ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
Considerando que há presença de buracos em algumas vias de trafego na sede do município, como também é necessário o recapeamento de várias avenidas do Município, a fim de evitar possíveis acidentes com riscos de danos materiais e humanos.
A compra de massa asfáltica está entre os itens de extrema importância, para que serviços essenciais como manutenção de pavimentação de vias seja efetuado.
O objeto em questão oferece ao município condições de trabalhar com os serviços de conservação, aplicação asfáltica e reparos asfáltico, desta forma as operações de reparos com caráter emergencial poderão ser atendidas no menor lapso temporal possível.
Desta forma, a aquisição que se pleiteia, é de extremo interesse público, pois a execução/manutenção e conservação de todos arruamentos da cidade, consistentes de pavimento asfáltico, devido ao estado precário de conservação, bem como, e ainda a utilização nas operações de tapa buraco nas vias do município, a fim de propiciar melhores condições de vida para a população local.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente aquisição encontra fundamentação legal nas Leis: 8.666/93 e Decreto Federal n° 10.024/2019.
2.2 O Decreto Federal n° 10.024/2019 consagrou como obrigatório a utilização de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse.
2.3 Considerando que os demais tipos recursos, por exemplos, como recursos próprio, ficando de fora da obrigatoriedade do Decreto Federal n° 10.024/2019, tal licitação se dará por Pregão presencial.
3. DA JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES
3.1 A presente aquisição justifica-se em face do interesse público em executar/ manter/ conservar todos os arruamentos da cidade, consistentes de pavimentação asfáltica, devido ao estado precário de conservação, bem como, e ainda a utilização nas operações tapa buraco nas vias do município, a fim de propiciar melhores condições de vida para a população local.
4. ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante | Função | Responsável |
Secretaria/ Municipal de Obras e Serviços | Secretário Municipal | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1 Da descrição do objeto:
AQUISIÇÃO DE CBUQ – XX- 00 XX- 0x entregue na sede, para uso da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA.
5.2 Aquisição de massa asfáltica conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD |
01 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 | Tonelada | 4.880 |
02 | EMULSÃO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | KILO | 25.000 |
03 | ASFALTO DILUIDO DE PETROLEO CM-30 | KILO | 50.000 |
5.3 Especificação do Material CM-30
5.3.1 O material deverá ser homogêneo e sua unidade de compra é o quilograma.
5.3.2 Qualquer outra observação ou especificação sobre o material deverá estar consoante com os parâmetros do DNER-EM 363/67.
5.3.3 No recebimento total ou parcial do material serão adotados os procedimentos a seguir:
a) Verificar a quantidade fornecida, sua procedência e a natureza do acondicionamento correspondem ao estipulado no período.
b) Rejeitar a parte do fornecimento em mau estado de acondicionamento.
c) Providenciar, junto ao fornecedor, a substituição do material rejeitado.
d) Retirar amostra de acordo com a ABNT NB-174 – Amostragem de petróleo e produtos derivados.
e) Remeter a amostra, devidamente identificada, a um laboratório aparelhado para os ensaios de recebimento.
5.3.4 Especificação do Material RR-2C:
a) As emulsões asfálticas devem ser homogêneas, e não devem apresentar separação da fase asfáltica após vigorosa agitação, dentro de 30 dias da data de carregamento.
b) Sua unidade de compra é o quilograma.
c) Cada unidade de acondicionamento deverá trazer indicações clara da sua procedência, do tipo e da quantidade do seu conteúdo.
5.3.5 Especificação do Material CBUQ:
a) O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10°C.
b) Todo o carregamento asfáltico que chegar no local da obra deverá apresentar por parte do fabricante ou fornecedor o certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente a data da fabricação ou ao dia do carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos ultrapassarem 10 dias. Deve trazer também a indicação clara da sua procedência , do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de obra.
c) Os materiais constituintes do CBUQ deverão satisfazer todas as normas e especificações aprovadas pelo DNIT referentes as especificações de materiais dos elementos:
c.1) Cimento asfáltico
c.2) Agregado graúdo
c.3) Agregado miúdo
c.4) Filer
c.5) Melhorador de adesividade
d) Xxxxxxx obedecer os critérios da composição da mistura, sendo qualquer outra matéria precederá as normas técnicas do DNIT 031/2004.
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade, demonstrando o recurso ser próprio do Município.
7. PRAZO DO SERVIÇO
7.1 Os objetos/ serviços deste Termo será solicitado conforme a necessidade e solicitação da Prefeitura Municipal do Cumaru do Norte-PA, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega. E correrão por conta da contratada: fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço.
8. PRAZO DA PROPOSTA
8.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A empresa vencedora deverá emitir Fatura/ Nota fiscal eletrônica correspondente ao produto fornecido, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado e vistoriado, através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela CONTRATADA, em conformidade com a nota fiscal/ fatura correspondente.
9.2 O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n° 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Efetuar os pagamentos devido no prazo e condições estipuladas neste Termo.
10.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pela aquisição do produto adquirido.
10.1.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência.
10.1.4 Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do produto, fixando prazo para sua correção.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n° 8.666/1993, e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATADA:
11.1.1 Manter inalterados os preços e condições propostas, bem como as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.1.2 Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Estudo e Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal. Informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento dos mesmos.
11.1.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações ou materiais que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou com prévia expressa anuência da Contratante.
11.1.4 Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avançadas e normas estabelecidas na Lei n/ 8.666/1993 e suas alterações das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis.
11.1.5 Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
11.1.6 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles.
11.1.7 Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal do produto fornecido em desacordo com as especificações deste termo de referência e seus anexos e respectiva proposta, ou não aprovados pelo órgão solicitante com parecer devidamente fundamentado.
11.1.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
11.1.9 Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.12 Responsabilizar-se pela mão de obra no descarregamento total dos produtos, sendo que o órgão público não cederá servidores para este fim.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1 A fiscalização do instrumento contratual será exercida por representante do órgão municipal em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
12.2 A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado e/ou licitante vencedor pelos danos causados diretamente ao órgão solicitante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis n° 10.520 de 2002, Lei n° 8.666/93, no Decreto Federal n° 10.024/2019, cumulativamente ou não. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Prefeitura de Cumaru do Norte, pelo prazo de até 5(cinco) anos, garantindo o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que:
13.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho.
13.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato.
13.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Termo de referência ou edital.
13.1.4 Apresentar documentação falsa.
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto.
13.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade.
13.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
13.1.9 Fizer a declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
13.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgão da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 13.1, conforme detalhado nos itens 13.1.1 ao 13.1.9.
13.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 13.1, sempre que a administração entender que as justificativas de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
13.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
13.4.1 Multa moratória de 0.1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
13.4.2 Multa compensatória de 10% (dez) por cento) do valor contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato.
13.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
13.5 As sanções previstas nos itens 13.1 e 13.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
13.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 13.2 e 13.3.
13.7 O percentual de multa previsto no item 13.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia- que incidirá a partir da data em que ocorreu o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
13.8 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/ compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/ compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Estado do Para S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
13.9 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
13.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
13.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O presente contrato terá vigência até 31/12/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Cumaru do Norte (PA), 23 de março de 2022.
Elaborado:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Obras
Decreto nº 015/2022
Autorizado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito