PARECER – GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS – GERAOP/CGM
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Processo: BEE N° 18009/3/58 – BPM System. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
Assunto: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020, e 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020
Valor Total: R$ 98.199,17.
Empresa: ARW CONSTRUÇÕES EIRELI.
PARECER – GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS – GERAOP/CGM
N° 244/2022. Favorável, em Caráter Excepcional, com ressalvas.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 574/2020, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e a empresa ARW CONSTRUÇÕES LTDA, tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para execução da Unidade de Saúde CSF – Centro de Saúde da Família Riviera, no Município de Goiânia-GO, conforme especificações constantes no Edital de Licitação TOMADA DE PREÇOS N° 002/2020 – 1ª REPUBLICAÇÃO e seus anexos. Ajuste no valor total de R$ 1.686.586,45 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme 1º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato Nº 574/2020, data da assinatura do contrato: 14/08/2020. Prazo de Vigência Contratual: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020, reajuste devido ao contrato no valor de R$ 105.503,85 (cento e cinco mil quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos), referente a periodicidade de NOVEMBRO/2019 A NOVEMBRO
/2020. Reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre SETEMBRO/2020 a JUNHO/2021. Índice de Reajuste: 17,357%. Data da assinatura: 07/01/2022.
2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO N° 574/2020, reajuste devido ao contrato no valor de R$ 98.199,17 (noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e dezessete centavos), referente a periodicidade de MAIO/2020 A MAIO/2021. Reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre Junho/2020 a Junho/2021*. Índice de Reajuste: 15,26%. Data da assinatura: 25/05/2022.
*Constar como correto Reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre Junho/2021 a Maio/2022.
I. Quadro de Controle do Contrato:
Ver Quadro próxima folha:
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Empresa: ARW C ONSTRUÇ ÕES EIRELI C NPJ: 37.034.330/0001-08 | |
Processo BEE Nº 18009 - BPM System Numero C ontrato SCC : 509648 Contrato: 574/2020 C V/CGM:2742/2020 - GABSEC Data Assinatura: 14/08/20 Ent. Contr./SOF: SEC RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Licensa Ambiental Nº Apólice Seguro: 00-0000-0000000 Vigência:10/02/2021 | |
Prazo Contratual: 180 dias contados da publicação do extrato no DOM Prazo Execução: 180 dias contados do recebimento da 1ª O.S. | |
Ordem de Serviço Nº 027/2020 Data da Emissão O.S: 20/02/20 Data do Recebimento da O.S.: 01/09/2020 | |
Data de Publicação do Extrato no D.O.:: 20/08/2020 | |
Vigência Contratual: 17/02/2021 (Dia útil) | |
Vigência Execução: 28/02/2021 | |
RT(s) de Orçamento: XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX ART.:1020190180897 Engenheiro Civil C REA MT036567 | |
Custo do Orçamento de Serv. (sem BDI): R$ 1.684.392,57 Valor do BDI: 21,36% Custo do Orçamento de Serv. Terceirizados(sem BDI): R$ 195.109,86 Valor do BDI: 17,49% | |
Data da primeira Proposta: 21/05/2020 | Desconto Global: 25,98% |
Valor R$ 1.721.914,33 | Valor Rerratificado R$: 1.686.586,45 |
RECURSO FEDERAL: | Tesouro Municipal (Contrapartida): R$ 1.721.914,33 |
Gestor do Contrato: XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX (SUBSTITUÍDO) PORTARIA Nº 336 de 24 de agosto de 2020, designa o servidor Xxxx X ésar da Xxxxx Xxxx Xxxxxx como Gestor do Contrato Nº 574/2020. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PORTARIA Nº 362 de 22 de junho de 2021, designa a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx como Gestora do Contrato Nº 574/2020. | |
Fiscalização: ELZA GLAUCE DA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (SUBSTITUÍDA) ART.: 1020200240859 Eng° Civil CREA-GO -6983/D PORTARIA Nº 336 de 24 de agosto de 2020 - Designa como Fiscal de Obra a servidora Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. XXXXXX XXXXX DE DEUS ART.: 1020200207484 Eng° Civil CREA-GO -16124/D PORTARIA Nº 391 -Altera a Portaria 336/2020 e designa a servidora Xxxxxx Xxxxx de Deus como Fiscal de Obra, em 09/09/2020. | |
Execução: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ART.: 1020200191260 Eng° Civil CREA -GO - 17657/D XXXXXXX XXXXXXXXX TAKATU ART.: 1020200166623 Eng° Civil CREA -SP - 241788/D | |
Vigência Contratual: 11/02/2022 | |
Execução Contratual: 25/11/2021 | |
Valor R$ 1.721.914,33 | Valor Rerratificado R$: 1.686.586,45 |
1° TERMO ADITIVO DE RERRATIFIC AÇ ÃO ao CONTRATO N° 574/2020. Data de assinatura: 21/10/2020. Processo Nº: 18.009 - BPM SYSTEM | Rerratificação da C LÁUSULA QUARTA, item 4.1 do C ONTRATO N° 574/2020, passando a ter a seguinte redação: "4.1. Os Serviços custarão à C ONTRATANTE R$ 1.686.586,45" e da C LÁUSULA SEXTA, item 6.1, passando a ter a seguinte redação: "O contrato entrará em vigor a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município e expirará 180 dias corridos e o prazo concedido para a conclusão total dos serviços é de 180 dias a partir do recebimento da 1ª Ordem de Serviço". |
NOVO VALOR C ONTRATUAL: R$ 1.686.586,45 | |
NOVO PRAZO DE VIGÊNC IA:180 DIAS A PARTIR DO PUBLIC AÇ ÃO DO EXTRATO NO D.O.M: 17/02/2021 (DIA ÚTIL) | |
C V/C GM: 3146/2020 - GABSEC | NOVO PRAZO DE EXECUÇ ÃO::180 DIAS A PARTIR DO REC EBIMENTO DA 1ª O.S: 28/02/2021 |
2° TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO N° 574/2020 | C onstitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e Execução por mais 90 (noventa) dias, a partir |
Data de assintatura: 16/02/2021 | de 01 de março de 2021. |
Processo Nº: 18.009/3/7 - BPM SYSTEM | NOVA VIGÊNC IA C ONTRATUAL: 17/06/2021 |
C V/C GM: 2584/2021 - GABSEC | NOVA VIGÊNC IA DE EXEC UÇ ÃO: 31/05/2021 |
3° TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO N° 574/2020 Data de assintatura: 31/05/2021 Processo Nº: 18.009/3/24/2 - BPM SYSTEM | C onstitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e Execução por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2021. NOVA VIGÊNC IA C ONTRATUAL: 18/10/2021 (dia útil) |
C V/C GM: 2815/2021 - GABSEC | NOVA VIGÊNC IA DE EXEC UÇ ÃO: 30/08/2021 (dia útil) |
4° TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO N° 574/2020 Data de assintatura: 28/09/2021 | C onstitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e Execução por mais 90 (noventa) dias, a partir de 29/09/2021. |
Processo Nº: 18.009/3/59 - BPM SYSTEM | NOVA VIGÊNC IA C ONTRATUAL: 11/02/2022* |
C V/C GM: 0451/2022 - GABSEC | NOVA VIGÊNC IA DE EXEC UÇ ÃO: 25/11/2021** |
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Vigência Contratual: | 11/02/2022 | |
Execução Contratual: | 25/11/2021 | |
Valor R$ | 1.721.914,33 | Valor Rerratificado R$: 1.686.586,45 |
5° TERMO ADITIVO - ACRÉSCIMO AO CONTRATO N° 574/2020 Data de assintatura: 22/12/2021 | Acréscimo de serviços ao Contrato Nº 574/2020 no valor total de R$ 268.844,60, equivalente a 15,94% - referente à eadequação da Planilha Orçamentária. | |
Processo Nº: 18.009/3/57 - BPM SYSTEM | ||
CV/CGM: DILIGÊNCIA | NOVO VALOR CONTRATUAL: r$ 1.955.431,05 | |
6° TERMO ADITIVO - PRAZO AO CONTRATO N° 574/2020 Data de assintatura: 25/01/2022 Processo Nº: 18.009/3/65/2 - BPM SYSTEM | tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias do Contrato Nº 574/2020. | |
NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/06/2022 | ||
CV/CGM: EM CERTIFIC AÇÃO | NOVA VIGÊNCIA EXECUÇÃO: 23/02/2022 | |
Vigência Contratual: | 11/02/2022 | |
Execução Contratual: | 25/11/2021 | |
Valor R$ 1.721.914,33 | Valor Rerratificado R$: 1.686.586,45 | |
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 Índice: 1,17357 - 17,357% Data de assintatura: 07/01/2022 | referente a periodicidade de NOVEMBRO/2019 A NOVEMBRO /2020. Reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre SETEMBRO/2020 a JUNHO/2021 | |
Processo Nº: 18.009/3/58 - BPM SYSTEM | ||
CV/CGM: | ||
2° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 Índice: 1,1526 - 15,26% | referente a periodicidade de MAIO/2020 A MAIO/2021. Reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre Junho/2021 a Maio/2022. | |
Data de assintatura: 25/05/2022 | ||
Processo Nº: 18.009/3/58 - BPM SYSTEM | ||
CV/CGM: |
Vigência Contratual: | 11/02/22 | ||||||||
Execução Contratual: | 25/11/21 | ||||||||
ValorR$: | 1.721.914,33 | Valor Rerratificado R$: | 1.686.586,45 | ||||||
1ª Medição | set/20 | Período: | 01/09/20 | a | 30/09/20 | ||||
Valor Total | R$ | 66.343,41 | Doc. | Fiscal: | Nº | 007 | D. | Emiss.: | 19/11/20 |
2ª Medição | out/20 | Período: | 01/10/20 | a | 31/10/20 | ||||
Valor Total | R$ | 15.382,57 | Doc. | Fiscal: | Nº | 008 | D. | Emiss.: | 19/11/20 |
3ª Medição | nov/20 | Período: | 01/11/20 | a | 30/11/20 | ||||
Valor Total | R$ | 133.060,20 | Doc. | Fiscal: | Nº | 010 | D. | Emiss.: | 02/12/20 |
4ª Medição | dez/20 | Período: | 01/12/20 | a | 31/12/20 | ||||
Valor Total | R$ | 220.989,13 | Doc. | Fiscal: | Nº | 011 | D. | Emiss.: | 08/01/21 |
5ª Medição | jan/21 | Período: | 01/01/21 | a | 31/01/21 | ||||
Valor Total | R$ | 103.778,36 | Doc. | Fiscal: | Nº | 013 | D. | Emiss.: | 05/02/21 |
6ª Medição | fev/21 | Período: | 01/02/21 | a | 28/02/21 | ||||
Valor Total | R$ | 99.284,50 | Doc. | Fiscal: | Nº | 015 | D. | Emiss.: | 08/03/21 |
7ª Medição | mar/21 | Período: | 01/03/21 | a | 31/03/21 | ||||
Valor Total | R$ | 184.594,07 | Doc. | Fiscal: | Nº | 019 | D. | Emiss.: | 14/04/21 |
8ª Medição | abr/21 | Período: | 01/04/21 | a | 30/04/21 | ||||
Valor Total | R$ | 147.018,07 | Doc. | Fiscal: | Nº | 021 | D. | Emiss.: | 07/05/21 |
9ª Medição | mai/21 | Período: | 01/05/21 | a | 31/05/21 | ||||
Valor Total | R$ | 72.629,12 | Doc. | Fiscal: | Nº | 023 | D. | Emiss.: | 11/06/21 |
10ª Medição | jun/21 | Período: | 01/06/21 | a | 30/06/21 | ||||
Valor Total | R$ | 35.675,28 | Doc. | Fiscal: | Nº | 025 | D. | Emiss.: | 12/07/21 |
11ª Medição | jul/21 | Período: | 01/07/21 | a | 31/07/21 | ||||
Valor Total | R$ | 165.663,15 | Doc. | Fiscal: | Nº | 026 | D. | Emiss.: | 04/08/21 |
12ª Medição | ago/21 | Período: | 01/08/21 | a | 31/08/21 | ||||
Valor Total | R$ | 37.794,44 | Doc. | Fiscal: | Nº | 028 | D. | Emiss.: | 01/09/21 |
Vlr. Atual Cto. R$ Vlr. Executado. R$ Saldo Cto. R$ | 1.686.586,45 1.282.212,30 404.374,15 | 100% 76,02% 23,98% |
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II – Documentação analisada – GERAOP:
1. Requerimento elaborado pela empresa ARW CONSTRUÇÕES LTDA, para o reajuste do Contrato – inexiste nos autos;
2. Cópia da Carta Proposta da empresa – inexiste nos autos;
3. Cópia da Planilha Contratual – 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 574/2020, no valor de R$ 1.686.586,45 – inexiste nos autos;
4. Quadro Demonstrativo das Medições – ev. 14 (fl. 03);
5. Tabela de índice de reajustamento de Obras Rodoviárias (INCC) – ev. 14 (fl. 03);
7. Despacho Nº 226/2021 - Cálculo do índice de Reajuste, Junho/2020 a Junho/2021, no valor total de R$ 105.503,85, índice de 1,173357% - ev. 14;
8. Planilha de Cálculo do Apostilamento – ev. 03 (substituído);
9. Planilha de Cálculo do Apostilamento - mídia digital – ev. 02 (substituído);
10. Autorização do Secretario da atual SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE - SMS, para a formalização do Termo de Apostilamento – ev. 33;
11. Parecer Nº 129/2022 da Advocacia Setorial da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SMS – ev. 64;
12. Instrumento do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 574/2020 (data de assinatura 07/01/2022) no valor total de R$ 105.503,85 – ev. 67;
13. Cópia do Extrato do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 574/2022, publicado no D.O.M. Edição Nº 7722 de 19/01/2022 – ev. 68.
Documentos anexados após Despacho GERAOP/CGM Nº 180/2022 –
Diligência (ev. 81):
1. Cópia do Boletim da 9ª Medição, referente ao mês de maio/21 (última medição antes do período de reajuste) para conferência do saldo Contratual – ev. 21 (fls. 02 a 31) – subprocesso 18009/3/35;
2. Planilha de Cálculo do Apostilamento – ev. 85;
2. Planilha de Cálculo do Apostilamento - mídia digital – ev. 84;
3. Quadro Demonstrativo das Medições – ev. 87 (substituído);
4. Despacho Nº 157/2022 da Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede da Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS – ev. 100;
5. Quadro Demonstrativo das Medições – ev. 99;
6. Instrumento do 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 (data de assinatura 25/05/2022) no valor total de R$ 98.199,17 – ev. 103;
7. Cópia do Extrato do 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020, publicado no D.O.M. Edição Nº 7815 de 08/06/2022 – ev. 107.
Documentos Analisados – GEREXP: A GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS – GERAOP/CGM deixa de manifestar sobre as informações abaixo, porquanto atribuição de outra área especializada dessa CONTROLADORIA.
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1. CND Fazenda Pública Municipal – ev. 09 (fls. 05);
2. CND Fazenda Pública Estadual – ev. 09 (fls. 04);
3. CND Fazenda Pública Federal – ev. 09 (fls. 03);
4. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – ev. 09 (fls. 02);
5. Solicitação Financeira – Código – Exercício – 102084-2021 – Valor R$ 105.503,85 – Situação: Autorizada – ev. 54;
6. N.M.O.F. – Nota de Movimentação Orçamentária e Financeira (Empenho) – evs. 58/102;
7. S.C.C. – Sistema de Contratos e Convênios N° 509648 – evs. 52/ 105.
III. Da Análise:
Os autos já foram peça de análise por esta GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS, através do Despacho GERAOP/CGM Nº 180/2022 – Diligência (ev. 81), onde foi solicitado:
Sejam revisados os parâmetros adotados para o cálculo do apostilamento: data da proposta inicial, período de referência para apuração do índice de reajuste, período das medições a ser efetivamente pago o reajuste, e conseqüentemente saldo do contrato a ser reajustado, e cálculo do índice e no cálculo do reajustamento; ATENDIDO PARCIALMENTE
Seja providenciado, caso necessário, a rerratificação do Termo de reajustamento pactuado;
ATENDIDO
Que a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS passe a observar e instruir seus processos segundo a Instrução Normativa Nº 002/2016 CGM, Capitulo V – Dos Termos Aditivos de Apostilamento, quanto aos documentos mínimos necessários:
Cópia da última medição de serviços (última medição antes do período de reajuste). NÃO ATENDIDO
Após o retorno dos autos passamos a relatar:
Versam os autos sobre solicitação e formalização do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 e 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020, em conformidade com o previsto na Cláusula Quarta, item 4.19.7.
Consta no ev. 14, o Despacho Nº 226/2021 da Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS solicitando a elaboração do 1º Termo De Apostilamento ao Contrato Nº 574/2021.
No ev. 33 o Sr. Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS autoriza o reajuste pleiteado.
Assim, a Advocacia Setorial da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS manifesta nos autos através do Parecer Nº 129/2022 (ev. 64), da seguinte forma:
(...)
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Conforme dispõe a Lei nº 8666/93, para tratar do tema reajustamento dos contratos o inciso XI do art. 40 e do inciso III do art.55, conforme descrito in verbis:
Art. 40- O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
No regime da Lei de Licitações e Contratos, o reajuste de preços decorre de ordem legal, e não de deferimento administrativo. A lei impõe à Administração reajustar os preços contratuais, consoante aos critérios que deverão constar do Edital.
(...)
3. Conclusão
Por todo o exposto, observados os preceitos da legislação vigente, as cláusulas contratuais, e ainda o que preconiza a Súmula Adminstrativa PGM nº 05, tanto quanto a manifestação da Área Técnica em seu Despacho 226/2021, OPINO pela possibilidade jurídica de se realizar o apostilamento nos termos citados e valores apurados pela Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde.
Entretanto o quadro resumo apresentado no Despacho Nº 226/2021 elaborado pela Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS apresenta alguns equívocos, vejamos:
Prazo inicial do Contrato: | 180 dias, contados após o recebimento da primeira ordem de serviço (16/02/2021) |
Aditivos de prazo concedido ao contrato: | 450 dias |
Vencimento com aditivo de prazo do contrato: | 15 de novembro de 2021 |
Período de referência para apuração do índice de reajuste: | Junho/2021 a Junho/2021 |
Período a ser efetivamente pago para os serviços executados entre: | Setembro de 2020 a junho de 2021 |
Data da proposta: | Junho de 2020 (17/06/2020) |
Valor inicial do contrato: | R$ 1.686.586,45 |
Valor de serviços medidos até 30/06/2021 – para efeito de apostilamento: | R$ 1.078.754,71 |
Saldo a Reajustar em 01/06/2021 (1) | R$ 607.831,74 |
Apostilamento referente a junho/2020 a junho/2021 (2) | R$ 607.831,74 * [(927,512/790,331)] Valor do apostilamento = R$ 105.503,85 |
Saldo contratual + 1º Apostilamento: (3)= (1) + (2) | R$ 713.335,59 |
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Conferindo as informações descritas, percebe-se um equívoco na data da proposta inicial, no período de referência para apuração do índice de reajuste, no período das medições a ser efetivamente pago o reajuste, e conseqüentemente no saldo do contrato a ser reajustado, no cálculo do índice e no cálculo do reajustamento.
O Instrumento do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020
encontra-se formalizado em 01 (uma) via constante no ev. 61, reajuste no valor de R$ 105.503,85 (cento e cinco mil quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos), para serviços executados entre setembro/2020 a junho/ 2021, data da assinatura em 07/01/2022, e seu extrato publicado na Edição Nº 7722 do D.O.M. em 19/01/2022 (ev. 68), onde trata:
FUNDAMENTAÇÃO: Este termo de Apostilamento ao Contrato Nº 574/2020 decorre do disposto no art. 65 § 8º da Lei n° 8.666/93, item 4.19 da Cláusula quarta do mencionado contrato, Despacho Nº 226/2021 – DIRADI, bem como o Parecer nº 129/2022 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no processo BEE nº 18009.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste solicitado por meio do Despacho nº 226/2021 da Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, no valor de R$ 105.503,85 (cento e cinco mil quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos) conforme índice INCC do período, obtendo-se o valor de 1,17357.
Quadro Resumo
Prazo inicial do Contrato: | 180 dias, contados após o recebimento da primeira ordem de serviço (16/02/2021) |
Vencimento com aditivo de prazo do contrato: | 15 de novembro de 2021 |
Período de referência para apuração do índice de reajuste: | novembro/2019 a novembro/2020 |
Período a ser efetivamente pago para os serviços executados entre: | Setembro de 2020 a junho de 2021 |
Data da proposta: | Junho de 2020 (17/06/2020) |
Valor inicial do contrato: | R$ 1.686.586,45 |
Valor de serviços medidos até 30/06/2021 – para efeito de apostilamento: | R$ 1.078.754,71 |
Saldo a Reajustar em 01/06/2021 (1) | R$ 607.831,74 |
Apostilamento referente a junho/2020 a junho/2021 (2) | R$ 607.831,74 * [(927,512/790,331)] Valor do apostilamento = R$ 105.503,85 |
Saldo contratual + 1º Apostilamento: (3)= (1) + (2) | R$ 713.335,59 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Nº 574/2020 e respectivos Termos Aditivos.
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Percebe-se que o quadro resumo apresentado no Instrumento do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 (ev. 67) traz informações diferentes daquelas apresentadas no Despacho Nº 226/2021 da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS (ev. 14).
Desse modo, os autos foram diligenciados a ORIGEM para as devidas correções, em conformidade com o apontado no Despacho GERAOP/CGM Nº 180/2022 – Diligência (ev. 81).
Em atendimento aos questionamentos apontados para o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020, a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS anexou aos autos o instrumento do 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020.
2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020
Tem-se que os valores das parcelas do cronograma físico-financeiro podem sofrer reajuste ou revisão quando forem medidas após 01 (um) ano da data base, que no caso em tela foi em MAIO/2020. O 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 corresponde ao período de MAIO/2020 a MAIO/2021 para as Medições efetivamente realizadas no período entre Junho/2021 a Maio/2022.
A última Medição realizada antes da elaboração do apostilamento foi a 9ª Medição (maio/2021). O saldo contratual de maio/2021 é de R$ 643.507,02 (seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e sete reais e dois centavos), conforme o Boletim da 9º Medição, referente ao Mês de MAIO/21 (última medição antes do período de reajuste – ev. 21 (fls. 02 a 31) – subprocesso 18009/3/35).
Consta no ev. 100 o Despacho Nº 157/2022 da Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS, solicitando a rerratificação do 1º Termo Aditivo de Apostilamento ao Contrato Nº 574/2020, de acordo com o quadro resumo apresentado abaixo:
Prazo inicial do Contrato: | 180 dias, contados após o recebimento da primeira ordem de serviço (16/02/2021) |
Aditivos de prazo concedido ao contrato: | 450 dias |
Vencimento com aditivo de prazo do contrato: | 15 de novembro de 2021 |
Período de referência para apuração do índice de reajuste: | Maio/2020 a Maio/2021 |
Período a ser efetivamente pago para os serviços executados entre: | Junho de 2020 a junho de 2021* |
Data da proposta: | 21 maio de 2020 (21/05/2020) |
Valor inicial do contrato: | R$ 1.686.586,45 |
Valor de serviços medidos até 31/05/2021 – para efeito de apostilamento: | R$ 1.043.079,43 |
INCC maio 2021 | (907,899/787,666)-1=0,1526 |
Saldo a Reajustar em 01/06/2021 (1) | R$ 643.507,02 |
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Apostilamento referente a maio/2020 a maio/2021 (2) | R$ 643.507,02 * [(907,899/787,666)- 1] Valor do apostilamento = R$ 98.199,17 |
Saldo contratual + 1º Apostilamento: (3)= (1) + (2) | R$ 741.706,19 |
*Constar como correto Reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre Junho/2021 a Maio/2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS apresenta o Quadro Resumo do Reajuste (ev.100) referente ao período de MAIO/2020 a MAIO/2021, para o reajuste a ser efetivamente pago nas medições realizadas no período entre Junho/2021 a Maio/2022, atestado pela profissional responsável pela fiscalização da execução do Contrato, resultando no importe de R$ 98.199,17 (noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e dezessete centavos), sendo os índices aplicados retirados do INCC/FGV, resultados da equação (I-I0)/I0 igual a (907,899/787,666)/ 787,666 = 0,152645.
Analisando o cálculo do reajuste apresentado para o 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 (ev. 100), esta auditora da GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS –
GERAOP/CGM constatou o que subscreve a seguir:
Para o Cálculo do Apostilamento o índice empregado, é oriundo da equação (I-I0)/I0, ou seja, (907,899/787,666)/ 787,666 = 0,152645, ou I=15,2645%, o resultado difere do apresentado pela SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS apenas pela quantidade de casas apresentadas, entretanto a diferença será considerada irrelevante.
Inicialmente, foi verificado se o Cálculo do Reajuste informa o Saldo Contratual condizente com o informado no Boletim da 9º Medição, referente ao Mês de maio/21 (última medição antes do período de reajuste – ev. 21 (fls. 02 a 31) – subprocesso 18009/3/35). Não foram encontradas irregularidades.
Fez-se a verificação do Cálculo do Reajuste e foi encontrado um valor final de R$ 98.228,12 (noventa e oito mil duzentos e vinte e oito mil e doze centavos), R$ 28,95 a mais que o apresentado em função do número de casas decimais calculadas no índice de reajuste e será considerada irrelevante.
O Instrumento do 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 encontra-se formalizado em 01 (uma) via constante no ev. 100, reajuste no valor de R$ 98.199,17 (noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e dezessete centavos), para serviços executados entre junho/2021 a maio/ 2022, data da assinatura em 25/05/2022, e seu extrato publicado na Edição Nº 7815 do D.O.M. em 08/06/2022 (ev. 107), onde trata:
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Rerratificação do 1º Termo de Apostilamento solicitado por meio do Despacho nº 157/2022 da Gerência de infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, na parte referente ao Quadro Resumo, conforme abaixo:
Onde se lê:
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Quadro Resu mo:
Prazo inicial do Contrato: | 180 dias, contados após o recebimento da primeira ordem de serviço (16/02/2021) |
Vencimento com aditivo de prazo do contrato: | 15 de novembro de 2021 |
Período de referência para apuração do índice de reajuste: | novembro/2019 a novembro/2020 |
Período a ser efetivamente pago para os serviços executados entre: | Setembro de 2020 a junho de 2021 |
Data da proposta: | Junho de 2020 (17/06/2020) |
Valor inicial do contrato: | R$ 1.686.586,45 |
Valor de serviços medidos até 30/06/2021 – para efeito de apostilamento: | R$ 1.078.754,71 |
Saldo a Reajustar em 01/06/2021 (1) | R$ 607.831,74 |
Apostilamento referente a junho/2020 a junho/2021 (2) | R$ 607.831,74 * [(927,512/790,331)] Valor do apostilamento = R$ 105.503,85 |
Saldo contratual + 1º Apostilamento: (3)= (1) + (2) | R$ 713.335,59 |
Lei a- se:
Prazo inicial do Contrato: | 180 dias, contados após o recebimento da primeira ordem de serviço (16/02/2021) |
Aditivos de prazo concedido ao contrato: | 450 dias |
Vencimento com aditivo de prazo do contrato: | 15 de novembro de 2021 |
Período de referência para apuração do índice de reajuste: | Maio/2020 a Maio/2021 |
Período a ser efetivamente pago para os serviços executados entre: | Junho de 2020 a junho de 2021* |
Data da proposta: | 21 maio de 2020 (21/05/2020) |
Valor inicial do contrato: | R$ 1.686.586,45 |
Valor de serviços medidos até 31/05/2021 – para efeito de apostilamento: | R$ 1.043.079,43 |
INCC maio 2021 | (907,899/787,666)-1=0,1526 |
Saldo a Reajustar em 01/06/2021 (1) | R$ 643.507,02 |
Apostilamento referente a maio/2020 a maio/2021 (2) | R$ 643.507,02 * [(907,899/787,666)- 1] Valor do apostilamento = R$ 98.199,17 |
Saldo contratual + 1º Apostilamento: (3)= (1) + (2) | R$ 741.706,19 |
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 574/2020 e seus respectivos Termos Aditivos.
*Ressalta-se o equívoco cometido no Instrumento do Termo de Apostilamento que aponta o período de medição entre JUNHO/2020 a JUNHO/2021, quando o correto seria - serviços medidos no período de JUNHO/2021 a MAIO/2022, ficando a cargo da Advocacia Setorial – CHEADV/CGM a necessidade de rerratificação do ato.
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Lembrar à SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS, que a APOSTILA NÃO
DERROGA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, pelo que permanece inalterado o valor da avença entre as partes como sendo o valor do CONTRATO N° 574/2020, a preços iniciais, de R$ 1.686.586,45 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) à época da 1ª Medição, e o Valor 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 – R$ 98.199,17 (noventa e oito
mil cento e noventa e nove reais e dezessete centavos).
IV. Conclusão:
Ante o exposto, a GERÊNCIA DE ANÁLISE DE OBRAS PÚBLICAS – GERAOP/CGM, no
âmbito de suas atribuições, considerando que a presente verificação está limitada à veracidade presumida dos documentos constantes nos autos em apreço, ante as informações prestadas pelos responsáveis e pela documentação acostada, manifesta-se PELA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO, SOB OS ASPECTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, à emissão do CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO da REGULARIDADE
FORMAL, FAVORÁVEL, em Caráter Excepcional, considerando as ressalvas contidas nos apontamentos do item III – da Análise, referentes ao 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020 e 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°
574/2020, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS e a empresa ARW CONSTRUÇÕES LTDA, valor do Apostilamento referente à previsão de reajuste no valor de R$ 98.199,17 (noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e dezessete centavos), índice de 15,26%, para os serviços a serem efetivamente pagos nas Medições realizadas no período entre JUNHO/2021 a MAIO/2022.
Destaca-se, finalmente, que os apontamentos no presente Parecer não excluem o Gestor da Pasta e o Fiscal do Contrato da responsabilidade pelas informações prestadas e ATOS EXARADOS, em conformidade com o Cálculo do Reajuste (ev. 100), e com a fundamentação elencada no Parecer Nº 129/2022 da Advocacia Setorial da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS (ev. 64), consignadas ao cumprimento das ressalvas elencadas nos autos e as descritas abaixo:
Lembrar à SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS que, nos autos da Medição de Serviços referente ao Pagamento dos Reajustes abarcados pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°
574/2020, o Boletim de Medição seguirá o mesmo padrão da Planilha de Cálculo do Apostilamento - Anexo III da Instrução Normativa 002/2016;
Lembrar à SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS, que a APOSTILA NÃO DERROGA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, pelo que
permanece inalterado o valor da avença entre as partes como sendo o valor do CONTRATO N° 574/2020, a preços iniciais, de R$ 1.686.586,45 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e
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oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) à época da 1ª Medição, e
o Valor 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 574/2020
AO 1º TERMO DE
– R$ 98.199,17
(noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e dezessete centavos).
Que a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS,
ç
PROCESSOS de APOSTILAMENTO, atenda a Instru
em seus FUTUROS ão Normativa CGM
Nº 002/2016 – CAPÍTULO IV, instruindo os processos com toda a documentação xxx xxxxxxxx;
E
Que a SECR
TARIA MUNICIPAL SAÚDE – SMS pr
videncie o retorno
o
A
dos autos referentes ao 6º TERMO ADITIVO (PR ZO) ao CONTRATO
Nº 574/2020, diligenciado pela Advocacia Setorial/ CGM, desde 10/06/2022.
É o parecer.
O
Encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete do Sr. CONTR LADOR GERAL, via
O
2
d
DIRETORIA DE CONTROLE DA GESTÃO – DIRCON, para as providências processuais que se fizerem necessárias. Antes, porém, à ADVOCACIA SETORIAL – CHEADV para análise e manifestação, com a informação do equívoco cometido no Instrumento do Termo de Apostilamento que aponta o período e medição entre JUNHO/2020 a JUNH /2021, quando o correto seria - serviços medidos no período de JUNHO/20 1 a MAIO/2022, ficando a cargo da Advocacia Setorial – CHEADV/CGM a necessidade de rerratificação do ato.
E
GERÊNCIA DE ANÁLIS
de junho de 2022.
T
r
ARQTª. ANRRIETE PEIXO CAU nº A25025-2
DE OBRAS PÚBLICAS – GERAOP/CG
M
O DE ALBUQUERQUE E CALDAS
, aos 27 dias do mês
Auditora de Controle Interno – GERAOP
XXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
OLIVEIRA:824561
De acordo: DE
por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:82456151100 Dados: 2022.06.28
51100
14:08:05 -03'00'
ECON. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Controle da Gestão