CONTRATO Nº 122/2016
CONTRATO Nº 122/2016
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A..
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.449.930/0006-02, situada à Rua Dona Francisca, nº 8300, Bloco K, Módulo 1, Parte 1, Condomínio Per, Zona Industrial Norte, Joinville, SC, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 28467574-X, residente e domiciliado em São Paulo, SP, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 12/2016; processo administrativo nº 1227/16, de 20/06/2016; e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a venda pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Equipamento de Raio-X, de acordo com a quantidade e descrições estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Preço Total |
00001 | APARELHO DE RX EQUIPAMENTO DE RAIOS-X FIXO, ANALÓGICO, PARA ATENDER PACIENTES DE BAIXO PESO A ADULTOS OBESOS. DEVERÁ PERMITIR ATENDER PACIENTES EM MACAS E CADEIRA DE RODAS E REALIZAR EXAMES DE TÓRAX, CRÂNIO, ABDÔMEN, COLUNA E EXTREMIDADES. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COM PAINEL DE COMANDO COM TÉCNICA DE COMANDO DE LIVRE SELEÇÃO DOS PARÂMETROS COM INDICAÇÃO DIGITAL E SELEÇÃO, NO MÍNIMO, DOS NÍVEIS DE KV E MAS POR MEIO DE TECLAS; COM PRÉ-PROGRAMAÇÃO DE PELO MENOS 20 TÉCNICAS PARA ÓRGÃOS; COM INDIC | 1,000 | UN | 140.000,0000 | 140.000,00 |
Total do Fornecedor: 140.000,00 ( CENTO E QUARENTA MIL REAIS ) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelo aquisição do equipamento descrito acima, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, importação, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á às seguintes especificações para com o aparelho de Raio- X:
a) Garantia e Manutenção: 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo do equipamento (sem nenhuma pendência). Durante o período de Garantia e manutenção o fornecedor ficará responsável por:
a.1) Reposição de todas as peças e/ou módulos que garantam o total funcionamento descrito em “Especificações Básicas”, para manutenções preventivas;
a.1.1) Para qualquer intervenção técnica (preventiva, instalação, dentre outras), deverá ser fornecido laudo atestando as perfeitas condições de uso do equipamento, indicando os procedimentos realizados.
a.2) Atualizações de software sempre que houver uma nova versão disponível pelo fabricante;
a.3) Serviços de manutenção preventiva conforme o estabelecido no manual técnico do equipamento; recomendações do fabricante; normas técnicas ABNT- NBRs e /ou RDCs;
a.4) Transportes e deslocamento (de sua equipe e/ou equipamento) para execução dos serviços;
a.5) Treinamentos de operação e de manutenção, conforme previsto no
Edital.
b) Prazo de entrega do Equipamento: 60 dias após a emissão de empenho;
c) O aceite definitivo ocorrerá após entrega completa dos itens exigidos
nessa especificação; terminados todos os testes realizados nos equipamentos e seus constituintes e todos os treinamentos concluídos;
c.1) A instalação do equipamento é de total responsabilidade da empresa fornecedora, assim como os testes para assegurar o seu pleno funcionamento.
d) Demonstração ao Controle de Infecção Hospitalar sobre o processo de limpeza e esterilização do aparelho e seus acessórios.
e) Treinamento de utilização aos técnicos da Associação Beneficente Dom Bosco, por ocasião da instalação do equipamento, capacitando os mesmos à plena utilização de todos os recursos do equipamento.
f) Caso haja itens não verificados/informados no manual registrado poderá ser solicitada amostra do equipamento e/ou diligência para efetivar a Avaliação Técnica e/ou Parecer Técnico. Para o caso de solicitação de amostra, a disponibilização do equipamento pelo fornecedor à Associação Beneficente Dom Bosco deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de solicitação sob risco de desclassificação do equipamento. Para os casos em que, comprovadamente, uma importação do equipamento for necessária, esse prazo correrá a partir da data de internalização do equipamento (mediante comprovação por documento de importação), desde que não acarrete em prejuízo para o correto andamento dos outros itens do pregão (essa definição será dada pelo pregoeiro do certame). Para o caso de diligência, todas as despesas correrão por conta do fornecedor (inclusive transporte, hospedagem e alimentação) para pelo menos 01(um) Técnico indicado pelo Diretor da FUMSSAR.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 12/2016 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
A entrega e a instalação do Aparelho de Raio X, objeto deste Contrato deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias, conforme determinado na Cláusula 15 do Edital e Terceira do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 dias após a entrega do equipamento com o aceite definitivo pela Associação Beneficente Dom Bosco e apresentação das notas fiscais, através de crédito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 16.02.10.122.0302.1.081.3.44.90.52.00– Equipamentos e Material Permanente – Cód. Red. 15048.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Cláusula 18 do Edital de Licitações Pregão Presencial nº 12/2016 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, nos seguinte limites máximos.
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 18 de julho de 2016.
CONTRATANTE
FUMSSAR
CONTRATATADA
SIEMENS
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF: CPF: