CARTA CONTRATO Nº 03/2021
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A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.879.793/0001-84, com sede nesta cidade na Estrada Fazenda Vista Alegre Condomínio Enseada, Gleba-22, Bairro Grama (CEP 36048.001), neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000.00 e/ou Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, CPF 000.000.000.00, pelo período de 12 meses, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, e art. 130, inciso II do RILC, a fim de atender as necessidades da CESAMA, nos termos do Termo de Referência (fls. 05 a 21) e justificativa de fls. 03 e autorização de fl.52 constantes da Dispensa 03/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em serviços de configuração, suporte e manutenção de servidores, da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) da CESAMA e ativos de rede, além de contratação de serviço de hospedagem do site corporativo, com domínio próprio e serviço de migração, se necessário, e implantação e manutenção de servidor próprio de emails, conforme especificações contidas neste Termo de Referência,
pelo período de 12 meses, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, e art. 130, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos da CESAMA, e conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
1.2 Descrição dos serviços:
Serviços de configuração, suporte e manutenção da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) e ativos de rede da CESAMA
Descrição:
- Gerência e manutenção dos links de acesso à internet da CESAMA;
- Implantação de novos serviços e recursos em servidores com ambiente LINUX, como servidores de email, novos firewalls, etc);
- Configuração e gerência dos ativos de rede, como roteadores, switches, hubs, etc.;
- Propor atualizações e melhorias dos recursos implantados, visando melhor performance e compatibilidade com o mercado;
- Gerência e manutenção do acesso e segurança dos servidores com acesso à internet da CESAMA;
- Gerência e manutenção dos serviços de internet em ambiente Linux, tais como:
• Servidor SSH;
• Telnet e FTP;
• Filtro de pacotes – IPTables;
• Administração Remota – WebMin;
• Sistema de Detecção de Intrusos – IDS/Snort;
• Auditoria e estatísticas – MRTG/IPAudit;
• Acesso VPN - autenticação Web;
• Servidor proxy/Cache – Squid / Sarg;
• Recurso de limitação de banda de acesso à internet;
• Servidor de banco de dados – MySQL/PostgreSQL;
• Desenvolvimento de aplicações caractere e gráficas em HTML, PHP e Perl;
• Servidor Web – Apache;
• Servidor FTP;
• Servidor DNS;
• Servidor de e-Mail, com webmail, antivírus e anti-spam;
• Monitoramento dos logs dos sistemas;
• Monitoramento das estatísticas do tráfego de rede interna e externa;
• Monitoramento da segurança de dados;
• Consultoria e suporte técnico nas tecnologias acima mencionadas;
• Emissão de relatório mensal com o volume total de horas consumidas, sendo que as horas não consumidas serão acumuladas para os meses subsequentes.
• Monitoramento, atualizações e configurações de servidores atuais e novos com sistema Ubuntu:
CESAKVM1 - servidor de virtualização
CESAKVM2 - servidor de virtualização
CESAKVM3 - servidor de virtualização
VMGLPI - sistema de registro de chamados para ATI
CESAMA-VM-ZABBIX - Monitoramento servidores CESAMA e rede
CESAVMINTRANET - Servidor da Intranet CESAMA
VM-2VIA - SERVIDOR DA Segunda via de conta da CESAMA, pelo site
CESAFW-SM - Firewall São Mateus
VM-CESAFW - Firewall sede CESAMA
CESAFW - Firewall sede CESAMA
• Monitoramento, atualizações e configurações de Equipamentos e Conexões VPN atuais e novos:
VPN - CESAMA MK - Roteador de acesso VPN
CESAMA - VPN MIKROTIK - SERVER e CLIENT
Entregáveis:
A contratada deverá elaborar e entregar, quinzenalmente, com base nas atividades de monitoramento, os seguintes relatórios:
• Relatório de monitoramento de espaço em disco, utilização de memória e processador de até 20 servidores em arquitetura LINUX ou Windows
• Relatório de consumo/utilização de links da rede interna e de internet da Cesama.
• Relatório de atividades/consumo dos links de rede interna e internet por estações/usuários
• Relatório sobre tentativas de acessos, de usuários internos, a sites e recursos bloqueados
• Relatório com informações sobre tentativas externa de ataque/invasão
• Relatório com detecção de vulnerabilidades potenciais
• Relatório das atividades gerais realizadas no período
• A entrega dos relatórios deverá ser feita em meio digital, podendo ser enviada por email para as contas informadas pela CONTRATANTE;
• Hospedagem de site corporativo com domínio próprio.
• Subdomínios ilimitados;
• Acessos via ferramenta web com gerenciador de hospedagem;
• Banco de Dados MySQL, postgree, SQL
• Suporte a PHP5, Perl, Ruby on Rails;
• Contas FTP ilimitadas
• O site deve ser hospedado em servidor dedicado com endereço de IP dedicado e fixo.
• Deve garantir hospedagem e gerência de no mínimo dois domínio e subdomínios ilimitados.
• O ambiente deve fornecer no mínimo suporte a múltiplas versões do PHP 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 7.
• O ambiente deve fornecer no mínimo suporte ao banco de dados MySQL 5.6 ou superior com acesso via phpMyAdmin.
• Deve fornecer certificado SSL para conexão segura via HTTPS.
• Deve possuir tráfego de dados Ilimitado.
• Deve possuir armazenamento em disco de 500GB no mínimo.
• Deve realizar backup diário dos arquivos e banco de dados e fornecer ferramenta para eventuais recovery.
• Garantia de Uptime de 99,9%.
• Deve possuir painel de controle web.
• Deve possuir painel de gerenciamento de DNS.
• Deve possuir gerenciador de arquivos web
• Deve possuir cronjob e agendador de tarefas HTTP.
• Deve possuir configurações de PHP personalizáveis.
• Deve possuir suporte à WordPress.
• Deve possuir Contas FTP Ilimitadas.
• Deve possuir proteção contra vírus, malware, SQL Injection, Violações do protocolo HTTP, CrossSite Scripting (XSS), Buffer Overflow, OS Command Execution, Remote Code Inclusion, Server
• Deve possuir proteção vulnerabilidades e ataques conhecidos.
• Deve possuir proteção contra DDOS (Distributed Denial of Service) - ataque distribuído de negação de serviço.
• Deve possuir WAF - Web Application Firewall.
• Deve possuir Suporte 24/7.
• Configuração e Gerenciamento de Servidor local de emails para prover, no mínimo 500 (quinhentas) contas de emails, com previsibilidade de redundância em ambiente de infraestrutura em Cloud Computing .
• O servidor de email físico será fornecido pela Contratante, podendo ser equipamento físico ou virtualizado.
• O espaço de armazenamento local estará limitado ao espaço disponibilizado pela Contratante, ficando a Contratada responsável pelo suporte técnico e acompanhamento do gerenciamento do espaço, bem como backups e segurança das informações.
• No ambiente local a transferência de dados será ilimitada;
• Gerenciamento de contas de email, no mínimo 500 (quinhentas);
• Suporte para banco de dados MySQL, postgree, SQL
• Webmail em português;
• Envio de Emails (aprox. 5000 emails e 15GB de anexos)
• Em caso de parada do servidor de emails locais a Contratada deverá restabelecer o serviço de emails coorporativos em ambiente de infraestrutura em Cloud Computing até o restabelecimento do servidor local da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor estimado a importância de R$ 49.970,00 (quarenta e nove mil novecentos e setenta reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2 A Cesama efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais / serviços com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Assessoria de Tecnologia da Informação, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Na Nota Fiscal deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
2.10. Valores Da Contratação
VALORES DA CONTRATAÇÃO |
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Valor do Serviço de Monitoramento e entrega de relatórios |
R$550,00 |
(A) |
Valor da hora dentro da franquia: |
R$ 95,00 |
(B) |
Quantidade de horas/mês dentro da franquia: |
25 |
(C) |
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Valor da hora fora da franquia |
142,50 |
(D) |
Número estimado de horas fora da franquia |
7 |
(E) |
Licença anual software de gerenciamento de email (1º mês) |
R$2.900,00 |
(F) |
Valor 1º Mês: |
H1 = A + (B*C) + (D*E) + F |
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Valor 2º ao 12º mês (/mês) |
H2 = A + (B*C) + (D*E) |
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Valor Global (Anual) |
R$49.970,00 |
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As horas estimadas dentro da franquia, que não forem utilizadas no seu mês de referência poderão ser acumuladas por um mês, quando prescreverão, devendo a Contratada apresentar o controle de horas utilizadas e saldo de horas, para acompanhamento, mensal, e aceite da Cesama.
2.10.1 Acordo de Nível de Serviços (SLA)
2.10.1.1. Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), o tempo de disponibilidade do serviço, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço;
2.10.1.2. A CONTRATADA objetiva oferecer e se compromete a manter em cada mês civil, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade dos serviços;
2.10.1.3. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), o atendimento aos chamados abertos seja em caráter corretivo, dentro da janela de horários prevista;
2.10.1.4. A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
b. Quando a CONTRATADA for impossibilitada de ter acesso aos equipamentos ou sistemas da CESAMA por fatores de responsabilidade da CESAMA ou de terceiros, caso este que deve ser comprovado.
Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” e “b” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA;
2.10.1.5. O prazo de atendimento para abertura de chamados é de 2 (duas) horas úteis;
2.10.1.6. Em caso de indisponibilidade, o prazo de solução será de 4 (quatro) horas úteis após a confirmação do registro do chamado;
O descumprimento do SLA pela CONTRATADA gerará para a CESAMA o direito a DESCONTO sobre o valor do pagamento sobre a medição do mês subsequente ao descumprimento do SLA, nos percentuais abaixo previstos
Será considerado como TOTAL DE HORAS DE ATRASO DE SOLUÇÃO (THAS) o somatório das horas úteis nas quais os serviços, sistemas ou equipamentos ficaram parados ou sem funcionar corretamente num mês, contabilizadas a partir dos prazos de tolerância previstos nos itens 2.10.1.5 e 2.10.1.6
2.10.1.7. O percentual de DESCONTO será de 2,5% (dois e meio por cento) incidente em cada hora útil de atraso além do tempo de tolerância previsto nos itens nos itens 2.10.1.5 e 2.10.1.6. Ou seja:
D = THAS × 2.5%
Onde,
• D é o valor do desconto em percentual
• THAS é o total de horas de atraso de solução
2.10.1.8. O percentual de DESCONTO obtido incidirá sobre o VALOR TOTAL da nota fiscal/fatura;
2.10.1.9. Se o THAS for superior a 24 horas úteis no mês, fica facultado à CESAMA pleitear a imediata rescisão do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio;
2.10.1.10. Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 9.12, a CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à CESAMA, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo das mensalidades que tiverem sido pagas pela CESAMA à CONTRATADA nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 6 (seis) meses na data da rescisão, com renúncia de parte da CESAMA a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa;
2.10.1.11. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custos de utilização excedentes serem integral e regularmente pagos;
2.10.1.12. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela CESAMA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATO E DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da assinatura do contrato.
3.2. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3.3. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal n.º 13.303, de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições do Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
4.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
4.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
4.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 4.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
4.4. A CONTRATADA poderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
4.5. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
4.6. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
4.7. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8. Quando o objeto for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no termo de referência sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Emitir o pedido através de Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato.
5.1.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.4. Rejeitar todo e qualquer serviço/material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da Assessora de Tecnologia da Informação da Cesama.
5.2. Da Contratada:
5.2.1. O valor do contrato é baseado numa estimativa de 25 horas/mês, dentro da franquia mais 7 horas extras que poderão ser utilizadas, cnforme as demandas da Cesama, sendo que a CONTRATADA deverá garantir à CESAMA a disponibilidade de, no mínimo, 25 horas mensais para a execução dos serviços a título de franquia;
5.2.2. As horas referentes ao registro dos chamados NÃO serão computadas como horas de execução dos serviços;
5.2.3. As horas não consumidas serão acumuladas por 1 (um) mês subsequente.
5.2.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para atender aos chamados no período das 8 às 18 horas, 5 dias por semana, de segunda à sexta, enquanto o pacote de horas vigente no mês não for ultrapassado, sendo facultado à CESAMA a alteração da quantidade estabelecida, mediante aviso com 30(trinta) dias de antecedência.
5.2.4.1 Em caso de chamados solicitados pela Contratante fora do horário comercial estes serão contabilizados de forma dobrada.
5.2.5. O atendimento às solicitações de serviço após a utilização do total de horas do mês vigente será feito mediante disponibilidade da CONTRATADA.
5.2.6. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CESAMA.
5.2.7. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constantes na proposta.
5.2.8. A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA pelo seu fiscal;
5.2.9. No caso do serviço não estar de acordo com as especificações exigidas, o empregado da CESAMA não aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de sua responsabilidade.
5.2.10. Caso, em vistoria posterior, seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total e em parte, o serviço executado.
5.2.11. A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pela segurança e pelo sigilo dos dados e informações da CESAMA aos quais tenha acesso, no tocante às configurações de usuários (login e senha), regras de segurança (scripts) e servidores (firewall).
5.2.12. A CONTRATADA não poderá ceder, repassar, disseminar, divulgar ou dar conhecimento de quaisquer dados ou informações de segurança da CESAMA a terceiros sem a devida permissão por escrito da XXXXXX, sob pena de ser responsabilizada por tal ato e sofrer as penalidades previstas em lei.
5.2.13. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo suporte técnico e acompanhamento para manter a segurança da rede de dados da CESAMA contra ataques externos e/ou internos, tentativas de fraude e de inabilitação de serviços, devendo, para tanto, monitorar constantemente as tentativas de invasão à rede de dados e serviços da CESAMA, agindo preferencialmente de forma preventiva e no pior caso, de forma corretiva.
5.2.14. A CONTRATADA deverá reportar à CESAMA quaisquer tipos de ataques, tentativas de invasão ou fraude, tendo essas tenham obtido sucesso ou não.
5.2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de comunicação para abertura de chamados para solução de problemas.
5.2.16. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CESAMA de acordo com as necessidades e demandas levantadas;
5.2.17. Os serviços poderão ser prestados de forma remota, a critério da CESAMA, que poderá solicitar a execução presencial dos mesmos, caso julgue necessário;
5.2.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma plataforma de registro de chamados com login e senha para a equipe técnica da CESAMA;
5.2.19. Após a solicitação de serviço encaminhada à CONTRATADA, esta terá um prazo de 2 (duas) horas para realizar o registro do chamado e notificar a CESAMA;
5.2.20. Caso a CONTRATADA não registre o chamado no prazo de 2 (duas) horas úteis, não haverá a tolerância de 4 (quatro) horas previstas no item 9.6, passando a vigorar imediatamente o SLA acordado no item 8;
5.2.21. Após notificar o registro do chamado à CESAMA, a CONTRATADA terá um prazo de 4 (quatro) horas úteis para completar o atendimento do mesmo sem que seja aplicado o SLA especificado no item 8. Após essa tolerância de 4 horas passará a vigorar o SLA;
5.2.22. Um chamado aberto é considerado como COMPLETAMENTE ATENDIDO somente após o serviço interrompido ter sido restabelecido por completo e voltado à normalidade de operação;
5.2.23. No caso de serviços visando novas implementações, observar-se-á o agendamento dos mesmos, tendo-se como referência a data prevista de entrega. A partir da data de entrega entrará em vigor o SLA;
5.2.24. A abertura de chamados, bem como seu controle e históricos deverão ser acompanhados por equipe da CONTRATADA e pelo Departamento de Tecnologia da informação (DETI) e Supervisão de Manutenção e Redes (SMR) da CESAMA;
5.2.25. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.26. Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.27. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.28. Cumprir os prazos previstos neste termo ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.29. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência.
5.2.30. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,a Política Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, 02 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxx Xxxxxxxx Berbert Investlinux Informática Ltda
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Investlinux Informática Ltda
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Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG I Telefone: (00) 0000-0000
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.