Contract
1 – OBJETO
TERMO DE REFERENCIA
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição teste rápido e mascaras hospitalares.
TESTE RAPIDO DETECTA IGG E IGM | 200 UNID |
MASCARA DESCARTÁVEL PROFISSIONAL N95 DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PF COM ELASTICO, NA COR BRANCA, COM CLIP NASAL, FORMATO ANATOMICO | 2.440 |
2 – JUSTIFICATIVA: destinado a atender as necessidades da Secretaria de Saúde em adquirir material, bem como teste rápido e mascaras hospitalares, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal Saúde e Hospital de Campanha, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando as Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações;
Considerando o Xxxxxxx xx 000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx;
Considerando o Decreto nº 013, de 23 de março de 2020, do Governo do Municipal de Salinópolis Pará aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Legislativa do Estado do Pará;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8666/9, art. 24, inciso IV;
Considerando a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
Considerando que o município de Salinópolis se localiza a 220km da Capital, e atualmente possui de acordo IBGE 2018, estimadamente 40.424 habitantes, moradores fixos;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, possui os locais a baixo descritos, para os quais os materiais serão distribuídos:
a) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA/UBS: 1. USF ALTO PINDORAMA – ZONA RURAL 2. USF ATLÂNTICO – ZONA URBANA 3. USF SÃO VICENTE – ZONA URBANA ONDE LOCALIZA SE O CEO 4. USF CUIARANA – ZONA RURAL 5. USF COREMAS – ZONA RURAL 6. USF FAROL VELHO – ZONA URBANA 7. USF SÃO BENTO – ZONA RURAL 8. USF SÃO JOSÉ I – ZONA URBANA 9. USF SÃO JOSÉ II – XXXX XXXXXX 00. USF PRAINHA – XXXX XXXXXX 00. USF PONTE – XXXX XXXXXX 00. USF PORTO GRANDE – XXXX XXXXXX 00. UBS BAIRRO GUARANI – ZONA URBANA 14. UBS BAIRRO SÃO TOMÉ – XXXX XXXXXX 00. UBS BAIRRO PEDRINHAS – ZONA URBANA 16. UBS NOVA BRASILIA – ZONA URBANA | b) POSTO DE SAÚDE 1. PS DERRUBADINHO - ZONA RURAL 2. PS SANTA ROSA - ZONA RURAL 3. PS SANTO ANTÔNIO - ZONA RURAL c) SAMU d) SETOR DE TRANSPORTE SAUDE (AMBULANCIAS) e) CAPS, NASF, CEO, CTA f) SETOR DE ENDEMIAS g) SETOR DE VIGILANCIA SANITARIA h) HOSPITAL DE CAMPANHA XXXX XXXXX XX |
Considerando que no dia 26/08/2020 foi declarado 614 casos confirmados de transmissão pelo coronavírus (Covid-19) em Salinópolis, sendo que neste dia temos 1.285 casos negativos, 04 em análise, 551 casos recuperados e 43 óbitos; Considerando que o município de Salinópolis não possui hospital com UTI, e que possui apenas um Hospital, porém é regional, que atende todas as cidades vizinhas;
Considerando que a SAÚDE é direito social constitucionalmente reconhecido (art. 6º da CF/88) e que são de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197, da CF/88), bem como, que “ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, executar as ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, além da Saúde do Trabalhador” (art. 200, II, CF/88); Considerando que no Município, só contamos com um único Hospital, o qual é Regional, pertencente ao Estado, que presta Assistência Hospitalar a 16 (dezesseis) Municípios da Região Atlântico Caetés, atendendo as quatro Clínicas Básicas (Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia geral e Ginecologia/Obstetrícia) onde não chega a 50 (cinquenta) leitos, daí ser considerado de pequeno porte, com apenas 02 respiradores, em que, a Direção desse Hospital, sem aumentos de leitos, apenas diminuindo de cada Clínica, conseguiu deixar disponível para os pacientes acometidos da COVID-19, 15 leitos, sendo quase impossível oferecer um atendimento a contento a esses pacientes. Mesmo porque, o Hospital Regional de Salinópolis/SESPA, não entrou no Plano de Contingência do Estado, fazendo com que, os casos mais graves, sejam referenciados a outros Municípios que apresentem infraestrutura técnica/operacional para atendê-los, por preferência, na própria Região do Nordeste do Pará, ou serem referenciados para Capital do Estado;
Considerando que foi montado pela Secretaria Municipal de Saúde de Salinópolis um hospital de Campanha com 20 leitos de baixa complexidade, garantido o direito mais fundamental da vida dos Salinopolitanos: “A Saúde”, consequentemente, salvando vidas, evitando-se agravamentos com sofrimentos e dores incalculáveis;
Considerando que o hospital de campanha possui 20 leitos de baixa e média complexidade, dividido em 4 enfermarias e uma sala de observação (com macas), 01 consultório médico, 01 consultório de Enfermagem, 01 sala de exame eletrocardiograma, 01 posto de enfermagem, sala medicamentos, recepção, copa, sala esterilização, sala de estar dos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, expurgo, 01 ambulância... trabalham estimadamente: 9 médicos em escala de plantão, 4 enfermeiros, 10 técnicos de enfermagem, 4 administrativos, 2 maqueiro, 4 serviços gerais, 4 vigias, 03 motoristas...
Considerando a inexistência, até o momento, de terapêutica especifica consagrada para tratamento dos casos de doentes infectados pelo Covid-19;
Considerando que uma das formas de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) é por vias respiratórias, através do ar e de gotículas provenientes de espirros, tosse e fala de indivíduos infectados;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde possui atualmente 430 funcionários, e hoje vem atuando no Combate do novo coronavírus (Covid-19) juntamente com funcionários das demais Secretarias Municipal vinculadas a Prefeitura Municipal de Salinópolis:
• Relação de funcionários lotados por Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde 430, Gabinete do Prefeito 30, Secretaria Municipal de Administração 27, Secretaria Municipal de Finanças 17, Secretaria Municipal de Obras 19, Secretaria Municipal de Transito e Transporte 22, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana 130, Setor Limpeza Urbana 68, Secretaria Municipal de Turismo 6, Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura 3, Secretaria Municipal de Assistência Social 51, Secretaria Municipal de Meio Ambiente 13, Fundeb60 376, Fundeb40 366, Secretaria Municipal de Educação 27. Total de funcionários públicos: 1.585.
Considerando o PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL para o enfrentamento aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019-ncov);
Considerando que embora os testes sorológicos não sejam recomendados como única forma de diagnóstico da doença, podemos considerá-los excelente alternativa para a triagem inicial e testagem na população, sendo que os resultados obtidos via testes rápidos podem fornecer dados importantes para o entendimento e o rastreamento da infecção pelo novo coronavírus. Considerando que o LACEN- LABORATÓRIO CENTRAL DO ESTADO DO PARÁ, recebe grande demanda da população de todas as cidades paraenses, não somente em casos de Covid, porem com diversas demandas, dificultando assim o resultado do exame de forma rápida.
Considerando finalmente a necessidade de medidas de prevenção, avaliação e isolamento social das pessoas infectadas, para evitar uma nova propagação do vírus, resguardando a segurança e as condições mínimas de saúde dos funcionários públicos municipais e da população. Mantendo os serviços de enfrentamento Novo Coronavírus, causador da COVID-19 e serviços diário de nossos funcionários na área da saúde.
Por tanto possuímos em caráter de emergência a necessidade de adquirir os materiais solicitados para serem usados pelos funcionários no dia a dia em seus locais de trabalho, em atendimento ao público e os testes para serem utilizados na testagem de pacientes com sintomas de Covid, no enfrentamento Novo Coronavírus, como forma de prevenção e segurança.
3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1 - Serão requisitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, em parcelas.
4 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1 - A contratação para esta aquisição, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
...
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
4.2 – Esta contratação fundamenta-se no Art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 e suas alterações.
4.3 - Amparado ainda no Decreto Municipal nº 013/2020.
5 - DEVERES DA CONTRATADA
5.1 - Executar a execução do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência, observando rigorosamente as normas constantes neste termo;
5.2 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução da manipulação dos produtos;
5.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue até o local especificado a baixo;
5.4 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente;
5.5 - Os materiais deverão ser entregues no município de Salinópolis, na Zona urbana, de acordo com o Órgão solicitante;
5.6 - Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
5.7 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo administrativo, Ordem de Compra e Empenho, os quais contem na Ordem de Compra.
5.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.9 Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.10 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.11 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.12 - A solicitação que por xxxxxxx não constar à assinatura da autoridade competente do Setor de Compras, não será aceita pela Prefeitura ou Órgão solicitante e serão excluídas de pagamento;
5.13 - A contratada em hipótese nenhuma deverá deixar faltar o medicamento por tratar se de situação de emergência;
5.14 - Os produtos deverão vir em embalagem com rotulagem conforme normas Anvisa.
5.15 - Apresentar proposta apenas para os itens que possui disponibilidade imediata e somente a quantidade que tem em disponibilidade, pois um item poderá ser vendido por mais de uma empresa.
5.16 – A contratada só poderá ofertar teste rápido com registro ANVISA ativo.
5.17 – Os produtos deve ter registro Anvisa, caso seja dispensado apresentar a notificação de dispensa no momento da entrega do produto.
6 - DEVERES DA CONTRATANTE
6.1 - São deveres da Secretaria Municipal de Saúde de Salinópolis:
6.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
6.1.2 - Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
6.1.3 - Efetuar o (s) pagamento (s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Fatura(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
6.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto e serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
6.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até 30 dias ou de acordo com o negociado no momento da contratação, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
7 - LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS
7.1 – A entrega do objeto, devido a situação emergencial, obedecerá ao seguinte:
7.1.1 – Serão requisitados de uma só vez, de acordo com a necessidade do Órgão Solicitante, através da Ordem de Compra assinada por responsável do Setor de Compras.
7.1.2 – O produto começará a ser solicitado após empenho ou da ordem de compra e deverá ter entregue em até 10 dias uteis no local:
a) Secretaria Municipal de Saúde: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/Xx.
8 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 - A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
8.2 - No momento da entrega dos produtos solicitados estará presente um servidor municipal designado como fiscal para conferencia da entrega.
9 - PREVISÃO DOS RECURSOS
9.1 - As despesas a serem realizadas com esta aquisição, decorrentes da execução deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde de Salinópolis:
Exercício 2020:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.070 Garantir as Ações de Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa: ....... 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 12140000 transferência SUS bloco de custeio.
Salinópolis, em 01 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:74118056291
-03'00'
LOIOLA:74118056291 Dados: 2020.09.01 08:19:20
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Salinópolis