MINUTA-PADRÃO
MINUTA-PADRÃO
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PREGÃO/SIGA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2021
PARA A AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, TIPO JANELA E TIPO SPLIT PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADOS DE POLÍCIA CIVIL E DEMAIS ÓRGÃOS INTERESSADOS
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, inscrito no CNPJ sob o nº 32.855.236/0001-04, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Delegado de Polícia, Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, conferido pela Resolução SEPOL nº 189 de 24 de setembro de 2020, publicada no DOERJ nº 179, de 28/09/2020, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 360068/001339/2020 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido uma via impressa mediante permuta de uma resma de papel A4 reciclável na Xxx xx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PERP01/21, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de aparelhos condicionadores de ar, tipo janela e tipo split para atendimento a diversas unidades da Secretaria de Estados de Polícia Civil e demais órgãos interessados, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, com as seguintes características
ITEM | DAS ESPECIFICAÇÕES DESCRIÇÃO MINUCIOSA TÉCNICAS |
1 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
2 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
3 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 21000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
4 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
5 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
6 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
7 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
8 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
9 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
10 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
11 | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 7,5 TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
2.2. Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo B do Termo de Referência. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ORGÃOS PARTICIPANTES:
Código/ID SIGA | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada – Órgão Gerenciador | Quantidade Estimada – Órgão Participante UEZO |
4120.001.0180 (ID - 87905) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | UN | 766 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0211 (ID – 99205) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, XXXXXXXX (L X H X P): N/D | UN | 269 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0055 (ID – 55789) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 21000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 74 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0045 (ID – 52595) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 117 | 15 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0089 (ID – 61693) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 215 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0155 (ID – 81074) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 150 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0106 (ID – 65040) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 24000 BTU/H, | UN | 123 | - |
CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | ||||
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0157 (ID – 81078) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 235 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0057 (ID – 56001) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm | UN | 93 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0165 (ID – 84174) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 76 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0348 (ID – 151565) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 7,5 TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 15 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
Código/ID SIGA | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada Máxima - Órgãos Aderentes | |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | ||||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, | ||||
4120.001.0180 (ID - 87905) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | UN | 1532 | |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | ||||
4120.001.0211 (ID – 99205) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: X/X, | XX | 000 | |
XXXXXXXX (X X X X X): N/D |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 21000 BTU/H, | |||
4120.001.0055 (ID – 55789) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 148 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
4120.001.0045 (ID – 52595) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 264 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HI WALL, | |||
4120.001.0089 (ID – 61693) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 430 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
4120.001.0155 (ID – 81074) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 300 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
4120.001.0106 (ID – 65040) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 246 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
4120.001.0157 (ID – 81078) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 470 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 36000 BTU/H, | |||
4120.001.0057 (ID – 56001) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm | UN | 186 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO PISO TETO, | |||
4120.001.0165 (ID – 84174) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 152 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DUTADO, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 7,5 TR, CICLO: | |||
4120.001.0348 (ID – 151565) | XXXX, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá
exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
(item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo C do Termo de Referência.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade. (itens incluídos pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de: 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.1..
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE), da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após sua emissão
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO | ||||
Início acolhimento das propostas | 02 | 02 | 2021 | 11h00min | ||||
Limite acolhimento das propostas | 24 | 02 | 2021 | 10h30min | ||||
Data de abertura das propostas | 24 | 02 | 2021 | 10h30min | ||||
Data da realização do Pregão | 24 | 02 | 2021 | 10h31min | ||||
Tipo : MENOR PREÇO UNITÁRIO | ||||||||
Processo nº SEI-360068/001339/2020 | Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis | |||||||
Data da publicação: 02/02/2021 | Nº licitação no portal: PERP01/21 | |||||||
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é:
ITEM | CÓDIGO DO ITEM E ID | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | UNITÁRIO (R$) |
01 | 4120.001.0180 (ID - 87905) | CONDICIONADOR AR, TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V,CONTROLE: MECANICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | UNIDA DE | 766 | 1.572,9520 |
02 | 4120.001.0211 (ID - 99205) | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 269 | 2.153,0189 |
03 | 4120.001.0055 (ID - 55789) | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 21000 BTU`s, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECÂNICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 74 | 2.658,9278 |
04 | 4120.001.0045 ID - 52595) | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 132 | 3.457,3638 |
05 | 4120.001.0089 (ID - 61693) | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 215 | 1.622,6506 |
06 | 4120.001.0155 (ID - 81074) | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 150 | 1.938,1113 |
07 | 4120.001.0106 (ID - 65040) | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 24000 BTU/ H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: | UNIDA DE | 123 | 2.733,5400 |
ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | ||||||
08 | 4120.001.0157 (ID - 81078) | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 235 | 3.726,0608 | |
09 | 4120.001.0057 (ID - 56001 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220v, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744 mm x 1280 mm x 296 mm | UNIDA DE | 93 | 4.830,5389 | |
10 | 4120.001.0165 (ID - 84174) | CONDICIONADOR AR,TIPO: PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 60.000 BTUs, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UNIDA DE | 76 | 6.873,5557 | |
11 | 4120.001.0348 (ID - 151565) | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 7,5 TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDA DE | 15 | 14.581,6560 | |
CUSTO TOTAL: R$ 5.478.967,44 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). | ||||||
R$ 5.478.967,44 |
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
(item alterado pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
(alínea incluída pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
(alínea incluída pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 20 02.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
(item alterado pela Resolução PGE n.º 4.345, de 30.01.2019)
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
(item alterado pela Resolução PGE n.º 4.132, de 18.09.2017)
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
(item alterado pela Resolução PGE nº 4.048, de 30.03.2017).
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.048, de 30.03.2017).
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Xxx xx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 20.231-110, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
(alínea alterada pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
(item alterado pela Resolução PGE nº 4.296, de 27.11.2018)
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. (item alterado pela Resolução PGE nº 4.269, de 24.09.2018)
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
(itens alterados/incluídos pela Resolução PGE nº 4.010/2017 de 17.01.2017).
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4°, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo SEPOL.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado (s) da (s) cópia
(s) do (s) contrato (s) respectivo (s), que indiquem nome, função, endereço, telefone, e- mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo SEPOL.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx e/ou xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados; (item alterado pela Resolução PGE nº 4.506, de 31.01.2020)
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
(item alterado pela Resolução PGE nº 4.506, de 32.01.2020)
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X
– Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado à VISTA.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 4.506, de 32.01.2020)
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrida metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
(item alterado pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item 24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
23.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
23.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
25. GARANTIA
25.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§ 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)
25.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
25.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
25.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação dos Órgãos Participantes Anexo III – Ata de Registro de Preços Anexo IV – Locais de Entrega dos Bens
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI - Formulário de Proposta de Preços
Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo X – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas ID 4.137.867-9
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil
TERMO DE REFERÊNCIA
1.PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo janela e split, por empresa especializada, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
A Secretaria de Estado de Polícia Civil, ciente de seu papel constitucional e intransferível de garantir um ambiente seguro e de qualidade a todo o seu público – policiais e a população em geral que tramitam diuturnamente em seus vários ambientes
– se empenha sobremaneira em uma pluralidade de ações para dar condições de uma prestação de trabalho digno a todos os envolvidos.
No Estado do Rio de Janeiro, em virtude da predominância de temperaturas elevadas, é necessária especial atenção à climatização das unidades de polícia judiciária, levando um conforto térmico aos ambientes e proporcionando um trabalho satisfatório e eficaz.
É de amplo conhecimento que o conforto está relacionado ao equilíbrio do corpo humano. Quando se sentem bem-dispostas, as pessoas produzem mais. Por outro lado, a sensação de desconforto reduz o desempenho humano tanto em atividades intelectuais como em manuais, além de influenciar negativamente sua capacidade cognitiva, impactando diretamente na realização diária das tarefas.
A temperatura ambiente, portanto, é uma das variáveis que interfere diretamente na sensação de bem-estar e têm influência no humor, na concentração, na relação interpessoal e até mesmo na saúde das pessoas. Sendo assim, climatizar as unidades de polícia judiciária torna-se necessário a medida em que eleva a autoestima do servidor e proporciona um bom ambiente de trabalho, tornando mais prazeroso o trabalho, trazendo conforto e bem-estar a todos.
Para exemplificar o reconhecimento dessa necessidade, destaca-se a Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o seguinte:
“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentro outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.”
Nesse sentido a aquisi ção de aparelhos de ar condicionado permitirá atender aos parâmetros de conforto e qualidade, proporcionando desempenho eficiente.
1.2. Instrumentos de planejamento
A presente contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) da SEPOL.
1.3. Objetivo da contratação
Os resultados almejados com a contratação podem ser enumerados
abaixo:
a) Assegurar a continuidade da climatização nas unidades da SEPOL,
proporcionando conforto e eficiência na execução dos trabalhos;
b) Encerrar a locação dos aparelhos atualmente contratados.
1.4. Essencialidade da contratação
Em razão da Pandemia provocada pelo alastramento do COVID- 19, foram editados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro diversos decretos impondo priorização de gastos à Administração Estadual. O Decreto Estadual nº 46.993 de 25/03/2020, em seus artigos 1º e 2º, suspendeu a realização de despesas consideradas não essenciais, tendo-as relacionado no Anexo do Decreto (edição 055-B do DOERJ, de 25/03/2020).
O cenário dos gastos públicos estaduais sofreu um recrudescimento a partir da edição do Decreto Estadual 47.163 de 10/07/2020. Com a finalidade de contingenciar ainda mais os créditos orçamentários estaduais, esse dispositivo legal revogou os pontos do Decreto 46.993/2020 que indicavam unidades orçamentárias excepcionalizadas (que podiam realizar gastos não essenciais sem depender da autorização do Secretário de Estado da Casa Civil e Governança).
Além disso, o Decreto Estadual 47.163/2020 conferiu nova redação ao art. 5º do Decreto Estadual 46.993/2020, estabelecendo que para realizar o empenhamento de despesa suspensa pelo presente Decreto, para a qual se verifique razão legítima, deverá ser juntada ao processo declaração justificada do titular da pasta reconhecendo a essencialidade da despesa face às particularidades das atividades setoriais, englobando-se ainda em uns dos incisos estabelecidos.
A despesa para aquisição de bens e equipamentos consta no Anexo do Decreto Estadual nº 46.993/2020 como despesa não essencial e, por isso, é fundamental justificar a essencialidade da despesa, para que assim seja possível formalizar a contratação e o empenhamento.
A aquisição de aparelhos condicionadores de ar é de extrema importância para a continuidade dos serviços e atendimentos desta Secretaria, eis que no clima do Estado do Rio de Janeiro ocorre a predominância de temperaturas extremamente elevadas, interferindo diretamente na sensação de bem-estar e influenciando no humor, na concentração, na relação interpessoal e até mesmo na saúde das pessoas que trabalham nas unidades e dos cidadãos que buscam atendimento essencial e fazem uso do ambiente.
Além disso, destaca-se que a aquisição não representa essencialmente uma nova despesa à SEPOL, considerando que existe atualmente um contrato de locação de condicionadores de ar. Com a aquisição dos novos aparelhos, os equipamentos locados serão removidos, havendo redução gradual e encerramento do contrato de locação em vigência.
Dessa forma, a presente despesa é necessária e se amolda ao inciso III do artigo 5º acima citado, eis que a preservação à vida e ao patrimônio público afeto à SEPOL é de responsabilidade do Gestor público, cabendo-lhe ações para resguardar os riscos envolvidos nas atividades da instituição e minimizar os custos implicados nas contratações.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição do Objeto
O presente registro de preços visa à aquisição de aparelhos condicionadores de ar, tipo janela e tipo split, para atendimento a diversas unidades da Secretaria de Estados de Polícia Civil e demais Órgãos interessados, indicados no anexo B, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições presentes neste Termo de Referência e seus anexos.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Código/ID SIGA | Descrição | Unid . | Quantidade Estimada – Órgão Gerenciado r | Quantidad e Estimada – Órgão Participan te UEZO | Quantida de Estimada Total | Quantida de Estimada Máxima - Órgãos Aderentes |
4120.001.01 80 (ID - 87905) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, | UN | 766 | - | 766 | 1532 |
TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | ||||||
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.02 11 (ID – 99205) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, XXXXXXXX (L X H X P): N/D | UN | 269 | - | 269 | 538 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.00 55 (ID – 55789) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 21000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 74 | - | 74 | 148 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.00 45 (ID – 52595) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 117 | 15 | 132 | 264 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
4120.001.00 89 (ID – 61693) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 215 | - | 215 | 430 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.01 55 (ID – 81074) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 150 | - | 150 | 300 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.01 06 (ID – 65040) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 123 | - | 123 | 246 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.01 57 (ID – 81078) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, | UN | 235 | - | 235 | 470 |
DIMENSAO (L X H X P): N/D | ||||||
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.00 57 (ID – 56001) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm | UN | 93 | - | 93 | 186 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.01 65 (ID – 84174) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 76 | - | 76 | 152 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||||
4120.001.03 48 (ID – 151565) | CONDICIONAD OR DE AR, TIPO SPLIT DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO : 7,5 TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENT O: UNIDADE | UN | 15 | - | 15 | 30 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
2.2.1. As quantidades apresentadas na coluna “Quantidade Estimada Total” representam as demandas da SEPOL e do Órgão Participante (UEZO – Centro Universitário Estadual Zona Oeste);
2.2.2. As quantidades apresentadas na coluna “Quantidade Estimada Máxima - Órgãos Aderentes” foram calculadas com base nos limites legais estabelecidos pelo Decreto n° 46.751/19 e representam o quantitativo máximo que poderá ser demandado por Órgãos Aderentes, respeitadas as regras do referido decreto.
2.3. Informações complementares
2.3.1. Os equipamentos deverão possuir etiqueta de eficiência energética classificação “A” nos padrões de etiquetagem do INMETRO ou, caso não exista esta classificação, a maior classificação possível para cada capacidade, sem prejuízo da comprovação sobre a não existência;
2.3.2. Os equipamentos deverão funcionar com baixo consumo de energia e possuir certificação de procedência.
2.4. Definição da natureza do Bem
O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio dos padrões usuais de mercado. Desta forma, entende-se que o objeto pode ser classificado como bem comum, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
3. OBRIGAÇÕES FUTURAS
3.1. Garantia e assistência técnica
3.1.1. Os aparelhos e seus componentes deverão ter garantia técnica de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega, sem quaisquer ônus à SEPOL;
3.1.2.A licitante vencedora deverá fornecer garantia por 12 (doze) meses independente da garantia fornecida pelo fabricante dos equipamentos;
3.1.3. A empresa fornecedora será responsável durante a garantia pela substituição, troca e reposição dos equipamentos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência;
3.1.4. A assistência técnica deverá solucionar as ocorrências, após abertura pela SEPOL, entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 10 (dez) dias. Ao final deste período, caso não tenha sido solucionada, o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico ou superior. Caso o fabricante não proceda dessa forma, caberá à empresa vencedora solucionar e/ou substituir o equipamento;
3.1.5. A assistência técnica deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com peças novas e originais do fabricante do equipamento;
3.1.6. É de responsabilidade da contratada fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais necessários.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Duração do contrato
A equipe de planejamento indica que o prazo de vigência do contrato seja de 12 (doze) meses.
4.2. Garantia contratual
A empresa contratada deverá apresentar comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades, conforme previsto no art. 56 § 1º da Lei 8.666/93:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
4.3. Critérios e práticas de sustentabilidade
Visando promover a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, a empresa, sempre que cabível, deverá atentar-se para os seguintes aspectos: economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados, racionalização do uso de matérias- primas, redução da emissão de poluentes, adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, utilização de produtos de baixa toxicidade, utilização de produtos com a origem ambiental sustentável, os parelhos devem contar com selo A do Procel, proporcionando redução de custos com consumo para cada uma das categorias em questão.
4.4. Possibilidade de subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
4.5. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Não há impedimento quanto à participação de empresas em regime
consórcio.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
5.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, à medida que surgirem às necessidades do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, com prazo de entrega não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (NE), da Autorização de Compra ou de outro instrumento similar, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após sua emissão.
5.2. Explicitamos quanto ao fornecimento parcelado, que este poderá ser executado, sem a necessidade de cronograma físico-financeiro, conforme possibilita o sistema de registro de preços, bastando haver a solicitação escrita de quantidade de
determinado item licitado, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, de acordo das suas necessidades.
5.3. A primeira aquisição do Órgão Gerenciador ocorrerá em até 90 (noventa) dias, após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
5.4. Visando proteger a racionalidade das operações e a economicidade deste registro de preços, nenhum ÓRGÃO PARTICIPANTE poderá solicitar um pedido cuja quantidade seja inferior ao estabelecido no anexo E, a não ser que o FORNECEDOR concorde expressamente com tal pleito.
5.5. A entrega dos itens solicitados deverá ocorrer nos locais e datas indicadas pelos gestores de compras de cada Órgão, conforme o anexo C (Local de Entrega do Objeto), mas sempre em horário comercial e dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, a não ser que o FORNECEDOR concorde expressamente em atender solicitação que se realize fora do horário comercial ou fora do território do Estado do Rio de Janeiro.
5.6. O licitante deverá apresentar equipamentos novos e acondicionados em suas embalagens originais e lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
5.7. Os itens deverão vir acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo durante o transporte e armazenamento, com indicação do equipamento contido, volume, data de fabricação, importador (se for o caso), bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.8. O armazenamento e transporte até a entrega aos locais estabelecidos pelos órgãos será de responsabilidade do FORNECEDOR e deverão ser conduzidos dentro das melhores práticas e técnicas, visando o atendimento às normas e legislações vigentes sobre armazenamento e transporte de bens, garantindo a integridade dos materiais transportados e das pessoas envolvidas.
5.9. As despesas com os fretes até os locais das entregas definitivas serão de responsabilidade do FORNECEDOR, cabendo a esta também os custos por danos ou acidentes que se acometerem aos materiais em momento prévio à entrega definitiva.
5.10. O carregamento e o descarregamento dos itens deverão incluir equipamentos e mão de obra no destino e a cobertura de responsabilidade civil por parte do transportador de carga rodoviário, sendo obrigatória a presença de um responsável do FORNECEDOR, que deverá acompanhar a entrega.
5.11. Para o agendamento da entrega dos itens, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor responsável onde será feita a entrega do objeto, conforme tabela do anexo C.
5.12. O recebimento do material estará condicionado à observância de suas especificações, prazo de validade e quantidades, cabendo a verificação ao CONTRATANTE, conforme estabelecido neste documento.
5.13. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 (sete) dias corridos, pelo(s) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.14. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.15. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.16. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes do incorreto cumprimento do objeto.
5.18. A equipe responsável pela instalação dos equipamentos procederá à instalação dos equipamentos, realizando os testes de funcionamento. Cada produto será verificado de acordo com as características descritas neste Termo, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
5.19. Os aparelhos serão recusados inteiramente nas seguintes condições:
5.19.1. Caso sejam entregues em desconformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo e da proposta vencedora;
5.19.2. Caso detectado que qualquer componente adquirido não seja
novo;
5.19.3. Xxxx apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou
componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Responsabilidades do Órgão Gerenciador
6.1.1. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em especial a previsão inserida no art. 6º do Decreto Estadual nº 46.751/2019, bem como as previsões do Edital e da Ata de Registro de Preços, cabendo, dentre outras atribuições:
6.1.1.1. Convidar através do Plano de Suprimento do SIGA todos os Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional para participarem do Registro de Preços;
6.1.1.2. Promover todos os atos necessários à realização da licitação;
6.1.1.3. Conduzir os procedimentos relacionados a eventuais negociações dos preços registrados;
6.1.1.4. Aplicar penalidades oriundas do descumprimento de regras do edital de licitação, além daquelas oriundas do inadimplemento do contrato ou da ata, no âmbito de suas contratações, registrando-as no SIGA;
6.1.1.5. Gerenciar a ata de registro de preços e orientar os participantes e aderentes acerca dos quantitativos registrados, o remanejamento do excedente entre os participantes.
6.2. Responsabilidades da Contratada
6.2.1. Caberá ao FORNECEDOR atender com lisura e pontualidade as previsões deste Termo de Referência, bem como do Edital, da correspondente Ata e do Decreto nº 46.751/2019, competindo-lhe dentre outras atribuições:
6.2.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo que for
estipulado;
6.2.1.2. Retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente dentro do
prazo aceitável;
6.2.1.3.Proceder a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante e todas as informações pertinentes.
6.2.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
6.2.1.5. Substituir reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo determinado pelo requisitante, o objeto com avarias ou defeitos, sendo certo que o material entregue em substituição deverá ser de marca, modelo e especificações técnicas idênticos ao substituído;
6.2.1.6. Xxxxxxxxx.xx ÓRGÃOPARTICIPANTE, no prazo máximo de 72 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.1.7. Manter, durante toda a execução do fornecimento, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.1.8. Manter o ÓRGÃO PARTICIPANTE isento de toda e qualquer reivindicação ou reclamação de seus empregados por perdas e danos ou indenização por prejuízos de
qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros, em decorrência do cumprimento do fornecimento, independentemente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias;
6.2.1.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados pelos seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a SEPOL;
6.2.1.10. Respeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
6.3. Responsabilidades dos Órgãos Participantes
6.3.1. Caberá ao PARTICIPANTE as responsabilidades mencionadas em especial nos arts. 7º e 8º Decreto Estadual nº 46.751/2019, bem como do Edital e da correspondente Ata, devendo, entre outros:
6.3.1.1. Manifestar junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR sua demanda junto ao plano de suprimentos do SIGA e sua concordância com o objeto licitado;
6.3.1.2. Informar ao ÓRGÃO
GERENCIADOR eventual recusa do fornecedor em atender às exigências definidas na Ata de Registro de Preços;
6.3.1.3. Aplicar penalidades oriundas do
descumprimento do contrato ou da ata, no âmbito de suas contratações, registrando-as no SIGA;
6.3.1.4. Formalizar suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata.
6.3.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do FORNECEDOR;
6.3.1.6. Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, após a plena verificação de todas as fases de entrega e de fiscalização e da devida emissão dos termos de recebimentos;
6.3.1.7. O ÓRGÃO PARTICIPANTE não poderá realizar pedidos cuja soma seja inferior ao estabelecido no anexo E, a não ser que o FORNECEDOR concorde expressamente com tal pleito.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4°, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela SEPOL.
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado
(s) da (s) cópia (s) do (s) contrato (s) respectivo (s), que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela SEPOL.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
8.2. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimento.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
8.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados, que terão plenos poderes para:
8.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto.
8.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
8.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9. PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (no caso do Estado do Rio de Janeiro é o Banco Bradesco S.A.) cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
9.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADA.
9.3. Os pagamentos serão realizados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as solicitações realizadas por cada um deles, considerando a quantidade e valor dos itens adquiridos.
9.4. Os pagamentos serão realizados à vista, ou seja, em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão do recibo definitivo do objeto, pelos responsáveis dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, em consonância com o quantitativo empenhado, conforme os critérios de oportunidade e conveniência dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
10. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
10.1. As dotações orçamentárias e financeiras são de responsabilidade dos órgãos participantes e aderentes a este Registro de Preço, uma vez que se trata de uma compra centralizada, com execução descentralizada.
10.2. A dotação orçamentária só será exigida para a formalização da
contratação.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIO DE PREÇOS
11.1. O julgamento e a classificação das propostas da presente licitação serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, considerando que a regra é o parcelamento do objeto, prestigiando-se assim o princípio da competitividade, e tendo em vista ainda a natureza do objeto, sendo tecnicamente viável seu parcelamento.
11.2. O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será feito através do valor do preço máximo (estimado) unitário de cada um dos itens.
12. CADASTRO DE RESERVA
12.1. Será admitida a permanência de empresa na condição de cadastro de reserva, nos termos do art. 14 e 15 do Decreto Estadual nº 46.751/2019, caso a empresa observe as condições previstas no Decreto, e respeitada a ordem de classificação dos licitantes, na forma do Anexo C deste Termo de Referência.
13. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser aderida por órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que realizado estudo, que demonstre a viabilidade e a economicidade.
13.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais a adesão à ata de registro de preços, ressalvadas as determinações contrárias de cada ente público, devendo observar em especial o art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019 e as condições do parágrafo único do artigo 27 do referido decreto.
13.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir determinada ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobrea possibilidade de adesão.
13.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas como órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta porcento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do órgão gerenciador.
14. SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
14.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação
de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
14.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 14.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
14.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 14.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
14.5. As sanções previstas na alínea b do item 14.1 e nas alíneas a e b, do item 14.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 14.1 e na alínea c, do item 14.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.5.2. Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da
Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 14.1 e na alínea c, do item 14.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
14.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 14.1 e na alínea b, do item 14.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 14.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
14.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
14.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 14.1, na alínea b, do item 14.2 e no item 14.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 14.1 e nas alíneas a, b e c, do item 14.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.2.
14.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
14.14. As penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto registradas perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
14.15. As penalidades impostas aos licitantes serão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
14.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do
Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 14.1 e nas alíneas c e d do item 14.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 14.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
ID FUNCIONAL | SERVIDOR E CARGO | LOTAÇÃO |
5102945-6 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Assistente II) | SE/DGAF |
5106160-0 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx (Assistente II) | SE/DGAF |
ANEXO A
DISTRIBUIÇÃO DOS APARELHOS – UNIDADES SEPOL
UNID ADE | ENDEREÇO | BAIRRO | APARELHOS – TIPO JANELA | APARELHOS – TIPO SPLIT | |||||||||
12 00 0 | 18 00 0 | 21 00 0 | 30 00 0 | 12 00 0 | 18 00 0 | 24 00 0 | 30 00 0 | 36 00 0 | 60 00 0 | 90 00 0 | |||
01ª DP | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 2 | 4 | |||||||||
04ª DP | Av. Presidente Xxxxxx, nº 1100 | Centro | 7 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 | |||||
05ª DP | Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 320 | Centro | 2 | 3 | 2 | 2 | 1 | 3 | |||||
06ª DP | R. Professor Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 77 | Cidade Nova | 6 | 1 | 2 | 7 | |||||||
6ª 2º pav | R. Professor Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 77 | Cidade Nova | 2 | 1 | 2 | ||||||||
07ª DP | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 | Xxxxx Xxxxxx | 10 | 4 | 3 | 2 | |||||||
09ª DP | R. Xxxxx Xxxxxxx, nº 01 | Catete | 5 | 1 | 5 | 1 | |||||||
10ª DP | R. Bambina, nº 140 | Botafogo | 1 | 7 | 1 | 1 | 1 | 4 |
11ª DP | R. Xxxxxx Xxxxx, nº 80 | Rocinha | 9 | 6 | 5 | 1 | |||||||
12ª DP | R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 102 | Copacabana | 2 | 2 | 3 | 13 | 1 | 3 | |||||
13ª DP | Av. N. Senhora de Copacabana, nº 1260 | Ipanema | 11 | 2 | 3 | 4 | |||||||
14ª DP | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 315 | Leblon | 6 | 5 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||||
15ª 3º PAV | R. Major Xxxxxx Xxx, nº 170 | Gávea | 1 | 5 | 1 | ||||||||
15ª DP | R. Major Xxxxxx Xxx, nº 170 | Gávea | 6 | 3 | 4 | 1 | 4 | ||||||
16ª DP | Pça Des. Xxxxxx Xxxxx, s/nº | Barra da Tijuca | 9 | 2 | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||
17ª DP | X. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 | Xxx Xxxxxxxxx | 1 | 4 | 5 | 2 | 5 | 1 | |||||
18ª DP | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 6 | 1 | 5 | 5 | |||||||
19ª DP | R. Gal. Espiríto Santo Cardoso, nº 208 | Tijuca | 2 | 8 | 2 | 2 | 3 | ||||||
20ª DP | X. Xxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxx Xxxxxx | 0 | 5 | 7 | 1 | |||||||
21ª DP | Av. dos Democráticos, nº 1322 | Bonsucesso | 8 | 1 | 3 | 6 | |||||||
22ª DP | Av. Xxxx Xxxxxx, nº 750 | Penha | 12 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | |||||
23ª 2º PAV | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - 0x XXX | Xxxxx | 5 | 2 | 2 | ||||||||
23ª DP | R. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 80 | Méier | 5 | 1 | 5 | 2 | 4 | ||||||
24ª DP | R. Goiás, nº 404 | Piedade | 9 | 1 | 4 | 2 | 1 | ||||||
25ª DP | R. General Xxxxxxx, s/nº | Engenho Novo | 12 | 5 | |||||||||
26ª DP | R. Xxxxxxx, nº 204 | Todos os Santos | 6 | 2 | 5 | 4 | 1 | ||||||
26ª DP | R. das Oficinas, s/nº (Extensão 26ª DP) | Estádio do Engenhão | 1 | 1 | |||||||||
27ª DP | Av. Meriti, nº 486 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 10 | 2 | 3 | 2 | 3 | ||||||
28ª DP | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 727 | Campinho | 9 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | ||||
29ª DP | Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, nº 227 | Madureira | 12 | 1 | 5 | ||||||||
30ª DP | R. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº | Marechal Hermes | 6 | 5 | 1 | 1 | 2 | 2 | |||||
31ª DP | Estr. Mal. Alencastro, s/nº | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e | 8 | 4 | 1 | 5 | |||||||
32ª DP | R. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 80 | Taquara | 8 | 4 | 1 | 5 |
33ª DP | Av. Mal Fontinelle, s/nº | Realengo | 10 | 1 | 5 | 2 | 1 | ||||||
34ª DP | R. Sabogi, nº 51 | Bangu | 5 | 7 | 5 | ||||||||
35ª DP | Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 8 | Campo Grande | 8 | 2 | 4 | 4 | 3 | 4 | 4 | ||||
36ª DP | Xx. X. Xxxx XX, xx 00 | Xxxxx Xxxx | 11 | 1 | 3 | 2 | |||||||
37ª DP | Estr. do Galeão, nº 1365 | Ilha do Governador | 4 | 9 | 5 | ||||||||
38ª DP | R. Ten. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, s/nº | Brás de Pina - Irajá | 11 | 4 | 3 | ||||||||
39ª DP | Av. Sargento de Milícia, s/nº | Pavuna | 11 | 5 | |||||||||
40ª DP | R. Guarama, nº 15 | Honório Gurgel | 8 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | |||||
41ª DP | R. Henriqueta, nº 197 | Tanque | 7 | 3 | 4 | 1 | 1 | ||||||
42ª DP | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Recreio dos Bandeirante s | 10 | 1 | 2 | 5 | |||||||
43ª DP | Xxxx. xx Xxxx, xxx 00 - xxxx 7 e 8 | Guaratiba | 10 | 1 | 4 | 2 | |||||||
44ª DP | Av. Pastor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx, nº 66 | Inhaúma | 11 | 3 | 2 | ||||||||
48ª DP | Estr. Irinea Verçosa, s/n | Seropédica | 11 | 2 | 1 | 2 | 3 | ||||||
4º DPA | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxx | 3 | 2 | 2 | ||||||||
50ª DP | R. General Bocaiúva, nº 410 | Itaguaí | 9 | 5 | |||||||||
51ª DP | Xxxx. XX 000 - Xx 00 nº 153 | Paracambi | 10 | 1 | 3 | ||||||||
52ª DP | R. Capitão Xxxxxx Xxxxxx, nº 301 | Nova Iguaçu | 7 | 4 | 1 | 5 | 1 | ||||||
53ª DP | R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 146 | Mesquita | 11 | 1 | 1 | 4 | |||||||
54ª DP | Av. Retiro da Imprensa, nº 800 | Belford Roxo | 4 | 6 | 1 | 5 | |||||||
55ª DP | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Queimados | 8 | 4 | 1 | 2 | 3 | ||||||
56ª DP | R. Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 399 | Comendado r Soares | 4 | 4 | 3 | 3 | 2 | ||||||
57ª DP | Xxxx. xx Xxxxxxxxxxxxxx, xxxx 00 / 00 | Xxxxxxxxx | 0 | 5 | 1 | 1 | 4 | ||||||
58ª DP | Estr. Ambaí, nº 149 | Posse | 8 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1 | |||||
59ª DP | X. 00 xx Xxxx, x/x | Xxxxx xx Xxxxxx | 13 | 6 | 3 | 1 | 5 | 2 |
60ª DP | Av. Actura, 7 | Campos Elíseos | 7 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 | |||||
61ª DP | R. Maranhão, nº 05 | Xerém | 12 | 1 | 1 | 2 | |||||||
62ª DP | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxxx | 10 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
63ª DP | Estr. Ver. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/nº | Japeri | 7 | 1 | 2 | 1 | |||||||
64ª DP | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº | S. J. Meriti | 11 | 6 | 4 | ||||||||
65ª DP | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 20 | Magé | 12 | 2 | 2 | ||||||||
66ª DP | Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº (esq. c/ Rua "A") | Piabetá | 2 | 7 | 1 | 3 | 2 | ||||||
67ª DP | Estr. do Bananal, nº 1919 | Guapimirim | 5 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
70ª DP | R. Firmino Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº | Tanguá | 8 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | |||||
71ª DP | Av. 22 de Maio, nº 5963 | Itaboraí | 8 | 5 | 4 | 4 | 2 | ||||||
72ª DP | Xx. 00 xx Xxxxx, xx 000 | Xxx Xxxxxxx | 11 | 2 | 2 | 2 | |||||||
73ª DP | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 677 | Neves | 12 | 1 | 1 | 5 | |||||||
74ª DP | Pça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 15 | Alcantara | 1 | 17 | 5 | 2 | |||||||
75ª DP | A INAUGURAR | Rio D'Ouro | 6 | 1 | 7 | ||||||||
76ª DP | Av. Amaral Peixoto, nº 577 | Niterói | 8 | 1 | 2 | 2 | |||||||
77ª DP | R. Lemos Cunha, nº 475 | Icaraí | 15 | 7 | 1 | 1 | |||||||
78ª DP | Alameda São Boaventura, nº 773 | Fonseca | 12 | 1 | 3 | 1 | 5 | 1 | |||||
79ª DP | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Jurujuba | 8 | 4 | 4 | ||||||||
81ª DP | Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxx | 12 | 2 | 3 | ||||||||
82ª DP | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Maricá | 6 | 1 | 7 | ||||||||
ACA DEPO L | R. Frei Caneca, nº 162 | Centro | 3 | 4 | 48 | 4 | |||||||
ACA DEPO L | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx | Xxxxxx | 9 | 8 | |||||||||
COIN POL | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | Xxxxxx | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 | ||||||
CRP | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxx | 0 | 2 | 2 | ||||||||
DAIR J | Xx. 00 xx Xxxxxxx, x/xx - XXX-0 - 0x Xxx. | Xxxx xx Xxxxxxxxxx | 6 |
DAS | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Leblon | 21 | 3 | 2 | 1 | |||||||
DCA V/DP CA | Xxx xx Xxxxxxxx, 000/000 | Xxxxxx | 19 | 10 | 1 | 4 | 3 | 6 | |||||
DEA M | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 | Xxxxxx | 3 | 1 | 4 | 1 | 2 | ||||||
DEA M | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, nº 1204 - Lj A | Duque de Caxias | 1 | ||||||||||
DEA M | Av. Retiro da Imprensa, nº 801 | Belford Roxo | 6 | 1 | 5 | ||||||||
DEA M | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx | X. X. Xxxxxx | 00 | 2 | |||||||||
DEA M | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 | Xxxx Xxxxxx | 8 | 2 | 2 | 1 | |||||||
DEA M | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 | Xxxxx Xxxxxx | 10 | 4 | 1 | ||||||||
DEA M | R. Henriqueta, nº 197 | Tanque | 1 | 1 | 2 | ||||||||
DEA M | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 | Xxx Xxxxxxx | 8 | 2 | 2 | ||||||||
DEA M | Av. Amaral Peixoto, nº 577 | Niterói | 5 | 2 | 1 | ||||||||
DEAP TI | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 526 | Copacabana | 8 | 3 | 1 | 1 | 3 | ||||||
DEAT | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 315 | Leblon | 6 | 5 | 5 | 3 | 3 | ||||||
DEC | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2 | 2 | |||||||||
DEC | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 727 | Campinho | 2 | ||||||||||
DELE SC | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | 2 | ||||||||||
DH- Barra | R. Gal. Xxxx Xxxxxx | Barra da Tijuca | 10 | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 | |||||
DHBF | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Belford Roxo | 20 | 7 | 4 | ||||||||
DHNS G | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxx | 16 | 12 | 5 | 5 | 4 | 1 | 4 | ||||
DPCA | Estr. Ambaí, nº 149 | Posse | 7 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 | |||||
DPCA | Av. Amaral Peixoto, nº 577 | Niterói | 6 | 1 | 2 | 1 | |||||||
G2 | X. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0 | 2 | 2 | 3 | |||||||
ICCE | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | 30 | 26 | 6 | 3 | 1 | ||||||
IIFP | R. Frei Caneca, nº 505 | Cidade Nova | 4 | 5 | 3 | 3 | 7 | 12 | |||||
IIPF | X. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0 | ||||||||||
IPPGF | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 | Xxxxxx | 1 | 1 | 2 | 1 |
P. 99 - IIFP | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | Xxxxxx | 2 | ||||||||||
SEPO L | R. Gomes Freire, nº 320 (2º andar) | Centro | 2 | 8 | 1 | 1 | 2 | ||||||
SEPO L | R. Gomes Freire, nº 320 (3º andar) | Centro | 1 | 1 | 10 | ||||||||
SEPO L | X. Xxxxx Xxxxxx, xx 000 (xxxxxxxxx) | Xxxxxx | 6 | ||||||||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 00x xxx | Xxxxxx | 3 | 1 | 4 | 11 | 1 | 1 | |||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 00x xxx | Xxxxxx | 13 | 1 | 1 | 6 | |||||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 00x xxx | Xxxxxx | 15 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 7 | 5 | 8 | 3 | 0 | 1 | 0 | ||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 4 | 2 | 6 | 1 | 8 | 1 | |||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 1 | 3 | 1 | 4 | 4 | 5 | 1 | ||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 2 | 9 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | ||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 2 | 9 | 2 | 3 | 3 | 1 | |||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 2 | 2 | 3 | 3 | 1 | 1 | |||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 9 | 4 | 1 | 3 | |||||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 11 | 3 | 3 | 1 | |||||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxx | Xxxxxx | 10 | 6 | 4 | ||||||||
SEPO L | X. xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | Xxxxxx | 4 | 1 | 2 | 3 | |||||||
SAER | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 | Xxxxx | 0 | 1 | 6 | ||||||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS POR CAPACIDADE | 76 6 | 26 9 | 74 | 11 7 | 21 5 | 15 0 | 12 3 | 23 5 | 93 | 76 | 15 | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS POR TIPO | 1226 | 907 | |||||||||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 2133 |
ANEXO B
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Nº | ÓRGÃO / CNPJ | ENDEREÇO |
1 | SEPOL – Secretaria de Estado de Polícia Civil CNPJ 32.855.236/0001-04 | Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. CEP: 20231-110 |
2 | UEZO – Centro Universitário Estadual Zona Oeste CNPJ 10.889.295/0001-52 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0.000 – Campo Grande |
ANEXO C
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
Nº | DEPARTAMENTO / ÓRGÃO | ENDEREÇO / TELEFONE |
1 | Serviço de Material – SEMAT/DGAF/SEPOL | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 21.050-900 (00) 0000-0000 |
2 | UEZO – Centro Universitário Estadual Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0.000 – Campo Grande (00) 0000-0000 |
ANEXO D
TABELA PARA REGISTRO DE CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
OBJETO: AQUISIÇAO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, TIPO JANELA E SPLIT
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro ,
Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua
, Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua
, Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO ITEM | ||
01 | CONDICIONADOR AR, TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECANICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | |||
02 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, XXXXXXXX (L X H X P): N/D | |||
03 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 21000 BTU`s, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECÂNICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |||
04 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |||
05 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |||
06 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |||
07 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 24000 BTU/ H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |||
08 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |||
09 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220v, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744 mm x 1280 mm x 296 mm |
10 | CONDICIONADOR AR,TIPO: PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 60.000 BTUs, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | |
11 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 7,5 TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE |
ANEXO E QUANTITATIVO MÍNIMO POR PEDIDO
Código/ID SIGA | Descrição | Unid. | Quantidade Mínima por Xxxxxx |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
4120.001.0180 (ID - 87905) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | UN | 154 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: | |||
4120.001.0211 (ID – 99205) | FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 54 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 21000 BTU/H, CICLO: | |||
4120.001.0055 (ID – 55789) | FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 15 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
4120.001.0045 (ID – 52595) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 27 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HI WALL, | |||
4120.001.0089 (ID – 61693) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 43 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE | |||
4120.001.0155 (ID – 81074) | REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 30 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE | |||
4120.001.0106 (ID – 65040) | REFRIGERAÇÃO: 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 25 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE | |||
4120.001.0157 (ID – 81078) | REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 47 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE | |||
4120.001.0057 (ID – 56001) | REFRIGERAÇÃO: 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm | UN | 19 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO PISO TETO, | |||
4120.001.0165 (ID – 84174) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 16 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DUTADO, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 7,5 TR, CICLO: FRIO, | |||
4120.001.0348 (ID – 151565) | TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 3 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
ANEXO F AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
Trata-se de contratação que tem por objeto a aquisição de aparelhos condicionadores de ar, do tipo janela e split, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e ainda, conforme designação constante dos autos. Serve o presente documento para autorizar a compra e fornecimento dos itens, iniciando-se, assim, o prazo para entrega.
Rio de Janeiro, .
Empresa xxxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA-PADRÃO P-9/15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
AQUISIÇÃO DE APARELHOS
CONDICIONADORES DE AR, TIPO JANELA E TIPO SPLIT PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADOS DE POLÍCIA CIVIL E DEMAIS ÓRGÃOS INTERESSADOS QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SEPOL, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, inscrito no CNPJ sob o nº 32.855.236/0001-04, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Delegado de Polícia, Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, conferido pela Resolução SEPOL nº 02 de 21 de janeiro de 2019, publicada no DOERJ nº 17, de 23/01/2019, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 360068/001339/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
(item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, TIPO JANELA E TIPO SPLIT PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADOS DE
POLÍCIA CIVIL E DEMAIS ÓRGÃOS INTERESSADOS, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I
– Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Código/ID SIGA | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada – Órgão Gerenciador | Quantidade Estimada – Órgão Participante UEZO |
4120.001.0180 (ID - 87905) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | UN | 766 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0211 (ID – 99205) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, XXXXXXXX (L X H X P): N/D | UN | 269 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0055 (ID – 55789) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 21000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 74 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0045 (ID – 52595) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 117 | 15 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0089 (ID – 61693) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 215 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0155 (ID – 81074) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 150 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0106 (ID – 65040) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 123 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0157 (ID – 81078) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 235 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
4120.001.0057 (ID – 56001) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 36000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm | UN | 93 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0165 (ID – 84174) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 76 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | ||||
4120.001.0348 (ID – 151565) | CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 7,5 TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 15 | - |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
b)previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
Código/ID SIGA | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada Máxima - Órgãos Aderentes |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 BTU/H, | |||
4120.001.0180 (ID - 87905) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECÂNICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM | UN | 1532 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
4120.001.0211 (ID – 99205) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 538 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 21000 BTU/H, | |||
4120.001.0055 (ID – 55789) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECANICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H | UN | 148 |
X P): N/D | |||
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
CONDICIONADOR DE AR, TIPO JANELA, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, | |||
4120.001.0045 (ID – 52595) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 264 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HI | |||
WALL, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 12000 | |||
4120.001.0089 (ID – 61693) | BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 430 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
4120.001.0155 (ID – 81074) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 300 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 24000 BTU/H, | |||
4120.001.0106 (ID – 65040) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V/127V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 246 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
4120.001.0157 (ID – 81078) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 470 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, | |||
CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 36000 BTU/H, | |||
4120.001.0057 (ID – 56001) | CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): 744mm x 1280mm x 296 mm | UN | 186 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO PISO TETO, | |||
4120.001.0165 (ID – 84174) | CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 60.000 BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D | UN | 152 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. | |||
CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT | |||
DUTADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 7,5 | |||
4120.001.0348 (ID – 151565) | TR, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 |
OBS: Com Selo PROCEL “A”. |
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação
pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade. (item incluído pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados. (item incluído pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir
o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado que deverá ser elaborado pelo representante ou comissão de fiscalização mencionado no parágrafo primeiro, no prazo de 07 (sete) dias corridos horas após a entrega do bem/produto; (item alterado pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 30 (dez) dias corridos, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado À VISTA.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio
de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES
e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
(item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
(item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade. (item alterado pela Resolução PGE n° 4506, de 31.01.2020)
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores
do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
(item alterado pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação
do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto:As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§ 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
LOTE I
ITEM | CÓDI GO | ID | BEM MATERIAL/ PRODUTO/ ESPECIFICA ÇÃO/ DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. TOTAL REGISTRA DA | QUANT. MÍNIMA POR FORNECI MENTO | QUANT. MÍNIMA A SER ADQUIRIDA* | UNI D | PREÇ O UNITA RIO |
*aplicável apenas se for hipótese do item 2.3.1 do edital (ver nota 6)
Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR: SEPOL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, TIPO JANELA E TIPO SPLIT PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADOS DE POLÍCIA CIVIL E DEMAIS ÓRGÃOS INTERESSADOS
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
LOTE I
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021