EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº34/2021-PMB
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº34/2021-PMB
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE BIGUAÇU, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00– Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo cujo regime de execução é EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO do TIPO MENOR PREÇO, regida pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores por este EDITAL e seus anexos, parte integrante, em sessão pública em data e horário acima especificado.
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
Até às 13:45 horas, do dia 06 de abril de 2021, na Sala de Licitações desta Prefeitura.
ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
Às 14:00 horas, do dia 06 de abril de 2021, na Sala de Licitações desta Prefeitura.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da administração, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser definido no ato.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra para manutenção e melhorias de drenagens, reparos de obras de arte, conserto e recuperação de passeios e pavimentação em lajota em diversas ruas do Município, de acordo com projeto, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e termo de referência, partes integrantes deste processo.
2. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
2.1 – O recebimento dos documentos e propostas dar-se-á na Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Biguaçu, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, até o dia e hora indicados neste Edital.
2.2 – A abertura dos documentos e propostas dar-se-á no dia, hora e local indicados neste Edital.
3. PREÇO MÁXIMO E DAS DESPESAS
R$ 699.896,20.
3.2 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 197.24.001.15.452.0009.2091.3.3.90.00.00
Recursos Próprios
3.1 – A presente Licitação subordina-se em seu todo, à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de recuperação judicial ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados e empresas reunidas em consórcio.
4.2 - Poderá participar da presente licitação empresas cadastradas no Município de Biguaçu, na categoria do objeto Licitado no ramo de atividade especifico quanto ao objeto desta Licitação, até o terceiro dia que antecede a licitação.
6- DOS ENVELOPES
6.1 – O envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, e envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser fechados de forma a não permitir sua violação, e numerados, contendo as seguintes in0scrições no seu anverso:
PROP0ONENTE.......................
OBJETO................................
TOMADA DE PREÇOS 34/2021-PMB
ABERTURA ÀS 14:00 HORAS DO DIA 06/04/2021 ENVELOPE Nº....................
07. DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Os licitantes deverão se credenciar junto à Comissão Permanente de Licitação no início da sessão de abertura dos envelopes de habilitação, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios.
7.2 – O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes à Licitação, inclusive poderes para desistência e interposição de recursos, em nome da representada. Em sendo o representante, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá constar no estatuto ou Contrato Social, parte integrante dos documentos de habilitação, cláusula no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3 – O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao Processo Licitatório.
7.4. DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO À DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO A FICHA CADASTRAL PARA A LICITAÇÃO CONFORME ANEXO Nº II.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
8.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
8.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE TÉCNICA:
8.2.1 Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, bem como de seu registro Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física).
8.2.2 Atestado de capacidade técnico-operacional, devidamente registrado no CREA/CAU da região onde os atestados foram executados, que comprove que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, que executou serviços similar ao objeto licitado.
8.2.2.1. Será aceito o somatório de, no máximo, 03 (três) atestados técnicos para completar a quantidade solicitada.
8.2.3. Atestado de capacidade técnica que comprove que o Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável técnico pela obra tenha executado serviço conforme o objeto deste edital e seus anexos. Este atestado deverá estar vinculado à certidão de acervo técnico do CREA ou CAU e acompanhado da mesma.
8.2.4. Comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos com a licitante, através da apresentação da carteira de trabalho, Ficha de Registro de Empregado (FRE) ou contrato de trabalho, firmados entre ambos.
8.2.4.1. Na hipótese de o detentor do atestado ser o proprietário ou sócio da empresa, a comprovação do subitem 8.4. poderá se dar mediante a apresentação do contrato social em vigor junto com a Certidão do CREA, devidamente atualizada.
8.2.5 – Declaração do licitante que atesta que todos os equipamentos, ferramentas, máquinas e caminhões usados para a execução dos serviços é de responsabilidade da empresa.
8.2.6 - Declaração ou Certidão Negativa de Infração ao disposto no Art. 7, Inciso XXXIII, da Constituição federal de 1988, que trata da proibição do trabalho infantil, preferencialmente expedida pela delegacia Regional do Trabalho.
82.892.308/0001-53 PRAÇA XXXXX XXXXX, 90 | CEP: | 88.160-000 | |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Cidade: | Biguaçu |
8.2.7 - Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus e todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação da obra, se vencedora da licitação.
8.2.8 - A empresa deverá indicar o profissional que será o responsável técnico pela contratação.
8.2.9. Declaração de conhecimento das condições locais, conforme modelo Anexo III.
8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.3.1 Balanço patrimonial, acompanhado de notas explicativas e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.3.2 As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial acompanhado das Notas Explicativas(assinadas e rubricadas pelo contador e representante legal da empresa), a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Receita Federal, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
8.3.3 O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132.
8.3.4 O Balanço Patrimonial acompanhado das Notas Explicativas(assinadas e rubricadas pelo contador e representante legal da empresa) das demais empresas deverá ser o transcrito do Livro Diário, indicando-se as folhas do Livro Diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos, exceto os que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
8.3.5 A situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente e Grau de Solvência (GS), representado pelos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade):
AC + RLP
LG =
LC =
PC + ELP
AC PC
SG =
AT PC
+ ELP
82.892.308/0001-53 | ||||
XXXXX XXXXX XXXXX, 00 | CEP: | 88.160-000 | ||
Telefone: | (00) 0000-0000 | Cidade: | Biguaçu | |
Onde: | LG AC | = Liquidez Geral = Ativo Circulante | ||
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral AT = Ativo Total |
8.3.7. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
LG ≥ 1,00 | LC ≥ 1,00 | SG ≥ 1,00 |
8.3.8. Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo, de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor da obra. As proponentes deverão comprovar a situação do Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial.
8.3.10.Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, TANTO VIA E- PROC QUANTO VIA SAJ, expedida a menos de 90(noventa dias contados da data da sua apresentação, ressalvado o disposto nos subitens abaixo;
a) Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada a documentação:
b) Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
c) Comprovante do acolhimento do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, em caso de recuperação judicial, ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação judicial;
d) Os licitantes que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer licitante.
8.3.11 – Deverá apresentar dentro do envelope de habilitação garantia de proposta através do protocolo de caução equivalente a 1% do valor máximo admitido pelo município para esta licitação em uma das modalidades previstas no
§1º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94).
OBS:
1) Para os que desejarem realizar depósito, o município disponibilizará a conta corrente junto ao Banco Brasil, Agência 1644-6, Conta Corrente 155154-X, devendo a empresa apresentar junto a tesouraria o comprovante de depósito onde será emitido recibo pela tesoureira.
2) Para o seguro-garantia deverá ser apresentado junto a documentação o comprovante de pagamento da apólice do seguro.
8.3.11.1 As licitantes serão inabilitadas quanto ao descumprimento deste item que: I – Não apresentarem a caução ou apresentarem em data posterior à prevista;
II – Apresentarem documento com valor inferior ao percentual de 1% do valor máximo desta licitação;
III – apresentarem caução em modalidade diferente ao previsto no artigo 56º. da Lei ou ainda com dados ou prazos incorretos;
IV – Apresentarem documentos sem a condição de garantir a proposta;
V – Realizarem depósitos em contas diferentes da indicada pelo município ou com valores incorretos.
8.2.12.Todas as cauções serão devolvidas no prazo de 10 (dez) dias após a homologação da presente Licitação, sendo que a empresa deverá protocolar junto ao Pró-Cidadão do Município o pedido da devolução ao Setor de Tesouraria. Será descontado os valores da caução da licitante vencedora que se recusar a assinar o contrato decorrente deste certame.
Após a conclusão total dos serviços será devolvida a caução da licitante vencedora.
8.2.13.- Para fazerem jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela lei Complementar nº123/2006, todos os licitantes, além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, comprovando, conforme o caso, sua condição de ME ou de EPP.
8.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
8.4.1 - Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; (poderá ser emitida via internet).
8.4.2 - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), fornecida pela Caixa Econômica Federal (CEF) em validade, conforme dispõe a alínea "a", do art. 27 da Lei n. 8.036, de 11/05/90; (poderá ser emitida via internet).
8.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Dívida Ativa União do domicilio (que abrange inclusive as contribuições sociais), ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei; (poderá ser emitida via internet).
8.4.4 - Certidão negativa de Débito Trabalhista – CNDT para com o Tribunal Regional do Trabalho;
8.4.5. Certificado de Registro cadastral da PMB, no ramo do objeto licitado dentro do prazo de validade.
09- OBSERVAÇÕES QUANTO AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
09.1 - A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade se estender, pele menos, até a data limite fixada para o recebimento dos envelopes.
09.2 - Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
09.3 - Documentos sem validade expressa considerar-se-á, 90 (noventa) dias da data de emissão.
09.4 - Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou por qualquer funcionário do Setor de Licitação, podendo, a qualquer tempo, a Comissão Permanente de Licitação, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferencia.
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.° 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
10.1 - A sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos dos licitantes, mediante a apresentação da carteira de identidade e o documento autorizativo da representação. A CPL realizará a abertura dos envelopes n.° 1 – Documentos de Habilitação.
10.2 - Abertos os Envelopes n.° 1, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da CPL e pelos representantes das empresas presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo ao final, assinada pelos membros da CPL e pelos representantes presentes.
10.4 - A “habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela CPL e, conforme o caso, pelo setor responsável da Secretaria requisitante, conforme as exigências contidas neste instrumento convocatório e na legislação vigente;
10.5 - Os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Edital serão inabilitados.
10.6 - A inabilitação do licitante ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da Licitação sendo então devolvido fechado o Envelope n.° 2.
10.7 - Analisada e julgada toda a documentação, será divulgado o Resultado de Habilitação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, bem como mediante aviso afixado no mural, localizado na prefeitura de Biguaçu, sito na Praça Xxxxx Xxxxx, nº 90 – Centro – Biguaçu, determinando o dia de abertura dos envelopes de proposta, salvo nos casos previstos pelo art. 109, § 1° da Lei 8.666/93, ou que possibilitará a abertura dos envelopes de propostas e, consequentemente, dispensará a publicação do resultado de habilitação.
11 - DA PROPOSTA
11.1. A proposta de preços dos proponentes deverá ser entregue no original ou em fotocópia autenticada, em 01 (uma) via de igual teor, datilografada ou digitada, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, devendo constar:
11.2. Planilha Orçamentária com preços unitários e totais expressos em reais
11.3. Cronograma Físico/Financeiro.
11.4. Deverá ser cotado preço unitário, conforme as especificações técnicas do Edital, já definido nesta Licitação.
11.5. Nenhum preço unitário proposto poderá ser superior ao valor do orçamento básico da PMB.
11.6. Os preços da proposta não poderão serem superior ao orçamento global da PMB;
11.7. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos objeto desta Licitação.
11.8. A licitante deverá apresentar a composição analítica de Bonificação e Despesas Indiretas
– BDI utilizados na sua proposta.
82.892.308/0001-53 XXXXX XXXXX XXXXX, 00 | CEP: | 88.160-000 | |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Cidade: | Biguaçu |
11.9. A licitante não deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta (ACÓRDÃO Nº 950/2007 - TCU – PLENÁRIO).
11.10. Declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas com transporte, seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
11.11. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do ENVELOPE Nº 2.
11.12. A proposta de preços deverá preferencialmente apresentada em CÓPIA PEN DRIVE, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM A PROPOSTA PREENCHIDA ATRAVÉS DO PROGRAMA BETHA COMPRAS AUTO COTAÇÃO, devendo estar dentro do ENVELOPE 02
– PROPOSTA DE PREÇOS.
OBS: As empresas deverão baixar o arquivo Betha Compras Auto Cotação no site
xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção xxxxxxx.xxxx cotação. Selecionar a opção mais recente.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Para julgamento das Propostas, a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações e quadro de quantidades constantes no EDITAL.
12.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL.
12.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste EDITAL e seus anexos, bem como aquelas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
12.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas.
12.5 - No caso de absoluta igualdade das propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, parágrafo 2º da referida Lei.
12.6 - O resultado da abertura da documentação e julgamento final das propostas será enviado VIA FAX, sendo que será de responsabilidade das empresas participantes o acusamento de recebimento dos mesmos.
12.7 - Após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo á autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório.
12.8 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, e será anulada ou revogada por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes o direito a indenização.
12.9 - Ocorrendo anulação ou revogação do Processo Licitatório, o Município providenciará a publicação no D.O.M., contando-se a partir desta o prazo para a solicitação de reconsideração.
13.1- As propostas que tenham sido desclassificadas, serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de licitação da seguinte maneira:
a) nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, o valor apresentado em números deverá prevalecer;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário proposto prevalece e será corrido o valor total obtido pela multiplicação;
c) nos casos em que houver uma discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na proposta e o valor somada das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado e corrigido pela Comissão.
13.2- O valor apresentado no texto da Proposta será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado como o valor a que se obriga o Proponente. Caso o Proponente não aceite o valor apurado na proposta apresentada, a mesma será rejeitada e a licitante desclassificada.
13.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem erros nos preços unitários (totalizações de mão de obra), pois este valor é de responsabilidade da proponente.
14- DOS RECURSOS
14.1 - Dos atos do Município de Biguaçu, decorrentes da aplicação desta Concorrência caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
15- DO CONTRATO
15.1 - O contrato relativo a esta licitação será assinado com a Licitante vencedora, conforme minuta em anexo.
15.1.1 - Podendo ser alterado, conforme o interesse da Municipalidade para se adequar ao projeto e as leis vigentes se forem necessários.
15.2 - Deverá constar na proposta, nome do responsável da empresa que irá assinar o contrato.
15.3 - A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do termo de contrato, permitindo administração a prorrogação por igual período na forma § 1º do art. 64 da Lei n.0 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.4 – O contrato é parte integrante do edital.
16- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1 – Os serviços desta Concorrência deverão ser iniciados em no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura da Autorização de Execução dos Serviços, obedecendo-se as normas técnicas vigentes.
16.2 Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização.
16.3. O prazo de execução dos serviços será 360 (trezenos e sessenta) dias, conforme Termo de Referência, parte integrante deste processo, a partir da assinatura do contrato.
OBSERVAÇÃO: NA ENTREGA DA AF HAVERÁ UMA REUNIÃO COM O SETOR DE ENGENHARIA DA SEPLAN COM A EMPRESA VENCEDORA AFIM DE PASSAR AS IRETRIZES DAS OBRAS E CADERNO DE ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.4. Qualquer eventual prorrogação de prazo contratual, somente poderá ocorrer, nos termos do art. 57, parágrafo 1º da lei 8.666/93 e suas alterações.
16.5. Demais informações estão contidas no Memorial Descritivo, que é parte integrante deste Edital.
17- DAS PENALIDADES:
17.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei e com fundamento nos artigos da lei 8666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, e garantida a ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I- Advertência ou Notificação conforme parágrafo 17.2 desta cláusula;
II- Multa conforme parágrafo 11.5 desta cláusula
III- Suspensão e impedimentos conforme parágrafo 11.3 desta cláusula
IV- Declaração de inidoneidade conforme parágrafo 11.4 desta cláusula
17.1.1. As penalidades dos incisos III e IV poderão ser aplicadas e asseguradas à defesa prévia da Contratada com abertura de respectivo processo administrativo.
17.1.2. As penalidades dos incisos I e II poderão ser aplicadas pelo fiscal ou setor responsável do contrato sem necessidade de abertura de processos administrativos ao verificar o agravo da CONTRATADA.
17.1.3. As penalidades previstas do parágrafo 17.1 incisos I, II, III e IV poderão ser aplicadas simultaneamente ou separadamente.
17.1.3.1. Cada penalidade é independente entre si.
17.1.4. A reabilitação da Contratada perante o Município poderá ser requerida sempre que a CONTRATADA;
a) Ressarci o Município dos prejuízos resultantes;
b) Quitar as Multas aplicadas;
c) Somente depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas
17. 2. Advertência ou Notificação;
17.2.1 A sanção de advertência ou Notificação consiste em uma comunicação formal que poderá ser através dos seguintes meios de comunicação, AR, Ofício, Carta, fac-símile, email, pessoalmente ou notificação via cartório à CONTRATADA, advertindo-lhe sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se lhe confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis.
17.2.2 A empresa será Notificada ou Advertida apenas uma vez; se a CONTRATADA não tomar adoção das medidas corretivas cabíveis ou sendo reincidente será aplicado o que consta nos incisos “II, III e IV” desta clausula;
17.3 Suspensão e impedimentos
17.3.1. Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3.2 A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do Clausula décima terceira parágrafo 13.6 e alcançar o total de pontos descritos a seguir, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira na Tabela 1, poderá ter as seguintes punições:
(50 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município;
(40 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
(30 Pontos), Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
(20 Pontos), Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
(17 Pontos), Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Biguaçu;
(15 Pontos), Suspensão e impedimentos por 60 (Sessenta) dias do direito de participação de licitação ou contratar.
17.4. Declaração de inidoneidade;
17.4.1. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do Cláusula terceiro parágrafo 13.6 e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira Tabela 1, poderão ter as seguintes punições:
(50 Pontos) Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União.
17.4.1.1. Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios, enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas e outras sanções previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
17.5. Multas:
17.5.1. A sanção de multa é aplicada ao fornecedor que descumpriu obrigação assumida no ajuste contratual realizado com a Administração.
17.5.2. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 da Cláusula décima terceira parágrafo 13.6 e alcançar ou ultrapassar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira tabela 1 poderão ter as seguintes multas quando alcançar:
I. (2 a 2,5 Pontos) Multa de R$50,00 reais;
II. (3 a 4 Pontos) Multa de 0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
III.(5 a 9 Pontos) Multa de 5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
IV. (10 a 14 Pontos) Multa de 10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
V. (15 a 24 Pontos) Multa de 15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VI. (25 a 35 Pontos) Multa de 20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VII. ( 35 a 49 Pontos) Multa de 25% até 30% do valor total do contrato c ou da ordem de serviço;
VIII (> 50 Pontos) Multa de 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
17.5.2.1. Ficando ao critério da administração a aplicação porcentagem da multa em cima dos valores do contrato ou dos valores das ordens de serviços.
17.5.3. As multas não poderão ultrapassar o valor de 30% do valor total do contrato.
17.5.3.1. Só poderá ultrapassar 30% do valor total do contrato em casos de ressarcimento de danos causados por culpa da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a Terceiros.
17.5.4. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação da Multa ou Rescisão Unilateral do contrato, ou aplicação de ambas simultaneamente.
17.5.5. O tempo inicial para incidência da multa estipulada, será a data correspondente a do adimplemento e o termo final será a data o efetivo pagamento ou desta.
17.5.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, a garantia apresentada pelo adjudicatário, será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
17.5.7. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
O não pagamento da multa pela Contratada após seu vencimento.
17.5.8. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda a CONTRATANTE aplicar-lhe multa a CONTRATADA de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Município para reparação dos prejuízos resultantes. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação deste paragrafo juntamente com os incisos I, III, IV do parágrafo 11.1 desta cláusula.
17.6. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação dos incisos I, II, III, IV parágrafos 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5, unicamente ou ambas simultaneamente.
17.7. Poderá ser aplicada Simultaneamente Multas, Suspensão, advertência, impedimentos e Declaração de inidoneidade, sendo que a quitação de uma não desobriga o cumprimento da outra. Ficando-as ao critério da administração pública.
17.8. O prazo de apresentação da defesa prévia ou recurso será de 10 (Dez) dias úteis, contar- se do prazo da data da ciência do fato ocorrido da Contratante para a Contratada. Que poderá ser feita através de Carta, fac-símile, AR, email, ofício, pessoalmente ou notificação via cartório.
17.8.1 A defesa ou recurso deverá ser feito por escrito e protocolada no setor de Protocolos do Munícipio de Biguaçu.
17.8.2. Decorrido o prazo para defesa e não havendo a apresentação da mesma imputar-se-ão como verdadeiros os fatos apresentados.
17.9. O envio de Carta, AR, email, ofício, fac-símile ou notificação via cartório, para a comunicação da Notificação, Advertência, Suspensão, Impedimento ou declaração de inidoneidade. Sendo que o envio dos mesmos para o endereço que a Contratada declarou e não sendo recebida, por não existir mais a sua sede naquele local indicado por mudança ou outros motivos, será considerado como notificada e advertida, pois conforme a Cláusula Decima parágrafo 10.1, inciso VI a empresa tem o dever de manter seu endereço postal e de e-mail atualizados junto do Setor de Contratos e no referido processo licitatório.
17.9.1. As Notificações, Advertências, aplicações de Multas poderão ser feita através de Carta, e-mail, fac-símile, ofício, Ar e notificação via cartório feita pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor de Compras do Município de Biguaçu;
17.10. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; as sanções administrativas previstas no Art. 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997; as sanções do Art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992; as sanções do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade dos entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, manterem este cadastro atualizado. Todas as sanções citadas aplicam-se a este contrato e todos os documentos anexos a ele.
17.11. Quando aplicado alguma penalidade deste contrato será dada publicidade nos órgãos de publicação oficial e jornais de grande circulação no estado.
18- FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
18.1 - A fiscalização da empreitada executada que se efetivará no local da obra, será de responsabilidade da EngºGustavo Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a quem caberá:
-Verificar se os serviços executados estão de acordo com o quadro de quantidades e custos e memorial Descritivo e Projetos;
-Verificar a entrega das medições para pagamentos das faturas;
-Solucionar problemas executivos;
-Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
18.2 – O departamento técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, responsável pela fiscalização dos serviços, objeto desta Licitação, poderá solicitar da empresa contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, obrigando-se a declarar os motivos desta decisão.
18.3 - Se nas obras empreitadas de correção das anormalidades porventura verificados forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria e, comprovado o pagamento da contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução das obras empreitadas, serão lavrados os Termos de Recebimento Definitivo.
18.4 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
19- OBSERVAÇÕES QUANTO AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1.1. Relatórios de Progresso - Salvo disposição em contrário nas Condições específicas, relatórios mensais deverão ser elaborados pela Contratada e submetidos ao Engenheiro em uma via digital e uma impressa. O primeiro relatório deverá abranger o período até o final do primeiro mês após a Data de Xxxxxx. Cada relatório deverá ser apresentado mensalmente, dentro de 07 (sete) dias após o último dia do período anterior.
Os relatórios deverão continuar até que a Contratada tenha concluído todo o trabalho, que seja considerado pendente, na data de conclusão estabelecida no Termo de recebimento das obras. Cada relatório deverá incluir:
a) Fotografias que mostrem o status da produção e do progresso no Local:
b) Para a fabricação de cada item principal do Canteiro e dos Materiais, o nome do fabricante, local de fabricação, o percentual de progresso e as datas reais ou esperadas de:
(I) Início da fabricação,
(II) Inspeções da Contratada,
(III) Testes, e
(IV) Envio e chegada ao Local;
c) Os detalhes descritos na Subcláusula 19.1.8 (Registro de pessoal e Equipamentos) da Contratada;
d) Cópias de documentos de garantia da qualidade, resultados de testes e certificados de materiais;
e) Estatísticas de segurança, incluindo detalhes de qualquer incidentes perigosos e atividades relacionadas com os aspectos ambientais e de relações públicas; e
f) Comparações dos progressos reais e planejados, com detalhes de todos os eventos ou circunstâncias que possam colocar em risco a condução, de acordo com o Contrato, e as medidas que estão sendo (ou e serem) adotadas para superar os atrasos.
19.1.2 Segurança no Local - Durante a execução das Obras, a Contratada deverá manter o Local livre de toda obstrução desnecessária e também guardar ou dar o destinado adequado a quaisquer Equipamentos da Contratada ou materiais excedentes. A Contratada deverá limpar e remover do Local quaisquer entulhos, lixo e Obras Temporárias que não sejam mais necessários. Após a emissão de um Certificado de Recebimento, a Contratada deverá limpar e remover, da parte do Local objeto do Certificado de recebimento, todos os Equipamentos da Contratada, material excedente, entulhos, lixo e Obras Temporárias.
A Contratada deverá deixar essa parte do Local e das Obras numa condição limpa e segura. No entanto, a Contratada poderá reter no local, durante o Período de Notificação de Defeitos, os Bens que sejam necessários para a Contratada cumprir obrigações decorrentes do Contrato.
19.1.3 Contratação de pessoal e Mão de Obra - Salvo disposição em contrário nas Especificações, a Contratada deverá tornar as providências para a contratação de todo o pessoal e de trabalhadores, locais ou não, bem como para o seu pagamento, alimentação transporte e, quando for o caso, a habitação.
Sugere-se à Contratada, na medida do possível, a contratar o pessoal e a mão de obra com qualificações e experiência em locais situados dentro do País.
19.1.4 Salários e Condições de Trabalho - A Contratada deverá pagar os salários e observar as condições de trabalho, que não sejam inferiores às previstas para o comércio e indústria, onde o trabalho é realizado. Se nenhuma tarifa ou condições estabelecidas forem aplicáveis, a Contratada deverá pagar os salários e observar as condições que não sejam inferiores ao nível geral dos salários e das condições observadas localmente pelos empregadores, cujas atividades de comércio ou indústria sejam semelhantes ao da Contratada. A Contratada deverá informar ao Pessoal da Contratada sobre suas obrigações em recolher impostos de renda pessoal no País, em relação a seus vencimentos, salários, subsídios e quaisquer benefícios que estejam sujeitos ao imposto, de acordo com as Leis em vigor no País, e a Contratada deverá exercer a função de efetuar as devidas deduções, como poderá ser exigido por tais Leis.
19.1.5 Legislação Trabalhista - Contratada deverá cumprir todas as Leis Trabalhistas aplicáveis ao Pessoal da Contratada, incluindo as leis relativas aos seus empregados, saúde, segurança, bem-estar, imigração e emigração, devendo permiti-lhes todos os seus direitos legais.
A Contratada deverá exigir que seus funcionários cumpram a todas as leis aplicáveis, incluindo as relativas à segurança no trabalho.
19.1.6 Horário de Trabalho - Nenhum trabalho poderá ser realizado no Local em dias de descanso localmente reconhecidos, ou fora de horários normais de trabalho estabelecidos nos Dados Contratuais, a menos que:
a) Disposto de outra forma no Contrato,
b) O Engenheiro dê o seu consentimento, ou
c) O trabalho seja inevitável, ou necessário, para a proteção da vida ou da propriedade ou, ainda, pela segurança das Obras, caso em que a Contratada deverá informar imediatamente ao Engenheiro.
19.1.7 Pessoal da Contratada - O pessoal da Contratada deverá estar devidamente qualificado, experiente e habilitado em suas respectivas profissões ou ocupações. O Engenheiro poderá exigir que a Contratada afaste (ou fazer com que sejam afastados) qualquer pessoa empregada no Local ou nas Obras, incluindo o representante da Contratada, caso seja aplicável, que:
a) Persista em má conduta ou falta de cuidado,
b) Exerça funções de forma incompetente ou negligente,
c) Não esteja em conformidade com as disposições do Contrato, ou
d) Persista em conduta que seja prejudicial à segurança, saúde ou proteção do meio ambiente.
Se for o caso, o Empreiteiro poderá designar (ou fazer com que seja nomeada) uma pessoa substituta considerada adequada.
19.1.8 Registros de Pessoal e de Equipamentos da Contratada - A Contratada deverá submeter, ao Engenheiro, detalhes que mostrem o número de cada Classe de Pessoal da Contratada e de cada tipo de Equipamento da Contratada no Local. Detalhes deverão ser apresentados a cada mês, na forma aprovada pelo Engenheiro, até que a Contratada tenha concluído todo o trabalho, reconhecido com pendente, na data de conclusão estabelecida no Termo de Recebimento das Obras.
19.1.9 Registro de Emprego dos Trabalhadores - A Contratada deverá manter registros completos e precisos do emprego de mão de obra no Local. Os registros deverão incluir os nomes, idades, gêneros, horas trabalhadas e os salários pagos a todos os trabalhadores. Esses registros devem ser resumidos numa base mensal e submetidos ao Engenheiro. Esses registros deverão ser incluídos nos detalhes a serem submetidos pela Contratada, nos termos da Subcláusula 19.1.8 (Registros de Pessoal e de Equipamentos da Contratada).
19.1.10 Reparos - Independentemente de qualquer teste ou certificação anterior, o Engenheiro poderá instruir a Contratada para:
a) retirar do Local e substituir qualquer Unidade ou Materiais que não estejam de acordo com o Contrato,
b) remover e refazer qualquer outro trabalho que não esteja de acordo com o Contrato, e
c) executar qualquer trabalho que seja urgentemente necessário para a segurança das Obras, seja por causa de um acidente, acontecimento imprevisível ou de outra forma,
d) A Contratada deverá cumprir a instrução dentro de um prazo aceitável, que será o tempo (se houver) especificado na instrução, ou imediatamente, se a urgência for especificada nos termos do Subparágrafo (c). Se a contratada deverá cumprir a instrução, o Contratante terá o direito de contratar e pagar outras pessoas para realizar o trabalho.
19.1.11 Falha no Reparo dos Defeitos - Se a Contratada não conseguir reparar qualquer defeito ou dano dentro de um prazo aceitável, uma data pode ser fixada pelo (ou em nome do) Contratante, na qual o defeito ou danos deverão ser reparados, deverá ser encaminhada à Contratada uma notificação sobre essa data.
19.1.12 Remoção da Obra Defeituosa - Se o defeito ou não puder ser reparado em tempo hábil no Local e o Contratante der o seu consentimento, a Contratada poderá remover do Local, para fins de reparação de tais itens da Parte da Obra que estejam com defeitos ou danificados. Esse consentimento poderá exigir que a Contratada aumente o montante da Garantia de Execução pelo custo total de reposição desses itens, ou apresentar outra garantia adequada.
20- DO PAGAMENTO
20.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos mediante a aprovação das medições relativas ao período da sua medição.
20.2 O pagamento dos serviços será feito pelo Município em até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período.
20.4. No pagamento será efetuado a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, devendo a contratada apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal a cópia das GFIP e GPS vinculada a CEI – Cadastro Específico INSS, com o respectivo comprovante de pagamento, referente ao período constante no documento de medição. Dessa forma a prefeitura se certifica que o recolhimento está sendo efetuado conforme o art. 162 e seguintes da IN 971.
20.5 A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS, bem como relatório fotográfico da execução dos serviços.
21. DO REAJUSTAMENTO:
21.1. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, tomando-se por base a data de assinatura do contrato, pela variação verificada nos índices de obras fornecidos para cada tipo, de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, sendo utilizado o índice médio da unidade geográfica (Santa Catarina), aplicando a seguinte forma de reajuste:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do item a ser reajustado; Io = índice do mês da assinatura do contrato
I = Índice do 12.º mês após a assinatura do contrato.
21.1.1 As etapas que estiverem em atraso por culpa do CONTRATADO no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
21.2 Para reajustamento de preços bem como alterações nos casos previstos no §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 não podendo ser inferior a 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato;
21.3 Deverá o Fiscal do Contrato e a CONTRATADA informar à unidade de Gerência de Contratos, nos respectivos autos, o interesse na prorrogação do contrato já com a devida solicitação de reajustamento dos preços praticados sob sua responsabilidade, apresentando as devidas justificativas por escrito junto a Gerência de Contratos.
21.4 O Contrato prorrogado sua vigência após 12 meses a partir de sua assinatura e a CONTRATA não tendo solicitado o reajustamento dos preços na sua justificativa conforme Clausula Quarta, item 21.3 deste contrato, e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito do reajuste anual.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a firma declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos da presente licitação e da sua subordinação a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.2 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.3 - Será lavrada Ata circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público de "ABERTURA" dos envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
22.4 – É facultado ao licitante formular protesto, consignado nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidades, prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
82.892.308/0001-53 XXXXX XXXXX XXXXX, 00 | CEP: | 88.160-000 | |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Cidade: | Biguaçu |
22.5 - A Empresa deverá providenciar matrícula da obra junto ao INSS, sendo que no final das obras a empresa deverá fornecer a certidão negativa de débitos referente a esta matrícula.
22.6 - A Comissão Permanente de Licitação, na forma do disposto no parágrafo 3 do artigo 43 da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução, do processo relativo a esta Licitação.
22.7. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverá ser objeto de consulta por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das Propostas, a fim de possibilitar tempo hábil para a resposta do questionamento apresentado, através do email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
22.8 As impugnações e os recursos deverão ser protocolados no Setor do Pró Cidadão da PMB, das 13h00min horas 19h00min horas.
22.9. Decairá o direito de impugnar os termos do edital da licitação perante a Prefeitura Municipal de Biguaçu, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços, vindo posteriormente apontar falhas ou irregularidades que o viciem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (art. 41, parágrafo 2º da lei 8.666/93 e suas alterações.
22.10 A Comissão permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas por meio de fax ou mensagem eletrônica aos interessados.
22.11 A Comissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados.
22.12 Reserva-se ainda a esta Prefeitura Municipal, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a empresa contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93.
22.13 – Melhores informações, cópia do edital e outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça Xxxxx Xxxxx, Nº 90 Centro – Biguaçu, de Segunda à sexta feira das 13h00min às 19h00min, estando o edital e seus anexos disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
22.14 – Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Especificação Anexo II – Ficha cadastral
Anexo III- Declaração de Experiência da Empresa Anexo IV- Minuta do Contrato
OBS: Os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, termo de referência, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx da PMB juntamente com o Edital.
Biguaçu, 15 de março de 2021.
XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Por delegação – Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral Secretário de Administração
ANEXO I
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 400,000 | MT | 1. SERVIÇOS DE DRENAGEM 1.1 -ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,30 - LASTRO DE BRITA (M.O.)..., - 1. SERVIÇOS DE DRENAGEM 1.1 -ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,30 - LASTRO DE BRITA (M.O.)..., | 26,2200 | 10.488,00 |
2 | 400,000 | MT | 1.2 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,40 - LASTRO DE BRITA (M.O.).., - 1.2 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,40 - LASTRO DE BRITA (M.O.).., | 33,4300 | 13.372,00 |
3 | 400,000 | MT | 1.3 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,60 - LASTRO DE BRITA (M.O.).., - 1.3 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,60 - LASTRO DE BRITA (M.O.).., | 48,0000 | 19.200,00 |
4 | 250,000 | MT | 1.4 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,80 - LASTRO DE BRITA (M.O.),., - 1.4 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 0,80 - LASTRO DE BRITA (M.O.),., | 63,2000 | 15.800,00 |
5 | 150,000 | MT | 1.5 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 1,00 - LASTRO DE BRITA (M.O.),,. - 1.5 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 1,00 - LASTRO DE BRITA (M.O.),,. | 79,7400 | 11.961,00 |
6 | 140,000 | MT | 1.6 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 1,20 - LASTRO DE BRITA (M.O.),,. - 1.6 - ASSENTAMENTO DE TUBO - BSTC D = 1,20 - LASTRO DE BRITA (M.O.),,. | 98,9300 | 13.850,20 |
7 | 200,000 | UNID | 1.7 - GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - 1.7 - GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | 115,7100 | 23.142,00 |
8 | 200,000 | UNID | 1.8 - CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020 (M.O.) - 1.8 - CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020 (M.O.) | 565,7600 | 113.152,00 |
9 | 100,000 | UNID | 1.9 - CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020. - 1.9 - CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020. | 767,7300 | 76.773,00 |
10 | 300,000 | MT | 2. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 2.1 - REMOÇÃO DE MEIO FIO C=1,00M.. - 2. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 2.1 - REMOÇÃO DE MEIO FIO C=1,00M.. | 5,7500 | 1.725,00 |
Página: 2 | |||||
11 | 500,000 | MT | 2.2 - REPOSIÇÃO DE MEIO FIO C=1,00M,. - 2.2 - REPOSIÇÃO DE MEIO FIO C=1,00M,. | 18,6100 | 9.305,00 |
12 | 7.500,000 | M2 | 2.3 - RECUPERAÇÃO DE RUA EM CONCRETO ARMADO (SÓ MÃO DE OBRA).. - 2.3 - RECUPERAÇÃO DE RUA EM CONCRETO ARMADO (SÓ MÃO DE OBRA).. | 21,5200 | 161.400,00 |
13 | 2.500,000 | M2 | 2.4 - RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO (SÓ MÃO DE OBRA),. - 2.4 - RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO (SÓ MÃO DE OBRA),. | 21,5200 | 53.800,00 |
14 | 1.500,000 | M2 | 2.5 - REMOÇÃO DE LAJOTA DE CONCRETO,. - 2.5 - REMOÇÃO DE LAJOTA DE CONCRETO,. | 10,7000 | 16.050,00 |
15 | 4.500,000 | M2 | 2.6 - ASSENTAMENTO DE LAJOTA DE CONCRETO.. - 2.6 - ASSENTAMENTO DE LAJOTA DE CONCRETO.. | 22,8400 | 102.780,00 |
16 | 100,000 | M2 | 3. SERVIÇOS OBRAS DE ARTE 3.1 - REFORMA DE MURO DE ALVENARIA COM BLOCOS,. - 3. SERVIÇOS OBRAS DE ARTE 3.1 - ALVENARIA COM BLOCOS,. | 35,5300 | 3.553,00 |
17 | 250,000 | M3 | 3.2 - EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PEDRA DE MÃO.. - 3.2 - EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PEDRA DE MÃO.. | 214,1800 | 53.545,00 |
Valor total: 699.896,20
ANEXO II
Ficha de credenciamento para licitação
Dados empresa
RAZÃO SOCIAL: _ _ _ _
CNPJ: NOME FANTASIA:
_
ENDEREÇO: ESTADO:
_
CIDADE: BAIRRO:
CEP:_
TELEFONE: ( ) FAX: ( ) CELULAR: ( )
E-MAIL:
_ _ _ _
Dados do representante
Nome: _ _ _ _
CPF: DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO: _ _ ESTADO: _ _ CIDADE: BAIRRO:
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OBS: Anexar cópia de documento oficial de identificação que contenha foto.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de participação em processo licitatório da TP34/2021-PMB, cujo objeto “contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra para manutenção e melhorias de drenagens, reparos de obras de arte, conserto e recuperação de passeios e pavimentação em lajota em diversas ruas do Município, de acordo com projeto, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e termo de referência, partes integrantes deste processo”, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Biguaçu.
................... de de 2021.
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Assinatura do responsável técnico Nome da Empresa
Nome e doc. do responsável técnico
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO NÚM E RO
Preâmbulo
Termo de contrato n.º NumContrato, que entre si celebram o Município de Biguaçu, através da Secretaria de Administração, e do outro lado a empresa NomeContratado, de conformidade com o capítulo III da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas a seguir:
‘CONTRATANTE:
O Município de Biguaçu, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ, sob o número 82892308/0001-53, estabelecida na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - aqui representado pelo Sr.[...]
CONTRATADA:
A NomeContratado pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ. sob o numeroCNPJContratado, com sede na EnderecoContratado,CidadeContratado, EstadoContratado, neste ato representado pelo senhor(a) NomeRespContratado de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social), fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
1º. CLÁUSULA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Vincula-se o presente Contrato às normas previstas no texto consolidado da Lei nº 8.666/93 e demais Legislações vigentes aplicáveis e ao Edital de Licitação nº NumLicitacao.
2º. CLÁUSULA DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste a ObjetoLicitacao 3º. CLÁUSULA DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato é de R$ValorContrato (ValorContratoExtenso); 4º. CLÁUSULA DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOTAÇÃO
4.1. Os pagamentos deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
Dotacoes;
5º. CLÁUSULA DO REAJUSTE
5.1. Para reajustamento de preços bem como alterações nos casos previstos no §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 não podendo ser inferior a 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato;
5.2. O reajustamento se dará pelo índice SINAPI (Índices da Construção Civil). Sendo considerando os índices do SINAPI somente do Estado de Santa Catarina onde será o Indicie do mês e dia da assinatura do Contrato até o dia e mês do Contrato que faz 12 meses.
5.3. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a partir da assinatura do mesmo, e a Administração tenha interesse na continuidade dos serviços e o mesmo permaneça economicamente vantajoso para a Municipalidade.
5.4. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano,: Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
5.5.1. Caso o CONTRATADO não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6º. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de .......................
6.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento ou termo de aditivo conforme o disposto no artigo Art. 55, III e art.57 e art. 65 da lei 8666/93, enumerados de forma simultânea, e autorizados formalmente pela
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autoridade competente e caso sejam preenchidos seguinte requisitos abaixo:
I. Os serviços foram prestados regularmente;
II. A CONTRATADA não tenha sofrido punições de natureza pecuniária;
III. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço e na prorrogação do mesmo;
IV. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
V. A CONTRATADA concorde com a prorrogação;
VI. Deverá o Fiscal do Contrato e a CONTRATADA informar à unidade de Gerência de Contratos, nos respectivos autos, o interesse na prorrogação do contrato já com a devida solicitação de reajustamento dos preços praticados sob sua responsabilidade, apresentando as devidas justificativas por escrito junto a Gerência de Contratos.
6.3. O Contrato prorrogado sua vigência após 12 meses a partir de sua assinatura e a CONTRATA não tendo solicitado o reajustamento dos preços na sua justificativa conforme Clausula Quarta, item VI deste contrato, e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito do reajuste anual.
6.4. O preço ora ajustado é fixo, somente admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro mediante a comprovação cumulativa de fato:
I) Imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas consequências;
II) Estranho à vontade das partes;
III) Inevitável;
IV) Causa de desequilíbrio muito grande no contrato 7º. CLÁUSULA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO
7.1. Solicitação: A Contratante fará a solicitação do objeto de imediato, após - AF, cuja emissão se dará pelo Setor de Xxxxxxx.
7.2. Local: Os serviços solicitados à Contratada deverão ser prestados no local a ser definido pela Secretaria ou Fiscal do Contrato, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras.
7.3. Pedido: A execução dos serviços será solicitada conforme a necessidade do órgão solicitante.
8º. CLÁUSULA DO PAGAMENTO:
8.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
8.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto por conta corrente de titularidade da Contratada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
8.3. É obrigatório o recebimento da nota fiscal eletrônica pelos órgãos e entidades da Administração Pública, em substituição aos modelos 1 e 1 A, para as transações que gerarem ICMS – aquisição de materiais, sob pena do Município não efetuar o pagamento devido. O cupom fiscal continuará sendo aceito.
8.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro contábil da liquidação da despesa efetuada na respectiva nota fiscal e/ou no boletim de medição, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 5º da lei nº 8666/93.
8.5. Eventuais atrasos de até 90 (noventa) dias do pagamento da fatura motivada por insuficiência de caixa não desobriga o contratado de cumprir o objeto da licitação e do contrato, conforme disposto no art. 78, inc. XV da lei 8666/93.
8.6. Do valor a ser pago e creditado na conta bancária do contratado e indicada na proposta de preço, será descontado as parcelas correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Imposto de Renda e eventuais débitos para com a Fazenda Municipal, quando for o caso.
9º. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através da Secretaria solicitante e pelo Fiscal de contrato indicada pela mesma, as quais se incumbirão das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
10º. CLÁUSULA DA RESPONSABILIDADE:
10.1. Da Contratada:
10.1.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de
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sua inexecução total ou parcial. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital e neste
contrato nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; e seguir as seguintes responsabilidades;
I -Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
II - Obriga-se a Contratada ao fiel cumprimento do objeto contratado.
III - Obriga-se a Contratada, ainda, a manter e a observar todas as condições exigidas na licitação, durante o fornecimento do objeto licitado.
IV - Considera-se que o prazo da assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que ocorrerá através de e-mail ou de telefone ou de fac-símile, feita pelo setor de contrato. Não cumprindo o prazo estabelecido para assinatura, ocorrerão às sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública de acordo com a lei 8666/93.
V - O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após autorização de fornecimento – “AF”, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública de acordo com a lei 8666/93.
VI - É dever da CONTRATA manter atualizado junto do Setor de Contratos e no referido Processo Licitatório o seu endereço comercial, postal completo e seu endereço eletrônico de e-mail, durante todo o processo de vigência contratual. VII- Obriga-se a Contratada a cumprir o prazo de entrega e da execução dos serviços contratados até no máximo 5 (cinco) dias após a emissão da autorização de fornecimento –“AF”. O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após autorização de fornecimento - af, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública e multas de 0,33% até 30% do valor total do contrato de acordo com a lei 8666/93.
VIII- manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
IX- responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
X- respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
XI- responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
XII- comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIII- fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
XIV- ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus empregados;
XV- refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
XVI- recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
XVII- realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
XVIII- manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
XIX- cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, E Setor de Contratos e Compras adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
XX- coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
XXI- administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
XXII- assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
XXIII- instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
XXIV- cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
XXV- solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
XXVI- colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
XXVII- realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
XXVIII- manter sede, filial ou escritório, em local em que serão prestados os serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração.
XXIX- fornece e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los,
XXX- responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Local onde será prestado os serviços. Seja por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
XXXI- responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato,
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ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
XXXII- responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
XXXIII- responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XXXIV- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
XXXV- São expressamente vedadas à CONTRATADA: a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; e a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
XXXVI - Relatórios de Progresso - Salvo disposição em contrário nas Condições específicas, relatórios mensais deverão ser elaborados pela Contratada e submetidos ao Engenheiro em uma via digital e uma impressa. O primeiro relatório deverá abranger o período até o final do primeiro mês após a Data de Xxxxxx. Cada relatório deverá ser apresentado mensalmente, dentro de 07 (sete) dias após o último dia do período anterior.
Os relatórios deverão continuar até que a Contratada tenha concluído todo o trabalho, que seja considerado pendente, na data de conclusão estabelecida no Termo de recebimento das obras.
Cada relatório deverá incluir:
g) Fotografias que mostrem o status da produção e do progresso no Local:
h) Para a fabricação de cada item principal do Canteiro e dos Materiais, o nome do fabricante, local de fabricação, o percentual de progresso e as datas reais ou esperadas de:
(V) Início da fabricação,
(VI) Inspeções da Contratada,
(VII) Testes, e
(VIII) Envio e chegada ao Local;
i) Os detalhes descritos na Subcláusula 19.1.8 (Registro de pessoal e Equipamentos) da Contratada;
j) Cópias de documentos de garantia da qualidade, resultados de testes e certificados de materiais;
k) Estatísticas de segurança, incluindo detalhes de qualquer incidentes perigosos e atividades relacionadas com os aspectos ambientais e de relações públicas; e
l) Comparações dos progressos reais e planejados, com detalhes de todos os eventos ou circunstâncias que possam colocar em risco a condução, de acordo com o Contrato, e as medidas que estão sendo (ou e serem) adotadas para superar os atrasos.
XXXVII- Segurança no Local - Durante a execução das Obras, a Contratada deverá manter o Local livre de toda obstrução desnecessária e também guardar ou dar o destinado adequado a quaisquer Equipamentos da Contratada ou materiais excedentes. A Contratada deverá limpar e remover do Local quaisquer entulhos, lixo e Obras Temporárias que não sejam mais necessários.
Após a emissão de um Certificado de Recebimento, a Contratada deverá limpar e remover, da parte do Local objeto do Certificado de recebimento, todos os Equipamentos da Contratada, material excedente, entulhos, lixo e Obras Temporárias. A Contratada deverá deixar essa parte do Local e das Obras numa condição limpa e segura. No entanto, a Contratada poderá reter no local, durante o Período de Notificação de Defeitos, os Bens que sejam necessários para a Contratada cumprir obrigações decorrentes do Contrato.
XXXVIII- Contratação de pessoal e Mão de Obra - Salvo disposição em contrário nas Especificações, a Contratada deverá tornar as providências para a contratação de todo o pessoal e de trabalhadores, locais ou não, bem como para o seu pagamento, alimentação transporte e, quando for o caso, a habitação.
Sugere-se à Contratada, na medida do possível, a contratar o pessoal e a mão de obra com qualificações e experiência em locais situados dentro do País.
XXXIX- Salários e Condições de Trabalho - A Contratada deverá pagar os salários e observar as condições de trabalho, que não sejam inferiores às previstas para o comércio e indústria, onde o trabalho é realizado. Se nenhuma tarifa ou condições estabelecidas forem aplicáveis, a Contratada deverá pagar os salários e observar as condições que não sejam inferiores ao nível geral dos salários e das condições observadas localmente pelos empregadores, cujas atividades de comércio ou indústria sejam semelhantes ao da Contratada. A Contratada deverá informar ao Pessoal da Contratada sobre suas obrigações em recolher impostos de renda pessoal no País, em relação a seus vencimentos, salários, subsídios e quaisquer benefícios que estejam sujeitos ao imposto, de acordo com as Leis em vigor no País, e a Contratada deverá exercer a função de efetuar as devidas deduções, como poderá ser exigido por tais Leis.
XL-Legislação Trabalhista - Contratada deverá cumprir todas as Leis Trabalhistas aplicáveis ao Pessoal da Contratada, incluindo as leis relativas aos seus empregados, saúde, segurança, bem-estar, imigração e emigração, devendo permiti- lhes todos os seus direitos legais.
A Contratada deverá exigir que seus funcionários cumpram a todas as leis aplicáveis, incluindo as relativas à segurança no trabalho.
XLI-Horário de Trabalho - Nenhum trabalho poderá ser realizado no Local em dias de descanso localmente reconhecidos, ou fora de horários normais de trabalho estabelecidos nos Dados Contratuais, a menos que:
d) Disposto de outra forma no Contrato,
e) O Engenheiro dê o seu consentimento, ou
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f) O trabalho seja inevitável, ou necessário, para a proteção da vida ou da propriedade ou, ainda, pela segurança das Obras, caso em que a Contratada deverá informar imediatamente ao Engenheiro.
XLII -Pessoal da Contratada - O pessoal da Contratada deverá estar devidamente qualificado, experiente e habilitado em suas respectivas profissões ou ocupações. O Engenheiro poderá exigir que a Contratada afaste (ou fazer com que sejam afastados) qualquer pessoa empregada no Local ou nas Obras, incluindo o representante da Contratada, caso seja aplicável, que:
e) Persista em má conduta ou falta de cuidado,
f) Exerça funções de forma incompetente ou negligente,
g) Não esteja em conformidade com as disposições do Contrato, ou
h) Persista em conduta que seja prejudicial à segurança, saúde ou proteção do meio ambiente.
Se for o caso, o Empreiteiro poderá designar (ou fazer com que seja nomeada) uma pessoa substituta considerada adequada.
XLIII- Registros de Pessoal e de Equipamentos da Contratada - A Contratada deverá submeter, ao Engenheiro, detalhes que mostrem o número de cada Classe de Pessoal da Contratada e de cada tipo de Equipamento da Contratada no Local. Detalhes deverão ser apresentados a cada mês, na forma aprovada pelo Engenheiro, até que a Contratada tenha concluído todo o trabalho, reconhecido com pendente, na data de conclusão estabelecida no Termo de Recebimento das Obras.
XLIV- Registro de Emprego dos Trabalhadores - A Contratada deverá manter registros completos e precisos do emprego de mão de obra no Local. Os registros deverão incluir os nomes, idades, gêneros, horas trabalhadas e os salários pagos a todos os trabalhadores. Esses registros devem ser resumidos numa base mensal e submetidos ao Engenheiro. Esses registros deverão ser incluídos nos detalhes a serem submetidos pela Contratada, nos termos da Subcláusula 19.1.8 ( Registros de Pessoal e de Equipamentos da Contratada).
XLV - Reparos - Independentemente de qualquer teste ou certificação anterior, o Engenheiro poderá instruir a Contratada para:
e) retirar do Local e substituir qualquer Unidade ou Materiais que não estejam de acordo com o Contrato,
f) remover e refazer qualquer outro trabalho que não esteja de acordo com o Contrato, e
g) executar qualquer trabalho que seja urgentemente necessário para a segurança das Obras, seja por causa de um acidente, acontecimento imprevisível ou de outra forma,
h) A Contratada deverá cumprir a instrução dentro de um prazo aceitável, que será o tempo (se houver) especificado na instrução, ou imediatamente, se a urgência for especificada nos termos do Subparágrafo (c). Se a contratada deverá cumprir a instrução, o Contratante terá o direito de contratar e pagar outras pessoas para realizar o trabalho.
XLVI -Falha no Reparo dos Defeitos - Se a Contratada não conseguir reparar qualquer defeito ou dano dentro de um prazo aceitável, uma data pode ser fixada pelo (ou em nome do) Contratante, na qual o defeito ou danos deverão ser reparados, deverá ser encaminhada à Contratada uma notificação sobre essa data.
XLVII -Remoção da Obra Defeituosa - Se o defeito ou não puder ser reparado em tempo hábil no Local e o Contratante der o seu consentimento, a Contratada poderá remover do Local, para fins de reparação de tais itens da Parte da Obra que estejam com defeitos ou danificados. Esse consentimento poderá exigir que a Contratada aumente o montante da Garantia de Execução pelo custo total de reposição desses itens, ou apresentar outra garantia adequada.
10.1.2. Da documentação fiscal.
10.1.2.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, a CONTRATADA deverá entregar aos setores de Setor de Contratos, Contabilidade, Setor de Compras e Tesouraria, sempre que solicitada á documentação a seguir relacionada:
10.1.2.2 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.2.2 Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
10.1.2.3 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular
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perante as obrigações fiscais implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
10.3. Da Contratante:
I- Obriga-se a Contratante ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na Cláusula Terceira e na Cláusula Oitava.
II- expedir as ordens de serviço, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
III- prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
IV- proceder às medições e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
V- exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
VI- comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
VII- observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
11º. CLÁUSULA DAS PENALIDADES:
11.1. Sem prejuízo das demais sanções prevista em Lei e com fundamento nos artigos da lei 8666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, e garantida a ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I- Advertência ou Notificação conforme parágrafo 11.2 desta cláusula;
II- Multa conforme parágrafo 11.5 desta cláusula
III- Suspensão e impedimentos conforme parágrafo 11.3 desta cláusula
IV- Declaração de inidoneidade; conforme parágrafo 11.4 desta cláusula
11.1.1 As penalidades dos incisos III e IV poderão ser aplicadas e assegurada a defesa prévia da Contratada com abertura de respectivo processo administrativo.
11.1.2. As penalidades dos incisos I e II poderão ser aplicada pelo fiscal ou setor responsável do contrato sem necessidade de abertura de processo administrativos ao verificar o agravo da CONTRATADA.
11.1.3. As penalidades previstas do parágrafo 11.1 incisos I, II, III e IV poderão ser aplicadas simultaneamente ou separadamente.
11.1.3.1. Cada penalidade é independente entre si.
11.1.3.2. A aplicação dos incisos I,II,III,IV do parágrafo 11. 1 perdurara os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município.
11.1.4. A reabilitação da Contratada perante o Município poderá ser requerida sempre que a CONTRATADA;
a) Ressarci o Município dos prejuízos resultantes;
b) Quitar as Multas aplicadas;
c) Somente depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas
11. 2. Advertência ou Notificação;
11.2.1 A sanção de advertência ou Notificação consiste em uma comunicação formal que poderá ser através dos seguintes meios de comunicação, AR, Ofício, Carta, fac-símile, email, pessoalmente ou notificação via cartório à CONTRATADA, advertindo-lhe sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se lhe confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis.
11.2.2 A empresa será Notificada ou Advertida apenas uma vez; se a CONTRATADA não tomar adoção das medidas corretivas cabíveis ou sendo reincidente será aplicado o que consta nos incisos “II, III e IV” destaclausula;
11.3 Suspensão e impedimentos
11.3.1 Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3.2 A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do Clausula décima terceira parágrafo
13.6 e alcançar o total de pontos descritos a seguir, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira na Tabela 1, poderá ter as seguintes punições:
(45 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município;
CNPJ: | 82.892.308/0001-53 | ||
Endereço: | XXXXX XXXXX XXXXX, 00 | CEP: | 88.160-000 |
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(35 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
(30 Pontos), Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
(20 Pontos), Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu;
(15 Pontos), Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Biguaçu;
(10 Pontos), Suspensão e impedimentos por 90 (noventa) dias do direito de participação de licitação ou contratar.
11.4. Declaração de inidoneidade;
11.4.1. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 da CLÁUSULA TERCEIRA parágrafo
13.6 e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira Tabela 1, poderão ter as seguintes punições:
(50 Pontos) Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União.
11.4.1.1. Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios, enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas e outras sanções previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.5. Multas:
11.5.1. A sanção de multa é aplicada ao fornecedor que descumpriu obrigação assumida no ajuste contratual realizado com a Administração.
11.5.2. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 da Cláusula décima terceira parágrafo
13.6 e alcançar ou ultrapassar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira tabela 1, poderão ter as seguinte multas quando alcançar:
I. (2 a 2,5 Pontos) Multa de R$50,00 reais;
II. (3 a 4 Pontos) Multa de 0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
III.(5 a 9 Pontos) Multa de 5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
IV. (10 a 14 Pontos) Multa de 10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
V. (15 a 24 Pontos) Multa de 15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VI. (25 a 35 Pontos) Multa de 20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VII. ( 35 a 49 Pontos) Multa de 25% até 30% do valor total do contrato c ou da ordem de serviço;
VIII (> 50 Pontos) Multa de 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
11.5.2.1. Ficando ao critério da administração a aplicação porcentagem da multa em cima dos valores do contrato ou dos valores das ordens de serviços.
11.5.3. As multas não poderão ultrapassar o valor de 30% do valor total do contrato.
11.5.3.1. Só poderá ultrapassar 30% do valor total do contrato em casos de ressarcimento de danos causados por culpa da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a Terceiros.
11.5.4. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação da Multa ou Rescisão Unilateral do contrato, ou aplicação de ambas simultaneamente.
11.5.5. O tempo inicial para incidência da multa estipulada, será a data correspondente a do adimplemento e o termo final será a data o efetivo pagamento ou desta.
11.5.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, a garantia apresentada pelo adjudicatário, será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
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11.5.7. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
O não pagamento da multa pela Contratada após seu vencimento ou esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido referente a multas aplicadas oriundas deste contrato à CONTRATADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
.
11.5.8. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda a CONTRATANTE aplicar-lhe multa a CONTRATADA de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Município para reparação dos prejuízos resultantes. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação deste paragrafo juntamente com os incisos I, III, IV do parágrafo 11.1 desta cláusula.
11.6. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação dos incisos I, II, III, IV parágrafos 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5, unicamente ou ambas simultaneamente.
11.7. Poderá ser aplicada Simultaneamente Multas, Suspensão, advertência, impedimentos e Declaração de inidoneidade, sendo que a quitação de uma não desobriga o cumprimento da outra. Ficando-as ao critério da administração pública.
11.8. O prazo de apresentação da defesa prévia ou recurso será de 10 (Dez) dias úteis, contar-se do prazo da data da ciência do fato ocorrido da Contratante para a Contratada. Que poderá ser feita através de Carta, fac-símile, AR, email, ofício, pessoalmente ou notificação via cartório.
11.8.1 A defesa ou recurso deverá ser feito por escrito e protocolada no setor de Protocolos do Munícipio de Biguaçu.
11.8.2. Decorrido o prazo para defesa e não havendo a apresentação da mesma imputar-se-ão como verdadeiros os fatos apresentados.
11.9. O envio de Carta, AR, email, ofício, fac-símile ou notificação via cartório, para a comunicação da Notificação, Advertência, Suspensão, Impedimento ou declaração de inidoneidade. Sendo que o envio dos mesmos para o endereço que a Contratada declarou e não sendo recebida, por não existir mais a sua sede naquele local indicado por mudança ou outros motivos, será considerado como notificada e advertida, pois conforme a Cláusula Decima parágrafo 10.1, inciso VI a empresa tem o dever de manter seu endereço postal e de e-mail atualizados junto do Setor de Contratos e no referido processo licitatório.
11.9.1. As Notificações, Advertências, aplicações de Multas poderão ser feita através de Carta, e-mail, fac-símile, ofício, Ar e notificação via cartório feita pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor de Compras do Município de Biguaçu;
11.10. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; as sanções administrativas previstas no Art. 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997; as sanções do Art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992; as sanções do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade dos entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, manterem este cadastro atualizado. Todas as sanções citadas aplicam-se a este contrato e todos os documentos anexo a ele.
12.1. A CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
13º. CLÁUSULA DA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES E VALORES DAS MULTAS E TABELA DE PONTUAÇÃO E DISCRITIVA DAS PENALIDADES.
13.1. Com fundamento nas leis federais 8666/93, Lei n.º 10.520/2002, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e cláusulas deste contrato. Será aplicada penalidades previstas na cláusula décima primeira se a CONTRATADA fizer uma ou mais ações descritas a seguir;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Falhar na execução do contrato;
Fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
Se fizer uma ou mais ações descritas na tabela 3 desta cláusula.
13.2. Será deduzido do valor dos serviços a pagar à Contratada o valor das multas aplicadas em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c” do parágrafo 13.1 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo 13.6 desta cláusula.
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13.3. O retardamento da execução, previsto na alínea “b” do parágrafo 13.1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA:
I- Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (Cinco) dias contados da data constante na ordem de serviço;
II- Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 5 (cinco) dias intercalados.
13.4. A falha na execução do contrato, prevista na alínea “c” do item 13.1 desta cláusula, estará configurada quando a CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 desta cláusula, e alcançar o total de 15 (quinze) pontos para mais, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas para todas as punições na tabela 1 a seguir:
TABELA 1- PONTOS REFERENTE A INFRAÇÃO | |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
0,5 | 0,5 |
1 | 1 |
2 | 3 |
3 | 5 |
4 | 10 |
5 | 15 |
6 | 25 |
7 | 50 |
13.5. O comportamento, previsto na alínea “e” do parágrafo 13.1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais além das já citadas na cláusula Décima Primeira, a Administração aplicará multas e punições conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2 – Pontuação e Correspondência | ||
PONTUAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA DA MULTA | CORRESPONDÊNCIA DE SUSPENSÃO E IMPEDIMENTOS E INIDONEIDADE |
01 a 2,5 | R$50 reais | ## |
03 a 4,5 | 0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | ## |
05 a 9,5 | 5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | ## |
10 a 14,5 | 10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos por 90 (noventa) dias do direito de participação de licitação ou contratar. |
15 a 24,5 | 15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Biguaçu; |
25 a 35,5 | 20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu; |
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36 a 40,5 | 25% até 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu; | ||
41 a 49,5 | 25% até 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Biguaçu; | ||
>50 | 30% do valor total do contrato | Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município e Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União. |
TABELA 3 - DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU DA INFRAÇÃ O | INCIDÊNCIA | |||
1 | Deixa de entrega dos orçamentos em até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia da solicitação que pode ser feita através Carta, fac-símile, Ofício, AR ou email | 0,5 | Por ocorrência e por dia de atraso | |||
2 | Ser Advertida ou Notificada | 0,5 | Por ocorrência | |||
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 0,5 | Por ocorrência | |||
4 | Deixar de manter o endereço sede da empresa atualizada durante a vigência do contrato. | 0,5 | Por ocorrência | |||
5 | Deixar de cumprir os prazos previstos neste contrato | 0,5 | Por empregado ocorrência | ou | por | |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | 0,5 | Por ocorrência suspenso | e | por | dia |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, SETOR DE CONTRATOS, SETOR DE COMPRAS sem motivo justificado. | 0,5 | Por ocorrência | |||
8 | Retirar das dependências de quaisquer dos Prédios da Prefeitura de Biguaçu equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável do Contrato. | 0,5 | Por item e por ocorrência | |||
9 | Materiais não entregues | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
10 | Serviço não prestado | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
11 | Serviço não prestado após 5 (cinco) dias uteis da emissão da ordem de serviços (AF) | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Não conclusão do serviço | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Não inicialização dos serviços no tempo determinado pela administração, setor de Contrato, Setor de Compras ou Fiscal do Contrato | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Rescisão determinada por ato unilateral do Município de Biguaçu | 1 | Por ocorrência |
15 | Rescisão do contrato por culpa da contratada | 1 | Por ocorrência |
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16 | Os funcionários da empresa faltarem com o respeito para com funcionário público no exercício da função ou em razão dela | 1 | Por ocorrência | ||||||||
17 | Aplicada à advertência e vencido o prazo estabelecido para sanar a irregularidade, e continuar o inadimplemento | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||||||||
18 | Deixar de entregar a documentação exigida | 1 | Por ocorrência | ||||||||
19 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||||||||
20 | Deixar de cumprir prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por dia de atraso | ||||||||
21 | Deixar de Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência | ||||||||
22 | Deixar de Cumprir FISCALIZAÇÃO. | determinação | formal | ou | instrução | complementar | da | 1 | Por ocorrência | ||
23 | Deixar de Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência | ||||||||
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||||||||
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas referentes as prestações de serviços ou documentos que constam neste contrato | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||||||||
26 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta os serviços solicitados | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||||||||
27 | Atrasar a entrega do objeto | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||||||||
28 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 1 | Por ocorrência | ||||||||
29 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 1 | Por ocorrência | ||||||||
30 | Inexecução parcial do contrato ou de quaisquer das obrigações estipuladas no processo licitatório e neste contrato; | 1 | Por ocorrência | ||||||||
31 | Entregar amostra diferente da cotada. | 1 | Por ocorrência | ||||||||
32 | Não costar a documentação solicitada no envelope para a habilitação no certame de licitação | 1 | Por ocorrência | ||||||||
33 | Não apresentar a documentação solicitada para a habilitação no certame de licitação | 1 | Por ocorrência | ||||||||
34 | Não Apresentar Amostras solicitadas | 1 | Por ocorrência | ||||||||
35 | Não Apresentar Xxxxxxxx solicitadas no tempo solicitado pelo Pregoeiro ou Fiscal do Contrato | 1 | Por ocorrência | ||||||||
36 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material | 2 | |||||||||
37 | Recusa injusta da assinatura ou retirar do respectivo instrumento de Contrato quando estipulado o prazo para tal procedimento pelo setor de contratos | 3 | Por ocorrência | ||||||||
38 | Não mantiver a proposta licitada, “salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado” | 4 | Por ocorrência |
39 | Inexecução total do contrato ou de quaisquer das obrigações estipuladas no processo licitatório e neste contrato; | 4 | Por ocorrência |
40 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência |
41 | Destruir ou danificar patrimônio da prefeitura por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência |
42 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
43 | Danos causados a CONTRATANTE | 5 | Por ocorrência |
44 | A empresa ou seus sócios faltarem com o respeito para com funcionário público no exercício da função ou em razão dela | 5 | Por ocorrência |
45 | Apresentar documento falso | 5 | Por ocorrência |
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46 | Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato | 6 | Por ocorrência | ||
47 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | 7 | Por ocorrência |
13.6.1 Poderá ser aplicada simultaneamente os itens da tabela3, Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação.
13.6.2 Poderá ser aplicada simultaneamente os itens da tabela3, com as punições da clausula décima primeira.
13.6.3 Cada item da tabela3 é uma hipótese da infração que a Contratada poderá vir a fazer e que deverá ser punida conforme descrito nesse contrato se for concretizada.
13.6.4. Se vir ocorrer uma infração que não foi contemplada e descrita na “Tabela 3”, poderá a administração aplicar a sanção que julgar mais conveniente.
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a Suspensão e impedimento de licitar e contratar e Declaração de inidoneidade estabelecida na Cláusula Décima Primeira e parágrafo 13.1 desta cláusula.
13.7.1. A sanções das tabelas 2 e 3 poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções da Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira
13.7.2. Poderá ser aplicada simultaneamente e por mais de uma vez os itens da tabela 3 desta cláusula.
13.7.3. É desnecessária a abertura de processo administrativo para aplicação das multas previstas na tabela 2 e 3 e parágrafo 11.1.4, podendo ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor Compras ou pela autoridade competente.
13.8. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do parágrafo 13.6 desta cláusula, e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na tabela1, poderá sofre as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
13.9. Os pontos são acumulados por um período de 12 (doze) meses a contar da data do cometimento da infração. Sendo zerados os pontos sempre no primeiro dia de janeiro de cada ano. Por outro lado, as pontuações são retiradas do prontuário da Contratada depois desse período, ou seja, o sistema é “zerado”.
13.9.1. Prontuário é a soma de todas as informações a respeito da contratada no período do ano vigente e que a mesma poderá ter acesso solicitando-o ao setor de contratos.
13.9.2. Os pontos são acumulados e vinculados a todos os contratos que a CONTRATADA tiver ou for ter com o Município de Biguaçu criando-se um histórico dos mesmo que ficara vinculado ao prontuário da empresa.
13.9.3. No início de cada ano somente a pontuação é zerada, continuando os efeitos das Penalidades e Multas aplicadas a CONTRATADA.
14º. CLÁUSULA DA RESCISÃO:
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. Sendo as causas que podem determinar a rescisão deste instrumento contratual as seguintes:
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
14.4 O contrato poderá ser rescindindo quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos a seguir: O atraso injustificável no objeto contratado;
A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação por escrito, a Gerência de Contratos, ou Fiscal do Contrato acarretando as sanções previstas nas Clausulas Nona e Décima;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do Município, prejudique a execução deste instrumento contratual;
A dissolução da sociedade;
A decretação da falência;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º. Do art. 67 da Lei de Licitações;
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A insolvência da CONTRATADA;
A supressão, por arte do Município, de serviços, acarretando modificação do valor inicial deste instrumento contratual além do permitido no § 1º. Do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste instrumento contratual;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidas ou executadas, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
O não comprimento do objeto do contrato na sua totalidade;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Falhar na execução do contrato;
Fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
Chegar a pontuação de 15 ou mais pontos conforme tabela1 da cláusula décima terceira.
14.4. Para os incisos “I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX” desta clausula a rescisão a ser aplicada será multa e sanções previstas em conformidade com a Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira deste contrato. Havendo crédito desse contrato ou de outros contratos da Contratada com a Contratante, deste crédito será deduzido o valor da multa.
14.5 - A rescisão deste instrumento contratual poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE.
II- Por acordo bilateral entre as partes, reduzidas a termo no processo, desde que haja conveniência para o Município;
III- Judicial nos termos da legislação vigente da Lei 8666/93.
IV- A CONTRATADA executar atos tais como os descritos do parágrafo 14.4 e seus incisos.
14.6 - Na hipótese de rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA poderá ser esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido tendo, ainda, o direito à:
I- Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, tendo comprovada os prejuízos;
II- Pagamento de custo da desmobilização e dos serviços já prestados, a ser aferido entre as partes.
15º. CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO:
15.1. Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento ou apostilamento ou repactuação, observadas as disposições do Art. 55, III , art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e modificações ulteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor atualizado do Contrato.
16º. CLÁUSULA DOS ITENS:
16.1. Os itens e relatórios deste contrato estão em anexo.
17º. CLÁUSULA JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. As questões decorrentes de conflitos referente a execução deste instrumento administrativamente, se houver processo administrativo, serão processadas e julgadas pelo Setor de Contratos, se houver recurso à segunda instância, caberá à Procuradoria examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não.
18º. CLÁUSULA DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Biguaçu, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões oriundas do presente termo.
Por estarem justas e contratadas, a assinatura de contrato não é simples ato formal, pois faz lei entre as partes e materializa reponsabilidades entre os partícipes, desta forma assinam este contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais e de Direito.
Biguaçu,