Processo nº. 1039/21)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
(Processo nº. 1039/21)
“Contratação de empresa (s) especializada (s) em suporte técnico (manutenção e monitoramento) de DATACENTER e para entrega de sinal de rede MAN por fibra óptica (manutenção e monitoramento)”
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por lote, para contratação de serviço através de empresa (s) especializada (s) em suporte técnico (manutenção e monitoramento) de DATACENTER e para entrega de sinal de rede MAN por fibra óptica (manutenção e monitoramento).
Data: 01/03/2021;
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 08hs do dia 12/02/2021; Limite para recebimento de propostas no sistema: 09hs:00min dia 01/03/2021; Abertura das propostas: 09hs:01min do dia 01/03/2021;
Início da sessão de disputa de preços: 01/03/2021, às 09hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 30 (trinta) minutos, acrescido do tempo aleatório;
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão On Line” do Portal Eletrônico do Banrisul SA, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e fazer o CFE ou CRC para a habilitação.
Formalização de consultas:
E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fone/fax: 000-00000000. Endereço Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00000-000, cidade de Vacaria/RS.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 11/2021 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Este edital, devido a sua peculiaridade, é aberto a todas as empresas, conforme Artigo 49, incisos II e III da LC 123/06, mantendo-se a preferência na contratação das empresas beneficiadas pela referida lei.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de pregão Banrisul (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais dos órgãos.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site pregaoonlinebanrisul, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será on line no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, antes da abertura, o CFE ou CRC ou, caso o edital possibilite, apresentar, no dia, toda a documentação do edital, caso sagre-se vencedor.
SUMÁRIO
1. OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.2. CREDENCIAMENTO
3. DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
4. DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (Ver CFE ou CRC ou Documentação)
5. DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9. DA CONTRATAÇÃO
10. DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
11. DO PAGAMENTO
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
13. DA FORMA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente procedimento licitatório destina-se à contratação de empresa para serviço (s) especializado (s) em suporte técnico (manutenção e monitoramento) de ambiente DATACENTER e para entrega de sinal de rede MAN por fibra óptica (manutenção e monitoramento), conforme especificações/descrições constantes no anexo II (modelo de confecção da proposta) e termo de referência anexo II.1, podendo ser cotado serviço igual ou superior. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o Município dispõe de um ambiente DATACENTER de altíssimo custo que merece monitoramento constante bem como manutenção/revisões periódicas para que haja uma segurança e confiabilidade quanto aos dados armazenados. O Município também não dispõe de rede de fibra óptica, que garante um eficiente fluxo de dados, 100% do Município, que compõe a rede MAN, necessitando de serviço que preencha essa lacuna, bem como do monitoramento e manutenção dessa rede (própria e terceirizada), a fim de manter a interligação e a eficiência dos serviços.
O presente edital foi separado em lotes, visando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, sem deixar de lado a visão da economia de escala e viabilidade.
1.2. A (s) contratada (s) deverá (ão), obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone e e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes;
1.3. Para todos os lotes, o desrespeito quanto ao equipamento, material, à forma, o local, o prazo de entrega/execução ou seu atraso injustificado, fará com que a empresa vencedora seja imediatamente notificada para regularização, ficando entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora, estando passível de sofrer as penalidades previstas no item 14 deste edital e demais cominações dispostas no memorial descritivo. Todos os prazos de entrega/execução começam a correr após o recebimento do empenho/assinatura do contrato pela empresa.
1.4. O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital, poderão acarretar inabilitação/desclassificação/rescisão contratual, independentemente das sanções dispostas no item 14, multa e demais cominações presentes no memorial descritivo.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, no prazo máximo de 01 (uma) hora da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 05/2021
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (VALORES FINAIS – ASSINADA)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 05/2021
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO (EXIGIDA PELO EDITAL ITEM 4)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/E-mail:
2.1. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados (login e senha) junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, vide, também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.1.3 Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.7 A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8 Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9 Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2. CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC ( xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ).
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Se a sua empresa está interessada em participar dos Pregões ou Dispensas Eletrônicas publicados neste Portal, você necessitará de credenciamento no Sistema de Compras para acessar os serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal: receber notificação dos editais publicados, enviar proposta e participar das sessões públicas de disputa. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro pelo portal:
Credenciamento Online: Preencha o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro Credenciamento Online e encaminhe à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida.
Termo de Senha Eletrônica: O Termo de Liberação de senha eletrônica, preenchido e assinado deve ser encaminhado ao órgão credenciador indicado na sua solicitação, acompanhado da documentação requerida. Ficam dispensados da apresentação dos originais ou cópias autenticadas, os documentos nos quais a validade e autenticidade podem ser constatadas pela internet, em sites oficiais.
3. DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1 A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e nos moldes do Anexo II.
3.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4 Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6 A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8 A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento na CELIC e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
3.9 Deverão preencher campo próprio com a manifestação de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
DEVERÁ SER ANEXADA/MENCIONADA JUNTO À PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
3.10. Cópia de declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da lei (vide anexo V).
3.10.1. Deverá ser analisado o termo de referência para percepção dos serviços.
3.11. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.12. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.13. As propostas deverão conter PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL do lote, devendo conter de forma expressa na proposta a MARCA/FORNECEDOR e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.14. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.15. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.16. O upload da proposta/documentação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta/ documentação anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
4. DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (VER CFE ou CRC ou anexo da documentação)
4.1. Primeiramente os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico prévio na CELIC (login e senha). A habilitação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio de uma, das três formas abaixo, constantes do item 4.2, encaminhados na forma deste edital.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema a habilitação, no prazo máximo de 01 (uma) hora da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão, nos moldes do item 02 deste edital, um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
4.2.1. Se algum documento estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado. A preferência pela habilitação é com o CRC ou CFE, mas será aceito o envio, anexo, de toda a documentação escaneada, no prazo concedido pelo pregoeiro no sistema.
Os Certificados compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: as certidões mencionadas I a VI que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.2.1III, deste edital.
4.5 – Habilitação econômica financeira:
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2019), devidamente registrado, na forma que a lei exige, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.6 – Habilitação Técnica: (I ao III)
I- Comprovação de profissional técnico, ligado ao objeto desta licitação, com curso superior na área de tecnologia da informação, apto a trabalhar com na área envolvida, da seguinte forma:
a – Cópia do Registro, válido, com foto, do profissional; OU
b – Cópia do Diploma de conclusão de Curso Superior (aprovado pelo MEC), na área da computação/informática (Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Tecnologia da Informação...).
Observação, sob pena de inabilitação:
• Caso os devidos reconhecimentos do MEC, não estejam identificados nos respectivos diplomas/certificados, a Comissão poderá, a qualquer tempo, exigir a prova da comprovação, sob pena de inabilitação;
• O profissional (s) indicado (s), além do dever de estar envolvido diretamente na execução dos serviços do edital, deverá, na contratação (vide 9.10 deste edital), apresentar, conforme o lote, as certificações exigidas no termo de referência. O profissional indicado poderá ser substituído por profissionais de experiência (certificações) equivalentes ou superiores, desde que avisado e aprovado previamente pelo CPD, sob pena de rescisão contratual, independentemente das demais sanções.
I.1 - A apresentação de prova de vínculo do responsável técnico (4.6, inciso “I”) com a empresa, que poderá se dar através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum, com menção expressa a este edital;
II - Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, referentes principalmente quanto aos itens de maior relevância técnica e valor significativo, que são:
4.6.1. Para o lote 01:
a – Serviço de suporte técnico (monitoramento e manutenção) de ambiente DATACENTER;
4.6.2. Para o lote 02:
a – Serviço de distribuição de sinal de rede MAN por fibra (monitoramento e manutenção);
Obs.:
1 - Para evitar possível suspeição de restrição, os atestados poderão ser desmembrados em suas parcelas de maior relevância, alíneas “a”, “b”, até por que a licitante poderá participar apenas de um lote, devendo ser o (s) atestado (s) compatível (is) com o lote ofertado;
2 – Justifica-se o atestado tendo em vista que os objeto se baseia em serviços público (s) importante (s) para o armazenamento e comunicação de dados da Administração Municipal, de grande relevância. Justifica-se também a solicitação das alíneas, tendo em vista que são os itens que apresentam maior complexidade e relevância técnica, e são estes itens que irão determinar a qualidade e a execução final. Além disso a interrupção dos serviços por impudência e/ou imperícia poderão causar sérios prejuízos ao Município, principalmente no caso do DATACENTER, que tem um custo altíssimo.
III – Atestado de visita, do responsável técnico da empresa no local dos serviços, que será fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS até o dia útil anterior à data de abertura da licitação (054-32323619 – Xxxx Xxxxxxx), OU, declaração de conhecimento de informações e condições locais, da empresa licitante, assinada pelo responsável legal e responsável técnico de que tem pleno conhecimento das informações e condições locais em que serão executados os serviços, objeto do edital, aceitando como válida as condições do certame.
Justificativa: O atestado de visita se faz necessário para que as empresas possam ter a exata noção das condições de execução, verificar a proporção do serviço e demais especificações técnicas, suas particularidades, especificidades e dificuldades, afinal, os mesmos deverão realizar no servidor do Município e, no caso do lote 02, em diversos prédios e setores do Executivo, em cima da sua estrutura lógica/física, em vários bairros. Além da importância que esse serviço traz, o transtorno que poderá causar na sua falha ou má execução, sendo, assim, importante a sua realização, ou declaração de ciência, estando mais do que demonstrado. Não pode, assim, a licitante, com o atestado/declaração, após a apresentação da proposta, reivindicar desconhecimento, evitando alegações de ignorância sobre fatos ocultos do objeto da licitação que possam influenciar a formulação da proposta ou execução do serviço.
4.7. Os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico e estar previamente cadastrados na CELIC através do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou CRC.
4.8. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por um dos seguintes certificados:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6.
4.9. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações para o (CRC), e CELIC para o (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2. O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes.
5.6. O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.7. A licitante beneficiada pela LC nº 123/06, mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.8. A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, declaração de que se enquadra como beneficiada da referida LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico dos certificados CFE ou CRC.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá inicio a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 01 (uma) hora, cópia do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE ou Certificado de Registro Cadastral - CRC e demais documentos exigidos no instrumento convocatório (item 4.8 deste edital (vide item 4.2)), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, Setor de Licitações, Vacaria – RS, XXX 00000-000.
6.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.15. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.15.1. A proposta deverá atender a todos os requisitos do item 03 do edital.
6.15.2. No caso da proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
6.16. Aceita a proposta, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação da empresa.
6.17. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos e da proposta final original.
6.18. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1. Esgotados todos os prazos, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato
- caso o Município não opte pela entrega única e imediata - que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 14.2.2, inciso IV deste edital.
9.1.1. O contrato será elaborado com base na minuta e edital. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito (e-mail, AR ou Fax), pelo Município, sob pena da aplicação de multa conforme item 14.2.2, IV, independente da sanção prevista no item 14.3, de acordo com o Artigo 81 da Lei 8.666/93 e Artigo 7º da Lei 10.520/02
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final especificado pelo município da (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro, etc.), podendo ser prorrogado a critério da administração ou rescindido por uma das causas de inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades previstas, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato.
9.3.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
9.3.2. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 9.3.1;
9.3.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação deste;
9.3.4. Caso a licitante opte pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município, por escrito, para que possa fornecer a conta específica, com correção monetária;
9.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além da multa conforme item 14.2.2, IV, independente da possibilidade de aplicação da pena prevista no item 14.3.
9.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do Artigo 86, §3º, da Lei 8.666/93. Reverterá a garantia a favor do Município, também, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, consoante Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do Município cobrar indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.1. Se a multa por inexecução for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7. Caso a licitante vencedora se recuse a prestar a caução ou assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando- se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.8 – O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento, o Sr. Xxxx Xxxxxxx, designado pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças.
9.9 - O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
9.10 – O vencedor deverá apresentar na assinatura do contrato:
9.10.1. No caso do lote 01 (I, “a”, “b” e “c”):
I - Comprovação de possuir equipe técnica mínima, ou seja, 02 (dois) profissionais de suporte em TI com certificações em servidores e rede, da seguinte forma:
a) Cópia do RG com foto;
b) Cópia dos certificados que comprovam que os profissionais possuem certificação em:
- Certificação Microsoft MCP
- Certificação Acronis Backup Cloud
- Certificação VMWARE
- Certificação Cisco CCNA
- Certificação Sophos Engineer
- Certificação Sophos Architect
c) Prova de vínculo dos profissionais com a empresa que poderá se dar das seguintes formas: Contrato Social, no caso de sociedade; Carteira de Trabalho, no caso de vínculo empregatício; Contrato de prestação de serviço, regido pela legislação comum, com menção expressa a este edital.
Obs. Um dos responsáveis acima poderá ser o próprio responsável técnico indicado no item 4.6, I. Os profissionais, sob pena de rescisão, deverão atuar diretamente na execução do contrato, podendo ser substituídos, desde que avisado previamente e aceito pelo CPD, por outro de igual experiência e qualificação. Para fins de ampliação da disputa, será aceito o somatório de certificações, ou seja, um profissional possui 4 certificações e outro 2 duas, completando as 6 certificações necessárias, todavia, não será aceito a falta de qualquer uma delas.
9.10.2. No caso do lote 02 (I, “a”, “b” e “c”; e II):
I – Comprovação de possuir equipe técnica mínima, ou seja, pelo menos, 01 (um) profissional registrado no CREA, e pelo menos 01 (um) profissional com curso NR10 e NR 35 da seguinte forma:
a) Cópia do RG com foto;
b) Certidão de registro no CREA, válido, no caso do engenheiro;
c) Certificado de curso NR10 e NR35, no caso da equipe técnica;
d) Prova de vínculo dos profissionais com a empresa que poderá se dar da seguinte forma: Contrato Social, no caso de sociedade; Carteira de Trabalho, no caso de vínculo empregatício; Contrato de prestação de serviço, regido pela legislação comum, com menção expressa a este edital.
Obs. Para ampliação da disputa, será aceito mais de um profissional, a fim de complementar os requisitos, ou seja, um profissional registrado no CREA, outro com curso NR10, outro com curso NR35, com a devida prova de vínculo. Estes profissionais deverão ser os mesmos envolvidos na execução deste contrato. A troca será aceita, desde que avisado previamente e aceito pelo CPD, por outro profissional de igual qualificação.
II – Comprovação de que a empresa possui registro na ANATEL para execução dos serviços;
10 – DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1. O recebimento dos serviços e aquisições licitados será feito pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças, ou, ainda, outro se expressamente designado por este (Xxxx Xxxxxxx), do Município de Vacaria que os receberá definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2. O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3. Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4. Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue/executados (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados da data do protocolo da documentação CORRETA (faturas), após autorização da Secretaria competente (SMGF–Xxxx Xxxxxxx), de que os serviços/fornecimentos foram efetuados conforme solicitado.
11.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 05/2021); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
12.1. O prazo de início de operação do lote 01 (um) deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e o prazo de habilitação do lote 02 (dois) deverá ocorrem em até 15 (quinze) dias úteis, podendo ambos os prazos serem prorrogados, pelo mesmo período, desde que por motivo justo, aceito pela Administração (CPD). O prazo de execução dos serviços (contratos) será mensal, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado (s), a critério da Administração, até o limite legal.
13. DA FORMA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo de execução do lote 01 (um) será no Datacenter do Município (Xxxxxx Xxxxxxxx, 915) e demais dependências, caso necessário, conforme consultoria. Os locais de execução dos serviços do lote 02 (dois) estão dispostos no termo de referência (Partes I e II).
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.4. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04 – (0401) Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
2.015 – Manutenção Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
3390400 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 5672/5685
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 6.12, 6.13 e 6.15.1, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem 16.2 se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de sua Pregoeira ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.8. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.9. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.10. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.11. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.13. Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas,
especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
16.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.16. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.17. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.18. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.19. Fazem parte deste edital:
Anexo I | - | Declaração de Enquadramento para ME e EPP (beneficiada) |
Anexo II | - | Proposta (Paradigma da proposta eletrônica) |
Anexo III | - | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. |
Anexo IV | - | Declaração de Idoneidade. |
Anexo V | - | Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação |
Anexo VI | - | Minuta de Contrato (Quando não for entrega única). |
16.20. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx;
c) Fac-símile Setor de Licitações: (00) 0000-0000
d) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e) Email Cadastro: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Endereço: Ramiro Barcelos, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 11 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
22
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2021
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL (EMPRESA/FORNECEDOR): ............................................................ CNPJ-MF: ................................................
FONE/FAX: (...........).............................................. EMAIL: .....................................................................................
LOTE | ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS (vide descrição completa termo de referência anexo II.1) | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
01 | 01 | 01 | Serviço de suporte técnico (serviços corretivos, preventivos, evolutivos e de manutenção de ambiente, licenciamento de software acronis backup cloud para 22 máquinas virtuais, fornecimento e armazenamento em nuvem em cofre digital de 04Tb) em servidor e ambiente datacenter, infraestrutura composta por: Processamento de dados com virtualização, armazenamento de dados, rede lan e wireless com gerenciamento centralizado, sistema de segurança e demais componentes que compõem a solução datacenter. Período 12 meses, prorrogável. | R$ 10.000,00 | 15.000,00 |
02 | Serviço de assessoria permanente nos serviços acima, item 01, e em gestão de processo de tecnologia da informação, colaborando com a Administração Municipal na consultoria e atualização e melhoria da infraestrutura, segurança e administração, bem como das redes lan, wan e vlan, sempre na busca de soluções melhores, mais viáveis e econômicas. Período 12 meses, prorrogável. | R$ 5.000,00 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL R$ 180.000,00 | |||||
02 | 03 | 01 | Serviço de interligação e fornecimento de sinal de rede MAN por fibra óptica, monitoramento e manutenção, de propriedade da contratada, estimada em 22 pontos em fibra (parte I do termo de referência). Período 12 meses, prorrogável. R$ 160,00 x 22 | R$ 3.520,00 | 8.020,00 |
04 | Serviço de interligação e fornecimento de sinal de rede MAN de propriedade do Município, monitoramento e manutenção, estimado em 45 pontos, sendo 02 pontos de fibra e 43 pontos à rádio (parte II do termo de referência). Período 12 meses, prorrogável. R$ 100,00 x 45 | R$ 4.500,00 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL R$ 96.240,00 |
OS LOTES PODEM SER COTADOS INDIVIDUALMENTE. DECREMENTO MÍNIMO DOS LANCES: Lote 01 R$ 10.000,00; Lote 02 R$ 1.000,00.
.................................., em ........ de de 2021.
Validade da proposta 60 dias. Prazo contratual 12 meses, prorrogável. Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (vide item 3.10)
23
ANEXO II.1
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência tem o intuito de instruir e dar diretrizes para os serviços da área de Tecnologia de Informação que visam atender a demanda da área de tecnologia. Os serviços requeridos são o monitoramento de datacenter, assessoria em TI e ambiente datacenter e sinal de rede MAN por fibra monitorada.
Para atender a demanda da área de tecnologia, bem como para manter a alta disponibilidade dos serviços de Tecnologia da Informação, o Município precisa contar com essa prestação de serviços de Tecnologia da Informação – TI adequada às exigências afins do Município. E, ainda, dado o volume de serviços requisitados a área de TI, o Município vale-se da contratação de empresa (s) especializada
(s) em prestar serviços técnicos de tecnologia da informação, imprescindíveis, no desenvolvimento das tarefas afetas ao Município e necessárias a manutenção que se espera de um órgão de sua importância.
A aquisição dos serviços relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de manter e renovar os serviços que compreendem a tecnologia da informação dos órgãos e entidades municipais. Serviços estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela Administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal.
Assim o presente procedimento licitatório destina-se à (1) contratação de empresa para fornecimento de suporte técnico (serviços corretivos, preventivos, evolutivos e de manutenção do ambiente) em servidor e ambiente DATACENTER, infraestrutura composta por: Processamento de dados com virtualização, armazenamento de dados, Rede Lan e wireless com gerenciamento centralizado, sistema de segurança e demais componentes que compõem a solução – DATACENTER e assessoria em Gestão de Processo de tecnologia da informação e na infraestrutura, segurança e Administração das redes Lan, Wan e Vlan; bem como a (2) Contratação de empresa para fornecimento e serviço de software de monitoramento 24 horas e entrega sinal rede MAN por Fibra Óptica.
O Objeto será dividido em lotes. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sem deixar de lado a visão da economia de escala e viabilidade.
Os serviços e produtos abaixo elencados, embora independentes, como possuem conectividade/afinidade, deverão ser realizados por empresas/profissionais com expertise no assunto, afim de que possam propiciar um sistema que rode em sincronia, mantendo-se a responsabilidade técnica pelo correto funcionamento dos softwares a serem disponibilizados e pelos ativos em fibra ótica a serem usados, que necessariamente deverão estar integrados com a rede proprietária atual do Município, com funcionamento em tempo real ininterruptamente (full time – 24 x 7 x 365).
LOTE 1 – FORNECIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO (SERVIÇOS CORRETIVOS, PREVENTIVOS, EVOLUTIVOS E DE MANUTENÇÃO DO AMBIENTE, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE ACRONIS BACKUP CLOUD PARA 22 MÁQUINA VIRTUAIS, FORNECIMENTO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM EM COFRE DIGITAL DE 04 TB) EM SERVIDOR E AMBIENTE DATACENTER INFRAESTRUTURA, COMPOSTA POR: PROCESSAMENTO DE DADOS COM VIRTUALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO DE DADOS, REDE LAN E WIRELESS COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO, SISTEMA DE SEGURANÇA E DEMAIS COMPONENTES QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO – DATACENTER; E ASSESSORIA EM GESTÃO DE PROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E NA INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO DAS REDES LAN, WAN E VLAN .
Os serviços compõem-se de assessoria e suporte técnico (serviços corretivos, preventivos, evolutivos e de manutenção, licenciamento de software acronis backup cloud para 22 máquinas virtuais, fornecimento e armazenamento em nuvem em cofre digital de 04Tb) em servidor e ambiente DATACENTER (infraestrutura composta por processamento de dados com virtualização, armazenamento de dados, rede lan e wireless com gerenciamento centralizado, sistema de segurança e demais componentes que compõe a solução).
Assessoria permanente em gestão de processo de tecnologia da informação, colaborando com a Administração Municipal na atualização e melhoria da infraestrutura, segurança e Administração, bem como das redes lan, wan e vlan, sempre em busca de soluções melhores, mais viáveis e econômicas.
DOS PROFISSIONAIS:
a) A licitante deverá ter uma equipe de no mínimo 02 (dois) profissionais de suporte em TI com certificações em servidores e rede, pois devido à complexidade da estrutura da Prefeitura (e garantia e segurança da mesma) os profissionais precisam ser bem qualificados. Estas certificações devem ser comprovadas com certificados Microsoft MCP, Cisco CCNA, VWARE, ACRONIS BACKUP CLOUD, SOPHOS ENGINEER e SOPHOS ARCHITECT, no ato de assinatura do contrato, sendo estes profissionais que deverão atuar diretamente na execução deste contrato (Para ampliar a participação, poderá haver a união de certificações, entre os profissionais, a fim de que os dois profissionais consigam atender, no somatório, os certificados exigidos, desde que nenhum falte).
b) A licitante deverá ter, pelo menos, 01 (um) profissional, responsável técnico (pode ser um dos componentes da alínea “a”), com curso superior na área de tecnologia da informação (Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Tecnologia da Informação) e demais certificações citadas na alínea “a”, para atuar como responsável técnico deste edital, visando, além da assessoria do ambiente datacenter, a assessoria em gestão de processo de tecnologia da informação.
Observação destas cláusulas:
1 - Deverá ser apresentado prova de vínculo dos profissionais, alíneas “a” e “b”, com a empresa que poderá se dar das seguintes formas: Contrato Social, no caso de sociedade; Carteira de Trabalho, no caso de vínculo empregatício; Contrato de prestação de serviço, regido pela legislação comum, com menção expressa a este edital.
2 - Em caso de substituição dos profissionais, a contratada deverá informar previamente ao setor de CPD do Município a substituição, sob pena de distrato em caso de descumprimento, independentemente de multa e demais sanções do edital, devendo apresentar os documentos do substituto com as mesmas certificações e qualificações.
3 – Justifica-se a solicitação de no mínimo 02 (dois) profissionais na alínea “a”, tendo em vista o atendimento de monitoramento 24x7 e o SLA.
A assessoria técnica, alíneas “a” e “b”, deverá ser permanente, durante a vigência do contrato, sendo que, com relação a alínea “a” ela deverá ser através de software de monitoramento, on line, 24x7, com relação a alínea “b”, deverá se dar em dias úteis, com, no mínimo, 01 (uma) visita presencial, semanal, em dias úteis, no horário de expediente da Administração, com tempo de atendimento mínimo de visita de 06 (seis) horas, verificando situações específicas, elaborando projetos e orientando atividades relacionadas a Administração Pública, ambiente datacenter e de redes LAN/WAN/VLAN e seus correlatos.
É por se tratar de um conjunto de atividades e soluções (envolvendo hardware, software, banco de dados, redes, análise e gerenciamento de informações) de suma importância, que o Município busca a contratação de empresa especializada, além dos serviços de assessoria, bem como agregar soluções, sem deixar de considerar o aspecto de menor custo, ou seja, sempre buscando melhorar o que já possuímos, por um serviço mais atual e mais barato.
Esta empresa, além dos serviços solicitados, deverá apresentar, através do seu responsável técnico alínea “b”, um projeto, viável, na área de TI, para melhorias, porém, o referido projeto não obriga o Município a realizá-lo (caso não tenha orçamento ou não ache necessário no momento), mas é pré- requisito para uma futura prorrogação dos serviços.
Entende-se por projeto de TI, uma melhoria nova, serviço não existente, ou uma melhoria atual, ou seja, melhoria tecnológica/redução de custos de um serviço já existente.
A aceitação do projeto, como válido, e a prorrogação do contrato, reajustável pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, dependerá do aval do diretor de tecnologia do Município CPD (Central de Processamento de Dados). Caso julgado necessário para as demais
prorrogações, o profissional, deverá apresentar novo projeto, referente aos 12 (doze) meses posteriores e assim, sucessivamente, até o limite legal;
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIÇOS:
I - A licitante deverá prestar os serviços de suporte nível 1 (usuário), 2 (infraestrutura) e 3 (gestão) para problemas e melhorias na infraestrutura de rede, wifi, servidores, backup e helpdesk, sem limite de horas mensais remotas e presenciais.
Para fins de orientação aos licitantes, informamos que o DATACENTER do Município possui a seguinte infraestrutura:
- 32 Servidores, divididos em VMWARE, Windows Server e Linux
- 02 Appliance Firewall Palo Alto em HA
- 02 Storages IBM Storwize V3700
- 08 Access Points Corporativos com gerenciamento centralizado
- 02 Switches Core em Stack camada 02 e 03
- 04 Switches SAN em Stack camada 02 e 03
- 28 Switches camada 02 distribuidores na rede
- 02 Robôs de fita LTO
- 88 Interligações na rede BACKBONE, onde são interligados Escolas, Postos de Saúde, UPA, Guarda Municipal e demais órgãos que utilizam a rede da Prefeitura para acessar sistemas e internet.
II - A licitante visando a execução dos serviços propostos, através dos seus profissionais alíneas “a” e “b”, deverá dominar os produtos e softwares que a prefeitura possui e que serão implementados. Para comprovação deste conhecimento os profissionais deverão possuir, entre eles, certificações de conhecimento em servidores, rede, backup e firewall, estas certificações estão descritas abaixo:
- Certificação Microsoft MCP
- Certificação Acronis Backup Cloud
- Certificação VMWARE
- Certificação Cisco CCNA
- Certificação Sophos Engineer
- Certificação Sophos Architect
III - A licitante deverá prestar os serviços de monitoramento 24x7 através de software (fornecido pela licitante) que realize o monitoramento automático de 60 em 60 segundos analisando a saúde dos 32 servidores e alerte para problemas nos S.O., hardware, backup e demais serviços que possam comprometer o funcionamento de algum servidor ou sistema. Cada problema identificado pelo monitoramento deverá ser aberto um chamado automaticamente através de um sistema de Help desk.
O Software de monitoramento deve realizar o monitoramento a cada 60 segundos via SNMP ou agente próprio.
Os itens monitorados devem alertar sobre problemas com carga alta no processador, falta de espaço em disco, falta de memória RAM Livre, uso elevado na placa de rede nos servidores Windows e Linux.
O software de monitoramento precisa ser compatível e estar integrado com a ferramenta de backup Acronis Backup Cloud utilizada pela prefeitura e informar automaticamente se os backups rodaram ou tiveram erro.
Os alertas só podem saírem da tela se o mesmo estiver sido resolvido.
O software deve permitir o envio de notificações de problemas através do aplicativo do Telegram.
IV - A licitante deverá possuir um sistema de atendimento de chamados Help desk que realize a aberturado chamado automaticamente após a solicitação da equipe de TI da Prefeitura via e-mail ou whatsapp. O sistema deverá armazenar os problemas e soluções realizadas em uma base e enviar mensalmente um relatório dos atendimentos.
A licitante deverá possuir um SLA de atendimento emergencial de 30 minutos e um SLA de atendimentos normais de 01 hora, realizando isso através de um sistema de controle de chamados de Helpdesk.
V - A licitante, através de seus profissionais, alíneas “a” e “b”, deverá ter capacidade de executar estudos e projetos de melhoria do data center do Município, com os respectivos valores de custos (com orçamentos), que está atualmente baseado em duas vertentes:
(A) Manutenção da atual estrutura conforme inciso I; e/ou (B) instalação, mediante aquisição por licitação, de dois servidores novos com o Microsoft Hyper-V 2019 e migrar as 16 VMs que atualmente rodam sistemas, banco de dados, aplicações, Active Directory, File Server, Print Server para o sistema operacional Windows Server 2019. A análise de definição do estudo apresentado será levada junto a CMPTI para a escolha do projeto mais viável.
Estima-se que o serviço de execução do projeto demanda 600 horas de trabalho de Analistas de Suporte nível 2 e 3. Este serviço deverá ser incorporado no contrato de suporte mensal.
VI - A licitante deverá entregar o licenciamento do software de Backup Acronis Backup Cloud para 22 VMs. O custo mensal do licenciamento do Acronis Backup Cloud fica por conta da empresa que deve incorporar isso no seu contrato mensal, sem custo adicional para a Prefeitura.
VII - A licitante deverá entregar o armazenamento em Cofre Digital para o Acronis Backup Cloud com espaço mínimo de 04TB de armazenamento. Este espaço de armazenamento deverá ser incorporado no contrato de suporte mensal.
VIII – É expressamente proibido que a empresa, por seu responsável técnico, mantenha vínculo profissional e/ou societário com terceiros interessados na execução dos serviços de TI do Município, a fim de manter a impessoalidade e isonomia, bem como a certeza, para o Município, de que os projetos de melhoria visarão a diminuição de custos, evitando serviços/vendas casadas.
OBRIGAÇÕES/SANÇÕES:
O descumprimento reiterado dos serviços como:
1. Falta/carência de assessoramento e demais serviços pertinentes ao objeto do contrato;
2. Não realização efetiva dos suportes e número mínimo de suportes presenciais;
3. Falhas/danos em equipamentos, serviços e softwares, que possam ocasionar prejuízo a Administração;
4. Não apresentação de projetos;
5. Apresentação de projetos, sem necessidade, vinculados a terceiros (ligados a licitante) “projeto/venda casada”;
Podem ocasionar, após o devido processo legal, as seguintes sanções:
No caso do item 1 – Advertência e multa (conforme edital) e rescisão em caso de reincidência;
No caso do item 2 – Advertência e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal contratado do lote;
No caso do item 3 – Rescisão do contrato, ressarcimento dos prejuízos ocasionados, independentemente de multa e suspensão ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
No caso do item 4 – Desconto de 100% referente a última parcela contratual mensal e, a critério do CPD, não prorrogação do contrato;
No caso do item 5 – Conforme a situação, multa de 20% do valor global do contrato e rescisão contratual
LOTE 02 – SERVIÇO DE ENTREGA/FORNECIMENTO DE SINAL DE REDE MAN POR FIBRA (LAN TO LAN 100 MB), SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SOFTWARE DE MONITORAMENTO 24 HORAS.
1 SERVIÇOS:
Contratação de empresa para fornecimento de sinal de rede MAN por fibra óptica, serviço de manutenção da rede e software de monitoramento 24h da rede.
a) A licitante deverá entregar sinal rede MAN fibra óptica (Lan to Lan na fibra 100MB), conforme parte I e II deste termo de referência;
b) A licitante deverá monitorar a rede, parte I e II deste termo de referência, através de software de monitoramento, bem como monitorar a rede de fibra óptica e via rádio do Município;
c) O Software de monitoramento deve realizar o monitoramento a cada 60 segundos via SNMP ou agente próprio.
d) A entrega do sinal, parte I, deverá prever a trafegalidade de dados do Município por um caminho único e exclusivo, túnel EOIP
DOS PROFISSIONAIS E EMPRESA:
a) A licitante deverá possuir equipe técnica mínima composta por, pelo menos, 01 (um) profissional registrado no CREA, e pelo menos, 01 (um) profissional com curso NR10 e NR 35.
b) Comprovação de que a empresa possui registro na ANATEL para execução dos serviços;
Observação desta cláusula.
1. Deverá haver prova de vínculo dos profissionais com a empresa que poderá se dar da seguinte forma: Contrato Social, no caso de sociedade; Carteira de Trabalho, no caso de vínculo empregatício; Contrato de prestação de serviço, regido pela legislação comum, com menção expressa a este edital.
2. Para ampliação da disputa, será aceito mais de um profissional, a fim de complementar os requisitos, ou seja, um profissional registrado no CREA, outro com curso NR10, outro com curso NR35, com a devida prova de vínculo. Estes profissionais deverão ser os mesmos envolvidos na execução deste contrato. A troca será aceita, desde que avisado previamente e aceito pelo CPD, por outro profissional de igual qualificação.
2 DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
2.1. Os serviços compreendem monitoramento, suporte on line e presencial e manutenções necessárias para o perfeito funcionando da rede via rádio e fibra óptica do Município (parte I e II do Termo de Referência), conforme capacidade dos equipamentos existentes, equipamentos e respectivas manutenções, atendimento 24x7, suporte técnico local e monitoramento dos circuitos.
2.1.2. Entende-se por suporte on-line o fornecimento de software de monitoramento.
2.1.2. Entende-se por manutenção a intervenção técnica (presencial ou, quando couber, on line) para o perfeito funcionamento da rede. A manutenção presencial prevê a troca de aparelhos, cabos, soldas em caso de rompimento, etc.
2.1.3. Quando necessária a troca/instalação de equipamentos (software/Hardwares) da parte II, a empresa deverá realizá-lo, sem custos, em regime de comodato, por outro de igual capacidade, até a aquisição/reparo e substituição do equipamento pelo Município. No caso da parte I, rede própria da licitante, a empresa deverá realizá-lo sem custos.
2.1.4. Tanto o suporte on-line, como o suporte presencial deverão respeitar o tempo de atendimento: Máximo de 04 horas e tempo de solução em até 24horas.
2.2. Em caso de necessidade de manutenção da rede MAN por fibra, conforme parte I e parte II deste termo de referência, sem exceções, a licitante deverá fazer as intervenções necessárias, sem custos adicionais, obedecendo, conforme o caso, o subitem 2.1.3, e o prazo citado no subitem 2.1.4.
2.3. A licitante deverá propiciar a interligação da rede MAN por Fibra Óptica, dos locais conforme consta na parte I e II do Termo de referência, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários, durante toda a vigência do contrato.
2.4. A licitante deverá, obrigatoriamente, fornecer um endereço de e-mail para receber os chamados, bem como as comunicações oficiais, obrigando-se em manter em funcionamento e comunicando ao CPD, qualquer alteração de dados.
3 DOS NOVOS PONTOS:
O Município, devido a necessidade de sua estrutura (criação de novos postos de saúde, creches, escolas, setores) poderá, durante a execução do contrato, necessitar de interligação de novos pontos, além das constantes na parte I e II deste termo de referência, funcionará da seguinte maneira:
a) Quando solicitado a empresa deverão interligar o novo ponto via rádio (desde que tenha visada – trafégo de dados via rádio). A licitante deverá interligar sem custos, fornecendo todos os equipamentos conforme citado no subitem 2.1.3.
b) Quanto a instalação de novos pontos, quando solicitado e não atendido, via rádio, a empresa deverá demonstrar o impedimento (o porquê não teve visada) mediante relatório de justificativa que deverá ser entregue ao CPD:
b.1) A licitante deverá apresentar proposta para adição do (s) ponto (s) com valor compatível com o de mercado, considerando o descrito no subitem 2.1.3, in fini, para aprovação junto ao CPD, e desde que o quantitativo final não ultrapasse os 25% de lei, do valor inicial do contrato. Ou seja, será recebido apenas pelo ponto, conforme contrato, devendo ser dada a manutenção, serviços e equipamentos.
OBRIGAÇÕES/SANÇÕES:
O descumprimento reiterado dos serviços como:
1. Falta/carência de assessoramento e demais serviços pertinentes ao objeto do contrato, bem como a não realização efetiva da entrega de sinal e manutenções;
2. Falhas/danos em equipamentos, serviços e softwares, que possam ocasionar prejuízo a Administração;
3. Apresentação de projetos, sem necessidade (solicitação de instalação onde tem visada); Podem ocasionar, após o devido processo legal, as seguintes sanções:
No caso do item 1 – Advertência e multa (mais desconto de 50% do valor mensal contratado), bem como a possibilidade de rescisão, em caso de reincidência por culpa da contratada, independentemente das demais sanções do edital;
No caso do item 2 – Rescisão do contrato, ressarcimento dos prejuízos ocasionados, independentemente de multa e demais sanções do edital;
No caso do item 3 – Desconto de 100% referente a última parcela contratual mensal, possibilidade de rescisão contratual independentemente de multa e demais sanções do edital;
DOS PONTOS DE ACESSO (PARTE I E PARTE II)
PARTE I – ENTREGA SINAL REDE MAN POR FIBRA ÓTICA DE PROPRIEDADE DA LICITANTE:
Abaixo estão todos os pontos que o Município deseja que sejam entregues os sinais de rede MAN que deverão ser interligados entre eles e a rede própria do Município constante na topologia parte II deste termo.
A empresa poderá executar esse serviço de interligação com entrega de sinal de rede MAN por fibra óptica através de rede própria, ou seja, caso a empresa já possua rede que passe por esses pontos e/ou poderá estabelecer parceria com terceiro que já possua rede passando por estes pontos, entretanto, neste último caso, deverá possuir contrato específico, com menção expressa deste edital, responsabilizando-se por todo o monitoramento, manutenção/reparo.
LOCAIS DE ACESSO A SEREM INTERLIGADOS | ENDEREÇOS | TECNOLOGIA DE ATENDIMENTO |
UPA | R. Campos Salles, 1100 – Glória | FIBRA ÓPTICA |
CENTRO MÉDICO | X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | FIBRA ÓPTICA |
SICTUR | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | FIBRA ÓPTICA |
EMEF Dom Henrique Gelain | X. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | FIBRA ÓPTICA |
EMEF Soli Gonzaga dos Santos | R. Edson, 321 - Monte Claro | FIBRA ÓPTICA |
EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | FIBRA ÓPTICA |
ESCOLA INFANTIL MATHIAS | X. Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | FIBRA ÓPTICA |
ESCOLA INFANTIL XXXX XXXXXXX | X. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 419 – Glória | FIBRA ÓPTICA |
ESCOLA INFANTIL MARIA ERICA | X. Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxx Xxxx | FIBRA ÓPTICA |
ESCOLA INFANTIL XXXXXXXX | X. Xxxx Xxxxxxx, 1380 - Kennedy | FIBRA ÓPTICA |
CAT | Rua: Furton, 307 | FIBRA ÓPTICA |
UBS MONTE CLARO | X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx | FIBRA ÓPTICA |
XXX XXXXXXX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 195, Xxxxxxx | FIBRA ÓPTICA |
UBS CENTRO JULIO | X. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | FIBRA ÓPTICA |
CENTRO DE ESPECIALIDADES | R. Campos Salles, 1100 – Glória | FIBRA ÓPTICA |
CAPS SAUDE MENTAL | Rua Fabrício telles Farias, 47 A bairro: gloria | FIBRA ÓPTICA |
VIGILANCIA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 47 B Bairro: Gloria | FIBRA OPTICA |
SEC. HABITAÇÃO, PROCON CONSELHO TUTELAR | Rua Xxxx Xxxxx, nº 84 | FIBRA ÓPTICA |
SMED Centro Dom Orlando Dotti | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | FIBRA ÓPTICA |
CASA DO POVO | Rua: Xxxxxx de Medeiros Centro | FIBRA ÓPTICA |
GUARDA MUNICIPAL (REDUNDANCIA) | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 415 - Kennedy | FIBRA ÓPTICA |
SEC. OBRAS | Rua Xxxxxx Xxxxx, 1353 – Glória | FIBRA ÓPTICA |
PARTE II – TOPOLOGIA DA REDE PRÓPRIA DO MUNICIPIO DE VACARIA
Abaixo estão todos os locais, através da topologia, e os locais que o Município já possui rede própria onde a licitante deverá manter a interligação em todos os pontos, vide parte I, bem como deverá manter o monitoramento e a manutenção, vide item 2.1 ao 2.4 deste termo.
Os pontos de rádio (total de 43) são do Município, os pontos EOIP devem continuar sendo entregues da forma que estão na topologia. A fibra entre o edifício Frozi e a Prefeitura é do Município. A fibra da Guarda Municipal até a Prefeitura é do Município.
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../20......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../20......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) ...................................................................., por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO VII
(MODELO)
MODELO DE ATESTADO TÉCNICO
Eu, , RG nº , representante legal do
(a) (Pessoa Jurídica de Direito Público/Privado) CNPJ nº
, venho através desta declarar/atestar, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a empresa , CNPJ nº nos forneceu/executou, o seguinte objeto:
Para o lote 01:
a – Serviço de suporte técnico (monitoramento e manutenção) de ambiente DATACENTER com a seguinte estrutura:
1
2
3
4
OU
Para o lote 02:
a – Serviço de distribuição de sinal de rede MAN por fibra óptica (monitoramento e manutenção), num total de (nº) pontos.
Por fim atesto que os serviços foram realizados satisfatoriamente, dentro do que previa o contrato.
, de de 2021.
Assinatura responsável legal Nome Completo:
RG nº:
Guarda Municipal
Escola Xxxx Xxxxxx
Escola Clotilde
Casa da Cidadania
Conselho Tutelar
Escola Duque
CAPS
CRAS
Secretaria Educação
Centro Médico Rádio
Dep. Altos da Gloria
Mercado Publico
Posto Sobopa
Escola Xxxxx Xxxxxxx
Bombeiros
Assistência Judiciaria
Posto Julio
Posto Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Obras
Assistencia Social
Xxxx Xxxxx
UPA Rádio
Escola Xxxx Xxxxxxx
Setor Sul
Setor Leste
Setor Oeste
Escola Ceci
Escola Osorio
Posto KM4
Escola Ceni Mezzari
Tunel L2
Escola Nabor
Tunel L2
Servidores Guarda Municipal
Guarda Municipal
Cyberfly EOIP - Guarda Municipal
Roteador Frozzi
Escola Nabor
Link Fibra 10Gb
Fibra 1Gb
Link Internet ALGAR
Dom Orlando
Servidores Prefeitura
Prefeitura - Palo Alto
Posto Jardim America
L2
SICTUR
Tunel L2
Posto Imperial
Tunel L2
Centro Medico
Tunel L2
Posto Jardim Toscano
Rede Fibra Cyberfly
Roteador Tuneis EOIP - Prefeitura
Tunel L2
UPA
Tunel L2
Escola Xxxxx Xxxxx
Casa do Povo
Escola Hnerique Gelain
Posto Kennedy
Deposito Parque dos Rodeios
Roteador Torre Mais Nova
Roteador Torre UCS
enlace_ucs_stc
MN_S3
MN_S4
Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx
CAT
Posto Monte Claro
Coronel Avelino
Posto Borges
Posto COHAB
Escola Inacio
Escola Sinval
Posto Barcelos Escola Juventina Escola Soli Escola Mathias