TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção e suporte de licença de uso de ferramenta web responsiva integrada contemplando armazenamento em nuvem de alta performance para realizar licenciamentos municipais e a gestão fazendária, interoperando dados em tempo real via Application Programming Interface - API com sistemas públicos e privados, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1. O objeto deste Termo de Referência é organizado em Lote Único para assegurar o pleno atendimento da necessidade da Administração Pública.
1.2. A modalidade do certame é Pregão Eletrônico.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, com posterior apresentação de Xxxxxxxx. Para fins de classificação das propostas será considerado o Menor Valor Global constante na Planilha de Formação de Preços deste Termo.
1.4. A justificativa para adoção do critério de julgamento de menor preço por lote se deu por questões de compatibilidade entre os itens/módulos do objeto pretendido, os quais serão fornecidos por uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou não, a critério da licitante.
1.5. Justificativa para o não parcelamento do objeto:
a) Em que pese à possibilidade de se obter maior competitividade com a divisão das soluções tecnológicas em lotes, o resultado a ser atingido e pretendido pela administração poderia restar frustrado, com inúmeras empresas consagrando-se vencedoras cada uma de determinado lote, sem que houvesse, no entanto, compatibilidade entre as tecnologias por elas ofertados, o que dificultará a sua integração e a entrega dos serviços pretendidos pelo município;
b) O parcelamento trará risco de viabilidade técnica e econômica, em função de criar uma situação na qual os gestores públicos teriam um aumento da despesa para administrar vários contratos com empresas distintas, e atuando com sistemas diferentes e potencialmente
desintegrados entre si, tornando-se inviável tecnicamente, prejudicando o devido cumprimento do objeto desta licitação e o interesse público.
c) A contratação de um único licitante permitirá a maior possibilidade do cumprimento do objeto, a centralização da responsabilidade, a garantia da padronização dos serviços, a redução de custos na prestação e gestão dos serviços, e economicidade, em função, da possibilidade de negociação de menor preço proporcional dos itens por meio de um único licitante.
2. TERMINOLOGIAS E ORGANIZAÇÃO DOS REQUISITOS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE - FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS - GRUPOS DE SERVIÇOS
2.1 A forma como estão organizados os requisitos e apresentadas as terminologias neste Termo de Referência advém exclusivamente da estratégia que se adotou para organizar este referencial técnico, sendo dispensável que as ferramentas tecnológicas ofertadas adotem as mesmas terminologias e formas de organização dos requisitos aqui especificados. Entretanto é obrigatório que estas contemplem integralmente os requisitos descritos neste Termo;
2.2 Os requisitos descritos neste Termo de Referência correspondem às características MÍNIMAS do objeto que o Contratante pretende adquirir, não havendo limitaçãoquanto a oferta de objeto com maiores e melhores capacidades do que as originalmente especificadas. Entretanto, isto não deverá implicar em nenhuma vantagem competitiva no processo de licitatório.
2.3 As ferramentas tecnológicas especificadas neste Termo de Referência são compostas por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las, quando se aplicar, em ambientes de Centros de Dados, para acesso via internet pública, de tal modo que se possa garantir corretamente a execução dos Serviços.
2.4 O registro do domínio, a criação de eventuais subdomínios, bem como o gerenciamento e a hospedagem dos serviços de DNS (Domain Name System) ficarão sob a exclusiva responsabilidade do Contratante, que os fará de forma direta ou indireta.
3 OBJETIVO
3.1 Realizar a contratação de solução tecnológica integrada de gestão tributária e de licenciamentos municipais, contemplando funcionalidades ainda não presentes no sistema atualmente utilizado pelo município, visando modernizar a relação entre o fisco e
os contribuintes e dar mais eficiência na gestão fazendária municipal. Com a implantação de uma nova ferramenta tecnológica busca-se realizar a transformação digital da gestão tributária e de licenciamentos de empresas no município, interoperando dados e informações cadastrais entre módulos ou sistemas, os quais deverão estar integrados via web e em tempo real.
3.2 Modernizar as atividades da fazenda pública municipal, promovendo a transformação digital dos serviços públicos municipais. Para tanto pretende-se implantar tecnologias inovadoras capazes de viabilizar a gestão completa do IPTU, ITBI, Taxas e ISS (Simples Nacional, Microempreendedor Individual - MEI, Declaração Digital de Serviços de Instituições Financeiras – DIF), processo administrativo fiscal, bem como, a parametrização permanente das atualizações legislativas nas ferramentas digitais, o recadastramento digital das empresas, o cruzamento de dados, fiscalização digital e gestão especializada da cobrança da dívida ativa, abrangendo as seguintes áreas:
3.2.1. Gestão Estratégica Integrada: (I) incrementar a receita própria do município sem aumentar a carga tributária e desenvolver atividades visando a integração da gestão fazendária intra e interinstitucional (municipal, estadual e federal); (II) criar e aperfeiçoar a gestão organizacional e estratégica; (III) capacitação e transferência de conhecimentos gerenciais e metodológicos aos servidores públicos municipais para que passam atuar como agentes multiplicadores;
3.2.2. Gestão Tributária e Contencioso Fiscal: (I) melhorar a eficiência e a eficácia da administração tributária municipal; (II) aperfeiçoar a gestão do cadastro mobiliário e imobiliário, fiscalização, processos e atendimento aos contribuintes; (III) garantir, por meio de ferramentas digitais, o direito ao acesso simples e rápido ao contraditório e ampla defesa do contribuinte.
3.2.3. Gestão da Cobrança da Dívida Ativa: realizar a prestação de serviços públicos digitais integrando créditos tributários e não tributários originados pela SEGEF, SEMA, SEURB, SESAU – VISA e SEMUTRAN, que contemplem os procedimentos de inscrição, cobrança e execução das dívidas municipais, viabilizando suporte operacional na cobrança administrativa dos créditos exigíveis, ajuizados e não ajuizados, os parcelados, cujas parcelas estejam com atraso, abrangendo créditos tributários e não tributários visando estimular e facilitar a respectiva regularização ou quitação dos crédito a tributários, objetivando o incremento da arrecadação municipal. Além disso, possibilitar a integração digital com Cartório para protesto de títulos.
3.3 Pretende-se realizar transformação digital no município, integrando os serviços a serem disponibilizados aos empreendedores, cidadãos e contribuintes. Assim, os atos de licenciamento locais deverão ser efetuados digitalmente, de forma simplificada em plataforma a ser disponibilizada aos empreendedores, interoperando dados com o Governo Federal, o Governo do Estado, via Junta Comercial | REDESIM e as Secretarias Municipais. Do mesmo modo, busca-se manter o cadastro mobiliário atualizado em tempo real para viabilizar o controle efetivo do cumprimento das obrigações tributárias municipais pelos contribuintes mediante o uso de tecnologias digitais aptas a ofertar serviços públicos isonômicos, impessoais e eficientes.
3.4 A atual gestão visa inserir política municipal de desburocratização do ambiente de negócios com objetivo de fortalecer e regularizar os empreendimentos locais, do início ao fim do processo, com os atos de consulta prévia, registro, licenciamentos municipais, atualização cadastral, baixa do registro cadastral e de renovações integradas das licenças no âmbito das secretarias municipais de urbanismo, meio ambiente, gestão fazendária e departamento de vigilância sanitária, facilitando o ambiente de negócios local.
3.5 Desse modo, objetiva-se a inserção de novo modelo de gestão tributária e de regularização de atividades econômicas no município, com pilares e constitucionais e legais capaz de criar uma cultura da presunção da boa-fé nas relações entre o município e o cidadão-empreendedor pertinentes aos processos com transparência, responsabilidade e eficiência.
3.6 Por fim, espera-se que a oferta de serviços públicos digitais gere igualdade de oportunidades para pequenas, médias e grandes empresas como medida para o crescimento econômico local e fomente o empreendedorismo.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 As transformações globais ao longo das últimas décadas colocam aos governos o desafio de tornar mais inovadora e eficiente a prestação de serviços ao cidadão, por meio do uso de modernas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Nesta perspectiva, a administração pública necessita realizar processos de transformação rápida do uso de sistemas de e-governement para ferramentas online inteligentes, denominado “Governo 4.0”.
4.2 Esta mudança de paradigma em direção a um governo integrativo visa superar um modelo de administração pública imobilizada e ineficiente, além de dar lugar a um novo modelo
de gestão, mais proativa e orientada às necessidades dos cidadãos. Quando um governo assume o compromisso com a transformação digital significa um impacto surpreendente na relação entre a gestão pública, os cidadãos e as empresas.
4.3 Diante disto e do aumento da necessidade por serviços públicos digitais, provocada pela pandemia da COVID-19, a Secretaria de Gestão Fazendária (SEGEF) busca contratar empresa especializada para modernizar a gestão fazendária e realizar a transformação digital para desburocratizar o ambiente de negócios, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias municipais, melhorar a receita própria e viabilizar o financiamento das políticas pública para melhorar a qualidade de vida da cidade.
4.4 Para tanto pretende solucionar uma série de entraves internos ocasionados por uso de sistemas defasados e fragmentados por meio de sistemas web integrados e inteligentes que disponibilizem serviços públicos isonômicos, impessoais e eficientes utilizando inovações tecnológicas voltadas a realizar a otimização da gestão de fluxos processuais e tributários visando reduzir o tempo médio de licenciamento e abertura de empresas, bem como, a integração dos procedimentos internos entre os órgãos municipais, estaduais e federais e otimização da gestão dos tributos municipais.
4.5 A necessidade de transformação digital dos serviços públicos está associada à missão da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária/SEGEF de a cada dia aperfeiçoar seus serviços para cumprir a sua missão institucional, sendo um dos grandes desafios a realização da gestão eficiente do grande volume de informações geradas constantemente. É de suma importância que essas atividades sejam manejadas com segurança e agilidade, de forma a desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias municipais. A implantação da solução informatizada será um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins e, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos. Dessa forma, buscam-se tecnologias inovadoras disponíveis no mercado e já utilizadas por outras unidades federativas para: fornecer serviços públicos com qualidade e tempestividade; aprimorar os resultados institucionais; conferir maior celeridade à tramitação processual; ser conhecido e reconhecido pelos munícipes, otimizando a relação custo-benefício pelos serviços públicos.
4.6 Para fazer frente aos desafios das transformações pelas quais passam a administração pública, torna-se imprescindível que esta conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas
informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
4.7 Convém salientar que com a promulgação da Constituição Federal em 1988, houve a diminuição da concentração do poder político, o que alçou o fortalecimento dos Estados e Municípios à condição de seu principal objetivo, que exigia, no que diz respeito às finanças públicas, o aumento do grau de autonomia fiscal, a desconcentração dos recursos tributários disponíveis e a transferência de encargos da União.
4.8 Não obstante à previsão de maior equilíbrio na partilha tributária, o que se observou foi à concentração dos recursos tributários por parte da União na ordem de aproximadamente 60%, enquanto para os 5.570 Municípios, os recursos arrecadados são de apenas 17%. A saída que o município encontrou para melhora a participação das receitas próprias na composição do orçamento municipal e melhorar a entrega de serviços públicos aos cidadãos do município, foi realizar a transformação digital da gestão fazendária municipal visando aumentar as receitas próprias.
4.9 Além disso, a atual administração, observando que a Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, trouxe inovações que implicam em sérias mudanças no modo de agir das prefeituras no tocante à gestão de todos os tributos municipais e também da cobrança da dívida ativa, antecipa-se no sentido de estabelecer prioridade na busca de novas práticas em relação aos procedimentos de melhoria da gestão e incremento da arrecadação municipal.
4.10 Para melhorar a gestão tributária do município a introdução de novas tecnologias deverão ser voltadas prioritariamente à modernização digital dos cadastros mobiliários e imobiliários. Também voltadas a aprimorar cobrança administrativa e judicial, fiscalização, legislação, introdução de novas tecnologias da informação e comunicação por meio de novos aplicativos, estudos econômicos e financeiros. Também serão contempladas: a) capacitação gerencial, normativa e operacional; b) a adequação da infraestrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e atendimento ao cidadão- contribuinte.
4.11 A implantação de sistemas inovadores tem por objetivo o fomento da arrecadação do município, com vistas à organização, disciplinamento e utilização de metodologia técnica objetivando a racionalização da cobrança e o incremento dos impostos e, ainda:
a) Reduzir a evasão fiscal por eventual sonegação e/ou por inadimplência;
b) Aumentar a eficácia das ações fiscais e recuperar o tributo não recolhido;
c) Simplificar e padronizar os procedimentos de apuração e pagamento dos tributos;
d) Implantar equidade tributária entre os diversos segmentos de contribuintes em situação econômico-fiscal equivalente;
e) Instituir a educação fiscal como estratégia permanente da administração Tributária;
f) Utilizar preferencialmente a ação fiscal preventiva como estratégia da arrecadação;
g) Ampliar a efetividade dos controles fiscais, através do cruzamento de informações por meio de recursos (ferramentas) no próprio sistema;
h) Fornecer ferramenta tecnologicamente moderna e prática para que os prestadores e tomadores de serviços, possam fazer a declaração do movimento econômico, transmitir dados e usar as funcionalidades através da Web;
i) Simplificar as rotinas de cadastramento;
j) Alimentar o cadastro de inadimplentes, em até um dia após o vencimento da obrigação tributária ou acessória;
k) Possibilitar consultas online no atendimento ao contribuinte;
l) Definir o consumo periódico individual e setorial de Documentos Fiscais;
m) Reduzir o número de autuações fiscais;
n) Disponibilizar leis, decretos, códigos, em mídia magnética;
o) Treinar e reciclar os servidores do fisco municipal.
4.12. Além disso, pretende-se implantar uma ferramenta que forneça um conjunto de tecnologias online voltadas a realizar a gestão de fluxos processuais de licenciamento e gestão do cadastro mobiliário, para reduzir o tempo médio de abertura de empresas, convergindo e simplificando procedimentos internos entre os órgãos envolvidos,
tornando cada vez mais ágil, fácil e seguro o licenciamento de atividades econômicas no município.
4.13. Espera-se que as ferramentas melhorem o ambiente de negócios e a promoção do desenvolvimento econômico e social do município, pois o uso de tecnologias seguras e inovadoras é um caminho para o governo disponibilizar serviços públicos digitais, em tempo real, para a otimização e a transparência na gestão dos recursos disponíveis e do capital humano, melhorando a produtividade da administração pública e sua capacidade de fornecer políticas, programas e projetos eficientes e de qualidade para a sociedade.
4.14. Também busca-se tornar mais ágil o licenciamento de empresas é a simplificação e a automatização desses procedimentos sem, contudo, deixar de realizar a análise de risco urbanístico, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento de empresas de competência municipal.
4.15. Observa-se que em geral, na maioria dos municípios brasileiros, o processo de licenciamento de atividades de baixo risco é tratado com toda a complexidade e exigências das atividades de alto risco. Este é um dos aspectos centrais que causam um emaranhado de problemas aos empreendedores, congestionando o processo de licenciamento de negócios. Visto isto, busca-se uma solução tecnológica que classifique de forma inteligente as atividades econômicas de baixo e alto risco compartilhando os dados em processo único integrado entre as secretarias municipais para otimizar e dar mais eficiência nas atividades
4.16. O diagnóstico realizado na análise do fluxo atual dos processos de licenciamento, abertura e legalização de empresas mostrou que vários fatores contribuem para a demora no processo de abertura de negócios, dentre os quais destacam-se: a) Baixa integração institucional e tecnológica; b) fragilidade dos protocolos de licenciamento;
c) a maior parte da jornada dos empreendedores e servidores públicos são realizadas de forma analógica e presencial; d) retrabalho e desperdício de tempo; e) excesso de procedimentos; f) duplicidade de exigências de documentos.
4.17. Outro aspecto atrelado ao atual modelo é a necessidade da presença física do empresário nas diversas etapas, o que gera custos extras de deslocamento, condução, combustível e outros gastos, de difícil contabilização.
4.18. O novo sistema deverá proporcionar às empresas, profissionais liberais, servidores públicos e cidadãos simplificação dos procedimentos de licenciamento urbanístico, trânsito, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento.
4.19. Redução dos custos e do tempo médio de abertura de empresas, a eliminação do deslocamento físico entre os órgãos e de procedimentos presenciais envolvendo andamento de processos e autenticações desnecessárias de documentos. Bem como, a redução dos custos com a eliminação de rotinas processuais e simplificação dos fluxos do licenciamento.
4.20. Deverá permitir o acesso em uma mesma ferramenta, via protocolo único, conectado com diversos órgãos licenciadores e a diferentes procedimentos (constituição, alteração, renovação, baixa, obtenção de licenças e alvará de funcionamento online, guias e taxas de pagamento, além de outros serviços), eliminando a duplicidade documental, tornando a rotina do licenciamento simplificada e proporcionando resultados mais rápidos e satisfatórios ao empreendedor.
4.21. Deverá parametrizar a classificação de risco e padronização dos protocolos, tornando o trâmite de licenciamento mais eficiente e garantindo a segurança e a otimização da liberação de licenças, reduzindo entraves burocráticos, por meio de respostas ágeis e seguras ao empreendedor.
4.22. Deverá garantir a privacidade e o trâmite seguro do processo (por meio de tecnologias como a certificação on-line, inteligência artificial, armazenamento em nuvem, e etc.), com mais segurança no compartilhamento e transferência de dados entre empresa e administração pública, mitigando as deficiências de consulta de viabilidade e licenciamentos, incentivando a realização de novos negócios.
4.23. A ferramenta deverá realizar disponibilização diária de painel de indicadores com informações sobre o processo de abertura e licenciamento de empreendimentos no
município e disponibilização de relatório anual sobre o tema, apresentando aos empreendedores informações precisas e atualizadas sobre o ambiente de negócios.
4.24. Deverá ofertar serviços online para realização de consultas de viabilidade e prestação de informações sobre licenciamento, de forma fácil, ágil e inteligente, proporcionando ao cidadão acesso à informação e serviços públicos online sem burocracia e com menor custo.
4.25. Realizar disponibilização diária de painel de indicadores com informações sobre o processo de abertura e licenciamento de empreendimentos por município, ampliando o conhecimento de empresas, sociedade e setor público sobre o ambiente de negócios.
4.26. Dispor de gestão inteligente de documentos para realizar redução expressiva do uso de recursos materiais (impressão, uso de papel, processos físicos, equipamentos de apoio) e do impacto ao meio ambiente (digitalização dos processos, redução dos deslocamentos, simplificação do número de procedimentos etc.).
4.27. A tecnologia deverá ser disponibilizada à prefeitura deverá operar integrada com outros sistemas da administração municipal e possibilitar a parametrização da legislação municipal, contemplando ambiente para realização específica e autônoma da jornada dos empreendedores e servidores públicos das secretarias municipais envolvidas, para simplificação dos trâmites burocráticos para abertura e sustentabilidade de negócios, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico e social da cidade.
4.28. Integração do licenciamento municipal de atividades econômicas, por meio da interoperabilidade dos órgãos de registro (Junta Comercial do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Cartórios), administrações tributárias (Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal), sistema da REDESIM (integrador Estadual), Corpo de Bombeiros Militar e órgãos de licenciamento municipal (vigilância sanitária, meio ambiente, serviços urbanos e finanças).
4.29. Otimização dos licenciamentos via parametrização on-line do grau risco, conforme especificações da classificação de risco das atividades econômicas prevista na Lei
Federal nº 13.874/2019, visando emitir de forma automática licenças de atividades econômicas de baixo risco.
4.30. Simplificação dos fluxos internos dos órgãos, com a padronização e simplificação das rotinas administrativas dos órgãos envolvidos nos licenciamentos, reduzindo custos operacionais via gerenciamento digital, tornando mais ágil o intercâmbio de informações entre a gestão e a população.
5 DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços a serem contratados deverão ter as seguintes especificações:
5.1.1 Sistema Web de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
5.1.1.1 Possuir interoperabilidade de dados, em tempo real, com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM da Junta Comercial) e possibilitar a sincronização e uniformização dos procedimentos de dados cadastrais de pessoas jurídicas entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Obras, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretaria Estadual de Fazenda.
5.1.1.2 Realizar o licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento de empresas via web. Possuir matriz de risco das atividades econômicas para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma online e integrada.
5.1.1.3 Disponibilizar ApplicationProgramming Interface (API) para integração em tempo real com o sistema da prefeitura com ambientes corporativos tais como o Integrador Pará Jucepa/REDESIM, Sistema de Gerenciamento de Atividades Técnicas (SISGATE) do Corpo de Bombeiros e outros;
5.1.1.4 Disponibilizar formulário digital integrado para Declaração Eletrônica de Direito de Liberdade Econômica nos termos da Lei Federal nº 13.784/2019, Resolução CGSIM
nº 51/2019, Resolução CGSIM nº 57/2020, Plano Diretor Municipal, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Decretos e Resoluções Estaduais e Municipais, contemplando informações necessárias para realização do licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário, localização e funcionamento, segurança e combate a incêndio.
5.1.1.5 Possuir sistema de protocolo único e integrado entre os órgãos dos entes federados responsáveis pelos registros dos atos constitutivos de abertura de empresas para tramitação dos processos de viabilidade, licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário, localização e funcionamento, segurança e combate a incêndio, bem como, para tramitação dos processos de alteração de dados cadastrais, os quais, deverão ser processados de forma automática entre os órgãos envolvidos e atendendo os requisitos de codificação padronizada dos eventos definidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), Receita Federal do Brasil (RFB) e Juntas Comerciais Brasileiras.
5.1.1.6 Deve cumprir os requisitos definidos na Lei nº 11.598/2007 que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), acordo de cooperação técnica assinado entre a Junta Comercial e o município, bem como, a legislação municipal.
5.1.1.7 Possuir tecnologia responsiva possibilitando que os conteúdos constantes no site se adaptem ao tamanho de tela dos usuários viabilizando o acesso dos serviços públicos digitais pelos celulares, tablets e notebooks.
5.1.1.8 Dispor de serviços de atualização e suporte permanente aos usuários, com alertas e mensagens de respostas automáticas, retornos online com auxílio de sistema de controles especializados. As notificações e alertas são realizadas via App, e-mail e SMS; de maneira organizada, rastreável e segura;
5.1.1.9 Possibilitar a geração de boletos das taxas municipais de forma online, com registro seguindo o padrão da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e compensação instantânea utilizando o QrCode do PIX, bem como, realizar a liberação instantânea das licenças digitais urbanísticas, ambientais, sanitárias e alvarás no momento do pagamento das taxas pelos usuários.
5.1.1.10 Disponibilizar acesso para cadastro de senha com reconhecimento digital dos usuários para confirmação do credenciamento, certificado digital A1 e A3 com reCAPTCHA.
5.1.1.11 Executar a geração de boletos dos tributos municipais observando o “NOVO PADRÃO FEBRABAN” de cobrança e compensação sistematizada de boletos registrados definido pela FEBRABAN e ao disposto nas Circulares n° 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central do Brasil (BACEN).
5.1.1.12 Executar a tramitação dos processos de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental contemplando o registro de todos os procedimentos realizados pelos empreendedores e servidores públicos e realizar a emissão dos boletos das taxas com registro “NOVO PADRÃO FEBRABAN” e com QR Code do PIX com compensação e liberação instantânea dos seguintes certificados de documentos e licenças ambientais digitais: Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental(CILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia Digital (LP-d), Licença de Instalação Digital (LI-d), Licença de Instalação e Operação Digital (LO-d), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença de Operação Digital.
5.1.1.13 Disponibilizar ApplicationProgramming Interface (API) para integração em tempo real com o sistema da prefeitura com ambiente o corporativo do SISOBRAPREF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para registro dos dados e envio mensal obrigatório de alvará e habite-se de obras de construção civil em cumprimento ao Art. 50 da Lei nº 8.212/91, pela Portaria MPS/SRP nº 160 de 21 de junho de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 1998, de 10 de dezembro de 2020.
5.1.1.14 Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste termo de referência, possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso fiscal, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
5.1.1.15. O sistema web deverá estar em consonância com as recentes normativas (Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e Resolução CGSIM nº 51 / 2019), afetas à simplificação dos processos de licenciamento de empresas, o serviço de consulta de viabilidade de endereço e de emissão de taxas para o funcionamento da empresa será realizado de forma automática para as atividades de Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco.
5.1.2 Sistema Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
5.1.2.1 Possuir ambiente de homologação e produção da Unidade de Suporte Técnico (UST) e do ambiente web online, disponível nas lojas Google Play e App Store, permitindo acesso a dispositivos móveis do tipo celulares, smartphone e tablet, integrada em tempo real a ferramenta municipal web visando desburocratizar o licenciamento municipal de empresas, abrangendo consulta de viabilidade, alteração cadastral, renovações anuais e baixa de empresas. Contemplando servidores para armazenamento e hospedagem da base de dados em Data Center/Cloud Computing (nuvens) de alta performance e elevada segurança.
5.1.2.2 Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste edital possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso fiscal, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
5.1.3 Sistema Web de Lançamento e Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Bancos, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso online)
5.1.3.1.Deverá completar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
5.1.3.2. O documento fiscal Eletrônica deverá possuir codificação em dígitos binários e acessado por diversos dispositivos tecnológicos.
5.1.3.3.Deverá registrar e armazenar as prestações de serviços, entre qualquer cidade brasileira e exterior do país, sujeitas a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS).
5.1.3.4. Seguirá os padrões da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), com possibilidade de obtenção de inovações de uma série de requisitos, serviços e funcionalidades online para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
5.1.3.5. O software deverá ser customizado com base na jornada dos usuários, eliminando uma série de fragilidades dos tradicionais sistemas de notas eletrônicas e estruturada com parâmetros que contempla de forma automática e inteligente as normas instituídas na Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar n° 157/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, Lei Complementar nº 139/2011, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Lei Complementar nº 175/2020 e legislação municipal.
5.1.3.6. Possibilitar a interligação com a ferramenta de licenciamento de empresas, conciliação de dívidas online, dentre outras, e ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento instantâneo dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos online padronizados para processamento dos dados extraídos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
5.1.3.7.Realizar a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação.
5.1.3.8. Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste termo, possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso fiscal, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
5.1.4 Sistema Web de emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA)
5.1.4.1 A NFSe Avulsa deverá ser emitida pela ferramenta e armazenada em nuvens e disponíveis em computador, tablets e celulares, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS por meio do registro online das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos.
5.1.4.2 Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste edital possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso fiscal, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
5.1.5 Sistema Web de Gestão do IPTU e ITBI
5.1.5.1 Realizar o gerenciamento online dos tributos imobiliários IPTU, ITBI e Taxas correlatas, contemplando a geração de relatórios estatísticos de acompanhamento.
5.1.5.2 Disponibilizar acesso para cadastro de senha com reconhecimento digital dos usuários para confirmação do credenciamento, certificado digital A1 e A3 com reCAPTCHA, bem como, que permita a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Município.
5.1.5.3 Disponibilizar formulário digital do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), para uso dos contribuintes e cadastradores, que possibilite o levantamento de informações por dispositivos móveis e a juntada de fotos e outros documentos relevantes ao cadastro.
5.1.5.4 Permitir a geração e pagamento de boletos do IPTU, ITBI e Taxas pelo celular, inclusive a emissão de boletos com registro, NOVO PADRÃO FREBABAN, de forma online e com compensação instantânea utilizando o Qr Code do Pix;
5.1.5.5 Possibilitar a disponibilização de ambiente aos usuários contribuintes e servidores públicos a alteração do cadastro do imóvel, consultas de débitos, solicitações de desmembramentos, unificação de imóveis e demais processos.
5.1.5.6 Possibilitar a gestão do lançamento dos carnês do IPTU em meio impresso ou digital para envio aos contribuintes, contemplando a parametrização da formula de cálculo do lançamento seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal.
5.1.5.7 Disponibilizar acesso para cadastro de senha com reconhecimento digital do adquirente/comprador ou do transmitente/vendedor de imóvel para acessar a Ferramenta ITBI online e viabilize a confirmação do credenciamento, certificado digital A1 e A3 com reCAPTCHA, bem como, que permita a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Município.
5.1.5.8 Possibilitar a consulte das informações dos imóveis pelo adquirente/comprador ou do transmitente/vendedor, nos termos da lei municipal, contemplando funcionalidade que permita a realização da avaliação do imóvel, declaração eletrônica do valor da transação, cadastro na web dos documentos necessários para compor o processo, análise pelo servidor público, a aprovação e liberação online do boleto do imposto. Possibilitar ainda que em algumas situações o envio do protocolo para acompanhamento digital do processo da avaliação imobiliária digital, a ser realizada pelo setor competente.
5.1.5.9 Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste termo possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
5.1.5.10 Disponibilizar serviço online aos contribuintes e cidadãos para tramitação online de processos de isenção do IPTU e ITBI, impugnação, pedido de reavaliação imobiliária, 2ª via da guia de pagamento, guia complementar de pagamento, dentre outros necessários.
5.1.6 Sistema Web de Conciliação da Dívida
5.1.6.1 A ferramenta deverá realizar a conciliação online da dívida ativa tributária e não tributária da fazenda pública municipal, com modernas tecnologias para realizar a gestão eficiente e automatizada da cobrança amigável via Protesto Eletrônico.
5.1.6.2 Possibilitará a realização de parcelamento online de débitos com ApplicationProgramming Interface (APIs) de integração via webservice com o CRA (Central de remessas de Arquivo) para realização de Protesto Eletrônico com Cartórios.
5.1.6.3 Conter permissão aos usuários da Procuradoria, contribuintes e demais servidores públicos para:
a) a gestão online da inscrição do débito em dívida ativa, emissão e envio automatizado da CDA;
b) emissão de certidões de regularidade fiscais, geração e envio automático de notificações de cobrança por meio do Domicílio Tributário Eletrônico;
c) cobrança via protesto eletrônico, bem como acompanhamento e gestão dos débitos.
d) credenciamento de usuários;
e) simulação e realização de parcelamento online, emissão de boletos com o QR Code do PIX;
f) negociações ou renegociações online;
g) consulta de processos.
5.1.7 Serviços de Proteção de Dados e Infraestrutura Tecnológica e de Segurança de Dados do Software Integrado
5.1.7.1 Os software deverão observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devendo contemplar a parametrização das regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, garantindo mais segurança para o usuário.
5.1.7.2 Domicílio Tributário Eletrônico: Deverá possibilitar a comunicação e a modernização dos atos do processo administrativo fiscal a serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos via web.
5.1.7.3 Certificado Digital: Disponibilizar o acesso por login com senha aos contribuintes definidos pela administração e por Certificação Digital A1 e A3 seguindo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
5.1.7.4 Application Programming Interface (APIs): Disponibilização de interface para integração em tempo real da ferramenta da prefeitura com ambientes corporativos públicos, e de empresas privadas com sistemas próprios para otimização de serviços públicos online.
5.1.7.5 Recolhimento de tributos por meio do PIX: Possibilidade de emissão do boleto de pagamento com registro do QR Code do Pix para recolhimento rápido, seguro e
compensação de guias de pagamento de forma automática e instantânea para todos os sistemas online.
5.1.7.6 Hospedagem do Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens): O Sistema Web Integrada com o acesso e o uso Online dos dados e manutenção em um servidor de uso exclusivo do Município, que deverá ser hospedado Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança no arquivamento da base de dados, disponibilidade e escalabilidade, baixo custo e backup em storage com custódia externa.
5.1.7.7 Certificações de Segurança: Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão: a) Aplicação de regras de firewall; b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: HTTP-80, FTP21, SMTP-25); d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots); e) Backup e restore; f) Suporte técnico; g) Aplicação de patchs; h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
5.1.8 Linguagem e Infraestrutura do Ambiente Operacional dos Softwares Integrados:
5.1.8.1 Os sistemas online exigidas neste edital deverão ser disponíveis em linguagem de programação web Java, PHP, C Xxxxx.Xxx, Visual Xxxxx.Xxx ou outras, desde que cumpram os requisitos exigidos necessários para realização da integração e interoperabilidade de dados entre sistemas corporativos públicos e privados por meio de Application Programming Interface (APIs) e as demais funcionalidades contidas neste edital;
5.1.8.2 O ambiente operacional deverá ser composto dos seguintes requisitos:
a) Servidores de aplicação JBOSS/WildFly ou similares;
b) Um Storage Area Network (SAN);
c) Rotina diária de backup;
d) Sistema operacional Linux CentOS versão 7 ou superior e também serão aceitas outras aplicações e atualizações do sistema operacional Linux, como por exemplo o Ubuntu Server, Debian, Slackware, Red Hat, dentre outras;
e) Banco de dados SGBD PostgreSQL 13 e posteriores, bem como, outros disponíveis no mercado como o Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, dentre outros, desde que cumpram os requisitos de segurança, funcionalidades e outras exigências do edital.
5.1.8.3 O ambiente web deverá ser desenvolvido em UI e UX, com permanente evolução, baseando-se na experiência do usuário para oferta de serviços online responsivos para servidores públicos, empreendedores e contribuintes.
5.1.9 Manutenção Corretiva, Evolutiva e Xxxxxxx
5.1.9.1 Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva seguirá a norma [ISO/IEC, 2006], quanto à modificação de produto de software executada após a entrega a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da ferramenta para alinhamento de requisitos, o que inclui acertos emergenciais de programas.
5.1.9.2. Manutenção Evolutiva: A empresa contratada deverá realizar manutenção evolutiva de novas funcionalidades e otimizações dentro do escopo do objeto contratado. Para tanto, a contratante irá formalizar a solicitação da descrição das funcionalidades desejadas e definir a ordem de prioridade para sua implementação.
5.1.9.3. Suporte Local: Deverá ser disponibilizado pela empresa contratada 1 (um) técnico para realizar suporte técnico local, em horário comercial, para atendimento in-loco e sanar dúvidas vinculadas ao uso das tecnologias contratadas.
5.1.9.4. Suporte On-Line: Será disponibilizado suporte técnico remoto, no horário comercial, para o tratamento de eventuais falhas, dúvidas e orientações técnicas acerca do uso das ferramentas web e mobile contidas no projeto, bem como a investigação e tratamento de supostos erros. O serviço de suporte deverá ser realizado mediante uso de ferramenta tecnológica de gestão das demandas do suporte capaz de fornecer as seguintes informações:
a) Quantidade de chamados online abertos por mês; b) Quantidade de chamados resolvidos ou pendentes; c) Tempo médio de resolução para os tickets; d) Tempo de atendimento dos colaboradores.
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E AMBIENTE OPERACIONAL
6.1. Requisitos mínimos de segurança, disponibilidade, portabilidade e sigilo da informação (Segurança, Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing)
6.1.1. Com o objetivo de endossar que a solução tecnológica confira segurança às informações que serão armazenadas nos data centers da empresa provedora, esta deverá possuir certificação da norma ABNT NBR ISO/IEC 27.001 e manter sua validade no decurso da vigência do contrato;
6.1.2. Garantir que as soluções ao serem acessadas pelo navegador de internet (web browser) sempre utilizem o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografa aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso do usuário e a ferramenta de software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas de todos os usuários.
6.1.3. Acesso e o uso on-line dos dados e manutenção em servidor de uso exclusivo da prefeitura, que deverá ser hospedado em Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança.
6.1.4. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores necessários estão:
a) Aplicação de regras de firewall;
b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: HTTP-80, FTP21, SMTP-25);
d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots);
e) Backup e restore;
f) Suporte técnico;
g) Aplicação de patchs;
h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
6.2 Infraestrutura do ambiente operacional
6.2.1 O ambiente operacional que deverá ser composto do seguinte:
6.2.2. Servidores de aplicação JBOSS/WildFly ou similares;
6.2.3. Um Storage Area Network (SAN);
6.2.4. Rotina diária de backup;
6.2.5. Sistema operacional Linux CentOS versão 7 ou superior e também serão aceitas outras aplicações e atualizações do sistema operacional Linux, como por exemplo o Ubuntu Server, Debian, Slackware, RedHat, dentre outras;
6.2.6. Banco de dados SGBD PostgreSQL 13 e posteriores, bem como, outros disponíveis no mercado como o Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, dentre outros, desde que cumpram os requisitos de segurança, funcionalidades e outras exigências do edital.
7. QUANTO AOS REQUISITOS E FUNCIONALIDADES GERAIS DE DESIGN, A RESPONSIVIDADEE A UTILIZAÇÃO DE WEB APP1 E APP MOBILE2
7.1. Atender aos padrões da web design3 responsivo. Os websites mantidos pelas soluções de software nas áreas pública deverão responder de forma pró ativa quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação.
7.2. Especificações técnicas das tecnologias da informação e comunicação (APP)
7.2.1 O Aplicativo móvel (App) para dispositivos tipo smartphone e tablet, deverá contemplará as seguintes atividades:
a) Serviços de desenvolvimento de soluções contemplando todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento de soluções para dispositivos móveis;
b) Serviços de manutenção contemplando as demandas evolutivas, adaptativas, perfectivas e corretivas;
c) Serviços de distribuição contemplando atividades inerentes à operacionalização dos aplicativos junto aos ambientes, públicos ou privados, nos quais serão publicados;
d) Serviços de monitoramento que consistem nas atividades de acompanhamento do desempenho dos aplicativos em operação no ambiente de produção;
1Progressive Web App (PWA) é um termo usado para denotar uma metodologia de desenvolvimento de software. Pode ser visto como uma evolução híbrida que se posiciona entre as páginas web (web sites) e um aplicativo móvel (APP).Usa a mesma tecnologia de um site responsivo, entretanto apresenta um formato diferente do convencional. Normalmente é utilizado para apresentar as informações em formato de lista o que facilita a experiência do usuário e a interação.
2APP Aplicativo Móvel, conhecido pelo acrônimo APP, é uma solução de software desenvolvida para ser instalada e executada diretamente em dispositivos eletrônicos móveis.
3 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
e) O App deverá conter design responsivo, ou seja, suas telas se adaptam automaticamente ao formato do ecrã do dispositivo tecnológico utilizado, estando adequado às multiplataformas utilizáveis pelos empreendedores.
f) O App de gestão de licenciamentos disporá de estrutura de Web Service com serviço de integração com base de dados da Junta Comercial.
7.2.2 Permitirá a validação da assinatura eletrônica pela Ferramenta de Gestão de Licenciamentos, contemplando as seguintes regras:
a) Extrair a chave pública do certificado;
b) Verificação do prazo de validade do certificado utilizado;
c) Xxxxx e valida a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;
d) Validação do uso da chave utilizada (Assinatura Eletrônica) de tal forma a aceitar certificados somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);
e) Garantia que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma Autoridade Certificadora;
f) Adoção das regras definidas pelo RFC 3280 para LCRs e cadeia de confiança;
g) Validação da integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
h) Prazo de validade de cada LCR utilizada (verificar data inicial e final). A forma de conferência da LCR deve ser feita de 2 (duas) maneiras: On-line ou Download periódico.
i) As assinaturas digitais das Mensagens são verificadas considerando o horário fornecido pelo Observatório Nacional.
7.2.3. Disponibilidade do Servidor
7.2.3.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
7.3. Acesso Instantâneo a Registros e Dados
7.3.1. O serviço deve disponibilizar mecanismo que garanta o download em arquivo único de dados, arquivos e registros realizados no sistema.
7.3.2. O mecanismo mencionado no item anterior deve estar disponível para o(s) administrador(es) nomeado(s) pela Administração para gestão do sistema sem que haja necessidade de solicitação ou interferência humana.
7.3.3. Deve permitir conexão a um número ilimitado de servidores (físicos ou virtualizados), estações de trabalho, câmeras e contas de usuários de modo a permitir suas configurações através de uma única interface gráfica de usuário (GUI);
7.3.4. Deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema para um único arquivo (XML, texto plano ou em banco de dados SQL);
7.3.5. Deve fornecer uma ferramenta para extrair registros do banco de dados e outras informações necessárias para o suporte sem a necessidade de desligamento da aplicação;
7.3.6. O software deverá disponibilizar à CONTRATANTE consultas, emissão e visualização de relatórios pela internet, por intermédio de navegador web, em tempo real, com informações referentes aos processos e procedimentos. Esses dados deverão ficar disponíveis para acesso da CONTRATANTE em tempo real durante toda a vigência do contrato.
7.3.7. Quanto ao Envio Automatizado de Correspondências Eletrônicas (e-Mails), deve ser garantido que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e- mail), seja realizada de forma autônoma pela ferramenta.
7.4. Quanto a Integração de Dados e dos Serviços de Software
7.4.1. O Contratante garantirá que os dados disponibilizados para os processos de integração, a serem extraídos dos seus sistemas e aplicativos legados, terão padrão de qualidade adequado e, ainda, virão acompanhados das devidas documentações e das orientações técnicas necessárias, a serem fornecidas pelos profissionais do Contratante, em razão das demandas técnicas e operacionais apresentadas pela Contratada inerentes aos processos de integração;
7.4.2. A Contratada, conforme o planejamento prévio, deverá propor e homologar junto ao Contratante a criação de rotinas de integração, para quando se melhor aplicarem, do tipo online, ou seja, em tempo real, ou off-line, de processamento temporal, com ativação manual
ou automatizada, além do planejamento acerca das soluções, recursos e ferramentas tecnológicas que deverão ser adotadas, em face de se garantir maior aderência às necessidades pertinentes a cada processo de integração identificado.
7.5. Configurador Básico de Menus
0.0.0.Xx soluções deverão conter gerenciador de menus aptos a realizar redirecionamento para os Módulos de Serviços do website, de forma geral ou especificamente para um conteúdo, através de links, sem a necessidade de informar o caminho URL (UniformResourceLocator) completo dos mesmos;
7.5.2. Permitir que, na área pública do website, possam ser incorporados menus verticais, do tipo lateral, com até 3 (três) níveis hierárquicos (sub menus ou sub níveis de menu) e menus horizontais, do tipo barra de menus, com até 2 (dois) dois níveis;
7.5.3. Permitir a incorporação de itens nos menus, da área pública do website, redirecionando- os para recursos externos ao website, através de links, informando o caminho URL completo dos mesmos;
7.5.4. Permitir que os itens dos menus, na área pública do website, ao serem acionados, possam abrir os recursos relacionados, na janela atual ou numa nova janela do navegador (web browser);
7.5.5. Permitir, através do gerenciamento, que, caso existam níveis hierárquicos de menus, na área pública do website, os mesmos possam ficar recolhidos, ou seja, ocultos, e, serem expandidos, para fim de sua exibição, quando for comandado pelos internautas;
7.5.6. Permitir que o gerenciamento dos menus ocorra através do recurso de “arrastar e soltar” os seus elementos (os itens dos menus) quando exibidos nas interfaces dos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
7.5.7. Gerenciar a seleção de um tipo de menu entre os existentes na área pública do website, do tipo vertical ou horizontal, que deverá ser exibido quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis, em razão do recurso de responsividade;
7.5.8. Permitir, através do gerenciamento, que os itens dos menus, na área pública do website, fiquem ocultos, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.5.9. Gerenciar a incorporação de notícias e matérias, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um
repositório único mantido pelo website;
7.5.10. Gerenciar a incorporação de arquivos com conteúdo de áudio e de vídeo, compondo um repositório único no website, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data de inserção no repositório; (2) o título do conteúdo de áudio e vídeo; (3) a descrição do conteúdo de áudio e vídeo e; (4) a categoria ou subcategoria padronizadas do conteúdo de áudio e vídeo, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis;
7.5.11. Gerenciar a incorporação de arquivos de imagens num repositório único para sua posterior exibição na área website, em página web específica, conforme design prévio, disponibilizando as referidas imagens para consumo interno dos demais Módulos de Serviço, quando se aplicar;
7.5.12. Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) a numeração da legislação; (3) a data de assinatura da legislação; (4) a data da publicação da legislação na área pública do website;
7.5.13. Gerenciar a incorporação de links úteis para sua posterior exibição no website;
7.5.14. Gerenciar a incorporação de perguntas e suas respectivas respostas frequentes, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a descrição da pergunta; (2) a descrição da resposta relacionada à pergunta; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da pergunta, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (4) a ordem (sequência) de exibição da pergunta e; (5) as unidades da estrutura organizacional do Contratante.
7.6 Requisitos de Negócio Gerais
7.6.1. Os Requisitos de Negócio especificados neste Termo de Referência, constituem-se num conjunto de recursos OBRIGATÓRIOS, que deverão integrar a ferramenta de Software
ofertada.
7.6.2. Gerir de forma correta e eficaz os tributos municipais e consequente a arrecadação junto aos contribuintes;
7.6.3. Gerenciar a parametrização de juros, alíquotas, multas e correção que serão utilizados na operacionalização da ferramenta;
7.6.4. Permitir a geração de Certidão Negativa de Débito pelos contribuintes, prestadores e tomadores de serviços, que integram a base cadastral mobiliária e imobiliária do município sede do Contratante;
7.6.5. Permitir que ocorra a verificação da autenticidade dos documentos fiscais e da Certidão Negativa de Débito, descrita no item anterior, emitidos previamente pela ferramenta utilizando o navegador de internet (web browser) a partir de dispositivos eletrônicos móveis, tablets ou smartphones, valendo-se de um aplicativo de leitura de QRCODE previamente instalado, onde os referidos dispositivos móveis deverão ler, através da câmera digital incorporada, o código QRCODE de verificação da autenticidade e processá-lo automaticamente na ferramenta;
7.6.6. Gerenciar a incorporação de mensagens de alerta relativas à identificação de eventuais divergências e/ou de inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes, inerentes às atividades e/ou ações específicas controladas pela ferramenta, que contribuirão para automatizar a comunicação de prazos, bem como a notificação dos contribuintes, quando se aplicar;
7.6.7. Oferecer um canal assíncrono de comunicação eletrônica, provido integralmente pela ferramenta, entre o Contratante e os contribuintes, promovendo em razão da segurança a gravação dos históricos das conversações produzidas no canal, com a possibilidade de gerenciar respostas padronizadas que poderão ser utilizadas pelos profissionais do Contratante, no intuito de otimizar as respostas às demandas dos contribuintes;
7.6.8. Permitir a correção automática de dados do cadastro econômico municipal, vinculando as informações oriundas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem a necessidade de lançamento manual, possibilitando atualizar as informações de empresas baixadas na receita federal, bem como atividades incluídas ou excluídas do cadastro, atualizações de endereço, atualizações de enquadramento de ISS e atualizações de contatos.
7.6.9. Possibilitar a parametrização de grupos de usuários e de perfis de usuários, restringindo níveis de acessos (leitura, inclusão, exclusão) por rotina. Possibilitar ainda,
cadastrar usuários associando a um perfil de usuário ou de forma individualizada, restringindo os níveis de acesso.
7.6.10. Fornecer relatórios que promovam o cruzamento de dados em busca de divergências nas declarações prestadas pelos contribuintes.
8. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
8.1. Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
8.1.1. O software de licenciamento municipal deverá possibilitar a parametrização e integração com outras ferramentas, por meio de webservice;
8.1.2. Deverá dispor de web service para processar os dados de empreendedores e empresas nos procedimentos de licenciamento na Junta Comercial do Estado, onde serão realizados os pedidos de Viabilidade, Constituição, Alteração, Renovação e Baixa de empresa no Sistema Integrador da Junta Comercial.
8.1.3. A ferramenta deverá ser compatível com computadores desktop, tablet, smartphone, possuir web design responsivo, fornecendo licenças de software e serviços de implantação e atualização de versão e suporte especializado para os servidores públicos envolvidos no programa;
8.1.4. O aplicativo realizará serviços online integrados para tramitação dos processos de viabilidade, abertura, alteração, renovação e baixa de empresas;
8.1.5. O App de Licenciamento Municipale suas atualizações deverão ser disponibilizados nas lojas (Google Play ouApp Store) aos cidadãos e empresas. Os recursos destes dispositivos aproveitarão as características da portabilidade e conectividade para melhorar a entrega de serviços on-line aos cidadãos-empreendedores.
8.1.6. Possibilitará o acesso aos procedimentos iniciados na Junta Comercial do Estado, para que os fiscais municipais possam realizar o acompanhamento e atribuir as pendências que julgarem necessárias de acordo com as atividades pretendidas pelo empreendedor.
8.1.7. Possuir funcionalidades vinculadas a atribuições correspondentes às competências de cada servidor público que a utiliza, restringindo ou ampliando acessos, atribuindo autonomia na configuração do software que poderá ser customizada de acordo com os dados oficiais, legislação municipal, cadastro dos tipos de licenças de acordo com a competência de cada secretaria, bem como os parâmetros para cálculos e cadastro de legislação.
8.1.8. Possibilitar o acompanhamento dos processos pelo servidor público, que visualizará as informações originadas na Junta Comercial do Estado;
8.1.9. A ferramenta deverá disponibilizar tela com as informações cadastrais básicas do imóvel informado pelo interessado, tais como metragem do terreno, área construída, zonas, etc.
8.1.10. Possibilitar a classificação de risco das atividades econômicas de forma automática conforme normativa federal.
8.2. Cadastramento e Credenciamento das Empresas de Direito Público e Privado
8.2.1. O cadastramento e o credenciamento na ferramenta possibilitarão o registro de senha de acesso ao sistema;
8.2.2. Após o cadastro de senha e login de acesso, o usuário deverá acompanhar o(s) processo(s) vinculados aos seu CPF/CNPJ e se comunicar com as secretarias municipais envolvidas no processo de licenciamento, bem como receber diligências, enviar documentações, acessar pareceres, dentre outras recomendações deliberadas na ferramenta.
8.2.3. O acesso pelo empreendedor deverá ser realizado por meio de senha pessoal ou por Certificação Digital.
8.3. Consulta de viabilidade de endereço
8.3.1.O Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas deverá permitir a customização para receber os parâmetros urbanísticos estabelecidos, conforme a legislação urbanística local;
8.3.2. Possibilitará a geração automática de consulta de viabilidade de endereço, considerando o local escolhido para localização do empreendimento;
8.3.3. O resultado da consulta de viabilidade será disponibilizado a partir de metodologia própria do Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas, que utilizará a base de dados fornecida pelo empresário versus os parâmetros de tipo de uso permitidos pelo zoneamento municipal para determinada zona da cidade;
8.3.4. A consulta de viabilidade de endereço deverá indicar três resultados:
a) APROVADA para instalação, caso em que serão informados os requisitos necessários para funcionamento;
b) REPROVADA para instalação, quando o uso pretendido não atender à legislação de uso e ocupação do solo;
c) PENDENTE, quando houver insuficiência de informação nos bancos de dados municipais, anterior a análise fiscal, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos.
8.3.5. Caso a atividade econômica seja permitida pela legislação urbanística, sua solicitação deverá ter aprovação automática para trâmite na Junta Comercial.
8.3.6. Após consulta de viabilidade, o usuário realizará o cadastro ou alteração cadastral junto ao Sistema, através do preenchimento de dados do responsável legal, contador e/ou outro usuário autorizado.
8.4. Dos Licenciamentos
8.4.1. Após o registro na Junta Comercial do Estado, o usuário da ferramenta deverá utilizar o protocolo único utilizado no ato de registro para acessar os demais passos para regularização da empresa;
8.4.2. A ferramenta deverá direcionar, por demanda, para análise dos órgãos competentes, considerando o grau de risco e seguindo as orientações contidas no preenchimento do cadastro ou alterações por meio de validações automáticas das informações fornecidas.
8.4.3. Cada órgão municipal exercerá suas prerrogativas legais de fiscalização (poder de polícia), gerenciando o passo a passo do licenciamento para os casos em que forem necessários, possuindo a funcionalidade que possibilite ao servidor das secretarias solicitar documentações, de forma integrada à internet, para o empreendedor no processo de licenciamento de atividades.
8.4.4. A ferramenta permitirá aos usuários a emissão online de guias (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento das taxas das licenças.
8.4.5. Possibilitará a emissão dos certificados de licenciamento online;
8.4.6. A ferramenta deverá conter a funcionalidade de renovações anuais dos licenciamentos, quando necessário;
8.4.7. A ferramenta deverá dispor de ambiente de consulta de licenciamento pela empresa, permitindo a visualização das licenças liberadas pelos órgãos respectivos.
8.5. Especificação das Funcionalidades
8.5.1. O Sistema de Licenciamento Municipal (Sistema Web) deverá disponibilizar serviços com acesso por login, que permitem:
a) O acompanhamento e realização da Consulta de Viabilidade Automática, em tempo real, por meio de protocolo único gerado pela REDESIM (Junta Comercial), para empresas, entidades e demais pessoas jurídicas de direito público e privado;
b) A verificação automática do local observando as normas de uso e ocupação do solo previstas na legislação urbanística do município e envia respostas automáticas aos empreendedores sobre a possibilidade ou não de instalação de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e de outras naturezas no endereço informado pelo interessado;
c) Utilizar browser padrão Internet Explorer, Netscape, Mozilla ou semelhante. Bastando informar o número do protocolo para realizar a consulta;
d) Que seja realizado o cadastramento por meio da aba “Iniciar Credenciamento”, após os trâmites encerrados na Junta Comercial, para acompanhar o processo de cadastro do empreendimento, bem como o meio necessário para a resolução das pendências inerentes ao processo;
e) Que após o credenciamento, o usuário tenha acesso aos serviços de emissão automática de alvarás quando se tratar de atividade de baixo risco, licenciamentos e autorização para o funcionamento, pela internet;
f) Permitir a consulta da situação cadastral. O usuário deve informar o CNPJ e gerar o Comprovante de Inscrição Municipal. A ferramenta deverá permitir a consulta de autenticidade das licenças, para tanto, o usuário deve informar o CNPJ, Número do código CNAE, Tipo de Licença, Exercício e Número do Protocolo;
g) Visualização do menu Perguntas Frequentes, no qual é possível consultar as dúvidas mais recorrentes: conceitos gerais, credenciamento, obrigatoriedade do recadastramento e credenciamento no sistema, certificado digital, licenças e alvarás eletrônicos, etc.;
h) O acesso aos manuais em formato de texto, vídeos tutoriais e áudios com orientações de usos de suas funcionalidades;
i) A consulta ao conteúdo da legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes e que fundamentam sua parametrização;
j) Ambiente para contato com as secretarias em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, bastando para isso, informar a secretaria à qual será direcionada a comunicação e o preenchimento do formulário;
k) Indicadores que contabilizam: Viabilidade Automática, Licença Automática Baixo Risco A, Licença Automática Baixo Risco B e Licença de Alto Risco;
l) Menus de acesso rápido às secretarias que permitirão a visualização de informações institucionais, Fluxo de Licenciamento, Documentos, Fale Conosco, bem como acesso aos portais recomendados: REDESIM; RECEITA FEDERAL; ANVISA; JUNTA COMERCIAL, SECRETARIAS MUNICIPAIS, SEBRAE e outros.
8.6. Do Alvará de Funcionamento online
8.6.1 A ferramenta deverá permitir a emissão do Alvará de Funcionamento das empresas.
8.6.2 O alvará deverá ser emitido online, contemplando os requisitos de segurança estabelecidos na legislação municipal.
8.6.3 Caso haja alguma pendência, a Ferramenta deverá identificar e orientar os contribuintes quantos aos procedimentos que deverão ser adotados para solução e liberação do Alvará;
8.6.4. Deverá permitir inserção de Tabela oficial atualizada da classificação da natureza jurídica fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) permitindo por meio de seus respectivos códigos a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País, organizando os seus códigos segundo cinco grandes categorias: Administração pública; Entidades empresariais; Entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas e organizações internacionais; e Outras instituições extraterritoriais;
8.6.5. Conter campo para preenchimento do objeto social das empresas permitindo o preenchimento conforme o Contrato Social ou Documento Constitutivo da pessoa jurídica;
8.6.6. A ferramenta deverá fornecer opção Busca de endereço pelo CEP;
8.6.7. O preenchimento da Atividade deverá ser efetuado por meio da palavra chave de cada atividade econômica desempenhada pela empresa.
8.6.8. A ferramenta deverá dispor da Tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE atualizada para seleção automática do código de atividade realizada
pela empresa com seleção da atividade principal e secundárias; Identificação da Situação Tributária e Regime de Tributação;
8.6.9 Realizar a emissão de documento com o protocolo de “Solicitação do Credenciamento de Pessoa Jurídica”;
8.6.10 Dispor do perfil da empresa para validação das informações originadas no cadastro econômico da Administração, Regime de Tributação da empresa, Atividades, Configuração de informações adicionais de contato.
8.7. Dos menus mínimos:
8.7.1Resposta Fale Conosco: Permitindo que o fiscal responda perguntas feitas por meio do referido menu.
8.7.2. Análise de Viabilidade: Permitindo que o fiscal faça a análise de viabilidade do possível empreendimento, bem como informe sobre o pedido de análise, o que pode ser feito de forma automática. Deverá possibilitar a impressão de relatório de viabilidade básica do imóvel informado pelo interessado, contendo especificações como, metragem do terreno, área construída, zonas e usos permitidos etc., para que o imóvel informado possa ser confirmado no processo de análise de viabilidade.
8.7.3. Regularizar Empresa: Permissão para que o fiscal dê continuidade a determinado processo. Também deverá permitir que o fiscal faça apenas consulta do mesmo.
8.7.4 Meu Perfil: Possibilitará que o fiscal troque a senha e o e-mail já cadastrados.
8.7.5 Gestão Tributária: Apresentará um guia de recebimento on-line.
8.7.6 Recebimento on-line: Apresentando duas abas, sendo:
a) Recolhimento: O sistema permitirá carregar e processar os arquivos do recolhimento fornecidos pelo banco;
b) Consistidos: O sistema permitirá visualizar os arquivos processados.
8.8. Perfis dos Usuários
8.8.1 A ferramenta deverá ser parametrizada conforme Perfis indicados pelo Contratante. Os perfis Gestor e Fiscal são básicos para o teste de amostra.
8.8.2 A ferramenta deverá dispor de campo para cadastro de perfil por órgão e/ou departamento, conforme a estrutura administrativa;
8.8.3 A configuração poderá ser realizada com o acesso master;
8.8.4 Permitirá a configuração e veiculação de funcionalidades por órgão público a determinados CPF’s cadastrados, para que tenham acesso aos processos.
8.8.5 Disporá de campo para registro de pendências, bem como para detalhamento das informações e observações com a finalidade de orientar os usuários acerca dos procedimentos e exigências de acordo com as informações disponibilizadas no cadastro.
8.9 Perfil Gestor
8.9.1. A ferramenta deverá conter opção de configuração dos perfis dos usuários conforme as atribuições inseridas pelo Gestor, o qual será detentor de perfil master;
8.9.2. O Gestor vinculará as atribuições aos servidores de cada departamento envolvido no processo, de acordo com suas respectivas competências, podendo editar os perfis de usuário já existentes e/ou desativá-los;
8.9.3. O Gestor poderá configurar e definir padrões atinentes aos referidos documentos (vigência, texto de cabeçalho e obrigações da licença) além de possibilitar a inclusão de modelos a serem utilizados pelos órgãos de licenciamentos municipal;
8.9.4. Deverá dispor de campo para cadastro de legislação (Federal, Estadual e Municipal) que fundamenta sua parametrização.
8.9.5. Deverá conter ainda, os menus:
a) Inclusão: permitindo o upload de um novo documento e a inserção de informações correspondentes a sua categoria, data da publicação, epígrafe e enunciado da norma. Podendo ser vinculada à alguma secretaria, de acordo com a matéria tratada;
b) Edição: permitindo que o usuário faça a edição de informações relacionadas às legislações já cadastradas;
c) Excluir: o sistema deverá possibilitar a exclusão de uma legislação cadastrada;
d) Download: o sistema deverá possibilitar o download de uma legislação cadastrada.
8.9.6. O sistema possibilitará a inclusão e/ou edição de perguntas frequentes, que podem ser consultadas na home.
8.9.7. O Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas possibilitará o cadastro de instituições, suas peculiaridades e a quem estão atrelados os dados da instituição financeira vinculados às guias de pagamento das licenças.
8.9.8. O sistema disporá de menu para cadastro de notícias e vídeos relevantes e relacionadas ao sistema, que serão visualizadas na home do sistema.
8.9.9. O aplicativo disporá de campo destinado ao cadastramento de Termo de Referência correspondente a cada secretaria.
8.9.10. A ferramenta tecnológica disponibilizará menu para configuração de dados bancários, campo para que sejam listados os documentos exigíveis aos empreendedores, de acordo com cada secretaria envolvida.
8.9.11. O Perfil Gestor poderá realizar:
a) Cadastro de informações bancárias referentes aos pagamentos das taxas; permite, ainda, a configuração de correção, juros multas das cobranças;
b) Acompanhamento dos processos de viabilidade e regularização.
c) Distribuição entre os fiscais dos processos;
d) A configurações ambientais: taxas ambientais;
e) Configurações sanitárias: setor econômico, atividade / porte e nível de classificação.
f) Configurações urbanísticas: taxas do habite-se, taxas de obras e demolição, taxa de obras particulares, taxas de obras de reformas e reparos;
g) Customização da home, permite a inserção de brasão do ente federado, imagens no carrossel, dados de endereço e demais informações institucionais;
h) Configurar perfis de acordo com as atribuições que competem aos servidores que utilizarão a ferramenta;
i) Acompanhamento de Log de Erro, nesta área o sistema possibilita visualizar os erros acontecidos durante a execução do sistema em determinado usuário, informando a data, hora, protocolo e usuário. Também é possível pesquisar pelo tipo, código, versão, usuário e período.
8.9.12. Todos os perfis deverão possuir restrições para o acesso, conforme as atribuições inseridas pelo Gestor.
8.10. Perfil Fiscal
8.10.1 O perfil fiscal deverá:
a) Realizar a consulta através do protocolo para localizar a solicitação aberta pelo usuário;
b) Consultar as informações necessárias para a aprovação ou não da solicitação, tais como: dados do terreno e construção, informações de zonas e usos permitidos, atividades solicitadas, etc.;
c) Relacionar os pré-requisitos a serem cumpridos para a realização da análise da Consulta Prévia;
d) Xxxxxxx em pendência o andamento da solicitação informando o motivo;
e) Acessar o sistema como requerente com utilização de login e senha específica;
f) Realizar consulta através do número do protocolo para localizar a solicitação aberta o aplicativo;
g) Consultar a pendência a ser cumprida para aprovação da consulta prévia e remeter o processo para nova análise da prefeitura;
h) Aprovar ou reprovar a solicitação de consulta prévia;
i) Acessar o processo, visualizar dados da pessoa física ou jurídica, visualizar dados do sócio e xxxxxxxx, assim como, visualizar informações adicionais que correspondem à atividade que pretende ser exercida.
j) Visualizar o tipo de atividade principal e secundária do empreendimento, para que lhe dê suporte na avaliação do processo;
k) Visualizar, editar e excluir pendências documentais ou financeiras, de acordo com a necessidade e permissões do perfil concedido;
l) Visualizar a situação da análise do processo nas demais secretarias, restringe a interferência ao processo assumido não possibilita a interferência no processo as demais secretarias;
m) Visualizar informações sobre a natureza jurídica da empresa, porte do empreendimento e tipos de registro;
n) Dar parecer sobre documentações exigidas pelas secretarias.
o) Cadastrar profissionais, tais como: Arquitetos, Engenheiros e responsáveis Sanitários, com a inserção de informações de registros de técnicos e respectivos conselhos.
p) Alterar status das pendências, ao decorrer do processo, após justificativa do fiscal.
q) Liberar guia de pagamento da taxa administrativa para expedição das licenças de obra, vigilância sanitária, meio ambiente, finanças e alvará de localização. O sistema só permite ao fiscal a liberação da guia eletrônica de pagamento após preenchimento
da atividade exercida pelo empreendimento, porte do empreendimento e grau poluidor.
r) Determinar o tempo de validade na licença;
s) Visualizar o tempo de validade das licenças, caso existam, de todas as secretarias envolvidas no processo;
t) Acrescentar condicionantes à emissão do alvará ou licença dependendo da atividade exercida pela empresa.
u) Cobrar proporcional do alvará de funcionamento em casos de alteração e constituição de acordo com a data do processo, conforme a legislação do município.
v) Permitirá que o fiscal/responsável pelo cadastro da guia de alvará de funcionamento, indique a que corresponde o valor do lançamento de substituição de alvará, por meio de justificativa, sendo registrada a data, hora e responsável pela alteração.
w) Enviar termos de referências online, para e-mail cadastrados em casos especiais no ato do credenciamento.
x) Liberar o alvará de funcionamento ou licença, assim que as pendências documental e financeira sejam sanadas.
y) Cadastrar obra. A ferramenta permitirá que o fiscal informe a área de construção, a área de reforma e a área de demolição, autores do projeto, o responsável técnico e o responsável pela obra, dados do projeto, entre outras.
z) Encaminhar processo, por meio do sistema o servidor poderá tramitar o processo dentro da sua respectiva secretaria, adicionando pareceres protocolares, entre os setores de análise.
8.10.2. O Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas permitirá indicação das atribuições para as análises, pareceres e despachos, de acordo com as competências vinculadas a cada perfil e possibilitando a visualização dos processos nas demais secretarias;
8.10.3. Disporá de menu Regularizar Empresa: no qual cada servidor exercerá suas competências no acompanhamento e diligências;
8.10.4. Ao iniciar a sessão, na área reservada para regularização da empresa, a ferramenta disponibilizará ao fiscal a opção de assumir o acompanhamento do processo, assim que assumido, o sistema cria um histórico onde são registradas todas as ações fiscais até o seu despacho para outro setor;
8.10.5. O Perfil Fiscal será responsável pelos encaminhamentos conforme suas atribuições;
8.10.6. Serão configurados os perfis e bloqueado acesso de servidores de secretarias diferentes para evitar interferências nos procedimentos de uma na outra;
8.10.7. O Perfil Fiscal poderá realizar consultas de forma simples, através de campos de pesquisa, utilizando protocolo ou documento fiscal.
8.11. Sistema Web de Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito
8.11.1. Possibilitar a integração, em tempo real, com as outras plataformas municipais de licenciamento e gestão tributária para executar o licenciamento municipal digital de veículos em todas as suas modalidades, inclusive pelo celular.
8.11.2. Viabilizar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de transporte municipal e estadual para disponibilizar serviço de licenciamento online de veículos de transporte coletivo público e privado, fretamento, Táxi, Mototáxi e Moto-Frete, inclusive pelo celular.
8.11.3. Possibilitar a atualização de dados e informações cadastrais entre os órgãos municipais, estaduais e federal, de todas as pessoas físicas e jurídicas, empreendedores e contribuintes da cidade.
8.11.4. Ofertar aos usuários, serviços online, com acesso da base de dados íntegra e segura, interoperando dados e informações dos autorizatários, concessionários, permissionários e demais interessados em obter autorização para explorar serviços de transportes públicos de passageiros e pequenas cargas no município.
8.11.5. A ferramenta deverá realizar a confirmação e validação do cadastro dos motoristas e responsáveis de veículos pessoa física (condutor profissional autônomo) ou pessoa jurídica;
8.11.6. Permitir ao autorizatário, pessoa física (condutor profissional autônomo) ou jurídica, confirmar e complementar informações cadastrais, realizar o credenciamento gerando o login e senha, bem como, iniciar seu processo de licenciamento do cadastro de autorização e vistoria do veículo.
8.11.7. Possibilitar ao usuário a solicitação de agendamento de vistorias de veículos de profissionais autônomos, cooperativas e de empresas;
8.11.8. Disponibilizar aos usuários informações da tramitação eletrônica e integrada das renovações anuais de licenças, o envio de documentos e comprovantes do autorizatário, emissão online dos boletos das taxas de transporte com registro e o QR Code do PIX para compensação instantânea e liberação automática do licenciamento do veículo;
8.11.9. Permitir a emissão online de certificado de regularidade cadastral da pessoa física, jurídica e do veículo, bem como, do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) e demais serviços relacionados;
8.11.10. O sistema deverá ser responsivo;
8.11.11. Deverá armazenar as informações em nuvens no formato 24/7/365;
8.11.12. Deverácumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.12 Sistema Web de Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, Declaração Eletrônica de Bancos, Cálculo Automático Alíquota do SIMPLES NACIONAL, Malha Fina Fiscal, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso online e Certidões Fiscais Eletrônicas)
8.12.1. Permitir que no cabeçalho da ferramenta possam ser grafadas as expressões "Prefeitura do Município de Ananindeua” e "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFSe", com opção de personalização das marcas do Contratante e do Contribuinte em específico;
8.12.2. Gerar o número da NFSe automaticamente pela ferramenta, em ordem crescente sequencial, adotando numerações específicas para cada estabelecimento do contribuinte;
8.12.3. Adotar o padrão ABRASF versão 2.03 ou superior, incorporando os seguintes campos na NFSe, porém sem se limitar a estes: (1) Número da NFSe (gerado automaticamente pelo sistema); (2) Código de verificação de autenticidade (gerado automaticamente pelo sistema);
(3) Data e hora da emissão (gerado automaticamente pelo sistema); (4) Nome e razão social do Prestador de Serviço; (4) Endereço do Prestador de Serviço; (5) Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ do Prestador de Serviço; (6) Inscrição no Cadastro Mobiliário do Prestador de Serviço; (7) Inscrição Estadual do Prestador de Serviço; (8) Telefone do Prestador de Serviço; (9) Nome ou razão social do Tomador de Serviço; (10) Endereço do Tomador de Serviço; (11) E-mail do Tomador de Serviço; (12) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Tomador de Serviço; (12) Inscrição Estadual do Tomador de Serviço; (13) Telefone do Tomador de Serviço; (14) Discriminação do serviço; (15)Valor total da NF; (16) Valor da dedução; (17) Valor de Acréscimos; (18) Valor de Descontos Condicionados; (19) Valor de Descontos Incondicionados; (20) Valor da base de cálculo; (21) Código do serviço; (22) Alíquota e valor do ISS; (23) Indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS; (24) Indicação de serviço não tributável pelo Município; (25) Indicação de retenção de ISS na fonte; (26) Endereço completo do Tomador de serviços (rua, nº, bairro, município, estado e cep); (27) Campo destinado a informações de impostos Estaduais e Federais tais como INSS COFINS
PIS/PASEP IRRF Contribuição Social e Outras Retenções; (28) Campo destinado a observações e; (29) Campo destinado a informar o local de prestação do serviço;
8.12.4. Permitir que seja incorporada, quando se aplicar, ao arquivo eletrônico da NFSe a assinatura digital através de Certificado Digital (e-CNPJ) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do gerador da NFSe;
8.12.5. Possibilitar a todos os contribuintes a consulta do livro de serviços prestados e tomados;
8.12.6. Possibilitar a todos os contribuintes a geração da guia de recolhimento do ISS, garantindo que esta possa ser confeccionada por exercícios, por competência ou por débito originário, englobando o ISS de serviços prestados e o ISS retido pelo contribuinte. Permitir ainda, que o contribuinte possa fazer a seleção dos débitos que irão compor a guia a ser recolhida.
8.12.7. Controlar o acesso ao ambiente por solicitação eletrônica do contribuinte, através do recurso de credenciamento disponível na ferramenta, que deverá ser previamente precedida de autorização pelo Contratante;
8.12.8 O Sistema Web deverá possibilitar a vinculação da área do estabelecimento com o endereço de localização;
8.12.9. Possibilitará a realização de recadastramento online de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado do município, com a possibilidade de atualização instantânea e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
8.12.10. Possibilitar a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas, de direito público ou privado, estabelecido no município que são obrigadas a realizarem cadastro junto à administração tributária municipal;
8.12.11. Possibilitar ainda a busca automática de Código de Endereçamento Postal (CEP), atualizada, de todos os municípios brasileiros para compor o endereço dos usuários,
8.12.12. Realizar a vinculação das atividades econômicas dos contribuintes à Tabela atualizada da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE;
8.12.13. Permitir a atualização dos dados cadastrais das Pessoas Jurídica situadas no município;
8.12.14. Possibilitar a integração com as demais ferramentas contidas neste Termo de Referência;
8.12.15. Permitir a atualização da classificação das atividades econômicas com a base na tabela do CNAE do IBGE;
8.12.16. Realizar o cadastro da Pessoa Física e Jurídica à tabela de CEP atualizada fornecida pelos Correios;
8.12.17. Possibilitar o cadastro das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado à classificação nacional da natureza jurídica nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, disponibilizado pelo IBGE;
8.12.18. Possibilitar o cadastro de contadores Pessoa Física e Jurídica;
8.12.19. Inserir o regime de tributação dos contribuintes conforme estabelecido na legislação municipal, a natureza Jurídica, o Porte (empresa em Grande, Médio, Pequena Empresa, Microempresa, Microempreendedor e Cooperativa);
8.12.20. Gerenciar usuários permitindo o acesso ao sistema pelos prestadores e tomadores de serviços. No acesso por empresas prestadoras com CNPJ da empresa juntamente com sua respectiva senha deverá ser possível indicar usuários. Estes usuários deverão ter acesso aos dados da empresa de acordo com as permissões fornecidas;
8.12.21. O Sistema Web de Gestão do ISS deverá conter as funcionalidades de lançamento, fiscalização e cobrança do ISS, abrangendo os serviços incluídos pela Lei Complementar nº 116/2003, com emissão das notas fiscais com controle automáticos das alíquotas do ISS das empresas Optantes do Simples para monitoramento e fiscalização, em tempo real, das empresas Optantes do Simples Nacional e MEIs.
8.12.22. Para emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica a ferramenta deverá dispor de estrutura para cadastrar o Tomador de Serviços, devendo contemplar a Pessoa Física (Informando o CPF, nome, endereço, telefone e e-mail), a Pessoa Jurídica residente no país (dispor de campos CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail e Apelido), Xxxxxx Xxxxxxxx residente no exterior (com indicação obrigatória por meio de Checkbox);
8.12.23. As atividades econômicas listadas no campo Atividade deverão estar de acordo com o cadastro da Administração Municipal. Deverá dispor de mecanismo de preenchimento por meio da seleção da atividade no campo Atividade. O campo Serviço deverá ser preenchido automaticamente. Ao selecionar uma atividade o sistema deverá apresentar as configurações da atividade selecionada e o serviço a ela vinculado;
8.12.24. Registrar a Tributação dos Serviços Prestados de acordo com a configuração da atividade selecionada as opções dos campos Tipo de Recolhimento, Situação e Operação de Tributação.
8.12.25. Deverá, de forma automática, identificar o Tipo de Recolhimento devendo ser selecionado e preenchido de forma automática as opções: A Recolher pelo Prestador (quando o imposto for devido pelo próprio prestador do serviço); retido na Fonte (quando o imposto for retido na fonte pelo tomador do serviço).
8.12.26. Deverá conter identificação e registro automático do “local da prestação do serviço” e “estabelecimento do prestador” observando as regras definidas nos respectivos itens da lista de serviço, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 116/2003, com a indicação automática de onde o serviço foi prestado e onde o imposto deve ser recolhido, inclusive com a disponibilização de guias de recolhimento do imposto;
8.12.27. Dispor de informações sobre o cálculo do imposto, com campo “Xxxxx Xxxxxxxx” de acordo com as informações apresentadas no Perfil do Prestador, as alíquotas para os impostos e contribuições federais.
8.12.28. Dispor de campo para a customização de alíquota conforme a legislação municipal e federal;
8.12.29. Deverá possibilitar controles automáticos das empresas pela seguinte classificação: MEI, SIMPLES NACIONAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESA DE MÉDIO PORTE e EMPRESA DE GRANDE PORTE.
8.12.30. Deverá ser customizável, seguindo as regras definidas na legislação federal (Lei nº 123/2006, Lei nº 128/2008, Lei nº 139/2011), devendo: (i) identificação, seleção e registro automático da alíquota e o valor a ser pago de ISS pela empresa; (ii) alteração automática do porte da empresa, inclusive realizando o desenquadramento e enquadramento automático do porte da empresa; (iii) realizar de forma automática a retenção na fonte do ISS nas hipóteses previstas na legislação, inclusive com a implantação da substituição tributária municipal.
8.12.31. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser realizada automaticamente, em modo online, ou seja, pela Internet, além de permitir a visualização das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas após o preenchimento de todos os passos.
8.12.32.A ferramenta online consistirá na utilização de funções diretamente do site da Secretaria Municipal, por meio de um navegador Internet (Browser), independente de sistema usado para acesso, utilizando certificação digital ou identificação por meio de login e senha a serem definidos;
8.12.33. Permitir a geração de documento fiscal com validação, com base nas informações enviadas pelo contribuinte.
8.12.34. Deverá conter campos que reproduzem a informação e outros que são gerados pelo fisco a partir das mesmas.
8.12.35. Depois de gerada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, não permitir que a mesma seja alterada, nem pelo contribuinte, nem pelo fisco.
8.12.36. Permitir a possibilidade das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas serem canceladas pelo contribuinte, devendo ser armazenada eletronicamente para efeito de controle da fiscalização tributária;
8.12.37. Dispor de sistema “off line” que permitirá a emissão do Recibo Provisório de Serviço
– RPS que é um documento, de posse e responsabilidade do contribuinte, gerado obrigatoriamente pela aplicação local “off line”, possuindo uma numeração sequencial crescente devendo ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo estipulado pela legislação tributária municipal;
8.12.38. Deverá conter a funcionalidade para geração do RPS em Lote que deverá ser utilizado por empresas nas seguintes condições:
8.12.39. Para grande volume de notas fiscais – Formulário eletrônico de RPS autorizado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária através da Ferramenta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o qual deverá disponibilizar de programa específico para integração do sistema web de emissão de Nota Fiscal de Serviços ao sistema do contribuinte visando o processamento e a conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em modo ASSÍNCRONO;
8.12.40. Contingência do modo online – Programa Gerador de RPS fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças a ser processado para conversão de RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em modo SÍNCRONO.
8.12.41. Integrar o modelo de dados visando o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica registradas no período desejado visando o cruzamento de dados e o fornecimento de ocorrências de falta de emissão de documento fiscal, diferença de pagamento de ISS Próprio e Retido na Fonte, preenchimento indevido da base de cálculo ou alíquota, dentre outras necessidades da fiscalização tributária municipal.
8.12.42. Dispor de demonstrativo de movimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas e Recebidas de outros municípios para cruzamento de informações. 8.12.43.Permitir a consulta da autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, por meio de QR Code, com acesso imediato ao endereço de autenticação;
8.12.44. Permitir a consulta se um RPS foi transformado em uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
8.12.45. Possibilitar o cálculo e o registro das possíveis retenções de IR, CSSL, PIS, COFINS e INSS;
8.12.46.Possibilitar a emissão da guia de recolhimento do ISS Próprio e Retido na Fonte, podendo o usuário escolher quais notas a serem pagas;
8.12.47. Realizar o armazenamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas recebidas e emitidas, em tempo real, no banco de dados do município;
8.12.48. Possibilitar que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica seja personalizada pelo contribuinte, com a inclusão da logo marca da empresa bem como seus dados cadastrais;
8.12.49. Fornecer ao fisco informações relativas aos valores de ISS declarados e arrecadados ao mês, dia, ano e período, além de apresentar informações relativas às práticas de evasão do imposto sobre serviços próprio e retido na fonte;
8.12.50. Permitir a seleção dos contribuintes que praticam atos de evasão fiscal dos serviços prestados ou tomados e impedir a emissão de notas fiscais com alíquotas diferentes daquelas praticadas pelo município, bem como, da dedução de materiais indevidos da base de cálculo do imposto;
8.12.51. Possibilitar a geração de relatórios analíticos, emitidos por mês de competência e de pagamento, de modo a proporcionar diversas visões gerenciais e financeiras da situação do contribuinte com a fazenda pública;
8.12.52. Disponibilizar no módulo do contribuinte a Escrituração Substitutiva (correção/alteração de qualquer dado da Escrituração Fiscal) com a possibilidade da inserção de novas Notas Fiscais na escrituração já realizada.
8.12.53. Após a emissão o sistema deverá possibilitar o cancelamento da Nota Eletrônica caso seja necessário;
8.12.54. Possibilitar a emissão de guias de pagamento do ISS com código de barras padrão FEBRABAN ou Compensação com registro (em tempo real) ou pelo PIX, utilizando o QR Code;
8.12.55. Disponibilize área de processamento dos arquivos bancários contendo os registros de pagamentos dos contribuintes viabilizando o processamento e a baixa dos arquivos de pagamentos dos bancos nas Ferramentas de modo “on-line” e “off-line” (baixa manual);
8.12.56. A ferramenta deverá utilizar um determinado padrão de envio dos dados com as informações dos contribuintes permitindo total segurança das informações. Para tanto, deverá utilizar o protocolo HTTPS através da tecnologia SSL – Security Socket Layer;
8.12.57. Dispor da funcionalidade Exportar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitindo que o movimento de Nota Fiscal de Serviços emitidas possam ser importadas em outro sistema para controle, armazenamento dos dados possibilitando a exportação de arquivo da Nota Fiscal de Serviços para posterior importação em sistema próprio. O sistema deverá dispor desta funcionalidade para possibilitar a geração de um arquivo no formato XLS (Planilha do Excel) ou XML (Linguagem de marcação) com layout específico e após adequação do sistema próprio ao arquivo os dados deverão ser facilmente importados. Também deverá dispor de Talão Fiscal Eletrônica para geração do arquivo em PDF com todas as notas emitidas no período selecionado;
8.12.58. Possibilitar a verificação de Autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e RPS, permitindo ao usuário consultar a veracidade de uma nota fiscal recebida ou RPS.
8.12.59. Com o documento em mãos o sistema deverá permitir que qualquer tomador de serviços possa consultar, sem a necessidade de ter um cadastro no sistema a veracidade de uma nota fiscal de serviços Eletrônica ou RPS, por meio do preenchimento dos campos CNPJ do Prestador de Serviços, o Número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou RPS, o Código de Verificação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e a Inscrição Municipal;
8.12.60. A ferramenta deverá conter ainda a relação dos contribuintes substitutos para consulta, perguntas e respostas, cronograma de implantação, legislação, manuais, serviços, etc.
8.12.61. Disponibilizar as opções de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços, Cancelamento de guia de pagamento, e a geração e envio do recibo de retenção na fonte;
8.13. Sistema Web – Área destinada ao Prestador de Serviços
8.13.1 O Sistema Web deverá dispor de ferramenta online destinada ao contribuinte prestador de serviços, compreendendo funcionalidades adstritas à emissão de NFSe e ao controle delas, condicionada a emissão à autorização prévia do Contratante;
8.13.2 Permitir que seja possível a vinculação de múltiplos usuários ao ambiente do prestador de serviços, atribuindo a cada um deles acesso controlado por nível de permissões hierárquicas.
8.13.3 Garantir que as solicitações eletrônicas, de qualquer natureza, promovidas através da ferramenta, deverão ser apenas efetivadas se autorizadas pelos usuários responsáveis do Contratante;
8.13.4 Permitir a emissão de NFSe;
8.13.5 Permitir o cancelamento da NFSe, mantendo-a nos repositórios mantidos pela ferramenta para efeito de eventual consulta no log de registros das operações realizadas;
8.13.6 Possibilitar a emissão de carta de correção retificadora dos dados informados nos campos das NFSe já emitidas, desde que as referidas correções não produzam impacto no cálculo original do ISS;
8.13.7 Permitir a substituição da NFSe, já emitida, na hipótese de serem retificados campos que impactam no cálculo do ISS, promovendo o cancelamento da NFSe anterior e gerando uma nova que irá substituí-la. Contudo, a nota substituta deverá ser emitida com novo registro e nova numeração;
8.13.8 Possibilitar a seleção de contribuintes prestadores de serviço já cadastrados na ferramenta ou cadastrá-los de forma incorporada ao processo de emissão da NFSe;
8.13.9 Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados, tomados e dos RPA (Recibos de Pagamento Avulso);
8.13.10 Promover a geração da guia de recolhimento de ISS, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à ferramenta;
8.13.11 Dispor de funcionalidade que permita solicitação eletrônica ao Contratante, através dos recursos disponíveis na ferramenta, relativa à alteração dos dados cadastrais, exclusiva para os contribuintes inscritos no município sede do Contratante;
8.13.12 Informar eletronicamente aos contribuintes tomadores de serviços, por intermédio de correspondência eletrônica através dos recursos presentes na ferramenta, sobre a emissão e o cancelamento de NFSe.
8.13.13 Possibilitar que na tela inicial, após login, do sistema, os contribuintes tenham acesso ao seu painel de contribuinte, este deverá permitir que visualize os dados de arrecadação da empresa, facilitando o seu controle e acompanhamento do desempenho junto à fiscalização do município.
8.14 Sistema Web – Área destinada ao Tomador de Serviços
8.14.1 Dispor de Módulo de funcionalidades estritamente relacionadas ao controle das NFSe tomadas, por pessoas físicas ou jurídicas, junto aos contribuintes prestadores de serviços; Permitir que a declaração de serviços tomados por prestadores estabelecidos fora do município sede do Contratante possa ser lançada manualmente, com filtro para bloquear duplicidades de lançamentos para aquela nota;
8.14.2 Permitir que a declaração de serviços tomados possa ser importada através da leitura de arquivo eletrônico, padrão texto (CSV) e/ou XML (eXtensible Markup Language);
8.14.3 Permitir ao tomador de serviços validar o RPS e imprimir autonomamente as NFSe correspondentes através da ferramenta.
8.14.4 Permitir a geração do demonstrativo de retenção;
8.14.5 Possibilitar a geração de relatórios do tipo analítico e sintético, com forma de visualização e exportação (PDF, HTML, CSV, Documento do Word, Slide Power Point, XML, Planilha do Excel, documento RTF e ODT), com a opção de filtros para parametrização dos dados a serem exibidos, são eles:
8.14.6 Disponibilizar a geração de relatório de notas aceitas, podendo ser selecionados os filtros Período Inicial e Final, CNPJ/CPF, Insc. Municipal, Razão Social, exibindo a data de emissão das notas, número, local de tributação, estado, CNPJ/CPF, inscrição municipal, nome, cód. Serviço, valor serviços, valor líquido, base de cálculo, alíquota, valor ISS, imposto retido (Sim/Não).
8.14.7 Disponibilizar a geração de relatório, podendo ser selecionados os filtros Período Inicial e Final, exibindo a data de emissão das notas, número, estado, CNPJ/CPF, inscrição municipal, nome, cód. Serviço, valor serviços, base de cálculo, alíquota, valor ISS, imposto retido (Sim/Não).
8.15 Sistema Web – Área destinada aos Prestadores de Serviço da área contábil
8.15.1 Dispor de funcionalidades adstritas a atuação dos prestadores de serviço da área contábil, relativas ao gerenciamento dos recursos, dados e demais informações pertinentes aos contribuintes previamente associados na ferramenta ao prestador de serviços;
8.15.2 Dispor de recursos em que os prestadores de serviços contábeis possam gerenciar o ambiente operacional dos seus contribuintes previamente associados na ferramenta, adstrito a emissão de NFSe, a geração de livro eletrônico, a geração de guias de recolhimento e a solicitação de Recibo Provisório de Serviço (RPS), condicionado a autorização prévia
fornecida pelo usuário responsável do Contratante ou pelo próprio contribuinte em questão;
8.15.3 Dispor de instrumentos para suportar a integração de dados da ferramenta, via arquivos de texto estruturados do padrão CSV e/ou XML, do modelo ABRASF, com os sistemas contábeis e fiscais proprietários utilizados pelos prestadores de serviços contábeis, permitindo a exportação de dados das NFSe emitidas pela ferramenta.
8.16. Gestão Web do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
8.16.1 A ferramenta deverá utilizar ferramentas de Inteligência de Negócios, realizando cruzamento de dados e gerando ocorrências que combinam a disponibilização de relatórios para análise de dados em uma interface de painel de controle web, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa;
8.16.2 Deverá apontar as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo informações dinâmicas para análise estatística, com a possibilidade de fornecimento de informações gerais, sintéticas e resumir os dados e ocorrências a serem examinadas interativamente. Também deve sistematizar dados para realização de ações de fiscalização;
8.16.3 Deverá ainda realizar o CRUZAMENTO DE DADOS do próprio sistema, bem como, de sistemas externos a partir de importação e exportação de dados tais como: REDESIM, SIMPLES NACIONAL – SRFB e outros;
8.16.4 Possibilitar a interligação e cruzamento de informações fiscais com a os documentos de arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento online dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos digitais padronizados para processamento no Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
8.16.5 Realizar a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação;
8.16.6 Registrar o levantamento fiscal do contribuinte mobiliário, no período fiscalizado permitindo a elaboração, a emissão e o controle de Notificações, Intimações, Autos de Infração, incluindo:
a) enquadramento legal;
b) descrição de fatos;
c) cálculos automáticos do principal e acréscimos legais;
d) Levantamento Fiscal, com conciliação automática dos valores de ISS Auto Lançado, pagos e apurados através dos livros fiscais do contribuinte;
8.16.7 Registrar as vistorias efetuadas pelos fiscais, nas obras, nos imóveis e nas atividades regulares e irregulares, no período fiscalizado, permitindo a elaboração, a emissão e o controle de Notificações, Intimações, Autos de Infração, e imposição de Multa;
8.16.8 Possuir integração com o Conta Corrente de Débitos através do módulo de Receitas Diversas, permitindo o registro do valor da obrigação constituída e seus acréscimos legais para cada Notificação e ou Auto de Infração, a partir destes, quando for solicitado por setor/funcionário responsável;
8.16.9 Permitir a emissão e o controle de Notificações / Intimações Fiscais Eletrônicas, registrando prazos de cumprimento da obrigação;
8.16.10 Disponibilizar a comunicação entre o fisco e os contribuintes por meio de Domicílio Tributário Eletrônica, com a possibilidade dos atos e termos processuais (Comunicados, Intimações e Auto de Infração Eletrônico) serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital para o correio eletrônico dos contribuintes;
8.16.11 Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
8.16.12 Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
8.16.13 Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
8.16.14 Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
8.17 Declaração Eletrônica de Bancos
8.17.1 A ferramenta deverá possibilitar a gestão de fiscalização das instituições financeiras sujeitas a tributação pelo ISS, buscando o incremento da arrecadação municipal e a utilização padronizada dos dados financeiros das atividades bancárias;
8.17.2 Deverá possibilitar a padronização do registro e recepção dos dados das instituições financeiras através da utilização automática do plano de contas contábil definido pelo usuário observando as normas previstas no Plano COSIF do Banco Central do Brasil - BACEN;
8.17.3 Permitir comodidade e facilidade do cumprimento da obrigação acessória por parte das instituições financeiras, melhorando o relacionamento entre a prefeitura e as instituições financeiras;
8.17.4 Permitir o acompanhamento sistemático das declarações das atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras localizadas no município, facilitando o trabalho da fiscalização tributária municipal.
8.17.5 A ferramenta deverá possibilitar a captação de dados e informações contábeis das instituições financeiras por meio do Plano de Contas COSIF, as quais serão automaticamente consistidos e submetidos a um roteiro de análise, que possibilitará o tratamento gerencial das informações e a geração automática de dados necessários ao apoio à fiscalização;
8.17.6 Dispor de ferramenta para a importação do Plano de Contas da instituição financeira criada a partir do Plano de Contas COSIF instituído pelo BACEN;
8.17.7 Importar um arquivo contendo um Plano de Contas com período anual;
8.17.8 Mostrar o Plano de Contas importado no aplicativo, exibindo a hierarquia das contas;
8.17.9 Importação, a partir do sistema utilizado pela instituição financeira, dos dados relativos à movimentação de cada conta contida no Plano de Contas;
8.17.10 Importar um arquivo contendo um Plano de Contas e dados relativos à movimentação de contas desse Plano importados e mostrar contas com valores de movimentação;
8.17.11 Possibilitar o cadastramento manual do Plano de Contas e lançamento manual da movimentação mensal de débitos e créditos das contas;
8.17.12 Lançar movimentação financeira de débito e crédito, para no mínimo duas competências nas contas cadastradas;
8.17.13 Demonstrara atualização dos saldos das contas superiores e demonstrar que o saldo atual de todas as contas de um determinado mês é igual ao saldo anterior no mês subsequente;
8.17.14 Definir contas passíveis de tributação pelo ISS pela instituição financeira, com subsequente apuração do valor do ISS devido para cada conta;
8.17.15 Possibilitar a verificação do ISS apurado de cada conta passível de tributação com movimentação financeira lançada e demonstrar que a alíquota utilizada coincide com o cadastro realizado;
8.17.16 Possibilitar a identificação dos contribuintes mediante a Inclusão, Alteração e Exclusão e dispor aos usuários os seguintes itens para cadastro: Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Correio Eletrônico, Nome Responsável Contábil,
CPF Responsável, Regime Especial – Instituição Financeira, Informações Adicionais, Nome da unidade, Atividade atribuída a unidade, DDD / Telefone/ Ramal do contato;
8.17.17 Gestão e registro do Plano de Contas através de Inclusão, Alteração e Exclusão. Nesta área do sistema deve dispor aos usuários mecanismos para informar e registrar os seguintes itens: Código da Conta COSIF, Subconta (interna), Descrição da Conta, Nome Reduzido, Tributável ISS (S – Sim e N – Não), Valor Alíquota, Conta Superior, Inicio de Vigência do Plano de Contas, Fim de Vigência do Plano de Contas, Descrição do Período de Vigência, Máscara da Conta. Balancete Mensal pode ser utilizado através de Inclusão, Alteração e Exclusão. Neste campo o usuário deve informar os seguintes itens: Mês Referência, Código da Conta, Saldo do Mês Anterior, Créditos, Débitos, Saldo, Saldo Acumulado, Valor Tributável, Alíquota, Valor do ISS, Sem Movimento;
8.17.18 Realizar a transferência de dados, com a entrega e recepção de arquivos via Internet através de programa de comunicação que possibilitará a geração de protocolo de entrega de forma automática no computador do contribuinte;
8.17.19 Possibilitar a conferência automática das informações transmitidas e salvar os registros realizados pelo contribuinte, inclusive dos protocolos de processamento dos arquivos e efetuar a armazenagem e controle dos arquivos recebidos no sistema e possibilitar a emissão de 2ª via de protocolos de arquivos enviados;
8.17.20 Deverá realizar a captação dados e informações contábeis das instituições financeiras, os quais serão automaticamente consistidos e submetidos a um roteiro de análise, que possibilitará o tratamento gerencial das informações e a geração automática de dados necessários ao apoio à fiscalização, bem como, dispor ainda das seguintes características:
a) Consistir os dados no momento do envio da declaração, sendo que as informações lançadas no Balancete Mensal deverão ter correspondência com o Plano de Contas (Integridade Referencial);
b) Possibilitar o cálculo automático dos valores faturados e o ISS devido para cada tipo de conta do Plano COSIF;
c) Emitir relatórios parametrizados por contribuinte, Plano de Contas e Balancete Mensal;
d) Possibilitar a Importação automática das informações dos Planos de Contas das Instituições Financeiras;
e) Permitir a visualização das pendências ou inconsistências nos dados da declaração antes do envio;
f) Consultar o Plano de Contas COSIF;
g) Emitir de forma automática o Livro Fiscal – DIF para Instituições Financeiras;
8.17.21 A ferramenta deverá atender as regras acima dispostas naquilo que não forem contrárias ao Decreto Municipal, o qual deverá ser integralmente cumprida e servirá como marco legal para Declaração Eletrônica de Bancos.
8.18 Sistema Web para Gestão do ISS para Profissionais Liberais e Autônomos (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos)
8.18.1 Permitir que seja emitida a NFS eletrônica avulsa de um serviço eventual, por um contribuinte (pessoa física ou jurídica), afim de que o ISS seja pago antecipadamente pelo prestador ou, noutra hipótese, que seja possível retê-lo pelo tomador do serviço;
8.18.2 A ferramenta permitirá o armazenamento em nuvens e disponíveis em computador, tablets e celulares, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos, profissionais liberais e Sociedades Uniprofissionais.
8.18.3 Deverá dispor das funcionalidades para gestão dos serviços e dos documentos fiscais dos Profissionais Liberais, Sociedades Uniprofissionais e Profissionais e Autônomos;
8.18.4 A Ferramenta possibilitará:
a) Credenciamento;
b) Deferimento;
c) Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
d) Emissão de Guia de Recolhimento de ISS Avulso e Fixo.
e) Possibilitar a customização da Ferramenta conforme Legislação Municipal e a Gestão dos prestadores de serviços que desenvolvem pessoalmente a atividade econômica de prestação de serviço, sem vínculo de emprego.
8.19 Credenciamento
8.19.1 A ferramenta deverá disponibilizar aos usuários menu Credenciamento, para acesso na Ferramenta para o cadastro de:
a) Dados da Pessoa Física;
b) Endereço do local onde são praticadas as atividades;
c) Horário de Funcionamento;
d) Informações de Publicidade;
e) Data de Início da Operação;
f) Atividades/Serviços Realizados no estabelecimento;
g) Informações de Contato; e
h) Senha.
8.19.2 Possibilitar que os usuários declarem o início de suas atividades;
8.19.3 Permitir que após o Credenciamento, o usuário realize a ratificação dos dados e finalize o credenciamento;
8.19.4 A ferramenta deverá permitir que a confirmação das informações seja disponibilizada aos usuários por meio de comunicação Eletrônica após a confirmação da operação;
8.20 Deferimento
8.20.1 A ferramenta deverá disponibilizar aos servidores que possuírem permissão em seu perfil pela análise do credenciamento no menu deferimento;
8.20.2 Deverá constar todas as informações prestadas pelo profissional ou pela sociedade uniprofissional;
8.20.3 Possibilitará que o servidor valide as informações prestadas pelo usuário no credenciamento;
8.20.4 Disponibilizar os documentos listados na Solicitação de Credenciamento;
8.20.5 Permitir a inserção de data de Início da Emissão de Nota Fiscal e o início da Vigência.
8.21 Acesso como Profissional Autônomo ou Liberal:
8.21.1 Após o deferimento, a Ferramenta deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
8.21.2 Vincular o acesso aos dados contidos no credenciamento,
8.21.3 No Perfil do usuário deverão estar disponíveis as funcionalidades:
a) Emissão de Guia de recolhimento;
b) Cancelamento de Guia de recolhimento;
c) Consulta de Notas Fiscais (Emitidas/Canceladas/Recebidas);
d) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços.
8.21.4 O usuário deverá preencher os dados da prestação de serviços (tomador, serviço prestado, valor, local da prestação, etc);
8.22 Acesso como Sociedades Uniprofissionais
8.22.1 Após o deferimento, a Ferramenta deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
8.22.2 Permitirá a inserção de usuários (prepostos, procuradores);
8.22.3 Após o deferimento, a Ferramenta deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
8.22.4 Vincular o acesso aos dados contidos no credenciamento;
8.22.5 No Perfil do usuário deverão estar disponíveis as funcionalidades:
a) Calcular ISS Fixo;
b) Parcelar ISS Fixo;
c) Emissão de guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISS por Sociedade de Profissionais Liberais;
d) Cancelamento de Guia de recolhimento;
e) Consulta de Notas Fiscais (Emitidas/Canceladas/Recebidas);
f) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços.
8.23 Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
8.23.1 Possibilitar ao usuário emitir nota fiscal de serviços para autônomo ou profissional liberal;
8.23.2 Possibilitar a inserção das informações fiscais para as atividades constantes no cadastro do Autônomo, validadas na fase de deferimento;
8.23.3 A Nota Fiscal de Serviços deverá conter as seguintes informações mínimas:
a) Situação Tributária;
b) Regime de Tributação;
c) Tipo de Recolhimento;
d) Responsável pelo Recolhimento;
e) Local da Prestação dos Serviços;
f) Valor dos Serviços;
8.23.4 Permitir que o usuário emita a Nota Fiscal de Serviços Avulsa efetue o pagamento da Guia de ISS por meio de guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISS por estimativa ou em regime fixo;
8.24 Cancelamento de Guia de Recolhimento
8.24.1 Disponibilizar ao usuário selecionar e cancelar guia de recolhimento de ISS;
8.24.2 Disponibilizar campo de justificativa para que o usuário informe os motivos do cancelamento;
8.25 Consulta de Notas Fiscais
8.25.1 Permitir que o usuário realize:
a) Consulta de Notas Fiscais emitidas;
b) Consulta de Notas Fiscais canceladas;
c) Consulta de Notas Fiscais recebidas;
d) Consulta de Notas Fiscais e guias vencidas;
8.26 Software integrada de gestão do IPTU e ITBI
8.26.1 A ferramenta de gerenciamento dos tributos imobiliários deverá ser integrada pelos módulos online e offline, possibilitando o autoatendimento online ao contribuinte pelo menos os seguintes serviços:
a) Permitir que o contribuinte realize a geração e pagamento o boleto do IPTU, ITBI e Taxas, inclusive a segunda via, pelo celular, desktop ou tablet;
b) Permitir consulta em tempo real;
c) Permitir visualizar os valores venais utilizados nos cálculos;
d) Permitir visualizar as características de localização do imóvel;
e) Permitir visualizar as características técnicas do lote;
f) Permitir visualizar as características da edificação, quando houver;
g) Permitir a consulta, emissão e validação de certidões de débitos (Negativa, Positiva ou Positiva com efeito negativo);
h) Permitir atualizar o endereço de correspondência dos contribuintes e da mesma forma atualizar a base de dados da Administração imediatamente;
i) Permitir a consulta dos débitos do imóvel oferecendo o recurso de atualização das dívidas no período desejado pelo contribuinte, sendo que este período deverá atender as configurações estipuladas pela Administração;
j) Permitir a emissão de informativos direcionados aos contribuintes que acessarem o site, sendo estes cadastrados através do sistema de gerenciamento dos tributos.
8.27 Ferramenta do IPTU
8.27.1 A ferramenta tecnológica do IPTU deverá permitir a:
a) Inclusão e Alteração dos cadastros Imobiliários.
b) Emissão da Ficha Cadastral do Imóvel.
c) Alteração dos dados dos Logradouros.
d) Inclusão dos Valores de m², por Exercício.
e) Inclusão e Alteração de Bairros.
f) Inclusão e Alteração de Loteamentos.
g) Inclusão e Alteração de Zonas Fiscais.
h) Inclusão e Alteração das Tabelas: Características do Imóvel, Alíquotas, Vencimentos do IPTU por Exercício, Valores do m² da Construção e valores do m² dos Terrenos.
i) Alteração dos endereços de correspondência, comercial e residencial.
j) Inclusão de Histórico do Cadastro Imobiliário.
k) Inclusão e Alteração de Isenções e Imunidades dos Imóveis.
8.27.2 A ferramenta deverá permitir o Desmembramento de um Imóvel de modo que a Área do Lote da Inscrição de Origem seja automaticamente recalculada.
8.27.3 Não permitir que um Imóvel originário de um desmembramento seja cobrado o IPTU de anos anteriores caso a Inscrição de Xxxxxx já o tenha quitado.
8.27.4 Deverá registrar cada avaliação do imóvel, por lote e unidades, constando data/hora da avaliação, usuário, exercício e situação (Avaliado com Sucesso/Erro).
8.27.5 Deverá emitir as certidões de Pagamento, Negativa de Débitos, Regularidade Fiscal, Averbação, Inexistência Cadastral, Isenção e Regularização Fundiária.
8.27.6 Deverá permitir a Pesquisa dos Imóveis por Inscrição Imobiliária, Tipo, CPF/CNPJ do Proprietário, Nome do Proprietário, Código do Logradouro, Logradouro, Número do Imóvel, Quadra, Lote, Bairro e Complemento.
8.27.7 Deverá permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
8.27.8 Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.27.9 Permitir a Simulação de Lançamento do IPTU por Exercício, informando-se o Valor Mínimo a ser cobrado, o número de parcelas, opcionalmente ignorar os imóveis pertencentes ao Erário, tendo como resultado o Valor Total do IPTU gerado para o Exercício, o Total de Imóveis cobrados, o Total de Imunes e isentos e as ocorrências de erros durante o cálculo.
8.27.10 Calcular os últimos 5 (cinco) exercícios do IPTU, trabalhando com as eventuais alterações de legislação por período, além das alterações no Cadastro de Imóveis.
8.27.11 Emitir Guia de Cobrança (formato FEBRABAN) em cota única ou parcelada com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.27.12 Permitir a prorrogação dos vencimentos tanto da cota única quanto das demais parcelas mantendo os eventuais descontos sem a necessidade de gerar nova cobrança.
8.27.13 Possibilitar, ainda, a geração, em meio magnético as cobranças para confecção dos Carnês.
8.27.14 Emitir Financeiro por Exercício contendo valor cobrado, valor pago, cotas pagas, cotas em aberto e situação do débito (pago, cancelado, anistiado e em dívida ativa).
8.27.15 Emitir Memória de Cálculo do IPTU por Exercício.
8.28. Ferramenta do ITBI
8.28.1 Inclusão e Alteração das Operações do ITBI.
8.28.2 Inclusão e Atualização dos Compradores.
8.28.3 Inclusão e Atualização dos Vendedores.
8.28.4 Emitir Guias de Cobrança (formato FEBRABAN), com parcelamento e percentual do Imóvel referente à transação, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.28.5 Emitir as Certidões de Pagamento.
8.28.6 Gerar relatório das cobranças e pagamentos efetuados num determinado período.
8.28.7 Permitir a automatização da Base de Cálculo do ITBI por Valor Venal (Calculado pelo Sistema), Valor de Venda (Informado) ou pelo maior Valor.
8.28.8 Permitir pesquisar os ITBIs previamente emitidos pelo Número, Exercício, Situação, Inscrição Imobiliária, Comprador, Vendedor e Endereço do Imóvel.
8.28.9 Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
8.28.10 Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
8.28.11 Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.29. Taxas diversas
8.29.1 Permitir a Inclusão e Alteração de todas as Taxas e Preços Públicos constantes do Código Tributário Municipal, especificando a Descrição, Abreviatura (Sigla), Cadastro a qual a mesma pertence, Receita e Tipos pré-definidos;
8.29.2 Permitir a Inclusão de Subitens da Taxa, especificando a Descrição, Base de Cálculo, Valores Mínimos e Máximos permitidos, Valores em UFM ou R$.
8.29.3 Permitir pesquisar as Taxas Previamente Emitidas pelo Número, Exercício, Inscrição Imobiliária, CPF/CNPJ, Placa, Situação, Contribuinte e Descrição.
8.29.4 Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
8.29.5 Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML,PDF,XML e TXT.
8.29.6 Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.29.7 Configurar as Taxas e Preços Públicos que poderão ser emitidas pela Internet
8.29.8 Emitir Guias Avulsas.
8.29.9 Emitir Certidão de Pagamento.
8.29.10 Gerar Relatório das Cobranças e Pagamentos efetuados num determinado período.
8.29.11 Todas as guias emitidas neste módulo deverão atender ao formato FEBRABAN, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.30 Contencioso Fiscal Online
8.30.1 Deverá possibilitar o registro, pelo contribuinte, da apresentação de Questionamento para 1ª e 2ª Instância de julgamento e a consulta dos resultados (decisões) de quaisquer instâncias, inclusive eventuais revisões de ofício efetuadas pelo fisco municipal;
8.30.2 A ferramenta deverá disponibilizar funcionalidades de consulta dos dados do Processo, de detalhamentos dos Créditos Tributários, Questionamentos (se houverem) e de Consolidação de Valores;
8.30.3 Deverá disponibilizar menu com eventos de ciência de lançamento, questionamento e desfazer evento;
8.30.4 Disponibilizar mecanismo que possibilite aos usuários, o registro da informação da ciência do lançamento do AINF diretamente no Sistema, como finalidade de registrar a data e a forma de ciência do AINF;
8.30.5 Disponibilizar campo para informar a data de ciência, utilizando, preferencialmente, o calendário do sistema, o qual trará automaticamente a data de vencimento da multa.
8.30.6 Possibilitar a consulta processo contendo aba de menu específica para:
a) Consulta Geral;
b) Consulta do Processo;
c) Consulta do Crédito Tributário “CT”;
d) Consulta de Questionamento
e) Outras consultas a serem requisitadas, conforme a necessidades do fisco municipal;
8.30.7 Deverá apresentar tela de consulta geral, com informações referentes aos valores originais totalizados do principal, da multa vinculada, juros e correções monetárias;
8.30.8 A funcionalidade Consulta do Crédito Tributário “CT” dever permitir visualizar as informações dos créditos tributários, seus componentes, eventos que afetaram tais componentes e alocações de pagamentos efetuados;
8.30.9 A Aba de Submenu “Questionamento” deverá estar disponível apenas para os processos que possuam questionamento, disponibilizando as informações das impugnações/recursos existentes no processo e o detalhamento dos resultados, caso existam;
8.30.10 Outras características a serem definidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
8.321 Sistema Municipal de Regularização de Dívidas online
8.31.1 Possibilita a realização de conciliação de dívida ativa tributária e não tributária;
8.31.2 Realizar a gestão automatizada da cobrança amigável via Protesto Eletrônico, conjugada com parcelamento digital de débitos com ApplicationProgramming Interface (APIs) de integração via webservice com o CRA (Central de remessas de Arquivo);
8.31.2 Inscrever automaticamente em Dívida Ativa todos os tributos lançados e não quitados.
8.31.3 Emitir Guia de Cobrança, com parcelamento, acompanhada ou não do Termo de Parcelamento, permitindo incluir mais de um Exercício numa única Cobrança.
8.31.2 Emitir Demonstrativo de Débitos por Inscrição. Emitir Certidão de Dívida Ativa.
8.31.3 Emitir Ficha Financeira por Contribuinte.
8.31.4 Permitir Baixas Manuais da Dívida Ativa.
8.31.5 Consulta aos valores atualizados das Dívidas Corrente e Ativa através de um único extrato.
8.31.6 Emissão de Relatório para Acompanhamento de Parcelamentos.
8.31.7 Todas as guias emitidas neste módulo deverão atender ao formato FEBRABAN, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
9. INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS
9.1. Hospedagem das ferramentas em Data Center / Cloud Computing
9.1.1. O Sistema de Licenciamento Municipal (Sistema Web), deverá possibilitar o acesso e uso on-line dos dados bem como a sua manutenção em um servidor de uso exclusivo do CONTRATANTE, que será hospedado um Data Center/Cloud Computing de alta performance e de elevada segurança.
9.1.2. Os demais serviços que serão disponibilizados na web serão definidos pelo governo e equipe técnica da CONTRATADA, visando a otimização dos recursos tecnológicos disponíveis;
9.1.3. A ferramenta de hospedagem deverá proporcionar ao CONTRATANTE um baixo custo para a manutenção em Data Center/Cloud Computing, diminuindo investimentos iniciais com:
9.1.3.1. Baixo investimento inicial;
9.1.3.2. Equipamentos com manutenção gerenciada;
9.1.3.3. Não há depreciação de equipamento (despesa);
9.1.3.4. Equipe técnica especializada (gerenciamento e suporte);
9.1.3.5. Energia elétrica redundante e garantida;
9.1.3.6. Monitoração integral 24x7x365 dias;
9.1.3.7. Links internet expansíveis de acordo com a demanda, podendo chegar a 4 gigabits;
9.1.3.8. Proteção física e lógica;
9.1.3.9. Backup em Storage com custódia externa;
9.1.3.10. Sistema anti-incêndio com gás fm-200;
9.1.3.11. Climatização com controle de temperatura e umidade;
9.1.3.12. Conexão a redes internacionais (EUA, Europa, Ásia);
9.1.3.13. Backbone com tecnologia de roteamento cisco systems
9.1.3.14. Presença nos principais pontos de troca de tráfego da internet.
9.1.3.15. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão:
9.1.3.16. Aplicação de regras de firewall;
9.1.3.17. Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
9.1.3.18. Monitoramento de portas (portas TCP, ex: HTTP-80, FTP-21, SMTP-25);
9.1.3.19. Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots);
9.1.3.20. Backup e restore;
9.1.3.21. Suporte técnico;
9.1.3.22. Aplicação de patchs;
9.1.3.23. Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
10 SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS EM HOME E SUPORTE ON-LINE
10.1 O suporte técnico relacionado a eventuais problemas operacionais do sistema deverá ser realizado no desenvolvimento de atividades que busquem uma melhor racionalização das tarefas e procedimentos operacionais dos controles dos contribuintes;
10.2 A ferramenta deverá disponibilizar área de suporte, com a disponibilização de conteúdos a fim de racionalizar o uso da Sistema de Licenciamento Municipal (Sistema Web) e o entendimento sobre a proposta de simplificação em sua completude;
10.3 O suporte aos serviços disponibilizados será realizado pela equipe da contratada, contemplando a qualificação dos agentes públicos da contratante;
10.4 Deverá ser disponibilizado canal de atendimento para o suporte técnico aos servidores públicos, bem como aos empreendedores e contribuintes que utilizarem a ferramenta, garantindo comodidade, agilidade, segurança e controle dos procedimentos.
10.5 As demandas de suporte serão realizadas por meio de ordem de serviço.
10.6 A contratada deverá disponibilizar suporte técnico remoto para o tratamento de falhas, dúvidas operacionais, orientações técnicas à prefeitura acerca dos usos da ferramenta e investigação de supostos erros;
10.7 Sem prejuízo a outros meios de comunicações, deverá ser utilizados contatos via telefone, e-mail, chat e sistema de geração e controle de tickets, sobretudo enfatizando o uso de ferramentas virtuais, com a finalidade de otimizar o tempo de resposta e facilitar o uso da tecnologia, além de garantir o registro das motivações para geração de relatórios, possibilitando o controle e análise de melhorias corretivas, quando for o caso.
11. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
11.1 A manutenção do software deverá ser realizada continuamente para manter a operabilidade e o uso.
11.2 Após a etapa de desenvolvimento, as manutenções poderão ser realizadas para ajustar defeitos de funcionalidade que não foram identificados na fase de testes, conforme ISO/IEC, 2006;
11.3 Identificando a necessidade de realizar a manutenção corretiva, a contratante exporá os motivos na Ordem de Serviços (OS), indicando as falhas encontradas no sistema;
11.4 As manutenções corretivas contemplam as modificações do software executada após a entrega, a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da ferramenta;
11.5 Além da manutenção corretiva, poderão ser solicitadas manutenções evolutivas, as quais serão discutidas e avaliadas pelas partes, podendo ser resolvidas por meio de aditivo contratual ou em comum acordo.
11.6 Entende-se como manutenção evolutiva:
a)Inclusão de novas funcionalidades não previstas no escopo do projeto constante no Contrato;
b)Alteração de funcionalidades que foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção;
c) Exclusão e/ou reinclusão de funcionalidades que já foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção.
11.7 Para o funcionamento do sistema web, serão disponibilizados programadores experientes para evitar problemas, buscando sempre a segurança contra os ataques e invasões;
11.8 A ferramenta deverá realizar monitoramento e avaliação dos processos, antecipando possíveis problemas, com trato preventiva, evitando prejuízos ao sistema;
11.9 Deverá ser disponibilizada aos gestores municipais, empresários, contadores e sociedade, um canal centralizado de atendimento remoto correspondente a solução de qualquer dúvida ou problema que possa vir a ocorrer.
12. METODOLOGIA DE ATENDIMENTO
12.1 As ocorrências relacionadas a suporte acerca do uso da tecnologia, no tratamento de eventuais erros ou sugestão de melhorias, serão atendidas por meio de sistema gerenciador de demandas, com a abertura de ticket ou Ordem Serviço - OS.
12.2 A correção se dará por uma OS de Manutenção Corretiva submetida aos níveis de serviço de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço;
12.3 Caso o erro for detectado nos últimos 30 dias de prazo, a garantia será prorrogada para 30 dias após a data em que a versão corrigida entrar em produção;
12.4 A abertura de OS para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas pela CONTRATANTE, restabelece a garantia dos artefatos alterados, e dos que foram impactados por eles, por novos 180 dias.
13. IMPLANTAÇÃO (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso):
13.1 A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município para uso;
13.2 A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
13.3 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da contratante, com eventuais suportes do Contratado;
13.4 Para que possa efetivar a migração, a contratante deverá fornecer ao contratado a documentação atualizada relacionada ao banco de dados do sistema atual que será disponibilizado o backup, considerado com ORIGEM / FONTE da migração.
13.5 A contratante deverá disponibilizar para a contratada, por período MÍNIMO de 1 (um) mês, o sistema em uso, ou seja, o atual em modo somente LEITURA/CONSULTA, a partir do primeiro dia de implantação do sistema contratado para verificação, auditoria e homologação dos dados migrados.
13.6 Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes às áreas de cadastros mobiliário e imobiliário, pagamentos, débitos e dívida ativa;
b) Informações cadastrais, processos e operacionais dos servidores públicos das diferentes instituições envolvidas no processo de licenciamento municipal;
c) Informações da arrecadação, estoque e processos da dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações necessárias da área de comunicação - marcas, imagens, entre outros necessários para implantação do sistema.
13.7 As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA.
13.8 A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
13.9 A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
13.10 A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
13.11 Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
13.12 Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
a) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
13.13 A implantação compreende em realizar a instalação e configuração do sistema. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE;
13.14 A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
13.15 O recebimento dos serviços de implantação e migração se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, bem como do Fiscal de Projeto, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados;
13.16 O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto;
13.17 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes
13.18 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
13.19 Os serviços serão executados de forma contínua pela Contratada e os prazos de implantação dos sistemas nos municípios deverá ser orientado pela Contratante.
13.20 A implantação seguirá as seguintes etapas, podendo ser presencial ou a distância, a critério da contratante:
a) Reunião Geral de alinhamento do projeto;
b) Levantamento e Análise de Requisitos funcionais e não-funcionais;
c) Parametrização e configuração do sistema;
d) Parametrização e configuração do sistema com o integrador estadual;
e) Discussão e aprovação de instrumento jurídico com intuito de desburocratizar o Processo de licenciamento e a gestão tributária municipal;
f) Liberação do ambiente de Homologação e produção ao município, realizando testes e homologação da ferramenta;
g) Palestra técnica para contadores;
h) Suporte e manutenção.
14. METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO
14.1 Deverão ser adotadas boas práticas de governança e o engajamento por parte das entidades governamentais envolvidas, na aceitação de mudanças que envolvam a melhoria de processos e o uso de novas tecnologias.
14.2 A metodologia de implantação se pautará no compromisso com o aperfeiçoamento da gestão dos processos, por meio da racionalização e padronização de procedimentos, alinhamento e integração entre órgãos e secretarias e linearidade do fluxo de informações;
14.3 Para atingir esse objetivo, priorizar-se-á a realização de evento com canal de comunicação estratégico para transferência de orientações sobre o uso das tecnologias, nivelamento e coordenação da implementação de serviços interoperáveis e partilhados, com o fito de garantir a otimização no uso de recursos tecnológicos e humanos disponíveis.
15. PARAMETRIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA COM O INTEGRADOR ESTADUAL
15.1 Permitir acesso ao Integrador Estadual, que estará em comunicação permanente com o Integrador Nacional, disponibilizando parametrizações a fim de otimizar a troca de dados e informações comuns entre os entes, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica entre a Junta Comercial do Estado e a prefeitura.
16. REGULAMENTAÇÃO DA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE EMPRESAS E DE GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
16.1 A contratada deverá disponibilizar analistas para compor o corpo técnico responsável pela elaboração dos atos normativos necessários para institucionalização e consolidação da estratégia de implantação da ferramenta;
16.2 O contratante deverá adotar as medidas jurídicas necessárias para adequação da estrutura jurídica que será a base da sistemática necessária para criar o um processo fluido e linear, priorizando a padronização das obrigações urbanísticas, sanitárias ambientais e tributárias a serem efetuadas pelo sistema.
17. PROVA DE CONCEITO / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS / APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
17.1 Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste Termo de Referência, exclusivamente, a licitante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, as amostras das Ferramentas tecnológicas das funcionalidades indicadas na prova de conceito;
17.2 A demonstração dos serviços consistirá na apresentação das ferramentas tecnológicas;
17.3 A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das soluções, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e publicado nos meios oficiais, para ciência dos demais interessado, conforme preceitua a Lei;
17.4 A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
17.5 Caso as documentações e/ou informações solicitadas ou as amostras das soluções não
sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este Termo de Referência, a licitante segunda colocada, com menor preço, será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
17.6 O Contratante preencherá ata de avaliação técnica constante em anexo, na qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das soluções são aceitáveis, sendo estas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
17.7 Será considerada não aceitável a proposta em que amostras das soluções forem reprovadas nas análises;
17.8 A apresentação das amostras será organizada em etapas. Caso as amostras sejam REPROVADAS numa etapa da apresentação, a licitante será dispensada da apresentação das amostras incluídas nas etapas seguintes;
17.9 O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento às especificações deste Termo de Referência, durante as etapas de apresentação das amostras, poderá avaliar integralmente os requisitos das soluções ou promover uma avaliação amostral dos mesmos;
17.10 A exigência da demonstração dos serviços visa assegurar que a administração contrate soluções que atendam integralmente aos requisitos e recursos solicitados.
17.11 A apresentação das amostras consistirá na verificação de atendimento aos requisitos estabelecidos no Anexo I - Roteiro para análise da amostra (prova de conceito) do Termo de Referência.
17.12 A apresentação das amostras poderá, a critério da Contratante, ser realizada em formato não presencial, por meio de sistema de reuniões a ser indicada previamente pela contratante. Nesse caso, os demais participantes do certame poderão solicitar o link de acesso da sala de reunião da amostragem, a qual participarão como ouvintes;
17.13 A demonstração dos serviços permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos de software exigidos no Edital;
17.14 Para que a ferramenta seja dada como aceita, será necessário que ela funcione com uma base de dados que contenha pelo menos 60.000 (sessenta mil) processos com intuito de simular consultas e permitir avaliação de tempo de resposta;
17.15 Os testes para verificação de pleno funcionamento do sistema serão realizados por técnico representante do licitante vencedor com o acompanhamento de técnicos da Gerência de T.I da Administração, juntamente com usuários finais da ferramenta que emitirão a assinatura do Termo de Aceite.
17.16 O representante da licitante deverá estar presente durante a apresentação das amostras, quando esclarecerá quaisquer dúvidas ou divergências levantadas pela equipe técnica;
17.17 Considera-se eliminado nesta fase o licitante que deixar de satisfazer a um ou mais requisitos obrigatórios constantes neste termo;
17.18 Se o licitante for aprovado nesta fase de apresentação de amostras e sua proposta estiver em conformidade com o Edital, ela será aceita;
17.19 Se a amostra apresentada pelo primeiro colocado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelos demais participantes do certame. Seguir- se-á com a habilitação e verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma proposta que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
18. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O serviço a ser contratado deverá ser prestado nas dependências da contratante e o suporte deverá ser realizado nas dependências da contratada.
19 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado no momento do recebimento.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado pela CONTRATANTE, mediante assinatura de termo circunstanciado, até o prazo constante no Termo de Recebimento Provisório,
quando será realizado o ateste que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93.
20. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993;
20.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento;
20.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993;
20.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste documento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
21. DO PREÇO DOS SERVIÇOS
21.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo abaixo:
Quadro 1 –Composição de Preço do Lote Único | |||
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento urbanístico, sanitário, ambiental e de localização e funcionamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. |
2 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo integrado de licenciamento municipal de transporte e trânsito, disponibilizado em ambiente web para acesso online. | ||
3 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, declaração de bancos, Domicílio Tributário Digital, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. | ||
4 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão do IPTU e ITBI, disponibilizado em ambiente web para acesso online. | ||
5 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de conciliação da dívida ativa. | ||
6 | Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. | ||
7 | Manutenção Corretiva e Evolutiva | ||
8 | Suporte Técnico Local | ||
Valor Total |
21.2 Na Proposta de Preços deverão constar os valores mensais, valor global anual e o prazo de validade em no mínimo de 90 (noventa) dias;
21.3 Proposta de Preços deverão constar ainda:
21.4 Prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser renovável na forma do disposto neste Edital e no Contrato;
21.5 Os preços ofertados pelos licitantes interessados deverão ser apresentados em parcela fixa mensal correspondente a vigência do contrato;
21.6 O valor da contratação será definido por ocasião da abertura das propostas de preço, sendo vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa correlacionando o menor preço com o atendimento das exigências técnicas deste termo;
21.7 Os preços apresentados na proposta devem incluir custos e despesas, tais como: custos diretos, tributos incidentes, taxa de serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo;
21.8 Também devem ser incluídas todas as demais despesas, inclusive com funcionários, viagem, hospedagem, alimentação, outros tipos de transportes, etc., necessários para execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
21.9 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais;
21.10 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste termo e seus Anexos;
21.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente termo e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
21.12 O Pregoeiro considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
22. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Item | Descrição | Prazo |
1 | Serviços de instalação, migração, configurações, testes, implantação dos ambientes de homologação e produção das ferramentas web responsivas | Até 120 dias |
2 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. | Até 45 dias |
3 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, declaração de bancos, Domicílio Tributário Digital, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros | Até 30 dias |
serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. | ||
4 | Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing(Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. | Até 30 dias |
5 | Manutenção Corretiva e Evolutiva | Até 30 dias |
6 | Suporte Técnico Local | Até 30 dias |
7 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, responsiva e integradora de plataformas de serviços municipais utilizando Inteligência Artificial, disponibilizada em ambiente web para acesso online. | Até 180 dias |
8 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo integrado de licenciamento municipal de transporte e trânsito, disponibilizado em ambiente web para acesso online. | Até 180 dias |
9 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão do IPTU e ITBI, disponibilizado em ambiente web para acesso online. | Até 180 dias |
10 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de conciliação da dívida ativa. | Até 180 dias |
Ananindeua/PMA, 11 de julho de 2022
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01967 712263
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:019677122 63
GUILHERME KALUME AZEVEDO4
Diretor Administrativo
Portaria nº 007/2021-GAB/SEGEF, de 21 de janeiro de 2021 Publicado no DOM no dia 22 de janeiro de 2021
4 Competência para Prática de atos administrativos delegada por meio da Portaria nº010/2021-Gab/SEGEF, de 29 de janeiro de 2021, publicada no dia 02 de fevereiro de 2021.
ANEXO I
ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO).
1. 1. Objetivo e abrangência
1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da análise de amostra (prova de conceito) da ferramenta tecnológica apresentada pela licitante melhor classificada no Pregão Eletrônico quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência;
1.2. A comissão de avaliação será designada por Portaria pela Secretaria requisitante. O trabalho concretiza-se formalmente pela análise dos requisitos apresentados pelo licitante na prova de conceito.
2. Atribuições da Comissão de Avaliação
2.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
a) emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
b) emitir o “Termo de aceite” definitivo ou de recusa da ferramenta tecnológica, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
3. Documentação de avaliação
3.1. Além dos documentos citados no Edital, serão produzidos os seguintes documentos:
3.1.1. Ata de Avaliação Técnica. Na ata de avaliação técnica deverão ser registrados pela Comissão de Avaliação, quais testes foram submetidos à avaliação, consignando as ocorrências. Ao final, a Comissão deverá apresentar relatório dos itens aceitos e recusados, os quais servidão para o cálculo da pontuação da licitante.
3.1.2. Relatório de conclusão da avaliação técnica. Será integrado pelos casos de testes e pelas atas, sendo subsídio à Comissão de Avaliação para a emissão do Termo de aceite definitivo ou de recusa da ferramenta tecnológica.
4. Base de dados
4.1. A base de dados a ser utilizada durante os testes deverá ser inserida no sistema pela licitante.
4.1.1. É de responsabilidade da licitante a complementação dos dados necessários e válidos para a operação normal do sistema quando a massa de dados fornecida pela Administração não estiver completa conforme o modelo de dados da ferramenta tecnológica.
5. Da pontuação da Apresentação de Amostras
5.1. As pontuações dos itens da apresentação serão distribuídas em 2 testes, com pontuação máxima de 600 (seiscentos) pontos, sendo:
-Teste 1: Soma equivalente a 400 (quatrocentos) pontos;
-Teste 2: Soma equivalente a 200 (duzentos) pontos.
(Teste 1 + Teste 2 = 600 pontos)
5.2. A licitante deverá obter pontuação mínima de 90% (noventa por cento) dos pontos, ou seja, 540 (quinhentos e quarenta) pontos.
5.3. Caso a licitante obtiver pontuação inferior a 90% (noventa por cento) dos pontos, a mesma será desclassificada, sendo convocada a segunda licitante melhor colocada na disputa de preços.
5.4. Estará classificada a licitante que obtiver a maior pontuação, observadas as regras dispostas nos itens anteriores.
6. Do Teste e Pontuação da Amostra
6.1. Todas as funcionalidades a serem apresentadas nas amostras abaixo descritas somente receberão pontuação se apresentadas em ambiente web responsivo, conforme estabelecido neste termo de referência.
6.1.1. Teste 1 – Plataforma de Gestão Fazendária (ambiente web responsivo):
AMOSTRA DE PRODUTO | ||||
1. PLATAFORMA DE GESTÃO FAZENDÁRIA | ||||
1.1 Cadastro Mobiliário | ||||
Item | 1.1.1 Cadastro Online Integrado de Pessoas Físicas e Jurídicas | Pontos | Recusa | Aceite |
1.1.1.1 | Possuir ferramenta web responsiva para realizar a gestão do cadastro com identificador único/chave primária (CPF ou CNPJ) de todas as pessoas que de algum modo se relacionem com o município, sejam elas físicas ou jurídicas, para acesso a todas as plataformas de serviços digitais, registrando seus documentos de identificação, telefone, celular e endereços: físico e eletrônico (e-mail), para contato e envio de correspondências. | 1 |
1.1.1.2 | Possuir ferramenta web responsiva para realizar a gestão do cadastro com identificador único/chave primária associando o CPF do Responsável Legal e Sócios com os seus respectivos CNPJs de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no território do município, para acesso a todas as plataformas de serviços digitais, incluindo o cadastro de pessoas estrangeiras que demandarem serviços de prestadoras do município, registrando seus documentos de identificação, telefone e endereço. | 1 | ||
1.1.1.3 | Possuir ferramenta web responsiva que realize a gestão de base de dados única e centralizada de todas as pessoas físicas e jurídicas para alimentar e retroalimentar as plataformas de serviços digitais, evitando redundâncias e duplicidades cadastrais, estabelecendo os vínculos de responsabilidade necessários com os demais cadastros: econômico, imobiliário, dívida ativa e outros. | 1 | ||
1.1.1.4 | Dispor de ferramenta web responsiva para realizar a permissão do registro de todas as manutenções de atualizações efetuadas no cadastro de cada usuário pessoa física, possibilitando existir o registro histórico das manutenções com data, hora e usuário responsável pela manutenção. | 1 | ||
1.1.1.5 | Permitir o registro web de todas as manutenções de atualizações efetuadas no cadastro de cada usuário pessoa jurídica, possibilitando existir o registro histórico das manutenções com data, hora e usuário responsável pela manutenção. | 1 | ||
1.1.1.6 | Permitir o registro web de todas as manutenções de atualizações efetuadas no cadastro de cada usuário profissional autônomo, possibilitando existir o registro histórico das manutenções com data, hora e usuário responsável pela manutenção. | 1 | ||
1.1.1.7 | Permitir impressão web da ficha cadastral digital padronizada contendo as informações de todos os cadastros vinculados à pessoa objeto da consulta, bem como a relação de responsabilidade com esses cadastros a partir de um ou mais argumentos de pesquisa (p. ex.: CPF, CNPJ, Nome ou Razão Social). | 1 | ||
1.1.1.8 | Permitir consultas web e auditoria de dados históricos, com data de início e fim das ocorrências, das pessoas físicas e seus relacionamentos, de forma a manter a integridade referencial com as demais informações da época. | 1 | ||
1.1.1.9 | O login de acesso web de usuários pessoa física deverá ser permitida mediante efetivação de credenciamento com certificação digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil (e-CPF) ou senha de acesso, o qual permitirá a confirmação do DTD, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.1.1.10 | O sistema deverá dispor de mecanismo web de segurança criptografada com certificado de garantia de privacidade das informações de acesso ao domínio oficial do site. | 1 | ||
1.1.1.11 | O sistema deve dispor de reCAPTCHA na área de cadastro e acesso. | 1 | ||
1.1.1.12 | O sistema web deve garantir que os dados das pessoas e as informações contidas e transacionadas pelo usuário estejam protegidas por sigilo fiscal e pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | 1 | ||
1.1.1.13 | O sistema web deve disponibilizar destaque dos principais serviços para acesso rápido dos usuários, legislação, fale conosco, perguntas frequentes, menu de serviços, termos de uso e política de privacidade, outras informações e orientações aos usuários. | 1 |
1.1.1.14 | Dispor de credenciamento digital ao profissional autônomo usando o CPF ou certificado digital, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.1.1.15 | Dispor da possibilidade da consulta digital da situação do credenciamento do profissional autônomo. | 1 | ||
1.1.1.16 | Dispor de funcionalidade para validação/deferimento do credenciamento digital, pelo servidor público, de pessoas jurídicas e profissionais autônomos. | 1 | ||
1.1.2. Cadastro Domicílio Tributário Digital – DTD | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.1.2.1 | O sistema deverá possibilitar o envio automático e programado de notificação digital (Intimações, Autos de Infração, CDAs, Comunicados) ou em lote aos e-mails dos contribuintes e registrar àqueles que foram acionados pelo fisco municipal. | 1 | ||
1.1.2.2 | O sistema deverá exibir ícones para a Caixa Postal de cada usuário cadastrado. Esses ícones devem indicar a quantidade de Mensagens e Notificações pendentes de leitura. O sistema deve permitir o acesso à Caixa Postal de cada cadastro a partir dos ícones de Notificação. | 1 | ||
1.1.2.3 | O sistema deverá exibir de forma clara o tempo de sessão do acesso à plataforma. | 1 | ||
1.1.2.4 | O sistema deverá permitir a emissão do resumo do cadastro do CNPJ, assim como o comprovante de situação para demonstração de regularidade cadastral. | 1 | ||
1.1.2.5 | O sistema deverá dispor de mecanismo de segurança criptografada com certificado de garantia de privacidade das informações de acesso ao domínio oficial do site. | 1 | ||
1.1.2.6 | O sistema deverá solicitar o aceite dos termos do DTD pelo usuário no primeiro acesso e concordar sobre suas responsabilidades, para permitir o acesso ao ambiente de mensagens, alertas e notificações. | 1 | ||
1.1.2.7 | O sistema deverá enviar a confirmação do credenciamento contendo o Termo de Credenciamento e do DTD após a conclusão do credenciamento. | 1 | ||
1.1.3 Cadastro Mobiliário | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.1.3.1 | Possuir ferramenta que vincule cada estabelecimento das empresas e profissionais autônomos ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Inscrição Mobiliária para cada estabelecimento). | 1 | ||
1.1.3.2 | Possuir cadastro online mobiliário, contendo dados das empresas e profissionais autônomos (estabelecidos ou não no município), que são sujeitos passivos de obrigação tributária instituída pelo Município, relacionados direta ou indiretamente com o ISS e/ou Taxas Mobiliárias (Publicidade e de Localização e Funcionamento). | 1 | ||
1.1.3.3 | Permitir consultas online a partir de uma informação de pesquisa, ou da combinação de vários, por exemplo: nome/razão social, CPF/CNPJ, cidade, regime de tributação, sócio e representante legal, situação de cadastro. | 1 | ||
1.1.3.4 | Permitir consulta online e impressão da Ficha de Inscrição Cadastral de empresas. | 1 | ||
1.1.3.5 | Permitir o cadastro e manutenção online do Endereço de Entrega de correspondências, possibilitando informar, caso seja diferente do Endereço de Localização da empresa, estabelecimentos e/ou autônomo, evitando digitação desnecessária. | 1 | ||
1.1.3.6 | Permitir o cadastramento digital e a manutenção dos dados das empresas e profissionais autônomos, tais como: nome/razão social, nome fantasia, CPF/CNPJ, endereço localização, telefones, e-mail, data da constituição/início das atividades, regime de tributação, natureza | 1 |
jurídica, porte da empresa, vigências, situação de CNPJ, situação tributária, etc. | ||||
1.1.3.7 | Permitir o relacionamento, bem como sua vigência (data de início e fim), das empresas e profissionais autônomos estabelecidos no Município com os Responsáveis Contábeis. | 1 | ||
1.1.3.8 | Permitir o cadastro e manutenção online e integrada a REDESIM/JUCEPA do quadro societário das empresas, identificando e qualificando os responsáveis (sócios, sócios-administradores, administradores e etc.) e suas respectivas participações e vigências (data de início e fim). | 1 | ||
1.1.3.9 | Possuir mecanismo que identifique o regime tributário municipal (ISS, Taxas, Publicidade etc.) das empresas e profissionais autônomos de forma automática e parametrizável. | 1 | ||
1.1.3.10 | Possuir mecanismo de concessão de benefício fiscal (isenções e imunidades) parametrizável. | 1 | ||
1.1.3.11 | Permitir o cadastramento e manutenção online das pessoas jurídicas imunes, isentas ou que estejam com exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial, concedidos às empresas e profissionais autônomos. | 1 | ||
1.1.3.12 | Permitir o cadastramento e manutenção digital dos regimes tributários municipais, bem como suas vigências, a serem atribuídos às empresas e profissionais autônomos. | 1 | ||
1.1.3.13 | Permitir o cadastramento e manutenção digital das atividades e ocupações principais e secundárias, bem como suas vigências, baseada na CNAE Fiscal e Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, respectivamente, exercidas pelas empresas e profissionais autônomos. | 1 | ||
1.1.3.14 | Permitir manter a situação cadastral das empresas e profissionais, tais como: ativa, encerrada, paralisada, suspensa e baixada | 1 | ||
1.1.3.15 | Permitir a tramitação online do processo de encerramento das atividades das empresas cadastradas no município, integrado à REDESIM/Junta Comercial. | 1 | ||
1.1.3.16 | Possuir relatórios online do Cadastro Econômico por: Atividade Econômica – CNAE, Enquadramento Tributário, Situação Cadastral e Regime de Tributação. | 1 | ||
1.1.3.17 | Possibilitar a realização do recadastramento digital de todos as pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no município, e viabilizar a atualização automática do cadastro por meio do processamento dos eventos de atualização cadastral da REDESIM/JUCEPA e Receita Federal do Brasil, incluindo os eventos das empresas optantes do Simples Nacional. | 1 | ||
1.1.3.18 | Possibilitar a consulta pública na web do Comprovante de Inscrição no Cadastra no Município de todas as pessoas jurídicas de direito público e privada estabelecidas na cidade, informando o status do cadastro (Ativa, Baixada, outros de interesse da administração municipal) integrada com os eventos da REDESIM/JUCEPA. | 1 | ||
1.1.3.19 | Permitir o credenciamento digital a ser realizado pelo contribuinte pessoa física/autônomo, usando o CPF ou certificado digital, nos termos da legislação municipal, para emissão da Nota Fiscal Avulsa Digital a ser expedida pela própria pessoa física | 1 | ||
1.1.3.20 | Permitir a funcionalidade para o servidor público, realizar a confirmação dos dados e o deferimento do cadastro de emissor de Nota Fiscal Xxxxxx, sem a necessidade da presença do contribuinte. | 1 | ||
1.1.3.21 | O sistema deve dispor de funcionalidade que demonstre, aos servidores municipais, o histórico de forma simplificada das alterações cadastrais | 1 |
ocorridas no DTD, na área do estabelecimento, horário de funcionamento e regime de tributação. | ||||
1.2 Lançamentos de Tributos Municipais | ||||
1.2 Gestão Digital do Imposto Sobre Serviços (ISS) | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.2.1 | Efetuar, a partir dos dados cadastrais e das variáveis, o cálculo e a emissão online do boleto do ISS Fixo de um profissional autônomo, contendo atualização monetária, juros e multa de mora, nos termos da legislação municipal, permitindo que o próprio profissional autônomo realize o procedimento. | 1 | ||
1.2.2 | Efetuar, a partir dos dados cadastrais e de suas variáveis, o cálculo automático e o lançamento digital do ISS na forma fixa para todos os profissionais autônomos, possibilitando a reemissão online do boleto do ISS de qualquer profissional autônomo que não tenha sido pago na data de vencimento. | 1 | ||
1.2.3 | Disponibilizar no ambiente de homologação as rotinas de lançamento online do ISS na forma fixa, armazenando as informações do lançamento e permitindo análise e homologação prévia à sua formalização. | 1 | ||
1.2.4 | Possuir área que permita ao servidor municipal realizar a visualização de todas as Empresas e Pessoas Físicas que estejam caracterizadas com o tipo de lançamento ISS FIXO, para lançamento em lote ou unitário, demonstrando em tela a proporcionalidade, quando for o caso, valor da UFM do exercício do lançamento e valor do lançamento antes da efetivação. | 1 | ||
1.2.5 | Dispor de ferramenta que possibilite a gestão completa do lançamento, fiscalização e cobrança do ISS para os serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003. | 1 | ||
1.2.6 | Efetuar o cálculo do ISS por categoria de escolaridade (nível fundamental, médio e superior) na forma fixa para profissionais autônomos. | 1 | ||
1.2.7 | Dispor de ferramenta que permita à Sociedade Uniprofissional visualizar os lançamentos agrupando ou de forma unitária relacionado ao quadro societário, indicando inclusive a proporcionalidade do lançamento, quando houver. | 1 | ||
1.2.8 | Possibilitar que os tomadores de serviços do município realizem as retenções digitais do ISS dos serviços prestados por prestador de outro município, cujo serviço se enquadre na hipótese de local da prestação, nos termos da legislação municipal e federal. | 1 | ||
1.2.9 | Possibilitar o cadastro web de prestadores de outros municípios e permitir a emissão de boletos de ISS para o município, do rol dos serviços cujo tributo esteja definido como local da prestação nos termos da legislação em vigor. | 1 | ||
1.2.10 | Calcular os acréscimos legais (atualização monetária, juros e multa de mora) do tributo. | 1 | ||
1.2.11 | Emitir relatório do lançamento do ISS por tipo de enquadramento, situação tributária, situação de pagamento e origem do tributo. | 1 | ||
1.2.12 | Possibilitar a emissão digital de nota fiscal de serviços realizando o controle automático daquelas que geram obrigações de pagamento do ISS Próprio a pagar ao município (regra do estabelecimento do prestador) e a outros municípios (regra do local da prestação), nos termos da legislação em vigor. | 1 | ||
1.2.13 | Gestão Digital do ISS das Sociedades Uniprofissionais | 1 |
1.2.14 | Dispor de ferramenta para atualização do cadastro e credenciamento digital das Sociedades Civis Uniprofissionais. | 1 | ||
1.2.15 | Dispor ao servidor do município funcionalidade que possibilite análise para deferimento digital da sociedade uniprofissional nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.2.16 | Dispor de funcionalidade web para que a sociedade uniprofissional realize a emissão digital do boleto para recolhimento do ISS na Forma Fixa, por profissional habilitado, e possibilite ainda o agrupamento em única guia. | 1 | ||
1.2.17 | Dispor de funcionalidade para emissão digital de nota fiscal de serviços, sem a geração de débitos de ISS, por se tratar de lançamento do ISS na forma Fixa. | 1 | ||
1.2.18 | Dispor de funcionalidade para própria sociedade civil uniprofissional realizar a consulta digital da Notas Fiscais de Serviços Digitais (Emitidas e Recebidas), valores de ISS Fixo lançados pagos e em aberto. | 1 | ||
1.3. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA | ||||
1.3.1Credenciamento e Login | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.1.1 | Permitir o sistema disponibiliza pelo menos o web site com ambiente de produção e outro de homologação do sistema de nota fiscal de serviço digital, com base de dados integrada com outros sistemas municipais, contemplando área para cadastro e acesso ao sistema com certificado de segurança, informações sobre legislação, serviços mais utilizados, fale conosco de FAQ. | 4 | ||
1.3.1.2 | Permitir o sistema realizar o credenciamento de prestadores de serviço emissores de Nota Fiscal Avulsa Digital. | 1 | ||
1.3.1.3 | Permitir o sistema dispor de mecanismo de segurança criptografada com certificado de garantia de privacidade das informações de acesso ao domínio oficial do site. | 1 | ||
1.3.1.4 | Permitir o sistema web possui os controles exigidos pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que os dados das pessoas e as informações contidas e transacionadas pelo sistema estejam protegidas, inclusive por sigilo fiscal. | 1 | ||
1.3.1.5 | Permitir o sistema realizar o credenciamento de tomadores de serviço - pessoa jurídica. | 1 | ||
1.3.1.6 | Permitir o sistema realizar o credenciamento tomadores de serviço - pessoas físicas. | 1 | ||
1.3.1.7 | Permitir o sistema dispor de ferramenta que possibilite o Recadastramento digital de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no município. | 1 | ||
1.3.1.8 | Permitir o sistema realizar o login com senha liberada durante o credenciamento. | 1 | ||
1.3.1.9 | Após o cadastro, disponibilizar resumo de dados inseridos pela pessoa física e/ou jurídica para confirmação. | 1 | ||
1.3.1.10 | Enviar via DTD informado durante o cadastro as informações para realização da autorização de acesso e deferimento de cadastro; | 1 | ||
1.3.2Login de acesso | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.2.1 | Permitir o sistema atender aos requisitos de login de acesso de usuários pessoa física mediante efetivação de credenciamento com certificação digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil (e-CPF) ou senha de acesso, o qual permitirá a confirmação do DTD, nos termos da legislação municipal. | 1 |
1.3.2.2 | Permitir o sistema atender aos requisitos de login de acesso de usuários pessoa jurídica mediante efetivação de credenciamento com certificação digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil (e-CNPJ) ou senha de acesso, o qual permitirá a confirmação doDTD, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.3.2.3 | Permitir o sistema realizar o login com senha liberada durante o credenciamento. | 1 | ||
1.3.2.4 | Permitir o sistema possuir o controle do reCAPTCHA na área de cadastro e acesso. | 1 | ||
1.3.3Emissão de Nota Fiscal de Serviços Digitais | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.3.1 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com cadastro de Tomadores de Serviços para futura identificação por apelido ou CPF/CNPJ. | 1 | ||
1.3.3.2 | Permitir o sistema que o prestador de serviços realize a emissão de Nota Fiscal de Serviços Digital, para tomadores estrangeiros, com a possibilidade de indicação do seu identificador. | 1 | ||
1.3.3.3 | Permitir o sistema que o prestador de serviços realize a emissão de Nota Fiscal de Serviços Digital para tomadores não identificados - diversos. | 1 | ||
1.3.3.4 | Permitir o sistema que o prestador de serviços realize a emissão de Nota Fiscal de Serviços Digital com as atividades provenientes de cadastro do contribuinte. | 1 | ||
1.3.3.5 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE vinculado à serviços e suas referidas alíquotas de forma automática, de acordo com a legislação do município. | 1 | ||
1.3.3.6 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle da retenção ou não na fonte do ISS com base em lista de tomadores substitutos elencada e obrigatoriedade da retenção de acordo com o serviço, conforme definido pela legislação do município. | 1 | ||
1.3.3.7 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle da retenção ou não na fonte do ISS com base no item da lista de serviço escolhido pelo contribuinte baseado na atividade. | 1 | ||
1.3.3.8 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle da incidência ou não incidência do ISS no município, de forma automática, com base na atividade escolhida pelo Contribuinte. | 1 | ||
1.3.3.9 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle da Isenção do ISS nos casos em que o Contribuinte tenha esse registro em seu Cadastro Econômico. | 1 | ||
1.3.3.10 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle Imunidade do ISS nos casos em que o Contribuinte tenha esse registro em seu Cadastro Econômico. | 1 | ||
1.3.3.11 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com controle Exigibilidade Suspensa do ISS nos casos em que o Contribuinte tenha esse registro em seu Cadastro Econômico. | 1 | ||
1.3.3.12 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com dedução da base de cálculo, quando se tratar de serviços de intermediação e agenciamento, identificando o CPF/CNPJ do prestador, número e valor da nota e valor da dedução. | 1 | ||
1.3.3.13 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com inclusão de item Tributável pelo ISS na Nota Fiscal de Serviços Digital, de acordo com a atividade CNAE escolhida pelo contribuinte. | 1 |
1.3.3.14 | Permitir o sistema a visualização em tela de itens que compõem as informações da Nota Fiscal de Serviços Digital antes da efetiva emissão da Nota. | 1 | ||
1.3.3.15 | Permitir o sistema a emissão de nota fiscal de serviço digital com numeração sequencial e incremental. | 1 | ||
1.3.3.16 | Permitir a solicitação para emissão de nota avulsa via sistema. | 1 | ||
1.3.3.17 | Dispor de funcionalidade para que os Profissionais Autônomos realizem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Digitais Avulsa, desde que esteja em situação regular com o pagamento de ISS Fixo. | 1 | ||
1.3.3.18 | Permitir a liberação da nota avulsa de forma automática após compensação de pagamento. | 1 | ||
1.3.3.19 | Possibilitar a emissão digital de nota fiscal de serviços realizando o controle automático daquelas que geram obrigações de pagamento do ISS Próprio a pagar ao município (regra do estabelecimento do prestador) e a outros municípios (regra do local da prestação), nos termos da legislação em vigor. | 1 | ||
1.3.3.20 | Dispor de funcionalidade que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviços Digital e o controle automático das alíquotas do ISS das empresas optantes do Simples Nacional, com base na Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, conforme a Lei Complementar nº 155/2016. | 1 | ||
1.3.3.21 | Dispor de funcionalidade que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviços Digital, realizando a notificação automática de desenquadramento do regime para o exercício posterior, quando a Receita Bruta Acumulada do MEI ultrapassar o limite em até 20%, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. | 1 | ||
1.3.3.22 | Dispor de funcionalidade que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviços Digital, realizando a notificação automática de exclusão do regime do Simples Nacional quando a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses ultrapassar 20% do sublimite regional, conforme a Lei Complementar nº 155/2016. | 1 | ||
1.3.3.23 | Dispor de gerenciamento automático das retenções do ISS na fonte por substituição tributária do rol de pessoas jurídicas definidas pela Fazenda Pública Municipal, por meio das notas fiscais emitidas pelo sistema, com base na legislação vigente. | 1 | ||
1.3.3.24 | Dispor de gerenciamento automático das retenções do ISS na fonte por responsabilidade tributária com base no artigo 3° da Lei Complementar 116/2003 e legislação municipal, identificando por meio do item da lista de serviço cujo ISS deve ser recolhido pelo tomador no local da prestação, por meio das notas fiscais emitidas pelo sistema. | 2 | ||
1.3.3.25 | Permitir que o tomador de serviço substituto ou responsável tributário, realize a retenção do ISS dos prestadores que se enquadrem na regra prevista no Art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003. | 1 | ||
1.3.3.26 | Permitir que o tomador de serviço substituto tributário, aceite via sistema as notas fiscais avulsas emitidas contra ele para efeito de retenção do ISS, desobrigando o prestador do cumprimento da obrigação de pagamento do imposto. | 1 | ||
1.3.3.27 | O sistema deve executar estritamente a regra de vinculação definida pela prefeitura entre as CNAEs e respectivos itens da lista de serviços, para efeito de identificação automática do serviço prestado para recolhimento do imposto. | 1 | ||
1.3.3.28 | O sistema deve limitar a emissão de notas fiscais de serviços para empresas optantes do SN e SIMEI, apenas para as atividades CNAEs | 1 |
permitidas e impossibilitar a emissão para as impeditivas, conforme definido por Resolução do CGSN. | ||||
1.3.3.29 | Dispor de funcionalidade para os Profissionais Autônomos realizarem a consulta digital das Notas Fiscais de Serviços Digitais Avulsa (emitidas e recebidas). | 1 | ||
1.3.4Funcionalidades Diversas | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.4.1 | Permitir ao contribuinte Tomador de Serviços consultar a veracidade/autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Digital recebida através de um conjunto de informações como: CNPJ do Prestador, Número da Nota Fiscal de Serviços Digital, código de verificação e código da imagem de segurança. | 1 | ||
1.3.4.2 | Permitir o sistema apresentar Livro Fiscal Digital contemplando as Notas Fiscais de Serviços Digitais emitidas por Competência. | 1 | ||
1.3.4.3 | Permitir o sistema no ambiente contribuinte, exportar (arquivos XLS e/ou XML) as Notas Fiscais de Serviços Digitais. | 1 | ||
1.3.4.4 | Permitir ao contribuinte consultar as Notas Fiscais de Serviços Digitais emitidas e recebidas através de filtros como: Tributação, Status da Nota (Normal, cancelada etc.), período, por prestador de serviços ou por tomador de serviços. | 1 | ||
1.3.4.5 | Permitir o sistema o envio de e-mail individual informando sobre a emissão ou sobre o recebimento de Notas Fiscais de Serviços Digitais para o endereço eletrônico, informado pelo Prestador de Serviços ou pelo Tomador de Serviços, de acordo com a configuração escolhida no perfil. | 1 | ||
1.3.4.6 | Permitir o contribuinte realizar a impressão das Notas Fiscais de Serviço Digitais emitidas ou recebidas. | 1 | ||
1.3.4.7 | Permitir a consulta dos contribuintes nomeados como Substitutos Tributários na Home, área administrativa dos servidores públicos e área das empresas. | 1 | ||
1.3.4.8 | Permitir a consulta do histórico de Tributações oriundas do cadastro econômico da empresa na área administrativa dos servidores públicos. | 1 | ||
1.3.4.9 | Possuir funcionalidade de consulta aos prestadores de serviço de dentro e de fora do município, do Recibo de Retenção na Fonte, e consulta de autenticidade do Recibo de Retenção na Fonte. | 1 | ||
1.3.5 Configuração da Empresa | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.5.1 | Permitir que o contribuinte visualize as informações cadastrais da empresa como: Inscrição Municipal, CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Endereço, Atividades CNAE em seu ambiente. | 1 | ||
1.3.5.2 | Permitir que o contribuinte opte por receber e-mail a cada NFS-e emitida, receber e-mail a cada NFS-e recebida, receber o XML no e-mail a cada NFS-e recebida, enviar e-mail ao tomador de fora do município a cada NFS-e emitida. | 1 | ||
1.3.5.3 | Permitir que o contribuinte inclua site, e-mail e frase de segurança na configuração. | 1 | ||
1.3.5.4 | Permitir o sistema vincular os itens de serviços às CNAES pré-definidas para que a empresa os selecione no momento da emissão da nota fiscal. | 1 | ||
1.3.5.5 | Permitir que o contribuinte cadastre as alíquotas padrões referente os impostos federais. | 1 | ||
1.3.5.6 | Permitir que ao finalizar a emissão de nota fiscal, a solução disponibiliza área específica para envio dos dados da emissão da nota e possibilidade de cadastro de texto e remetente para o envio por e-mail. | 1 | ||
1.3.5.7 | Permitir a inclusão de Logotipo em JPEG, respeitando o tamanho máximo do arquivo em 10kb. | 1 |
1.3.5.8 | Permitir a inclusão de sub-usuários no sistema controlando os privilégios de acesso aos menus da empresa. | 1 | ||
1.3.6 Programa receptor de RPS em lote via API | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.6.1 | Permitir o sistema disponibilizar ao contribuinte possibilidade de integração com um programa emissor de RPS - Recibo Provisório de Serviços próprio das empresas para utilização regular. | 1 | ||
1.3.6.2 | Permitir que todas as regras de negócios da emissão da nota fiscal de serviços digital sejam utilizadas na recepção do RPS - Recibo Provisório de Serviço emitido pelos sistemas próprios das empresas. | 1 | ||
1.3.6.3 | Permitir realizar a integração do sistema próprio do contribuinte com o servidor da Prefeitura, através da troca de informações via serviço web, disponibilizado pela Prefeitura. | 1 | ||
1.3.6.4 | Permitir realizar o envio das informações para o serviço web da Prefeitura através da troca de mensagens via XML. | 1 | ||
1.3.6.5 | Permitir ao servidor municipal liberar a utilização da API para processamento dos RPS em lote, por cada empresa. | 1 | ||
1.3.6.6 | Permitir emitir RPS - Recibo Provisório de Serviço - em lote, integrando o sistema próprio do contribuinte com o servidor de Nota Fiscal de Serviços Digital da Prefeitura, respeitando todas as regras de negócio. | 1 | ||
1.3.7 Emissão de guia de ISS | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.7.1 | Permitir ao tomador substituto, identificado com o regime de caixa, realizar a marcação da competência de pagamento para as notas fiscais por ele recebidas com a indicação de retenção. | 1 | ||
1.3.7.2 | Permitir ao contribuinte realizar a emissão online da guia de recolhimento de ISS, podendo emitir uma única guia com diversas notas da mesma competência e de um mesmo tipo de tributo. | 1 | ||
1.3.7.3 | Permitir ao contribuinte selecionar quais Notas Fiscais de Serviços Digitais emitidas e recebidas deverão ser consideradas para pagamento na guia de ISS Próprio ou guia de ISS Retido na Fonte a ser emitida. | 1 | ||
1.3.7.4 | Permitir o sistema apresentar na guia a somatória do valor total do ISS a ser recolhido mediante as notas fiscais selecionadas. | 1 | ||
1.3.7.5 | Permitir o sistema realizar a correção do valor a ser recolhido com os parâmetros definidos para juros, multa e correção monetária. | 1 | ||
1.3.7.6 | Permitir o Contribuinte consultar as Guias através de filtros como período, situação das guias (Emitidas, Canceladas e Pagas). | 1 | ||
1.3.7.7 | Permitir a emissão do boleto do ISS via PIX e boleto registrado automaticamente. | 1 | ||
1.3.7.8 | Permitir o registro e compensação de pagamento de forma instantânea para os registros via PIX e após a baixa bancária para os casos de boleto comum. | 1 | ||
1.3.7.9 | Dispor de funcionalidade para geração antecipada da guia do ISS normal (5%) aos Profissionais Autônomos que realizarem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Digitais Avulsa, que não desempenhe atividade de forma permanente, sem o cadastro do estabelecimento e pagamento do ISS na forma fixa. | 1 | ||
1.3.7.10 | O sistema deverá permitir a impressão de Guia de Recolhimento do ISS de acordo com a declaração de Apuração Mensal da Declaração de Instituições Financeiras - DIF. | 1 | ||
1.3.8 Nota Fiscal do Tomador | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.8.1 | Permitir ao contribuinte realizar a escrituração dos serviços contratados de prestadores de fora do município que não possuem acesso ao sistema NFS-e. | 1 |
1.3.8.2 | Permitir reter o ISS de prestadores de fora do município durante a escrituração de serviços. | 1 | ||
1.3.8.3 | Permitir ao tomador imprimir o recibo de retenção do ISS para as notas escrituradas com retenção. | 1 | ||
1.3.9 Controle de cancelamento de Notas Fiscais Digitais | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.9.1 | Permitir que o cancelamento somente deva ocorrer quando a nota fiscal emitida não estiver vinculada a uma guia de ISS emitida ou paga e até a data de vencimento, de acordo com a Legislação do Município. | 1 | ||
1.3.9.2 | O sistema deverá permitir o cancelamento das notas fiscais emitidas, levando em consideração as transações comerciais não finalizadas, para isto, o sistema deverá possibilitar a inclusão do motivo do cancelamento. | 1 | ||
1.3.9.3 | O sistema deve controlar o cancelamento de Notas Fiscais conforme as regras estabelecidas pela prefeitura, disponibilizando no e-mail de envio da nota fiscal link de consulta para verificar a situação da nota fiscal e em caso de cancelamento, disponibilização do PDF da nota fiscal com tarja de “cancelada”. | 1 | ||
1.3.10 Controle de tomadores de serviço não identificados - Diversos Tomadores | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.10.1 | Como pré-requisito, o sistema deverá permitir a parametrização do uso do controle de tomador não identificado no município, previsto em Regulamento. | 1 | ||
1.3.10.2 | O sistema deverá apresentar na rotina de emissão de nota, exclusivo para a utilização do tomador não identificado. | 1 | ||
1.3.10.3 | Na emissão da nota fiscal o sistema deverá realizar a validação das permissões de utilização do Tomador não Identificado para a Inscrição Municipal, impedindo a emissão das notas fiscais para os casos em que não haja a permissão. | 1 | ||
1.3.11 Administrativo - Nota Fiscal de Serviços Digital | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.11.1 | Permitir ao gestor da prefeitura parametrizar se a nota fiscal de serviço Digital do município controlará o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Digital e Escriturações de Serviços tomados até a data de vencimento do tributo. | 1 | ||
1.3.11.2 | Permitir ao gestor da prefeitura parametrizar se a nota fiscal de serviço Digital do município controlará o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Digital por data limite para o Cancelamento conforme prazo legal do Município. | 1 | ||
1.3.11.3 | Permitir ao gestor realizar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por Decisão Administrativa ou Judicial. | 1 | ||
1.3.11.4 | Permitir ao gestor incluir, alterar ou desativar registro de benefícios para os contribuintes, atribuindo tributações especiais (Isenção e Imunidade) sem incidência de recolhimento. | 1 | ||
1.3.11.5 | Permitir ao gestor realizar o cancelamento da nota fiscal de serviço digital administrativamente, registrando o número de processo administrativo e o motivo. | 1 | ||
1.3.11.6 | Permitir o cancelamento de notas fiscais e escrituras de serviços tomados, administrativamente em lote, com a mesma justificativa/motivo/processo. | 1 | ||
1.3.12 Administrativo - CNAE e Lista de Serviços | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.12.1 | Permitir o sistema a edição e inclusão de CNAEs, bem como realizar a inativação da CNAE para uso no sistema. | 1 |
1.3.12.2 | Permitir o sistema modificar CNAES, podendo alterar a descrição do Código Nacional de Atividades Econômica - CNAE, bem como realizar modificações no vínculo com a lista de serviços. | 1 | ||
1.3.12.3 | Permitir ao gestor administrar a lista de Serviços, podendo configurar o local de incidência do recolhimento, permissão para deduções, enquadramento no Simples Nacional, alíquota e item da lista de serviço para cada atividade. | 1 | ||
1.3.13 Administrativo - Guia de Recolhimento | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.13.1 | Permitir o sistema parametrizar a quantidade máxima de arredondamento (diferença contábil) para a emissão de guia de recolhimento. | 1 | ||
1.3.13.2 | Permitir ao gestor configurar o valor de correção monetária a ser aplicada ao ISS/Taxas, de acordo com a Legislação do Município. | 1 | ||
1.3.13.3 | Permitir o sistema a inclusão de valor referente à juros de acordo com a legislação do município. | 1 | ||
1.3.13.4 | Permitir ao gestor cadastrar o valor da UFM de acordo com a legislação municipal e atualização para cálculo de taxas. | 1 | ||
1.3.13.5 | Permitir o sistema utilizar calendário vinculado à lista de feriados do município para consideração na data de vencimento da guia de recolhimento para um determinado ano fiscal. | 1 | ||
1.3.13.6 | O sistema deve realizar o registro e a compensação web de pagamento de forma instantânea via PIX e após a baixa bancária para os casos de boleto comum. | 1 | ||
1.3.14 Relatórios | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.3.14.1 | Permitir o sistema exportar relatórios em arquivo do tipo PDF e XLS. | 1 | ||
1.3.14.2 | O sistema deverá possuir relatórios esteticamente padronizados quanto ao Título do relatório; | 1 | ||
1.3.14.3 | O sistema deverá permitir filtros com agrupamentos específicos com o contexto do relatório a ser emitido. | 1 | ||
1.3.14.4 | O sistema deverá permitir gerar Relatório de Notas Fiscais de Serviços emitidas agrupadas por CNPJ/CPF, que apresente informações como Valor da Nota Fiscal, Valor do Serviço, Valor do ISS, podendo ser filtrado por período, por notas pagas, entre outros. | 1 | ||
1.3.14.5 | O sistema deverá permitir gerar Relatório de Notas Fiscais de Serviços emitidas por contribuinte, que apresente informações como Valor da Nota Fiscal, Valor do Serviço, Valor do ISS, podendo ser filtrado por período, por notas pagas. | 1 | ||
1.3.14.6 | O sistema deverá permitir gerar Relatório que possibilite filtro por informações tributárias, TRIBUTÁVEL, IMUNE, ISENTO, SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL, SUSPENSA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARCELADO, para que seja possível localizar CNPJ com notas fiscais nessas situações. | 1 | ||
1.3.14.7 | O sistema deverá permitir gerar Relatório que possa ser filtrado por informações de origem dos débitos | 1 | ||
1.3.14.8 | O sistema deverá permitir gerar Relatório que seja possível identificar contribuintes com base nos tipos de recolhimento, identificando contribuintes que fizeram retenções de ISS e estão com DÉBITO | 1 | ||
1.3.14.9 | O sistema deverá permitir gerar Relatório que apresente informações de serviços prestados com ISS não Incidentes no Município, competência e CNPJ, utilizando filtro de período. | 1 |
1.3.14.10 | O sistema deverá permitir gerar e imprimir Relatório que apresente o Movimento Econômico das Notas Fiscais de serviços emitidas por contribuintes prestadores, utilizando filtro de período. | 1 | ||
1.3.14.11 | O sistema deverá permitir gerar Relatório que apresente o Movimento Econômico das Notas Fiscais de serviços emitidas por contribuintes prestadores, utilizando filtro de período e apenas Notas Tributáveis por optantes do Simples Nacional. | 1 | ||
1.3.14.12 | O sistema deverá permitir a visualização e impressão em XLS de relatório, contendo o faturamento do contribuinte, buscando por período, inclusive com os totalizadores se o contribuinte excedeu o limite de faturamento para o regime que se enquadra. | 1 | ||
1.3.14.13 | O sistema deverá permitir gerar relatório que apresente as maiores diferenças de pagamento de ISS Próprio, baseado no movimento de notas emitidas e não recolhidas pelos contribuintes, utilizando filtro de período, identificando os contribuintes em débito. | 1 | ||
1.3.14.14 | O sistema deverá permitir gerar relatório que apresente as maiores diferenças de pagamento de ISS Retido, baseado no movimento de notas recebidas retidas e não recolhidas pelos contribuintes, utilizando filtro de período, identificando os contribuintes em débito. | 1 | ||
1.3.14.15 | O sistema deverá permitir gerar e imprimir relatório que apresente os débitos (Próprio e Retido), baseado no movimento de notas recebidas retidas e não recolhidas pelos contribuintes, utilizando filtro de período, identificando os contribuintes em débito. | 1 | ||
1.4 GERENCIAMENTO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | ||||
1.4.1 Cadastro de Layouts e Importação dos arquivos da RFB | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.4.1.1 | O sistema deverá estar preparado para realizar a importação de arquivos do sistema do Simples Nacional PGDAS-D no momento da prova de conceito. Recomenda-se ter já cadastrados na solução todos os layouts disponíveis no Portal do Simples Nacional. | 1 | ||
1.4.1.2 | O sistema deverá estar preparado para criticar a importação de um arquivo COM ERRO do Simples Nacional PGDAS-D no momento da prova de conceito. Indicando o erro com sua respectiva descrição. Recomenda-se ter já cadastrados na solução todos os layouts disponíveis no Portal do Simples Nacional. | 1 | ||
1.4.1.3 | O sistema deverá permitir o carregamento de arquivos da RFB, demonstrando a evolução do processamento em termos percentuais, possibilitando que seja feita a identificação dos layouts dos referidos arquivos para importação, no front-end e em tempo de execução pelo usuário gestor do sistema. Caso seja necessária alguma programação para processamento de novos arquivos a contratada deverá realizá-la para não haver descontinuidade do trabalho da fiscalização do município. | 1 | ||
1.4.1.4 | O sistema deverá fazer o controle das diferentes versões cadastradas para um mesmo tipo de arquivo, por exemplo DASN 2008, DASN 2010, etc. Identificando a versão apropriada do layout automaticamente no momento da carga do arquivo pretendido. | 1 | ||
1.4.1.5 | O sistema deverá possuir uma tela para visualização do conteúdo dos arquivos carregados da RFB, de forma simples e amigável. | 1 | ||
1.4.1.6 | O sistema deverá disponibilizar uma lista de importações para facilitar o controle das cargas de arquivos da RFB, contemplando pelo menos os seguintes campos de informações: data do processamento, competência do arquivo, para os casos de arquivos de eventos por período, exibir também a data de efeito. | 1 |
1.4.1.7 | O sistema deverá exibir uma lista de importações informar a quantidade de arquivos importados com sucesso e as respectivas quantidades de arquivos em processamento ou processados com erro. | 1 | ||
1.4.1.8 | Quando estiver utilizando a tela de consulta dos registros dos arquivos importados da RFB, não permitir a alteração dos nomes dos arquivos em função da necessidade da manutenção da integridade dos referidos arquivos e dados originais da RFB. | 1 | ||
1.4.2 Relatórios de Cruzamento entre os dados declarados na RFB e na Nota Fiscal de Serviços Digitais | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.4.2.1 | O sistema deverá apresentar um relatório online comparativo totalizado por Contribuinte identificado pelo CNPJ Raiz, entre os valores de serviços declarados no DASN / PGDAS-D (Receita Bruta de Mercadorias, Locação e Serviços) com os valores informados no sistema da Nota Fiscal de Serviços Digitais, seguindo o modelo de declaração do DASN / PGDAS-D e apresentar as diferenças entre os movimentos declarados entre os dois sistemas por segregação. | 1 | ||
1.4.2.2 | O sistema deverá apresentar o relatório online especificado no item 1.4.2.1 por meio de filtros das atividades de locação, mercadorias e serviços, contemplando ainda filtros por tipo de operação (Apuração ou Retificação), por período de transmissão, por período de apuração e pelo número do recibo. | 1 | ||
1.4.2.3 | O sistema deverá realizar o detalhamento das informações dos contribuintes até o nível da NFS-E utilizadas por competência, como base para comparação das apurações realizadas para identificação das diferenças. | 1 | ||
1.4.2.4 | O sistema deverá disponibilizar pelo menos dos seguintes relatórios de gestão do SN: Faturamento do Contribuinte, Consultar Notas Fiscais Emitidas e Recebidas de empresas optantes do SN, consulta de Declaração de Venda de Mercadorias e Folha de Pagamentos, Diferença de Declaração e de Desenquadramento e Exclusão. | 1 | ||
1.4.2.5 | O sistema deverá realizar a exportação em formato .XLS ou .XLSX (Excel) dos relatórios especificados no item 1.4.2.4. | 1 | ||
1.4.2.6 | O sistema deverá possibilitar a comparação em tela das informações extraídas dos arquivos do DASN / PGDAS-D da RFB, demonstrando o detalhamento dos dados da Receita Bruta de Mercadorias, Locação e Serviços com as Faixas A, B e C de Valores do ISS. | 1 | ||
1.4.2.7 | O sistema deverá apresentar ferramenta de Malha Fiscal que possibilite a demonstração de relatório em tela, contendo as ocorrências encontradas à partir do cruzamento de informações, permitindo a realização de filtros por: período da ocorrência, período de referência, a busca pelo CNPJ individual de contribuinte, a busca pelo CNPJ de todos os contribuintes, de ocorrência identificada, referência à qual tipo de arquivo foi utilizado para identificar a ocorrência, assim como identificar as empresas que excederam os limites e sublimites do estado quanto ao faturamento. | 1 | ||
1.4.2.8 | A ferramenta da Malha Fiscal contida no item 1.4.2.7 deverá possibilitar ao fiscal de tributos municipais a permissão, a análise e o gerenciamento das ocorrências que serão listadas de cada contribuintes de acordo com as divergências de Receitas Brutas Apuradas (serviço, mercadoria e locação) que foram declaradas pelo PGDAS e cruzadas com as declaradas no sistema de Nota Fiscal Digital da Prefeitura, gerando eventos de desenquadramento e exclusão do regime. | 1 | ||
1.4.2.9 | O sistema deverá permitir o controle das ocorrências a exibidas na Malha do município, a serem tratadas por meio do SEFISC da RFB, para que | 1 |
o fiscal do município identifique, analise e posteriormente informe no próprio sistema da prefeitura por meio de registro de status próprios identificando as ações de controles fiscais realizadas. | ||||
1.4.2.10 | O sistema deverá dispor de visualização geral em tela de todos os registros em que houve alterações cadastrais e fiscais na base de dados da Receita Federal do Brasil, a partir do carregamento dos dados do Arquivo de Eventos por Período (EVE/PER), exibindo as informações do CNPJ, razão social, data de efeito, data da ocorrência e a natureza do evento, os tipos de eventos ocorridos de ingresso e exclusão de empresas optantes do Simples Nacional e de inclusão, desenquadramento e exclusão do SIMEI. | 1 | ||
1.4.2.11 | O sistema deverá possibilitar a visualização em tela do relatório dos dados processados individualmente de cada CNPJ informando os efeitos sobre os registros da empresa optante do Simples Nacional, agrupando pelo CNPJ todos os eventos de inclusão, exclusão e desenquadramento relacionados àquela empresa. | 1 | ||
1.4.2.12 | Dispor de alteração na base de dados das empresas registradas no sistema de forma automática a partir dos arquivos processados, atualizando o Regime Tributação, levando em consideração a Data de Efeito do Regime Tributação mais atual. | 1 | ||
1.4.2.13 | Dispor da funcionalidade de Notificações automáticas ao contribuinte na emissão de Nota Fiscal (Desenquadramento e Exclusão do Regime). | 1 | ||
1.4.2.14 | O sistema deverá dispor de área para que eventos próprios do município, relacionados à Faturamento de empresas do Simples Nacional, assim como enquadradas do MEI, sejam analisadas, permitindo o controle de documentos entregues, enviados, inclusão de motivos para cada situação, assim como encaminhamento do evento para o rol de empresas que devem compor o documento de notificação da Receita Federal quanto a faturamento excedido. | 1 | ||
1.4.2.15 | Dispor de geração e recepção, no sistema, os lotes de eventos com arquivos no formato .TXT contendo informações de desenquadramento ou exclusão de regime do Simples Nacional das empresas que ultrapassaram o limite de faturamento. | 1 | ||
1.4.2.16 | Dispor de Exportação dos arquivos no formato padrão para o fiscal baixar e encaminhar ao aplicativo de Exclusão de Contribuintes do Simples Nacional em Lote, ao Sistema da Receita Federal do Brasil. | 1 | ||
1.4.2.17 | A sistema deverá apresentar um extrato impresso por contribuinte em relação a um Período de Apuração (PA), contemplando valores relacionados aos faturamentos provenientes de serviços e os demais Faturamentos da Receita Bruta declarada no DASN / PGDAS-D e valores de Faturamentos de Serviços da Nota Fiscal de Serviços Digital. | 1 | ||
1.4.2.18 | O sistema deverá dispor de funcionalidade de notificação que permita ao servidor alertar o contribuinte que possuir diferença em faturamento de serviços com ISS devido no município, apurada entre o PGDAS-D e NFS-E, notificando-o para regularização. | 1 | ||
1.4.2.19 | O sistema deverá identificar através de relatório os contribuintes que por ultrapassagem do limite em até 20%, que deverão ser excluídos do SN. | 1 | ||
1.4.2.20 | O sistema deverá identificar através de relatório os contribuintes que por ultrapassagem do limite em mais 20%, que deverão ser excluídos do SN. | 1 | ||
1.4.2.21 | O sistema deverá identificar através de relatório os contribuintes que declararam DASN/PGDAS-D e estão estabelecidos no município, e não estejam credenciados no município. | 1 | ||
1.4.2.22 | O sistema deverá realizar a gestão automática de notas fiscais emitidas com o Regime Simples Nacional, para empresas excluídas de forma | 4 |
retroativa, de forma que a empresa fique automaticamente com débitos relativos às notas fiscais emitidas com ISS PRÓPRIO. | ||||
1.4.2.23 | Dispor de consulta dos resultados dos dados dos arquivos PGDAS para pesquisa das operações de apuração ou retificações. | 1 | ||
1.4.2.24 | Deverá permitir a importação e processamento de arquivos do Simples Nacional da Receita Federal. Após o processamento, o sistema deverá gerar o arquivo de resposta no padrão especificado pela Receita Federal. | 1 | ||
1.4.2.25 | Deverá permitir a consulta online do resultado da análise das solicitações de enquadramento no Simples Nacional e emitir relatório de pendências. Para as solicitações indeferidas o sistema deverá permitir o deferimento manual. | 1 | ||
1.5 DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | ||||
1.5.1 Características Gerais | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.5.1.1 | Dispor de ferramenta na web que possibilite às instituições financeiras do município, o processamento da Declaração Digital de Serviços das Instituições Financeiras/Padrão ABRASF no sistema da prefeitura, o qual deve estar parametrizado com as contas do Plano de Contas COSIF/BACEN devidamente associados aos itens da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. | 1 | ||
1.5.1.2 | Dispor de demonstrativo de valores do ISS Mensal a Pagar, após o processamento da DIF, contendo os valores de ISS associados aos códigos do Plano de Contas COSIF e os respectivos itens da Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003 para possibilitar a geração do boleto de pagamento via PIX e boleto comum. | 1 | ||
1.5.1.3 | O sistema deverá registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de visualização de protocolo a qualquer momento. | 1 | ||
1.5.1.4 | Dispor de ambiente web que permita ao servidor do município visualizar as informações das Declarações das Instituições Financeiras, inclusive identificando os respectivos itens da lista de serviço associados aos códigos financeiros do Plano de Contas COSIF/BANCEN. | 1 | ||
1.5.1.5 | Dispor de Manual de Orientação às Instituições Financeiras para o processamento da Declaração de Instituições Financeiras. | 1 | ||
1.5.2 Parâmetros | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.5.2.1 | O sistema deverá permitir o upload de Manual de Ajuda aos contribuintes disponibilizando-o para download no próprio sistema. | 1 | ||
1.5.2.2 | O sistema deverá permitir o upload de Legislação disponibilizando-o para download no próprio sistema. | 1 | ||
1.5.2.3 | O sistema deverá permitir o cadastro de regra para cálculo de Juros, Multa e Atualização Monetária para cálculo das Guias do ISS. | 1 | ||
1.5.2.4 | O sistema deverá permitir o upload de Brasão e Logotipo da Prefeitura que serão apresentados no sistema e nos relatórios gerados com saída em PDF. | 1 | ||
1.5.2.5 | O sistema deverá permitir a inclusão de convênios bancários das contas do município. | 1 | ||
1.5.2.6 | O sistema deverá permitir o cadastro de período de entrega de declaração de instituições financeiras aceitas pelo sistema. | 1 | ||
1.5.2.7 | O sistema deverá permitir a inclusão de endereços das secretarias municipais e centrais de atendimento, disponibilizando-o no sistema. | 1 | ||
1.5.2.8 | O sistema deverá permitir a configuração do tempo de sessão dos contribuintes e servidores, determinando o seu período máximo. | 1 |
1.5.3 Operações permitidas às Instituições Financeiras | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.5.3.1 | O sistema deverá atender aos requisitos de login de acesso de usuários pessoa física mediante efetivação de credenciamento com certificação digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil (e-CPF) ou senha de acesso, o qual permitirá a confirmação do DTD, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.5.3.2 | O sistema deverá permitir que a Instituição Financeira vincule Representante Legal para que este acesse o sistema DIF e realize as declarações e emissão de Guia do ISS | 1 | ||
1.5.3.3 | O sistema deverá permitir a importação de arquivo de declaração do Módulo de Informações Comuns da Instituição Financeira com validação de layout e apresentação de críticas de acordo com o padrão ABRASF. | 1 | ||
1.5.3.4 | O sistema deverá permitir importar arquivo do Módulo de Apuração Mensal com validação de layout e apresentação de críticas de acordo com o padrão ABRASF. | 1 | ||
1.5.3.5 | O sistema deverá permitir que o usuário visualize as etapas de preenchimento das informações para cada módulo | 1 | ||
1.5.3.6 | O sistema deverá emitir protocolo de envio, indicando o recebimento das informações do Contribuinte a serem processadas bem como o resumo da declaração entregue. | 1 | ||
1.5.3.7 | O sistema deverá permitir acompanhamento dos arquivos de declarações através de status para as importações realizadas do Módulo de Apuração Mensal. | 1 | ||
1.5.3.8 | O sistema deverá permitir ao contribuinte consultar a declaração das informações comuns, visualizar o resumo da declaração, a declaração completa contemplando o plano de contas. | 1 | ||
1.5.3.9 | O sistema deverá permitir ao contribuinte consultar a declaração de apuração mensal do ISS, o resumo da declaração entregue. | 1 | ||
1.5.3.10 | O sistema deverá permitir ao Contribuinte consultar as Guias através de filtros como período, situação das guias (Emitidas, Canceladas e Pagas). | 1 | ||
1.5.3.11 | O sistema deverá exibir o Valor Principal do ISS que será recolhido por cada Dependência. | 1 | ||
2. ADMINISTRAÇÃO DA ATIVIDADE FISCAL | ||||
2.1 Emissão de Ação Fiscal l (Processo Administrativo Fiscal) | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.1.1 | O sistema deverá permitir ao Gestor da Fiscalização, a realização da programação da Fiscalização incluindo os contribuintes que deverão ser fiscalizados por cada fiscal, por meio de atos designatórios. Cada Ação Fiscal deverá possuir numeração única. | 1 | ||
2.1.2 | O sistema deverá permitir ao Gestor da Fiscalização, o registro dos atos designatórios para definir a programação da fiscalização contendo o Tipo de Fiscalização, com base no descumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos a serem fiscalizados. | 1 | ||
2.1.3 | O sistema deverá permitir ao Gestor da Fiscalização, o registro da programação da fiscalização contemplando a seleção do período a ser fiscalizado, o fiscal responsável e os demais participantes. | 1 | ||
2.1.4 | O sistema deverá permitir ao Gestor da Fiscalização, a pré-visualização da programação da fiscalização antes da efetiva geração do processo administrativo fiscal, cabendo ao fiscal assumir o processo, o qual não poderá sofrer mais alterações por parte do gestor da fiscalização. | 1 | ||
2.1.5 | O sistema deverá permitir ao Gestor da Fiscalização a inclusão da Ação Fiscal de forma individual para cada fiscal. | 1 |
2.1.6 | O sistema deverá permitir o acesso por meio de senha ou certificado digital, ao gestor da fiscalização e a todos os fiscais cadastrados na ferramenta por meio de vários dispositivos móveis (computador, tablets, celulares, etc.) | 1 | ||
2.1.7 | O sistema deverá permitir o acesso ao gestor da fiscalização para realizar a distribuição das Ações Fiscais aos fiscais individuais ou em equipes previamente selecionadas e que façam parte da programação da fiscalização. | 1 | ||
2.2 Permitir a Consulta Digital de Ação Fiscal | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.2.1 | O sistema deverá permitir ao Gestor da fiscalização, a consulta das Ações Fiscais em andamento, as realizadas e canceladas, por fiscal, por contribuinte, por número do processo. | 1 | ||
2.2.2 | O sistema deverá permitir ao fiscal de tributos, a consulta das ações fiscais que estão ou estiveram sob sua responsabilidade, pendente de abertura, em andamento e concluídas, possibilitando a consulta por número do ato designatório, contribuinte e pela situação do processo. | 1 | ||
2.2.3 | O sistema deverá permitir ao Gestor da fiscalização, consultar o Histórico de Ações Fiscais realizadas anteriormente, possibilitando consultas por contribuinte, número do processo, fiscal e situação da fiscalização. | 1 | ||
2.2.4 | O sistema deverá permitir ao gestor da fiscalização, o fiscal e contribuinte a consultar digital dos processos de fiscalização, permitindo a impressão integral de todos os documentos utilizados que compõem o processo da fiscalização. | 1 | ||
2.2.5 | O sistema deverá apresentar em tela única o fluxo de da Ação Fiscal contemplando: Termo de Início, Intimação, Apuração, Lançamento do Crédito e Encerramento da Fiscalização. | 1 | ||
2.3 Prorrogação de Ação Fiscal | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.3.1 | O sistema deverá possuir um controle do prazo limite para prorrogação da Ação Fiscal, conforme legislação municipal. | 1 | ||
2.3.2 | O sistema deverá permitir ao Gestor da Fiscalização prorrogar uma Ação Fiscal solicitada e justificada pelo Fiscal, desde de que o pedido de prorrogação seja realizado antes do prazo de vencimento originário. | 1 | ||
2.3.3 | O sistema deverá bloquear a prorrogação da fiscalização após o vencimento do prazo para sua conclusão. | 1 | ||
2.3.4 | No momento em que o fiscal solicitar a prorrogação de prazo da fiscalização, o sistema deverá informar automaticamente o contribuinte sobre o novo prazo da Ação Fiscal. | 1 | ||
2.4. Execução da Fiscalização | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.4.1 | O sistema deverá registrar a ciência da notificação em meio digital e possibilitar que o fiscal execute o registro da ciência em meio físico. | 2 | ||
2.4.2 | O sistema deverá permitir ao Fiscal a visualização da data da ciência em meio físico e digital, datas e situação da ciência/entrega da Ação Fiscal distribuída, permitindo a sua visualização pelo gestor da fiscalização, fiscal de tributos e o contribuinte. | 2 | ||
2.4.3 | O sistema deverá dispor de funcionalidade de envio de documentos, via Domicílio Tributário Digital (DTD), visualização na área de processos do sujeito passivo, e registro da entrega em meio físico pelo fiscal, os documentos gerados durante o processo de fiscalização (Termo de Início, Intimações, Termo de Encerramento, Autos de Infração, etc.) | 2 | ||
2.4.4 | O sistema deverá permitir ao Fiscal a lavratura do Termo de Início da Ação Fiscal (TIAF) aos sujeitos passivos contidos na programação fiscal distribuída pelo gestor da fiscalização. | 1 |
2.4.5 | O sistema deverá permitir ao gestor da fiscalização, ao fiscal, e ao contribuinte o download do processo integral da fiscalização. | 1 | ||
2.4.6 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, a lavratura da intimação da ação fiscal distribuída para que o Contribuinte possa cumprir as exigências solicitadas pela autoridade fiscal. Deve possibilitar inclusive, aos contribuintes, a juntada de documentos exigidos pelas autoridades fiscais, via sistema e em meio digital. | 1 | ||
2.4.7 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, o registro do Recebimento de Documentos solicitados no Termo de Início e de Intimações, para comprovar a entrega pelo Contribuinte. | 1 | ||
2.4.8 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, apurar os créditos tributários apresentando automaticamente os débitos de ISS contidos no sistema e permitindo a inclusão de eventuais diferenças apuradas das notas fiscais de serviço emitida e recebidas, bem como, pagamentos efetuados. | 1 | ||
2.4.9 | O sistema deverá possibilitar a realização do cálculo automático do valor principal do tributo, atualização monetária, juros de mora e valor total Devido. | 1 | ||
2.4.10 | O sistema deverá permitir ao Fiscal a lavratura do Autos de infração de obrigação principal, vinculando aos débitos de ISS apurados de forma automática pelo sistema ou a inclusão manual de diferenças apuradas. O Auto de Infração deverá contemplar no mínimo: O Motivo da Autuação, o Dispositivo Jurídico da Obrigação infringida, o Dispositivo Jurídico da Penalidade infringida, o Percentual da Multa Infringida e Valor, o Valor Principal, o Valor da Correção Monetária e Valor total do Auto de Infração. | 1 | ||
2.4.11 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, a lavratura do Autos de Infração de Obrigação Acessória da Ação Fiscal distribuída, contemplando no Mínimo: Identificação da Obrigação Acessória que motivou a autuação; Descrição do Motivo da Autuação; Dispositivo Jurídico da Obrigação infringida; Dispositivo Jurídico da Penalidade infringida; Quantidade de Infringências cometidas; Valor unitário da infringência cometida; Valor total do Auto de Infração. | 1 | ||
2.4.12 | O sistema deverá permitir o envio via DTD de forma automática, de Auto de Infração de Obrigação Principal e Acessória, bem como, o registro pelo fiscal da data ciência na hipótese de entrega em meio físico. | 1 | ||
2.4.13 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, a lavratura do Termo de Encerramento da Ação Fiscal para obter a ciência do Contribuinte quanto ao término da fiscalização. | 1 | ||
2.4.14 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, o download em PDF no processo digital, o Termo de Encerramento da Ação Fiscal com a ciência do Contribuinte. | 1 | ||
2.4.15 | O sistema deverá permitir ao Fiscal, o registro dos dados da ciência do Contribuinte no Termo de Encerramento, para concluir a fiscalização da Ação Fiscal distribuída. | 1 | ||
2.5 Aplicação de penalidades | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.5.1 | O sistema deverá dispor de ferramentas para procedimentos de aplicações de penalidades ao descumprimento de obrigações tributárias a pessoas físicas e jurídicas | 1 | ||
2.5.2 | O sistema deverá dispor de registro de configurações das infrações que serão aplicadas como: nome, fundamentação legal, descrição da penalidade, valor da infração, tempo para contagem do prazo a partir da notificação, tipos de documentos solicitados e modelos de documentos gerados. | 1 |
2.5.3 | O sistema deverá dispor do registro de uma penalidade para aplicação de multa a partir dos dados: tipo de auto-infração, valor do tributo, tipo de infração, valor da penalidade. | 1 | ||
2.5.4 | O sistema deverá dispor de cálculo automático a partir da escolha da infração em UFM ou porcentagem em cima do valor do tributo informado. | 1 | ||
2.5.5 | O sistema deverá dispor da aplicação de desconto a partir da antecipação da data do pagamento anterior ou até o vencimento. | 1 | ||
2.5.6 | O sistema deverá dispor de registro de multa a partir de um valor apurado em um processo de fiscalização. | 1 | ||
2.5.7 | O sistema deverá dispor de notificação e intimação das infrações aplicadas ao contribuinte. | 1 | ||
2.5.8 | O sistema deverá dispor do acompanhando das notificações e intimações registrando a entrega das mesmas e controlando o prazo. | 2 | ||
2.5.9 | O sistema deverá dispor de acompanhamento do prazo de entrega dos documentos solicitados. | 1 | ||
2.5.10 | O sistema deverá dispor do lançamento do débito a partir da aplicação da infração. | 1 | ||
2.5.11 | O sistema deverá dispor de alerta com pendência de procedimentos no acompanhamento de notificações, intimações ou documentos solicitados, no momento do lançamento do débito. | 1 | ||
2.5.12 | O sistema deverá dispor do registro de contestação pelo contribuinte do valor aplicado e consequentemente a suspensão temporária do prazo de quitação do débito. | 2 | ||
2.5.13 | O sistema deverá dispor da revisão da contestação permitindo ao agente fiscal registrar o deferimento ou indeferimento a partir do resultado da contestação. | 1 | ||
2.5.14 | O sistema deverá dispor do cancelamento do débito a partir do deferimento da contestação. | 1 | ||
2.6 Fiscalização Tributária | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.6.1 | Possibilitar a localização do contribuinte através de uma interface fácil e amigável. | 1 | ||
2.6.2 | O sistema deverá ser capaz de incluir outras situações, de acordo com a demanda do corpo de fiscalização. | 1 | ||
2.6.3 | No sistema em caso de inobservância às respectivas intimações por parte dos contribuintes, o ISS auxilia ao corpo de fiscalização na emissão do Auto de infração digital. | 1 | ||
2.6.4 | O sistema deverá ter a existência de módulo de administração que registre os eventos associados tanto às intimações quanto aos Autos de Infração Digitais. | 1 | ||
2.7 Ambiente dos Servidores Públicos | Pontos | Recusa | Aceite | |
2.7.1 | O sistema deverá permitir ao gestor da prefeitura a inativação de usuário do DTD. | 1 | ||
2.7.2 | O sistema deverá disponibilizar relatório analítico de pessoas físicas e jurídicas que fizeram adesão ao DTD, assim como a data da adesão, permitindo ao gestor realizar a emissão em XLS e PDF do relatório. | 1 | ||
2.7.3 | O sistema deverá disponibilizar relatório sintético de mensagens do DTD, sendo possível visualizar em tela (Mensagem/Notificação), por tipo de cadastro (pessoa física ou jurídica), por número da notificação e tipo de notificação. | 1 | ||
2.7.4 | O sistema deverá permitir que o agente fiscal promova a geração de Notificação Digital de Débitos para os contribuintes prestadores que emitirem Notas tributáveis no município e não recolheram o ISS. | 1 |
3. SISTEMA DE GESTÃO DO IPTU | Pontos | Recusa | Aceite | |
3.1. Configurações | ||||
3.1.1 | Deverá possibilitar a realização do cadastro e mapeamento de todas as informações referentes à localização dos imóveis cadastrados no sistema. Dentre os dados, o sistema deverá permitir a gestão e mapeamento dos bairros, edifícios, logradouros e loteamentos, utilizados no preenchimento do BCI | 1 | ||
3.1.2 | Deverá possibilitar a configuração e manutenção dos parâmetros que cercam o preenchimento do BCI, tais como: Tipos de Construção, Tipos de Revestimento, Pedologias, Padrões Construtivos, Materiais de Parede, Padrões de Edifício, Instalações Sanitárias, Delimitações, Disposições, Alinhamentos, Conservações e Estruturas | 1 | ||
3.1.3 | Deverá permitir configurar todas as seções / setores fiscais de determinado município e informar o valor (em UFM) de cada seção/ setor fiscal. | 1 | ||
3.1.4 | Deverá permitir, para cada seção/ setor fiscal cadastrado, informar os serviços disponíveis para o contribuinte naquela determinada seção/setor fiscal; | 1 | ||
3.1.5 | Permitir configuração e manutenção dos dados dos logradouros, tais como: Código de Identificação, Nome, Decreto ou Lei, dentre outros dados. | 1 | ||
3.1.6 | Permitir o registro online de todas as manutenções de atualizações cadastrais efetuadas, possibilitando o registro histórico das manutenções (Registro de log das principais alterações). | 1 | ||
3.1.7 | Permitir a configuração e a manutenção web dos dados da Face de Quadra por exemplo: Referência Cadastral: Logradouro, Loteamento; Infraestrutura: Água, Esgoto, Rede Elétrica, Pavimentação, dentre outras; Serviços: Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Conservação de Via, dentre outros; | 1 | ||
3.1.8 | Permitir o cadastro e a manutenção online de parâmetros que compõem a Planta Genérica de Valores – PGV por um dos seguintes segmentos: zona fiscal ou seção/logradouro. | 1 | ||
3.1.9 | Possuir mecanismo que permite a parametrização online dos valores dos atributos Boletins Imobiliários, relativos às informações do terreno, da edificação e da Face de quadra, de modo a possibilitar que o cadastro técnico seja alterado sem a necessidade de mudança no código da aplicação | 1 | ||
3.2. Cadastro | ||||
3.2.1 | Dispor de funcionalidade para realização do cadastro BCI dos bens imóveis do município, bem como seus proprietários, locatários e demais informações sobre o terreno, endereço, localização e edificação do referido imóvel. | 1 | ||
3.2.2 | Deverá possibilitar também que seja informado, de maneira manual, o valor venal do imóvel. | 1 | ||
3.2.3 | Utilizar como identificador único o número da Inscrição Imobiliária para cadastramento web dos imóveis. | 1 | ||
3.2.4 | Impedir a duplicidade de registro de imóveis com a mesma Inscrição Imobiliária. | 1 | ||
3.2.5 | Dispor de funcionalidade para realização do cadastro e atualização online do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) dos bens imóveis do município, bem como seus proprietários, locatários e demais | 1 |
informações sobre o terreno, endereço, localização e edificação do referido imóvel. | ||||
3.2.6 | Permitir o cadastramento e alteração online dos dados das edificações (Boletim Predial) e suas vigências. Por Exemplo: Referência Cadastral: Inscrição Imobiliária; Característica da Edificação: Uso (Residencial, Comercial, Industrial, Hospital, Misto e etc), Tipologia (Residencial, Comercial, Serviços e etc.), Conservação, Ano Construção, Padrão de Construção (ex: Precária, Popular, Fino, etc.); Área da Edificação. | 1 | ||
3.2.7 | Permitir via web informar o Padrão da Construção manualmente. | 1 | ||
3.2.8 | Permitir o cadastramento e alteração online dos dados dos imóveis prediais e territoriais (Boletim Territorial). Tipo do Imóvel: Territorial ou Predial; Localização do Imóvel: Logradouro, Número, Complemento, CEP, Bairro, Loteamento, Quadra e Lote; Características do Imóvel: Patrimônio/Categoria (Particular, Municipal, Estadual, Federal, Religioso), Situação Tributária (Normal, Isento de Imposto e etc.), dentre outras; Características do Terreno: Situação do Terreno na Quadra (Meio de Quadra, Encravado, Interno, Esquina e etc.), Topografia, Pedologia, dentre outras; Dimensões do Terreno: Área do Lote, Testadas e suas medidas. Identificação da face de quadra do endereço do imóvel; Por Exemplo: Referência Cadastral: Inscrição Imobiliária; | 1 | ||
3.2.9 | Permitir o cadastro e manutenção online do Endereço de Correspondência (Entrega), possibilitando informar, se for o caso, se é o mesmo do de localização do imóvel, ou de alguma das pessoas vinculadas, evitando digitação desnecessária. | 1 | ||
3.2.10 | Permitir o relacionamento dos imóveis com pessoas físicas e/ou jurídicas, qualificando: proprietário, ocupante, possuidor, dentre outras qualificações. | 1 | ||
3.2.11 | Permitir consultas web a partir de um argumento de pesquisa, ou da combinação de vários, por exemplo: inscrição imobiliária ou CPF/CNPJ. | 1 | ||
3.2.12 | Permitir o cadastro e a manutenção online dos dados dos imóveis em condomínio vertical ou horizontal; | 1 | ||
3.2.13 | Permitir a consulta da Ficha Cadastral do Imóvel. | 1 | ||
3.3. Lançamento | Pontos | Recusa | Aceite | |
3.3.1 | Deverá possibilitar, a partir do cadastro de BCI, realizar o cálculo do valor venal do imóvel. | 1 | ||
3.3.2 | Deverá possibilitar o lançamento dos valores referentes aos valores de IPTU, por contribuinte, com base nos dados de BCI cadastrados no sistema. | 1 | ||
3.3.3 | Efetuar o cálculo das parcelas do IPTU considerando o valor mínimo, a quantidade máxima de parcelas, a data escolhida para o vencimento e o desconto diferenciado para cota única e parcelada. | 1 | ||
3.3.4 | Possuir rotina de simulação (total ou por lote de cadastros) do lançamento dos tributos imobiliários, armazenando as informações da simulação do lançamento e permitindo análise e homologação prévia à sua formalização. | 1 | ||
3.3.5 | Efetuar o lançamento total ou por lote de cadastro do IPTU; | 1 | ||
3.3.6 | Calcular os acréscimos legais (atualização monetária, juros e multa de mora) do tributo ou parcelas, para emissão de guias de débitos vencidos. | 1 | ||
3.3.7 | Permitir o registro e consulta da memória de cálculo do IPTU, com todas as variáveis utilizadas no cálculo. Por exemplo: Valor Venal do Imóvel, | 1 |
Valor Venal da Edificação, Valor Venal do Terreno, Testadas utilizadas, área construída, área do terreno e valor do imposto. | ||||
3.3.8 | Possuir em uma única funcionalidade, informações ou possibilidade de acessar informações relativas ao lançamento do IPTU do exercício e a situação financeira de um imóvel, com a possibilidade da emissão de guia para pagamento, informações necessárias: dados do imóvel, memória de cálculo do IPTU, valores para pagamento, valores das dívidas vencidas do imóvel. | 1 | ||
3.3.9 | Possuir rotinas de identificação de inconsistência de dados na avaliação do valor venal e no cálculo do IPTU por imóvel, permitindo análise e correção das inconsistências, bem como listagem dos cadastros inconsistentes. | 1 | ||
4. MÓDULOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS AOS CONTRIBUINTES E CONTENCIOSO FISCAL | Pontos | Recusa | Aceite | |
4.1 | Disponibilizar a todos os contribuintes tutoriais de como utilizar os módulos via dispositivo móveis e internet. | 1 | ||
4.2 | Permitir que o contribuinte emita documentos diversos (Comprovante de Inscrição Cadastral, dentre outros), via internet, com QR-CODE, dos cadastros de pessoa física e jurídica, conforme o Código Tributário Municipal. | 1 | ||
4.3 | Possuir opção de verificação online e pública da autenticidade dos documentos emitidos | 1 | ||
4.4 | Possuir funcionalidade para consultas do processo via web | 1 | ||
4.5 | Deverá ser disponibilizado aos contribuintes ferramentas para realizar o envio de documentos em formato digital, solicitados pelas intimações realizadas pelas autoridades públicas municipais. | 1 | ||
4.6 | Deverá ser disponibilizada área específica para acesso exclusivo dos contribuintes para recebimento das intimações, notificações, comunicados e viabilizar, contemplando o controle e a validação das datas da ciência e entrega de documentos, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
4.7 | Dispor de área exclusiva para acesso pelos contribuintes, aos lançamentos dos créditos tributários do ISS provenientes de auto de infração e possibilitá-los a realização da impugnação do lançamento por meio de ferramentas do próprio sistema, dentro do prazo previsto na legislação municipal. | 1 | ||
4.8 | Disponibilizar na área do contencioso fiscal digital, ferramenta digital para o contribuinte realizar o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do tributo lançado. | 1 | ||
4.9 | Disponibilizar na área do contencioso fiscal digital, o acesso aos contribuintes a todas as informações necessárias para garantir o acompanhamento do Processo Administrativo Fiscal Digital (PAF), viabilizando o cumprimento do devido processo legal. | 1 | ||
4.10 | Permitir que o contribuinte consulte sua situação fiscal referente aos débitos com valores atualizados. | 1 | ||
5. DÍVIDA ATIVA ONLINE | Pontos | Recusa | Aceite | |
5.1 | O sistema deverá disponibilizar o web site com ambiente de homologação e produção para gestão da dívida ativa municipal, utilizando base de dados cadastrais e de dívidas integrada com outros sistemas municipais, contemplando área para acesso ao sistema, informações sobre legislação, serviços mais utilizados, fale conosco, FAQ, etc. | 4 |
5.2 | Possibilitar a consulta online dos créditos tributários passíveis de inscrição em dívida ativa, cujo vencimento já foi ultrapassado pelos seguintes filtros: Natureza tributária, Origem da Dívida, pelos dados dos contribuintes, por período de Vencimento e Competência e por maiores devedores. | 1 | ||
5.3 | Permitir a notificação online em lote ou individual dos créditos tributários vencidos em Dívida Ativa aos Contribuintes (Pessoa) via DTD(Domicílio Tributário Digital) e opção para entrega física. | 1 | ||
5.4 | Permitir o acompanhamento da notificação online, como também o cancelamento ou suspensão da notificação dentro do prazo, além do controle de entrega possibilitando a alteração de e-mail pelo DTD ou registro de entrega manual (física) e o acompanhamento do histórico. | 1 | ||
5.5 | Permitir a inscrição automática em dívida ativa para os créditos tributários e não-tributários após vencimento do prazo de notificação. | 1 | ||
5.6 | Permitir a inscrição em dívida ativa para parcelamentos interrompidos por inadimplência. | 1 | ||
5.7 | Permitir a inscrição dos créditos tributários vencidos em Dívida Ativa, selecionando os créditos por Contribuinte (Pessoa), por Natureza Tributária e Não-tributária, por Inscrição Imobiliária e por Inscrição Mobiliária. | 1 | ||
5.8 | Realizar a inscrição em dívida ativa automática dos créditos tributários com prazo de notificação expirado. | 1 | ||
5.9 | Permitir a geração automática e possibilitar a geração manual do Livro da Dívida Ativa. | 1 | ||
5.10 | Permitir a geração automática do Termo de Dívida Ativa para os créditos inscritos em dívida ativa. | 1 | ||
5.11 | Permitir a geração individual ou em lote das Certidões em Dívida Ativa pela pesquisa através de filtros: Natureza de Dívida, Número de Inscrição, Ano de Exercício, intervalo de valores dos débitos e Dados do Contribuinte. | 1 | ||
5.12 | Permitir o acompanhamento dos registros em certidão de dívida ativa, possibilitando: Cancelamento da Certidão em Dívida Ativa e a Atualização dos valores do débito na Certidão em Dívida Ativa. | 1 | ||
5.13 | Permitir a emissão do Termo de Inscrição, do Livro da Dívida Ativa e Certidão em Dívida Ativa – CDA’s em formato PDF. | 1 | ||
5.14 | Permitir a aplicação de diversos índices de atualização monetária, individualizando-os em função da natureza do crédito tributário. | 1 | ||
5.15 | Permitir o controle da dívida ativa, indicando a situação de todos os créditos tributários, apresentando os valores de cálculo (principal, atualização monetária, juros e multa de mora). | 1 | ||
5.1 Parcelamento Digital de Créditos Tributário – Administrativo | Pontos | Recusa | Aceite | |
5.1.1 | Possibilitar ao gestor de tributos, administrar de forma completa os parcelamentos feitos pelos contribuintes na prefeitura, verificando se o mesmo está pago ou não, calculando automaticamente multa e juros do crédito parcelado. | 1 | ||
5.1.2 | Permitir o controle de regras de parcelamento (tipos de parcelamentos): Configurar número mínimo e máximo de parcelas; configurar valor mínimo da parcela. | 1 | ||
5.1.3 | Permitir solicitação de parcelamento a partir da consulta de inscrições com saldo de crédito tributário, obedecendo às regras definidas no módulo de parcelamento. | 1 | ||
5.1.4 | Permitir a realização da simulação do valor de parcela e do parcelamento digital. | 1 |
5.1.5 | Permitir a emissão do termo de confissão de dívida com assinatura de certificado digital. | 1 | ||
5.1.6 | Permitir a emissão de boletos de parcelas com registro, com cálculo automático de correção monetária, juros de mora e multa penal para emissão de parcela fora da data de vencimento e nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
5.1.7 | Permitir cancelamento de parcelamento por inadimplência, gerando um débito com origem parcelamento descumprido, abatendo os pagamentos efetuados. | 1 | ||
5.1.8 | Permitir reparcelamento de créditos tributários controlando de forma parametrizável a quantidade de vezes que um débito foi parcelado. | 1 | ||
5.1.9 | Permitir controlar o parcelamento de créditos tributários de forma que o pagamento em ordem cronológica das parcelas. | 1 | ||
5.1.10 | Permitir emissão de extrato de parcelamento indicando a situação de pagamento das parcelas. | 1 | ||
6. RECOLHIMENTO E ARRECADAÇÃO | Pontos | Recusa | Aceite | |
6.1 | Permitir a geração e emissão online de documento de arrecadação com código de barras com registro no padrão FEBRABAN. | 1 | ||
6.2 | Permitir a emissão online do documento de arrecadação em PDF, boleto com registro e com Pix. | 1 | ||
6.3 | Permitir emissão online pelos contribuintes, de guias digitais antes e depois do vencimento, possibilitando o cálculo automático da correção monetária, juros de mora e multa penal nos termos da legislação municipal, para guias geradas após a data de vencimento. | 1 | ||
6.4 | Permitir o processamento de arquivos de pagamento proveniente de agentes arrecadadores. | 1 | ||
6.5 | Permitir o processamento da arrecadação tipo rajada com arquivos parciais enviados pela rede bancária a cada 15 minutos, para pagamentos com a modalidade PIX, para verificação e compensação imediatamente após o pagamento. | 1 | ||
6.6 | Possibilitar configuração de plano de contas para classificação da receita dos itens de tributo, em dívida do ano, dívida ativa, para valores de principal, atualização monetária, multa de mora, juros de mora. | 1 | ||
6.7 | Permitir classificação contábil nos padrões NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, dos lançamentos de IPTU, ISS Taxas, arrecadação e valores de juros/multa da dívida ativa no final do exercício. | 1 | ||
6.8 | Possibilitar configuração de Regras de Cálculo (Multa, Juros, Atualização monetária e Descontos) por tributo, para dívida do ano e dívida ativa. | 1 | ||
6.9 | Possuir calendário de Feriados Federais, Estaduais e Municipais para que o Sistema faça correta aplicação dos cálculos. | 1 | ||
6.10 | Possibilitar a consulta online da situação fiscal do contribuinte, possibilitando verificar todos os lançamentos tributários, assim como os respectivos pagamentos. | 1 | ||
6.11 | Calcular para cada registro de pagamento, o valor do crédito tributário na data da arrecadação e imputar aquele pagamento, abatendo principal, multa e juros. | 1 | ||
6.12 | Possibilitar o cadastramento online de índices monetários para atualização monetária dos Créditos Tributários. | 1 | ||
6.13 | Possibilitar a consulta online do fato gerador da transação (Lançamento crédito tributário e sua composição de taxas, registro do Pagamento mostrando o Agente Arrecadador e data do pagamento). | 1 |
6.14 | Permitir a possibilidade de Emissão de Extrato de Débitos do Contribuinte. | 1 | ||
7. CERTIDÕES E DOCUMENTOS MUNICIPAIS DIGITAIS | Pontos | Recusa | Aceite | |
7.1 | Dispor no site do sistema e disponível ao público geral a funcionalidade para emissão digital pelos contribuintes e cidadãos, de certidões municipais para pessoas físicas e jurídicas, com dados do cadastro mobiliário. | 1 | ||
7.2 | Permitir a geração pelos usuários contribuintes e cidadãos a certidão digital do imóvel, baseados em dados cadastrais dos usuários. | 1 | ||
7.3 | Permitir emissão digital de certidão com possibilidade de confirmação digital de sua autenticidade. | 1 | ||
7.4 | Possuir mecanismo de segurança, o QR CODE, que garanta a inalterabilidade e confirme a autenticidade do documento, após sua emissão. | 1 | ||
7.5 | Dispor de consulta digital das certidões municipais, no site, incluindo a autenticidade das certidões emitidas pelo sistema, via QR CODE. | 1 | ||
7.6 | Possibilitar o armazenamento do histórico de certidões emitidas pelo sistema. | 1 | ||
7.7 | Permitir ao contribuinte a consulta digital do histórico de certidões emitidas pelo sistema. | 1 | ||
7.8 | Permitir a emissão digital do Cartão ou Comprovante de Inscrição Cadastral com status de ativo inativo, baixado, etc. | 1 | ||
7.9 | Permitir a consulta digital da autenticidade do Cartão ou Comprovante de Inscrição Cadastral com status de ativo inativo, baixado, etc. | 1 | ||
7.10 | Permitir a consulta digital do processo de credenciamento do contribuinte no sistema. | 1 | ||
8. AREA DO CONTRIBUINTE | Pontos | Recusa | Aceite | |
8.1 | Permitir aos cidadãos e contribuintes o acesso pelo sistema web a série de serviços tais como: a emissão de certidão e possibilidade, o cadastro e o acesso de empresas de dentro e de fora da cidade, a consulta de autenticidade de documentos e vários serviços digitais para pessoas físicas, profissionais autônomos e empresas. | 1 | ||
8.2 | Permitir o acesso a área restrita aos usuários para emissão de documentos fiscais, boletos digitais, consulta de débitos e impressão de demonstrativo de débitos de ISS, Taxas e outros a serem parametrizados para exibição no portal. | 1 | ||
8.3 | Permitir o acesso para simulação digital de parcelamento de débitos para efetivação do contrato de parcelamento. | 1 | ||
9. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DIGITAL. | ||||
9.1 Login e Credenciamento | Pontos | Recusa | Aceite | |
9.1.1 | O sistema deverá dispor de mecanismo de segurança criptografada com certificado de garantia de privacidade das informações de acesso ao domínio oficial do site. | 1 | ||
9.1.2 | O login de acesso ao sistema pelo contribuinte ou procurador, deverá permitir mediante efetivação de credenciamento com certificação digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF) ou senha de acesso, o qual permitirá a confirmação do DTD, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
9.1.3 | O sistema deverá solicitar o credenciamento do usuário no primeiro acesso ao DTD, informando seu nome, endereço, e-mail, telefone e concordar sobre suas responsabilidades, para permitir o acesso ao ambiente de mensagens, alertas e notificações. | 1 |