de 10 de dezembro 2018, c/c a Lei Complementar nº 052 de 28 de dezembro de 2001; Lei nº 323 de 31 de dezembro de 2001 alterada pela Lei n° 807 de 26 maio de 2011; a Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; inciso VIII, do art. 59 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; Art. 83 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; Decreto nº 15.566- E, de 06 de junho de 2013, publicado no DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013, e ainda com o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de instrutores e monitores para exercerem atividades de docência nos cursos de formação, aperfeiçoamento, habilitação e especialização do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de instrutores e monitores, para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência no Curso de Operações de Combate a Incêndio Florestal - COCIF, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR, em consonância com o EDITAL Nº 002/DEIP/CBMRR/2020, por excepcional interesse público, conforme Art. 1º, da Lei n° 323 de 31 de dezembro 2001;
1.2 O presente processo seletivo será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral do CBMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo;
1.3 O presente Edital, bem como o resultado final, será publicado em Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE e no site do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pelo CBMRR conforme o item abaixo;
1.6 Não serão destinadas vagas para portadores de deficiência física, nas matérias em que necessitam realizar atividades práticas de natureza Bombeiro Militar, devido à incompatibilidade para o exercício da profissão de acordo com o Art.10, §2º da Lei complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012.
1.7 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;
1.8 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á, sem direito a indenização, conforme Art. 9º, da Lei n° 323 de 31 de dezembro 2001:
1.8.1 Pelo óbito do contratado;
1.8.2 Pelo término do prazo contratual;
1.8.3 Por iniciativa do contratado; e
1.8.4 Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
1.9 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina; com valores especificados no anexo único do Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
1.10 O candidato a instrutor/monitor, no ato da inscrição, deverá optar por, no máximo, 02 (duas) disciplinas, podendo realizar até 02 (duas) inscrições;
1.11 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, avaliação de aula expositiva, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste Edital;
1.12 Definições pertinentes:
1.12.1 PROFESSOR e INSTRUTOR: É o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública no exercício eventual da docência, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, contratada para o exercício da docência das ações formativas, na modalidade presencial e/ou virtual (EAD), promovidas pelo Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima, conforme o Art. 2º do Decreto nº 14.084-E de 16 de maio de 2012;
1.12.2 MONITOR: O profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de auxiliar o Professor/Instrutor nas aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares nas atividades práticas, conforme o Art. 2º do Decreto nº 14.084-E de 16 de maio de 2012;
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 Possuir formação acadêmica e/ou técnica, especialização e experiência compatível com as disciplinas as quais pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente, juntamente com Histórico Escolar (quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital;
2.2 Ter nacionalidade brasileira;
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino;
2.5 Caso o candidato seja militar:
2.5.1 Não estar:
2.5.1.1 Condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal e no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão;
2.5.1.2 Cumprindo sentença condenatória.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com o quantitativo de horas definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curricular do curso, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou do ano letivo;
3.2 As disciplinas do curso terão a duração de no máximo 144 horas por semestre;
3.3 O servidor público não poderá ultrapassar 144 horas/aula por semestre, conforme o Art. 3º do Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
3.4 Em casos de excepcionalidade, o policial e o bombeiro militar poderão ultrapassar a carga horária em até 144 horas/aula por semestre, desde que devidamente justificadas pela Diretora de Ensino, Instrução e Operação (DEIOp), para bombeiros militares, e pela Coordenadoria de Ensino Policial, para policiais militares, e previamente aprovada pelos respectivos Comandantes Gerais das Corporações, conforme os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º do Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
3.5 A quantidade de hora/aula para cada disciplina será especificada pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) do CBMRR através de Plano Político Pedagógico ou o Plano de Curso, conforme a particularidade de cada um; e,
3.6 Os períodos de realização dos cursos serão definidos pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) do CBMRR, ao longo do semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação e imediata contratação.
4. DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
4.1. O curso será realizado no Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB, Academia de Polícia Integrada Coronel Xxxxxxxx – APICS ou outro local previamente indicado e autorizado, segundo a necessidade da Disciplina;
4.2. O curso será realizado nos períodos diurno e/ou noturno, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, a critério da coordenação ou conforme o planejamento de cada curso, instrução, palestra e/ou treinamento, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso.
4.3. A realização do curso se iniciará no dia 03 de fevereiro de 2020, com previsão de término, em 21 de fevereiro de 2020, salvo os motivos de caso fortuito ou de força maior, que impossibilite a efetivação do referido calendário.
5. DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS
5.1 Não havendo candidatos inscritos para determinada disciplina, o Comandante- Geral do CBMRR indicará dentre os selecionados em outras disciplinas, instrutores militares, monitores e professores civis, para substituir, desde que atendam os requisitos da disciplina.
5.2 Em casos de excepcionalidade em que não houver substituto que atenda aos requisitos para as disciplinas ofertadas ou em que a desistência do instrutor/monitor titular implicar na inexistência de candidato subsequente causando a vacância nas disciplinas ofertadas pelos editais, o Comandante Geral do CBMRR poderá indicar o militar, desde que o mesmo atenda todos os requisitos do Edital conforme Art. 7º do Decreto nº 15.563-E de 06 de junho de 2013.
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
6.1. A docência no ensino bombeiro militar visa capacitar os discentes nas mais variadas atividades operacionais bombeiro militar, nos ensinamentos básicos, específicos, operacionais, técnicos e táticos, bem como nas várias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o
militar, buscando a excelência no atendimento ao cidadão, nas atividades operacionais ou administrativas.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.8 e 1.9;
7.2. O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores e Professores, de R$ 30,00 (trinta reais) para monitores e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Conferencista/Palestrante, por evento, conforme dispõe o Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013).
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
8.1.1. Cédula de Identidade – RG;
8.1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.1.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP ou INSS;
8.1.4. Título de Eleitor e certidão de quitação com a justiça Eleitoral;
8.1.5. Comprovante de Residência atualizado (últimos três 03 meses), no próprio nome, no nome dos pais ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel de que reside naquele imóvel;
8.1.6. Diplomas de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado, bem como de certificados que comprovem a formação requerida para a área de conhecimento e foco de atuação pretendida;
8.1.7. Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação acadêmica e/ou técnica, a especialização e a experiência profissional.
8.2. Os candidatos deverão possuir preferencialmente conta no Banco do Brasil para fins de pagamento, devendo, no entanto, apresentar obrigatoriamente número de conta corrente, que será solicitado no ato da contratação;
8.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, portando também cópias destes, que serão conferidas por oficial bombeiro militar competente no ato da inscrição;
8.4. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por pessoa portando procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
8.5. Por motivo de força maior, devidamente comprovada, a inscrição poderá ser enviada através de correio eletrônico da DEIP (xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, recebendo a confirmação de sua inscrição, pelo próprio e-mail da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, devendo o mesmo enviar a documentação original devidamente escaneada, ficando na obrigação de apresentar fisicamente tal documentação antes da assinatura do contrato, caso seja selecionado, sob pena de exclusão do certame;
8.6. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;
8.7. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de Classificação Internacional de Doenças (CID); (ANEXO VI);
8.8. Não será permitida a entrega de documentos, presencial ou por e-mail, após o período das inscrições.
9. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições serão realizadas no período de 20/01/2020 a 21/01/2020, das 08h00min às 13h00min. (horário de expediente), conforme cronograma de atividades; (ANEXO IX);
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da administração, aprovado pelo Comandante Geral do CBMRR;
9.3. As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) do CBMRR, localizado no Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros, no município de Boa Vista, na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 230 – 31 de março;
9.4. Conforme o item 8.5 deste edital, as inscrições poderão ser feitas através do endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. O Processo Seletivo Simplificado terá como forma de classificação a análise documental e curricular; sendo esta de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por no mínimo 03 (três) militares do CBMRR, sendo o primeiro membro o Diretor ou Diretor-Adjunto da DEIP, o segundo o Comandante do Corpo de Alunos do CEIB e o terceiro, oficial ou praça graduado lotado na DEIP;
10.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá, de acordo com o disposto na Tabela do ANEXO II deste edital;
10.2.1 Serão computados no máximo 02 (dois) títulos, para cada área de formação técnica, acadêmica, especializada e experiência profissional, e o resultado será igual à somatória da pontuação nas 04 (quatro) áreas;
10.2.2 Os candidatos serão selecionados nesta fase de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular; e
10.2.3 Para cada Disciplina, será selecionado 01 (um) Professor/Instrutor e 01 (um) Monitor (quando previsto).
10.3 DA CLASSIFICAÇÃO
A pontuação final será computada através da somatória adquirida nos itens avaliados durante a fase de análise documental e curricular (ADC), conforme ANEXO II.
10.4 O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados/classificados/credenciados será encaminhado à Diretoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (DGOF) para fins de empenho e contratação;
10.5 O controle das contratações será feito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por meio da DGOF;
10.6 A elaboração da Folha de Pagamento será de responsabilidade da DGOF.
11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
11.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
11.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se empregado da iniciativa privada;
11.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.
12 DO DESEMPATE
12.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados de acordo com o item 10.3 deste edital;
12.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
12.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
12.3.1 Havendo empate entre candidatos civis, terá prioridade o candidato que apresentar na seguinte ordem:
12.3.1.1 Maior período de docência;
12.3.1.2 Mais idoso;
12.3.2 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate;
12.3.3 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério da antiguidade para o desempate;
12.3.4 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém de forças militares diferentes, prevalecerá o militar da instituição de origem deste Edital;
12.3.5 Havendo empate entre candidato civil e candidato militar, terá precedência o candidato militar.
13 DO RESULTADO
13.1 A listagem com o resultado preliminar e final será publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE, também em Boletim Geral da Corporação e no site do Corpo de Bombeiros, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR, conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades (Anexo IX).
14 DO RECURSO
14.1 O recurso conforme modelo (ANEXO VII) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao CBMRR, na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, localizada no Município de Boa Vista, na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 230 – 31 de março, no horário de 08h00min às 13h00min, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar;
14.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;
14.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior;
14.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
15 DA CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação do docente aprovado será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, por meio de publicação no DOERR e no Boletim Geral do CBMRR e por outros meios de contatos possíveis como telefones e e-mail, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação;
15.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamando-se o subsequente;
16 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Instrutores e Monitores, a fim de ministrarem aulas no curso do CBMRR, referentes à listagem de disciplinas dispostas no ANEXO I;
16.2 As disciplinas presenciais poderão ter um monitor;
16.3 Os Instrutores e Monitores aprovados no certame serão submetidos a uma capacitação de técnicas de docência, com a duração de 04 (quatro) horas, ministrada pela DEIP a fim de nivelar os níveis de ensino dos docentes.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os documentos apresentados, em cópias reprográficas, deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem validados;
17.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
17.3 Em caso de recusa expressa ou impossibilidade de cumprir o previsto neste edital, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, XXXXX XXXX, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;
17.4 A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, para preparação do material didático e produção do Plano de Aula;
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
17.6 Todos os candidatos deste edital, após a contratação instrutor/professor/monitor seguirão o Regimento Interno da Academia de Policia Integrada Coronel Xxxxxxxx
– APICS, para fim de normatização do cotidiano dos alunos.
17.7 Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima conforme abaixo discriminado:
18.1.1 Programa de Trabalho: 00.000.000.0000;
18.1.2 Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36;
18.1.3 Fonte: 101;
18.1.4 Tipo de Empenho: Estimativo.
19 ANEXOS
ANEXO I - PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES E PROFESSORES E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS
XXXXX XX - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO ANEXO VIII - TERMO DE DESISTÊNCIA
ANEXO IX - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO DE HORA-AULA DEIP Nº.
XXX/CBMRR/2020
Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX – CEL QOCBM
Comandante-Geral do CBMRR
PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES, MONITORES E PROFESSORES; E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS.
CODIGO | MODALIDADE | DISCIPLINAS | HORAS | INSTRUTOR/ PROFESSOR | MONITOR |
001- EFBM | PRESENCIAL | Educação Física Bombeiro Militar | 10 | (01 vaga) - Oficial ou Praça, todos Bombeiros Militares, com Curso Superior na área de Educação Física; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso Superior na área de Educação Física; |
002- TBF | PRESENCIAL | Teoria Básica Florestal | 20 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; |
003- TCIF | PRESENCIAL | Técnica de Combate a Incêndio Florestal | 20 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; |
004 - FEA | PRESENCIAL | Ferramentas, Equipamentos e Acessórios | 10 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; |
005 - MOT | PRESENCIAL | Motomecanização | 20 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com cursos de especialização que englobem a área específica; | (02 vagas) - Oficiais ou Praças, Bombeiros Militares, com Curso de especialização em; |
006 – TON | PRESENCIAL | Técnica de Orientação e Navegação | 15 | (01 vaga) – Oficial efetivo das Forças armadas ou forças auxiliares, com Curso de especialização na área ou comprovada experiência; | (01 vaga) – Praça efetiva das Forças armadas ou forças auxiliares, com Curso de especialização na área ou comprovada experiência; |
007 – SAS | PRESENCIAL | Sobrevivência em Área de Selva | 10 | (01 vaga) – Oficial efetivo das Forças armadas ou forças auxiliares, com Curso de especialização na área ou comprovada experiência; | (01 vaga) – Praça efetiva das Forças armadas ou forças auxiliares, com Curso de especialização na área ou comprovada experiência; |
008 – MIF | PRESENCIAL | Monitoramento de Incêndios Florestais | 10 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; |
009 - APHA | PRESENCIAL | Atendimento Pré- Hospitalar Aplicado | 10 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de Atendimento Pré-hospitalar; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de Atendimento Pré-hospitalar; |
010 – SCIA | PRESENCIAL | Sistema de Comando de Incidentes Aplicado ao CIF | 15 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; |
011 - PCIF | PRESENCIAL | Práticas de Combate a Incêndios Florestais | 60 | (01 vaga) - Oficial ou Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; | (01 vaga) - Praça Bombeiro Militar, com Curso de especialização na área de combate a incêndio florestal; |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
FORMAÇÃO TÉCNICA, ACADÊMICA, ESPECIALIZADA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
ATRIBUIDA | MÁXIMA | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA | Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso Superior de Bombeiro/ Polícia Militar | 20 | 40 |
Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais | 20 | 60 | |
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu | 10 | 40 | |
Curso de Formação de Oficiais/ Graduação (licenciatura/bacharelado) | 10 | 20 | |
FORMAÇÃO TÉCNICA/ TECNOLÓGICA | Curso de Habilitação de Oficiais Curso de Formação de Sargentos Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados Curso de docência/Instrutor em áreas BM | 10 | 20 |
ESPECIALIZAÇÃO EM CURSO MILITAR AFIM | Cursos voltados diretamente para a disciplina pretendida | 20 | 40 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo de serviço na área afim à disciplina pretendida, devidamente comprovada. | 02/ano | 20 |
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, que possuo anos, meses e dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato na(s) disciplina(s)
que possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo.
Boa Vista – RR, / /
(Declarante)
OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO.
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Eu.................................................................................., inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número. , residente
e domiciliado (a) à rua,. ,
nº............., Bairro,........................................................ Município
................................................. , xxxxxxx, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor/instrutor/monitor, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Leinº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
NOME: CPF: CARGO:
Declara para fins de ocupação de cargo, emprego ou função pública no Corpo de Bombeiros Militar que:
□ Não acumula cargos, empregos ou funções públicas.
□ Acumula licitamente o cargo, emprego ou função pública de
na Instituição .
Com o seguinte horário de trabalho:
1. De segunda à sexta-feira: das às horas;
2. De segunda à sexta-feira: das às horas e sábado das às horas;
3. Segunda-feira das às h das às h;
4. Terça-feira das às h das às _ h;
5. Quarta-feira das às h das às h;
6. Quinta-feira das às h das às h;
7. Sexta-feira das às h das às h;
8. Sábado das às h das às h.
□ É aposentado no cargo de recebendo os proventos através do/da .
Boa Vista – RR, / /
Assinatura do/da declarante
DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Xx, , abaixo assinado, filho de e , nascido em / / , em , portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , residente e domiciliado
na , na cidade de , Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador de necessidades especiais do tipo (Descrição Sumária da Deficiência – CID).
Boa Vista – RR, / / .
(Declarante)
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina
de ,abai
xo assinado, nascido em / / , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , venho requerer à Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
(Justificativa e Fundamentação)
Espaço Reservado para a Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado
Boa Vista – RR, / / .
(Recorrente)
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós Designação)
DECLARAÇÃO
Eu, , abaixo assinado, filho de e
, nascido em
/ / , em , Identidade n° ,e CPF , residente e domiciliado na , bairro
, CEP , na cidade de
, declaro junto à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, que estou desistindo de minha convocação para a função de ( )instrutor ( )monitor, da disciplina/matéria para a qual fui selecionado.
MOTIVO:
Título da Matéria/disciplina:
Boa Vista –RR, / /
(Declarante)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ETAPAS | PRAZO |
Inscrições | 20JAN2020 e 21JAN2020 |
Divulgação do resultado preliminar | 23JAN2020 |
Prazo para interposição de recurso | 23JAN2020 e 24JAN2020 |
Divulgação do resultado final | 28JAN2020 |
Convocação e a contratações | 30JAN2020 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTADO DE RORAIMA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES FICHA DE INSCRIÇÃO | 1ª VIA (CBMRR) |
Nome Completo: Nacionalidade: Naturalidade: Data do Nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
RG: CPF:
Endereço: Telefone fixo: Tel celular: Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor Militar ( ) Monitor
DISCIPLINAS:
a) Códigos: Data: / /
Assinatura do Candidato
Responsável pela Inscrição (CBMRR)
-
ESTADO DE RORAIMA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES FICHA DE INSCRIÇÃO | 2ª VIA (Candidato) |
Nome Completo: Nacionalidade: Naturalidade: Data do Nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
RG: CPF:
Endereço: Telefone fixo: Tel celular: Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor
DISCIPLINAS:
a) Códigos: Data: / /
Assinatura do Candidato
Responsável pela Inscrição (CBMRR)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO DE HORA-AULA DEIP Nº. XXX/CBMRR/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E O SENHOR (NOME COMPLETO) PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DE OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL DO CBMRR.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Boa Vista Roraima, inscrito no CNPJ sob o n° 84.012.012/0001- 26, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral do CBMRR, xxxxx xxxxx xxxxx – Coronel QOCBM, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme Decreto de nº xxxx, de xx de xxxxx de xxxx (nomação Cmte Geral), doravante denominado CONTRATANTE e o senhor xxxxxx xxxxxx xxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua xxxxx xxxxx, Nº xxx – Bairro xxxxx, doravante denominado CONTRATADO, resolve celebrar o presente Contrato de Hora-aula, realizado com fundamento na Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, Decreto nº 14084-E, de 16 de maio de 2012 c/c Decreto nº 15566-E, de 06 de junho de 2013, Edital nº 003/DEIP/2020, de XX de janeiro de 2020 e Processo nº 19102.013062/13-31, legislação correlata e demais normas que regem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, sujeitando- se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares do CBMRR, e no que couber a lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do Curso de Operações de Combate a Incêndio Florestal do CCBMRR, conforme plano de aula, Projeto Político Pedagógico, matriz curricular e demais peças constantes do EDITAL Nº 002/CBMRR/2020 e EDITAL Nº 003/CBMRR/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos constantes do EDITAL Nº 003/CBMRR/2020, currículo e documentação do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
1. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente tão logo seja solicitado pelo CONTRATANTE;
2. Ter capacidade técnica atestada por meio de currículo, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato;
3. Efetuar os serviços referentes ao objeto, dentro do que estabelece a Matriz Curricular e o Regimento Interno da instituição de ensino onde será realizado o curso ou do programa, no que couber;
4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a conclusão do Curso;
5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange a capacidade técnica-operativa e à regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo exigir as comprovações mencionadas;
6. Dar ciência imediata, por escrito, o CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
7. Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, as cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, na forma da lei e mediante celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições durante a realização dos serviços;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura do CONTRATADO dentro dos prazos preestabelecidos neste contrato;
4. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. Caberá ao CONTRATADO, orientar, pessoalmente ou por meio eletrônico, o aluno sob sua responsabilidade, conforme tema a ser abordado e desenvolvido.
2. Caso o CONTRATADO necessite de material didático específico, deverá solicitar ao Diretor da Instituição de Ensino realizadora do curso ou Coordenador do Programa, conforme o caso, por meio de requerimento próprio, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a fim de ser providenciado;
3. O Diretor da Instituição de Xxxxxx ou o responsável pelo programa educacional, conforme o caso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, informará
a viabilidade de atendimento da solicitação, a fim de permitir ao CONTRATADO condições de procurar alternativas ao seu pleito;
4. O trabalho em questão será regido pelo Regimento Interno da Instituição de Ensino realizadora do curso e por Regimento Próprio (se houver), ficando o CONTRATADO submetido aos mesmos regimentos;
5. O CONTRATADO deverá ter disponibilidade para ficar a disposição do Aluno, nos horários previamente estabelecidos;
6. O local, horário e período do Curso serão informados ao Orientador na Ordem de Serviço, emitida pela Instituição de Ensino ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá estar disponível para iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura da carta de aceite e celebração de Contrato, de acordo com as especificações contidas nas peças do EDITAL Nº 001/CBMRR/2017 e EDITAL Nº 002/CBMRR/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
ITEM | DISCIPLINA | H/A | VLR. UNIT | VLR. TOTAL |
01 | ||||
VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços estipulados nesta Cláusula obedecerão rigorosamente os valores unitários constantes do conforme Decreto nº. 15.566-E, de 06 de junho de 2013, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
Valor do presente Contrato é de R$ xxx,xx (xxxxxxxx reais), estando inclusos todos os
impostos, taxas e demais encargos incidentes.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico do:
• Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
• Programa de Trabalho: 06.182.37.2050
• Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 30.90.36
• Fonte: 101
• Tipo de Empenho: Estimativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, aplicados subsidiariamente por analogia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela ao término da prestação do serviço, ou de cada quantitativo de horas/aulas orientadas, mediante apresentação do respectivo recibo assinado, acompanhado de Planilha de Horas Aula efetivamente orientado e atestado pelo Diretor da instituição de ensino realizadora do curso ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso, discriminadas de acordo com a Nota de Empenho, após conferencia de quantidade pela Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira (DGOF) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ou outro setor, conforme delegação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO, através de ordem bancária na conta indicada na documentação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto dos Recibos e Planilha de Hora Aula efetivamente orientadas, desde que estas sejam apresentadas até o 2º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, do contrário, será efetuado somente no mês posterior ao da apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo Comandante ou Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, nos termos do artigo 67, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
O CONTRATADO não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou em parte o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados o CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo o contratado militar, a responsabilização ocorrerá sob a égide das leis e regulamentos militares, de acordo com o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais.
São motivos para rescisão do presente Contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado da prestação do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas neste Contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ao COMANDANTE GERAL DO CBMRR, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao Comandante Geral do CBMRR a decisão sobre os casos omissos, dentro das determinações estabelecidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista Capital do Estado de Roraima, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, pelas partes assinadas, as quais se obrigam a cumpri- lo.
Boa Vista/RR, de de 2020.
(CONTRATANTE)
(CONTRATADO)
Testemunhas:
Nome: CPF Nº:
Nome: _ CPF Nº: