ANEXO II MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No. DO CONTRATO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA
SISTEMA FOTOVOLTAICO DO ESTÁDIO PITUAÇU - SALVADOR SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA
ANEXO II
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTEÚDO
1. DO OBJETO
2. DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
3. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
4. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
5. DAS RESPONSABILIDADES
6. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7. DO RECEBIMENTO E DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
8. DA CONFIDENCIALIDADE
9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
11. DA RESCISÃO
12. DAS PENALIDADES
13. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
14. DA NOVAÇÃO
15. DO COMISSIONAMENTO
16. DOS SERVIÇOS PÓS-COMISSIONAMENTO
17. DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19. DOS ANEXOS
20. DO FORO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° XXXXXX
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, os abaixo assinados,
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA,
concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.139.629/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE; e,
NOME DA LICITANTE VENCEDORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° xxxxxxx, com sede (endereço completo), Estado de XXX, neste ato representada na forma do seu CONTRATO Social por (nome do representante), inscrito no CPF/MF sob o n.° XXXXXXXX, RG: XXXXXXXXX emitido por XXXXXXX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA;
Em conjunto denominadas PARTES,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA
FOTOVOLTAICO, doravante denominado CONTRATO, em conformidade com as cláusulas e estipulações seguintes, que mutuamente se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores:
1. DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a PRESTAÇÃO, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de PROJETO E IMPLANTAÇAO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO no Estádio Pituaçu, localizado na cidade de Salvador, Bahia, compreendendo o fornecimento integral de materiais, equipamentos, mão-de-obra, serviços de treinamento das futuras equipes de operação e manutenção, e serviços de operação assistida.
1.2. Os serviços do objeto deste CONTRATO serão executados através das 7 (sete) etapas listadas a seguir, que consistem nas respectivas atividades previstas no Anexo I – Especificações Técnicas.
• 0x Xxxxx: Elaboração do Projeto Executivo
• 2 a Etapa: Aquisição de equipamentos e materiais
• 3 a Etapa: Construção e Instalação
• 4 a Etapa: Elaboração de Documentação
• 5 a Etapa: Comissionamento
• 6 a Etapa: Treinamento Teórico e Prático
• 7 a Etapa: Pós-comissionamento
2. DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES.
2.1. A CONTRATADA declara, para todos os fins de direito, que conhece o procedimento de contratação da CONTRATANTE, com relação ao qual concorda e em relação ao qual não tem qualquer restrição.
2.1.1. As PARTES declaram ratificada a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA durante o processo de contratação da CONTRATANTE, a qual passa a fazer parte integrante e indissociável deste CONTRATO, em tudo aquilo em que com ele não conflitar.
2.1.2. A CONTRATADA declara que a minuta deste CONTRATO, com a qual concordou expressamente e ora ratifica, em todos os seus termos, através da celebração do presente CONTRATO, foi-lhe disponibilizada durante o processo de contratação da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e recebido, em integral conteúdo, a documentação técnica e diretrizes da CONTRATANTE detalhada na Cláusula 19, considerada parte integrante e indissociável deste CONTRATO, a saber: COMPROMISSOS ÉTICOS DOS CONTRATANTES, POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES, POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE e DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
2.2.1. Toda e qualquer alteração nos documentos relacionados na sub-cláusula 2.2. acima será informada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em prazo razoável.
2.3. A CONTRATADA declara que está livre de quaisquer embaraços ou restrições que possam vir a comprometer o adequado cumprimento do presente CONTRATO.
2.4. As PARTES declaram que a assinatura do presente CONTRATO foi devidamente autorizada por seus respectivos órgãos de administração, (I) não exigindo o consentimento de quaisquer outras PARTES ou terceiros que não tenham sido obtidos, (II) não constituindo violação de CONTRATO ou entendimentos que vinculem as PARTES ou seus respectivos bens, (III) não constituindo violação de qualquer lei aplicável às PARTES; (IV) nem contrariando a previsão dos respectivos documentos constitutivos e societários das PARTES.
2.5. As PARTES declaram celebrar o presente CONTRATO consoante os princípios da boa-fé, e se comprometem a pautar suas condutas com base na ética e na cooperação mútua, produtiva e amigável, visando de forma harmônica e equilibrada quaisquer questões supervenientes, dele decorrentes.
2.6. As PARTES reconhecem a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação correlata em proteção da CONTRATANTE, destinatária final do serviço a ser prestado pela CONTRATADA.
2.7. A CONTRATADA declara que o equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, e o valor aqui estipulado, refletem a remuneração adequada para o perfeito cumprimento do objeto deste CONTRATO.
2.8. A CONTRATADA declara que não negociou ou formalizou este CONTRATO com pessoas físicas com as quais tenha parentesco, até o quarto grau de consangüinidade ou segundo grau de afinidade, e que ocupe cargo de direção, seja acionista, sócio ou administrador da CONTRATANTE.
2.9 A CONTRATADA declara que o processo de contratação de seus funcionários realizado em estrita observância à Constituição Federal, que no seu artigo 70, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
3. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA.
3.1. Além das demais obrigações estipuladas neste CONTRATO, caberá à CONTRATADA, sem a elas se limitar e sem qualquer custo para a CONTRATANTE:
3.1.1. Selecionar e manter, em seu quadro de pessoal, profissionais devidamente capacitados para o adequado cumprimento do objeto deste CONTRATO.
3.1.2. Executar o objeto contratado de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, segundo os mais elevados padrões de qualidade e confiabilidade, sendo ainda responsável por:
3.1.2.1. Avaliar as subestações elevadoras existentes, quanto à possibilidade de conexão nos terminais secundários das mesmas e à necessidade de instalação de equipamentos adicionais, que também serão de responsabilidade da CONTRATADA; e
3.1.2.2. Realizar a verificação estrutural das áreas de cobertura do Estádio Pituaçu.
3.1.3. Diligenciar, durante a execução do presente CONTRATO, a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de qualquer empregado ou preposto, cuja permanência esteja causando ou possa causar prejuízos à prestação dos serviços contratados.
3.1.4. Efetuar o pagamento, de todos os tributos e encargos sociais e/ou previdenciários de seus empregados ou prepostos, tanto federais, quanto
estaduais e/ou municipais, bem assim indenizará e reembolsará a CONTRATANTE de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, perdas e danos, gastos, honorários, multas, penalidades, condenações, arrestos, penhoras, indenizações, obrigações, decisões, autos de infração, procedimentos administrativos ou judiciais, defesas e/ou recursos que seja necessário apresentar e que venham a ser imputados à CONTRATADA, inclusive aquelas decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa daqueles, assim como de seus Consorciados sócios, prepostos, representantes ou terceiros sob sua responsabilidade, relacionados à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.
3.1.5. Apresentar, mensalmente, todo dia 15 do mês seguinte, ao Gestor do
CONTRATO, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia da guia FGTS (GFIP autenticada em cartório), acompanhada da cópia simples da SEFIP;
b) Notas fiscais, faturas ou recibos dos serviços prestados;
c) Cópia mensal da Folha de Pagamento especifica dos empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE;
d) Cópia simples do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, sempre que houver qualquer demissão;
e) Cópia simples dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho homologado ou declaração de não rescisão e/ou respectivo comprovante de pagamento, bem como comprovante de depósito da multa indenizatória, sempre que houver qualquer demissão;
f) Cópia das guias de Multa FGTS - GRFP autenticadas em cartório, caso tenha havido rescisão no período;
9) Cópia da guia de recolhimento do INSS (GPS autenticada em cartório), ressalvado no caso de pagamento efetuado via Internet;
h) Certidão Negativa de Débito com o INSS - CND;
i) Cópia das guias de ISS autenticadas em cartório, ressalvado os casos em que houver retenção na Nota Fiscal;
j) Cópias simples das CTPS dos empregados alocados na prestação de serviços para a CONTRATANTE; trimestralmente, declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador, e responsável pela empresa e que os valores apresentados encontram-se devidamente contabilizados;
k) Certificado de Regularidade FGTS (CRF), conforme validade;
l) Cópia de DARF's, se houver Imposto de Renda Retido dos empregados;
m) Cópia autenticada do Acordo Coletivo da categoria;
n) Xxxxxxxx(ões) negativa(s) de falência, concordata e protestos; e
o) Cópia autenticada do protocolo de entrega de Declaração Anual do Imposto de Renda.
3.1.6. Na hipótese da contratação, pela CONTRATADA de profissionais autônomos, deverá ela apresentar à CONTRATANTE, nos termos da sub-cláusula anterior:
a) Cópia da guia FGTS (GFIP autenticada em cartório), acompanhada da cópia simples da SEFIP;
b) Cópia dos RPA's de todos os autônomos;
c) Cópia da guia de recolhimento de INSS dos autônomos;
d) Cópia da guia de recolhimento INSS (GPS autenticada em cartório);
e) Certidão Negativa de Débito com INSS - CND, dentro do prazo de validade;
f) Cópia das guias de ISS autenticadas em cartório e respectiva composição, ressalvado os casos em que houver retenção na Nota Fiscal; e,
g) Cópia autenticada do Acordo Coletivo da categoria.
3.1.7. Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelas obrigações de natureza trabalhista e/ou previdenciária relativas aos empregados eventualmente alocados para a execução do CONTRATO, inclusive em eventuais ações judiciais propostas cumulativamente contra a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou mesmo apenas contra a CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA deverá requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE da lide, isentando-a de qualquer ônus porventura havido.
3.1.8. Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em acidentes de trabalho, ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente vierem a ocorrer durante a execução do objeto do presente CONTRATO.
3.1.9. Respeitar e fazer com que seus empregados e/ou prepostos respeitem as normas de segurança, higiene no trabalho, disciplina e demais regulamentos adotados pela CONTRATANTE.
3.1.10. Apresentar, obrigatoriamente, por ocasião do encaminhamento das notas fiscais/faturas, cópias dos pagamentos dos salários e encargos sociais dos seus empregados ou prepostos, relativos ao mês do respectivo faturamento, bem como demais documentos comprobatórios de recolhimento de tributos solicitados pela CONTRATANTE, sob pena de não liberação do pagamento da nota fiscal/fatura;
3.1.11. Ressarcir a CONTRATANTE dos valores por esta eventualmente despendidos por força de medidas judiciais e/ou extrajudiciais relacionadas ao CONTRATO, inclusive honorários advocatícios, quando tais valores estiverem relacionados a obrigação ou responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de solicitação formal nesse sentido, sob pena de não liberação do pagamento da nota fiscal/fatura.
3.1.11.1 Se a CONTRATANTE for obrigada a efetuar qualquer pagamento em decorrência das hipóteses previstas na sub-cláusula anterior, seu valor, devidamente corrigido, será deduzido de montante a ser pago à CONTRATADA, sem embargo de demais providências previstas neste CONTRATO.
3.1.12. Em caso de acidente envolvendo empregado ou preposto da CONTRATADA,
ou ainda terceiros, responder exclusivamente pelo pronto atendimento médico e assistencial dos acidentados, obrigando-se a tomar todas as providências necessárias ao socorro das vítimas.
3.1.13. Atuar de forma que suas ações, direta ou indiretamente relacionadas ao CONTRATO, atendam às normas ambientais pertinentes, adotando formas de intervenção que evitem o impacto ambiental, em observância às orientações e normativos da CONTRATANTE a respeito do assunto, especialmente a Política Ambiental, documento Anexo a este CONTRATO.
3.1.14. Indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por quaisquer danos causados por seus empregados, prepostos ou dirigentes a bens ou instalações da CONTRATANTE, de terceiros ou de empregados da CONTRATANTE, durante a execução do objeto do CONTRATO.
3.1.15. Disponibilizar, sempre que solicitada, relação completa do pessoal envolvido na execução do objeto do CONTRATO.
3.1.16. Facilitar, por todos os meios, a fiscalização da CONTRATANTE em relação ao objeto do CONTRATO, incluindo o acesso de prepostos indicados pela CONTRATANTE à obra, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas pela CONTRATANTE.
3.1.17. Manusear cuidadosamente os materiais eventualmente fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do CONTRATO, obrigando-se a repor, por sua conta exclusiva e sem prejuízo dos prazos estipulados, todos os materiais que, sob a guarda da CONTRATADA, forem danificados ou extraviados.
3.1.18. Dar ciência e fazer cumprir junto a seus empregados, prepostos e dirigentes, todos os documentos anexos mencionados na sub-cláusula 2.2 deste CONTRATO, inclusive, suas eventuais alterações.
3.1.19. A CONTRATADA, no intuito de combater a exploração do trabalho infantil na cadeia produtiva em que atua, obriga-se a não adquirir bens e/ou serviços de outras empresas que porventura tenham utilizado mão-de-obra de crianças ou adolescentes
3.1.20. Avaliar a necessidade de contratação de seguros contra roubos, furtos, caso fortuito, transporte, responsabilidade civil geral etc., por sua conta e risco, pois qualquer sinistro não será coberto pela CONTRATANTE até a entrega total do projeto. Na hipótese de contratação de seguro, tal avença não terá o condão de elidir a responsabilidade direta da CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
3.1.21. Submeter à aprovação da CONTRATANTE qualquer alteração do padrão ou relacionada a qualquer das etapas previstas na cláusula 1.2.
3.1.22. Providenciar, em tempo hábil, a colocação na obra dos equipamentos, materiais e mão de obra necessários ao fiel cumprimento das programações, cronogramas e prazos deste CONTRATO.
3.1.23. Refazer ou desfazer, no todo ou em parte, por sua conta, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços realizados com inobservância das condições estabelecidas neste contrato e na lei.
3.1.24. Manter um preposto na obra com capacidade para decidir sobre problemas de ordem técnica e administrativa.
3.1.25. Quando exigido por lei ou norma, fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade e custo, os equipamentos de proteção individual e coletiva com qualidade adequada.
3.1.26. Atender a todas as normas relativas à segurança, medicina e higiene do trabalho; às normas internas da CONTRATANTE, que declara haver recebido e com elas concordar; acatar integralmente as recomendações que lhe sejam feitas pela CONTRATANTE; proporcionar aos empregados da CONTRATADA, seus sócios, prepostos e eventuais subcontratados os equipamentos previstos na legislação em vigor e necessários à execução dos serviços; bem como supervisionar o seu uso, sob pena de suspensão dos serviços sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na entrega de obra ou serviço, arcando com as perdas e danos que acarretar e com as penalidades por descumprimento deste CONTRATO.
3.1.27. Providenciar junto à Prefeitura de Salvador a aprovação do projeto e a obtenção de alvará para execução da obra.
3.1.28. Durante a execução dos serviços, não copiar, contrafazer ou infringir qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual ou industrial (marcas, patentes, invenções e outras) da CONTRATANTE ou de terceiros, responsabilizando-se por qualquer indenização, penalidade, procedimento administrativo ou judicial decorrente do descumprimento desta cláusula.
3.1.29. Manter vigilância no canteiro de obras e nas obras realizadas até a data de recebimento das mesmas pela CONTRATANTE.
3.1.30. Manter no canteiro de obra livro de registro diário.
3.1.30.1. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado por esta, todas as informações relativas à prestação de serviços objeto do presente Contrato, garantindo, ainda, a veracidade e a qualidade de tais informações.
3.2. Além de outros previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
3.2.1. Receber os valores correspondentes às parcelas por ela corretamente executadas, nas condições contratualmente estabelecidas.
3.2.2. Opcionalmente, caso seja de interesse da CONTRATADA, realizar o faturamento direto dos subfornecedores dos principais equipamentos, cadastrados junto à CONTRATANTE, conforme disposto na Solicitação de Proposta e nela nomeados, e desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE.
4. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE.
4.1. Além das demais obrigações estipuladas neste CONTRATO, bem como daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais pertinentes à contratação, caberá à CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as especificações e instruções que se fizerem necessárias para a execução do CONTRATO;
b) Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços realizados pela
CONTRATADA;
c) Efetuar, nos prazos convencionados, os pagamentos de que trata a Cláusula 9 deste CONTRATO;
d) Orientar a CONTRATADA quanto à forma correta de apresentação dos documentos para efeito de pagamento;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, comunicando irregularidades e defeitos porventura verificados na execução do objeto do presente CONTRATO, podendo estipular-lhe prazo para que sejam corrigidos, se assim julgar conveniente;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no presente CONTRATO, inclusive, acerca de retenção de pagamento de faturas, no todo ou em parte;
g) Aprovar o Projeto Executivo apresentado pela CONTRATADA;
h) Xxxxxxx às solicitações feitas pela CONTRATADA, quando cabíveis e conforme os termos do CONTRATO; e,
i) Manter atualizados os dados do Gestor do CONTRATO.
4.2. Além de outros previstos neste instrumento, a CONTRATANTE terá o direito de receber os serviços objeto deste CONTRATO em estrita observância aos termos da Solicitação de Proposta e seus Anexos, e aos demais elementos que integram o presente CONTRATO.
4.3. Caso a CONTRATANTE verifique, a qualquer tempo, que, por motivos de responsabilidade da CONTRATADA, os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos por esta:
4.3.1. Poderá exigir que ela modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao cronograma de implantação constante
do Anexo II deste CONTRATO. Tal gestão por parte da CONTRATANTE não atenuará nem eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA; e,
4.3.2. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento dos prazos não poderão, em hipótese alguma, implicar em modificação do preço global do CONTRATO, nem ônus adicionais à CONTRATANTE.
4.4. Para fins de verificação das características elétricas em um dos laboratórios listados no Anexo IV deste documento, a CONTRATANTE irá escolher, a seu critério, uma amostra correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) dos módulos fotovoltaicos constantes da lista dos módulos definida no Item 18 do Anexo II - Parte 1 deste documento.
5. DAS RESPONSABILIDADES.
5.1. Sem prejuízo das demais situações previstas em lei, e das penalidades estipuladas neste CONTRATO, a CONTRATADA será responsável, perante a CONTRATANTE:
a) Por perdas e danos eventualmente sofridos pela CONTRATANTE em conseqüência do inadimplemento total ou parcial de obrigações assumidas pela CONTRATADA; e/ou,
b) Por indenizações decorrentes de ações ou omissões de prepostos da
CONTRATADA durante a execução do CONTRATO.
5.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de regresso em face da CONTRATADA, caso a CONTRATANTE venha a ser obrigada a reparar eventual dano de responsabilidade da CONTRATADA, ou ainda, recolhimento de encargos ou tributos em seu nome.
5.3. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas sub-cláusulas 5.1 e 5.2 acima, autoriza a CONTRATANTE a reter e/ou deduzir, proporcionalmente, valores a serem pagos à CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA é responsável pela viabilidade do projeto, a ser determinada com base na medição e verificação dos resultados da geração anual de energia, levando em conta, entre outros fatores, a perda de eficiência do sistema gerador fotovoltaico ao longo de sua vida útil. A operacionalização dessa verificação está definida no Anexo II - Parte 1, Item 15 deste CONTRATO.
5.5. A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados pelo sistema fotovoltaico objeto do CONTRATO a bens ou instalações da CONTRATANTE, de terceiros ou de empregados da CONTRATANTE.
6. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
6.1. Em garantia da execução fiel do objeto do presente CONTRATO, e para assegurar o recebimento, pela CONTRATANTE, das indenizações, multas, perdas e danos e demais verbas que porventura lhe caibam em razão da inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, a CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE, através de caução, garantia em espécie.
6.2. A garantia de que trata a Cláusula 6.1 deverá ser apresentada à CONTRATANTE até a data do primeiro faturamento, em importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, tal como estipulado na Cláusula 9.1.
6.3. A ausência de efetivação da garantia de que trata a Cláusula 6.1, no prazo fixado neste CONTRATO, dará à CONTRATANTE o direito de deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, tal como disposto na Cláusula 9.1., ou, a critério exclusivo da CONTRATANTE, de cada fatura, mensalmente, até o término do CONTRATO.
6.4. A garantia prestada pela CONTRATADA somente lhe será restituída após o levantamento e cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas neste CONTRATO e a correspondente assinatura do pertinente Termo de Distrato e Quitação, ou documento análogo (o “Distrato") deduzindo-se o valor de multas porventura aplicadas pela CONTRATANTE e/ou eventuais débitos da CONTRATADA.
6.4.1. As PARTES desde já firmam e pactuam que a formalização do Distrato a que alude a cláusula supra, constitui condição e vincula o fiel e perfeito encerramento do CONTRATO, incluindo notadamente os eventuais pagamentos remanescentes devidos. Acordam as PARTES que na hipótese de demora, desídia ou recusa da CONTRATADA em firmar tempestivamente o Distrato, a CONTRATANTE poderá, sem que isso constitua inadimplemento dos termos do presente CONTRATO, reter todos e quaisquer pagamentos porventura devidos, bem como a garantia prestada, observado, ainda o disposto abaixo.
6.4.1.1. Decorridos 90 (noventa) dias contados do encerramento da prestação dos serviços ou do fornecimento do produto sem a respectiva assinatura do Distrato pela CONTRATADA, independentemente da ocorrência do acima disposto, o CONTRATO será considerado descontinuado para todos os fins de direito mediante simples notificação cartorial realizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, valendo o documento de recebimento como instrumento apto a comprovar o Distrato.
6.5. O valor relativo à garantia, relacionado no item 6.1, será restituído pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do CONTRATO, observado o disposto no subitem 6.4.1.1 em que o prazo ora referido iniciar-se-á somente ao término ali mencionado, interregno no qual serão levantadas todas as pendências e passivo da CONTRATADA, ao término do que, será restituído, conforme o caso, o valor a que esta fizer jus. Havendo prorrogação e/ou majoração do valor do CONTRATO através do pertinente termo aditivo, a garantia será prorrogada e adequada ao novo prazo e valor, nos termos da cláusula 6.1. acima.
6.6. O valor da garantia deverá ser atualizado com base no CDI e não renderá juros. Quando a garantia for prestada em espécie, será restituída à CONTRATADA, ao término do CONTRATO, acrescida da variação monetária apurada desde a data do seu depósito em favor da CONTRATANTE.
6.7. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 11.2., a garantia prestada pela CONTRATADA será retida ou automaticamente prorrogada, podendo ser utilizada para quitação de valores devidos a título de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contratuais.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E SUAS GARANTIAS.
7.1. A aceitação dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste CONTRATO e na lei, nem prejudica ou reduz a garantia por ela concedida, nem sua obrigação de reparar ou refazer quaisquer serviços que se apresentem imperfeitos ou defeituosos.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a garantir os serviços executados contra qualquer defeito de mão-de-obra e/ou estrutura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de seu recebimento final pela CONTRATANTE, conforme disposto no artigo 618 e seguintes da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil). O término do prazo de garantia não prejudica ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que acarretar.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais e equipamentos fornecidos e instalados contra qualquer defeito de fabricação, bem como garantir o desempenho dos equipamentos, pelos respectivos prazos específicos definidos no Anexo II - Parte 1, Item 9 deste CONTRATO, contados de seu recebimento final pela CONTRATANTE, conforme disposto no artigo 618 e seguintes da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil). O término do prazo de garantia não prejudica ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que acarretar.
8. DA CONFIDENCIALIDADE.
8.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE.
8.2. As PARTES devem guardar o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, estudos, pareceres, avaliações, propostas comerciais, inovações e aperfeiçoamentos, invenções, técnicas das PARTES ou de terceiros de que tomarem conhecimento em função do CONTRATO, e/ou que venham a ser criados ou desenvolvidos em decorrência deste CONTRATO, de que as PARTES venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes venha a ser confiado em razão da prestação de serviços ora contratados, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, da CONTRATADA e/ou de terceiros, responsabilizando-se por quaisquer danos de qualquer natureza causados à PARTE prejudicada por seus empregados, prepostos, consultores ou dirigentes em decorrência da divulgação, revelação, reprodução, utilização ou compartilhamento com terceiros ou estranhos a contratação, de informações confidenciais, sob as penas da lei e obrigando-se a PARTE causadora do dano a ressarcir as perdas e danos eventualmente verificados.
9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
9.1. O valor total da presente contratação é de R$ XXXXXX (extenso).
9.1.1. O pagamento será realizado mediante medições realizadas nas 7 (sete) etapas previstas na Cláusula 1.2., da seguinte forma:
• 1a Etapa - Elaboração do Projeto Executivo - Após aprovação, pela CONTRATANTE, do Projeto Executivo Final, da Especificação de Atividades e do Cronograma de Execução dos Serviços
• 2a Etapa - Aquisição de Equipamentos e Materiais - Após fiscalização pela
CONTRATANTE dos equipamentos e materiais adquiridos
• 3a Etapa - Construção e Instalação: Após aprovação, pela CONTRATANTE, da montagem do sistema fotovoltaico e da conexão à rede
• 4a Etapa - Elaboração de Documentação - Após aprovação, pela CONTRATANTE, da Documentação técnica do sistema, Descrição dos componentes, Manuais de O&M e Plantas detalhadas "como construído"
• 5a Etapa - Comissionamento - Após aprovação, pela CONTRATANTE, dos resultados dos testes
• 6a Etapa - Treinamento Teórico e Prático - Após aprovação, pela
CONTRATANTE, dos treinamentos realizados
• 7a Etapa - Pós-comissionamento - Após aprovação, pela CONTRATANTE, dos serviços envolvidos
9.2. Todos e quaisquer salários e tributos, sejam impostos, taxas ou contribuições civis e fiscais e/ou encargos trabalhistas, licenças, emolumentos, inclusive, mas sem se limitar, o ISSQN, COFINS e PIS, seguros, honorários, lucros,
custos diretos e indiretos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, perdas de materiais, mão-de-obra direta e indireta, serviços auxiliares, transportes, alimentação, viagens, hospedagens, materiais, componentes, ferramentas, equipamentos, treinamento das futuras equipes de operação e manutenção, e serviços de operação assistida, incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, e já estão incluídos no valor da contratação, pelo que nenhum outro pagamento, reembolso ou compensação, de qualquer natureza, será devido à CONTRATADA e/ou a eventuais subcontratados e fornecedores, em razão da execução dos serviços, além da remuneração aqui ajustada.
9.2.1. Na hipótese de a CONTRATANTE ser considerada substituta tributária, está, desde já, autorizada a proceder aos descontos necessários ao cumprimento do disposto na legislação pátria sobre valor total da contratação.
9.3. As notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA serão apresentadas em 02 (duas) vias, tomando-se por base os preços constantes do CONTRATO.
9.3.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a aprovação das respectivas notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA pelo Gestor do CONTRATO.
9.3.2. As notas fiscais/faturas a serem emitidas pela CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO deverão refletir expressamente a proporção definida na Proposta Comercial aprovada pela CONTRATANTE, sempre que versarem conjuntamente sobre serviços e material, discriminando-os em detalhes.
9.3.3. Na hipótese da nota fiscal/fatura apresentar erro em quaisquer de seus itens, a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos. A parte retida será paga pela CONTRANTANTE 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do novo documento da cobrança com os itens corrigidos e atestados pela CONTRATANTE.
9.3.3.1. O prazo de pagamento das notas fiscais/faturas ficará suspenso na hipótese de serem constatados erros, falhas ou irregularidades ou quando estas não estiverem acompanhadas de documentos exigidos para a sua apreciação (sub- cláusulas 3.1.5. e 3.1.6.), somente voltando a fluir, na sua integralidade, a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de novas notas fiscais/faturas corretas, ou da apresentação de documentos exigidos e aceitos pela CONTRATANTE para a sua aprovação.
9.3.3.1.1. A suspensão do pagamento nas hipóteses da sub-cláusula 9.3.3.1. acima, não submete a CONTRATANTE a quaisquer encargos adicionais ao preço originalmente ajustado, tais como, mas não se limitando, juros de mora e / ou atualização monetária.
9.3.4. A liquidação dos valores das notas fiscais/faturas será feita por uma das seguintes formas:
a) através de crédito em conta corrente XXXXX, agência XXXXX, Banco XXXXX da
CONTRATADA;
b) através de Ordem de Pagamento.
9.4. A CONTRATANTE poderá deduzir dos valores a serem pagos à
CONTRATADA:
a) As quantias devidas pela CONTRATADA, a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela CONTRATANTE, em decorrência de inadimplemento deste CONTRATO;
c) O valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE; e/ou,
d) O valor do reembolso de pagamentos feitos pela CONTRATANTE a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente à CONTRATADA.
9.5. Os valores devidos à CONTRATADA não liquidados no prazo estipulado na sub-cláusula 9.3.1. (sem prejuízo do disposto na sub-cláusula 9.3.3.1.), serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro rata d¡e", incidentes a partir da configuração do atraso. De igual modo, os valores de multa ou de qualquer outra natureza, eventualmente devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde a comunicação formal à CONTRATADA do fato ou ato que justifiquem o débito, na forma deste CONTRATO.
9.6. Sem prejuízo das demais hipóteses de retenção previstas no CONTRATO, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a proceder à retenção necessária, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios nas seguintes hipóteses:
a) Lançamento de auto de infração lavrado em face da CONTRATANTE, pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais em decorrência dos serviços ora contratados;
b) Propositura de ação judicial de terceiro, em qualquer âmbito, instância ou Tribunal, de qualquer natureza, mas não limitado a civil, trabalhista, tributário e previdenciário, em face da CONTRATANTE, ainda que subsidiária ou solidariamente, em decorrência dos serviços ora contratados;
9.6.1. No caso de auto de infração, ação de execução fiscal ou ação cível, a retenção será equivalente ao montante do pedido constante no procedimento ou processo. No caso da ausência de valoração do pedido ou no caso de ação trabalhista, a CONTRATANTE reterá 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do pedido após a audiência de conciliação e os 75% (setenta e cinco por cento) restantes após a prolação da sentença.
9.6.2. A retenção acima será feita a titulo de garantia e será mantida até o trânsito em julgado da decisão que lhe deu origem. Finalizada a questão, estando ou não o CONTRATO em vigor, a CONTRATANTE devolverá o montante da garantia que tiver excedido o valor da condenação ou procederá à retenção ou cobrança complementar para atingir o referido montante, quando a retenção inicial tiver sido insuficiente para cobrir o valor da condenação.
9.6.3. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento da ação, a CONTRATANTE estará autorizada a realizá-la a qualquer tempo, a título de garantia, ou definitivamente no caso de eventual condenação.
9.6.4. Fica facultado, ainda, à CONTRATANTE reter, sempre que a CONTRATADA descumprir qualquer das cláusulas do CONTRATO e/ou da legislação aplicável, em virtude de ações e/ou omissões de seus empregados, representantes, prepostos, contratados e/ou sub-contratados: a) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; b) as penalidades administrativas aplicadas por autoridades competentes (multas, autuações, etc.) e/ou c) despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência do inadimplemento contratual da CONTRATADA.
9.6.5. Fica facultado à CONTRATANTE reter da CONTRATADA os valores definidos em acordo judicial trabalhista, quando a demanda se der em virtude da prestação de serviços objeto deste CONTRATO ou de qualquer outro instrumento contratual firmado entre as PARTES que se encontre vigente na data da retenção.
9.7. As retenções previstas neste instrumento poderão ser feitas sobre quaisquer créditos devidos à CONTRATADA e serão devidas até operar-se a completa compensação dos débitos.
9.8. Eventuais erros ou omissões no cálculo do preço e/ou das quantidades de serviços não serão motivo para modificação do preço contratado.
9.9. Todos os incentivos ou isenções fiscais vigentes, em conformidade com a legislação atual, foram considerados pela CONTRATADA na composição de seu preço global para execução dos serviços. Na hipótese de alteração ou supressão dos impostos ou taxas vigentes após a data de apresentação da proposta, ou criação de novos impostos ou taxas, durante a vigência do CONTRATO, os preços contratados serão revistos, para mais ou para menos, conforme o caso.
9.10. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Excetuam-se reajustes no valor de pagamentos quando motivados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme disposto na Cláusula 17.
9.11. Salvo disposição expressa em contrário, na hipótese de prorrogação do prazo de vigência deste CONTRATO ou da ocorrência do previsto em 9.10. supra, as PARTES adotarão o IPCA como índice de reajuste do valor total da contratação ou da parcela paga fora de prazo à CONTRATADA, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PO ( IPCAR / IPCAO ) , onde:
PR Valor da parcela reajustada PO Valor original da parcela
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
R Data de pagamento efetivo da parcela O Data original de pagamento da parcela
10. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO.
10.1. O presente CONTRATO irá vigorar pelo prazo de XX (extenso) meses, contados da data da correspondente assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante celebração de aditivo.
10.2. O prazo de execução dos serviços, incluindo o tempo de mobilização das equipes e entrega dos materiais e equipamentos, será de YY (extenso) meses, contados a partir da data da assinatura do CONTRATO, conforme o cronograma aprovado pela CONTRATANTE.
11. DA RESCISÃO.
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO, a qualquer tempo, independentemente de culpa ou motivação, mediante aviso por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os serviços prestados, sem que isso implique qualquer direito a indenizações e/ou multas por parte da CONTRATADA.
11.2. O CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual pela CONTRATADA;
b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação de qualquer das
PARTES, requeridas ou decretadas;
c) Superveniente incapacidade técnica ou econômica da CONTRATADA;
d) Cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros, dos direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou sub-contratação de qualquer espécie, sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE;
e) Não atendimento das solicitações da CONTRATANTE relacionadas com a execução do objeto do CONTRATO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação da multa contratual prevista e/ou
f) Comprovação de uso de mão-de-obra infanto-juvenil em suas atividades, em desacordo com o disposto nas sub-cláusulas 2.9 e 3.1.19.
11.3. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 11.2 acima, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, devida independentemente do pagamento de quaisquer outras penalidades impostas à CONTRATADA, e compensável com o valor de eventual saldo credor apurado em favor da CONTRATADA.
11.4. Se o CONTRATO for rescindido pela CONTRATANTE antes do início de sua execução, esta deverá reembolsar a CONTRATADA o valor das despesas comprovadamente efetuadas, limitado o montante de tais despesas ao valor máximo de 1% (um por cento) do valor total do CONTRATO.
11.5. A CONTRATADA poderá optar por rescindir o CONTRATO, mediante notificação por escrito com aviso de recebimento, no caso de atraso, pela CONTRATANTE, no pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, por período superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das respectivas notas fiscais/faturas.
11.6. A rescisão deste CONTRATO não desobriga a CONTRATADA da execução dos serviços que já tenham sido pagos pela CONTRATANTE, bem como obriga a CONTRATADA a, findos tais serviços, deixar o local de sua execução completamente livre de pessoas e coisas de sua propriedade. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá providenciar o cumprimento, cobrando da CONTRATADA todas as despesas e honorários em que incorrer para tanto.
11.7. A rescisão deste CONTRATO não desobriga a CONTRATADA do cumprimento, dentre outras, da obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula 8.
12. DAS PENALIDADES.
12.1. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 11.3., no caso de a CONTRATANTE optar pela rescisão contratual, na hipótese de inadimplemento dos prazos pactuados, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da contratação por cada dia de retardo, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
12.1.1. Na hipótese de o restabelecimento do funcionamento normal do sistema fotovoltaico pela CONTRATADA exceder a 5 (cinco) dias úteis, esta pagará à CONTRATANTE multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por dia. Entende-se por funcionamento normal a condição esperada de operação do sistema fotovoltaico monitorada pelo sistema SAAD.
12.1.2. Caso os valores de PR1 e/ou de PR2, definidos no Anexo II – Parte 1, Item
15 deste documento, apresentem desvio superior a -2,5% do que foi informado no Anexo V deste documento, a CONTRATADA pagará multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por MWh não gerado correspondente à diferença entre a PR medida e 0,975 x PR informada no referido Anexo V.
12.1.2.1. Durante o segundo ano da etapa de Pós-comissionamento, na hipótese de o restabelecimento do funcionamento normal do sistema fotovoltaico pela CONTRATANTE exceder a 5 (cinco) dias úteis a partir do aviso da CONTRATADA, esta ficará isenta da multa estabelecida em 12.1.2 caso o evento em questão provoque prejuízo na PR2.
12.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas nas Cláusulas 3. e 13.1. deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificada do inadimplemento pela CONTRATANTE.
12.3. Ficará a critério da CONTRATANTE optar por quantificar os danos decorrentes da demora a que se refere a Cláusula 12.1., os quais, se superiores ao valor das penalidades previstas, poderão ser exigidos integralmente a título de indenização.
12.4. As penalidades impostas serão deduzidas do valor liquido eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou ainda, da garantia de que cuida a Cláusula 6 do presente CONTRATO, se o saldo devedor da CONTRATANTE se revelar insuficiente para compensar as penalidades aplicadas contra a CONTRATADA.
12.5. Na hipótese de ser verificada irregularidade na execução do objeto deste CONTRATO, ficará a critério da CONTRATANTE aplicar as multas e demais sanções aqui previstas, podendo, inclusive, suspender o pagamento dos valores a que se refere a Cláusula 9 do presente CONTRATO, dando disso
conhecimento, por escrito, à CONTRATADA, até que se corrija a irregularidade.
12.6. Na hipótese de rescisão imotivada deste CONTRATO pela CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor total da contratação.
12.7. Na hipótese de falta de pagamento de qualquer parcela do preço pela CONTRATANTE, a parcela em atraso será paga acrescida de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
12.8. O descumprimento do disposto na Cláusula 8 sujeitará a PARTE infratora à multa prevista na Cláusula 12.1, sem prejuízo do pagamento também das perdas e danos que referido descumprimento acarretar.
12.9. O valor de qualquer multa será monetariamente atualizado, com base na variação do IGPM/FGV, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados desde a data da infração até a data do pagamento.
13. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA.
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, nem tampouco subcontratar a execução deste, sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, permanecendo responsável, em qualquer circunstância, pelo adimplemento das obrigações aqui assumidas.
13.2. A CONTRATADA não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO, salvo com concordância prévia por escrito da CONTRATANTE.
14. DA NOVAÇÃO
14.1. Qualquer omissão ou tolerância em se exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste CONTRATO ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou precedente a tais direitos, podendo as PARTES exercê-los a qualquer tempo.
15. DO COMISSIONAMENTO
15.1. O comissionamento compreende o conjunto de inspeções, serviços técnicos e testes de campo a serem efetuados no sistema gerador objeto desta licitação, de acordo com as especificações detalhadas no Anexo II – Parte 1, Item 20.6 deste CONTRATO, sob total responsabilidade e às expensas da CONTRATADA.
15.2. O comissionamento será realizado por uma equipe técnica multidisciplinar constituída por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, organizada sob responsabilidade da CONTRATADA, os quais deverão possuir experiência prévia em operação e manutenção de sistema gerador similar ao fornecido sob este CONTRATO. O desempenho dessa equipe, denominada Grupo de Comissionamento - GC, será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, embora cada parte assuma individualmente as despesas de qualquer natureza com seus respectivos representantes no GC.
15.3. O comissionamento terá início já na etapa de montagem, precedendo a liberação das instalações para o início da operação. Todos os elementos a serem utilizados no comissionamento, incluindo, mas sem se limitar, a mão- de-obra, materiais, energia, etc. serão fornecidos pela CONTRATADA.
15.4. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, previamente ao comissionamento, os Manuais de Operação e Manutenção, desenhos em revisão “Como Construído”, e demais documentos necessários à execução adequada de seu procedimento. Todos esses documentos serão fornecidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) cópias em meio digital (CD ou DVD).
15.5. A CONTRATADA será responsável pelo planejamento do comissionamento, compreendendo a preparação do cronograma de trabalho, dos manuais e planilhas de testes de campo e demais documentos pertinentes ao comissionamento, que deverão ser entregues à CONTRATANTE até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do CONTRATO. A CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias corridos para aceitar ou solicitar revisões nessa documentação, e a CONTRATADA terá outros 10 (dez) dias corridos para justificar as questões levantadas pela CONTRATADA ou implementar seu atendimento.
15.6. O comissionamento abrangerá a realização de testes pré-operacionais e operacionais de componentes do sistema fotovoltaico de acordo com a Cláusula 5 da Norma IEC 62446:2009, sem prejuízo de outras atividades que venham ser definidas de comum acordo entre as PARTES.
15.7. Para todas as etapas de trabalho identificadas em 15.6 a CONTRATADA deverá elaborar um cronograma contendo as tarefas e respectivos prazos de execução, de modo que todos os procedimentos, testes e demais tarefas relacionadas ao comissionamento sejam concluídos previamente à data de início de operação comercial dos sistemas geradores fornecidos sob este CONTRATO, definida no Anexo II deste CONTRATO.
15.8. A CONTRATADA será integralmente responsável pela condução e resultados dos testes de comissionamento.
15.9. A CONTRATANTE terá o direito de solicitar, e ser atendida em prazo razoável, a repetição dos testes de comissionamento cujos procedimentos de execução não atendam ao disposto no do Anexo II – Parte 1, Item 20.6 deste CONTRATO e/ou ao planejamento desses testes.
15.10. Os resultados dos testes serão avaliados conjuntamente pela CONTRATANTE e CONTRATADA. Verificada a existência de não conformidades em relação ao disposto no do Anexo II – Parte 1, Item 20.6 deste CONTRATO, será programada de comum acordo entre as partes a realização de testes adicionais de comissionamento.
15.11. Independentemente de os testes de comissionamento não ocorrerem no período previsto no cronograma de trabalho, a CONTRATADA se obriga a concluir todos os fornecimentos e serviços definidos no Anexo II - Partes 1 e 2 deste CONTRATO que não sejam específicos do comissionamento, conforme a cronologia estabelecida.
15.12. Para que os serviços de comissionamento sejam considerados concluídos será necessário o correto preenchimento das fichas de controle desses serviços, a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE.
16 DOS SERVIÇOS PÓS-COMISSIONAMENTO
16.1. Após o comissionamento dos sistemas os seguintes serviços serão realizados:
A. Visitas Programadas
Visitas organizadas pela CONTRATADA e acompanhadas por técnicos da
CONTRATANTE deverão ocorrer nos prazos de 1 (hum), 3 (três), 6 (seis) e
12 (doze) meses contados a partir da conclusão do comissionamento, admitindo-se uma tolerância de 5 (cinco) dias a mais ou a menos. Nestas visitas deverão ser realizadas manutenções preventivas, atualização dos conhecimentos de operação e manutenção das equipes da CONTRATANTE, reparos caso necessário, coleta de informações e atualização dos conhecimentos sobre a utilização do sistema de geração e distribuição de energia. A CONTRATADA deverá elaborar três relatórios parciais e um final consolidando as informações apuradas e os eventos constatados nessas visitas, bem como as eventuais melhorias a serem implementadas no projeto, ressaltando os benefícios para o projeto do sistema fotovoltaico do Estádio Pituaçu e futuros projetos similares advindos dessa atividade.
B. Operação Assistida
A operação assistida poderá ser realizada à distância por telefone, e-mail ou videoconferência. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da
conclusão do comissionamento do sistema fotovoltaico, a equipe de operação da CONTRATANTE deverá ser apoiada pela CONTRATADA na realização de atividades de operação, diagnóstico de problemas, planejamento de manutenções e coleta de informações.
As atividades de operação assistida ocorrerão diariamente durante o primeiro ano, realizadas pela CONTRATADA de modo a identificar eventuais problemas que possam prejudicar o desempenho do sistema fotovoltaico e equacioná-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. No segundo ano essas atividades serão desempenhadas pela CONTRATANTE com assistência da CONTRATADA.
Ao longo do período, a CONTRATADA deverá elaborar sete relatórios parciais e um final consolidando as informações apuradas e avaliando a experiência adquirida, bem como as eventuais melhorias a serem implementadas nos procedimentos de operação assistida adotados, ressaltando os benefícios para a gestão do Sistema Fotovoltaico do Estádio Pituaçu e futuros projetos similares advindos dessa capacitação.
.
C. Manutenção Corretiva
Durante o período de 12 (doze) meses a partir da conclusão do comissionamento do sistema fotovoltaico, quando este apresentar algum problema técnico ou quando requerido pela equipe da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva necessária no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Para atendimento deste prazo, peças sobressalentes e auxiliares adquiridas neste CONTRATO poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para a realização da manutenção corretiva nesse período, devendo a CONTRATADA realizar reposição correspondente das referidas peças.
16.2. Os dados e informações relativos aos serviços pós-comissionamento deverão ser registrados pela CONTRATADA e CONTRATANTE em planilhas de acompanhamento desenvolvidas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE.
16.3. Após a conclusão do comissionamento, a CONTRATADA deverá se responsabilizar, pela garantia de quaisquer peças ou equipamentos do sistema fotovoltaico durante os prazos respectivos informados em sua Proposta Técnica.
16.3.1. Na hipótese de ocorrer reparo ou substituição de peças ou equipamentos sob garantia, o prazo máximo de sua devolução ao local de instalação, por parte da CONTRATADA, será de 45 (quarenta e cinco) dias.
16.4. A CONTRATADA deverá ainda assegurar pelo período mínimo de 1 (hum) ano a continuidade de funcionamento do sistema fotovoltaico em sua totalidade.
16.5. Durante a etapa de pós-comissionamento, todas as despesas com a retirada, transporte, devolução, re-instalação no local de uso e demais eventos relacionados caberão exclusivamente à CONTRATADA.
17 DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
17.1. A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos no cumprimento de quaisquer dos eventos previstos neste CONTRATO e em seu Anexo II, resultantes de caso fortuito ou força maior, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que tais ocorrências tenham influência direta e comprovada sobre a realização dos serviços e fornecimentos, sendo reservado à CONTRATANTE o direito de analisar e acolher ou rejeitar os argumentos invocados pela CONTRATADA para justificar os referidos atrasos.
17.2. Caso a CONTRATADA seja impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar esse fato à CONTRATANTE, por escrito e com aviso de recepção, no máximo até 2 (dois) dias contados da data do evento. Essa comunicação deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, e será complementada, com a maior brevidade, por todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas pela CONTRATADA para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais de forma mais imediata possível.
17.3. O prazo para execução das obrigações contratuais, nos termos desta cláusula, será acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento, desde que devidamente comprovada a necessidade de dilação do aludido prazo de execução das obrigações que efetivamente tenham correlação com o caso fortuito ou força maior ocorridos.
17.4. Na hipótese prevista em 17.1 supra, a CONTRATADA submeterá à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE deverá manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou aceitação parcial, com seus custos correlatos.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. As obrigações aqui contratadas são extensivas aos cessionários, em caso de autorização, e aos sucessores da CONTRATANTE.
18.2. Os termos do presente CONTRATO representam o fiel e completo ajuste entre as PARTES, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, formais ou informais, anteriores. As Partes reconhecem que este CONTRATO constitui título executivo, na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil, e que as obrigações aqui contidas poderão ser objeto de execução específica.
18.3. Havendo divergência de interpretação entre os dispositivos deste CONTRATO e seus anexos, prevalecerão as disposições contidas no CONTRATO. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste CONTRATO seja considerado inválido, nulo ou inexeqüível por decisão administrativa e/ou judicial, os termos restantes deverão continuar em vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.
18.4. As comunicações e alterações relativas ao presente CONTRATO deverão ser feitas por escrito, por carta com Aviso de Recebimento, endereçadas:
a) À CONTRATANTE: XXXXXXXXXXX - matrícula XXXXXX; e-mail XXXXXXXX; telefone x00 (00) XXXXXXXX, que, para os fins deste CONTRATO é designado seu GESTOR;
b) À CONTRATADA: ao endereço e representante registrados no preâmbulo deste CONTRATO.
18.5. As PARTES reconhecem que, em decorrência deste CONTRATO, sob hipótese alguma poderá ser presumida a existência de vinculo empregatício ou obrigações de caráter trabalhista e/ou previdenciário entre a CONTRATANTE, consorciados, sócios representantes, prepostos, funcionários, sub-contratados e/ou dirigentes da CONTRATADA.
18.6. Quaisquer alterações neste CONTRATO apenas poderão ser realizadas mediante a celebração de aditivo escrito entre as PARTES.
18.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, fiscalizar a execução dos serviços contratados, sua mão-de-obra, métodos, materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, sem limitações e sem que tal faculdade de fiscalização exima, reduza ou altere as responsabilidades da CONTRATADA pela perfeição de serviços ou represente assunção de quaisquer responsabilidades pela CONTRATANTE.
18.8. O fato de os serviços não serem prestados de acordo com as normas e/ou descrição não significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização. Os erros devem ser evitados ou as eventuais falhas deverão ser imediatamente corrigidas.
18.9. A CONTRATADA se obriga a facilitar a atuação da fiscalização da CONTRATANTE no desempenho de suas atribuições, fornecendo todos os meios e recursos para tal. A fiscalização terá amplos e completos poderes para acompanhar a execução dos serviços, especialmente para:
a) Sustar a execução de qualquer serviço, sem prévio aviso, sempre que considerar a medida necessária à boa execução do mesmo ou salvaguardar os interesses da CONTRATANTE;
b) Recusar qualquer serviço que esteja em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nas normas documentos dele integrantes;
c) Decidir pela CONTRATANTE, sobre as questões que se levantarem no campo, durante o andamento dos serviços;
d) Xxxxxxx serviços executados pela CONTRATADA;
e) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo aos serviços, que julgar necessário ou oportuno;
f) Exigir o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços previstos neste, na legislação pertinente e regulamentos da CONTRATANTE;
g) Examinar a efetiva aplicação dos materiais utilizados nos serviços, podendo, a qualquer momento, verificar os controles de almoxarifado existentes e seus estoques.
18.10. Nos casos de inobservância, por parte da CONTRATADA, das exigências da fiscalização, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas na Cláusula 12, o direito de suspender a execução dos serviços e sustar os pagamentos de quaisquer faturas.
18.11. O desempenho da CONTRATADA, sob os aspectos técnicos, comerciais e administrativos, será periodicamente acompanhado pelos representantes da CONTRATANTE.
19. DOS ANEXOS.
19.1. Os documentos a seguir relacionados são de conhecimento da CONTRATADA e constituem parte integrante e indissociável do presente CONTRATO:
19.1.1. Os Documentos da CONTRATANTE constantes do Anexo I deste documento:
1 - COMPROMISSOS ÉTICOS DOS CONTRATANTES
2 - POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
3 - POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
4 - DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
19.1.2. Os seguintes anexos deste documento:
- Anexo II - Especificações Técnicas e Projeto Básico (1)
- Anexo III - Normas Técnicas Aplicáveis (2)
- Anexo IV - Laboratórios Aprovados pela COELBA (3)
- Anexo V - Proposta Técnica, conforme apresentada pela
CONTRATADA na licitação e aprovada pela CONTRATANTE
Observações: (1) Trata-se do Anexo I da Solicitação de Proposta
(2) Trata-se do Anexo VI da Solicitação de Proposta
(3) Trata-se do Anexo VII da Solicitação de Proposta
20. DO FORO.
20.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim havendo ajustado, fizeram imprimir este Termo em 02 (duas) vias, que os seus representantes legais assinam, com as testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos.
Salvador, XX de XXXXXXXX de 2011
Pela CONTRATANTE:
(Nome) (Nome)
(Cargo) (Cargo)
Pela CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
Esta folha faz parte do CONTRATO nº , firmado entre a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA e .
ANEXO I
1. COMPROMISSOS ÉTICOS DOS CONTRATANTES
2. POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
3. POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
4. DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
1. COMPROMISSOS ÉTICOS DOS CONTRATANTES
I. CONTRATANTE
1. POLÍTICA DE SELEÇÃO
A CONTRATANTE desenvolve os processos de seleção de fornecedores e prestadores de serviços sob um critério de objetividade e imparcialidade, evitando qualquer conflito de interesses ou favoritismo na seleção, buscando a qualidade dos materiais e serviços e o relacionamento duradouro baseado na concordância de valores e formas de trabalhar.
2. CONFIDENCIALIDADE
Os preços e as informações prestadas por fornecedores e prestadores de serviços são tratados confidencialmente pela CONTRATANTE, não sendo divulgados a terceiros.
3. AÇÃO SOCIAL
A CONTRATANTE estimula a realização de projetos sociais e ambientais pelos fornecedores e prestadores de serviços, sua adequada disseminação em toda a cadeia produtiva, e acompanha a efetiva implementação dessa cultura de responsabilidade social.
4. RELACIONAMENTO
A CONTRATANTE mantém com os fornecedores e prestadores de serviços uma relação de parceria e confiança.
O canal de comunicação oficial com o Comitê de Ética da CONTRATANTE é através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
O endereço eletrônico da CONTRATANTE, para obtenção na íntegra do código de ética, é xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. CAPACITAÇÃO
A CONTRATANTE estimula a capacitação tecnológica dos fornecedores e prestadores de serviços como fator de competitividade e com esse fim desenvolve projetos de qualidade e capacitação conjuntamente.
6. PAGAMENTO
A CONTRATANTE assegura aos fornecedores e prestadores de serviços o pagamento do preço contratado no prazo acordado.
7. MÃO-DE-OBRA
O CONTRATADO respeitará integralmente a legislação pátria, no tocante a contratação de mão- de-obra e condições de emprego, em especial, no que diz respeito à não utilização, por si e seus subcontratados e fornecedores, de trabalho escravo e / ou em condições desumanas.
8. INFORMAÇÃO
Os fornecedores e prestadores de serviços são permanentemente informados sobre as políticas de compras e de inovações tecnológicas da CONTRATANTE.
9. CONCORRÊNCIA
A CONTRATANTE assegura uma competitividade sadia entre fornecedores e prestadores de serviços, como resultado de uma política baseada em critérios profissionais e de neutralidade.
II - CONTRATADO
1. RELACIONAMENTO
O CONTRATADO atuará sob o preceito de que a base fundamental de seu negócio firma-se na confiança que nasce da integridade, transparência e veracidade das informações, retidão de procedimentos e serviço eficiente.
Instruirá aos seus empregados para atender corretamente aos clientes da CONTRATANTE, evitando atuações que possam prejudicar a imagem da CONTRATANTE, conforme os programas e diretrizes desenvolvidos.
2. NEGOCIAÇÃO
O CONTRATADO honrará seus compromissos escritos ou verbais, e nenhuma mudança nas condições justificará qualquer alteração do pactuado sem prévio acordo da CONTRATANTE.
As negociações serão com sentido de justiça, dentro de uma relação de benefício para ambos a longo prazo; qualquer ato que demonstre abuso de confiança ou suborno em qualquer de suas formas será considerado depreciativo e deverá ser radicalmente rechaçado.
3. EMPRESA
O CONTRATADO se empenhará em procurar a estabilidade de sua empresa e a continuidade das operações inerentes às suas atividades, proporcionando aos seus colaboradores um ambiente de trabalho digno, condições de emprego justas e o treinamento adequado para aumentar a eficácia e as oportunidades do seu pessoal.
4. DISCRIMINAÇÃO
O CONTRATADO não discriminará a nenhum trabalhador, por aspectos de raça, religião, sexo, ideologia, nacionalidade ou qualquer outra condição pessoal, física ou social.
5. MENORES
O CONTRATADO cumprirá o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação específica que trata dos menores aprendizes.
6. AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE
O CONTRATADO promoverá uma adequada cultura de responsabilidade social em todos os seus relacionamentos.
O CONTRATADO respeitará o meio ambiente, não realizando ações que sejam prejudiciais e implementando medidas preventivas para conservação da natureza.
7. TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS
O CONTRATADO pagará regularmente seus tributos e encargos sociais, considerando-se o não cumprimento procedimento desleal para com os demais contratados e gerador de riscos e problemas muito graves para a CONTRATANTE.
8. SEGURANÇA
O CONTRATADO obedecerá as normas de segurança da CONTRATANTE e realizará os treinamentos necessários para manter o nível de formação do seu pessoal adequado à execução das atividades, prestando especial atenção às medidas de prevenção de acidentes do trabalho.
9. PRODUTOS E SERVIÇOS
O CONTRATADO fornecerá seus produtos e serviços com qualidade, garantia e cumprimento de prazos e preços.
10. SIGILO
O CONTRATADO estará ciente das suas responsabilidades em relação a segurança de informação, considerando confidencial a informação obtida em seu relacionamento com a CONTRATANTE, e concederá a esta o direito de efetuar auditorias periódicas para garantir o cumprimento pelo CONTRATADO da política de segurança da informação da CONTRATANTE.
2. POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
1. DEFINIÇÕES
Para fins deste Contrato, aplicar-se-ão as seguintes definições:
(I) Informação - Considera-se que esta pode se apresentar de diversas formas: armazenada em computador, transmitida por redes, fax ou telefones, impressa ou escrita, comunicação oral.
(II) Ciclo da informação – Criação, manuseio, transporte, armazenamento e descarte.
(III) Site ou Web Site – Conjunto das informações, conteúdos, conceitos, interfaces de programas, estruturas, funcionalidades, códigos de computador, documentos eletrônicos, arquivos de imagens e qualquer outro tipo de informação que se utilize das tecnologias ou protocolos inerentes a Internet.
(IV) Sistema – Conjunto das informações, conteúdos, conceitos, interfaces de programas, estruturas, funcionalidades, códigos de computador, documentos eletrônicos, arquivos de imagens e qualquer outro tipo de informação, tecnologia ou protocolo, desenvolvido, personalizado ou adaptado sob contrato, ou simplesmente utilizado para realização de tarefas.
(V) Bancos de Dados ou Bancos de Dados de Informações – Todas as informações disponíveis na COELBA e acessíveis através de qualquer tipo de meio, que poderão incluir, mas não se limitar, às estruturas de dados, especificações técnicas, relatórios, tabelas de preços, etc.. Todos os dados e as demais informações disponíveis nos bancos de dados são de propriedade exclusiva, confidencial e sigilosa da COELBA e/ou de terceiros que licenciem tais informações à COELBA.
(VI) VPN – Rede Virtual Privada, utilizada por duas empresas, normalmente utilizando a infra- estrutura da Internet, para garantir a confidencialidade da comunicação através da criação de um “túnel” criptografado entre as duas entidades comunicantes.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA tem pleno conhecimento das políticas de segurança de informação da COELBA, incluindo aquelas referentes a tecnologia da informação, as quais assegura terem sido previamente fornecidas, por esta última, antes da celebração deste Contrato ou concomitantemente com a sua assinatura.
O gestor do contrato por parte da COELBA é o responsável em repassar as normas e procedimentos de segurança da informação para o representante designado pela CONTRATADA, estando a CONTRATADA obrigada a dar ciência aos seus empregados e prepostos envolvidos na prestação dos serviços, dos termos e condições deste instrumento.
2.1 CONFIDENCIALIDADE
2.1.1 As PARTES reconhecem que as informações relacionadas a este Contrato, que tiverem sido classificadas em qualquer documento como confidenciais, terão o tratamento devido durante todo o seu ciclo (criação, manuseio, transporte, armazenamento e descarte), constituindo-se em um ativo sensível e valioso tanto para COELBA quanto para CONTRATADA.
2.1.2 A CONTRATADA concorda em manter CONFIDENCIALIDADE e INTEGRIDADE das informações e dados a que tenha acesso através da rede corporativa, ou que lhe forem transmitidos pela COELBA, por qualquer meio, em decorrência da execução do presente Contrato. A CONTRATADA compromete-se a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessários para o estrito cumprimento deste compromisso.
2.1.3. As informações decorrentes de quaisquer operações realizadas sobre os dados disponibilizados pela COELBA deverão ser especialmente tratadas pela CONTRATADA, e seus respectivos funcionários, conforme item 2.1.2.
2.1.4 O compromisso de confidencialidade e sigilo e as obrigações reconhecidas neste instrumento subsistirão após o término do presente contrato, por tempo indeterminado.
2.1.5 A divulgação, revelação e utilização dos dados e informações em situações ou operações alheias ao objeto deste Contrato por parte da CONTRATADA, ou de terceiros que tenham entrado em contato com tais dados e informações por intermédio da CONTRATADA, durante ou após a execução do presente Contrato, é estritamente proibida, salvo se expressamente autorizada pela COELBA, ou em cumprimento a ordem judicial.
2.1.6 Na hipótese de divulgação, revelação ou utilização destes dados e informações em situações ou operações alheias ao objeto deste Contrato, a CONTRATADA responderá perante a COELBA ou terceiros pelos danos e prejuízos ocasionados, resguardando a COELBA de possíveis ações judiciais que venham a surgir.
2.2 PERMISSÕES DE ACESSO À REDE DE DADOS / INFORMAÇÕES
2.2.1 O acesso concedido a CONTRATADA será periodicamente reavaliado pela área de segurança da informação da COELBA, que o cancelará tão logo deixe de ser preenchida qualquer uma das condições estabelecidas para sua concessão.
2.3 CONTROLE DE IDENTIFICAÇÃO E SENHA
2.3.1 A criação, alteração e exclusão de senhas deverá seguir o disposto no normativo em vigor na
COELBA.
A CONTRATADA reconhece ter responsabilidade exclusiva de monitorar o uso destes códigos de acesso para todos os fins.
2.3.2. A CONTRATADA deverá notificar com antecedência a COELBA caso necessite extinguir, modificar ou reemitir credenciais de acesso dos colaboradores que estiverem alocados neste projeto. Adicionalmente, a CONTRATADA assegura, neste ato, que somente pessoas autorizadas poderão acessar os sistemas da COELBA, incluindo seu banco de dados, e que as senhas serão fornecidas a apenas [•] pessoas autorizadas pela CONTRATADA, mediante assinatura de termo de recebimento da referida senha. Além do acima exposto, a CONTRATADA reconhece como de sua responsabilidade todas as obrigações decorrentes das operações realizadas ou informações fornecidas aos usuários das senhas, e/ou por qualquer pessoa que venha a utilizar, ainda que indevidamente, as senhas confiadas à CONTRATADA. A CONTRATADA responsabiliza-se, neste ato, pelo uso correto das senhas obrigando-se, por si e seus empregados/contratados que vierem a utilizar as senhas, a não divulgá-las a terceiros.
2.4 EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO
2.4.1 A COELBA poderá optar por atualizar, modificar, alterar ou extinguir, no todo ou em parte, as funcionalidades disponíveis através do acesso à sua rede de dados, inclusive modificando o nível deste acesso a qualquer momento.
2.4.2 A Contratada concorda em encerrar o acesso ao banco de dados e demais informações, assim como devolver todo e qualquer software que lhe tiver sido fornecido, ao término do contrato.
2.5 LICENÇAS
2.5.1 As licenças de software que a COELBA possui são disponibilizadas à CONTRATADA para execução de serviços, interno ou externo (através de algum tipo de acesso remoto), no desempenho normal de suas atividades. Estas licenças são intransferíveis e não-exclusivas, destinando-se apenas ao uso por parte dos técnicos envolvidos, de acordo com os termos deste contrato.
2.5.2 A CONTRATADA não poderá, salvo nos casos previstos de forma contrária neste Contrato:
(a) copiar qualquer parte dos Sistemas, Bancos de Dados, Site da COELBA ou de suas empresas coligadas, VPNs e demais informações pertinentes;
(b) distribuir, alugar, sub-licenciar, transferir ou divulgar, por qualquer método, o banco de dados de informações e as demais fontes de informações referidas no item (a) acima;
(c) modificar, traduzir, fundir ou preparar trabalhos derivados de objeto deste contrato;
(d) usar qualquer parte dos dados, para fins não especificados no contrato, sendo vetado o uso de qualquer tipo de engenharia reversa.
2.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.6.1 A CONTRATADA concorda em não utilizar o acesso que lhe é concedido para qualquer das seguintes hipóteses:
(i) Acessar ou alterar dados indevidamente;
(ii) Divulgar ou comercializar informações da COELBA às quais teve acesso para desempenho das atividades objeto deste contrato;
(iii) Afixar ou transmitir quaisquer informações ou softwares a partir da rede de dados da COELBA, que contenham qualquer tipo de código malicioso ou outro componente prejudicial a terceiros.
2.7 DAS MULTAS
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento das especificações sobre a segurança das informações contidas neste Contrato por parte da CONTRATADA facultará à COELBA o direito de rescindi-lo e aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, ressalvado o direito da COELBA de quantificar e receber da CONTRATADA indenização que reflita o efetivo prejuízo causado.
Parágrafo Segundo - As multas ou outras importâncias decorrentes de direitos estabelecidos neste Contrato poderão ser descontadas no crédito que a CONTRATADA tiver junto à COELBA, sem desconsideração de outros meios legais da cobrança.
3. POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
A COELBA adota a Política de Meio Ambiente, assinada pelo Presidente do Grupo Neoenergia em 25/07/2005.
O Grupo Neoenergia e suas Empresas Controladas pautam sua conduta pela preservação do meio ambiente e respeito à legislação ambiental, alicerçado nos seguintes compromissos:
• Cumprir a Legislação, as Normas e os Regulamentos ambientais;
• Incluir no seu planejamento empresarial as componentes ambientais;
• Melhorar continuamente o desempenho da gestão ambiental;
• Utilizar métodos de trabalhos e materiais que previnam, reduzam ou controlem a poluição;
• Assegurar que os seus fornecedores de serviços e produtos adotem procedimentos ambientais compatíveis com os praticados pela empresa;
• Incentivar projetos de pesquisa e inovação tecnológica que resultem no uso eficiente dos recursos naturais; e
• Incentivar a comunicação com as partes interessadas, internas e externas, sobre as questões ambientais.
4. DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA EMPRESAS PRESTADORASDE SERVIÇOS
1.INTRODUÇÃO
A Saúde e a Segurança do Trabalho na Neoenergia, seja por exigências da sociedade em geral, seja por uma política estratégica empresarial e compromisso com seus clientes, vem destacando-se como uma das funções mais significativas dentro da organização.
Sua contribuição principal, além mesmo dos aspectos de ordem legal ou institucional, tem sido a de auxiliar e promover, no âmbito do Grupo, uma gestão dos recursos que seja capaz de reconhecer o parceiro como elemento ativo para a obtenção de sucesso empresarial. Em compreender que: a qualidade dos serviços prestados, taxas de produtividade satisfatória, boa imagem da empresa perante a sociedade, confiança, respeito e resultados satisfatórios dependem especialmente, de um ser humano comprometido, reconhecido e valorizado.
Com o aumento gradativo de serviços contratados na Neoenergia para realização das atividades de vários riscos, particularmente o elétrico, torna-se indispensável buscar alternativas que promovam o desenvolvimento desses novos parceiros e que tornem como hábito à prática da Saúde e da Segurança do Trabalho.
As auditorias da Saúde e Segurança do Trabalho e as inspeções de campo realizadas pelo Grupo nas Empresas Prestadoras de Serviços – EPS buscam a eficiência nos serviços prestados de forma que:
• As atividades de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito das EPS, além de fazerem parte dos serviços contratados, devem ser tratadas com prioridade.
• Os acidentes do trabalho nas EPS sejam minimizados e as reclamações judiciais inexistam.
• O quadro de profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas prestadoras de serviços tenha a experiência adequada de forma a manter o Programa de Saúde e Segurança consistente.
• O quadro de profissionais das Empresas Prestadoras de Serviços, principalmente da área técnica, tenha a capacitação desejada e exigida para a execução das tarefas, investindo em treinamento, através de entidades que qualifiquem de forma integrada e na quantidade necessária de profissionais para suprir as suas necessidades.
2. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para disciplinar à aplicação das normas e da Legislação de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas Empresas Prestadoras de Serviços da Neoenergia, conforme estabelecido em contrato. Deste modo, contribuir de forma continuada na melhoria do nível de segurança do trabalho dos empregados das contratadas.
3. APLICAÇÃO
Estas Diretrizes aplicam-se a todas as Empresas Prestadoras de Serviços – EPS da Neoenergia, em especial àquelas que realizam serviços elétricos em suas instalações.
Nestas Diretrizes constam informações básicas para elaboração e implementação, por parte da empresa contratada, de um Programa de Saúde e Segurança bem como o acompanhamento e o monitoramento da sua execução.
Desta forma, a Xxxxxxxxxx busca manter junto aos seus fornecedores e parceiros uma relação permanente de qualidade e de confiança mútua, fundamental a uma organização, com Comprometimento, Responsabilidade, Exemplaridade, Respeito, Solidariedade e Confiança.
4.CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SÁUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
Em obediência à legislação vigente, normas oficiais específicas, instruções e procedimentos estabelecidos pela Neoenergia e com o objetivo de preservar a integridade física dos empregados e do patrimônio das empresas contratadas, fica determinado o cumprimento obrigatório e integral deste documento pelas empresas que prestam serviços a Neoenergia.
4.1. RECEPÇÃO DE EPS’s
A Recepção deverá ocorrer antes do início das atividades contratadas, quando da apresentação oficial das empresas aos diversos gestores de contrato, tendo como objetivo verificar o cumprimento das clausulas de saúde e segurança estabelecidas em contrato. A data, local e horário da recepção deverão ser agendados com as partes envolvidas.
A recepção será realizada de forma compartilhada, por comissão composta por representantes dos Departamentos Gestores de Contrato e de Saúde e Segurança (GSS) e com a utilização de formulários padronizados para cada item a ser verificado.
Itens a ser verificados e/ou desenvolvidos:
a) Pelos órgãos gestores dos contratos
▪ CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e ASO - Atestado de Saúde Ocupacional de cada empregado.
▪ Capacitação - Certificação de cada trabalhador;
▪ Procedimentos de trabalho, estar de posse dos procedimentos referentes às atividades a ser executadas;
▪ Ferramental Técnico necessário para execução das atividades constantes do contrato;
▪ CAD - Terceiro - Sistema de Cadastro de Empregado. Em 30 dias, todos os empregados da empresa deverão estar cadastrados neste sistema.
b) Pelo GSS
▪ Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI e EPC, Fardamentos e veículos,
necessários ao desenvolvimento das atividades com segurança;
▪ SESMT - Serviços em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme
NR 4. Composição e apresentação dos seus componentes.
▪ Programa de Saúde e Segurança – PSS. Orientar quanto a elaboração do PSS. Este programa deverá ser entregue à GSS da contratante em 30 dias a partir da data de recepção;
▪ Palestra de segurança para todos os empregados inclusive os ocupantes dos cargos de comando; coordenadores, gerentes, diretores, etc., abordando a Política de Saúde e Segurança da Contratante para EPS’s, e os riscos e seus controles das atividades a serem desenvolvidas. Também serão focadas as obrigações da contratada e da contratante com relação à segurança no trabalho.
c)Relatório da recepção
O resultado da recepção, com recomendações e comentários, será descrito em relatório conjunto, que será entregue ao gestor responsável pelo contrato, para avaliação e decisão. Este relatório deve ser assinado pelos integrantes da comissão e deve conter de forma clara a avaliação final da EPS;
4.2 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
a) A Empresa Prestadora de Serviço deverá dimensionar seu SESMT, conforme a Norma Regulamentadora nº 4.
b) Nos casos em que a Empresa Prestadora de Serviço não for legalmente obrigada a manter profissional especializado, mesmo assim deverá elaborar anualmente um Programa de Saúde e Segurança – PSS, conforme item 5.3. deste documento.
c) A EPS deverá encaminhar aos Departamentos de Saúde e Segurança das empresas do Grupo Neoenergia o Certificado de Registro do Serviço Especializado – CRSE e a composição nominal do SESMT, em até 30 dias após o início das atividades e, de imediato, sempre que houver alteração.
4.2.1 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
a) A Empresa Prestadora de Serviço deverá dimensionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com o estabelecido pela NR – 05 e tomando como referência à atividade principal, conforme CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
b) Nos casos em que a EPS não for legalmente obrigada a constituir CIPA, deverá a mesma designar um ou mais empregados para representá-la. Os representantes da CIPA da contratada ou designados poderão, quando convidados, participar das reuniões da CIPA das empresas do Grupo Neoenergia.
c) No caso em que a Empresa Prestadora de Serviço for legalmente obrigada a constituir CIPA, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias (em caso de acidente grave ou risco iminente de acidente) deverão ser encaminhadas mensalmente aos Departamentos de Saúde e Segurança das empresas do Grupo Neoenergia e, anualmente, cópias da documentação descrita a seguir, protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a NR – 5:
▪ ata de eleição da CIPA;
▪ ata de instalação e posse da CIPA;
▪ calendário anual das reuniões ordinárias;
▪ cópias dos certificados do “Curso para Membros da CIPA”;
▪ plano de trabalho da CIPA.
4.3 EQUIPAMENTOS DE TRABALHO.
4.3.1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na NR-06.
a) A Empresa Prestadora de Serviço deve fornecer gratuitamente aos seus empregados, os EPIs necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como exigir o seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica.
b) Todo EPI deve possuir o C.A. – Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, compatível com a atividade a ser desenvolvida, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.
c) Os EPIs devem ser conservados limpos e secos, testados e inspecionados visualmente antes de cada utilização. Se algum dano for identificado, devem ser substituídos imediatamente.
d) Cada empregado deve possuir e utilizar os EPIs necessários e adequados à execução dos serviços com segurança.
e) A vestimenta utilizada pelos empregados da EPS deve conter identidade visual da contratada, de acordo com o padrão desenvolvido pela Neoenergia. Deve também ser desenhado e fabricado em padrão de conforto e qualidade que seja compatível com a natureza dos serviços a serem executados e de acordo com as especificações da NR-10.
Particularmente no caso de empregados que executam tarefas de risco elétrico, cada um deles deve possuir e utilizar os EPIs básicos, de acordo com as Especificações Técnicas das empresas do Grupo Neoenergia.
4.3.2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
▪ É todo dispositivo de uso coletivo destinado a proteger a integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na NR-6 e NR-10.
A Empresa Prestadora de Serviço deve fornecer todos os equipamentos necessários a execuções das atividades, descritos na especificação técnicos, de forma segura.
NOTA: todo e qualquer objeto que for repassado ao eletricista, de baixo para cima da estrutura, ou de lá para o solo, deverá ser feito com o auxílio do conjunto de içamento, sendo proibido atirar objetos, ferramentas ou equipamentos para os membros da equipe que se encontrem no topo da estrutura.
4.3.3. VEÍCULOS
A Contratada deverá obedecer ao Código Brasileiro de Trânsito e legislação em vigor, quanto a veículos e motoristas, bem como ao transporte de cargas.
Os veículos devem ser mantidos em adequado estado de conservação, observando-se aspectos como: pneus, estado de chaparia, vidros, portas, freios, direção, condições mecânicas, dispositivos elétricos e acessórios de segurança (extintor de incêndio, triângulo de sinalização, cintos de segurança e espelhos retrovisores).
Os veículos devem conter os equipamentos em acordo com o serviço em que serão utilizados e as eventuais modificações e/ou acréscimos devem atender à legislação e normas pertinentes.
Só será permitida a utilização de dispositivos e equipamentos em veículos, que tenham sido aprovados pelo DENATRAN.
As escadas deverão ser fixadas em suportes ou bagageiros e não devem exceder à largura e comprimento totais do veículo.
NOTA: quando da assinatura do contrato, a Empresa Prestadora de Serviços deverá fornecer relação com dados dos veículos que estarão a serviço, devendo atualizá-la sempre que houver substituição ou alteração das características dos mesmos.
5. PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DAS EPS
As Empresas Prestadoras de Serviços ficam condicionadas a apresentar ao GSS os Programas abaixo descritos, 30 dias após a assinatura do contrato e até o dia 30 de novembro de cada ano em exercício, para análise e aprovação.
5.1 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Este programa tem como objetivo preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa empregadora. Ele deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o risco do trabalho.
Quando a Empresa Prestadora de Serviços estiver enquadrada no grau de risco 3 ou 4, possuindo mais de 20 empregados, conforme estabelece a NR-07, deverá apresentar anualmente cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Devendo ainda constar à realização dos exames médicos ocupacionais - admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, visando preservar a saúde dos empregados.
a) É de responsabilidade da Empresa Prestadora de Serviço arcar com todos os custos de implantação e manutenção do PCMSO, através de serviços médicos próprios ou por ela contratados.
b) O médico coordenador do PCMSO deve manter arquivados os prontuários dos empregados e emitir os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, que poderão ser solicitados, a qualquer tempo pelas empresas do Grupo Neoenergia, para análise.
c) O Programa deve prever ações de primeiros socorros.
d) Xxxxx xxxxxxx as ações realizadas a partir do perfil epidemiológico realizado, indicando as medidas preventivas e de controle dos riscos à saúde.
5.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Conforme estabelece a NR – 9, a Empresa Prestadora de Serviço deverá elaborar anualmente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
5.3 PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA – PSS
Especificamente, este programa tem o objetivo de fazer com que as Empresas Prestadoras de Serviços apresentem a sua Política de Saúde e Segurança e o planejamento das suas ações e campanhas voltadas para a Saúde e Segurança do Trabalho, referente ao seu corpo funcional. Este planejamento deverá ser demonstrado em cronogramas objetivos, que possibilitem a fácil execução e o acompanhamento, conforme os seguintes itens:
a) elaborar o Programa de Saúde e Segurança, com ações que promovam o desenvolvimento e capacitação de seus empregados em técnicas e conhecimentos de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
b) ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho e atender às Normas Regulamentadoras – NRs, Normas da ABNT, Normas e Instruções das empresas do Grupo NeoenergIa e outros documentos que sejam pertinentes;
c) ser submetido à análise das empresas do Grupo Neoenergia, antes do início da execução dos serviços. Cabe a empresa do Grupo Neoenergia propor alterações, adequações e correções ao Programa, quando da sua apresentação, ou durante o período de vigência do contrato.
5.3.1. ESTRUTURA E CONTEÚDO DO PROGRAMA
a) Apresentação da empresa de forma geral, contendo suas características, o corpo funcional, sua Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e o seu grau de risco.
b) A Política de Saúde e Segurança da Empresa Prestadora de Serviços
c) As prioridades da empresa em relação à Saúde e Segurança e seus respectivos planos de ação para o exercício.
d) O Programa deverá conter os seguintes planos de ação:
d.1 – Formação e Desenvolvimento
d.1.1. Palestras
d.1.2. Treinamentos
d.1.3. Cursos de Capacitação
d.2 – Ações de Campo
d.2.1. Campanhas Específicas (de curta, média e de longa duração)
d.2.2. Inspeções de Saúde e Segurança
d.2.3. Campanhas 30 Minutos de Segurança
d.2.4. Investigação e elaboração de relatório dos acidente de trabalho
d.2.5. Palestras para a comunidade sobre riscos de natureza elétrica
d.2.6. Analise Preliminar de Risco (APR)
As EPS terão que cumprir metas de inspeção de segurança em campo, acordadas com o contratante. Essas inspeções de campo devem ter como evidência de seu cumprimento, as fichas de inspeção, modelo aprovado pelo contratante, devidamente preenchidas.
Além dos Planos de Ações desenvolvidos, o programa deve prever eventos e campanhas distribuídas ao longo do período, contemplando os seguintes temas:
• Segurança
a) Uso e conservação de EPI e EPC
b) Riscos elétricos e sua Prevenção
c) Sinalização de áreas de trabalho e equipamentos
d) Movimentação, Transporte e Armazenamento de Materiais
e) Combate a Princípio de Incêndio
f) Responsabilidade Civil e Criminal
g) Direção Defensiva
h) 5 Regras de Ouro
• Saúde
a) Primeiros Socorros
b) Ergonomia
c) Prevenção ao Alcoolismo
d) Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST
e) Prevenção ao Tabagismo e outras Drogas
f) Campanha de Combate a Dengue
5.3.2. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PSS
A execução do Programa de Saúde e Segurança para Empresas Prestadoras de Serviços é de responsabilidade da contratada e deve ser conduzido pela direção da empresa sob a supervisão de um profissional do SESMT das empresas do Grupo Neoenergia.
Cabe as empresas do Grupo Neoenergia assessorar e supervisionar seu cumprimento, através de Auditorias e Inspeções realizadas nas diversas regiões do estado. O cumprimento deste programa é também responsabilidade dos Administradores do Contrato, Gestores e Coordenadores de Serviço das empresas do Grupo Neoenergia e da Empresa Prestadora de Serviço.
6. CONDIÇÕES BÁSICAS
A Empresa Prestadora de Serviço deve atender integralmente as condições abaixo quanto à jornada de trabalho, remuneração, capacitação da mão-de-obra, saúde e segurança para todos os seus empregados e, em especial, os que exercem atividades em área de risco elétrico, quando for o caso.
6.1 INÍCIO DAS ATIVIDADES
a) Antes do início das atividades, o responsável pelo SESMT da Contratada, ou os empregados designados para representá-la junto ao Departamento de Saúde e Segurança das empresas do Grupo Neoenergia devem conhecer os locais de trabalho, onde serão desenvolvidos os trabalhos.
b) Todos os empregados admitidos pela EPS devem receber treinamento de integração antes de iniciar suas atividades, o qual deve ser documentado e ministrado por pessoal qualificado da própria Contratada.
c) A Empresa Prestadora de Serviço deverá promover treinamento de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e de saúde e segurança do trabalho para seus empregados, bem como viabilizar a participação em atividades prevencionistas, quando solicitado pelas empresas do Grupo Neoenergia.
6.2 CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
a) Todos empregados que exercem função em área de risco elétrico devem estar qualificados de acordo com o que dispõe a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
b) Os cursos de capacitação devem atender integralmente aos programas mínimos estabelecidos pela NR-10, de forma a treinar os empregados de acordo com as atividades que irão desenvolver.
c) Os cursos de capacitação devem ser ministrados por profissionais qualificados ou por instituições de ensino idôneas e de reconhecida capacidade técnica.
d) Todos os empregados que realizam atividades de risco elétrico devem ser reciclados quanto ao atendimento de primeiros socorros e resgate de acidentados em altura.
6.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR
Antes da execução de cada tarefa, a Empresa Prestadora de Serviço deve realizar a Análise Preliminar de Riscos – APR, com a finalidade de:
▪ identificar os riscos potenciais existentes em cada etapa do trabalho;
▪ definir e orientar medidas de controle para eliminar e/ou reduzir os riscos;
▪ aprimorar as atividades e posturas que levem à prevenção dos acidentes e suas conseqüências.
A Análise Preliminar de Riscos aplica-se a todas as frentes de trabalho, nas atribuições e responsabilidades dos envolvidos: engenheiros, supervisores, encarregados e demais empregados ligados à execução dos serviços.
Antes da fase de execução, todos os serviços e atividades programadas e identificadas no cronograma de execução devem ser analisados pela Empresa Prestadora de Serviço para a identificação dos riscos potenciais.
A Análise Preliminar de Riscos é realizada através do Formulário APR, conforme modelo do Anexo 1 deste Documento sugerido, onde devem constar as seguintes informações:
▪ descrição detalhada das tarefas dentro de um serviço, operação ou atividade;
▪ identificação dos riscos existentes em cada tarefa descrita;
▪ medidas de controle em segurança para a realização dos serviços, no sentido de reduzir e/ou eliminar os riscos existentes.
A Empresa Prestadora de Serviço deverá manter um arquivo de evidencie todas as Análises Preliminares de Riscos desenvolvidas.
6.4 TRANSPORTE DE PESSOAL
Os condutores de veículos motorizados (caminhões, automóveis, motocicletas, etc.), deverão possuir, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação compatível com o tipo de veículo que conduz.
O transporte de pessoal deverá ser realizado em veículo apropriado, respeitando o Código Nacional de Trânsito.
NOTA: não será permitido condução de pessoal em compartimento de carga de caminhões, camionetas etc. ou transportar cargas e equipamentos no local do veículo, destinado a conduzir pessoas.
6.5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
A contratada deverá informar a Contratante todos os acidentes com ou sem lesões pessoais, bem como os incidentes com potencial de risco (manobras operativas, energização acidental etc.) e proceder conforme descrito a seguir:
Quando da ocorrência de acidente com lesões pessoais ou fatais, a prestadora de serviço deverá adotar o seguinte procedimento:
▪ Comunicar imediatamente ao gestor do contrato e ao Departamento de Saúde e Segurança das empresas do Grupo Neoenergia, por telefone, e-mail, fax ou outro meio disponível.
▪ Providenciar a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e registrá-la no posto do INSS.
▪ Promover a investigação do acidente enviando cópia do relatório em um prazo máximo de 10 (dez) dias, Anexo 2 deste Documento, para o Departamento de Saúde e Segurança das empresas do Grupo Neoenergia, anexando fotografias, croqui, cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (contrato, identificação e foto), cópia da CAT, etc.
▪ Informar periodicamente do estado do acidentado quanto a agravamentos de sua saúde e/ou durante o processo de recuperação.
6.6 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Quando instalada em canteiros de obras, ou em suas próprias dependências e obedecendo aos critérios previstos em legislação, a Contratada deverá dispor de acomodações e dependências que assegurem condições sanitárias e de conforto satisfatórias aos seus trabalhadores de acordo com a NR 24, tais como:
a) Instalações Sanitárias / Vestiários.
b) Cozinha / Refeitório.
c) Alojamento.
d) Bebedouro.
Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas, conforme NR-10.
6.7 SINALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ÁREAS DE TRABALHO É de responsabilidade da Empresa Prestadora de Serviço:
a) Sinalizar a área de trabalho por meio de cones, fita de sinalização, placas de aviso/interdição, grades, cordas, cavaletes etc., e sempre que for necessária e possível, a via de trânsito deve ser interditada, de acordo com a autorização prévia do órgão oficial responsável da região.
b) Proteger contra obstáculos e equipamentos associados a obras, tais como, buracos, postes etc.
c) Adotar medidas preventivas quando do lançamento ou substituição de cabos condutores em circuitos aéreos, quanto a riscos de acidentes para terceiros e bens de terceiros.
d) Não permitir a presença de pessoas não autorizadas nas áreas destinadas ao serviço.
e) Adotar medidas para que as “flechas” formadas nas linhas e redes (que estão sendo instaladas) não atinjam veículos ou pedestres.
f) sinalizar através de placas, cadeados, cartões de segurança etc, quando das intervenções e trabalhos em sistemas elétricos energizados, capaz de permitir a realização de manobras de normalização apenas por pessoal autorizado.
g) Não permitir a presença de pessoas não autorizadas nas áreas destinadas à realização de serviços.
6.8 COMUNICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cabe às empresas contratadas conhecer, cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as normas e procedimentos operacionais que disciplinam as intervenções em instalações do Sistema Elétrico das empresas do Grupo Neoenergia.
As intervenções das empresas contratadas no Sistema Elétrico das empresas do Grupo Neoenergia estão condicionadas, indispensavelmente, a uma comunicação e autorização de parte dos órgãos que controlam a operação do Sistema Elétrico.
Para tanto, devem ser utilizados pelas Empresas Prestadoras de Serviços os procedimentos formais previstos pelos órgãos de operação e contidos nas normas e instruções referentes ao assunto.
6.9 SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E EM SUBESTAÇÕES
Deverão ser cumpridas as exigências da legislação, em especial a NR-10, além de todas as recomendações de segurança contidas em Normas, Instruções, Procedimentos Operacionais e outro documento de uso interno das empresas do Grupo Neoenergia.
Nas áreas de subestações devem ser tomadas precauções como:
▪ somente entrar nos pátios de subestações quando devidamente autorizado;
▪ não realizar trabalhos fora da área demarcada e sinalizada;
▪ não subir em estruturas ou equipamentos que se encontrem fora da zona demarcada e sinalizada para os trabalhos;
▪ não circular fora das áreas demarcadas e autorizadas ao trânsito;
▪ não utilizar escadas metálicas;
▪ não transitar carregando peças metálicas (tubos, barras etc), nem levantar as mãos e ferramentas acima da cabeça;
▪ não utilizar água como agente extintor de incêndio nestas áreas, salvo por equipamento apropriado.
6.10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
Nas atividades executadas em linhas e redes de distribuição, preliminar a qualquer intervenção, deve-se realizar uma APR, Anexo 1 deste Documento, para avaliação das condições da estrutura e análise das condições ambientais, buscando identificar a presença de insetos e/ou animais, existência de erosão, estabilidade da estrutura, entre outras situações e que sejam capazes de comprometer a execução de serviços.
As atividades em altura deverão ser realizadas por pessoal capacitado e treinado para essa finalidade, que deverão fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva indicados para o serviço.
Antes de qualquer intervenção em redes e linhas de distribuição, consideradas desenergizadas deverão ser obrigatoriamente realizados os seguintes passos:
1º Colocar a sinalização de segurança adequada, delimitando o local de trabalho. 2º Abrir com corte visível todas as possíveis fontes de tensão;
3º Colocar a placa “Não Opere Este Equipamento” e bloquear mecanicamente as fontes de tensão, caso seja possível;
4º Usar teste para confirmar ausência de tensão;
5º Colocar os conjuntos de aterramento nas possíveis fontes de tensão;
Somente após o cumprimento dessas etapas é que o circuito será considerado desenergizado e apto a sofrer intervenção.
São especialmente aplicáveis para estas atividades os critérios e procedimentos estabelecidos na NR- 10.
6.11 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
As atividades referentes a este item somente poderão ser executadas pela Contratada se realizadas por profissionais autorizados pelas empresas do Grupo Neoenergia.
Durante os serviços em instalações energizadas, deverão ser obedecidos às distâncias de segurança, os critérios e procedimentos estabelecidos na NR-10.
Os trabalhos executados em instalações energizadas pelas Empresas Prestadoras de Serviços deverão observar requisitos básicos como: recrutamento, seleção e treinamento específico dos componentes das turmas.
Os serviços realizados em instalações de medição deverão ser revestidos de atenção concentrada, para evitar contatos acidentais com as partes energizadas dos dispositivos de medição que possam provocar curtos-circuitos. Todos esses serviços deverão ser realizados com a utilização dos equipamentos de proteção adequados, sobretudo com o uso das luvas de borracha e de proteção, bem como de óculos de segurança.
6.12 SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS
Antes de iniciar os trabalhos em espaços confinados, as equipes de trabalho devem certificar-se que a atmosfera do ambiente esteja respirável e que não contenha gases tóxicos ou inflamáveis.
Quando o tipo do trabalho a realizar promover a formação de gases, fumos, vapores etc, deve-se assegurar uma eficaz extração dos mesmos, prestando uma especial atenção às áreas de difícil ventilação e onde haja o risco de retorno deste para o recinto.
Para evitar a queda de pessoas em galerias, cubículos subterrâneos, poço de visita etc, deve-se sinalizar o compartimento de acesso, devendo-se também alocar um componente da equipe na parte externa, obrigatoriamente.
Quando o acesso ao interior do recinto for através de escada vertical, tipo escada de marinheiro, os membros da equipe deverão descer portando cinto de segurança tipo pára-quedista, de forma a facilitar o resgate, caso necessário.
Quando aplicável, devem ser seguidas às normas e critérios contidos na NR-33.
6.13 ATIVIDADES DE ESCAVAÇÃO E CONSTRUÇÃO
a) Os serviços de escavação que tenha necessidade da utilização de explosivos, somente
b) A empresa responsável pela execução dos serviços deverá possuir o Certificado de Registro do Ministério do Exército fornecido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, Plano de Fogo e Autorização para o Transporte e Uso de Explosivo.
6.14 TRABALHOS EM AMBIENTES COM RUÍDO
A Empresa Prestadora de Serviços deverá estar atenta à ocorrência de ruído nos ambientes de trabalho, em níveis acima da tolerância permitida (85 dB), ou quando capazes de provocar desconforto aos seus empregados. Nestas situações, os mesmos deverão ser conscientizados quanto ao risco, devendo ser obrigatório o fornecimento de protetores auriculares pela EPS e o uso pelos seus empregados. São aplicáveis os requisitos previstos na NR-15.
6.15 PROCEDIMENTOS CONTRA INCÊNDIO E DE PRIMEIROS SOCORROS
Os empregados da EPS devem ter treinamento mínimo para o combate de princípios de incêndio, através do conhecimento e utilização dos meios de extinção, conforme previsto na NR-23.
Os materiais inflamáveis e combustíveis, óleos, solventes, etc., existentes em canteiros de obras, ou sob utilização da Contratada, quando da realização de serviços em instalações das empresas do Grupo Neoenergia, devem ser armazenados em locais apropriados, obedecendo-se então os requisitos da NR-20.
Quando da execução de trabalhos com chama aberta, soldas, corte, esmeril, etc., deve-se atentar para a possibilidade de emissão de calor ou fagulhas sobre elementos combustíveis que possam encontrar-se nas proximidades. Medidas de proteção e de isolamento da área devem ser adotadas, quando for o caso.
A Contratada deve manter seus empregados treinados quanto às técnicas básicas de primeiros socorros, respiração artificial e massagem cardíaca externa, para utilização ante qualquer ocorrência, e especialmente nos casos de acidentes de origem elétrica.
7. DEVERES ESPECÍFICOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS/DOS TRABALHADORES
7.1 DA EMPRESA
a) Cumprir e fazer cumprir as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
b) Fornecer os equipamentos de proteção Individual – EPI e os Equipamentos de Proteção Coletiva
– EPC compatíveis com as atividades dos empregados, treiná-los quanto ao uso correto desses equipamentos e realizar testes elétricos ou ensaios de laboratório, nos materiais destinados ao trabalho em alta tensão.
c) Xxxxxxxx ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
d) Elaborar procedimentos e instruções de serviço sobre Saúde e Segurança do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
▪ prevenir atos inseguros;
▪ divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
▪ divulgar aos empregados de que podem sofrer punições, em caso de descumprimento das normas e procedimentos de segurança;
▪ determinar procedimentos a serem seguidos em caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
e) Informar aos trabalhadores:
▪ dos riscos que podem existir nos locais de trabalho;
▪ dos meios para prevenir e controlar os riscos e as medidas adotadas pela empresa;
▪ dos resultados dos exames médicos realizados;
▪ dos resultados das avaliações de riscos ambientais realizados no local de trabalho;
▪ tornar obrigatório o uso dos EPI e testá-los periodicamente.
f) Treinar o empregado quanto ao uso correto do EPI, tornar obrigatório o seu uso e substituir imediatamente os equipamentos e ferramentas inservíveis.
7.2 DOS TRABALHADORES
a) Usar os EPI e EPC apenas quando em serviço e para a finalidade a que se destinam.
b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, solicitando a reposição desses equipamentos quando impróprios para o uso.
c) A não observância de uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como o não cumprimento dos procedimentos de segurança, sujeita ao trabalhador às punições a seguir, conforme Art. 482 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
▪ Primeira vez – advertência
▪ Segunda vez – suspensão
▪ Terceira vez – demissão por justa causa.
NOTA: Durante a execução das tarefas é vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
8. POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DA NEOENERGIA
O controle dos riscos, a prevenção dos acidentes, a melhoria contínua das condições de trabalho e a preservação do meio ambiente estão presentes em todas as ações que realizamos e nas decisões que tomamos. A Neoenergia, ciente das suas responsabilidades com a sociedade a qual serve e participa, assegura seu compromisso com as seguintes linhas de atuação:
1. Adotar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a redução dos riscos ambientais e a otimização da qualidade de vida dos seus colaboradores, como diretrizes empresariais permanentes.
2. Projetar, construir, manter e operar suas instalações de forma a assegurar a integridade física dos colaboradores, (próprios e das empresas prestadoras de serviços) e da comunidade em geral.
3. Exigir que o padrão de serviços, bem como o controle de riscos de acidentes e doenças ocupacionais das empresas prestadoras de serviços, seja equivalente ao praticado pelas empresas do Grupo Neoenergia.
4. Disseminar na comunidade a responsabilidade pelas ações preventivas quanto aos riscos decorrentes da energia elétrica por meio de campanhas permanentes.
5. Garantir aos colaboradores próprios e de empresas prestadoras de serviços o direito de interromper suas tarefas sempre que constatadas evidências de riscos graves e iminentes para a sua saúde e segurança pessoal, ou para a de terceiros.
6. Cumprir a legislação vigente, as Normas Regulamentadoras (NRs) e os preceitos internos aplicáveis.
9. RELAÇÃO CONTRATUAL
Os contratos entre a Neoenergia e as Empresas Prestadoras de Serviços contêm cláusulas estabelecendo a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de Saúde e Segurança do Trabalho preconizado pela Neoenergia. Neles estão previstas penalidades para o caso de descumprimento dessas cláusulas, inclusive rescisão de contrato.
Cabe aos gestores de contratos, em todos os níveis, a responsabilidade por assegurar que as normas de segurança legais e as da Neoenergia sejam cumpridas pelas Empresas Prestadoras de Serviços.
10. PENALIDADES
As penalidades aqui estabelecidas serão aplicadas pelo não atendimento aos procedimentos, normas, instruções ou recomendações relativos à saúde e segurança do trabalho.
Quando da inspeção de segurança realizada pelas empresas do Grupo Neoenergia, for registrada uma não conformidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, e terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar contestação quanto à penalidade aplicada pelo Gestor do Contrato ou GSS.
As solicitações serão analisadas pelo Gestor do Contrato ou pelo GSS das empresas do Grupo Neoenergia, podendo ser aceito ou recusado pelos mesmos.
Considerações:
1 – O valor definido em cada grupo, independente da quantidade de irregularidades detectadas, será cumulativo. Esta regra não será aplicado para o grupo 4.
2 – O valor referente a cada multa aplicada será descontado no faturamento do mês subseqüente. 3- A EPS poderá ter seu contrato rescindido após a aplicação da terceira multa.
As penalidades a serem adotadas pela Neoenergia estão descritas a seguir:
RISCO | CLASSIFICAÇÃO DO RISCO | PRAZO DE CORREÇÃO | VALOR DA MULTA (R$) | REINCIDÊNCIA (R$) | |
1 | MENOR | RME | 5 DIAS | 300,00 | 600,00 |
2 | MODERADO | RMO | 8 DIAS | 650,00 | 1.300,00 |
3 | CRÍTICO | RC | IMEDIATO | 1.300,00 | 2.600,00 |
4 | FATAL/GRAVÍSSIMO | FG | - | 13.000,00 | 26.000,00 |
11. COMUNICAÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA
• Telefone:
• Fax:
• E-mail:
• Endereço:
• CEP:
ANEXO 1
Análise Preliminar de Riscos – APR
Logomarca | ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS | APR Nº: DATA: |
SERVIÇO: | EQUIPE: | |
TAREFAS | RISCOS POTENCIAIS | MEDIDAS DE CONTROLE |
ENCARREGADO DATA RESPONSAVEL TÉCNICO DATA |
OBS: Utilizar o verso para croqui ilustrativo dos pontos de riscos potenciais, aterramentos, sentido da fonte de alimentação, etc.
ANEXO 2:
RELATÓRIO DE ACIDENTE PRESTADOR DE SERVIÇO | Nº PROCESSO: | |
DATA: |
Prestadora de Serviço | Endereço | |||||
Nome do Acidentado | Cargo | Acid. Anteriores ? ( ) Sim ( ) Não | ||||
Idade | Estado Civil | Admissão | Tempo no Cargo | Treinamento ( ) Sim ( ) Não | Dias de Afastamento | |
Local do Acidente | Cidade/ Estado | |||||
Data do Acidente | Horas | Horas Trabalhadas | Condições do Tempo | Nº de Acompanhantes | ||
Serviço em Execução | ||||||
Local da Lesão | ||||||
Descrição Detalhada do Acidente ( Causas e Conseqüências) | ||||||
Médido ou Hospital Nome | ||||||
Endereço | Cidade/ Estado | |||||
Planejador do Serviço Nome | Cargo | |||||
Responsável pela Tarefa no Local Nome | Cargo | |||||
Equipamentos de Proteção Utilizados | ||||||
Testemunha Nome | Endereço | |||||
Descrever Medida Corretiva | ||||||
Relator Nome | Cargo | Assinatura | Data |
OBS: Anexar cópia da APR, CAT, fotografias, croqui, etc.