AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - Bahia, realizará cotação para Contratação de empresa para serviços de limpeza, conservação e jardinagem do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região Bahia. Empresas interessadas em participar do processo de cotação deverão encaminhar proposta comercial com base nas informações contidas no Termo de Referência – Contratação de empresa para serviços de limpeza, conservação e jardinagem, através do e-mail: xxxxxxx@xxx00.xxx.xx até o dia 25/03/2022.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CRP-03/18055
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª região/BA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM
1. JUSTIFICATIVA
Considerando o contexto pandêmico causada pela propagação do Covid-19 e suas variantes, a alta incidência de transmissão e que a higienização dos ambientes internos/externos e superfícies são requisitos necessários para evitar a propagação do virus;
Considerando os protocolos de higiene estabelecidos pelas autoridades sanitárias;
Considerando o CRP-03 não dispor, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos necessários para a execução direta de serviços de limpeza, conservação e jardinagem, justificando-se, portanto, a contratação de empresa para realização dos mesmos;
Considerando a existência no mercado de empresas especializadas na área de limpeza, conservação e jardinagem, que realizam um serviço eficaz, eficiente e efetivo;
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e jardinagem, na sede e subsedes do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região.
3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Na Sede - Salvador:
Endereço: Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxx, 27 – Federação – Salvador - Bahia – Cep: 40.210-630
De segunda-feira à sexta-feira, podendo ser estendido aos sábados, de acordo com a necessidade da Instituição.
Quantidade: 02 funcionárias/os
Horário: segunda à sexta-feira: das 08:00 às 17:00hs - com intervalo de uma hora de descanso.
3.2. Na Subsede Recôncavo - Feira de Xxxxxxx
Endereço: Av.Senhor dos Passos, 935 - Cto Comercial Camarc, sala 214 - Feira de Santana – Ba – Cep:
44.002 - 035
De segunda-feira à sexta-feira, podendo ser estendido aos sábados, de acordo com a necessidade da Instituição.
Quantidade: 01 funcionária/o
Horário: segunda à sexta-feira: das 08:00 às 12:00hs.
3.3. Na Subsede Sudoeste - Vitória da Conquista
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Empresarial Olívia Flores - 286, 5º andar, sala 506,– Vitória da Conquista – Ba - Cep:45.028.100
De segunda-feira à sexta-feira, podendo ser estendido aos sábados, de acordo com a necessidade da Instituição.
Quantidade: 01 funcionária/o
Horário: segunda à sexta-feira: das 08:00 às 12:00hs.
4. ESPECIFICAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Atividades | Frequência |
Executar atividades diversas relativas à limpeza e higienização das áreas internas e externas, incluindo jardins, calçadas, fachadas, vidraças, móveis e equipamentos | Diária |
Executar atividades de manutenção de jardins, rega e poda de plantas, de áreas ajardinadas | Quinzenal ou quando solicitado |
Executar atividades diversas de limpeza e higienização na copa, salas e banheiros da sede e subsedes | Diária |
Executar atividades de faxina nas instalações da sede e subsedes | Semanal |
Executar atividades de atendimento aos serviços de copa | Quando solicitado |
Arrumar espaços para realização de eventos, reuniões, ações para o público externo ou interno | Quando solicitado |
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do local de trabalho | Diária |
Executar outras atividades correlatas conforme as necessidades da sede e subsedes | Quando solicitado |
Zelar pela conservação e higienização de utensílios, equipamentos e locais de trabalho; | Diária |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1) Executar os serviços com qualidade e em conformidade com as especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2) Garantir a qualidade da prestação de serviço;
3) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4) Realizar a prestação de serviço de acordo com as especificações estipuladas no item 4 do Projeto Básico;
5) Manter seu pessoal uniformizado, durante a jornada diária de trabalho, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s,;
6) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
7) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8) Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à Instituição e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante;
9) A Empresa Contratada será a responsável pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros determinados por Xxx, relativos ao seu quadro de pessoal que executar os serviços ajustados neste instrumento, bem como pelos encargos fiscais decorrentes do contrato firmado, comprometendo-se, ainda, a fornecer à Instituição cópia de documento comprobatório da quitação destas obrigações, sendo a inobservância desta providência motivo suficiente para ser suspenso, até a efetiva regularização, o pagamento a que alude o contrato;
10) Manter, durante a vigência do contrato, estrutura administrativa que suporte os compromissos assumidos com a Contratante, ou seja, um escritório com endereço fixo e telefone/fax (fixo e celular), bem como indicar por escrito o nome do responsável para contato.
11) Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a situação;
12) Comunicar de imediato a ocorrência de sintomas associados ao COVID-10;
13) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI´s, de acordo com a legislação vigente
14) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
15) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos, encargos sociais e legais, honorários, multas, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, salários, seguros de acidentes, tributos, impostos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras despesas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo incidentes sobre a prestação dos serviços;
16) Manter disciplina nos locais de serviço, substituindo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após notificação, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados, pela CONTRATANTE, inconveniente ou insatisfatório.
17) No caso de ausência do profissional, sem reposição, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas ou minutos não atendido, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais;
18) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de seu encarregado, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;
19) Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus colaboradores nas dependências da CONTRATANTE;
20) Adotar, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, todas as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza;
21) Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos seua colaboradores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos.
22) Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
23) A CONTRATADA será responsável pela conservação dos móveis, equipamentos e utensílios da CONTRATANTE, devendo repor, por sua conta, aqueles que forem danificados ou extraviados por sua culpa, na mesma espécie e no mesmo número, no prazo por esta fixado;
24) Xxxxxxxx aos seus colaboradores até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, cartão transporte ou qualquer transporte necessário à execução do objeto deste contrato e demais benefícios exigidos em legislação;
25) Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados;
26) Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente a CONTRATADA, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida neste Projeto Básico;
27) Nos serviços contratados de limpeza e conservação, obedecer as técnicas apropriadas e com emprego de materiais/produtos específicos para cada situação, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações e redes de água e esgotos, observando as orientações do CRP03-BA, quando for o caso, de forma a manter a perfeita higienização e desinfecção das áreas físicas dos imóveis por ele ocupados;
28) Na execução dos serviços cumprir todos os protocolos de higienização recomendados pelas autoridades sanitárias, evitando o risco de contaminação pelo COVID-19.
13) Todos as/os funcionárias/os da Contratada deverão utilizar os EPIs necessários para prevenção contra o COVID-19, como também estarem com o quadro de vacinação completo (as duas doses da vacina).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Empresa contratada possa cumprir suas obrigações dentro de normas e condições deste processo;
b) Rejeitar o serviço que estiver em desacordo com as obrigações assumidas com a Instituição;
c) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento da prestação de serviço, objeto deste contrato, através de seus fiscais;
d) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, mediante boleto bancário, depois de cumpridas as formalidades legais, e após o recebimento da Nota Fiscal
7.2. O Contratante efetuará a retenção dos impostos previstos em lei.
Salvador, 03 de março de 2021.