CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA ELO TEXTIL LTDA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1135, Guaporé/RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ELO TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.844.636/0001-39, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Santa Tereza do Oeste/PR, CEP: 85.825-000, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx / xxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000 / (41) 3227- 3368 / (00) 000.000.000, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019, PROCESSO
Nº 54/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2019, no Sistema de Registro de Preços, homologado em 22 de março de 2019, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5699/2017 e 5699/2017, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAIRO XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXXX, ROSA DOS VENTOS E PINGUINHO DE GENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 5.597,60 (Cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, correspondendo:
Item Ata | Quant. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 22 | UN | Jogo de lençol para caminha que mede 1,25X0,60x0,13m (comprimento x largura x altura da caminha), contendo 01 forro de colchonete com elástico confeccionado em tecido liso textolen 67% poliéster e 33% algodão, 01 sobre lençol em tecido estampado com motivos infantis/floral em textolem 67% poliéster e 33% algodão. 22 unid. EMEI Nairo Xxxx Xxxxxxx | Elo | 19,55 | 430,10 |
03 | 90 | UN | Jogo de lençol que mede 1,15x0,67x0,15m (comprimento x largura x altura) contendo 01 forro de colchonete tipo envelope, confeccionado em tecido liso textolem 67% poliéster e 33% algodão, 01 sobre lençol em tecido estampado com motivos infantis/floral em textolem 67% poliéster e 33% algodão. 20 unid. EMEI Mônica 20 unid. EMEI Rosa dos Ventos 50 unid. EMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Elo | 19,55 | 1.759,50 |
04 | 150 | UN | Jogo de lençol que mede 1,40x0,68x0,13m (comprimento x largura x altura) contendo 01 forro de colchonete tipo envelope, confeccionado em tecido liso textolem 67% poliéster e 33% algodão, 01 sobre lençol em tecido estampado com motivos infantis/floral em textolem 67% poliéster e 33% algodão. 50 unid. EMEI Pinguinho de Gente 20 unid. EMEI Mônica 40 unid. EMEI Rosa dos Ventos 40 unid. XXXX Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Elo | 22,72 | 3.408,00 |
Valor total: | R$ 5.597,60 |
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de produtos fornecidos, conforme nota Fiscal, observados os preços unitário cotado na proposta.
2.2. Os pagamentos serão efetuados, conforme quantidade entregue, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Banco do Brasil
* Agência: 4693-0
* Conta: 33817-6
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. As despesas decorrentes deste instrumento contratual correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.02 – 2.027 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.20.00.00 – Material de Cama, Mesa e Banho – 2948 Recurso: 1061 – Salário Educação Federal
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DA ENTREGA E DO PRAZO.
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. A entrega dar-se-á em até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, a contar da solicitação da secretaria correspondente, livre de frete, descarga e encargos para o Município.
3.4.1 É de responsabilidade da secretaria municipal a expedição de solicitação dos produtos, bem como o controle do cumprimento de prazos contratuais.
3.5. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o instrumento contratual.
3.6. Não será aceito na entrega produtos/serviços nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante no objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
3.7. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal quando então ocorrerá o pagamento.
3.8. O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura do mesmo.
3.9. A fiscalização quanto ao fornecimento dos produtos e cumprimento das demais cláusulas contratuais é de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação (Titular da Pasta).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CONTRATANTE
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
4.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) multa diária de 0,5% sobre o valor total do contrato/Termo de Autorização: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após será considerado como inexecução contratual:
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até
01 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação: deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar);
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 ano e multa de 8% sobre o valor total do contrato/Termo de Autorização: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
e) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre valor total do contrato/Termo de Autorização: inexecução total do contrato ou das obrigações;
a) declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização: causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, ou praticar ato ilícito visando frustrar o objetivo da licitação.
5.2. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.3. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e neste instrumento, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
5.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.8. - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
5.9. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.10. - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
5.11. . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.12. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
5.13. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
5.13.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do Pregão;
5.13.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
5.13.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
5.14. .É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5.15. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração ou cometer fraude fiscal, será declarado inidôneo e ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 16 de março de 2020.
ELO TEXTIL LTDA XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO
OAB/RS Nº 60.518