Contract
A
Acordo de Mercado: Contrato multilateral de adesão subscrito
por agentes de geração, comercialização, importação, exportação
e consumidores livres de energia elétrica enquadráveis nas
condições estabelecidas no instrumento, onde também são definidas
as condições para a instituição e funcionamento da CCEE.
Agente
da CCEE: significa o concessionário, permissionário, autorizado
de serviços e instalações de energia elétrica e consumidores
livres integrantes da CCEE , conforme previsto na Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica da CCEE, instituída pela
Resolução ANEEL n.º 109, de 26 de outubro de 2004.
Agente
de Comercialização: Titular de autorização, concessão ou
permissão para fins de realização de operações de compra e venda
de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE.
Agente de Exportação: Pessoa
jurídica titular de autorização para exportar energia elétrica e
comercializá-la no âmbito da CCEE.
Agente de
Geração: Titular de autorização, concessão ou permissão
para fins de geração de energia elétrica.
Agente de
Importação: Pessoa jurídica titular de autorização para
importar energia elétrica e comercializá-la no âmbito da CCEE.
Agente do Mercado: Agente que participa do mercado
de energia elétrica através da compra e venda de energia elétrica
ou serviços correlatos.
Ambiente de Contratação
Regulada (ACR): Segmento no qual se realizam as operações de
compra e venda de energia elétrica entre Agentes Vendedores e
Agentes de Distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os
casos previstos em lei, conforme Regras e Procedimentos de
Comercialização específicos, de acordo com o disposto no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Ambiente de
Contratação Livre (ACL): Segmento no qual se realizam as
operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de
contratos bilaterais livrimente negociados, conforme regras e
procedimentos de comercialização específicos.
Ampère:
Unidade de medida da corrente elétrica.
ANEEL:
significa a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
autarquia especial que tem por finalidade regular, mediar e
fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e
comercialização de energia, criada pela Lei n.º 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, e suas alterações posteriores.
Autoprodutor:
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que
recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica
destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua
conta e risco.
Agentes da Classe Consumo: a
categoria consumo é formada pelos agentes de comercialização,
pelos consumidores livres e pelos agentes de exportação de energia.
Agentes da Classe Produção: a categoria produção
é composta pelos agentes de geração, pelo agente comercializador
de Itaipu, pelos agentes compradores de quotas-partes de Itaipu e
pelos agentes de importação de energia.
Alocação
de Excedente Financeiro: Ato de atribuir a um Agente, de acordo
como especificado no Capítulo 8 das Regras de Mercado, parte do
excedente financeiro resultante da diferença de preços entre os
submercados.
Área Inundada: É a área da
superfície livre da água de um lago ou reservatório expressa
normalmente em km2 (quilômetros quadrados).
B
Banda de Erro: Valor em MW que representa uma tolerância entre valores de geração medida e valores instruídos pelo ONS.
C
Canal de Fuga: Canal de saída da turbina hidráulica.
Capacidade de Armazenamento: É o volume d’ água
entre os níveis de operação mínimo e máximo, admitidos no
aproveitamento normal, portanto, disponível para a produção de
energia elétrica.
Capacidade de Restabelecimento do
Sistema: é uma característica desejável a um sistema elétrico
para que ele possa recompor, instantaneamente o suprimento de energia
aos consumidores em uma eventual falha. Esta característica será
garantida através de uma reserva de potência, de uma redundância
em circuito de transmissão e distribuição, bem como de uma
operação eficiente.
Capacidade Instalada de Geração:
Soma das capacidades nominais de geração de um conjunto de
geradores.
Carga (agentes D-C): Dispositivo ou um
consumidor de uso final que recebe potência de um sistema elétrico.
Não deve ser confundido com demanda; a medida de potência que uma
carga recebe ou requer.
Carga Inicial de Dados:
Consiste em identificar, coletar e carregar no sistema todos os dados
referentes à: modelagem do sistema elétrico, ativos das empresas,
contratos de energia e cadastro de agentes e usuários.
CCC:
Conta de Consumo de Combustível. Corresponde a uma cota mensal das
empresas de geração como um subsídio às empresas e sistemas que
utilizem geração térmica em seus processos.
Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): Pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização
do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo
a Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução
Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade
de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica
entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional
(SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do artigo 4º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de
agosto de 2004.
CCPE: Comitê Coordenador do
Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos – criado através
da portaria n? 150, de 10 de maio de 1999, emitida pelo Ministério
de Minas e Energia. Tem como finalidade básica estudar e analisar a
expansão do parque de geração e da rede de transmissão de uma
maneira global e de forma indiscriminatória visando sempre a
qualidade no serviço e minimização nos custos de produção.
Centro de Gravidade: é um ponto virtual do
sistema onde temos as perdas totais da rede básica divididas em 50%
para geradores e 50% para as cargas. É neste ponto que ocorrerão as
compras e vendas de energia na CCEE.
Cogeração:
Processo de produção combinada de calor útil e energia mecânica,
geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica a
partir da energia química disponibilizada por um ou mais
combustíveis.
Comercialização de Energia: Ato
de comprar ou vender energia elétrica, seja através de contratos
bilaterais, seja através de operações no âmbito da CCEE.
Compensação Síncrona: Correção do fluxo de
energia reativa em um sistema.
Confiabilidade do
Sistema: É o grau de desempenho de um sistema elétrico.
Expressa a capacidade do sistema em atender os requisitos do mercado
consumidor de determinados padrões técnico-operativos. Pode ser
medida pela freqüência, duração e magnitude dos efeitos adversos
sobre o fornecimento de energia elétrica.
Consistência
de Vazões: Procedimento de análise e correção de valores de
vazão, com base em outros valores medidos em locais ou períodos
diferentes.
Constrained "on": Usina que,
em função de restrições de transmissão tem a sua geração
despachada pelo ONS em valores superiores ao determinado pelo
despacho utilizado para a formação de preço.
Constrained
"off": Usina que, em função de restrições de
transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores
inferiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação
de preço.
Consumidor Cativo: Consumidor ao qual
só é permitido comprar energia do concessionário, autorizado ou
permissionário de distribuição, a cuja rede está conectado.
Consumidor Final: Pessoa física ou jurídica, ou
comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que assume
a responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais
obrigações legais, regulamentares e contratuais e recebe e usa,
como destinatário final, o fornecimento de energia elétrica.
Consumidor Livre: Aquele que, atendido em qualquer
tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica,
conforme definida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho
de 1995. Consumidor que adquire energia elétrica de qualquer
fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Contabilização: É o processo de apropriação e
registro de movimentação de energia elétrica entre os Agentes da
CCEE, que determina, em intervalos temporais definidos, a situação
de cada agente, como credor ou devedor no referido Mercado;
Contrato Bilateral: Instrumento jurídico que
formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da
CCEE, tendo por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de
suprimento em intervalos temporais determinados. Contratos de compra
e venda de energia negociados livremente entre dois agentes de
Mercado sem a interferência da CCEE, sendo divididos em duas
subcategorias de acordo com o prazo de duração do Contrato: Longo
Prazo e Curto Prazo.
Contrato Bilateral de Xxxxx
Xxxxx: Contratos Bilaterais com vigência menor que 6 meses.
Contrato Bilateral de Longo Prazo: Contratos
Bilaterais com vigência maior ou igual a 6 meses.
Contrato
de Conexão: Instrumento legal que estabelece os termos e
condições para conexão dos usuários ao sistema de transmissão.
Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão:
Instrumento que estabelece os termos e condições para a prestação
de serviços de transmissão de energia, por uma concessionária
detentora de instalações de transmissão pertences à rede básica
e o ONS.
Contratos de Serviços Ancilares (CSA):
Contrato entre o ONS e empresas geradoras, com a finalidade de prover
serviços tais como fornecimento de reativo, regulação de tensão,
etc. para o Sistema Interligado.
Contratos Iniciais:
Contrato de transição para livre negociação de compra e venda de
energia, estabelecidos no art. 10 da Lei 9648/98.
Contrato
de Uso do Sistema de Transmissão: Contrato firmado por todos os
usuários da rede (geradores, empresas de distribuição e
consumidores livres) e o ONS, que lhes assegura o direito de usar a
rede em troca do pagamento de tarifas reguladas.
Controle
de Cheias: Conjunto de ações para a manutenção da segurança
das usinas e a minimização das conseqüências de altas vazões
para terceiros.
Corrente (elétrica): Um fluxo de
elétrons em um condutor elétrico. A intensidade da taxa de
movimento da eletricidade é medida em ampères (A).
Critério
de Mérito: Define a ordem de despacho das usinas em função de
seus custos operacionais, onde as unidades de menores custos
incrementais têm preferência para o despacho.
Custo
do Déficit: É o custo atribuído ao impacto devido à energia
não suprida.
Custo Incremental: Custo adicional
requerido para produzir uma unidade adicional de um bem ou serviço.
Custo Marginal: Variação do custo total
decorrente da adição de uma unidade de demanda ou de energia, em um
determinado momento.
Custo Marginal de Expansão
(custo marginal de longo prazo): Custo por unidade de energia
produzida durante atendimento a um acréscimo de carga no sistema,
através da expansão da capacidade do sistema.
Custo
Marginal de Operação (custo marginal de curto prazo): Custo por
unidade de energia produzida no qual se incorre para atender a um
acréscimo de carga no sistema, sem expansão da capacidade do
sistema.
D
Dados de Entrada: Conjunto de informações necessárias em um
sistema para que este execute as operações para o qual foi
desenhado.
Dados Hidráulicos: Conjunto dos
valores das variáveis medidas na operação de reservatórios de
usinas hidrelétricas, incluindo níveis de montante e jusante, e
vazões afluente, turbinada e vertida.
Declaração
(ou redeclaração) de Disponibilidade: Ato de fornecer ao
sistema os dados referentes à máxima produção possível em um
dado período de apuração.
DECOMP: Modelo de
otimização para o horizonte de curto prazo (até 12 meses), que
representa o primeiro mês em base semanal e vazões previstas, a
aleatoriedade das vazões do restante do período através de uma
árvore de possibilidades (cenários de vazões) e o parque gerador
individualizado (usinas hidráulicas e térmicas por subsistemas).
Seu objetivo é determinar o despacho de geração das Usinas
Hidráulicas e Térmicas que minimiza o valor esperado do custo de
operação em seu horizonte de planejamento (mensal com operação em
base semanal), dado o conjunto de informações disponível (carga,
vazões, disponibilidades, limites de transmissão entre subsistemas,
função de custo futuro do NEWAVE etc).
Déficit:
Falta do fornecimento de energia elétrica à demanda requisitada
pela carga (consumo) devido à insuficiência de água para geração
hidráulica ou indisponibilidade forçada ou programada de
equipamentos de geração e/ou transmissão.
Demanda:
Quantidade média da potência elétrica instantânea solicitada pelo
mercado consumidor, durante um período de tempo especificado.
Deplecionamento do Reservatório: Rebaixamento do
nível d’água armazenada em um reservatório, durante um intervalo
de tempo especificado, é expresso em cm.
Despacho
Centralizado: Conjunto de instruções, ações e o controle da
operação de um sistema eletro-energético integrado. O despacho
centralizado realiza através do ONS a programação de geração
para cada usina do sistema e outras fontes para o fornecimento
efetivo de energia elétrica de forma confiável e econômica,
atendendo aos requisitos de demanda do sistema. Faz a operação de
controle de linhas de transmissão de alta tensão, subestações e
equipamentos, operação do sistema interligado e programação das
transações de energia elétrica com outros sistemas de
interconexão.
Despacho Econômico: Atendimento da
demanda requerida pela carga, utilizando os recursos de geração com
base no critério de mérito, satisfazendo as restrições de balanço
e os limites operacionais do sistema.
Despacho
Realizado: Valor de geração ou de fluxo através de
Interconectores, verificado em um período de apuração.
Disponibilidade de Energia: Quantidade de energia
elétrica, durante qualquer período de tempo, expressa em watt-hora
(Wh) ou seus múltiplos, que pode ser efetivamente produzida pela
usina (ou unidade), considerando as reduções devidas ao consumo
próprio, às indisponibilidades programadas e forçadas das unidades
geradoras, e à variação do nível do armazenamento dos
reservatórios, no caso de usinas hidráulicas.
Disponibilidade
Técnica: Disponibilidade de energia considerando somente as
reduções referentes à capacidade do conjunto turbo-gerador.
Disputa: é uma objeção formal levantada
justificadamente por um agente da CCEE, quando este, após um período
de mediação, questiona quaisquer dados considerados no cálculo de
determinado faturamento.
Distribuição: O
transporte local de energia elétrica em redes de tensões inferiores
a 230 kV (inclusive subtransmissão) do ponto de saída do sistema de
transmissão aos consumidores finais.
Distribuidores:
Concessionários cuja atividade principal é a distribuição,
acompanhada da comercialização de energia elétrica a consumidores
finais.
Drenagem: Remoção de água, superficial
ou subterrânea, de uma área determinada, por bombeamento ou por
gravidade.
E
Encargo de Capacidade: Pagamento feito pelas cargas aos
geradores com o objetivo de diminuir o impacto causado por pagamentos
em situações de falta de capacidade. Tem como conseqüência o
estímulo à manutenção e ao investimento em capacidade no sistema.
Encargos de Serviços do Sistema: Encargos
financeiros que são cobrados sobre toda a demanda de energia,
contratada e não contratada, que é contabilizada na CCEE. Os
encargos dos serviços do sistema recuperam os custos incorridos na
manutenção da confiabilidade e na estabilidade do sistema,
relacionados com as restrições de operação dentro dos
submercados, os componentes dos serviços ancilares, os pagamentos
feitos aos geradores sob contratos de serviços ancilares
formalizados com o ONS; as mudanças ocorridas na disponibilidade da
geração e da demanda; a diferença entre os fatores de perda de
transmissão, em cada submercado e as perdas reais do sistema;
quaisquer erros de despacho do ONS; e os contratos com os geradores
para fornecer reserva adicional.
Encargos de Uso do
Sistema de Transmissão: Contrato firmado por todos os usuários
da rede (geradores, empresas de distribuição e consumidores livres)
e o ONS, que lhes assegura o direito de usar toda a rede em troca do
pagamento de tarifas reguladas.
Energia: A
capacidade para realizar trabalho, medida como a potencialidade de
fazer o trabalho ou a conversão desta potencialidade em movimento.
Energia Alternativa: Energia que pode ser
produzida a partir de diversas fontes alternativas disponíveis.
Energia Armazenada: Valoração energética do
volume armazenado em um reservatório pela produtividade das usinas
hidrelétricas a jusante.
Energia Assegurada: A
Energia Assegurada de cada usina hidrelétrica será a fração a ela
alocada da Energia Assegurada do sistema que constituirá o limite de
contratação, determinada pela ANEEL, para os geradores
hidrelétricos do sistema.
Energia Elétrica: A
geração ou uso da potência elétrica por um dispositivo durante
qualquer período de tempo expressa em watt-hora (Wh) e seus
múltiplos.
Energia Garantida do Sistema: Energia
que pode ser oferecida a um risco pré-fixado de não atendimento,
obtida por meio de simulações da operação das
usinas/reservatórios do sistema, utilizando séries sintéticas de
energias afluentes e despachando as usinas térmicas segundo política
ótima de operação, conforme metodologia aprovada pelo ONS/CCPE.
Energia Hidráulica: Energia potencial e cinética
das águas.
Energia Natural Afluente: Valoração
energética da afluência natural a um reservatório pela
produtividade da usina hidrelétrica. Pode ser integralizada por
bacia hidrográfica ou sistema elétrico.
Energia
Primária: É a energia bruta não submetida a um processo de
conversão. As formas mais conhecidas de energia primária são:
energia hidráulica, combustíveis sólidos, líquidos e gasosos,
energia nuclear, energia solar, energia eólica, energia maremotriz,
energia geotérmica, combustível de resíduos industriais e energia
calórica residual (produzida durante processos industriais).
Energia Reativa: Energia necessária para
controlar os níveis de tensão do sistema elétrico. É utilizada
para energização de motores elétricos.
Energia
Secundária: Diferença positiva entre a soma de toda a energia
produzida por todos os geradores do MRE e a soma das suas energias
asseguradas.
Engolimento Máximo: Máxima vazão
que passa através de uma turbina hidráulica.
Engolimento
Mínimo: Mínima vazão admissível que passa através de uma
hidráulica.
Estabilidade do Sistema: é uma
qualidade que um sistema elétrico deve ter para suportar a
ocorrência de perturbações (desligamento de geradores, cargas ou
linhas de transmissão) sem perder as características de freqüência
e tensão nominais.
Excedente Financeiro: O
Excedente Financeiro é a diferença entre o total de pagamentos e o
total de recebimentos nos submercados. O Excedente Financeiro surge
quando há diferença de preços entre os submercados, por haver uma
restrição de transmissão ativa.
Exposição de
Preço: É a diferença de preço ao qual um determinado gerador
estará sujeito na ocasião da importação/exportação, devido às
restrições de transmissão.
Exposição Positiva de
Preço: É a exposição que surge quando a energia do gerador é
comercializada em um submercado com preço superior ao do seu próprio
submercado.
Exposição Negativa de Preço: É a
exposição que surge quando a energia do gerador é comercializada
em um submercado com preço inferior ao do seu próprio submercado.
F
Fator de Carga: É a razão entre a demanda média e a demanda
máxima em um intervalo de tempo especificado.
Fator
de Carga Assegurada: É a razão entre a Potência Assegurada e
Energia Assegurada da usina.
Fator de Capacidade:
É a razão entre a produção média e a capacidade instalada da
usina em um dado período de tempo.
Fator de Perdas:
Utilizado para a estimativa das perdas de um sistema de transmissão.
Fator de Potência: É a razão entre a potência
ativa e a potência aparente de qualquer instalação. O fator de
potência mostra o grau de eficiência do uso de sistemas elétricos.
Valores altos de fator de potência (próximos a 1,0) indicam uso
eficiente de energia elétrica, enquanto valores baixos evidenciam
ineficiência.
Fontes de Energia: São fontes
primárias que fornecem energia convertida em eletricidade. As fontes
de energia incluem carvão, petróleo, gás, água, vento, luz solar
e outros.
Freqüência: Indica o número de ciclos
da energia elétrica alternada. Sua unidade de medida é “ciclos
por segundo” ou hertz (Hz).
Função de Custo
Futuro: Valor do custo de operação de um sistema hidrotérmico
calculado com base nas expectativas futuras dos custos de geração
térmica e déficit.
Função de Interpolação:
Função matemática construída com o objetivo de estimar valores
para pontos circunvizinhos a partir de valores conhecidos.
G
Geração Alocada: Quantidade de geração atribuída a um
gerador.
Geração e Carga "embebidas":
Elementos de geração e carga que estão conectadas diretamente na
distribuição, não sendo considerados como participantes da Rede
Básica.
Geração Flexível: É aquela produzida
por usina que não tem qualquer tipo de restrição para atender a
ordem de despacho do ONS naquele instante.
Geração
Líquida: Geração bruta menos a energia elétrica consumida na
estação geradora para o uso da própria estação.
Geração
Média: Energia média gerada por uma usina, num determinado
intervalo de tempo.
Gerador: Máquina rotativa que
converte a energia mecânica em energia elétrica.
GW
– Gigawatt: Unidade de medida de potência ativa em circuitos
elétricos, igual a 1.000.000.000 de watts (um bilhão de watts).
H
Horário de Ponta: Período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico, conforme definido na Resolução ANEEL nº 456, de 29 de Novembro de 2000.
I
Inflexibilidade: Condição de uma usina que necessita de um
valor mínimo de despacho.
Instrução de Despacho:
Instrução de quantidade a gerar, emitida pelo Operador Nacional do
Sistema (ONS), para uma unidade geradora.
Interconector:
Processo de compra e venda de energia entre o sistema elétrico
brasileiro e o de um país vizinho.
J
Jusante: Rio abaixo, na direção da corrente.
K
KW: Unidade de medida de potência ativa em circuitos elétricos, igual a 1.000 watts.
L
Linhas de Transmissão: Conjunto de condutores, isoladores e
acessórios destinados ao transporte ou distribuição de energia
elétrica. As linhas de transmissão podem ser aéreas, quando os
condutores, geralmente nus, são mantidos suspensos por torres e
similares subterrâneas, quando os condutores, isolados, são
colocados abaixo do nível do solo e/ou águas.
Liquidação
Financeira: Conjunto dos valores apurados ao final da
contabilização que possibilitam a realização das transferências
dos recursos que liquidarão as operações de compra e venda de
energia elétrica no âmbito do MAE.
M
Medição Comercial: Conjunto de medidores e instalações de
comunicação de dados para a medição de todos volumes de energia
transacionados no âmbito da CCEE.
Mercado de Xxxxx
Xxxxx: Segmento da CCEE onde são comercializadas as diferenças
entre os montantes de energia elétrica contratados e registrados
pelos Agentes e os montantes de geração ou consumo efetivamente
verificados e atribuídos aos respectivos Agentes.
Mercado
Spot: O mesmo que Mercado de Xxxxx Xxxxx.
Mitigação
(mitigar Exposição): Ato ou efeito de aliviar a exposição que
surge em função da diferença de preços entre submercados.
MME:
Ministério de Minas e Energia.
Modelos
Determinísticos: Modelos que buscam representar processos
naturais, cujas variáveis envolvidas seguem leis da Física. Em
hidrologia, os modelos chuva-vazão e de propagação são exemplos
de modelos determinísticos.
Modelos Estocásticos:
Modelos que buscam representar a incerteza de processos naturais, nos
quais os conceitos de probabilidade e estatística são introduzidos
na sua formulação, assim como a dependência temporal de suas
variáveis.
Modulação: Ato de calcular valores
de Energia Assegurada e/ou Contratos Iniciais, para cada período de
apuração, a partir de valores mensais.
Modulação
Flat: Divisão do montante mensal pelo número de horas do
respectivo mês.
Monopólio natural: situação
onde por limitação geográfica ou legal, uma empresa detém toda a
participação de um mercado.
Montante: Rio acima,
na direção oposta à corrente.
MRE – Mecanismo de
Realocação de Energia: Mecanismo de compartilhamento dos riscos
hidrológicos associados à otimização eletro-energética do
Sistema Interligado Nacional – SIN, no que concerne ao despacho
centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
MW
– Megawatt: Unidade de medida de potência ativa em circuitos
elétricos, igual a 1.000.000 de watts (um milhão de watts).
N
NEWAVE: Modelo de otimização para o planejamento de médio
prazo (até 5 anos), com discretização mensal e representação a
sistemas equivalentes. Seu objetivo é determinar a estratégia de
geração hidráulica e térmica em cada estágio, que minimiza o
valor esperado do custo de operação para todo o período de
planejamento. Um dos principais resultados desse modelo são as
funções de custo futuro, que traduzem para os modelos de outras
etapas (de mais curto prazo) o impacto da utilização da água
armazenada nos reservatórios. Nesse modelo, faz-se a representação
da carga em patamares, e a consideração dos limites de interligação
entre os subsistemas.
Nível de Jusante: Nível
d’água medido imediatamente a jusante de um aproveitamento
hidrelétrico, geralmente no canal de fuga da usina.
Nível
de Montante: Nível d’água a montante de um aproveitamento
hidrelétrico, geralmente o nível d’água no reservatório medido
próximo da barragem.
Nível Máximo Operativo Normal:
Nível d’água máximo de um reservatório, considerado para fins
de operação normal. Este nível corresponde ao limite superior do
volume útil de um reservatório.
Normais
Climatológicas: São médias mensais históricas de um período
de 30 anos de séries de grandezas meteorológicas, calculadas pelo
INEMET (Instituto Nacional de Meteorologia).
O
Ofertante de Redução de Carga: Agente do mercado habilitado
a fazer ofertas para redução da sua carga em tempo real.
ONS
- Operador Nacional do Sistema: O Operador Nacional do Sistema
Elétrico é uma pessoa jurídica de direito privado previsto na Lei
9.648, de 27 de maio de 1998, autorizada a executar a coordenação e
controle da operação da geração e transmissão de energia
elétrica nos sistemas interligados brasileiros. O ONS é uma
associação civil, cujos integrantes são as empresas de geração,
transmissão, distribuição, importadores e exportadores de energia
elétrica e consumidores livres.
Operação em
Emergência para Controle de Cheias: Regime de operação adotado
em situação de cheia durante a qual existem perspectivas de
esgotamento dos volumes de espera, sendo necessário liberar vazões
superiores à restrição do reservatório, ou do sistema de
reservatórios, visando sua segurança. Outra situação de operação
em emergência ocorre quando há perda de comunicação.
Operação
hidráulica: É o controle de um reservatório ou sistema de
reservatórios sob o ponto de vista dos volumes d’água armazenados
e liberados (por turbinas e órgãos de descarga).
Ordem
de Mérito: Ordem baseada no critério do Mérito
Otimização
do Sistema: Ato de atender à carga do sistema, ao mínimo custo,
e atendendo a todas as restrições impostas pela operação.
P
Perdas de Energia: Diferença entre a produção e o consumo,
correspondente à somatória das perdas técnicas de transmissão,
subtransmissão e distribuição (urbana e rural) e das denominadas
perdas comerciais (desvio de energia).
Perdas
Hidráulicas: Perdas resultantes da dissipação da energia
inicial, sob a forma de calor, quando um líquido flui de um ponto
para outro numa canalização. São causadas pela resistência ao
escoamento ou viscosidade e também por mudanças bruscas na forma do
escoamento em conseqüência de alterações nas dimensões dos
condutos, curvas, válvulas, conexões de todos os tipos, grades de
proteção das tomadas d água das usinas, etc.
Período
de Apuração: Período em que é feita a contabilização da
energia.
Período de Controle de Cheias: Período
anual de maior intensidade de precipitações em bacias
hidrográficas, durante o qual são alocados volumes vazios nos
reservatórios (volumes de espera), destinados ao controle de cheias.
Período Seco: Período de 7 ( sete ) meses
consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas
leituras de maio a novembro.
Período Úmido:
Período de 5 ( cinco ) meses consecutivos, compreendendo os
fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro a abril do ano
seguinte.
Pico de demanda: MW – Máxima demanda
instantânea requerida num intervalo de tempo (dia, mês, ano, etc.).
Potência: A taxa em que a energia é transferida
na unidade de tempo. A potência elétrica é medida geralmente em
watts. Usada também para indicar a medida de capacidade de uma
instalação ou planta elétrica.
Potência Nominal:
Potência máxima em regime contínuo, para a qual a instalação foi
projetada. Normalmente vem indicada nas especificações fornecidas
pelo fabricante e na placa de identificação afixada nas máquinas.
Potência Reativa/Ativa: Reativa - Energia
elétrica reativa na unidade de tempo, expressa em Volt. Ampère -
reativo (Var) ou seus múltiplos. Ativa - Energia na unidade de
tempo, expressa em watt (W) ou seus múltiplos.
PPA
(“Power Purchase Agreement”): Contrato de compra e venda de
energia por um período determinado com condições pré-estabelecidas
de preços e volumes, firmadas entre produtores e comercializadores /
distribuidores ou consumidor final.
Precificação:
Ato de estabelecer o preço da energia comercializada no Mercado de
curto prazo. O preço deve ser calculado para cada período de
apuração.
Precipitação: Produtos líquidos ou
sólidos da condensação do vapor d'água que caem das nuvens, a
exemplo da chuva, da neve e do granizo, ou depositados pelo ar úmido
sobre o solo, como o orvalho, num intervalo de tempo.
Preço
"ex-ante": É o cálculo do preço feito com valores
previstos de carga, afluências e disponibilidades dos geradores.
Preço "ex-post": É o cálculo do preço
feito com valores verificados: carga e disponibilidades dos
geradores.
Preço de Mercado: É o preço
estabelecido com base na igualdade entre oferta total dos produtores
e demanda do mercado.
PLD - Preço de Liquidação das
Diferenças : Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado
antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no
Custo Marginal de Operação, limitado por preços mínimo e máximo,
vigente para cada período de apuração e para cada submercado, pelo
qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
Preço Médio Mensal: Cálculo da média mensal do
PLD por submercado considerando os preços semanais por patamar de
carga - leve, médio e pesado
Procedimentos de
Comercialização: Conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que
definem aspectos funcionais necessários para a operacionalização
das Regras de Comercialização.
Programa Mensal de
Operação Eletroenergética – PMO: Estabelece as diretrizes
eletroenergéticas de curto prazo, de modo a otimizar a utilização
dos recursos de geração e transmissão do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo procedimentos e critérios consubstanciados
nos Procedimentos de Rede, homologados pela ANEEL.
Procedimentos
de Rede: Documento aprovado pela ANEEL, que descreve as regras e
requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e os
procedimentos operacionais do sistema de transmissão, as penalidades
pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos diversos agentes
usuários do sistema de transmissão e as responsabilidades do ONS.
Produtibilidade ou Produtividade Média:
Coeficiente determinado pelo quociente entre a potência gerada e a
vazão turbinada. É variável em função da queda bruta e expressa
em MW/m3/s.
Produção de Energia: Geração de
energia elétrica a partir da transformação de outros tipos de
energia provenientes de fontes primárias, renováveis ou não,
medida nas saídas dos geradores de uma usina, durante um intervalo
tempo especificado.
Programação "ex-post":
Programação de Geração feita com dados verificados, considerando
todas as restrições dentro dos submercados.
Programação
"ex-post" sem Restrição: Programação de Geração
feita com dados verificados, sem consideração de restrições
dentro dos submercados.
Q
Queda Bruta: É a diferença entre os níveis de água do
reservatório e do curso do rio jusante ou do canal de fuga de uma
hidrelétrica.
Queda Líquida: É igual a queda
bruta menos as perdas hidráulicas, exceto a turbina.
R
Racionamento de energia: Redução compulsória no consumo de
energia elétrica dos consumidores finais, decretada pelo Poder
Concedente.
Realocação de Energia: Ato de
transferir energia entre geradores, a preço de custo, com o objetivo
de compartilhar o risco hidrológico entre os mesmos.
Recomposição
do Sistema: Conjunto de ações que objetivam restabelecer a
topologia do sistema ou a entrega da energia elétrica, interrompida
por desligamentos imprevistos de equipamentos ou linhas de
transmissão.
Reconstituição de vazão natural:
Obtenção da vazão natural pela correção dos efeitos dos
reservatórios localizados a montante de uma determinada seção de
rio ou reservatório.
Rede Básica: Conjunto de
linhas de transmissão, sob o controle do ONS, de um ou mais
proprietários, em tensão igual ou superior a 230 kV e as de 138 kV
que excepcionalmente foram definidas pela ANEEL.
Rede
de Distribuição: Conjunto de instalações de distribuição,
de um ou mais proprietários, com tensão inferior a 230 kV ou
instalações em tensão igual ou superior, quando especificamente
definidas pela ANEEL.
Rede de Transmissão:
Conjunto de instalações de transmissão, de um ou mais
proprietários, com tensão igual ou superior a 230 kV ou instalações
em tensão inferior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Rede Elétrica: Conjunto integrado pelos sistemas
de transmissão e de distribuição.
Regiões
Geoelétricas: Uma determinada região geográfica onde o sistema
elétrico pode ser considerado como um único submercado, ou seja,
para o cálculo do preço, não é necessária a consideração de
perdas de transmissão.
Regras Algébricas:
Conjunto de regras que exprimem algebricamente a operação do
sistema, contendo os seguintes tópicos: agregação de dados,
precificação, encargo de capacidade, cálculo do encargo do serviço
do sistema, cálculo de penalidades, mecanismo de realocação de
energia, alocação do excedente financeiro, contabilização,
modulação e conexões internacionais.
Reserva de
Potência Operativa: Potência mantida disponível nas usinas que
pertencem ao Controle Automático de Geração (CAG) dos sistemas
S/SE/CO na etapa da programação energética diária, com a
finalidade de atender em tempo real, acréscimos de carga no Sistema,
saídas não programadas de unidades geradoras assim como
contingências elétricas do Sistema.
Restrição de
Nível Máximo: Nível a montante de um reservatório a partir do
qual existe ocorrência de danos a terceiros.
Restrição
de Nível Mínimo: Nível mínimo a montante de um reservatório
que garante a manutenção de usos múltiplos em sua área inundada.
Restrição de Operação: Limitações físicas e
operacionais na transferência de energia elétrica através do
sistema de transmissão.
Restrição de vazão máxima:
Valor máximo de vazão defluente a partir do qual ocorrem danos a
instalações da usina ou a terceiros, a jusante do reservatório.
Restrição de vazão mínima: Valor mínimo de
vazão defluente que garante a manutenção de usos múltiplos, a
jusante do reservatório.
Restrição Interna de
Transmissão: Limitações físicas e operacionais dentro de um
determinado submercado na transferência de energia elétrica através
do sistema de transmissão.
Restrições entre
Submercados: Refere-se às restrições de transmissão
(congestionamentos) entre dois submercados.
Risco
Hidrológico: Incerteza quanto às condições de produção de
uma usina hidrelétrica ou de um sistema, devido a variações de
afluência.
Risco de Mercado: Incerteza no fluxo
financeiro de uma empresa decorrente de variações imprevista de
preço de insumos ou produto final. Na CCEE, variações de volume de
compra ou venda podem gerar risco em função da exposição ao
Mercado de Curto Prazo.
S
Saída Programada: A parada programada de uma unidade
geradora, de uma linha de transmissão ou de outra instalação
elétrica para a inspeção ou a manutenção, de acordo com uma
programação especificada.
Sazonalização:
Cálculo de volumes de energia, contratados ou assegurados, em
montantes mensais.
Segurança do Sistema: É a
capacidade de um sistema de energia elétrica, estando em seu estado
normal de operação, sofrer uma perturbação sem passar para o
estado de emergência (quando os limites operacionais dos
equipamentos do sistema estiverem sendo violados), ou haver
interrupção no fornecimento de energia.
Séries
sintéticas de vazões: Séries geradas a partir de uma série
histórica de vazões através de um modelo estocástico, que mantém
algumas características da série original.
Serviços
Ancilares: Serviços oferecidos pelos geradores e/ou por outros
agentes do sistema elétrico para atender às exigências técnicas
para a segurança e a qualidade do fornecimento de energia elétrica.
Tais serviços incluem: reserva girante, reserva não girante,
regulação, controle de tensão e capacidade de "black start".
Basicamente, os serviços ancilares visam a manutenção da
freqüência e da tensão dentro de tolerâncias especificadas em
regime normal de operação durante mudanças súbitas do estado de
sistema.
Serviço de Capacidade “Black Start”:
Capacidade de recursos próprios de energia disponibilizada para dar
a partida em um sistema gerador, com o objetivo de obter um processo
mais eficiente de restauração do sistema.
Serviço
de Controle de Tensão: Ações para manutenção dos níveis de
tensão dentro de parâmetros que atendam aos requisitos de qualidade
e confiabilidade operativa do sistema, além dos requisitos legais.
Sistema de Medição: Conjunto de equipamentos
necessários para a medição das grandezas elétricas. É o conjunto
de medidores, transformadores de potencial e de corrente e
equipamentos associados, necessários para medir fluxo de potência
ativa e reativa, tensão etc, conforme Especificação Técnica do
Sistema de Medição de Faturamento de Energia aprovada pela
Deliberação COMAE 049/2001.
Submercado de Energia:
Subdivisões do sistema interligado, correspondentes às áreas de
mercado para as quais a CCEE estabelecerá preços diferenciados e
cujas fronteiras são definidas em função da presença e duração
de restrições relevantes de transmissão.
Sistema de
Contabilização e Liquidação - SINERCOM: Abrange as
funcionalidades de precificação, ofertas, dados de medição,
cadastros, contabilização, gestão, penalidades e pré-fatura.
Sistema Hidrotérmico: É um sistema de geração
composto por usinas hidrelétricas e termelétricas.
Sistema
Interligado Nacional - SIN: Sistema elétrico resultante da
interligação dos sistemas elétricos das Regiões
Sul/Sudeste/Centro-Oeste ou Norte/Nordeste, é formado pelo conjunto
de substações e linhas de transmissão ( 230 Kv ou mais ) utilizado
para o transporte de grandes blocos de energia elétrica e para a
otimização do sistema interligado.
Sobregeração:
Situação em que um gerador excede os níveis instruídos em valores
acima da banda de erro.
Subgeração: Situação
em que um gerador produz menos que seu nível instruído, em valores
abaixo da banda de erro.
T
Tempo de Recorrência: Intervalo médio esperado entre eventos
de magnitude igual ou superior a mesma.
Tendências
Macroclimáticas (previsão climática): São estimativas do
comportamento médio de variáveis atmosféricas para longo prazo
(meses, trimestres e semestres) para uma determinada região,
realizadas através de modelos numéricos e estatísticos.
Teste
de Disponibilidade: Teste solicitado pelo ONS ou pelo
proprietário do ativo a ser testado, com a finalidade de verificar
se a capacidade de produção de energia elétrica, declarada pelo
responsável pelo ativo de geração, corresponde à sua real
possibilidade.
Tomada e Redução de Carga: Ato de
elevar ou reduzir a geração de uma unidade geradora de energia
elétrica, visando atingir um valor pré-determinado de geração,
dentro de um período de tempo estabelecido pelo operador do sistema.
U
Usina Hidrelétrica: Instalação na qual a energia potencial
da gravidade é transformada, primeiramente em energia mecânica e
depois em energia elétrica. Pode ou não ter reservatório de
acumulação, dependendo da quantidade de água disponível ao longo
do ano.
Usina Termelétrica: Instalação na qual
a energia calorífica de materiais fósseis como o carvão, o óleo
combustível e o gás natural são transformados em energia elétrica.
Também integram esta classificação as instalações que utilizam
combustíveis físseis como o urânio para geração de energia
elétrica.
Usuários: Geradores, consumidores
livres e concessionários com contratos firmados para a compra e
venda de energia elétrica que venham a utilizar a Rede Elétrica.
São considerados também como usuários as unidades produtoras e
consumidoras de autoprodutores.
V
Vazão: É o volume de água escoado na unidade de tempo em
uma determinada seção do curso d’água.
Vazão
Afluente: Volume de água que chega a uma seção de referência
(relativa a um rio, reservatório, trecho de canalização, etc) na
unidade de tempo.
Vazão Defluente: Volume de água
que sai de uma seção de referência (relativa a um rio,
reservatório, etc) na unidade de tempo. No caso das usinas
hidrelétricas, refere-se também à soma das vazões turbinadas e
vertidas.
Vazão Incremental: Vazão produzida
pela bacia intermediária entre duas seções de um curso d'água,
calculada através da diferença entre suas vazões naturais ou, no
caso de dois reservatórios, pela diferença entre a vazão afluente
do reservatório à jusante e a vazão defluente do montante.
Vazão
Natural: Vazão que aflui a uma determinada seção de um rio, ou
a um reservatório, sem a influência de liberação ou retenção de
água por reservatórios situados a montante.
Vazão
Turbinada: Vazão que passa através das turbinas de uma usina
hidrelétrica, utilizada para fins de geração de energia.
Vazão
Vertida: Vazão descarregada através dos vertedores e/ou
válvulas de fundo de um aproveitamento hidráulico.
Venda
de Energia Elétrica: A quantidade de quilowatts-horas vendida em
um período de tempo determinada agrupado geralmente por classes de
serviço como a residencial, comercial e industrial. Outras vendas
incluem a iluminação pública de rua e as vendas às entidades
públicas.
Vendedor e Comprador Líquido: Agente
que após um determinado período de tempo tem uma posição a
liquidar com o mercado, como comprador ou como vendedor.
Volume
de Espera: Volume de um reservatório, deixado vazio abaixo do
nível máximo normal, com a finalidade de ser utilizado para
absorver parcelas de vazões afluentes superiores a uma restrição
de vazão máxima. Para o seu cálculo, são utilizadas vazões
afluentes associadas a uma cheia com um determinado tempo de
recorrência.