GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Coordenação de Contratos e Aquisições
Anexo nº de Edital Anexo IV - Termo de Contrato/SEDESE/DLA-CCAQ/2020
PROCESSO Nº 1480.01.0005205/2020-94
MINUTA DO ANEXO IV DO EDITAL - DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA ,
NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Edifício Minas, 14º, andar- Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901, inscrito no CNPJ sob o nº 05.465.167/0001-41, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , portador do CPF: (SUPRIMIDO), carteira de identidade n° (SUPRIMIDO), Subsecretário de Trabalho e Emprego da Secretaria de Desenvolvimento Social, e a empresa , endereço de
correio eletrônico: ------------------@----------------------; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número , com
sede na ---------------------------------------------------, neste ato representado pelo Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade RG nº -----------------------------, expedida pela --------------, e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1481264000013/2020, Processo SEI nº 1480.01.0005205/2020-94 que será regido pela Lei Federal 10.520/2002,e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1 - Cláusula Primeira – OBJETO:
1.1 - Este contrato tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para a promoção da inclusão socioprodutiva dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do fomento ao trabalho por conta própria e à produção em grupos autogestionários e autossustentáveis para a geração de renda", conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 1481264 00013/2020, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Objeto da contratação:
LOTE | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | VALOR GLOBAL DO CONTRATO |
Único | 96830 | 1 | Serviço técnico promoção da inclusão socioprodutiva dos Indivíduos e Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social. | 01 | Serviço |
1.3.1 - Detalhamento do Objeto:
Descrição dos Subitens | Período | Unid. | Quant. | Itens que descrevem e/ou compõem o serviço | R$ Unitário | R$ Total |
ETAPA 01 - Estruturação e Mobilização local nos municípios | Equipes de trabalho mínimas constituídas de acordo com Edital – remuneração e encargos de 01 Coordenador Geral, 04 Coordenadores Microrregionais, e 16 Mobilizadores Sociais, durante os prazos do contrato. Valores unitários já devem considerar estrutura mínima para permitir a prestação de serviços de cada profissional. | |||||
3 meses | Serviço | 1 | Coordenador Geral para articular as ações, descritas no Termo de Referência e em seus anexos, nos 16 municípios contemplados neste Edital, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por mês com cada Coordenador Microrregional, com registros de atividades realizadas | |||
3 meses | Serviço | 4 | Coordenador Microrregional que atenderá às diretrizes do Coordenador Geral e atuará em média em 4 municípios, de acordo com proximidade geográfica, coordenando e auxiliando os mobilizadores locais, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por semana em cada município, com registros de atividades realizadas | |||
2 meses | Serviço | 16 | Mobilizador Social, que executará as atividades no Termo de Referência e em seus anexos, sendo um profissional para cada município, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir encontros com beneficiários (enquanto não estiverem definidos beneficiários, serão encontros com as lideranças) pelo menos duas vezes por semana, com registros de atividades realizadas. Considera-se nesta composição de custos básicos que os mobilizadores trabalharão de fato a partir do segundo mês de execução. | |||
3 meses | Carro e Km rodado | 4 e 2000 Km | Deslocamentos das equipes de trabalho – estrutura básica para custos: 4 viagens do Coordenador Geral por mês; 16 viagens de cada Coordenador Microrregional por mês. Mínimo 04 carros de passeio para garantir as viagens necessárias, sendo necessário comprovar atendimento à economicidade quanto à forma de contratação. | |||
ETAPA 02 - Formação e orientação profissional | Oferta de Minicursos de Orientação Profissional (12h) e Orientação Profissional Individual (02h para cada beneficiário) – para 32 pessoas, na modalidade presencial | |||||
Serviço | 16 | |||||
Serviço | 16 | Oferta de Cursos de Formação Profissional (40h) – para 40 pessoas, na modalidade presencial | ||||
Apostila | 1152 | Elaboração e impressão do material didático para a realização dos cursos (512 para Orientação + 640 para Formação) | ||||
Kit | 1152 | Kit de materiais para realização dos Cursos (02 lápis, 02 canetas esferográficas, 01 borracha, 01 apontador, 01 caderno em espiral com 48 folhas, 01 bolsa ecológica/Ecobag para guardar os materiais, preferencialmente produzida por empreendimentos da economia popular solidária nos municípios atendidos) | ||||
Certificado | 1152 | Confecção e impressão dos certificados de conclusão dos cursos de formação e orientação profissional | ||||
Diárias | 336 | Hospedagem para a equipe executora das atividades de qualificação (176 para Orientação + 160 para Formação) | ||||
Refeições | 672 | Alimentação para a equipe executora (2 refeições por dia trabalhado) | ||||
Passagens | 32 | Deslocamento da equipe para os 16 municípios (01 Orientador e 01 Instrutor por município atendido) | ||||
ETAPA 03 - Assessoramento para produção e acompanhamento das atividades produtivas | Assessoramento direto ao público beneficiário; constante acompanhamento das atividades produtivas e de oportunidades de geração de renda, considerando valores para compra de insumos e matérias-primas básicas a serem distribuídas aos beneficiários. O assessoramento será realizado pela equipe contratada pelo projeto, a saber: 01 Coordenador Geral, 04 Coordenadores Microrregionais, e 16 Mobilizadores Sociais | |||||
4 meses | Serviço | 1 | Coordenador Geral para articular as ações descritas no Termo de Referência nos 16 municípios contemplados neste Edital, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por mês com cada mobilizador regional, com registros de atividades realizadas | |||
4 meses | Serviço | 4 | Coordenador Microrregional que atenderá às diretrizes do Coordenador Geral e atuará em média em 4 municípios, de acordo com proximidade geográfica, coordenando e auxiliando os mobilizadores locais, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por semana em cada município, com registros de atividades realizadas | |||
4 meses | Serviço | 16 | Mobilizador Social, que executará as atividades no Termo de Referência, sendo um profissional para cada município, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir encontros com beneficiários (enquanto não estiverem definidos beneficiários, serão encontros com as lideranças) pelo menos duas vezes por semana, com registros de atividades realizadas | |||
4 meses | Carro e Km rodado | 4 e 2000 Km | Deslocamentos das equipes de trabalho – estrutura básica para custos: 4 viagens do Coordenador Geral por mês; 16 viagens de cada Coordenador Microrregional por mês. Mínimo 04 carros de passeio para garantir as viagens necessárias, sendo necessário comprovar atendimento à economicidade quanto à forma de contratação. | |||
ETAPA 04 -Inserção nas dinâmicas de comercialização local e regional | Assessoramento para garantir a comercialização dos produtos e serviços fomentados e desenvolvimento de elos entre negócios locais; assessoramento ao município para consolidar espaço de referência para geração de renda por município, com a seguinte equipe mínima: 01 Coordenador Geral, 04 Coordenadores Microrregionais, e 16 Mobilizadores Sociais. | |||||
3 meses | Serviço | 01 | Coordenador Geral para articular as ações descritas no Termo de Referência nos 16 municípios contemplados neste Edital, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por mês com cada Coordenador Microrregional, com registros de atividades realizadas | |||
3 meses | Serviço | 04 | Coordenador Microrregional que atenderá às diretrizes do Coordenador Geral e atuará em média em 4 municípios, de acordo com proximidade geográfica, coordenando e auxiliando os |
mobilizadores locais, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por semana em cada município, com registros de atividades realizadas | ||||||
3 meses | Serviço | 16 | Mobilizador Social, que executará as atividades no Termo de Referência, sendo um profissional para cada município, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir encontros com beneficiários (enquanto não estiverem definidos beneficiários, serão encontros com as lideranças) pelo menos duas vezes por semana, com registros de atividades realizadas | |||
3 meses | Carro e Km rodado | 4 e 2000 Km | Deslocamentos das equipes de trabalho – estrutura básica para custos: 4 viagens do Coordenador Geral por mês; 16 viagens de cada Coordenador Microrregional por mês. Mínimo 04 carros de passeio para garantir as viagens necessárias, sendo necessário comprovar atendimento à economicidade quanto à forma de contratação. | |||
ETAPA 05 -Avaliação dos resultados e desenvolvimento dos negócios fomentados | 01 dia | Serviço | 01 | Realização do Seminário de fechamento do projeto para 300 pessoas, com infraestrutura; alimentação; espaço para comercialização de produtos e serviços dos beneficiários do projeto. Nesta ação a contratada deve prever os custos de transporte para os beneficiários até o local do seminário utilizando o município de Xxxxxxx Xxxxx como referência. | ||
Execução de avaliações de percepção, registro de números Serviço 16 alcançados, planos de prospecção para os negócios fomentados, e comunicação com outras redes de negócios | ||||||
2 meses | Serviço | 1 | Coordenador Geral para articular as ações descritas no Termo de Referência nos 16 municípios contemplados neste Edital, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por mês com cada Coordenador Microrregional, com registros de atividades realizadas | |||
2 meses | Serviço | 04 | Coordenador Microrregional que atenderá às diretrizes do Coordenador Geral e atuará em média em 4 municípios, de acordo com proximidade geográfica, coordenando e auxiliando os mobilizadores locais, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir presença pelo menos uma vez por semana em cada município, com registros de atividades realizadas | |||
2 meses | Serviço | 16 | Mobilizador Social, que executará as atividades no Termo de Referência, sendo um profissional para cada município, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Deverá garantir encontros com beneficiários (enquanto não estiverem definidos beneficiários, serão encontros com as lideranças) pelo menos duas vezes por semana, com registros de atividades realizadas | |||
2 meses | Carro e Km rodado | 4 e 2000 Km | Deslocamentos das equipes de trabalho – estrutura básica para custos: 4 viagens do Coordenador Geral por mês; 16 viagens de cada Coordenador Microrregional por mês. Mínimo 04 carros de passeio para garantir as viagens necessárias, sendo necessário comprovar atendimento à economicidade quanto à forma de contratação. | |||
VALOR TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS R$ |
2 - Cláusula Segunda - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3 - Cláusula Terceira - VIGÊNCIA:
3.1 - Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado mediante celebração de termos aditivos, nos termos do art. 57, § 1o a § 4o, da Lei nº 8666/93, e desde que observado o que está estabelecido conforme o anexo I-C - do termo de referência que traz o Cronograma de execução Físico e Financeiro".
4 - Cláusula Quarta – PREÇO:
4.1 - O valor total da contratação é de R$ ------------- ( ).
4.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5 - Cláusula Quinta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
1481.11.334.039.4434.0001.33.90.39-99 1.10.8
6 - Cláusula Sexta – PAGAMENTO:
6.1. - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
7 - Cláusula Sétima – REAJUSTE:
7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2 - Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. - O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. - Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.2.3. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.2.4. - Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2.5. - A repactuação monetário das equipes executoras deste Projeto, constante no Anexo I-A deste Termo, observarão a legislação trabalhista pertinente ao regime de contratação, a ser definido pela Contratada quando da execução do projeto, e observarão as convenções coletivas de trabalho, quando aplicável.
8 - Cláusula Oitava - GARANTIA DE EXECUÇÃO:
8.1 - Não será exigida garantia de execução para este objeto.
9 - Cláusula Nona - FISCALIZAÇÃO:
9.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10 - Cláusula Décima - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
10.1 - O regime de execução dos serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, no Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
11.1. Da Contratada:
I- Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato, incluindo a articulação em âmbito local para disponibilização de espaços físicos para a realização das atividades previstas no projeto;
II- Executar todos os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
III- Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
IV- Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução dos serviços;
V- Executar os serviços nos prazos indicados pela Contratante, em cumprimento às especificações no Termo de Referência e seus anexos; VI– Iniciar os serviços nos prazos fixados pela Contratante, em cumprimento as especificações deste Termo de Referência seus anexos;
VII- Fornecer todas as informações solicitadas pelo Contratante, no prazo a ser determinado por esta no momento da solicitação, e que deverá atender ao princípio da razoabilidade ao considerar o grau de complexidade da demanda;
VIII- Disponibilizar à Contratante os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução do serviço e mantê-los atualizados durante toda a vigência do contrato;
IX- Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços;
X- Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos quando da execução dos serviços;
XX- Xxxxxxxx, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XII- A Contratada não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a Contratada obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitradas na referida condenação;
XIV- Disponibilizar para a execução das ações de previstas neste Termo e seus anexos, uma equipe de profissionais devidamente qualificados;
XV- No caso de ausência dos profissionais contratados para a execução dos serviços seja por férias regulamentares, afastamento por doença ou licença maternidade ou por outro qualquer motivo, a empresa deverá providenciar a substituição;
XVI– Entregar à Contratante na forma e nos prazos previstos especificados no Cronograma de Execução Físico e Financeiro - Anexo I-C deste Termo, todos os documentos comprobatórios referentes aos serviços prestados, atentando às quantidades definidas neste anexo;
XVII- Informar aos beneficiários, no início das atividades, quanto aos seus direitos e deveres, principalmente sobre a origem do financiamento das atividades e do comprometimento com as metas sociais estabelecidas;
XVIII– Cumprir as metas, etapas de execução, entregas de produtos conforme condições de recebimentos especificados neste Termo e seus anexos, nos prazos estabelecidos;
XIX– Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto a execução dos serviços prestados;
XX– Proceder em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Contratante em quaisquer eventos referentes ao objeto contratado, independente de hierarquia, devendo para isso informar com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, para o planejamento conjunto das ações;
XXI– Facilitar e propiciar:
a. O acompanhamento, o monitoramento e a supervisão das ações pela Contratante e o amplo acesso das equipes encarregadas por estes procedimentos, bem como às Diretorias Regionais da SEDESE, Comissões ou Conselhos Municipais/Intermunicipais de Emprego, Fóruns Municipais e Estadual;
b. O amplo acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
XXII– Apresentar a Contratante os devidos comprovantes da execução dos serviços prestados, incluído relatório final quantitativo e qualitativo dos resultados efetivamente obtidos na execução das ações contratadas, conforme definido no Cronograma de Execução Físico e Financeiro - Anexo I-C deste edital;
XXIII– Manter arquivo organizado, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos a partir da entrega final dos serviços, cópia de todos documentos relacionados a esta contratação, tais como os comprovantes da execução, ordens e recomendações expedidas pela contratante, notas fiscais, relatórios e demais;
XXIV– Dispor de condições técnico-administrativas adequadas para execução dos serviços contratados em conformidade com o Termo e seus anexos;
XXV- Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades, tais como: mobilidade das equipes, material de consumo, insumos, material didático, recursos audiovisuais, equipamentos, instrumentos, apostilas, certificados de participação, transportes, alimentação, hospedagem, conforme este Termo e seus anexos;
XXVI– Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XXVII- Em conformidade com o Decreto Estadual 45.969/2012, dar publicidade em sítio na internet da Contratada, às seguintes informações:
a. Cópia do estatuto social atualizado da Contratada;
b. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Contratada;
c. Cópia integral dos contratos realizado com o Poder Executivo Estadual, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas;
d. As informações (de que trata a letra c) deverão ser publicadas a partir da celebração do contrato, devendo ali permanecer até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas final;
XXVIII- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XXIX- Nos eventos com aglomerações de pessoas a contratada deverá assegurar que todas as medidas sanitárias (ex: disponibilização de álcool em gel) sejam cumpridas evitando agravos de epidemias, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais
11.2 - Da Contratante:
I- Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
II- Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da Contratada;
III- Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do serviço, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV- Notificar a Contratada no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados;
V- Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
VI- Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada regularizar as falhas observadas;
VII- Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde o serviço será executado;
VIII- Aplicar à Contratada as sanções regulamentares;
IX- Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
X- Efetuar o pagamento nos prazos fixados conforme especificado no Anexo I-C – Cronograma de execução físico-financeiro;
XI- Analisar com vistas à aprovação, metodologia, planos de trabalho, material didático e demais produtos produzidos pela contratada.
12 - Cláusula Décima Segunda - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:
12.1 - Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2 - O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1 - “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2 - “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
12.2.3 - “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4 - “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5 - “Prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1 - Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2 - Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3 - O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4 - A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13 - Cláusula Décima Terceira - ANTINEPOTISMO:
13.1 - É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
14 - Cláusula Décima Quarta – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
15 - Cláusula Décima Quinta – RESCISÃO:
15.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 - O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 - Indenizações e multas.
15.5 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6 - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7 - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16 - Cláusula Décima Sexta - ALTERAÇÕES:
16.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17 - Cláusula Décima Sétima – DOS CASOS OMISSOS:
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18 - Cláusula Décima Oitava – PUBLICAÇÃO:
18.1 - A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19 - Cláusula Décima Nona – FORO:
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Belo Horizonte, ------- de de 2020.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Subsecretário(a), em 30/06/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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