ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PE000596/2018 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 13/07/2018 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR031604/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46213.010810/2018-15 |
DATA DO PROTOCOLO: | 20/06/2018 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
CENTRO SOCIAL SAO JOSE, CNPJ n. 11.008.604/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX;
E
SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 12.586.574/0001-72, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores e professoras vinculados, com contrato de trabalho (empregados) na empresa Centro Social São José, ora representados pelo SINPRO-PE, com abrangência territorial em Recife/PE.
Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa fica obrigada a manter os pisos salariais, com o ajuste da cláusula terceira, para todos os contratos de trabalho, inclusive dos empregados após a homologação do presente acordo, que deverão ser pagos até 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, salvo previsão expressão em contrato individual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de não cumprimento do caput referente ao prazo de pagamento do salário prevalecerá a cláusula sexta da convenção coletiva de trabalho em que o salário deverá ser
pago impreterivelmente até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DA REDUÇÃO SALARIAL
A empresa, em face das adversidades econômicas, celebra instrumento coletivo de acordo nos termos do art.7: inciso VI da Constituição Federal, a fim de alterar os salários dos seus professores e professoras com redução de 17% (dezessete por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes a partir de 01 de maio 2018.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Políticas de Manutenção do Emprego
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO CONTRA DISPENSA IMOTIVADA
Fica assegurada a estabilidade no emprego, com contrato iniciado antes da vigência da presente negociação contra dispensa imotivada, durante o prazo de vigência do presente instrumento coletivo nos termos do §3º do artigo 611-A da CLT, acrescido de um período de 12 (doze) meses, a título de contraprestação da cláusula terceira deste instrumento.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DA CCT
As demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho assinada entre o SINPRO-PE e o respectivo sindicato da categoria econômica SINEPE-PE, deverão ser cumpridas automaticamente pela empresa.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO DE ACORDO
Em caso de descumprimento do presente instrumento coletivo de acordo, o mesmo se extinguirá para efeitos legais.
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O Instrumento coletivo de acordo é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a empresa e os professores e professoras representados pelo SINPRO-PE, no tocante aos contratos celebrados antes da data de vigência do presente instrumento coletivo de acordo, independentemente de qualquer outra formalidade. Com a manifestação de comum acordo, se tem como cumprida as exigências legais, observados os dispositivos de proteção do trabalhador.
PARAGRAFO ÚNICO: No descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento coletivo de acordo, este perde a validade, conforme a cláusula sétima. Ao término da vigência deste instrumento coletivo de acordo, os salários retornarão ao valor praticado antes da redução corrigida pelos reajustes garantidos na CCT durante o período vigente.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente CENTRO SOCIAL SAO JOSE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXOS
ANEXO I - INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO
Em anexo o acordo já assinado pelas partes.Anexo (PDF)