EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º007/2018, PARA A FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP,RESPEITADA A EXCEÇÃO DO ARTIGO 49, INCISO II, DA LC 123/2006.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 13.472/2017 fará realizar, no dia 26 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo de recarga de medicamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 18 deste edital.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
GRUPO I - MEDICAMENTOS - ORAIS | |||
1 | CP | 1.500 | ACETAZOLAMIDA 250 MG |
2 | FR | 20.000 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 10 ML |
3 | CP | 500 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG |
4 | CP | 4.000 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG |
5 | FR | 20.000 | BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 80ML |
6 | CP | 400.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG |
7 | CP | 150.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG |
8 | CP | 500 | CABERGOLINA 0,5 MG |
9 | CP | 12.500 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALE A 500MG DE Ca2+) |
10 | FR | 400 | CLARITROMICINA 50 MG/ML GRANULOS PARA SUSPENSÃO 60 ML |
11 | CP | 1.000 | CLARITROMICINA 500 MG |
12 | CAPS | 1.000 | CLARITROMICINA 250 MG |
13 | FR | 20.000 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML XAROPE 100 ML |
14 | CP | 120.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG |
15 | CP | 50.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG |
16 | CAPS | 800 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG |
17 | CP | 300.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25 MG |
18 | CP | 225.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG |
19 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG |
20 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG |
21 | FR | 350 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 15 MG/ML XAROPE 120 ML |
22 | CP | 12.000 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG |
23 | CP | 80.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG |
24 | CP | 45.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG |
25 | FR | 15.000 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 100 ML |
26 | CP | 50.000 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
27 | CP | 12.000 | ESPIRAMICINA 500 MG (1.500.000 UI) |
28 | CP | 80.000 | ESPIRONOLACTONA 100 MG |
29 | FR | 9.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML 60 ML |
30 | CP | 500 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG |
31 | CP | 500 | FINASTERIDA 5 MG |
32 | CAPS | 10.000 | FLUCONAZOL 100 MG |
33 | CP | 25.000 | FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15 MG |
34 | CP | 500.000 | FUROSEMIDA 40MG |
35 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
36 | FR | 6.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 100 ML |
37 | FR | 5.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL - FR. 150 ML |
38 | FR | 2.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 240 ML |
39 | FR | 30.000 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSP. ORAL 30 ML |
40 | CP | 10.000 | ITRACONAZOL 100 MG |
41 | CP | 15.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG |
42 | CP | 20.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG |
43 | CP | 20.000 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 25 MG |
44 | CP | 20.000 | LEVOPODA + CARBIDOPA 200 MG + 50 MG |
45 | CP | 5.000 | LEVOFLOXACINO 500 MG |
46 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG |
47 | CP | 50.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG |
48 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG |
49 | FR | 15.000 | LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE FR. 100 ML |
50 | CP | 800.000 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG |
51 | CP | 150.000 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG |
52 | CP | 50.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG |
53 | CP | 1.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
54 | FR | 15.000 | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML 30 ML |
55 | CP | 5.000 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG |
56 | CP | 30.000 | METRONIDAZOL 250 MG |
57 | CP | 80.000 | METRONIDAZOL 400 MG |
58 | CAPS | 80.000 | NIFEDIPINO 10 MG |
59 | CAPS | 500 | NITROFURANTOÍNA 100 MG |
60 | FR | 8.000 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 50 ML |
61 | FR | 10.000 | ÓLEO MINERAL 100 ML |
62 | CAPS | 600.000 | OMEPRAZOL 20 MG |
63 | CP | 500 | PIRIMETAMINA 25 MG |
64 | CP | 60.000 | PREDNISONA 5 MG |
65 | CP | 3.000 | PROPILTIOURACIL 100 MG |
66 | CP | 3.000 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
67 | CP | 800 | SULFADIAZINA 500 MG |
68 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO (Fe elementar) 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO C/30 ML |
69 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO ANIDRO 5 MG/ML XAROPE – FRASCO 100 ML |
70 | CP | 500.000 | SULFATO FERROSO 40 MG (de Fe elementar) |
71 | CP | 60.000 | VARFARINA SÓDICA 5 MG |
72 | CP | 5.000 | ACETATO DE CIPROTERONA 50 MG |
73 | ENV | 50.000 | ACETILCISTEINA 200 MG – ENVELOPE 5 G |
74 | CP | 120.000 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG |
75 | FR | 100 | AZITROMICINA 600 MG (40 MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA |
76 | CAPS | 50.000 | BROMOPRIDA 10 MG |
77 | CP | 20.000 | CETOCONAZOL 200 MG |
78 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 MG |
79 | CP | 30.000 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450 + 50 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
80 | FR | 200 | DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML + SERINGA DOSADORA |
81 | CP | 60.000 | NORFLOXACINO 400 MG |
82 | ENV | 150 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900 MG – ENVELOPE |
83 | FR | 50.000 | SIMETICONA EMULSÃO ORAL 75 MG/ML – 10 ML |
84 | CP | 3.000 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG |
85 | CP | 1.000 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG |
86 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 80 MG |
87 | CAPS | 500 | PROGESTERONA 100 MG |
88 | CP | 15.000 | VARFARINA SÓDICA 1 MG |
89 | CP | 3.000.000 | CAPTOPRIL 25 MG |
90 | CP | 40.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG |
91 | CP | 500.000 | METILDOPA 250 MG |
92 | FR | 60.000 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 60 MG + 40 MG/ML – FRASCO 240 ML |
93 | CP | 100.000 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500 MG + SULFATO DE CONDROITINA 400 MG |
94 | FR | 38.000 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 150 ML |
GRUPO II – MEDICAMENTOS – SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 34498 | |||
95 | FR | 4.000 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSP. ORAL – FRASCO 100 ML |
96 | CP | 30.000 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG |
97 | CP | 400.000 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG |
98 | FR | 500 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SOL. ORAL 4% - FRASCO 20 ML |
99 | CP | 160.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG |
100 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJETÁVEL |
101 | CP | 500.000 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG |
102 | AMP | 60.000 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
103 | CP | 120.000 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
104 | AMP | 15.000 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
105 | FR | 4.000 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 4% 20 ML |
106 | CP | 100.000 | HALOPERIDOL 1 MG |
107 | CP | 200.000 | HALOPERIDOL 5 MG |
108 | AMP | 10.000 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
109 | FR | 4.000 | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOL. ORAL 20 ML |
110 | CP | 30.000 | VALPROATO DE SÓDIO 288 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIDO VALPROICO) |
111 | CP | 200.000 | CLONAZEPAM 0,5 MG |
112 | CP | 20.000 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10 MG COMP. REVESTIDO |
113 | CP | 100.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 100 MG |
114 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG |
115 | AMP | 50.000 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/2 ML SOL. INJ |
116 | CAP | 3.500 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG |
117 | FR | 3.000 | PERICIAZINA 1% SOL. ORAL – FR. 20 ML |
118 | CP | 1.600 | SULFATO DE MORFINA 10 MG |
119 | AMP | 4.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML (S/ CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2 ML |
120 | F/A | 30.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
121 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE ALFENTANILA SOLUÇÃO INJ. 0,5 MG/ML - AMP. 5 ML |
122 | AMP | 400 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
123 | FR | 200 | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100 ML |
124 | AMP | 6.000 | MALEATO DE MIDAZOLAM 1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
125 | AMP | 3.000 | PETIDINA 50 MG/ML – AMP. 2 ML |
126 | AMP | 3.000 | PROPOFOL 10 MG/ML SOL. INJ. 20 ML |
127 | AMP | 1.500 | SULFATO DE EFEDRINA 50 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
128 | AMP | 4.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 1 ML |
129 | AMP | 6.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 0,2 MG/ML S/ CONSERVANTE 1 ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
130 | FR | 150 | TIOPENTAL SÓDICO 1 G PÓ LIOFILO |
131 | FR | 500 | FENITOÍNA SÓDICA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 120 ML |
132 | FR | 500 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML |
133 | CX | 2.500 | MALEATO DE MIDAZOLAM 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML - CAIXA C/10 UNID. |
134 | CP | 3.000 | RISPERIDONA 1 MG |
135 | FR | 30.000 | PERICIAZINA 4% SOL. ORAL – FR. 20 ML |
136 | FR | 400 | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250 ML |
GRUPO III – MEDICAMENTOS – INJETÁVEIS | |||
137 | AMP | 800 | ACETATO DE BETAMETASONA 3 MG + FOSFATO DE BETAMETASONA 3 MG/ML SUSPENSÃO INJETAVEL 1 ML |
138 | AMP | 500 | ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG/ML INJETÁVEL |
139 | F/A | 12.000 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL |
140 | AMP | 75.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 10 ML |
141 | AMP | 7.500 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
142 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% C/ VASO 1:80.000 TUBETE 1,8 ML |
143 | UND | 1.000 | CLORETO DE LIDOCAÍNA 1% - FRASCO 20 ML |
144 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
145 | AMP | 350 | CLORIDRATO DE PROTAMINA 10 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
146 | AMP | 60.000 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
147 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
148 | AMP | 30.000 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2,5ML |
149 | AMP | 50.000 | FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJ. 2ML |
150 | AMP | 10.000 | HEPARINA SÓDICA 0000 XX XXX. XXX. SUBCUTÂNEA 0,25ML |
151 | AMP | 10.000 | CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10% AMP. 10ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
152 | TB | 60.000 | CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA 3% ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 0,03UI DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,80ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS |
153 | AMP | 60.000 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML SOL. INJETAVEL 3ML |
154 | AMP | 3.000 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML |
155 | FR | 1.000 | HEPARINA SÓDICA 0000 XX XXX. XXX. 5ML |
156 | AMP | 500 | HIDRÓXIDO DE FERRO III POLIMALTOSADO 100MG/2ML SOL. INJ. 2ML |
157 | AMP | 20.000 | HIOSCINA (N-BUTIL BROMETO) 20MG/ML SOL. INJ. 1ML = BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML |
158 | F/A | 350 | INSULINA LISPRO 100UI/ML INJ. 10ML |
159 | AMP | 3.000 | MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML SOL. INJ. 1ML |
160 | BOL | 1.600 | MANITOL 20% FRASCO 250ML SISTEMA FECHADO SOL. INJ |
161 | AMP | 2.000 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML SOL. INJ. 1ML |
162 | AMP | 1.000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX 000XX/0XX INJ. EV |
163 | AMP | 10.000 | VITAMINA DO COMPLEXO B – AMPOLA 2ML (cloridrato de tiamina 10mg, riboflavina-5-fosfato de sódio 2,5mg, nicotinamida 30mg, cloridrato de piridoxina 2,5mg , panototenato de cálcio 6mg, véculo q.s.p 2ml, cada drágea contém : mononitrato de tiamina 15mg, riboflavina 3mg, nicotinamida 15mg, cloridrato de piridoxina 5mg, pantotenato de cálcio 10mg) (B1, X0, X0, X0, X0) |
000 | F/A | 600 | ACICLOVIR SÓDICO PÓ LIOFICO PARA INJEÇÃO 250MG |
165 | AMP | 1.500 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. 5ML |
166 | AMP | 1.000 | ADENOSINA 3MG / ML SOL. INJ. AMP. 2ML |
167 | AMP | 100.000 | ÁGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGÊNICA AMP. 10ML |
168 | BOL | 6.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 1000ML |
169 | BOL | 20.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 250ML |
170 | FR | 40 | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO |
171 | F/A | 500 | ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE SOLUÇÃO INJ. 4.000 UI F /A 1ML |
172 | F/A | 60 | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 – PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
173 | F/A | 50 | ANFOTERICINA B 50MG PÓ LIOFILO EV + DILUENTE 10ML |
174 | F/A | 50 | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV |
175 | AMP | 2.000 | BESILATO DE ATRACURIO 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML |
176 | AMP | 5.000 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ. 10ML |
177 | F/A | 500 | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML |
178 | AMP | 15.000 | BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJ. 5MG/ML – AMP. 2ML |
179 | F/A | 600 | CEFTAZIDIMA 1G PÓ LIOFILO EV |
180 | F/A | 300 | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV |
181 | BOL | 7.500 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML |
182 | F/A | 1.500 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO |
183 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG / ML INJ. SOL. 3ML |
184 | F/A | 500 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% + EPINEFRINA SOL. INJ. 20ML |
185 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML |
186 | F/A | 5.000 | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO |
187 | AMP | 5.000 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML SOL. INJ. 4ML |
188 | AMP | 300 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML |
189 | AMP | 250 | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML |
190 | AMP | 500 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML |
191 | AMP | 600 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA SOL. INJ. 10MG/ML AMPOLA 1ML |
192 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML |
193 | F/A | 600 | CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAÍNA 0,5% SEM VASO SOL. INJ. 20ML |
194 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 2,0ML |
195 | AMP | 12.000 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/2ML SOL. INJ |
196 | AMP | 2.000 | DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJ. IM/IV 0,2MG/ML – AMP. 2ML (DESLANÓSIDO) |
197 | AMP | 150 | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML |
198 | BOL | 2.500 | FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML SOL. INJ. SISTEMA FECHADO |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
199 | BOL | 10.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML |
200 | BOL | 15.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML |
201 | AMP | 20.000 | GLICOSE 25% (SOLUÇÃO HIPERTONICA) SOL. INJ. 10ML |
202 | AMP | 15.000 | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2MG/ML SOL. INJ. 4ML |
203 | BOL | 600 | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA / REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO - BOLSA 500ML |
204 | BOL | 3.000 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML |
205 | BOL | 5.000 | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO |
206 | AMP | 100 | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ |
207 | F/A | 300 | SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 500MG/8ML PÓ LIOFILO |
208 | AMP | 500 | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG/ML SOL. INJ. 5ML |
209 | AMP | 8.000 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 80MG/ML + 16MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL |
210 | AMP | 10.000 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1,0ML |
211 | AMP | 4.000 | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML |
212 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81 MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML |
213 | F/A | 1.000 | SULFATO DE POLIMIXINA B PÓ PARA INJEÇÃO 500.000UI + DILUENTE |
214 | AMP | 1.000 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML |
215 | F/A | 200 | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM/IV 400MG + DILUENTE |
216 | F/A | 100 | TIGECICLINA 50MG PÓ LIOFILO INJETAVEL |
217 | AMP | 150 | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML |
218 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 1% C/VASO 1:200.000 – FRASCO 20ML |
219 | AMP | 15.000 | ACIDO ASCÓRBICO 100MG/ML - AMP 5ML |
220 | AMP | 150 | IMUNOGLOBULINA ANTI RH (D) SOL. INJ. 2ML |
221 | BOL | 100 | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML |
222 | AMP | 1.000 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
223 | AMP | 20.000 | OCITOCINA 5UI/ML SOL. INJ. 1ML |
224 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML |
225 | F/A | 50 | SURFACTANTE PULMONAR (FRAÇÃO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) PORCINO 80MG ALFA PORACTANTE F/A 3ML |
226 | BOL | 35.000 | SOLUÇÃO RINGER + LACTADO (LACTADO DE SÓDIO 3MG/ML + CLORETO DE SÓDIO 6MG/ML + CLORETO DE POTÁSSIO 0,3 MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2 MG/ML) SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML. |
227 | F/A | 500 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML INJ. 10ML |
228 | F/A | 30.000 | TENOXICAM 20MG/ML PÓ LIOFILO |
229 | FR | 1.200 | ALBUMINA HUMANA 20% SOLUÇÃO INJ. 50ML |
230 | BOL | 50.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML |
231 | BOL | 30.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO FR. 100ML |
232 | AMP | 15.000 | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO |
233 | BOL | 10.000 | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO |
GRUPO IV – MEDICAMENTOS – OUTRAS FORMAS FARMACÊUTICAS | |||
234 | TB | 5.000 | ACICLOVIR 5% CREME TUBO COM 10G |
235 | FR | 800 | BUDESONIDA 32MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES |
236 | FR | 800 | BUDESONIDA 64MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES |
237 | FR | 800 | BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO AQUOSA EM SPRAY NASAL COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES |
238 | F/A | 250 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SPRAY 10% - FRASCO 50ML |
239 | FR | 350 | CLORIDRATO DE PILOCARPINA 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10ML |
240 | TB | 60 | CLORIDRATO DE TETRACICLINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G |
241 | TB | 25.000 | DEXAMETASONA CREME 0,1% BISNAGA 10G |
242 | FR | 200 | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO 5ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
243 | FR | 800 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA SPRAY 50MCG/DOSE FRASCO DOSIFICADOR PARA 200 DOSES |
244 | UN | 12.000 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/ML SUSPENSÃO INALATÓRIA FLACONETE COM 2ML |
245 | FR | 3.000 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ENEMA 160MG/ML + 60MG/ML – FRASCO 130ML |
246 | FR | 5.000 | GLICERINA CLISTER 12% C/EQUIPO FRASCO 500ML SISTEMA FECHADO |
247 | FR | 300 | HIPROMELOSE 3MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10ML |
248 | FR | 4.000 | MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML |
249 | TB | 9.000 | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME DERMATOLOGICO 28G |
250 | PT | 350 | PASTA D'ÀGUA (FN) POTE 100G |
251 | PT | 1.500 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME POTE 400G |
252 | FR | 150 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML COLÍRIO 5ML |
253 | FR | 500 | BENZOATO DE BENZILA 0,25G/ML EMULSÃO TÓPICA 100ML |
254 | FR | 80 | BIMATOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,03% 3ML |
255 | FR | 80 | BRINZOLAMIDA SUSPENSÃO OFTÁLMICA A 1% 5ML |
256 | FR | 2.000 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML |
257 | FR | 80 | LATANOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,005% 2,5ML |
258 | FR | 80 | TARTARATO DE BRIMONIDINA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,2% 5ML |
259 | FR | 80 | TROPICAMIDA 1% FR. C/5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
260 | FR | 150 | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML |
261 | SUP | 300 | GLICEROL 95% SUPOSITÓRIO PEDIATRICO |
262 | TB | 200 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G |
263 | FR | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL |
264 | FR/A | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML - SOLUÇÃO INALATÓRIA – FRASCO C/10ML |
265 | FR | 15.000 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGE) – FRASCO COM 100ML |
266 | TB | 15.000 | ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D , POMADA – BISNAGA C/ 45G |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
267 | TB | 60.000 | XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME VAGINAL TUBO 60G |
268 | FR | 20.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. NASAL – FRASCO C/30ML |
269 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
270 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
271 | SER | 10.000 | EXOXAPARINA 60MG/0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
272 | FR | 10.000 | HIOSCINA (ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO) 10MG/ML - FR. C/20ML |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. O local de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 6 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
2.5.1 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
⮚ As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
⮚ Os medicamentos e insumos farmacêuticos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficila do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. As entregas deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos nos itens 2.5.1 e no item 06 do Termo de Referência.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Medicamentos complementares:
Fonte: 01, 03 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 33.90.30
Medicamentos Farmácia Básica:
Fonte: 01 e 14
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2150 Natureza da Despesa: 33.90.30
Demanda em Saúde:
Fonte: 01 e 14
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152 Natureza da Despesa: 33.90.32
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
4.3. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 7.913.118,50 (sete milhões e novecentos e treze mil e cento e dezoito reais e cinquenta centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06;
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame.
7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b). Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c). Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.
9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) REGISTRO DO PRODUTO: O licitante deverá juntar cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do registro do produto, ou a sua notificação. A licitante deverá indicar expressamente no próprio DOU,ou documento apresentado, o item a que corresponde o regirro do produto cotado no Ministério da Saúde ou sua isenção;
b) ATESTADO DE CPACIDADE TÉNICA: Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
c) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
d) LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Estadual ou Municipal (LF);
e) AUTORIZAÇÃO ESPECIAL licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), para lista de substâncias, sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, 12 de maio de 1998;
f) CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (BPFC), os certificados são válidos se publicados no Diáro Oficial da união (DOU) ou documento equivalente;
g) A empresa deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA, atualizada, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), o profissional deverá possuir registro nos Conselhos Regionais;
h) A empresa deverá apresentar a anuidade paga referente ao conselho profissional, conforme artigo 30 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempersas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Xxxxxxxx(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperação judicial;
11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. RECURSOS
12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.
13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.
13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.
13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.
13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).
13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.
13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.
15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1.
16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.
19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.
20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
20.4 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a) abertura das embalagens;
b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
20.4.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
20.4.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
20.4.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
20.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
20.6 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.7 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
20.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após,
e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
22 – ANEXOS DO EDITAL
22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)
k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Xxxxxxx - XX, 02 de fevereiro de 2018.
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é especificar as características e requisitos dos medicamentos, realização de Certame licitatório visando futuro Registro de Preços, forma de recebimento dos grupos, as condições de pagamento e os prazos para execução do objeto, para atender os pacientes e usuários das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando assegurar o direito constitucional à saúde e à vida, que consiste em direito de todos e em dever do Estado.
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição dos medicamentos descritos e publicados na REMUME 2017, conforme quantidades e especificações constantes no item 4.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, estabeleceu entre suas diretrizes e prioridades a adoção e a revisão permanente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), considerando-a como ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos.
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), publicada pela Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde em 6 de maio de 2004, em consonância com as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, amplia conceitualmente o escopo de sua atuação para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidas no SUS, tendo o medicamento como insumo essencial que deverá ter acesso assegurado com uso racional. No contexto do acesso a medicamentos no SUS é importante mencionar os avanços trazidos pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. Acerca da incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, a referida Lei estabelece que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A partir da RENAME cada Município deve criar e seguir a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) faz parte das ações necessárias a conformação da Política de Assistência Farmacêutica do município, neste caso de Itaguaí.
Apoia-se nos instrumentos legais do SUS: Portaria GM/MS nº 3916/98 que estabelece a Política Nacional de Medicamentos; a Resolução CNS nº 338/04 que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Lei nº 12.401/11 que estabelece que a dispensação de medicamentos no âmbito do SUS deve seguir as relações instituídas pelo gestor local, Decreto nº 7.508/11 que estabelece que estados, distrito federal e municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, Deliberação CIB-RJ nº 1.589/12 que aprova a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais do Estado do Rio de Janeiro (REME/RJ).
A REMUME elenca os medicamentos de uso ambulatorial e hospitalar disponíveis no âmbito municipal. Estão são classificados segundo componentes da Assistência Farmacêutica Portaria GM/MS 204/07 no que diz respeito aos componentes básicos e estratégicos: Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): definido de acordo com a RESMERJ E RENAME 2012 destina-se a apoiar as ações da Atenção Básica. O financiamento é tripartite e, sua aquisição é descentralizada ao município (Deliberação CIB 1281/11). Está disponível aos munícipes em Unidades da Atenção Básica.
Componente Municipal (CM): definidos de acordo com a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as Áreas Técnicas e serviços de saúde. Trata-se de uma padronização complementar de responsabilidade do município.
Componente Hospitalar (H): definidos de acordo com a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as Áreas Técnicas e serviços de saúde. Está disponível para utilização das unidades de urgência e emergência, hospital e unidades específicas.
Para isso, o presente documento, através de estimativa de consumo, visa a aquisição de Medicamentos necessários para que as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, possam realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes que procuram atendimento nas unidades de saúde. Os quantitativos dos itens foram estimados com base no consumo anual descrito para cada unidade nos anos anteriores, visando prover uma cobertura de 12 (doze) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela autoridade competente.
Por fim, será apresentado no anexo I a estimativa para cada item por unidade. Cabe ressaltar que os quantitativos apresentam médias que foram extraídas de controles onde o abastecimento não era o adequado, por isso o quantitativo total para um ano ficou com quantidades superiores a estimativa média, pois consideramos além do supracitado a margem de segurança, questões sazonais e reaberturas de unidades previstas para o período de vigência deste processo.
Outrossim, esclarecemos que os itens objeto do presente foram fracassados no Pregão Presencial 14/2017 (processo adm. 2296/2017).
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
Xxxxxx seguem as especificações do objeto solicitado para atender a Secretaria Municipal de Saúde:
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
GRUPO I - MEDICAMENTOS - ORAIS | |||
1 | CP | 1.500 | ACETAZOLAMIDA 250 MG |
2 | FR | 20.000 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 10 ML |
3 | CP | 500 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG |
4 | CP | 4.000 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG |
5 | FR | 20.000 | BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 80ML |
6 | CP | 400.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG |
7 | CP | 150.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG |
8 | CP | 500 | CABERGOLINA 0,5 MG |
9 | CP | 12.500 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALE A 500MG DE Ca2+) |
10 | FR | 400 | CLARITROMICINA 50 MG/ML GRANULOS PARA SUSPENSÃO 60 ML |
11 | CP | 1.000 | CLARITROMICINA 500 MG |
12 | CAPS | 1.000 | CLARITROMICINA 250 MG |
13 | FR | 20.000 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML XAROPE 100 ML |
14 | CP | 120.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG |
15 | CP | 50.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG |
16 | CAPS | 800 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG |
17 | CP | 300.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25 MG |
18 | CP | 225.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG |
19 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG |
20 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG |
21 | FR | 350 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 15 MG/ML XAROPE 120 ML |
22 | CP | 12.000 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG |
23 | CP | 80.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
24 | CP | 45.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG |
25 | FR | 15.000 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 100 ML |
26 | CP | 50.000 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG |
27 | CP | 12.000 | ESPIRAMICINA 500 MG (1.500.000 UI) |
28 | CP | 80.000 | ESPIRONOLACTONA 100 MG |
29 | FR | 9.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML 60 ML |
30 | CP | 500 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG |
31 | CP | 500 | FINASTERIDA 5 MG |
32 | CAPS | 10.000 | FLUCONAZOL 100 MG |
33 | CP | 25.000 | FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15 MG |
34 | CP | 500.000 | FUROSEMIDA 40MG |
35 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
36 | FR | 6.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 100 ML |
37 | FR | 5.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL - FR. 150 ML |
38 | FR | 2.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 240 ML |
39 | FR | 30.000 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSP. ORAL 30 ML |
40 | CP | 10.000 | ITRACONAZOL 100 MG |
41 | CP | 15.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG |
42 | CP | 20.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG |
43 | CP | 20.000 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 25 MG |
44 | CP | 20.000 | LEVOPODA + CARBIDOPA 200 MG + 50 MG |
45 | CP | 5.000 | LEVOFLOXACINO 500 MG |
46 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG |
47 | CP | 50.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG |
48 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG |
49 | FR | 15.000 | LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE FR. 100 ML |
50 | CP | 800.000 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
51 | CP | 150.000 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG |
52 | CP | 50.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG |
53 | CP | 1.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG |
54 | FR | 15.000 | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML 30 ML |
55 | CP | 5.000 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG |
56 | CP | 30.000 | METRONIDAZOL 250 MG |
57 | CP | 80.000 | METRONIDAZOL 400 MG |
58 | CAPS | 80.000 | NIFEDIPINO 10 MG |
59 | CAPS | 500 | NITROFURANTOÍNA 100 MG |
60 | FR | 8.000 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 50 ML |
61 | FR | 10.000 | ÓLEO MINERAL 100 ML |
62 | CAPS | 600.000 | OMEPRAZOL 20 MG |
63 | CP | 500 | PIRIMETAMINA 25 MG |
64 | CP | 60.000 | PREDNISONA 5 MG |
65 | CP | 3.000 | PROPILTIOURACIL 100 MG |
66 | CP | 3.000 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
67 | CP | 800 | SULFADIAZINA 500 MG |
68 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO (Fe elementar) 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO C/30 ML |
69 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO ANIDRO 5 MG/ML XAROPE – FRASCO 100 ML |
70 | CP | 500.000 | SULFATO FERROSO 40 MG (de Fe elementar) |
71 | CP | 60.000 | VARFARINA SÓDICA 5 MG |
72 | CP | 5.000 | ACETATO DE CIPROTERONA 50 MG |
73 | ENV | 50.000 | ACETILCISTEINA 200 MG – ENVELOPE 5 G |
74 | CP | 120.000 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG |
75 | FR | 100 | AZITROMICINA 600 MG (40 MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA |
76 | CAPS | 50.000 | BROMOPRIDA 10 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
77 | CP | 20.000 | CETOCONAZOL 200 MG |
78 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 MG |
79 | CP | 30.000 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450 + 50 MG |
80 | FR | 200 | DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML + SERINGA DOSADORA |
81 | CP | 60.000 | NORFLOXACINO 400 MG |
82 | ENV | 150 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900 MG – ENVELOPE |
83 | FR | 50.000 | SIMETICONA EMULSÃO ORAL 75 MG/ML – 10 ML |
84 | CP | 3.000 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG |
85 | CP | 1.000 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG |
86 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 80 MG |
87 | CAPS | 500 | PROGESTERONA 100 MG |
88 | CP | 15.000 | VARFARINA SÓDICA 1 MG |
89 | CP | 3.000.000 | CAPTOPRIL 25 MG |
90 | CP | 40.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG |
91 | CP | 500.000 | METILDOPA 250 MG |
92 | FR | 60.000 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 60 MG + 40 MG/ML – FRASCO 240 ML |
93 | CP | 100.000 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500 MG + SULFATO DE CONDROITINA 400 MG |
94 | FR | 38.000 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 150 ML |
GRUPO II – MEDICAMENTOS – SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 34498 | |||
95 | FR | 4.000 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSP. ORAL – FRASCO 100 ML |
96 | CP | 30.000 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG |
97 | CP | 400.000 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG |
98 | FR | 500 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SOL. ORAL 4% - FRASCO 20 ML |
99 | CP | 160.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG |
100 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJETÁVEL |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
101 | CP | 500.000 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG |
102 | AMP | 60.000 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
103 | CP | 120.000 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG |
104 | AMP | 15.000 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
105 | FR | 4.000 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 4% 20 ML |
106 | CP | 100.000 | HALOPERIDOL 1 MG |
107 | CP | 200.000 | HALOPERIDOL 5 MG |
108 | AMP | 10.000 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
109 | FR | 4.000 | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOL. ORAL 20 ML |
110 | CP | 30.000 | VALPROATO DE SÓDIO 288 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIDO VALPROICO) |
111 | CP | 200.000 | CLONAZEPAM 0,5 MG |
112 | CP | 20.000 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10 MG COMP. REVESTIDO |
113 | CP | 100.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 100 MG |
114 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG |
115 | AMP | 50.000 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/2 ML SOL. INJ |
116 | CAP | 3.500 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG |
117 | FR | 3.000 | PERICIAZINA 1% SOL. ORAL – FR. 20 ML |
118 | CP | 1.600 | SULFATO DE MORFINA 10 MG |
119 | AMP | 4.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML (S/ CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2 ML |
120 | F/A | 30.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
121 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE ALFENTANILA SOLUÇÃO INJ. 0,5 MG/ML - AMP. 5 ML |
122 | AMP | 400 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
123 | FR | 200 | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100 ML |
124 | AMP | 6.000 | MALEATO DE MIDAZOLAM 1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
125 | AMP | 3.000 | PETIDINA 50 MG/ML – AMP. 2 ML |
126 | AMP | 3.000 | PROPOFOL 10 MG/ML SOL. INJ. 20 ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
127 | AMP | 1.500 | SULFATO DE EFEDRINA 50 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
128 | AMP | 4.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 1 ML |
129 | AMP | 6.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 0,2 MG/ML S/ CONSERVANTE 1 ML |
130 | FR | 150 | TIOPENTAL SÓDICO 1 G PÓ LIOFILO |
131 | FR | 500 | FENITOÍNA SÓDICA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 120 ML |
132 | FR | 500 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML |
133 | CX | 2.500 | MALEATO DE MIDAZOLAM 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML - CAIXA C/10 UNID. |
134 | CP | 3.000 | RISPERIDONA 1 MG |
135 | FR | 30.000 | PERICIAZINA 4% SOL. ORAL – FR. 20 ML |
136 | FR | 400 | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250 ML |
GRUPO III – MEDICAMENTOS – INJETÁVEIS | |||
137 | AMP | 800 | ACETATO DE BETAMETASONA 3 MG + FOSFATO DE BETAMETASONA 3 MG/ML SUSPENSÃO INJETAVEL 1 ML |
138 | AMP | 500 | ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG/ML INJETÁVEL |
139 | F/A | 12.000 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL |
140 | AMP | 75.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 10 ML |
141 | AMP | 7.500 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
142 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% C/ VASO 1:80.000 TUBETE 1,8 ML |
143 | UND | 1.000 | CLORETO DE LIDOCAÍNA 1% - FRASCO 20 ML |
144 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
145 | AMP | 350 | CLORIDRATO DE PROTAMINA 10 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
146 | AMP | 60.000 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
147 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
148 | AMP | 30.000 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2,5ML |
149 | AMP | 50.000 | FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJ. 2ML |
150 | AMP | 10.000 | HEPARINA SÓDICA 0000 XX XXX. XXX. SUBCUTÂNEA 0,25ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
151 | AMP | 10.000 | CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10% AMP. 10ML |
152 | TB | 60.000 | CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA 3% ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 0,03UI DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,80ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS |
153 | AMP | 60.000 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML SOL. INJETAVEL 3ML |
154 | AMP | 3.000 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML |
155 | FR | 1.000 | HEPARINA SÓDICA 0000 XX XXX. XXX. 5ML |
156 | AMP | 500 | HIDRÓXIDO DE FERRO III POLIMALTOSADO 100MG/2ML SOL. INJ. 2ML |
157 | AMP | 20.000 | HIOSCINA (N-BUTIL BROMETO) 20MG/ML SOL. INJ. 1ML = BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML |
158 | F/A | 350 | INSULINA LISPRO 100UI/ML INJ. 10ML |
159 | AMP | 3.000 | MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML SOL. INJ. 1ML |
160 | BOL | 1.600 | MANITOL 20% FRASCO 250ML SISTEMA FECHADO SOL. INJ |
161 | AMP | 2.000 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML SOL. INJ. 1ML |
162 | AMP | 1.000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX 000XX/0XX INJ. EV |
163 | AMP | 10.000 | VITAMINA DO COMPLEXO B – AMPOLA 2ML (cloridrato de tiamina 10mg, riboflavina-5-fosfato de sódio 2,5mg, nicotinamida 30mg, cloridrato de piridoxina 2,5mg , panototenato de cálcio 6mg, véculo q.s.p 2ml, cada drágea contém : mononitrato de tiamina 15mg, riboflavina 3mg, nicotinamida 15mg, cloridrato de piridoxina 5mg, pantotenato de cálcio 10mg) (B1, X0, X0, X0, X0) |
000 | F/A | 600 | ACICLOVIR SÓDICO PÓ LIOFICO PARA INJEÇÃO 250MG |
165 | AMP | 1.500 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. 5ML |
166 | AMP | 1.000 | ADENOSINA 3MG / ML SOL. INJ. AMP. 2ML |
167 | AMP | 100.000 | ÁGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGÊNICA AMP. 10ML |
168 | BOL | 6.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 1000ML |
169 | BOL | 20.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 250ML |
170 | FR | 40 | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO |
171 | F/A | 500 | ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE SOLUÇÃO INJ. 4.000 UI F /A 1ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
172 | F/A | 60 | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 – PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC |
173 | F/A | 50 | ANFOTERICINA B 50MG PÓ LIOFILO EV + DILUENTE 10ML |
174 | F/A | 50 | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV |
175 | AMP | 2.000 | BESILATO DE ATRACURIO 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML |
176 | AMP | 5.000 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ. 10ML |
177 | F/A | 500 | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML |
178 | AMP | 15.000 | BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJ. 5MG/ML – AMP. 2ML |
179 | F/A | 600 | CEFTAZIDIMA 1G PÓ LIOFILO EV |
180 | F/A | 300 | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV |
181 | BOL | 7.500 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML |
182 | F/A | 1.500 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO |
183 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG / ML INJ. SOL. 3ML |
184 | F/A | 500 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% + EPINEFRINA SOL. INJ. 20ML |
185 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML |
186 | F/A | 5.000 | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO |
187 | AMP | 5.000 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML SOL. INJ. 4ML |
188 | AMP | 300 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML |
189 | AMP | 250 | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML |
190 | AMP | 500 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML |
191 | AMP | 600 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA SOL. INJ. 10MG/ML AMPOLA 1ML |
192 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML |
193 | F/A | 600 | CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAÍNA 0,5% SEM VASO SOL. INJ. 20ML |
194 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 2,0ML |
195 | AMP | 12.000 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/2ML SOL. INJ |
196 | AMP | 2.000 | DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJ. IM/IV 0,2MG/ML – AMP. 2ML (DESLANÓSIDO) |
197 | AMP | 150 | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
198 | BOL | 2.500 | FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML SOL. INJ. SISTEMA FECHADO |
199 | BOL | 10.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML |
200 | BOL | 15.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML |
201 | AMP | 20.000 | GLICOSE 25% (SOLUÇÃO HIPERTONICA) SOL. INJ. 10ML |
202 | AMP | 15.000 | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2MG/ML SOL. INJ. 4ML |
203 | BOL | 600 | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA / REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO - BOLSA 500ML |
204 | BOL | 3.000 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML |
205 | BOL | 5.000 | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO |
206 | AMP | 100 | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ |
207 | F/A | 300 | SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 500MG/8ML PÓ LIOFILO |
208 | AMP | 500 | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG/ML SOL. INJ. 5ML |
209 | AMP | 8.000 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 80MG/ML + 16MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL |
210 | AMP | 10.000 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1,0ML |
211 | AMP | 4.000 | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML |
212 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81 MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML |
213 | F/A | 1.000 | SULFATO DE POLIMIXINA B PÓ PARA INJEÇÃO 500.000UI + DILUENTE |
214 | AMP | 1.000 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML |
215 | F/A | 200 | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM/IV 400MG + DILUENTE |
216 | F/A | 100 | TIGECICLINA 50MG PÓ LIOFILO INJETAVEL |
217 | AMP | 150 | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML |
218 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 1% C/VASO 1:200.000 – FRASCO 20ML |
219 | AMP | 15.000 | ACIDO ASCÓRBICO 100MG/ML - AMP 5ML |
220 | AMP | 150 | IMUNOGLOBULINA ANTI RH (D) SOL. INJ. 2ML |
221 | BOL | 100 | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
222 | AMP | 1.000 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML |
223 | AMP | 20.000 | OCITOCINA 5UI/ML SOL. INJ. 1ML |
224 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML |
225 | F/A | 50 | SURFACTANTE PULMONAR (FRAÇÃO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) PORCINO 80MG ALFA PORACTANTE F/A 3ML |
226 | BOL | 35.000 | SOLUÇÃO RINGER + LACTADO (LACTADO DE SÓDIO 3MG/ML + CLORETO DE SÓDIO 6MG/ML + CLORETO DE POTÁSSIO 0,3 MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2 MG/ML) SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML. |
227 | F/A | 500 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML INJ. 10ML |
228 | F/A | 30.000 | TENOXICAM 20MG/ML PÓ LIOFILO |
229 | FR | 1.200 | ALBUMINA HUMANA 20% SOLUÇÃO INJ. 50ML |
230 | BOL | 50.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML |
231 | BOL | 30.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO FR. 100ML |
232 | AMP | 15.000 | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO |
233 | BOL | 10.000 | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO |
GRUPO IV – MEDICAMENTOS – OUTRAS FORMAS FARMACÊUTICAS | |||
234 | TB | 5.000 | ACICLOVIR 5% CREME TUBO COM 10G |
235 | FR | 800 | BUDESONIDA 32MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES |
236 | FR | 800 | BUDESONIDA 64MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES |
237 | FR | 800 | BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO AQUOSA EM SPRAY NASAL COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES |
238 | F/A | 250 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SPRAY 10% - FRASCO 50ML |
239 | FR | 350 | CLORIDRATO DE PILOCARPINA 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10ML |
240 | TB | 60 | CLORIDRATO DE TETRACICLINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G |
241 | TB | 25.000 | DEXAMETASONA CREME 0,1% BISNAGA 10G |
242 | FR | 200 | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO 5ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
243 | FR | 800 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA SPRAY 50MCG/DOSE FRASCO DOSIFICADOR PARA 200 DOSES |
244 | UN | 12.000 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/ML SUSPENSÃO INALATÓRIA FLACONETE COM 2ML |
245 | FR | 3.000 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ENEMA 160MG/ML + 60MG/ML – FRASCO 130ML |
246 | FR | 5.000 | GLICERINA CLISTER 12% C/EQUIPO FRASCO 500ML SISTEMA FECHADO |
247 | FR | 300 | HIPROMELOSE 3MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10ML |
248 | FR | 4.000 | MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML |
249 | TB | 9.000 | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME DERMATOLOGICO 28G |
250 | PT | 350 | PASTA D'ÀGUA (FN) POTE 100G |
251 | PT | 1.500 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME POTE 400G |
252 | FR | 150 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML COLÍRIO 5ML |
253 | FR | 500 | BENZOATO DE BENZILA 0,25G/ML EMULSÃO TÓPICA 100ML |
254 | FR | 80 | BIMATOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,03% 3ML |
255 | FR | 80 | BRINZOLAMIDA SUSPENSÃO OFTÁLMICA A 1% 5ML |
256 | FR | 2.000 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML |
257 | FR | 80 | LATANOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,005% 2,5ML |
258 | FR | 80 | TARTARATO DE BRIMONIDINA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,2% 5ML |
259 | FR | 80 | TROPICAMIDA 1% FR. C/5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
260 | FR | 150 | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML |
261 | SUP | 300 | GLICEROL 95% SUPOSITÓRIO PEDIATRICO |
262 | TB | 200 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G |
263 | FR | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL |
264 | FR/A | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML - SOLUÇÃO INALATÓRIA – FRASCO C/10ML |
265 | FR | 15.000 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGE) – FRASCO COM 100ML |
266 | TB | 15.000 | ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D , POMADA – BISNAGA C/ 45G |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
267 | TB | 60.000 | XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME VAGINAL TUBO 60G |
268 | FR | 20.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. NASAL – FRASCO C/30ML |
269 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
270 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
271 | SER | 10.000 | EXOXAPARINA 60MG/0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
272 | FR | 10.000 | HIOSCINA (ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO) 10MG/ML - FR. C/20ML |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1º da Lei 10.520/2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
6.1.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
6.6 Os medicamentos e insumos farmacêuticos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do presente instrumento;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 33.000, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 43.978, Coordenador de Almoxarifado, todos da mesma pasta.
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado de forma MENSAL;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Medicamentos complementares:
Fonte: 01, 03 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 33.90.30
Medicamentos Farmácia Básica :
Fonte: 01 e 21
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2150 Natureza da Despesa: 33.90.30
Demanda em Saúde :
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152 Natureza da Despesa: 33.90.32
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1 REGISTRO DO PRODUTO: O licitante devera anexar a documentação a cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do registro do produto, ou a sua notificação. A licitante deverá indicar expressamente no próprio DOU, ou documento apresentado, o item a que corresponde o registro do produto cotado no Ministério da Saúde ou sua isenção;
13.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Deverá constar a documentação complementar de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), emitido por pessoa jurídica de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória, material compatível com o objeto deste pregão, equivalentes em quantidade e características iguais ou superiores ao objeto desta licitação;
13.3 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
13.4 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO estadual/municipal (LF);
13.5 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), para lista de substâncias, sob Controle Especial, da portaria SVS/MS Nº.344, 12 de maio de 1998;
13.6 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE (BPFC), os certificados são válidos se publicados no Diário Oficial da União (DOU) ou documento equivalente;
13.7 A Empresa deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA, atualizado, emitido pelo Conselho regional de Farmácia (CRF), o profissional deverá possuir registro nos Conselhos Regionais.
13.8 A Empresa deverá apresentar a anuidade paga referente ao conselho profissional, conforme artigo 30 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1983;
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Matrícula 43.646
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Compras Matrícula 43887- SMS
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GRUPO I - MEDICAMENTOS - ORAIS | |||||
ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP | |||||
1 | CP | 1.500 | ACETAZOLAMIDA 250 MG | R$ 0,61 | R$ 915,00 |
2 | FR | 20.000 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 10 ML | R$ 1,42 | R$ 28.400,00 |
3 | CP | 500 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG | R$ 0,35 | R$ 175,00 |
4 | CP | 4.000 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG | R$ 0,64 | R$ 2.560,00 |
5 | FR | 20.000 | BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 80ML | R$ 3,27 | R$ 65.400,00 |
6 | CP | 400.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG | R$ 0,03 | R$ 12.000,00 |
7 | CP | 150.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG | R$ 0,08 | R$ 12.000,00 |
8 | CP | 500 | CABERGOLINA 0,5 MG | R$ 13,15 | R$ 6.575,00 |
9 | CP | 12.500 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALE A 500MG DE Ca2+) | R$ 0,18 | R$ 2.250,00 |
10 | FR | 400 | CLARITROMICINA 50 MG/ML GRANULOS PARA SUSPENSÃO 60 ML | R$ 44,98 | R$ 17.992,00 |
11 | CP | 1.000 | CLARITROMICINA 500 MG | R$ 3,87 | R$ 3.870,00 |
12 | CAPS | 1.000 | CLARITROMICINA 250 MG | R$ 4,12 | R$ 4.120,00 |
13 | FR | 20.000 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML XAROPE 100 ML | R$ 1,52 | R$ 30.400,00 |
14 | CP | 120.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG | R$ 0,22 | R$ 26.400,00 |
15 | CP | 50.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG | R$ 1,01 | R$ 50.500,00 |
16 | CAPS | 800 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG | R$ 0,98 | R$ 784,00 |
17 | CP | 300.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25 MG | R$ 0,25 | R$ 75.000,00 |
18 | CP | 225.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG | R$ 0,34 | R$ 76.500,00 |
19 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG | R$ 0,11 | R$ 6.600,00 |
20 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG | R$ 2,56 | R$ 5.120,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
21 | FR | 350 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 15 MG/ML XAROPE 120 ML | R$ 4,36 | R$ 1.526,00 |
22 | CP | 12.000 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG | R$ 0,33 | R$ 3.960,00 |
23 | CP | 80.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG | R$ 0,09 | R$ 7.200,00 |
24 | CP | 45.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG | R$ 0,78 | R$ 35.100,00 |
25 | FR | 15.000 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 100 ML | R$ 1,46 | R$ 21.900,00 |
26 | CP | 50.000 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG | R$ 0,29 | R$ 14.500,00 |
27 | CP | 12.000 | ESPIRAMICINA 500 MG (1.500.000 UI) | R$ 3,04 | R$ 36.480,00 |
28 | CP | 80.000 | ESPIRONOLACTONA 100 MG | R$ 0,48 | R$ 38.400,00 |
29 | FR | 9.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML 60 ML | R$ 5,19 | R$ 46.710,00 |
30 | CP | 500 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG | R$ 0,84 | R$ 420,00 |
31 | CP | 500 | FINASTERIDA 5 MG | R$ 0,83 | R$ 415,00 |
32 | CAPS | 10.000 | FLUCONAZOL 100 MG | R$ 1,27 | R$ 12.700,00 |
33 | CP | 25.000 | FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15 MG | R$ 1,35 | R$ 33.750,00 |
34 | CP | 500.000 | FUROSEMIDA 40MG | R$ 0,04 | R$ 20.000,00 |
35 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | R$ 0,30 | R$ 24.000,00 |
36 | FR | 6.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 100 ML | R$ 2,61 | R$ 15.660,00 |
37 | FR | 5.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL - FR. 150 ML | R$ 2,99 | R$ 14.950,00 |
38 | FR | 2.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 240 ML | R$ 6,86 | R$ 13.720,00 |
39 | FR | 30.000 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSP. ORAL 30 ML | R$ 1,37 | R$ 41.100,00 |
40 | CP | 10.000 | ITRACONAZOL 100 MG | R$ 0,76 | R$ 7.600,00 |
41 | CP | 15.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG | R$ 1,41 | R$ 21.150,00 |
42 | CP | 20.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG | R$ 1,27 | R$ 25.400,00 |
43 | CP | 20.000 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 25 MG | R$ 0,55 | R$ 11.000,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
44 | CP | 20.000 | LEVOPODA + CARBIDOPA 200 MG + 50 MG | R$ 1,01 | R$ 20.200,00 |
45 | CP | 5.000 | LEVOFLOXACINO 500 MG | R$ 1,14 | R$ 5.700,00 |
46 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG | R$ 0,14 | R$ 4.200,00 |
47 | CP | 50.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG | R$ 0,16 | R$ 8.000,00 |
48 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG | R$ 0,10 | R$ 3.000,00 |
49 | FR | 15.000 | LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE FR. 100 ML | R$ 2,28 | R$ 34.200,00 |
50 | CP | 800.000 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | R$ 0,04 | R$ 32.000,00 |
51 | CP | 150.000 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG | R$ 0,10 | R$ 15.000,00 |
52 | CP | 50.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG | R$ 0,11 | R$ 5.500,00 |
53 | CP | 1.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG | R$ 0,05 | R$ 50.000,00 |
54 | FR | 15.000 | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML 30 ML | R$ 1,59 | R$ 23.850,00 |
55 | CP | 5.000 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 |
56 | CP | 30.000 | METRONIDAZOL 250 MG | R$ 0,12 | R$ 3.600,00 |
57 | CP | 80.000 | METRONIDAZOL 400 MG | R$ 0,38 | R$ 30.400,00 |
58 | CAPS | 80.000 | NIFEDIPINO 10 MG | R$ 0,08 | R$ 6.400,00 |
59 | CAPS | 500 | NITROFURANTOÍNA 100 MG | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
60 | FR | 8.000 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 50 ML | R$ 2,90 | R$ 23.200,00 |
61 | FR | 10.000 | ÓLEO MINERAL 100 ML | R$ 2,01 | R$ 20.100,00 |
62 | CAPS | 600.000 | OMEPRAZOL 20 MG | R$ 0,05 | R$ 30.000,00 |
63 | CP | 500 | PIRIMETAMINA 25 MG | R$ 0,11 | R$ 55,00 |
64 | CP | 60.000 | PREDNISONA 5 MG | R$ 0,12 | R$ 7.200,00 |
65 | CP | 3.000 | PROPILTIOURACIL 100 MG | R$ 0,54 | R$ 1.620,00 |
66 | CP | 3.000 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | R$ 0,49 | R$ 1.470,00 |
67 | CP | 800 | SULFADIAZINA 500 MG | R$ 0,21 | R$ 168,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
68 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO (Fe elementar) 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO C/30 ML | R$ 0,65 | R$ 13.000,00 |
69 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO ANIDRO 5 MG/ML XAROPE – FRASCO 100 ML | R$ 1,24 | R$ 24.800,00 |
70 | CP | 500.000 | SULFATO FERROSO 40 MG (de Fe elementar) | R$ 0,03 | R$ 15.000,00 |
71 | CP | 60.000 | VARFARINA SÓDICA 5 MG | R$ 0,15 | R$ 9.000,00 |
72 | CP | 5.000 | ACETATO DE CIPROTERONA 50 MG | R$ 1,59 | R$ 7.950,00 |
73 | ENV | 50.000 | ACETILCISTEINA 200 MG – ENVELOPE 5 G | R$ 0,62 | R$ 31.000,00 |
74 | CP | 120.000 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG | R$ 0,16 | R$ 19.200,00 |
75 | FR | 100 | AZITROMICINA 600 MG (40 MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA | R$ 4,52 | R$ 452,00 |
76 | CAPS | 50.000 | BROMOPRIDA 10 MG | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
77 | CP | 20.000 | CETOCONAZOL 200 MG | R$ 0,15 | R$ 3.000,00 |
78 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 MG | R$ 0,17 | R$ 340,00 |
79 | CP | 30.000 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450 + 50 MG | R$ 0,49 | R$ 14.700,00 |
80 | FR | 200 | DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML + SERINGA DOSADORA | R$ 10,85 | R$ 2.170,00 |
81 | CP | 60.000 | NORFLOXACINO 400 MG | R$ 0,34 | R$ 20.400,00 |
82 | ENV | 150 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900 MG – ENVELOPE | R$ 13,56 | R$ 2.034,00 |
83 | FR | 50.000 | SIMETICONA EMULSÃO ORAL 75 MG/ML – 10 ML | R$ 1,56 | R$ 78.000,00 |
84 | CP | 3.000 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | R$ 0,55 | R$ 1.650,00 |
85 | CP | 1.000 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG | R$ 0,37 | R$ 370,00 |
86 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 80 MG | R$ 0,41 | R$ 32.800,00 |
87 | CAPS | 500 | PROGESTERONA 100 MG | R$ 1,68 | R$ 840,00 |
88 | CP | 15.000 | VARFARINA SÓDICA 1 MG | R$ 0,22 | R$ 3.300,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
89 | CP | 3.000.000 | CAPTOPRIL 25 MG | R$ 0,05 | R$ 150.000,00 |
90 | CP | 40.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG | R$ 2,24 | R$ 89.600,00 |
91 | CP | 500.000 | METILDOPA 250 MG | R$ 0,25 | R$ 125.000,00 |
92 | FR | 60.000 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 60 MG + 40 MG/ML – FRASCO 240 ML | R$ 2,99 | R$ 179.400,00 |
93 | CP | 100.000 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500 MG + SULFATO DE CONDROITINA 400 MG | R$ 2,31 | R$ 231.000,00 |
94 | FR | 38.000 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 150 ML | R$ 7,92 | R$ 300.960,00 |
GRUPO II – MEDICAMENTOS – SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 34498 | |||||
ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP | |||||
95 | FR | 4.000 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSP. ORAL – FRASCO 100 ML | R$ 5,45 | R$ 21.800,00 |
96 | CP | 30.000 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG | R$ 0,19 | R$ 5.700,00 |
97 | CP | 400.000 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG | R$ 0,05 | R$ 20.000,00 |
98 | FR | 500 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SOL. ORAL 4% - FRASCO 20 ML | R$ 4,93 | R$ 2.465,00 |
99 | CP | 160.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG | R$ 0,18 | R$ 28.800,00 |
100 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJETÁVEL | R$ 1,28 | R$ 1.280,00 |
101 | CP | 500.000 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG | R$ 0,06 | R$ 30.000,00 |
102 | AMP | 60.000 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | R$ 0,64 | R$ 38.400,00 |
103 | CP | 120.000 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG | R$ 0,24 | R$ 28.800,00 |
104 | AMP | 15.000 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL. INJ. 5 ML | R$ 1,69 | R$ 25.350,00 |
105 | FR | 4.000 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 4% 20 ML | R$ 2,69 | R$ 10.760,00 |
106 | CP | 100.000 | HALOPERIDOL 1 MG | R$ 0,14 | R$ 14.000,00 |
107 | CP | 200.000 | HALOPERIDOL 5 MG | R$ 0,10 | R$ 20.000,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
108 | AMP | 10.000 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOL. INJ. 1 ML | R$ 1,04 | R$ 10.400,00 |
109 | FR | 4.000 | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOL. ORAL 20 ML | R$ 2,52 | R$ 10.080,00 |
110 | CP | 30.000 | VALPROATO DE SÓDIO 288 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIDO VALPROICO) | R$ 0,27 | R$ 8.100,00 |
111 | CP | 200.000 | CLONAZEPAM 0,5 MG | R$ 0,07 | R$ 14.000,00 |
112 | CP | 20.000 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10 MG COMP. REVESTIDO | R$ 0,47 | R$ 9.400,00 |
113 | CP | 100.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 100 MG | R$ 0,65 | R$ 65.000,00 |
114 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG | R$ 0,43 | R$ 25.800,00 |
115 | AMP | 50.000 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/2 ML SOL. INJ | R$ 0,93 | R$ 46.500,00 |
116 | CAP | 3.500 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG | R$ 0,12 | R$ 420,00 |
117 | FR | 3.000 | PERICIAZINA 1% SOL. ORAL – FR. 20 ML | R$ 20,00 | R$ 60.000,00 |
118 | CP | 1.600 | SULFATO DE MORFINA 10 MG | R$ 0,37 | R$ 592,00 |
119 | AMP | 4.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML (S/ CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2 ML | R$ 1,01 | R$ 4.040,00 |
120 | F/A | 30.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML SOL. INJ. 10 ML | R$ 2,12 | R$ 63.600,00 |
121 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE ALFENTANILA SOLUÇÃO INJ. 0,5 MG/ML - AMP. 5 ML | R$ 17,88 | R$ 14.304,00 |
122 | AMP | 400 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML | R$ 11,59 | R$ 4.636,00 |
123 | FR | 200 | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100 ML | R$ 34,00 | R$ 6.800,00 |
124 | AMP | 6.000 | MALEATO DE MIDAZOLAM 1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML | R$ 1,36 | R$ 8.160,00 |
125 | AMP | 3.000 | PETIDINA 50 MG/ML – AMP. 2 ML | R$ 2,27 | R$ 6.810,00 |
126 | AMP | 3.000 | PROPOFOL 10 MG/ML SOL. INJ. 20 ML | R$ 5,04 | R$ 15.120,00 |
127 | AMP | 1.500 | SULFATO DE EFEDRINA 50 MG/ML SOL. INJ. 1 ML | R$ 3,58 | R$ 5.370,00 |
128 | AMP | 4.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 1 ML | R$ 1,49 | R$ 5.960,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
129 | AMP | 6.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 0,2 MG/ML S/ CONSERVANTE 1 ML | R$ 4,91 | R$ 29.460,00 |
130 | FR | 150 | TIOPENTAL SÓDICO 1 G PÓ LIOFILO | R$ 27,91 | R$ 4.186,50 |
131 | FR | 500 | FENITOÍNA SÓDICA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 120 ML | R$ 65,53 | R$ 32.765,00 |
132 | FR | 500 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | R$ 5,49 | R$ 2.745,00 |
133 | CX | 2.500 | MALEATO DE MIDAZOLAM 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML - CAIXA C/10 UNID. | R$ 21,50 | R$ 53.750,00 |
134 | CP | 3.000 | RISPERIDONA 1 MG | R$ 0,16 | R$ 480,00 |
ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
135 | FR | 30.000 | PERICIAZINA 4% SOL. ORAL – FR. 20 ML | R$ 13,46 | R$ 403.800,00 |
136 | FR | 400 | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250 ML | R$ 275,00 | R$ 110.000,00 |
GRUPO III – MEDICAMENTOS – INJETÁVEIS | |||||
ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP | |||||
137 | AMP | 800 | ACETATO DE BETAMETASONA 3 MG + FOSFATO DE BETAMETASONA 3 MG/ML SUSPENSÃO INJETAVEL 1 ML | R$ 5,69 | R$ 4.552,00 |
138 | AMP | 500 | ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG/ML INJETÁVEL | R$ 4,49 | R$ 2.245,00 |
139 | F/A | 12.000 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | R$ 6,35 | R$ 76.200,00 |
140 | AMP | 75.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 10 ML | R$ 0,14 | R$ 10.500,00 |
141 | AMP | 7.500 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML | R$ 1,29 | R$ 9.675,00 |
142 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% C/ VASO 1:80.000 TUBETE 1,8 ML | R$ 0,95 | R$ 475,00 |
143 | UND | 1.000 | CLORETO DE LIDOCAÍNA 1% - FRASCO 20 ML | R$ 5,56 | R$ 5.560,00 |
144 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4 MG/ML SOL. INJ. 1 ML | R$ 4,74 | R$ 4.740,00 |
145 | AMP | 350 | CLORIDRATO DE PROTAMINA 10 MG/ML SOL. INJ. 5 ML | R$ 3,05 | R$ 1.067,50 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
146 | AMP | 60.000 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | R$ 0,45 | R$ 27.000,00 |
147 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | R$ 5,35 | R$ 4.280,00 |
148 | AMP | 30.000 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2,5ML | R$ 0,55 | R$ 16.500,00 |
149 | AMP | 50.000 | FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJ. 2ML | R$ 0,42 | R$ 21.000,00 |
150 | AMP | 10.000 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | R$ 4,24 | R$ 42.400,00 |
151 | AMP | 10.000 | CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10% AMP. 10ML | R$ 0,23 | R$ 2.300,00 |
152 | TB | 60.000 | CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA 3% ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 0,03UI DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,80ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS | R$ 0,91 | R$ 54.600,00 |
153 | AMP | 60.000 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML SOL. INJETAVEL 3ML | R$ 0,57 | R$ 34.200,00 |
154 | AMP | 3.000 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML | R$ 1,65 | R$ 4.950,00 |
155 | FR | 1.000 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. 5ML | R$ 9,68 | R$ 9.680,00 |
156 | AMP | 500 | HIDRÓXIDO DE FERRO III POLIMALTOSADO 100MG/2ML SOL. INJ. 2ML | R$ 9,72 | R$ 4.860,00 |
157 | AMP | 20.000 | HIOSCINA (N-BUTIL BROMETO) 20MG/ML SOL. INJ. 1ML = BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 1,12 | R$ 22.400,00 |
158 | F/A | 350 | INSULINA LISPRO 100UI/ML INJ. 10ML | R$ 73,96 | R$ 25.886,00 |
159 | AMP | 3.000 | MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 1,43 | R$ 4.290,00 |
160 | BOL | 1.600 | MANITOL 20% FRASCO 250ML SISTEMA FECHADO SOL. INJ | R$ 4,08 | R$ 6.528,00 |
161 | AMP | 2.000 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 0,89 | R$ 1.780,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
162 | AMP | 1.000 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 100MG/5ML INJ. EV | R$ 5,40 | R$ 5.400,00 |
163 | AMP | 10.000 | VITAMINA DO COMPLEXO B – AMPOLA 2ML (cloridrato de tiamina 10mg, riboflavina-5-fosfato de sódio 2,5mg, nicotinamida 30mg, cloridrato de piridoxina 2,5mg , panototenato de cálcio 6mg, véculo q.s.p 2ml, cada drágea contém : mononitrato de tiamina 15mg, riboflavina 3mg, nicotinamida 15mg, cloridrato de piridoxina 5mg, pantotenato de cálcio 10mg) (B1, B2, X0, X0, X0) | R$ 1,03 | R$ 10.300,00 |
164 | F/A | 600 | ACICLOVIR SÓDICO PÓ LIOFICO PARA INJEÇÃO 250MG | R$ 20,44 | R$ 12.264,00 |
165 | AMP | 1.500 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. 5ML | R$ 2,53 | R$ 3.795,00 |
166 | AMP | 1.000 | ADENOSINA 3MG / ML SOL. INJ. AMP. 2ML | R$ 9,25 | R$ 9.250,00 |
167 | AMP | 100.000 | ÁGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGÊNICA AMP. 10ML | R$ 0,15 | R$ 15.000,00 |
168 | BOL | 6.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 1000ML | R$ 3,09 | R$ 18.540,00 |
169 | BOL | 20.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 250ML | R$ 1,72 | R$ 34.400,00 |
170 | FR | 40 | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO | R$ 1.899,33 | R$ 75.973,20 |
171 | F/A | 500 | ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE SOLUÇÃO INJ. 4.000 UI F /A 1ML | R$ 16,15 | R$ 8.075,00 |
172 | F/A | 60 | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 – PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC | R$ 69,50 | R$ 4.170,00 |
173 | F/A | 50 | ANFOTERICINA B 50MG PÓ LIOFILO EV + DILUENTE 10ML | R$ 22,04 | R$ 1.102,00 |
174 | F/A | 50 | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV | R$ 68,18 | R$ 3.409,00 |
175 | AMP | 2.000 | BESILATO DE ATRACURIO 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML | R$ 7,73 | R$ 15.460,00 |
176 | AMP | 5.000 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ. 10ML | R$ 0,64 | R$ 3.200,00 |
177 | F/A | 500 | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | R$ 9,31 | R$ 4.655,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
178 | AMP | 15.000 | BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJ. 5MG/ML – AMP. 2ML | R$ 0,90 | R$ 13.500,00 |
179 | F/A | 600 | CEFTAZIDIMA 1G PÓ LIOFILO EV | R$ 3,61 | R$ 2.166,00 |
180 | F/A | 300 | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | R$ 19,10 | R$ 5.730,00 |
181 | BOL | 7.500 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | R$ 3,40 | R$ 25.500,00 |
182 | F/A | 1.500 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO | R$ 8,83 | R$ 13.245,00 |
183 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG / ML INJ. SOL. 3ML | R$ 1,80 | R$ 1.440,00 |
184 | F/A | 500 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% + EPINEFRINA SOL. INJ. 20ML | R$ 7,79 | R$ 3.895,00 |
185 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML | R$ 7,60 | R$ 7.600,00 |
186 | F/A | 5.000 | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO | R$ 3,14 | R$ 15.700,00 |
187 | AMP | 5.000 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML SOL. INJ. 4ML | R$ 2,56 | R$ 12.800,00 |
188 | AMP | 300 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 6,75 | R$ 2.025,00 |
189 | AMP | 250 | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | R$ 55,88 | R$ 13.970,00 |
190 | AMP | 500 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
191 | AMP | 600 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA SOL. INJ. 10MG/ML AMPOLA 1ML | R$ 1,07 | R$ 642,00 |
192 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 4,23 | R$ 10.575,00 |
193 | F/A | 600 | CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAÍNA 0,5% SEM VASO SOL. INJ. 20ML | R$ 23,70 | R$ 14.220,00 |
194 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 2,0ML | R$ 0,38 | R$ 950,00 |
195 | AMP | 12.000 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/2ML SOL. INJ | R$ 1,25 | R$ 15.000,00 |
196 | AMP | 2.000 | DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJ. IM/IV 0,2MG/ML – AMP. 2ML (DESLANÓSIDO) | R$ 1,62 | R$ 3.240,00 |
197 | AMP | 150 | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML | R$ 10,86 | R$ 1.629,00 |
198 | BOL | 2.500 | FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML SOL. INJ. SISTEMA FECHADO | R$ 3,23 | R$ 8.075,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
199 | BOL | 10.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML | R$ 2,07 | R$ 20.700,00 |
200 | BOL | 15.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML | R$ 2,41 | R$ 36.150,00 |
201 | AMP | 20.000 | GLICOSE 25% (SOLUÇÃO HIPERTONICA) SOL. INJ. 10ML | R$ 0,23 | R$ 4.600,00 |
202 | AMP | 15.000 | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2MG/ML SOL. INJ. 4ML | R$ 2,40 | R$ 36.000,00 |
203 | BOL | 600 | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA / REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO - BOLSA 500ML | R$ 23,67 | R$ 14.202,00 |
204 | BOL | 3.000 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | R$ 7,20 | R$ 21.600,00 |
205 | BOL | 5.000 | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO | R$ 1,55 | R$ 7.750,00 |
206 | AMP | 100 | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ | R$ 44,55 | R$ 4.455,00 |
207 | F/A | 300 | SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 500MG/8ML PÓ LIOFILO | R$ 17,86 | R$ 5.358,00 |
208 | AMP | 500 | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG/ML SOL. INJ. 5ML | R$ 23,73 | R$ 11.865,00 |
209 | AMP | 8.000 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 80MG/ML + 16MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | R$ 2,13 | R$ 17.040,00 |
210 | AMP | 10.000 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1,0ML | R$ 0,36 | R$ 3.600,00 |
211 | AMP | 4.000 | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML | R$ 0,66 | R$ 2.640,00 |
212 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81 MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | R$ 0,35 | R$ 350,00 |
213 | F/A | 1.000 | SULFATO DE POLIMIXINA B PÓ PARA INJEÇÃO 500.000UI + DILUENTE | R$ 32,83 | R$ 32.830,00 |
214 | AMP | 1.000 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML | R$ 1,47 | R$ 1.470,00 |
215 | F/A | 200 | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM/IV 400MG + DILUENTE | R$ 33,28 | R$ 6.656,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
216 | F/A | 100 | TIGECICLINA 50MG PÓ LIOFILO INJETAVEL | R$ 181,28 | R$ 18.128,00 |
217 | AMP | 150 | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 20,59 | R$ 3.088,50 |
218 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 1% C/VASO 1:200.000 – FRASCO 20ML | R$ 7,90 | R$ 3.950,00 |
219 | AMP | 15.000 | ACIDO ASCÓRBICO 100MG/ML AMP 5ML | R$ 0,54 | R$ 8.100,00 |
220 | AMP | 150 | IMUNOGLOBULINA ANTI RH (D) SOL. INJ. 2ML | R$ 142,50 | R$ 21.375,00 |
221 | BOL | 100 | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML | R$ 49,27 | R$ 4.927,00 |
222 | AMP | 1.000 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML | R$ 25,74 | R$ 25.740,00 |
223 | AMP | 20.000 | OCITOCINA 5UI/ML SOL. INJ. 1ML | R$ 1,12 | R$ 22.400,00 |
224 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | R$ 1,12 | R$ 1.120,00 |
225 | F/A | 50 | SURFACTANTE PULMONAR (FRAÇÃO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) PORCINO 80MG ALFA PORACTANTE F/A 3ML | R$ 1.485,99 | R$ 74.299,50 |
ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
226 | BOL | 35.000 | SOLUÇÃO RINGER + LACTADO (LACTADO DE SÓDIO 3MG/ML + CLORETO DE SÓDIO 6MG/ML + CLORETO DE POTÁSSIO 0,3 MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2 MG/ML) SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML. | R$ 2,94 | R$ 102.900,00 |
227 | F/A | 500 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML INJ. 10ML | R$ 252,19 | R$ 126.095,00 |
228 | F/A | 30.000 | TENOXICAM 20MG/ML PÓ LIOFILO | R$ 3,35 | R$ 100.500,00 |
229 | FR | 1.200 | ALBUMINA HUMANA 20% SOLUÇÃO INJ. 50ML | R$ 125,41 | R$ 150.492,00 |
230 | BOL | 50.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML | R$ 1,83 | R$ 91.500,00 |
231 | BOL | 30.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO FR. 100ML | R$ 16,97 | R$ 509.100,00 |
232 | AMP | 15.000 | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | R$ 20,82 | R$ 312.300,00 |
233 | BOL | 10.000 | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO | R$ 18,50 | R$ 185.000,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GRUPO IV – MEDICAMENTOS – OUTRAS FORMAS FARMACÊUTICAS | |||||
ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP | |||||
234 | TB | 5.000 | ACICLOVIR 5% CREME TUBO COM 10G | R$ 3,18 | R$ 15.900,00 |
235 | FR | 000 | XXXXXXXXXX 02MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES | R$ 12,27 | R$ 9.816,00 |
236 | FR | 000 | XXXXXXXXXX 04MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES | R$ 28,33 | R$ 22.664,00 |
237 | FR | 000 | XXXXXXXXXX 00MCG SUSPENSÃO AQUOSA EM SPRAY NASAL COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES | R$ 24,71 | R$ 19.768,00 |
238 | F/A | 250 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SPRAY 10% - FRASCO 50ML | R$ 55,75 | R$ 13.937,50 |
239 | FR | 350 | CLORIDRATO DE PILOCARPINA 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10ML | R$ 14,49 | R$ 5.071,50 |
240 | TB | 60 | CLORIDRATO DE TETRACICLINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G | R$ 7,01 | R$ 420,60 |
241 | TB | 25.000 | DEXAMETASONA CREME 0,1% BISNAGA 10G | R$ 0,89 | R$ 22.250,00 |
242 | FR | 200 | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO 5ML | R$ 5,11 | R$ 1.022,00 |
243 | FR | 800 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA SPRAY 50MCG/DOSE FRASCO DOSIFICADOR PARA 200 DOSES | R$ 18,00 | R$ 14.400,00 |
244 | UN | 12.000 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/ML SUSPENSÃO INALATÓRIA FLACONETE COM 2ML | R$ 4,57 | R$ 54.840,00 |
245 | FR | 3.000 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ENEMA 160MG/ML + 60MG/ML – FRASCO 130ML | R$ 4,54 | R$ 13.620,00 |
246 | FR | 5.000 | GLICERINA CLISTER 12% C/EQUIPO FRASCO 500ML SISTEMA FECHADO | R$ 4,74 | R$ 23.700,00 |
247 | FR | 300 | HIPROMELOSE 3MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10ML | R$ 20,61 | R$ 6.183,00 |
248 | FR | 4.000 | MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML | R$ 3,40 | R$ 13.600,00 |
249 | TB | 9.000 | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME DERMATOLOGICO 28G | R$ 2,13 | R$ 19.170,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
250 | PT | 350 | PASTA D'ÀGUA (FN) POTE 100G | R$ 4,50 | R$ 1.575,00 |
251 | PT | 1.500 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME POTE 400G | R$ 25,42 | R$ 38.130,00 |
252 | FR | 150 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML COLÍRIO 5ML | R$ 6,17 | R$ 925,50 |
253 | FR | 500 | BENZOATO DE BENZILA 0,25G/ML EMULSÃO TÓPICA 100ML | R$ 3,34 | R$ 1.670,00 |
254 | FR | 80 | BIMATOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,03% 3ML | R$ 26,60 | R$ 2.128,00 |
255 | FR | 80 | BRINZOLAMIDA SUSPENSÃO OFTÁLMICA A 1% 5ML | R$ 37,84 | R$ 3.027,20 |
256 | FR | 2.000 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML | R$ 2,56 | R$ 5.120,00 |
257 | FR | 80 | LATANOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,005% 2,5ML | R$ 25,57 | R$ 2.045,60 |
258 | FR | 80 | TARTARATO DE BRIMONIDINA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,2% 5ML | R$ 14,84 | R$ 1.187,20 |
259 | FR | 80 | TROPICAMIDA 1% FR. C/5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA | R$ 11,71 | R$ 936,80 |
260 | FR | 150 | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML | R$ 8,23 | R$ 1.234,50 |
261 | SUP | 300 | GLICEROL 95% SUPOSITÓRIO PEDIATRICO | R$ 1,09 | R$ 327,00 |
262 | TB | 200 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G | R$ 7,61 | R$ 1.521,00 |
263 | FR | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL | R$ 9,68 | R$ 2.904,00 |
264 | FR/A | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML - SOLUÇÃO INALATÓRIA – FRASCO C/10ML | R$ 10,97 | R$ 3.291,00 |
265 | FR | 15.000 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGE) – FRASCO COM 100ML | R$ 3,83 | R$ 57.450,00 |
266 | TB | 15.000 | ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D , POMADA – BISNAGA C/ 45G | R$ 2,93 | R$ 43.950,00 |
ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
267 | TB | 60.000 | XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME VAGINAL TUBO 60G | R$ 4,95 | R$ 297.000,00 |
268 | FR | 20.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. NASAL – FRASCO C/30ML | R$ 6,54 | R$ 130.800,00 |
ITEM | UND | QTDE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
269 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | R$ 10,07 | R$ 100.700,00 |
270 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | R$ 14,88 | R$ 148.800,00 |
271 | SER | 10.000 | EXOXAPARINA 60MG/0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | R$ 21,90 | R$ 219.000,00 |
272 | FR | 10.000 | HIOSCINA (ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO) 10MG/ML - FR. C/20ML | R$ 8,66 | R$ 86.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 8.029.534,60 |
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
ATT.: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 007/2018, para fornecimento parcelado e contínuo de medicamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ | |||
02 | R$ | R$ | |||
TOTAL | R$ |
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
3) Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ; II - CNPJ: Insc. Est.: ;
III - Insc. Municipal: ; IV - Endereço: ;
V - Telefones: Fax: ; VI - E-Mail: ; VII - Banco: ; Agência/nº.: ; VII - Conta-Corrente nº.: ;
b) Xxxxx do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ; II - Nacionalidade: Profissão: ; III - Estado Civil: Identidade n°: ; IV - Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; e V - CPF: ;
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
Nome:
CPF:
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 007/2018 para Registro de Preços
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°
________ ________, representada pelo(a) Sr.(a) __, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) _, _ __ ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ________ _______ e C.P.F. n° _____ _ _, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 007/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 13.472/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome:
R.G.:
CPF.:
Cargo:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°
________ ________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 007/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 13.472/2017, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , de de 20 .
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°
________ ________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 007/2018 pra Registro de Preços ao Processo Administrativo n.º 13.472/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 20 .
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°
________ ________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 007/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 13.472/2017, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 20 .
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF n
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2018, que objetiva a fornecimento parcelado e contínuo de recarga de medicamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 13.472/2017.
Empresa: Nome / Representante: Endereço da Empresa: CNPJ:
e-mail: Inscrição Estadual: Tel.:
Fax: CPF/Representante: Celular:
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , em de de 20 .
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO X
MODELO DE ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO) (ou Entidade Municipal dotada de personalidade
jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO) (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº , com sede situada na Rua
, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato
pelo(a) Ordenador(a) de Despesa,
(nomear a autoridade)
(ou a autoridade que
recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 13.472/2017 (Pregão Presencial xxx/2017), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de (DESCREVER O BEM COMUM), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo
assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é (indicar o órgão) (ou a Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica ),
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
GRUPO I - MEDICAMENTOS - ORAIS | |||
1 | CP | 1.500 | ACETAZOLAMIDA 250 MG |
2 | FR | 20.000 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 10 ML |
3 | CP | 500 | ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG |
4 | CP | 4.000 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG |
5 | FR | 20.000 | BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 80ML |
6 | CP | 400.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
7 | CP | 150.000 | BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG |
8 | CP | 500 | CABERGOLINA 0,5 MG |
9 | CP | 12.500 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALE A 500MG DE Ca2+) |
10 | FR | 400 | CLARITROMICINA 50 MG/ML GRANULOS PARA SUSPENSÃO 60 ML |
11 | CP | 1.000 | CLARITROMICINA 500 MG |
12 | CAPS | 1.000 | CLARITROMICINA 250 MG |
13 | FR | 20.000 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML XAROPE 100 ML |
14 | CP | 120.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG |
15 | CP | 50.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG |
16 | CAPS | 800 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG |
17 | CP | 300.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25 MG |
18 | CP | 225.000 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG |
19 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG |
20 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG |
21 | FR | 350 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 15 MG/ML XAROPE 120 ML |
22 | CP | 12.000 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG |
23 | CP | 80.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG |
24 | CP | 45.000 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG |
25 | FR | 15.000 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 100 ML |
26 | CP | 50.000 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG |
27 | CP | 12.000 | ESPIRAMICINA 500 MG (1.500.000 UI) |
28 | CP | 80.000 | ESPIRONOLACTONA 100 MG |
29 | FR | 9.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML 60 ML |
30 | CP | 500 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG |
31 | CP | 500 | FINASTERIDA 5 MG |
32 | CAPS | 10.000 | FLUCONAZOL 100 MG |
33 | CP | 25.000 | FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
34 | CP | 500.000 | FUROSEMIDA 40MG |
35 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
36 | FR | 6.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 100 ML |
37 | FR | 5.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL - FR. 150 ML |
38 | FR | 2.000 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL – FR. 240 ML |
39 | FR | 30.000 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSP. ORAL 30 ML |
40 | CP | 10.000 | ITRACONAZOL 100 MG |
41 | CP | 15.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG |
42 | CP | 20.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG |
43 | CP | 20.000 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 25 MG |
44 | CP | 20.000 | LEVOPODA + CARBIDOPA 200 MG + 50 MG |
45 | CP | 5.000 | LEVOFLOXACINO 500 MG |
46 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG |
47 | CP | 50.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG |
48 | CP | 30.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG |
49 | FR | 15.000 | LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE FR. 100 ML |
50 | CP | 800.000 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG |
51 | CP | 150.000 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG |
52 | CP | 50.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG |
53 | CP | 1.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG |
54 | FR | 15.000 | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML 30 ML |
55 | CP | 5.000 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG |
56 | CP | 30.000 | METRONIDAZOL 250 MG |
57 | CP | 80.000 | METRONIDAZOL 400 MG |
58 | CAPS | 80.000 | NIFEDIPINO 10 MG |
59 | CAPS | 500 | NITROFURANTOÍNA 100 MG |
60 | FR | 8.000 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 50 ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
61 | FR | 10.000 | ÓLEO MINERAL 100 ML |
62 | CAPS | 600.000 | OMEPRAZOL 20 MG |
63 | CP | 500 | PIRIMETAMINA 25 MG |
64 | CP | 60.000 | PREDNISONA 5 MG |
65 | CP | 3.000 | PROPILTIOURACIL 100 MG |
66 | CP | 3.000 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
67 | CP | 800 | SULFADIAZINA 500 MG |
68 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO (Fe elementar) 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO C/30 ML |
69 | FR | 20.000 | SULFATO FERROSO ANIDRO 5 MG/ML XAROPE – FRASCO 100 ML |
70 | CP | 500.000 | SULFATO FERROSO 40 MG (de Fe elementar) |
71 | CP | 60.000 | VARFARINA SÓDICA 5 MG |
72 | CP | 5.000 | ACETATO DE CIPROTERONA 50 MG |
73 | ENV | 50.000 | ACETILCISTEINA 200 MG – ENVELOPE 5 G |
74 | CP | 120.000 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG |
75 | FR | 100 | AZITROMICINA 600 MG (40 MG/ML) PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML + DILUENTE + SERINGA DOSADORA |
76 | CAPS | 50.000 | BROMOPRIDA 10 MG |
77 | CP | 20.000 | CETOCONAZOL 200 MG |
78 | CP | 2.000 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 MG |
79 | CP | 30.000 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450 + 50 MG |
80 | FR | 200 | DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML + SERINGA DOSADORA |
81 | CP | 60.000 | NORFLOXACINO 400 MG |
82 | ENV | 150 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900 MG – ENVELOPE |
83 | FR | 50.000 | SIMETICONA EMULSÃO ORAL 75 MG/ML – 10 ML |
84 | CP | 3.000 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG |
85 | CP | 1.000 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
86 | CP | 80.000 | GLICLAZIDA 80 MG |
87 | CAPS | 500 | PROGESTERONA 100 MG |
88 | CP | 15.000 | VARFARINA SÓDICA 1 MG |
89 | CP | 3.000.000 | CAPTOPRIL 25 MG |
90 | CP | 40.000 | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG |
91 | CP | 500.000 | METILDOPA 250 MG |
92 | FR | 60.000 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 60 MG + 40 MG/ML – FRASCO 240 ML |
93 | CP | 100.000 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500 MG + SULFATO DE CONDROITINA 400 MG |
94 | FR | 38.000 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 150 ML |
GRUPO II – MEDICAMENTOS – SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 34498 | |||
95 | FR | 4.000 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSP. ORAL – FRASCO 100 ML |
96 | CP | 30.000 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG |
97 | CP | 400.000 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG |
98 | FR | 500 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SOL. ORAL 4% - FRASCO 20 ML |
99 | CP | 160.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG |
100 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJETÁVEL |
101 | CP | 500.000 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG |
102 | AMP | 60.000 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
103 | CP | 120.000 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG |
104 | AMP | 15.000 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
105 | FR | 4.000 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 4% 20 ML |
106 | CP | 100.000 | HALOPERIDOL 1 MG |
107 | CP | 200.000 | HALOPERIDOL 5 MG |
108 | AMP | 10.000 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
109 | FR | 4.000 | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOL. ORAL 20 ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
110 | CP | 30.000 | VALPROATO DE SÓDIO 288 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIDO VALPROICO) |
111 | CP | 200.000 | CLONAZEPAM 0,5 MG |
112 | CP | 20.000 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10 MG COMP. REVESTIDO |
113 | CP | 100.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 100 MG |
114 | CP | 60.000 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG |
115 | AMP | 50.000 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/2 ML SOL. INJ |
116 | CAP | 3.500 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG |
117 | FR | 3.000 | PERICIAZINA 1% SOL. ORAL – FR. 20 ML |
118 | CP | 1.600 | SULFATO DE MORFINA 10 MG |
119 | AMP | 4.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML (S/ CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2 ML |
120 | F/A | 30.000 | CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
121 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE ALFENTANILA SOLUÇÃO INJ. 0,5 MG/ML - AMP. 5 ML |
122 | AMP | 400 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
123 | FR | 200 | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100 ML |
124 | AMP | 6.000 | MALEATO DE MIDAZOLAM 1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
125 | AMP | 3.000 | PETIDINA 50 MG/ML – AMP. 2 ML |
126 | AMP | 3.000 | PROPOFOL 10 MG/ML SOL. INJ. 20 ML |
127 | AMP | 1.500 | SULFATO DE EFEDRINA 50 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
128 | AMP | 4.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 1 ML |
129 | AMP | 6.000 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 0,2 MG/ML S/ CONSERVANTE 1 ML |
130 | FR | 150 | TIOPENTAL SÓDICO 1 G PÓ LIOFILO |
131 | FR | 500 | FENITOÍNA SÓDICA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 120 ML |
132 | FR | 500 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML |
133 | CX | 2.500 | MALEATO DE MIDAZOLAM 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML - CAIXA C/10 UNID. |
134 | CP | 3.000 | RISPERIDONA 1 MG |
135 | FR | 30.000 | PERICIAZINA 4% SOL. ORAL – FR. 20 ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
136 | FR | 400 | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250 ML |
GRUPO III – MEDICAMENTOS – INJETÁVEIS | |||
137 | AMP | 800 | ACETATO DE BETAMETASONA 3 MG + FOSFATO DE BETAMETASONA 3 MG/ML SUSPENSÃO INJETAVEL 1 ML |
138 | AMP | 500 | ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG/ML INJETÁVEL |
139 | F/A | 12.000 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL |
140 | AMP | 75.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 10 ML |
141 | AMP | 7.500 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
142 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% C/ VASO 1:80.000 TUBETE 1,8 ML |
143 | UND | 1.000 | CLORETO DE LIDOCAÍNA 1% - FRASCO 20 ML |
144 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4 MG/ML SOL. INJ. 1 ML |
145 | AMP | 350 | CLORIDRATO DE PROTAMINA 10 MG/ML SOL. INJ. 5 ML |
146 | AMP | 60.000 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
147 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML |
148 | AMP | 30.000 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2,5ML |
149 | AMP | 50.000 | FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJ. 2ML |
150 | AMP | 10.000 | HEPARINA SÓDICA 0000 XX XXX. XXX. SUBCUTÂNEA 0,25ML |
151 | AMP | 10.000 | CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10% AMP. 10ML |
152 | TB | 60.000 | CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA 3% ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 0,03UI DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,80ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS |
153 | AMP | 60.000 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML SOL. INJETAVEL 3ML |
154 | AMP | 3.000 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML |
155 | FR | 1.000 | HEPARINA SÓDICA 0000 XX XXX. XXX. 5ML |
156 | AMP | 500 | HIDRÓXIDO DE FERRO III POLIMALTOSADO 100MG/2ML SOL. INJ. 2ML |
157 | AMP | 20.000 | HIOSCINA (N-BUTIL BROMETO) 20MG/ML SOL. INJ. 1ML = BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
158 | F/A | 350 | INSULINA LISPRO 100UI/ML INJ. 10ML |
159 | AMP | 3.000 | MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2MG/ML SOL. INJ. 1ML |
160 | BOL | 1.600 | MANITOL 20% FRASCO 250ML SISTEMA FECHADO SOL. INJ |
161 | AMP | 2.000 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML SOL. INJ. 1ML |
162 | AMP | 1.000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX 000XX/0XX INJ. EV |
163 | AMP | 10.000 | VITAMINA DO COMPLEXO B – AMPOLA 2ML (cloridrato de tiamina 10mg, riboflavina-5-fosfato de sódio 2,5mg, nicotinamida 30mg, cloridrato de piridoxina 2,5mg , panototenato de cálcio 6mg, véculo q.s.p 2ml, cada drágea contém : mononitrato de tiamina 15mg, riboflavina 3mg, nicotinamida 15mg, cloridrato de piridoxina 5mg, pantotenato de cálcio 10mg) (B1, X0, X0, X0, X0) |
000 | F/A | 600 | ACICLOVIR SÓDICO PÓ LIOFICO PARA INJEÇÃO 250MG |
165 | AMP | 1.500 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. 5ML |
166 | AMP | 1.000 | ADENOSINA 3MG / ML SOL. INJ. AMP. 2ML |
167 | AMP | 100.000 | ÁGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGÊNICA AMP. 10ML |
168 | BOL | 6.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 1000ML |
169 | BOL | 20.000 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 250ML |
170 | FR | 40 | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO |
171 | F/A | 500 | ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE SOLUÇÃO INJ. 4.000 UI F /A 1ML |
172 | F/A | 60 | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 – PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC |
173 | F/A | 50 | ANFOTERICINA B 50MG PÓ LIOFILO EV + DILUENTE 10ML |
174 | F/A | 50 | AZITROMICINA 500 MG PÓ LIOFILO EV |
175 | AMP | 2.000 | BESILATO DE ATRACURIO 10MG /ML SOL INJ. 2,5ML |
176 | AMP | 5.000 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ. 10ML |
177 | F/A | 500 | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML |
178 | AMP | 15.000 | BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJ. 5MG/ML – AMP. 2ML |
179 | F/A | 600 | CEFTAZIDIMA 1G PÓ LIOFILO EV |
180 | F/A | 300 | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV |
181 | BOL | 7.500 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
182 | F/A | 1.500 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO |
183 | AMP | 800 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG / ML INJ. SOL. 3ML |
184 | F/A | 500 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% + EPINEFRINA SOL. INJ. 20ML |
185 | AMP | 1.000 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML |
186 | F/A | 5.000 | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO |
187 | AMP | 5.000 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML SOL. INJ. 4ML |
188 | AMP | 300 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML |
189 | AMP | 250 | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML |
190 | AMP | 500 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ML SOL . INJ. 20ML |
191 | AMP | 600 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA SOL. INJ. 10MG/ML AMPOLA 1ML |
192 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML |
193 | F/A | 600 | CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAÍNA 0,5% SEM VASO SOL. INJ. 20ML |
194 | AMP | 2.500 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 2,0ML |
195 | AMP | 12.000 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/2ML SOL. INJ |
196 | AMP | 2.000 | DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJ. IM/IV 0,2MG/ML – AMP. 2ML (DESLANÓSIDO) |
197 | AMP | 150 | ETOMIDATO 2MG/ML SOL. INJ. 10ML |
198 | BOL | 2.500 | FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML SOL. INJ. SISTEMA FECHADO |
199 | BOL | 10.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML |
200 | BOL | 15.000 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML |
201 | AMP | 20.000 | GLICOSE 25% (SOLUÇÃO HIPERTONICA) SOL. INJ. 10ML |
202 | AMP | 15.000 | HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2MG/ML SOL. INJ. 4ML |
203 | BOL | 600 | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA / REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO - BOLSA 500ML |
204 | BOL | 3.000 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML |
205 | BOL | 5.000 | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
206 | AMP | 100 | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ |
207 | F/A | 300 | SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 500MG/8ML PÓ LIOFILO |
208 | AMP | 500 | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG/ML SOL. INJ. 5ML |
209 | AMP | 8.000 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 80MG/ML + 16MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL |
210 | AMP | 10.000 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1,0ML |
211 | AMP | 4.000 | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML |
212 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81 MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML |
213 | F/A | 1.000 | SULFATO DE POLIMIXINA B PÓ PARA INJEÇÃO 500.000UI + DILUENTE |
214 | AMP | 1.000 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML |
215 | F/A | 200 | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM/IV 400MG + DILUENTE |
216 | F/A | 100 | TIGECICLINA 50MG PÓ LIOFILO INJETAVEL |
217 | AMP | 150 | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML |
218 | UN | 500 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 1% C/VASO 1:200.000 – FRASCO 20ML |
219 | AMP | 15.000 | ACIDO ASCÓRBICO 100MG/ML - AMP 5ML |
220 | AMP | 150 | IMUNOGLOBULINA ANTI RH (D) SOL. INJ. 2ML |
221 | BOL | 100 | LINEZOLIDA 2MG/ML BOLSA 300ML |
222 | AMP | 1.000 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML |
223 | AMP | 20.000 | OCITOCINA 5UI/ML SOL. INJ. 1ML |
224 | AMP | 1.000 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML |
225 | F/A | 50 | SURFACTANTE PULMONAR (FRAÇÃO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) PORCINO 80MG ALFA PORACTANTE F/A 3ML |
226 | BOL | 35.000 | SOLUÇÃO RINGER + LACTADO (LACTADO DE SÓDIO 3MG/ML + CLORETO DE SÓDIO 6MG/ML + CLORETO DE POTÁSSIO 0,3 MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2 MG/ML) SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML. |
227 | F/A | 500 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML INJ. 10ML |
228 | F/A | 30.000 | TENOXICAM 20MG/ML PÓ LIOFILO |
229 | FR | 1.200 | ALBUMINA HUMANA 20% SOLUÇÃO INJ. 50ML |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
230 | BOL | 50.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 250ML |
231 | BOL | 30.000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO FR. 100ML |
232 | AMP | 15.000 | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO |
233 | BOL | 10.000 | MEROPENEM 1G PÓ INJ. IV SISTEMA FECHADO |
GRUPO IV – MEDICAMENTOS – OUTRAS FORMAS FARMACÊUTICAS | |||
234 | TB | 5.000 | ACICLOVIR 5% CREME TUBO COM 10G |
235 | FR | 800 | BUDESONIDA 32MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES |
236 | FR | 800 | BUDESONIDA 64MCG/DOSE SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL COM 120 DOSES |
237 | FR | 800 | BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO AQUOSA EM SPRAY NASAL COM VALVULA DOSIFICADORA 120 DOSES |
238 | F/A | 250 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SPRAY 10% - FRASCO 50ML |
239 | FR | 350 | CLORIDRATO DE PILOCARPINA 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10ML |
240 | TB | 60 | CLORIDRATO DE TETRACICLINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G |
241 | TB | 25.000 | DEXAMETASONA CREME 0,1% BISNAGA 10G |
242 | FR | 200 | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO 5ML |
243 | FR | 800 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA SPRAY 50MCG/DOSE FRASCO DOSIFICADOR PARA 200 DOSES |
244 | UN | 12.000 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/ML SUSPENSÃO INALATÓRIA FLACONETE COM 2ML |
245 | FR | 3.000 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ENEMA 160MG/ML + 60MG/ML – FRASCO 130ML |
246 | FR | 5.000 | GLICERINA CLISTER 12% C/EQUIPO FRASCO 500ML SISTEMA FECHADO |
247 | FR | 300 | HIPROMELOSE 3MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10ML |
248 | FR | 4.000 | MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML |
249 | TB | 9.000 | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME DERMATOLOGICO 28G |
250 | PT | 350 | PASTA D'ÀGUA (FN) POTE 100G |
ITEM | UND | QTDE | ITEM |
251 | PT | 1.500 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME POTE 400G |
252 | FR | 150 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML COLÍRIO 5ML |
253 | FR | 500 | BENZOATO DE BENZILA 0,25G/ML EMULSÃO TÓPICA 100ML |
254 | FR | 80 | BIMATOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,03% 3ML |
255 | FR | 80 | BRINZOLAMIDA SUSPENSÃO OFTÁLMICA A 1% 5ML |
256 | FR | 2.000 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML |
257 | FR | 80 | LATANOPROSTA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,005% 2,5ML |
258 | FR | 80 | TARTARATO DE BRIMONIDINA SOLUÇÃO OFTÁLMICA A 0,2% 5ML |
259 | FR | 80 | TROPICAMIDA 1% FR. C/5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
260 | FR | 150 | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML |
261 | SUP | 300 | GLICEROL 95% SUPOSITÓRIO PEDIATRICO |
262 | TB | 200 | SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5G |
263 | FR | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL |
264 | FR/A | 300 | SULFATO DE SALBUTAMOL 5MG/ML - SOLUÇÃO INALATÓRIA – FRASCO C/10ML |
265 | FR | 15.000 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGE) – FRASCO COM 100ML |
266 | TB | 15.000 | ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D , POMADA – BISNAGA C/ 45G |
267 | TB | 60.000 | XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME VAGINAL TUBO 60G |
268 | FR | 20.000 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. NASAL – FRASCO C/30ML |
269 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
270 | SER | 10.000 | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
271 | SER | 10.000 | EXOXAPARINA 60MG/0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA |
272 | FR | 10.000 | HIOSCINA (ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO) 10MG/ML - FR. C/20ML |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 6 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
a) A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
a.1) O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
a.2) As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h
a.3) Os medicamentos e insumos farmacêuticos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens;
a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;