CNPJ: 34.887.950/0001-00
XXXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
FREITAS:59334444215
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:59334444215
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
CNPJ: 34.887.950/0001-00
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2022-SEMED
CONTRATO Nº /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
........ ..................., NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/Fundo Municipal de Educação, Travessa 28 de abril, nº 1176, Centro, CEP: 68.148-000, Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.283.347/0001-94, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, ,
nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº . . - , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa. ,
sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato
representada por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ,
residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão .................., na Forma Eletrônica, processo ........................, homologado em , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº na forma eletrônica, a teor do
artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a , atendendo a discriminação contida no
Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1. Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
3.1.2. comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
3.1.3. recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
3.1.4. atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.1.5. Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
3.1.6. Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
3.1.7. Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
3.1.8. Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
3.1.9. Cumprir as determinações do CONTRATANTE, inclusive as exigências do Edital e seus anexos;
3.1.10. Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra- curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
3.1.11. Submeter os veículos dos vencedores à vistoria técnica da Comissão Avaliadora da Secretaria de Educação, para início dos serviços, sem a aprovação o mesmo não poderá dar início aos serviços;
3.1.12. Submeter os veículos à vistoria técnica quando solicitado pela Comissão Fiscalizadora durante a execução do contrato, na Comissão Avaliadora designado pela SEMED;
3.1.13. Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
3.1.14. Manter os veículos sempre limpos;
3.1.15. Manter os veículos e embarcações em condições ideais de segurança;
3.1.16. Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
3.1.17. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos e embarcações destinados à prestação dos serviços;
3.1.18. Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos;
3.1.19. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a apresentação dos discos do tacógrafo do veículo utilizado no transporte escolar objeto do presente Contrato.
3.1.20. Arcar com as despesas de motoristas, combustíveis, manutenção corretiva e preventiva, previdenciárias e fiscais, que se fizerem necessária a execução do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | P.UNIT | X.XXXXX |
Parágrafo Único: O pagamento dos serviços acima especificados somente serão pagos quando utilizados pela SEMED.
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de ................., através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA de de 2022.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação ..................
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF