Segunda-feira • 8 de Abril de 2019 • Ano • Nº 1611
Segunda-feira • 8 de Abril de 2019 • Ano • Nº 1611
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Prefeitura Municipal de Varzedo
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Prefeitura Municipal de Varzedo publica:
• Extrato Contratual - Processo Administrativo Nº: 027/2019 Modalidade: Pregão Presencial n° 003/2019 - PP - Contrato nº: 029/2019
• Ata de Registro de Preços Nº 02/2019 Pregão Presencial N°002/2019 Processo Administrativo Nº 021/2019,
• Ata de Registro de Preços Nº 03/2019 - Pregão Presencial N°002/2019 Processo Administrativo Nº 021/2019,
Gestor - Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Xxxxx 0 xx xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R2YRUKXRO57YUINCULEEKG
Extratos de Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 027/2019.
Modalidade: Pregão Presencial n° 003/2019 - PP
CONTRATO nº: 029/2019
Objeto: Contratação de empresa para o licenciamento de uso de software com serviços de instalação, customização, parametrização, treinamento, suporte e serviço de manutenção corretiva e evolutiva, destinado a gestão da secretaria de educação com integração nas áreas acadêmicas, financeiro, pessoal, patrimônio, escola, gerencial, biblioteca, transporte, comunicação, material, alimentação e gestão centralizada – relatórios dinâmicos em atendimento das demandas da Secretaria de Educação do Município de Varzedo (BA).
Contratado: VERTICAL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA ME, CNPJ/CPF nº 12.943.053/0001-25.
Valor: valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) correspondente a locação mensal de sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) cada uma.
Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.05.06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj. Ativ. 2022 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental Elemento: 33.90.39. Outros serviços de terceiros, Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 019 – Recurso do FUNDEB 40%
Período de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Regência Legal: Leis 8.666/93 e alterações e Lei 123/06. Varzedo, 02 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
Atas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2019
O Município de VARZEDO – BA, neste ato representado por sua Prefeita, Sr. ARIECILIO BAHIA DA XXXXX, portador da carteira de identidade RG n° 06.525.578-05-SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 640.585.815- 49, brasileira, residente e domiciliado à Av. Vereador Manoel Francisco, s/n – Centro – Varzedo, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa WB COMERCIO VAREJISRTA E ATACADISTA LTDA - ME, CNPJ Nª 14.990,524/0001-81 Localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 00 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Amargosa Bahia, neste ato representada pelo Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF nº374.839.275- 34, RGº 02233409-28, SSP - BA , Residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx- Xx, XXX 00.000 - 000, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Municipais nºs 21/2009 e 26/2019, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°002/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 021/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo para atender necessidade das diversas Secretarias do Município de Varzedo:
LOTE 2 - ARTIGOS DE CONSUMO EM GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL UNIT. | VL TOTAL | MARCA |
1 | PISTOLA PARA COLA QUENTE GROSSA | UND | 50 | R$ 18,00 | R$ 900,00 | JOCAR |
2 | ALFINETE, PARA MAPAS, COM CABEÇAS PLÁSTICAS REDONDA, FABRICADO EM METAL, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, COMPRIMENTO TOTAL 17 MM, CORES SORTIDAS. | CX | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 | ACC |
3 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO, MEDINDO 17X6,3, CORPO PLÁSTICO COM FELTRO. | UND | 200 | R$ 3,80 | R$ 760,00 | MENNO |
4 | APONTADOR PARA LÁPIS, MANUAL, METÁLICO, PORTÁTIL, UMA LÂMINA, COM CORPO, TIPO COLEGIAL, EM EMBALAGEM RESISTENTE E COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CX C/24. | CX | 20 | R$ 7,90 | R$ 158,00 | JOCAR |
5 | BALÃO DE LATEX Nº 07 50 UNIDADES | PCT | 500 | R$ 7,50 | R$ 3.750,00 | PIC-PIC |
6 | BANDEJA ACRILICA | UND | 50 | R$ 38,00 | R$ 1.900,00 | MENNO |
7 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINO 7,4 X 300MM | PCT | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 | IBEL |
8 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO 11MM X 300MM | PCT | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 | IBEL |
9 | BLOCO ADESIVO 100 FOLHAS AMARELO 38X50MM 4 UN | UND | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 | TRIS |
10 | BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) PARA APAGAR TINTA DE LÁPIS E CANETA E ATÓXICA. | CX | 400 | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 | ZAPP |
11 | BORRACHA DE APAGAR ESCRITA A LÁPIS, BRANCA, MACIA, DIMENSÕES 34X23X8MM | CX | 400 | R$ 8,90 | R$ 3.560,00 | REDBOR |
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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BORRACHA ELÁSTICA, Nº 18, | |||||||||
EMBALAGEM CAIXA COM 25 GRAMAS. | |||||||||
12 | EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA | PCT | 20 | R$ | 1,45 | R$ | 29,00 | MAMUTH | |
DO FABRICANTE. | |||||||||
13 | CADERNO ESPIRAL PEQUENO, CAPA DURA | UND | 1000 | R$ | 5,00 | R$ | 5.000,00 | FENIX | |
(96 FOLHAS) | |||||||||
14 | CAIXA CORRESPONDENCIA DUPLA MÓVEL | UND | 50 | R$ | 53,00 | R$ | 2.650,00 | MENNO | |
CRISTAL | |||||||||
15 | CAIXA CORRESPONDENCIA TRIPLA MÓVEL | UND | 50 | R$ | 60,00 | R$ | 3.000,00 | MENNO | |
CRISTAL | |||||||||
CAIXA, ARQUIVO MORTO EM PVC, | |||||||||
16 | DIMENSÕES MÍNIMAS DE 345 X 140 X 240 MM. | UND | 200 | R$ | 3,00 | R$ | 600,00 | ALAPLAST | |
CALCULADORA DIGITAL, PORTÁTIL, COM | |||||||||
17 | BATERIA, CAPADICADE 08 (OITO) DÍGITOS, COM AS 04 (QUATRO) | UND | 50 | R$ | 12,00 | R$ | 600,00 | CLASSE | |
OPERAÇÕES BÁSICAS. | |||||||||
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL | |||||||||
PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, | |||||||||
MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA | |||||||||
18 | DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR DE TINTA AZUL, COM | CX | 50 | R$ | 37,00 | R$ | 1.850,00 | COMPACTOR | |
CORPO SEXTAVADO. | |||||||||
CAIXA COM 50 UNIDADES. | |||||||||
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL | |||||||||
PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, | |||||||||
MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA | |||||||||
19 | DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR DE TINTA PRETA, | CX | 50 | R$ | 37,00 | R$ | 1.850,00 | COMPACTOR | |
COM CORPO | |||||||||
SEXTAVADO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | |||||||||
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL | |||||||||
PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, | |||||||||
MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA | |||||||||
20 | DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR DE TINTA VERDE, | CX | 50 | R$ | 37,00 | R$ | 1.850,00 | COMPACTOR | |
COM CORPO | |||||||||
SEXTAVADO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | |||||||||
21 | CANETINHA HIDROGRÁFICA LAVÁVEL. | UND | 300 | R$ | 3,20 | R$ | 960,00 | TRIS | |
ESTOJO COM 12 CORES. | |||||||||
CLIPE, FABRICADO COM ARAME DE | |||||||||
22 | AÇO NIQUELADO, TAMANHO 2/0, MATERIAL, CAIXA COM 100 UNIDADES. | UND | 100 | R$ | 1,20 | R$ | 120,00 | IARA | |
CLIPE, FABRICADO COM ARAME DE | |||||||||
23 | AÇO NIQUELADO, TAMANHO 3/0, MATERIAL, CAIXA COM 100 UNIDADES. | UND | 100 | R$ | 1,40 | R$ | 140,00 | IARA | |
CLIPS PARA PAPEL FABRICADO EM | |||||||||
24 | ARAME DE AÇO, NIQUELADO, TAMANHO 6/0. CAIXA COM 100 | UND | 100 | R$ | 1,80 | R$ | 180,00 | IARA | |
UNIDADES. | |||||||||
25 | COLA BRANCA 1 KG | KG | 50 | R$ | 9,00 | R$ | 450,00 | GLUCK | |
26 | COLA BRANCA 110G LAVÁVEL | UND | 200 | R$ | 1,50 | R$ | 300,00 | MAXI | |
27 | COLA BRANCA 500G LAVÁVEL | UND | 100 | R$ | 4,50 | R$ | 450,00 | MAXI | |
28 | COLA COLORIDA 23G C/06 CORES CX | CX | 150 | R$ | 7,80 | R$ | 1.170,00 | ACRILEX |
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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COLA DE ISOPOR 90G EM TUBO DE | |||||||||
PLÁSTICO, COM DADOS DE | |||||||||
29 | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE | UND | 200 | R$ | 2,80 | R$ | 560,00 | GLUCK | |
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | |||||||||
COLA EM BASTÃO À BASE DE SILICONE, | |||||||||
30 | NÃO TÓXICO, PESO 21G DE (POL): 5/16". | UND | 100 | R$ | 1,30 | R$ | 130,00 | LEO E LEO | |
COLA GLITER NAS CORES: VERDE, | |||||||||
AMERELA, AZUL, VERMELHA E LARANJA: | |||||||||
LÍQUIDA, BRILHANTE, ATÓXICA, PARA | |||||||||
31 | APLICAÇÕES EM PAPEL E SIMILARES. COMPOSIÇÃO RESINA DE PVA, GLITER | UND | 200 | R$ | 2,80 | R$ | 560,00 | ACRILEX | |
E | |||||||||
CONSERVANTE TIPO BENZOATIAZOL. | |||||||||
FRASCO COM 35G | |||||||||
CORRETIVO LÍQUIDO À BASE DE ÁGUA, | |||||||||
ATÓXICO, LAVÁVEL, SECAGEM RÁPIDA, | |||||||||
32 | PARA APLICAÇÃO EM PAPEL E SIMILARES, COMPOSIÇÃO DE | UND | 200 | R$ | 1,00 | R$ | 200,00 | MAXI | |
PIGMENTOS BRANCOS E RESINA | |||||||||
SINTÉTICA, FRASCO DE 18 ML | |||||||||
33 | ENVELOPE 80G COMERCIAL 114X162 CX | CX | 20 | R$ | 13,00 | R$ | 260,00 | VIA BRASIL | |
50 UN | |||||||||
34 | ENVELOPE BRANCO C3 324X457 | UND | 1000 | R$ | 0,50 | R$ | 500,00 | XXX XXXXXX | |
00 | XXXXXXXX XXXXXX TAMANHO DE UMA | UND | 2000 | R$ | 0,25 | R$ | 500,00 | VIA BRASIL | |
FOLHA A4 (210X29,7CM) | |||||||||
36 | ENVELOPE PARDO C3 324X457 | UND | 1000 | R$ | 0,60 | R$ | 600,00 | VIA BRASIL | |
37 | ENVELOPE PARDO TAMANHO DE UMA | UND | 1000 | R$ | 0,20 | R$ | 200,00 | VIA BRASIL | |
FOLHA A4 (210X14,8CM) | |||||||||
38 | ENVELOPE PARDO TAMANHO DE UMA | UND | 3000 | R$ | 0,20 | R$ | 600,00 | VIA BRASIL | |
FOLHA A4 (210X29,7CM) | |||||||||
39 | ESTILETE RETRATIL 6 POL | UND | 100 | R$ | 1,55 | R$ | 155,00 | TRIS | |
40 | ETIQUETA A4 PIMACO 100 FOLHAS EM | PCT | 20 | R$ | 60,00 | R$ | 1.200,00 | PIMACO | |
ADESIVO 210X297MM | |||||||||
41 | FITA ADESIVA DE ESPUMA BANANA | UND | 100 | R$ | 7,00 | R$ | 700,00 | ADELBRAS | |
DUPLA FACE 19mmx1,5m | |||||||||
FITA ADESIVA, ESTREITA, GRANDE, | |||||||||
MATERIAL POLIPROPILENO | |||||||||
42 | TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, MEDINDO 12 MM X 40 M, COM ALTA | UND | 100 | R$ | 1,15 | R$ | 115,00 | EMBALANDO | |
ADESÃO A QUALQUER SUPERFÍCIE LIMPA. | |||||||||
FITA DUPLA FACE 16 X 30, XXXXXXX | |||||||||
EM ADESIVO A BASE DE BORRACHA | |||||||||
NATURAL E RESINAS SISTÉTICAS DE | |||||||||
43 | AMBOS OS LADOS. SEPARAÇÃO POR PAPEL ANTIADERENTE | UND | 100 | R$ | 5,70 | R$ | 570,00 | EMBALANDO | |
TRATADO DE AMBOS OS LADOS. | |||||||||
44 | FITA, ADESIVA, DIMENSOES 45 MM X 30 | UND | 100 | R$ | 2,40 | R$ | 240,00 | EMBALANDO | |
M, TRANSPARENTE | |||||||||
45 | FOLHA DE PAPEL ALMAÇO COM PAUTA - | PCT | 50 | R$ | 41,00 | R$ | 2.050,00 | JANDAIA | |
PACOTE COM 400 FOLHAS |
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO GABINETE DO PREFEITO
Xxxxxxxxxx, tratamento superficial | |||||||||
pintado, estrutura metálica durável na | |||||||||
46 | cor preta, tipo mesa, capacidade mínima de 25 folhas de gramatura | UND | 50 | R$ | 14,00 | R$ | 700,00 | GRAMP LINE | |
75 g/ m², medindo 20 x 8 cm, para | |||||||||
grampo 26/6 | |||||||||
GRAMPEADOR DE GRANDE CAPACIDADE | |||||||||
EM AÇO. MOLA RESISTENTE | |||||||||
COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA,UTILIZA | |||||||||
47 | GRAMPOS 23/6, 23/8, 23/10 E 23/13, CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATÉ 100 | UND | 10 | R$ | 58,00 | R$ | 580,00 | GRAMP LINE | |
FOLHAS DE PAPEL 75G/M². | |||||||||
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, | |||||||||
MATERIAL DE METAL, TRATAMENTO | |||||||||
48 | SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 26/6, CAIXA COM 5.000 | CX | 30 | R$ | 4,50 | R$ | 135,00 | GRAMP LINE | |
UNIDADES | |||||||||
GRAMPOS GALVANIZADO COM 1.000 | |||||||||
49 | PEÇAS, GRAMPO DE CAPACIDADE 23/8 PRENDE ATÉ 55 FOLHAS, TAMANHO 23/8. | CX | 20 | R$ | 12,00 | R$ | 240,00 | CIS | |
LÁPIS DE CERA DIMENSÕES 1,0 CM | |||||||||
DE DIÂMETRO X 9,0 CM | |||||||||
COMPRIMENTO COM VARIAÇÃO DE +/- | |||||||||
50 | 0,5 CM, EMBALAGEM EM CAIXA DE 12 CORES DIVERSAS, COM DADOS DE | CX | 500 | R$ | 2,10 | R$ | 1.050,00 | KOALA | |
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA | |||||||||
DO FABRICANTE. | |||||||||
LÁPIS PRETO, Nº 2, CORPO SEXTAVADO | |||||||||
DE MATERIAL MADEIRA, | |||||||||
51 | ENVERNIZADO E APONTADO, DUREZA CARGA HB, MATERIAL CARGA GRAFITE. | CX | 100 | R$ | 30,00 | R$ | 3.000,00 | GATTE | |
CAIXA COM 144 UNIDADES. | |||||||||
LAPIS, DE COR, REVESTIDO EM | |||||||||
MADEIRA REFLORESTADA, | |||||||||
52 | COMPRIMENTO DE 17,5 CM, EMBALAGEM: CAIXA COM 12 UNIDADES | CX | 200 | R$ | 3,70 | R$ | 740,00 | LEO E LEO | |
DE | |||||||||
CORES DIVERSAS. | |||||||||
LIVRO, ATA, COM 100 FOLHAS | |||||||||
PAUTADAS, E NUMERADAS, FORMATO | |||||||||
205X300, CAPA E CONTRACAPA EM | |||||||||
53 | PAPELÃO 700 GR, REVESTIDO COM PAPEL 90 GR, PLASTIFICADO FOLHAS INTERNAS | UND | 50 | R$ | 10,50 | R$ | 525,00 | SÃO DOMINGOS | |
DE PAPEL OFF-SET 56 | |||||||||
GR. | |||||||||
LIVRO, DE PONTO, PAPEL ALTA ALVURA 75 | |||||||||
54 | GR/M2, CAPA DURA NA COR PRETA, COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 320 X 220 MM. | UND | 50 | R$ | 18,00 | R$ | 900,00 | SÃO DOMINGOS |
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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LIVRO, PROTOCOLO DE | |||||||||
CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS | |||||||||
PAUTADAS E NUMERADAS | |||||||||
55 | SEQUENCIALMENTE, COM CAPA DURA NO | UND | 50 | R$ | 6,50 | R$ | 325,00 | BAG | |
FORMATO 153X216 MM E COM | |||||||||
ENCADERNAÇÃO COSTURADA. | |||||||||
MARCADOR DE TEXTO MATERIAL | |||||||||
PLÁSTICO, TIPO PONTA MACIA | |||||||||
CHANFRADA (APROXIMADAMENTE 4MM) | |||||||||
PARA DESTACAR COM TRAÇO GROSSO | |||||||||
56 | (4MM) OU SUBLINHAR COM TRAÇO FINO (2MM), NÃO RECARREGÁVEL: | UND | 400 | R$ | 1,25 | R$ | 500,00 | JOCAR | |
COR FLUORESCENTE AMARELA, | |||||||||
AZUL, ROSA, LARANJA, VERDE, | |||||||||
VERMELHA; | |||||||||
MASSA DE MODELAR, MACIA, ATÓXICA, | |||||||||
QUE NÃO MANCHE AS MÃOS, | |||||||||
57 | NÃO ENDUREÇA E POSSA SER REAPROVEITADA. COMPOSIÇÃO; CERAS, | CX | 200 | R$ | 3,20 | R$ | 640,00 | KOALA | |
PIGMENTOS E CARGA. CAIXA DE 90 G | |||||||||
COM 12 CORES. | |||||||||
58 | PALITOS DE CHURRASCO PCT.C/100 | PCT | 50 | R$ | 4,00 | R$ | 200,00 | THEOTO | |
59 | PAPEL 180G 210X297 CASCA DE OVO | PCT | 50 | R$ | 11,00 | R$ | 550,00 | BAG | |
BRANCO 50 FL | |||||||||
PAPEL BRAILLE (FOLHA AVULSA) | |||||||||
ESPECIAL PARA ESCRITA COM A | |||||||||
60 | REGLETE, MAQUINA DE ESCREVER BRAILLE OU IMPRESSORAS EM BRAILLE | PCT | 30 | R$ | 40,00 | R$ | 1.200,00 | CIVIAM | |
QUE UTILIZE FOLHA AVULSA PAT. COM | |||||||||
100 UND | |||||||||
61 | PAPEL CAMURÇA | UND | 200 | R$ | 0,70 | R$ | 140,00 | ART FLOC | |
PAPEL CARBONO PARA ESCRITA | |||||||||
62 | MANUAL NA COR PRETA, DIMENSAO 215 X 315 MM, EMBALAGEM: CAIXA COM | CX | 2 | R$ | 19,55 | R$ | 39,10 | TRIS | |
100 FOLHAS. | |||||||||
PAPEL CARTAO, XXXXXXXXX | |||||||||
63 | APROXIMADAS 50 X 70, GRAMATURA 240 G/M². | UND | 1000 | R$ | 0,90 | R$ | 900,00 | COLORSET | |
PAPEL CARTOLINA 50X66CM, 150G NAS | |||||||||
64 | CORES: BRANCA, AZUL, AMARELA, VERDE E ROSA. | UND | 1000 | R$ | 0,55 | R$ | 550,00 | BIGNARDI | |
65 | PAPEL COCHE CX.C/50 FLS | CX | 50 | R$ | 11,50 | R$ | 575,00 | BAG | |
PAPEL CREPOM, FORMATO 0,48X2,00M | |||||||||
66 | NAS CORES, VERMELHA, AZUL, LARANJA, AMARELA, VERDE E ROSA. | UND | 1000 | R$ | 0,90 | R$ | 900,00 | ART FLOC | |
67 | PAPEL EVA (CORES DIVERSAS) 45X60CM | UND | 2000 | R$ | 1,40 | R$ | 2.800,00 | IBEL | |
68 | PAPEL EVA COM GLITER 40 X60 | UND | 1000 | R$ | 4,40 | R$ | 4.400,00 | IBEL | |
69 | PAPEL FOTOGRÁFICO BRILHANTE A4 180G | PCT | 50 | R$ | 35,00 | R$ | 1.750,00 | MAXPRINT | |
50 FL |
5
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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70 | PAPEL LAMINADO IMPRESSO COM CORES VIVAS E COM BRILHO INTENSO; 49 CM X 59 CM GRAMATURA DE 60GR/M² NAS CORES: LAMINADO, VERMELHA, AZUL, LARANJA, AMARELA, VERDE E ROSA. | UND | 300 | R$ | 0,90 | R$ | 270,00 | PACKPEL | |
71 | PAPEL LUSTRE, 10X15 X 270GR NAS CORES: VERMELHA, AZUL, LARANJA, AMRELA, VERDE E ROSA. | UND | 250 | R$ | 0,57 | R$ | 142,50 | REALCE | |
72 | PAPEL METRO BRANCO ROLO COM 100 MTS | RL | 20 | R$ | 120,00 | R$ | 2.400,00 | PILAR | |
73 | PAPEL METRO PARDO ROLO COM 100 MTS | RL | 20 | R$ | 74,00 | R$ | 1.480,00 | PILAR | |
74 | PAPEL MICRO ONDULADO 50X80CM 220GR C/10FLS | UND | 500 | R$ | 12,00 | R$ | 6.000,00 | NILPEL | |
75 | PAPEL OFICIO BRANCO A4 RESMAS COM 500 FOLHAS, GRAMATURA 75 G/M². | CX | 300 | R$ | 188,00 | R$ | 56.400,00 | COPIMAX | |
76 | PAPEL OFICIO COLORIDO PCT. C/100 FL. | PCT | 200 | R$ | 5,10 | R$ | 1.020,00 | REPORT | |
77 | PAPEL SEDA, FORMATO 50X70CM, NAS CORES, VERMELHA, AZUL, LARANJA, AMARELA, VERDE E ROSA. | UND | 1000 | R$ | 0,18 | R$ | 180,00 | ART FLOC | |
78 | PAPEL VERGÊ 180G 210X297(BRANCO) 50 FL | PCT | 50 | R$ | 11,00 | R$ | 550,00 | BAG | |
79 | Pasta Az Plástica Lombada Estreita Ofício Preto | UND | 100 | R$ | 8,20 | R$ | 820,00 | FRAMA | |
80 | Pasta Az Plástica Lombada larga Ofício Preto | UND | 300 | R$ | 8,20 | R$ | 2.460,00 | FRAMA | |
81 | PASTA CLASSIFICADOR, EM PLASTICO RESISTENTE, ABAS E ELASTICO, 4 CM | UND | 100 | R$ | 3,00 | R$ | 300,00 | ALAPLAST | |
82 | PASTA CLASSIFICADOR, EM PLASTICO RESISTENTE, ABAS E ELASTICO, FINA | UND | 500 | R$ | 2,00 | R$ | 1.000,00 | ALAPLAST | |
83 | PASTA DO ALUNO, EM PAPEL GRAFIX, 240 GRAMAS, TAMANHO 2 X A4, IMPRESSAO DE TEXTO E LOGOMARCAS EM MONOCROMIA. FASE DOBRADA DE 25CM X 35CM. | UND | 500 | R$ | 1,10 | R$ | 550,00 | BAG | |
84 | PASTA EM L, EM PLASTICO RESISTENTE, INCOLOR, DIMENSOES 210 X 297MM, | UND | 100 | R$ | 0,80 | R$ | 80,00 | ALAPLAST | |
85 | PASTA SANFONADA, EM PLASTICO RESISTENTE, INCOLOR, COM 31 DIVISOES, DIMENSÕES 245 X 330 MM. | UND | 30 | R$ | 48,00 | R$ | 1.440,00 | ACP | |
86 | PASTA SUSPENSA EM CARTOLINA, GRAMATURA 35G/M², SEM PRENDEDOR INTERNO, TAMANHO 37X24CM, COM VISOR TRASNPARENTE COM 9CM, NA COR MARMORIZADA, COM HASTE EM METAL E PONTEIRAS PLÁSTICAS.. | UND | 400 | R$ | 1,05 | R$ | 420,00 | FRAMA |
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX, XXXXXXXX, COM 100 | |||||||||
ENVELOPES PLASTICO INCOLOR, | |||||||||
DIMENSOES DE 230 X 320 MM EM | |||||||||
87 | PAPELAO LISO REVESTIDO EM PVC NA COR PRETA, COM 04 PARAFUSOS | UND | 100 | R$ | 16,00 | R$ | 1.600,00 | ACP | |
METALICOS PARA FIXACAO DOS | |||||||||
ENVELOPES, VISOR PARA IDENTIFICACAO | |||||||||
EM PVC CRISTAL. | |||||||||
PERCEVEJO TIPO TACHA, MATERIAL, | |||||||||
88 | TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 50 | R$ | 1,90 | R$ | 95,00 | ACC | |
PERFURADOR DE PAPEL, MÉDIO, | |||||||||
METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA | |||||||||
PERFURAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL | |||||||||
75G/M², APOIO DA BASE EM | |||||||||
89 | POLIETILENO, PINOS PERFURADORES EM AÇO E MOLAS EM AÇO. DIAMETRO DO | UND | 50 | R$ | 31,00 | R$ | 1.550,00 | JOCAR | |
FURO 6MM, DISTÂNCIA DOS FUROS | |||||||||
80MM. COM | |||||||||
MARGEADOR PLÁSTICO. | |||||||||
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM | |||||||||
TAMPA ASFIXIANTE, PONTA DE NYLON 5,9 | |||||||||
MM, COM GRANDE RESERVATÓRIO DE | |||||||||
90 | TINTA (8,5 X 70 MM), COMPOSIÇÃO DE RESINA PLÁSTICA, | CX | 20 | R$ | 20,00 | R$ | 400,00 | JAPAN | |
TINTA À BASE DE CORANTE ORGÂNICO | |||||||||
E ÁGUA. ESTOJO COM 12 UNIDADES. | |||||||||
PINCEL ATÔMICO, MARCADOR PARA | |||||||||
QUADRO BRANCO, PONTA MACIA | |||||||||
91 | QUE APAGUE FACILMENTE, TINTA ESPECIAL, NAS CORES AZUL, PRETA E | UND | 300 | R$ | 3,50 | R$ | 1.050,00 | GRAMP LINE | |
VERMELHA, RECARREGÁVEIS. | |||||||||
92 | PINCEL DE PÊLO (Nº 04 A 10) | UND | 100 | R$ | 1,90 | R$ | 190,00 | LEO E LEO | |
93 | PINCEL MARCA TEXTO : CORES DIVERSAS | UND | 200 | R$ | 1,25 | R$ | 250,00 | JOCAR | |
94 | PLACA ISOPOR 100X50X15CM 15MM | UND | 100 | R$ | 2,40 | R$ | 240,00 | IGLU | |
95 | PLACA ISOPOR 100X50X15CM 20MM | UND | 100 | R$ | 4,00 | R$ | 400,00 | IGLU | |
96 | PLACA ISOPOR 100X50X15CM 30MM | UND | 100 | R$ | 6,30 | R$ | 630,00 | IGLU | |
97 | PLACA ISOPOR 100X50X15CM 50MM | UND | 100 | R$ | 9,30 | R$ | 930,00 | IGLU | |
PORTA LÁPIS, CANETA, CLIPS, | |||||||||
98 | LEMBRETES, CONJUGADO, PARA MESA EM ACRÍLICO CRISTAL, TIPO ACRINIL. | UND | 20 | R$ | 10,80 | R$ | 216,00 | DELLO | |
PRANCHETA, TRANSPARENTE EM | |||||||||
ACRILICO, COM PRENDEDOR | |||||||||
99 | METALICO, DIMENSOES 34 CM DE COMPRIMENTO E23,5 DE LARGURA, | UND | 30 | R$ | 13,00 | R$ | 390,00 | MENNO | |
PODENDO VARIAR EM ATE 5% PARA MAIS | |||||||||
OU PARA MENOS. | |||||||||
RÉGUA PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DE | |||||||||
ACRÍLICO, COMPRIMENTO DE 30 CM, | |||||||||
ESPESSURA DE 2 MM, GRADUAÇÃO | |||||||||
100 | CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL RÍGIDO, COR | UND | 200 | R$ | 0,60 | R$ | 120,00 | WALEU | |
CRISTAL, TRANSMITÂNCIA | |||||||||
TRANSPARENTE |
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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101 | TESOURA GRANDE | UND | 30 | R$ | 7,50 | R$ | 225,00 | JOCAR | |
102 | TESOURA SEM PONTA, LÁMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 1,2 MM, PONTAS ARREDONDADAS, COM FORMATO ANATÔMICO, ABS. | UND | 400 | R$ | 1,45 | R$ | 580,00 | GRAMP LINE | |
103 | TINTA FACIAL COLOR MAKE ATÓXICA (CAIXA COM 12 POTES SORTIDOS | UND | 200 | R$ | 30,00 | R$ | 6.000,00 | COLORSET | |
104 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 1 LITRO AZUL | L | 20 | R$ | 136,32 | R$ | 2.726,40 | GENIAL | |
105 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 1 LITRO PRETO | L | 20 | R$ | 136,30 | R$ | 2.726,00 | GENIAL | |
106 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 1 LITRO VERDE | L | 20 | R$ | 136,30 | R$ | 2.726,00 | GENIAL | |
107 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 1 LITRO VERMELHO | L | 20 | R$ | 136,30 | R$ | 2.726,00 | GENIAL | |
108 | TINTA TEMPERA GUACHE, NÃO TÓXICO, SOLÚVEL EM ÁGUA, CORES MISCÍVEIS ENTRE SI, COMPOSIÇÃO DE RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES TIPO BENZOTIAVO, CAIXA COM 06 UNIDADES DE 250 ML | CX | 400 | R$ | 20,00 | R$ | 8.000,00 | KOALA | |
TOTAL DO LOTE 2 (CENTO E OITENTA MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)> | R$ | 180.399,00 |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Varzedo não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos no Anexo I do Edital de Pregão nº002/2019, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°002/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Varzedo e conter o número do empenho correspondente;
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
3.3.2 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
b) 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
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7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
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11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, para Registro de Preços N°002/2019.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°002/2019 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Varzedo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Varzedo-Ba, 02 de abril de 2019
MUNICÍPIO DE VARZEDO-BAHIA ARIECILIO BAHIA DA SILVA
Prefeito
WB COMERCIO VAREJISRTA E ATACADISTA LTDA – ME CNPJ Nª 14.990,524/0001-81
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Empresa Detentora da Ata
XXXXX XXXXX XXXXX
Gerenciador da Ata de Registro de Preços
Testemunhas:
1) b)
12
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO GABINETE DO PREFEITO
13
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
O Município de VARZEDO – BA, neste ato representado por sua Prefeita, Sr. ARIECILIO BAHIA DA XXXXX, portador da carteira de identidade RG n° 06.525.578-05-SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 640.585.815- 49, brasileira, residente e domiciliado à Av. Vereador Manoel Francisco, s/n – Centro – Varzedo, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa DN AUTOMAÇÃO INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 14.780.254/0001-84, Localizada na Xxx Xxxxx x Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 420, Santo Antonio de Jesus – Bahia, neste ato representada pelo Srª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RGº 1358650187, SSP - BA , Residente no Loteamento Recanto dos Prazeres, Rua E, 38, Cajueiro, Santo Antonio de Jesus, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Municipais nºs 21/2009 e 26/2019, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°002/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 021/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo para atender necessidade das diversas Secretarias do Município de Varzedo:
LOTE I - Tecidos, fitas e congêneres | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U.F | QUANT. | VALOR UNITAR . | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | BARBANTE N.º 6, PESO DE 250 G PARA TRABALHOS ARTESANAIS DOS MAIS DIVERSOS, NA CONFECÇÃO DE TAPETES, COLCHAS, ALMOFADAS, CORTINAS E ETC, ALÉM DO USO TRADICIONAL DE EMBRULHOS | UND | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 | BOCAZUL | |
2 | CORDÃO A POLIESTER N 08 C/100M | UND | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 | ALIANÇA CORDÕE S | |
3 | ELÁSTICO -LARGURA 14MM (PEÇA COM 25MT) | UND | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 | ZANOTTI | |
4 | FELTRO LISO (CORES DIVERSAS) | M | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 | SANTA FÉ | |
5 | FITA DE CETIM (CORES DIVERSAS) CF001 7MM (PEÇA COM 10 METROS) | UND | 50 | R$ 2,33 | R$ 116,50 | NAJAR | |
6 | FITA DE CETIM (CORES DIVERSAS) Nº7 LARGURA 30MM (PEÇA COM 10 METROS) | UND | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 | NAJAR | |
7 | FITA DE CETIM (CORES DIVERSAS)CF009 38MM (PEÇA COM 10 METROS | UND | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 | NAJAR | |
8 | PASSAMARIA DOURADA E PRATA (PEÇA COM 10 METROS) com 2cm | UND | 40 | R$ 28,80 | R$ 1.152,00 | TRADER | |
9 | SIANINHA 5MM (PEÇA COM 10 METROS) | UND | 40 | R$ 10,00 | R$ 400,00 | SÃO JOSÉ | |
10 | TECIDO CHITÃO ESTAMPADO | M | 200 | R$ 11,50 | R$ 2.300,00 | FABIL MASCAR ENHAS | |
11 | TECIDO JUTA P9 NATURAL | M | 100 | R$ 13,98 | R$ 1.398,00 | CASTAN HAU |
1
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
XXXXXX XX XXXXX
00
XXXXX XX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX GABINETE DO PREFEITO
R$ 27.999,50
TOTAL LOTE I (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
DELFIM
R$ 12.500,
00
R$ 250,00
50
RL
TULE TRADICIONAL 1,20 m LARGURA c/ 50 MTS 100% POLIAMIDA (CORES DIVERSAS)
13
R$ 6.183,0
0
R$ 61,83
100
RL
TNT, (ROLO COM 50M) NAS CORES: VERMELHA, AZUL, LARANJA, AMARELA, VERDE E ROSA.
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Varzedo não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos no Anexo I do Edital de Pregão nº002/2019, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°002/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Varzedo e conter o número do empenho correspondente;
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
3.3.2 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
b) 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
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Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) XXX 00.000-000 CNPJ nº 13.460.266/0001-69 Telefax (000) 0000-0000/0000-0000
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8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, para Registro de Preços N°002/2019.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°002/2019 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
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14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Varzedo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Varzedo-Ba, 02 de abril de 2019
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XXXXX XXXXX XXXXX
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1) b)
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