CONTRATO DE Nº 318/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FME, E A EMPRESA ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA
CONTRATO DE Nº 318/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FME, E A EMPRESA ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx veloso Nº76 Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESPORTO-FME, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº06.088.674/0001-76 , com sede na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ,nº008 Bairro Centro, Jacareacanga-PA , CEP:68.195-000, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 557869, SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Travessa Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, CEP:68.195-000 Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e de outro lado, e a EMPRESA ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.646.159/0001-01, com sede e domicílio na Cidade de Itaituba, Estado do Pará, sito à Av. Rotary Nº1431 Bairro Bela Vista CEP: 68.180-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 6977143 PC/PA-PA, e CPF nº 016.018.032-33, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00 Xxxxxx: Comércio, CEP: 68.180-140, Itaituba/PA, tendo em vista o que consta no Processo nº 102/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 001/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 0223002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE XEROX, RECARGA DE CARTUCHO E TONNER DESTINADO A PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JACAREACANGA-PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Marca | Und | Quant | Val Unit | Val Total |
5 | KIT RECARGA BROTHER DCP- T420W CMYK | MASTERPRINT | Und | 90 | R$ 199,70 | R$ 17.973,00 |
6 | RECARGA KIT 4 TONER COMPATIVEL BROTHER TN413 TN416 / HL - L8360CDW MFC - L8610CDW L8900CDW L9570CDW | MASTERPRINT | Und | 60 | R$ 204,45 | R$ 12.267,00 |
8 | RECARGA TINTA EPSON T544120 T544 PRETO / L3150 L3110 L5190 5190 | EPSON | Und | 24 | R$ 89,92 | R$ 2.158,08 |
9 | RECARGA TINTA EPSON T544220 T544 CIANO / L3150 L3150 L3110 L5190 5190 3150 3110 / ORIGINAL 65ML | EPSON | Und | 24 | R$ 189,90 | R$ 4.557,60 |
10 | RECARGA TINTA EPSON T544320 T544 MAGENTA / L3150 L3110 5190 5190 3150 3110 / ORIGINAL 65ML | EPSON | Und | 24 | R$ 87,90 | R$ 2.109,60 |
11 | RECARGA TINTA EPSON T544420 T544 AMARELO / L3150 L3110 L5190 5190 3150 3110 / ORIGINAL 65ML | EPSON | Und | 24 | R$ 127,93 | R$ 3.070,32 |
12 | RECARGA TINTA EPSON T664120AL T664120 T664 PRETO / L200 L220 L110 L355 L555 L455 L365 / ORIGINAL 70ML | EPSON | Und | 24 | R$ 127,91 | R$ 3.069,84 |
13 | RECARGA TINTA EPSON T664220AL T664220 T664 CIANO / L220 L396 | EPSON | Und | 24 | R$ 127,93 | R$ 3.070,32 |
14 | RECARGA TINTA EPSON T664320AL T664320 T664 MAGENTA/L200 L396 L220 L110 L355 L455 ORIGINAL 70ML | EPSON | Und | 24 | R$ 129,15 | R$ 3.099,60 |
15 | RECARGA TINTA EPSON T664420AL T664420 T664 AMARELO/L200 L375 L220 L110 L555 L365 /ORIGINAL 740ML | EPSON | Und | 24 | R$ 129,87 | R$ 3.116,88 |
16 | RECARGA TONER BRONTHER TN750 | MASTERPRINT | Und | 150 | R$ 124,95 | R$ 18.742,50 |
17 | RECARGA TONER BROTHER TN 2340 | MASTERPRINT | Und | 1200 | R$ 97,87 | R$ 117.444,00 |
18 | RECARGA TONER BROTHER TN 3472BR | MASTERPRINT | Und | 600 | R$ 99,85 | R$ 59.910,00 |
19 | RECARGA TONER BROTHER TN 660 | MASTERPRINT | Und | 45 | R$ 112,93 | R$ 5.081,85 |
20 | RECARGA TONER CB 436 AB 36A PARA HP M1120 MFP 1522 P1505 | MASTERPRINT | Und | 150 | R$ 85,93 | R$ 12.889,50 |
21 | RECARGA TONER CE 285A 85 A PARA HP P1102WM 1212NF P1109 W P1102 W | MASTERPRINT | Und | 45 | R$ 82,97 | R$ 3.733,65 |
22 | RECARGA TONER COMPATIVEL COM HP CF 283A 83A/ M127FN M127FW M125 M201 M225 M226 M202 M201 DW | MASTERPRINT | Und | 150 | R$ 83,97 | R$ 12.595,50 |
23 | RECARGA TONER COMPATIVEL COM XEROX WORKCENTRE 3025 WC3025 PHASER 3020/106R02773 | MASTERPRINT | Und | 90 | R$ 88,97 | R$ 8.007,30 |
24 | RECARGA TONER HP P- 1095 | MASTERPRINT | Und | 90 | R$ 87,97 | R$ 7.917,30 |
25 | RECARGA TONER RICOH SP3710 HY SP3710SF SP3710 DN /408284 | MASTERPRINT | Und | 90 | R$ 102,97 | R$ 9.267,30 |
VALOR TOTAL | R$ 310.081,14 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03/05/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 310.081,14 (trezentos e dez mil e oitenta e um reais e quatorze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRANTE, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Órgão: 40.FME – Fundo Municipal de Educação /SEMECD |
Unidade Orçamentaria: 4041 – Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desporto |
Projeto Atividade: 12.122.1005.2.044 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 15001001 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
RAZÃO SOCIAL: ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA CNPJ: 31.646.159/0001-01
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 0754-4
CONTA CORRENTE:48.402-4
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
𝐼 = 𝑇𝑋⁄100
365
𝐼 = 6⁄100
365
𝐼 = 0,00016438
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Os objetos serão entregues diariamente, após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA, no próprio município em local apropriado para entrega, indicado através de requisições conforme quantidades.
8.2. Os objetos devem estar de acordo com as normas de segurança e regulamentos técnicos específicos. Não serão aceitos produtos, sem marca.
8.3. Os objetos deverão conter a marca de cada item oferecido.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato nº 271/2021 A -PMJ/GP anexo a este contrato, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
11.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficiais de Imprensa do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Jacareacanga/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jacareacanga/PA, 03 de Maio de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2022.05.03 09:06:47 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
CNPJ nº10.221.745/0001-34
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:29965110425
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:29965110425
Dados: 2022.05.03 09:07:40 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXX E SILVA PAPELARIA
Assinado de forma digital por XXXXXX E SILVA PAPELARIA LTDA:31646159000101
LTDA:31646159000101 Dados: 2022.05.03 15:27:03
-03'00'
ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA
CNPJ nº 31.646.159/0001-01
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: CPF: / / /
RG:
2 – Nome: CPF: / / /
RG: