CONTRATO Nº 012.2023.05.9.040
CONTRATO Nº 012.2023.05.9.040
TERMO DE CONTRATO Nº 012.2023.05.9.040 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022-SRP, ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALENQUER, E DO OUTRO LADO A EMPRESA A EMPRESA MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI
MASTER ELETRODO MESTICO EIRELI:3385 961600017
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A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALENQUER, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxxx, Alenquer/PA, CEP: 68.200- 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.474.740/0001-10, representado pelo (a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 , residente no Munícipio de Alenquer- PA, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ no 33.859.616/0001-71, com sede à v. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1631, 2° Andar, Sala 201, Bairro Republica, Vitória — ES, CEP: 29.070- 063, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da Identidade CNH n006477145470, DETRAN/SC, e do CPF n0091.192.159-16, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx — Xxxxxxxx — XX, XXX: 00000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 189 - Jardim Eldorado - Pirajui – Estado de São Paulo - CEP: 16600-000, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. Nº 040/2022-SRP mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. Nº 040/2022-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES QUE DERAM FRACASSADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA,
SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE ALENQUER-PA.
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1.2. ”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Valor unitario | Valor global |
1 | Bebedouro industrial: Estrutura em aço inox 430, Pés reguláveis, Serpentina interna em aço Inox 304, Reservatório em polipropileno, capacidade 20 litros. | Unidade | KNOX | 25 | R$ 3.096,87 | R$ 61.937,40 |
2 | Freezer horizontal: Especificação: 2 portas, degelo manual, capacidade 355 litros | Unidade | ELECTROLUX | 15 | R$ 4.409,44 | R$ 66.141,60 |
3 | Freezer horizontal 450 litros: Especificação: Cor branca, freezer horizontal, duas portas, degelo manual, grade interna, caixa interna em aço zincado, travamento de portas com chaves, pés com rodízio, dupla função (freezer e conservamento), capacidade de armazenamento de 477 L, dreno frontal externo, tensão/voltagem 110v, 91,50 centímetros de altura, 1,56 metros de largura, 76,30 centímetros de profundidade, peso liquido aproximado de 88 quilos, cor branca. Garantia mínima 12 meses. | Unidade | ELECTROLUX | 30 | R$ 4.125,07 | R$ 123.752,10 |
4 | Geladeira tipo doméstica: Especificação: Capacidade mínima de 300 litros, frost free, cor branca 01 porta, trava na porta do congelador, prateleira no congelador removível, classe a em consumo de energia, porta reversível, capacidade mínima total de armazenamento: 300 litros, classificação de consumo: selo procel, recipiente para guardar gelo, prateleiras na porta, iluminação interna, gavetão de legumes, porta garrafas: capacidade mínima para 4, porta latas, capacidade mínima para 12, degelo do freezer automático, controle externo, controle de temperatura do freezer: botão interno, pés com rodas niveladoras, prateleiras/cestos, temperatura uniforme, cor branca, tensão 110/220v, tamanho aproximado 53kg. Garantia mínima 12 meses | Unidade | CONSUL | 30 | R$ 2.897,27 | R$ 86.918,10 |
5 | Lavadora de roupa inox 12kg: Especificação: lavadora de roupas 12kg, indicador de nível no cesto exclusiva tecla economia, filtro pegos-fiapos no agitador, programa rápido 19 minutos, tecla avança etapas, 12 programas de lavagem, 4 níveis de água, gaveta multi dispense, cesto em polipropileno, tipo: automática, capacidade 12kg de roupas, acesso ao cesto: superior, níveis de água: extra baixo, baixo, médio, alto, enxágues: 2, centrifugação: sim, lava e seca: não, dispense para sabão: sim, dispense para amaciante: sim; dispense para alvejante: sim. | Unidade | ELECTROLUX | 9 | R$ 8.596,07 | R$ 77.364,63 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 416.113,83 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e treze reais e oitenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o exercício de 2023. Exercício: 2023
0 5 0 1 F u n d o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o
1 2 3 6 1 0 0 0 2 2 . 1 0 7 M A N U T E N Ç Ã O D O S C O N S E L H O S M U N I C I P A I S -
E D U C A Ç Ã O
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 E q u i p a m e n t o s e m a t e r i a l p e r m a n e n t e
0 5 0 1 F u n d o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o
1 2 1 2 2 0 0 0 2 2 . 0 9 9 M A N U T E N Ç Ã O D A S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E E D U C A Ç Ã O - F M E
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 E q u i p a m e n t o s e m a t e r i a l p e r m a n e n t e
0 6 0 1 F U N D E B
1 2 3 6 1 0 0 1 5 2 . 1 2 1 F U N D E B 3 0 % - E N S . F U N D A M E N T A L - A T I V I D A D E D E A P O I O
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 E q u i p a m e n t o s e m a t e r i a l p e r m a n e n t e
0 5 0 1 F u n d o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o
1 2 3 6 1 0 0 1 5 2 . 1 0 8 P R O G R A M A Q S E - M A N U T . D O E N S . F U N D A M E N T A L F I N A N C . C O M S A L Á R I O E D U C A Ç Ã O
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 E q u i p a m e n t o s e m a t e r i a l p e r m a n e n t e
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4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
Nome: MASTER ELETRODOMÉSTICOS EIRELI CNPJ nº: 33.859.616/0001-71
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A
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AGÊNCIA: 0095-7
CONTA CORRENTE: 29.023-8
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS DE PERMANENTE deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Secretaria de Educação.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
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7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Educação, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 040/2022-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Alenquer-PA.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s)
Empresa(s).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER – PARÁ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CNPJ Nº 04.838.793/0001-73
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9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°.
Nº 040/2022
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER – PARÁ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CNPJ Nº 04.838.793/0001-73
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Foro da cidade de Alenquer /PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Alenquer (PA), 10 de janeiro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF sob o nº 04.474.740/0001-10
CONTRATANTE
MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI:33859616000171
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Dados: 2023.01.27 16:02:48 -03'00'
TESTEMUNHAS:
MASTER ELETRODOMÉSTICOS EIRELI CNPJ nº: 33.859.616/0001-71
CONTRATADA
1.
2.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – CEP: 68.200-000 – Alenquer - Pará