Pregão Presencial nº 0020/2018 Processo nº 7020/2018
Pregão Presencial nº 0020/2018 Processo nº 7020/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE CRISTAIS PAULISTA-SP E JSA MERCANTIL LTDA
Contrato nº 0022/2018
CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.307.980/0001-08, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxx 2720, Centro, neste ato representado por sua Prefeita Municipal KATIUSCIA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: JSA MERCANTIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.845.616/0001-
82, Inscrição Estadual sob o nº 797.325.174.117, com endereço a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx- Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, com e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 0000-0000, através de seu representante legal o (a) Sr. Adailson Cleber Dyonisio, portador do RG nº42.136.789-1 e CPF nº000.000.000-00, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS :
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a aquisição de Veículo/ambulância tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes do Termo de Referencia e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº 0020/2018, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo ao item:
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto da presente licitação será recebido em até 60(sessenta) dias corridos, contados da requisição, conforme Edital.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
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Parágrafo primeiro: O veículo será considerado recebido, desde que aferido pela fiscalização do Departamento de Saúde através de seu secretaria de Saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx portador do RG. Nº 280.988.345 SSP/MG, constatando- se que a quantidade, tipo e a qualidade do produto fornecido estejam de acordo com o solicitado, conforme determina o artigo 67 da Lei 8666/93.
Parágrafo segundo: Os objetos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, após a ordem de fornecimento.
DO PREÇO
Quinta: O preço, para a presente contratação, é no valor global de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DO PRAZO
Sexta: O presente contrato vigorará, 60 (sessenta) dias.
Sétima: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS GARANTIAS
Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação Própria, constante do orçamento vigente, sendo: A) Departamento de Saúde. Responsável: Saúde Fundo Municipal de Saúde. Recursos orçamentários Próprios e vinculados. Funcional programática: 103020009.1008 Natureza: 02.05.02 – Ficha: 265
Saldo: R$ 100.000,00.
Nona: A Contratada se obriga a prestar garantia dos produtos fornecidos a contar da data da entrega com aceite/atesto pelo Município.
Décima: O prazo de garantia, será de no mínimo 12 (doze) meses.
02
DA RESCISÃO
Décima Segunda: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo- se multa de até 10%, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até cinco anos.
Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Quarta: Este contrato fica vinculado ao nº 0020/2018, na modalidade licitatória Pregão Presencial, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Quinta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, Decreto Municipal n.º 1.903 de 07 de janeiro de 2009 e Lei Federal 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
03
Cristais paulista, 28 de agosto de 2018.
O MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA KATIUSCIA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
JSA MERCANTIL LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1- Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG:
2- Nome: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
RG:
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