CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
JUIZ DE FORA/MG 2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
EDITAL ÍNDICE
1 – DO OBJETO
2 – DO VALOR
3 – DA ÁREA SOLICITANTE
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 – DA VISITA TÉCNICA
6 - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
7 – DA SUBCONTRATAÇÃO
8 – DO CREDENCIAMENTO
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA”
11 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
12 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
13 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02
14 – DO RECURSO
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16 – DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
17 – DO CONTRATO
18 – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS MODELOS
1 – Credenciamento para Visita Técnica 2 – Atestado de Visita Técnica
3 – Credenciamento para Participação na Licitação 4 – Instrumento Particular de Procuração
5 – Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação
6 – Declaração de Inexistência de Trabalho de Menores – art. 7º, XXXIII, CF/88 7 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
8 – Declaração de Responsáveis Técnicos 9 – Apresentação da Proposta de Preços
ANEXOS
I – Projeto Básico/Executivo II – Especificação Técnica
III – Planilhas de Quantitativos e Preços IV – Cronograma Físico-Financeiro
V – Relatório de Sondagem do Terreno VI – Minuta do Contrato
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, com endereço na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – XX, XXX 00000-000, torna público que, no local, data e horário abaixo indicados, realizará a abertura do Processo Licitatório nº 907/2013, na modalidade Concorrência nº 01/2013, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993, Lei Municipal n° 12.211, de 10/01/2011, com as modificações introduzidas por leis posteriores e outras leis aplicáveis ao certame e conforme demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA:
Sala de Reuniões "Waldir Mazocolli", situada no 2º andar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx.
DATA: 05/12/2013
HORÁRIO: 09 horas
1- DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para construção do Novo Edifício Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora – MG, de acordo com as especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO VALOR
2.1 – O valor máximo do objeto a ser licitado é de R$ 14.592.940,31 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos), conforme planilhas de valores em anexo.
3 – DA ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos de qualificação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 – Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou a sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estrangeiro(a);
c) suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da Administração;
d) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) em processo de recuperação judicial ou falimentar;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
g) que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a exceção prevista em seu § 1º.
5 – DA VISITA TÉCNICA
5.1 - A empresa interessada em participar da licitação poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário de 9 às 11 horas e de 14 às 17 horas através do telefone (00) 0000-0000, ocasião em que será fornecido o Atestado de Visita Técnica, conforme Modelo 2 constante deste Edital.
5.2 – Para a realização da visita técnica a empresa interessada deverá nomear um representante devidamente documentado, credenciando-o conforme Modelo 1 constante deste Edital.
5.3 – O atestado de visita técnica constante no item 5.1 deverá ser anexado ao Envelope Habilitação. Com a visitação técnica e a posterior apresentação da proposta a Câmara entenderá que todos os projetos, prazos, especificações, quantitativos e locais de instalação foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis para a execução dos itens e subitens constantes nas planilhas detalhadas da proposta.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
6.1 – A empresa contratada obriga-se a executar para a Câmara Municipal de Juiz de Fora , pelo regime de empreitada por preço global, o objeto disposto neste Edital e seus anexos.
6.2 – No desenvolvimento da obra, objeto desta licitação, deverão ser observadas pela empresa contratada, as Normas Técnicas vigentes, as especificações e normas constantes dos respectivos projetos, bem como instruções, recomendações e determinações da Fiscalização da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
7 – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 – Toda e qualquer subcontratação, deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
7.2 – No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado documentalmente que esta somente abrangerá etapas dos serviços, e que a empresa contratada assumirá a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente e/ou Membros da Comissão Especial de Licitação, no local, data e hora indicados neste Edital para abertura dos envelopes, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, a saber:
8.1.1 – tratando-se de procurador: documento oficial de identidade e procuração pública ou particular (conforme Modelo 4 constante deste Edital) com firma reconhecida, ou outro documento, na forma da lei, que comprove a outorga de poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os atos inerentes ao certame, expedidos pelo licitante; ou
8.1.2 – tratando-se de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de identidade e cópia do documento registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante;
8.1.3 – tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP a comprovação dessa condição será efetuada mediante declaração da Licitante, conforme Modelo 7 constante deste Edital, demonstrando os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e Lei Municipal nº 12.211/2011, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada.
8.2 – Em ambos os casos dos subitens 8.1.1 e 8.1.2, deverá ser apresentada a cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual estejam expressos os poderes dos representantes legais credenciados.
8.3 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de via postal, fax, e-mail ou entregues antes da data e horário estabelecidos neste Edital, exceto remessa de desistência de recurso administrativo e credenciamento.
8.4 – A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação do licitante no certame, porém impossibilitará seu representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
8.5 – A ausência de representante legal da licitante também acarretará a perda do direito de interposição de recurso com relação aos atos praticados durante a sessão em que não estiver presente o referido representante.
8.6 – Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
8.7 – Após os procedimentos acima a licitante deverá apresentar o credenciamento constante no Modelo 3 deste Edital, como condição para participação da licitação.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 – Impugnações a este Edital deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Licitação, observado o art. 41, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que a Câmara Municipal julgará e responderá à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
9.3 – Decairá do direito de impugnar este Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, por vícios decorrentes de falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA”
10.1 – Os licitantes deverão apresentar toda a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços até o dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, preferencialmente opacos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope n° 01:
• Envelope "1" - Documentação de Habilitação
• Câmara Municipal de Juiz de Fora
• Comissão Especial de Licitação
• Concorrência n.º 01/2013
• Razão Social / CNPJ
Envelope n° 02:
• Envelope "2" – Proposta de Preços
• Câmara Municipal de Juiz de Fora
• Comissão Especial de Licitação
• Concorrência n.º 01/2013
• Razão Social / CNPJ
10.2 – Os envelopes entregues com atraso ou apresentados de forma distinta dos descritos no item 10.1 não serão aceitos.
10.3 – A Comissão Especial de Licitação, em havendo algum erro formal nos envelopes apresentados, poderá a seu critério sem prejuízo da identificação dos mesmos decidir pela sua aceitação ou não.
11 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 – A abertura dos envelopes contendo a habilitação acontecerá às 9 horas do dia 05/12/2013, na Sala de Reuniões "Waldir Mazocolli", situada no 2º andar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx.
11.2 – A Comissão Especial de Licitação poderá apreciar e decidir de imediato acerca da habilitação dos licitantes, ou suspender os trabalhos, divulgando sua decisão posteriormente, hipótese em que a data para a abertura das propostas será divulgada no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio do link “Licitações em Andamento” e também afixado no quadro de avisos no saguão da Câmara Municipal.
11.3 – Proferida a decisão acerca da habilitação dos licitantes, após julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
11.4 – Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados.
12 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01
12.1 – DA HABILITAÇÃO
12.1.1 – Para a habilitação serão apresentados documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou por servidor da Câmara Municipal ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial;
12.1.2 – Para a habilitação os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.2.1 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício.
d) Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
e) Declaração de que Preenche os Requisitos Legais de Habilitação, conforme Modelo 5 constante deste Edital.
12.1.2.2 – Para a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de certificado de regularidade junto ao FGTS.
d) Prova de certificado de Regularidade junto ao INSS.
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT), instituída pela Lei nº 12.440/2011.
12.1.2.2.1 – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
12.1.2.2.2 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.2.2.3 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal, por igual período, dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Especial de Licitação.
12.1.2.2.4 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
12.1.2.2.5 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.1.2.3 – Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
1 – Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/1976 (sociedade anônima) e alterações posteriores, publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
2 – Sociedades empresárias e não empresárias e sociedades submetidas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou outro órgão equivalente.
2.1 – No caso de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) do último exercício.
3 – Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou outro órgão equivalente.
4 – O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5 – O licitante deverá atender aos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Geral - ILG
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,50 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
• Índice de Endividamento Total - IET
IET = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,50
Ativo Total
• Índice de Liquidez Corrente - ILC
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,50 Passivo Circulante
5.1 – Os índices acima deverão ser demonstrados em memorial de cálculos assinados pelo licitante e pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao balanço Patrimonial.
5.2 – Caso o licitante seja optante do Programa de Recuperação Fiscal, os efeitos das parcelas do REFIS deverão ser excluídos das demonstrações financeiras (passivo circulante e/ou passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido), de acordo com o art. 14 da Lei Federal nº 9.964, de 10/04/2000 e com o Decreto Federal nº 3.431, de 24/04/2000.
5.3 – Na hipótese de atualização do balanço patrimonial, observado o disposto no item 12.1.2.3 neste Edital, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
c) Patrimônio Líquido: O licitante deverá comprovar, por meio de Balanço Patrimonial, observada a faculdade disposta no item 12.1.2.3, que possui, até a data da apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
12.1.2.4 – Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro ou inscrição da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no qual constem os seus responsáveis técnicos.
b) Atestado de capacidade técnico-profissional - comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com o licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para entrega da proposta e que conste na Certidão de Registro do CREA e/ou CAU como responsável técnico do licitante. Tal(is) atestado(s), devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
Item Serviços
1 Concreto bombeado de Fck igual ou maior que 20 Mpa
2 Aço CA-50 para estrutura de concreto
3 Forro de teto em gesso e/ou acústico em fibra mineral
4 Revestimentos de piso em concreto polido, marmorizado ou similar
5 Estrutura para pele de vidro em fachada
6 Instalação elétrica
7 Instalações Hidráulicas
8 Instalação de prevenção e combate a incêndio
9 Pintura acrílica
10 Fundação em estaca pré moldada
11 Escavação mecânica em solo
12 Escavação manual em solo de 1.ª categoria
13 Piso em pedra portuguesa
14 Impermeabilização com manta asfáltica
15 Pele de vidro
1 – A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I – no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
II – no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III – no caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA e/ou CAU por meio da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
IV – Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo
profissional.
2 – Declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional será(ão) o(s) responsável (eis) pela execução do objeto deste edital, com informação do(s) respectivo(s) nome(s), CPF e do registro na entidade profissional competente, conforme Modelo 8 constante deste Edital, devendo ser assinada, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável(eis) técnico(s), mencionado(s).
3 – Os profissionais indicados e comprovados pelo licitante, através dos atestados acima, deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo a Câmara Municipal admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato.
4 – Os itens de relevância exigidos como capacidade técnica profissional não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, separadamente, comprovem a experiência requerida do profissional em cada um dos serviços.
5 - Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas com estrutura em concreto armado, que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios comerciais, administrativos e de profissionais liberais, instituições públicas, financeiras e comerciais de prestação de serviços, tais como shoppings, hospitais, hotéis, repartições públicas, escolas e outros que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
Item Serviços Quantidade
1 Concreto bombeado de Fck igual ou maior que 20 Mpa.
100,00 m³
2 Aço CA-50 para estrutura de concreto 80.000 kg
3 Forro de teto em gesso e/ou acústico em fibra mineral
4 Revestimentos de piso em concreto polido, marmorizado, ou similar
1.000,00 m²
1.600,00 m²
5 Estrutura para pele de vidro em fachada 510,00 m²
6 Instalações elétricas 1,00 Unid.
7 Instalações Hidráulicas 1,00 Unid.
8 Instalação de prevenção e combate a incêndio 1,00 Unid.
9 Fundação em estaca pré-moldada 450,00 m
10 Escavação mecânica em solo 1.000,00 m³
11 Escavação manual em solo de 1.ª categoria 250,00 m³
12 Pintura acrílica 3.000,00 m²
13 Pele de vidro 510,00 m²
14 Piso em pedra portuguesa 200,00 m²
15 Alvenaria de bloco de concreto e/ou cerâmica 1.000,00 m²
16 Impermeabilização com manta asfáltica 350,00 m²
c) Atestado de capacidade técnico-operacional - em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
1 – As quantidades anteriores deverão ser atendidas no máximo em um contrato por item não se admitindo o somatório de vários contratos. Os serviços não precisam constar simultaneamente de uma mesma obra.
2 – Serão considerados todos os atestados em que conste o licitante como contratada principal, incluindo os decorrentes de subcontratação ou cessão formalmente autorizadas e comprovadas por meio de documentação pertinente, não sendo aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
3 – Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, o quantitativo mínimo exigido para cada parcela de maior relevância deverá constar em apenas 01 (um) atestado, não sendo admitido somatório de quantidades.
4 – Nos atestados em que o licitante conste como consorciado, serão consideradas as quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente na documentação o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante, o atestado não será considerado.
5 – Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas com estrutura em concreto armado, que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios comerciais, administrativos e de profissionais liberais, instituições públicas, financeiras e comerciais de prestação de serviços, tais como shoppings, hospitais, hotéis, repartições públicas, escolas e outros que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
12.1.2.5 – Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo 6 constante deste Edital.
12.1.3 – Todos os documentos, inclusive a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, terão sua validade verificada no dia previsto para a abertura do envelope de habilitação. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
12.1.3.1 – Os prazos acima não se aplicam aos atestados de qualificação
técnica.
12.1.4 – Para fins de habilitação, é facultada à Comissão Especial de Licitação a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
12.1.5 – As exigências referentes à qualificação técnica e econômico- financeira, assim como o não parcelamento da execução da obra encontram-se devidamente motivadas nos autos do processo desta licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.1.6 – Os documentos incluídos no envelope de habilitação não serão devolvidos.
13 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02
13.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1.1 – O licitante deverá apresentar proposta escrita, em papel timbrado, com todas as folhas numeradas e rubricadas, formulada com clareza, sem emendas e rasuras, ou elementos que dificultem seu entendimento pela Comissão Especial de Licitação, conforme Modelo 9, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, contendo as seguintes informações:
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e endereço eletrônico.
b) Nome do banco, número da conta-corrente e da agência em que deseja receber os seus pagamentos.
c) Indicação da garantia contratual dentre aquelas descritas no Art. 56, § 1°, incisos I a III da Lei 8666/93.
d) Indicação do prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
e) Valor global (em moeda corrente, em algarismo arábico e por extenso).
13.1.2 – Com a apresentação da proposta, o licitante concorda com o prazo de execução da obra de 20 (vinte) meses consecutivos, contado da data prevista para início da obra constante na “Ordem de Execução de Serviço”.
13.1.3 – O envelope deverá conter ainda a planilha detalhada da proposta considerando todos os quantitativos e os preços unitários, globais e totais, fazendo uso do Anexo III (Planilhas de Quantitativos e Preços) deste Edital.
13.1.3.1 – A planilha deverá observar os preços máximos, unitários e total, fixados pela Câmara Municipal, não podendo conter alterações em seus itens e subitens.
13.1.4 – Não serão aceitas propostas encaminhadas via e-mail, fax, telegrama, disquete ou CD-ROM.
13.1.5 – Após a abertura do envelope contendo a proposta, não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão Especial de Licitação, tampouco serão admitidos cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retificação de preço e alteração nas condições, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas em lei.
13.1.6 – A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.1.7 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.1.8 – Com o recebimento da proposta a Câmara Municipal entenderá que todos os projetos, prazos, especificações, quantitativos e locais de instalação foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis para a execução dos itens e subitens constantes na planilha detalhada da proposta.
13.1.9 – Os quantitativos dos itens e subitens constantes da planilha detalhada da proposta deverão ser conferidos pela Licitante antes de sua entrega que, em caso de divergência, deverá formalizar consulta conforme disposto no edital, anexando-se memória de cálculo do levantamento realizado. Após a análise, caso seja aprovada pela Câmara Municipal, a modificação deverá ser processada por todos os licitantes.
13.2 – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
13.2.1 – As propostas serão classificadas na ordem crescente dos preços globais cotados, sendo colocada em primeiro lugar a de menor preço global.
13.2.2 – Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), será assegurada às mesmas, como critério de desempate, preferência de contratação.
13.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.2.2.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, sob pena de preclusão do direito de desempate;
b) não ocorrendo a contratação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.2.2.4. Na hipótese da não-contratação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
13.2.3 – Na hipótese de haver propostas com o mesmo preço global, à exceção do previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, o desempate será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados às licitantes através do sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link “Licitações em Andamento”.
13.2.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentarem preço global manifestamente inexeqüível, conforme definido no § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/1993, exceto quando restar demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os valores apresentados são compatíveis com a execução do objeto licitado;
c) apresentarem preço global superior ao limite estabelecido neste Edital no Item 2.
13.2.4.1 – Não serão desclassificadas propostas pela ocorrência de vício que, a juízo da Comissão Especial de Licitação, possa ser sanado sem que se comprometa a igualdade de tratamento dispensado aos licitantes.
13.2.5 – Não será admitida proposta que apresente preços, global ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.2.6 – As propostas serão examinadas pela Comissão Especial de Licitação, para a verificação de erros, que serão corrigidos da seguinte forma:
a) quando houver discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, o valor por extenso prevalecerá;
b) quando houver erro no resultado da multiplicação da quantidade pelo preço unitário de determinado item, o preço unitário fornecido prevalecerá, salvo se houver grosseira má colocação do ponto decimal, situação na qual prevalecerá o preço unitário corrigido; e,
c) quando houver erro do somatório total dos itens e subitens da planilha, prevalecerá a soma correta.
13.2.7 – O PREÇO GLOBAL será ajustado pela Comissão Especial de Licitação de acordo com os procedimentos acima, momento em que o licitante será notificado para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre o ajuste efetuado. A ausência de manifestação no prazo assinalado configurará aceitação tácita do ajuste realizado pela Câmara Municipal.
13.2.7.1 – Caso o licitante não aceite, sem justo motivo, o ajuste efetuado, terá sua proposta desclassificada.
13.2.8 – A Comissão Especial de Licitação se reserva o direito de:
a) analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados;
b) realizar diligências para esclarecimento do que entender necessário;
c) exigir, para fins de conferência, os originais de todos os documentos apresentados em cópias;
d) sanear possíveis falhas não essenciais ou fazer correções de caráter formal no curso do procedimento;
e) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
13.2.9 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas correspondentes.
13.2.10 – A Comissão Especial de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões desta licitação, que será assinada por seus membros, e pelos representantes presentes dos licitantes.
14 - DO RECURSO
14.1 – Caberão recursos administrativos, em conformidade com o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigidos à Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los, devidamente informado, à autoridade superior, dentro do prazo legal, seguindo todo o trâmite do referido dispositivo legal supra.
14.2. Os recursos pertinentes à habilitação ou inabilitação de licitante ou ao julgamento de proposta terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e considerando razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos, consoante art. 109, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, cuja ciência da decisão será dada aos interessados na forma art. 109, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3. As decisões pertinentes aos recursos interpostos serão devidamente publicadas no Diário Oficial da Câmara Municipal – Jornal Diário Regional – bem como, disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link “Licitações em Andamento”.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para o Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e homologar o procedimento licitatório.
16 – DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor deverá comparecer no prazo de até 05 dias contados da data da homologação do certame na Diretoria Jurídica da Câmara Municipal para assinatura do Termo de Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que formalmente solicitado e justificado durante o seu transcurso, mediante aprovação da Câmara Municipal.
16.2. Caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes, Lei 8666/93.
16.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do art. 64, § 2º, Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. O disposto no art. 81, Lei Federal nº 8.666/1993 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item anterior, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
17 – DO CONTRATO
17.1. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme Anexo VI deste Edital.
17.2. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato com a Câmara Municipal para qualquer espécie de operação financeira.
17.3. Os prazos de vigência, execução, condições e a forma de pagamento, critérios de execução, reajustes, preço contratual e demais condições pertinentes ao objeto desta licitação se encontram expressamente definidos na Minuta do Contrato - Anexo VI deste Edital.
17.4. Após a publicação do resultado de julgamento das propostas comerciais através do sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link “Licitações em Andamento” o licitante detentor da oferta classificada em primeiro lugar deverá protocolizar, em até 05 (dias) dias, diretamente com a Comissão Especial de Licitação, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, as composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária, composição da taxa de BDI e dos encargos sociais, a saber:
a) Composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas, conforme modelo constante do Anexo III, fornecido pela Câmara Municipal, com discriminação de todos os itens considerados, com seus custos, inclusive o custo direto utilizado para apropriação da taxa do BDI;
b) Composição de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, conforme modelo constante do Anexo III, com discriminação de valores dos materiais, mão-de-obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI;
c) Composição dos encargos sociais;
18 – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS E DO SEGURO
18.1 – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS:
18.1.1- A Contratada, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange às obras e serviços constantes deste Edital e seus Anexos, se obriga a
apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução de Serviços, garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva da obra, observadas as disposições do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. Quando o contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
18.1.1.1 – Caberá a Contratada optar por uma das seguintes modalidades
de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública na forma descrita no inciso I, do § 1°, do art. 56, da Lei Federal 8666/93.
b) Seguro Garantia conforme inciso II, do § 1°, do art. 56, da Lei Federal 8666/93.
c) Fiança Bancária conforme inciso II, do § 1°, do art. 56, da Lei Federal 8666/93.
18.1.2 – Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
18.1.3 – O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente da Câmara Municipal, garantindo a total execução do Contrato.
18.1.4 – Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
18.1.4.1 – Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
18.1.5 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída mediante requerimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a comprovação pela Comissão de Supervisão e Fiscalização da execução definitiva do contrato, e, quando em dinheiro atualizada monetariamente.
18.1.6 – Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres da Câmara Municipal ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela Câmara Municipal para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
18.1.7 – A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor da
Câmara Municipal, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
18.2 – DO SEGURO
18.2.1 – Após o recebimento do Contrato a Contratada deverá apresentar e protocolar junto à Divisão de Expediente da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, os certificados e apólices de seguro para as seguintes coberturas:
reais).
a) Risco de Engenharia - Sem Fundação.
a.1) Coberturas Obrigatórias – LMI R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
a.2) Cobertura Básica (danos materiais à obra).
a.3) Danos em Consequência de Erro de Projeto.
a.4) Despesas Extraordinárias.
a.5) Desentulho do Local.
a.6) Cobertura adicional - LMI: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos
mil reais).
b) Responsabilidade Civil Geral/Cruzada.
c) Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou a permanecer no local e/ou vitimada fora desse, em razão da execução do objeto do Contrato. Será obrigatório para dez visitantes, que serão nomeados pela Câmara Municipal, e para todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais – SINDUSCON/JF.
18.2.2 – O seguro poderá ser definido de acordo com o número de trabalhadores constantes da GFIP do mês de competência do pagamento.
18.2.3 – A cobertura do seguro deverá abranger toda a vigência do Contrato, inclusive possíveis aditivos.
18.2.4 – Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, desde que aprovadas pela Câmara Municipal.
18.2.5 – As partes devem atender às condições das apólices de seguro.
18.2.6 – A Contratada, durante toda a execução da obra, até o encerramento da vigência do Contrato e integral cumprimento de seu escopo, obriga-se a exigir que seus subcontratados mantenham, nos períodos em que estiverem trabalhando na obra, o
seguro indicado no item 18.2.1, “c”, em vigor, com pleno atendimento a todas as normas e exigências do Sindicato.
18.2.7 – Até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada deverá comprovar a renovação de cada apólice, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias em relação à extinção de seus prazos, de modo a não deixar sem as coberturas requeridas nenhum de seus empregados ou empregados provenientes de subcontratação, que execute atividades no local da obra, em qualquer ocasião. A não observância de tal obrigação caracteriza inadimplemento contratual, podendo a Câmara Municipal valer-se das medidas previstas no Contrato relativas à aplicação de penalidades contratuais.
18.2.8 – Todas as apólices de seguros a serem firmadas pela Contratada deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra a Câmara Municipal e conterão cláusulas estipulando que as mesmas:
a) não serão canceladas sem prévia autorização escrita da Câmara Municipal;
b) nem terão alteradas qualquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito da Câmara Municipal.
18.2.9 – Qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas do seguro exigido no Contrato implicará sua plena responsabilização em relação ao pagamento das quantias que seriam indenizadas pela Seguradora em caso de sinistro.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Constituem Anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante e inseparável:
MODELOS
1) Credenciamento para Visita Técnica
2) Atestado de Visita
3) Credenciamento para Participação na Licitação
4) Instrumento Particular de Procuração
5) Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação
6) Declaração de Inexistência de Trabalho de Menores - art. 7º, XXXIII, CF/88
7) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
8) Declaração de Responsáveis Técnicos
9) Apresentação da Proposta de Preços ANEXOS
I – Projetos Básico/Executivo II – Especificação Técnica
III – Planilhas de Quantitativos e Preços
IV – Cronograma Físico-Financeiro
V – Relatório de Sondagem do Terreno VI – Minuta do Contrato
19.2- Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a esta licitação.
19.3- Esta licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovadas, ou anuladas, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.4- O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Especial de Licitação e representantes credenciados dos licitantes, presentes à Reunião.
19.5- A Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal responderá às consultas formuladas e encaminhadas para o email xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17 horas do 2° dia útil antecedente à data prevista para o recebimento dos envelopes.
19.6- As respostas e esclarecimentos, impugnações, recursos e a comunicação dos demais atos serão disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link “Licitações em Andamento” quando for o caso, para conhecimento dos interessados em participar do certame, cabendo a estes acessá-los para obtenção das informações prestadas.
19.7 – Qualquer modificação no presente Edital será dada publicidade da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quanto, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, caso em que será dada ciência no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link “Licitações em Andamento”.
19.8 - O licitante por seus responsáveis, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
19.9 - O licitante ficará obrigado a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo referente à habilitação neste certame, imediatamente após a ocorrência de tal fato.
19.10 – O licitante vencedor se responsabilizará pela confecção e instalação de placa padrão com dimensão média de 3,00 m x 2,00 m, que deverá ser instalada de maneira visível e junto ao canteiro de obras, referente às obras a serem executadas, com todas as informações necessárias ao atendimento das exigências legais. As placas serão em vinil recortado aplicado em lona, tensionada através de ilhoses estrutura tubular com chapa nº 18, devendo contar dentre as informações, as seguintes:
a) Tipo e finalidade das obras.
b) O nome da empresa contratada e seu respectivo CNPJ.
c) A data prevista para início das obras e prazo de sua duração.
d) O valor das obras a serem realizadas.
e) Nome do autor do projeto e respectiva inscrição no CREA.
f) Nome do responsável técnico pelas obras e respectiva inscrição no CREA.
g) Número e data de aprovação do projeto pela Prefeitura de Juiz de Fora.
h) Número do Processo Licitatório.
19.11 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital obedecerá ao disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.12 – No interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital e seus Anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.13 – A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer ônus, direitos e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do Contrato desta Licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à empresa contratada, ressalvando-se, contudo, o disposto nas Leis Federais nºs 8.212/91 e 9.032/95.
19.14 – O recebimento definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil da empresa pela mesma, nem a correção dos seus serviços, nem a ético-profissional, pela perfeita execução daqueles.
19.15 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade deste Edital e seus Anexos serão sanados pela Comissão Especial de Licitação obedecida à legislação vigente.
19.16 – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão administrativa.
19.17 – As referências dos materiais porventura constantes dos Anexos deste Edital são referência de qualidade, considerando também as de nível similar, equivalente ou de qualidade superior.
19.18 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste Edital e seus Anexos.
19.19 – O resultado do julgamento será publicado no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link “Licitações em Andamento”.
19.20 – Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Juiz de Fora, 1º de novembro de 2013.
Comissão Especial de Licitação
MODELO 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa
, CNPJ nº , com o fim específico de realizar a Visita Técnica conforme Item 5 do Edital.
Local e Data.
Assinatura:
Observação: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios Câmara Municipal de Juiz de Fora
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Empresa ............................................................, CNPJ n° ,
realizou visita técnica no local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, para a realização das Obras de Construção da Nova Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora, termos do Edital, Concorrência Pública nº 01/2013.
Empresa: .
CNPJ: .
Data e hora da Visita Técnica: / /2013, às horas.
Assinatura do Responsável Técnico da Empresa licitante:
/ CPF .
Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios Câmara Municipal de Juiz de Fora
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade n.º ........................................... e CPF n.º ..............................................., a
participar da Concorrência instaurada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, sob o nº 01/2013 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
CNPJ .........................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de ....................... de .........
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Obs.: Caso o Contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
MODELO 4
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
.................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
n°......................................................., sediada na ................................................., neste
ato representada pelo(a) Sr(a) ,
......................, ......................., ................................................., residente e domiciliado
na .............................................................................. portador do documento de
identidade n° ....................................., expedido pela ..................................., inscrito no
CPF n° ............................................................., detentor de amplos poderes para
nomeação de representante para substituí-lo em procedimentos licitatórios, confere-os a
.............................................................................................., ............................................,
......................., ................................................., com o fim específico de representar a
outorgante perante a Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Concorrência Pública n° 01/2013, podendo assim retirar editais, fazer impugnações, reclamaçoes, protestos, prestar cauções, levantá-las, receber as importâncias caucionadas ou depositadas, transigir, desistir, propor seu credenciamento, assinar e apresentar proposta, manifestar a intenção de recorrer ou renunciar ao recurso, assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.........................................., ......... de de 2013.
Outorgante (reconhecer firma)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) ............................................................, CNPJ n°
...................................., sediada na (endereço),
................................................. (cidade), .......................................... (Estado), declara,
sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital da Concorrência Pública n° 01/2013 - CMJF, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.........................................., ......... de de 2013.
Data: ...............................................................................
Assinatura: .....................................................................
Nome do Declarante: .....................................................
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa....................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF nº ................................ DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
.......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital que os Sr(s)........................................................................................ é(são) nosso(s)
indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto da Concorrência nº 01/2013.
.........................................., ......... de de 2013.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
DE ACORDO:
Nome(s), Assinatura(s), CPF (MF) e CREA do(s) Responsável(eis) Técnico(s)
Observação: O responsável pela empresa e o (s) responsável (eis) técnico(s) deverão assinar em conjunto esta declaração.
MODELO 9
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Câmara Municipal de Juiz de Fora Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
Xxxx xx Xxxx – MG XXX 00.000-000
Ref.: Concorrência nº 01/013 Processo Licitatório nº 907/13
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital e seus anexos da licitação em referência, com os quais concordamos, vimos apresentar a Proposta de Preços para Construção do Novo Edifício Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora – MG, nos termos seguintes:
O preço global para a execução da obra é de R$ ( ).
Declaramos, nos termos do Edital – Concorrência nº 01/13 que:
1 - a proposta é válida por ( ) dias a contar da data de sua apresentação.
2 - O preço global acima apresentado compreende a totalidade dos custos e despesas do objeto desta licitação e todas as despesas, tais como instalação do canteiro de obras; mobilizações e desmobilizações; limpeza ao longo do prazo e ao final da obra; sinalização; energia; mão-de-obra; materiais; máquinas, veículos e equipamentos (inclusive salários de motoristas e operadores, horas improdutivas, combustíveis e lubrificantes, custo de manutenção entre outros); encargos das leis trabalhistas e sociais; todos os custos diretos e indiretos; taxas; remuneração; despesas fiscais; lucros e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
Atenciosamente,
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente Nome/número de Identidade e do CPF do Representante Legal da Empresa Proponente.
Razão Social da empresa/Carimbo
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO
Este Anexo é composto pelo conjunto das Plantas elaboradas pelo Arquiteto Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e equipe, constantes neste processo sob forma de pranchas e disponibilizado também em formato digital.
ARQUITETURA
PLANTAS
PE 001 - IMPLANTAÇÃO PE 002 - PLANTA SUBSOLO PE 003 - PLANTA TÉRREO
PE 004 - PLANTA 2º PAVIMENTO PE 005 - PLANTA 3º PAVIMENTO PE 006 - PLANTA 4º PAVIMENTO PE 007 - PLANTA 5º PAVIMENTO PE 008 - PLANTA 6º PAVIMENTO
XX 000 - XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XX 010 - PLANTA COBERTURA
CORTES
PE 011 - CORTE AA
PE 012 - CORTE BB / CORTE DD
PE 013 - CORTE CC
PE 014 - CORTE EE / CORTE FF
FACHADAS
PE 015 - FACHADAS 01 e 02
PE 016 - FACHADAS 03 e 04 PISOS
PE 017 - PISO TÉRREO
PE 018 - PISO 2º PAVIMENTO
PE 019 - PISO SUBSOLO / 3º / 4º / 5º / 6º
FORRO
PE 020 - PLANTA FORRO SUBSOLO/TÉRREO
PE 021 - PLANTA 2º / 3º
PE 022 - PLANTA 4º / 5º / 6º
HUMANIZADA
PE 023 - PLANTA HUMANIZADA
PE 024 - PLANTA HUMANIZADA
PE 025 - PLANTA HUMANIZADA
DETALHES
DT 001 - LAVABO 01 E 02
DT 002 - LAVABO 03 E 04
DT 003 - LAVABO 05 E 06
DT 004 - LAVABO 07 E 08
DT 005 - BANHEIRO 01
DT 006 - SANITÁRIO FEMININO DT 007 - SANITÁRIO FEMININO DT 008 - SANITÁRIO MASCULINO DT 009 - SANITÁRIO MASCULINO DT 010 - VESTIÁRIO MASCULINO DT 011 - VESTIÁRIO FEMININO DT 012 - VESTIÁRIO ADAPTADO DT 013 - WC MASC/FEM 01
DT 014 - WC MASC/FEM 02
DT 015 - GUARDA-CORPO 01
DT 016 - GUARDA-CORPO 02 DT 017 - HALL ELEVADORES DT 018 - HALL ELEVADORES DT 019 - HALL ELEVADORES DT 020 - HALL ELEVADORES DT 021 - HALL ELEVADORES
DT 022 - ESCADA ENCLAUSURADA
DT 023 - ESCADA ENCLAUSURADA
DT 024 - GUARDA-CORPO / CORRIMÃO ESCADA
DT 025 - BANCO HALL
DT 026 - CAIXILHOS 01
DT 027 - CAIXILHOS 02 - PORTAS GERAIS
DT 028 - CAIXILHOS 03
DT 029 - PAGINAÇÃO FACHADA
DT 030 - CONSTRUTIVOS
DT 031 - REVESTIMENTOS ACÚSTICOS DT 032 - CABINE IMPRENSA PLENÁRIO DT 033 - CABINE IMPRENSA PLENÁRIO
ELÉTRICO
EL 01-29 – PLANTA SUBSOLO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS NO PISO E CHUVEIROS NOS VESTIÁRIOS)
QUADRO DE CARGAS NO SUBSOLO – TORRE
EL 02-29 – PLANTA SUBSOLO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
DIAGRAMA TRIFILAR SUBSOLO – XXXXX
XX 00-00 – PLANTA TÉRREA – PLENÁRIO (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS DE PISO)
EL 04-29 – PLANTA TÉRREA – PLENÁRIO (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 05-29 – PLANTA TÉRREA – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 06-29 – TÉRREO – TORRE E PLENÁRIO (QUADRO DE CARGAS E DIAGRAMA TRIFILAR)
EL 07-29 – PLANTA 2º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS NO PISO)
EL 08-29 – PLANTA 2º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 09-29 – PLANTA 2º PAVIMENTO – PLENÁRIO (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS NO PISO)
EL 10-29 – PLANTA 2º PAVIMENTO – PLENÁRIO (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
NOTAS E DETALHES DA ELETROCALHA
EL 11-29 – 2º PAVIMENTO (QUADRO DE CARGAS E DIAGRAMA TRIFILAR)
EL 12-29 – PLANTA 3º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS)
EL 13-29 – PLANTA 3º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – LINHAS DE COTA)
EL 14-29 – PLANTA 3º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 15-29 – 3º PAVIMENTO (QUADRO DE CARGAS E DIAGRAMA TRIFILAR)
EL 16-29 – PLANTA 4º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA E TOMADAS)
EL 17-29 – PLANTA 4º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – LINHAS DE COTA)
EL 18-29 – PLANTA 4º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 19-29 – 4º PAVIMENTO – TORRE (QUADRO DE CARGAS E DIAGRAMA TRIFILAR)
EL 20-29 – PLANTA 5º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS)
EL 21-29 – PLANTA 5º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – LINHAS DE COTA)
EL 22-29 – PLANTA 5º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 23-29 – 5º PAVIMENTO – TORRE (QUADRO DE CARGAS E DIAGRAMA TRIFILAR)
EL 24-29 – PLANTA 6º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – TOMADAS)
EL 25-29 – PLANTA 6º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – LINHAS DE COTA)
EL 26-29 – PLANTA 6º PAVIMENTO – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO TETO)
EL 27-29 – 6º PAVIMENTO – TORRE (QUADRO DE CARGAS E DIAGRAMA TRIFILAR)
EL 28-29 – PLANTA CASA DE MÁQUINAS – TORRE (PLANTA ELÉTRICA – ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE ELETROCALHAS)
EL 29-29 – DETALHES - ELÉTRICOS
HIDRO-SANITÁRIO
HID 01-11 – PLANTA SUBSOLO
HID 02-11 – PLANTA DO 1º PAVIMENTO – TORRE (TETO DO 1º PAVIMENTO – ÁGUAS PLUVIAIS)
HID 03-11 – PLANTA DO 2º PAV. – TORRE (2º PAV. – ÁGUAS POTÁVEIS)
HID 04-11 – PLANTA DO 2º PAVIMENTO – TORRE (2º PAV. – ÁGUAS POTÁVEIS)
HID 05-11 – PLANTA DO 3º PAVIMENTO – TORRE HID 06-11 – PLANTA DO 4º PAVIMENTO – TORRE HID 07-11 – PLANTA DO 5º PAVIMENTO – TORRE HID 08-11 – PLANTA DO 6º PAVIMENTO – TORRE
HID 09-11 – PLANTA DE COBERTURA – TORRE (ÁGUAS PLUVIAIS – TORRE)
HID 10-11 – PLANTA DE COBERTURA – TORRE (DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS – TORRE)
HID 11-11 – PLANTA DO 1º PAVIMENTO – TORRE (TETO DO 1º PAVIMENTO – ÁGUAS PLUVIAIS)
TELEFÔNICO
TEL 01-08 - PLANTA DO SUBSOLO, SIMBOLOGIAS E NOTAS
TEL 02-08 - PLANTA DO PISO DO SUBSOLO
TEL 03-08 - PLANTA DO TETO DO PAVTO. TÉRREO, DIM. DAS CAIXAS, INTERNAS, DESCRICÃO DO MATERIAL
TEL 04-08 - PLANTA DO 2º PAVIMENTO
TEL 05-08 - PLANTAS DO 3º E 4º PAVIMENTOS
TEL 06-08 - PLANTA DO 5º E 6º PAVIMENTOS
TEL 07-08 - CORTE ESQUEMÁTICO, DET. DA CAIXA R3-E E DETALHE DO DG, QUADRO DE DISTRIBUICÃO SECUNDÁRIA
TEL 08-08 - PLANTA DE SITUACÃO/LOCACÃO
LÓGICA / CIRCUITO INTERNO DE TV SE 01-06 - PLANTA SUBSOLO - TORRE
SE 02-06 - PLANTA TÉRREO - TORRE E PLENÁRIO SE 03-06 - PLANTA 2° PAVTO - TORRE E PLENÁRIO SE 04-06 - PLANTA 3°E 4° PAVTO - TORRE
SE 05-06 - PLANTA 5°E 6° PAVTO - TORRE
SE 06-06 - PLANTA 5°E 6° PAVTO - TORRE
PROJETO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
PPC 01-06 - PLANTA DO SUBSOLO – GARAGEM / SIMBOLOGIA E NOTAS
PPC 02-06 - PLANTA DO 1o. PAVIMENTO / DETALHES 1 E 2
PPC 03-06 - PLANTA DO 2o. PAVIMENTO - MEZANINO
PPC 04-06 - PLANTA DO 3o. E 4o. PAVIMENTO / DETALHES 3.4.5.6.7 E 8
PPC 05-06 - PLANTA DO 5o. E 6o. PAVIMENTO
PPC 06-06 - PLANTA DO 3o. E 4o. PAVIMENTO / DETALHES 3.4.5.6.7 E 8
PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
PPCI 01-07 - PLANTA DO SUBSOLO, DETALHE DE INSTALACÃO DO ALARME E SIMBOLOGIA
PPCI 02-07 - PLANTA DO 1o.PAVIMENTO, DETALHE DO HR E HI, DETALHE DA ESCADA
PPCI 03-07 - PLANTA DO 2o. PAVIMENTO - MEZANINO, DETALHES DA SINALIZACÃO DAS PORTAS CORTA-FOGO DA ESCADA
PPCI 04-07 - PLANTAS DO 3o.,4o. E 5o.PAVIMENTOS, CORTE E-E
PPCI 05-07 - PLANTAS DO 5o. PAVIMENTO, CORTES B-B, C-C E F-F
PPCI 06-07 - PLANTA DA COBERTURA, CASA DE MÁQUINAS, CORTE G-G
PPCI 07-07 - PLANTA DE SITUACÃO, DET. DOS DUTOS DE SAIDA E ENTRADA DE AR, DET. DO SISTEMA DE PRESSURIZACÃO
ESTRUTURA METÁLICA
572-EM-01 - ESTRUTURA METÁLICA - IMPLANTAÇÃO E DETALHES
572-EM-02 - ESTRUTURA METÁLICA - COBERTURA, CORTES E DETALHES
ESTRUTURA CONCRETO - ADMINISTRATIVO 01/87 LOCAÇÃO(01-87)
02/87 ESTAQUEAMENTO(02-87)
03/87 CINTAMENTO - FORMA(03-87)
04/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(04-87)
05/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(05-87)
06/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(06-87)
07/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(07-87)
08/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(08-87)
09/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(09-87)
10/87 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(10-87)
11/87 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(11-87)
12/87 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(12-87)
13/87 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(13-87)
14/87 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(14-87)
15/87 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(15-87)
16/87 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(16-87)
17/87 PRIMEIRA LAJE - FORMA(17-87)
18/87 PRIMEIRA LAJE - PUNÇÃO(18-87)
19/87 PRIMEIRA LAJE - FERRAGEM POSITIVA(19-87)
20/87 PRIMEIRA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(20-87)
21/87 PRIMEIRA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(21-87)
22/87 PRIMEIRA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(22-87)
23/87 PRIMEIRA LAJE - DETALHES DOS PILARES(23-87)
24/87 PRIMEIRA LAJE - DETALHES DOS PILARES(24-87)
25/87 SEGUNDA LAJE - FORMA(25-87)
26/87 SEGUNDA LAJE - PUNÇÃO(26-87)
27/87 SEGUNDA LAJE - FERRAGEM POSITIVA(27-87)
28/87 SEGUNDA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(28-87)
29/87 SEGUNDA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(29-87)
30/87 SEGUNDA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(30-87)
31/87 SEGUNDA LAJE - DETALHES DOS PILARES(31-87)
32/87 TERCEIRA LAJE - FORMA(32-87)
33/87 TERCEIRA LAJE - PUNÇÃO(33-87)
34/87 TERCEIRA LAJE - FERRAGEM POSITIVA(34-87)
35/87 TERCEIRA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(35-87)
36/87 TERCEIRA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(36-87)
37/87 TERCEIRA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(37-87)
38/87 TERCEIRA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(38-87)
39/87 TERCEIRA LAJE - DETALHES DOS PILARES(39-87)
40/87 TERCEIRA LAJE - DETALHES DOS PILARES(40-87)
41/87 QUARTA LAJE - FORMA(41-87)
42/87 XXXXXX XXXX - XXXXXX(00-00)
00/00 XXXXXX XXXX - XXXXXXXX POSITIVA(43-87)
44/87 QUARTA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(44-87)
45/87 QUARTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(45-87)
46/87 QUARTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(46-87)
47/87 QUARTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(47-87)
48/87 QUARTA LAJE - DETALHES DOS PILARES(48-87)
49/87 QUARTA LAJE - DETALHES DOS PILARES(49-87)
50/87 QUINTA LAJE - FORMA(50-87)
51/87 XXXXXX XXXX - XXXXXX(00-00)
00/00 XXXXXX XXXX - XXXXXXXX POSITIVA(52-87)
53/87 QUINTA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(53-87)
54/87 QUINTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(54-87)
55/87 QUINTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(55-87)
56/87 QUINTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(56-87)
57/87 QUINTA LAJE - DETALHES DOS PILARES(57-87)
58/87 QUINTA LAJE - DETALHES DOS PILARES(58-87)
59/87 SEXTA LAJE - FORMA(59-87)
60/87 SEXTA LAJE - PUNÇÃO(60-87)
61/87 SEXTA LAJE - FERRAGEM POSITIVA(61-87)
62/87 SEXTA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(62-87)
63/87 SEXTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(63-87)
64/87 SEXTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(64-87)
65/87 SEXTA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(65-87)
66/87 SEXTA LAJE - DETALHES DOS PILARES(66-87)
67/87 SEXTA LAJE - DETALHES DOS PILARES(67-87)
68/87 SETIMA LAJE - FORMA(68-87)
69/87 SETIMA LAJE - PUNÇÃO(69-87)
70/87 SETIMA LAJE - FERRAGEM POSITIVA(70-87)
71/87 SETIMA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(71-87)
72/87 SETIMA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(72-87)
73/87 SETIMA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(73-87)
74/87 SETIMA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(74-87)
75/87 SETIMA LAJE - DETALHES DOS PILARES(75-87)
76/87 SETIMA LAJE - DETALHES DOS PILARES(76-87)
77/87 OITAVA LAJE - FORMA(77-87)
78/87 OITAVA LAJE - FERRAGEM POSITIVA E NEGATIVA(78-87)
79/87 OITAVA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(79-87)
80/87 OITAVA LAJE - DETALHES DOS PILARES(80-87)
81/87 ESCADA - FORMA E DETALHES(81-87)
82/87 CORTE AA (82-87)
83/87 RAMPA-FORMA E DETALHES(83-87)
84/87 SUBESTAÇÃO-FORMA E DETALHES(84-87)
85/87 CISTERNA-FORMA E DETALHES(85-87)
86/87 MURO DE ARRIMO-FORMA E DETALHES(86-87)
87/87 RESUMOS GERAIS(87-87)
PLENÁRIO
01/20 LOCAÇÃO(01-20)
02/20 ESTAQUEAMENTO(02-20)
03/20 CINTAMENTO - FORMA(03-20)
04/20 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(04-20)
05/20 CINTAMENTO - DETALHES DOS BLOCOS(05-20)
06/20 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(06-20)
07/20 CINTAMENTO - DETALHES DAS CINTAS(07-20)
08/20 PRIMEIRA LAJE - FORMA(08-20)
09/20 PRIMEIRA LAJE - PUNÇÃO(09-20)
10/20 PRIMEIRA LAJE - FERRAGEM POSITIVA(10-20)
11/20 PRIMEIRA LAJE - FERRAGEM NEGATIVA(11-20)
12/20 PRIMEIRA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(12-20)
13/20 PRIMEIRA LAJE - DETALHES DOS PILARES(13-20)
14/20 PRIMEIRA LAJE - ALVENARIA-ENCHIMENTO(14-20)
15/20 SEGUNDA LAJE - FORMA(15-20)
16/87 SEGUNDA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(16-20)
17/20 SEGUNDA LAJE - DETALHES DAS VIGAS(17-20)
18/20 SEGUNDA LAJE - DETALHES DOS PILARES(18-20)
19/20 CORTE AA(19-20)
20/20 RESUMOS GERAIS(20-20)
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 907/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2013
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÕES GERAIS
Este documento determina as normas a seguir, os materiais a empregar e os serviços a executar nas “Obras do Novo Edifício Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora”, sob a fiscalização direta da Contratante.
Complementam estas informações as especificações relacionadas na segunda parte deste documento, intituladas Especificações por Grupamento de Ambientes.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
01 - A execução dos serviços obedecerá rigorosamente aos projetos e a estas especificações e planilhas orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da fiscalização.
02 - Os projetos, especificações e orçamento são elementos que se complementam, devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela fiscalização com a seguinte ordem de prevalência: projetos, especificações e orçamento.
03 - Nestas especificações fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da fiscalização.
04 - Reserva-se à fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a empreiteira a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
05 - A contratada deverá conservar na obra uma cópia destas especificações e dos projetos, sempre à disposição da fiscalização.
06 - De modo algum a atuação da fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade da contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes.
07 - O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pela contratada, que manterá na obra um seu representante devidamente credenciado.
08 - Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT.
09 - Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a contratada e a fiscalização.
10 - Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão os de maior escala.
11 - Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão os de data mais recente.
12 - Serviços não constantes no orçamento serão medidos e pagos com base no índice do TCPO do mês corrente.
13 - Serviços não constantes no orçamento e que não façam parte da planilha TCPO, terão seus preços acordados e aceitos pela fiscalização mediante a apresentação e comprovação de 3 (três) propostas orçamentárias obtidas no mercado.
14 - Os quantitativos da planilha em anexo são apenas indicativos, devendo a empreiteira, orçar a obra, levando em conta todos os serviços, materiais e quantitativos necessários à perfeita execução dos serviços definidos em projeto e especificações técnicas.
15 - Após a assinatura do contrato a empreiteira assume inteira responsabilidade sobre os elementos apresentados para a obra, não sendo admitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar a obra.
16 - Serviços extras somente serão admitidos quando solicitados pela fiscalização da Câmara Municipal.
17 - As providências para aprovação dos projetos e licenciamento da obra serão tomadas pelo construtor, junto aos órgãos públicos e concessionários.
NORMAS GERAIS
01 - Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
02 - O construtor deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias às obras, como também manterá pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
03 - O construtor submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais e modelos de todos os serviços a serem executados nas obras.
04 - Quando necessário, a Fiscalização solicitará ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços.
05 - O construtor será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização.
06 - Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma.
07 -· O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o construtor de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados.
08 - Entende-se por Fiscalização, a fiscalização da Câmara Municipal.
09 - O construtor deverá fornecer por escrito à fiscalização o nome do engenheiro responsável pela execução da obra, assim como do engenheiro residente.
10 - O construtor deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um mestre de obras.
11 - Todos os serviços a serem executados na área da edificação deverão ser protegidos por lonas, tapumes, etc.
12 - Durante a execução dos serviços, a construtora deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a estabilidade das redes de infra-estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra.
13 - A construtora deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no local da obra, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega definitiva.
14 - A construtora deverá efetuar limpeza periódica da obra, obrigando-se a mantê- los em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução.
15 - A construtora deverá manter no escritório do local da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, o Diário de Obras, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc.
16 - A construtora deverá manter no escritório da obra, em local bem visível e à disposição da Fiscalização, o cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM, permanentemente atualizado em função do real desenvolvimento da obra.
17 - Caberá à construtora a elaboração dos desenhos “as built” incidentes sobre todas as áreas e projetos relacionados neste Edital.
18 - A Empreiteira fornecerá todo equipamento necessário à segurança dos serviços, de acordo com as Normas de Segurança no Trabalho.Os serviços serão também supervisionados pela equipe de segurança do trabalho da Câmara, podendo a mesma solicitar a presença dos fiscais do Ministério do Trabalho ou anotarem observações no diário de obras se for o caso.
PARTE I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVIS 1 - SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 - INSTALAÇÃO DA OBRA
Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências correspondentes as Instalações Provisórias da Obra, bem como andaimes, tapumes, instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas, escritório, refeitório, sanitário e placa aprovada pela Fiscalização.
O canteiro de obras será instalado em local indicado pela fiscalização.
A firma contratada deverá apresentar um croqui das instalações contendo: escritório para engenheiro residente, almoxarifado, depósito de cimento, apontadoria e vestiário / sanitário,refeitório, nas dimensões necessárias ao porte da obra.
Este croqui deverá ser entregue antes do início da obra para ser aprovado pela fiscalização.
O tapume será feito com chapas de madeira resinadas, espessura mínima de 10 mm, com altura de 2,20 m, devidamente alinhado e aprumado. Deverá também ser pintado a duas demãos (evitando que apareça a coloração própria das chapas resinadas). Deverá ser inserido alternadamente nas chapas do tapume, as logomarcas das Empresas Contratante e Contratada. Nos custos do tapume serão inclusos as despesas com portão de acesso e proteção para pedestres na calçada;
Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de estacas de madeira cravadas na posição vertical ou marcos topográficos previamente implantados em placas metálicas fixadas em concreto. A locação deverá ser global, sobre quadros de madeira que envolva todo o perímetro da obra . Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitamente nivelados e fixados de modo a resistirem aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidades de fuga da posição correta.
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes na madeira e pregos. A locação de sistemas viários internos e de trechos de vias de acesso será realizada pelos processos convencionais utilizados em estradas e vias urbanas, com base nos pontos de coordenadas definidas no levantamento topográfico.
1.2 - BARRACÃO
O barracão deverá ser em madeirite, pintado, internamente e externamente com tinta PVA, com as demãos necessárias a um bom acabamento. Os madeirites a serem usados serão avaliados pela fiscalização, podendo os mesmos ser recusados.
1.3 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Deverão ser instaladas no barracão instalações provisórias suficientes para atender as necessidades básicas de conforto tais como pontos de instalação hidráulicos, elétricos, sanitários, etc.
1.4 - PLACA DA OBRA
A futura contratada se responsabilizará pela confecção e instalação de placa padrão informativa da obra, com modelo e informações definidos pelo Município e com dimensão média 3,00 m x 2,00 m.
A placa da obra deverá ser instalada de maneira visível e junto ao canteiro de obras, com todas as informações necessárias ao atendimento das exigências legais. As placas
serão em vinil recortado aplicado em lona, tensionada através de ilhoses estrutura tubular com chapa nº 18. As placas deverão ter suas dimensões de acordo com que prescreve os desenhos padrões da PJF, tendo modelo médio 3,00 x 2,00.
1.5 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Contará com Engenheiro residente, mestre de obra, encarregado, almoxarife, vigias e pessoal de escritório para execução das tarefas inerentes a obra.
O Contratado não executará nenhum serviço antes da aprovação pela Fiscalização; Esta aprovação pela Fiscalização não desobriga o Contratado da responsabilidade pela correta locação da obra.
A locação deverá ser de toda a obra, e com auxílio de equipe de topografia.
O Contratado deverá apresentar a Fiscalização todos os relatórios necessários ao atendimento das recomendações do Ministério do Trabalho.
1.6 - DEMOLIÇÕES E LIMPEZA DA OBRA
Os materiais e equipamentos passíveis de reutilização, mas que não serão empregados na obra, deverão ser recolhidos e entregues a fiscalização que determinará sua destinação. Toda demolição que implique reaproveitamento dos materiais será executada cuidadosamente
As demolições e remoções necessárias à execução da obra serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser feitas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a evitarem danos à integridade dos prédios vizinhos e seus usuários.
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto e Fiscalização, bem como às prescrições da NBR 5682.
Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular na obra no decorrer da execução dos serviços.
2 –ESTRUTURA
2.1 - FUNDAÇÕES
A Contratada, baseada nos projetos para fundações, fornecido pela contratante, deverá levantar, por sua conta e risco as respectivas quantidades de materiais e serviços.
São sugeridas, de acordo com os boletins de sondagens, estacas pré-moldadas de concreto do tipo PRECON, ou similar, nas dimensões 17x17 cm , 20x20 cm , 21,5x21,5 cm , 23x23 cm, 25,5X25,5 e 28x28 cm, conforme projeto estrutural.
As estacas recebidas na obra deverão atender às especificações de projeto e estar perfeitamente curada e isentas de fissuras.
O equipamento a ser utilizado na cravação será do tipo bate-estaca "queda-livre", "vapor" ou "diesel", e compatível com as dimensões, cumprimento e carga de trabalho previsto no projeto.
O sistema adotado para transporte, armazenamento c colocação na posição de cravação e nas guias dos bate-estacas deverá ser realizado de modo a impedir fratura ou estilhaçamento do concreto. As estacas danificadas deverão ser substituídas por outras em perfeitas condições. Toda estaca danificada nas operações de cravação deverá ser corrigida ou substituída mediante consulta prévia ao autor do projeto.
Em blocos com mais de duas estacas deverá ser realizada a medida do levantamento de estacas cravadas, quando da cravação de uma nova estaca no bloco.
Quando forem registrados deslocamentos sensíveis, a critério da Fiscalização, poderão ser tomadas as seguintes medidas:
a) recravação das estacas afetadas;
b)cravação de novas estacas, considerando danificadas as que tiverem apresentado movimentação.
A emenda nas estacas será aceita desde que assegure o comportamento uniforme e contínuo das estacas. Só serão aceitas emendas por simples justaposição em estacas não sujeitas a esforços horizontais ou de tração. Em casos especiais as emendas serão do tipo rígido, isto é, soldadas com anel ou concretadas "in loco'', ou outro tipo sujeito à aprovação da Fiscalização.
As estacas serão arrasadas na cota de projeto, com todo o cuidado, de modo a assegurar a integridade do concreto e o comportamento homogêneo da estaca.
As estacas somente serão liberadas para cravação após a comprovação da resistência do concreto e aço utilizados pelo fornecedor, realizada mediante apresentação de certificados de controle tecnológico, que deverão ser compatíveis com as características adotadas no projeto. Durante a cravação, o boletim de cravação deverá ser preenchido adequadamente, a fim de permitir o controle de execução. Para todas as estacas, o boletim de cravação deverá indicar o número aplicado de golpes para o avanço sucessivo de metro em metro.
A estaca será considerada aprovada quando tiver sido obtida a nega prevista, bem como executada de conformidade com esta Prática e na locação indicada no projeto. A nega deverá ser determinada no mínimo três vezes consecutivas, para a nega média determinada numa série de dez golpes.
A execução de serviços de Fundações deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
a) Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento. NBR 6121 - Prova de Carga à Compressão de Estacas Verticais – Procedimento.
NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações – Procedimento.
b) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
c) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA – CONFEA.
Se houver no decorrer da obra, correção de falhas no projeto proposto que implique em alterações nas quantidades da Planilha proposta, não haverá em qualquer hipótese alteração no preço final.
Os serviços de movimentação de terra, forma, ferragem e concreto em Fundações, serão executados de acordo com as técnicas e normas vigentes.
2.2 - ESCAVAÇÕES MECANIZADAS
Deverão ser realizados com utilização equipamentos: caminhões basculantes e pá- carregadeira e retroescavadeira. Profundidade estimada de 2,50 metros.
O tipo de escoramento a ser utilizado será determinado junto com a FISCALIZAÇÃO, dependendo do tipo de terreno a ser escorado.
A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de proceder ã alteração no Projeto Executivo dos sistemas de escoramento, caso haja conveniência de ordem técnica ou econômica.
2.3 - REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE
Os materiais a serem utilizados para o reaterro, deverão ser de boa qualidade não estando os mesmos saturados ou possuindo impurezas orgânicas. O solo a ser utilizado para o reaterro deverá ter um CBR ≥ 6% com energia de compactação do Proctor Normal e expansão máxima de 0,5%.
O equipamento a ser utilizado obrigatoriamente será o sapo mecânico tipo RAM-30 ou similar. A critério da Fiscalização serão especificados outros equipamentos bem como quantidades e potência dos mesmos de acordo com as condições do serviço.
O reaterro deverá ser feito em camadas, de forma que a camada tenha uma espessura final compactada de no máximo 20 centímetros. O grau de compactação deverá ser 100% com energia do Proctor Normal.
2.4 – ESCAVAÇÃO MANUAL
Para execução deste serviço deverão ser utilizadas as seguintes ferramentas: pás, chibancas, picareta, enxadas e outras ferramentas necessárias à execução do serviço. Os equipamentos a serem utilizados serão especificados pela Fiscalização de acordo com os quantitativos, prazos e condições para execução dos serviços.
A execução deste serviço resume-se basicamente na elaboração das seguintes atividades:
a) Arremate manual de valas, onde a Fiscalização note a impossibilidade real de execução mecânica do serviço.
b) Desmonte ou escarificação de camadas de alteração de rocha a pá e picareta onde a Fiscalização note total impossibilidade de execução mecânica.
Somente nestes casos é que serão consideradas as escavações manuais, os casos omissos serão definidos pela Fiscalização.
2.5 – LASTRO DE CONCRETO
O Fundo dos blocos de estacas deverá ser preparado pela execução de uma camada de concreto magro, fck 150 Mpa, espessura de 5cm, conforme a NBR 12655. As armaduras dos blocos que passam sobre a cabeça das estacas deverão estar posicionadas na cota de arrasamento das estacas e fixadas de tal modo que a concretagem não as tire da sua posição
2.6 – ARMADURAS
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber : NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Para efeito de aceitação de cada lote de aço a Contratada providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, de conformidade com as Normas NBR 6152 e NBR 6153. Os lotes serão aceitos ou rejeitados em função dos resultados dos ensaios comparados às exigências da Norma NBR 7480.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização cm função da ordem cronológica de entrada.
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto e orientação da Fiscalização.
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial á aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A
limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. Quando realizada em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e
6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às emendas com solda.
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 5118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6152.
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118.
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
Todas as armações devem ser conferidas antes da concretagem.
2.7 – FORMAS DE MADEIRA
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da Norma NBR 5118. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. A Fiscalização não autorizará o início dos trabalhas antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes.
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que a concreta apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantido a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
A amarração e o espaçamento das formas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto.
As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionadas e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhas, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118.
As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com a Fiscalização.
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra. da argamassa a ser utilizada no preenchimento de
eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Para os pilares circulares pode ser utilizado enchimento com lajotas cerâmicas. Em todos os casos deve-se observar que a superfície final após a concretagem deve ficar de tal modo que permita a aplicação do emboço que a deixe na forma circular.
Na laje nervurada deverão ser utilizados moldes de plástico Atex 600x325 , não danificados que deverão estar limpos antes da concretagem. Os moldes deverão estar sobre tábuas com a largura mínima necessária para o suporte dos moldes e apoio dos pontaletes.
2.8 – CONCRETO DOSADO EM CENTRAL
O concreto para a estrutura deverá ter resistência característica à compressão de 25 MPa. Deverá ser dosado e fornecido por central de concreto que não esteja a mais de uma hora do local da obra. Deverão ser extraídos quando da chegada do concreto na obra os corpos de prova para comprovação dos valores especificados.
Deverão ser tomadas de modo a manter a homogeneidade do concreto, que não poderá ser lançado de altura maior que dois metros. À medida que o concreto for sendo lançado nas formas, vibradores mecânicos deverão fazer a massa de concreto preencher toda a forma e envolver todas as armaduras.
O concreto deverá ser curado por pelo menos 7 dias mantendo-se sua superfície umedecida neste período.
O concreto será transportado até às formas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118.
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento ("Slump Test") pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas.
Nos andares mais altos, o concreto deverá ser bombeado .
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardados a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas às precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da Fiscalização e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra. formas, peças embutidas e armaduras. Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118.
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento
eventualmente existente, tornando-a a mais rugosa possível. Se recomendado pela Fiscalização ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça.
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epóxi, se recomendada pela Fiscalização ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura.
A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
A execução de serviços de Estruturas de Concreto deverá atender também às seguintes Normas Práticas Complementares:
a) Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 6152 - Ensaio de Tração de Materiais Metálicos - Método de Ensaio NBR 6153 - Ensaio de Dobramento de Materiais Metálicos - Método de Ensaio NBR 7480 - Barras de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado NBR 7211 - Agregados para Concreto
b) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
c) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA - CONFEA.
2.9 – REATERRO DE VALAS E CAVAS
Os reaterros só poderão ser executados com a utilização de material adequado proveniente da própria escavação ou de empréstimos de jazidas, previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
Os reaterros deverão ser lançados em camadas uniformes e paralelas com espessura tal que, depois de compactadas, apresentarem, no máximo:
. 15 cm – quando utilizados equipamentos mecânicos e;
. 10 cm – quando manuais.
Nos reaterros, os solos a serem utilizados deverão ter características uniformes e, em qualquer caso, não será admitida utilização de solos turfosos, micáceos, ou que tenham substâncias orgânicas. Estas exigências não eximirão a EMPREITEIRA da responsabilidade que o solo deve satisfazer.
Só se poderá iniciar o reaterro junto às estruturas de concreto, após decorrer o prazo necessário á secagem da pintura externa, definidas nas respectivas especificações. De qualquer maneira, o aterro só poderá ser iniciado mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
2.10 – BANDEJAS SALVA-VIDAS
Deverá ser montado bandejas salva-vidas, de madeira de lei, primária (largura 2,50m) e secundária (largura 1,40m), em intervalos entre pavimentos, atendendo as normas do ministério do trabalho.
2.11 – ENTELAMENTO DE FACHADA
Deverá ser montado estrutura de madeira para fixação de tela de polietileno para proteção total de fachadas, atendendo as normas do ministério do trabalho.
2.12 – GUARDA CORPO DE MADEIRA
Deverá ser montado estrutura de madeira para proteção individual dos operários, em cada pavimento quando da montagem de formas para concretagem de lajes e posteriormente, até a execução de alvenarias de vedação, atendendo as normas do ministério do trabalho.
3.0 - ALVENARIA
As alvenarias deverão ser executadas fielmente em conformidade com as dimensões, alinhamentos e espessuras indicadas no projeto de arquitetura.
Deverão apresentar prumo e alinhamento perfeitos, fiadas niveladas e espessuras de juntas compatíveis com o material utilizado e os detalhes do projeto.
Não deverão ser aceitos tijolos trincados, quebrados ou com menos de 30 dias de fabricação. Todas as peças danificadas serão rejeitadas.
Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização da fiscalização. Não usar peças de comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto a aberturas.
Sobre vãos de portas deverão ser construídas vergas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, sendo que o sobre-passe além da medida do vão deverá ser de 250 mm.
Os elementos de alvenaria que absorvam água, deverão ser molhados por ocasião de seu assentamento.
As superfícies dos tijolos que irão receber a argamassa, deverão ser cuidadosamente limpas, de modo a se remover qualquer material estranho, que venha a prejudicar a aderência entre a superfície do tijolo e a argamassa.
As juntas terão espessura de 10 a 15 mm, porém constantes e perfeitamente alinhadas.
O assentamento será com argamassa pré-dosada tipo Qualimassa ou argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:2:9.
As interrupções inevitáveis, serão feitas escalonadas e longe das esquinas e encontros de paredes.
Será utilizada alvenaria de tijolos de barro furados de 10x20x20, blocos de barro furados de 14x19x39 ou 19x19x39cm, exceto na caixa de escada e ventilação correspondente, que deverá ser utilizado bloco de concreto celular 17,5x 30x 60cm, conforme projeto.
4.0 – COBERTURA
A cobertura será executada em estrutura metálica, com telhas termo-acústica perfil trapezoidal, pré-pintada de fábrica, com calhas e rufos galvanizados, conforme planta de cobertura.
Deverá ser assentado peitoril de mármore branco, largura indicada no projeto, assentado com argamassa mista de cimento e areia sem peneirar traço 1:1:4.
As telhas metálicas serão de procedência conhecida e idônea, com cantos retilíneos, isentas de rachaduras, furos e amassaduras. Os tipos e as dimensões obedecerão às especificações de projeto.
De preferência, o armazenamento será realizado cm local próximo da montagem, em área plana, com as peças na posição vertical. Na impossibilidade, as telhas serão apoiadas sobre suportes de madeira espaçados de 3 m, aproximadamente, de altura variável, de modo que a pilha fique ligeiramente inclinada, com espaço suficiente para a ventilação entre as peças, de modo a evitar o contato das extremidades com o solo.
5.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS
5.1 – CHAPISCO
As paredes serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
Após o chapisco, deverá ser observado um intervalo de 24 horas, no mínimo, para a execução da camada de emboço.
5.2 – EMBOÇO / MASSA ÚNICA
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações e redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada caso.
As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos
O revestimento grosso será constituído de argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 para emboço externo e interno, e só serão aplicados depois de completada à pega da argamassa das alvenarias e chapiscos. Não será permitido o uso de saibro ou materiais argilosos, podendo a critério da fiscalização a adoção de argamassa pré- fabricadas, tipo Qualimassa.
5.3 – AZULEJOS
Nos locais indicados em projeto deverão ser assentados azulejos brancos (0,20 x 0,20m), sem empenos, sem fraturas, sem falhas no esmaltado, de cor e tamanho uniformes, padrão de qualidade CECRISA ou similar. Utilizando argamassa colante. Submetidos à Fiscalização para aceite, serão colocados com juntas corridas, do piso ao teto com rejunte na cor branca da marca Fortaleza ou similar.
As superfícies a serem revestidas deverão ser regularizadas previamente com chapisco e emboço de argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8.
As arestas serão protegidas por cantoneiras de alumínio. As juntas da cerâmica da parede deverão iniciar alinhadas com as juntas do piso.
Na colocação das peças, deverá ser coberta totalmente a face oposta dos mesmos com argamassa de cimento, cal hidratada, e areia média ou grossa peneirada, no traço 1:2:3, ou argamassa colante a fim de não ficarem partes ocas.
As peças só serão aplicadas após permanecerem imersas em água por no mínimo 24 horas. As peças a serem cortadas ou furadas não deverão apresentar quaisquer rachaduras ou emendas.
5.4 – PEITORIL DE MARMORE
Deverá ser assentado peitoril de mármore branco polido, esp. 2cm, largura indicada no projeto, assentado com argamassa mista de cimento e areia sem peneirar traço 1:1:4.
5.5 – FORRO DE GESSO ACARTONADO
Será colocado forro de gesso acartonado, rejuntadas atendendo rigorosamente aos detalhes de arremate, chanfros e alinhamentos constantes nos projetos.
As placas deverão ser constituídas de pasta de gesso homogênea e aditivos especiais anti-trincas e anti-umidade, dosados convenientemente.
A fixação será processada com arame galvanizado n0 18 atirantado à laje através de pinos de aço com furo, cravados à pólvora com ferramentas apropriadas.
O rejuntamento se dará com massa de gesso suficientemente plástica para aplicação com espátula metálica.
O acabamento final será liso, sem emendas. Deverão ser observadas as orientações especificadas pelo fabricante, pronto para receber pintura.
5.6 - FORRO SUSPENSO
Será colocado nos ambientes definidos no projeto de arquitetura, forro acústico,suspenso modulado em placas de fibra mineral, Amstrong Encore da Hunter Douglas ou similar.modelada úmida resistente à umidade relativa do ar em até 95% com uma temperatura de até 49° no plenum ficando livre de curvaturas e/ou deformações recebendo também, em fábrica, uma pintura aplicada sobre todas as superfícies do material, denominada BioBlock,inibindo o aparecimento de fungos ou mofo, com detalhe de borda Square Lay-in na dimensão de 625 x 1250 x 13mm (medidas nominal) com peso máximo das placas de 3,40 kg/m² apresentando um NRC ( Coeficiente de Redução do Ruído ) de 0.50, e um CAC ( Classe de Atenuação do Forro ) de 35 , apoiado sobre perfil em aço tipo "T" invertido de 24 mm de base.
5.7 – PLACAS DE GRANITO
Assentamento de placas de granito (especificações indicada no projeto de arquitetura), esp. 2,5cm, com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento, peça flameadas e ou polidas, conforme local indicado no projeto de arquitetura.
5.8 – PERFIL DE ALUMINIO “U”
Assentamento de perfis de alumínio natural, tipo “U”, dimensões e locais conforme indicado no projeto de arquitetura, em paredes separando placas de granito e no entorno de aduelas de madeira.
5.9 – PAINEL DE MADEIRA
Fixação de painel de madeira folheado em Ipê Champanhe, conforme indicado no projeto de arquitetura, nas paredes e fechamento de shaft´s.
5.10 – PAINEL ACÚSTICO MURALFLEX
Será instalado no Plenário placas acústicas Muralflex, conforme detalhe no projeto específico.
5.11 – PAINEL ACÚSTICO SONEX
Será instalado no Plenário placas acústicas SONEX, Roc 45mm, conforme detalhe no projeto específico.
6.0 – REVESTIMENTO DE PISOS
6.1 – EXECUÇÃO DE PISO DO ESTACIONAMENTO
Iniciar com aplicação de lona plástica recobrindo o piso natural compactado mecanicamente, sobre a lona, distribuir a tela soldada CA 60, Q61 em uma camada.
O piso em concreto usinado auto adensável, fck 25 Mpa, bombeado, acabado mecanicamente será executado com equipamentos apropriados (acabadoras mecânicas, e níveis a laser). A espessura mínima exigida do piso é de 8 cm, suficiente para a trabalhabilidade dos equipamentos. A concretagem deve ser executada em 4 etapas, em quadros alternados com dimensões médias de 2,00 x 2,00m prevendo-se inclinações de 0,3% a partir do eixo transversal para as bordas. A superfície deve ser desempenada com desempenadeira de aço diretamente no concreto ainda plástico. O processo de cura é iniciado imediatamente após o fim da pega; deve ser utilizada uma camada de pó de serragem ou areia, de 3 a 4cm de espessura mantida permanentemente molhada durante 7 dias.
6.2 – REGULARIZAÇÃO DE PISOS
Os pisos deverão ser regularizados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, espessura média de 4cm, devidamente nivelado.
6.3 – EXECUÇÃO DE PISO REVEX
Os ambientes indicados no projeto de arquitetura serão revestidos por piso marmorizado Marca Revex, aplicada sobre laje de concreto com tratamento em chapisco e contrapiso de correção com traço 1:3, espessura mínima de 4 cm.
6.4 – REGULARIZAÇÃO DOS DEGRAUS DA ESCADA
Os pisos deverão ser regularizados com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura média de 1cm, devidamente nivelado, com acabamento queimado a colher.
6.5 – SOLEIRAS DE GRANITO
As soleiras serão executadas em granito verde ubatuba, conforme indicado no projeto de arquitetura, com espessura de 02 cm e na largura da alvenaria, niveladas de acordo com as determinações contidas em projeto.
As soleiras entre piso de sanitários, serão assentadas de forma a criar um ressalto de no máximo 10mm, que impedirá a passagem de água de lavagem e terão a mesma dimensão da espessura da folha da porta.
6.6 – RODAPÉ DE PLACA REVEX
Os ambientes indicados no projeto de arquitetura serão revestidos por rodapé em placas marmorizado Marca Revex, assentado com argamassa de cimento e areia.
6.7 – RODAPÉ DE MADEIRA
Os ambientes indicados no projeto de arquitetura serão revestidos por rodapé de madeira de lei, assentado rigorosamente nivelados e fixados com argamassa de consolidação.
Nas áreas tratadas com cimentado, não serão utilizados rodapés.
6.8 – CARPETE
Instalação de forração têxtil para revestimento de pisos, carpete Tabacow, comercial Beverly Hills, fixado com cola.
7.0 – ESQUADRIAS
7.1 – PORTAS DE MADEIRA
As esquadrias de madeira deverão obedecer rigorosamente, quanto a sua localização e execução, as indicações do projeto arquitetônico e respectivo desenho e detalhes construtivos.
Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria será sempre empregada madeira de boa qualidade, como cedro e outras com as mesmas características. Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos. O revestimento da porta tipo prancheta será o Ipê Champanhe.
As folhas das portas serão em madeira lisa, terão altura de 2,10 m e espessura mínima de 3.00 cm, com acabamento de verniz, inclusive nas aduelas.
7.2 – PORTAS DE MADEIRA PARA BOX DE SANITÁRIOS
Será de madeira tipo prancheta, com dimensões 0,60 x 1,60m, folheada com chapa melaminica, na cor preta fosco, com dobradiças e fecho cromado. Conforme detalhe do projeto de arquitetura.
7.3 – PORTA CORTA FOGO
Instalação de portas tipo Corta fogo, conforme padrão do Corpo de Bombeiros, 0,90 x 2,10m, uma folha, dobradiça especial, conforme detalhe do projeto arquitetônico.
7.4 – PORTA CHAPA METÁLICA
Será fornecido porta de chapa metálica, com dobradiças e fechadura, 0,80 x 2,10m, para instalação na casa de máquinas.
7.5 – CORRIMÃO METÁLICO
Deverá ser instalado corrimão metálico nas escadas internas, diâmetro 1”, chumbado nas paredes, conforme padronização no projeto de arquitetura.
7.6 – PORTÃO DE ALUMÍNIO PARA ESTACIONAMENTO
Fornecimento e instalação de portão de alumínio, modelo Búzios, dimensões 3,35 x 3,05m.
7.8 – ESCADA METÁLICA TIPO MARINHEIRO
Escada metálica em tubos, diâmetro 1”, altura variável, tipo marinheiro.
7.9 – ALÇAPÃO METÁLICO
Fornecer alçapão metálico, dimensões conforme detalhes no projeto de arquitetura.
7.10 – GUARDA CORPO CONJUGADO COM CORRIMÃO
Instalar guarda corpo metálico, conjugado com corrimão, nas escadas, conforme detalhes no projeto de arquitetura.
7.11 – GUARDA CORPO COM TELA METÁLICA
Instalar guarda corpo metálico com tela metálica, nas área externas, conforme detalhes no projeto de arquitetura.
7.12 – CORRIMÃO METÁLICO 2”
Instalar corrimão metálico diâmetro 2”, sobre mureta, nas área externas, conforme detalhes no projeto de arquitetura.
7.13 – CORTINA DE PELE DE VIDRO
Fornecer e instalar esquadrias de alumínio, liga ASTM 6060 – ISSO 9000, pintura eletrostática cor cinza – Ral 7037 – Interpon D, acabamento brilho, acessórios padrão Udinese na cor preto, Linha PV II, braço de reversão 90 graus, pingadeira com silicone e guarnição em EPDM, escova tipo SCHLEGEL, Vidro verde Float 6mm, conforme detalhes no projeto de arquitetura.
7.14 – FACHADA SPIDER
Fornecer e instalar esquadrias de alumínio, liga ASTM 6060 – ISSO 9000, pintura eletrostática cor cinza – Ral 7037 – Interpon D, acabamento brilho, acessórios padrão Udinese na cor preto, ferragens cromadas, guarnição EPDM nos dois lados, vidro temperado verde 10 mm.
7.15 – ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO EM VENEZIANA
Fornecer e instalar esquadrias de alumínio natural, em quadros fixo com venezianas.
7.16 – FERRAGENS
As fechaduras das portas em madeira, serão cromadas, com maçaneta, da IMAB, LA FONTE ou similar.
As dobradiças de portas em madeira deverão ser de aço, Média, 3x3”, acabamento ZP (Zincado preto) da “IMAB” ou similar.
As maçanetas das portas de vidro temperado serão tubulares em acabamento metálico acetinado e as ferragens de fechamento e fixação em metal cromado marca “DORMA” ou similar.
As ferragens para as portas de alumínio serão em acabamento cromado específicas para este tipo de esquadria (dobradiças, ferragens de fixação, trincos, fechaduras, etc).
8.0 – LOUÇAS E METAIS
Caberá a licitante fornecer e instalar todos equipamentos, aparelhos, metais, acessórios e peças complementares, de acordo com os projetos de instalações, com os desenhos e detalhes e conforme as especificações do fabricante.
As louças serão de fabricação “DECA” ou similar, de primeira qualidade, na cor branca e sua colocação será de acordo com o projeto e especificações abaixo:
Vasos sanitários com bacia acoplada cor branca linha Ravena código CP 929 da DECA ou similar.
Cubas de embutir cor branca 480 x 480 mm linha Ravena cód L37 - DECA Mictórios cor branco gelo com sifão integrado linha BRA cód M 71217 DECA ou similar.
Assentos sanitário plástico na cor branca - DECA ou similar. Tanque de louça cor branca linha Ravena – DECA ou similar.
Os metais serão de fabricação DECA ou similar, de primeira qualidade em bronze fundido, acabamento cromado e conforme as especificações abaixo:
Torneira de fechamento automático Decamatic ref.: 1173 C - DECA ou similar. Registro de gaveta - Deca ou similar.
Acabamento para registro de gaveta Modelo targa - DECA ou similar. Cuba de aço inoxidável simples 40 X 40 cm.
Toalheiro de metal para toalhas de papel. Linha Klassic da Laleca, cor branca. Saboneteira para sabão líquido, cor branca – Marca Laleca.
Válvula de descarga para mictório fechamento automático cód – 2570 C– DECA ou similar.
Válvula para lavatório, ref. 1602 C– DECA ou similar. Válvula para pias, ref.: 1623 – DECA ou similar.
Sifão metálico para lavatórios e pias, ref. 1680 C 100100 – DECA ou similar. Tubo de ligação para vaso sanitários, ref.1968 – DECA ou similar.
Alça de apoio DECA Hotel – CR cód 2077 C
Torneira para pia de cozinha com bica fixa de parede – DECA ou similar Torneira para jardim / tanque DN 15120 linha Standard – DECA ou similar. Registro de pressão linha Targa – DECA ou similar
Registro Bruto – DECA ou similar
Ligação flexível com malha de aço 30 cm cód 4607 C 030 – DECA ou similar Anel de Vedação cód AV 9001 – DECA ou similar
Barra de apoio será da marca Tubonox ou similar no diâmetro de 11/4” aço 304 escovado reta de 90cm.
Chuveiro elétrico – Lourenzetti. Espelho cristal com moldura, 0,40x0,60.
Será executado nos sanitários em local e dimensões indicadas em projeto, Deverá ser executada divisória de granito verde ubatuba espessura 20mm, polida nas duas faces e nas vistas aparentes e superior. Será chumbada 5cm no piso e na parede, tendo suas vistas ou emendas coladas em massa plástica na cor cinza em toda a extensão de contato das peças, ou com acessórios cromados conforme indicado em projeto.
Serão instaladas nos sanitários, em dimensões estabelecidas em projeto, bancadas em granito verde ubatuba, de espessura 2,5 cm e acabamento polido com borda boleada. Nos encontros das bancadas com as paredes serão colocados frontispícios no mesmo material, com borda superior boleada, espessura de 2cm e altura de 7,5cm.
Sob as bancadas serão colocadas saias do mesmo material, com bit de 1x1cm e altura total de 20cm.
As bancadas das copas, serão granito verde Ubatuba, acabamento polido, espessura 2,5cm, com cuba em inox.
Deverá ser instalado no banheiro demarcado no projeto arquitetônico, um Box de vidro temperado 10mm, Blindex, incolor, com arremate de alumínio.
9.0 – INSTALAÇÕES
A listagem anexa com relação de matérias, deverá ser considerada para os dois prédios.
Por ser um empreendimento novo, as construtoras e instaladoras deverão no mínimo seguir as seguintes orientações abaixo descritas. São elas:
1- Para elaboração da proposta, deve-se visitar o local e tomar conhecimento e confirmação de tudo o que existe e suas interferências com o projeto.
2- Solicitar esclarecimento sobre o projeto sempre oficialmente, seguindo orientação do Edital de Licitação.
3- Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envol- vido não seja especificamente mencionado.
4- Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades.
5- Obrigam-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e das especifica-ções técnicas.
6- No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado a fiscalização.
7- Se do contrato constarem condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações, quando existirem discrepâncias entre as mesmas.
8- Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.
9- Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente.
10- Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a instaladora se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução e segurança dos serviços.
11- Será necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.
9.1 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas e telefônicas deverão satisfazer às normas da ABNT e às prescrições das respectivas Concessionárias locais de Serviços de Telefonia e Energia Elétrica.
Todos os materiais a serem adquiridos deverão ser apresentados à Fiscalização, para aprovação antes de sua aplicação na Obra.
A adoção de materiais considerados “SIMILARES” será permitida em casos estritamente necessários, devendo nesse caso, a Empreiteira encaminhar consulta prévia, por escrito, à Fiscalização respaldada por justificativas plausíveis.
Não serão admitidos mais de um fabricante para um mesmo material.
Antes da execução da Obra, a firma Contratada deverá analisar o Projeto das Instalações assinalando as dúvidas ou dificuldades porventura encontradas.
Para o desenvolvimento e ajustes das soluções apresentadas foram observadas as normas e códigos a seguir relacionados:
• ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 5410
• IEC – International Electrotecnical Commission
• ANSI – American National Standards Institute
• NEMA – National Electric Manufacturers Association
• IEEE – Institute of Electrical and Electronic Engineers
• TELEMAR (normas da TELEBRÁS)
• CGE-BB - Caderno geral de Encargos - Banco do Brasil
e outras especificadas a cada unidade particular dos sistemas de utilidades.
Nos sistemas elétricos serão apresentadas todas as etapas das instalações elétricas do empreendimento desde a origem na entrega da concessionária, conceitos da distribuição elétrica, sistemas propostos para suprimento da energia na falta da concessionária, distribuição dos circuitos terminais nas diversas áreas, especificações de materiais e equipamentos, seus serviços e seus critérios de montagens.
As tomadas elétricas são polarizadas, atendendo ao padrão NEMA 5-15R(dois pinos chatos e o terra redondo).
As tomadas de piso estarão instaladas em base suporte conjunta com o sistema de cabeamento estruturado, produzidas de acordo com as dimensões e modulações das canaletas embutidas no contrapiso, com capacidade mínima para duas tomadas elétricas e duas de comunicação, tampa articulável com rebaixo de 8 mm que permite a colagem do piso para acabamento.
O material plástico deve atender as prescrições UL-94 VO, não propagante a chama, sendo produzido na cor preta.
As instalações elétricas e telefônicas internas obedecerão a projetos específicos e normas da ABNT; fornecidos pelo contratante.
O fornecimento de energia elétrica é efetuado em alta tensão, sistema trifásico, em 23,8 kV 3∅ - 60 Hz, derivado diretamente da rede da concessionária de energia local, com cabine de transformação do tipo câmara subterrânea instalada no piso, junto ao prédio do Plenário.
A entrada de energia será sendo tipo subterrânea, desde a rede da concessionária até a medição, localizada na subestação no subsolo. Os cabos são instalados em eletrodutos de PVC de 6” (150 mm), sendo previstos eletrodutos reservas.
O sistema de medição a ser adotado é de medição única para todo o empreendimento. Os equipamentos serão blindados do tipo compacto, com a seguinte divisão: CUBÍCULO 1 - CUBÍCULO DE ENTRADA DA CONCESSIONÁRIA
Painel de alta tensão, provido de disjuntor a vácuo, destina-se à entrada do circuito alimentador proveniente da concessionária.
CUBÍCULO 2 - CUBÍCULO DE MEDIÇÃO
Painel de alta tensão, destina-se a abrigar os equipamentos de medição. CUBÍCULO 3 - CUBÍCULO DE TRANSFORMAÇÃO
Local destinado ao transformador a seco potência nominal 500kVA. SISTEMA DE Distribuição DE ENERGIA
O sistema foi dividido da seguinte maneira:
BTN 2.1 / 2.2 – PAINEL DE BAIXA TENSÃO NORMAL
Receberá a alimentação do transformador. Possuirá medidores de grandezas elé- tricas (A, V, kwh, kVAr e etc) e conterá os disjuntores de proteção, quadros de distribuição e demais cargas, conforme unifilar geral.
Terá como função à alimentação das cargas elétricas.
PAINÉIS GERAIS DE BAIXA TENSÃO CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS TRATAMENTO E PINTURA
PRÉ-TRATAMENTO
As partes metálicas dos painéis deverão ser submetidas a um pré-tratamento anticorrosivo conforme descrito abaixo:
- Desengraxamento em solução aquecida, com finalidade de remover todo e qualquer resíduo de óleo e graxa da superfície das peças.
- Decapagem em solução de ácido clorídrico, a fim de remover qualquer oxidação.
- Fosfatização em solução aquecida a 80 oC.
- Passivação das peças com uma solução de baixa concentração de ácido crômico, aquecida, para melhorar as características da aderência e da inibição à ferrugem.
Pequenas peças metálicas como parafusos, porcas, arruelas e acessórios deverão ser zincadas por processo eletrolítico e bicromatizadas.
TRATAMENTO
A pintura dos cubículos deverá ser por processo eletrostático a pó, base de resina poliéster. A cor de acabamento final deverá ser RAL 9002. A espessura mínima após o acabamento, não deverá ser inferior a 80 micra.
As chapas de aço não pintadas deverão ser eletrozincadas. SISTEMA ELÉTRICO
Os cubículos deverão atender a um sistema elétrico com as seguintes características elétricas:
Tensão de isolação: 690 V
Tensão de operação: 220 V
Tensão de impulso (Uimp): 8 kV
Corrente no barramento horizontal: (ver diagrama)
Corrente de curto circuito: (Icc simétrico) (ver diagrama)
Freqüência: 60 Hz
Número de fases: 3
BARRAMENTO, FIAÇÃO, E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
Os barramentos deverão ser de cobre eletrolítico com pureza de 99,9% de perfil retangular com cantos arredondados.
Deverão ser dimensionados de modo a apresentarem uma ótima condutividade, alto grau de isolamento, dificultar ao máximo a formação de arcos elétricos, além de resistir aos esforços térmicos e eletrodinâmicos resultantes de curtos circuitos. Quando for solicitada a montagem do painel encostado na parede, especial atenção deve ser dada ao acesso de todos os barramentos (principal , secundários, entrada e saída) no que diz respeito ao acesso para a manutenção e instalação, ou seja, todos os barramentos devem ser acessíveis pela porta frontal, sem a necessidade de desmontagem dos componentes.
As superfícies de contato de cada junta deverão ser prateadas e firmemente aparafusadas.
As ligações auxiliares deverão ser realizadas por cabos de cobre flexíveis, anti-chama, bitola mínima de 1,5 mm2, e os circuitos secundários dos TC’s deverão ser executados com bitola mínima de 2,5 mm2 numerados, identificados, com tensão de isolamento 750 V.
Os painéis conterão display de leitura de medição de corrente e tensão de fases, a partir de um relé específico para essa função, onde indicado no diagrama unifilar.
Deverão ser previstos transformadores de corrente (TC´s), corrente secundária 5 A, freqüência 60 Hz, corrente térmica 60 x In, tensão isolamento 600 V, nível de isolamento 4 kV, classe de temperatura A (105 oC) isolação a seco, fator térmico nominal 1,2 In, polaridade subtrativo, onde indicado no diagrama unifilar.
Ref.: ISOLET ou equivalente técnico EXIGÊNCIAS SOBRE OS QUADROS
Será exigido que a proteção da distribuição do sistema de baixa tensão seja a mais adequada possível e, deverá no mínimo, atender a norma de instalação brasileira de baixa tensão, no que diz respeito à proteção contra sobrecorrente - item 5.3.
Especial atenção deverá ser dada ao item 5.3.4 - proteção contra corrente de curto circuito e, deverá ser atendido na integra para garantir a proteção dos condutores quanto aos efeitos térmicos (A²s).
Deverá ser considerado o estudo de seletividade conforme exigido no item 5.1.3.4.2 da norma NBR 6808 - Conjunto de Manobra de Baixa Tensão, para garantir que a continuidade de serviço seja garantida no sistema, mesmo que venha a ocorrer um desligamento por curto circuito em uma das saídas alimentadoras.
Ref.: Para os painéis: SCHNEIDER, SIEMENS, ABB, MOELLER ou equivalente técnico
DISJUNTORES DE BT.
Os disjuntores de baixa tensão deverão ser fabricados de acordo com a norma IEC 947- 2, aferidos a 40 ºC. O fabricante do painel será responsável por qualquer decisão de alteração técnica dos produtos orientados, notadamente nos cálculos de desclassificação
térmica ou seja, não será aceito em nenhuma hipótese que a performance do painel seja inferior às intensidades nominais exigidas no projeto. Aos disjuntores de origem e normalização americana deverão ser aplicadas sobre as suas correntes nominais, um fator de desclassificação térmica de 30%.
Os valores de capacidade de interrupção de curto circuito devem ser os valores definidos pelo fabricante como Icu porém, não será admitido que os valores de Ics sejam menores que 50% de Icu.
Os disjuntores tipo a AR (POWER), oferecem montagem:
• Fixo
• Extraível
Os disjuntores tipo Caixa Moldada, oferecem montagem:
• Fixo
• Plug-in (desconectável)
• Extraível
DISJUNTORES TIPO A AR (POWER) PARA CORRENTES NOMINAIS ACIMA DE 1250 A
- Corrente Nominal conforme diagrama unifilar
- Capacidade de interrupção de curto circuito: conforme diagrama unifilar
- Tensão Nominal do isolamento: ...........................................................1000 V
- Tensão máxima do serviço:................................................................... 690 V
- Freqüência 60 Hz
- Temperatura 20°C a + 60°C
- Calibração: 40°C
- Contatos Auxiliares Livres 2 NA / 2 NF
- Contatos de Alarme 1 NA / 1 NF
- Intertravamento: quando solicitado no diagrama unifilar
- Bobina de Disparo Remoto: quando solicitado no diagrama unifilar
- Bobina de Fechamento: quando solicitado no diagrama unifilar
- Operação a Motor (todas as chaves de transferência e quando solicitado)
- Execução: extraível ou fixo ver diagrama unifilar
- Localização: Entrada e saídas dos quadros gerais de baixa tensão.
- Proteção de sobrecorrente Eletrônica / microprocessada
- Unidades de proteção de sobrecarga e curto circuito que garantam seletividade com os disjuntores dos demais circuitos.
- Quando solicitada comunicação serial, estas deverão ser por protocolo aberto tipo JBUS (mod Bus) - saída RS485.
Ref.: SCHNEIDER (Linha Masterpact), SIEMENS (3 WN), ABB ou equivalente técnico
DISJUNTORES (LIMITADORES DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO) TRIPOLARES EM CAIXA MOLDADA PARA CORRENTES NOMINAIS ABAIXO DE 1250 A (INCLUSIVE)
- Corrente Nominal conforme diagrama unifilar
- Capacidade de interrupção de curto-circuito: conforme diagrama unifilar
- Tensão Nominal do isolamento: .................................................................. 690 V
- Tensão máxima do serviço: ........................................................................ 690 V
- Freqüência: 60 Hz
- Temperatura 20oC a + 60oC
- Calibração: 40oC
- Contatos Auxiliares Livres (quando solicitado no diagrama unifilar): .2 NA / 2 NF
- Contatos de Alarme (quando solicitado no diagrama unifilar) 1 NA / 1 NF
- Intertravamento (quando solicitado no diagrama unifilar)
- Bobina de Disparo Remoto (quando solicitado no diagrama unifilar)
- Bobina de Fechamento (quando solicitado no diagrama unifilar)
- Operação a Motor (quando solicitado no diagrama unifilar)
- Execução: fixa, desconectável ou extraível (ver diagrama unifilar)
- Localização: Entrada e saídas dos quadros de baixa tensão.
- Proteção: termomagnética para correntes nominais até 250 A, e eletrônica/ micro- processada para correntes nominais acima de 400 A.
Será dada preferência para disjuntores que comprovadamente garantam seletividade entre eles.
Ref.: SCHNEIDER (Linha Compact), SIEMENS (3 VL), ABB ou equivalente técnico
OBS.: 1. As especificações acima se limitam a direcionar os disjuntores e respectivas localizações porém, deverá ser seguido o diagrama unifilar para determinação das capacidades e os disjuntores a serem utilizados.
2. Caso o fabricante do painel pretenda utilizar outro disjuntor, deverão ser anexadas à proposta as curvas de limitação de corrente, bem como as curvas de limitação de A²s, para a proteção adequada do circuito, conforme exigido nas normas NBR 5410 e NBR 6808.
A alimentação das cargas de iluminação, força e ar condicionado, serão feitas através do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), com especificações conforme indicado no diagrama unifilar de baixa tensão e neste documento.
No QGBT são previstos disjuntores para alimentação dos quadros de luz e força dos pavimentos e disjuntores para os pontos de força do sistema de ar condicionado.
A partir do QGBT, partirão eletrocalhas e eletrodutos rígidos de ferro galvanizado até os quadros de luz e força e pontos elétricos do ar condicionado.
Os cabos alimentadores dos painéis deverão possuir isolação de cloreto de polivinila (PVC) e tensão de isolamento de 1 kV.
Os conjuntos de distribuição de energia de cada pavimento são formados por:
1- Quadro de distribuição de iluminação XXX (xxxxxx 000 X / 000 X - 0 F+N+T), 2- Quadro de distribuição de tomadas QF (quadro 220 V / 127 V - 3 F+N+T),
3- Ponto de força de alimentação das máquinas de ar condicionado (quadro 220 V - 3 F+T),
DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA
A distribuição de força é feita a partir de cada um dos quadros de luz e força, através de eletrodutos que caminham no forro dos pavimentos e por dutos de piso.
ILUMINAÇÃO
Para o empreendimento, o projeto de instalações teve como base o respectivo projeto específico de arquitetura e do consultor de elétrica.
A alimentação das luminárias nos pavimentos, será efetuada, através de eletrodutos, no entreforro de cada pavimento, partindo dos respectivos Quadros de Luz e Força.
Dentro dos conduletes deve ser efetuada conexão dos cabos de iluminação (definidos em projeto) a rabichos de cabo PP 3 x 2,5mm², por meio de solda estanhada, isolada por fita de alta fusão, que, por sua vez, deve ser protegida por fita de baixa fusão. Os rabichos conterão plugs monoblocos 2 P+T para facilidades de manutenção. A seleção dos reato-res levará em conta a disponibilidade no mercado de unidades que permitam a conexão com o rabicho através de mecanismo de aperto, dentre os fabricantes indicados na especificação do projeto.
Deverão ser fornecidas tampas para o fechamento dos conduletes, as quais devem ser previamente submetidas a tratamento anticorrosivo.
As luminárias, nessas áreas, serão fixadas através de tirantes rosca infinita 3/8” fixados diretamente na laje. A alimentação será feita com cabos conforme descrito no item “Fios e Cabos Elétricos”.
Os comandos da iluminação em sua grande maioria serão através de interruptores situados nas próprias salas.
A distribuição de tomadas de energia segue as necessidades de cada ambiente es- pecífico, sendo adotadas o tipo 2 P+T universal, para as tomadas de uso geral (T.U.G) e
o tipo 2 P+T pinos chatos (NEMA 5-15 R), destinadas exclusivamente aos equipamentos da rede de comunicação, conforme projeto específico, detalhado mais adiante.
As tomadas de uso geral serão montadas em caixas para dutos de piso ou em caixas embutidas nas paredes.
Os comandos para iluminação são através de interruptores para as salas fechadas, casas de máquinas e depósitos. Para os halls e corredores dos pavimentos e lobby do pavimento térreo, o acionamento dos circuitos será efetuado através de disjuntores nos Quadros de Distribuição.
A iluminação das áreas externas deverá ser projetada após a elaboração do projeto de paisagismo .
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Será utilizado o sistema de bloco autônomo de emergência.
Os quadros de distribuição serão instalados em caixas metálicas específicas para essa finalidade, cujas posições foram previstas, para facilitar a manobra dos circuitos e estar no centro de cargas dos diversos setores do edifício.
Estes quadros possuirão os disjuntores de proteção dos circuitos terminais, contatores e relés do sistema de supervisão para o acionamento de iluminação onde foram propostos em projeto.
Quando em áreas técnicas, serão destinados à instalação sobreposta e fixados à parede de forma adequada, devendo possuir barras de neutro e terra.
Nos quadros instalados fora de áreas restritas (casa de máquinas, sala de painéis, etc.), os elementos destinados à manobra e comando (botoeiras, interruptores, chaves seccionadoras ou de comando, etc.) deverão ser internos aos mesmos. Poderão estar visíveis nas portas dos quadros apenas elementos de sinalização.
Todos os quadros devem possuir fechadura com chave.
As barras equipotenciais serão interligadas ao sistema de aterramento do QGBT, o qual estará conectado ao sistema de aterramento proposto em projeto.
Os quadros deverão ser fornecidos com uma via do diagrama trifilar colocado em porta desenho, instalado internamente ao quadro e externamente, com plaqueta identificadora com nome, número e potência total do mesmo.
A fiação será executada conforme bitolas e tipos indicados nos desenhos de projeto e representados nos diagramas trifilares e diagrama unifilar.
Deverão ser observados os seguintes critérios:
- Tensão 220/127 V
- Alimentadores de quadros: Tipo Sintenax flex, tensão de isolamento 0,6/1KV singelos.
- Circuitos terminais áreas internas: Tipo Pirastic Super, tensão de isolamento 750 V - singelos
- Circuitos terminais área externa: Tipo Sintenax, tensão de isolamento 0,6/1KV singelos
Para todos os circuitos alimentadores, existirá um condutor terra para aterramento dos quadros e equipamentos.
Para facilidade de passagem da fiação deverão ser instalados cabos flexíveis para os circuitos de distribuição.
A fiação será instalada nas seguintes cores:
Condutor | Cor |
Fase R | Preta |
Fase S | Branca |
Fase T | Vermelha |
Retorno | Amarela |
Neutro | Azul Clara |
Terra | Verde/Amarela |
Os cabos com tensão de isolamento 1 KV deverão ser pretos para as 3 fases e com fitas nas extremidades na cor correspondente a tabela acima, para identificação dos condu- tores.
As conexões e ligações deverão ser feitas nos melhores critérios para assegurar durabi- lidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica.
As emendas em cabos de baixa tensão devem ser evitadas, optando-se sempre por lances inteiros de cabos. Quando necessárias e inevitáveis, devem ser executadas, obrigatoria-mente, dentro de caixas de passagem, através de solda estanhada isolada por fita de alta fusão que, por sua vez, deve ser protegida com cobertura de fita de baixa fusão.
Todas as conexões efetuadas nas extremidades dos circuitos (nos quadros, interruptores, tomadas, bornes, etc) devem ser executadas com terminais pré-isolados de compressão, de seção compatível com cada condutor.
Todos os materiais e conectores serão de cobre de alta condutividade.
Deverão ser utilizados fios para tensão de isolamento de 750 V até a bitola de 1,5 mm² e acima destes, ou com tensão de isolamento maior, deverão ser utilizados cabos.
Todos os circuitos devem ser anilhados nas extremidades. Deve ser reaproveitada a tubulação de iluminação existente nos Plenários e Tribunal e substituir por novas tubula-ções aquelas danificadas ou sem condição de uso. A instaladora deve analisar a
solução para aprovação antes da execução do serviço. Devem ser aterrados todos os trechos entre caixas de passagem.
Nos trechos de tubulação de iluminação embutida existente , onde for constatada a obs- trução irreparável, o encaminhamento deve ser restabelecido com eletroduto em PVC mon-tado embutido no piso do pavimento superior, com todas as conexões de que permitam o bom acabamento e a estabilidade da estrutura.
Os rabichos para ligação de luminárias deverão ser com cabos 3 x # 2,5 m² tipo PP com conector fêmea no caso de distâncias até 1,5 m e, em eletrodutos flexíveis metálicos (sem capa de PVC) para distâncias maiores. Todos os rabichos a partir das luminárias deverão ser providos de conector macho.
Para as luminárias embutidas em forro deverão ser utilizados plugs monoblocos 2 P+T,deixando uma folga de 1 m nos condutores, para que se possa fazer a manutenção necessária com maior flexibilidade.
Os quadros de distribuição para montagem de sobrepor, fabricados em chapa de aço esmaltado 14 USG, serão constituídos de:
- porta com fechadura
- placas aparafusadas nas partes inferiores e superiores, destinadas a furações para eletrodutos.
- terminal de aterramento na face lateral externa.
- plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada no centro superior do quadro com grava-ção do número do mesmo, com potência, corrente e tensões nominais de equipamentos indicados nos trifilares anexos e, com dimensões adequadas ao alojamento desses equi-pamentos.
- plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada internamente aos quadros com gravação do número do circuito e discriminação dos mesmos.
- barramento de neutro e terra em dimensões que permita a conexão de um cabo por parafuso e por circuito.
DISJUNTORES DOS QUADROS DE LUZ E TOMADAS
- Tipo - Termomagnético em Caixa Moldada
- Corrente Nominal - conforme diagrama unifilar
- Corrente de Curto Circuito - 15 KA
- Tensão nominal do isolamento - 500 V
- Tensão máxima de serviço - 440 V
- Freqüência - 60 Hz
- Temperatura ambiente - 20oc até 60oc
- Relés térmicos fixos, calibrados a 30ºC (a desclassificação máxima permitida a 40ºC é de 5% da corrente nominal)
- Relés magnéticos fixos com curva tipo C (IEC 898)
- Norma de construção - IEC 947-2
- Característica de limitação de curto circuito, de forma a assegurar que os valores I2t, protejam os cabos que estão sendo utilizados nos diagramas unifilares, conforme exigências básicas de curto circuito na Norma de Brasileira de Instalação de Baixa Tensão - NBR 5410, item 5.3.4.3 .
Ref.: MINI DISJUNTORES (SCHNEIDER - C60H), SIEMENS, ABB, MOELLER ou
equiva-lente técnico CONTATORES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Vida Mecânica - 10 milhões de manobras Tensão nominal do circuito - 1000 VCA
Temperatura ambiente - 25 até + 55°C Faixas de operação da bobina - 0,8 até 1,1 x Us Tensão do Serviço (Us) - 110, 220 e 380 Vca
- 24, 110 e 220 Vcc
Categoria de Serviço - AC-1 - p/ iluminação
- AC-3 - p/ motores e outras cargas em geral Ref.: SCHNEIDER, SIEMENS, ABB, MOELLER ou equivalente técnico
INTERRUPTORES E TOMADAS
- Interruptores simples e interruptores paralelos 10 A-250 V - linha Silentoque para áreas técnicas e áreas gerais dos subsolos
Ref.: PIAL – BTICINO, PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
- Interruptores simples e interruptores paralelos 10 A-250 V - linha Elite (Pial) ou linha Light (Bticino) ou linha Thesi (Bticino) para áreas nobres como halls e sanitários dos pavimentos de escritórios, lobby do pavimento térreo e área administrativa no 18º pavimento.
Ref.: PIAL – BTICINO, PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
- Interruptores simples tipo industrial corrente mínima 25 A – 250 V Ref.: PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
- Tomada 2 P + T e Universal – 15 A - 125/250 V linha Silentoque para áreas técnicas. Ref.: PIAL – BTICINO, PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
- Tomada 2 P+T e Universal – 15 A - 125/250 V - linha Elite (Pial) ou linha Light (Bticino) ou linha Thesi (Bticino) para áreas nobres como halls e sanitários dos pavimentos de escritórios, lobby do pavimento térreo e áreas administrativa.
- Tomada blindada industrial 3 P + T - 16 A a 125 A
Ref.: STECK, PIAL, PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
- Prensa cabo para tomadas blindadas industriais 3 P + T - 16 A a 125 A. Ref.: STECK, BURNDY ou equivalente técnico
- Interruptores simples e paralelos 10 A – 250 V – Montados em caixa tipo Condulete Ref.: MOFERCO, PIAL, PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
- Tomadas 2 P + T e universal 15 A – 125/250 V – Montadas em caixa tipo Condulete Ref.: MOFERCO, PIAL, PRIMELÉTRICA ou equivalente técnico
CABOS
- Cabo de cobre, têmpera mole, singelo, isolação termoplástica de PVC especial para
1.000 V, com capa interna e cobertura protetora de PVC, temperatura de trabalho 70 graus, para os circuitos alimentadores principais e secundários, de acordo com normas NBR-6880, 7288, 6245, 6812.
Ref.: PIRELLI, ALCOA, FICAP ou equivalente técnico
Para os circuitos de distribuição, teremos cabos de cobre classe 750 V, isolação em PVC temperatura de trabalho 70 graus C, composto termoplástico de PVC com características especiais quanto à não propagação e auto-extinção do fogo e, de acordo com normas NBR-6880, 7288, 6245, 6812.
Ref.: PIRELLI , ALCOA, FICAP ou equivalente técnico
ELETRODUTOS, CAIXAS, ELETRO-CALHAS E LEITOS METÁLICOS
Os encaminhamentos dos perfilados, eletrodutos, eletro-calhas e leitos deverão atender aos detalhes do projeto.
Para garantir perfeita continuidade elétrica serão usados rabichos de condutores nas caixas de passagem e acessórios de emenda, os quais deverão ser executados no menor tamanho possível e sem curvas ou espiras.
Nas emendas dos perfilados, eletrodutos, eletro-calhas e leitos serão utilizadas peças adequadas, conforme especificações dos fabricantes.
As caixas de passagem deverão ser instaladas nas posições indicadas nos desenhos e nos locais necessários a correta passagem de fiação. As caixas deverão ser de chapa de ferro e todas as terminações de eletrodutos nestas deverão conter buchas e arruelas.
Nas instalações embutidas as caixas terão dimensões indicadas nos desenhos.
Os eletrodutos novos e existentes deverão ser cuidadosamente vedados, quando da instalação e verificação, e posteriormente limpos e soprados, a fim de comprovar estarem totalmente desobstruídos, isentos de umidade e detritos, devendo ser deixado arame guia para facilitar a passagem do cabo.
Os eletrodutos utilizados para as instalações elétricas, deverão ser de ferro galvanizado a fogo tipo pesado quando expostos externamente; de ferro galvanizado eletroliticamente quando não embutidos (entre forros), e de PVC rígido quando embutidos. As condições de embutimento não são válidas para eletrodutos em parede dry-wall, nas quais devem ser utilizados eletrodutos galvanizados eletroliticamente.
Nas áreas externas deverão ser utilizados eletrodutos de PVC rígido protegidos por envelope de concreto e nas conexões entre caixas e postes das luminárias deverão ser utilizados eletrodutos corrugados flexíveis de 1 1/4" mínimo.
As eletro-calhas e perfilados deverão ser de ferro galvanizado e obedecer ao seguinte critério:
- Para cabos de média tensão: eletro-calha lisa com tampa parafusada.
- Para telemática: eletro-calha perfurada com tampa sob pressão
- Para cabos de baixa tensão - tensão de isolamento 1 KV (alimentadores) áreas técnicas: eletro-calha perfurada com tampa sob pressão
demais áreas: eletro-calha lisa com tampa sob pressão
- Para cabos de baixa tensão - tensão de isolamento 750 V (circuitos terminais) áreas técnicas: eletro-calha e perfilado ventilado com tampa sob pressão. demais áreas: eletro-calha e perfilado liso com tampa sob pressão
Os leitos para cabos deverão ser de ferro galvanizado tipo pesado.
Nas derivações e conexões de eletrodutos deverão ser utilizados caixas de alumínio fundido tipo condulete, exceto onde indicadas caixas de passagem com dimensões indicadas em desenho.
As caixas estampadas (4”x 2”, e 4”x 4”) deverão ser todas em chapas galvanizadas e pintadas eletrostaticamente na cor padrão do fabricante, quando em aplicações de sobrepor.
TIPOS
- Bucha para eletroduto em zamack.
Ref.: XXXXXXXX XXXXXX, SOCENA, IMEFER ou equivalente técnico
- Arruela para eletroduto em zamack
Ref.: XXXXXXXX XXXXXX, SOCENA, IMEFER ou equivalente técnico
- Eletroduto de PVC rígido, pesado, ponta BSP, junta soldável em barras de 3 m PB classe 15.
Ref.: TIGRE, BRASILIT, FORTILIT ou equivalente técnico
- Curva 90º para eletroduto de PVC, anti-chama roscável PB classe 15
Ref.: TIGRE, BRASILIT, FORTILIT ou equivalente técnico
- Luva para eletroduto em PVC pesado, ponta BSP diâmetro 3/4", 1" e 2" PB – CL. 15. Ref.: TIGRE, BRASILIT, FORTILIT ou equivalente técnico
- Eletrocalha perfurada total, galvanizada a fogo, em chapa nº. 14 USG, em peças de 6 m, nas dimensões indicadas em projeto e fornecidas com abas e;
- com tampa – para áreas de garagens, subsolos da torre e nos pisos elevados dos escritórios e;
- sem tampa – para as demais áreas.
Ref. : MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Tala de ligação tipo L, ref. J-02, galvanizada a fogo.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Parafuso 1/4" x 5/8", cabeça lentilha, eletrolítico, ref.: 20.74.B. Ref.: MARVITEC SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Porca sextavada, eletrolítica ref.: 20.30.B
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Xxxxxxx xxxx, eletrolítica ref.: 20.36.B.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Caixa para tomada fixa com tampa basculante 4 x 25 x 70 ref. 140.90.4 Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA, KRONE ou equivalente técnico
- Curva horizontal 90 graus, galvanizado a fogo em chapa no 14 USG, dimensões conforme projeto Ref.:01.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Curva horizontal 45 graus, galvanizado a fogo em chapa no 14 USG, dimensões conforme projeto Ref.: 17.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Curva vertical externa 90 graus, galvanizado a fogo em chapa no 14 USG, dimensões conforme projeto Ref.: 03.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Curva vertical externa 45 graus, galvanizado a fogo em chapa no 14 USG, dimensões conforme projeto Ref.: 19.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Curva vertical interna 90 graus, galvanizado a fogo em chapa no 14 USG, dimensões conforme projeto Ref.: 12.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Curva vertical interna 45 graus, galvanizado a fogo em chapa no 14 USG, dimensões conforme projeto Ref.: 18.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Derivações em "T", galvanizada a fogo em chapa 12 USG, dimensões conforme projeto Ref.: 05.
Ref.: MARVITEC SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Leitos para cabos, galvanizados a fogo, médio ref. 27 tipo F4. Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Junção simples galvanizada a fogo ref.: 001.C
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Parafuso de cabeça lentilha 3/8" x 3/4" eletrolítico ref.: 20.75 B. Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Porca sextavada, 3/8" eletrolítico ref.: 20.25.B
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Xxxxxxx xxxx, 3/8" eletrolítico ref.: 20.31.B.
Ref.: ANATEC, MARVITEC, SISA, MOPA ou equivalente técnico
- Curva vertical de 90o, para duto de 25 x 70 ref. 140.20.1
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Perfilados perfurados, galvanizado a fogo, em chapa de aço no 16 USG, 38 x 76 mm Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Vergalhão com rosca nas pontas, ∅ 3/8", eletrolítico em barras de 6 M ref. 70.16.B. Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Porca sextavada ∅3/8" eletrolítico ref.: 20.25.B
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Parafuso cabeça sextavada ∅3/8" eletrolítico ref.: 20.41.B
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Derivação lateral dupla para eletroduto ref. 60.14.B
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Xxxxxxx xxxx, 3/8" eletrolítica ref.: 20.31.B.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Gancho para fixação de perfilado eletrolítico, ref.70.2.B
Ref.: MARVITEC, SISA ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Niple de aço galvanizado a fogo, BSP.
Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Caixa para tomada fixa perfil com tomada 2P + terra de 25 A e 250 V Ref.: MARVITEC, SISA, ANATEC, MOPA ou equivalente técnico
- Tampam de concreto circular, com alça para encaixe e bolsa de manilha, dimensões de acordo com projeto.
Ref.: MOLDADA IN LOCO
- Caixa de passagem subterrânea com tampa de concreto, estrutura de alvenaria. Ref.: MOLDADA IN LOCO
- Arame recozido de aço galvanizado. Ref.: X.XXXXX ou equivalente técnico
LUMINÁRIAS
Ver especificações de Arquitetura.
As caixas de passagem deverão ser instaladas onde indicado nos desenhos e nos locais necessários à correta passagem da fiação.
Nas instalações embutidas, as caixas terão os seguintes tamanhos:
- retangulares 4" x 2" ou quadradas 4” x 4” para tomadas ou interruptores.
- quadradas 4" x 4" para telefone.
Nas ligações expostas, as caixas terão as dimensões indicadas nos desenhos.
As caixas expostas serão fixadas à estrutura ou parede do edifício, por estruturas apropriadas, conforme detalhes de projeto.
Cada linha de eletrodutos entre caixas e/ou equipamentos deverá ser eletricamente contínua.
Todas as terminações de conduites em caixas de chapa deverão possuir buchas e arruelas galvanizadas.
As caixas embutidas nas paredes deverão facear a alvenaria depois de concluído o revestimento, e serão niveladas e aprumadas.
As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepância no seu conjunto.
As caixas usadas em instalações subterrâneas serão de alvenaria, (revestidas com argamassa ou concreto, impermeabilizadas e com previsão para drenagem).
Não será permitida a colocação de pedaços de madeira ou outro material qualquer, dentro das caixas de derivação para fixação de blocos de madeira.
As caixas serão cobertas com tampas convenientemente calafetadas, para impedir a entrada d'água e corpos estranhos.
As caixas terão vinténs ou olhais para assegurar a fixação de eletrodutos, só sendo permitida a abertura dos que se tornarem necessários.
ELETRODUTOS, DUTOS DE PISO
Serão instalados de maneira a apresentar um conjunto mecanicamente de boa aparência, cuidando-se para que em nenhuma condição possam danificar os condutores elétricos neles contidos.
Os eletrodutos, dutos de piso, serão instalados de modo a constituir uma rede contínua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, em qualquer tempo, ser enfiados e desenfiados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação. Os condutores só deverão ser instalados após conveniente limpeza e secagem dos eletrodutos, dutos de piso, por meio de uma bucha passada através de instalação e utilização de aspiradores de pó para esta finalidade.
Os conduites, eletrodutos, perfilados, dutos de piso, etc. deverão ser cuidadosamente vedados quando da construção e, posteriormente limpos e soprados, a fim de comprovar estarem totalmente desobstruídos e isentos de umidade e detritos, devendo ser deixado arame guia para facilitar futura passagem dos condutores.
Os eletrodutos que se projetam de pisos ou paredes deverão estar em ângulo reto em relação à superfície. É de inteira responsabilidade da instaladora a previsão da furação exata para a passagem dos eletrodutos.
Nas redes externas enterradas, os eletrodutos serão envoltos em concreto ou diretamente enterrados, conforme indicação nos desenhos do projeto.
Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo- se nova rosca na extremidade e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de rosca. Os tubos poderão ser cortados com serra sendo porém, escariados a lima para remoção das rebarbas.
Os eletrodutos rígidos deverão ser emendados, quer por meio de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem ligadas, as quais serão introduzidas na luva até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna na canalização, ou por outro processo que atenda:
a) perfeita continuidade elétrica
b) resistência mecânica equivalente à da luva
Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90o. Em cada trecho de canalização, entre duas caixas, ou entre extremidades ou entre extremidade e caixa, poderão ser empregadas, no máximo, 3 curvas de 90o ou seu equivalente até no máximo 270 °C .
Os eletrodutos rígidos perfilados, bandejas e dutos de piso expostos deverão ser adequadamente fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços quando da enfiação e suas dimensões devem seguir os desenhos de detalhes do projeto.
Não é permitida a utilização de tubos flexíveis em PVC.
A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e, as ligações dos mesmos com as caixas através de arruelas, sendo todas as juntas vedadas com o adesivo "não secativo".
As bandejas deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo instaladas de modo a não submeter os condutores elétricos a esforços mecânicos e térmicos.
As bandejas só poderão conter condutores elétricos isolados e com cobertura.
Os cabos instalados deverão formar uma única camada, ficando os mesmos presos à estrutura.
Deverão ser instalados de maneira a apresentar um conjunto mecanicamente consistente e com boa aparência, observando-se para que em nenhuma condição possam danificar os condutores neles contidos.
ACESSÓRIOS
Buchas, arruelas, caps, adaptadores, cruzetas, reduções, niples, "tes", joelhos, curvas, braçadeiras e outros acessórios, serão da linha e da mesma fabricação dos dutos, leitos de cabos, eletrodutos e etc., respectivamente.
PINTURA
O Empreiteiro será responsável pela pintura de toda a infra-estrutura exposta (eletro- calhas, dutos, eletrodutos), quadros, caixas de passagem, etc., nas cores abaixo relacio- nadas :
Baixa tensão - cinza escuro
Baixa tensão emergencial - cinza escuro com faixa laranja
Fica a cargo da empreiteira a colocação de placas nas tubulações, com a identificação de cada sistema específico.
As identificações deverão ser colocadas em locais estratégicos ou onde possa haver dúvidas dos sistemas instalados.
No caso dos equipamentos, os mesmos devem ser fornecidos pintados pelo próprio fabricante.
LUMINÁRIAS
Para recomendações de execução das luminárias ver projeto específico. CABOS DE BAIXA TENSÃO
TESTES DE ISOLAÇÃO
Todos os testes para baixa tensão, deverão ser executados com aparelhos de teste "Megger".
As voltagens "Megger" deverão ser conforme especificado na tabela abaixo:
Voltagem do equipamento | Voltagem "Megger" |
Acima de 600 | 2.500 |
De 150 a 600 | 1.000 |
Abaixo de 150 | 500 |
Os testes deverão ser aplicados fase/terra com outras fases aterradas. Cada fase deverá ser testada de modo similar.
Todos os testes com "Megger" de 1.000 e 500 V, devem ter a duração de 1 minuto, até que a leitura alcance um valor constante cada 15 segundos.
A defasagem e a identificação de fase, devem ser verificadas antes de energizar o equipamento.
CABOS ATÉ 750 V
Todos os cabos deverão ser testados quanto à condutividade e, deverão ser testados usando um "Megger" de 1.000 V.
Cada cabo de alimentação, deverá ser testado com "Megger", permanecendo conectado ao barramento do quadro e, com cabos de terra isolados e todas as cargas desconectadas.
A leitura mínima para cabos não conectados deverá ser de 1.000 Megaohms, ou de acordo com os valores explícitos, fornecidos pelo fabricante.
QUADROS ELÉTRICOS
Na fábrica deverão ser realizados os seguintes testes :
- Inspeção visual
- Verificação da operacionalidade dos componentes
- Teste de tensão aplicada
- Teste de isolamento com megger
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO ( C.F.T.V.)
DESCRIÇÃO (Sómente tubulação e caixas seca).
O sistema global deverá ser composto por uma central de controle principal a ser localizada na sala de segurança , localizada no subsolo, que permitirá a visualização e gravação de todas as câmeras alocadas em projeto, de acordo com programação definida pela Fiscalçização, com emprego de recursos de visualização de imagens.
O sistema será instalado em painel de comando único que permita a visualização das imagens e manuseios de todos os equipamentos, troca e guarda de fitas de gravação sem a necessidade de deslocamento dos operadores para tal fim.
O sistema de C.F.T.V. deverá possibilitar a interface ponto a ponto através de placa de alarme com o sistema de supervisão predial e controle de acesso.
9.2 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
O abastecimento do empreendimento será feito pela rede pública (Hidrômetro a ser instalado junto à fachada). Para tanto, será proposto um sistema de abastecimento indireto, no qual a entrada d’água alimentará o reservatório inferior, localizado no subsolo.
Do reservatório inferior, através de moto-bombas, a água será recalcada para os novos reservatórios elevados localizados na cobertura.
Tanto nos reservatórios elevados como inferior, serão previstos sistemas controladores de níveis, de modo a ligar e desligar o sistema de recalque, sendo também estas operações controladas automaticamente.
A alimentação dos pontos de consumo será feita por gravidade através de tubulações. Para os sanitários foram previstas bacias com caixa de descarga acoplada.
O sistema de distribuição tem como base as seguintes concepções:
- Registros de bloqueio nos ramais principais e prumadas, permitindo-se quando da manutenção o isolamento de áreas, de forma a não se prejudicar o abastecimento geral.
- Registros de bloqueio locados nos ambientes, tendo como objetivo a interrupção do fluxo de água fria para uma eventual manutenção de uma área específica.
- Nos reservatórios serão previstos registros em cada entrada d’água e em cada saída e também painel de registros por pilônios com a finalidade de facilitar a manutenção e limpeza.
A capacidade mínima de reserva será ser para 2 (dois) dias de consumo. Foi projetada uma pequena folga nesta capacidade, visando uma melhor margem de segurança.
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL
Os reservatórios foram previstos com duas câmaras de armazenamento de água garantindo a maior flexibilidade na manutenção e limpeza dos mesmos.
Os reservatórios superiores deverão ser alimentados pelos reservatórios inferiores através de sistema de recalque individual, cujas bombas, acionadas através de controle de nível, deverão trabalhar afogadas, de eixo horizontal, tipo centrífuga e deverão ser instaladas duas unidades, uma operacional e uma reserva, para os reservatórios elevados, localizados na cobertura. As bombas de recalque estarão dimensionadas para uma vazão horária equivalente a 1/6 do consumo diário. Nas ligações elétricas das bombas foram utilizados os comandos liga/desliga, automático, condicionado ao nível de água dos reservatórios, prevendo partidas intercaladas para as bombas, de modo a termos vida útil igual das mesmas. O comando permitirá também o acionamento manual para operação de manutenção.
A alimentação dos pontos de consumo deverá ser feita através de tubulações por gravidade a partir dos reservatórios superiores para os pavimentos com pressão até 40 mca, conforme exigências de normas ABNT.
As tubulações foram dimensionadas de modo que, a velocidade da água em qualquer trecho da tubulação, não atinja valores superiores a 3 m/s.
TUBULAÇÃO (CASA DE BOMBAS DO RESERVATÓRIO INFERIOR, BARRILETES SUPERIOR, RECALQUES, ETC)
- Tubulações secundárias
As tubulações deverão ser em PVC rígido. Fab.: Tigre ou similar
CONEXÕES (CASA DE BOMBAS DO RESERVATÓRIO INFERIOR, BARRILETE SUPERIOR, RECALQUE, ETC).
Deverão ser em ferro maleável galvanizadas, isentos de rebarbas e defeitos de fabricação, classe média.
Fab.: Tupy ou similar VÁLVULA DE RETENÇÃO
Deverão ser do tipo portinhola em bronze fundido, com roscas, vedação em bronze, cl. 150.
Fab.: fig. 342 - Niagara ou similar
As roscas deverão ser do tipo BSP, conforme norma NBR-6414 da ABNT.
VÁLVULA DE BÓIA
Registro automático de entrada d'água, corpo em ferro Dúctil, haste - aço inox AISI - 410 com pressão máxima de trabalho 0,6 MPA, modelo - RAU10.
Fab.: Barbará ou similar VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO
Deverão ser em bronze fundido, com rosca, vedação em bronze classe 125. Fab.: Fig. 281 – Niagara ou similar
As roscas deverão ser do tipo Whitworth-gás, conforme norma NBR-6414 da ABNT. EQUIPAMENTOS
BOMBA DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA
Modelo: Dancor AMT: 29 mca
Vazão: 5 m³/h
∅ rotor: 238 mm Potência: 7,5 CV
Rotação: 3500 RPM Fab.: KSB ou similar XXXXX XX XXXXX
000 X/00 Xx/0∅
Quantidade: 02 (DUAS)
SISTEMA CONTROLADOR DE NÍVEL
Deverá ser instalado, no reservatório elevado, um sistema de sinalização e controle de nível com a utilização de Eletrodos.
Fab.: FLYGT-ENH-10 ou similar
TORNEIRA COM UMA ROSCA INTERNA E OUTRA EXTERNA
De latão fundido, com alavanca, rosca 1/2" (BSP), figura 53R pressão de serviço até 21 Kgf/cm².
Fab.: Niagara ou similar MANÔMETRO
Série WR Fig. 41, ajuste interno, caixa em aço estampado, anel em latão, faixa de ajuste de 0 a 70 Kgf/cm², conexão 1/2", rosca BSP, execução tipo 1, cheios de glicerina.
Fab.: Niagara ou similar
SUPORTES PARA DISTRIBUIÇÃO E BARRILETES
O instalador deverá prever em seu orçamento todos os suportes e fixações, incluindo todos os acessórios, tais como: vergalhões, perfis metálicos, parafusos, chumbadores, fitas, etc.
- Grampo “U” – modelo SRS/668
- Braçadeira de união horizontal para tubo – modelo SRS-687
- Braçadeira para tubo – tipo SRS-656-10, SRS-656-11
- Perfilado liso
- Chumbador auto perfurante – SRS-591-14
- Suportes que deverão ser montados em obra deverão respeitar detalhes de projeto Fab.: MARVITEC ou similar
SUPORTES PARA RECALQUE DA BOMBA
Deverão ser suspensas por meio de isoladores em mola e neoprene quando correrem no piso, ou pendurais (“hangers”) em neoprene e mola.
CRITÉRIOS DE MONTAGEM
As colunas de água potável correrão em shafts inspecionáveis, fixadas por braçadeiras de 2 em 2 metros.
As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias de tijolos.
Para facilitar as desmontagens futuras das canalizações, serão colocadas uniões ou flanges nas sucções das bombas, recalques, barriletes ou onde convier.
Os tubos de água enterrados no solo serão protegidos com proteção mecânica (concreto magro) quando em PVC ou cobre e, com tinta à base de borracha sintética para outros materiais.
As deflexões das canalizações serão executadas com auxílio de conexões apropriadas.
Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, todas as demais partes aparentes da instalação, tais como canalização, conexões, acessórios, braçadeiras, suportes, tampas, etc., deverão ser pintadas.
As ligações entre as canalizações de ferro galvanizado deverão ser feitas com emprego de saídas apropriadas de metal compatível.
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto e, com as respectivas especificações.
As derivações correrão embutidas nas paredes, vazios ou lajes, rebaixadas, evitando-se sua inclusão no concreto; quando indispensável, serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
Na passagem através de elementos estruturais de reservatórios deverão ser tomadas medidas que assegurem perfeita estanqueidade e facilidade de substituição.
As canalizações não poderão passar dentro de poços absorventes, caixas de inspeção ou valas.
Nos cruzamentos das redes de água com as de esgoto, a canalização de água deverá passar sobre a de esgoto afastada desta no mínimo 50 cm na vertical.
A rede de distribuição predial será constituída pelos elementos seguintes:
a) Saída de reservatórios
b) Barrilete ou colar de distribuição
c) Colunas de alimentação
d) Ramais e sub-ramais
Os registros de comando dos ramais deverão ser colocados num mesmo plano acima do piso, de acordo com as seguintes alturas:
a) Para ramais e sub-ramais: 1,80 m
b) Para filtros, chuveiros e mictórios: 1,20 m Ligações Cruzadas "Cross Conections"
Chamam-se ligações cruzadas ou "Cross Conections" as possíveis intercomunicações do sistema de água com o de esgotos, possibilitando a contaminação do primeiro.
Prescrições para instalações de bombas de água fria:
Obedecerão às indicações e características constantes do projeto de instalações elétricas e hidráulicas e, seu equipamento incluirá os dispositivos necessários à perfeita proteção e acionamento de chaves térmicas, acessórios para comando automático de bóia, etc.
Para correta operação, o conjunto moto-bomba deverá assentar firme sobre os alicerces, que deverão ser solidamente construídos e perfeitamente nivelados.
Os parafusos de fixação deverão ser cuidadosamente locados, devendo ser chumbados, revestidos em tubo que permita folga suficiente para se obter um perfeito assentamento do conjunto.
Não obstante o conjunto base-motor-bomba dever estar rigorosamente alinhado, será absolutamente necessária à verificação do alinhamento horizontal e vertical - entre os eixos da bomba e do motor. O acoplamento flexível não compensa o desalinhamento.
Havendo um desnível na tubulação de sucção, este deverá ser contínuo e uniforme, a fim de evitar pontos altos e ocasionar efeitos de sifão ou bolsas de ar.
Toda a tubulação deverá ter seu peso total suportado independentemente da bomba ou seja, a bomba não será utilizada como elemento de suporte.
Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
O instalador deverá fornecer todos os meios necessários para os ensaios, testes e coletas de informações a respeito de qualquer material empregado nas instalações dos sistemas.
De um modo geral, toda a instalação de água deverá ser convenientemente verificada pela Câmara, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
Todos os testes hidrostáticos para o sistema de água fria deverão seguir o estabelecido na NBR-5626/98, conforme o descrito a seguir:
SISTEMA DE ÁGUAS PLUVIAIS DRENAGEM DE COBERTURA / TÉRREO
As águas pluviais provenientes da cobertura deverão ser captadas por meio de tubos de queda.
Em seguida, deverão ser conduzidas ao piso térreo, através de prumadas, onde serão reaproveitadas para abastecimento de um reservatório superior exclusivo das bacias sanitárias e dos mictórios. O sistema será automatizado evitando o desabastecimento em períodos de seca. O excesso caminhará através de tubulações, até um lançamento em boca de lobo.
Todas as prumadas foram projetadas em PVC com diâmetro de 150 mm. DRENAGEM DA COBERTURA
Os tubos de captação da drenagem das águas pluviais deverão ser em PVC rígido, conforme NBR-5688 da ABNT.
Fab.: TIGRE ou similar
CONEXÕES
Deverão ser em PVC rígido, conforme NBR-5688 da ABNT. Fab.: TIGRE ou similar
GRELHAS
Deverão ser em ferro fundido obedecendo às especificações na Norma ABNT-NBR- 6589
Deverão atender as seguintes características:
- Tipo abacaxi - para tubos de queda
- Tipo chata - para pisos Fab.: Oripiranga ou similar CAIXA DE PASSAGEM
Deverão ser em alvenaria de tijolo maciço com fundo de concreto, tampas de ferro fundido e dimensões conforme detalhes de projeto.
SUPORTES
O instalador deverá prever em seu orçamento todos os suportes e fixações, incluindo todos os acessórios tais como: vergalhões, perfis metálicos, parafusos, chumbadores, fitas, etc.
- Perfil "U": modelo: 630-11-2 ou 630-11-3
- Braçadeira: grampo "U" - modelo: SRS-668
- Braçadeira SRS-656-10, SRS-656-11
- A fixação no teto deve ser com o próprio perfil, atendendo a declividade dos sistemas
- As prumadas de águas pluviais devem ser fixadas com perfil "U" e grampo "U" modelo 630-11-3 e SRS-668
- Chumbador auto perfurante SRS-591-14
- As prumadas externas de águas pluviais deverão ser realizadas com perfis metálicos, pintadas com esmalte sintético.
Fab.: MARVITEC ou similar CRITÉRIOS DE MONTAGEM
- A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com os códigos e postura dos órgãos oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra, com o projeto respectivo - após aprovação pelas entidades governamentais com jurisdição sobre o assunto - e com as especificações que se seguem.
- As colunas de esgotos correrão embutidas nas alvenarias. Quando passarem por Shafts ou armários devem ser fixadas por braçadeiras, de 2 em 2 metros, no mínimo, observado o disposto no ítem seguinte.
- Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e/ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos portantes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U", bandejas, etc. - serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações, conforme detalhes de projeto.
- As furações, rasgos e aberturas, necessários em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados com tacos, buchas ou bainhas,
antes da concretagem. Deverão ser tomadas medidas para evitar que as tubulações venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
- As canalizações deverão ser assentes em terreno resistente ou sobre embasamento adequado, com recobrimento de 0,30m, no mínimo. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou, ainda, nos trechos situados em área edificada, deverá a canalização ter proteção adequada conforme detalhes do projeto.
- As declividades indicadas no projeto serão consideradas como mínimas, devendo ser realizada uma verificação geral dos níveis.
- Os tubos de modo geral - serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.
PROTEÇÃO
- Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das cana-lizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
- As extremidades das tubulações serão vedadas, até a montagem dos aparelhos sanitários, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de bucha de papel ou madeira, para tal fim.
- Durante toda a execução das obras deverão ser previstos tamponamentos por meio de caps para evitar-se a entrada de detritos nos condutores de águas pluviais.
- Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais ou redes coletoras.
PINTURA
O instalador deverá prever em seu orçamento as pinturas gerais de todas as instalações, bem como suas devidas proteções e isolamentos, seguindo os padrões estabelecidos no item A.6 CRITÉRIOS DE PINTURA, no início deste documento.
TESTE
O instalador deverá fornecer todos os meios necessários para os ensaios, testes e coletas de informações a respeito de qualquer material empregado nas instalações dos sistemas e de acordo com a NBR-10.844/89.
SISTEMA DE ESGOTOS
Foi previsto sistema de coleta por gravidade para todo tipo de coleta acima do nível do térreo inclusive, de forma que os efluentes são captados por tubulações, e encaminhados a coletores principais até o piso do térreo e posteriormente conduzidos à rede pública.
Nas tubulações aparentes, os tubos deverão dispor de tubos operculados ou visitas, para facilitar as desobstruções.
Os tubos de ventilação recebem todos os ralos sifonados e bacias sanitárias, onde após a última ligação, ou seja, acima da laje do último pavimento, a tubulação de ventilação ficará a uma altura mínima de 30 cm.
TUBULAÇÕES
Os trechos de coleta internos aos sanitários e ventilação deverão ser em PVC rígido, conforme NBR-5688 da ABNT.
Fab.: TIGRE ou similar CONEXÕES
Deverão ser em PVC rígido, conforme NBR-5688 da ABNT. Fab.: TIGRE ou similar
REDES ENTERRADAS
TUBULAÇÕES
As tubulações enterradas com diâmetros até 150 mm que desviam das prumadas até os poços, inclusive esgoto / ventilação dos sanitários dos subsolos deverão ser em PVC rígido, conforme NBR-5688 da ABNT.
Fab.: TIGRE ou similar
CONEXÕES
Deverão ser em PVC rígido, conforme NBR-5688 da ABNT. Fab.: TIGRE ou similar
CAIXAS SIFONADAS
Deverão ser em alvenaria de tijolo maciço com fundo de concreto, tampa de ferro e dimensões conforme detalhe de projeto.
SUPORTES
O instalador deverá prever em seu orçamento todos os suportes e fixações, incluindo todos os acessórios tais como: vergalhões, perfis metálicos, parafusos, chumbadores, fitas, etc.
- Perfil "U": modelo: 630-11-2 ou 630-11-3
- Braçadeira: grampo "U" - modelo: SRS-668
- Braçadeira SRS-656-10, SRS-656-11
- A fixação no teto deve ser com o próprio perfil, atendendo a declividade dos sistemas
- As prumadas de esgoto devem ser fixadas com perfil "U" e grampo "U" modelo 630- 11-3 e SRS-668
- Chumbador auto perfurante SRS-591-14
- As prumadas externas de esgotos deverão ser realizadas com perfis metálicos, pintadas com esmalte sintético
Fab.: MARVITEC ou similar
CRITÉRIOS DE MONTAGEM
MONTAGEM DE APARELHOS SANITÁRIOS
- Os aparelhos sanitários serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável.
- Os aparelhos sanitários devem ser montados pela instaladora, para tanto os equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão de fornecimento da instaladora. A montagem deverá atender aos detalhes dos projetos de hidráulica e de arquitetura.
- O perfeito estado dos materiais empregados será devidamente verificado pelo instalador, antes de seu assentamento.
- Serão executados pelo instalador todos os serviços complementares de instalações hidro-sanitárias, tais como : fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordância das pavimentações com as tampas das caixas de esgoto e pequenos trabalhos de arremate.
ELEMENTOS DE INSPEÇÃO
- Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, por meio de bujões com roscas de metal ou outro meio de fácil inspeção.
- Os tubos de queda apresentarão inspeção nos seus trechos inferiores.
- As tampas das caixas de inspeção na instalação de esgotos, localizadas no interior das edificações, receberão sobre a tampa, material idêntico ao das pavimentações adjacentes, sendo as mesmas, identificadas posteriormente.
VENTILAÇÃO
- Os tubos de queda serão, sempre, ventilados na cobertura.
- A ligação de um tubo ventilador a uma canalização horizontal, deverá ser feita acima do eixo desta tubulação, elevando-se o tubo ventilador até 30 cm, pelo menos, acima do nível máximo de água, no mais alto dos aparelhos servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente ou de ligar-se a outro tubo ventilador.
- A extremidade superior dos tubos ventiladores individuais poderá ser ligada a um tubo ventilador primário, a uma coluna de ventilação ou a um ramal de ventilação, sempre a
30 cm, pelo menos acima do nível máximo de água no aparelho correspondente, conforme detalhes de projeto.
- Os tubos ventiladores primários e as colunas de ventilação serão verticais e sempre que possível, instalados em um único alinhamento reto; quando for impossível evitar mudanças de direção, estas deverão ser feitas mediantes curvas de ângulo central menor de 90 graus.
- O trecho de um tubo ventilador primário, ou coluna de ventilação, situado acima de cobertura do edifício, deverá medir no mínimo 30 cm, no caso de telhado ou laje de cobertura e 2,00 m, no caso de laje utilizada para outros fins, devendo ser, neste último caso devidamente protegido contra choque ou acidentes que possam danificá-lo.
- A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação situada a menos de 2,00 m de distância de qualquer janela ou porta, deverá elevar-se pelo menos 1,00 m acima da respectiva verga.
- As distâncias entre os desconectores e os tubos de ventilação devem ser observadas rigorosamente de acordo com a NBR-8160/99.
CAIXAS DE INSPEÇÃO
- A caixa de inspeção será de forma retangular podendo ser feita de anéis de concreto armado pré-moldado com fundo do mesmo material ou de alvenaria de tijolo maciço ou ainda de blocos de concreto com paredes de no mínimo 20 cm de espessura, feitas no local, devidamente revestidas.
- O fundo das caixas deve ser construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar a formação de depósitos, conforme detalhes de projeto.
- Quando executadas em alvenaria de tijolos, estes serão assentes com argamassa 1:4 e o revestimento interno será feito com argamassa 1:3 com acabamento alisado obedecendo as seguintes prescrições:
- A laje de fundo será em concreto armado devendo ser nela moldada a meia-secção do coletor que for ali passar, obedecendo-se a declividade do sub-coletor.
- Não se permitirá a formação de depósito no fundo da caixa.
- As tampas deverão ficar no nível do terreno ou pouco acima.
- Na caixa executada em área edificada, a face superior da tampa deverá estar ao nível do piso acabado e ter o mesmo revestimento que este.
PROTEÇÃO
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das cana- lizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
- As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas, até a montagem dos apare- lhos sanitários, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de bucha de papel ou madeira, para tal fim.
- Durante toda a execução das obras serão previstos tamponamentos com caps para evitar-se a entrada de detritos nos condutores de esgoto / ventilação da obra.
- Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais ou redes coletoras.
PINTURA
O instalador deverá prever em seu orçamento as pinturas gerais de todas as instalações, bem como suas devidas proteções e isolamentos, seguindo os padrões estabelecidos no item A.6 CRITÉRIOS DE PINTURA, no início deste documento.
TESTE
O instalador deverá fornecer todos os meios necessários para os ensaios, testes e coletas de informações a respeito de qualquer material empregado nas instalações dos sistemas.
- Depois de feita a inspeção final e antes da colocação de qualquer aparelho, a tubulação deve ser ensaiada com água ou ar, não devendo apresentar nenhum vazamento.
- Os ensaios com água devem ser aplicados: à instalação como um todo ou por seções.
- No ensaio da instalação como um todo, toda abertura deve ser conveniente tamponada exceto a mais alta, por onde deve ser introduzida água até um período mínimo de 15 min. Este ensaio pode ser realizado desde que a pressão estática resultante no ponto mais baixo da tubulação não exceda a 60 KPA (6 m.c.a).
- Todas as provas e os testes de funcionamento dos aparelhos e equipamentos, serão feitos na presença do representante da Câmara .
9.3 – INSTALAÇÕES SPDA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (S.P.D.A.)
O sistema de proteção previsto ao longo de toda a cobertura é constituído de uma gaiola de Faraday e mastro com captor do tipo Franklin.
A instaladora deve executar as hastes indicadas no projeto e interligá-las através de cordoalha de cobre nu # 50 mm². As conexões ferragem/cabo, assim como as conexões cabo/cabo, em qualquer situação, devem ser feitas com solda exotérmica. As armaduras de aço da estrutura deverão ser conectadas ao sistema de aterramento, conforme indicado em projeto.
Todas as estruturas metálicas existentes nas coberturas deverão ser conectadas ao sistema.
CONCEITO DE ATERRAMENTO
O sistema de aterramento será do tipo TN-S, utilizando-se o conceito de terra unificado, com distribuição conforme indicado no diagrama unifilar geral de baixa tensão.
Condutores de aterramento independentes estão previstos para sistemas elétricos e eletrônicos, com hastes de aterramento na área externa.
Uma barra de equipotencial deverá interligará os sistemas de aterramento elétrico, D.G. telefônico, tubulações de água, gás e demais sistemas que sejam metálicos.
Deverá ser objeto de fornecimento da empresa contratada para a execução desse sistema, todos os materiais complementares para a completa instalação do sistema.
A quantidade de hastes de aterramento apresentada nos desenhos é meramente estimativa, devendo-se acrescentar tantas hastes quantas forem necessárias para atingir em qualquer época do ano, os valores abaixo relacionados:
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas -10 ohms
- Sistema de PABX - 5 ohms
- Sistema de telefonia - 5 ohms
- Sistema de TV a cabo - 5 ohms
- Aterramento das subestações - 10 ohms
- Sistema de automação - 5 ohms MATERIAIS PARA SOLDA EXOTÉRMICA
Para a confecção de emendas entre cabos e entre cabos e ferragens para o sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas deverão ser utilizados soldas exotérmicas.
Deverão ser utilizados moldes e cartuchos de solda apropriados para cada caso específico.
Os moldes deverão ser de grafite semi-permanente e o metal de solda uma mistura de óxido de cobre e alumínio.
O fabricante dos materiais deverá garantir para a conexão uma capacidade de condução de corrente igual a do condutor.
Ref.: XXXXXXX, XXXXX, PARAKLIN ou equivalente técnico
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Os materiais (captores, terminais aéreos, hastes, acessórios de fixação, etc.) deverão atender os desenhos de projeto.
Fabricante: PARAKLIN, AMERION, XXXXX ou equivalente técnico EXECUÇÃO
O instalador do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas e demais sistemas de aterramentos elétricos que compõem o projeto deverão ter pleno conhecimento do local, dos tipos de solos existentes e da situação da edificação. Assim, testes de continuidade e uma verificação local deve ser feito para poder garantir o bom funcionamento do sistema e sua utilização.
O instalador deverá executar a prospecção de resistividade aparente do solo visando o dimensionamento adequado das malhas de aterramento, para oferecerem plenas condições de dissipação às correntes elétricas resultantes de descargas elétricas atmosféricas, absorvidas pelo sistema de captação do empreendimento.
O projeto apresentado foi baseado nas condições exigidas em norma quanto aos critérios de distribuição, tipos de proteção e materiais. Porém, todo o dimensionamento de cabos deverá ser confirmado.
O instalador deverá apresentar à fiscalização da obra relatórios completos contendo os resultados obtidos na prospecção, a estratificação do solo, o memorial de cálculo e, o dimensionamento de todos os cabos e malhas de aterramento.
A quantidade de hastes apresentada nos aterramentos é apenas orientativo, devendo ser instaladas, a partir do relatório do instalador, quantas hastes forem necessárias para que se atinja a resistividade mínima exigida. Caso necessário, o solo deverá ser tratado visando complementar a qualidade da resistividade .
Para execução dos sistemas de S.P.D.A. e aterramentos consultar, além das plantas dos pavimentos, a prumada de aterramentos e os detalhes de S.P.D.A. e aterramentos, constantes no projeto.
NORMAS
NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas PINTURA
O Empreiteiro será responsável pela pintura de todas as tubulações expostas, quadros, caixas de passagem, etc., na cor cinza escuro com uma faixa verde.
Fica a cargo da empreiteira a colocação de placas nas tubulações, com a identificação de cada sistema específico.
As identificações deverão ser colocadas em locais estratégicos ou onde possa haver dúvidas dos sistemas instalados.
No caso dos equipamentos, os mesmos devem ser fornecidos pintados pelo próprio fabri-cante.
9.4 – INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIOS
HIDRANTES
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
Classificação: Edificação Pública Risco: Médio (Canalização Preventiva) DESCRIÇÃO
A Reserva Técnica para Incêndio é obrigatória para todas as edificações que possuam dispositivos preventivos fixos, sendo definida conforme o risco, da seguinte forma:
Foram observadas as recomendações do Corpo de Bombeiros de Juiz de Fora e classificação de riscos estabelecidos pelo IRB: Susep - Circular nº 006/92 e NBR 13714/00.
As tubulações deverão sair do reservatório superior e, em prosseguimento, alimentarão o sistema de pressurização e, na saída deste, alimentará a canalização principal e suas prumadas para todas as Caixas de Incêndio, além da ramificação do Hidrante de Recalque (de passeio ou de fachada), conforme definido pelo projeto e esquemas elucidativos anexos.
A automação e teste das bombas dos sistemas de hidrantes deverão ser feitos por pressostatos com diferenciais de pressão.
Foram previstos registros de recalque a serem instalados no passeio, de forma a permitir o combate por meio de caminhões, quando se esgotar a reserva.
O abastecimento da Canalização Preventiva será feito pelo reservatório baixo, de utilização exclusiva para combate a incêndio, assegurando-se a respectiva reserva técnica.