DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA
DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: TREINAMENTO Nº. 001
OBJETO: Elaboração e Execução de Curso Introdutório sobre SINASE para 300 servidores, e Entrega de recursos pedagógicos com a Impressão do PEMSEIS
PROJETO: Programa de Oportunidades e Direitos
CONTRATANTE: Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº.- 3241/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
Fevereiro de 2016
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: TREINAMENTO
CONTEÚDO
SEÇÃO 1 – CONVITE 3
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES 5
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 22
SEÇÃO 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 31
SEÇÃO 5 - CONTRATO 49
SEÇÃO 6 - PAISES ELEGÍVEIS 68
SEÇÃO 7 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 71
SEÇÃO 1 – CONVITE
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: TREINAMENTO
Porto Alegre, 08 de março de 2016.
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (doravante denominado “Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), para o custeio do projeto indicado no presente Convite.
2. A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos convida a apresentar propostas para fornecer o(s) seguinte(s) treinamento(s): Elaboração e Execução de Curso Introdutório sobre SINASE para 300 servidores, e Entrega de recursos pedagógicos com a Impressão do PEMSEIS. As Especificações Técnicas, Seção 4, anexas proporcionam mais detalhes sobre o(s) referido(s) treinamento(s).
3. Este Convite para Comparação de Preços para Execução de Treinamento foi enviado aos seguintes Licitantes:
ABRH – Associação Brasileira de Recursos Humanos |
BDV – Consultores Associados Ltda. |
e-FAQ – Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Qualificação |
FEEVALE |
IMPROVIDA DESENVOLVIMENTO HUMANO Ltda. |
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio Grande do Sul |
UNINTER |
ADEST - Assessoria e Desenvolvimento para excelência do Terceiro Setor |
ATIVAR- Consultoria, capacitação e desenvolvimento de pessoal |
EXODUS TREINAMENTOS |
Não é permitido transferir este convite a nenhum outro Licitante.
4. O Licitante será selecionado mediante menor preço proposto para o lote único e seguindo os procedimentos descritos neste Convite e de acordo com as Políticas que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
5. O Convite inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Convite
Seção 2 - Instruções aos Licitantes Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 – Especificações Técnicas Seção 5 - Contrato
Seção 6 – Países Elegíveis Seção 7 – Orçamento Base
Seção 8 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato
6. Favor informar-nos por escrito, assim que receberem este Convite, ao endereço Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxx xxx, Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS – XXX 00000-000, respondendo o que segue:
(a) que receberam este Convite; e
(b) se apresentarão ou não uma proposta.
Atenciosamente,
Porto Alegre, março de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CONTEÚDO
Notas Gerais 6
1. Objeto 6
2. Condições de Participação e Apresentação dos Documentos 7
3. Conteúdo da Proposta 8
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas 9
5. Julgamento 10
6. Vigência do Contrato 10
7. Pagamento 11
8. Práticas Proibidas 11
9. Disposições Finais 20
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
Notas Gerais (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
(b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados.
1. Objeto 1.1 Constitui objeto do presente Convite para a realização de treinamento: Elaboração e Execução de Curso Introdutório sobre SINASE para 300 servidores, e Entrega de recursos pedagógicos com a impressão do PEMSEIS, a fim de atender às necessidades do Contratante e do projeto devidamente relacionados e especificados na Seção 4 –
2. Condições de Participação e Apresentação dos Documentos
Especificações Técnicas, deste Convite.
1.2. O(s) treinamento(s) serão realizados no(s) seguinte(s) local(is): Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre , Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana detalhado(s) na Seção 4 – Especificações Técnicas.
1.3 O prazo de execução dos serviços será de 6 meses, sendo composto por dois momentos, sendo o MOMENTO 1 - Elaboração do treinamento (conforme descrito na Seção 4 - Especificações técnicas, subitem "o" - cronograma Momento 1), e o MOMENTO 2
- Execução do treinamento (conforme descrito na Seção 4 - Especificações técnicas, subitem "o" - cronograma Momento 2). A execução do treinamento somente ocorrerá com a entrega e aprovação do Momento 1.
2.1 Este Convite está aberto a todos os Licitantes elegíveis convidados, conforme especificado nas Políticas, que executem serviços cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o Contratante sua elegibilidade, sua capacidade e sua adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se na Seção 6 deste Convite.
2.2 Nem o Licitante ou seus subcontratados poderão se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença a menos que tal participação não apresente conflito com qualquer lei de contratação nacional ou outras leis, regulamentos ou políticas do Brasil.
2.3 Quando o Concorrente incluir um funcionário público como profissional em sua proposta, este deverá possuir uma declaração expressa do governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. O Concorrente deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta.
3. Conteúdo da Proposta
2.4 Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em um envelope devidamente fechado e identificado apropriadamente, nos termos do item 3.
2.5 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.1 A proposta deve constar dos formulários completos devidamente preenchidos indicados na Seção 3 deste Convite, a saber:
I. Apresentação da Proposta,
II. Planilha de Quantidades e Preços,
III. Especificações Técnicas Propostas pelo Licitante, demonstrando:
(i) a pertinência do programa de capacitação;
(ii) o enfoque e metodologia da capacitação; e
(iii) as qualificações dos especialistas e treinadores (formação acadêmica e experiência); e
IV. Currículo dos Treinadores.
3.2 O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, ou fac-símile, ou correio eletrônico (e.mail) enviado ao endereço abaixo, até 4 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Contratante responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos os Licitantes convidados, no seguinte endereço: SJDH/RS, com endereço na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxx xxx, Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS – XXX 00000-000 – Fone (00)0000-0000.
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas
3.3 O período de validade das propostas, não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final prevista para a sua entrega.
3.4 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
3.5 Os preços serão cotados em R$ (Real), de acordo com especificado no Formulário II da Seção 3 deste Convite, e permanecerão fixos durante a execução do Contrato e não estão sujeitos a nenhum tipo de ajuste.
3.6 Os Licitantes deverão cotar o(s) item(ns) completo(s) que estiver(em) apresentando proposta(s). Propostas apresentadas de forma incompleta para um item serão rejeitadas.
3.7 O preço cotado no Formulário de Apresentação da Proposta deverá ser o preço total da proposta, excluindo qualquer desconto oferecido.
3.8 O Licitante poderá cotar qualquer desconto e indicará seu método de aplicação no Formulário de Apresentação da Proposta.
4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas em 02 (duas) vias, original e cópia, por correio ou entregarem pessoalmente. O endereço para a entrega dos envelopes é:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: TREINAMENTO No 001 - PROPOSTA DE:
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH/RS), com endereço na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxx xxx, Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS – XXX 00000-000 – no Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx (CAFF).
4.2. O recebimento dos envelopes das propostas pela Comissão de Licitação (doravante Comissão) será efetuado até o dia 04/04/2016 às 12 horas, e nessa data, às 14 horas e 30 minutos, serão abertos
pela Comissão.
4.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão, após a data e horário fixado no presente Convite, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
5. Julgamento 5.1. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, o julgamento das propostas será feito pelo menor preço proposto, para as propostas que se ajustem substancialmente ao presente Convite, isto é, cumpram com os prazos e as Especificações Técnicas requeridas.
5.2. A adjudicação do objeto deste Convite será feita ao Licitante, que oferecer uma proposta substancialmente adequada e o menor preço proposto.
5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá considerando a proposta que apresente o melhor atendimento às Especificações Técnicas. Se continuar o empate o Presidente da Comissão deverá solicitar aos Licitantes, indicando o motivo, uma nova cotação de preços, as quais abertas em sessão pública, lavrando-se e assinando-se a ata correspondente. A adjudicação será feita a o menor preço proposto.
6. Vigência do Contrato
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação de comum acordo entre o Contratante e a Empresa contratada.
6.2. O Licitante vencedor deverá assinar o Contrato, no prazo de até 14 (quatorze) dias úteis, contados da data da convocação.
6.3. Na hipótese do Licitante vencedor se recusar a assinar o
Contrato, o Contratante convocará o Licitante com o segundo menor preço proposto e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4. O presente Convite, as Especificações Técnicas e a Planilha de Quantidades de Preços integrarão o Contrato independentemente de transcrição.
7. Pagamento 7.1 O pagamento será feito no prazo de 30 dias, a contar da certificação emitida pelo Contratante de que os serviços de capacitação foram aceitos (Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços - TRD), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada. A emissão da Nota fiscal somente será autorizada pela Coordenadora do Contratante.
O cronograma financeiro será realizado conforme especificado abaixo:
* Momento 1 - será pago 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato, mediante a entrega dos produtos desta etapa e a apresentação de relatório parcial de prestação de contas.
* Momento 2 – será pago 65% (sessenta e cinco por cento) do valor contratado, dividido em 04 parcelas iguais, desde que cada mês sejam realizadas, no mínimo, 03 (três) turmas, e no último mês o restante para completar o treinamento.
8. Práticas Proibidas 8.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de
atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra
natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 8.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus
respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível
a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 8.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos
que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições do parágrafo 8.1 relativas às sanções e Práticas Proibidas
serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
8.2 Os Concorrentes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida
descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a
imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 8.1 (b).
9. Disposições Finais 9.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente em conformidade com as Especificações Técnicas e da Proposta da Empresa. Se o Licitante contratado não prestar a totalidade ou parte dos serviços dentro do período especificado no Contrato, o Contratante poderá deduzir do Preço do Contrato a título de indenização por perdas e danos, uma soma equivalente a 0,03 % por semana do preço dos serviços não prestados por cada semana ou parte de semana em atraso até a efetiva execução, até alcançar uma dedução máxima de 20 % do Preço Total do Contrato. Ao alcançar o máximo estabelecido, o Contratante poderá rescindir o Contrato.
9.2 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos na Planilha de Quantidades e Preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
9.3 Fica assegurado ao Contratante o direito de:
(a) Adiar a data de abertura das propostas à presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se por escrito aos Licitantes que já tenham recebido o Convite, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
(b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando
ciência aos interessados; e
(c) Alterar as condições deste Convite de qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
9.4 A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Convite e do objeto do mesmo.
9.5 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
9.5.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
9.5.2 Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da CEL (Comissão Especial de Licitações), com endereço na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxx xxx, Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS – XXX 00000-000 – no Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx (CAFF).
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
FORMULÁRIO I - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 23
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 26
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS PELO CONCORRENTE 30
FORMULÁRIO I - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data: [indicar]
Contrato de Empréstimo Nº.: 3241/OC-BR
Comparação de Preços (CP): Nº. : 001
À Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos Prezados Senhores:
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos Documentos de Licitação, inclusive Adendos de Nº. [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o prazo estabelecido nesses documentos e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma descrição breve dos Serviços];
(c) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) os materiais utilizados na execução dos serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
(ii) os serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Licitante que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
(d) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (e) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(e) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são: Indicar: ( ) Aplicável ou ( ) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(f) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 3.3 das IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 4.2das IAL; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Licitante, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Licitante for uma PCA];
(h) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Cláusula 8 das IAL;
(i) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira
Internacional (IFI).
(j) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(k) Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
(l) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(m) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na Carta de Aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato seja preparado e assinado pelas partes;
(n) Xxxxxxxxxx que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Comparação de Preços para a Execução de Serviços: Treinamento Nº.: [indicar] Nome do Licitante: [indicar]
Item (1) | Descrição dos serviços – MATERIAL (2) | Unid. (3) | Qtd. (4) | País de Origem (5) | Preço Unitário (R$) (6) | Preço total com impostos (7)=(4) x (6) |
1 | Momento 1 - Planejamento e elaboração do curso - Relatório contendo Planejamento do curso presencial, Plano de Ensino por módulo com a indicação do corpo docente , definição do cronograma, definição de logística, indicação dos responsáveis | |||||
1.1 | Impressões Folha A4 | unid. | 30,00 | |||
1.2 | Encadernação | unid. | 1,00 | |||
2 | Apresentação da versão preliminar do Curso em 40 dias a partir da emissão da OS pelo Contratante, para conhecimento e apreciação do EP/BID, da UET/FASE/BID e da DQPC/CFP, em 10 vias impressas em papel formato A4, letra Times New Roman 12 e remessa eletrônica. | |||||
2.1 | Impressões Folha A4 – versão preliminar do curso | unid. | 1000,00 | |||
2.2 | Encadernação | unid. | 10,00 | |||
2.3 | Impressão do PEMSEIS | unid. | 1,00 |
3 | Elaboração e fornecimento de recursos pedagógicos | |||||
3.1 | Apostila didática encadernada (contendo artigos e cópia das lâminas de apresentação da aula) | unid. | 310,00 | |||
4 | Pen drive 8Gb | unid. | 310,00 | |||
5 | PEMSEIS | unid. | 310,00 | |||
6 | Caneta esferográfica cor azul e/ou preta | unid. | 310,00 | |||
Subtotal | ||||||
Momento 2 - Execução do Curso presencial | ||||||
7 | Aluguel de espaços com equipamentos multimídia | unid. | 12,00 | |||
8 | Passagens intermunicipais | unid. | 1,00 | |||
9 | Diárias | dia | 360,00 | |||
10 | Coffee break | dia | 60,00 | |||
11 | Emissão dos certificados | unid. | 300,00 | |||
12 | Relatório por Regional | unid. | 12,00 | |||
13 | [indicar outras despesas caso aplicável] | |||||
Subtotal | ||||||
14 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) | |||||
15 | VALOR TOTAL em R$ |
Item | Descrição – MÃO DE OBRA | Unid. | Quant. | País de Origem | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Equipe de Trabalho | |||||
1.1 | Equipe Chave | |||||
(i) | Coordenador Geral | h | 164 | |||
(ii) | Coordenador Técnico | h | 244 | |||
1.2 | Equipe Docente | |||||
(i) | Professores | h/aula | 680 | |||
1.3 | Equipe de Apoio | |||||
(i) | Secretaria | h | 220 | |||
(ii) | Auxiliar administrativo | h | 480 | |||
2 | ENCARGOS SOCIAIS (83,29 A 85% DO S DOS SUBITENS 1.1(I), (II)E 1.3 (I) E (II) [1]S | |||||
3 | Encargos Sociais dos Consultores [20 a 30% dos subitens 1.2 | |||||
4 | Despesas Indiretas (Overhead) (30 a 40% do □ dos subitens 1.1 e 1.3) | |||||
5 | Custo Total da Mão de Obra (Σ dos itens 1 a 4) | |||||
6 | Lucro (10 a 15% do item 5) | |||||
7 | IMPOSTOS (16 A 21% DO S DOS ITENS 5, 6 E 8) [2] |
8 | Despesas Reembolsáveis | |||||
9 | SUBTOTAL (Σ dos itens 5 a 8) | |||||
10 | EVENTUAIS (5 a 10% do item 9) | |||||
11 | VALOR TOTAL em R$ (Σ dos itens 9 e 10) |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS PELO CONCORRENTE
Comparação de Preços para a Execução de Serviços: Treinamento Nº.: [indicar] Nome do Licitante:
Lote: [indicar como lote único ou indicar o número do lote]
Item Nº. | Descrição | Especificação Técnica | |
(1) | (2) | Solicitada (3) | Proposta (4) |
[indicar] | [indicar] | [indicar o item específico das Especificações Técnicas] | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
SEÇÃO 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa contratada deverá elaborar curso introdutório do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e entregar recursos pedagógicos e impressão do PEMSEIS - Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul, em 60 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante.
Deverá também ministrar curso para 300 (trezentos) servidores, durante 04 (quatro) meses. O curso será ministrado para 12 (doze) turmas, nas diferentes regionais da FASE – Fundação de Atendimento Sócio Educativo do RS, quais sejam Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre , Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. A empresa contratada disponibilizará em cada regional infraestrutura, logística e docência.
(a) o conteúdo de cada treinamento a ser realizado (elaborado pelo Contratante):
PROPOSTA DE PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO SOBRE SINASE | h/aula |
MÓDULO I – Adolescência na Contemporaneidade | 04 |
Temas: Democratização e o reconhecimento da infância e adolescência; Conceitos de adolescência; Novos contornos da Família na Sociedade e contemporaneidade. | |
MÓDULO II – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente | 04 |
Temas: SINASE e suas implicações; Legalidade na imposição da medida e procedimentos de aplicação; Acesso à justiça e à defesa técnica no cumprimento da medida socioeducativa; Socioeducação e responsabilização – do sancionatório ao pedagógico. | |
MÓDULO III – Socioeducação: Práticas e Metodologias na Privação de Liberdade | 08 |
Temas: Privação de liberdade na adolescência/jovem adulto; Desconstrução da lógica institucional total e a incompletude institucional; Conhecendo metodologias de atendimento e ferramentas; Internação provisória; Semiliberdade e Internação; Princípios da segurança socioeducativa, no trabalho em rede e a mobilização social. | |
MÓDULO IV- Parâmetros socioeducativos - Pedagógicos | 08 |
Temas: Suporte institucional e pedagógico; Diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual; Educação; Esporte, Cultura e Lazer; Espiritualidade; Saúde; Abordagem familiar e comunitária, Profissionalização/ Trabalho/Previdência; Papel do socioeducador. | |
MÓDULO V –Plano Coletivo e Individual de Atendimento- PIA | 04 |
Temas: Plano Coletivo de Atendimento; Fluxos para construção dos distintos PIAs: Pia Contextualização, Pia Ação, Pia Egresso; Garantia de direitos na privação de liberdade; Saúde Integral dos (as) adolescentes/jovens adultos, escolarização e profissionalização; Papel da família no atendimento ao adolescente em conflito com a lei. | |
MÓDULO VI - Justiça Restaurativa e Cultura da PAZ | 04 |
Temas: Marco histórico e legal da Justiça Restaurativa - Resolução da ONU n.º 2002/12; Princípios Fundamentais e Dimensões Práticas da Justiça Restaurativa; A efetivação dos valores restaurativos na ação socioeducativa. | |
MÓDULO VII – Parâmetros Socioeducativos – Segurança | 08 |
Temas: Princípios e Fundamentos da gestão da segurança no Sistema socioeducativo; Conhecendo metodologias de prevenção, mediação e resolução de conflitos; Procedimentos e ferramentas metodológicas: primeiros socorros e uso da força; Gerenciamento integrado de crises; Prevenção e enfrentamento à violência institucional; Mecanismos de combate à tortura. | |
TOTAL | 40 |
(b) a duração (em dias/meses) do treinamento:
O contrato será desenvolvido em dois momentos, o primeiro em até 2 meses (60 dias corridos) contados a partir da assinatura do Contrato pelo licitante adjudicado e o segundo momento em 4 meses (120 dias corridos).
O tempo de execução do trabalho efetivo será de 6 meses (180 dias corridos).
(c) o local de realização do treinamento:
O curso deverá ser realizado em instalações adequadas ao número de participantes e de fácil acesso, em ambiente climatizado, com no mínimo dois banheiros disponíveis (incluindo o material de consumo) e próximos da sala de aula. Estas instalações físicas deverão ser disponibilizadas pela empresa contratada. A empresa contratada, quando não dispuser de local nas regionais onde os servidores da FASE estão lotados, deverá providenciar os espaços apropriados nos municípios (com a devida concordância da Coordenação do Centro de Formação Permanente – CFP da FASE/RS), a saber: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre , Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.
(d) o número de participantes e quem fará a indicação dos mesmos:
Realizar 12 (doze) turmas presenciais, para 300 (trezentos) servidores da FASE/RS com a seguinte distribuição regional:
03 turmas em Porto Alegre, com 50 vagas/ cada = 150 servidores 02 turmas em Caxias do Sul, com 15 vagas/cada =30 servidores 02 turmas em Novo Hamburgo, com 15 vagas/cada =30 servidores 01 turma em Passo Fundo, com 20 vagas
01 turma em Santa Maria, com 20 vagas 01 turma em Pelotas, com 20 vagas
01 turma em Uruguaiana, com 15 vagas 01 turma em Santo Ângelo, com 15 vagas
Será fornecida pela Contratante a listagem dos servidores1 e a identificação dos multiplicadores/facilitadores2 com a respectiva distribuição por Centro de Atendimento Regionalizado dos municípios envolvidos que deverão receber o treinamento.
(e) a entrega de certificados:
A certificação caberá à empresa contratada e será fornecida aos alunos que frequentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do curso e apresentarem na atividade avaliativa final 70% de rendimento.
Fornecer certificado de ministrante de curso para o corpo docente.
Deverão ser fornecidas 02 (duas) cópias impressas de todas as certificações e por meio eletrônico para a FASE/RS.
(f) o número de treinadores:
A equipe é de responsabilidade da Empresa Contratada e deverá subdividir-se em:
- Equipe chave: constituída por profissionais que tenham vínculo efetivo com a empresa, sendo um Coordenador Geral e um Coordenador Técnico;
- Equipe docente: constituída por professores, no mínimo 1 mestre e 5 especialistas, sendo selecionados e contratados pela Empresa com no mínimo a apresentação do contrato de prestação de serviços;
- Equipe de apoio: constituída por uma secretária, que ficará dando apoio aos Coordenadores e um auxiliar administrativo que deverá estar presente em todos os dias do curso nas 12 turmas, pois será responsável pela organização das salas, pela lista de presença, pela realização do coffee break e apoio ao docente.
Todos impostos e encargos trabalhistas serão de responsabilidade da empresa contratada.
1 Referente à Avaliação de Desempenho dos servidores da FASE/RS dos anos de 2013 e 2014.
2 Os multiplicadores/ facilitadores internos são profissionais, também servidores da FASE/RS que contribuem com a CFP na divulgação e amplificação do conhecimento.
(g) o currículo exigido dos treinadores (formação acadêmica e experiência):
A comprovação da qualificação do quadro docente se dará através do currículo lattes.
Coordenador Geral (01) com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência profissional e que tenha, comprovadamente, participado na condição de Coordenador ou Responsável Técnico na elaboração e execução de cursos na área social e/ou educação;
Coordenador Técnico (01) com graduação e/ou pós-graduação, preferencialmente na área da educação para ser o responsável pela proposta pedagógica, pela coordenação acadêmica do curso, incluindo a identificação de docentes, acompanhamento e avaliação das turmas. O profissional deverá comprovar experiência em elaboração de cursos na área social e/ou educação;
O corpo docente deverá ser composto por 01 (um) mestre e no mínimo 05 (cinco) professores especialistas nos temas a serem abordados, destes no mínimo um com notório saber na área de socioeducação. O corpo docente deve apresentar declaração de que conhece a proposta da qual esta participando.
(h) material a ser distribuído
Deverão ser distribuídos os seguintes recursos pedagógicos:
- 310 PEMSEIS impressos nos moldes do já existente e disponibilizado pela FASE: capa: 21x54cm, 4x0 cores tinta Escala em Supremo 250g, Prova Oris, Miolo: 180 paginas, 21x21cm, 1 cor Tinta Preta em Off set 75g. PHP Preto/Branca, Lombada: 9mm, Intercalação (MIOLO), Dobrado = 3 Em Cruz(MIOLO), Cola QUENTE, Costurado Vinco/Estampa(CAPA), Dobra= 2 Paralelas (CAPA), Plast. Brilho. Meta II;
- 310 apostilas didáticas impressas e encadernadas contendo: programa do curso, ementas e artigos de autoria dos professores contratados, correspondentes aos módulos; cópia das lâminas de apresentação impressas tipo folheto (três por página com espaço lateral para observações dos alunos);
- 310 Pen-drives 8 Gb com o todo o conteúdo do material impresso;
- 310 Canetas esferográfica cor azul ou preta.
(i) instalações, recursos áudio-visuais e de informática exigidos:
Computador, equipamentos de projeção audiovisual e sala de aula e/ou auditório (conforme especificado no item “c”).
(j) café ou refeição a ser servido:
Fornecer coffee break aos participantes do curso durante os 5 (cinco) dias do curso, nos 2 turnos, nas 12 turmas. O coffee break inclui café, água, chá, pães, bolos, biscoitos doces e salgados, pastas, geléias e materiais descartáveis para consumo do coffee break.
A água e café deverão ser disponibilizados durante todo período do curso (8 h/dia), em todas as turmas.
(k) responsável técnico do Contratante (incluindo telefone e endereço):
Coordenador do Escritório de Projetos da SJDH -BID
Xxxx Xxxxx – e-mail: xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 11º andar – Porto Alegre/RS Fones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Unidade de Execução Técnica – BID
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - e-mail: xxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE/RS
Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx de Belas – Porto Alegre/RS fone: (00) 0000-0000
Horário comercial – 8:00 às 18:00 h.
(l) transporte e diária de pessoal:
As despesas de deslocamento, alimentação, diária de hotel dos docentes e os encargos fiscais deverão estar inclusos no valor da prestação do serviço e serão de responsabilidade da Empresa Contratada.
(m) ficha de avaliação do treinamento pelos treinandos:
A atividade avaliativa deverá contemplar dois enfoques:
* Enfoque Quantitativo – a empresa contratada deverá elaborar e aplicar duas provas, sendo uma de conhecimento inicial, antes do início do curso e uma prova final por ocasião do término, objetivando verificar a apreensão do conteúdo ministrado. Assim, além do critério de 75% de presença no curso para que os alunos possam receber a certificação, será exigido também uma nota mínima de 70% na prova final.
* Enfoque Qualitativo - a empresa contratada deverá elaborar e aplicar um instrumento de avaliação do curso de modo que seja possível verificar o nível de satisfação dos participantes em relação:
** Ao tema do treinamento;
** À duração do treinamento;
**Ao desempenho do palestrante ou professor e outros aspectos relevantes de serem analisados.
Os modelos da prova e do instrumento de avaliação do curso deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
(n) lista de presença:
Deverá ser apresentado o modelo pela Empresa Contratada e previamente aprovado pela Contratante.
(o) cronograma de execução sugerido:
Cronograma Momento 1 – Período 02 (dois) meses
ATIVIDADES/PRODUTOS | TEMPO DE EXECUÇÃO | ||||||
1 | Elaborar o conteúdo didático | 1º mês | 2º mês | ||||
2 | Elaborar os artigos técnicos de cada módulo | 1º mês | 2º mês | ||||
3 | Entregar 310 pen-drives com o conteúdo do curso | 1º mês | 2º mês | ||||
4 | Entregar 310 kits de material didático composto de Apostila e PEMSEIS impressos | 1º mês | 2º mês |
Cronograma Momento 2 – Período 04 (quatro) meses
ATIVIDADES/PRODUTOS | TEMPO DE EXECUÇÃO | ||||||
1 | Executar curso introdutório do SINASE para 300 vagas | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | ||
2 | Fornecer infra-estrutura para ministrar os cursos | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | ||
3 | Fornecer coffee break aos 300 servidores x 10 turnos de aula | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | ||
4 | Deverão ser fornecidas 02 cópias impressas das certificações dos servidores e cópia eletrônica. | 6º mês | |||||
5 | Relatório gerencial por regional, num total de oito, contendo gráficos demonstrativos | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | ||
6 | Relatório das avaliações e tabulação do feedback dos servidores por regional, num total de oito, contendo gráficos demonstrativos | 6º mês | |||||
7 | Relatórios de cada turma, num total de doze, com tabulação de presenças e registros de ocorrências | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | ||
8 | Minuta do Relatório Final | 6º mês | |||||
9 | Relatório Final | 6º mês |
Turmas por Regional
Mês | 1ª Semana/40 h-aula | 2ª Semana/40 h-aula | 3ª Semana/40 h-aula | 4ª Semana/40 h-aula | 5ª Semana/40 h-aula | Total |
Mês 3 | Novo Hamburgo 15 servidores | Santo Ângelo 15 servidores | POA 50 servidores | 80 servidores/120 horas-aula/3 turmas. | ||
Mês 4 | Passo Fundo 20 servidores | Pelotas 20 servidores | POA 50 servidores | Caxias 15 servidores | 105 servidores/160 horas-aula/4 turmas. | |
Mês 5 | Uruguaiana 15 servidores | Caxias 15 servidores | POA 50 servidores | Santa Maria 20 servidores | 100 servidores/160h oras aula – 4 turmas. | |
Mês 5 | Novo Hamburgo 15 servidores | 15 servidores/40 horas- aula/1turma. |
O cronograma de execução das turmas por regionais está sujeito a alterações caso haja situações de instabilidade institucional ou avaliação da CFP da inviabilidade de realização de formação com os servidores de alguma Unidade. Os espaços sem definição de turma estão condizentes com o Calendário Oficial de feriados, com exceção das quatro últimas semanas que poderão ser utilizadas como alternativas de flexibilização na composição das turmas, bem como para elaboração de relatório.
(p) inspeções e testes por parte do Contratante sobre a adequação da capacitação que está sendo feita:
O planejamento e execução desta capacitação por parte da Empresa Contratada serão planejadas e monitoradas em conjunto com os profissionais responsáveis pelo Eixo 2 da UET/FASE-BID3e profissionais designados pela CFP/FASE.
A Empresa Contratada deverá entregar por meio eletrônico e em 10 (dez) vias impressas os seguintes relatórios:
Momento 1 -
Apresentar para apreciação da CFP o artigo técnico científico, de cada componente do corpo docente. Esta produção intelectual deverá estar vinculada ao conteúdo a ser ministrado;
Apresentar para aprovação o conteúdo didático a ser utilizado no curso;
Momento 2 -
Relatório gerencial por regional, contendo gráficos demonstrativos;
Relatório das avaliações e tabulação do feedback dos servidores por regional, contendo gráficos demonstrativos;
Os eventos/atividades deverão ser registrados contendo lista de frequência; fotos, dos alunos, relatórios de cada turma com tabulação de presenças e registros de ocorrências;
Relatório final sintetizando todas as informações dos relatórios parciais.
A forma de apresentação do material didático e dos relatórios deverá ser em português (Brasil), escritos em fonte Times New Roman 12, com espaçamento de 1,5 por parágrafo, em papel A4 somente frente, com uma página por folha, citações e referência bibliográficas deverão seguir a norma NBR 6023:2002. Gráficos, figuras e fotos deverão ser coloridos.
3 Componente 3 do POD – Modernização do Processo de Ressocialização da FASE.
(q) Transferência de tecnologia:
A empresa contratada deverá disponibilizará o material didático produzido, por meio eletrónico, para posterior utilização pela FASE, dentro do Plano de Formação Continuada. Caso seja necessário, poderá a mesma empresa ser contratada novamente, para capacitar outros servidores, realizando somente o Momento 2.
(r) Condições de contrato e de recebimento/pagamento:
O cronograma financeiro será realizado conforme especificado abaixo:
Momento 1 - será pago 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato, mediante a entrega dos produtos desta etapa e a apresentação de relatório parcial de prestação de contas.
Momento 2 – será pago 65% (sessenta e cinco por cento) do valor contratado, dividido em 04 parcelas iguais, desde que cada mês sejam realizadas, no mínimo, 03 (três) turmas, e no último mês o restante para completar o treinamento.
O pagamento será feito no prazo de 30 dias, a contar da certificação emitida pelo Contratante de que os serviços de capacitação foram aceitos (Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços - TRD), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada. A emissão da Nota fiscal somente será autorizada pela Coordenadora do Contratante.
(s) Legislação a ser seguida:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, out. 1988. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Acesso em: 20 nov. 2006.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Departamento da Criança e do
Adolescente, 2002.
Disponível em < XXXX://XXX.XXXX.XX.XXX.XX/XX/XXXX-X-XXXXXXXX/ LEI
FEDERAL 8.069/90 >. Acesso em jul. 2015.
Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. Fundação de Atendimento Sócio – Educativo do Rio Grande do Sul. / PEMSEIS: Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul. – Porto Alegre: SDH; FASE, 2014. Disponível em XXXX://XXX.XXXX.XX.XXX.XX/XX/XX- CONTENT/UPLOADS/2014/11/PEMSEIS_V111.PDF Acesso em xxx. 0000.
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de
Consultoria Legislativa DECRETO N.º 51.681, DE 28 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 143, de 29 de julho de 2014) Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos (as) Empregados (as) do Quadro de Empregos Permanentes da FASE, prevista no Capítulo V da Lei n.º 14.474, de 21 de janeiro de 2014. Disponível em
<XXXX://XXX.XXXX.XX.XXX.XX/XX/XXXX-X-XXXXXXXX/ DECRETO ESTADUAL N° 51.681/2014 >. Acesso em xxx. 0000.
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de
Consultoria Legislativa LEI que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da FASE Nº. 14.474, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 015, de 22 de janeiro de 2014) Disponível em < XXXX://XXX.XXXX.XX.XXX.XX/XX/XXXX-X-XXXXXXXX/ LEI ESTADUAL Nº.
14.474/2014 >. Acesso em jul. 2015.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal. Resolução 2002/12. Versão portuguesa produzida por XXXXX. Xxxxxx Xxxxxxxx. Disponível em: XXXX://XXX.XXXX.XXX.XX . Acesso em 12.01.08.
PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL – PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE RIAD. Doc.das Nações Unidas nº.
A/CONF. 157/24 (parte I), 1990.
REGRAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PROTEÇÃO DOS MENORES PRIVADOS
DE LIBERDADE. - Assembléia Geral das Nações Unidas, 1990.
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. 2010. Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - 2009. SNPDCA/SDH/PR Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/0/Xxxxxxxxxxxx%00xx%00Xxxxxxxx%00 com%20a%20Lei/socioeducativo2010[1].pdf. Acessado em: 08/07/2010
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE/ Secretaria
Especial dos Direitos Humanos – Brasília – DF: CONANDA, 2006. DF: Disponível em <
XXXX://XXX.XXXX.XX.XXX.XX/XX/XXXX-X-XXXXXXXX /LEI FEDERAL
12.594/2012 >. Acesso em jul. 2015.
(t) Referências Bibliográficas:
ABERASTURY, Xxxxxxx e outros. Adolescência. 2° ed. Buenos Aires: Kargieman. 1973 Acesso a justiça por sistemas alternativos de administração de conflitos-Mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais. Ministério da Justiça. Brasil, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxxxx, o descobridor do infinitamente pequeno. In: XXXXXXXX, Xxxxxx (Org). Xxxxxx Xxxxxxx: desbravador do cotidiano. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2004.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx & XXXXXXXX, Xxxxxxx. A Justiça em Conexão com a Vida: Transformando a Justiça Penal Juvenil pela Ética da Justiça Restaurativa. In: Juizado da Infância e da Juventude. Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Corregedoria-Geral da Justiça, Ano II. Nº. 3 e 4. Xxxxx Xxxxxx, 0000.
. Juventude, Crime & Justiça: uma promessa impagável. In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA.(Org.). Justiça, adolescente e ato Infracional. São Paulo, 2006.
. Iniciação em Justiça Restaurativa: subsídios de práticas restaurativas para a transformação de conflitos. Porto Alegre: AJURIS, 2006.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx et al. Sistema de garantia de direitos: um caminho para a proteção integral. Recife: CENTRO DOM HELDER CAMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL- CENDHEC,1999.
XXXXXXX, Xxxxx e XXXX, Xxxxxx. A Justiça Restaurativa na Privação de Liberdade. In: XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Justiça para o século 21. Xxxxx Xxxxxx, 0000.
XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxx. As garantias processuais e o direito penal juvenil: como limite na aplicação da medida socioeducativa de internação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
XXXXX, Xxxxxxx X. Xxxxx xx. (coordenação técnica). Parâmetros para a formação do socioeducador: uma proposta inicial para reflexão e debate. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006.(a)
. Xxxxxxx X. Xxxxx xx. (coordenação técnica). Por uma política nacional de execução das medidas sócio-educativas. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006. (b)
. Xxxxxxx X. Xxxxx xx. (coordenação técnica). Sócio-educação. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006. (c)
DONZELOT. Xxxxxxx. A polícia das famílias. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986. XXXXXXXX, Xxxxxx. A verdade e as formas jurídicas. 3ª ed. Rio de Janeiro, 2003.
. Xxxxxx e punir: nascimento da prisão. 29ª ed. Petrópolis: Xxxxx, 0000.
FREIRE. Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação: uma introdução ao pensamento de Xxxxx Xxxxxx. 3ª ed. São Paulo: Xxxxxx, 1980.
. Educação como prática da liberdade. 29ª ed. São Paulo. Paz e Terra. 2006.
GOOFMAN. Erving. Manicômios, prisões e conventos. 7ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2007. XXXXXX, Xxxxxxxx. La adolescência y el tratamiento psicoanalítico de adolescentes. In: ABERASTURI et al. Adolescencia. 2ª ed. Buenos Aires: Kargieman. 1973.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Pertinência socioeducativa: reflexões sobre a natureza jurídica das medidas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 140 p.
. Xxxxxx Xxxxxxx. Justiça restaurativa e ato infracional: desvelando sentidos itinerários da alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 26-27.
XXXXXXXX, Xxxxxx Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do adolescente. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
. Adolescente e ato infracional. Medida socioeducativa é pena? São Paulo: Editora Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2003. 134 p.
XXXXX, Xxxxxxx, XXXXXX Xxx Xxxxx de S. e Xxxxxx Xxxxxx (org). Conversando sobre adolescência e contemporaneidade. Conselho Regional de Psicologia. Porto Alegre: Libretos, 2004.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Família e Serviço Social: Contribuições para o debate. In:
Serviço Social e sociedade. Nº 55. São Paulo: Cortez. 1997.
XXXX, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. A justiça como fator de transformação de conflitos: princípios e implementação. São Paulo: Centro TALCOTT, 2000. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx. Acesso em 30. nov. 2007. (a)
. Câmaras restaurativas: a Justiça como instrumento de transformação de conflitos. Texto enviado por meio eletrônico pelo autor em 2006. São Paulo: Centro TALCOTT.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Justiça Restaurativa: O paradigma do encontro. In: Justiça
restaurativa: um caminho para os direitos humanos? Texto para debates. Porto Alegre: IAJ, 2004.
. A construção da Justiça Restaurativa no Brasil: o impacto no sistema de justiça criminal. Disponível em: XXXX://XXX.XXXXXXX00.XXX.XX. Acesso em: 20.02.08.
XXXX, Xxxxxxxxx. Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar - Brasil 1890-1930. São Paulo: Paz e Terra, 1985.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A família em desordem. Tradução Xxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx, 2003.
SALLES, Mione Apolinário (Org). Política social, família e juventude: uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2004.
SARAIVA. J. Xxxxxxx. Compêndio de direito penal juvenil: adolescente e ato infracional. 3ª ed, rev. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2006.
XXXXXXX, X., XXXXX, Xxxxxx. G. (Org) Justiça restaurativa. Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- PNUD, 2005.
XXXX, Xxxxxxxx. Justiça restaurativa e mediação penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.
XXXXX, Xxxxxxxx X. x XXXXX, Xxxxxx X. O protagonismo: Uma prática para desenvolvimento do jovem. Disponível em: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX Acesso em 20. jun. 2007.
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO-SINASE. Secretaria
Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.
XXXXXXX, Xxxxxxx. Trajetórias na construção de políticas púbicas de juventude no Brasil. In: FREITAS, Xxxxx Xxxxxxxx de e PAPA, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Org). Políticas públicas: juventude em pauta. São Paulo: Cortez:, Ação Educativa, Pesquisa e Informação: Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000.
XXXXXX, Xxxx. A globalização do crime e os limites da explicação local. In: XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Org). Violência em tempo de globalização. São Paulo: HUCITEC, 1999.
SEÇÃO 5 - CONTRATO
CONTEÚDO
1. MINUTA DO CONTRATO 52
2. CARTA DE ACEITAÇÃO 70
3. ORDEM DE SERVIÇO PADRÃO 71
1. MINUTA DO CONTRATO
Contrato para: Elaboração e Execução de Curso Introdutório sobre SINASE para 300 servidores, e Entrega de recursos pedagógicos com a Impressão do PEMSEIS
Projeto: Programa de Oportunidades e Direitos
Contrato de Empréstimo No 3241/OC-BR
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Contratante: Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
Empresa Contratada: [indicar]
Data: [indicar]
CONTEÚDO
1. Serviços 55
2. Prazo 55
3. Pagamentos 55
4. Administração do Contrato 56
5. Padrão de Desempenho 56
6. Confidencialidade 57
7. Propriedade dos Materiais e Produtos 57
8. Seguros 57
9. Sub-rogação 57
10. Legislação Aplicável e Idioma 57
11. Solução de Controvérsias 57
12. Práticas Proibidas 57
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: TREINAMENTO
PAGAMENTO DE PREÇO GLOBAL
CONTRATO
CONTRATO No 3241/OC-BR | DATA: [inserir data do Contrato]_ |
Processo No 002260-28.00/15-4 | CP No 001 Lote único |
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo No 3241/OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal No 8666, de 21/06/93, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. | |
Objeto: O objeto do Contrato é a execução dos Serviços de Elaboração e Execução de Curso Introdutório sobre SINASE para 300 servidores da FASE | |
Data Prevista de Conclusão: | Prazo de Vigência do Contrato: |
Valor do Contrato: R$ ( ) [inserir valor (total ou da parcela, conforme o caso) do Contrato em Reais, em algarismos e por extenso]. | |
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta do(a): Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Projeto/Atividade: 5912 Programa: 483 Valor: Recurso: 310 |
ESTE CONTRATO (“Contrato”) é celebrado em , entre a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (“Contratante”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.095.667/0001-67, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00 xxxxx, xxx xxx, Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS – XXX 00000-000, e [inserir nome da Empresa] (“Empresa”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , cujo escritório principal está localizado em [inserir endereço da Empresa].
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratante tem interesse em que a Empresa preste os serviços assinalados a seguir; e
(b) a Empresa está disposta a prestar esses serviços.
PORTANTO, as Partes acordam o seguinte:
1. Serviços A Empresa prestará os serviços (“Serviços”) especificados no Anexo A, “Especificações Técnicas” e Anexo B, “Proposta da Empresa” que fazem parte integral deste Contrato.
2. Prazo A Empresa prestará os Serviços durante o período iniciado em [inserir data de início] até [inserir data de término], ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito.
3. Pagamentos A. Valor máximo
O Contratante pagará à Empresa uma soma não superior a [inserir quantia] pelos Serviços prestados, conforme indicado no Anexo A. Essa soma foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os custos e lucros da Empresa, assim como qualquer obrigação tributária a que
possa estar sujeito sendo.
B. Cronograma de pagamentos
O calendário de pagamentos será o seguinte: [adaptar conforme necessário]
(i) [inserir valor e moeda] contra recebimento pelo Contratante de uma cópia do Plano de Trabalho atualizado de execução dos Serviços, assinado pela Empresa; e
(ii) [inserir valor e moeda] contra execução pela Empresa dos
Serviços e aprovação dos mesmos pelo Contratante.
(iii) [inserir valor e moeda] Total
C. Condições de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados em Reais, dentro de 30 dias contados a partir da apresentação pela Empresa das faturas com cópia para o Coordenador designado no parágrafo 4.
4. Administração do Contrato
O Contratante designa a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx como Coordenadora do Contratante, que será responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos Serviços ou outros elementos que devem ser fornecidos e executados, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos.
5. Padrão de Desempenho
A Empresa compromete-se a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional. A Empresa deverá prontamente substituir qualquer empregado designado para este Contrato cujo desempenho seja considerado insatisfatório pelo Contratante.
6.
Confidencialidade
A Empresa não poderá revelar nenhuma informação confidencial ou de propriedade do Contratante relacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ou operações do Contratante sem o consentimento prévio por escrito deste último.
7. Propriedade dos Materiais e Produtos
Todos os materiais de treinamento, programas de computação ou outros produtos e documentos preparados pela Empresa para o Contratante em virtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. A Empresa poderá conservar uma cópia desses documentos e programas de computação.
8. Seguros A Empresa será responsável por contratar os seguros pertinentes.
9. Sub-rogação A Empresa não poderá ceder este Contrato ou subcontratar nenhuma parte do mesmo, sem o consentimento prévio por escrito do Contratante.
10. Legislação Aplicável e Idioma
O Contrato será regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contrato será o Português (Brasil).
11. Solução de Controvérsias
Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo judicial, conforme a lei do Brasil.
12. Práticas Proibidas
12.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais
altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 4 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais
4. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 12.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus
5 Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação
devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 5 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas
pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 12.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira
internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção VI relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco.
O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
12.2 Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao
reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 12.1 (b).
PELO CONTRATANTE PELA EMPRESA
Assinatura: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário de Estado
Assinatura: [indicar] Cargo: [indicar]
Encontra-se na páginas 31 a 48.
[Inserir a proposta incluindo a Planilha de Quantidades e Preços preenchida]
2. CARTA DE ACEITAÇÃO
Porto Alegre, de de 2016.
Para: [nome e endereço do Contratado]
Assunto: Carta de Aceitação para a Comparação de Preços (CP) No 001
Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para o fornecimento de Elaboração e Execução de Curso Introdutório sobre SINASE para 300 servidores e entrega de material PENSEIS, pelo Preço Aceito do Contrato no valor equivalente a [inserir valor em cifras e por extenso] em concordância com as Instruções aos Licitantes(IAL), foi aceita por nossa Agência.
Nos próximos dias será emitida por nós a Ordem de Serviço. Assinatura Autorizada: [assinatura]
Nome e Cargo do Signatário: [indicar]
Nome da Agência Contratante: [indicar]
Anexo: Termo do Contrato (e seus anexos)
[Inserir a relação da documentação necessária (a ser fornecida pelo Concorrente vencedor) necessária à assinatura do contrato]
3. ORDEM DE SERVIÇO PADRÃO
[Inserir a Ordem de Serviço Padrão]
SEÇÃO 6 - PAISES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino
Unido e Estados Unidos.
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima
estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 7 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
Documentos comprovantes da regularidade jurídica e fiscal
1. A empresa deve apresentar 02 (dois) envelopes: um, contendo a apresentação da proposta e planilha de quantidades e preços; outro, contendo os documentos de habilitação. Para habilitação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
b.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
b.2) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
b.3) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
c) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF -Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND -Certidão Negativa de Débitos;
e) A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas;
f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
1.3 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7° DA CF
a) Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal de 1988;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão;
1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.