ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 0361/2021
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 0361/2021
Data MÁXIMA para entrega de envelopes: 25 de agosto de 2021.
1.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada no fornecimento de materiais e insumos a serem utilizados em cirurgias endourológicas, atrelado à disponibilização de equipamentos e instrumentos em regime de COMODATO, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo especificações e quantitativos inseridos nos respectivos anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e insumos a serem utilizados em cirurgias endourológicas, atrelado à disponibilização de equipamentos e instrumentos em regime de COMODATO, pelo período de 12 (doze) meses, segundo descritivos e anexos do presente Ato Convocatório.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Os envelopes de propostas e documentação deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, no endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, até às 16h00 do dia 25 de agosto de 2021, em conformidade com as seguintes condições: em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.1.2. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes (Envelope I – Proposta; Evelope II – Documentação), um constando a proposta técnica/comercial e outro constando os documentos de habilitação exigidos no item 5. deste Ato.
2.2. Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados, e as propostas encaminhadas nos termos do Anexo V – Modelo de Proposta.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
2.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
2.6. À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos
e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos neste ATO CONVOCATÓRIO.
2.7. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.8. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento;
2.9. Para participar do certame na condição de ME ou EPP a empresa participante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração de sua situação de ME ou EPP para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06.
2.10. Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem inseridos nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.11. Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC 123/2006.
2.12. No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
2.13. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério CONTRATANTE.
2.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno da Fundação do ABC, sendo facultado à CONTRATANTE convocar os participantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar o certame.
2.15. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas (§1º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora.
2.16. Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar é que será facultado à CONTRATANTE convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (§ 1º do art. 45 da LC 123/06).
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. A entrega da documentação/proposta será pessoalmente no Setor de Contratos do CHMSCS, das 09h30 às 11h30 e das 14h30 até às 16h00 do dia 25 de agosto de 2021 localizado na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx - CEP: 09541-100.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE I
4.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Diretora Geral da Fundação do ABC – CHMSCS, nos termos regimentais;
4.2. A presente Coleta de Preços é do tipo MENOR VALOR GLOBAL, e as propostas serão julgadas de acordo com este critério.
4.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
4.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
4.5. Será (ão) considerada(s) classificada(s) a(s) empresa(s) que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente ATO CONVOCATÓRIO e desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
4.6. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.6.1. Que não forem apresentadas conforme modelo constante no Anexo V – Modelo de Proposta;
4.6.2. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.6.3. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.6.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado;
4.6.5. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
4.7. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope II
5.1. Em que pese a obrigação de todas as empresas participantes apresentarem seus Envelopes II de documentação, somente será aberto o envelope da empresa que apresentar o menor preço global em sua proposta comercial;
5.2. Caso a empresa que apresentar o menor preço global for inabilitada será aberto o envelope de documentação do segundo colocado e assim sucessivamente.
5.2.1. Em caso de inabilitação do primeiro colocado, antes da abertura de seu envelope II, o segundo colocado será questionado se aceita a contratação nos valores ofertados pelo primeiro colocado (inabilitado);
5.2.2. Em caso de inabilitação do segundo colocado os demais classificados serão convocados na forma do item 5.2.1 sucessivamente respeitando a ordem de classificação.
5.3. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
5.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.3.3. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual (Certidão da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos da Secretaria da Fazenda Estadual) e III - Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.5. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.3.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.3.7. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com CNAE (Classificação de Atividades Econômicas) compatível com o objeto da presente demanda;
5.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
5.3.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.3.9.1. As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial;
5.3.9.2. Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC nº
107/08;
5.3.9.3. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
5.3.9.4. A boa situação econômico-financeira da licitante será comprovada e demonstrada, em folha anexa ao Balanço apresentado, através dos Índices contábeis: Índices de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0) e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0);
O ILC e o ILG serão calculados pelas fórmulas:
ILC = AC / PC
ILG = AC + RLP / PC + ELP
Onde:
AC = ativo circulante;
PC = passive circulante;
RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo;
Não serão aceitas fórmulas alternativas, em face da necessidade de uniformização, evitando com isto, diversas interpretações.
5.3.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
5.3.10.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
5.3.10.2. A comprovação a que se refere o item 5.3.10. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
5.3.10.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
5.3.11. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
5.3.12. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5.3.13. Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame.
5.3.14. Declaração de ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório (Anexo VI).
5.3.15. Declaração certificando de que possui processos internos de governança para proteção de dados, se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
5.3.15.1. Caso não possua processos internos de governança para proteção de dados, apresentar declaração garantindo e informando o prazo estimado para implantação.
5.4. As declarações apresentadas deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
6. DAS VISTAS AO PROCESSO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1. Os interessados poderão requerer vistas ao processo, mediante pedido expresso por seus representantes legais.
6.1.1. O pedido de vistas, realizado dentro do prazo para interposição de recursos, suspende o prazo recursal apenas para o participante que o requerer.
6.1.1.1. O pedido de vistas poderá ser realizado presencialmente das 09h00 às 16h00 ou através do email xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 16h00 do último dia do prazo para apresentação de recursos, através de solicitação assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.2. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para entrega das propostas/documentação, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
6.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
6.2.1.1. As impugnações deverão ser formalizadas presencialmente das 09h00 às 16h00, endereçadas a Comissão de Analise e Julgamento, mediante petição assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.3. A decisão final da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - CHMSCS é passível de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado final.
6.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.3.1.1. Os recursos deverão ser formalizadas presencialmente das 09h00 às 16h00, endereçadas a Comissão de Analise e Julgamento, mediante petição assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.3.1.2. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem suas contrarrazões.
6.3.1.3. As contrarrazões deverão ser formalizadas presencialmente das 09h00 às
16h00, endereçadas a Comissão de Analise e Julgamento, mediante petição assinada pelo representante legal da empresa interessada e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7. DO CONTRATO
7.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pelo departamento competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
7.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e ou data a ser pactuada entre as partes e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
7.3. Os anexos do Ato Convocatório publicado, origem deste contrato, são parte integrante deste.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
8.1. O CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
8.2. Em caso de infrações, o CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
8.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
8.2.4. Faculta-se ao CHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto/serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição/contratação.
8.3. O CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSCS encaminhará relato do ocorrido
à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
8.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
8.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
8.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
8.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
9.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços e itens efetivamente fornecidos e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
9.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
9.2. O pagamento dos itens efetivamente fornecidos e dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
9.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo uma descrição dos itens efetivamente fornecidos e serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
9.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
9.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 9.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal, CNDT e CND FGTS);
9.3.1. Havendo incongruencias no relatório de execução contratual cintado na cláusula 9.2.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
9.3.1.1. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
9.4.A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de
manipulação e outros que se fizerem necessários;
9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
9.6. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente aos tributos federais, bem como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
9.7. A CONTRATADA deverá emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17:
Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550.
Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09541-100.
9.7.1. A CONTRATADA deverá enviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
9.8.A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar e Unidades de Saúde do Município de São Caetano do Sul.
9.9.A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
10.DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
10.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
10.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
10.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
10.4. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.5. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
11.2. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Contratos do Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul (CHMSCS), à Rua São Paulo, 1840, 4º Andar - Santa Paula, São Caetano do Sul, São Paulo - CEP: 09541-100, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 ou por e- mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
11.3. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
11.3.1. Anexo I – Termo de Referência;
11.3.2. Anexo II – Dos equipamentos e instrumentos;
11.3.3. Anexo III - Quantitativos estimados para insumos descartáveis;
11.3.4. Anexo IV – Minuta de Contrato;
11.3.5. Anexo V – Modelo de Proposta
11.3.6. Anexo VI – Declaração de Ciência
11.3.7. Anexo VII – Termo LGPD
São Caetano do Sul, de de 2021.
Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul - CHMSCS
Setor de Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos a serem utilizados em cirurgias endourológicas, atrelado à disponibilização de equipamentos e instrumentos em regime de COMODATO, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo especificações e quantitativos inseridos nos respectivos anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. É responsabilidade da CONTRATADA garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato.
2.2. A CONTRATADA terá até 05 (CINCO) dias úteis, contados da assinatura do contrato, para disponibilizar os equipamentos a serem fornecidos em regime de COMODATO, cujas especificações e quantitativos encontram-se inseridos no Anexo II.
2.3. Deverá a CONTRATADA disponibilizar profissional técnico especializado, para montagem dos equipamentos, zelo e preparo do material para as cirurgias eletivas;
2.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por perda ou extravio dos equipamentos e materiais objetos da presente contratação;
2.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor.
2.6. A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato.
2.7. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando for o caso, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa, com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
2.8. Entregar os materiais de acordo com as especificações e marcas constantes na proposta comercial. Não serão admitidas e nem aceitas ofertas de materiais com especificações e/ou marcas diversas daquelas ofertadas na proposta comercial vencedora.
2.8.1. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados. A substituição deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da notificação;
2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes à execução do objeto.
2.11. A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
2.12. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE.
2.13. No período constante no item 2.2 acima, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos profissionais da CONTRATANTE que atuarão direta ou indiretamente com os equipamentos disponibilizados em decorrência do presente instrumento.
2.13.1. Além do treinamento inaugural, a CONTRATADA deverá manter uma rotina trimestral de treinamento, conforme calendário e cronograma a ser definido de forma conjunta com a CONTRATANTE, a qual se responsabiliza acerca da indicação dos profissionais.
3. DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS EM COMODATO
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, os equipamentos e instrumentos a serem fornecidos em regime de COMODATO, cujas especificações e quantitativos encontram-se inseridos no Anexo II.
3.1.1. Os referidos equipamentos e instrumentos deverão ser disponibilizados pelo período de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.2. Os equipamentos e instrumentais deverão ser entregues pela CONTRATADA no Centro Cirúrgico do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, acompanhados da respectiva nota fiscal que lhes garanta a procedência;
3.3. A CONTRATADA se compromete a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar;
3.4. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório mensal com todas as informações relacionadas a manutenções preventivas e corretivas realizadas nos equipamentos, de acordo com os critérios de acompanhamento da Engenharia Clínica da CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATADA será responsável pelo suporte técnico para o pleno funcionamento dos equipamentos e instrumentais, que inclui sua instalação, bem como assessoria científica;
3.6. Atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva dos equipamentos e instrumentais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo finais de semana e feriados, a partir da abertura do chamado feito pela equipe da CONTRATANTE;
3.7. Em caso de defeito, qualquer equipamento ou instrumental deverá ser substituído por outro, de mesmas características ou qualidade superior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxx xxxxx, xx xxxxxxx a não interferir na rotina do serviço;
3.8. Realizar manutenção preventiva nos equipamentos e instrumentos, conforme recomendação do fabricante ou com visitas periódicas, no mínimo trimestrais, valendo o que for menor, respondendo, inclusive, pelos custos decorrentes de eventuais trocas de peças;
3.9. Todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção dos equipamentos e dos instrumentais deverão ser formalizadas e encaminhadas por intermédio da equipe de Engenharia Clínica da CONTRATANTE;
3.10. Os equipamentos, ao final de cada manutenção preventiva, deverão ser identificados com etiquetas contendo, no mínimo, as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (p.ex.: por adesivo transparente);
3.11. Os equipamentos e instrumentos deverão estar acompanhados de cópia do manual de operação, em idioma português, de carta de entrega constando todos os dados do equipamento (fabricante, modelo, número de série), dados da empresa Contratada (razão social, endereço), nº do CNPJ, pessoa de contato comercial, pessoa de contato para assistência técnica, n.º de telefones de contato e telefones de contato para final de semana e feriado e programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “checklist”);
3.12. A suspensão da rotina do serviço pela falta dos equipamentos ou de condições de uso daqueles disponibilizados, por um período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, implicará em sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos contratuais;
3.13. O fornecimento de estabilizadores e/ou nobreaks para os equipamentos que demandem esse tipo de acessórios será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional técnico especializado, no período de segundas às sextas-feiras das 7:00 às 19:00 horas, para a montagem do equipamento e o preparo do material para cirurgias, sem ônus excedentes à CONTRATANTE.
3.15. Os equipamentos deverão estar em conformidade com as normas da ABNT, ou normas equivalentes internacionais e/ou específicas para cada equipamento, tendo em vista a atender de maneira segura e eficaz, a finalidade aplicada.
3.16. Para os equipamentos constantes do Anexo II, cuja disponibilização está sujeita a solicitação com antecedência, não valerão as regras gerais do comodato, considerando a peculiaridade dos mesmos.
3.16.1. Portanto, para os referidos equipamentos, deverá haver uma solicitação por parte da CONTRATANTE, segundo agenda de cirurgias, com prazo de ao menos 03 (três) dias de antecedência para cirurgias eletivas para haver garantia de disponibilização por parte da CONTRATADA, nos casos de cirurgias de urgência a CONTRATADA deverá garantir sua disponibilidade imediata.
3.16.2. A CONTRATADA, tendo recebido a solicitação nas condições do dispositivo anterior, deverá disponibilizar o respectivo equipamento com antecedência mínima de 02 (duas) horas em relação ao horário da cirurgia, de maneira a garantir a gestão de eventuais dificuldades técnicas apresentadas pelo respectivo equipamento.
4. DOS INSUMOS / DESCARTÁVEIS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer os insumos relacionados no Anexo III, em lotes mensais em acordo com a programação estabelecida pela CONTRATANTE, ao longo do período de vigência do presente contrato, ou seja, por 12 (doze) meses.
4.1.1. Considerando que os quantitativos dos insumos estão diretamente relacionados à demanda de procedimentos cirúrgicos, poderá haver alguma variação dos quantitativos em cada solicitação mensal, de forma que a CONTRATADA deverá provisionar-se para a referida dinâmica.
4.1.2. Os materiais deverão ser entregues pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da Ordem de Compras.
4.2. Os materiais deverão apresentar validade mínima de 12 (doze) meses no momento da entrega junto ao setor responsável.
4.2.1. Na hipótese de determinados itens não serem demandados e, na iminência de sua validade expirar, considerando-se para tanto, os últimos 120 (cento e vinte) dias de sua validade, ficará a CONTRATADA obrigada a substituí-los por itens cujas validades se estendam por mais 12 (doze) meses contados da solicitação efetivada pela CONTRATANTE.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços e itens efetivamente fornecidos, utilizados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
5.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
5.2. O pagamento dos itens efetivamente fornecidos e dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
5.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo uma descrição dos itens efetivamente fornecidos e serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
5.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
5.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 5.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal, CNDT e CND FGTS);
5.3.2. Havendo incongruencias no relatório de execução contratual cintado na cláusula 5.2.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
5.3.2.1. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
5.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários, salvo aqueles expressamente previstos na proposta comercial da CONTRATADA;
5.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
5.6. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente aos tributos federais, bem como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
5.7. A CONTRATADA deverá emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17:
Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550.
Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09541-100.
5.7.1. A CONTRATADA deverá enviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
5.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar e Unidades de Saúde do Município de São Caetano do Sul.
5.9. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
6. DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESCARTÁVEIS
6.1. Todos os equipamentos e insumos descartáveis devem estar devidamente registrados e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, respeitando toda legislação vigente.
ANEXO II DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS (DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS) | ||||||
ITEM | KIT POR PROCEDIMENTO | EQUIPAMENTO/INSTRUME NTAL | COMPOSIÇÃO | ALOCADO PERMANENTE MENTE NO HOSPITAL | SOLICITADO COM ANTECEDÊNCIA | |
QT DE | DESCRIÇÃO | |||||
1 | Kit de Ressecação Trans Uretral (RTU) | Ressectóscopio | 2 | Elemento de trabalho | x | |
2 | Camisa 26 fr com obturador | x | ||||
2 | Bainha interna | x | ||||
2 | Kit de Cistoscopia: Adulto | Cistoscópio | 2 | Cistoscopio | x | |
2 | Obturador | x | ||||
2 | Ponte | x | ||||
3 | Kit de Cistoscopia: Infantil | Cistoscópio | 1 | Cistoscopio | x | |
1 | Obturador | x | ||||
1 | Ponte | x | ||||
4 | Kit Uretrotomia interna | Uretrótomo | 1 | Camisa 21 fr | x | |
1 | Obturador | x | ||||
5 | Kit Ureteroscopia | Ureteroscópio Rígido | 1 | Ureteroscópio Rígido | x | |
6 | Kit Ureteroscopia | Ureteroscópio Flexível | 1 | Ureteroscópio Flexível | x | |
7 | Kit Nefrolitotripsia percutânea | Nefroscópio | 1 | Nefroscópio | x | |
1 | Camisa 27 fr com obturador | x | ||||
8 | Kit Nefrolitotripsia | Litotridor | 1 | Litotridor balístico | x | |
9 | Kit Nefrolitotripsia | Litotridor | 1 | Litotridor ultrassônico | x | |
10 | Kit Nefrolitotripsia | Litotridor | 1 | Lase Fonte de Holmium Sistema YAG, estado sólido pulsado, compatível com fibras correntes a partir diâmetro 200 microns | x | |
11 | Todos os procedimentos | Rack de vídeo | 1 | Monitor de vídeo colorido | x | |
1 | Processador de imagem | x | ||||
1 | Fonte de luz de xênon | x | ||||
12 | Todos os procedimentos | Endoscópio Rígido | 3 | Óticas 4mm 30 graus | x | |
13 | 1 | Bisturi Bipolar de Alta Frequência | x |
ANEXO III QUANTITATIVOS ESTIMADOS PARA INSUMOS DESCARTÁVEIS | ||||||
ITEM | PROCEDIME NTO | KIT POR PROCEDIMENTO | COMPOSIÇÃO | CONSUMO ESTIMADO ANUAL | QTD MÊS | |
QTD | DESCRIÇÃO | |||||
1 | Nefrostomia | Kit cateter drenagem flexina (Conjunto de dilatador 12 Fr.) | 1 | Agulha para punção renal tipo chiba 18G x 20cm | 24 | 2 |
1 | Fio guia metálico com ponta J de 0.035 x 100 cm | |||||
1 | Cateter pigtail fabricado em poliuretano radiopaco e graduado; Acompanha dilatadores com diferentes calibres, canula de punção, introdutor com bainha ou obturador. | |||||
2 | Nefrostomia | Kit cateter drenagem flexina (Conjunto de dilatador 14 Fr.) | 1 | Agulha para punção renal tipo chiba 18G x 20cm | 24 | 2 |
1 | Fio guia metálico com ponta J de 0.035 x 100 cm | |||||
1 | Cateter pigtail fabricado em poliuretano radiopaco e graduado; Acompanha dilatadores com diferentes calibres, canula de punção, introdutor com bainha ou obturador. | |||||
3 | Dilatação Renal | Kit Dilatador Renal- Amplatz (Conjunto de dilatadores renal) | 1 | Camisa radiopaca, números 06 Fr x 30 cm | 24 | 2 |
1 | Camisa radiopaca, números 08 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 10 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 12 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 14 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 16 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 18 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 20 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 22 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 24 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 26 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 28 Fr x 30 cm |
1 | Camisa radiopaca, números 30 Fr x 30 cm | |||||
1 | Protetor de fio guia 07 Fr 70cm | |||||
4 | Pielografia | Cateter de pielografia | 1 | Cateter uretral com 70cm, para injeção de contraste, demarcado, com ponta reta, fechada, ou angulada. Medida: 6Fr | 48 | 4 |
5 | Diversos procediment os | Fio guia teflonado | 1 | Fio guia teflonado 0.035 x 150cm produzido em PTFE, com 3cm de ponta flexível | 24 | 2 |
6 | Passagem de duplo J (Adulto) | Kit de passagem de duplo J com guia hidrofílico | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 48 | 4 |
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 6 X 26 cm - Fio 0.035 x 150 cm | |||||
7 | Passagem de duplo J (Adulto) | Kit de passagem de duplo J com guia hidrofílico | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 24 | 2 |
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 6 X 24 cm - Fio 0.035 x 150 cm | |||||
8 | Passagem de duplo J (Adulto) | Kit de passagem de duplo J com guia hidrofílico | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 24 | 2 |
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 6 X 28 cm - Fio 0.035 x 150 cm | |||||
9 | Passagem de duplo J (Infantil) | Kit de passagem de duplo J com guia hidrofílico | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 12 | 1 |
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 4.8 X 26 cm - Fio 0.032 x 150 cm | |||||
10 | Passagem de duplo J (Infantil) | Kit de passagem de duplo J com guia hidrofílico | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 12 | 1 |
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 4.8 X 28 cm - Fio 0.032 x 150 cm | |||||
11 | Diversos procediment os | Fio guia hidrofílico | 1 | Produzido com núcleo de Nitinol, revestido com revestimento hidrofílico que pacilita a passagem e utilização do mesmo, possui 3cm de ponta flexível - 0.035 x 150cm e Turp Loop – Faca Collings – Haste única | 96 | 8 |
12 | Extração de cálculo (ureteroscop ia rígida) | Cateter dormia | 1 | Sonda extratora de cálculo de ureter, com 3.0 fr x 90 cm, desmontável, fabricados em nitinol, com cesto em 04 fios, a haste em aço inoxidável, helical, extremamente flexível e resistente a dobras, empunhadura ergonômica, o que permite girar o cesto com o ajuste preciso, sem bordas afiadas e com grande estabilidade de pressão na apreensão do cálculo, com bainha para dilatação ureteral 10,7Fr x 35cm. | 48 | 4 |
13 | Extração de cálculo (ureteroscop ia flexível) | Cateter dormia | 1 | Sonda extratora de cálculo de ureter, com 1.9 fr x 120 cm, desmontável, com núcleo de nitinol, com cesta (no tip), sem ponta, com bainha para dilatação ureteral 10,7Fr x 35cm. | 36 | 3 |
14 | Extração de cálculo (ureteroscop ia flexível) | Cateter dormia | 1 | Sonda extratora de cálculo de ureter, com 2.2 fr x 120 cm, desmontável, com núcleo de nitinol, com cesta (no tip), sem ponta, com bainha para dilatação ureteral 10,7Fr x 35cm. | 12 | 1 |
15 | Diversos procediment os | Agulha de chiba | 1 | Agulha com ponta tipo chiba 18 x 20cm, com cânula para passagem de fio guia 150 x 0.035. | 24 | 2 |
16 | Litotripsia | Fibra laser para litotripsia | 1 | Fibra laser descartável diâmetro de 400 microns | 48 | 4 |
17 | Litotripsia | Fibra laser para litotripsia | 1 | Fibra laser descartável diâmetro de 200 microns | 36 | 3 |
18 | RTU | Cod. MV 6394 - Alça de ressecção para RTU | 1 | Eletrodo para eletrocirurgia, tipo alça de ressecção, tipo alça angulada, dois pinos, monopolar, para uso com camisas de 12fr, evacuador de Ellik. | 60 | 5 |
19 | RTU | Eletrodo alça de ressecção roller ball e evacuador de Ellik. | 12 | 1 | ||
20 | RTU | Alça de Ressecção Bipolar para RTU | Eletrodo para cirurgia Tipo alça angulado bipolar para uso em caixa 26 fr e evacuador de Ellik. | 24 | 2 | |
21 | Uretrotomia | Faca fria reta de sachs | 24 | 2 | ||
22 | Litotripsia | Litotridor ultrassônico | 48 | 4 |
ANEXO IV - MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0361/2021
Processo n° 0361/2021
EMENTA: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos a serem utilizados em cirurgias endourológicas, atrelado à disponibilização de equipamentos e instrumentos em regime de COMODATO.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0014-17,
estabelecido à Xxx xx Xxxxxx, 000 – Bairro Prosperidade – São Caetano do Sul/SP, neste ato representado por sua Diretora Geral, , brasileira, solteira,
administradora pública, portadora do RG nº e do CPF nº
_________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, com sede a Rua , inscrita no CNPJ- / -MF sob o nº , representada por
, portadora do RG/UF nº e do CPF/MF nº
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 0361/2021, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS A SEREM UTILIZADOS EM CIRURGIAS ENDOUROLÓGICAS, ATRELADO À DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS EM REGIME DE COMODATO PARA O COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato, como também os anexos do Ato
Convocatório publicado.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE no seguinte endereço:
Unidade | Endereço |
Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul | Xxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000. |
2.2. É responsabilidade da CONTRATADA garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato.
2.3. A CONTRATADA terá até 05 (CINCO) dias úteis, contados da assinatura do contrato, para disponibilizar os equipamentos a serem fornecidos em regime de COMODATO, cujas especificações e quantitativos encontram-se inseridos no Anexo II.
2.4. Entregar os materiais de acordo com as especificações e marcas constantes na proposta comercial. Não serão admitidas e nem aceitas ofertas de materiais com especificações e/ou marcas diversas daquelas ofertadas na proposta comercial vencedora.
2.4.1. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados. A substituição deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da notificação;
2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, durante a vigência do contrato.
2.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes à execução do objeto.
2.7. A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
2.8. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE.
2.9. No período constante no item 2.3 acima, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos profissionais da CONTRATANTE que atuarão direta ou indiretamente com os equipamentos disponibilizados em decorrência do presente instrumento.
2.9.1. Além do treinamento inaugural, a CONTRATADA deverá manter uma rotina trimestral de treinamento, conforme calendário e cronograma a ser definido de forma conjunta com a CONTRATANTE, a qual se responsabiliza acerca da indicação dos profissionais.
3. DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS EM COMODATO
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
contrato, os equipamentos e instrumentos a serem fornecidos em regime de COMODATO, cujas especificações e quantitativos encontram-se inseridos no Anexo II.
3.1.1. Os referidos equipamentos e instrumentos deverão ser disponibilizados pelo período de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.2. Os equipamentos e instrumentais deverão ser entregues pela CONTRATADA no Centro Cirúrgico do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, acompanhados da respectiva nota fiscal que lhes garanta a procedência;
3.3. A CONTRATADA se compromete a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar;
3.4. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório mensal com todas as informações relacionadas a manutenções preventivas e corretivas realizadas nos equipamentos, de acordo com os critérios de acompanhamento da Engenharia Clínica da CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATADA será responsável pelo suporte técnico para o pleno funcionamento dos equipamentos e instrumentais, que inclui sua instalação, bem como assessoria científica;
3.6. Atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva dos equipamentos e instrumentais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo finais de semana e feriados, a partir da abertura do chamado feito pela equipe da CONTRATANTE;
3.7. Em caso de defeito, qualquer equipamento ou instrumental deverá ser substituído por outro, de mesmas características ou qualidade superior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxx xxxxx, xx xxxxxxx a não interferir na rotina do serviço;
3.8. Realizar manutenção preventiva nos equipamentos e instrumentos, conforme recomendação do fabricante ou com visitas periódicas, no mínimo trimestrais, valendo o que for menor, respondendo, inclusive, pelos custos decorrentes de eventuais trocas de peças;
3.9. Todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção dos equipamentos e dos instrumentais deverão ser formalizadas e encaminhadas por intermédio da equipe de Engenharia Clínica da CONTRATANTE;
3.10. Os equipamentos, ao final de cada manutenção preventiva, deverão ser identificados com etiquetas contendo, no mínimo, as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (p.ex.: por adesivo transparente);
3.11. Os equipamentos e instrumentos deverão estar acompanhados de cópia do manual de operação, em idioma português, de carta de entrega constando todos os dados do equipamento (fabricante, modelo, número de série), dados da empresa Contratada (razão social, endereço), nº do CNPJ, pessoa de contato comercial, pessoa de contato para assistência técnica, n.º de telefones de contato e telefones de contato para final de semana e feriado e programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “checklist”);
3.12. A suspensão da rotina do serviço pela falta dos equipamentos ou de condições de uso daqueles disponibilizados, por um período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, implicará em sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos contratuais;
3.13. O fornecimento de estabilizadores e/ou nobreaks para os equipamentos que demandem esse tipo de acessórios será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional técnico especializado, no período de segundas às sextas-feiras das 7:00 às 19:00 horas, para a montagem do equipamento e o preparo do material para cirurgias, sem ônus excedentes à CONTRATANTE.
3.15. Os equipamentos deverão estar em conformidade com as normas da ABNT, ou normas equivalentes internacionais e/ou específicas para cada equipamento, tendo em vista a atender de maneira segura e eficaz, a finalidade aplicada.
3.16. Para os equipamentos constantes do Anexo II, cuja disponibilização está sujeita a solicitação com antecedência, não valerão as regras gerais do comodato, considerando a peculiaridade dos mesmos.
3.16.1. Portanto, para os referidos equipamentos, deverá haver uma solicitação por parte da CONTRATANTE, segundo agenda de cirurgias, com prazo de ao menos 03 (três) dias de antecedência para cirurgias eletivas para haver garantia de disponibilização por parte da CONTRATADA, nos casos de cirurgias de urgência a CONTRATADA deverá garantir sua disponibilidade imediata.
3.16.2. A CONTRATADA, tendo recebido a solicitação nas condições do dispositivo anterior, deverá disponibilizar o respectivo equipamento com antecedência mínima de 02 (duas) horas em relação ao horário da cirurgia, de maneira a garantir a gestão de eventuais dificuldades técnicas apresentadas pelo respectivo equipamento.
4. DOS INSUMOS / DESCARTÁVEIS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer os insumos relacionados no Anexo III, em lotes mensais em acordo com a programação estabelecida pela CONTRATANTE, ao longo do período de vigência do presente contrato, ou seja, por 12 (doze) meses.
4.1.1. Considerando que os quantitativos dos insumos estão diretamente relacionados à demanda de procedimentos cirúrgicos, poderá haver alguma variação dos quantitativos em cada solicitação mensal, de forma que a CONTRATADA deverá provisionar-se para a referida dinâmica.
4.1.2. Os materiais deverão ser entregues pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da Ordem de fornecimento.
4.2. Os materiais deverão apresentar validade mínima de 12 (doze) meses no momento da entrega junto ao setor responsável.
4.2.1. Na hipótese de determinados itens não serem demandados e, na iminência de sua validade expirar, considerando-se para tanto, os últimos 120 (cento e vinte) dias de sua validade, ficará a CONTRATADA obrigada a substituí-los por itens cujas validades se estendam por mais 12 (doze) meses contados da solicitação efetivada pela CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alterações de horário ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
5.2.1. Eventual alteração do responsável deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
5.3. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
5.4. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
5.5. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os serviços realizados.
5.5.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
5.7. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
5.8. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
5.9. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestãocontratual.
5.10. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da
CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
5.11. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
5.12. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os colaboradores da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
5.13. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
5.14. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
5.15. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
5.16. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
5.17. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
5.18. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado.
6.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
6.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados e atestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
6.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a
CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
6.5. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias à adequada prestação dos serviços;
6.6. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
6.7. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
6.8. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os colaboradores da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
6.9. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
6.10. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se à CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA,
suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pela Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSCS, para que caso queiram, também suspendam a empresa do direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do avençado, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estimado no documento, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
8.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços e itens efetivamente fornecidos, e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos itens efetivamente fornecidos e dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
8.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo uma descrição dos itens efetivamente fornecidos e serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
8.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
8.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 8.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal, CNDT e CND FGTS);
8.3.1. Havendo incongruencias no relatório de execução contratual cintado na cláusula
8.2.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
8.3.1.1. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
8.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários, salvo aqueles expressamente previstos na proposta comercial da CONTRATADA;
8.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.6. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente aos tributos federais, bem como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.7. A CONTRATADA deverá emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17:
Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550.
Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09541-100.
8.7.1. A CONTRATADA deverá enviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
8.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar e Unidades de Saúde do Município de São Caetano do Sul.
8.9. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
9. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
9.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
9.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
10.DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
10.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
10.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
10.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
10.4. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.5. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
11.DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
11.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e ou data pactuada entre as partes.
12.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
12.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado, mediante negociação entre as partes, a cada período de 12 (doze) meses, conforme o Índice IGP-M acumulado no período.
12.1.3. Existindo interesse da CONTRATADA em não renovar o período deste, deverá fazê-lo com antecedencia mínima de 30 (trinta) dias ao seu vencimento.
12.1.4. Em renovando, o índice limite aplicado será aquele do mês da proposta acima referida
ou o pactuado entre as partes.
12.2. A renovação será concedida mediante a autorização da CONTRATANTE, após análise da proposta apresentada pela CONTRATADA.
13. DO VALOR
13.1. Dá-se ao presente Contrato o valor mensal estimado de R$ ...(por extenso), perfazendo valor estimado global de R$...(por extenso);
13.1.1. O valor expresso na cláusula 13.1. é estimado, por se tratar de material que só será faturado o valor dos efetivamente utilizados.
14. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
14.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE à exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
00.XX FORO DE ELEIÇÃO
15.1. Fica eleito o Foro do município de São Caetano do Sul, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
16.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
16.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
16.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
16.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
16.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E as partes, por estarem de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Caetano do Sul, ... de ... de 2021
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Nome responsável Legal EMPRESA
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA
DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS (OFERTADOS EM COMODATO) | ||||||
ITEM | KIT POR PROCEDIMENTO | EQUIPAMENTO/INSTRU MENTAL | COMPOSIÇÃO | ALOCADO PERMANEN TEMENTE NO HOSPITAL | SOLICITADO COM ANTECEDÊNCIA | |
QT DE | DESCRIÇÃO | |||||
1 | Kit de Ressecação Trans Uretral (RTU) | Ressectóscopio | 2 | Elemento de trabalho | x | |
2 | Camisa 26 fr com obturador | x | ||||
2 | Bainha interna | x | ||||
2 | Kit de Cistoscopia: Adulto | Cistoscópio | 2 | Cistoscopio | x | |
2 | Obturador | x | ||||
2 | Ponte | x | ||||
3 | Kit de Cistoscopia: Infantil | Cistoscópio | 1 | Cistoscopio | x | |
1 | Obturador | x | ||||
1 | Ponte | x | ||||
4 | Kit Uretrotomia interna | Uretrótomo | 1 | Camisa 21 fr | x | |
1 | Obturador | x | ||||
5 | Kit Ureteroscopia | Ureteroscópio Rígido | 1 | Ureteroscópio Rígido | x | |
6 | Kit Ureteroscopia | Ureteroscópio Flexível | 1 | Ureteroscópio Flexível | x | |
7 | Kit Nefrolitotripsia percutânea | Nefroscópio | 1 | Nefroscópio | x | |
1 | Camisa 27 fr com obturador | x | ||||
8 | Kit Nefrolitotripsia | Litotridor | 1 | Litotridor balístico | x | |
9 | Kit Nefrolitotripsia | Litotridor | 1 | Litotridor ultrassônico | x | |
10 | Kit Nefrolitotripsia | Litotridor | 1 | Lase Fonte de Holmium Sistema YAG, estado sólido pulsado, compatível com fibras correntes a partir diâmetro 200 microns | x | |
11 | Todos os procedimentos | Rack de vídeo | 1 | Monitor de vídeo colorido | x | |
1 | Processador de imagem | x | ||||
1 | Fonte de luz de xênon | x | ||||
12 | Todos os procedimentos | Endoscópio Rígido | 3 | Óticas 4mm 30 graus | x | |
13 | 1 | Bisturi Bipolar de Alta Frequência | x |
QUANTITATIVOS ESTIMADOS PARA INSUMOS DESCARTÁVEIS | ||||||
ITEM | COMPOSIÇÃO | CONSUMO ESTIMADO ANUAL | QTD MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO MENSAL | |
QTD | DESCRIÇÃO | |||||
1 | 1 | Agulha para punção renal tipo chiba 18G x 20cm | 24 | 2 | ||
1 | Fio guia metálico com ponta J de 0.035 x 100 cm | |||||
1 | Cateter pigtail fabricado em poliuretano radiopaco e graduado; Acompanha dilatadores com diferentes calibres, canula de punção, introdutor com bainha ou obturador. | |||||
2 | 1 | Agulha para punção renal tipo chiba 18G x 20cm | 24 | 2 | ||
1 | Fio guia metálico com ponta J de 0.035 x 100 cm | |||||
1 | Cateter pigtail fabricado em poliuretano radiopaco e graduado; Acompanha dilatadores com diferentes calibres, canula de punção, introdutor com bainha ou obturador. | |||||
3 | 1 | Camisa radiopaca, números 06 Fr x 30 cm | 24 | 2 | ||
1 | Camisa radiopaca, números 08 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 10 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 12 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 14 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 16 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 18 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 20 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 22 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 24 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 26 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 28 Fr x 30 cm | |||||
1 | Camisa radiopaca, números 30 Fr x 30 cm | |||||
1 | Protetor de fio guia 07 Fr 70cm |
4 | 1 | Cateter uretral com 70cm, para injeção de contraste, demarcado, com ponta reta, fechada, ou angulada. Medida: 6Fr | 48 | 4 | ||
5 | 1 | Fio guia teflonado 0.035 x 150cm produzido em PTFE, com 3cm de ponta flexível | 24 | 2 | ||
6 | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 48 | 4 | ||
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 6 X 26 cm - Fio 0.035 x 150 cm | |||||
7 | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 24 | 2 | ||
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 6 X 24 cm - Fio 0.035 x 150 cm | |||||
8 | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 24 | 2 | ||
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 6 X 28 cm - Fio 0.035 x 150 cm | |||||
9 | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 12 | 1 |
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 4.8 X 26 cm - Fio 0.032 x 150 cm | |||||
10 | 1 | Cateter uretral duplo J, radiopaco, produzido em poliuretano com revestimento hidrofílico, pigtail em ambas as extremidades, marcação no corpo do cateter, orifícios de drenagem, com empurrador retrátil. | 12 | 1 | ||
1 | Fio guia hidrofílico possui uma camada polimérica hidrofílica em embalagem individual - 4.8 X 28 cm - Fio 0.032 x 150 cm | |||||
11 | 1 | Produzido com núcleo de Nitinol, revestido com revestimento hidrofílico que pacilita a passagem e utilização do mesmo, possui 3cm de ponta flexível - 0.035 x 150cm e Turp Loop – Faca Collings – Haste única | 96 | 8 | ||
12 | 1 | Sonda extratora de cálculo de ureter, com 3.0 fr x 90 cm, desmontável, fabricados em nitinol, com cesto em 04 fios, a haste em aço inoxidável, helical, extremamente flexível e resistente a dobras, empunhadura ergonômica, o que permite girar o cesto com o ajuste preciso, sem bordas afiadas e com grande estabilidade de pressão na apreensão do cálculo, com bainha para dilatação ureteral 10,7Fr x 35cm. | 48 | 4 | ||
13 | 1 | Sonda extratora de cálculo de ureter, com 1.9 fr x 120 cm, desmontável, com núcleo de nitinol, com cesta (no tip), sem ponta, com bainha para dilatação ureteral 10,7Fr x 35cm. | 36 | 3 | ||
14 | 1 | Sonda extratora de cálculo de ureter, com 2.2 fr x 120 cm, desmontável, com núcleo de nitinol, com cesta (no tip), sem ponta, com bainha para dilatação ureteral 10,7Fr x 35cm. | 12 | 1 | ||
15 | 1 | Agulha com ponta tipo chiba 18 x 20cm, com cânula para passagem de fio guia 150 x 0.035. | 24 | 2 | ||
16 | 1 | Fibra laser descartável diâmetro de 400 microns | 48 | 4 |
17 | 1 | Fibra laser descartável diâmetro de 200 microns | 36 | 3 | ||
18 | 1 | Eletrodo para eletrocirurgia, tipo alça de ressecção, tipo alça angulada, dois pinos, monopolar, para uso com camisas de 12fr, evacuador de Ellik. | 60 | 5 | ||
19 | 1 | Eletrodo alça de ressecção roller ball e evacuador de Ellik. | 12 | 1 | ||
20 | 1 | Eletrodo para cirurgia Tipo alça angulado bipolar para uso em caixa 26 fr e evacuador de Ellik. | 24 | 2 | ||
21 | 1 | Faca fria reta de sachs | 24 | 2 | ||
22 | 1 | Litotridor ultrassônico | 48 | 4 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO GLOBAL | R$ |
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório do Processo nº 0361/2021, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e insumos a serem utilizados em cirurgias endourológicas, atrelado à disponibilização de equipamentos e instrumentos em regime de COMODATO para o Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 0361/2021 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após o aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ Procurador Legal com Nome Legível
ANEXO VII
A EMPRESA QUE FOR DECLARADA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR ESTE ANEXO PREENCHIDO NO
MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL.
O Presente Termo de Responsabilidade pelo Tratamento de Dados Pessoais objetiva cientificá-los sobre a forma como deverão tratar os dados pessoais aos quais tenham acesso em razão de seu relacionamento com a Fundação do ABC. O presente Xxxxx é parte integrante do instrumento contratual firmado com a instituição.
CONTRATADA/FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
1. DAS DEFINIÇÕES DA LGPD
1.1. Antes de mais nada, é importante que você entenda as definições criadas pela Lei Geral de Proteção deDados Pessoais (LGPD) n.º 13.709/2018 reproduzidas neste Termo:
Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meiodos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 13.709/2018 em todo o território nacional; Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisõesreferentes ao tratamento de Dados Pessoais;
Dado Anonimizado: Xxxx relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização demeios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou àvida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Encarregado de Dados(DPO): Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Pessoa Natural: Também conhecida como pessoa física é o ser humano propriamente dito dotado decapacidade;
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de DadosPessoais em nome do controlador;
Titular de Dados: Pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento; Tratamento: Toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,comunicação, transferência, difusão ou extração;
Transferência Internacional de Dados: Transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro ouorganismo internacional do qual o país seja membro;
2. DA COLETA E TRANSFERÊNCIA DE DADOS
2.1. Para a realização de suas atividades regulares, a Fundação do ABC poderá transferir os dados pessoais ao fornecedor ou solicitar que o fornecedor realize a coleta dos dados pessoais dos Titulares de Dados, diretamente destes ou por meio de bancos de dados disponíveis, fornecidos pela Instituição. Quando o fornecedor tratar dados pessoais em nome da Fundação do ABC será considerado operador de dados pessoais e deverá realizar o tratamento dos dados apenas segundo as instruções fornecidas pela Fundaçãodo ABC.
2.2. Caso seja um operador, o Fornecedor não possuirá nenhum direito de tratamento independente dos dados pessoais transferidos. Em qualquer caso, todo o tratamento de dados pessoais deve ser realizado somente de acordo com as disposições da LGPD e demais regulamentações aplicáveis ao tratamento dedados pessoais.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1. O Fornecedor se obriga a:
a) Tratar os dados em acordo com a legislação aplicável, incluindo o Tratamento em consonância comos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas;
b) Somente Tratar Dados Pessoais mediante instruções documentadas e informar, imediatamente, caso considere que qualquer instrução viola a LGPD ou qualquer lei ou regulamentação aplicável;
c) Não reutilizar ou compartilhar Xxxxx Xxxxxxxx, exceto se instruído ou autorizado pela Fundação do ABC previamente, ou se exigido pela lei aplicável e, nesse caso, o Fornecedor deverá informar a Fundação do ABC sobre essa exigência legal antes do efetivo tratamento;
d) Não realizar Transferência Internacional de Dados Pessoais sem a aprovação prévia e por escrito da Fundação do ABC, exceto quando a transferência de dados ocorrer para um país reconhecido pela ANPD como tendo um nível adequado de proteção;
e) Manter uma estrutura interna com medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir que o Tratamento realizado em nome da Fundação do ABC atenda aos requerimentos de segurança e confidencialidade da LGPD, incluindo a implementação de procedimentos adequados degerenciamento de direitos de acesso, retenção, criptografia e segurança dos Dados Pessoais;
f) Não subcontratar ou terceirizar o Tratamento dos Dados Pessoais sem autorização prévia e expressa da Fundação do ABC e, ainda assim, sempre mediante contrato escrito, impondo as mesmas obrigações estabelecidas pela Fundação do ABC para seus Fornecedores, incluindo obrigações de segurança e confidencialidade;
g) Disponibilizar à Fundação do ABC todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento com as obrigações aqui elencadas e (i) permitir e contribuir com a realização de auditorias, incluindo inspeções e investigações, e (ii) prestar assistência à Fundação do ABC, inclusive na realização de avaliações de impacto à proteção de dados e garantia do exercício dos direitos dos titulares;
h) Se responsabilizar pelo Tratamento de Dados Pessoais que realizar em desacordo com a Legislação Aplicável, bem como por eventuais omissões ou erros cometidos em nome próprio ou por qualquer de seus empregados, prepostos, representantes, terceiros e subcontratados;
i) Excluir ou devolver todos os Dados Pessoais conforme solicitado pela Fundação do ABC após o término da prestação dos serviços relacionados ao contrato e excluir cópias existentes, exceto se a legislação autorizar o armazenamento de tais dados;
j) Xxxxxx a confidencialidade de todas as informações da Fundação do ABC a que tiver acesso em razão do relacionamento comercial entre as partes, protegendo e não as divulgando para terceiros, salvo se a divulgação for prévia e expressamente autorizada pela Fundação do ABC.
4. DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
4.1. O Fornecedor declara que está ciente dos direitos dos Titulares de Dados previstos na LGPD, incluindo,os seguintes:
a) Confirmação de que existe tratamento dos seus dados pessoais;
b) Acesso aos próprios dados pessoais;
c) Correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
e) Portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito àregulamentação da autoridade nacional;
f) Solicitação de apagamento ou anonimização dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
g) Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Fundação do ABC tenharealizado o uso compartilhado dos seus dados pessoais;
h) Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus dados pessoaise sobre as consequências de tal ação; e
i) Revogação de seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimentodo titular.
4.2. O Fornecedor cooperará para permitir que a Fundação do ABC cumpra o exercício de direitos pelos Titulares dos Dados, o que incluirá: (a) o fornecimento de todas as informações solicitadas pela Fundação do ABC; (b) a prestação de assistência conforme razoavelmente solicitado pela Fundação do ABC para permitirque esta cumpra a solicitação pertinente, responda efetivamente as reclamações ou envie as comunicaçõesdentro dos prazos previstos pela LGPD.
5. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
5.1. O Fornecedor deverá notificar a Fundação do ABC, por meio de seu Encarregado de Dados, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, imediatamente após tomar conhecimento ou
suspeitar de um incidente de segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer dado pessoal. A notificação deverá conter, no mínimo: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os Titulares dos Dados envolvidos; (iii) as informações sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) a descrição das prováveis consequências e riscos relacionados ao incidente de segurança; (v) a descrição das medidas tomadas ou propostas para abordar o incidente de segurança; e (vi) a descrição das medidas que foram ou serão tomadaspara reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao incidente de segurança.
6. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS AGENTES DO FORNECEDOR
6.1. O Fornecedor reconhece que, no curso de seu relacionamento comercial, a Fundação do ABC poderá, periodicamente, tratar Dados Pessoais relacionados a funcionários ou indivíduos que atuem em seu nome naprestação de serviços (“Representantes”), com a finalidade de:
a) Preenchimento de cadastro e elaboração de contrato;
b) Execução do objeto do contrato junto ao Fornecedor;
c) Cumprimento de obrigações legais;
d) Comunicação e gestão de relacionamento, contato, fornecimento de informações, envio de comunicados;
e) Realização de pesquisas de satisfação ou de outra natureza;
f) Verificação do histórico pessoal e profissional;
g) Análise e fixação de sinistros, elaboração de dossiês para gerenciamento de riscos;
h) Avaliação de performance dos serviços prestados;
i) Preparação de respostas a autoridades no âmbito de processos judiciais ou administrativos, em cumprimento de deveres legais, regulatórios ou quaisquer outros licitamente exigíveis à Fundação doABC, ou em defesa de seus direitos e interesses legítimos;
j) Exercício de direitos em processos legais e para propósitos legítimos de negócio da Fundação doABC;
k) Apuração de irregularidades e ilícitos cometidos pelo fornecedor no desempenho dos serviçosprestados; e
l) Realização de atividades de prevenção contra fraude e atividades ilícitas, incluindo medidas paraproteção da Fundação do ABC, de Clientes e/ou de terceiros.
6.2. É responsabilidade do Fornecedor, atuando na qualidade de Controlador dos Dados dos Representantes, garantir que (i) os Dados recebidos pela Fundação do ABC sejam coletados e compartilhados em acordo com a legislação aplicável, e (ii) os Representantes sejam informados sobre as atividades de tratamento de DadosPessoais realizadas pela Fundação do ABC.
6.3. A Fundação do ABC poderá coletar informações publicamente disponíveis, além dos seguintes dados pessoais dos Representantes do Fornecedor:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Gênero;
d) Nacionalidade;
e) Número de telefone fixo e telefone celular;
f) Estado civil;
g) Endereço completo;
h) Endereço de e-mail;
i) Dados e imagens da carteira de identidade (RG);
j) Dados e imagens do cadastro de pessoas físicas (CPF/ME);
k) Dados e imagens da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
l) Dados do veículo do Transportador, incluindo identificação do proprietário;
m) Cópia ou números de outros documentos de identificação governamentais;
n) Dados pessoais contidos em contratos sociais e procurações;
o) Organização ou empresa a qual pertence ou esteja relacionado e informações relacionadas;
p) Posição, título ou cargo;
q) Informações de contrato;
r) Dados de geolocalização;
s) Fotografias, coletadas para os sistemas de segurança da Fundação do ABC;
t) Informações sobre histórico pessoal, profissional e, conforme permitido pela legislação, antecedentescriminais;
u) Informações sobre preferência de comunicação; e
v) Comunicação, verbal ou escrita, mantida entre o Fornecedor e a Fundação do ABC.
6.4. A Fundação do ABC manterá e tratará esses dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir com os propósitos apontados acima. Os Representantes do Fornecedor poderão exercer os direitos como Titulares dos Dados na forma da clausula 4 deste Termo, através do contato com o Encarregado de Dados por meio do seguinte canal xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Fornecedor declara e se compromete a cumprir com os termos da LGPD e demais regulamentações aplicáveis relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Em caso de quaisquer dúvidas ou deveres relacionados ao tratamento de dados dos Titulares de Dados, ou ainda, caso o Fornecedor entenda que não é capaz de atender ao previsto na LGPD, ele deverá entrar em contato direto com o Encarregado deDados da Fundação do ABC por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.2. Declaro que as informações prestadas acima representam a legítima expressão da verdade e aceito as condições do termo de responsabilidade.
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Assinatura do sócio proprietário ou representante legal Nome por extenso (em letra de forma):
CPF: