CONTRATO Nº 20220253
CONTRATO Nº 20220253
O(A) FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV 17 ,, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.766.506/0001-98, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 295.624.572 -49, residente na 3ª RUA, ENTRE TRAV 5 E 6, Nº 368, e de outro lado a firma ALOHA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.318.501/0001-49, estabelecida à R XXXXXX XX XXXX, BOQUEIRAO, Curitiba -PR, CEP 81650-040, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, CEP 81720-300, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA A EDUCAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SOURE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
066572 | FANTOCHE. - Marca.: FUNDAMENTAL OS FANTOCHES MEIO CORPO CONFECCIONADOS: | UNIDADE CABEÇA EM | 110,00 | 142,000 | 15.620,00 |
ESPUMA REVESTIDA EM VELUDINE,( MATERIAL TIPO MALHA, PRÓPRIO PARA CONFECÇÃO DE FANTOCHES), OS OLHOS SÃO PLÁSTICOS. BOCA DE PAPEL COURO, PARTE EXTERNA REVESTIDA DE VELUDINE E PARTE INTERNA REVESTIDA COM TECIDO ALGODÃO PARA MAIOR DURABILIDADE DO MATERIAL. O PESCOÇO É EXTENSÃO DO MESMO MATERIAL QUE REVESTE A CABEÇA. OS CABELOS SÃO EM FIOS DE LÃ. TAMANHO APROXIMADO DE CADA BONECO: 40 CM DIVERSOS PERSONAGENS.
066574 TAPETAO AMARELINHA. - Marca.: FUNDAMENTAL UNIDADE 49,00 178,180 8.730,82 TAPETE AMARELINHA LUXO *1,30 X 3,00 M CONFECCIONADOS EM
MANTA ISOTÉRMICA *250 GRAMAS, REVESTIDO EM CORANO ECOLÓGICO IMPERMEÁVEL, COSTURA DUPLA REBATIDA E BORDADO DE 6 PONTOS SUPER RESISTENTES. MEDIDAS.: *1,30 X 3,00.
066582 KIT PAINEL PSICOMOTOR. - Marca.: FUNDAMENTAL KIT 10,00 143,990 1.439,90 KIT PSICOMOTOR - 4 PEÇAS CONFECCIONADOS EM M.D.F.
COMPOSTO POR 4 PINOS E 4 PAINÉIS VAZADOS EM FORMA DE CURSOS (CURVILÍNEO FANTÁSTICO PRÉ ESCRITA E LINEAR), PINTADOS NAS CORES VERMELHO, VERDE, AMARELO E AZUL, COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDINDO: *30 X 30 X 2 CM. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL.
066587 KIT ALINHAVOS. - Marca.: FUNDAMENTAL KIT 32,00 28,990 927,68 CONFECCIONADO EM M.D.F., BASES PERFURADAS DE *16X16 CM,
CADARÇOS DE POLIÉSTER COLORIDOS MEDINDO 70 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA. TEMAS VARIADOS( MEIOS DE TRANSPORTE, FRUTAS E LEGUMES, ANIMAIS...)
066588 PLAY MATERNAL 03 ANOS. - Marca.: FUNDAMENTAL UNIDADE 5,00 1.699,990 8.499,95 CONTÉM 10 PEÇAS ESTRUTURA REVESTIDA EM ESPUMA DE ALTA
DENSIDADE E ACABAMENTO EM CORANO. MEDIDAS.: *2,07 CIRCUNFERÊNCIA.
066592 BRINQUEDOS EDUCATIVOS - PRANCHAS DE SELEÇÃO - Marca. UNIDADE 37,00 84,970 3.143,89
: FUNDAMENTAL
COMPOSTO POR 16 PEÇAS E FORMAS. CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA, CONTENDO 16 PEÇAS. EM CASA OU NA ESCOLA, APRENDER BRINCANDO COM AS FORMAS E CORES DESSE EXTRAORDINÁRIO BRINQUEDO EDUCATIVO, CONTANDO DIFERENTES FORMAS E ESTIMULANDO A HABILIDADE MOTORA DA CRIANÇA E TRABALHANDO A CONCENTRAÇÃO TAMBÉM MELHORANDO A COORDENAÇÃO DAS MÃOS E DOS OLHOS. O APRENDIZADO FICARÁ
MUITO MAIS DIVERTIDO!
CARACTERÍSTICAS
- IDADE MÍNIMA
RECOMENDADA: ACIMA DE 36 MESES
- SELO DO INMETRO
-
TRABALHA COORDENAÇÃO MOTORA GROSSA E FINA
-
LTDA:193185
ALOHA COMERCIAL
Assinado de forma digital por ALOHA COMERCIAL LTDA:1931850100
SEGUNDA RUA , ESQUINA COM A TRAV.14
CONCENTRAÇÃO
- FORMAS GEOMÉTRICAS
- CORES BÁSICAS
066593 BAÚ PSICOMOTRICIDADE. - Marca.: FUNDAMENTAL UNIDADE 17,00 329,990 5.609,83 COM 10 PEÇAS DIVERSAS - EDITORA FUNDAMENTAL CONTÉM 10
BRIQUEDOS: 01 BLOCOS DE CONSTRUÇÃO 01 PEQUENO ENGENHEIRO 01 MOSAICO 01 DOMINÓ MANIA 01 CUBOS DE
ENCAIXE 01 LIGUE-BRINQUE 01 TORRE FORMAS GEOMÉTRICAS 01 TRANSBLOCOS 01 BATE PINOS 01 PRANCHA DE SELEÇÃO" BAÚ PLÁSTICO TAMANHO 53 X 35 X 29 CM
066595 RELÓGIO PEDAGÓGICO. - Marca.: FUNDAMENTAL UNIDADE 22,00 37,990 835,78
066596 | COLORIDO PARA CRIANÇAS. EM MADEIRA COM PEÇAS PARA ENCAIXAR. BRINQUEDO EDUCATIVO CUBO DIDÁTICO - Marca.: FUNDAMEN UNIDADE | 44,00 | 67,990 | 2.991,56 |
COM BLOCOS. DIMENSÃO 18X18X18 CENTIMETRO XLXA | ||||
066602 | RELÓGIO EM MDF TAMANHO 25 X 25 X 0,3 CM - Marca.: FU UNIDADE | 22,00 | 29,490 | 648,78 |
NDAMENTAL | ||||
BASE EM MADEIRA TAMANHO 23 X 6 X 1,2 CM E PONTEIROS | ||||
MÓVEIS. ESTE MATERIAL TEM COMO OBJETIVO A APRENDIZAGEM | ||||
DAS HORAS, O DESENVOLVIMENTO DA NOÇÃO DE TEMPO E A | ||||
ASSOCIAÇÃO ENTRE LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS E OS | ||||
ALGARISMOS ARÁBICOS. POR MEIO DA APRENDIZAGEM DA | ||||
LEITURA DAS HORAS É POSSÍVEL ESTIMULAR A AUTONOMIA DA | ||||
CRIANÇA EM RELAÇÃO AO SEU TEMPO. PLÁSTICO ENCOLHÍVEL | ||||
TAMANHO 25 X 25 X 2 CM | ||||
066603 | ALINHAVOS TROCA DE ROUPA - Marca.: FUNDAMENTAL UNIDADE | 48,00 | 46,990 | 2.255,52 |
18 PEÇAS + 5 CADARÇOS ALINHAVO É UMA ATIVIDADE | ||||
IMPORTANTÍSSIMA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CONCENTRAÇÃO | ||||
E DA COORDENAÇÃO MOTORA FINA DA CRIANÇA. BRINCAR DE | ||||
ALINHAVAR É UMA BRINCADEIRA QUE DEVERIA SER REALIZADA | ||||
POR TODAS AS CRIANÇAS. | ||||
066609 | JOGO DA MEMORIA NÚMEROS E QUANTIDADE - Marca.: FUNDA UNIDADE | 48,00 | 22,490 | 1.079,52 |
MENTAL | ||||
COR MULTICOR, FAIXA ETÁRIA 03 ANOS, DIMENSÕES DO ITEM C | ||||
X L X A / 13 X 13 X 5 CENTÍMETROS, NÚMERO DE JOGADORES | ||||
04, 40 PEÇAS. |
VALOR GLOBAL R$ 51.783,23
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 51.783,23 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 002/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 002/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Feverei ro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente,
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devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer
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vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 002/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1414.123610010.2.068 Manutencao do Ensino Fundamental 30%- FUNDEB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 51.783,23 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
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ALOHA COMERCIAL Assinado de forma
LTDA:19318501000 digital por ALOHA
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
LTDA:1931850
ALOHA COMERCIAL
1000149
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2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 002/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital por FUNDO
MUNICIPAL PARA GESTAO DA
SOURE - PA, 15 de Fevereiro de 2022
FUNDEB CNPJ(MF) 29.766.506/0001-98
CONTRATANTE
PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198
MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198 DN: c=BR, st=PA, l=SOURE, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA,
ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198 Dados: 2022.02.15 10:42:55 -02'00'
ALOHA COMERCIAL LTDA
ALOHA COMERCIAL Assinado de forma
CNPJ 19.318.501/0001-49 CONTRATADO(A)
LTDA:19318501000 149
digital por ALOHA COMERCIAL LTDA:19318501000149
Testemunhas:
1. 2.