EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.797/22-01
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: Prestação de serviços de auditoria externa independente e, capacitação e nivelamento de equipe designada pela Contratante, conforme definições e especificações contidas no termo de referência e anexos deste edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.303/2016 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 08/11/2022, às 08:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 08/11/2022, às 08:00hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 08/11/2022, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital. SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966.
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,, 15.185/2013, 15.237/2013 16.535/2016, 16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022, Leis
Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Anexo I – Termo de Referência e anexos
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços de Auditoria Externa Independente e, capacitação e nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Prestação de serviços de auditoria externa independente com escopo fiscal, contábil, financeiro e orçamentário, abrangendo o sistema de compras e armazenamento de materiais, os exames das Demonstrações Financeiras nos aspectos econômicos/financeiros os registros gerenciais e contábeis e teses jurídico-tributárias/fiscais pelo período de 12 (doze) meses; | 12 (doze) meses |
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02 | Capacitação e Nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, composta de no máximo 6 (seis) pessoas. | 02 cursos |
e, ainda, nas definições e especificações no Termo de Referência, anexos deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
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6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
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somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências Editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. Quando do preenchimento do campo “objeto”, no momento de cadastramento da proposta (item 6.9) não pode ocorrer, sob pena de desclassificação, em nenhuma hipótese, a identificação da licitante ou quaisquer outras características ou informações que possa, mesmo que eventualmente, identificá-la, sob pena de desclassificação imediata por violação da isonomia, da impessoalidade e do sigilo do certame.
6.9.3. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes no lote único deste certame.
6.12. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.13. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação, PROPOSTA COMERCIAL INICIAL com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05
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(cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnação serão respondidos, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.7. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.8. As Impugnações não possuem efeito suspensivo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.1.1. Para este certame, somente poderão participar os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte,
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enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096 de setembro de 2022.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
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9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.7.2. O Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, na hipótese de empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
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9.8.1. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
9.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.11. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.11. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.11.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.11 poderá ser concedida, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível
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com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro, além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou, a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
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10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 10.1.1.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.3. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.4. Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico.
10.1.1.2.5. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura.
10.1.1.3.1.2. O balanço apresentado na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, substitui o exigido nos subitens acima.
10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial e o Balanço de Abertura deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e pelo Contador;
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o 11
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licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada, de forma alternativa, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.4. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, devem os licitantes apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
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Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3. os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
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10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente e/ou incompatível, quando não sanável em diligência acarretará a desclassificação ou inabilitação do licitante.
10.8. Os documentos de habilitação, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente com os documentos de habilitação, para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes da disputa serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.2. A Proposta deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II do Edital:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para o lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual, nos termos previstos no edital e seus anexos;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.3. Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
b) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;
e) de independência das propostas;
11.3.1. As Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
11.3.2. Além dos documentos previstos neste edital e em seus anexos, os licitantes deverão apresentar como condição de aceitabilidade.
11.3.2.1. Declaração, firmada pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente, comprometendo-se a constituir equipe técnica formada por, no mínimo, 1 (um) responsável técnico e 1 (um) profissional de nível sênior, conforme requisitos definidos no item 8.36. do termo de referência.
11.3.2.2. Comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO PARA O LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas
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as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. O Pregoeiro fará a análise dos valores unitários de cada item que compõem o lote, que devem, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
13. DA PROPOSTA AJUSTADA
13.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
14.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
14.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
14.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 14.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
14.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação referida no item 14.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não
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represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
14.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso
14.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.9. Caso não seja impetrado recurso contra a decisão do pregoeiro que declarou a licitante vencedora, o mesmo adjudicará o objeto e encaminhará para que a autoridade competente homologue a licitação.
14.10. Caso seja impetrado recurso, após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro encaminhará o processo para que a autoridade competente adjudique o objeto e homologue a licitação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 Decretos Municipais nº 16.954/2018, 17.317/2020 e 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes das contratações estão programadas na dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1100.19.122.085.2900.0001.339039.42.00.00.100.
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro
b) Seguro garantia
c) Fiança bancária.
17.2. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo III deste Edital.
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18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, ambos anexos deste Edital.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
20.1. As especificações do objeto encontram-se no Termo de Referência, anexo deste Edital.
21. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
21.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos no Termo de Referência, anexo deste Edital.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. As formas e condições de pagamento encontram-se no Termo de Referência, anexo deste Edital.
23. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
24. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
24.1. Caso a LICITANTE venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e
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informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
24.2. Além da obrigação do item 24.1 e do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como, outras disposições que tratam sobre sigilo e confidencialidade discriminadas neste edital e seus anexos.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
25.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
25.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em
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ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o órgão não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
26.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 14.1.
26.9. Não poderá haver subcontratação para o objeto deste edital.
26.10. Não poderá haver cessão do contrato.
26.11. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
26.12. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
26.13. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
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26.14. Os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
26.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2022.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesa
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ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Administração e Finanças - DAF-PB | ||
1.2. Unidade: Gerência de Contabilidade e Custos - GCFA-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1.12. Matrícula: 1897-7 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1.14. Matrícula: 03261-9 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1.16. Matrícula: 03261-9 |
2.OBJETO
2.1.Constitui o objeto do presente Termo, a prestação de serviços de Auditoria Externa Independente e, capacitação e nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Prestação de serviços de auditoria externa independente com escopo fiscal, contábil, financeiro e orçamentário, abrangendo o sistema de compras e armazenamento de materiais, os exames das Demonstrações Financeiras nos aspectos econômicos/financeiros os registros gerenciais e contábeis e teses jurídico-tributárias/fiscais | 12 (doze) meses |
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pelo período de 12 (doze) meses; | ||
02 | Capacitação e Nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, composta de no máximo 6 (seis) pessoas. | 02 cursos |
3.JUSTIFICATIVA
3.1.A contratação de serviço de auditoria independente é necessária para o cumprimento da exigência do art. 34 do Estatuto Social da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, e do artigo 7° da Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016, que estabelece que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ter suas demonstrações financeiras e controles internos auditados por empresa de auditoria independente.
3.2.O processo de auditoria externa, além do cumprimento normativo, fornece subsídios à Comissão de Controle Interno e aos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, para a emissão de pareceres sobre as contas e os critérios contábeis utilizados.
3.3.Os relatórios emitidos pela empresa de auditoria fornecem aos gestores a visão crítica dos sistemas de controle interno, do atendimento às normas e da adequação dos trabalhos realizados pelas áreas analisadas.
3.4.Os serviços objeto do presente termo de referência abrangerão os exames das Demonstrações Financeiras do Exercício, tendo por objetivo a emissão de parecer sobre sua adequação, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade e, no que for pertinente a legislação específica, visando manter informações para a Diretoria da Empresa, para os Conselhos de Administração e Fiscal e terceiros interessados, quando for o caso.
3.5.O objeto deste termo incluirá ainda a emissão de relatórios com base nos trabalhos realizados, emitindo opinião e recomendações sobre controles internos e procedimentos orçamentários, contábeis e fiscais. Exame minucioso das declarações e obrigações acessórias de tributos enviadas pela empresa, apontando eventuais incorreções e necessidade de retificação, bem como a avaliação das retenções e pagamentos de impostos.
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4.PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
4.1.O valor de referência para esta contratação será obtido nos termos do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, observada necessidade de aprovação pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
5.1.Esta contratação será realizada através da modalidade Pregão em sua forma Eletrônica.
5.2.Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO PARA O LOTE, com duas casas decimais após a vírgula.
6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.0604.1100.19.122.085.2900.0001.339039.42.00.00.100.
7.1.Metodologia do trabalho
7.1.1.Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade com as normas NBCT 11 (Normas de Auditoria Independente das demonstrações Contábeis) e NBCT P 1 (Normas Profissionais de Auditor Independente), instituídas pelo Instituto dos Auditores do Brasil, além de observar a legislação municipal, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e normas específicas da CONTRATANTE, no que for necessário.
7.1.2.Os relatórios devem seguir as especificações abaixo:
I.Relatórios Parciais devem demonstrar a adequação dos seguintes procedimentos e rotinas:
a. Controles internos e rotinas de conciliação contábil;
b. Controles internos e rotinas de execução orçamentária;
c. Procedimentos contábeis de depreciação e amortização dos bens;
d. Apuração das provisões de férias e décimo terceiro;
e. Apuração das diversas contingências passivas;
f. Procedimentos fiscais utilizados;
g. Procedimentos de apuração e contabilização de custo dos serviços.
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II.Parecer sobre as Demonstrações Financeiras: deve estar embasado nas normas gerais vigentes, com as recentes alterações, bem como nas legislações específicas.
III.Relatório Circunstanciado: deve considerar o escopo global do trabalho, reiterando as recomendações para aperfeiçoamento dos controles internos e procedimentos contábeis, constantes dos relatórios anteriores e ainda não operacionalizados.
IV.Relatórios Fiscais: devem demonstrar a revisão e análise feita sobre as obrigações fiscais principais e acessórias da Prodabel no exercício:
a) Tributos: IR, INSS, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN;
b) Obrigações acessórias: DCTF, DCTFWeb, DIRF, EFD Contribuições, ECD, ECF, EFD ICMS, DES e EFD REINF.
7.2.O escopo dos trabalhos deve prever no mínimo as seguintes atividades:
7.2.1.Levantamento e exame do sistema de controle interno da Prodabel, compreendendo a estrutura organizacional, as principais operações e seu respectivo processo de desenvolvimento, conhecimento dos procedimentos contábeis, das normas e rotinas existentes e suas implicações contábeis e fiscais, bem como sugestões para aprimoramento;
7.2.2.Teste de operações para confirmar a efetividade dos sistemas de controles existentes;
7.2.3.Teste e cálculo das aplicações financeiras de verbas oriundas de convênios e exame dos aspectos fiscais inerentes;
7.2.4.Revisão analítica e crítica do processo de desenvolvimento das operações e transações, tendo em vista a necessidade de verificar a sua racionalidade e segurança do processo;
7.2.5.Teste de comparação de saldos para assegurar a sua exatidão e que representam bens, direitos e obrigações no encerramento do exercício;
7.2.6.Exame das minutas das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício financeiro, de acordo com a Lei 6.404/76 e demais normas vigentes, com emissão de parecer;
7.2.7.Verificação das retenções dos impostos;
7.2.8.Teste dos procedimentos para a contratação, recebimento e pagamento de produtos/serviços pela Prodabel;
7.2.9.Teste das folhas de pagamento, cálculo dos encargos sociais e provisões trabalhistas;
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7.2.10.Auditoria nos controles de vales transporte/refeição/lanche; 7.2.11.Teste de aquisição, alienação, baixa e depreciação de bens; 7.2.12.Teste nos controles do almoxarifado e acompanhamento de inventário
físico;
7.2.13.Teste de receitas, despesas e custos;
7.2.14.Verificação e revisão das obrigações principais e acessórias relacionadas aos tributos devidos pela empresa.
7.2.15.Esclarecimento sobre questões pertinentes à atividade contábil, fiscal, tributária e societária sem ônus para a Contratante.
7.2.15.1. Os esclarecimentos de que trata o item 7.2.15 consistem em consultas realizadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA relativas a dúvidas ligadas à atividade contábil, fiscal, tributária e societária.
7.2.15.2. As dúvidas serão encaminhadas à CONTRATADA por escrito, via e-mail, a qual deverá responder também por escrito em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do e-mail.
7.2.16.Acompanhamento da execução orçamentária, em especial, no que diz respeito às novas exigências da legislação aplicável ao setor público.
7.3.Cronograma
Os prazos para entrega dos relatórios e pareceres previstos constantes do objeto deste termo de referência são:
Item | Relatório | Periodicidade | Prazo de entrega |
1 | Relatórios Parciais / Relatórios Circunstanciados / Relatórios Fiscais | Xxxxxxxxx | 00 dias após a assinatura do contrato: referente às informações relativas ao 1º semestre do exercício vigente. |
15 de março: referente às informações relativas ao 2º semestre do exercício encerrado. | |||
2 | Parecer sobre as demonstrações financeiras de encerramento do exercício | Anual | 15 de março: referente às informações relativas ao exercício encerrado. |
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3 | Relatórios jurídico/tributário/fiscal | Semestral e/ou sob demanda (limitado a 4 relatórios) | Prazos acordados entre as partes. |
1° em até 30 (trinta) dias após o início da | |||
execução do contrato. | |||
4 | Capacitação e nivelamento | Semestral | |
2° após 06 (seis) meses contados do início da execução do contrato e antes da | |||
realização da auditoria relativa ao segundo | |||
semestre do exercício encerrado. |
7.4.Relatórios jurídico/tributário/fiscal
7.4.1.A CONTRATADA deverá emitir relatórios sob demanda da CONTRATANTE sobre questões para fundamentar eventuais ações ou teses jurídico-tributárias favoráveis à Prodabel.
7.4.2.A CONTRATADA poderá ainda emitir relatórios de forma espontânea, sugerir ou apresentar teses jurídico-tributárias favoráveis à Prodabel, encontradas durante a realização dos trabalhos de análise das informações da empresa e da auditoria.
7.4.3.A CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE o envio de informações e arquivos, para subsidiar as análises.
7.5.Da capacitação e nivelamento
7.5.1.Deverá ser realizado curso para capacitação e nivelamento de equipe composta de no máximo 06 (seis) pessoas, designadas pela CONTRATANTE, com o objetivo de nivelar as técnicas de auditoria e demonstrar a metodologia a ser utilizada no momento da confecção e elaboração dos relatórios objeto deste termo, considerando as particularidades da Prodabel.
a) Serão realizados 02 (dois) cursos, sendo o primeiro em até 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato, e, o segundo, após 06 (seis) meses contados do início da execução do contrato e antes da realização da auditoria relativa ao segundo semestre do exercício encerrado.
b) Cada curso deverá ter a duração de 06 (seis) horas e deverá ser ministrado presencialmente, nas dependências da Prodabel.
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c) Caberá à CONTRATADA fornecer material didático para cada um dos participantes do curso.
d) Caberá à CONTRATADA responder pela correção e qualidade dos cursos nos termos da legislação vigente.
e) Após a sua conclusão, o curso deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, conforme formulário próprio, que considerará o conteúdo e metodologia utilizados, conforme os critérios abaixo:
● Planejamento e Organização;
● Curso:
○ Material didático;
○ Xxxxxxxx;
○ Ordem e distribuição dos assuntos apresentados;
○ Carga horária;
○ Aplicabilidade do Curso no trabalho.
● Instrutor:
○ Xxxxxxx do assunto;
○ Didática;
○ Pontualidade.
f) Caso a CONTRATANTE não aprove o conteúdo e a metodologia utilizados, a CONTRATADA deverá repetir o curso, em prazo indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste termo de referência.
7.5.1.1. Deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes temas:
a) Orientar a equipe designada pela CONTRATANTE quanto às diretrizes de auditoria externa que serão abordadas durante a execução do contrato.
b) Enfatizar prazos e informações pertinentes a elaboração de relatórios e pareceres que são de caráter obrigatório para cumprimento da exigência do art. 67 do Estatuto Social da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, e o artigo 7° da Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
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7.6.PRAZO
7.6.1.O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da nota de XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
7.6.2.A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de entregas especificado no item 7.3 deste Termo de Referência.
7.7.LOCAL
7.7.1.Os trabalhos de auditoria deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, com acompanhamento da Gerência de Contabilidade e Custos - GCFA-PB, durante o horário comercial.
7.7.2.A análise da documentação poderá ser feita em meio físico e em meio digital a partir do envio da documentação digitalizada.
0.0.0.Xx caso da documentação digitalizada a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE os documentos que deverão ser digitalizados, e fazer a requisição formal da disponibilização e envio destes documentos.
7.7.4.O curso de capacitação e nivelamento será realizado presencialmente nas dependências da Prodabel, cujo horário será definido pela mesma.
7.8.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.8.1.O objeto que trata este TR será recebido da seguinte forma:
7.8.1.1. A CONTRATADA irá informar, por escrito, à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado;
7.8.1.2. | Os Relatórios entregues devem estar em conformidade | |
com o cronograma e com as especificações descritas | ||
neste termo; | ||
7.8.1.3. | A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE | |
minutas dos relatórios para análise. Caso estejam em | ||
conformidade com as especificações deste termo, a | ||
CONTRATANTE emitirá o termo de aceite provisório em | ||
até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento. | ||
7.8.1.4. | A entrega definitiva de cada um dos serviços será | |
realizada por meio da emissão do relatório final | ||
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enviado por meio eletrônico e físico com assinatura dos responsáveis pela elaboração e execução. Caso esteja em conformidade com as especificações deste termo, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite definitivo em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
7.8.1.5. O prazo para correção/substituição dos serviços em caso de não aceitação pela CONTRATANTE é de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação respectiva, que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL.
7.8.1.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
8.1.Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
8.2.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela PRODABEL, relacionados com a execução do contrato;
8.3.Cumprir fielmente as disposições deste termo, de forma que os serviços avençados possam subsidiar a CONTRATANTE com informações atualizadas e seguras;
8.4.Fornecer corpo técnico qualificado e especializado para garantir a execução dos serviços, em conformidade com este Termo de Referência;
8.5.Responsabilizar-se pelos ônus da impressão dos documentos disponibilizados pela CONTRATANTE ao corpo técnico da CONTRATADA;
8.6.Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade da CONTRATANTE, os técnicos necessários à execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer
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outros não mencionados neste termo, em decorrência da sua condição empregadora;
8.7.Xxxxxx, durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas quando da contratação, apresentando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 8.8.Arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
serviços inadequados quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão; 8.9.Responder pelas providências e obrigações decorrentes de acidentes de trabalho
estabelecidas na legislação, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente fora dos locais de execução dos serviços;
8.10.Substituir, de imediato, a qualquer tempo por determinação da CONTRATANTE, os profissionais que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados;
8.11.Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA deste termo de referência, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA;
8.12.Assegurar a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste termo de referência, bem como, o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;
8.13.Comunicar por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano causado no local da prestação do serviço;
8.14.Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis;
8.15.Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE; 8.16.Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;
8.17.Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
8.18.Apresentar todos os documentos relativos à prestação de serviços;
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8.19.Garantir que os profissionais porventura substituídos sejam sempre por outro de nível e experiência igual ou superior, e somente ocorra mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.20.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relacionados à CONTRATANTE e suas atividades, das quais tiver conhecimento durante a prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste termo de referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, mesmo após o término ou a rescisão do contrato;
8.21.Manter disciplina nos locais dos serviços, quando das hipóteses em que algum preposto seu venha a realizar serviço de apoio na sede da CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de crachá, com fotografia recente.
8.22.Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles eventualmente danificados por seus empregados em até 24 (vinte e quatro) horas;
8.23.Participar, a convite da CONTRATANTE, por meio de seu representante, de reuniões do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e com a Diretoria Executiva da mesma para esclarecimento de questões pertinentes aos trabalhos realizados.
8.24.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
8.25.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
8.26.Providenciar para que os serviços sejam executados na data e horário acordados com a CONTRATANTE, e se por qualquer motivo ocorrer a indisponibilidade que impeça a prestação do mesmo naquele momento, buscar meios necessários de saná-lo, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
8.27.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
8.28.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de
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liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
8.29.Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
8.30.Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
8.31.Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da PRODABEL, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL;
8.32.Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência.
8.33.Não veicular publicidade acerca do objeto contratado.
8.34.Responsabilizar-se pelo suporte técnico, durante a vigência do contrato, à CONTRATANTE quanto à:
A. Elaboração das Demonstrações Financeiras, bem como sugestões e recomendações para melhoria.
B. Preenchimento de obrigações fiscais acessórias, com emissão de relatório apontando correções e adequações necessárias.
C. Suporte técnico e orientações no que tange a adequação do atual plano de contas da Prodabel e das rotinas de conciliação contábil;
D. Dúvidas no entendimento e aplicação da legislação fiscal/tributária e procedimentos contábeis.
8.35.A CONTRATADA terá um prazo de até 05 dias úteis para respostas quanto às questões demandadas pela CONTRATANTE no suporte técnico.
8.36.Comprovar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, que cada membro da equipe técnica, que exercerá as atividades de auditoria para a CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:
● Formação superior em Contabilidade;
● Experiência como auditor independente;
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● Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
● Registro dos profissionais, que compõem a equipe de auditoria, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, conforme Resolução nº 3.771, de 26/08/2009 e Resolução CFC 1.019/2005.
8.37.Apresentar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, comprovação de registro da empresa proponente ou do profissional indicado para a função de responsável técnico pelos trabalhos de auditoria na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme previsto no Artigo 7° da Lei nº 13.303/2016.
8.38.Garantir que os profissionais indicados no momento da comprovação de qualificação técnica da equipe, conforme item 8.36, participem efetivamente da prestação dos serviços do objeto deste termo, admitindo-se substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que motivada e aprovada pela CONTRATANTE, devendo, neste caso, ser comprovado que o(s) novo(s) profissional(is) atenda(m) a todos os requisitos especificados neste termo de referência.
8.39.Encaminhar, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade constante no contrato, devidamente assinado por seus representantes legais.
9.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
9.1.Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, o acesso necessário à documentação para a execução do objeto;
9.2.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da empresa, para a perfeita realização do objeto do contrato, observadas as normas de segurança vigentes;
9.3.Comunicar por escrito todas as alterações efetuadas nos planos preestabelecidos;
9.4.Zelar pelo bom relacionamento e atendimento aos funcionários da CONTRATADA; 9.5.Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste termo de referência; 9.6.Solicitar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados e
técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências previstas neste termo;
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9.7.Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando penalidades previstas em contrato.
9.8.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado; 9.9.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
neste termo de referência;
10.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
10.1.Não se aplica, por tratar-se de prestação de serviços que serão executados, verificados e aceitos durante a execução contratual.
11.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
11.1.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
11.2.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n.18.096 de 20 de setembro de 2022.
11.3.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta ou indireta PRODABEL 63 PRODABEL Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (00) 0000 0000 CEP: 00000-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal nº 18.096/2022.
11.4.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL 47 Público
prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
11.5.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
11.6.Os impedimentos referidos neste artigo devem ser verificados perante o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro
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Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
00.0.Xx hipótese de contrato em execução com agente econômico penalizado, serão aplicadas as normas do Decreto Municipal nº 18.096/2022.
11.8.Nos casos de renovação contratual, devem ser observados os impedimentos previstos neste artigo, relativamente aos contratos de prestação de serviços de natureza contínua.
12.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL.
12.2.Em relação à qualificação técnica:
12.2.1.O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo de referência;
12.2.2.O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
12.2.3.O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
12.2.4.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante;
12.2.5.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado;
12.2.6.Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico;
12.2.7.O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
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13.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
00.0.Xx propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo:
13.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da proponente;
13.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente;
13.1.3.Nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
13.1.4.Dados do processo: modalidade e número;
13.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo;
13.1.6.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
13.1.7.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos;
13.1.8.Informar a forma da garantia contratual;
13.1.9.Comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.10.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
13.1.11.Como condição para aceitabilidade da proposta, a licitante melhor classificada deverá apresentar declaração, firmada pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente, comprometendo-se a constituir equipe técnica formada por, no mínimo, 1 (um) responsável técnico e 1 (um) profissional de nível sênior, conforme requisitos definidos no item 8.36.
13.1.12.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 11 deste Termo de Referência.
13.1.13.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
13.1.14.Declaração de que não há, em suas instalações, a realização de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito)
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anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
13.1.15.Declaração de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;
13.1.16.Declaração de independência das propostas;
00.0.00.Xx Declarações citadas nos itens 13.1.11 à 13.1.16 poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
14.VISITA TÉCNICA
14.1.A visita técnica será dispensada para a contratação do objeto do presente termo de referência, pela natureza dos serviços, considerando que a mesma é dispensável para conhecimento das condições de execução do objeto.
15.MATRIZ DE RISCO
15.1.Conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, a matriz de risco não é obrigatória para todas as contratações, sendo exigida nas contratações de obras e serviços de engenharia e naquelas cujo objeto seja de grande complexidade, não sendo, portanto, o caso da presente contratação.
16.AMOSTRA(S), TESTE(S) DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO(S)
16.1.Não se aplica a exigência de amostra pela característica do objeto, exclusivamente prestação de serviços.
17.PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1.A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
17.2.A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
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17.3.A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.4.A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste termo de referência.
17.5.A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento.
17.6.A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste termo de referência.
17.7.A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.1.A notificação não eximirá A CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.2.A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.8.A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.9.O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.10.O cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
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18.FORMA DE PAGAMENTO
18.1.Os pagamentos referentes aos treinamentos constantes do objeto serão realizados pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
18.2.Os pagamentos referentes aos demais serviços do objeto deste termo, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais, pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
00.0.Xx notas fiscais serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, e serão encaminhadas juntamente com a comprovação dos serviços realizados no período, obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
18.4.Não sendo observado o prazo previsto no item anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
18.5.Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como impostos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste termo.
18.6.O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
00.0.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
18.8.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei.
00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retirado(s).
18.10.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
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18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG.
00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
19.VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
20.REAJUSTE
20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
20.3.O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data de assinatura do contrato.
21.GARANTIA CONTRATUAL
21.1.Por se tratar de produto, a CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
21.1.1.Caução em dinheiro; 21.1.2.Seguro garantia; 21.1.3.Fiança bancária.
21.2.Independentemente da modalidade escolhida, o recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e legislação aplicável à espécie.
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22.SANÇÕES APLICÁVEIS
00.0.Xx caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 18.096/2022, nº 16.954/2018, nº 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
23.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e.
00.XX XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
24.1.Nas contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020.
24.2.Deverá constar do contrato, termo de confidencialidade a ser assinado pela CONTRATADA.
25.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
25.1.O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013.
25.2.Não poderá haver subcontratação para o objeto.
25.3.O regime de execução do presente contrato será por preço global. 25.4.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 25.5.Não poderá haver cessão do contrato.
25.6.A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
26.ANEXOS
26.1.ANEXO I - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
Belo Horizonte, de de 2022.
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PRODABEL
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Gerência da área solicitante
Superintendência da área solicitante
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PRODABEL
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de auditoria independente. A contratação de serviço de auditoria independente é necessária para cumprimento da exigência do art. 34 do Estatuto Social da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, e o artigo 7° da Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016, que estabelece que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ter suas demonstrações financeiras e controles internos auditados por empresa de auditoria independente.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os serviços previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim serviços comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e
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PRODABEL
operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Gerente de Contabilidade e Custos
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente de Finanças e Orçamento
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças
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PRODABEL
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a)
Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 015/2022, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de auditoria externa independente com escopo fiscal, contábil, financeiro e orçamentário, abrangendo o sistema de compras e armazenamento de materiais, os exames das Demonstrações Financeiras nos aspectos econômicos/financeiros os registros gerenciais e contábeis e teses | 12 | mês | R$ | R$ |
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jurídico-tributárias/fiscais pelo período de 12 (doze) meses; | |||||
2 | Capacitação e Nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, composta de no máximo 6 (seis) pessoas. | 2 | Cursos | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ |
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO REGIDA PELA LEI FEDERAL N° 13.303/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, PDB.XXX.XXXX.X.X, QUE ENTRE SI
CELEBRAM | A | EMPRESA | DE |
INFORMÁTICA | E | INFORMAÇÃO | DO |
MUNÍCIPIO DE BELO HORIZONTE S/A
- PRODABEL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.797/22-01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista, estabelecida na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, CNPJ nº 18.239.038/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, presente o Diretor de Administração e Finanças e Ordenador de Despesa, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a [razão social da CONTRATADA], CNPJ nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu [nome completo do Representante Legal], CPF n.° [nº do CPF], celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX o presente Contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de auditoria externa independente e capacitação e nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, conforme condições e especificações técnicas descritas no quadro abaixo, neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
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Item | Descrição | Quant. (UN) | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
01 | Prestação de serviços de auditoria externa independente com escopo fiscal, contábil, financeiro e orçamentário, abrangendo o sistema de compras e armazenamento de materiais, os exames das Demonstrações Financeiras nos aspectos econômicos/financeiros os registros gerenciais e contábeis e teses jurídico-tributárias/fiscais pelo período de 12 (doze) meses | 12 meses | ||
02 | Capacitação e nivelamento de equipe designada pela CONTRATANTE, composta de no máximo 06 (seis) pessoas. | 02 cursos | ||
VALOR TOTAL - R$ XXXXXXXXXXXX |
Tabela 1 - Descrição do objeto
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão executados conforme disposto no item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto que trata este Contrato será recebido da seguinte forma:
a) A CONTRATADA irá informar, por escrito, à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado;
b) Os Relatórios entregues devem estar em conformidade com o cronograma e com as especificações descritas neste Contrato;
c) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE minutas dos relatórios para análise. Caso estejam em conformidade com as especificações deste Contrato, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite provisório em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
d) A entrega definitiva de cada um dos serviços será realizada por meio da
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PRODABEL
emissão do relatório final enviado por meio eletrônico e físico com assinatura dos responsáveis pela elaboração e execução. Caso esteja em conformidade com as especificações deste Contrato, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite definitivo em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
e) O prazo para correção/substituição dos serviços em caso de não aceitação pela CONTRATANTE é de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação respectiva, que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal 13.303/2016 e do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da nota de XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de entregas especificado no item 4.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. Os trabalhos de auditoria deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, com acompanhamento da Gerência de Contabilidade e Custos - GCFA-PB, durante o horário comercial.
6.2. O curso de capacitação e nivelamento será realizado presencialmente nas
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PRODABEL
dependências da CONTRATANTE, cujo horário será definido pela mesma. Parágrafo Primeiro. A análise da documentação poderá ser feita em meio físico e em meio digital a partir do envio da documentação digitalizada.
Parágrafo Segundo. No caso da documentação digitalizada a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE os documentos que deverão ser digitalizados, e fazer a requisição formal da disponibilização e envio destes documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes aos treinamentos constantes do objeto serão realizados pela Superintendência de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
8.2. Os pagamentos referentes aos demais serviços do objeto deste Contrato, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais, pela Superintendência de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. As Notas Fiscais serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, e serão encaminhadas juntamente com a comprovação dos serviços realizados no período, obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no item anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como impostos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários
para o perfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste Contrato.
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Parágrafo Quarto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei. Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retirado(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária:
0604.1100.19.122.085.2900.0001.339039.42.00.00.100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação
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PRODABEL
expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo. Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei Federal 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na agência 0093, conta corrente 3284-2, banco Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A Apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do Contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) A Carta deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do Contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
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Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, no Regulamento de Licitação e Contratos da CONTRATANTE e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
II. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do Contrato;
III. Cumprir fielmente as disposições deste Contrato, de forma que os serviços avençados possam subsidiar a CONTRATANTE com informações atualizadas e seguras;
IV. Fornecer corpo técnico qualificado e especializado para garantir a execução dos serviços, em conformidade com este Contrato e o Termo de Referência;
V. Responsabilizar-se pelos ônus da impressão dos documentos disponibilizados pela CONTRATANTE ao corpo técnico da CONTRATADA;
VI. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade da CONTRATANTE, os técnicos necessários à execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste Contrato, em decorrência da sua condição empregadora;
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VII. Manter, durante toda a execução do Contrato todas as condições exigidas quando da contratação, apresentando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
VIII. Arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de serviços inadequados quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão;
IX. Responder pelas providências e obrigações decorrentes de acidentes de trabalho estabelecidas na legislação, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente fora dos locais de execução dos serviços;
X. Substituir, de imediato, a qualquer tempo por determinação da CONTRATANTE, os profissionais que não atenderem às exigências do Contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados;
XI. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA deste Contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA;
XII. Assegurar a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste instrumento, bem como, o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;
XIII. Comunicar por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano causado no local da prestação do serviço;
XIV. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis;
XV. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;
XVII. Apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XVIII. Apresentar todos os documentos relativos à prestação de serviços;
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XIX. Garantir que os profissionais porventura substituídos sejam sempre por outro de nível e experiência igual ou superior, e somente ocorra mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XX. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relacionados à CONTRATANTE e suas atividades, das quais tiver conhecimento durante a prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, mesmo após o término ou a rescisão do Contrato;
XXI. Manter disciplina nos locais dos serviços, quando das hipóteses em que algum preposto seu venha a realizar serviço de apoio na sede da CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de crachá, com fotografia recente;
XXII. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles eventualmente danificados por seus empregados em até 24 (vinte e quatro) horas;
XXIII. Participar, a convite da CONTRATANTE, por meio de seu representante, de reuniões do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e com a Diretoria Executiva da mesma para esclarecimento de questões pertinentes aos trabalhos realizados.
XXIV. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
XXV. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XXVI. Providenciar para que os serviços sejam executados na data e horário acordados com a CONTRATANTE, e se por qualquer motivo ocorrer a indisponibilidade que impeça a prestação do mesmo naquele momento, buscar meios necessários de saná-lo, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XXVII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo
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judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XXIX. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XXX. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XXXI. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CONTRATANTE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
XXXII. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
XXXIII. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado;
XXXIV. Responsabilizar-se pelo suporte técnico, durante a vigência do Contrato, à CONTRATANTE quanto à:
a) Elaboração das Demonstrações Financeiras, bem como sugestões e recomendações para melhoria;
b) Preenchimento de obrigações fiscais acessórias, com emissão de relatório apontando correções e adequações necessárias;
c) Suporte técnico e orientações no que tange a adequação do atual plano de contas da CONTRATANTE e das rotinas de conciliação contábil;
d) Dúvidas no entendimento e aplicação da legislação fiscal/tributária e procedimentos contábeis;
XXXV. A CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para respostas quanto às questões demandadas pela CONTRATANTE no suporte técnico.
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XXXVI. Comprovar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, que cada membro da equipe técnica, que exercerá as atividades de auditoria para a CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:
a) Formação superior em Contabilidade;
b) Experiência como auditor independente;
c) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;
d) Registro dos profissionais, que compõem a equipe de auditoria, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, conforme Resolução nº 3.771, de 26/08/2009 e Resolução CFC 1.019/2005.
XXXVII. Apresentar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, comprovação de registro da empresa ou do profissional indicado para a função de responsável técnico pelos trabalhos de auditoria na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme previsto no Artigo 7° da Lei 13.303/2016.
XXXVIII. Garantir que os profissionais indicados no momento da comprovação de qualificação técnica da equipe, conforme item XXXV, participem efetivamente da prestação dos serviços do objeto deste Contrato, admitindo-se substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que motivada e aprovada pela CONTRATANTE, devendo, neste caso, ser comprovado que o(s) novo(s) profissional(is) atenda(m) a todos os requisitos especificados neste instrumento.
XXXIX. Encaminhar, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, o Termo de Confidencialidade constante do anexo II do Termo de Referência, devidamente assinado por seus representantes legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, o acesso necessário à documentação para a execução do objeto;
II. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da empresa, para a perfeita realização do objeto do Contrato, observadas as normas de segurança vigentes;
III. Comunicar por escrito todas as alterações efetuadas nos planos preestabelecidos;
IV. Zelar pelo bom relacionamento e atendimento aos funcionários da CONTRATADA;
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V. Exercer controle, administração e gestão do Contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste instrumento;
VI. Solicitar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências previstas neste Contrato;
VII. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando penalidades previstas em Contrato;
VIII. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do fiscal designado;
IX. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
14.1. Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e 10.520/2002 e Decretos Municipais 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/06, 18.096/2022, 16.535/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
15.1. Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA,o Termo de Referência e seus anexos, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A designação do Gestor e do Fiscal do presente Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
20.1. As contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
21.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao
cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
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Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou 61
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prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
22.1. As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016, 10.520/2002, Decretos Municipais, 16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022 além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1. O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
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III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte CONTRATANTE, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido
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em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
27.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
27.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
27.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
27.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
27.9. É vedada a participação de empresas em consórcio.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
28.1. A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1. É competente o foro de Belo Horizonte para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente PRODABEL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças e Ordenador de Despesa
PRODABEL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
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ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
À
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PRODABEL
Eu, , na condição de representante
legal da empresa , CNPJ
, CONTRATADA por meio do processo
, considerando a natureza da prestação dos serviços objeto desta contratação e o acesso a informações confidenciais relacionadas à CONTRATANTE, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, asseguro que a empresa por mim representada neste ato e os profissionais envolvidos na prestação do serviços, observarão os termos e condições abaixo discriminados:
1. Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
2. Assim, nos comprometemos:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018);
b) a utilizar as informações relacionadas à CONTRATANTE exclusivamente na execução dos serviços constantes do edital do Pregão /2022; e
c) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação à CONTRATANTE ou às entidades municipais a ela relacionadas.
3. São de responsabilidade da empresa , doravante denominada CONTRATADA, todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, notificaremos imediatamente a CONTRATANTE, nos comprometendo a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.
Belo Horizonte, de de .
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Assinatura:
Nome completo:
CPF:
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