Contract
nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica abrangida pela convenção e trabalha- dores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a ati- vidade económica abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais não representados pela associação sindical outorgante.
2- A presente extensão não se aplica a empresas não filia- das nas associações de empregadores outorgantes desde que se verifique uma das seguintes condições:
a) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, dispo- nham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;
b) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, perten- centes a empresa ou grupo que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2.
Artigo 2.º
1- A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2- A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publica- ção da presente portaria.
25 de setembro de 2017 - O Secretário de Estado do Em- prego, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CONVENÇÕES COLETIVAS
Contrato coletivo entre a Associação Portugue- sa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públi- cas (SINTICAVS) - (indústria da cerâmica - pessoal fabril) - Revisão global
TÍTULO I
Área, âmbito e vigência
2- Entende-se por denúncia do IRCT a declaração escrita enviada à outra parte onde conste, de forma clara, a intenção de o substituir por outro instrumento.
3- A parte que efetue a denuncia nos termos previstos no número anterior, enviará à outra parte, juntamente com a de- claração de denúncia, uma nova proposta negocial de IRCT. 4- Entende-se por revisão do IRCT a proposta da sua al- teração, enviada à outra parte, contendo as cláusulas que se pretendem revogar ou alterar, mantendo-se as restantes cláu-
sulas que não foram objeto de alteração ou revogação.
5- Na resposta à proposta de revisão a outra parte poderá alargar o âmbito da revisão propondo a alteração ou revoga- ção de outras cláusulas.
Cláusula 1.ª
(Âmbito temporal)
1- O presente instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) entra em vigor após a sua publicação, nos termos da lei.
2- Considera-se como data da sua publicação a data do Bo- letim do Trabalho e Emprego onde for inserido.
3- A eficácia retroativa das tabelas salariais será acordada entre as partes, de acordo com a lei, e reportada a 1 de janeiro de cada ano.
Cláusula 2.ª
(Período de vigência, denúncia e revisão)
1- O presente IRCT terá a vigência de um ano, devendo a sua denúncia ser feita com a antecedência mínima de três meses antes da data do seu termo e não poderá ser denuncia- do antes de decorridos dez meses após a data da sua entrega para depósito.
Cláusula 3.ª
(Processo negocial de denúncia ou revisão)
1- O processo de negociação está sujeito às disposições legais em vigor.
2- No caso de revisão, decorridos noventa dias, manter-se-
-á em vigor o IRCT, sem prejuízo das partes poderem acor- dar um prazo mais dilatado para continuarem a negociar.
Cláusula 4.ª
(Âmbito pessoal)
1- O presente IRCT abrange, no território nacional, todas as empresas filiadas na Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e os trabalhadores da componente industrial da cerâmica (pessoal fabril) ao seu serviço, filiados na associação sindical outorgante.
2- As partes comprometem-se, nos termos legais, a reque- rer a extensão do presente IRCT a todas as empresas inseri- das nos setores de atividade institucionalmente representa-
do pela APICER e aos trabalhadores ao seu serviço e, bem assim, a promover todos os esforços para que a portaria de extensão tenha o mesmo período de vigência do IRCT.
3- No âmbito do presente IRCT a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER integra os seguintes subsetores da indústria de cerâmica:
Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas);
Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos); Cerâmica de louça sanitária;
Cerâmica utilitária e decorativa;
Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros).
TÍTULO II
Direitos e deveres das partes
Cláusula 5.ª
(Deveres das empresas)
O empregador deve:
a) Tratar e respeitar o trabalhador como seu colaborador, usando de lealdade e urbanidade;
b) Pagar-lhe uma retribuição que, dentro das exigências do bem comum, seja justa e adequada ao seu trabalho, até ao último dia útil de cada mês;
c) Proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral;
d) Contribuir para a elevação do seu nível de conhecimen- to e de produtividade;
e) Indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de
trabalho e doenças profissionais;
f) Facilitar-lhe o exercício de cargos em organismos repre- sentativos dos trabalhadores;
g) Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
h) Manter permanentemente actualizado o registo do pes- soal em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidade dos contratos, categorias, promoções, remunerações, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição dos dias de férias, bem como o horário de trabalho e trabalho suplementar;
i) Proceder aos descontos nos salários e enviar aos sindi- catos respectivos, até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita, por meio de cheque bancário, vale postal, depósito ou transferência bancária, o produto das quotizações, acom- panhado dos respetivos mapas de quotização devidamente preenchidos, para os trabalhadores que expressamente o au- torizem nos termos da lei;
j) Sempre que um trabalhador substitua outro de categoria superior, passará a receber a retribuição e a usufruir as de- mais regalias da categoria do trabalhador substituído, duran- te o tempo dessa substituição;
k) O empregador só poderá transferir o trabalhador para outro local de trabalho se tal transferência resultar de mudan- ça total ou parcial do estabelecimento onde presta serviço;
l) No caso de mudança total ou parcial do estabelecimen- to, o trabalhador pode rescindir o contrato com justa causa, salvo se a empresa provar que da transferência não resulta prejuízo sério para o trabalhador;
m) Nos casos previstos na alínea l) o empregador não po- derá transferir o trabalhador sem o seu consentimento caso tal ocorrência tenha sido acordada entre ambos. Nesta situa- ção, o trabalhador, sem necessidade de evocar prejuízo sério, poderá sempre optar pela rescisão do contrato;
n) O empregador custeará as despesas feitas pelos traba- lhadores diretamente impostas pela transferência;
o) O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente o trabalhador de funções não compreendidas na atividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do traba- lhador nem diminuição da retribuição.
Cláusula 6.ª
(Deveres dos trabalhadores)
1- O trabalhador deve:
a) Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade o emprega- dor, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a empresa;
b) Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o tra- balho com zelo e diligência;
c) Obedecer ao empregador em tudo o que respeite à exe- cução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquela se mostrarem contrárias aos seus direitos e garantias;
d) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organiza- ção, métodos de produção ou negócios;
e) Velar pela conservação e boa utilização dos bens rela- cionados com o seu trabalho, que lhe forem confiados pela entidade patronal;
f) Promover ou executar todos os actos tendentes à melho- ria da produtividade da empresa;
g) Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
h) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança higiene e saúde no tra- balho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
i) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencio- nais aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador. 2- O dever de obediência, a que se refere a alínea c) do número anterior, respeita tanto às normas e instruções dadas diretamente pelo empregador como às emanadas por supe- riores hierárquicos do trabalhador, dentro da competência
que por aquela lhes for atribuída.
Cláusula 7.ª
(Garantias dos trabalhadores)
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo ou aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exer- cício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efetiva do traba- lho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que atue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de traba- lho dele ou dos companheiros;
d) Xxxxxxxx a retribuição do trabalhador, salvo nos casos previstos na lei e neste IRCT;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos pre- vistos na lei;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos na lei e neste IRCT, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exer- çam os poderes de autoridade e direção próprios do empre- gador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos espe- cialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar ser- viços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele in- dicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refei- tórios, economatos ou outros estabelecimentos diretamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
j) Xxxxx cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mes- mo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
TÍTULO III
Atividade sindical na empresa
Cláusula 8.ª
(Dirigentes sindicais)
1- Cada sindicato terá direito a um número de dirigentes com direito a crédito de horas relacionado com o número de trabalhadores seus sindicalizados existentes na empresa, observando-se o critério numérico fixado na legislação apli- cável.
2- Os membros das direções das associações sindicais, após serem eleitos optarão pelo exercício da sua função a tempo inteiro ou em concomitância com o normal desempe- nho da sua atividade profissional.
3- Tal opção será comunicada, por escrito, à empresa a que o trabalhador pertence, pela respetiva associação sindical.
4- Os trabalhadores que, nos termos do número 2, optem pela continuidade da sua atividade profissional, beneficiarão para o exercício das suas funções de um crédito de quatro dias por mês, mantendo o direito à remuneração.
5- Para efeitos do número anterior, a direção da associação sindical interessada comunicará, por escrito, até ao dia 15 de janeiro de cada ano civil e nos quinze dias posteriores
à alteração da composição da direção, a identificação dos membros que beneficiam do crédito de horas.
6- Não pode haver acumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais de uma estrutura de representação coletiva dos trabalhadores.
7- Os membros da direção cuja identificação foi comunica- da ao empregador para efeito de crédito de horas, usufruem para o exercício das suas funções do direito a faltas justifi- cadas, sendo certo que as faltas que excedam o respetivos crédito, embora justificadas, não dão direito a retribuição.
8- Os demais membros da direção também usufruem, nos termos da lei, do direito a faltas justificadas, até ao limite de 33 faltas por ano, mas sem remuneração.
9- Os restantes membros eleitos dos órgãos sociais das as- sociações sindicais podem ausentar-se justificadamente des- de que seja para a prática de atos necessários ao exercício das suas funções sindicais.
10- Quando as faltas determinadas pelo exercício da ativi- dade sindical se prolonguem efetiva e previsivelmente para além de um mês, aplicar-se-á o regime da suspensão do con- trato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
11- Sempre que pretendam exercer o direito ao gozo do crédito de horas, os trabalhadores devem avisar, por escri- to, o empregador, com a antecedência mínima de dois dias, salvo motivo atendível, aplicando-se esta regra também às ausências justificadas mas não derivadas do crédito de horas.
CAPÍTULO I
Do exercício da atividade sindical na empresa
Cláusula 9.ª
(Reuniões nas instalações da empresa)
1- Os trabalhadores e as associações sindicais têm o direito a desenvolver a atividade sindical no interior da empresa, através dos delegados sindicais, comissões sindicais e inter- sindicais.
2- Os dirigentes sindicais que não trabalham na empresa podem participar nas reuniões convocadas e implementadas nos termos das cláusulas seguintes, mediante comunicação dirigida à empresa com a antecedência mínima de seis horas, comunicação essa que deverá conter a identificação do diri- gente sindical em causa.
Cláusula 10.ª
(Reuniões fora do local de trabalho)
Os trabalhadores podem reunir-se nos locais de trabalho, fora do horário normal, mediante convocação de um terço ou cinquenta dos trabalhadores da respetiva unidade de produ- ção, ou da comissão sindical ou intersindical, sem prejuízo da normalidade da laboração.
Cláusula 11.ª
(Reuniões durante o horário de trabalho)
Com ressalva do disposto na última parte do artigo an- terior, os trabalhadores têm direito a reunir-se durante o ho-
rário normal de trabalho até um período máximo de quinze horas por ano, que contarão, para todos os efeitos, como tem- po de serviço efetivo, desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente.
Cláusula 12.ª
(Comunicação das reuniões)
Os promotores das reuniões referidas nos artigos anterio- res são obrigados a comunicar à entidade patronal e aos tra- balhadores interessados, com a antecedência mínima de 48 horas, a data e a hora em que pretendem que elas se efetuem, devendo afixar as respetivas convocatórias e indicar o local onde tenham lugar as reuniões.
Cláusula 13.ª
(Divulgação de informações sindicais)
Os delegados sindicais têm o direito de afixar, no interior da empresa e em local apropriado, para o efeito reservado pela entidade patronal, textos, convocatórias, comunicações ou informações relativas à vida sindical e aos interesses socio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, mas sem prejuízo, em qualquer dos casos, da laboração normal da empresa.
Cláusula 14.ª
(Crédito de horas)
1- Cada delegado sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito de horas que não pode ser inferior a cinco por mês, ou a oito, tratando-se de delegado que faça parte da comissão intersindical.
2- O crédito de horas atribuído no número anterior é re- ferido ao período normal de trabalho, e conta, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo.
3- Os delegados, sempre que pretendam exercer o direito previsto neste artigo, deverão avisar, por escrito, a entidade patronal com a antecedência mínima de 24 horas.
Cláusula 15.ª
(Informações ao empregador e local de reuniões)
1- As direções dos sindicatos comunicarão ao empregador a identificação dos delegados sindicais, bem como daqueles que fazem parte de comissões sindicais e intersindicais de delegados, por carta registada com aviso de receção ou outro meio escrito, de que será afixada cópia nos locais reservados às informações sindicais.
2- O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de substituição ou cessação de funções.
3- Nas empresas ou unidades de produção com mais de cem trabalhadores a entidade patronal é obrigada a pôr à disposição dos delegados sindicais, a título permanente, um local situado no interior da empresa apropriado ao exercício dessas funções; nas empresas com menos de cem trabalhado- res sempre que os delegados sindicais o solicitem.
TÍTULO IV
Período de trabalho e descanso
CAPÍTULO I
Período normal de trabalho, regime de adaptabilidade e do banco de horas
Cláusula 16.ª
(Limites aos períodos máximos de trabalho)
1- O período normal de trabalho para os trabalhadores abrangidos pelo presente IRCT será distribuído de segun- da a sexta-feira e não poderá ser superior a quarenta horas semanais, sem prejuízo de horários de menor duração que estejam já a ser praticados. No entanto, no subsector da cerâ- mica estrutural o período normal de trabalho será distribuído de segunda a sábado, sendo que ao sábado não se poderá prolongar para além das 12 ou das 13 horas.
2- Nos termos da lei e desde que ocorra o consentimen- to do trabalhador, o horário normal de trabalho poderá ser organizado em termos do sábado não vir a ser considerado como dia de descanso semanal complementar, sem prejuízo naturalmente da sua substituição por outro dia da semana.
3- As quarenta horas semanais distribuir-se-ão por cinco dias, sem prejuízo daquilo que se encontra disposto no nú- mero 1 quanto ao subsector da cerâmica estrutural.
4- Regime de adaptabilidade
a) O período normal de trabalho diário pode ser aumen- tado até ao limite máximo de duas horas sem que a duração do trabalho semanal exceda as cinquenta horas, desde que executado no seu local de trabalho.
aa) O período normal de trabalho diário pode ser reduzido até ao limite máximo de duas horas, sem prejuízo do direito ao subsídio de alimentação, quando houver.
b) A prestação de trabalho nos termos referidos na alínea
a) que antecede deve ser comunicada ao trabalhador com a antecedência de sete dias, nos termos legais.
5- No caso previsto no número anterior, a duração média do período normal de trabalho semanal será apurada por re- ferência a períodos de quatro meses, sendo certo que nesse período nenhum trabalhador poderá ter trabalhado em média mais do que quarenta horas semanais; qualquer excedente sobre essas quarenta horas médias, será pago como trabalho suplementar.
6- No caso de haver trabalhadores que prestem exclusiva- mente trabalho nos dias de descanso semanal dos restantes trabalhadores da empresa ou estabelecimento, o seu período normal de trabalho diário pode ser aumentado até ao limite de duas horas.
7- O empregador deverá organizar um registo das horas prestadas em regime de adaptabilidade que disponibilizará ao trabalhador sempre que este o solicitar.
Cláusula 16.ª-A
(Banco de horas)
1- O empregador poderá instituir um banco de horas na empresa, em que a organização do tempo de trabalho obede- ça ao disposto nos números seguintes.
2- O período normal de trabalho pode ser aumentado até
4 horas diárias e pode atingir 60 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 200 horas por ano.
3- No caso de o acréscimo do tempo de trabalho atingir as quatro horas diárias, o trabalhador terá nesse dia o direito a um período de trinta minutos para refeição, que será conside- rada para todos os efeitos como tempo de trabalho.
4- A utilização do banco de horas poderá ser iniciada com o acréscimo do tempo de trabalho ou com a redução do mes- mo.
5- O empregador deve comunicar ao trabalhador a necessi- dade de prestação de trabalho em acréscimo com cinco dias de antecedência, salvo situações de manifesta necessidade da empresa, caso em que aquela antecedência pode ser re- duzida.
6- A compensação do trabalho prestado em acréscimo ao período normal de trabalho será efectuada por redução equi- valente do tempo do trabalho, devendo o empregador avisar o trabalhador do tempo de redução com três dias de antece- dência.
7- O banco de horas poderá ser utilizado por iniciativa do trabalhador, mediante autorização do empregador, devendo o trabalhador, neste caso, solicitá-lo com um aviso prévio de três dias, salvo situações de manifesta necessidade, caso em que aquela antecedência pode ser reduzida.
8- No final de cada ano civil deverá estar saldada a dife- rença entre o acréscimo e a redução do tempo de trabalho, podendo ainda a mesma ser efetuada até ao final do 1.º tri- mestre do ano civil subsequente.
9- No caso de no final do 1.º trimestre do ano civil subse- quente não estar efetuada a compensação referida no número anterior, considera-se saldada a favor do trabalhador o total de horas não trabalhadas.
10- As horas prestadas em acréscimo do tempo de trabalho não compensadas até ao final do 1.º trimestre do ano civil subsequente serão pagas pelo valor da retribuição horária.
11- Em caso de impossibilidade de o trabalhador, por facto a si respeitante, saldar, nos termos previstos nos números an- teriores, as horas em acréscimo ou em redução, poderão ser as referidas horas saldadas até 31 de dezembro do ano civil subsequente, não contando essas horas para o limite das 200 horas previstas no número 2 desta cláusula.
12- O empregador obriga-se a fornecer ao trabalhador a conta corrente do banco de horas, a pedido deste, não poden- do, no entanto, fazê-lo antes de decorrido três meses sobre o último pedido.
13- O descanso semanal obrigatório, a isenção de horário de trabalho e o trabalho suplementar não integram o banco de horas.
14- A organização do banco de horas deverá ter em conta a localização da empresa, nomeadamente no que concerne à existência de transportes públicos.
Cláusula 17.ª
(Intervalos de descanso)
O período normal de trabalho diário deve ser interrompi- do por um intervalo não inferior a meia hora nem superior a duas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de
cinco horas de trabalho consecutivo, sem prejuízo das condi- ções de trabalho inerentes ao regime de adaptabilidade.
Cláusula 18.ª
(Horário de trabalho e regime de isenção)
1- Compete ao empregador estabelecer o regime e os horá- rios de trabalho, obedecendo aos condicionalismos legais e contratuais estabelecidos neste IRCT.
2- Entende-se por horário de trabalho, qualquer que seja o regime de prestação do trabalho, a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem assim como dos intervalos de descanso.
3- Todos os trabalhadores poderão ser isentos de horário de trabalho mediante prévio acordo entre o trabalhador e a entidade, tendo aquele direito a uma retribuição especial de montante igual a 20 % da sua retribuição mensal, sem preju- ízo de poderem renunciar desta retribuição especial os traba- lhadores que exerçam funções de administração ou direção de empresa.
CAPÍTULO II
Trabalho suplementar
Cláusula 19.ª
(Conceito)
1- Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho.
2- O trabalho suplementar fica sujeito, por trabalhador, aos
seguintes limites:
a) 200 horas de trabalho por ano;
b) 2 horas por dia;
c) Um número de horas iguais ao período normal de tra- balho nos dias de descanso semanal obrigatório ou comple- mentar e nos feriados.
3- Aos limites estabelecidos no número anterior ressal- vam-se as situações de força maior ou a necessidade de repa- ração ou de prevenir prejuízos graves para a empresa.
Cláusula 20.ª
(Remuneração do trabalho suplementar)
1- O trabalho suplementar, desde que não seja prestado no âmbito do banco de horas previsto na cláusula 16.ª-A, dá direito a retribuição especial de 50 % de acréscimo sobre a retribuição normal na primeira hora e de 75 % nas horas ou frações subsequentes.
2- O trabalho suplementar prestado em dia de descanso se- manal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, con- fere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 150 % da retribuição, por cada hora de trabalho efetuado.
3- A prestação de trabalho suplementar em dia útil confere ao trabalhador o direito a um descanso compensatório remu- nerado correspondente a 25 % das horas de trabalho suple- mentar realizado, sendo, no entanto correspondente a 50 % o direito ao descanso pela prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado.
3.1- Quando o descanso compensatório for devido por tra- balho suplementar não prestado em dias de descanso sema- nal, obrigatório ou complementar, pode o mesmo por acordo entre o empregador e o trabalhador ser substituído por pres- tação de trabalho remunerado com um acréscimo não infe- rior a 150 %.
3.2- Nos casos de prestação de trabalho em dia de descan- so semanal obrigatório o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias seguintes.
4- O descanso compensatório vence-se quando perfizer um número de horas igual ao período normal de trabalho diário e deve ser gozado nos noventa dias seguintes.
5- Sempre que o trabalho suplementar se prolongue além das 20 horas, ou após a prestação de quatro horas de traba- lho, a empresa é obrigada ao fornecimento da refeição, senda esta de composição e qualidade idênticas às habitualmente fornecidas no horário geral, ou ao pagamento da mesma pelo valor de 5,64 €, que será actualizado anualmente à taxa de inflação verificada no ano anterior.
CAPÍTULO III
Trabalho noturno
Cláusula 21.ª
(Conceito e remuneração)
1- Considera-se período de trabalho noturno o que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze, compreen- dendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
2- Considera-se trabalho noturno todo aquele que é presta- do entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
3- Cada hora de trabalho noturno será retribuída com um acréscimo de 50 % sobre a retribuição de uma hora de tra- balho normal.
4- No regime de turnos a retribuição especial pela presta- ção de trabalho em período noturno já se considera incluída no próprio subsídio de turno.
5- Os trabalhadores que atinjam 25 anos de serviço ou 50 anos de idade serão dispensados, a seu pedido, da prestação de trabalho noturno.
6- O empregador deve assegurar a transferência do traba- lhador noturno que sofra de problemas de saúde relacionados com o facto de executar trabalho noturno, para um trabalho diurno que esteja apto a desempenhar.
CAPÍTULO IV
Trabalho por turnos
Cláusula 22.ª
(Regime e remuneração)
1- Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos rotativos só poderão mudar de turno após o dia de descanso semanal.
2- Os horários de turnos serão definidos por uma escala de serviço, devendo, na medida do possível, ser organizada de acordo com os interesses e preferências manifestadas pelos trabalhadores.
3- No subsetor da cerâmica estrutural, o regime de traba- lho em três turnos ou de dois turnos total ou parcialmente no- turnos, confere ao trabalhador o direito a um subsídio mensal no montante de 25 % da retribuição base efetiva; o regime e trabalho de dois turnos de que apenas um é total ou parcial- mente noturno, confere ao trabalhador o direito a um subsí- dio mensal no montante de 15 % da retribuição base efetiva. 4- Nos restantes subsetores o regime de turnos é o seguin-
te:
a) No subsetor da cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos) e no subsetor da cerâmica de louça sanitá- ria, o regime de trabalho em três turnos rotativos confere ao trabalhador o direito a um subsídio mensal igual a 34 % do valor da retribuição fixada para a banda salarial 2 e o regime de trabalho em dois turnos rotativos confere ao trabalhador o direito a um subsídio mensal igual a 19 % do valor da retri- buição fixada para a mesma banda salarial 2.
b) No subsector da cerâmica utilitária e decorativa o regi- me de trabalho em três turnos rotativos confere ao trabalha- dor o direito a um subsídio mensal igual a 35 % do valor da retribuição fixada para a banda salarial 1 e o regime de traba- lho em dois turnos rotativos confere ao trabalhador o direito a um subsídio mensal igual a 20 % do valor da retribuição fixada para a banda salarial 1.
c) No subsector das cerâmicas especiais o regime de traba- lho em três turnos rotativos confere ao trabalhador o direito a um subsídio mensal igual a 34 % do valor da retribuição fixada para a banda salarial 1 e o regime de trabalho em dois turnos rotativos confere ao trabalhador o direito a um subsí- dio mensal igual a 19 % do valor da retribuição fixada para a banda salarial 1.
d) O regime de trabalho de horário fixo com folga alterna- da e rotativa, confere ao trabalhador o direito a um subsídio mensal igual a 20 % do valor da retribuição fixada para a banda salarial 1 nos subsectores da cerâmica utilitária e de- corativa e das cerâmicas especiais, sendo para a banda sala- rial 2 nos subsetores da cerâmica de acabamentos (pavimen- tos e revestimentos) da cerâmica de louça sanitária.
5- No trabalho em regime de turnos o trabalhador terá di- reito a um período mínimo de meia hora, por turno, para re- feição, período que é considerado para todos os efeitos como tempo de trabalho efetivo.
6- Os trabalhadores que operem com equipamentos de tra- balho contínuo, não poderão abandonar o seu posto de tra- balho sem serem rendidos, sob pena de incorrerem em ilícito disciplinar, desde que tal não seja de forma sistemática. Caso a rendição não se verifique à hora normal, a entidade pa- tronal deverá promover, o mais rapidamente possível, a sua substituição.
7- O horário de trabalho por turnos rotativo terá a duração de 40 horas semanais e obedecerá à escala que estiver orga- nizada e em vigor em cada empresa.
8- A seu pedido, serão dispensados da prestação de traba- lho por turnos os trabalhadores com mais de 25 anos de anti-
guidade ou 50 anos de idade.
9- As empresas que sirvam refeições aos trabalhadores com horário normal, obrigam-se a servir, ao mesmo preço, uma refeição fria aos trabalhadores de turnos, bem como aos de horário fixo com folga alternada.
10- Os trabalhadores que exerçam a sua atividade em regi- me de laboração contínua, têm direito a 150 % sobre a sua retribuição normal, além desta, pelo trabalho prestado em dia feriado, sem direito a descanso compensatório, podendo, no entanto, o acréscimo da retribuição ser substituído por um dia de descanso, cabendo essa escolha ao empregador.
TÍTULO V
Retribuição do trabalho
Cláusula 23.ª
(Conceitos e princípios gerais)
1- Considera-se retribuição tudo aquilo a que os trabalha- dores têm direito, regular e periodicamente, como contrapar- tida do seu trabalho.
2- A retribuição mínima mensal é a prevista nas respetivas tabelas salariais anexas ao presente contrato.
3- As retribuições especiais devidas por trabalho prestado em regime de turnos ou de isenção de horário de trabalho são devidos enquanto o trabalhador prestar a sua atividade nessas condições e integram o pagamento da retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
4- Não são consideradas retribuição: as ajudas de custo, as despesas de transporte, os abonos para falhas e as gratifi- cações, salvo se estas forem devidas por força de contrato.
5- O subsídio de refeição, quando houver, não é considera- do como retribuição, e o seu valor não será considerado para cálculo das férias e dos subsídios de férias e de Natal.
6- O subsídio de refeição, quando houver, será devido nos dias em que houver a prestação de quatro horas de trabalho, distribuídas pelos dois períodos diários.
7- No subsector da cerâmica estrutural os trabalhadores te- rão direito a um subsídio de refeição no valor de 4,25 € por cada dia de trabalho, sendo o valor de 3,00 € nos subsectores da cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos), da cerâmica de louça sanitária, da cerâmica utilitária e deco- rativa e das cerâmicas especiais, com efeitos a partir da data da publicação da presente convenção colectiva.
8- As empresas que sirvam refeição em refeitório não fi- cam obrigadas ao pagamento do subsídio de refeição, mes- mo àqueles trabalhadores que não o utilizem.
a) Nos casos de fornecimento de refeição em refeitório, não haverá lugar ao subsídio de refeição desde que o custo da refeição para a empresa seja igual ao subsídio de refeição do respectivo subsector; se for inferior a empresa pagará a diferença; se for superior os trabalhadores pagarão a diferen- ça sem prejuízo da manutenção de regimes em vigor mais favoráveis;
b) É intenção das partes poder vir a rever este regime tor- nando o pagamento do subsídio de refeição extensivo aos trabalhadores que não utilizem o refeitório.
9- O horário normal de trabalho prestado ao sábado até às 12 horas ou até às 13 horas dá lugar ao pagamento do res- pectivo subsídio de refeição como se de semana de seis dias de trabalho se tratasse, fora do horário normal, o trabalho prestado ao sábado até às 12 horas ou até às 13 horas também dá lugar ao pagamento de subsídio de refeição.
10- As deslocações autorizadas em automóvel próprio do trabalhador a pagar pelo empregador, serão calculadas ao preço de 0,36 € por cada quilómetro percorrido e será ajus- tado de acordo com o valor anualmente fixado para a função pública.
a) Nas deslocações efectuadas em motociclo, cada quiló- metro percorrido será pago na base da percentagem de 10 % do preço médio em vigor da gasolina sem chumbo 98.
Cláusula 24.ª
(Documento, data e forma de pagamento)
1- A empresa é obrigada a entregar aos seus trabalhadores, no acto de pagamento da retribuição, documento escrito, no qual figure o nome completo do trabalhador, categoria, nú- mero de inscrição na segurança social, nome da empresa de seguros para a qual tenha sido transferido o risco relativo a acidentes de trabalho, período de trabalho a que corresponde a remuneração, descrição das horas de trabalho suplementar, os descontos e o montante líquido a receber.
2- A entidade patronal pode efectuar o pagamento por meio de cheque bancário, vale postal, depósito à ordem do trabalhador ou em numerário, observadas que sejam as se- guintes condições:
a) O montante da retribuição, em dinheiro, deve estar à disposição do trabalhador até ao último dia útil do mês a que respeita;
b) O documento referido no número 1 da presente cláusula deve ser entregue ao trabalhador até à data do vencimento da retribuição.
3- A fórmula para cálculo do salário/hora é a seguinte:
RM x 12
52 x HS
RM - retribuição mensal;
HS - número de horas de trabalho semanal.
4- Quando um trabalhador aufira uma retribuição mista, isto é, constituída por parte certa e parte variável, ser-lhe-á sempre assegurada, independentemente desta, a retribuição certa mínima prevista no anexo.
Cláusula 25.ª
(Subsídio de Natal)
1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano.
2- O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes condições:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano da cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
TÍTULO VI
Férias, feriados e faltas e dias de descanso
CAPÍTULO I
Descanso semanal
Cláusula 26.ª
(Descanso semanal)
1- Todos os trabalhadores terão direito a dois dias de des- canso semanal, que serão em princípio o sábado e o domin- go, salvo o disposto em clausulado específico.
2- Os dias de descanso dos trabalhadores por turnos se- rão aqueles que estiverem fixados na respetiva escala, sendo sempre considerado como dia de descanso semanal obriga- tório a primeira folga a gozar pelo trabalhador após o dia 1 de janeiro de cada ano.
CAPÍTULO II
Feriados
Cláusula 27.ª
(Feriados)
1- São feriados obrigatórios:
1 de janeiro; Sexta-Feira Santa;
Xxxxxxx xx Xxxxxx; 25 de abril;
1 de maio;
Corpo de Deus (festa móvel); 10 de junho;
15 de agosto;
5 de outubro;
1 de novembro;
1, 8 e 25 de dezembro.
2- O feriado de Sexta-Feira Santa poderá ser observado em
outro dia com significado local no período da Páscoa.
3- Além dos feriados acima enumerados, apenas podem ser observados a Terça-Feira de Carnaval e o feriado muni- cipal da localidade.
4- Em substituição de qualquer dos feriados referidos no número anterior, pode ser observado, a título de feriado, qualquer outro dia em que acordem empregador e trabalha- dor.
CAPÍTULO III
Férias
Cláusula 28.ª
(Direito a férias)
1- O trabalhador tem direito a um período de férias retribu-
ídas em cada ano civil.
2- O direito a férias deve efetivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador e assegurar-
-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de in- tegração na vida familiar e de participação social e cultural. 3- O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos pre- vistos na lei o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ain- da que com o acordo do trabalhador, por qualquer compen-
sação económica ou outra.
4- O direito a férias reporta-se, em regra, ao trabalho pres- tado no ano civil anterior e não está condicionado à assidui- dade ou efetividade de serviço, eliminando sem prejuízo do disposto no número 3 da cláusula seguinte e do número 2 do artigo 232.º do Código do Trabalho.
Cláusula 29.ª
(Aquisição do direito a férias)
1- O direito a férias adquire-se com a celebração do con- trato de trabalho e vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos números seguintes.
2- No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
3- No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decor- rido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de ju- nho do ano civil subsequente.
4- Da aplicação do disposto no número 2 e no número 3 não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis.
Cláusula 30.ª
(Duração do período de férias)
1- O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2- Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
3- A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou qua- tro meios-dias;
c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
4- Só para efeitos do número anterior a opção de substitui- ção de falta por um dia de férias é considerada falta justifi- cada, dentro dos limites estabelecidos na lei para esta opção. 5- O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, recebendo a retribuição e o subsídio respectivos, sem prejuízo de ser assegurado o gozo efetivo de 20 dias úteis de
férias.
Cláusula 31.ª
(Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses)
1- O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
2- Para efeitos da determinação do mês completo devem contar-se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.
3- Nos contratos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente ante- rior ao da cessação, salvo acordo das partes.
Cláusula 32.ª
(Cumulação de férias)
1- As férias devem ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem, não sendo permitido acumular no mesmo ano férias de dois ou mais anos.
2- As férias podem, porém, ser gozadas no primeiro tri- mestre do ano civil seguinte, em acumulação ou não com as férias vencidas no início deste, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este pretenda gozar as férias com familiares residentes no estrangeiro.
3- Empregador e trabalhador podem ainda acordar na acu- mulação, no mesmo ano, de metade do período de férias ven- cido no ano anterior com o vencido no início desse ano.
4- Em caso excecionais ou de catástrofe a empresa e os trabalhadores podem acordar períodos de férias diferentes na medida em que esse acordo seja adequado a reparar a even- tualidade que lhe der origem.
Cláusula 33.ª
(Encerramento da empresa ou estabelecimento)
O empregador pode encerrar, total ou parcialmente, a empresa ou o estabelecimento, nos seguintes termos:
a) Encerramento durante pelo menos 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;
b) Encerramento por período superior a 15 dias consecu- tivos ou fora do período entre 1 de maio e 31 de outubro, mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
c) Encerramento por período superior a 15 dias consecu- tivos entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir;
d) Encerramento durante as férias escolares do Natal, não podendo, todavia, exceder cinco dias úteis consecutivos.
Cláusula 34.ª
(Marcação do período de férias)
1- O período de férias é marcado por acordo entre empre- gador e trabalhador.
2- Na falta de acordo, cabe ao empregador marcar as fé- rias e elaborar o respetivos mapa, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou os representantes dos mesmos na empresa.
3- Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o emprega- dor só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31
de outubro, salvo parecer em contrário da entidade referida no número anterior.
4- Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando, al- ternadamente, os trabalhadores em função dos períodos go- zados nos dois anos anteriores.
5- Salvo se houver prejuízo grave para o empregador, de- vem gozar férias em idêntico período os cônjuges que traba- lhem na mesma empresa ou estabelecimento, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum.
6- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 15 dias úteis consecutivos.
7- O mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de abril de cada ano e afixado, nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.
Cláusula 35.ª
(Alteração da marcação do período de férias)
1- Se, depois de marcado o período de férias, exigências imperiosas do funcionamento da empresa determinarem o adiamento ou a interrupção das férias já iniciadas, o traba- lhador tem direito a ser indemnizado pelo empregador dos prejuízos que comprovadamente haja sofrido na pressuposi- ção de que gozaria integralmente as férias na época fixada.
2- A interrupção das férias não pode prejudicar o gozo se- guido de metade do período a que o trabalhador tenha direito. 3- Há lugar a alteração do período de férias sempre que o trabalhador, na data prevista para o seu início, esteja tempo- rariamente impedido por facto que não lhe seja imputável, cabendo ao empregador, na falta de acordo, a nova marcação do período de férias, sem sujeição ao disposto no número 3
da cláusula anterior.
4- Terminando o impedimento antes de decorrido o perío- do anteriormente marcado, o trabalhador deve gozar os dias de férias ainda compreendidos neste, aplicando-se quanto à marcação dos dias restantes o disposto no número anterior.
5- Nos casos em que a cessação do contrato de trabalho esteja sujeita a aviso prévio, o empregador pode determi- nar que o período de férias seja antecipado para o momento imediatamente anterior à data prevista para a cessação do contrato.
Cláusula 36.ª
(Doença no período de férias)
1- No caso de o trabalhador adoecer durante o período de férias, são as mesmas suspensas desde que o empregador seja do facto informado, prosseguindo, logo após a alta, o gozo dos dias de férias compreendidos ainda naquele perío- do, cabendo ao empregador, na falta de acordo, a marcação dos dias de férias não gozados, sem sujeição ao disposto no número 3 da cláusula 34.ª
2- Cabe ao empregador, na falta de acordo, a marcação dos dias de férias não gozados, que podem decorrer em qualquer período, aplicando-se neste caso o número 3 do artigo se- guinte.
3- A prova da doença prevista no número 1 é feita por es- tabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico.
4- A doença referida no número anterior pode ser fiscali- zada por médico designado pela segurança social, mediante requerimento do empregador.
Cláusula 37.ª
(Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado)
1- No ano da suspensão do contrato de trabalho por im- pedimento prolongado, respeitante ao trabalhador, se se ve- rificar a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a férias já vencido, o trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado e respetivo subsídio.
2- No ano da cessação do impedimento prolongado o tra- balhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias, por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis, tendo em conta o trabalho que venha a prestar até 31 de dezembro desse ano.
3- No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decor- rido o prazo referido no número anterior ou antes de goza- do o direito a férias, pode o trabalhador usufruí-lo até 30 de abril do ano civil subsequente, até ao limite de 30 dias.
4- Xxxxxxxx o contrato após impedimento prolongado res- peitante ao trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço pres- tado no ano de início da suspensão.
Cláusula 38.ª
(Efeitos da cessação do contrato de trabalho)
1- Cessando contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente a um período de fé- rias, proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como ao respetivo subsídio.
2- Se o contrato cessar antes de gozado o período de férias vencido no início do ano da cessação, o trabalhador tem ain- da direito a receber a retribuição e o subsídio corresponden- tes a esse período, o qual é sempre considerado para efeitos de antiguidade.
3- Da aplicação do disposto nos números anteriores ao contrato cuja duração não ultrapasse, por qualquer causa, 12 meses, não pode resultar um período de férias superior ao proporcional à duração do vínculo, sendo esse período con- siderado para efeitos de retribuição, subsídio e antiguidade.
Cláusula 39.ª
(Violação do direito a férias)
Caso o empregador, obste ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador recebe, a título de compensação, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve obrigatoriamente ser gozado no primeiro trimestre do ano civil subsequente.
Cláusula 40.ª
(Exercício de outra atividade durante as férias)
1- O trabalhador não pode exercer durante as férias qual- quer outra atividade remunerada, salvo se já a viesse exer- cendo cumulativamente ou o empregador o autorizar a isso. 2- A violação do disposto no número anterior, sem preju- ízo da eventual responsabilidade disciplinar do trabalhador, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição correspon- dente às férias e respetivo subsídio, da qual metade reverte
para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
3- Para os efeitos previstos no número anterior, o emprega- dor pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores.
Cláusula 41.ª
(Subsídio de férias)
1- Antes do início das férias, mesmo no caso de gozo in- terpolado, o empregador pagará a totalidade do subsídio de férias, cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.
2- No caso de gozo interpolado, o subsídio de férias será pago antes do maior período de férias a gozar.
3- O aumento da duração do período de férias previsto no número 3 da cláusula 30.ª deste IRCT, não tem consequên- cias no montante do subsídio de férias.
CAPÍTULO IV
Faltas
Cláusula 42.ª
(Noção)
1- Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a atividade a que está adstrito.
2- Nos casos de ausência do trabalhador por períodos infe- riores ao período de trabalho a que está obrigado, os respecti- vos tempos são adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta.
3- Para efeito do disposto no número anterior, caso os pe- ríodos de trabalho diário não sejam uniformes, considera-se sempre o de menor duração relativo a um dia completo de trabalho.
Cláusula 43.ª
(Tipos de faltas)
1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casa- mento;
b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou
afins, nos termos da cláusula 44.ª;
c) As motivadas pela prestação de provas em estabeleci- mento de ensino, nos termos da legislação especial aplicável;
d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nome- adamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;
e) As motivadas pela necessidade de prestação de assistên- cia inadiável e imprescindível a membros do seu agregado familiar, nos termos previstos na lei;
f) As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para des- locação à escola tendo em vista inteirar-se da situação edu- cativa do filho menor, incluindo matrículas e verificação do aproveitamento;
g) As dadas pelos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva, nos termos do artigo 455.º do Código do Trabalho;
h) As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respectiva campanha eleitoral;
i) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
j) As que por lei forem como tal qualificadas.
3- São consideradas injustificadas as faltas não previstas
no número anterior.
Cláusula 44.ª
(Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins)
1- Nos termos da alínea b) do número 2 da cláusula 43.ª, o
trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha reta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente
ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.
2- Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou econo- mia comum com o trabalhador.
3- As faltas das alíneas a) e b) do número 1 entendem-se como dias completos a partir da data em que o trabalhador teve conhecimento do facto, acrescidos do tempo referente ao próprio dia em que tomou conhecimento, se receber a co- municação durante o período de trabalho.
Cláusula 45.ª
(Comunicação da falta justificada)
1- As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigato- riamente comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias.
2- Quando imprevisíveis, as faltas justificadas são obriga- toriamente comunicadas ao empregador logo que possível.
3- A comunicação tem de ser reiterada para as faltas justi- ficadas imediatamente subsequentes às previstas nas comu- nicações indicadas nos números anteriores.
Cláusula 46.ª
(Prova da falta justificada)
1- O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunica-
ção referida na cláusula anterior, exigir ao trabalhador prova
dos factos invocados para a justificação.
2- A prova da situação de doença prevista na alínea d) do número 2 da cláusula 43.ª é feita por estabelecimento hospi- talar ou por declaração do centro de saúde.
3- A doença referida no número anterior pode ser fisca- lizada por médico, mediante requerimento do empregador dirigido à Segurança Social.
Cláusula 47.ª
(Efeitos das faltas justificadas)
1- As faltas justificadas não determinam a perda ou preju- ízo de quaisquer direitos do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2- Sem prejuízo de outras previsões legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas ainda que justifica- das:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie
de um regime de Segurança Social de proteção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o traba- lhador tenha direito a subsídio ou seguro;
c) As previstas na alínea j) do número 2 da cláusula 43.ª, quando superiores a 30 dias por ano;
d) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador.
3- Nos casos previstos na alínea d) do número 2 da cláusu- la 43.ª, se o impedimento do trabalhador se prolongar efetiva ou previsivelmente para além de um mês, aplica-se o regime de suspensão da prestação do trabalho por impedimento pro- longado.
4- No caso previsto na alínea h) do número 2 da cláusula 43.ª, as faltas justificadas conferem, no máximo, direito à re- tribuição relativa a um terço do período de duração da cam- panha eleitoral, só podendo o trabalhador faltar meios dias ou dias completos com aviso prévio de quarenta e oito horas.
Cláusula 48.ª
(Efeitos das faltas injustificadas)
1- As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da retribuição corres- pondente ao período de ausência, o qual será descontado na antiguidade do trabalhador.
2- Tratando-se de faltas injustificadas a um ou meio perí- odo normal de trabalho diário, imediatamente anteriores ou posteriores aos dias ou meios dias de descanso ou feriados, considera-se que o trabalhador praticou uma infração grave. 3- No caso de a apresentação do trabalhador, para início ou reinício da prestação de trabalho, se verificar com atraso injustificado superior a trinta ou sessenta minutos, pode o empregador recusar a aceitação da prestação durante parte
ou todo o período normal de trabalho, respetivamente.
Cláusula 49.ª
(Efeitos das faltas no direito a férias)
1- As faltas não têm efeito sobre o direito a férias do traba- lhador, salvo o disposto no número seguinte.
2- Nos casos em que as faltas determinem perda de retri-
buição, as ausências podem ser substituídas, se o trabalha- dor expressamente assim o preferir, por dias de férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efetivo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente proporção, se se tratar de férias no ano de admissão.
TÍTULO VII
Regime disciplinar
Cláusula 50.ª
(Princípios gerais)
1- Considera-se infracção disciplinar a violação culposa pelo trabalhador dos deveres a que está obrigado.
2- O empregador nos termos das disposições seguintes exerce o poder disciplinar sobre os trabalhadores que se en- contram ao seu serviço quer diretamente quer através dos superiores hierárquicos dos trabalhadores, mas sob a sua di- reção e responsabilidade.
3- O poder disciplinar exerce-se obrigatoriamente através de processo disciplinar devidamente elaborado com audição das partes e testemunhas, tendo em consideração tudo o que puder esclarecer os factos.
a) Os factos constantes da acusação serão concretos e es- pecificamente levados ao conhecimento do trabalhador ar- xxxxx, através de documento escrito, revestindo a forma de nota de culpa apenas quando houver intenção de despedi- mento com justa causa;
b) Ao trabalhador será permitido, querendo, apresentar a sua defesa, por escrito, dentro do prazo de 10 dias úteis.
4- As declarações das testemunhas indicadas pelo traba- lhador, até ao limite de três por cada facto descrito na nota de culpa, são reduzidas a escrito e assinadas por estas, notifican- do-se para estar presente à inquirição o trabalhador arguido ou o seu representante.
5- O poder disciplinar caduca se não for iniciado sessenta dias após o conhecimento da infração.
6- A decisão deverá ser proferida no prazo de trinta dias após concluídas as diligências probatórias.
7- Iniciado o processo disciplinar, pode o empregador sus- pender o trabalhador se a sua presença se mostrar inconve- niente e desde que fundamentada.
Cláusula 51.ª
(Sanção disciplinar)
1- De acordo com a gravidade dos factos, as infrações dis- ciplinares serão punidas com as sanções seguidamente enu- meradas, as quais, à exceção da prevista na alínea a) serão sempre obrigatoriamente precedidas da elaboração do respe- tivo processo disciplinar:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão registada e fundamentada, comunicada por escrito ao infrator;
c) Sanção pecuniária;
d) Perda de dias de férias, até três dias;
e) Suspensão da prestação de trabalho com perda de retri- buição e de antiguidade, até doze dias;
f) Despedimento com justa causa, sem qualquer indemni- zação ou compensação.
2- A inexistência ou irregularidade do processo disciplinar acarretará a nulidade da sanção aplicada, dando o direito ao trabalhador a ser indemnizado das perdas e danos a que jul- gar ter direito nos termos da lei.
Cláusula 52.ª
(Reintegração ou indemnização)
1- A cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador por facto imputável ao trabalhador, carece de invocação de justa causa apreciada em processo disciplinar devidamente fundamentada e comunicada ao trabalhador nos termos da lei.
2- A não confirmação de justa causa em ação de impugna- ção judicial de despedimento, confere ao trabalhador o di- reito à reintegração no seu posto de trabalho, podendo optar por compensação fixada por juiz em substituição da reinte- gração.
TÍTULO VIII
Comissão paritária
Cláusula 53.ª
(Categoria e atribuições)
1- As partes obrigam-se a constituir uma comissão pari- tária proposta por igual número membros de representantes patronais e sindicais a qual tem como atribuições interpretar as cláusulas do presente IRCT e colmatar eventuais lacunas, as quais poderão ser preenchidas por novas disposições con- tratuais.
2- As deliberações, quando tomadas por unanimidade, consideram-se para todos os efeitos como regulamentação do presente IRCT e serão depositadas e publicadas nos mes- mos termos.
3- A reintegração de xxxxxxx fica sujeita ao regime previsto
no número anterior.
4- A comissão paritária será constituída por quatro mem- bros efectivos e por quatro suplentes designados do mesmo modo.
5- Cada uma das partes indicará, por escrito, à outra, nos 60 dias subsequentes à publicação deste IRCT, os nomes respectivos dos representantes efectivos e suplentes, consi- derando-se a comissão paritária apta a funcionar logo que indicados os nomes dos seus membros.
6- Qualquer das partes tem o direito a convocar a comis- são paritária por escrito enviando à outra parte a agenda dos trabalhos com os pontos que irão ser objecto de deliberação, devendo a reunião ter lugar no prazo máximo de 30 dias após a recepção da convocatória.
TÍTULO IX
Disposições transitórias
Cláusula 54.ª
(Caducidade das diuturnidades)
1- Tendo em conta o anterior CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, 1.ª série, de 29 de fevereiro de 2000, onde se encontrava previsto o instituto das diutur- nidades na sua cláusula 78.ª, todos os trabalhadores que te- nham vencido menos de 5 diuturnidades no âmbito daquela convenção coletiva, vencerão excecionalmente uma última diuturnidade no momento em seja completado o período que estiver em curso para perfazer os três anos de permanência em categoria e classe sem acesso obrigatório.
2- Os trabalhadores que após a publicação do presente IRCT sejam promovidos a categoria profissional imediata- mente superior ou ascendam nas respectivas carreiras, não terão direito à diuturnidade referida no número anterior.
3- O valor das diuturnidades já vencidas fica definitiva- mente congelado pelo montante que estiver a ser praticado à data da publicação do presente IRCT, acrescendo-lhe apenas o valor da última diuturnidade, após o respetivo vencimento, nos termos dos anteriores números 1 e 4.
4- Aquela última diuturnidade será calculada nos ter- mos do regime extinto, ou seja aplicando a percentagem de 4,5 % sobre o valor da remuneração base do antigo grupo VII da tabela salarial em vigor no momento da sua aquisição. 5- O valor das diuturnidades será pago e processado em
separado no respetivo recibo de vencimento.
TÍTULO X
Sucessão de convenções
Cláusula 55.ª
(Sucessão de convenções)
1- Esta convenção coletiva de trabalho sucede integral- mente ao CCT publicado no Boletim do Trabalho e Empre- go, n.º 32, 1.ª série, de 29 de agosto de 2007, com alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2008, celebrado entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Vidreira Extrativa, Energia e Química, (pessoal fabril).
2- A presente convenção é considerada globalmente mais favorável que a convenção anterior acima referida no núme- ro 1 desta cláusula.
Coimbra, 7 de setembro de 2017.
Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, mandatária.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, mandatário.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Cons- trução Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria da cerâmica - pessoal fabril):
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, mandatário. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, mandatário. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, mandatário.
ANEXOS
Descrição dos anexos
ANEXO I
Descrição geral, atividades e saberes da componente industrial
Os perfis profissionais desta convenção abrangem os tra- balhadores da componente industrial do setor da cerâmica, englobando os perfis de técnico/a e operador/a, não contem- plando as funções de diretores ou outras hierarquicamente superiores.
Cada perfil contempla a correspondente descrição geral, seguida da enumeração das tarefas/atividades e responsabi- lidades complementadas pelas competências necessárias ao seu desempenho.
ANEXO II
Tabela de conversão das anteriores categorias
profissionais para as atuais perfis profissionais
Listagem das categorias constantes na anterior conven- ção coletiva de trabalho e a nova correspondência de acordo com os perfis profissionais.
ANEXO III
Enquadramento no modelo de Bandas
Nos quadros deste anexo encontra-se a conversão do en- quadramento das anteriores categorias estruturada em gru- pos para o enquadramento de perfis profissionais estruturado em Bandas, sem prejuízo de poder ser realizada uma quali- ficação de funções com recurso à matriz de qualificação de funções cujo manual se encontra disponível em xxxx://xxx. xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx.
ANEXO IV
Tabelas de remunerações mínimas
A tabela A, produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017. A tabela B, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Descrição geral, atividades e saberes da componente industrial
Enquadramento
Os perfis profissionais desta convenção abrangem os tra- balhadores da componente industrial do sector da cerâmica, englobando os perfis de técnico/a e operador/a, não contem- plando as funções de diretores ou outras hierarquicamente superiores.
Cada perfil contempla a correspondente descrição geral, seguida da enumeração das tarefas/atividades e responsabi- lidades complementadas pelas competências necessárias ao seu desempenho.
Foram identificados saberes, saberes-fazer e saberes-ser transversais a todos os perfis (identificados com sombreado azul), outros transversais a perfis técnicos da área industrial (identificados com sombreado laranja) e outros transversais a perfis de operadores (identificados com sombreado verde). A definição dos saberes transversais relativos aos co- nhecimentos contempla apenas a descrição do saber e não o seu nível. Ainda no que concerne aos conhecimentos, as questões relativas à organização do trabalho, ambiente, in- formática, segurança, higiene e saúde no trabalho e de qua- lidade consideram-se fulcrais em toda a indústria cerâmica, independentemente do subsetor ou da dimensão da empresa,
sendo conceitos basilares de toda a atividade.
Ao nível dos saberes-fazer, consideram-se transversais as questões de registo da atividade desenvolvida, bem como a aplicação de normas de segurança, higiene e saúde no traba- lho e gestão ambiental.
Por último, no que diz respeito aos saberes-ser, estes re- fletem a realidade atual e orientação futura do que se espera em termos comportamentais dos colaboradores das empresas da cerâmica.
Transversais a todos os perfis | Segurança, | Trabalho em equipa - | |
higiene e saúde | Respeitar as diferenças | ||
aplicadas à | individuais e colaborar | ||
indústria cerâ- | com os restantes membros | ||
mica | da equipa com vista ao | ||
alcance dos objetivos | |||
Processo de | Orientação para resulta- | ||
fabrico de | dos - Procurar desem- | ||
produtos cerâ- | penhar o seu trabalho | ||
micos | com eficiência de forma | ||
a atingir os resultados | |||
esperados | |||
Normas, | Sentido de responsabili- | ||
procedimentos | dade - Responsabilizar- | ||
e padrões de | -se pelas suas tarefas, | ||
qualidade | consciencializando-se do | ||
seu impacto no produto | |||
final | |||
Relacionamento interpes- | |||
soal - Promover e manter | |||
relações de trabalho posi- | |||
tivas com quem interage | |||
Flexibilidade - Prontidão | |||
para realizar diferentes | |||
tarefas |
Saber | Saber-Fazer | Saber-Ser | |
Transversais a todos os perfis técnicos (área industrial) | Língua inglesa Gestão de equipas Comunicação Planeamento, organização e gestão de recursos (humanos e materiais) | Utilizar técnicas de organização, planeamento e controlo da pro- dução, afetando recursos mate- riais e humanos Orientar tecnicamente as atividades de- senvolvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anoma- lias e identificar necessidades de intervenção Assegurar e utilizar os pro- cedimentos e as técnicas de lim- peza, conserva- ção do espaço de trabalho, assim como a manuten- ção preventiva de utensílios e equipamentos | Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mobilizan- do, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar criticamente as situações, identificando as causas dos proble- mas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportunidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, assertiva e ajustada aos interlocutores |
Os saberes transversais aos perfis técnicos da área in- dustrial incluem a componente de gestão de equipas e de supervisão, competências que podem ser requeridas para o desempenho destas funções.
Saber | Saber-fazer | Saber-ser | |
Transversais a todos os perfis | Comportamen- | Registar a ativi- | Orientação para a quali- |
to organi- | dade desenvolvi- | dade e melhoria contínua | |
zacional e | da, respeitando | - Procurar permanen- | |
organização do | a documentação | temente a melhoria e a | |
trabalho | técnica | qualidade no desenvolvi- | |
mento do seu trabalho | |||
Gestão e pro- | Aplicar as | Orientação para o ambien- | |
teção | normas de segu- | te, higiene e segurança no | |
ambiental | rança, higiene e | trabalho - Procurar inte- | |
saúde respeitan- | grar princípios ambientais | ||
tes à atividade | e de higiene e segurança | ||
profissional e de | no desenvolvimento do | ||
gestão ambiental | seu trabalho | ||
Informática | Adaptação à mudança | ||
na ótica do | - Aceitar as mudanças | ||
utilizador | tecnológicas e organiza- | ||
cionais, incorporando- | |||
-as no seu trabalho e | |||
demonstrando vontade de | |||
aprender |
Transversais a todos os perfis técnicos (área industrial) | Definir e/ou aplicar normas e procedimentos adequados ao controlo de qualidade | Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo |
A definição dos saberes transversais aos perfis de opera- dores reflete, de forma geral, a necessidade de comprometi-
mento com uma cultura de qualidade. Paralelamente, preten- de-se transmitir a importância de comportamentos relativos à organização e limpeza do posto de trabalho.
Saber | Saber-Fazer | Saber-Ser | |
Transversais aos perfis de operadores | Aplicar normas | ||
e procedimen- | |||
tos adequados | |||
ao controlo de | |||
qualidade | |||
Detetar anomalias | |||
no funcionamento | |||
de equipamentos | |||
Utilizar os | |||
procedimentos | |||
e as técnicas de | |||
limpeza, conser- | |||
vação do espaço | |||
de trabalho, assim | |||
como a manuten- | |||
ção preventiva | |||
de utensílios e | |||
equipamentos |
Qualificação Descrição geral Atividades | A) Descrição geral/Atividades e saberes Operador/a de logística cerâmica Efetuar as operações de extração, receção, transporte, armazenagem, expedição, inventariação e controlo de matérias-primas, materiais, produtos e/ou meios promocionais, assim como apoiar a gestão de armazéns e parques, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Efetuar as operações de extração e receção de matérias-primas e materiais: 1.1. Preparar e executar atividades de extração de matérias-primas; 1.2. Descarregar as mercadorias, em local previamente definido, tendo em atenção o tipo de material/matéria- -prima; 1.3. Verificar a guia de remessa, nota de encomenda ou outra documentação, confirmando se os materiais/matérias- -primas que dão entrada em armazém se encontram de acordo com o pedido efetuado; 1.4. Efetuar a devolução dos materiais/matérias-primas que não se encontrem em conformidade com a documenta- ção respetiva ou que o seu estado o justifique, após ter comunicado superiormente as anomalias detetadas; 2. Efetuar as operações de transporte e movimentação de materiais/matérias-primas e produtos: 2.1. Executar operações de movimentação, manobra e operação de empilhadores e outras máquinas de transporte, de acordo com as regras e normas estabelecidas; 2.2. Efetuar a carga e descarga de materiais/matérias-primas e produtos; 3. Efetuar a armazenagem das mercadorias no armazém e assegurar a sua manutenção e conservação: 3.1. Arrumar e acondicionar as mercadorias em prateleiras ou noutro local apropriado, de acordo com procedimen- tos técnicos, funcionais e de segurança definidos, utilizando eficazmente o espaço; 3.2. Efetuar o abastecimento de lugares de preparação de encomendas, gerindo a organização de armazém e par- ques; 4. Efetuar as operações de preparação e expedição de mercadorias: 1.1. Preparar a expedição de cargas; 1.2. Executar as operações de carga de mercadorias para transporte; 4.3. Efetuar o tratamento dos dados referentes à expedição das mercadorias e efetuar o registo de saída das mes- mas; 5. Preparar, montar e acondicionar peças e outros materiais de natureza promocional; 6. Participar na elaboração de inventários, executando atividades de identificação e de controlo das merca- dorias e dos materiais/matérias-primas (stocks). |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Processo de fabrico de produtos cerâmicos Legislação comercial Língua inglesa Manutenção de máquinas e equipamentos Tipologia dos solos e suas características geotécnicas Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Gestão de stocks Gestão de layout de armazém e parques Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Normas, procedimentos e padrões de qualidade Tecnologia dos equipamentos de movimen- tação de terras e outros materiais Cadeia de abastecimento Processos de armazenagem Prevenção de quebras das mercadorias Conhecimentos aprofundados Procedimentos de receção, preparação e expedição de mercadorias Documentação utilizada no funcionamento do armazém Materiais e equipamentos de armazém Manuseamento, armazenamento e conser- vação de mercadorias e matérias-primas Regras e normas de condução de veículos industriais leves e pesados | Utilizar os equipamentos de movimenta- ção, elevação de cargas e de extração de matérias-primas Aplicar as técnicas de movimentação, armazenamento e conservação de mercado- rias e matérias-primas Identificar quebras e sua origem e imple- mentar medidas de prevenção de quebra de mercadorias Interpretar fichas técnicas, desenhos, mo- delos e as marcações efetuadas no terreno Conduzir/manobrar veículos industriais leves e pesados Verificar e testar a operacionalidade dos equipamentos e materiais Utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações das áreas comercial e logística Aplicar os procedimentos de carga e des- carga das mercadorias e matérias-primas em armazém e parques Aplicar os procedimentos de codificação, registo e etiquetagem de mercadorias Aplicar os procedimentos de devolução de mercadorias Aplicar as técnicas de acondicionamento de mercadorias, de acordo com as especifi- cidades das mesmas Identificar e aplicar os procedimentos de elaboração de inventários Aplicar as técnicas de extração de matéria- -prima Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de logística cerâmica Assegurar o adequado funcionamento das atividades logísticas da empresa, contribuindo para a otimização dos fluxos de informação, serviços, matérias-primas e produtos acabados, bem como orientar, coordenar e/ou supervi- sionar as atividades das equipas afetas à sua área de intervenção, de acordo com as normas e procedimentos estabe- lecidos. 1. Analisar as necessidades da organização, de forma a implementar as soluções logísticas mais adequadas aos objetivos, estratégias e recursos da empresa: 1.1. Analisar e avaliar indicadores inerentes às operações logísticas; 1.2. Programar e preparar a distribuição a clientes e o aprovisionamento da produção com base em critérios de otimização dos fluxos de serviços, matérias-primas e produtos acabados, utilizando sistemas de informação inte- grados; 1.3. Estabelecer com os fornecedores, internos e externos, os esquemas de fluxos e o calendário de expedição, necessários ao processo logístico, em função do plano de produção; 1.4. Planear a distribuição dos produtos e serviços aos clientes, tendo em conta as necessidades destes, as capacida- des da organização e a otimização do processo logístico; 2. Coordenar as atividades de extração e/ou receção de matérias-primas, preparação de encomendas, arma- zenagem e expedição: 2.1. Organizar o fluxo da operação do entreposto (extração, receção, aprovisionamento/reaprovisionamento), pre- paração, carga e expedição; 1.2. Avaliar e garantir o estado de conservação dos produtos e embalagens; 2.3. Organizar a distribuição do trabalho das equipas, com o fim de assegurar os níveis de produção e a qualidade pretendidos; 2.4. Orientar o trabalho das equipas sob a sua responsabilidade, promovendo e controlando a qualidade de desem- penho; 2.5. Gerir os recursos associados ao processo logístico, nomeadamente equipamento de armazenagem e de manuse- amento de mercadorias, meios de transporte e sistemas de informação; 2.6. Promover ações de melhoria das condições de armazenagem e acondicionamento das mercadorias e materiais; 2.7. Participar na análise e implementação de melhoria contínua dos processos, em colaboração com os interve- nientes na cadeia logística, nomeadamente clientes e fornecedores; 3. Assegurar a gestão de stocks: 1.1. Efetuar a avaliação e o controlo de stocks; 1.2. Monitorizar indicadores de stocks e implementar medidas corretivas; 4. Coordenar e executar operações de movimentação, manobra e operação de empilhadores, de acordo com as regras e normas estabelecidas; 5. Apoiar o serviço de assistência a clientes, prestando as informações necessárias e adequando o serviço logístico às necessidades do cliente; 6. Elaborar relatórios da sua atividade, organizando e sistematizando a informação técnica referente à sua área de intervenção. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Processo de fabrico de produtos cerâmicos Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Informática na ótica do utilizador Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Gestão e proteção ambiental Língua inglesa Gestão de equipas Comunicação Normas legais de circulação Legislação comercial Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Tipologia dos solos e suas características geotécnicas Tecnologia dos equipamentos de movimen- tação de terras e outros materiais Conhecimentos aprofundados Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos afetos à logística (humanos e materiais) Regras e normas de condução de veículos industriais leves e pesados Gestão de armazém e parques Gestão de stocks Manuseamento, armazenamento e conser- vação de mercadorias e matérias-primas Logística internacional Gestão de transportes Cadeia de abastecimento | Aplicar as técnicas de gestão de stocks Aplicar as técnicas de gestão de transportes Aplicar as técnicas de controlo e otimiza- ção dos fluxos das mercadorias Utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações específicas da área logística Aplicar os procedimentos do serviço ao cliente Aplicar as técnicas de movimentação, armazenamento e conservação de mercado- rias e matérias-primas Definir e aplicar os procedimentos de elaboração de inventários Utilizar os equipamentos de movimenta- ção, elevação de cargas e de extração de matérias-primas Aplicar os procedimentos de carga e des- carga das mercadorias e matérias-primas em armazém e parques Aplicar as técnicas de extração de matéria- -prima Interpretar fichas técnicas, desenhos, mo- delos e as marcações efetuadas no terreno Conduzir/manobrar veículos industriais leves e pesados Utilizar técnicas de organização, plane- amento e controlo do processo logístico, afetando recursos materiais e humanos Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Assegurar e utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espa- ço de trabalho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Definir e/ou aplicar normas e procedimen- tos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mo- bilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo Gestão de tempo - Maximizar a rentabili- dade do tempo, estabelecendo e gerindo prioridades |
Qualificação Descrição geral Atividades | Operador/a de manutenção cerâmica Executar as atividades relacionadas com a instalação, montagem, regulação, manutenção e reparação, em equipa- mentos industriais e respetivos componentes ou sistemas mecânicos, elétricos, eletromecânicos ou de automação (pneumáticos e hidráulicos) envolvidos direta ou indiretamente na produção de produtos cerâmicos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Proceder à montagem, instalação e colocação em condições de funcionamento dos subconjuntos e conjun- tos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e de automação (pneumáticos e hidráulicos), a partir dos desenhos, esquemas e especificações técnicas de cada equipamento industrial; 2. Diagnosticar as avarias dos elementos nos sistemas mecânicos, elétricos, eletromecânicos e de automação, aplicando os procedimentos estabelecidos, para comprovação do estado de funcionamento dos equipamentos e do alcance dos defeitos; 3. Restituir as condições funcionais nos sistemas mecânicos, elétricos, eletromecânicos e de automação, re- correndo à reparação e/ou substituição de peças e elementos dos referidos sistemas, estabelecendo o processo de desmontagem/ montagem requerido, com recurso aos manuais de instruções e esquemas específicos dos equipamentos; 4. Realizar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos, a partir da documentação técnica e manuais de manutenção, com registo e preenchimento das fichas de intervenção específicas; 5. Efetuar reparações, montagens ou construções na área da serralharia, carpintaria, construção civil e afins, de acordo com procedimentos e instruções de trabalho. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Desenho técnico Física Matemática Língua inglesa Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Soldadura Pneumática, electropneumática e hidráulica Eletricidade e eletrónica Eletromecânica Automação Tecnologia dos materiais serralharia e carpintaria Materiais, equipamentos e ferramentas Mecânica Conhecimentos aprofundados Tipologia e funcionamento de equipa- mentos e sistemas elétricos, eletrónicos, mecânicos, eletromecânicos, pneumáticos, hidráulicos e automatizados Técnicas de instalação e ensaio de sistemas elétricos, eletrónicos, mecânicos, eletro- mecânicos, pneumáticos, hidráulicos e automatizados Técnicas de manutenção de sistemas elétricos, eletrónicos, mecânicos, eletro- mecânicos, pneumáticos, hidráulicos e automatizados | Interpretar desenhos, esquemas e outra documentação técnica de equipamentos, sistemas e instalações de natureza elétrica, eletromecânica e eletrónica Identificar os materiais, as ferramentas e os instrumentos a utilizar em função do tipo de intervenção Identificar as características e os princípios de funcionamento de equipamentos e siste- mas elétricos de baixa tensão, de órgãos de proteção e de instrumentos de medida Utilizar as técnicas de instalação de instru- mentos de medida Identificar as características e os princí- pios de funcionamento de equipamentos e sistemas automatizados, eletromecânicos e eletrónicos Utilizar as técnicas de instalação de equi- pamentos de automação, eletromecânicos e eletrónicos Utilizar as técnicas de instalação de siste- mas elétricos e de órgãos de proteção Utilizar as técnicas de manutenção de equi- pamentos, sistemas elétricos, mecânicos, pneumáticos e hidráulicos Utilizar as técnicas de ensaio de equi- pamentos e sistemas de automação, mecânicos, eletromecânicos, eletrónicos, pneumáticos e hidráulicos Utilizar técnicas de reparação, desmonta- gem/ montagem e construção de compo- nentes na área da serralharia, carpintaria, construção civil e afins Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de manutenção cerâmica Desenvolver atividades relacionadas com a preparação, inspeção, manutenção e desenvolvimento de equipamentos industriais, bem como orientar, coordenar e/ou supervisionar as atividades das equipas afetas à sua área de inter- venção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Interpretar desenhos, normas e outras especificações técnicas, a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade, materiais e outros dados complementares relativos a equipamentos industriais; 2. Estudar, planear e organizar os trabalhos de manutenção de equipamentos industriais: 2.1. Estabelecer planos de manutenção dos equipamentos; 2.2. Avaliar as necessidades de equipamentos, materiais e recursos, dando o devido seguimento; 3. Orientar, controlar e desenvolver as atividades na área da manutenção de equipamentos industriais: 3.1. Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho de montagem e desmontagem de componentes e/ ou equipamentos industriais e definir a aplicação dos processos, materiais e ferramentas adequados à execução dos trabalhos, de acordo com o diagnóstico efetuado; 3.2. Orientar e desenvolver as operações de reparação e manutenção na área elétrica, mecânica, eletromecânica, automação e serralharia/construção civil e afins; 3.3. Distribuir o trabalho a executar pela equipa de manutenção; 3.4. Controlar as manutenções executadas e os equipamentos reparados, utilizando os instrumentos adequados; 4. Orientar ou proceder à instalação, preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos; 5. Desenvolver novos produtos e máquinas que respondam às necessidades da produção. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Gestão e proteção ambiental Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Informática na ótica do utilizador Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Língua inglesa Gestão de equipas Comunicação Física Automação Eletricidade e eletrónica Matemática Desenho técnico Comando numérico computorizado mecâ- nica e eletromecânica Pneumática, electropneumática e hidráulica Serralharia e carpintaria Conhecimentos aprofundados Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos (humanos e materiais) Tipologia e funcionamento de equipa- mentos e sistemas elétricos, eletrónicos, mecânicos, eletromecânicos, pneumáticos, hidráulicos e automatizados Técnicas de instalação, ensaio e manu- tenção de sistemas elétricos, eletrónicos, mecânicos, eletromecânicos, pneumáticos, hidráulicos e automatizados Materiais, equipamentos e ferramentas | Utilizar técnicas de instalação, preparação e ensaio de equipamentos industriais Utilizar as técnicas de instalação de equi- pamentos de automação, eletromecânicos e eletrónicos Utilizar as técnicas de ensaio de equi- pamentos e sistemas de automação, mecânicos, eletromecânicos, eletrónicos, pneumáticos e hidráulicos Utilizar as técnicas de manutenção de equipamentos e sistemas automatizados, mecânicos, eletrónicos, pneumáticos e hidráulicos Sinalizar e/ou aplicar ações e procedimen- tos de melhoria Interpretar desenhos, normas e outras espe- cificações técnicas Utilizar as técnicas de planeamento da sequência e dos métodos de desmontagem e montagem de componentes e/ou equipa- mentos industriais Aplicar as técnicas de planeamento da ma- nutenção preventiva dos equipamentos Utilizar técnicas de organização, planea- mento e controlo da manutenção, afetando recursos materiais e humanos Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Assegurar e utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espa- ço de trabalho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Definir e/ou aplicar normas e procedimen- tos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mo- bilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo |
Qualificação Descrição geral Atividades | Operador/a de moldes Executar madres, formas e moldes destinados à conformação de produtos cerâmicos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Preparar e organizar o trabalho que lhe é atribuído a fim de fabricar madres, formas e moldes: 1.1. Analisar as especificações técnicas e os modelos dos produtos cerâmicos, com o objetivo de identificar, nomea- damente, o tipo de artigo, processo de conformação, percentagem de contração ou outra deformação das pastas em etapas subsequentes de fabrico e outros dados relativos à produção; 1.2. Preparar os materiais destinados à fabricação de madres, formas e moldes, nomeadamente, pasta de gesso, resi- nas, silicones e produtos desmoldantes, utilizando os equipamentos e os utensílios adequados; 1.3. Preparar os equipamentos e os utensílios destinados à preparação dos materiais e à execução de madres, for- mas e moldes, nomeadamente, torno de gesso, diluidor de gesso, recetáculos e gambias; 2. Proceder à fabricação de madres, formas e moldes, de acordo com as instruções e as especificações técnicas: 2.1. Executar as primeiras formas e os primeiros moldes a partir dos modelos de produtos cerâmicos utilizando, no- meadamente, pasta de gesso e produto desmoldante, assim como os utensílios e os equipamentos adequados; 2.2. Executar as madres a partir das primeiras formas/moldes utilizando, nomeadamente, resinas ou silicones, produtos desmoldantes, assim como, os utensílios e os equipamentos adequados; 2.3. Executar as formas e os moldes a partir das madres utilizando, nomeadamente, pasta de gesso e produtos des- moldantes, assim como, os utensílios e os equipamentos adequados; 2.4. Executar o acabamento das madres, formas e moldes, cortando e desbastando peças e utilizando, nomeada- mente, espátulas, raspadeiras, facas e esmeril; 3. Efetuar o controlo de qualidade das madres, das formas e dos moldes, nomeadamente, identificando as peças com defeitos e procedendo às correções necessárias; 4. Efetuar a manutenção das madres, formas e moldes no sentido de assegurar o seu melhor estado de conser- vação e aptidão ao uso; 5. Efetuar a limpeza e a conservação dos equipamentos e utensílios destinados à fabricação e manutenção das madres, das formas e dos moldes, nomeadamente, procedendo à substituição e/ou à lavagem de utensílios e de componentes dos equipamentos e executando outras manutenções simples de rotina; 6. Preencher documentação relativa ao exercício da sua atividade, nomeadamente, registos de produção de madres, formas e moldes, de controlo de qualidade e de identificação de peças com defeitos. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Matemática Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Tipologia e características de modelos Desenho técnico Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Processos e técnicas de modelação Conhecimentos aprofundados Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Equipamentos e utensílios destinados à fa- bricação e manutenção de madres, formas e moldes Conservação dos equipamentos e dos uten- sílios destinados à fabricação de madres e formas/moldes Processos e técnicas de fabricação de madres, formas e moldes Processos e técnicas de acabamento e ma- nutenção de madres, formas e moldes | Interpretar especificações técnicas e mode- los relativos ao fabrico de madres, formas e moldes Identificar e reconhecer diferentes tipos, propriedades e aplicações dos materiais que utiliza, bem como dos utensílios e equipamentos Utilizar as técnicas e os processos de preparação dos materiais, equipamentos e utensílios destinados à fabricação de madres, formas e moldes Aplicar os processos de recolha e seleção dos subprodutos e resíduos decorrentes da fabricação de modelos, madres, formas e moldes Utilizar os processos e as técnicas de execução e acabamento de madres, formas e moldes Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsabili- zar-se pelas suas tarefas, consciencializan- do-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho Auto-controlo - Estabelecer e gerir priori- dades, respeitando os tempos do processo |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de modelação cerâmica Colaborar na conceção de produtos cerâmicos e na execução de modelos, madres, formas e moldes, destinados à conformação de produtos cerâmicos, bem como coordenar e/ou supervisionar as atividades das equipas afetas à sua área de intervenção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Apoiar na conceção e no desenvolvimento de produtos cerâmicos: 1.1. Colaborar na conceção do produto cerâmico, analisando a viabilidade da sua fabricação e propondo eventuais alterações; 1.2. Participar no desenvolvimento dos projetos de fabricação de produtos cerâmicos ao nível dos materiais, matérias-primas, processos e técnicas de produção e outras características dos produtos a fabricar, com o objetivo de determinar, nomeadamente, o tipo de pasta e o processo de conformação adequado; 1.3. Executar protótipos a partir dos projetos de fabricação de produtos cerâmicos, de modo a avaliar a sua viabili- dade técnica; 2. Proceder à fabricação de modelos a partir de desenhos dos produtos cerâmicos a produzir: 2.1. Analisar e interpretar desenhos de produtos cerâmicos, a fim de identificar formas e dimensões, funcionalida- de, materiais e outros dados complementares para a execução de modelos; 1.2. Preparar os equipamentos e os utensílios destinados à fabricação de modelos; 2.3. Executar modelos por facetamento, torneamento, escantilhão ou outro processo de modelação, utilizando, nomeadamente, pasta de gesso e barro, assim como os utensílios, os equipamentos e o software adequados; 2.4. Executar, se necessário, o acabamento e/ou decoração dos modelos, cortando, desbastando e realizando diver- sos tipos de composições, designadamente em alto e baixo-relevo; 3. Planear a fabricação de madres, formas e moldes, tendo em vista a otimização da produção e a qualidade dos produtos cerâmicos: 3.1. Analisar os modelos de modo a identificar o número de componentes das madres, das formas e dos moldes; 3.2. Elaborar as especificações técnicas estabelecendo os métodos, os equipamentos e os utensílios a utilizar na fabricação das madres, formas e moldes; 4. Coordenar o processo de fabricação de madres, formas e moldes e o trabalho das equipas da produção afetas à sua área de intervenção, distribuindo, orientando e controlando o trabalho em função da programa- ção definida; 5. Controlar o cumprimento de normas e procedimentos e os objetivos da produção das madres, formas e dos moldes: 5.1. Assegurar a conformidade das matérias-primas, dos equipamentos e das peças com as especificações técnicas; 5.2. Efetuar a organização dos stocks de formas e de moldes, identificando as suas necessidades de modo a dar resposta à produção de produtos cerâmicos; 5.3. Detetar e analisar os desvios ao fabrico das madres, formas e moldes, tendo em conta o planeamento efetuado e os constrangimentos técnicos, humanos e materiais, desencadeando as ações corretivas necessárias; 6. Providenciar a limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios destinados à fabricação e manuten- ção das madres, das formas e dos moldes; 7. Participar no planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos e assegurar o seu cumprimento, bem como providenciar a sua manutenção corretiva; 8. Elaborar relatórios e documentos de controlo relativos à sua atividade. |
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Noções Gestão e proteção ambiental Língua inglesa Design matemática Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Informática na ótica do utilizador Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Gestão de equipas Comunicação Gestão de stocks Conhecimentos aprofundados Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos (humanos e materiais) Equipamentos e utensílios destinados à fabricação e manutenção de modelos, madres, formas e moldes Desenho técnico Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Processos e técnicas de fabricação de mo- delos, madres, formas e moldes Processos e técnicas de modelação | Utilizar as técnicas e os processos de preparação dos materiais, equipamentos e utensílios destinados à fabricação de mode- los, madres, formas e moldes Utilizar técnicas de desenvolvimento de projetos de fabricação de produtos cerâ- micos Interpretar desenhos técnicos Aplicar as técnicas e processos de execu- ção de protótipos de produtos cerâmicos Avaliar a viabilidade técnica de produtos concebidos Identificar e reconhecer diferentes tipos, propriedades e aplicações dos materiais que utiliza Utilizar os processos e as técnicas de exe- cução, acabamento de modelos, madres, formas e moldes Aplicar os processos de recolha e seleção dos subprodutos e resíduos decorrentes da fabricação de modelos, madres, formas e moldes Elaborar e transmitir as especificações técnicas respeitantes às madres, formas e moldes a fabricar Gerir stocks Utilizar técnicas de organização, planea- mento e controlo da produção de madres, modelos, moldes ou formas, afetando recursos materiais e humanos Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Assegurar e utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espa- ço de trabalho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Definir e/ou aplicar normas e procedimen- tos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mo- bilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
Qualificação Descrição geral Atividades | Pintor/a/decorador/a Efetuar a pintura e decoração de produtos cerâmicos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Preparar e organizar o trabalho que lhe é atribuído a fim de efetuar a pintura e decoração dos produtos cerâmicos: 1.1. Analisar as especificações técnicas e os modelos-padrão relativos à pintura e decoração dos produtos cerâmi- cos com o objetivo de identificar o motivo decorativo e os materiais decorativos; 1.2. Preparar o produto cerâmico e limpar as respetivas superfícies para posterior aplicação das técnicas de decora- ção; 1.3. Efetuar a transposição dos motivos a pintar e decorar na superfície dos produtos cerâmicos, utilizando os meios, técnicas e materiais adequados; 1.4. Preparar e selecionar os materiais e utensílios a utilizar na pintura e decoração dos produtos cerâmicos, tais como, tintas de água, vidrados, engobes, materiais de baixo fogo, produtos serigráficos, folhas de decalque e os sistemas de aplicação adequados ao motivo a executar; 2. Efetuar, de acordo com as especificações técnicas, a pintura, decoração e o corte dos produtos cerâmicos utilizando diferentes processos e técnicas decorativas; 3. Efetuar o controlo de qualidade das pinturas e decorações realizadas, identificando os erros de execução e procedendo, eventualmente, às correções necessárias; 4. Efetuar a limpeza, acondicionamento e conservação dos materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos utilizados na pintura e decoração de produtos cerâmicos; 5. Preencher documentação relativa ao exercício da sua atividade, nomeadamente, registos do tipo e da quantidade de produtos cerâmicos pintados e decorados e do controlo de qualidade executado. |
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Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Matemática Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Desenho Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Conhecimentos aprofundados Equipamentos e utensílios destinados à pintura e decoração cerâmica e sua conser- vação Processos e técnicas de pintura e decoração cerâmica Técnicas de preparação de tintas e pigmen- tos cerâmicos | Interpretar especificações técnicas e os modelos-padrão relativos ao trabalho a realizar Utilizar as técnicas de preparação dos materiais e matérias-primas destinadas à pintura e decoração cerâmica Identificar os diferentes tipos, propriedades e aplicações dos materiais e dos produtos cerâmicos Identificar os equipamentos e utensílios destinados à pintura e decoração cerâmica Utilizar os processos e as técnicas de pintu- ra e decoração cerâmica Aplicar as técnicas de corte decorativo de peças cerâmicas Aplicar os processos de recolha e seleção dos subprodutos e resíduos decorrentes da pintura e decoração de produtos cerâmicos Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de pintura cerâmica Desenvolver atividades inerentes à elaboração de projetos decorativos e/ou à pintura e decoração de produtos cerâmicos, efetuar ensaios industriais, bem como distribuir, coordenar e/ou supervisionar as atividades das equipas afetas à sua área de intervenção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Participar na elaboração de projetos decorativos, analisando-os por forma a selecionar as técnicas, os processos de decoração e os recursos, participando igualmente na elaboração das fichas técnicas, nomeada- mente no que respeita à componente decorativa; 2. Efetuar ensaios industriais das novas decorações, identificando todos os aspetos relevantes destinados à pintura e decoração dos produtos cerâmicos; 3. Preparar e organizar o trabalho das equipas afetas à sua área de intervenção: 3.1. Ler e interpretar fichas técnicas, desenhos e outras especificações técnicas, a fim de identificar as matérias- -primas e materiais a utilizar e determinar os meios e as sequências dos métodos de trabalho, otimizando a sua utilização; 3.2. Distribuir as fichas técnicas e/ou modelos com as informações necessárias à produção, nomeadamente, número de peças a decorar, técnicas a utilizar, cor e densidade da tinta a utilizar e tempo médio despendido em cada peça; 4. Coordenar e/ou desenvolver o processo de decoração de produtos cerâmicos e o trabalho das equipas da produção afetas à sua área de intervenção: 4.1. Distribuir e controlar o trabalho em função da programação definida, assegurando o cumprimento dos objeti- vos da produção; 4.2. Orientar, tecnicamente, o desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente, promovendo a solução de problemas; 4.3. Executar o processo de pintura e decoração de produtos cerâmicos; 5. Controlar o cumprimento das normas e procedimentos e os objetivos da produção de decoração dos pro- dutos cerâmicos: 5.1. Efetuar a organização dos stocks das matérias-primas utilizadas, identificando as suas necessidades de modo a dar resposta à produção pretendida; 1.2. Assegurar a conformidade dos materiais utilizados com as especificações técnicas; 5.3. Identificar e analisar os desvios à produção tendo em conta o planeamento efetuado e propor as ações correti- vas necessárias; 6. Providenciar a limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios destinados à decoração de produtos cerâmicos; 7. Participar no planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos e assegurar o seu cumprimento, bem como providenciar a manutenção corretiva; 8. Elaborar relatórios e documentos de controlo relativos à sua atividade. |
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Noções Gestão e proteção ambiental Língua inglesa Matemática Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas História da cerâmica Design Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Informática na ótica do utilizador Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Gestão de equipas Comunicação Conhecimentos aprofundados Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos afetos à produção (humanos e materiais) Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Projetos decorativos Desenho Equipamentos e utensílios destinados à pintura e decoração cerâmica e sua conser- vação | Investigar e pesquisar fontes e motivos de decoração Conceber e analisar projetos decorativos Elaborar e interpretar fichas técnicas, desenhos e outras especificações técnicas relativas ao trabalho a executar Orientar processos, sequências e métodos de pintura e decoração cerâmica Selecionar e utilizar as técnicas de pre- paração dos materiais e matérias-primas destinadas à pintura e decoração cerâmica Identificar os diferentes tipos, propriedades e aplicações dos materiais e dos produtos cerâmicos Selecionar os equipamentos e utensílios destinados à pintura e decoração cerâmica Selecionar e utilizar os processos e as técnicas de pintura e decoração cerâmica adequados ao trabalho a realizar Utilizar processos e técnicas de gestão de stocks Identificar necessidades de intervenções corretivas nas pinturas e decorações cerâ- micas Aplicar os processos de recolha e seleção dos subprodutos e resíduos decorrentes da pintura e decoração de produtos cerâmicos Utilizar técnicas de organização, planea- mento e controlo do processo de pintura e decoração, afetando recursos materiais e humanos Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Assegurar e utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espa- ço de trabalho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Definir e/ou aplicar as normas e procedi- mentos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mo- bilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho Apreciação artística - Capacidade para analisar criticamente o sentido estético de determinado produto/peça Criatividade e inovação - Gerar e/ou imple- mentar novas ideias e soluções |
Qualificação Descrição geral Atividades | Operador/a de laboratório cerâmico Efetuar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico, à normalização e controlo de pro- dutos e ao controlo ambiental do processo, seguindo as instruções técnicas e garantindo a fiabilidade dos resulta- dos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Preparar e organizar o trabalho a fim de realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos: 1.1. Efetuar a recolha e tratamento de amostras de matérias-primas, pastas cerâmicas, gessos, tintas, vidrados e de efluentes industriais; 1.2. Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas, os reagentes e as soluções adequados à realização de análises e/ ou ensaios físicos e químicos; 1.3. Preparar, medir ou pesar as matérias-primas, os materiais e os produtos cerâmicos a analisar e/ou a ensaiar; 2. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico, à normalização e controlo de produtos e ao controlo ambiental do processo, mediante orientação do superior, utilizando os equipamen- tos e os procedimentos adequados: 2.1. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico executando, nomeadamente, ensaios de despiste de eflorescências e carbonatos nas matérias-primas e pastas cerâmicas, determinando a densida- de das pastas cerâmicas e analisando a fusibilidade nos vidrados cerâmicos; 2.2. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos à normalização e controlo de produtos cerâmicos executando, nomeadamente, ensaios de resistência mecânica e análises de percentagem de absorção de água, de dimensões e de cores e tonalidades; 2.3. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao controlo ambiental do processo cerâmico execu- tando, nomeadamente, a análise aos efluentes industriais líquidos e aos resíduos industriais líquidos, semi-sólidos e sólidos, com vista à sua reciclagem; 2.4. Realizar o controlo dos processos e produtos em linha fabril ou em armazém/parque; 3. Preparar vidros, vidrados, tintas e engobes, colaborar na realização de ensaios de desenvolvimento de novas composições e/ou na implementação de melhorias nos produtos, de acordo com as especificações fornecidas; 4. Efetuar o tratamento dos dados obtidos nas inspeções e análises, elaborando relatórios, registos ou outra documentação técnica relativa à sua atividade; 5. Efetuar a limpeza e conservação das ferramentas e equipamentos utilizados nas análises e/ou ensaios. |
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Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Calibração, afinação e metrologia Geologia e mineralogia Matemática e estatística Legislação aplicada à atividade profissional Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Técnicas de manutenção de ferramentas e de equipamentos utilizados na realização de análise e ensaios Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Conhecimentos aprofundados Tipologia e caracterização de equipamen- tos e ferramentas utilizadas na realização de análises e ensaios físicos e químicos Técnicas laboratoriais de controlo ambien- tal Técnicas laboratoriais do processo cerâ- mico Técnicas laboratoriais da normalização e controlo de produtos cerâmicos | Aplicar as técnicas de recolha de amostras Identificar, preparar e utilizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, rea- gentes e soluções adequados à realização de análises e ensaios físicos e químicos Identificar os diferentes tipos de matérias- -primas, materiais e produtos cerâmicos Utilizar as técnicas e os processos de pre- paração, medição e pesagem de matérias- -primas, materiais e produtos cerâmicos Comparar os resultados obtidos nas análi- ses, testes e/ou ensaios e transmitir/reportar os mesmos Aplicar as técnicas de preparação de vi- dros, vidrados, tintas e engobes Aplicar os métodos, técnicas e proce- dimentos definidos para a realização de análises e ensaios físicos e químicos relati- vos ao processo cerâmico, normalização e controlo de produtos e controlo ambiental Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de laboratório cerâmico Definir e/ou realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico, à normalização e controlo de produtos, ao desenvolvimento de novas composições e ao controlo ambiental do processo, garantindo a fiabilidade dos resultados, bem como orientar, coordenar e/ou supervisionar as atividades das equipas afetas à sua área de intervenção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Preparar, organizar e coordenar o trabalho, definindo as análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico, à normalização e controlo de produtos e ao controlo ambiental do processo: 1.1. Analisar as instruções, as fichas e outras especificações técnicas, com o objetivo de identificar, nomeadamen- te, o tipo de matérias-primas e de materiais a analisar e/ou ensaiar, os equipamentos, as análises e/ou os ensaios a realizar e outros dados relativos à realização de análises e/ou ensaios físicos e químicos; 1.2. Ajustar e calibrar os equipamentos necessários à realização de ensaios de caracterização e controlo de matérias-primas e/ou produtos cerâmicos; 1.3. Recolher amostras, nomeadamente, de matérias-primas, pastas cerâmicas, gessos, tintas, vidrados e de efluen- tes industriais; 1.4. Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas, os reagentes e as soluções adequados à realização de análises e/ou ensaios físicos e químicos; 1.5. Preparar, medir ou pesar as matérias-primas, os materiais e os produtos cerâmicos a analisar e/ou a ensaiar, nomeadamente, argilas, pastas cerâmicas e vidrados cerâmicos; 1.6. Coordenar e afetar os recursos humanos necessários à realização de análises e/ou ensaios físicos e químicos; 2. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico, à normalização e controlo de produtos e ao controlo ambiental do processo, utilizando os equipamentos e os procedimentos adequados: 2.1. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico, executando, nomeadamente, ensaios de despiste de eflorescências e carbonatos nas matérias-primas e pastas cerâmicas, determinar a densidade das pastas cerâmicas e analisar a fusibilidade nos vidrados cerâmicos; 2.2. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos à normalização e controlo de produtos cerâmicos, executando, nomeadamente, ensaios de resistência mecânica e análises de percentagem de absorção de água, de dimensões e de cores e tonalidades; 2.3. Realizar análises e/ou ensaios físicos e químicos relativos ao controlo ambiental do processo cerâmico, execu- tando, nomeadamente, a análise aos efluentes industriais líquidos e aos resíduos industriais líquidos, semi-sólidos e sólidos, com vista à sua reciclagem; 3. Propor e desenvolver composições de pastas, esmaltes, engobes, vidrados, tintas e fritas cerâmicas, a par- tir de técnicas de produto e processo, e assessorar na sua aplicação: 3.1. Interpretar tecnicamente as propostas de novos produtos, identificando as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento de pastas, esmaltes, engobes, vidrados, tintas e fritas cerâmicas; 3.2. Programar e realizar provas laboratoriais, plantas piloto e plantas industriais, para o desenvolvimento de pas- tas, esmaltes, vidrados, tintas e fritas cerâmicas; 3.3. Avaliar os resultados das provas de desenvolvimento das novas composições; 3.4. Elaborar e compilar a informação do processo necessária para a elaboração e aplicação da nova composição; 1.5. Assistir tecnicamente no emprego das novas composições; 4. Executar ou colaborar na execução do controlo energético do processo cerâmico, nomeadamente, anali- sando a contabilidade e os balanços energéticos e realizando auditorias, de modo a ser efetuado um diagnós- tico energético; 5. Avaliar os resultados das análises e/ou ensaios realizados, detetando e comunicando eventuais anomalias/ desvios dos parâmetros relativamente ao estabelecido; 6. Controlar e registar as matérias-primas fornecidas e preencher as folhas de carga; 7. Elaborar relatórios, registos ou outra documentação técnica, relativos à sua atividade; 8. Efetuar a limpeza e a conservação das ferramentas e dos equipamentos utilizados nas análises e/ou en- saios. |
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Noções Língua inglesa Acreditação de laboratórios Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão ambiental e energética Informática na ótica do utilizador Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Gestão de equipas Comunicação Matemática e estatística Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Geologia e mineralogia Legislação aplicada à atividade profissional Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Tipologia, características e propriedades dos reagentes e das soluções utilizados na realização de análises e ensaios físicos e químicos Tipologia e caracterização de equipamen- tos e ferramentas utilizadas na realização de análises e ensaios físicos e químicos Calibração, afinação e metrologia Conhecimentos aprofundados Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos (humanos e materiais) Técnicas laboratoriais da normalização e controlo de produtos cerâmicos Técnicas laboratoriais de controlo ambien- tal Técnicas laboratoriais do processo cerâ- mico Técnicas de manutenção de ferramentas e de equipamentos utilizados na realização de análise e ensaios | Interpretar especificações técnicas e outros dados relativos à realização de análises e ensaios físicos e químicos relativos ao pro- cesso cerâmico, à normalização e controlo de produtos e ao controlo ambiental do processo Analisar e aplicar parâmetros, técnicas e procedimentos de regulação/afinação de equipamentos e instrumentos Aplicar as técnicas de recolha de amostras Identificar, preparar e utilizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, rea- gentes e soluções adequados à realização de análises e ensaios físicos e químicos Identificar e caracterizar os diferentes tipos de matérias-primas, materiais e produtos cerâmicos Utilizar as técnicas e os processos de pre- paração, medição e pesagem de matérias- -primas, materiais e produtos cerâmicos Identificar e caracterizar as diferentes fases do processo de produção de produtos cerâmicos Aplicar os métodos, as técnicas e os procedimentos de realização de análises e ensaios físicos e químicos relativos ao processo cerâmico Aplicar os métodos, as técnicas e os procedimentos de realização de análises e ensaios físicos e químicos relativos à normalização e controlo de produtos cerâmicos Aplicar os métodos, as técnicas e os procedimentos de realização de análises e ensaios físicos e químicos relativos ao controlo ambiental do processo cerâmico Utilizar as técnicas e os equipamentos de registo de dados, dos métodos aplicados e dos resultados intermédios e finais obtidos das análises e dos ensaios físicos e quími- cos realizados Utilizar os métodos e as técnicas de exe- cução do controlo energético do processo cerâmico Utilizar técnicas de organização, planea- mento e controlo do processo laboratorial, afetando recursos materiais e humanos Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Assegurar e utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espa- ço de trabalho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Definir e/ou aplicar normas e procedimen- tos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mo- bilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
Qualificação Descrição geral Atividades | Operador/a de qualidade Colaborar na execução dos procedimentos que garantem a qualidade das matérias-primas, dos meios de produção e dos produtos semiacabados e acabados, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Verificar, tendo em conta os padrões de qualidade definidos, a qualidade de cada produto, efetuar a respe- tiva classificação e identificar possíveis defeitos ou incorreções: 1.1. Conferir a qualidade dos produtos segundo os padrões definidos; 1.2. Submeter periodicamente os produtos a exames de qualidade; 1.3. Identificar e distinguir possíveis incorreções ou defeitos, classificando-os e dando o seguimento estabelecido; 1.4. Realizar inspeções acerca da qualidade do produto; 1.5. Efetuar o registo da produção; 2. Colaborar na definição, implementação e manutenção dos procedimentos contemplados no Sistema de Gestão de Qualidade: 2.1. Colaborar na execução dos procedimentos de controlo de qualidade do produto e as folhas de registo necessá- rias; 2.2. Executar procedimentos de calibração e manutenção dos equipamentos utilizados na fabricação dos produtos; 2.3. Propor ações de melhoria da organização e procedimentos de produção; 2.4. Auxiliar na identificação de não-conformidades dos produtos e do processo produtivo e no diagnóstico das respetivas causas bem como propor ações corretivas e preventivas, acompanhando a sua implementação; 3. Proceder à correção, sempre que possível, de defeitos ou incorreções; 4. Elaborar os registos de qualidade dos produtos e reportar aos responsáveis da qualidade qualquer ocor- rência que possa afetar o desempenho do Sistema de Gestão de Qualidade; 5. Efetuar a limpeza e manutenção do setor onde exerce a sua atividade. |
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Noções Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Matemática e estatística Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Ferramentas da qualidade Normas e legislação específica da quali- dade Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Conhecimentos aprofundados Normas, procedimentos e padrões de qualidade Tipologia, características e fontes dos de- feitos de qualidade nos produtos cerâmicos | Utilizar as técnicas e instrumentos de análi- se do controlo da qualidade Tipificar incorreções nos produtos e comunicá-las devidamente Utilizar as técnicas de controlo de docu- mentos e dados relativos ao controlo da qualidade Detetar não-conformidades dos produtos e processo produtivo e diagnosticar as causas Auxiliar na implementação de ações corre- tivas/preventivas Organizar e divulgar a informação relativa à qualidade Interpretar os resultados provenientes dos dados recolhidos, efetuando a comparação com os padrões de qualidade definidos Interpretar as fichas técnicas Aplicar as técnicas de calibração e manu- tenção dos equipamentos Sinalizar e/ou aplicar ações e procedimen- tos de melhoria do processo produtivo Aplicar técnicas e procedimentos de amos- tragem Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores |
Qualificação Descrição geral Atividades | Operador/a de cerâmica Executar a preparação, a conformação, o acabamento, a secagem, a decoração, a engobagem/vidragem, a cozedura, a escolha e/ou a embalagem de produtos cerâmicos, utilizando processos mecânicos e manuais, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Preparar e organizar o trabalho que lhe é atribuído a fim de fabricar produtos cerâmicos: 1.1. Analisar as especificações técnicas e os modelos padrão dos produtos cerâmicos a fabricar, com o objetivo de identificar, nomeadamente, o tipo de artigo, respetivas operações de fabrico e outros dados relativos à produção; 1.2. Preparar e verificar o estado da pasta cerâmica, das tintas e dos vidros, nomeadamente, humidade, densidade e viscosidade, de forma a assegurar a sua conformidade com as especificações técnicas; 1.3. Preparar os moldes e os utensílios destinados à conformação, ao acabamento, à decoração e à engobagem/vi- dragem de produtos cerâmicos; 1.4. Preparar as máquinas colocando os acessórios e materiais necessários, nomeadamente, selecionando o molde adequado, montando e ajustando as suas componentes e abastecendo vidro, tintas e outros materiais a mobília de enforna; 2. Operar máquinas destinadas às áreas de conformação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vi- dragem, cozedura e embalagem, de acordo com as especificações técnicas: 2.1. Alimentar com pasta máquinas de conformação e com produtos cerâmicos em cru, cozidos, engobados/vidra- dos ou decorados, máquinas de acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem e embalagem; 2.2. Introduzir os parâmetros de regulação das máquinas, nomeadamente, velocidade, temperaturas, pressão e tempos; 2.3. Vigiar e controlar o funcionamento das máquinas, analisando os desvios aos padrões preestabelecidos e proce- dendo aos ajustamentos necessários; 3. Proceder à conformação, acabamento, engobagem/vidragem, cozedura e embalagem de produtos cerâmi- cos, por processos manuais e automáticos utilizando as ferramentas e os utensílios adequados: 3.1. Executar a conformação de produtos cerâmicos, utilizando diferentes pastas e aplicando os métodos necessá- rios; 3.2. Executar o acabamento de produtos cerâmicos em cru, cozidos, engobados/vidrados ou decorados, nomeada- mente, executar cortes, colagens, retirar imperfeições, disfarçar pontos de montagem, remover arestas, limpar e retificar peças, tendo em conta o modelo padrão; 3.3. Executar a decoração e/ou engobagem/vidragem de produtos cerâmicos em cru, cozidos ou decorados; 3.4. Executar operações de enforna/desenforna quer em fornos contínuos, quer em fornos intermitentes; 1.5. Executar a escolha segundo os padrões e requisitos estabelecidos; 1.6. Executar a embalagem e paletização dos produtos cerâmicos; 4. Efetuar o controlo de qualidade dos produtos cerâmicos em cru, cozidos, engobados/vidrados e decorados, separando as peças segundo, nomeadamente, o tipo de defeito e os parâmetros de qualidade estabelecidos pela empresa; 5. Efetuar a limpeza e a conservação das máquinas das áreas de preparação de pastas, conformação, acaba- mento, secagem, engobagem/vidragem, decoração, fornos e embalagem e dos moldes e utensílios utilizados, nomeadamente, substituindo moldes danificados, procedendo à lavagem de componentes das máquinas e executando outras manutenções simples de rotina; 6. Preencher documentação relativa ao exercício da sua atividade, nomeadamente, registos de produção, de controlo de qualidade e de identificação de peças. |
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Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Matemática - cálculo e unidades de medida Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Conservação das máquinas das áreas de preparação, conformação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ou embalagem de produtos cerâmicos Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Conhecimentos aprofundados Tipologia, funcionamento e regulação de máquinas e equipamentos das áreas de preparação, conformação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ou embalagem de produtos cerâmicos Processos e técnicas de preparação, confor- mação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ ou embalagem de produtos cerâmicos | Interpretar especificações técnicas e mode- los-padrão relativos a produtos cerâmicos Identificar e preparar as ferramentas e os utensílios destinados à preparação, confor- mação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ ou embalagem de produtos cerâmicos Identificar e reconhecer os diferentes tipos, propriedades e aplicações das pastas cerâ- micas e dos produtos cerâmicos Aplicar as técnicas de operação e regula- ção/afinação de máquinas e equipamentos Aplicar os processos e as técnicas de preparação de pastas, conformação, acaba- mento, secagem, decoração, engobagem/ vidragem, cozedura, escolha e/ou embala- gem de produtos cerâmicos Aplicar os processos de recolha e seleção dos subprodutos e resíduos decorrentes da fabricação de produtos cerâmicos Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de cerâmica Desenvolver o processo produtivo de fabrico de produtos cerâmicos bem como planear, coordenar, controlar e/ou supervisionar as atividades das equipas afetas à sua área de intervenção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Planear, organizar e desenvolver o trabalho, com vista à otimização dos níveis de produção: 1.1. Definir os recursos humanos, materiais e tecnológicos a afetar à(s) sua(s) área(s) de intervenção, tendo em con- ta os objetivos a atingir; 1.2. Organizar o fluxo de trabalho em função dos recursos disponíveis, do seu estado e das intervenções de manu- tenção previstas, procurando otimizar a capacidade de produção; 1.3. Orientar o trabalho das equipas, com o fim de assegurar os níveis de produção e a qualidade pretendidos; 1.4. Auxiliar o processo produtivo, intervindo consoante as necessidades e exigências da produção; 1.5. Participar na análise e implementação de melhorias de todo o processo industrial; 2. Coordenar e controlar a fabricação de artigos em cerâmica, em termos de qualidade e níveis de produção/ desempenho: 2.1. Assegurar a conformidade das matérias-primas, dos moldes, dos equipamentos e dos artigos com as especifica- ções técnicas; 2.2. Coordenar e supervisionar o processo de produção, promovendo e controlando a qualidade do desempenho, dos produtos e o cumprimento das normas; 2.3. Detetar e analisar os desvios à produção, tendo em conta o planeamento efetuado e os constrangimentos técni- cos, humanos e materiais da produção, de modo a desencadear as ações corretivas necessárias; 2.4. Xxxxxxxx, estudar e propor soluções, bem como procurar melhorias/alternativas ao processo produtivo, de forma a obter melhores resultados; 3. Preparar e programar os equipamentos de acordo com as características técnicas do artigo e da produ- ção: 3.1. Analisar as instruções técnicas relativas ao artigo a fabricar e ao equipamento; 3.2. Estabelecer os parâmetros de regulação dos equipamentos de acordo com o artigo a fabricar e o processo; 3.3. Verificar e otimizar os resultados da parametrização efetuada aos equipamentos; 4. Participar na definição e monitorização das normas e procedimentos estabelecidos, tendo em conta, nome- adamente, os materiais e os equipamentos utilizados no processo produtivo; 5. Participar no planeamento da manutenção preventiva dos equipamentos e assegurar o seu cumprimento, bem como providenciar a execução da manutenção corretiva e limpeza de materiais, equipamentos e espa- ços; 6. Elaborar relatórios e documentos de controlo relativos às atividades da(s) sua(s) área(s) de intervenção. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Gestão e proteção ambiental Língua inglesa Hidráulica e pneumática Eletricidade e mecânica Matemática e estatística Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Informática na ótica do utilizador Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Gestão de equipas Comunicação Conservação das máquinas das áreas de preparação, conformação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ou embalagem de produtos cerâmicos Conhecimentos aprofundados Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos afetos à produção (humanos e materiais) Processos e técnicas de preparação, confor- mação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ ou embalagem de produtos cerâmicos Tipologia, funcionamento e regulação de máquinas e equipamentos das áreas de preparação, conformação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ou embalagem de produtos cerâmicos Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos | Interpretar especificações técnicas relativas às tecnologias de produção, matérias-pri- mas e materiais de fabrico e acabados Orientar processos, sequências de fabrico e métodos de produção de acordo com os objetivos estabelecidos Analisar e aplicar parâmetros, técnicas e procedimentos de regulação dos equipa- mentos em função das suas características e do produto a fabricar Aplicar os processos de recolha e seleção dos subprodutos e resíduos decorrentes da fabricação de produtos cerâmicos Sinalizar e/ou aplicar ações e procedimen- tos de melhoria do processo produtivo Aplicar os processos e as técnicas de preparação de pastas, conformação, acaba- mento, secagem, decoração, engobagem/ vidragem, cozedura, escolha e/ou embala- gem de produtos cerâmicos Identificar e preparar as ferramentas e os utensílios destinados à preparação, confor- mação, acabamento, secagem, decoração, engobagem/vidragem, cozedura, escolha e/ ou embalagem de produtos cerâmicos Identificar e reconhecer os diferentes tipos, propriedades e aplicações das pastas cerâ- micas e dos produtos cerâmicos Utilizar técnicas de organização, planea- mento e controlo da produção, afetando recursos humanos e materiais Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Assegurar e utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espa- ço de trabalho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Definir e/ou aplicar normas e procedimen- tos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma visão clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mo- bilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
Qualificação Descrição geral Atividades | Técnico/a de conceção e desenvolvimento Desenvolver os trabalhos de conceção e desenvolvimento de novos produtos e decorações cerâmicas e/ou de suportes promocionais, colaborando na elaboração de desenhos técnicos, bem como planear, coordenar e/ou supervisionar as atividades das equipas afetas à sua área de intervenção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Conceber, desenvolver e apresentar projetos de peças e decorações cerâmicas, de acordo com a estratégia, política comercial e promocional da organização, o cliente alvo e o mercado: 1.1. Elaborar projetos de peças e decorações cerâmicas, assim como a sua orçamentação; 1.2. Conceber protótipos, recorrendo a diversos meios e técnicas; 1.3. Verificar a conformidade do protótipo com o produto pretendido, propondo eventuais alterações e/ou corre- ções; 1.4. Apresentar propostas de projetos de peças e decorações cerâmicas, tendo em conta as necessidades e expectati- vas definidas ou oportunidades de melhoria detetadas; 1.5. Efetuar a ficha técnica do produto, descrevendo todos os aspetos relacionados com a produção do mesmo; 1.6. Conceber motivos de decoração cerâmica e/ou efetuar o tratamento de imagens, separação de cores e adapta- ção das mesmas à forma das peças, utilizando programas informáticos específicos; 2. Planear e coordenar as atividades de conceção e desenvolvimento de novos produtos; 3. Estudar a viabilidade do produto, preparando a sua submissão a provas/ensaios laboratoriais, realizando provas e/ou ensaios piloto e efetuando ou acompanhando os ensaios pré-industriais; 4. Participar na execução de modelos e moldes que sustentam a conformação do produto cerâmico: 4.1. Analisar as informações técnicas e funcionais do produto a obter, nomeadamente no que respeita aos requisi- tos, especificações e orientações, de forma a proceder à execução do respetivo molde; 4.2. Projetar e executar o molde, de forma a obter a peça pretendida; 4.3. Proceder às correções necessárias de forma a viabilizar o molde pretendido; 4.4. Registar todos os aspetos relativos à execução dos modelos e moldes, compilando toda a informação pertinente relativa à concretização do modelo ou molde; 5. Executar os desenhos técnicos relacionados com a embalagem dos produtos cerâmicos: 5.1. Realizar o desenho da embalagem de acordo com as especificidades do produto e os requisitos estabelecidos pelo cliente ou pela própria organização; 5.2. Garantir a máxima eficiência e segurança no acondicionamento do produto cerâmico na embalagem; 6. Criar livros de produto, plaquetes ou outros meios promocionais destinados aos clientes; 7. Participar nas reuniões de criação e desenvolvimento de novos produtos cerâmicos, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Gestão e proteção ambiental Geometria descritiva Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Matemática Processos e técnicas de fabricação de mo- delos, madres, formas e moldes Marketing História da cerâmica Conhecimentos Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Língua inglesa Gestão de equipas Comunicação Tipologia, características e propriedades das matérias-primas, dos materiais e dos produtos cerâmicos Contexto e de mercados nacional e interna- cional na área da produção cerâmica Metodologias de projeto Conhecimentos aprofundados Informática, na utilização de softwares específicos Processo de fabrico de produtos cerâmicos Normas, procedimentos e padrões de qualidade Planeamento, organização e gestão de recursos (humanos e materiais) Desenho Técnico Design | Identificar as tendências do mercado e as oportunidades de negócio Aplicar os métodos projetais manuais e por computador para conceber e apresentar os seus projetos ou produtos finais Executar e interpretar desenhos e modelos Analisar os projetos, com o objetivo de identificar o tipo de material e equipamen- tos a utilizar e outros dados relativos à produção de peças cerâmicas Conceber e desenvolver produtos ou séries de produtos na indústria da cerâmica Conceber livros de produto, plaquetes ou outros meios promocionais Aplicar os procedimentos necessários para a elaboração de fichas técnicas de fabrica- ção dos produtos na sua variedade Estudar a viabilidade técnica e financeira dos produtos e decorações cerâmicas Implementar correções, ajustamentos e melhorias em projetos concebidos Utilizar ferramentas informáticas de dese- nho e modelação Utilizar técnicas de organização, planea- mento e controlo da produção, afetando recursos materiais e humanos Orientar tecnicamente as atividades desen- volvidas bem como as equipas afetas à sua área de intervenção Detetar anomalias e identificar necessida- des de intervenção Definir e/ou aplicar normas e procedimen- tos adequados ao controlo de qualidade Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mudan- ças tecnológicas e organizacionais, incor- porando-as no seu trabalho e demonstrando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsabili- zar-se pelas suas tarefas, consciencializan- do-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Liderança - Proporcionar aos outros uma vi- são clara do que a organização precisa para garantir o seu sucesso futuro, mobilizando, motivando e sendo a força do exemplo Resolução de problemas - Analisar cri- ticamente as situações, identificando as causas dos problemas, apresentando e/ou implementando possíveis soluções Proatividade e iniciativa - Detetar oportu- nidades e atuar sobre elas de forma rápida e eficaz Comunicação - Entrar em relação com o outro, comunicando de forma clara, asserti- va e ajustada aos interlocutores Mentoria - Facilitar o desenvolvimento de competências através do acompanhamento e feedback contínuo Orientação para o cliente - Promove as ações para superar as necessidades atuais e futuras de clientes internos e externos Apreciação artística - Capacidade para analisar criticamente o sentido estético de determinado produto/peça |
Qualificação Descrição geral Atividades | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica Preparar e efetuar a impressão de motivos decorativos destinados a produtos cerâmicos, através de meios ele- trónicos e/ou manuais, operando, regulando e controlando o processo de impressão, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. 1. Executar provas de impressão, utilizando meios eletrónicos e manuais, a fim de verificar a sua conformi- dade com os objetivos pretendidos: 1.1. Efetuar a impressão de provas de baixa resolução, definindo os parâmetros de impressão de acordo com a qualidade e fidelidade pretendidas na reprodução; 1.2. Executar provas heliográficas, a partir de fotolitos, por prensagem e revelação de papel ozalide, definindo os parâmetros de exposição e aplicando a solução de revelação, de acordo com o resultado pretendido; 2. Efetuar o registo da composição gráfica com vista à sua posterior impressão, utilizando meios eletrónicos e/ou manuais: 2.1. Efetuar as montagens dos motivos decorativos destinados a impressão de acordo com os objetivos pretendidos; 2.2. Reproduzir a composição gráfica em fotolito, diretamente na placa metálica ou diretamente na tela, recorrendo a meios mecânicos, manuais e/ou eletrónicos e a técnicas adequadas, definindo os parâmetros de exposição e de revelação de acordo com as instruções recebidas, materiais utilizados e o resultado pretendido; 2.3. Acondicionar devidamente as telas serigráficas, nas condições de humidade e temperatura adequadas e segun- do os padrões de fabrico estipulados, de forma a garantir a sua qualidade; 3. Preparar e efetuar a impressão dos motivos decorativos procedendo às regulações e afinações das máqui- nas de impressão: 3.1. Proceder à montagem da tecnologia de impressão vigente efetuando ajustes de acerto e afinações e imprimindo as matérias-primas adequadas; 4. Manter e controlar o processo de impressão, procedendo à calibração dos equipamentos de forma a obter a qualidade pretendida na reprodução dos trabalhos gráficos: 4.1. Verificar de forma contínua a qualidade de impressão, efetuando as correções necessárias de forma a garantir a qualidade desejada; 4.2. Realizar o acerto das cores, verificar a densidade de cores e humidade, ajustar as tintas e executar outras afina- ções necessárias à garantia da qualidade de impressão; 4.3. Verificar, periodicamente, os níveis de tinta e pó, procedendo à reposição de matérias-primas e/ou materiais, bem como efetuar o carregamento das máquinas (papel e tinta) de acordo com as instruções dos equipamentos; 5. Efetuar a manutenção e recuperação de telas serigráficas: 5.1. Proceder ao retoque das telas, eliminando imprecisões e corrigindo deficiências, verificando a qualidade final do trabalho; 5.2. Executar as atividades de manutenção e recuperação de telas, nomeadamente a lavagem, decapagem e desen- gorduramento, bem como tensionar e emulsificar as mesmas, recorrendo a processos manuais e/ou automáticos; 6. Identificar e catalogar as incorreções presentes na impressão; 7. Preparar os empastamentos destinados à impressão, seguindo a receita elaborada; 8. Efetuar a escolha e controlo da qualidade de matérias-primas e produtos gráficos; 9. Efetuar a limpeza e a conservação das ferramentas e utensílios utilizados. |
Saber | Saber-fazer | Saber-ser |
Noções Comportamento organizacional e organiza- ção do trabalho Gestão e proteção ambiental Informática na ótica do utilizador Processo de fabrico de produtos cerâmicos Física e química - propriedades dos mate- riais e reações químicas Processos e tecnologias gráficas Conhecimentos Segurança, higiene e saúde aplicadas à indústria cerâmica Normas, procedimentos e padrões de qualidade Características e comportamentos dos materiais de impressão Processos e técnicas de serigrafia Conhecimentos aprofundados Processo de impressão Equipamentos, instrumentos e utensílios de impressão Técnicas de manutenção de utensílios e instrumentos de impressão | Avaliar, controlar e manter a fiabilidade da impressão Utilizar as técnicas de pré-impressão e impressão Aplicar os métodos e técnicas de pren- sagem, revelação e reprodução de placas metálicas Aplicar as técnicas de preparação de em- pastamentos Aplicar as técnicas e processos de ma- nutenção e recuperação de utensílios e instrumentos de impressão Aplicar as técnicas de operação e regula- ção/ afinação de máquinas e equipamentos Aplicar normas e procedimentos adequa- dos ao controlo de qualidade Detetar anomalias no funcionamento de equipamentos Utilizar os procedimentos e as técnicas de limpeza, conservação do espaço de traba- lho, assim como a manutenção preventiva de utensílios e equipamentos Registar a atividade desenvolvida, respei- tando a documentação técnica Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional e de gestão ambiental | Orientação para a qualidade e melhoria contínua - Procurar permanentemente a melhoria e a qualidade no desenvolvimento do seu trabalho Orientação para o ambiente, higiene e segurança no trabalho - Procurar integrar princípios ambientais e de higiene e segu- rança no desenvolvimento do seu trabalho Adaptação à mudança - Aceitar as mu- danças tecnológicas e organizacionais, incorporando-as no seu trabalho e demons- trando vontade de aprender Trabalho em equipa - Respeitar as dife- renças individuais e colaborar com os restantes membros da equipa com vista ao alcance dos objetivos Orientação para resultados - Procurar de- sempenhar o seu trabalho com eficiência de forma a atingir os resultados esperados Sentido de responsabilidade - Responsa- bilizar-se pelas suas tarefas, conscienciali- zando-se do seu impacto no produto final Relacionamento interpessoal - Promover e manter relações de trabalho positivas com quem interage Flexibilidade - Prontidão para realizar diferentes tarefas Atenção ao detalhe - Ser rigoroso, preciso e minucioso na análise e execução do seu trabalho |
ANEXO II
Tabela de conversão das anteriores categorias profissionais para atuais perfis profissionais
As profissões constantes na anterior convenção coletiva de trabalho encontram na listagem abaixo, a nova correspon- dência de acordo com os perfis profissionais.
A- Correspondência para a cerâmica estrutural
Profissão/Categoria profissional | Perfil profissional |
Acabador de telha | Operador/a de cerâmica |
Acabador de tubos de grés | Operador/a de cerâmica |
Afinador de máquinas de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Afinador de máquinas de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Afinador de máquinas de 3.ª | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de desenfornador | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de electricista do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ajudante de electricista do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ajudante de enfornador | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de fiel de armazém | Operador/a de logística cerâmica |
Ajudante de fogueiro do 1.º ano | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de fogueiro do 2.º ano | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de fogueiro do 3.º ano | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de lubrificador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ajudante de motorista | Operador/a de logística cerâmica |
Ajudante de prensador | Operador/a de cerâmica |
Alimentador de barros | Operador/a de cerâmica |
Amassador ou moedor de barros | Operador/a de cerâmica |
Analista físico-químico de 1.ª | Operador/a de laboratório cerâmico |
Analista físico-químico de 2.ª | Operador/a de laboratório cerâmico |
Analista físico-químico de 3.ª | Operador/a de laboratório cerâmico |
Analista principal | Técnico/a de laboratório cerâmico |
Aparador de telha | Operador/a de cerâmica |
Apontador cerâmico | Operador/a de logística cerâmica |
Apontador metalúrgico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz da construção civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz da produção com mais de 18 anos | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz da produção do 2.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz da produção do 3.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: mecânico de automóveis | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: montador- -ajustador de máquinas | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: praticante de caixeiro do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: soldador por electroarco ou a oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 1.º ano: torneiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: aprendiz da produção do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: auxiliar menor com 16 anos | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: mecânico de automóveis | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: montador- -ajustador de máquinas | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: praticante de caixeiro do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: soldador por electroarco ou a oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica do 2.º ano: torneiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Auxiliar de armazém | Operador/a de logística cerâmica |
Auxiliar de laboratório | Operador/a de laboratório cerâmico |
Auxiliar de serviços | Operador/a de cerâmica |
Auxiliar menor com 17 anos | Operador/a de cerâmica |
Bate-chapas de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Bate-chapas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Bate-chapas de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Caixoteiro (gazeteiro) de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Caixoteiro (gazeteiro) de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Chefe de equipa | Técnico/a de cerâmica |
Condutor de desmantelador-desterroador de barros | Operador/a de logística cerâmica |
Condutor de vagonetas | Operador/a de logística cerâmica |
Condutor de veículos industriais leves | Operador/a de logística cerâmica |
Condutor de veículos industriais pesados | Operador/a de logística cerâmica |
Controlador de aparelho elevador de telha | Operador/a de cerâmica |
Controlador de produção | Técnico/a de higiene, segurança e organização do trabalho |
Cortador de tijolo | Operador/a de cerâmica |
Decorador de 1.ª | Pintor/a/decorador/a |
Decorador de 2.ª | Pintor/a/decorador/a |
Desencaixador de ladrilho | Operador/a de cerâmica |
Desenfornador | Operador/a de cerâmica |
Desenhador com mais de seis anos | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador com mais de três anos e menos de seis anos | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador com menos de três anos | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desmoldador | Operador/a de cerâmica |
Embalador | Operador/a de cerâmica |
Embalador de louça de grés | Operador/a de cerâmica |
Encarregado | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado de fogueiro | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado de secção | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado geral | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado-ajudante | Técnico/a de cerâmica |
Enfornador | Operador/a de cerâmica |
Entregador de ferramentas, materiais e produtos | Operador/a de manutenção cerâmica |
Escolhedor | Operador/a de cerâmica |
Escolhedor em linha automática de azulejos ou pavimentos vidrados | Operador/a de cerâmica |
Estucador de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Estucador de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferreiro ou forjador de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferreiro ou forjador de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferreiro ou forjador de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Fiel de armazém | Técnico/a de logística cerâmica |
Fogueiro de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Fogueiro de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Fogueiro de 3.ª | Operador/a de cerâmica |
Formista-moldista | Operador/a de moldes |
Forneiro | Operador/a de cerâmica |
Forneiro-ajudante | Operador/a de cerâmica |
Fresador mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Fresador mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Fresador mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Lubrificador auto | Operador/a de manutenção cerâmica |
Lubrificador de máquinas de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Lubrificador de máquinas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Marteleiro | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de automóveis de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de automóveis de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de automóveis de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Misturador de barros | Operador/a de cerâmica |
Modelador | Operador/a de moldes |
Montador-ajustador de máquinas de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Montador-ajustador de máquinas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Montador-ajustador de máquinas de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Motorista de ligeiros | Operador/a de logística cerâmica |
Motorista de pesados | Operador/a de logística cerâmica |
Oficial electricista com mais de dois anos | Operador/a de manutenção cerâmica |
Oficial electricista com menos de dois anos | Operador/a de manutenção cerâmica |
oleador de lastra | Operador/a de manutenção cerâmica |
Oleiro formista ou de lambugem de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Oleiro formista ou de lambugem de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Xxxxxx jaulista | Operador/a de cerâmica |
Oleiro rodista | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-colador-asador | Operador/a de cerâmica |
Operador de atomizador | Operador/a de cerâmica |
Operador de desenforna | Operador/a de cerâmica |
Operador de enforna | Operador/a de cerâmica |
Operador de instalações automáticas de fabrico | Operador/a de cerâmica |
Operador de instalações automáticas de preparação | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de vidrar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquinas automáticas de amassar ou moer | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquinas automáticas de descarga | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquinas de molde, corte e carga | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquinas de prensar | Operador/a de cerâmica |
Operador de telas de abastecimento de máquinas de prensar | Operador/a de cerâmica |
Operador-afinador de máquinas | Operador/a de cerâmica |
Pedreiro ou trolha de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pedreiro ou trolha de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Planificador | Técnico/a de cerâmica |
Praticante de desenhador do 1.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Praticante de desenhador do 2.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: mecânico de automóveis | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: montador- -ajustador de máquinas | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: soldador por electroarco ou a oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano: torneiro mecânico. | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano : mecânico de automóveis | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: montador- -ajustador de máquinas | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: pré-oficial electricista do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: soldador por electroarco ou a oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano: torneiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Prensador | Operador/a de cerâmica |
Pré-oficial | Operador/a de cerâmica |
Pré-oficial electricista do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Preparador | Operador/a de laboratório cerâmico |
Preparador de chamote | Operador/a de cerâmica |
Preparador de enforna | Operador/a de cerâmica |
Preparador ou misturador de pastas, tintas ou vidros | Operador/a de cerâmica |
Rebarbador | Operador/a de cerâmica |
Serralheiro civil de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro civil de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro civil de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Servente | Operador/a de cerâmica |
Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Tapador de portas de forno | Operador/a de cerâmica |
Tirador de tijolo | Operador/a de cerâmica |
Tirador ou metedor de tijolos ou outros materiais cerâmicos com elevadores tipo prateleira | Operador/a de cerâmica |
Tirocinante de desenhador do 1.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Tirocinante de desenhador do 2.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Torneiro mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Torneiro mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Torneiro mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Trabalhador de cargas e descargas | Operador/a de logística cerâmica |
Verificador de qualidade | Operador/a de qualidade |
Vidrador | Operador/a de cerâmica |
B- Correspondência dos restantes subsetores da cerâmica
Profissão/ Categoria profissional | Perfil profissional |
Abocador | Operador/a de cerâmica |
Acabador de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Acabador de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Acabador de imagens e estatuetas de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Acabador de imagens e estatuetas de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Acabador de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Acabador de tubos de grés | Operador/a de cerâmica |
Afiador de ferramentas de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Afiador de ferramentas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Afinador de máquinas de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Afinador de máquinas de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Afinador de máquinas de 3.ª | Operador/a de cerâmica |
Agente de métodos | Técnico/a de higiene, segurança e organização do trabalho |
Ajudante de electricista do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ajudante de electricista do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ajudante de fiel de armazém | Operador/a de logística cerâmica |
Ajudante de fogueiro do 1.º ano | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de fogueiro do 2.º ano | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de fogueiro do 3.º ano | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de lubrificador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ajudante de motorista | Operador/a de logística cerâmica |
Ajudante de oleiro de sanitários | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de prensador | Operador/a de cerâmica |
Ajudante de preparador de pasta | Operador/a de cerâmica |
Ajudante operador de enforna e desenforna | Operador/a de cerâmica |
Alimentador/recolhedor de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Alimentador/recolhedor de máquina | Operador/a de cerâmica |
Amassador ou moedor de barros | Operador/a de cerâmica |
Analista físico-químico de 1.ª | Operador/a de laboratório cerâmico |
Analista físico-químico de 2.ª | Operador/a de laboratório cerâmico |
Analista físico-químico de 3.ª | Operador/a de laboratório cerâmico |
Analista principal | Técnico/a de laboratório cerâmico |
Apontador | Operador/a de logística cerâmica |
Aprendiz da construção civil do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de construção civil do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de electricista do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de electricista do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: canalizador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: funileiro-latoeiro | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: limador-alisador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: rectificador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas cat de: serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: soldador por electroarco ou oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de manutenção mecânica nas categorias de: torneiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Aprendiz de produção com mais de 18 anos no 1.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz de produção com mais de 18 anos no 2.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz de produção com mais de 18 anos, no 3.º ano, nas categorias de: gravador | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Aprendiz de produção com mais de 18 anos, no 3.º ano, nas categorias de: modelador | Operador/a de moldes |
Aprendiz de produção com mais de 18 anos, no 3.º ano, nas categorias de: pintor | Pintor/a/decorador/a |
Aprendiz de produção do 1.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz de produção do 2.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz de produção do 3.º ano | Operador/a de cerâmica |
Aprendiz gráfico do 1.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Aprendiz gráfico do 2.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Aprendiz gráfico do 3.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Arvorado ou seguidor | Técnico/a de cerâmica |
Auxiliar de armazém | Operador/a de logística cerâmica |
Auxiliar de laboratório | Operador/a de laboratório cerâmico |
Auxiliar de serviços | Operador/a de cerâmica |
Auxiliar menor do 1.º ano | Operador/a de cerâmica |
Auxiliar menor do 2.º ano | Operador/a de cerâmica |
Bate-chapas de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Bate-chapas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Bate-chapas de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Caixoteiro de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Caixoteiro de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Canalizador de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Canalizador de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Canalizador de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de limpos de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de limpos de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de moldes ou modelos de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de moldes ou modelos de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de tosco ou cofragem de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Carpinteiro de toscos ou cofragens de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Chefe de equipa de manutenção/oficial principal | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Chefe de equipa de produção | Técnico/a de cerâmica |
Chefe de movimento | Técnico/a de logística cerâmica |
Chefe de sector fabril | Técnico/a de cerâmica |
Chefe de turno | Técnico/a de cerâmica |
Condutor de transpaletas | Operador/a de logística cerâmica |
Condutor de vagonetas através de charriot | Operador/a de logística cerâmica |
Condutor de veículos industriais leves | Operador/a de logística cerâmica |
Condutor de veículos industriais pesados | Operador/a de logística cerâmica |
Controlador até dois anos | Não se enquadra em nenhum perfil do setor cerâmico |
Controlador com mais de dois anos | Não se enquadra em nenhum perfil do setor cerâmico |
Controlador de produção | Técnico/a de higiene, segurança e organização do trabalho |
Controlador de qualidade | Operador/a de qualidade |
Cosedor de panos | Operador/a de cerâmica |
Cromador roteiro de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Cromador/roleiro de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Cronometrista | Técnico/a de higiene, segurança e organização do trabalho |
Decorador de 1.ª | Pintor/a/decorador/a |
Decorador de 2.ª | Pintor/a/decorador/a |
Decorador de serigrafia | Pintor/a/decorador/a |
Desencaixador de azulejos | Operador/a de cerâmica |
Desenhador de arte aplicada | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador de execução com mais de seis anos | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador de execução com menos de três anos | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador de execução de três a seis anos | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador de execução tirocinante | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador industrial | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desenhador-criador de produto cerâmico | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Desmoldador | Operador/a de cerâmica |
Desvidrador | Operador/a de cerâmica |
Embalador | Operador/a de cerâmica |
Embalador-empalhador | Operador/a de cerâmica |
Encarregado ajudante | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado de armazém | Técnico/a de logística cerâmica |
Encarregado de fogueiro | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado de manutenção | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Encarregado de modelação | Técnico/a de modelação cerâmica |
Encarregado de pintura altamente especializado | Técnico/a de pintura cerâmica |
Encarregado de secção | Técnico/a de cerâmica |
Encarregado geral | Técnico/a de cerâmica |
Encarrulador ou empilhador | Operador/a de cerâmica |
Enquadrador | Operador/a de cerâmica |
Ensacador | Operador/a de cerâmica |
Entalhador ou abridor de chapa de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Entalhador ou abridor de chapas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Entregador de ferramentas, materiais ou produtos | Operador/a de manutenção cerâmica |
Escolhedor | Operador/a de cerâmica |
Escolhedor de feldspato | Operador/a de cerâmica |
Escolhedor de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Escolhedor em linha automática de azulejos ou pavimentos vidrados | Operador/a de cerâmica |
Estagiário de analista físico-químico | Operador/a de laboratório cerâmico |
Estampador | Operador/a de cerâmica |
Ferramenteiro até um ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferramenteiro com mais de um ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferreiro ou forjador de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferreiro ou forjador de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ferreiro ou forjador de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Fiel de armazém | Técnico/a de logística cerâmica |
Filtrador de pasta | Operador/a de cerâmica |
Fogueiro de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Fogueiro de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Fogueiro de 3.ª | Operador/a de cerâmica |
Formista | Operador/a de moldes |
Formista-moldista de 1.ª | Operador/a de moldes |
Formista-moldista de 2.ª | Operador/a de moldes |
Forneiro | Operador/a de cerâmica |
Forneiro de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Forneiro-ajudante | Operador/a de cerâmica |
Fotógrafo | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Fotógrafo auxiliar do 1.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Fotógrafo auxiliar do 2.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Fotógrafo auxiliar do 3.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Fotógrafo estagiário | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Fresador mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Fresador mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Fresador mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Funileiro-latoeiro de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Funileiro-latoeiro de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Funileiro-latoeiro de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Gazeteiro | Operador/a de manutenção cerâmica |
Gravador de 1.ª | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Gravador de 2.ª | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Gravador em telas de serigrafia | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Gravador-criador | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Impressor | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Impressor auxiliar | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Impressor estagiário | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Ladrilhador ou azulejador de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Ladrilhador ou azulejador de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Lapidador ou polidor | Operador/a de cerâmica |
Lavador de caulinos e areias | Operador/a de cerâmica |
Limador-alisador de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Limador-alisador de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Limador-alisador de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Lubrificador auto | Operador/a de manutenção cerâmica |
Lubrificador de máquinas | Operador/a de manutenção cerâmica |
Malhador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de automóveis de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de automóveis de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de automóveis de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Mecânico de carpintaria | Operador/a de manutenção cerâmica |
Misturador | Operador/a de cerâmica |
Modelador de 1.ª | Operador/a de moldes |
Modelador de 2.ª | Operador/a de moldes |
Modelador-criador | Técnico/a de modelação cerâmica |
Moldador de estruturas em fibra | Operador/a de moldes |
Montador-ajustador de máquinas de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Montador-ajustador de máquinas de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Montador-ajustador de máquinas de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Montista | Operador/a de manutenção cerâmica |
Motorista de ligeiros | Operador/a de logística cerâmica |
Motorista de pesados | Operador/a de logística cerâmica |
Oficial electricista com mais de dois anos | Operador/a de manutenção cerâmica |
Oficial electricista com menos de dois anos | Operador/a de manutenção cerâmica |
Oleiro de acessórios de sanitários | Operador/a de cerâmica |
Oleiro de lambugem de sanitários | Operador/a de cerâmica |
Oleiro de linha automática de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Xxxxxx-acabador de louça artística e decorativa | Operador/a de cerâmica |
Xxxxxx-xxxxxx-colador | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-enchedor | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-formista ou de lambugem de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-formista ou de lambugem de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-jaulista de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-jaulista de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-rodista de louça vulgar ou de fantasia de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Oleiro-rodista de louça vulgar ou de fantasia de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Operador de atomizador | Operador/a de cerâmica |
Operador de enforna e desenforna | Operador/a de cerâmica |
Operador de estufas e secadores | Operador/a de cerâmica |
Operador de instalação de preparação automática de pasta | Operador/a de cerâmica |
Operador de laboratório | Operador/a de laboratório cerâmico |
Operador de linha automática de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina automática | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina automática de descarga | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina automática de olaria | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de agrafar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de estampar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de filetar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de lavar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de molde, corte e carga | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de plastificar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de prensar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de triturar madeira | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina de vidrar | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina semiautomática de olaria | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina semiautomática de preparação de gesso | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquina tipo roller | Operador/a de cerâmica |
Operador de máquinas de amassar ou moer | Operador/a de cerâmica |
Operador de pontes rolantes | Operador/a de logística cerâmica |
Operador heliográfico com mais de quatro anos | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Operador heliográfico com menos de quatro anos | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Operador manual de balanças | Operador/a de cerâmica |
Operador não especializado ou servente de manutenção mecânica | Operador/a de manutenção cerâmica |
Operador-afinador de máquinas | Operador/a de cerâmica |
Pedreiro/trolha de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pedreiro/trolha de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor altamente especializado de painéis | Pintor/a/decorador/a |
Pintor altamente especializado de porcelanas | Pintor/a/decorador/a |
Pintor cerâmico de 2.ª | Pintor/a/decorador/a |
Pintor de cerâmica de 1.ª | Pintor/a/decorador/a |
Pintor de construção civil de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor de construção civil de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor de veículos, máquinas ou móveis de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor de veículos, máquinas ou móveis de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor de veículos, máquinas ou móveis de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Pintor-criador | Técnico/a de pintura cerâmica |
Planificador | Técnico/a de cerâmica |
Polidor de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Polidor de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Polidor de 3.ª | Operador/a de cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: canali- zador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: funileiro-latoeiro | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: limador- -alisador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: rectificador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos e cortantes | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: soldador por electroarco ou oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: torneiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 1.º ano de: transportador auxiliar | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: canalizador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: ferreiro ou forjador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: fresador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: funileiro-latoeiro | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: limador- -alisador | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: pré- -oficial electricista do 1.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: rectificador mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: serralheiro civil | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: serralheiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: soldador por electroarco ou oxi-acetileno | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: torneiro mecânico | Operador/a de manutenção cerâmica |
Praticante de manutenção mecânica do 2.º ano de: transportador estagiário | Operador/a de manutenção cerâmica |
Prensador | Operador/a de cerâmica |
Pré-oficial electricista do 2.º ano | Operador/a de manutenção cerâmica |
Preparador | Operador/a de laboratório cerâmico |
Preparador de chamote | Operador/a de cerâmica |
Preparador de enforna | Operador/a de cerâmica |
Preparador de mostruários | Operador/a de logística cerâmica |
Preparador de pasta de gesso | Operador/a de cerâmica |
Preparador de telas de serigrafia | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
Preparador de trabalho de manutenção | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Preparador ou misturador de pastas, tintas ou vidros | Operador/a de cerâmica |
Rebarbador | Operador/a de cerâmica |
Recolhedor de taras | Operador/a de cerâmica |
Rectificador de tijolos isolantes | Operador/a de cerâmica |
Rectificador mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Rectificador mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Rectificador mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Retocador de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Retocador ou espanador | Operador/a de cerâmica |
Roçador ou desbastador | Operador/a de cerâmica |
Serralheiro civil de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro civil de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro civil de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Serralheiro mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Servente | Operador/a de cerâmica |
Soldador por electroarco ou oxi-acetileno de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Soldador por electroarco ou oxi-acetileno de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Soldador por electroarco ou oxi-acetileno de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Tapador de portas de forno | Operador/a de cerâmica |
Técnico de cerâmica | Técnico/a de cerâmica |
Técnico de electrónica | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Técnico electricista | Operador/a de manutenção cerâmica |
Técnico fabril | Técnico/a de cerâmica |
Técnico industrial do grau I | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Técnico industrial do grau II | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Técnico industrial do grau III | Técnico/a de manutenção cerâmica |
Tirocinante de desenhador do 1.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Tirocinante de desenhador do 2.º ano | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Torneiro de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Torneiro de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Torneiro mecânico de 1.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Torneiro mecânico de 2.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Torneiro mecânico de 3.ª | Operador/a de manutenção cerâmica |
Trabalhador de cargas e descargas | Operador/a de logística cerâmica |
Traçador-marcador de 1.ª | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Traçador-marcador de 2.ª | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Traçador-marcador de 3.ª | Técnico/a de concepção e desenvolvimento |
Transportador | Operador/a de logística cerâmica |
Verificador de qualidade | Operador/a de qualidade |
Vidrador de 1.ª | Operador/a de cerâmica |
Vidrador de 2.ª | Operador/a de cerâmica |
Vidrador de acessórios sanitários | Operador/a de cerâmica |
Vidrador de louça sanitária | Operador/a de cerâmica |
Zincador | Operador/a de Artes Gráficas - cerâmica |
ANEXO III
Enquadramento no modelo de Bandas
Grupo | Tabela BTE n.º 31 de 22/8/2008 | Tabela BTE com atualização SMN 2017 | Bandas | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
03 | 1 727,64 € | 1 727,64 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
02 | 1 527,25 € | 1 527,25 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
01 | 1 297,65 € | 1 297,65 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
0 | 1 129,55 € | 1 129,55 € | 1 129,55 € | |||||||||||||||
1 | 890,73 € | 890,73 € | 890,73 € | |||||||||||||||
2 | 805,14 € | 805,14 € | 805,14 € | |||||||||||||||
3 | 731,34 € | 731,34 € | 731,34 € | |||||||||||||||
4 | 699,05 € | 699,05 € | 685,47 € | |||||||||||||||
5 | 671,89 € | 671,89 € | ||||||||||||||||
5-A | 620,64 € | 620,64 € | 620,64 € | |||||||||||||||
6 | 607,83 € | 607,83 € | 607,83 € | |||||||||||||||
7 | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | |||||||||||||||
8 | 548,38 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||||||||||||
9 | 516,09 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
10 | 492,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
11 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
12 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
13 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
14 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
15 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
16 | 426,00 € | 557,00 € |
Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos) - Componente industrial I- Quadro de conversão de novo enquadramento
Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos) - Componente industrial
II- Quadro de conversão de tabela salarial publicada em 2008, para o contexto de Bandas
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica |
13 a 8 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||
7 | 2 | 101-200 | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | ||||
6 | 3 | 201-300 | 607,83 € | 607,83 € | 607,83 € | 607,83 € | ||||
5 - A | 4 | 301-370 | 620,64 € | 620,64 € | 620,64 € | 620,64 € | ||||
5 e 4 | 5 | 371-460 | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | |
3 | 6 | 461-580 | 731,34 € | 731,34 € | 731,34 € | 731,34 € | ||||
2 | 7 | 581-700 | 805,14 € | 805,14 € | 805,14 € | 805,14 € | ||||
1 | 8 | 701-850 | 890,73 € | 890,73 € | 890,73 € | 890,73 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 129,55 € | 1 129,55 € |
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
13 a 8 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | ||||
7 | 2 | 101-200 | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | |||
6 | 3 | 201-300 | 607,83 € | 607,83 € | 607,83 € | 607,83 € | |||
5 - A | 4 | 301-370 | 620,64 € | 620,64 € | 620,64 € | 620,64 € | |||
5 e 4 | 5 | 371-460 | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | 685,47 € | ||
3 | 6 | 461-580 | 731,34 € | 731,34 € | 731,34 € | ||||
2 | 7 | 581-700 | 805,14 € | 805,14 € | 805,14 € | ||||
1 | 8 | 701-850 | 890,73 € | 890,73 € | 890,73 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 129,55 € | 1 129,55 € |
Grupo | Tabela BTE n.º 31 de 22/8/2008 | Tabela BTE com atualização SMN 2017 | Bandas | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
03 | 1 552,00 € | 1 552,00 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
02 | 1 372,00 € | 1 372,00 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
01 | 1 165,50 € | 1 165,50 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
0 | 1 015,00 € | 1 015,00 € | 1 015,00 € | |||||||||||||||
1 | 800,00 € | 800,00 € | 800,00 € | |||||||||||||||
2 | 723,00 € | 723,00 € | 723,00 € | |||||||||||||||
3 | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | |||||||||||||||
4 | 628,00 € | 628,00 € | 628,00 € | |||||||||||||||
5 | 603,50 € | 603,50 € | 603,50 € | |||||||||||||||
5-A | 557,50 € | 557,50 € | 557,50 € | |||||||||||||||
6 | 546,50 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||||||||||||
7 | 515,50 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
8 | 492,50 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
9 | 463,50 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
10 | 442,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
11 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
12 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
13 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
14 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
15 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
16 | 426,00 € | 557,00 € |
Cerâmica utilitária e decorativa - Componente industrial I- Quadro de conversão de novo enquadramento
Cerâmica utilitária e decorativa - Componente industrial
II - Quadro de conversão de tabela salarial publicada em 2008, para o contexto de Bandas
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica |
16 a 6 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||
5-A | 2 | 101-200 | 557,50 € | 557,50 € | 557,50 € | 557,50 € | ||||
5 | 3 | 201-300 | 603,50 € | 603,50 € | 603,50 € | 603,50 € | ||||
4 | 4 | 301-370 | 628,00 € | 628,00 € | 628,00 € | 628,00 € | ||||
3 | 5 | 371-460 | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | |
2 | 6 | 461-580 | 723,00 € | 723,00 € | 723,00 € | 723,00 € | ||||
1 | 7 | 581-700 | 800,00 € | 800,00 € | 800,00 € | 800,00 € | ||||
- | 0 | 000-000 | 840,00 € | 840,00 € | 840,00 € | 840,00 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 015,00 € | 1 015,00 € |
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
16 a 6 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | ||||
5-A | 2 | 101-200 | 557,50 € | 557,50 € | 557,50 € | 557,50 € | |||
5 | 3 | 201-300 | 603,50 € | 603,50 € | 603,50 € | 603,50 € | |||
4 | 4 | 301-370 | 628,00 € | 628,00 € | 628,00 € | 628,00 € | |||
3 | 5 | 371-460 | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | 658,00 € | ||
2 | 6 | 461-580 | 723,00 € | 723,00 € | 723,00 € | ||||
1 | 7 | 581-700 | 800,00 € | 800,00 € | 800,00 € | ||||
- | 0 | 000-000 | 840,00 € | 840,00 € | 840,00 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 015,00 € | 1 015,00 € |
Grupo | Tabela BTE n.º 31 de 22/8/2008 | Tabela BTE com atualização SMN 2017 | Bandas | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
03 | 1 751,73 € | 1 751,73 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
02 | 1 548,78 € | 1 548,78 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
01 | 1 316,10 € | 1 316,10 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
0 | 1 145,44 € | 1 145,44 € | 1 145,44 € | |||||||||||||||
1 | 903,03 € | 903,03 € | 903,03 € | |||||||||||||||
2 | 816,41 € | 816,41 € | 816,41 € | |||||||||||||||
3 | 741,59 € | 741,59 € | 741,59 € | |||||||||||||||
4 | 708,28 € | 708,28 € | 694,70 € | |||||||||||||||
5 | 681,11 € | 681,11 € | ||||||||||||||||
5-A | 628,84 € | 628,84 € | 628,84 € | |||||||||||||||
6 | 616,03 € | 616,03 € | 616,03 € | |||||||||||||||
7 | 581,69 € | 581,69 € | 581,69 € | |||||||||||||||
8 | 555,55 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||||||||||||
9 | 523,26 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
10 | 499,18 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
11 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
12 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
13 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
14 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
15 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
16 | 426,00 € | 557,00 € |
Cerâmica de louça sanitária - Componente industrial I- Quadro de conversão de novo enquadramento
Cerâmica de louça sanitária - Componente industrial
II- Quadro de conversão de tabela salarial publicada em 2008, para o contexto de Bandas
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica |
16 a 8 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||
7 | 2 | 101-200 | 581,69 € | 581,69 € | 581,69 € | 581,69 € | ||||
6 | 3 | 201-300 | 616,03 € | 616,03 € | 616,03 € | 616,03 € | ||||
5-a | 4 | 301-370 | 628,84 € | 628,84 € | 628,84 € | 628,84 € | ||||
5 e 4 | 5 | 371-460 | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | |
3 | 6 | 461-580 | 741,59 € | 741,59 € | 741,59 € | 741,59 € | ||||
2 | 7 | 581-700 | 816,41 € | 816,41 € | 816,41 € | 816,41 € | ||||
1 | 8 | 701-850 | 903,03 € | 903,03 € | 903,03 € | 903,03 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 145,44 € | 1 145,44 € |
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
16 a 8 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | ||||
7 | 2 | 101-200 | 581,69 € | 581,69 € | 581,69 € | 581,69 € | |||
6 | 3 | 201-300 | 616,03 € | 616,03 € | 616,03 € | 616,03 € | |||
5-a | 4 | 301-370 | 628,84 € | 628,84 € | 628,84 € | 628,84 € | |||
5 e 4 | 5 | 371-460 | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | 694,70 € | ||
3 | 6 | 461-580 | 741,59 € | 741,59 € | 741,59 € | ||||
2 | 7 | 581-700 | 816,41 € | 816,41 € | 816,41 € | ||||
1 | 8 | 701-850 | 903,03 € | 903,03 € | 903,03 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 145,44 € | 1 145,44 € |
Grupo | Tabela BTE n.º 31 de 22/8/2008 | Tabela BTE com atualização SMN 2017 | Bandas | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
03 | 1 630,78 € | 1 630,78 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
02 | 1 441,15 € | 1 441,15 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
01 | 1 224,36 € | 1 224,36 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
0 | 1 066,00 € | 1 066,00 € | 1 066,00 € | |||||||||||||||
1 | 840,50 € | 840,50 € | 840,50 € | |||||||||||||||
2 | 759,52 € | 759,52 € | 759,52 € | |||||||||||||||
3 | 691,36 € | 691,36 € | 691,36 € | |||||||||||||||
4 | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | |||||||||||||||
5 | 633,96 € | 633,96 € | 633,96 € | |||||||||||||||
5-A | 585,28 € | 585,28 € | 585,28 € | |||||||||||||||
6 | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | |||||||||||||||
7 | 541,71 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||||||||||||
8 | 517,63 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
9 | 486,88 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
10 | 464,33 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
11 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
12 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
13 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
14 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
15 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
16 | 426,00 € | 557,00 € |
Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros) - Componente industrial I- Quadro de conversão de novo enquadramento
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica |
16 a 7 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||
6 | 2 | 101-200 | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | ||||
5 -A | 3 | 201-300 | 585,28 € | 585,28 € | 585,28 € | 585,28 € | ||||
5 | 4 | 301-370 | 633,96 € | 633,96 € | 633,96 € | 633,96 € | ||||
4 | 5 | 371-460 | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | |
3 | 6 | 461-580 | 691,36 € | 691,36 € | 691,36 € | 691,36 € | ||||
2 | 7 | 581-700 | 759,52 € | 759,52 € | 759,52 € | 759,52 € | ||||
1 | 8 | 701-850 | 840,50 € | 840,50 € | 840,50 € | 840,50 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 066,00 € | 1 066,00 € |
Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros) - Componente industrial II- Quadro de conversão de tabela salarial publicada em 2008, para o contexto de Bandas
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
16 a 7 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | ||||
6 | 2 | 101-200 | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | 574,00 € | |||
5 -A | 3 | 201-300 | 585,28 € | 585,28 € | 585,28 € | 585,28 € | |||
5 | 4 | 301-370 | 633,96 € | 633,96 € | 633,96 € | 633,96 € | |||
4 | 5 | 371-460 | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | 659,59 € | ||
3 | 6 | 461-580 | 691,36 € | 691,36 € | 691,36 € | ||||
2 | 7 | 581-700 | 759,52 € | 759,52 € | 759,52 € | ||||
1 | 8 | 701-850 | 840,50 € | 840,50 € | 840,50 € | ||||
0 | 9 | 851-1000 | 1 066,00 € | 1 066,00 € |
Grupo | Tabela BTE n.º 31 de 22/8/2008 | Tabela BTE com atualização SMN 2017 | Bandas | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
02 | 1 063,44 € | 1 063,44 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
01 | 924,04 € | 924,04 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
0 | 728,78 € | 728,78 € | Sem profissões associadas | |||||||||||||||
1 | 709,30 € | 709,30 € | 709,30 € | |||||||||||||||
2 | 642,68 € | 642,68 € | 642,68 € | |||||||||||||||
3 | 575,03 € | 575,03 € | 575,03 € | |||||||||||||||
4 | 531,46 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||||||||||||
5 | 485,34 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
6 | 458,69 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
7 | 450,49 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
8 | 446,39 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
9 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
10 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
11 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
12 | 426,00 € | 557,00 € | ||||||||||||||||
13 | 426,00 € | 557,00 € |
Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas) - Componente industrial I- Quadro de conversão de novo enquadramento
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de logística cerâmica | Técnico/a de logística cerâmica | Operador/a de manutenção cerâmica | Técnico/a de manutenção cerâmica | Operador/a de moldes | Técnico/a de modelação cerâmica | Pintor/a decorador/a | Técnico/a de pintura cerâmica |
13 a 4 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | |||||
3 | 2 | 101-200 | 575,03 € | 575,03 € | 575,03 € | 575,03 € | ||||
3 | 201-300 | 591,94 € | 591,94 € | 591,94 € | 591,94 € | |||||
4 | 301-370 | 608,85 € | 608,85 € | 608,85 € | 608,85 € | |||||
5 | 371-460 | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | ||
2 | 6 | 461-580 | 642,68 € | 642,68 € | 642,68 € | 642,68 € | ||||
0 | 000-000 | 664,89 € | 664,89 € | 664,89 € | 664,89 € | |||||
0 | 000-000 | 687,10 € | 687,10 € | 687,10 € | 687,10 € | |||||
1 | 9 | 851-1000 | 709,30 € | 709,30 € |
Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas) – Componente industrial II - Quadro de conversão de tabela salarial publicada em 2008, para o contexto de Bandas
Grupos | Bandas | Intervalo de pontos | Operador/a de laboratório cerâmico | Técnico/a de laboratório cerâmico | Operador/a de qualidade | Operador/a de cerâmica | Técnico/a de cerâmica | Técnico/a de conceção e desenvolvimento | Operador/a de Artes Gráficas |
13 a 4 | 1 | 54-100 | 557,00 € | 557,00 € | 557,00 € | ||||
3 | 2 | 101-200 | 575,03 € | 575,03 € | 575,03 € | 575,03 € | |||
3 | 201-300 | 591,94 € | 591,94 € | 591,94 € | 591,94 € | ||||
4 | 301-370 | 608,85 € | 608,85 € | 608,85 € | 608,85 € | ||||
0 | 000-000 | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | 625,76 € | |||
2 | 6 | 461-580 | 642,68 € | 642,68 € | 642,68 € | ||||
0 | 000-000 | 664,89 € | 664,89 € | 664,89 € | |||||
0 | 000-000 | 687,10 € | 687,10 € | 687,10 € | |||||
1 | 9 | 851-1000 | 709,30 € | 709,30 € |
5 | 691,00 € |
6 | 759,00 € |
7 | 840,00 € |
8 | 882,00 € |
9 | 1 066,00 € |
ANEXO IV
Tabelas de remunerações mínimas
Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas)
Tabela A: Em vigor a partir de 1 de julho de 2017
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 004,00 € |
3 | 622,00 € |
4 | 639,00 € |
5 | 657,00 € |
6 | 675,00 € |
7 | 698,00 € |
8 | 721,00 € |
9 | 745,00 € |
Tabela B: Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 017,00 € |
3 | 635,00 € |
4 | 652,00 € |
5 | 671,00 € |
6 | 689,00 € |
7 | 713,00 € |
8 | 736,00 € |
9 | 761,00 € |
Cerâmica utilitária e decorativa
Bandas | Valores |
1 | RMMG |
2 | 585,00 € |
3 | 634,00 € |
4 | 659,00 € |
Tabela A: Em vigorar a partir de 1 de julho de 2017
Tabela B: Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 097,00 € |
3 | 647,00 € |
4 | 673,00 € |
5 | 705,00 € |
6 | 775,00 € |
7 | 858,00 € |
8 | 900,00 € |
9 | 1 088,00 € |
Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos)
Tabela A: Em vigorar a partir de 1 de julho de 2017
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 014,00 € |
3 | 650,00 € |
4 | 663,00 € |
5 | 733,00 € |
6 | 781,00 € |
7 | 861,00 € |
8 | 952,00 € |
9 | 1 207,00 € |
Tabela B: Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 026,00 € |
3 | 664,00 € |
4 | 677,00 € |
5 | 748,00 € |
6 | 798,00 € |
7 | 879,00 € |
8 | 972,00 € |
9 | 1 232,00 € |
Cerâmica de louça sanitária
Tabela A: Em vigorar a partir de 1 de julho de 2017
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 022,00 € |
3 | 659,00 € |
4 | 672,00 € |
5 | 743,00 € |
6 | 793,00 € |
7 | 873,00 € |
8 | 965,00 € |
9 | 1 224,00 € |
Tabela B: Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 035,00 € |
3 | 672,00 € |
4 | 686,00 € |
5 | 758,00 € |
6 | 810,00 € |
7 | 891,00 € |
8 | 986,00 € |
9 | 1 250,00 € |
Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros)
Tabela A: Em vigorar a partir de 1 de julho de 2017
3 | 626,00 € |
4 | 678,00 € |
5 | 705,00 € |
6 | 739,00 € |
7 | 812,00 € |
8 | 899,00 € |
9 | 1 140,00 € |
Tabela B: Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018
Bandas | Valores |
1 | RMXX |
0 | 026,00 € |
3 | 639,00 € |
4 | 692,00 € |
5 | 720,00 € |
6 | 755,00 € |
7 | 829,00 € |
8 | 917,00 € |
9 | 1 163,00 € |
Coimbra, 7 de setembro de 2017.
Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, mandatária.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, mandatário.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidro e Similares, Cons- trução Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria da cerâmica - pessoal fabril):
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, mandatário. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, mandatário. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, mandatário.
Depositado em 25 de setembro de 2017, a fl. 37 do livro n.º 12, com o n.º 195/2017, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Bandas | Valores |
1 | RMMG |
2 | 614,00 € |