PREÂMBULO
Edital Pregão (Presencial) Objetivando Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO de acordo anexo I.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 20/2.014 PROCESSO N.° 29/2.014
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 27 de novembro as 9:00 hs LOCAL: Paço Municipal/Plenário da Câmara Municipal
OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO de acordo anexo I.
O Exmo. Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO de acordo anexo I, que será regida pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 2.085, de 23 de Fevereiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Esta licitação atende ao pedido do Senhor Prefeito/Setor Juridico.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 27 de novembro de 2.014, as 9:00 horas no Paço Municipal/Plenario da Camara Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx (XX), e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, não autorizados novos licitantes após esse horário.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO de acordo anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para obter os benefícios da Lei Complementar n.° 123/06, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento ao
item 3.1, alínea “a”, e, item 6.1.1, alíneas “a” a “d” deste edital, nos termos do disposto no artigo 72 da referida Lei Complementar N.° 123/06, e/ou, em certidão expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa n.° 103 de 30.04.2007 do DNRC (Departamento Nacional de Registro e Comércio).
3.2.1 - para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei 19.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas nos incisos I a X do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123/06.
3.2.2 - ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do §4º do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo 93 da Lei n.° 8.666/93.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.° 20/2.014
PROCESSO N.° 29/2.014
ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.° 20/2.014
PROCESSO N.° 29/2.014
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta, nos termos do item 4.2 da xxxxxxxx XX, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; devendo conter:
5.1.1 - marca, modelo, em conformidade com as especificações do Anexo I; deverá conter numero
/agencia e banco do licitante, para efeito de pagamento.
5.1.2 - especificação técnica completa do equipamento/materiais de consumo ofertado;
5.1.3 - item, (compatível com o objeto descrito), preço unitário e total, líquidos, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional corrente, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para o veiculo, entregue na forma da cláusula IX deste edital, inclusive descarga. Os preços deverão ser apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.4 - prazo de entrega dos equipamentos/materiais de consumo ofertado (informado em dias pelo licitante), a contar após o recebimento da nota de empenho;
5.1.5 - prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação;
5.1.6 - prazo de garantia dos equipamentos, observado o prazo mínimo informado no Anexo I, observado ainda o disposto no item 5.6 desta cláusula.
5.2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.4 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.5 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.6 - A garantia ofertada, exigida pelo subitem 5.1.6 desta cláusula, deverá ser da própria licitante, não se admitindo a garantia repassada por terceiros estranhos ao certame.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.2 da clausula IV, deverá conter os documentos a seguir:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:
6.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);
6.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante e em nome do mesmo);
6.1.2.3.3.1 - a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Imobiliários, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. No caso da licitante não possuir imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede, comprovando esta situação. As provas de regularidades relativas aos tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos separados.
6.1.2.3.4 - a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos);
6.1.2.3.5 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
6.1.2.3.6 – CNDT – Certidão negativa trabalhista
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1) declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes ( Anexo III);
6.1.4.2) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos ( Anexo IV).
6.2 – DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS COM FILIAIS
6.2.1 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
6.2.1.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.2.1.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
6.2.2 – No caso de licitantes que possuam filiais, e que pretendam que tais estabelecimentos possam participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz, acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais.
6.2.2.1 – serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, bem como suas respectivas alterações.
6.2.2.2 – no caso da não apresentação dos documentos de habilitação de um filial, tal estabelecimento (filial) não poderá participar da execução do contrato.
6.3 - DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n.° 123/06, nos termos do item 3.2 e subitem, da xxxxxxxx XXX deste edital, e, pretendam exercer os direitos decorrentes dos referidos benefícios quanto à habilitação, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 6.1.2 e subitens), mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.2 - Constatada por meio da análise efetuada nos termos do item 3.2 e subitem, da clausula III deste edital, que uma ou algumas das participantes é empresa de pequeno porte ou microempresa e verificado que há restrições no que diz respeito à regularidade fiscal exigida pelo item 6.1.2 e subitens deste edital, essa, ou, essas empresas, serão admitidas a prosseguir no certame em igualdade de condições com as demais licitantes, observado o disposto no item 7.17 e subitens da xxxxxxxx XXX deste edital.
6.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.4.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet;
6.4.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.4.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio ou pela Comissão de Licitações, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato de abertura
do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.4.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido por qualquer Órgão Público, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.4.2.1 - para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93.
6.4.2.2 - O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1; 6.1.4.2; devendo ser apresentados por todos os licitantes.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário dos itens.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00(um real).
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita por itens.
8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista;
8.7.3 - as razões deverão ser protocoladas no Departamento de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX);
8.7.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - A entrega dos objetos desta licitação será única, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, observado o prazo máximo contido do item 5.1.4, e, as sanções contidas da cláusula XII deste edital.
9.2 - A entrega do objeto desta licitação, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, deverá ocorrer diretamente no Centro de Saúde do Municipio de Inubia Pta/SP,Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX), correndo por conta da Adjudicatária todas as despesas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9.3 - O produto será recebido:
9.3.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
9.4 - Serão ainda rejeitados no recebimento, o objeto com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos na Cláusula X deste edital.
9.5 – As despesas decorrentes da presente despesa correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da contratante para o exercício de 2.014:
Ficha: 132
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 07 Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.301.0006.2022.00004.4.90.52.00
Equipamentos e Material de Consumo
Ficha: 117
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 07 Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.301.0006.2016.00004.4.90.52.00
Equipamentos e Material de Consumo
X - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
10.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a Contratante poderá:
a) rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 - advertência;
11.2.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
11.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 11.3.3 desta clausula .
11.2.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
11.2.5.1 - das sanções estabelecidas no item 11.2, subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
11.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 11.2, subitem 11.2.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
11.3 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.4 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.1 deste edital;
11.4.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções previstas nesta clausula.
11.5 - As sanções previstas nos itens 11.1, 11.2, 11.3, e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
11.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
11.6.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado no prazo de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, conforme Convênio firmado com a devida Secretaria.
12.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
12.3 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
CLÁUSULA XIII - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX), dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
13.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo:
13.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
13.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista;
13.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX);
13.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
14.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4 - O Comunicado de Abertura de licitação será divulgado através de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.5 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Municipio.
14.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
14.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.8 O presente Pregão Presencial é realizada para aquisição de equipamentos para Centro de Saúde de acordo com anexo I.
14.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - descrição do objeto do certame;
Anexo II - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III - modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo V - minuta de termo de contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Inúbia
Paulista, e a empresa vencedora do certame para o item.
14.10 - A qualquer tempo o Sr. Prefeito Municipal poderá anular ou revogar a Licitação, pois sendo fundamentado.
14.11 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: na Comissão Municipal de Licitações (Setor de Compras), na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX), telefax (0xx18) 3556-9900, quando a o assunto se relacionar com os termos do presente edital.
Inúbia Paulista, 14 de novembro de 2.014
.......................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I(RELAÇÃO DOS PRODUTOS), CONFORME CONVÊNIO FIRMADO.
Pregão Presencial nº 20/2.014 Processo nº 29/2.014
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UNID. | NEURODYN 10 CANAIS |
02 | 01 | UNID. | NEUROVECTOR |
03 | 01 | UNID. | SONUPULSE III – APARELHO DE ULTRASSSOM 1 E 3 MHZ(2X1) |
04 | 01 | UNID. | ALMOFADA DE MASSAGEM VIBRTORIA COM INFRAVERMELHO |
05 | 01 | UNID. | LASERPULSE – APARELHO DE LASER E CANETA 830 NM INFRAVERMELHO |
06 | 02 | UNID. | ÓCULOS PARA LASERTERAPIA 830NM E 904 NM |
07 | 02 | UNID. | CRONÔMETRO DIGITAL(TIME) |
08 | 02 | UNID. | INFRA VERMELHO DE PEDESTAL |
09 | 05 | UNID. | CAMA HOSPITALAR FAWLER MANUAL 3 MOVIMENTOS E CABECEIRA INJETADA |
10 | 03 | UNID. | MESA AUXILIAR DE FERRO 2 GABINETES COM APOIO PARA CABOS PARA APARELHOS DE FISIOTERAPIA |
11 | 10 | RL | CAIXAS(ROLOS)BANDAGEM ELASTICA ADESIVA – LESÃO DE ARTICULAÇÕES, DOR MUSCULAR – FISIOTERAPIA ESPORTIVA, TERAPIA MANUAL |
12 | 10 | PARES | TORNOZELEIRA – CANELEIRA PARA FISIOTERAPIA PAR – 2 KG |
13 | 05 | UNID. | CORTINAS HOSPITALARES EM PVC ANTIMICROBIANO COM TELA SUPERIOR TRIPLAMENTE REFORÇADA |
Garantia dos equipamentos, mínimo de 12 meses.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 29/2.014 - Pregão n.º 20/2.014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 20.,.,.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 29/2.014- Pregão n.º 20/2.014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 20,.,..
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
At. – Pregoeiro Oficial
Ref.: Processo n.º 29/2.014 - Pregão n.º 20/2.014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 20.,.,..
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
TERMO DE CONTRATO N.º (minuta)
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 44.919.611/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
............................................., .............., ................., ...................., residente à Rua
......................................., n° ....... ......, nesta cidade de Inúbia Paulista/SP, portador do RG
n.º ............. e do CPF/MF n.º ...................................., e de outro lado a firma
.................................., estabelecida à .................................... n° ........... . em ,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
............................... e Inscrição Estadual n.º ........................., doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ........................., , portador
do RG n.º ....................... e CPF/MF n.º ................................ residente e domiciliado na rua
............................................., n° ..... , na cidade de ................., formalizam entre si o
presente ajuste, que visa a aquisição de ..................., descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do Processo n.º ....../20.,.,., Pregão n.° ......./20,.,.,., já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, equipamentos/materiais de consumo de acordo com Anexo I do Edital.
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO |
1.2 - O regime de execução será o de Menor Preço por itens.
CLAUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - A entrega do objeto desta licitação será única, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, observado o prazo máximo, conforme consta no Edital.
2.1.1 - A entrega, inclusive transporte e descarga deverão ser efetuadas pela Contratada, diretamente no Centro de Saúde de Inubia Pta/SP, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x – Bairro Centro, fone (000) 0000-0000, no Município de Inúbia Paulista, no horário compreendido entre as
........... e as ....... horas e das ......... as ........ horas, do dia indicado, ou dia útil imediatamente posterior no caso de dia sem expediente.
2.2 – Os equipamentos, serão recebidos:
2.2.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
2.2.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade, e conseqüente aceitação.
2.3 - Serão ainda rejeitados no recebimento, o produto fornecido com especificação diferente da constante no ANEXO I e, se for o caso, marca diferente da informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos na Cláusula Terceira deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente contrato no valor global de R$ ......... (......), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto, válidos para a data de encerramento da licitação:
(ajustar pela proposta vencedora)
CLÁUSULA QUINTA DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento será efetuado conforme liberação da referida Secretaria, na qual a Prefeitura assinou o Convênio.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; o pagamento será efetuado na modalidade “ordem de pagamento bancário”, “correios” ou “duplicata em carteira”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamento, o seguinte dado: a) Numero da conta corrente: ........................
b) Agência: ................
c) Banco: ................
5.4 – A fatura e/ou Nota Fiscal, deverá ser apresentada de acordo com a entrega do produto solicitado, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, regularmente conferida pelo funcionário responsável.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pela parte, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá nas penalidades previstas neste contrato, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste contrato.
6.3 – Quaisquer ocorrências visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, os reais motivo( é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências, protocolando-se o pedido no departamento competente da Prefeitura.) O fato de o pedido ter sido realizado, não induz o Poder Público à sua aceitação.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício de 201,.,.,.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua formalização, expirando-se após a entrega do bem ou em,.,.,.,.,.,,,.,de.,.,.,.,.de,.,.,.,., e ainda, dispensada a formalização de qualquer ato, no que a CONTRATADA deste já exprime sua concordância.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2014:
Ficha: 132
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 07 Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.301.0006.2022.00004.4.90.52.00
Equipamentos e Material de Consumo
Ficha: 117
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 07 Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.301.0006.2016.00004.4.90.52.00
Equipamentos e Material de Consumo
CLÁUSULA NONA
DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos.
9.1.2 - durante toda vigência contratual(garantia do bem), ser a responsável pela qualidade do produto entregue;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.3 - A contratada no aspecto das garantias do referido objeto estará sujeita ao fornecimento da garantia total dos equipamentos pelo mínimo de 12 meses.
9.4 - A contratada quanto a assistência técnica estará vinculada ao Anexo I do Edital Pregão Presencial, ficando totalmente responsável por quaisquer eventualidades nos equipamentos, danos esses que a(s) empresa(s) ficara(ão) responsáveis pelo técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula .
10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contrata da tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
11.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, alterada, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
13.2 - O presente Pregão Presencial é realizado para aquisição de equipamentos/materiais de consumo (conforme anexo I e plano de trabalho realizado por profissionais do Centro de Saúde),
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Lucélia, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e
regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Inúbia Paulista, .............. de de 20.,.,.,.
AS PARTES :
1) - PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA CONTRATANTE
2) - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
....................................... ...............................................
............................. ...............................................