GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 1392/OC-BR
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2009 TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº. 001/2009
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS RODOVIAS: LOTE I - VIA DE PENETRAÇÃO SUL E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARIQUINDÁ; LOTE II - VIA DE CONTORNO DE TAMANDARÉ.
ÍNDICE DO EDITAL
▪ APRESENTAÇÃO
1. DO OBJETO
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
5. DAS FONTES DE RECURSOS
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
7. DA REPRESENTAÇÃO
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
9. DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº. 01)
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope Nº. 02)
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16. DO CONTRATO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – PROJETOS E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VI – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XXX – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO VIII – MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÕES
a) Declaração de Aceitação do Edital
b) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
c) Declaração de que Não Emprega Menor
d) Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
ANEXO XII – RELAÇÃO DE PAÍSES MEMBROS DO BID
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 1392/OC-BR
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2009 TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº. 001/2009
Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco – UEE/PE, órgão operativo da Secretaria de Turismo, criada pela Lei Estadual nº. 12.030, de 02/07/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 29.608, de 31/08/2006, torna público aos interessados em participar desta licitação, doravante denominados PROPONENTES, que estará reunida no dia, hora e locais abaixo discriminados, para receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes à Concorrência Nacional N.º 001/2009, do tipo MENOR PREÇO, na forma de empreitada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS RODOVIAS: LOTE I - VIA DE PENETRAÇÃO SUL E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARIQUINDÁ; LOTE II - VIA DE CONTORNO DE TAMANDARÉ
A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO, será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, legislação correlata, procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais exigências deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS RODOVIAS: LOTE I - VIA DE PENETRAÇÃO SUL E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARIQUINDÁ; LOTE II - VIA DE CONTORNO DE TAMANDARÉ, através da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, em conformidade com o Anexo I – Projetos e Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
1.2. Descrição das obras
1.2.1. Os serviços de Implantação e Pavimentação das Rodovias Via de Penetração Sul e Via de Contorno de Tamandaré e Construção da Ponte sobre o Rio Ariquindá, com fornecimento integral de todos os documentos, materiais, equipamentos e mão-de-obra, conforme a seguir relacionado e de acordo com os Projetos e Termo de Referência - Anexo I, a este Edital:
LOTE I - Via de Penetração Sul, Ponte sobre o Rio Ariquindá.
LOTE II - Via de Contorno de Tamandaré.
1.3. Os materiais e equipamentos a serem fornecidos serão os previstos nos Projetos Executivos e nos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, ou similares, que atendam às especificações técnicas, condicionadas sua aceitação à manifestação por escrito da Secretaria de Turismo e da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE.
1.4 O prazo de execução da obra será de 11 (onze) meses consecutivos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Qualquer interessado que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta enviada ao endereço informado neste Edital, de fac-símile (fax) ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A LICITANTE responderá por escrito, em até 02 (dois) dias após o recebimento da solicitação, quando encaminhadas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação, ofertando propostas para o lote I ou para o lote II, e/ou para ambos os lotes empresas brasileiras e estrangeiras de qualquer um dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme relação constante do Anexo XII deste Edital, consorciadas ou isoladamente, relacionadas com o objeto desta licitação e que atendam aos seguintes requisitos:
3.1.1. Que a empresa esteja constituída e organizada em país membro do BID e funcionando de conformidade com as disposições legais desse país;
3.1.2. Que a sede principal da empresa esteja localizada em país membro do BID;
3.1.3 Que mais de 50% (cinqüenta por cento) de seu capital pertença a uma ou mais empresas situadas em país ou países membros do BID (devendo tais empresas também se qualificar no tocante à nacionalidade) ou a cidadãos comprovadamente residentes nesses países;
3.1.4 Que a empresa faça parte integrante da economia do país membro do BID em que esteja localizada;
3.1.5 Que não exista entendimento algum pelo qual uma parcela substancial dos lucros líquidos, ou de quaisquer outros benefícios do ativo da empresa, seja creditada ou paga a pessoas naturais que não sejam cidadãos ou comprovadamente residentes de país membro do BID, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis em consonância com os requisitos de nacionalidade estabelecidos neste Edital;
3.1.6 Que pelo menos 80% (oitenta por cento) de todos aqueles que trabalharão na obra sejam cidadãos de país membro do BID. Em se tratando de empresa de país estrangeiro, o cálculo dessa percentagem será efetuado sem levar em consideração os cidadãos ou residentes permanentes no Brasil.
3.1.7. Que tenha representação legal no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
3.2. Só será admitida a participação de PROPONENTE em consórcio de empresas, quando constituídos de uma firma brasileira e outra estrangeira ou duas firmas nacionais, observado os seguintes requisitos:
3.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
3.2.2. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição de Consórcio subscrito pelos consorciados, conforme modelo constante do Anexo XI;
3.2.3. A indicação da Empresa Líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do Contrato em nome de todos os demais membros, sendo efetivada, através dela, toda a execução do contrato, inclusive os pagamentos;
3.2.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente;
3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na da execução do Contrato;
3.3. As empresas interessadas em participar deste certame poderão inscrever-se na sede da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE obtendo, o Edital em compact-disk –CD, através da troca por um CD novo, sem nenhum conteúdo (virgem).
3.4. Na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link - Licitações e confirmando o interesse em participar do certame, através do E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1. A inscrição em uma das opções acima assegura à Proponente o recebimento de qualquer alteração ou esclarecimento efetuado pela Comissão de Licitação após a publicação do Edital.
3.5. A inscrição em qualquer uma das opções mencionadas nos subitens anteriores, não é requisito obrigatório para participação, porém, a empresa que não a fizer, não receberá os esclarecimentos e respostas aos questionamentos, tendo em vista que a Comissão de Licitação não terá os dados necessários para comunicar as mesmas, ficando assim as PROPONENTES sujeitas às formulações de propostas divergentes do Edital, passíveis, portanto de inabilitação ou desclassificação.
3.6. Toda e qualquer alteração, informação, esclarecimento, resposta a questionamento será disponibilizada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações, e campo “OBSERVAÇÃO”, do respectivo Edital ou por E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, portanto cabendo à empresa que fizer o download do Edital consultar regularmente este campo para estar sempre atualizada com as informações.
3.7. Estão impedidas de participação e serão desclassificadas as proponentes:
3.7.1. Que estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública no Brasil;
3.7.2. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.7.3. Empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Turismo ou na Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE/PE;
3.7.4. Empresa que utilizar na execução das obras, matérias-primas ou produtos semifaturados originários de países não membros do BID.
4. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Lote I e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o Lote II, que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior a data prevista para o início da abertura do processo licitatório, no horário de 08:00h às 17:00h, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do Prodetur – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades:
⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
⮚ Seguro-garantia;
⮚ Fiança bancária.
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a:
⮚ Comprovar a autenticidade do documento;
⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda;
⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do Prodetur – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 120 (cento e vinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora, após a assinatura do contrato.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
5. DAS FONTES DE RECURSOS
5.1. Os recursos para a execução das obras objeto deste Edital correrão à conta do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/PE II, financiado com recursos do Contrato de Empréstimo n° 1392/OC-BR, firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 27/09/2002, conforme a seguinte dotação orçamentária:
PROJETO: 00.000.0000.0000 - DESCRIÇÃO: Execução de Obras de Infra-estrutura Prodetur/PE II - FONTE: 0103 - ND: 44.90
5.2 O Valor máximo total estimado das obras será de R$ 28.271.375,86 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), divididos em: R$ 20.518.047,55 (vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos) para o Lote I; e R$ 7.753.328,31 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) para o Lote II; com aproximadamente 08 (oito por cento) de contrapartida do Estado de Pernambuco.
5.3 Serão considerados os desembolsos máximos os valores e percentuais discriminados no anexo VII do Edital.
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL:
6.1. A abertura dos envelopes relativos à Habilitação e à Proposta de Preço será efetuada da seguinte forma:
6.1.1. No dia 10 de agosto de 2009, às 10:00 (dez) horas, serão recebidos os Envelopes nº. 01 e nº. 02 de cada PROPONENTE, na Sede da UEE/PE, situado na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
6.1.2 Na mesma data será realizada a abertura do Envelope nº. 01, contendo a documentação referente à habilitação que será conferida de acordo com as exigências deste Edital e rubricada pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes. O Envelope nº. 02 – Proposta de Xxxxx, de cada PROPONENTE, será recolhido e permanecerá fechado na forma regulamentar, até a data informada para sua abertura em sessão pública.
6.1.2.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, respeitados os procedimentos legais, o Envelope nº. 02 – Proposta de Preço poderá ser aberto em seguimento na mesma Reunião de Abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação.
6.1.3. A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas de preço dos licitantes habilitados.
6.1.3.1. A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após o julgamento ficando à disposição das mesmas para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
6.1.4. Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
6.1.5. O resultado do julgamento das propostas de preço será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
6.2. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
7. DA REPRESENTAÇÃO
7.1. A Proponente poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
7.1.1. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto, e eventuais alterações, que comprove a sua representação;
7.1.2. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados;
7.1.3. Em todos os casos, a licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
7.1.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventuais alterações, que comprove a representação legal do seu signatário;
7.2. Os interessados que não atenderem às exigências do item 7.1. ficarão impedidos de manifestar-se e/ou responder pela PROPONENTE resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
7.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma PROPONENTE.
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Cada PROPONENTE deverá apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com identificação externa da Concorrência, da LICITANTE e do envelope, bem como da PROPONENTE, como indicado em cada item referente a seguir.
8.2. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope N.º 01), e a Proposta de Preço (Envelope N° 02) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração 48 (quarenta e oito) horas antes ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.2.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil poderão apresentar, em substituição aos documentos de habilitação estabelecidos neste Edital, documentos equivalentes de seu país de origem, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
8.3. A PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.4. Não havendo expediente na data marcada, e não havendo retificação de convocação, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, à mesma hora e local anteriormente estabelecido, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
8.5. Não serão considerados os envelopes de documentação e proposta encaminhados à LICITANTE, após a data e horário fixado, bem como aqueles entregues a tempo em local diferente do determinado e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido no presente Edital, e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8.6. Uma PROPONENTE, aí incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Xxxx uma PROPONENTE participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela LICITANTE.
8.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de acordo com a definição anterior, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5,0%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9. DA HABILITAÇÃO (Envelope N.º 01)
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado do licitante ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2009
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 001/2009
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
9.2. Para fins de habilitação, as PROPONENTES devem apresentar a documentação a seguir relacionada, permitida à substituição pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
9.2.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Comprovação do registro comercial, no caso de firmas individuais que porventura acorram ao certame.
9.2.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, referente ao domicílio ou sede da PROPONENTE, conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal;
2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda;
3) Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa junto à Seguridade Social;
4) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.3. Relativamente à qualificação técnica as PROPONENTES deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de sua sede ou domicílio, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s).
b) Comprovação pela PROPONENTE de aptidão para executar obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados relativos às atividades discriminadas a seguir, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes:
LOTE I – Implantação e Pavimentação da Via de Penetração Sul e Construção da Ponte sobre o Rio Ariquindá.
1) Execução de Sub-Base ou Base em Solo Brita ou Brita Graduada 10.600m³
2) Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª Categoria 83.000 m³
3) Tratamento Superficial – TSS ou TSD ou TST 46.000m²
4) Confecção de Tubulão com ar comprimido 58m
5) Ponte em concreto armado e ou protendido com vão mínimo de 90,00m 01un
6) Revestimento ou Reconformação de Cobertura Vegetal 90.000m²
LOTE 2 – Implantação e Pavimentação da Rodovia de Contorne de Tamandaré
1) Execução de Sub-Base ou Base em Solo Brita ou Brita Graduada 11.800m³
2) Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª Categoria 20.000m³
3) Tratamento Superficial – TSS ou TSD ou TST 26.000m²
4) Revestimento ou Reconformação de Cobertura Vegetal 28.000m²
1) Cada item de serviço e, a respectiva quantidade, deverá obrigatoriamente ser comprovado em atestado ou contrato, não sendo permitido o somatório das quantidades de serviços em atestados ou contratos distintos.
2) No caso de atestado originado de consórcio, do qual a empresa participou, só será aceito se a mesma tiver executado como contratada principal, as obras ou serviços, que servirão de comprovação da aptidão técnica exigida no Edital.
3) No caso de licitantes participantes em consórcio, os atestados exigidos para cada serviço, deverão ser atendidos isoladamente por qualquer uma das empresas consorciadas.
c) Relação da equipe técnica de nível superior necessária composta, pelo menos, dos profissionais abaixo relacionados, que se encarregará da execução dos serviços, coerente com o porte e o cronograma físico das obras, indicando, para cada profissional, a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na função:
⮚ Engenheiro Civil Responsável Técnico;
⮚ Engenheiro Civil Responsável pela Obra;
⮚ Especialista em Meio Ambiente.
1. A substituição de profissionais integrantes da equipe técnica poderá ser feita por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SETUR.
d) Relação de todos os equipamentos que serão mobilizados para as distintas fases da obra, bem como declaração formal, sob as penas da lei, de sua disponibilidade e de que arcará integralmente com todas as despesas relativas à operação desses equipamentos e ferramentas (§ 6º do art. 30, da lei 8.666/93), visando garantir a execução dos serviços objeto desta licitação.
e) A Proponente deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, a ser fornecido pela UEE/PE, em nome da Proponente, constando que a empresa, através de um preposto, acompanhado de um representante da UEE/PE, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. O Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) será entregue ao representante da empresa Proponente que efetivamente tenha visitado o local dos serviços.
1) A visita deverá ser realizada em dias úteis, mediante definição de dia e hora pelo Presidente da Comissão de Licitação da UEE/PE, através do Fone/Fax nº.
(00) 0000.0000, com o mínimo de 48 horas de antecedência.
2) Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da Proponente.
f) Relação dos contratos que estejam sendo executados pela PROPONENTE e a data prevista para a conclusão dos mesmos, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional instalada, para execução do objeto.
g) Declaração da PROPONENTE comprometendo-se, em caso de ser sua proposta vencedora, a garantir a disponibilidade, de hora/trabalho, de cada profissional relacionado para comprovação da capacidade técnico-profissional, pelo período previsto de execução das atividades técnicas, para a execução do objeto desta licitação, respeitada a peculiaridade de cada área de atuação. Período este, compreendido entre a data da assinatura do Contrato e a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
9.2.4. Relativamente à qualificação econômico-financeira as PROPONENTES deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2008, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada à substituição por balancetes e balanços provisórios.
b) As PROPONENTES deverão comprovar boa situação financeira, a ser demonstrada pela apresentação do Balanço Patrimonial e ratificada através da comprovação dos seguintes índices:
⮚ ILG (índice de liquidez geral), maior ou igual a 1,00; aplicando a seguinte fórmula:
ILG = AC+RLP
PC+ELP, onde:
AC = Ativo circulante.
RLP = Realizável a longo prazo. PC = Passivo circulante.
ELP = Exigível a longo prazo.
⮚ ILC (índice de liquidez corrente), maior ou igual a 1,00; aplicando a seguinte fórmula:
ILC = AC_, onde: PC
AC= Ativo circulante. PC = Passivo circulante.
⮚ IET (índice de endividamento total), menor ou igual a 1,00; aplicando a seguinte fórmula:
IET = ET_, onde: AT
ET = Exigível total. AT = Ativo total.
⮚ ILP (índice de liquidez de recursos próprios), maior ou igual a 1,00; aplicando-se a seguinte fórmula:
ILP = AC - PC, onde: PL
AT = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante. PT = Patrimônio Líquido.
1) Caso as demonstrações contábeis não apresentem a coluna referente ao exercício anterior ao corrente, estas deverão ser apresentadas de forma suplementar.
c) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, com emissão inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas.
9.2.5. Além dos documentos referentes à habilitação, acima relacionados, deverá constar no Envelope nº. 01 - Habilitação, as seguintes declarações, conforme modelo constante no Anexo X:
a) Declaração de aceitação integral dos termos e das condições da presente licitação, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e classificação nesta concorrência e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração de que, ao empregar menores de idade, cumpre as condições determinadas no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declaração de inexistência de conflito de interesses para sua habilitação e classificação, pelo prazo de duração do Contrato e após o seu término, em que afirmanão exercer atividades que conflitem com as atividades referentes aos serviços objeto da presente licitação.
9.2.6. A LICITANTE reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da PROPONENTE a fim de confirmar a sua nacionalidade.
9.2.7 Carta de Apresentação da Documentação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº. 01)
10.1. Serão habilitadas as PROPONENTES que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.2. A PROPONENTE que deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos para a fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital, será considerada inabilitada, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
10.3. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope N.º 02)
11.1. As propostas de Preços deverão ser apresentadas no idioma português, em 02 (duas) vias em papel com timbre, identificação ou carimbo da Proponente, todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada por representante legal, e numeradas seqüencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação, de modo a não conterem folhas soltas e inseridos no Envelope nº. 02. Para tanto, deverá ter a documentação para classificação, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2009
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 001/2009
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
11.2. Carta dirigida à Comissão Especial de Licitação do Órgão Licitante, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, contendo:
11.2.1. Valor da proposta expresso em algarismos e por extenso, especificando o valor global dos serviços, obrigatoriamente em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos.
11.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos documentos de habilitação, podendo a LICITANTE solicitar a concordância por escrito, da PROPONENTE, para a revalidação do prazo por igual período;
11.2.3. Declaração expressa de que se propõe a executar os serviços no prazo de 11 (onze) meses, conforme Projetos e Termo de Referência – Anexo I, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
11.2.4. Planilha de Orçamento, de acordo com modelo constante do Anexo VI, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços e calculando os respectivos preços unitários e totais;
11.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo constante do Anexo VI, para todos os itens da Planilha de Orçamento e tomando como referência a data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas;
11.2.6. Planilha de composição e discriminação detalhada dos encargos sociais e BDI;
11.2.7. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante do Anexo VII, compatível com o prazo dos serviços e com o Cronograma de Execução previsto nos Projetos;
11.2.8. Relação de Equipamentos Disponíveis, conforme modelo constante do Anexo VIII.
11.3. Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes condições:
11.3.1. Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro.
11.3.2. A PROPONENTE que pretender contrair despesas em outras moedas, fora do Brasil, deverá indicar, na Planilha de Orçamento, o valor total do item em moeda corrente do Brasil e o seu desdobramento correspondente aos pagamentos a serem efetuados em moeda nacional e em moeda estrangeira.
11.3.3. Para efeito de julgamento das propostas, os preços em moeda estrangeira serão convertidos em moeda nacional, utilizando-se a taxa de câmbio fixada pelo Banco Central do Brasil para a venda de moeda estrangeira, vigente na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (Envelope Nº. 02)
12.1. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária pela Comissão Especial de Licitação, serão abertos os Envelopes nº. 02 das PROPONENTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº. 02 das proponentes não habilitadas.
12.2. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção um outro preço.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com os Projetos.
12.3.1. Contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o seu perfeito entendimento;
12.3.2. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com os Projetos;
12.3.3. Apresentarem preços baseados em cotações de outra Proponente e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
12.3.4. Não atendam às exigências do item 11 deste Edital – DA PROPOSTA DE PREÇO;
12.3.5. Não conste o nome do Responsável Técnico, assinatura, bem como o número de Registro no CREA, conforme Resolução nº. 282, de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
12.3.6 Apresentarem preços unitários e globais superiores aos preços unitários e globais máximos de acordo com a planilha orçamentária.
12.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Proponentes.
12.5. A Comissão de Licitação fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
12.6. Para fins de julgamento, o valor da proposta passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos.
12.7. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismo, prevalecerão os valores por extenso e entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros. Em caso de dúvida, para fins de aceitação dos preços unitários, a Comissão de Licitação poderá solicitar a memória de composição do custo unitário proposto.
12.8. Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerado vencedor o licitante cuja proposta resultar no menor preço global.
12.9. Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de menor preço global, a escolha da proponente vencedora será feita através de sorteio em ato público, ao quais todas as proponentes classificadas serão convocadas, observado o que dispõe o art. 3°, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, o que fará constar em ata.
13.4. Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do Prodetur, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à autoridade superior competente, devidamente informado.
13.5. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do Prodetur, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da classificação desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão Especial de Licitação - CEL encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Gerente Geral do Prodetur.
14.2. A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação se dará após a aprovação do processo licitatório pela Secretaria de Turismo – SETUR, PRODETUR/PE e pelo BANCO DO NORDESTE/BID.
14.3. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3 acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente.
14.5. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, e uma vez consultados a Secretaria de Turismo – SETUR e o BANCO DO NORDESTE serão convidados para assinatura do contrato o licitante classificado em 2° lugar, e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública.
15.2. Xxxx a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato.
15.3. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE.
15.4. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei.
15.4.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4o do art. 56, da Lei nº. 8.666/93.
15.5. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.
16. DO CONTRATO
16.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1.1. A empresa Proponente que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
⮚ Prova de registro do contrato junto ao CREA do Estado de Pernambuco, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
⮚ Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução da obra.
16.1.2. Se a Proponente vencedora deste certame for CONSÓRCIO fica obrigada a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do Consórcio nos termos do compromisso público ou particular de constituição;
16.1.3. Se a Proponente vencedora for empresa ESTRANGEIRA não estabelecida no Brasil deverá apresentar, antes da celebração do contrato, comprovação de haver requerido a necessária autorização para funcionar no país, e assumir o compromisso de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da obtenção desta autorização, comprovação de regularidade jurídico/fiscal, da capacidade jurídica, da capacidade técnica, demonstrativos financeiros e contábeis, e demais exigências conforme o que se encontra estabelecido neste edital e nos meios usuais do país de origem, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, para demonstrar sua capacidade para executar o objeto desta Concorrência.
16.1.4. O início das obras se dará quando do recebimento da Ordem de Serviços;
16.1.5. A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
16.1.6. Com a prévia aprovação da Secretaria de Turismo e da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco – UEE/PE, e uma vez consultado o BANCO DO NORDESTE/BID, a contratada poderá subcontratar parte do serviço, até o limite admitido de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, desde que não alterem as cláusulas pactuadas.
16.2. VIGÊNCIA:
16.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses conforme disposto em Cláusula Contratual, Anexo II, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei.
16.2.2. A PROPONENTE vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da convocação;
16.2.3. Na hipótese da PROPONENTE vencedora se recusar a assinar o Contrato, a LICITANTE convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital, no que couber.
16.3. OUTRAS CONDIÇÕES:
16.3.1. A proponente que for convocada para assinar o contrato deverá apresentar um cronograma físico-financeiro, em etapas definidas com início e final do mês, à exceção da primeira e última etapa, que dependerão, respectivamente, da data de celebração do contrato e do término do prazo contratual, ajustado com a Secretaria de Turismo – SETUR e a Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco – UEE/PE.
16.3.2. Para a celebração do contrato e durante a execução das obras, sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o presente objeto deverá apresentar Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS.
16.3.3. Da proponente vencedora será exigido, ainda, o cumprimento da execução das medidas mitigadoras e/ou compensatórias especificadas, caso existentes.
16.3.4. A PROPONENTE/VENCEDORA, quando na elaboração do CONTRATO, deverá possuir Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a N.R. - 4 da Portaria nº. 3.214 de 08/06/78, devendo apresentar cópia válida do seu registro, junto à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego - PE, como Prestadora de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme N.R. - 4, itens 4.14, e 4.15 e seus subitens, e que lhe forneça assistência nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho.
16.3.5 O presente Edital e seus anexos, bem como a Proposta da PROPONENTE, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
16.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
16.4.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, que é parte integrante deste Edital.
“A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços ora contratados pelo Valor Global de sua proposta na licitação, correspondente a R$...............( ).
Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mediante a apresentação de faturas mensais, desde que cumpridas as respectivas etapas de serviços previstas no cronograma físico. As faturas mensais deverão estar acompanhadas de Relatórios de Andamento dos serviços.
A CONTRATADA emitirá as faturas conforme o estabelecido no cronograma físico, que serão liquidadas pela CONTRATANTE dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação do relatório de andamento dos serviços.
Fica estipulado em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação do relatório de andamento, o prazo para análise e aprovação que serão feitas pelo fiscal da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, até 05 (cinco) dias do recebimento do relatório as falhas ou irregularidades porventura constatadas.
Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à secretaria de Turismo os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, quitada;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, quitada;
c) Regularidade relativa ao Estado de Pernambuco;
d) Guia do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social – GFIPS;
e) Relação do pessoal envolvido no serviço objeto deste Edital;
f) Documento de arrecadação municipal – DAM – pertinente ao ISS do serviço prestado.
16.4.2. Os preços serão reajustados com periodicidade anual, tomando por base a data da apresentação da proposta, na mesma proporção da variação dos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O montante dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
R = I1 - I0 x V 10
Onde:
R = Reajuste
|1 = Índice do mês do aniversário da apresentação da proposta
|0 = Índice do mês de apresentação da proposta V = Valor da proposta
Serão usados os índices setoriais de custo da construção civil divulgados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos serviços executados, para:
● Terraplenagem;
● Pavimentação;
● Drenagem;
● Emulsões;
● Sinalização;
● Obras de arte especiais;
Os demais itens que estiverem fora desses serão reajustados pela média geral dos respectivos itens.
16.4.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte;
16.4.4 No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
16.4.5. A contratada será paga em moeda corrente brasileira.
16.4.6. Deverão constar das faturas, obrigatoriamente, o número desta licitação e a expressão "Empréstimo BID n° 1392/OC - BR.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital/Contrato, total ou parcial, inclusive o atraso injustificado na execução das obras, sujeitará a PROPONENTE às seguintes sanções, quando for o caso:
I Advertência;
II Multa, na forma prevista no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2. Será aplicada multa nos seguintes percentuais e casos, observado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 412 do Código Civil:
⮚ 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
⮚ 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido aos cofres da SETUR-PE, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação à contratada da decisão que denegou sua defesa;
17.4. O valor das multas aplicadas, se não recolhido aos cofres da SETUR-PE, na forma estabelecida, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela SETUR/PE dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
17.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação promovida pela SETUR- PE e de com ela contratar será aplicada nos seguintes casos:
⮚ Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a SETUR-PE;
⮚ Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada a sanção de advertência;
⮚ Execução dos serviços/obra inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança;
17.7. A sanção de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, será também proposta pela CEL da SETUR-PE ao Secretário de Turismo, sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à contratada, resultar em prejuízos financeiros ou patrimoniais para a SETUR-PE ou ensejar a rescisão unilateral do contrato;
17.8. As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 17.1., acima, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo subitem, ficando facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, em qualquer caso de aplicação das penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.9. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou diante da ausência de culpa da PROPONENTE, devidamente comprovadas perante a LICITANTE.
17.10. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As PROPONENTES deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no respectivo recebimento, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados serão os previstos neste Edital. A utilização de similares que atendam às especificações técnicas estará condicionada à aceitação prévia e por escrito da fiscalização da SETUR-PE e do PRODETUR/PE.
19.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer 02 (duas) Placas Indicativas de Obras/Serviços, no modelo e dimensões fornecidas pelo PRODETUR-PE, além das placas regulamentares de segurança para execução dos serviços/obra.
19.4. A Contratada será responsável pela trafegabilidade dos veículos durante o transcurso da obra. Além disso, os caminhos de serviços, os desvios e a manutenção das condições de uso da via em obras será de sua inteira competência. Esses serviços não serão objeto de medição, devendo a CONTRATADA tomar todas as medidas de segurança necessárias, inclusive de sinalização a fim de evitar riscos de acidentes.
19.5. Fica também obrigada a CONTRATADA a proceder, durante a execução dos serviços/obra, os controles tecnológicos que se fizerem necessários, os quais deverão obedecer às normas técnicas e especificações vigentes, devidamente assinados pelo seu responsável técnico. Naturalmente, a CONTRATADA deverá apresentar atestados de aferição e calibragem para todos os equipamentos utilizados na obra, inclusive para os de controle tecnológico, com datas de validade, devendo renová-las, sempre que necessário.
19.6. A Contratada se obriga ainda a:
19.6.1. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA/PE, referente ao objeto desta licitação;
19.6.2. Disponibilizar no canteiro de obras, todo e qualquer equipamento exigido pela Fiscalização, necessário à execução das obras/serviços objeto desta licitação;
19.6.3. Observar e cumprir as normas legais relativas à higiene e segurança do trabalho, no canteiro de obras/serviços;
19.6.4. Implementar as medidas mitigadoras propostas nos estudos ambientais e nas licenças ambientais, bem como aquelas sugeridas durante a execução das obras/serviços, visando remediar possíveis danos ambientais não previstos em projeto, apresentando quadros demonstrativos das ações previstas e as já executadas;
19.6.5. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta;
19.6.6. Substituir qualquer material danificado ou que não atenda às especificações estabelecidas neste Edital;
19.6.7. Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à SETUR-PE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
19.6.8. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
19.6.9. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar a qualquer título, na execução dos serviços/obra, o qual lhe será diretamente subordinado e vinculado e não terá com a SETUR-PE relação jurídica de qualquer natureza;
19.6.10. Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como pelas multas ou penalidades correspondentes;
19.6.11 Deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.
19.6.12 Responder pelos crimes ambientais que praticar incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações a legislação ambiental.
19.6.13 Deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos ambientais apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental.
19.6.14 Incluir no seu corpo técnico, no mínimo, um responsável habilitado para execução e acompanhamento dos serviços de proteção e recuperação ambiental e na execução das medidas mitigadoras e de compensação ambiental.
19.6.15 Deverá providenciar os licenciamentos complementares, incluindo das ocorrências de matérias a serem utilizados na execução da obra (jazidas de solo, pedreiras e areias, canteiros de obra, obras de artes especiais, caso necessário).
19.6.16 Ficará responsável pelo licenciamento ambiental referente á montagem de acampamentos, usinas, tanques de armazenamento de material betuminoso e combustível e outras instalações industriais do canteiro de obras, junto aos órgãos competentes.
19.6.17 Ficará direta e pessoalmente, responsável por quaisquer imposições, multas e penalidades que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face de irregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos de licenciamento ambiental, desde que decorrentes de ação ou omissão de sua parte.
19.7. Caso a CONTRATADA se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a LICITANTE poderá, após notificação formal, rescindir o contrato e optar pela convocação das demais PROPONENTES, na ordem de classificação.
19.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à SETUR- PE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a SETUR-PE de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
19.9. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução do objeto contratado, não excederão aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a exceção prevista no inciso II do § 2º do mesmo artigo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Só serão admitidos pagamentos para o propósito do Contrato em países membros do BID.
20.2. Fica assegurado à LICITANTE o direito de:
20.2.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às PROPONENTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.2.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, bem como desistir da contratação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, sem que disso resulte, para qualquer Proponente, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição das Garantias de Participação ou de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada;
20.2.3. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Concorrência, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.3. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável pelas proponentes das normas do Edital e seus Anexos e a renúncia, pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.4. Os documentos que não tiverem prazo estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que, tenham sido expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº. 01.
20.5. O representante da proponente presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
20.6. A Comissão de Licitação poderá se considerar necessário, solicitar aos licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
20.7. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
20.8. Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
20.9. Todos os licitantes, inclusive as empresas estrangeiras, devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato que vier a ser firmado.
20.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
20.11. O resultado desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do Estado.
20.12. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Olinda, do Estado de Pernambuco.
20.13. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.