Processo n°: 1101504669 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência- Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131) OBJETO: Consiste na contratação dos seguintes itens:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (CANCELADO)
ADBHO Nº 48/2011
Processo n°: 1101504669
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Consiste na contratação dos seguintes itens:
ITEM 1 - Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para o Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, com respectivos aparelhos em comodato, devidamente ativados, associadas a um Plano Pós-Pago de Serviço que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada em sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Para todas as linhas já utilizadas por este Banco Central no momento da contratação será exercido o direito à PORTABILIDADE NUMÉRICA, conforme previsto pela Anatel. Números a serem portados DDD 31 – 9345-0434, 9345-0559, 9345-0565, 9345-0567, 9345-0570, 9345-0573, 9345-0575, 9345-
0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-
0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411.
ITEM 2 – Contratação do serviço de tráfego para ligações em longa distância para atender as seguintes linhas de telefona celular DD 31 - 9345-0434, 9345-0559, 9345-0565, 9345-0567, 9345-
0570, 9345-0573, 9345-0575, 9345-0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-
0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411, pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 24/05/2011.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço mensal.
CRITÈRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 48/2011 (ALTERADO) Pt 1101504669
INFORMAÇÕES: No site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
Índice
Itens | Pág. | |
Preâmbulo | 3 | |
1. | Condições Gerais | 3 |
2. | Objeto | 3 |
3. | Local, data e horário da licitação | 3 |
4. | Impedimentos à participação | 4 |
5. | Credenciamento e representação | 4 |
6. | Do envio das propostas comerciais | 5 |
7. | Divulgação e classificação das propostas comerciais | 6 |
8. | Formulação dos lances | 6 |
9. | Julgamento das propostas comerciais | 8 |
10. | Habilitação | 8 |
11. | Adjudicação e Recursos | 9 |
12. | Condições para assinatura do Contrato | 10 |
13. | Obrigações e responsabilidades dos licitantes | 10 |
14. | Obrigações e responsabilidades do Banco Central do Brasil | 11 |
15. | Sanções Administrativas | 11 |
16. | Pedidos de esclarecimentos e impugnações | 12 |
17. | Revogação e anulação da licitação | 12 |
18. | Disposições Finais | 12 |
Anexos | ||
1. | Termo de Referência | 14 |
2. | Planilha de preços | 22 |
3. | Cláusulas e condições para habilitação | 24 |
4. | Cláusulas e condições para a elaboração das propostas | 28 |
5. | Minuta de Contrato | 30 |
6. | Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação | 43 |
7. | Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 | 44 |
8. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 45
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 48/2011 (ALTERADO) Pt 1101504669
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, e, subsidiariamente, das demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 48/2011 (ALTERADO), do tipo menor preço mensal por itens.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
2.1 Consiste na contratação dos seguintes itens:
ITEM 1 - Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP para o Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, com respectivos aparelhos em comodato, devidamente ativados, associadas a um Plano Pós-Pago de Serviço que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada em sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Para todas as linhas já utilizadas por este Banco Central no momento da contratação será exercido o direito à PORTABILIDADE NUMÉRICA, conforme previsto pela Anatel. Números a serem portados DDD 31 – 9345-0434, 9345-0559, 9345-0565, 9345-0567, 9345-0570, 9345-0573, 9345-0575, 9345-
0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-
0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411.
ITEM 2 – Contratação do serviço de tráfego para ligações em longa distância para atender as seguintes linhas de telefona celular DD 31 - 9345-0434, 9345-0559, 9345-0565, 9345-0567, 9345-
0570, 9345-0573, 9345-0575, 9345-0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-
0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411, pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 63.753, de 28/02/2011, e 64.664, de 26.4.2011, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.1.1 Local (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Data de abertura da sessão: 24/05/2011.
3.1.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
3.1.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor comissionado ou de membro da diretoria (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º);
4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e o valor da proposta, nos termos dos Anexos 2 e 4 deste Edital.
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art. 43 da Lei Complementar 123/2006), e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e anexos.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas no título 15 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO CENTRAL DO BRASIL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de
24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 horas de 24/05/2011 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBHO nº 48/2011 (ALTERADO), com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total mensal, sendo o lici- tante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123, de 14.12.06).
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
8.10.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
8.10.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.11 Para efeito do disposto no item 8.10, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
8.11.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
8.11.3 não ocorrendo a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 8.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.11.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.11.5 na hipótese de não ser apresentada, pelas microempresas e empresas de pequeno porte definidas no item 8.10, proposta inferior àquela considerada vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame.
8.12 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
8.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 8.11, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá encaminhar, em até 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax (31) 0000- 0000, a proposta devidamente assinada pelo representante legal da empresa, observando os termos dos Anexos 2 e 4 deste Edital.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM.
9.2 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 8.11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha ofertado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital.
9.5 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos e o atendimento aos requisitos do Termo de Referência (Anexo I), o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado da contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e dos Anexos 2 e 3.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imedia- tamente cópia da documentação prevista no Anexo 3, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior
entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx (XX).
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regulari- dade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propo- nente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Ad- ministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negati- va.
10.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos no subitem
8.5 do Anexo 3, na forma do subitem 10.2.
10.5 Após avaliação, pela CONTRATANTE, da regularidade da habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora do pregão.
10.6 Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Declarado vencedor, o licitante deverá, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da declaração, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será con- cedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, des- de logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensá- veis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do CONTRATANTE, para assinar o contrato integrante deste Edital, nos termos do Anexo 5, condicionado à apresentação dos seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Ter- ceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União.
12.2 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.3 Previamente à contratação, o BANCO CENTRAL DO BRASIL verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19.07.02.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
13.1 O licitante é responsável:
13.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
14.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO CENTRAL DO BRASIL se compromete a:
14.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
14.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL DO BRASIL e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.1.3 não mantiver a proposta;
15.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;
15.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 fraudar ou falhar na execução do contrato.
15.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.
15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei 8.666/93).
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
16.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame;
16.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
17.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que este funcionar normalmente.
18.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2011.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (a)
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto deste projeto consiste na contratação dos seguintes itens:
Item 1- Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, pa- ra o Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, com respectivos aparelhos em como- dato, devidamente ativados, associadas a um Plano Pós-Pago de Serviço, que possibi- lite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, inclusive na condição de visitante em todo o território na- cional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorroga- do por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta (60) meses. Para todas as linhas já utilizadas por este Banco Central, no momento da contratação, será exercido o direito à PORTABILIDADE NÚMERICA conforme previsto pela Anatel. Números a serem portados DDD 31 – 9345-0434, 9345-0559, 9345-0565, 9345-0567, 9345-0570,
9345-0573, 9345-0575, 9345-0576, 9345-0578, 9345-0580, 9345-0581, 9345-0583,
9345-0584, 9345-0586, 9345-0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595,
9345-0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411.
Item 2 – Contratação do serviço de tráfego para ligações em longa distancia para aten- der as seguintes linhas de telefonia celular DDD 31 – 0000-0000, 0000-0000, 9345-
0565, 9345-0567, 9345-0570, 9345-0573, 9345-0575, 9345-0576, 9345-0578, 9345-
0580, 9345-0581, 9345-0583, 9345-0584, 9345-0586, 9345-0587, 9345-0588, 9345-
0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-0612, 9345-
0614, 9345-0615 e 9345-3411, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta (60) meses.
2. DEFINIÇÃO DOS TERMOS
Para efeito do Edital, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administra- ção Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sediada no Distrito Federal;
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunica- ção entre dois pontos determinados, utilizando processos de telefonia;
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Esta-
ções Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomuni- cações de interesse coletivo;
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN - aquele destinado à comunica- ção entre pontos fixos determinados situados em áreas locais distintas, localizadas em diferentes regiões dentre aquelas definidas pelo PGO, abrangendo o serviço móvel;
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - LDI - é aquele destinado à co- municação entre um ponto situado no território nacional e um outro ponto no exterior, abrangendo o serviço móvel;
ADICIONAL POR CHAMADA (AD) - valor fixo cobrado pela prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade;
ÁREA DE MOBILIDADE - área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores aos de uma Área de Registro, e que serve de referência para cobrança do AD;
ÁREA DE PRESTAÇÃO - área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Re- gistro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autori- zada a explorar o serviço;
ÁREA DE REGISTRO - área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel é registrada;
ÁREA DE TARIFAÇÃO - área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos, e contidos em uma mesma unidade da Federação, utilizada como base para a definição de siste- mas de tarifação;
ASSINATURA - valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o serviço SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
HABILITAÇÃO - valor devido pelo Usuário em razão da ativação de sua Estação Mó- vel;
REGIÃO – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO, apro- vado pelo Decreto nº 2.534, de 2.4.1998;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obriga- tória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
PRESTADORA - entidade que detém autorização para prestar o serviço; PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – empresa outorga-
da/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, na- cional e internacional;
ROAMING - facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser a- cessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) - serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS - Multimedia Messaging Service): – serviço que permite o recebimento e envio de mensagens multimídia (texto, áudio e imagem) a partir do aparelho celular;
GPRS (General Packet Radio Service): tecnologia de transmissão de informação por pacotes para comunicações móveis nas redes GSM que permite a utilização de servi- ços de transmissão de dados.
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (WAP) - serviço através do qual se pode, por meio de aparelhos específicos, acessar a Internet.
USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico independentemente de assina- tura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
LICITANTE - pessoa jurídica que participa do pregão;
ENDEREÇO SECUNDÁRIO - aqueles localizados fora do Edifício-Sede do Banco Cen- tral em Belo Horizonte;
SOLICITAÇÃO DE REPARO - toda a comunicação, verbal ou escrita, de anormalidade no funcionamento do acesso de usuário;
DESLOCAMENTO 1 (DSL-1) – para chamadas recebidas / originadas fora da Área de Mobilidade do assinante e dentro da Área de Concessão da operadora SMP.
DESLOCAMENTO 2 (DSL-2) - para chamadas recebidas / originadas fora da Área de Concessão da operadora SMP.
VC1 - é o valor de comunicação aplicado nas ligações dentro de uma mesma área de numeração fechada, para celulares da mesma operadora ou para telefone fixo, com origem e destino para o mesmo CNL;
VCM - é o valor de comunicação aplicado nas ligações dentro de uma mesma área de numeração fechada, para celulares de outra operadora, com origem e destino para o mesmo CNL;
VC2 - é o valor de comunicação aplicado nas ligações dentro de uma mesma área de numeração fechada, quando o primeiro dígito do código nacional da localidade do tele- fone de destino é igual ao primeiro dígito do código nacional de localidade da área de
registro do telefone celular (origem);
VC3 - é o valor de comunicação aplicado nas ligações dentro de uma mesma área de numeração fechada, quando o primeiro dígito do código nacional da localidade do tele- fone de destino é diferente do primeiro dígito do código nacional de localidade da área de registro do telefone celular (origem);
CNL - Código Nacional de Localidade.
3. DA CARACTERÍSTICA DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados no item 1 consistem em:
Fornecimento de 26 (vinte e seis) aparelhos em regime de comodato, sem custo para o Banco Central do Brasil, habilitados para realizar ligações Serviço Mó- vel Pessoal (SMP) de acesso local.
Serviço Móvel Pessoal (SMP) para ligações locais com roaming automático em todas as capitais brasileiras, possuindo rede própria nas capitais brasileiras, ou prestar o serviço através da rede de outras operadoras com as quais possua acor- do de roaming nas respectivas capitais.
Serão igualmente concedidas ao Banco Central quaisquer reduções das tarifas pra- ticadas pela contratada que o órgão regulador – ANATEL venha a determinar.
O período de garantia e do suporte dos aparelhos de telefonia móvel deverá perdu- rar durante toda a vigência do contrato.
Deverão ser oferecidos, gratuitamente, os serviços de "Identificação de chamada", "Siga-me", "Caixa Postal de Voz" e "Conta Detalhada" (inclusive chamadas locais), bem como as relativas à habilitação de linha celular, substituição de números e aparelhos.
Os serviços a serem contratados no item 2 consistem em:
Serviço de tráfego para ligações em longa distancia originárias de telefones celula- res descritos no objeto desta licitação.
Serão igualmente concedidas ao Banco Central quaisquer reduções das tarifas pra- ticadas pela contratada que o órgão regulador – ANATEL venha a determinar.
4. Controle de Chamadas e Gastos
A contratada deverá fornecer, mensalmente, nota fiscal acompanhada de detalha- mento dos serviços prestados.
A Nota Fiscal de Serviço e respectivos demonstrativos, deverão ser fornecidos em papel .
Visando facilitar a conferência dos valores faturados, as Notas Fiscais de Servi-
ços deverão estar acompanhadas de resumos explicativos em que possam ser conferi- dos os valores constantes do Anexo II - Proposta de Preços.
As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e se- rão apresentadas individualizadas e enviadas à contratante;
As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
-Nome da Contratante;
-Número da linha;
-Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início, duração, tipo de tarifação e seu valor, além dos impostos e encargos incidentes;
-Total cobrado da contratante.
Deverá ser disponibilizado ao Banco Central, via Internet ou por meio dos seguin- tes dispositivos de armazenamento CD-ROM, DVD ou Pendrive o acesso a todas as in- formações detalhadas referentes a fatura.
Os serviços utilizados por força desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
5. Aparelhos
A contratada deverá fornecer os aparelhos móveis, novos e com garantia pe- lo período de duração do contrato, que permitirão acesso ao serviço contratado e que possuam atualização tecnológica compatível com os aparelhos comercializa- dos na data da licitação.
Esta exigência permanecerá no caso de renovações/prorrogações.
Os aparelhos fornecidos pela empresa contratada continuarão sendo de sua propriedade, devendo ser recolhidos no caso de substituição, por qualquer que seja o motivo.
A empresa adjudicada deverá disponibilizar à contratante, para escolha, no mínimo 2 (dois) aparelhos de marcas diferentes, que atendam às seguintes características:
• Certificado de homologação da ANATEL, que deverá ser apresentado logo após a adjudicação e antes da assinatura do contrato;
• Menu auto-explicativo em português;
• Comprimento máximo: 10 cm.
• Largura máxima: 4,5 cm.
• Espessura máxima; 2, cm.
• Os itens comprimento, largura e espessura podem variar desde que o volume do equipamento não seja ultrapassado.
• Peso máximo: 95 g (com bateria).
• Tempo de conversação (mínimo): até 5 horas
• Tempo de espera digital (mínimo): até 200 horas
• Agenda: Mínimo de 250 números de telefone
• Quadri banda (mínimo)
• Alerta vibratório
• Display colorido (Cores da tela interna: mínimo de 65000 cores)
• WAP, GPRS, USB e fone de ouvido
• Recurso para envio/recebimento de e-mail, calendário e controle de tarefas
• Gravador de voz
• Comando de voz
• Recurso de envio e recebimento de mensagens multimídia (MMS);
• Baterias de Li-Ion
• Viva Voz integrado
• Antena embutida
A contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos, incluindo, por aparelho, no mínimo, 01 (um) carregador bivolt rápido, 01 (uma) bateria Li-Ion e manual do aparelho em português
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( Item 1)
Substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito.
Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, a substituição do aparelho não acarretará ônus para o Banco Central do Brasil.
No caso de defeito ocasionado por mau uso, durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido pela empresa contratada outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço. Quando do término do reparo o aparelho fornecido será devolvido à contratada.
Efetuar a substituição de quaisquer dos equipamentos oferecidos, sem ônus para o Banco Central, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência Policial.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Banco Central do Brasil em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um fiscal designado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento do contrato.
Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os núme- ros dos telefones móveis objeto da contratação.
Reconhecer os servidores que forem indicados pelo Banco Central do Brasil para realizarem solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, etc.
A juízo do Banco Central do Brasil, poderão ser designados servidores para reali- zarem solicitações de apenas grupos específicos de aparelhos celulares.
Possibilitar o bloqueio dos serviços LDN e/ou LDI, sem ônus, nas linhas que o Ban- co Central do Brasil vier a definir, seja a pedido ou por sistema de gestor de linhas de ce- lulares.
Levar imediatamente ao conhecimento do Banco Central do Brasil qualquer fato ex- traordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (se- te) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo Banco Central.
Manter Central de Atendimento através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o Banco Central do Brasil, para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, sendo que durante o horário de 9h às 18h deve manter Atendimento Especi- alizado, para prover imediatamente os serviços de mudança de número, substituição de aparelhos, bloqueios, desbloqueios, etc.
A empresa vencedora deverá indicar um preposto em Belo Horizonte, aceito pelo Banco Central durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrati- vamente sempre que necessário.
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
Bloquear o acesso a todos os serviços que não venham a ser contratados pelo Banco Central do Brasil através deste processo licitatório.
Os aparelhos e acessórios deverão ser entregues na Gerência Administrativa Re- gional do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, em condições de operação, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( Item 2)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Banco Central do Brasil em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um fiscal designado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento do contrato.
Levar imediatamente ao conhecimento do Banco Central do Brasil qualquer fato ex- traordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (se- te) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo Banco Central.
Manter Central de Atendimento através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o Banco Central do Brasil, para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
A empresa vencedora deverá indicar um preposto em Belo Horizonte, aceito pelo Banco Central durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrati- vamente sempre que necessário.
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
ANEXO 2
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS – ITEM 1
Item | Descrição dos serviços | Quantidade Mensal Esti- mada | Preço unitá- rio (R$) | Total Mensal (R$) |
1 | Assinatura mensal | 26 | ||
2 | Ligações VC1 com destino telefones fixos | 1000 * | ||
3 | Ligações VC1 com destino telefones móveis da mesma operadora dentro do grupo do contrato | 300 * | ||
4 | Ligações VC1 com destino telefones móveis da mesma operadora fora do grupo do contrato | 1000* | ||
5 | Ligações VC1 com destino telefones móveis de outra operadora | 1900* | ||
6 | DSL 1 | 40 | ||
7 | DSL 2 | 40 | ||
8 | AD - Adicional Deslocamento | |||
9 | SMS - Mensagens | 100 | ||
10 | MMS - Mensagens Multimídia | 10 | ||
11 | Conexão GPRS (por Kbyte) WAP Fast | 1700 | ||
12 | Connect Fast (por MB) | 10 | ||
VALOR MENSAL |
* Em minutos
ANEXO 2
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS – ITEM 2
Item | Descrição dos serviços | Quantidade Mensal Esti- mada | Preço unitá- rio (R$) | Total Mensal (R$) |
1 | Ligações VC2 com destino telefones fixos | 200* | ||
2 | Ligações VC2 com destino telefones móveis da mesma operadora dentro do grupo do contrato | 200* | ||
3 | Ligações VC2 com destino telefones móveis da mesma operadora fora do grupo do contrato | 200* | ||
4 | Ligações VC2 com destino telefones móveis de outra operadora | 200* | ||
5 | Ligações VC3 com destino telefones fixos | 400* | ||
6 | Ligações VC3 com destino telefones móveis da mesma operadora dentro do grupo do contrato | 200* | ||
7 | Ligações VC3 com destino telefones móveis da mesma operadora fora do grupo do contrato | 200* | ||
8 | Ligações VC3 com destino telefones móveis de outra operadora | 600* | ||
VALOR MENSAL |
* Em minutos
ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá:
4.1 comprovar a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto mediante apresentação do contrato de concessão ou de termo de autorização para prestação de Serviço Telefônico Móvel outorgado pela Anatel, nos termos da legisla- ção em vigor;
4.2 apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços correspondentes às especificações do objeto deste Edital.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação.
5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
7.1 Declaração que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro partici- pante, conforme modelo do Anexo 8.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação,
do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica) e o subitem 3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do item “f” do Anexo 6 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF deverão adotar esta providência no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder bene- ficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei comple- mentar 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apre- sentação dos seguintes documentos:
I. empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II. empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE com- provando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
ANEXO 4
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar, no campo de registro do preço, o valor correspondente ao preço total mensal para a execução do objeto desta licitação, observados os termos do item 6.1 deste Edital, o Termo de Referência (Anexo 1) e a planilha de formação de preços de que trata o Anexo 2.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Condições de pagamento: Os pagamentos ocorrerão mensalmente depois que a CONTRATADA apresentar nota fiscal/ fatura ao CONTRATANTE. O prazo total para o CONTRATANTE efetuar o pagamento da fatura será de 7 (sete) dias úteis: 3 (três) dias úteis para o fiscal do contrato atestar a conformidade quanto aos serviços e valores cons- tantes da fatura e 4 (quatro) dias úteis para o setor responsável efetuar seu pagamento.
2.2 O CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, os impos- tos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS / PASEP e ISSQN, quando aplicável;
2.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à reten- ção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Op- ção.
3. O licitante vencedor deverá apresentar a Proposta Comercial, conforme Anexo 4; e a Planilha de Formação de Preços, conforme o Anexo 2. Estes documentos deverão ser datados e assinados pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, sem rasu- ras, emendas, borrões ou entrelinhas.
3.1 O preço para execução dos serviços deverá constar da Proposta Comercial, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, indicado com duas casas de- cimais, desprezando-se as frações remanescentes, correspondente ao valor unitário para o período de 1 (hum) mês, conforme definido neste Edital e em seus ANEXOS;
3.2 O prazo de entrega dos serviços contratados será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
3.3 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem ainda quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto da presente licitação.
3.4 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
3.5 Apresentação do Plano Básico ou Alternativo de Serviços no qual foi baseada a proposta escrita para o objeto desta licitação, devendo o respectivo teor obedecer estri- tamente às determinações da ANATEL quanto às concessionárias ou autorizatárias do serviço licitado.
3.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do pre- sente Edital e de seus ANEXOS, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
3.7 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS.
4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admiti- das propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimen- tos de qualquer natureza.
6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço completo / CEP; telefone / fax; número da conta bancária; Banco / Praça; agência (código e nome).
ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO DE PREGÃO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2011 PT 1101504669 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL DE PESSOAL, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei 4.595, de 31 de de- zembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......
(informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....(citar o número) do Regimento Interno, e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na...... (endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo 1101504669 e com base na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; e, subsidiariamente, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 48/2011 (ALTERADO), de 16/05/2011; e
II. Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso).
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA (ITEM 1)– Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, para o Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, com respec- tivos aparelhos em comodato, devidamente ativados, associadas a um Plano Pós-Pago de Serviço, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades aten- didas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, inclusive na condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, exercendo o direito à PORTABILIDADE NÚMERICA para todas as linhas já utilizadas por este Banco Central, conforme previsto pela Anatel. Números a serem portados DDD 31 – 9345-0434, 9345-0559, 9345-0565, 9345-0567, 9345-0570, 9345-
0573, 9345-0575, 9345-0576, 9345-0578, 9345-0580, 9345-0581, 9345-0583, 9345-
0584, 9345-0586, 9345-0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-
0604, 9345-0608, 9345-0611, 9345-0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411, con-
forme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas no Edital e seus
Anexos.
E/OU
CLÁUSULA PRIMEIRA (ITEM 2)– Contratação do serviço de tráfego para ligações em longa distancia para atender as seguintes linhas de telefonia celular DDD 31 – 0000- 0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 9345-
0576, 9345-0578, 9345-0580, 9345-0581, 9345-0583, 9345-0584, 9345-0586, 9345-
0587, 9345-0588, 9345-0591, 9345-0593, 9345-0595, 9345-0604, 9345-0608, 9345-
0611, 9345-0612, 9345-0614, 9345-0615 e 9345-3411, conforme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas no Edital e seus Anexos.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreen- dendo o período de xx de xxxxxxx de 2011 a xx de xxxxxxxxx de 2012, podendo ser pror- rogada por 4 (quatro) períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não reno- váveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não poderá prorrogar o contrato quando:
I. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II. a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital de Pregão Eletrônico ADBHO XX/2011, constituem, também, obriga- ções da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabili- dade, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital;
II. fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente a- tribuídas ao CONTRATANTE, segundo a lei, o Edital ou o contrato;
III. designar preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao ob- jeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pa- gamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumpri- mento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao CONTRATANTE fornecer, nos termos deste contrato;
V. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, relativa- mente à execução dos serviços;
VI. acatar integralmente as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das defici- ências apontadas;
VII. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumpri- mento deste contrato;
VIII. remeter todas as correspondências destinadas ao CONTRATANTE e decorren- tes da execução deste contrato à atenção do fiscal do contrato, citando o núme- ro do contrato a que se referem;
IX. manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao CONTRATANTE a superveni- ência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X. efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste con- trato;
XI. efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregado- ra, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se ne- cessário;
XII. fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, inde- pendentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (A- nexo 1) do Edital, também são de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtor- nos ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devi- dos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à e- xecução dos serviços objeto deste contrato;
II. indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos títulos VII – Fiscali- zação e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III. efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento deste contrato será realizado pela Gerên- cia-Administrativa em Belo Horizonte.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida pelos servidores indicados pelo Gerente-Administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica cor- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decor- rência de culpa ou dolo, sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE receberá os serviços executados pela CONTRATADA mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo do(s) fiscal(ais) do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor R$ xxx, correspondente ao total estimado anual de R$ xxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento corresponderá ao valor dos Serviços de Tele- fonia Móvel Pessoal efetivamente consumido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sobre o valor total da fatura, o CONTRATANTE irá efetuar a retenção de impostos determinada pela legislação tributária, mediante discriminação na fatura, pela CONTRATADA, dos itens e serviços consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, da seguinte forma:
I. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzi- dos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legisla- ção específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Con- tribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Finan- ciamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Im- posto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
II. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação es- pecífica, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciá- rios, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vie- rem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido:
I. o valor de multas aplicadas pelo CONTRATANTE em virtude de falhas não sana- das de execução deste contrato, ressalvado o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a a- presentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada mensalmente após a prestação efetiva dos serviços, com vencimento em data pré-estabelecida pelos respectivos gesto- res do contrato, devendo ainda:
I. conter a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II. discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo CONTRATANTE, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Fe- deral do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto;
III. indicar a que período e/ou parcela a fatura se refere;
IV. conter as referências: “Contrato BACEN/ADBHO nº XX/2011”;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da do- cumentação referente à regularidade fiscal da CONTRATADA, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibi- lidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou
à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA apresente situação fiscal irregular, nos termos do Parágrafo Segundo, será exigida a sua regularização, em prazo exeqüível, sob pena de abertura de processo administrativo com vistas à rescisão do contrato e à aplicação da penalidade cabível.
PARÁGRAFO QUARTO – O(s) servidor(es) indicado(s) na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta terá(ão) o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo CONTRATANTE no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação.
PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de mora no pagamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será rejeitada pelo CONTRATANTE a Fatura que apresentar vícios.
PARÁGRAFO OITAVO – Constituem vícios da Fatura:
I. descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II. utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III. inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV. utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos servi- ços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por ex- tenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V. existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeita- da, acompanhada de documento que explique os motivos de sua devolução, a fim de que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a con- tagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Xxxxxx, a partir da apresentação ao CONTRATANTE da Xxxxxx xxxxxxxxx ou de Fatura substituta. Não incidirá mora a ser paga pelo CONTRATANTE enquanto não for feita a reapresentação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que carac- terize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II. inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracte- rize a perda total do trabalho;
III. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
IV. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste que possa ense- jar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo CONTRATANTE na forma desta cláusula não constitue motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Será permitido o reajuste deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta.
I – Respeitado o período previsto no caput da presente cláusula, os valores do contrato serão reajustados mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL.
II – Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão devidos a contar da data da solici- tação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A partir do segundo reajuste, utilizar-se-á como mar- co para a contagem do interregno de um ano a data do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caso não tenha sido divulgado índice imprescindível no cálculo do reajuste, quando de eventual prorrogação contratual, a sociedade contrata- da, quando for o caso, deverá ressaltar seu eventual direito a reajuste dos preços, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A eventual alteração de preços em decorrência de de- sequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação de encargos da retribuição inicialmente pactuada, observada a legislação vigente.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limi- te máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SÈTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o CONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o con- trato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput desta Cláu- sula Décima Sétima, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comproba- tório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, per- sistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I. defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do CONTRATANTE; e
II. recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisó- ria do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamen- tos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÈSIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo admi- nistrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÈSIMA PRIMEIRA - As sanções de advertência, multa (inclusive morató- ria), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela auto- ridade competente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, cabe ao Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP – propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de decla- ração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÈSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratu- almente; ou
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos ser- viços, a critério do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de san- ção mais grave.
CLÁUSULA VIGÈSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou de- claração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I. inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II. inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor estimado do contrato; ou
III. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, sendo a multa calculada sobre o valor estimado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II. de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO 48/2011, não efetuando sua corre- ção após solicitação do CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou con- tratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei 8.666, de 1993, no curso da exe- cução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do CONTRATANTE, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controla- dores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no con- trato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e con- tratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a do- cumentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da exe- cução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produ- zirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Sexta e Vigésima Sétima, o CONTRATANTE levará em consideração a gravi- dade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premedi- tada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I. tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fis- cal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV. reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do CONTRATANTE, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do con- trato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de apli- cação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em lici- tação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Mi- nistro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entre- gues, mediante recibo, no protocolo do CONTRATANTE, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
III. subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permi- tam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumen- to exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – As despesas deste Contrato serão custeadas com recursos oriundos com recursos oriundos do Orçamento Organizacional do Banco Cen- tral, código orçamentário 40.17.2.001-1, no valor de R$ xxxxxxxxx (valor por extenso),
classificação contábil na conta 4030.08.03-2, função programática 04.122.0776.2272.0001, programa de trabalho resumido PTRES 3832, natureza de des- pesa 3390.39, tendo sido aberta a nota de empenho xxxx/2011.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA- Fica eleito o foro de Belo Horizonte para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte (MG), de de 2011.
pelo BACEN pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo CONTRATANTE
(Matrícula)
pela CONTRATADA
(Nome)
(CPF)
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 48/2011(ALTERADO).
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 48/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, pa- rágrafo 2º da Lei 8.666, de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ
................................, da qual sou representante legal
a) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais;
b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal;
c) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis téc- nicos, ou subcontratado, se houver, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Cen- tral do Brasil ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edital no Diário Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento convocatório;
d) não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dis- solução ou liquidação;
e) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL; e
f) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 3, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do .................
(citar se CRC ou SICAF) apresentado.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2011.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 48/2011(ALTERADO).
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF
.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (. ).*
Local e data
Representante Legal
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 48/2011(ALTERADO).
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante po- tencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das pro- postas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém ple- nos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante, com identificação completa)