PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 02/2022
O MUNICÍPIO DE IPIRA- SC, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, inscrito(a)
no CNPJ sob CNPJ: 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXX - XX, 00000-000, de acordo com a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as disposições contidas no Decreto nº 21.981/32, bem como no presente Edital e seu(s) anexo(s), sob a coordenação e condução do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL E RURAL, BEL. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula na JUCESC sob nº AARC- 309 e FAESC-041, CPF nº 102.471.938-
36, estabelecido em Balneário Camboriú/SC, à Xxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxx Xxxxxx – xxxx 000 - Xxxxxx
- XXX 00.000-000, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, nas MODALIDADES PRESENCIAL E ON-LINE
SIMULTANEAMENTE, para alienação de bens móveis inservíveis ao município, distribuídos em lotes conforme ANEXO I do edital, mediante as seguintes condições:
A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB); bem como aceitar as condições do leilão e arrematar os bens no estado que se encontram.
1 - DATA, LOCAL E HORÁRIO.
1.1. O Leilão realizar-se-á:
DIA: 22 de NOVEMBRO de 2022
HORÁRIO: às 13h30min.
LOCAL: Auditório do Espaço Cultural, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx- SC.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, o Leilão ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente mesmo local e horário, ou outra data conveniente a ser definida entre o Leiloeiro Público Oficial e o Comitente.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame é a alienação de bens móveis considerados inservíveis, obsoletos ou antieconômicos com as seguintes características descritas no anexo l.
3 - FORMA DO CERTAME: SIMULTÂNEO.
3.1. O presente certame dar-se-á pelo Sistema Simultâneo – PRESENCIAL & ON-LINE.
3.2. Os interessados na modalidade PRESENCIAL devem se apresentar na data, local e horário, indicados no item 01 (um), supra.
3.3. Os interessados na modalidade ON LINE (internet) deverão estar devidamente habilitados e na data e horário logados, por meio de Login e Senha, previamente disponibilizados.
3.3.1. A habilitação na modalidade ON-LINE dar-se-á mediante procedimentos de cadastramento no Sistema ON-LINE de lances através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, antecedência mínima de 24h00 (vinte e quatro horas) anteriores à data e horário do leilão, mediante apresentação da documentação e atendimento aos quesitos legais.
4 - MODALIDADE ON-LINE.
4.1. Dar-se-á através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - plataforma eletrônica baseada na rede mundial de computadores - Internet, realizado data e hora, todos fixados no item 01 (um).
4.2. Os lances ofertados na modalidade ON-LINE serão apresentados simultaneamente aos da modalidade PRESENCIAL, no ato do pregão, não conferindo ao proponente de lances on-line, quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: eventual recusa do lance pelo leiloeiro oficial; quedas ou falhas no sistema; na conexão de internet; linha telefônica ou; outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries.
5 - VISITAÇÃO PÚBLICA.
5.1. Será permitida a visitação aos bens/lotes para avaliação e exame visual, afim de que o interessado tenha pleno conhecimento e avaliação do estado atual em que o bem se encontra, sendo vedados quaisquer outros procedimentos tais como e exemplificadamente: acionamentos, retirada de peças e ou amostras.
5.2. Os bens objetos deste leilão estão divididos em lotes, podendo ser vistoriados e examinados pelos interessados no período compreendido nos dias 16, 17, 18 e 21 de novembro de 2022 em horário de expediente com agendamento antecipado.
5.3. Os Bens móveis divididos em lotes encontram-se expostos no seguinte local: Parque de Exposição Caminho da Integração, localizado em Linha Capelinha – Ipira-SC.
5.4. A visitação tem por objetivo a avaliação e exame visual dos lotes e será obrigatoriamente, acompanhada pelo funcionário/servidor municipal especialmente designado, que pode ser contatado através do Telefone: (00) 0000-0000 no horário de expediente.
5.4.1. É requisito indispensável à aludida visita e vistoria prévia que o interessado apresente ao servidor designado documentos de identificação pessoal oficial, com foto.
5.5. A visita pública não é obrigatória, porém o interessado ao ofertar lanços em determinado Lote, assume integralmente o risco do ato, não podendo alegar, a qualquer tempo, desconhecimento, falta de esclarecimento ou falha no descritivo do Lote sobre o estado e condições do bem ou bens que o compõem.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e pessoas jurídicas de direito privado inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa, nos termos do art. 87, inciso II e IV, da Lei de Licitações.
6.2. É expressamente vedada a participação, direta ou indireta de servidores públicos do Município e da administração municipal direta e indireta.
6.3. Os interessados em participarem do presente certame poderão extrair gratuitamente cópia integral do Edital, no endereço eletrônico/link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no prédio da Prefeitura Municipal.
6.4. Não poderão participar e, especialmente, arrematar em leilão pessoas físicas e ou jurídicas que se encontrem sob: falência; recuperação judicial ou extrajudicial; liquidação judicial ou extrajudicial; concurso de credores; dissolução; bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive emitentes de cheques sem provisão de fundos repassados ao Leiloeiro.
6.5. Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do leilão, vedadas interferências de modo a perturbar ou mesmo impedir a realização dos trabalhos sob pena das sanções previstas na Lei.
6.6. Na modalidade ON-LINE, os interessados deverão ofertar lances através da internet, devendo neste caso efetuar o cadastro no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – donde se dará aceite nas condições descritas no Termo de Xxxxxx, bem como deve enviar a documentação exigida em até 24
horas antes da data do Leilão. As normas para o cadastro, bem como relação de documentos para envio, estão apresentadas no site supracitado.
6.6.1. Após análise do cadastro e documentação em sendo considerado o interessado apto a participar do leilão ON-LINE, o mesmo receberá via e-mail, o Login e Senha específica para este leilão, a fim de que efetue e homologue seus lances nos lotes de seu interesse.
6.6.2. A não apresentação da documentação de HABILITAÇÃO, dentro do prazo acima estipulado impedirá o interessado de participar do leilão ficando, portanto, INABILITADO para participar nessa modalidade.
7 - DAS GARANTIAS: ARRAS OU SINAL.
7.1. Ao arrematar um lote, o arrematante PRESENCIAL vencedor deverá, após a batida do martelo do leiloeiro, assinar o COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO, juntando a este documento de identificação oficial com foto; a Ficha Cadastral; dois cheques “caução” garantindo a promessa de compra, sendo um para pagamento no valor integral do Lote, nominal ao Município de IPIRA - SC; o segundo, para pagamento da taxa de comissão, nominal ao Leiloeiro Público ou, outro documento que venha a exigir o Leiloeiro Oficial.
7.2. O arrematante ON-LINE, no ato da realização de seu cadastro no sistema de lances on-line, faz e confirma sua adesão ao CONTRATO DE ADESÃO DIGITAL, bem como se submete à totalidade dos termos do edital do certame.
7.2.1. O lance ofertado pelo sistema ON LINE, sendo vencedor, automaticamente confirma e consagra o arremate do Lote, tornando o lanço e o ato de arrematação irrevogável e irretratável e, impõe expressamente, ao arrematante a obrigação de pagar e de cumprir integralmente todo o regramento contido no caderno Editalício.
7.3. O Comitente, declara ser responsável pelos bens objeto do Leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos bens.
8 - DO LANCE INICIAL, PREÇO MÍNIMO DE VENDA E PREÇO DE RESERVA.
8.1. O lance inicial é o valor mínimo aceitável pelo Comitente para a venda do Lote.
8.1.1. O valor atribuído para o lance inicial está exibido no site do Leiloeiro no campo “valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”, independentemente do “valor reservado” ou “preço de reserva”.
8.1.2. O “valor reservado” ou “preço de reserva” não será revelado aos eventuais interessados, em nenhuma hipótese.
9 - LANCE CONDICIONAL.
9.1. Quando o maior lance ofertado não atingir o “preço de reserva”, a critério do Leiloeiro Público Oficial, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação do Comitente.
9.2. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data do leilão.
9.3. Aprovado o lance condicional pelo Comitente dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço ofertado pelo bem, acrescido da comissão do Leiloeiro Público Oficial, tudo no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) subsequentes.
9.4. Caso o Comitente não aprove o valor ofertado ou não se manifeste neste prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer direito ou valor ao proponente/arrematante.
10 - DOS LANCES
10.1. Os participantes do Leilão PRESENCIAL deverão proferir seus lances verbalmente, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido no ANEXO I deste edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito o maior lance aceito pelo LEILOEIRO, concomitantemente com o Leilão ON-LINE.
10.2. Os participantes do Leilão ON-LINE deverão proferir seus lances através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido no ANEXO I deste edital, obedecendo à sequência previamente descrita no ANEXO I do Edital, a qual, também, estará disponível sua ordem no site/sistema e simultaneamente com o Leilão PRESENCIAL.
10.3. O Leilão acontecerá simultaneamente nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE, na data e horário descrito no item 01 (um), sendo concedido tempo suficiente para os lances das duas modalidades, os quais serão rigorosamente controlados pelo cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site, de modo a possibilitar aos interessados habilitados no leilão ON-LINE a efetuarem seus lances em igualdade de condições com os participantes presenciais.
10.4. Os lances efetuados são, sempre, IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
10.4.1. Assim, por nenhuma hipótese ou pretexto serão cancelados, e se vencedores, geram obrigação contratual de pagar e cumprir as demais disposições editalícias.
10.5. Sendo vencedor o arrematante ON-LINE, este automaticamente receberá via e-mail a FICHA DE ARREMATAÇÃO, donde estará descrito o Lote, o valor integral do bem arrematado, valor da
comissão do Leiloeiro e dados bancários do Comitente e do Leiloeiro para: depósito ou, transferência bancária dos valores.
10.6. Sendo vencedor o arrematante PRESENCIAL este deverá cumprir as disposições contidas no item 6.1, supra.
10.7. O LEILOEIRO, a fim de racionalizar os trabalhos, estabelece diferença mínima, entre um lance e outro no valor de R$ 100,00 (cem reais) para sucessão dos lances. Podendo ainda o Leiloeiro definir outros valores durante o pregão, a fim de ampliar a competição e estimular os lances.
10.8. Poderá o Leiloeiro por necessidade de ocasião ou a fim de ampliar a competição e estimular os lances, alternar a sequência dos lotes, agrupamento de lotes, exclusão total ou parcial, realizando a notificação aos arrematantes ON-LINE via mensagens do sistema, e verbalmente aos arrematantes PRESENCIAIS, sem que caiba qualquer reclamação ou interpelação judicial contra o Leiloeiro.
10.9. Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que for determinado pelo Leiloeiro antes do início do Leilão.
10.10. O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao LEILOEIRO OFICIAL, assim declará-lo.
10.10.1. A manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do Leiloeiro Oficial.
10.11. Após a arrematação consumada com a batida do martelo, ao zerar do cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site, sob nenhuma hipótese ou pretexto será aceita a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.
10.12. Não havendo ofertas aos bens apregoados, por serem estes considerados preços acima dos praticados no mercado, ou supervalorização dos bens, a comissão de Leilão ou Município de IPIRA
- SC poderá, ao final do Leilão, estudar a possibilidade de aceitar ofertas dos arrematantes aos bens que não obtiveram lances após serem apregoados por duas vezes, desde já fica autorizado o descarte daquelas consideradas preços vil. Nestes casos, deverá ser obtida, também, a anuência do Município de IPIRA - SC, que se reserva no direito de aceitar ou rejeitar total ou parcialmente as propostas apresentadas, ou ainda revogar esta licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Os bens serão vendidos à VISTA nos moldes do item 11.13, no estado físico e nas condições de funcionamento em que se encontram, não cabendo ao Município de IPIRA- SC, nem ao LEILOEIRO, nem a qualquer outro que não seja o ARREMATANTE, quaisquer responsabilidades
quanto a consertos, reparos, remoção ou providências referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente às expensas do arrematante todo o ônus daí decorrente.
11.1.1 A alienação do bem imóvel é efetuada sob a modalidade “AD CORPUS” e será alienado e entregue no estado e condições intrínsecas e extrínsecas em que se encontra, reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta da situação do mesmo.
11.2. No ato da arrematação, o participante do leilão presencial deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Pessoas Físicas: RG, CPF, comprovante de residência e, quando for o caso, procuração com firma reconhecida por verdadeira ou Instrumento Público de Procuração outorgada pela Pessoa Física/Licitante.
b) Pessoas Jurídicas: Contrato Social e alterações, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do(s) representante(s), juntamente, conforme o caso, com procuração outorgada na forma do contrato/estatuto social, com firma reconhecida por verdadeira ou Instrumento Público de Procuração ou cópia do ato de designação autenticado em cartório.
11.3. Os documentos explicitados no item anterior poderão ser exibidos no original ou mediante cópia integral, legível em boa forma, autenticada em cartório.
11.4. Os valores dos lanços vencedores são para pagamento à VISTA e não são passíveis de devolução, portanto, não se aceita desistência da compra, questionamento sobre os termos do edital ou outras da espécie que visem o desfazimento do negócio jurídico.
11.5. A forma de pagamento referente ao VALOR INTEGRAL DA ARREMATAÇÃO DOS LOTES dar-se-á em moeda corrente nacional, por meio de depósito em dinheiro no caixa bancário, ou via DOC/TED ao favorecido Município de IPIRA- SC, no Banco do Brasil, Agência 5335-X, conta corrente nº 54.795-6.
11.6. Sobre os valores de cada lote arrematado INCIDIRÃO 5% (cinco por cento), referente à COMISSÃO DO LEILOEIRO (Decreto-Lei n° 21.981/32 e Decreto n° 22.427/33), a qual será creditada em nome do favorecido Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme informado na ficha de arrematação.
11.7. Os arrematantes vencedores tanto PRESENCIAIS quanto ON-LINE, devem remeter cópia do comprovante de depósito ou transferência bancária para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e sendo em todos os casos sujeitos a verificação e confirmação.
11.8. Caso o arrematante não honre os pagamentos supra referidos na forma e no prazo fixado, ficará sujeito as sanções previstas nos artigos 81, 93 e 95 da Lei 8.666/93 e 335 do Decreto-Lei 2.848/40.
11.9. Os lotes somente serão liberados para os arrematantes após a compensação dos créditos em nome do COMITENTE e do LEILOEIRO OFICIAL.
11.10. Não são aceitos cheques de terceiros.
11.11. As alíquotas do ICMS são determinadas segundo a essencialidade dos produtos, conforme previsto na Constituição Xxxxxxx xx 0000, xxx. 000, § 0x, XXX. Assim, nas operações internas e nas interestaduais para destinatário não contribuinte do imposto, aplicam-se as alíquotas, de acordo com o produto, fixadas pelo RICMS-SC/2001. Entretanto, no caso de operações interestaduais destinadas a contribuintes, aplicam-se as alíquotas de acordo com o Estado de destino das mercadorias. (Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, III; RICMS-SC/2001, arts. 26 e 27), as expensas do ARREMATANTE.
11.12. O Município de IPIRA - SC, nada pagará ao LEILOEIRO OFICIAL.
11.13. Os bens objeto do presente leilão, serão arrematados pelo MAIOR LANCE oferecido à vista, assim sendo, não são admitidos quaisquer parcelamentos.
11.14. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR LANCE.
11.15. Os lances ofertados ON-LINE serão apresentados simultaneamente em leilão, no ato do pregão, não conferindo ao proponente de lances on-line, quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: eventual recusa do lance pelo Leiloeiro Oficial; quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries.
11.16. Após a arrematação consumada com a batida do martelo, ao zerar do cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site, sob nenhuma hipótese ou pretexto será aceita a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.
11.17. A devolução do cheque do emitente, pelo banco, seja esta por insuficiência de fundos, divergência de assinatura, contra ordem, rasura ou quaisquer outras alíneas passíveis de devolução bancária, configura falta de pagamento e sujeitará o arrematante às penalidades previstas no art. 171
do CPP e caracteriza o ato como fraude em licitação pública, nos moldes do art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DA RETIRADA DOS BENS PELO ARREMATANTE
12.1. A retirada do bem, desde que devidamente comprovada sua quitação (pagamento), ao COMITENTE e ao LEILOEIRO, será realizada em data conveniente acertada entre o Departamento de Patrimônio do Município de IPIRA/SC e o Arrematante através do Telefone (00) 0000-0000 e do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. Confirmado o agendamento o arrematante deverá comparecer no local indicado onde encontra- se o lote, munido(s): da Nota de Xxxxx em Leilão; comprovantes de pagamentos; documentos de identificação pessoal com foto e; procuração pública, quando for o caso, para retirar a Ordem de Liberação para a retirada do bem/lote arrematado.
12.3. Não cabe ao Leiloeiro Público Oficial nenhuma responsabilidade e ou quaisquer ações, informação ou aviso; relacionado com agendamento, retirada ou entrega de bens.
12.4. Os lotes de veículos somente serão liberados após a emissão do protocolo de transferência de propriedade junto ao DETRAN.
12.5. O Comitente não tem qualquer responsabilidade ou autonomia quanto a questões pertinentes às informações documentais de registro dos lotes de automotores, portanto, mudanças de categorias/espécie tipo dos veículos deverão seguir as normas e regulamentações da Lei nº 9.503/97 (CTB), sendo a consulta e regularização de inteira responsabilidade do arrematante.
12.6. É vedada a entrega de bens arrematados a terceiros, salvo com apresentação de instrumento procuratório lavrado em Tabelionato de Notas com poderes específicos.
12.7. Os serviços necessários à retirada dos lotes arrematados serão realizados pelos arrematantes, sob a fiscalização do Município de IPIRA - SC ou servidor por ela designado e correrão todos por conta e risco dos arrematantes.
12.8. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o(s) xxxx(s) que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da(s) nota(s) de venda, de modo que não haverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas.
12.9. Os arrematantes devem providenciar a retirada dos bens em seu local de guarda no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da emissão da Nota de Venda em Leilão.
12.9.1. Findo esse prazo, o arrematante incorrerá em multa diária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
12.9.2. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, permanecendo os bens no local de guarda, a arrematação será cancelada e o bem reverterá ao patrimônio do Comitente, sem que caiba ao arrematante direito à restituição dos valores pagos ao Comitente e ao Leiloeiro.
12.9.3. Ao não retirar o bem nos prazos estipulados ocasionará além da perda dos valores pagos (Comitente e Leiloeiro) sujeitará o arrematante às penalidades previstas nos arts. 335 e 345 do CPP e; arts. 93 e 95 da Lei 8.666/93.
12.10. No ato da retirada, o Arrematante deverá providenciar a suas expensas os meios e a mão-de- obra própria ou de terceiros, bem como fornecer-lhes os equipamentos de proteção e segurança individuais (EPI´s) necessários e exigidos na forma da lei, para este carregamento; cabendo em todos os casos unicamente ao arrematante a responsabilidade civil e criminal quanto á integridade física, segurança e por todos os atos dos envolvidos neste procedimento, dentro da área de armazenamento ou do perímetro do imóvel do Comitente.
12.10.1. Não serão permitidos desmontes, reparos, transformações ou retiradas parciais de componentes dos bens que compõem os lotes arrematados, enquanto os mesmos ainda xxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx XXXXX- XX devendo os mesmos ser removidos totalmente no estado em que se encontram.
12.11. Os veículos cuja documentação se encontre irregular ou que não reúnam condições de transitar, deverão ser removidos através de veículo próprio para transporte ou rebocador, a expensas do arrematante e não poderão ser utilizados até regularização, auferindo-se a mesma regra para veículos sucateados.
12.12. O transporte dos bens arrematados, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, impostos e etc., correrão por conta e risco do arrematante. O Município de IPIRA- SC e o LEILOEIRO OFICIAL não se responsabilizam por acidentes no ato da retirada dos bens arrematados.
13 - DAS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO DETRAN
13.1. Caberá ao Município de IPIRA- SC encaminhar ao DETRAN, cópias autenticadas dos comprovantes de transferência de propriedade, devidamente assinados e datados, com vistas ao atendimento do disposto no art. 134 da Lei n° 9.503/97.
13.1.2. Caberá ao Município de IPIRA- SC realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN SC.
13.2. Obriga-se, o ARREMATANTE, a suas expensas, proceder à transferência de propriedade junto ao DETRAN, no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do recibo de compra e venda do veículo.
13.3. Antes da retirada do veículo, é de integral responsabilidade do ARREMATANTE remover qualquer elemento, logomarca, adesivos, pinturas ou numeração de patrimônio que identifique o veículo ou bem como propriedade do Município de IPIRA- SC.
14 - DAS PENALIDADES
14.1. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimentos de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos arts 93 a 95 da Lei n° 8.666/93.
14.2. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo LEILÃO ON LINE, seja pelo LEILÃO PRESENCIAL.
14.3. Se após a arrematação na hasta pública, o ARREMATANTE não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de sua oferta recolhida aos cofres municipais, mais o pagamento da Comissão do Leiloeiro estipulada no item 11.6 calculada sobre o valor do lance ofertado.
14.3.1 A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa estabelecida, às sanções administrativas, indicadas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir ao Município de IPIRA- SC ou ao LEILOEIRO pelos prejuízos resultantes.
14.4. A participação no certame com o oferecimento de lanços, seja na modalidade PRESENCIAL, seja na modalidade ON LINE, o participante reconhece e aceita a íntegra deste Edital, dá por boa, firme e valiosa a oferta apresentada e ciência expressa das demais despesas, eventuais multas penitenciais, tudo como líquido, certo e exigível, autorizando expressamente a emissão de boleto bancário e ordem para eventual protesto, independentemente de acionamento extrajudicial ou judicial.
14.5. As sanções previstas no subitem 14.1 são, também, aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão, conforme art. 335 da Lei n° 2.848/40 (CPP).
15 - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
15.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente Edital poderão ser interpostos, por escrito, junto ao Setor Jurídico do Município de IPIRA- SC devendo ser protocolados no Protocolo Geral, dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, com cópia para o LEILOEIRO OFICIAL.
15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto ao Município de IPIRA- SC até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º, art. 41, da Lei 8.666/93.
15.3. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação do Leilão objetivado pelo presente edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Em razão de conveniência o Município de IPIRA- SC poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos bens ou lotes descritos neste Edital, sem que aos interessados caiba indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.2. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte dos participantes das exigências e condições estabelecidas no presente edital.
16.4. Faz parte integrante deste edital o memorial descritivo dos lotes e dos bens a serem leiloados
– ANEXO I.
16.5. Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, sendo por conta dos mesmos toda e qualquer despesa inerente à remoção; à formalização da transferência de propriedade e demais despesas inerentes à espécie como emplacamento, fretes e outras julgadas necessárias e pertinentes.
16.6. Os bens descritos nesse Edital são alienados no estado e condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se, de forma absoluta, que foram visitados, examinados e vistoriados previamente pelos licitantes, que não poderão alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação dos mesmos, não cabendo quaisquer reclamações posteriores à arrematação, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem tampouco abatimento de preço, pedido de restituição de valores ou pretender a devolução dos bens.
16.7. As características dos bens e, não obstante, o estado em que se encontram, estão descritos no ANEXO I deste edital, devendo o participante conferir e vistoriar, vedando-se a apresentação reclamações posteriores ao leilão.
16.8. A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
16.9. Encerrado o Leilão, será lavrado o Auto de Venda em Leilão no qual constarão os lotes vendidos com a correspondente identificação dos arrematantes, servindo como documento hábil à prestação de contas junto ao Comitente.
16.10. Após a comprovação do pagamento, o Comitente, efetuará a transferência efetiva ao arrematante, entregando a este toda a documentação necessária e pertinente ao lote adquirido, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial quaisquer responsabilidades sobre estas ações.
16.11. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados nos termos da Lei nº 8.666/93, cabendo ao Comitente efetivar a adjudicação de cada lote ao respectivo arrematante.
16.12. O oferecimento de lances nas modalidades PRESENCIAL OU ON-LINE, para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação de toda às condições previstas neste edital.
16.13. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, independentemente de menção expressa.
16.14. O presente Edital será publicado oficialmente na forma da lei, em mídias cabíveis de publicação e divulgação, podendo também ser visualizado e retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de IPIRA/ SC xxx.XXXXX.xx.xxx.xx/ como também no mural de editais no paço municipal e no site do Leiloeiro Público Oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ,
16.15. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones(47) 00000-0000 (Leiloeiro),
(00) 0000 0000 (Escritório), ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.16. Em nenhuma hipótese são aceitas desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste Edital, bem como do estado de conservação do objeto arrematado para eximir-se da obrigação gerada e assumida.
17 - DA ELEIÇÃO DO FORO
17.1. Para dirimir dúvidas, controvérsias, ou quaisquer questões oriundas do presente EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 02/2022, seja pelo Município de IPIRA/ SC, seja pelo LEILOEIRO OFICIAL ULISSES DONIZETE XXXXX, seja pelos LICITANTES HABILITADOS, fica eleito o foro da Comarca de Capinzal-SC.
IPIRA/ SC, 20 de outubro de 2022.
_ ULISSES DONIZETE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Leiloeiro Público Oficial e Rural CNPJ nº 82.814.260/0001-65 JUCESC AARC-309 | FAESC-041 COMITENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 02/2022
ANEXOS
LOTE 01: 01 TANQUE USADO COM CAPACIDADE PARA 8000 LITROS SEM BOMBA.
O lote vai a leilão no estado e condições em que se encontra. Razoável estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver Faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 1.000,00
LOTE 02: 01 TANQUE USADO COM CAPACIDADE PARA 1500 LITROS SEM BOMBA
MARCA CAC. Razoável estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver Faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 300,00
LOTE 03: 01 GRADE ARADORA USADA SEM DISCOS NA PARTE DA FRENTE E SEM OS
MANCAIS; razoável estado geral de conservação, avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver Faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 800,00 LOTE 04: 01 ENSILADEIRA QUEBRA GRÃOS USADA MARCA NEW PECUS; razoável
estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver Faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 2.000,00
LOTE 05: 01 PLATAFORMA PARA FORRAGEM, CORTAR, RECOLHER E PICAR QUALQUER TIPO DE CAPIM USADA. COM TRANSMISSÃO POR CORRENTE E FACAS CEIFADEIRAS, LARGURA DE CORTE DE PELO MENOS 1,20 METROS, PESO DE PELO
MENOS 210 KG, PRODUÇÃO APROXIMADA DE 20T/H. Razoável estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 500,00
LOTE 06: 01 DIFERENCIAL USADO PARA UM CAMINHÃO VOLKS 13180; Razoável
estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 4.000,00
LOTE 07: 12 FOLHAS DE ZINCO USADAS MEDINDO 90CM X 6M; Razoável estado geral
de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 300,00 LOTE 08: 01 PEUGOET MODELO 405 SRI SUCATA SEM FUNCIONAMENTO E SEM
DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA. Razoável estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 100,00
LOTE 09: 01 ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 ANO 2012 MODELO 2013, EM
FUNCIOAMENTO PLACAS MKW6326 RENAVAM. Razoável estado geral de conservação, contendo pequenas avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 50.000,00 LOTE 10: 01 MOTONIVELADORA ARTICULADA, MARCA KOMATSU, MODELO GD555-3, MOTOR A DIESEL DE 4 TEMPOS, 6 CILINDROS, TURBO ALINHADO DE 160HP,
TRANSMISSÃO COM DOIS MODOS DE OPERAÇÃO, OITO MARCHAS DE FRENTE E
QUATRO A RÉ, PNEUS 1400X24, LÂMINA DE DESLOCAMENTO LATERAL COM PESO OPERACIONAL DE 15,740KG, COM SISTEMA DE MONITORAMENTO; estado geral de
conservação ruim, máquina sofreu sinistro por incêndio, algumas partes mecânicas e eletrônicas queimadas, possui avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver Faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 10.000,00
LOTE 11: 01 01 RETROESCAVADEIRA USADA MARCA JCB MODELO 3C; Bom estado
geral de conservação, Motor, Tork, Hidráulica e Pneus Ok, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 55.000,00 LOTE 12: 01 RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 140 LITROS, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 5.200KG; PNEUS DIANTEIROS 12,5/80-18X10 LONAS E TRASEIROS 19,5 L-24 X 12 LONAS; PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6.900KG,
APRESENTA PROBLEMA NO PISTÃO DE SAPATA. Razoável estado geral de conservação, contendo avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver Faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 70.000,00
LOTE 13: 12 FOLHAS DE ZINCO USADAS MEDINDO 90CM X 6M; Razoável estado geral
de conservação, contendo pequenas avarias em decorrência do tempo de uso. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 300,00 LOTE 14: 12 FOLHAS DE ZINCO USADAS MEDINDO 90CM X 6M; Razoável estado geral
de conservação, contendo pequenas avarias em decorrência do tempo de uso. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 300,00
LOTE 15: 12 FOLHAS DE ZINCO USADAS MEDINDO 90CM X 6M; Razoável estado geral
de conservação, contendo pequenas avarias em decorrência do tempo de uso. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 300,00
LOTE 16: 01 ÔNIBUS VOLKSWAGEN ANO 2009 MODELO 2009, EM FUNCIONAMENTO
PLACAS MGZ 0173 RENAVAM:132707098. Razoável estado geral de conservação, contendo pequenas avarias em decorrência do tempo de uso. Pode haver faltas de peças inclusive itens de segurança. O bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 70.000,00
IPIRA/SC, 20 de outubro de 2022.
_ ULISSES DONIZETE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Leiloeiro Público Oficial e Rural CNPJ nº 82.814.260/0001-65 JUCESC AARC-309 | FAESC-041 COMITENTE