CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº018/SGAF/2019
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº018/SGAF/2019
A Prefeitura de São José dos Campos vem tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/SGAF/2019, para CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pelo tipo de MAIOR OFERTA,
regida pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 9.503/97, Lei nº 8.987/95, Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas pertinentes.
Os envelopes com a documentação e a proposta deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Materiais, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar – sala 02 do Paço Municipal.
Os envelopes deverão ser entregues até às 09h00 do dia 14 de abril de 2020.
O início da abertura dos envelopes será às 09h00 do dia 14 de abril de 2020, na Sala de Abertura de Licitações.
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa, em regime de concessão onerosa para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos.
1.1.1. A execução do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO envolverá o cumprimento das obrigações e a realização das atividades previstas no ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE– Termo de Referência deste Edital, em especial:
I. O fornecimento e a implantação de Sistema de Estacionamento Rotativo que deverá ser realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita em tempo real, o controle da arrecadação, aferição da receita, controle sobre ocupação das vagas individualmente, nos termos do ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE – Termo de Referência, do Edital;
II. A administração, manutenção e conservação das VAGAS;
III. A requalificação, modernização, conservação da sinalização vertical e horizontal das VAGAS e sua manutenção de acordo com as especificações técnicas do ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE do Edital;
IV. A apresentação de projeto para a instalação e a manutenção dos equipamentos eletrônicos de informação de ocupação das VAGAS nas áreas de concessão aprovadas pela CONCEDENTE por monitoramento georreferenciado;
V. A incorporação de novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema;
VI. Disponibilizar CENTRAL FÍSICA (escritório sede no Município de São José dos Campos) de controle da utilização e funcionamento do sistema;
VII. Divulgação por meio de campanhas educativas aos usuários quanto a utilização/implantação do Sistema do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
2 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. 2.1. Será adotado para fins de julgamento, o critério “MAIOR OFERTA” sendo a maior oferta o valor em percentual de repasse, expresso com 02 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a CONCEDENTE a título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida de R$2,00 (dois reais) a primeira hora, de acordo com o estabelecido no ANEXO I, IA, IB, IC, ID e IE – Termo de Referência.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital.
3.1.1. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública.
3.1.1.1. Fica autorizada a participação de empresas que se encontre em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
3.2. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
4 - RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A relação contratual pela outorga da concessão dos serviços descritos nos ANEXOS I a IV do Termo de Referência deste Edital se dará sem quaisquer ônus ou encargos financeiros para a CONCEDENTE.
5 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
5.1. O edital completo da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da PSJC, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - Sala 02 - Paço Municipal - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
5.2. Informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5.3.1. A impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93 interpondo-se formalmente as razões no endereço acima, mediante protocolo no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e- mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. As licitantes deverão protocolar, na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, no endereço, na data e até o horário estabelecido no preâmbulo deste edital, a documentação e proposta correspondentes a sua participação, em 2 (dois) envelopes, sendo que toda a documentação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste Edital.
6.1.1. Os envelopes deverão conter o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, e deverão ser fechados e numerados contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a). Envelope nº 1 – DOCUMENTOS
Prefeitura de São José dos Campos Razão Social da Empresa
Número da Licitação Data e Hora
Envelope nº 01 – Documentação
b). Envelope nº 2 - PROPOSTA.
Prefeitura de São José dos Campos Razão Social da Empresa
Número da Licitação Data e Hora
Envelope nº 02 – Proposta de Preço
6.2. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS
Os documentos exigidos no envelope nº 1 são:
6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, a mesma deverá apresentar também documento de eleição dos seus administradores;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
6.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
6.2.5.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.6. Prova de Regularidade, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, perante as Fazendas:
6.2.6.1. Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.2.6.2. Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.2.6.3. Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.2.7. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
6.2.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
6.2.8.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no
item 6.2.8 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
6.2.8.2. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.2.9. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.2.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, inclusive para microempresas.
6.2.10.1. A verificação da boa situação financeira da licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
6.2.10.1.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG= (AC+RLP)/(PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizável em longo prazo PC é o passivo circulante
ELP é o exigível em longo prazo
6.2.10.1.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC= AC/PC
Onde:
AC é o ativo circulante PC é o passivo circulante
6.2.10.1.3. O resultado de cada uma das operações indicadas nos itens 6.2.10.1.1.; 6.2.10.1.2. deverá, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um);
6.2.11. A licitante que apresentar resultados menores que 1 (um) em quaisquer dos índices ou ambos, deverá comprovar através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, a existência de Patrimônio Líquido de no mínimo R$ 1.000.671,93 (um milhão seiscentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), em conformidade com o Parágrafo 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.12. Comprovação de APTIDÃO OPERACIONAL para desempenho da atividade compatível com o objeto desta Licitação (atestado de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado QUE COMPROVE A APTIDÃO DO LICITANTE) de ter operado sistemas virtuais de pagamento e controle e/ou parquímetros eletrônicos, para utilização de estacionamento rotativo, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das especificações dos termos da referência da tabela a seguir:
6.2.12.1. Tabela:
Especificações de serviço | Quantidade da planilha orçamentária | % da planilha exigida | Quantidade mínima exigida para comprovação da qualificação operacional |
Implantação, operação, gerenciamento e manutenção de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores com: − Gerenciamento informatizado da operação; − Gerenciamento informatizado por Terminais de Auto Atendimento; − Vendas através de aplicativos de celular, disponíveis nas plataformas IOS e Android, com opção de pagamento por, no mínimo, cartão de credito e/ou debito. | 5.130 vagas | 50% | 2.565 vagas |
6.2.12.2. A comprovação a que se refere o item 6.2.12. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas, em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
6.2.13. Declaração formal de disponibilidade das instalações, de aparelhamento e equipe técnica, necessários para realização do objeto do certame. (ANEXO IV).
6.2.14. Declaração, expressa e sob as penas da lei (XXXXX XX), de que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
6.2.15. O licitante ME/EPP deverá apresentar ainda termo específico firmado por representante legal, declarando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deverá conter expressamente que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, conforme modelo – XXXXX XXX.
6.2.16. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura de São José dos Campos da licitante, em atividade compatível com objeto da presente licitação, substituirá os documentos relacionados nos itens 6.2.1 a 6.2.9. desde que atestadas as validades destes mesmos documentos no certificado antes referido.
6.2.17. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no artigo 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
6.2.18. Nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato – XXXXX XXX. Quando não se tratar o seu representante legal nos termos do contrato social, além da documentação supra, deverá apresentar procuração para tal, no ato de assinatura do mesmo.
6.2.19. A não apresentação da documentação referente ao item 6.2.18. não inabilitará a licitante, ficando facultado ao Município elaborar contrato em nome do representante legal da empresa, constante do contrato social, ficando a licitante sujeita ao procedimento previsto no item 12.3.
6.2.20. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
6.2.21. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazos de validade vencidos. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
6.2.22. A CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar junto à Secretaria da Fazenda do Município de São José dos Campos, obrigatoriamente, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto aos encargos constantes nos itens 6.2.6., 6.2.7. e 6.2.9, durante toda a execução do contrato até a sua total liberação.
6.2.23. Considerando a Instrução Normativa RFB Nº 1863 de 27/12/2018, a regularidade dos licitantes relativamente ao CNPJ, como condição de sua habilitação, será confirmada pela Administração nos termos da resolução antes mencionada.
6.2.24. Para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, sendo-lhes assegurado prazo para regularização conforme previsão contida no artigo 43 da LC nº 123.
6.2.24.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.3. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
6.3.1. A Proposta deverá ser formulada em uma via, preferencialmente em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricada e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
a) Razão social, CNPJ e endereço da proponente, bem como o número da presente licitação e horário;
b) Valor de OUTORGA Inicial no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos nas seguintes condições:
b1) 1ª parcela: Fixa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em até 30 dias após a assinatura do contrato;
b2) 2ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 60 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b3) 3ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 90 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b4) 4ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 120 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b5) 5ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 150 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
c) Valor do percentual de remuneração (%), expresso com 02 (duas) casas decimais, a ser repassado mensalmente para a CONCEDENTE pelo pagamento da presente outorga, em moeda corrente (Real), a ser calculada sobre a RECEITA TARIFÁRIA BRUTA AUFERIDA com a arrecadação do total das vagas;
d) Validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta;
e) O prazo da CONCESSÃO que será de 84 (oitenta e quatro) meses;
f) As medições serão feitas a cada 30 (trinta) dias e os pagamentos devidos para a CONCEDENTE serão feitos em 05 (cinco) dias corridos de cada mês subsequente ao mês apurado.
6.3.2. A CONCEDENTE indicará a conta corrente para o depósito identificado do valor das parcelas da OUTORGA de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais).
6.3.3. O valor do percentual de remuneração a ser proposto não poderá ser inferior a 15 % (quinze por cento).
6.3.4. A execução do serviço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral execução do serviço, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, consultorias, ensaios em laboratórios etc, a serem suportados pela CONCESSIONÁRIA.
7 - HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes de Nº 1 - DOCUMENTOS.
7.2. No dia e horário estabelecidos, em sessão pública, serão abertos os envelopes de nº 1 - DOCUMENTOS, pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, se dará na Sala de Licitações, na rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar do Paço Municipal, nesta cidade.
7.3. Não sendo possível promulgar o resultado da habilitação no mesmo dia em que se der a abertura dos envelopes, ele será divulgado por publicação conforme item 19 deste Edital.
7.4. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
7.5. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ao disposto no item 6.2 deste Edital ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento, ou ainda, em desacordo com o disposto pelo subitem 6.2.5.1., sem a prévia autenticação como determina o item 6.2.20, sendo-lhe devolvido fechado o Envelope de nº 2 (dois), nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.6. Abertura dos envelopes nº 2 (dois) - PROPOSTA.
7.7. O envelope nº 2 (dois) contendo a proposta, formulada de acordo com o item 6.3, será aberto em ato público, após a abertura dos Envelopes de nº 1 (Documentos), das proponentes habilitadas, obedecendo aos prazos legais ou a recusa, citada em Ata, dos participantes em interpor recursos.
7.8. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão Permanente de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na classificação das propostas, será levado em conta o maior índice percentual, não inferior a 15% (quinze por cento) proposto sobre a remuneração a ser repassada mensalmente para a CONCEDENTE, aplicado sobre o valor da RECEITA BRUTA AUFERIDA com a operação do sistema.
8.2. Critério de desempate:
8.2.1. Empate real - conforme artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e sorteio público.
8.2.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006.
8.2.2.1. A ME ou EPP classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com maior índice percentual àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
8.2.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
8.4. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a concomitante Adjudicação/Homologação, pelo Diretor do Departamento de Recursos Materiais.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, incluindo seus anexos;
b) com valor de OUTORGA que não igual a R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), nos termos do item 6.3.1 ‘b’ deste edital, conforme condições estabelecidas;
c) com percentual de remuneração inferior a 15% (quinze por cento) do valor bruto mensal com a arrecadação do total das vagas.
9 - DA EXECUÇÃO
9.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços objeto desta licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordem de Serviços (OS), por escrito, emitida pelo órgão competente do Município de São José dos Campos.
9.2. Os serviços deverão ser executados nos termos dos ANEXOS I, IA, IB, IC, ID e IE do Termo de Referência.
9.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, a partir da emissão da primeira ordem de serviço, elaborar o projeto de sinalização viária das vagas (vertical e horizontal) e do projeto de instalação dos equipamentos que deverão ser apresentados a Secretaria de Mobilidade Urbana dentro dos prazos estabelecidos no cronograma de implantação do sistema de estacionamento rotativo (tabela 1) do ANEXO I
10 - DOS REAJUSTES
10.1. Valor de OUTORGA em moeda corrente nacional Real (R$), no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos em 05 (cinco) parcelas mensais em até 30 dias corridos após a assinatura deste contrato, tem sua primeira parcela FIXA no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e as demais parcelas no valor de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), REAJUSTADAS pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
10.2. O valor da OUTORGA no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos em 05 (cinco) parcelas mensais SERÁ REAJUSTADO NA OCORRÊNCIA DE o prazo entre a data da entrega das propostas e a data de assinatura do contrato ultrapassar 1 (um) ano, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
11 - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
11.1. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias e os repasses para a CONCEDENTE serão feitos em 05 (cinco) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, INSS, FGTS, ISSQN e GFIP completa (se for o caso), devidamente assinada pela Secretaria responsável. Na nota fiscal, deverá conter ainda as seguintes informações: Objeto do Contrato, Período de Execução dos Serviços, número do Contrato, número da Autorização de Fornecimento (AF) e número do Empenho.
11.1.1. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo do banco indicado pela CONCEDENTE para o depósito, sendo: Banco: 104 – CEF Agência: 351-4 Conta Corrente: 006-00000090-4.
11.2. O repasse fora do prazo estabelecido sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de 1% (um por cento) em favor da CONCEDENTE, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE, sem prejuízo das cominações previstas no item 17 deste edital.
12 – CONTRATO
12.1. A licitante considerada vencedora será notificada por correspondência privada, para num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1. O contrato a ser formalizado terá suas assinaturas presencialmente, não sendo possível o eventual envio de minuta impressa para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
12.3. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato.
12.4.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado.
12.4.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a CONCESSIONÁRIA da obrigatoriedade de apresentação da prova de inscrição da obra/serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS), sujeita, por descumprimento, às cominações previstas no item 17.2 do edital.
12.5. A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão credenciado pelo Município de São José dos Campos (CONCEDENTE), para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
12.6. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7. DA GARANTIA - Como condição para a assinatura do contrato a Adjudicatária deverá:
12.7.1. Oferecer garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 2.451.624,24 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do Contrato R$70.047.035,52 (setenta milhões, quarenta e sete mil, trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, sendo admitidas as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro garantia; e
c) fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
12.7.1.1. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato, que terá vigência de 07 (sete) anos.
12.7.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
12.7.1.3. A devolução da garantia referida no item 12.7.1 dar-se-á após 30 (trinta) dias do encerramento do contrato.
12.7.1.4. Para a devolução da garantia prestada, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto junto pelo representante da interessada à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo da obra.
12.7.1.5. O Município descontará da garantia prestada, toda a importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONCEDENTE em decorrência do contrato, objeto da presente licitação.
12.7.1.6. Em caso de prorrogação de contrato, deverá ser aditada a garantia prestada nos termos do item 12.7.1.
12.7.1.7. No caso da caução em dinheiro o depósito devera ocorrer no Banco:
104 – CEF Agência: 351-4 Conta Corrente: 006-00000090-4
12.7.1.8. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato, na Secretaria de Apoio Jurídico, Divisão de Formalização e Atos.
13 - DA RESCISÃO
13.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato à que se refere o item 12 retro, será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
14 – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
14.1. O Contrato de concessão onerosa a que se refere o item 12 retro será celebrado pelo prazo de 84 meses, não havendo prorrogação deste período.
15 - DO RECEBIMENTO
15.1. O recebimento será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade da prestação dos serviços conforme os anexos deste edital e consequente aceitação.
15.2. Na hipótese da não aceitação dos serviços, a CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA das irregularidades e registrará o fato, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
15.3. Atendidas todas as exigências do item anterior, o objeto contratado será recebido de forma definitiva pela CONCEDENTE.
15.4. O termo de cumprimento da Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto.
16 - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato.
16.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
16.4. Sem embargo do disposto no item 16.3. deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
16.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos.
16.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA:
I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.
II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93;
III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONCEDENTE indicar;
IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, previamente autorizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência.
V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
16.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
16.7.1. O representante da CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
16.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONCEDENTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e
III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 a Lei nº 8.666/1993, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar para a CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
17.1.2.1. - 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 3% (três por cento), sobre o valor estimado da arrecadação do valor mensal estimado da Receita Bruta do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência) até o período de 30 (trinta) dias, quando estará caracterizada a inexecução total.
17.1.2.2. – 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado da Receita Bruta total do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência), no caso da recusa em assinar o contrato ou de inexecução total;
17.1.2.3. – 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela da arrecadação do valor mensal estimado da Receita Bruta do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência), no caso de inexecução parcial.
17.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.1.3. e 17.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 17.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei nº 8666/93, na medida e situação específica, conforme segue:
a) Exceder o prazo para início da operação do sistema: Caso a CONCESSIONÁRIA não iniciar na data prevista a operação do sistema de Estacionamento Rotativo, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo para início da operação do sistema, até o período máximo de 30 (trinta) dias. Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, ficará caracterizado como inexecução total do contrato.
b) Falta de manutenção da sinalização: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de executar a manutenção da sinalização vertical e horizontal, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo da manutenção, referente ao trecho da via e logradouro da área de estacionamento rotativo em caso de falta de manutenção da sinalização correta do local, conforme Item 14 do ANEXO I, até o período máximo de 90 (noventa) dias.
c) Falta de operação do veículo de monitoramento: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe operar o veículo de monitoramento, a multa será de 10% (dez por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia sem operação do veículo de monitoramento, conforme Item 15 do ANEXO I, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
d) Rescisão Imotivada: Caso a CONCESSIONÁRIA rescindir o contrato sem motivo ou fundamento, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela rescisão imotivada.
e) Deixar de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no abastecimento de recibos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema por equipamento, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
f) Deixar de atender ao usuário, em caso de falha do parquímetro: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de atender ao usuário que esteja aguardando no local da ocorrência, por falha do equipamento parquímetro multivagas como moeda presa, equipamento não emitiu recibo e outros problemas similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por usuário não atendido dentro do prazo estabelecido.
g) Deixar de reestabelecer comunicação do parquímetro: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reestabelecer a comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reestabelecimento da comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
h) Deixar de reparar falhas no aplicativo de emissão do tíquete virtual: Caso a
CONCESSIONÁRIA deixe de reparar falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reparo de falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
i) Suspensão da Operação: Caso a CONCESSIONÁRIA suspenda a operação, total ou parcial, de qualquer área sob seu controle, sem a autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana, a multa será de 10% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de interrupção da operação na área, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
h) Não cumprimento das solicitações: Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as solicitação feitas pela CONCEDENTE, estará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de prestar serviço ao Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no período supracitado.
17.2.1. As multas referentes às alíneas do item 17.2. poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
17.3. A Secretaria de Mobilidade Urbana, através do fiscal do contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste Termo de Referencia.
17.4. Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.5. As multas a que aludem os itens 17.1.2 e 17.2 e suas alíneas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18 - DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de referência. ANEXO I A – Lista de logradouros ANEXO I B – Mapa dos logradouros
ANEXO I C – Especificação do veículo de monitoramento ANEXO I D – Especificação do equipamento visual fixo ANEXO I E – Modelagem econômico-financeira
ANEXO II – Termo de Declaração.
ANEXO III – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP.
ANEXO IV – Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e equipe técnica;
ANEXO V – Minuta do Contrato.
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos.
ANEXO VII – Dados para Assinatura do Contrato.
19 - DA PUBLICIDADE
19.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletrônicos.
19.2. O julgamento das demais fases licitatórias (habilitação e propostas, conforme aplicável), interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, por meios eletrônicos.
19.3. Não será enviado o resultado do julgamento das fases licitatórias, tampouco cópia da ata de julgamento ou qualquer outro documento, por e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação.
19.4. O licitante que desejar obter maiores informações e esclarecimentos referentes aos motivos que levaram à inabilitação ou à desclassificação no certame deverá comparecer ao Departamento de Recursos Materiais para dar vistas ao processo de licitação.
19.5. O licitante que desejar cópias do processo, para fins de interposição de recurso ou impugnação de recurso, deverá solicitar na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças – Departamento de Recursos Materiais - 1º andar – sala 02, anexando cópia de documentos que comprovem possuir poderes para representar a empresa, devendo preencher o requerimento e pagar a taxa referente ao valor da (s) cópias (s) autenticada (s).
19.5.1. A solicitação de cópias feita até às 15h00, poderá ser providenciada no mesmo dia, mediante recolhimento da taxa durante expediente bancário que se encerra às 16h00. Após este horário, a liberação das cópias será para o próximo dia útil.
19.6. O andamento das licitações poderá ser acompanhado no do site xxx.xxx.xx.xxx.xx, porém as informações oficiais são as constantes das publicações.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução integral dos serviços, objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro seja por omissão.
20.2. Após a fase de habilitação, não poderá a licitante, desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município, conforme artigo 43, parágrafo 6º da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. Pela elaboração e apresentação da Documentação e Proposta, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
20.4. A licitante vencedora da presente licitação fica obrigada a executar integralmente, os serviços, ora licitados.
20.5. Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos, inclusive no que se refere a responsabilidade técnica.
20.6. A simples apresentação das propostas pelas licitantes implica aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
20.7. A Administração poderá solicitar, de quaisquer licitantes informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentadas.
20.8. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
20.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
20.10 Os recursos administrativos referentes à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, protocolados pelo representante da interessada, durante o horário de expediente da Prefeitura do Município de São José dos Campos, das 8h15 e 16h30, junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal.
20.11. Dos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes deste certame, representando as licitantes, será exigido o seu credenciamento mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado, com declaração do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.
20.12. Essas autorizações deverão ser exibidas à Comissão Permanente de Licitações, pelos portadores, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
20.13. O documento solicitado poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), ser substituído por procuração pública.
20.14. Caso o participante não seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
20.15. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (Lei Federal nº 8.666/93 - art. 4).
20.16. Não será permitida a execução dos serviços licitados, sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva ORDEM DE SERVIÇO (OS).
20.17. Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, ainda que criados em momento posterior a presente licitação.
20.18. É vedada a subcontratação total do Objeto contratado, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada, por escrito, pelo Município.
20.19. É vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquela originalmente participante do certame.
20.20. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
20.21. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
20.22. Para todas as questões suscitadas na execução do objeto contratado, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.23. O Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
20.24. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é publicado conforme
item 19 e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Materiais. São José dos Campos, 13 de março de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Recursos Materiais
ANEXO II
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/SGAF/2019
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/10 e Decreto Municipal nº 18.158/19, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência Pública acima, que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/ SGAF/2019
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal, o Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas da Lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da referida Lei, estando, portanto, apta a usufruir dos benefícios da Lei na Concorrência Pública nº 018/SGAF/2019, realizado pela Prefeitura de São José dos Campos.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal do licitante, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA.
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/SGAF/2019
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
A empresa .............................................................., com sede na ............................., C.N.P.J.
nº .................................., representada por seu(sua) ....................., o(a) Sr.(a) ,
declara, sob as penas da lei, que disponibilizará todos os equipamentos, maquinário, equipes técnicas e tudo mais que se fizer necessário, em quantidade e perfeita condição de atendimento para a execução do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/SGAF/2019.
Por ser expressão da verdade, subscrevemos.
Local e data
NOME RG CARGO
ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Estado de São Paulo Secretaria de Apoio Jurídico
CONTRATO Nº .......
CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
....................................................................................................................................
Para CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS na
conformidade dos Anexos deste Contrato e Projeto Básico, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
Data: ../.../2020
Prazo: 84 (oitenta e quatro) meses Valor: R$ .........
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 018/SGAF/2019 Dotações Orçamentárias:
Processo Interno: 157475/2019
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual nº isento, representado pelo Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana, Sr.
..................................................., .........., ............, portador do CPF nº .............. e do RG nº
............, adiante designada simplesmente CONCEDENTE, e
.............................................................., com sede à ..........................................., na cidade
de............., inscrita no CNPJ sob o nº......................, Inscrição Municipal nº ,
representada por ..........., Sr..........................., ............................, portador do CPF nº...............
e do RG. nº........., residente e domiciliado à .............................. ......... na cidade de ,
adiante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DE SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar para a CONCEDENTE, o serviço descrito e caracterizado no Anexo do presente instrumento, que deverá incluir ainda todo e qualquer serviço, bem como os correlatos, na conformidade dos Anexos deste contrato, incluindo a disponibilização de local de atendimento presencial aos usuários, o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários.
1.2. O Termo de Referência e demais especificações técnicas, ANEXOS I, IA, IB, IC, IC e IE do Edital da Concorrência Pública, para todos os efeitos, devem ser considerados como parte integrante do ANEXO ÚNICO deste contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob o regime Concessão Onerosa nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONCESSIONÁRIA a mão de obra, maquinário, equipamentos, material, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.1.1. O Contrato de concessão onerosa será celebrado pelo prazo de 84 meses, não havendo prorrogação deste período.
2.2. A CONCEDENTE em data posterior a assinatura deste Instrumento emitirá Ordem de Serviço sujeitando as partes ao fiel cumprimento do objeto em conformidade com os termos pactuados neste Contrato e seu Anexo Único.
2.2.1. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Xxxxxx xx
xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Faz parte deste contrato o valor repassado pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE - Prefeitura de São José dos Campos, através de depósito no BANCO: 104 – CEF AGÊNCIA: 351-4 CONTA CORRENTE: 006-00000090-4, o Valor de OUTORGA Inicial no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) nas seguintes condições:
I. 1ª parcela: Fixa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em até 30 dias após a assinatura deste contrato;
II. 2ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 60 dias após a assinatura deste contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III. 3ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 90 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
IV. 4ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 120 dias após a assinatura deste contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
V. 5ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 150 dias após a assinatura deste contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2. O índice percentual de remuneração mensal para a CONCECENTE, como contraprestação da presente concessão, que a CONCESSIONÁRIA se obriga por força do presente contrato é de ....% ................ (. ),
3.2.1. O percentual de .....% será calculado sobre o faturamento total mensal do valor da RECEITA BRUTA TARIFÁRIA AUFERIDA recolhida com base no valor da tarifa de referência, independente de eventual desconto oferecido pela CONCESSIONÁRIA ao usuário na aquisição de créditos antecipados ou validação do tíquete virtual correspondente à execução dos serviços descritos na cláusula 1ª.
3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá repassar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de depósito identificado em conta corrente indicada pela CONCEDENTE, o valor produto da aplicação do percentual de XXX % (X por cento) sobre a RECEITA TARIFÁRIA BRUTA AUFERIDA com a venda de tíquete virtual para utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo, recolhida com base no valor da tarifa de referencia, independente do eventual desconto oferecido pela CONCESSIONÁRIA ao usuário na aquisição de créditos antecipados ou validação do tíquete virtual.
3.4. Nos valores de outorga mensal repassados mensalmente pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, maquinários, eventual modificação de Projeto Executivo, instalações de canteiros, energia elétrica, telefone, água, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais federais, estaduais e municipais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONCEDENTE.
3.5. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias e os repasses para a CONCEDENTE serão feitos em 05 (cinco) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, INSS, FGTS, ISSQN e GFIP completa (se for o caso), devidamente assinada pela Secretaria requisitante. Na nota fiscal, deverá conter ainda as seguintes informações: Objeto do Contrato, Período de Execução dos Serviços, número do Contrato, número da Autorização de Fornecimento (AF) e número do Empenho.
3.6. As medições mencionadas no item 3.5. serão efetuadas na presença do responsável técnico da CONCESSIONÁRIA, somente sendo considerado nestas os serviços e partes dos serviços que estiverem efetivamente concluídas.
3.7. As faturas/notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Assessoria Geral da Secretaria de Mobilidade Urbana. Não se considerarão recebidas as faturas/notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro órgão da municipalidade.
3.8. O repasse fora do prazo estabelecido sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de 1% (um por cento) em favor da CONCEDENTE, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE, sem prejuízo das cominações neste Contrato.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Valor de OUTORGA em moeda corrente nacional Real (R$), no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos em 05 (cinco) parcelas mensais em até 30 dias corridos após a assinatura deste contrato, tem sua primeira parcela FIXA no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e as demais parcelas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), REAJUSTADAS pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
4.2. O valor da OUTORGA no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos em 05 (cinco) parcelas mensais SERÁ REAJUSTADO NA OCORRÊNCIA DE o prazo entre a data da entrega das propostas e a data de assinatura do contrato ultrapassar 1 (um) ano, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.1. O recebimento será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade da prestação dos serviços conforme o Memorial Descritivo – ANEXO I, IA, IB, IC, ID, e IE do ANEXO ÚNICO deste CONTRATO.
5.2. Na hipótese da não aceitação dos serviços, a CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA das irregularidades e registrará o fato, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
5.3. Atendidas todas as exigências do item anterior, o objeto contratado será recebido de forma definitiva pela CONCEDENTE.
5.4. O termo de cumprimento da Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto.
CLÁUSULA 6ª - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. Não há despesas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato.
7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
7.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos.
7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA:
I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.
II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93;
III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONCEDENTE indicar;
IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, previamente autorizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência.
V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
7.7.1. O representante da CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONCEDENTE sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e
III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 a Lei nº 8.666/1993, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar para a CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
8.1.2.1. - 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 3% (três por cento), sobre o valor estimado da arrecadação do valor mensal estimado da Receita Bruta do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência) até o período de 30 (trinta) dias, quando estará caracterizada a inexecução total.
8.1.2.2. – 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado da Receita Bruta total do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência), no caso da recusa em assinar o contrato ou de inexecução total;
8.1.2.3. – 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela da arrecadação do valor mensal estimado da Receita Bruta do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência), no caso de inexecução parcial.
8.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. As sanções previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.3. e 8.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei nº 8666/93, na medida e situação específica, conforme segue:
a) Exceder o prazo para início da operação do sistema: Caso a CONCESSIONÁRIA não iniciar na data prevista a operação do sistema de Estacionamento Rotativo, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo para início da operação do sistema, até o período máximo de 30 (trinta) dias. Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, ficará caracterizado como inexecução total do contrato.
b) Falta de manutenção da sinalização: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de executar a manutenção da sinalização vertical e horizontal, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo da manutenção, referente ao trecho da via e logradouro da área de estacionamento rotativo em caso de falta de manutenção da sinalização correta do local, conforme Item 14 do ANEXO I, até o período máximo de 90 (noventa) dias.
c) Falta de operação do veículo de monitoramento: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe operar o veículo de monitoramento, a multa será de 10% (dez por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia sem operação do
veículo de monitoramento, conforme Item 15 deste ANEXO I, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
d) Rescisão Imotivada: Caso a CONCESSIONÁRIA rescindir o contrato sem motivo ou fundamento, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela rescisão imotivada.
e) Deixar de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no abastecimento de recibos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema por equipamento, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
f) Deixar de atender ao usuário, em caso de falha do parquímetro: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de atender ao usuário que esteja aguardando no local da ocorrência, por falha do equipamento parquímetro multivagas como moeda presa, equipamento não emitiu recibo e outros problemas similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por usuário não atendido dentro do prazo estabelecido.
g) Deixar de reestabelecer comunicação do parquímetro: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reestabelecer a comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reestabelecimento da comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
h) Deixar de reparar falhas no aplicativo de emissão do tíquete virtual: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reparar falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reparo de falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
i) Suspensão da Operação: Caso a CONCESSIONÁRIA suspenda a operação, total ou parcial, de qualquer área sob seu controle, sem a autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana, a multa será de 10% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de interrupção da operação na área, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
h) Não cumprimento das solicitações: Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as solicitação feitas pela CONCEDENTE, estará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de prestar serviço ao Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no período supracitado.
8.2.1. As multas referentes às alíneas do item 8.2. poderão ser aplicadas de forma
cumulativa.
8.3. A Secretaria de Mobilidade Urbana, através do fiscal do contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste Termo de Referencia.
8.4. Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5. As multas a que aludem os itens 8.1.2 e 8.2 e suas alíneas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA 9ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A exclusivo critério da CONCEDENTE, poderá ser rescindido de "pleno jure" o contrato, entre outros, nos seguintes casos:
I - os previstos na cláusula 8ª;
II - não início dos serviços, contados do dia seguinte ao do recebimento de ordem de serviço, dentro dos prazos que constam no Termo de Referencia para a execução, prazo este já integrante do prazo total de execução;
III - lentidão no ritmo de execução face das várias etapas do serviço conforme previstas no Cronograma Implantação do Sistema – Termo de Referência do ANEXO ÚNICO.
IV - interrupção do serviço por mais de trinta dias;
V - execução dos serviços por meio de terceiros, sem expressa anuência da CONCEDENTE:
VI - infração, ou reincidência de infração, a qualquer cláusula do contrato, se a rescisão for julgada conveniente pela CONCEDENTE;
VII - nas hipóteses previstas pelo artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
VIII - ocorrência de fatos considerados como suficientes para caracterizar, a juízo da CONCEDENTE, a rescisão, e
IX - outros, previstos em lei ou por regulamento.
9.2. As rescisões administrativas serão sempre motivadas formalmente nos autos do processo administrativo referente a este contrato e deverão ser processadas, no que couber, de acordo com o devido procedimento , observado o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.3. O disposto no item anterior não se aplica nos casos em que a infração contratual se der por motivo de força maior ou caso fortuito plenamente justificado e aceito pela CONCEDENTE.
9.3.1. A justificação do motivo de força maior ou de caso fortuito será efetuada administrativamente, em autos em apenso ao processo referente à execução deste contrato.
9.3.2. A juízo do representante da CONCEDENTE, ou de outra autoridade competente, o contrato poderá ser suspenso até apreciação definitiva da justificação mencionada no item 9.3.1.
CLÁUSULA 10ª - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONCEDENTE NOS
CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93
10.1. A CONCESSIONÁRIA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONCEDENTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Art. 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 11ª - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO A PROPOSTA E A LICITAÇÃO
11.1. Fica vinculado este contrato a proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
CLÁUSULA 12ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
12.1. Na execução será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, e, nos casos em que esta for omissa aplicar-se-á subsidiária e sucessivamente, a legislação municipal, preceitos de direito público e as normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA 13ª - DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo Art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
13.2. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA 14ª - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA demonstrar, junto à Secretaria da Fazenda da CONCECENTE, durante todos os meses de duração do contrato, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto a encargos previdenciários, que demonstrou na fase de habilitação da licitação.
14.2. Caberá à CONCEDENTE, exigir a demonstração, mês a mês, da situação regular junto ao INSS, com relação ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA 15ª - DA GARANTIA
15.1. Para garantir a plena execução do presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA, no ato de sua assinatura, depositou a garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 2.451.624,24 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do Contrato R$70.047.035,52 (setenta milhões, quarenta e sete mil, trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, sendo admitidas as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro garantia; e
c) fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
15.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
15.1.2. Em caso de prorrogação do Contrato, a CONCESSIONÁRIA, complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
15.2. A CONCEDENTE descontará da garantia prestada, toda importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do Contrato objeto da presente licitação.
15.3. A devolução da garantia dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do serviço em questão.
15.3.1. Para a devolução da garantia prestada, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto pelo representante da interessada junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. O Foro competente para dirimir, qualquer questão oriunda deste contrato é o da Comarca de São José dos Campos, com a renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Campos, ... de de 2020.
CONTRATANTE:
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/SGAF/2019 CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ..............................................................................................................
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
*O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, alterada pela Resolução nº 04/17.
ANEXO VII – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/SGAF/2019
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração do Contrato e Autorização de Fornecimento (AF). Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:....................................................................................................... CNPJ: ................................INSC. ESTADUAL:.............................. INSC. MUNICIPAL:..................... TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....) .................................................................. ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):................................................... .............................................................................................................................................................. |
SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO: ....................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): ................................. ............. CPF:........................................................... DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........ E-MAIL PARTICULAR: E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL: 2 - NOME COMPLETO: ...................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor) :................................ ............. CPF: ........................................................... DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........ E-MAIL PARTICULAR: E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL: |
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos). NOME COMPLETO: ............................................................................................................................. ESTADO CIVIL: .................................... NACIONALIDADE: ............................................................. CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: .................................................................................................. RG (com órgão e estado emissor): ......................................................... CPF: ............................................... DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........ E-MAIL PARTICULAR: E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL: ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ............................. ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... |