CONTRATO Nº 20249027
CONTRATO Nº 20249027
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.324/0001-68, representado pelo(a) Sr.(a) DINILSON XXXX XXX XXXXXX, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xx 00, e de outro lado a firma PRAX DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 36.761.673/0001-01, estabelecida à RUA PIAUI, NOVA IMPERATRIZ, Imperatriz -MA, CEP 65907-100, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxxx, xx 000,, Imperatriz-MA, CEP -, portador do(a) CPF 107.359.608 -79, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 011-2023-CMCC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM GERAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
201267 | BALÕES Nº 07 CORES VARIADAS BALÃO LISO DE LÁTEX 07 P PACOTE | 70,00 | 3,190 | 223,30 | ||
OLEGADAS; | ||||||
. POSSUI FORMATO DE PERA. IDEAL PARA DECORAÇÃO EM GERAL | ||||||
DO DIA A DIA. | ||||||
201268 | BARBANTE CRÚ 200G ROLO | 5,00 | 9,790 | 48,95 | ||
BARBANTE EM ALGODÃO TIPO ESCOLAR, 8 FIOS, ROLO COM 152 | ||||||
METROS | ||||||
201269 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINO, | UNIDADE | 100,00 | 0,490 | 49,00 | |
COLA, COMPOSIÇÃO SILICONE, APLICAÇÃO PISTOLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 7,5 MM DE DIÂMETRO E 30 | ||||||
CM DE COMPRIMENTO, TIPO BASTÃO. | ||||||
201271 | ADESIVO CORES BLOCO SORTIDAS - 38 MM X 50 MM | PACOTE | 75,00 | 3,890 | 291,75 | |
BLOCO ADESIVO CORES SORTIDAS - 38 MM X 50 | MM - 4 | |||||
UNIDADES DE 100 FOLHAS CADA (TOTAL 400 FOLHAS) PT 4 UM. | ||||||
201273 | BLOCO AUTOADESIVO NEON 76X76MM C/600FLS | PACOTE | 150,00 | 12,080 | 1.812,00 | |
( BLOCO AUTOADESIVO NEON 92X82MM C/600FLS) | ||||||
201276 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 - PEQUENO | UNIDADE | 70,00 | 2,650 | 185,50 | |
CADERNO TIPO BROCHURA COSTURADO, COM 96 FOLHAS ? CORES | ||||||
DIVERSAS | ||||||
201277 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA GRANDE, | UNIDADE | 120,00 | 5,290 | 634,80 | |
CADERNO, MATERIAL PAPEL OFF-SET, MATERIAL CAPA/CONTRA CAPA :PAPELÃO, APRESENTAÇÃO BROCHURA,QUANTIDADE FOLHAS | ||||||
96 , COMPRIMENTO 210 MM, LARGURA 148 MM OU MAIS. | ||||||
201279 | CAIXA ARQUIVO FACIL (PLÁSTICO)/ UNIDADE | 200,00 | 3,500 | 700,00 | ||
CAIXA ARQUIVO MORTO, MATERIAL PLÁSTICO CORRUGADO | ||||||
FLEXÍVEL, DIMENSÕES 335X133X252, COR AZUL, | ||||||
CARACTERISTICAS ADICIONAIS ESPESSURA 2MMM, APLICAÇÃO | ||||||
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS, UNIDADE. | ||||||
201281 | CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA? MÉDIA | UNIDADE | 100,00 | 16,590 | 1.659,00 | |
CAIXA ORGANIZADORA BOX M 370X280X212 AZUL | ||||||
201282 | CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA? GRANDE | UNIDADE | 100,00 | 22,320 | 2.232,00 | |
CAIXA ORGANIZADORA BOX G 437x310x240 AZUL | ||||||
201287 CANETAS ESFEROGRÁFICA CRISTAL,PRECISÃO, CX COM 50 UN CAIXA 90,00 21,970 1.977,30 | ||||||
IDADES | ||||||
CORPO HEXAGONAL QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA, | ||||||
TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, ESCRITA MACIA | ||||||
E TINTA DE ALTA QUALIDADE QUE SECA RAPIDAMENTE, | ||||||
MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1 UN, MATERIAL | ||||||
PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA | ||||||
FINA. PONTA FINA DE 0.8MM, COR DA TINTA VARIADA. | ||||||
201288 | CANETA MARCADOR, PERMANENTE | CAIXA | 5,00 | 11,390 | 56,95 | |
MARCADOR PERMANENTE CD/RETROPROJETOR. 1,0MM | OU | 1, | ||||
PINCEL 1MM CORES VARIADAS, PARA USO EM DIVERSAS SUPERCÍCIES. CX COM 12 UM. | ||||||
201292 | CLIPS Nº 1 CX COM 100 | CAIXA | 130,00 | 1,240 | 161,20 | |
CLIPS GALVANIZADO Nº 1/0, CAIXA COM 100 UNIDADES. | ||||||
201296 | CLIPES Nº6/0 CX C/ 100 UND. | CAIXA | 100,00 | 1,530 | 153,00 | |
CLIPES Nº6/0 CX C/ 100 UND. | ||||||
CLIPS GALVANIZADO Nº 6/0, | ||||||
CAIXA COM 50 UNIDADES. | ||||||
201297 | CLIPES Nº 8/0 CX C/ 25 UND / 500 G | CAIXA | 70,00 | 5,000 | 350,00 | |
CLIPS GALVANIZADO Nº 8/0, CAIXA COM 25 UNIDADES | ||||||
201302 | COLA INSTANTÂNEA, 20 GR | UNIDADE | 30,00 | 5,150 | 154,50 |
COLA TIPO MULTIUSO INSTANTÂNEA, COM 20 GRAMAS
201309 CORRETIVO 18 ML, UNIDADE 30,00 1,820 54,60
CORRETIVO 18 ML
CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE
D'ÁGUA- SECAGEM RÁPIDA, APRESENTAÇÃO FRASCO, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, VOLUME 18 ML.
201314 CORRETIVO CANETA 4 ML UNIDADE 50,00 2,800 140,00 CANETA CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE D'ÁGUA- SECAGEM
RÁPIDA, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, IDEAL PARA CORRIGIR COM PRECISÃO. COM PONTA METÁLICA E CORPO FLEXÍVEL, VOLUME 4
201318 | ML. DIVISÓRIA PARA FICHÁRIO | PACOTE | 50,00 | 2,900 | 145,00 |
201325 | DIVISORIA PARA FICHÁRIO PLASTICO UNIV. PC C/ 10 DIVISÓRIAS. CORES DIVERSAS. ENVELOPES PLASTICOS MEDIOS OFICIO, CAIXA COM 500 UND CAIXA | 30,00 | 90,000 | 2.700,00 | |
201345 | ENVELOPES PLASTICOS. SAQUINHO DOCIER. MÉDIO OFICIO (240MMX330MM), COM 04 FUROS, IDEAL PARA ORGANIZAÇÃO, COR: TRANSPARENTE. FORMATO: OFÍCIO. CAIXA COM 500 UNIDADE FITA ADESIVA CREPADA ? FINA PACOTE C/ 5unidade UNIDADE | 30,00 | 16,550 | 496,50 | |
201357 | FITA ADESIVA CREPE 16MM X 50M. GRAMPEADOR 45 FOLHAS; UNIDADE | 50,00 | 18,540 | 927,00 | |
GRAMPEADOR 45 FOLHAS |
GRAMPEADOR, MATERIAL METAL,
CAPACIDADE 45 FL, TAMANHO GRAMPO 26/6, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS APOIO EMBORRACHADO.
201360 | GRAMPO 26/6 CAIXA C/ 5.000 UNIDADES ; | CAIXA | 70,00 | 2,980 | 208,60 |
GRAMPO 26/6 CAIXA C/ 5.000 UNIDADES | |||||
GRAMPO PARA | |||||
GRAMPEADOR, GALVANIZADO, MEDINDO 26/6 | |||||
201363 | GRAMPO TRILHO ESTENDIDO PLASTICO PACOTE COM 50 UN GRAMPO TRILHO ESTENDIDO PLASTICO PACOTE COM | PACOTE 50 | 30,00 | 10,350 | 310,50 |
UN | |||||
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO BRANCO 80MM. PC C/ | |||||
50 UM. | |||||
201365 | LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO LIQUID SPRAY 60ML 1 | UNIDADE | 35,00 | 6,630 | 232,05 |
201367 | LIVRO ATA 100FLS CAPA DURA | UNIDADE | 70,00 | 6,500 | 455,00 |
LIVRO ATA 100FLS CAPA DURA |
LIVRO ATA, MATERIAL PAPEL
SULFITE, QUANTIDADE FOLHAS 100 UN, GRAMATURA 56 G/ M2, COMPRIMENTO 300 MM, LARGURA 206 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAPA DURA
FOLHAS NUMERADAS E PAUTADAS.
201375 | PAPEL CARTÃO, 48 X 66CM, 180G/Mý, VÁRIAS CORES | UNIDADE | 50,00 | 0,640 | 32,00 |
201376 | PAPEL CONTACTE,ROLO DE 45 CM / 25 METROS, | ROLO | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
PAPEL CONTACTE ROLO DE 45 CM / 25 METROS | |||||
PAPEL ADESIVO | |||||
CONTACT TRANSPARENTE ROLO C/ 25 METROS | |||||
201377 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4 230G/M2, PCT 100 FLS | PACOTE | 90,00 | 22,850 | 2.056,50 |
PAPEL FOTOGRÁFICO A4 230G/M2, PCT 100 FLS PAPEL
FOTOGRÁFICO 230G/M2, TAMANHO A4, PACOTE COM 100
201380 | FOLHAS. PAPEL PARA FLIP CHART 60X90CM. PC C/ 50FLS. | RESMA | 15,00 | 20,800 | 312,00 |
201382 201383 | PAPEL OFICIO A4 210 MM X 297MM CAIXA C/10 RESMA cota CAIXA principal PAPEL OFICIO A4 210 MM X 297MM CAIXA C/10 RESMA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA, GRAMATURA 75G/M2, FORMATO A4, MEDINDO (210X297) MM, ALVURA MINIMA DE 90%, CONFORME NORMA ISO, OPACIDADE MINIMA DE 87%, UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0), CONFORME NORMA TAPPI, CORTE ROTATIVO, PH ALCALINO COR BRANCO, EMBALAGEM REVESTIDA EM BOPP, COM SELO E CODIGO DE LICENCA IMPRESSOS NA EMBALAGEM. PAPEL OFICIO A4 210MMX297MM CAIXA C/10RESMA COTA RES CAIXA | 230,00 70,00 | 135,000 135,000 | 31.050,00 9.450,00 | |
201385 | ERVADA PAPEL SULFITE DE PAPELARIA, GRAMATURA 75G/M2, FORMATO A4, MEDINDO (210X297) MM, ALVURA MINIMA DE 90%, CONFORME NORMA ISO, OPACIDADE MINIMA DE 87%, UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0), CONFORME NORMA TAPPI, CORTE ROTATIVO, PH ALCALINO COR BRANCO, EMBALAGEM REVESTIDA EM BOPP, COM SELO E CODIGO DE LICENCA IMPRESSOS NA EMBALAGEM PAPEL OPALINE A4 180G/M2, PCT 50, FLS PACOTE | 100,00 | 8,100 | 810,00 | |
201387 | PAPEL OPALINE A4 180G/M2, PCT 50 FLS PAPEL OPALINE A4 (210X297MM) ? 180 GRAMAS PACOTE COM 50 FOLHAS. PASTA CATÁLOGO DE 100 FOLHAS , UNIDADE | 50,00 | 15,560 | 778,00 | |
PASTA CATÁLOGO DE 100 FOLHAS |
PASTA PLÁSTICA TIPO
CATÁLOGO, COM VISOR, COM 04 PARAFUSOS DE METAL E 100 FOLHAS DE PLÁSTICO REFORÇADO (0,10MM), COR PRETA, 350X255MM, LOMBO LARGO.
201388 PASTA COM TRILHO (PACOTE C/ 10 UND.) PACOTE 70,00 11,880 831,60 PASTA COM TRILHO (PACOTE C/ 10 UND.)
PASTA COM
FERRAGEM (TRILHO), MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, COR BRANCA, TIPO TRANSPARENTE.
201389 PASTA PP OFÍCIO; UNIDADE 200,00 2,910 582,00 PASTA PP OFÍCIO
PASTA ABA-ELÁSTICO PP OFÍCIO COM XXXXX
DE 40MM E ELÁSTICO NA COR DA PASTA, MEDIDAS:
335X245X40MM, ESPESSURA 0,50, TAMANHO: TAM OFICIO, TIPO DE PASTA: PLÁSTICA
201392 PASTA SANFONADA A4 LINHO COM 12 DIVISÓRIAS UNIDADE 50,00 11,900 595,00 PASTA SANFONADA A4 LINHO COM 12 DIVISÓRIAS
PASTA
SANFONADA A4 LINHO COM 12 DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO ESPESSURA 0,80MM DIMENSÕES 331 X 32 X 242 MM. CORES: AZUL PASTEL, LILAS PASTEL, ROSA PASTEL, MAMAO
PAPAYA, VERDE PASTEL, AMARELO PASTEL.
201393 PASTA OFÍCIO AZ LOMBADA LARGA UNIDADE 100,00 8,490 849,00 PASTA OFÍCIO AZ LOMBADA LARGA
PASTA AZ, LOMBADA LARGA,
MEDINDO 280X350X85MM COM VISOR. COM REGISTRADORES AZ, TAMANHO OFÍCIO, LOMBO LARGO, REVESTIDA EM POLIPROPILENO (POKF) COM CARBONO, TORNANDO SE SUPER RESISTENTES (MAIOR DURABILIDADE), PLASTIFICADA NA FACE INTERNA E EXTERNA DA MESMA COR, COM FERRAGEM NIQUELADA DE ALAVANCA COM ALTA PRECISÃO. CANTONEIRAS LONGAS DE PROTEÇÃO BEM FIXADAS, COM ETIQUETA EM DUPLA FACE NA LOMBADA, OLHAL NIQUELADO.
201394 PASTA OFÍCIO AZ LOMBADA ESTREITA UNIDADE 100,00 5,380 538,00 PASTA OFÍCIO AZ LOMBADA ESTREITA
PASTA AZ, LOMBADA
ESTREITA, MEDINDO 285X345X53MM COM VISOR. COM REGISTRADORES AZ, TAMANHO OFÍCIO, LOMBO ESTREIRO REVESTIDA EM POLIPROPILENO (POKF) COM CARBONO, TORNANDO SE SUPER RESISTENTES (MAIOR DURABILIDADE), PLASTIFICADA NA FACE INTERNA E EXTERNA DA MESMA COR, COM FERRAGEM NIQUELADA DE ALAVANCA COM ALTA PRECISÃO. CANTONEIRAS LONGAS DE PROTEÇÃO BEM FIXADAS, COM ETIQUETA EM DUPLA FACE NA LOMBADA, OLHAL NIQUELADO.
201395 PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO CAIXA 25 UNIDADES PASTA UNIDADE 100,00 46,720 4.672,00 PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO CAIXA 25 UNIDADES PASTA
PASTA PARA ARQUIVO SUSPENSA CONFECCIONADA EM CARTÃO MARMORIZADO, 360X240MM 170G, HASTE PLÁSTICA. ACOMPANHA:
VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO, CAIXA COM 25 UNIDADES.
201396 | PERFURADOR DE METAL 2 FUROS | UNIDADE | 30,00 | 31,530 | 945,90 |
PERFURADOR DE METAL 2 FUROS | |||||
PERFURADOR DE FOLHAS COM | |||||
CAPACIDADE MÍNIMA DE PERFURAÇÃO 40 FOLHAS, 2 FUROS. | |||||
201400 | PINCEL PARA RETROPROJETOR, PONTA MÉDIA 2MM | UNIDADE | 30,00 | 1,530 | 45,90 |
PINCEL PARA RETROPROJETOR PONTA MÉDIA 2MM | |||||
201401 | PINCEL PERMANETE ATOMICO, | CAIXA | 5,00 | 19,120 | 95,60 |
PINCEL PERMANETE ATOMICO |
PINCEL ATÔMICO MARCADOR
PERMANENTE, PONTA CHANFRADA, 4,5 MM CORES VARIADAS, PARA USO EM SUPERFICIE DIVERSAS. CX COM 12 UM.
201403 PISTOLA PARA COLA QUENTE 40 W (FINA) UNIDADE 20,00 11,860 237,20 PISTOLA PARA COLA QUENTE 40 W (FINA)
PISTOLA PARA
APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, 40W, BIVOLT, GATILHO LONGO PARA MAIOR CONTROLE E QUE PERMITA O FLUXO CONTINUO DE COLA, COMPATÍVEL COM BASTÃO 7,5 MM.
201404 | PISTOLA PARA COLA QUENTE, 40W (GRANDE) PISTOLA PARA COLA QUENTE 40W (GRANDE) | UNIDADE | 20,00 | 18,210 | 364,20 |
201405 | PISTOLA PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, 40W, BIVOLT, GATILHO LONGO PARA MAIOR CONTROLE E QUE PERMITA O FLUXO CONTINUO DE COLA, COMPATÍVEL COM BASTÕES DE 11MM. PLASTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4 226X340X0,07 175MICRA PACOTE | 20,00 | 50,660 | 1.013,20 | |
201410 | S PCT COM 100FLS PLASTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4 226X340X0,07 175MICRAS PCT COM 100FLS PRANCHETA ACRILICA (GRANDE) (TAMANHO OFICIO). 340 X UNIDADE | 50,00 | 12,030 | 601,50 | |
201440 | 240X 40 MM TESOURA, ESCOLAR (TESOURINHA) CX. C/ 20 UND. CAIXA | 10,00 | 33,020 | 330,20 | |
TESOURA ESCOLAR (TESOURINHA) CX. C/ 20 UND. TESOURA PEQUENA SEM PONTA, AÇO INOXIDÁVEL E CABO PLÁSTICO, TAMANHO 14CM. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 73.048,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 73.048,30 (setenta e três mil, quarenta e oito reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 011-2023-CMCC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 011-2023-CMCC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Feverei ro de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 011-2023-CMCC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 1101.010311427.2.066 Manter as Atividades Administrativas da da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 73.048,30 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 011 -2023-CMCC, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 07 de Fevereiro de 2024
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS:0161332400016 8
DINILSON Assinado de forma
XXXX XXX XXXXXX:39
digital por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:39853098253
Dados: 2024.02.07
853098253 13:27:21 -03'00'
CARAJAS:01613 Dados: 2024.02.07
324000168
13:26:58 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CNPJ(MF) 01.613.324/0001-68
CONTRATANTE
PRAX - DISTRIBUIDORA
& SERVICOS
Assinado de forma digital por PRAX - DISTRIBUIDORA & SERVICOS LTDA:36761673000101
-03'00'
LTDA:36761673000101 Dados: 2024.02.15 11:06:54
PRAX DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS EIRELI CNPJ 36.761.673/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.