Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 REGISTRO DE PREÇOS | |
Data/Horário: | Dia 03/03/2020 às 14h00min (Horário de Cuiabá/MT). |
Local: | Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. |
O Edital poderá ser retirado no site, | |
bem como estará disponível no Departamento de | |
Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, | |
Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Xxxx | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx, | |
Endereço para retirada do Edital: | CEP: 78.445-000, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (Horário de |
Cuiabá/MT). Os esclarecimentos de dúvidas a | |
respeito de condições do edital e de outros assuntos | |
relacionados à presente licitação serão divulgados | |
mediante publicação de notas nas páginas acima | |
citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas | |
a acessá-las para a obtenção das informações | |
prestadas pelo Pregoeiro. | |
Recebimento do | |
Credenciamento, | Data: 03/03/2020, Horário: às 14h00min (Horário de |
Envelope de | Cuiabá/MT). |
Propostas e | |
Habilitação e | |
Abertura dos | |
envelopes: |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria n.º 182/2019, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, CEP 78.445-000, CNPJ/MF 37.464.831/0001-24, isento de inscrição estadual, torna público a abertura de Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a realizar-se às 14h00min (Horário de Cuiabá/MT) do dia 03 de Março, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO) COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE PARA GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA; GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; HOLERITE NA WEB, GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO NA WEB, GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, GESTÃO DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE FROTAS, GESTÃO DE ABASTECIMENTOS WEB, GESTÃO DE PROTOCOLO NA WEB, GESTÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL; GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB; PORTAL DO CONTRIBUINTE; BUSINESS INTELLIGENCE; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO; GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; E PROVIMENTO DE DATA CENTER; COM PLENO ATENDIMENTO À LEI N° 4.320/64, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, À NBCASP E ÀS NORMATIVAS DO TCE-MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02 e os Decretos Municipais 001/2010 e 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O horário de credenciamento dar-se-á às 14h00min (Horário de Cuiabá/MT) do dia 03 de Março de 2020.
1.4. A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a Proponente examinou e aceitou completamente o Termo de Referência, as especificações e demais documentos da licitação, que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, antes de preparar a sua Proposta de Preços.
1.5. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.6. Local do Pregão: Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XX.
2. ÓRGÃOS REQUISITANTES
Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO) COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE PARA GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA; GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; HOLERITE NA WEB, GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO NA WEB, GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, GESTÃO DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE FROTAS, GESTÃO DE ABASTECIMENTOS WEB, GESTÃO DE PROTOCOLO NA WEB, GESTÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL; GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB; PORTAL DO CONTRIBUINTE; BUSINESS INTELLIGENCE; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO; GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; E PROVIMENTO DE DATA CENTER; COM PLENO ATENDIMENTO À LEI N° 4.320/64, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, À NBCASP E ÀS NORMATIVAS DO TCE-MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste Pregão, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos, bem como pelos relacionados às condições de habilitação estabelecidas no Título 9 deste instrumento convocatório.
4.3. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
4.4.1. Suspensa, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.4.2. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição em consórcio;
4.4.3. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.4. Com falência ou concordata declarada por sentença judicial, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.4.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, mesmo que subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
4.4.6. Empresa inadimplente com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT ou cujo(s) sócio(s) ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT;
4.4.7. Empresa que, por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT, independentemente do objeto contratado, desde que sua culpa tenha sido devidamente comprovada;
4.4.8. Presente quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
4.4.9. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU.
4.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, poderão ser feitas pela pregoeira, mediante comparação com os originais.
4.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO EDITAL
5.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações que a Pregoeira poderá colocar nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial, devidamente registrado. Os documentos deverão ser apresentados no original com cópia simples ou com cópia autenticada;
6.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, todos com firma reconhecida, ou;
6.1.3. Documento equivalente (Termo de Credenciamento – Modelo/Xxxxx XXX) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito
de interpor recursos, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, todos com firma reconhecida;
6.1.4. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo IV – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007);
6.1.4.1. A apresentação da certidão referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.1.4.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
6.1.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
6.1.5. No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo deste Edital (Anexo V – Declaração de Habilitação).
6.1.6. Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo VI – Declaração de não parentesco).
6.1.7. Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s), sócio(s) ou assemelhado E do representante da empresa na sessão. Os documentos deverão ser apresentados no original com cópia simples ou com cópia autenticada.
6.1.8. Atestado de visita técnica (Anexo XIV – Atestado de Visita Técnica).
6.1.8.1. A visita técnica é opcional (Anexo XV – Dispensa de Visita Técnica).
6.1.8.2. As proponentes deverão efetuar vistoria junto às dependências da Licitante onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, devendo ser agendado pela licitante com a equipe de apoio do pregoeiro com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (00) 0000-0000. Fica estabelecido um período flexível de datas e horários distintos a fim de dar ampla participação de qualquer interessado, não restringindo-a à dia e horário fixos, tanto no intuito de inibir que os potenciais licitantes tomem conhecimento prévio do universo de concorrentes, quanto a fim de que os
possíveis interessados ainda contem, após a realização da visita, com tempo hábil para a finalização de suas propostas”.
6.1.8.3. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes
interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais.
6.1.8.4. A apresentação do Atestado de Visita Técnica declara que a licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços e que está apta para prestar os serviços objeto desta Licitação, tendo plena ciência do real esforço que deverá ser empregado na execução do contrato, com a sua previsão adequada dos custos.
6.1.8.5. Após realização da visita será expedido e entregue ao REPRESENTANTE da licitante um ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Anexo XIV).
6.1.8.6. Todas as despesas relacionadas à vistoria serão por conta da empresa licitante.
6.1.9. Caso a licitante não queira visitar o local, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu Representante Legal ou Responsável Técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total Responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
6.2. Das Situações Especiais no Ato do Credenciamento:
6.2.1. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante.
6.2.2. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
6.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.2.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
6.2.5. A licitante que não apresentar os documentos de credenciamento ou apresentá-los com vícios que não sejam passíveis de convalidação, não será excluída do certame caso a sua proposta escrita esteja em conformidade com as condições estabelecidas no edital, mas ficará impedida de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do processo licitatório.
6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão e lançar o
respectivo carimbo de “confere com o original”.
6.2.7. Não precisam de termo de credenciamento e/ou de procuração: o sócio- gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos no item 6.1.1.
6.2.8. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
6.2.9. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência dos direitos às etapas de lances, negociação e recursos.
6.2.9.1. As empresas que enviarem os envelopes por remessa postal são obrigadas a inserir dentro do envelope das “Proposta de Preços” cópia simples do documento pessoal de ao menos um dos sócios/proprietários/assemelhados.
6.2.10. Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes os servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Nova Maringá – MT.
6.2.11. Os documentos de Credenciamento serão retidos pela pregoeira e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
7.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira e, após o recebimento do Credenciamento, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ão):
a) Os envelopes contendo a(s) Proposta(s) de Preços;
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação.
7.3 Os envelopes contendo a(s) proposta(s) de Xxxxx(s) e Documentos de Habilitação deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 REGISTRO DE PREÇOS
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA
PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO) COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE PARA GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA; GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; HOLERITE NA WEB, GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO NA WEB, GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, GESTÃO DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE FROTAS, GESTÃO DE ABASTECIMENTOS WEB, GESTÃO DE PROTOCOLO NA WEB, GESTÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL; GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB; PORTAL DO CONTRIBUINTE; BUSINESS INTELLIGENCE; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO; GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; E PROVIMENTO DE DATA CENTER; COM PLENO ATENDIMENTO À LEI N° 4.320/64, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, À NBCASP E ÀS NORMATIVAS DO TCE-MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT.
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
REGISTRO DE PREÇOS
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO) COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE PARA GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA; GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; HOLERITE NA WEB, GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO NA WEB, GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, GESTÃO DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE FROTAS, GESTÃO DE ABASTECIMENTOS WEB, GESTÃO DE PROTOCOLO NA WEB, GESTÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL; GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB; PORTAL DO CONTRIBUINTE; BUSINESS INTELLIGENCE; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO; GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; E PROVIMENTO DE DATA CENTER; COM PLENO ATENDIMENTO À LEI N° 4.320/64, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, À NBCASP E ÀS NORMATIVAS DO TCE-MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT.
8. PROPOSTA DE PREÇO
8.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio (Modelo/Anexo II) contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via original, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item/lote na sequência especificada pelo Termo de Referência, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinada na última folha em local específico;
8.1.2. Apresentar preços completos, expressos em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
8.1.3. Constar, em única cotação, e preços unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
8.1.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais;
8.1.5. O prazo para realização dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria solicitante;
8.1.6. Somente será aceito um preço para cada item;
8.1.7. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
8.1.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e- mail) para contato, indicação da instituição bancária, número da conta corrente e agência respectiva.
8.1.9. Número deste Pregão.
8.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo
divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto nos itens 8.1.1; 8.1.2 e
8.1.3 deste Edital.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal e municipal mencionadas no preâmbulo deste edital.
8.10. A Pregoeira considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
8.11. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. Habilitação Jurídica:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, ou;
9.2.3. Inscrição, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1. à 9.2.3 não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual (SEFAZ e PGE) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta;
9.4.2.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.2.2 Caso seja necessário à atualização do balanço e do capital social,
deverá ser apresentado, ainda, o memorial de cálculo correspondente.
9.4.2.3 Caso a empresa tenha menos de 01 (um) ano de atividade deverá apresentar declaração que ateste esta situação, sendo dispensada da apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil previsto pelo item 9.4.2 deste edital.
9.4.2.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), o qual deve ser igual ou maior que 0,50, utilizando-se as seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.4.2.5 As empresas Optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devendo, no entanto, apresentar comprovação de sua Opção pelo Simples Nacional, conforme determinado pelo art. 7º, § 1º da Lei Federal nº 9.317/96 e Lei Complementar nº 128/2008.
9.5. Qualificação Técnica:
9.5.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante dos serviços, comprovando que a licitante executou ou executa serviços pertinentes e compatíveis ao objeto licitado;
9.5.1.1 Caso seja necessário, é lícito à Pregoeira realizar diligências para verificar a autenticidade e veracidade das informações inseridas no atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito privado.
9.5.1.2 O atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverão estar com firma reconhecida em cartório e atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público poderão ser apresentados em cópia simples.
9.5.2. Declaração de que terá disponibilidade e condições para prestar os serviços licitados no prazo determinado, sob pena de sofrer as cominações entabuladas pelo artigo 299 do Código Penal (Modelo sugerido – Anexo VII);
9.5.3. Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de demonstrá-los caso houver necessidade, quanto ao processo de integração das informações de todos os módulos, quanto a padronização e indicando o prazo máximo para instalação, (Anexo XI do edital).
9.5.4. Declaração expressa da empresa licitante, de que os sistemas oferecidos são desenvolvidos pela proponente, testados e em condições de implantação, cumprindo em sua totalidade, os requisitos funcionais constantes do Anexo I deste Edital (Modelo - Anexo XII).
9.5.4.1. Todos os softwares devem ser fornecidos e desenvolvidos por uma única empresa, não sendo aceitos softwares ou módulos desenvolvidos em regime de subcontratação.
9.5.5. Declaração do licitante do Sistema que atende integralmente o item 6.0 do Anexo I, quanto aos requisitos obrigatórios de atendimento e suporte técnico dos softwares (Modelo sugerido – Anexo XIII). Haverá comprovação prática da existência das funções solicitadas, através do acesso a essas funcionalidades, durante o certame.
9.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho:
9.6.1. As proponentes deverão apresentar declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo, RG e CPF, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo IX – Modelo de Declaração.
9.7 Observações:
9.7.1 O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
9.7.2 Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação (Positiva com Efeitos Negativos).
9.7.3 A documentação exigida no Título 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
9.7.4 A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Pregoeira, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade.
9.7.5 Para efeito da validade das certidões e documentos apresentados no envelope de habilitação, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua
expedição e a da abertura do certame.
9.7.5.1 Excetuam-se do prazo acima, os documentos cuja validade é indeterminada.
9.7.5.2 Não serão aceitos documentos em que as datas estejam rasuradas.
9.7.6 Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião na forma da lei, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no Título 8.
9.7.6.1 As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeira mediante cotejo da cópia com o original.
9.7.6.2 Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.7.6.3 Nos documentos em que conste a informação de que somente seu original possui valor, deverá este ser entregue, sob pena de inabilitação.
9.7.7 Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Título 9 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.7.8 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no Título 9 inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 11.1.11.
9.7.9 A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
9.7.10 A pregoeira reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que julgar necessário, sendo lícito àquela realizar diligências para dirimir dúvidas, bem como inabilitar a licitante quando constatado que as informações contidas nos documentos são inverídicas ou insubsistentes.
9.7.11 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da sessão de pregão.
9.7.12 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, conter o número do CNPJ, observando-se ainda:
9.7.12.1 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.12.2 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção daqueles que, pela sua natureza, devam, obrigatoriamente, ser emitidos pela matriz;
9.7.12.3 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s)
filial(ais) da licitante.
10 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, dando- se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e dos que enviaram os documentos pela via postal.
10.2 Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas para o fim de se verificar o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com os termos determinados.
10.2.2 A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3 Lances Verbais
10.3.1 Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Observações:
10.4.1. Durante a realização da Sessão Pública fica vedada a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks etc.) por qualquer dos presentes, salvo se utilizados, única e exclusivamente, para tratar de assuntos relacionados ao certame, e desde que não tumultuem ou impeçam o bom andamento da sessão;
10.4.2. A Sessão é aberta ao público, podendo qualquer cidadão acompanhar
todo o seu trâmite, desde que não tumultue ou cause embaraços ao regular andamento do certame;
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 No julgamento e classificação, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas, o critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
11.1.1 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
11.1.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
11.1.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.1.4 A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais.
11.1.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.1.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.1.7 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.1.8 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.1.9 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.1.10 Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
11.1.11 Se a proposta não for aceitável ou a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da
licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital.
11.1.12 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
11.2 Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada da Sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
11.3 A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha, com a RECOMPOSIÇÃO dos preços apresentados na fase de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos dispostos neste edital. A licitante que não enviar a recomposição dos preços dentro do prazo acima estipulado estará automaticamente desclassificada e será chamada a segunda colocada para negociação.
11.4 Embora o pregão seja por preço de cada Item, o preço deverá guardar conformidade com o custo de mercado para cada item, ou seja, deverá ser mantido o menor preço por Item.
11.5 Em caso de manifestação de recursos por qualquer uma das licitantes presentes, a Pregoeira recolherá os documentos de habilitação de todos os participantes da Sessão.
11.6 Decididos os recursos, transcorrido in albis o prazo para sua interposição, ou não tendo sido manifestado o interesse em recorrer, a Pregoeira devolverá às demais licitantes não vencedoras os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão à disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
12 DA DEMONSTRAÇÃO
12.1 A empresa vencedora da licitação do software deve comprovar em até 02 (dois) dias que o sistema contém os módulos descritos no Termo de Referência – Anexo I, prontos para utilização, em demonstração detalhada para funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT, item por item, provando que suas características seguem os preceitos do edital. Essa tarefa será efetuada antes da assinatura da ata/contrato e homologação da licitação. Se a análise do software for reprovada pelos motivos descritos, a Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT desclassificará a empresa e classificará a próxima colocada, e assim sucessivamente.
12.1.1 Não serão aceitos meros projetos de telas de dados e/ou relatórios criados por ferramentas básicas de editoração eletrônica, com o propósito de mostrar ideias futuras quanto à solução ofertada;
13 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
13.1 Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 9.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
13.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 13.1.1, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação/assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
13.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.4.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 13.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 13.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 13.4.1,
13.4.2 e 13.4.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no item 13.4.3.
13.4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar Federal n° 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação exigidos no art. 7° do Decreto Estadual n° 635/2007, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123/2006. (Anexo IV).
14. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Conforme previsto no art. 12 do Decreto Municipal nº 001/2010, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, em dias úteis, ou ainda, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo mencionado, sendo vedada o seu encaminhamento via fax.
14.1.1 Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto Municipal nº 001/2010.
14.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, serão corrigidos os vícios encontrados e, caso a formulação das propostas seja afetada, será designada nova data para a realização do certame.
14.1.3. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. As petições deverão ser instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e o número do Pregão a que se referem.
14.3. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todas as licitantes.
14.8. Ocorrendo impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei 10.520/02 e legislação vigente.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
15.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.3. Conforme disposto pelo item 11.3, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar nova proposta contendo a recomposição dos valores ofertados na fase dos lances verbais no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do término da sessão pública do Pregão, sob pena de desclassificação, caso em que fica assegurado à Prefeitura Municipal de Nova Maringá o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para apresentar a nova proposta readequada.
15.4. A adjudicação e homologação do presente certame não geram direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos
proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
16.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
16.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
16.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou, revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.6. Decorrido o prazo do item 15.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas pelo item 22 deste Edital.
17. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por xx (xxxxxx) meses, contada a partir da data de assinatura ao dia 31/12/2020.
17.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Maringá/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, de outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
17.3. O objeto, cujo preço for registrado na Ata de Registro de Preços, será adquirido, a critério da Administração, por qualquer das formas consignadas pelo art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que, caso opte pela celebração de Contrato, deverá utilizar obrigatoriamente a Minuta constante do Anexo XIII deste Edital.
17.3.1. Caso utilize "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros
instrumentos hábeis, deverá observar, no que couber, o disposto no art. 55 da Lei 8.666/93.
17.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das secretarias solicitantes através das seguintes dotações orçamentárias, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste Edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações:
ÓRGÃO - DEPARTAMENTO | DOTAÇÃO |
Secretaria Municipal de Administração | 03.001.04.122.0003.2007.339040 - 68 |
Secretaria Municipal de Finanças | 04.001.04.122.0004.2011.339040 – 91 |
Secretaria Municipal de Ass. Social | 09.001.08.122.0028.2056.339040 – 458 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente DAE | 12.002.17.122.0035.2085.339040 – 557 12.002.17.122.0035.2085.339040 – 568 |
17.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.
17.6. Caberá à fornecedora detentora do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
17.7. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do estabelecido pelo Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.
17.8. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.9. Após a autorização pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.10. Excepcional e justificadamente, poderá o órgão gerenciador autorizar a prorrogação do prazo designado pelo item 16.9, desde que requerido pelo órgão não participante e desde que dentro da vigência da ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A homologação do presente certame compete ao Prefeito Municipal, o que ocorrerá logo após o julgamento e a decisão dos recursos eventualmente interpostos e demais fatores que por xxxxxxx xxxxxx sobrepujar o interesse público.
18.2. Além das obrigações resultantes da observância da legislação que rege a presente licitação, a Detentora da Ata obriga-se, nos termos deste Edital, a:
18.2.1. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades e padrões estabelecidos pelas secretarias solicitantes de acordo com Termo de Referência e Edital de Licitação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
18.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
18.2.3. Manter, durante a validade da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.4. Substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus, toda ou parte da remessa devolvida pelo órgão municipal por divergência na especificação do produto entregue, ocasião em que disporá de 02 (dois) dias úteis para realizar a substituição;
18.2.5. Xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no todo ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado;
18.2.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá ou órgão solicitante relativa ao objeto contratado ou às obrigações assumidas e previstas pela Ata de Registro de Preços;
18.2.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos serviços, inclusive nos casos de greves ou paralisações de qualquer natureza;
18.2.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT qualquer alteração de domicílio, razão social, conta bancária e outros dados julgados necessários para o recebimento de correspondência e pagamentos;
18.2.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
18.2.10. Fiscalizar, a suas expensas, o perfeito cumprimento da prestação do serviço a que se obrigou, independentemente da fiscalização a ser realizada pela Prefeitura Municipal;
18.2.11. Indenizar terceiros e a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização desta, pelos danos causados por sua
culpa ou xxxx, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
18.2.12. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
18.1.12.1. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
18.3 Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, são de responsabilidade exclusiva da detentora da ata/ contratada, ficando eximido o Município de Nova Maringá – MT de qualquer espécie de solidariedade e responsabilidade.
18.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à detentora do preço registrado/contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.
18.5 A execução dos serviços contratados será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o contratante e contratada ou qualquer de seus empregados e prestadores de serviços.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Aplicar à detentora da Ata e do Contrato às penalidades, quando for o caso;
19.2. Prestar à detentora da Ata e do Contrato toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho/Contrato;
19.3. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva prestação dos serviços objeto da Ata/Contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho.
19.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata e do Contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
19.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata e do Contrato da aplicação de qualquer sanção;
19.6. Emitir requisição/ordem de prestação dos serviços, estabelecendo a quantidade, local e todas as informações que julgar necessárias para o bom cumprimento do objeto;
19.7. Xxxxxxxx, naquilo que lhe for imputável, para o bom cumprimento do objeto;
19.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
19.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
19.10. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Município, mediante boleto bancário ou depósito na conta bancária da detentora da ata/contratada.
20.2. A detentora da Ata e do Contrato deverá indicar no corpo na nota fiscal/fatura, a descrição do serviço, conforme previsto pelo Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital.
20.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
20.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
20.5. O CNPJ da detentora da Ata e do Contrato constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
20.6. Caso sejam constatadas irregularidades nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias adequações, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento de sua reapresentação.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata e do Contrato enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
20.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
20.9. Nenhum pagamento isentará o fornecedor/contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
20.10. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da fornecedora/contratada.
20.11. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
20.12. Os recursos utilizados para o pagamento do objeto licitado são oriundos do Governo Municipal.
21. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DO OBJETO
21.1. A contratada deverá executar os serviços conforme solicitações efetuadas pelas secretarias solicitantes de acordo o Termo de Referência, Anexo I, e emissões de Requisições ou Nota de Empenho.
21.2. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato, para concluir todo o processo de implantação, que inclusive deve considerar o prazo máximo de migração.
21.3. O serviço prestado pela empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sublocado, sendo este ato passível de rescisão contratual.
22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
22.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até à execução do serviço/entrega dos produtos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
22.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no art. 65, II, “d” e § 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações (sobrevinda de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, situações supervenientes, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).
22.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
22.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
22.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, em qualidade e especificações.
22.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro.
22.7. Simultaneamente poderá proceder a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
22.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou, se for o caso, o cancelamento de seu registro.
22.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
22.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
22.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de Apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
22.11. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a execução dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
22.12. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada manter a prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no item 22.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, descumprir com os prazos para entrega dos serviços de forma injustificada, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
23.2. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Município.
23.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002 e item 22.1 deste Edital, a Contratada/Detentora da Ata estará sujeita às seguintes penalidades:
23.3.1 Advertência;
23.3.2. Multa de até 15% calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
23.3.3. Suspensão temporária e Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos;
23.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Município, que será concedida quando a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
23.3. As sanções previstas nos itens 22.3.1, 22.3.3. e 22.3.4. poderão ser aplicadas juntamente com a do item 22.3.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
23.4. A multa prevista pelo item 22.3.2 não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura.
24. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores registrados ou esgotarem-se as quantidades registradas e por iniciativa do Gestor da Ata quando:
24.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
24.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho/Requisição no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
24.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;
24.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
24.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
24.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
24.1.7. A detentora da Ata sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 de Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei 10.520/02
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço a partir da última publicação.
24.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à
24.5. Administração a aplicação das penalidades previstas no item 22., caso não aceitas as razões do pedido.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência - Especificação do Objeto;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º123/2006;
Anexo V - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520);
Anexo VI - Modelo de não parentesco;
Anexo VII - Declaração de que terá condições de prestar os serviços caso seja vencedor da Licitação;
Anexo VIII - Declaração de Idoneidade para Licitar;
Anexo IX - Modelo de declaração de cumprimento ao imposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil;
Anexo X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XI - Declaração que Atende Todos os Requisitos Técnicos
Anexo XII - Declaração Técnica Sobre o Sistema
Anexo XIII - Declaração Técnica sobre os Requisitos de Atendimento
Anexo XIV - Atestado de Visita Técnica
Anexo XV - Declaração de Dispensa de Visita Técnica Anexo XVI - Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo XVII – Modelo da Minuta do Contrato
25.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidos implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento, atendimento e aceitação às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
25.4. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
25.5.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeira ou Equipe de Apoio.
25.5.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
25.6. As decisões da Pregoeira serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
25.7. A participação da licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
25.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado a ser publicado para conhecimento dos participantes da licitação.
24.8.1 A anulação do procedimento induz à Ata e Contrato por ventura já celebrados.
24.8.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
25.9. A Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.10. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, No mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.12. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, nos endereços xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx, podendo também, ser obtida junto ao Departamento de Licitações, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (Horário de Cuiabá/MT), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
25.13. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx e as publicações no Diário Oficial dos Municípios, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
25.14. Os pedidos de esclarecimentos e petições sobre o edital não poderão ser encaminhados por fax, devendo as mesmas ser protocoladas na Prefeitura Municipal pela autoridade competente ou por servidor designado para tal função ou por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou via postal e/ou via telefone pelo número (00) 0000-0000.
25.15. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 e pelos Decretos Municipais n° 001/2010, 022/2018 e Alteração 037/2019 no que não colidam com as primeiras e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito público.
25.16. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato/Ata de Registro de Preços.
25.17. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato
Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Nova Maringá - MT, 17 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeira - Portaria 182/2019
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para administração, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO) COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE PARA GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA; GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; HOLERITE NA WEB, GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO NA WEB, GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, GESTÃO DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE FROTAS, GESTÃO DE ABASTECIMENTOS WEB, GESTÃO DE PROTOCOLO NA WEB, GESTÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL; GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB; PORTAL DO CONTRIBUINTE; BUSINESS INTELLIGENCE; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO; GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; E PROVIMENTO DE DATA CENTER; COM PLENO ATENDIMENTO À LEI N° 4.320/64, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, À NBCASP E ÀS NORMATIVAS DO TCE-MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT.
2.0. DA SECRETARIA PARTICIPANTE
Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0.0.XX OBJETO E ESTIMATIVA DE DESPESA
LOTE 01 | |||||
ITEM | QNT | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UND | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Meses | GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
02 | 12 | Meses | GERAÇÃO DE | R$ 741,89 | R$ 8.902,68 |
INFORMAÇÕES PARA TCE- MT | |||||
03 | 12 | Meses | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | R$ 2.675,00 | R$ 32.100,00 |
04 | 12 | Meses | HOLERITE NA WEB | R$ 1.775,00 | R$ 21.300,00 |
05 | 12 | Meses | GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO NA WEB | R$ 1.985,00 | R$ 23.820,00 |
06 | 12 | Meses | GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO | R$ 984,58 | R$ 11.814,96 |
07 | 12 | Meses | GESTÃO DE ALMOXARIFADO | R$ 992,50 | R$ 11.910,00 |
08 | 12 | Meses | GESTÃO DE FROTAS | R$ 595,00 | R$ 7.140,00 |
09 | 12 | Meses | GESTÃO DE ABASTECIMENTOS WEB | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
10 | 12 | Meses | GESTÃO DE PROTOCOLO NA WEB | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
11 | 12 | Meses | GESTÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL | R$ 895,00 | R$ 10.740,00 |
12 | 12 | Meses | GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB E PORTAL DO CONTRIBINTE | R$ 3.559,90 | R$ 42.718,80 |
13 | 12 | Meses | BUSINESS INTELLIGENCE – BI | R$ 1.914,00 | R$ 22.968,00 |
14 | 12 | Meses | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
15 | 12 | Meses | GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO | R$ 1.160,00 | R$ 13.920,00 |
16 | 12 | Meses | GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.100,00 | R$ 13.200,00 |
17 | 12 | Meses | PROVIMENTO DE DATA CENTER | R$ 865,00 | R$ 10.380,00 |
18 | 1 | Serv. | CONVERSÃO DE BASE DE DADOS MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, TREINAMENTO DE PESSOAL, CUSTOMIZAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA PREFEITURA | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 290.914,44 |
4.0 FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Município,
mediante depósito na conta bancária informada pela contratada.
4.2. Os valores a serem pagos pela Conversão, Implantação, Migração e demais serviços serão pagos após finalização completa de todos os softwares.
4.3. Os recursos utilizados para o pagamento do objeto licitado são oriundos de Recurso Próprio.
5.0 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar deste processo licitatório interessados, que atenderem a todas as exigências deste processo e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado.
5.2 A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
6.0. DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação/autorização de cada secretaria solicitante;
6.2. A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento imediato e integral para prestação de serviços assim que solicitada.
6.3. Todo o atendimento deverá obedecer às normas da ITIL – Information Technology Infrastructure Library. A Contratada deve prestar, pelo período da execução do contrato e da implantação, os seguintes serviços de suporte ao usuário para solução de dúvidas ou de problemas e para adequação de configuração, correção de erros nos sistemas aplicativos e o suporte oferecido pela contratada deve possuir os seguintes níveis de atendimento;
Helpdesk | Atendimento através de comunicação telefônica com serviço 0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet\web, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados; |
Serviço de Suporte Técnico | Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte Avançado, que efetuará detalhadamente uma análise técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso; |
Atendimento “in loco”: | Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local, sem cobrança de custo adicional; |
6.4. A Proponente deverá disponibilizar portal na internet\web de acesso da entidade, onde poderão ser solicitados os atendimentos de manutenção e consultoria técnica, bem como a solicitação de melhorias nos softwares licitados.
6.5 A fim de assessorar o Gerenciamento, o Controle e a Total Segurança do serviço prestado à entidade e integridade das informações, o suporte deve, ainda, obedecer às seguintes diretrizes, no tocante as solicitações e ao atendimento:
a) Os Registros devem ser realizados através de ferramenta personalizada própria, na web, e disponibilizada pela contratada, evitando-se assim, a utilização de ferramenta de uso público comum.
b) Possibilitar o acompanhamento por meio de tecnologia e dispositivo mobile, (smartphone e tablet) acessada por meio de app (aplicativo), onde seja possível realizar solicitações de atendimento e acompanhar todos chamados realizados, visualizando seus status para tomadas de decisão e gestão.
c) Os custos referentes a essa ferramenta e serviços deverá é de responsabilidade da contratada.
d) Os registros das solicitações deverão ser realizados em horário comercial adotado pela contratada, através de canal específico na internet\web no portal\site da contratada.
e) Os registros das solicitações devem ser permitidos e configurados conforme a necessidade da entidade e individualizada por usuários de cada aplicativo contratado.
f) As solicitações realizadas devem permitir o acompanhamento através de protocolo específico, oriundo da abertura do chamado, permitindo o seu acompanhamento via internet\web, evidenciando a fase em que se encontra a transação de atendimento.
g) As solicitações devem ser possibilitadas de identificar se já foram ou não iniciados o seu processo de atendimento.
h) As solicitações atendidas devem possibilitar a notificação do usuário a cada fase de atendimento e\ou solucionada através de mensagens, sms, chat e e-mail.
i) As solicitações e atendimentos realizados deverão estar disponíveis na internet\web, mediante senha de acesso, para a entidade, para que a mesma possa fazer análise, gerar relatórios e identificar situações que a levem ao controle e tomada de decisão acerca de situações do seu interesse e com maior incidência.
j) Possibilitar a entidade identificar os setores e usuários com maior frequência de solicitação.
k) Possibilitar identificar na entidade a quantidade de solicitações atendidas e pendentes por períodos, bem como o prazo de execução.
l) Disponibilização de um canal de atendimento 0800, tendo em vista facilitar os atendimentos e não gerar gastos com telefonia à contratante.
7.0 REQUISITOS TÉCNICOS DOS SOFTWARES
7.1. CONCEITO DE INTEGRAÇÃO:
7.1.1. As integrações abaixo listadas são imprescindíveis, e todas devem ser disponibilizadas nos softwares ofertados, buscando a Prefeitura Municipal de Nova Maringá a total compatibilidade, padronização e integração entre as diversas áreas, bem como outras conveniências relacionadas à busca da qualidade administrativa.
a) Os softwares das áreas contábil, tesouraria, compras, licitação, almoxarifado, tributação, patrimônio, frotas, controle interno e recursos humanos, devem ser implantados de forma integrada, em única base de dados;
b) Ter conceito de Cadastro Único de Pessoas: credores e funcionários;
c) Ter conceito de Cadastro Único de tabelas para a gestão de compras e licitações: itens, produtos, serviços, grupos, solicitações (pedido de autorização de despesa);
d) Ter integração de tabelas padrão, como: leis, portarias, decretos e contratos; que podem ser utilizadas em vários softwares;
e) Recurso integrado que permita a contabilidade importar processos de compras para o empenho, inclusive vinculando ao empenho todos os itens e serviços contratados;
f) Recurso integrado que permita a contabilidade importar processos de compras para o empenho, inclusive mantendo vínculo entre as licitações e contratos;
g) Recurso integrado que permita a contabilidade importar dados do Setor de Tributos, como:
i.Créditos a receber (fase lançamento);
ii. Receitas (fase arrecadação); tudo em conformidade com a NBCASP e o MCASP;
iii. Cancelamentos (cancelamentos de guias);
iv. Estornos de pagamentos;
h) Recurso integrado entre o Sistema Tributário e o Sistema de NFS-E (Nota Fiscal de Serviços – Eletrônica), possibilitando:
i. Cadastro Único de Contribuintes e Empresas;
ii. Controle integrado de lançamentos;
iii. Controle integrado de débitos, possibilitando ao Setor de Tributos a consulta de débitos conjunta (ISS, Alvará, IPTU, Dívida Ativa, entre outros);
iv. Único controle de Dívida Ativa;
v. Certidão Negativa conjunta (ISS, IPTU, Alvará, Dívida Ativa, entre outros);
i) Recurso integrado que permita a Tesouraria consultar dados referentes a débitos junto a Fazenda Municipal de fornecedores / contribuintes, consultando on-line o banco de dados tributário;
j) Recurso integrado que permita a contabilidade importar dados do Setor de Folha de Pagamento e Recursos Humanos, como:
i. Folha de Pagamento: gerando automático os empenhos, liquidações e pagamentos (OP);
ii. Provisões: gerando automático as Provisões de Férias e Décimo Terceiro, conforme NBCASP;
k) Recurso integrado que permita o software de controle interno ler informações de outras áreas, tais como:
i.Compras: volume de compras por secretarias e tipos;
ii. Licitações: volume de licitações por secretarias e tipos;
iii. RH: número de funcionários e valores de folha;
iv. Contabilidade: aplicação em Educação, Saúde, Folha, entre outras aplicações;
v. Contabilidade: receitas e despesas mensais;
l) Recurso integrado que permita o módulo de contratos realizar importações da área de licitações, como:
i. Credores e objetos licitados;
ii. Lista de itens licitados e vinculados aos respectivos vencedores;
iii. Dotações vinculadas aos processos licitatórios com os respectivos valores;
m) Recurso integrado que permita o módulo de convênios vincular aos convênios, de forma automática, os seguintes dados da contabilidade e tesouraria:
i. Receitas arrecadadas, oriundas do convênio;
ii. Despesas empenhadas para o convênio;
iii. Despesas liquidadas para o convênio;
iv. Despesas pagas com recursos do convênio, inclusive com os respectivos dados financeiros de bancos e consignações;
n) Recursos integrados que permitam ao Setor de Controle de Frotas importar informações das Áreas de:
i. Patrimônio: manter cadastro único de Bens / Veículos;
ii. Cadastro: manter cadastro único de Pessoas / Motoristas;
iii. Almoxarifado: importar dados da saída de itens do almoxarifado vinculando aos respectivos veículos.
iv. Gestão de Combustível: importar dados dos abastecimentos realizados, tais como: quantidade, motorista, tipo de combustível, odômetro, etc.
8.0 EXIGENCIAS GERAIS E REQUISITOS GERAIS DE TODOS OS SOFTWARES
GESTÃO DO PPA/LDO/LOA, CONTABILIDADE E TESOURARIA; E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT
REQUISITOS TECNOLÓGICOS
• A solução deve ser integralmente Web, dispensando a instalação de qualquer programa, plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema;
• O sistema deverá utilizar única e exclusivamente WEB Browser para sua execução, possuindo compatibilidade com os principais WEB Browsers do mercado (Mozila FireFox, Google Chrome, Opera e Safari);
• O banco de dados deverá possuir modelagem e implementação em modelo relacional, SGBD padrão MS SQLServer;
• Possibilidade de trabalhar em Data Center (hospedagem em nuvem);
• Possuir escalabilidade de processos segmentados em vários servidores, conforme escolha do usuário;
• O sistema deve possuir controle de segurança através de certificados digitais de segurança, para entrada no sistema;
• Possuir sistema de auditoria em toda manipulação de dados feita pelos usuários do sistema (log de alteração);
• Possibilidade de salvar os relatórios do sistema em tipos de dados: .DOC,
.XLS, .XML, .TXT, .PDF, .ODT, .CSV, .TIFF e .JPEG;
• Possuir integração entre módulos, através de base de dados única e consolidada.
REQUISITOS DE ACESSO
• Enviar e-mail contendo as senhas (geradas automaticamente pelo sistema) em todos novos usuários cadastrados no sistema;
• Possuir controle para renovação de senha, no qual deve ser enviado um e- mail solicitando confirmação da geração de uma nova senha para o usuário em questão;
• Possuir controle de acesso de usuários com a possibilidade de criar grupos com perfil específico e determinar quais aplicações o usuário terá acesso;
• Disponibilizar dinamicamente o menu personalizado por usuário, conforme suas permissões, visando facilitar o trabalho;
• Controlar tempo de sessão inoperante do sistema no navegador, com retorno à tela inicial de login, para segurança do sistema;
• Possuir processo de renovação de licenciamento online, sem dependência da empresa prestadora de serviços;
• Possuir sistema de “lembrar-me neste computador” sendo parametrizável, podendo escolher usuário ou usuário e senha, pelo tempo determinado pelo usuário em questão e individual por computador;
• Permitir a inativação de usuários já cadastrados.
REQUISITOS DE OPERAÇÃO
• Possuir janelas de trabalho multitarefa, podendo trabalhar em várias telas ao mesmo tempo, sem a necessidade de atualizar a página;
• Possuir menu com possibilidade de filtro, para encontrar funcionalidades de forma fácil e precisa;
• Conter buscas facilitadas, através de sugestões pela fonética das palavras, para encontrar informações cadastradas no sistema de forma rápida e precisa;
• Possibilidade de montar filtros dinâmicos avançados, através da concatenação de conectores lógicos e de comparações, podendo escolher qualquer atributo dos objetos cadastrais, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
• Permitir a emissão dos relatórios com a possibilidade de escolha para emissão dos mesmos em janelas externas (pop-ups) ou dentro da solução;
• Possibilidade de edição dos relatórios do sistema sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
• Permitir a partir de um relatório selecionado, selecionar qual o modelo deste mesmo relatório que será exibido, com a possibilidade de se criar novos modelos, sem depender da empresa prestadora de software;
• Possuir identificação visual expressiva, em todas as telas de cadastro, para os campos obrigatórios;
• Possuir padrão ergonômico visual e operacional em todas as interfaces, que facilite o aprendizado dos usuários na operação do software;
• Permitir emissão de listagem de dados da grid em todas as aplicações que contém grid principal;
• Possuir ajuda passo a passo contendo instruções detalhadas do funcionamento de cada aplicação;
• Possuir controle de mensageiro interno para comunicação entre os usuários do sistema (aplicação interna no sistema sem chamar ou se utilizar de aplicações externas seja executáveis ou serviços na internet).
REQUISITOS PARA CADASTROS OBRIGATÓRIOS
• Possibilidade de expandir cadastros, com campos dinâmicos e com a escolha dos tipos dos dados, conforme a necessidade da Unidade Gestora, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
• Permitir a parametrização dos Calendários apresentando as ocorrências de datas especiais de um exercício, pode ser feriado nacional, municipal ou ponto facultativo, definindo as ocorrências e seus dias úteis;
• Configuração para as estruturas administrativa e orçamentária do município, permitindo adequação de campos quanto ao tamanho do código, e sem limites para o número de níveis da estrutura;
• Conter memória de endereços já utilizados, com busca facilitada, por meio de logradouro, bairro, número, CEP e cidade, para utilizar os mesmos endereços, minimizando assim a redundância dos mesmos;
• Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
• Permitir no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, a inclusão de mais de um endereço como (correspondência, residencial, comercial e cobrança);
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um contato eletrônico (e-mail, homepage, redes sociais, etc.);
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um telefone (residencial, comercial e celular);
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de documentos de todos os tipos, podendo ainda, anexar a digitalização diretamente do scanner do computador do usuário que opera o sistema;
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de sócios, representantes, identificação de matriz/filial, administrativo e conta bancária;
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES - GERAIS
• Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
• Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário. Com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
• Permitir parametrizar o código que identifique a entidade na FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
• Permitir parametrizar os dados do serviço de e-mail que será utilizado pela entidade para envio de informações por e-mail;
• Permitir parametrizar os dados para autenticação no servidor de proxy da entidade (caso seja necessário);
• Permitir parametrizar os dados da página inicial do Portal do Cidadão da entidade;
• Permitir parametrizar os brasões de relatórios específicos da entidade.
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES - ORÇAMENTO
• Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
• Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
• Permitir parametrizar o primeiro ano do PPA (Plano Plurianual);
• Permitir parametrizar se o PPA será gerido ou não por programa temático;
• Permitir parametrizar o mês para estimativa da receita;
• Permitir parametrizar os percentuais para projeção de receita ao longo dos anos do PPA:
a. Primeiro ano;
b. Segundo ano;
c. Terceiro ano;
d. Quarto ano.
REQUISITOS DE CADASTROS - ORÇAMENTO
• Fonte de pesquisa:
a. Permitir cadastrar a descrição e sigla de fontes de pesquisa.
• Público alvo:
a. Permitir cadastrar a descrição de públicos alvo;
b. Permitir vincular o público alvo com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
• Base geográfica:
a. Permitir cadastrar bases geográficas e vinculá-las com seu respectivo endereço (endereço este da base de endereços da solução, ou seja, apenas consumir uma identificação geográfica já existente).
b. Permitir desvincular o endereço da base geográfica caso este registro não esteja sendo utilizada em alguma ação de governo.
• Fator de risco:
a. Permitir cadastrar a descrição do fator de risco e apontar por flag se este risco é fiscal ou não.
• Unidade de medida:
a. Permitir cadastrar unidade de medida com sua descrição, sigla e grandeza para ser utilizada nos programas de governo;
b. Permitir implementar controle de vigência nas unidades de medida;
c. Permitir vincular à unidade de medida códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
• Indicador:
a. Permitir cadastrar indicadores com a possibilidade de digitar seu código;
b. Permitir cadastrar indicadores com sua descrição, fonte de pesquisa, norma jurídica (lei), unidade de medida, forma de apuração e público alvo;
c. Permitir vincular o indicador com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
• Programa de governo:
a. Cadastro:
i. Permitir cadastrar programas de governo com a possibilidade de digitar seu código;
ii. Permitir cadastrar programas de governo com sua descrição, o tipo de programa, sua natureza, os recursos utilizados, a base geográfica, a norma jurídica, detalhamento, data prevista de início e data prevista de finalização do programa;
iii. Permitir controlar programas de governo por vigência (programas de governo podem extrapolar Planos Plurianuais).
b. Indicadores:
i. Permitir vincular indicadores nos programas de governo ativando estes indicadores para determinados Planos Plurianuais;
ii. Permitir detalhar o indicador, forma de apuração, unidade de medida, índice de referência e evolução do indicador.
c. Objetivos:
i. Permitir vincular objetivos nos programas de governo ativando estes objetivos para determinados Planos Plurianuais.
ii. Permitir informar o código do objetivo vinculado ao programa de governo.
iii. Permitir detalhar a descrição, detalhamento, órgão e unidade responsável pelo objetivo, objetivo de desenvolvimento sustentável e objetivo do milênio.
iv. Caso o PPA trabalhe com o modelo por programa temático permitir vincular:
1. Iniciativas:
a. Permitir informar o código e detalhamento da iniciativa.
2. Metas temáticas:
a. Permitir informar o código, descrição, órgão e unidade responsável e data de término da meta temática;
b. Permitir informar indicadores da meta temática com base geográfica, indicador, unidade de medida e valor.
• Ação de governo:
a. Cadastro:
i. Permitir cadastrar ações de governo com a possiblidade de digitar seu código;
ii. Permitir cadastrar ações de governo com sua descrição, tipo da ação, tipo de execução, natureza da ação, norma jurídica (lei), base geográfica, sigla, detalhamento e objetivo;
iii. Permitir controlar ações de governo por vigência (ações de governo podem extrapolar Planos Plurianuais).
b. Produto:
i. Permitir vincular os produtos nas ações de governo ativando estes produtos para determinados Planos Plurianuais;
ii. Permitir detalhar a descrição, detalhamento, unidade de medida e valor;
iii. Permitir vincular os produtos com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
c. Fator de risco:
i. Permitir vincular fatores de risco, ação predecessora, peso e justificativa a ação de governo.
• Natureza de despesa:
a. Permitir cadastrar naturezas de despesa por meio de estrutura de arvore recursiva;
b. Permitir informar naturezas de despesa padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c. Permitir controlar (adicionar, editar ou excluir) complementos de natureza de despesa a partir de elemento de despesa informado;
d. Gerar automaticamente o código da natureza de despesa conforme seleção das informações da despesa (categoria econômica, grupo, modalidade, elemento, subelemento, desdobramento e detalhamento;
e. Permitir controlar a natureza de despesa por vigência;
f. Permitir informar o nível de execução da natureza de despesa:
i. Analítica;
ii. Nível PPA;
iii. Nível LDO;
iv. Nível LOA;
v. Nível LOA execução.
• Natureza de receita:
a. Permitir cadastrar naturezas de receita por meio de estrutura de árvore recursiva;
b. Permitir informar naturezas de receita padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c. Gerar automaticamente a código da natureza de receita conforme seleção das informações de nível superior e código;
d. Permitir controlar natureza de receita por vigência;
e. Permitir informar o nível de execução da natureza de receita:
i. Analítica;
ii. Nível PPA;
iii. Nível LDO;
iv. Nível LOA.
f. Suportar o novo padrão de receitas instituído para o exercício de 2018 e seguintes conforme determinação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
• Fonte de recurso:
a. Permitir cadastrar fontes de recurso por meio de estrutura de árvore recursiva;
b. Permitir informar fontes de recurso padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
c. Gerar automaticamente o código da fonte de recurso conforme seleção das informações de nível superior e código.
d. Permitir controlar a fonte de recurso por vigência;
e. Permitir informar o nível de execução da fonte de recurso:
i. Nível PPA;
ii. Nível LDO;
iii. Nível LOA;
iv. Nível LOA execução.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – PPA (PLANO PLURIANUAL)
• Permitir gerenciar informações do PPA a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a PPA;
• Permitir o acompanhamento da elaboração do PPA em tempo real:
a. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real por painel gráfico de resumo por parciais de receita x despesa dentro dos quatro (4) anos do PPA;
b. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro dos quatro (4) anos do PPA;
c. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto as parciais de receitas dentro dos quatro (4) anos do PPA;
d. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo.
• Permitir acesso rápido a relatórios do PPA por painel de relatórios;
• Permitir controlar na fase de elaboração do PPA:
a. Permitir iniciar elaboração do PPA;
b. Permitir replicar dados de PPAs anteriores;
c. Permitir excluir elaboração do PPA e reiniciar;
d. Permitir previsão de arrecadação de receitas:
i. Permitir detalhamento conforme nível definido no cadastro de naturezas de receita;
ii. Permitir em um único formulário o lançamento de todas as operações de receita:
1. Receita;
2. Dedução;
3. Restituição;
4. Isenção;
5. Anistia;
6. Compensação.
iii. Permitir em um único formulário informar os valores da receita dos quatro (4) anos do PPA;
iv. Calcular automaticamente a parcial da receita conforme lançamento (receita x deduções);
v. Permitir em um único formulário o detalhamento das fontes de recurso da receita;
vi. Calcular automaticamente que as somatórias dos percentuais das fontes de recursos das receitas não sejam superiores a 100%;
vii. Permitir carregar automaticamente as fontes de recurso das operações dedutoras da receita.
e. Permitir fixar despesas:
i. Permitir detalhamento conforme nível definido no cadastro de naturezas de despesa;
ii. Permitir informar as metas físicas da despesa;
iii. Permitir compor a funcional programática a partir de cada um de seus elementos;
iv. Permitir em um único formulário informar os valores da despesa por fontes de recurso dos quatro (4) anos do PPA.
f. Permitir encerrar elaboração do PPA e gerar projeto de lei.
• Permitir controlar na fase de projeto de lei do PPA:
a. Permitir controle de emendas:
i. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
1. Em andamento:
a. Emenda foi criada e está em alteração;
2. Efetivada:
a. Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no PPA.
3. Cancelada:
a. Emenda em andamento foi cancelada.
ii. Permitir alterar receitas por emenda;
iii. Permitir alterar despesas por emenda;
iv. Permitir alterar ações de governo por emenda;
v. Permitir alterar programas de governo por emenda;
vi. Permitir visualizar o impacto das emendas no PPA antes de efetivá-las por meio de gráfico;
b. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
c. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
d. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do PPA.
• Permitir controlar na fase de lei do PPA:
e. Permitir controle de exclusão da lei do PPA;
f. Permitir controle de alterações da lei da PPA:
i. Permitir elaborar lei de alteração com:
1. Receitas;
2. Despesas:
3. Ações de governo;
4. Programas de governo;
5. Metas físicas.
ii. Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
iii. Permitir propor emendas ao projeto de lei:
1. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a. Em andamento:
i. Emenda foi criada e está em alteração;
b. Efetivada:
i. Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada.
c. Cancelada:
i. Emenda em andamento foi cancelada.
2. Permitir alterar receitas por emenda;
3. Permitir alterar despesas por emenda;
4. Permitir alterar ações de governo por emenda;
5. Permitir alterar programas de governo por emenda;
6. Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
7. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
8. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
9. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do PPA;
10. Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
• Integração com o PPA através de todos os cadastros realizados;
• Permitir gerenciar informações da LDO a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a LDO;
• Permitir o acompanhamento da elaboração da LDO em tempo real:
a. Permitir o acompanhamento da LDO em tempo real por painel comparativo de receitas e despesas no exercício;
b. Permitir o acompanhamento da LDO em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro do exercício;
c. Permitir o acompanhamento do LDO em tempo real quanto as parciais de receitas dentro do exercício;
d. Permitir o acompanhamento do LDO em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo dentro do exercício.
• Permitir acesso rápido a relatórios do LDO por painel de relatórios;
• Permitir controlar na fase de elaboração do LDO:
a. Permitir iniciar elaboração do LDO;
b. Permitir replicar dados de LDOs anteriores;
c. Permitir excluir elaboração do LDO e reiniciar;
d. Permitir detalhar valores de receitas por fontes de recurso:
i. Permitir detalhamento automático quando naturezas de receitas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível;
ii. Permitir detalhamento manual dos valores das receitas;
iii. Permitir edição de receitas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas receitas que vieram da peça anterior).
e. Permitir detalhar valores de despesas:
i. Permitir detalhamento automático quando naturezas de despesas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível;
ii. Permitir detalhamento manual dos valores das despesas;
iii. Permitir edição de despesas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas despesas que vieram da peça anterior).
f. Permitir encerrar elaboração da LDO e gerar projeto de lei.
• Permitir controlar na fase de projeto de lei do LDO:
a. Permitir controle de emendas:
i. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
1. Em andamento:
a. Emenda foi criada e está em alteração;
2. Efetivada:
a. Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LDO.
3. Cancelada:
a. Emenda em andamento foi cancelada.
ii. Permitir alterar receitas por emenda;
iii. Permitir alterar despesas por emenda;
iv. Permitir alterar ações de governo por emenda;
v. Permitir alterar programas de governo por emenda;
vi. Permitir visualizar o impacto das emendas na LDO antes de efetivá-las por meio de gráfico;
b. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
c. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
d. Permitir encerrar projeto de lei e gerar lei da LDO.
• Permitir controlar na fase de lei da LDO:
a. Permitir controle de exclusão da lei do LDO;
b. Permitir controle de alterações da lei da LDO:
i. Permitir elaborar lei de alteração com:
1. Receitas;
2. Despesas:
3. Ações de governo;
4. Programas de governo;
5. Metas físicas.
ii. Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
iii. Permitir propor emendas ao projeto de lei:
1. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a. Em andamento:
i. Emenda foi criada e está em alteração;
b. Efetivada:
i. Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada.
c. Cancelada:
i. Emenda em andamento foi cancelada.
2. Permitir alterar receitas por emenda;
3. Permitir alterar despesas por emenda;
4. Permitir alterar ações de governo por emenda;
5. Permitir alterar programas de governo por emenda;
6. Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
7. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
8. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
9. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do LDO;
10. Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
• Exportação automática das informações para a LOA.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
• Integração com o LDO através de todos os cadastros realizados;
• Permitir gerenciar informações da LOA a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a LOA;
• Permitir o acompanhamento da elaboração da LOA em tempo real:
a. Permitir o acompanhamento da LOA em tempo real por painel comparativo de receitas e despesas no exercício;
b. Permitir o acompanhamento da LOA em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro do exercício;
c. Permitir o acompanhamento do LOA em tempo real quanto as parciais de receitas dentro do exercício;
d. Permitir o acompanhamento do LOA em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo dentro do exercício.
• Permitir acesso rápido a relatórios do LOA por painel de relatórios;
• Permitir controlar na fase de elaboração do LOA:
a. Permitir iniciar elaboração do LOA;
b. Permitir replicar dados de LOAs anteriores;
c. Permitir excluir elaboração do LOA e reiniciar;
d. Permitir detalhar valores de receitas por fontes de recurso:
i. Permitir detalhamento automático quando naturezas de receitas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível;
ii. Permitir detalhamento manual dos valores das receitas;
iii. Permitir edição de receitas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas receitas que vieram da peça anterior).
e. Permitir detalhar valores de despesas:
i. Permitir detalhamento automático quando naturezas de despesas e fontes de recurso do PPA e LOA forem no mesmo nível;
ii. Permitir detalhamento manual dos valores das despesas;
iii. Permitir edição de despesas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas despesas que vieram da peça anterior).
f. Permitir encerrar elaboração da LOA e gerar projeto de lei.
• Permitir controlar na fase de projeto de lei do LOA:
a. Permitir controle de emendas:
i. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
1. Em andamento:
a. Emenda foi criada e está em alteração;
2. Efetivada:
a. Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LOA.
3. Cancelada:
a. Emenda em andamento foi cancelada.
ii. Permitir alterar receitas por emenda;
iii. Permitir alterar despesas por emenda;
iv. Permitir alterar ações de governo por emenda;
v. Permitir alterar programas de governo por emenda;
vi. Permitir visualizar o impacto das emendas na LOA antes de efetivá-las por meio de gráfico;
b. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
c. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
d. Permitir encerrar projeto de lei e gerar lei da LOA.
• Permitir controlar na fase de lei da LOA:
a. Permitir controle de exclusão da lei do LOA;
b. Permitir controle de alterações da lei da LOA:
i. Permitir elaborar lei de alteração com:
1. Receitas;
2. Despesas:
3. Ações de governo;
4. Programas de governo;
5. Metas físicas.
ii. Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
iii. Permitir propor emendas ao projeto de lei:
1. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a. Em andamento:
i. Emenda foi criada e está em alteração;
b. Efetivada:
i. Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada.
c. Cancelada:
i. Emenda em andamento foi cancelada.
2. Permitir alterar receitas por emenda;
3. Permitir alterar despesas por emenda;
4. Permitir alterar ações de governo por emenda;
5. Permitir alterar programas de governo por emenda;
6. Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
7. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
8. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
9. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do LOA;
10. Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – METAS E RISCOS FISCAIS
• Permitir gerenciar informações de metas e riscos fiscais a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a metas e riscos fiscais;
• Permitir iniciar o lançamento de metas e riscos fiscais;
• Permitir informar dados e parâmetros para projeções de metas físicas:
a. Permitir lançar valor para PIB (produto interno bruto) real (crescimento % anual);
b. Permitir lançar valor para taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual);
c. Permitir lançar valor para câmbio (R$/US$ - Final do ano);
d. Permitir lançar valor para inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação;
e. Permitir lançar valor para PIB (produto interno bruto) do Estado;
f. Permitir lançar valor para dívida fiscal líquida;
g. Permitir lançar valor para receita corrente líquida (RCL) executada no ano anterior;
h. Permitir lançar valor para fator % de atualização da RCL para o ano logado;
i. Permitir lançar valor para receitas primárias de PPP (parcerias públicas-privadas);
• Permitir lançar valor para despesas primárias de PPP (parcerias públicas- privadas).
• Permitir lançar os valores de receitas (orçamento e realizado) manualmente;
• Permitir lançar os valores de receitas previstas dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
• Permitir lançar os valores de despesas (orçamento e realizado) manualmente;
• Permitir lançar os valores de despesas previstas dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
• Permitir lançar os valores de dívida pública (orçamento e realizado) manualmente;
• Permitir lançar os valores de dívida pública prevista dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
• Permitir lançar valores de evolução do patrimônio líquido:
a. Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Patrimônio/Capital;
b. Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Reservas;
c. Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Resultado acumulado.
• Permitir lançar valores da DOCC (despesa obrigatória de caráter continuado);
a. Permitir lançar valores de aumento permanente da receita;
b. Permitir lançar valores de transferências constitucionais e de transferências do FUNDEB;
c. Permitir lançar valores da redução permanente da despesa;
d. Permitir lanças novas DOCC;
i. Permitir vincular qual despesa da LDO é referente à DOCC;
ii. Permitir lançar compensações para a DOCC.
e. Permitir informar notas e observações para cada tipo de valor da DOCC;
f. Permitir calcular a margem bruta e líquida da expansão da DOCC.
• Permitir lançar valores para renúncia de receita:
a. Permitir indicar qual norma jurídica ampara a estimativa de renúncia de receita;
b. Permitir indicar de qual Receita planejada na LDO está se estimando renunciar;
c. Permitir detalhar os tributos que se estima renunciar;
d. Permitir detalhar os beneficiários com a estimativa de renúncia;
e. Permitir lançar compensações para a estimativa de renúncia.
• Permitir lançar valores de compensações:
a. Permitir cadastrar compensações que podem ser vinculadas às novas DOCC ou às estimativas de renúncia de receita;
b. Permitir definir um valor máximo que pode ser compensado;
c. Permitir visualizar todos os locais de consumo do saldo da compensação.
• Permitir lançar estimativas de impacto:
a. Indicando a origem da estimativa (criação/expansão de despesas obrigatórias ou criação/expansão de ações de governo);
b. Indicando qual Ação de governo ou DOCC especificamente tiveram impacto;
c. Importando as estimativas de impacto diretamente do cadastro de Novas DOCC;
d. Indicando o arquivo com a autorização do ordenador da despesa.
• Permitir lançar riscos fiscais:
a. Permitir lançar os tipos de riscos fiscais, indicando se é um passivo contingente ou não;
b. Permitir informar a estrutura orçamentária (órgão) que se visualiza o risco fiscal;
c. Permitir informar qual ação de governo está sujeita ao risco fiscal;
d. Permitir informar qual Receita planejada na LOA está sujeita ao risco fiscal;
e. Permitir informar as providências que serão adotadas caso o risco fiscal se concretize durante a execução do orçamento.
• Permitir lançar situação financeira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
• Permitir lançar projeção atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):
a. Permitir realizar o cadastro de reprojeções atuariais do RPPS;
b. Permitir lançar projeções atuariais do plano previdenciário do RPPS;
c. Permitir lançar projeções atuariais do plano financeiro do RPPS;
• Permitir lançar valores de recursos de alienação de ativos;
• Permitir excluir o lançamento de metas e riscos fiscais.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE SEQUÊNCIA
• Permitir que os números iniciais sequenciais do sistema sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na Prefeitura como: números de bases geográficas.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE COMISSÕES
• Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão, período de vigência dos membros da comissão;
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE LEIS
• Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
a. Tipo da lei;
b. Esfera governamental;
c. Número e ano da lei;
d. Data de aprovação;
e. Período de vigência.
• Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
• Permitir controlar alterações da lei.
REQUISITOS DE RELATÓRIOS
• Relatórios do PPA:
a. Possuir relatório de equilíbrio das fontes de recurso do PPA;
b. Possuir demonstrativo de receitas do PPA;
c. Possuir demonstrativo de despesas do PPA;
d. Possuir demonstrativo de programas, indicadores e ações do PPA.
• Relatórios do LDO:
a. Possuir demonstrativo de equilíbrio das fontes da LDO;
b. Possuir Anexo 3 – Metas e Prioridades.
• Relatórios da LOA:
a. Possuir anexos da lei 4.320/64:
i. Possuir anexo 1 - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
ii. Possuir anexo 2 - Demonstração da natureza de despesa por órgão e unidade;
iii. Possuir anexo 2 - Demonstração da receita por categoria econômica;
iv. Possuir anexo 6 - Demonstração da despesa por programa de trabalho despesas por órgão e unidade;
v. Possuir anexo 7 - Demonstração de funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;
vi. Possuir anexo 8 - Demonstração da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;
vii. Possuir anexo 8 - Demonstração da despesa por funções, subfunções e programas e fontes de recursos;
viii. Possuir anexo 9 - Demonstração da despesa por órgãos e funções.
b. Possuir relatório de equilíbrio das fontes de recurso do LOA;
c. Possuir demonstrativo de plano de aplicação dos fundos especiais;
d. Possuir demonstrativo de programa anual de trabalho do governo em termos de realizações;
e. Possuir demonstrativo de quadro das dotações por órgão do governo e da administração;
f. Possuir demonstrativo de quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações;
g. Possuir demonstrativo de sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo.
REQUISITOS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS
• Permitir cadastrar layout estrutural no sistema que represente o layout que se queira integrar conforme layout e instrução normativa disponível no site do Tribunal de Contas.
• Permitir definir campos comuns entre as diferentes estruturas que compõem um layout estrutural.
• Permitir definir tipos de campos de layout estrutural:
a. Texto;
b. Data;
c. Número inteiro;
d. Número decimal.
• Permitir definir automaticamente os tipos básicos de dados de forma automática (texto, data, número inteiro, número decimal).
• Permitir definir configurações do layout estrutural:
a. Formato de saída da exportação de dados:
i. Arquivo de texto;
ii. XML (Extensible Markup Language);
iii. XML Data Packet.
b. Decodificação do arquivo de saída;
c. Utilização ou não de quebra de linha no arquivo de saída;
d. Separador decimal nos campos de valores (ponto ou vírgula);
e. Separação de campos no arquivo;
f. Tratamento de valores nulos;
g. Tratamento de arquivos vazios;
h. Permitir escrever consulta SQL (Structured Query Language) e vinculá-las com as respectivas estruturas de layout;
i. Permitir a nomenclatura de arquivo de saída;
j. Permitir a criação de campos dentro das estruturas de layout, informando:
i. Tipo do campo (conforme tipo criados na estrutura);
ii. Se o campo é obrigatório ou não;
iii. Se o campo é chave primária na composição do registro da estrutura;
iv. A ordem do campo dentre todos os campos criados;
v. Se o campo é gerado em branco ou não;
vi. O tamanho mínimo e máximo do campo;
vii. As casas decimais mínimas e máximas do campo;
viii. Os caracteres proibidos no campo;
ix. O alinhamento do campo (direita ou esquerda);
x. O formato do campo (máscara).
k. Permitir exportar dados no formato de saída especificado no layout estrutural.
l. Permitir a listagem de inconsistências na geração de informações.
CONTABILIDADE, TESOURARIA E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA TCE/MT (APLIC), EM CONFORMIDADE COM A LEI 4.320/64, LRF E NORMATIVAS DO TCE – MT
REQUISITOS GERAIS
• Pesquisas disponíveis em todas as telas do sistema, evitando memorização de códigos.
• Personalização dos módulos de relatórios por usuário, conforme a necessidade.
• Os planos de contas da receita, da despesa e contábil deverão ser aqueles definidos com base em exigências do Tribunal de Contas do Estado, não podendo haver tabelas de correlações entre outros planos com o do referido Estado, facilitando, assim, o entendimento e a operacionalização do sistema.
• Contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
• Permitir o início de novo período (mês ou ano), mesmo sem ter havido o fechamento contábil do período anterior, com atualização de saldos e manutenção da consistência dos dados.
• Bloqueio de movimentação de período, onde o sistema deve bloquear o usuário de realizar qualquer tipo de movimentação no período já encerrado.
• Transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando-se o parágrafo único do artigo 8.º da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
• Geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TCE-MT de acordo com layout estabelecido pelo próprio TCE-MT no módulo do APLIC.
• Possuir rotina para a realização da importação das receitas junto à tributação municipal, realizando automaticamente os lançamentos de receita na contabilidade, realizando tratamento individualizado para reconhecimento e arrecadação da receita, importando valores de lançamentos, baixas por arrecadação, cancelamentos, inserções e inscrição em dívida ativa em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor público).
• Possuir rotina para a realização de importação dos valores referentes a atualização (juros, multas e correções) dos créditos do setor tributário permitindo que o valor contábil seja sempre atualizado conforme as correções ocorridas na tributação e desta forma atendendo o regime de competência contábil e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
• Para a importação citada no item anterior deve ser possível realizar diariamente ou conforme a necessidade da entidade, sendo que ao gerar o movimento de um dia o sistema deverá calcular os valores anteriores que por ventura ainda não tenham sido importados e manter o débito atualizado.
• Possuir rotina para realização da importação dos dados referentes à folha de pagamento, buscando os dados diretamente no sistema de recursos humanos, gerando automaticamente os empenhos com suas retenções.
• Controle de feriados, evitando que o usuário faça lançamentos em datas indevidas.
• Tabela para determinar os valores de acordo com a modalidade da licitação (dispensa, carta/convite, tomada de preço e concorrência pública).
• Cadastro de credores, onde possam ser informadas as contas bancárias, para geração de pagamentos via OBN.
• Cadastro de órgãos oficiais com possibilidade de lançamento de baixas.
• Permitir a consolidação de dados oriundos das demais entidades do município.
• Permitir a utilização simultânea de vários planos de contas.
• Cadastro onde possam ser informados os dados de audiências públicas.
• Controle de responsabilidades e responsáveis com períodos de vigências, órgãos e unidades vinculadas aos responsáveis, personalizando as assinaturas conforme o período de responsabilidade, órgão vinculado mudando a pessoa que irá assinar o documento conforme estes critérios.
GESTÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTO
• Tela para manutenção das naturezas de receitas.
• Lançamento de créditos especiais.
• Consulta e manutenção da receita prevista.
• Consulta e manutenção da despesa fixada.
• Controle para programação financeira da receita, cronograma de desembolso da despesa e cronograma de contas extra-orçamentárias.
• Na distribuição dos valores previstos da receita a ser arrecadada nos meses para fins de formação da programação financeira deve ser possível, definir valores diferentes para cada mês e o total ser igual ou menor que o valor da receita prevista no orçamento, isso fará com que as informações de projeção fiscal sejam de acordo com a realidade da entidade.
• Relatório da receita prevista.
• Relatório da despesa fixada.
• Demonstrativo da despesa fixada, por programas ou por ações.
• Relatório de receita prevista e despesa fixada por fonte de recurso da LOA ou da execução orçamentária.
• Relação de funcionais programáticas por função ou projeto/atividade.
• Quadro de detalhamento da despesa – QDD.
• Geração da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte, com base na utilização do orçamento do exercício em execução e anteriores, permitindo a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada e a distribuição do orçamento por órgãos, conforme as Instruções Técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
• Disponibilizar, após aprovação, o orçamento no início de cada exercício, inclusive liberando as dotações para utilização, conforme disposto na legislação municipal.
• Exportação de dados para o SIOPE, no padrão do sistema do MEC, permitindo a importação pelo mesmo.
• Exportação de dados para o SICONFI no padrão definido pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, permitindo a geração dos arquivos da LRF com importação para o sistema do SICONFI sem necessidade de digitação de dados.
• Exportação de dados para o SIOPS, no padrão definido pela legislação sendo possível a geração de dados para importação e validação desta prestação de contas.
• Possuir opção para distribuir as dotações por cotas bloqueando a utilização das mesmas além do limite estabelecido.
• Permitir que os valores das cotas sejam antecipados por meio de ato e automaticamente estes valores fiquem disponíveis para utilização.
• Possuir recurso para contingenciamento de despesas onde a entidade poderá bloquear determinado valor do orçamento e também liberar quando julgar necessário, sendo que durante o período em que a dotação estiver bloqueada não será permitida a sua utilização.
• Possuir opção para definição de despesas fixas juntamente com o cadastro de naturezas de despesas.
• Possuir relatório que demonstre as projeções de receitas e despesas, bem como os saldos de dividas não pagas orçamentarias e extraorçamentárias, realizando comparativo entre os valores executados até o mês em questão e com base na projeção de receitas a serem arrecadadas de acordo com a programação financeira, apurar os valores comprometidos e descomprometidos nos meses seguintes, permitindo que o gestor tenha uma visão clara da situação fiscal futura, demonstrando os valores que deverá reservar e utilizar mensalmente para que não tenha débitos ao final do exercício. No mesmo relatório deverão ser demonstradas as despesas fixas (agua, luz, telefone, etc) com os valores projetados para os meses seguintes considerando os últimos dozes meses ou apenas o exercício em questão, no caso da projeção para despesas fixas deverão ocorrer com base no histórico de movimentação sem necessidade do registro de empenhos estimativas e também identificar os casos em que existir possibilidade de que o saldo orçamentário seja insuficiente para as despesas fixas.
RECEITA
• Lançamento de receitas com a utilização de código reduzido e histórico padrão.
• Impressão de comprovante de lançamento de receita.
• No momento do lançamento da receita, se a mesma possuir vínculo com alguma receita redutora, o sistema deverá informar e realizar também o lançamento da receita redutora de acordo com parametrizações da mesma.
• Lançamento de anulação de receita, identificando se a anulação é de devolução e a qual lançamento de receita está vinculada.
• Impressão do comprovante de anulação de receita.
• Lançamento de créditos adicionais das receitas, podendo ser do tipo “+ adição” ou “- cancelamento”.
• Tela para consulta de execução orçamentária de uma receita específica, demonstrando o valor acumulado de todos os meses do exercício.
• Emissão do boletim diário de arrecadação – BDA, podendo ser selecionado o período desejado.
• Emissão do diário da receita orçamentária, podendo ser selecionado o pedido desejado, bem como as faixas de códigos de receitas.
• Possuir rotina para que os valores da arrecadação sejam distribuídos automaticamente para as fontes de recursos conforme os percentuais definidos na previsão das mesmas, ocorrendo esta distribuição também no movimento financeiro onde o sistema deverá gerar automaticamente lançamentos distintos para cada fonte de recurso.
• Possuir integração com o controle de créditos a receber e dívida ativa, permitindo que no momento da arrecadação seja também efetuada a respectiva baixa dos saldos patrimoniais do ativo, sendo que esta funcionalidade deve ser automática conforme definições para cada receita, podendo existir receitas com e sem reconhecimento de acordo com a definição da entidade.
•
•
Possuir rotina para cancelamento de arrecadação da receita. Possuir rotina de reestimativa para a previsão da receita
DESPESA
• Configuração para grupos de provisão de consignações, onde o usuário pode determinar mais de uma conta no mesmo grupo.
• A tela de lançamento de empenho deve possuir os seguintes itens: Código reduzido da dotação orçamentária; Utilização de histórico padrão; Código da fonte de recurso; Possibilitar a emissão na nota de empenho; Opção para lançamento de provisão de consignação; Calcular automaticamente os valores das provisões de consignação de acordo com parametrização de cada conta; Opção para lançamento de empenho continuação (itens do empenho); Atalho para lançamento de liquidações e pagamentos; Atalho para lançamento de contratos; Campos para informação do processo licitatório, quando for o caso; Campo para informar a qual obra o empenho está relacionado, quando for o caso; Campo informando qual o saldo da dotação, saldo da fonte de recurso e saldo de empenhos realizados para o credor; Atalho para impressão de relatório que contenha todas as movimentações de liquidação e pagamento vinculadas ao empenho, bem como suas anulações; Controle de prestação de contas de adiantamentos com determinação de prazo final para a prestação; Campo para informar a qual dívida fundada o empenho está relacionado, quando for o caso; Campo para informar o código do convênio a qual o empenho está relacionado, quando for o caso, e ainda, se o mesmo é referente a uma contrapartida; Permitir identificar empenhos referentes a rateio de adiantamento; Permitir identificar fundamentação para compra direta; Permitir identificar empenhos decorrentes de restos a pagar cancelados; Possuir campo para informar se o empenho é referente a provisão (férias, décimo terceiro, encargos) e para estes valores o lançamento contábil deverá movimentar as contas de provisão em contrapartida com o passivo circulante decorrente da natureza de despesa; Permitir informar no empenho se o mesmo se refere a execução antecipada de convênio; Permitir que, no empenho seja informado se a despesa de encargos sociais se refere a RGPS ou RPPS para os casos em que não existem naturezas de despesas específicas; Possuir na tela de empenho, consulta de todos os empenhos feitos para determinado credor; Na tela de empenho possuir consulta com os seguintes filtros: Credor, dotação, obra, pre-empenho, convênios, licitações, fontes de recursos, dotações, programa, função, sub-função e período com opção para exibir os na tela e impressão; Possuir, na tela de empenho, opção para informar se a despesa se refere a contrapartida de convênios; Possuir informação na tela de empenho se o mesmo é complemento de outro e campo para informar o empenho que está sendo complementado; Possuir consulta dos lançamentos contábeis ocorridos para o empenho; Permitir vincular a subvenção social no caso de transferências para instituições; Para empenhos de pessoal do Legislativo possuir campo para informar se o valor se refere a convocação extraordinária.
• No lançamento do empenho o sistema deve controlar o saldo da dotação, não permitindo o lançamento do mesmo em dotação que não possuir saldo.
• Possuir controle para despesas em liquidação, possibilitando o lançamento em liquidação total ou parcial do empenho e de restos a pagar e permitir anulação total ou parcial da despesa em liquidação e de restos a pagar.
• Tela para lançamento de liquidação deve possuir os seguintes itens: Possibilitar a liquidação total ou parcial do empenho; Possibilitar a liquidação total ou parcial da despesa em liquidação; Possibilitar o lançamento dos documentos fiscais de acordo com os parâmetros definidos pelo Tribunal de contas quanto ao tipo de documentos; Opção para o lançamento de provisão de consignação; Calcular automaticamente os valores das provisões de consignação de acordo com parametrização de cada conta; Emissão da nota de liquidação com os documentos fiscais; Controlar automaticamente a ordem cronológica; Possuir, na tela de liquidação, opção para consultar as liquidações por credor; Possuir, atalho para liquidação pela tela de empenhos e também em menu separadamente; Permitir que, na tela de liquidação, para empenhos de obras públicas seja possível informar a medição que está sendo liquidada de forma integrada com o acompanhamento de obras.
• Tela para lançamento de pagamento de liquidação deve possuir os seguintes itens: Possibilitar o pagamento total ou parcial da liquidação controlando o saldo individualizado de cada liquidação, não permitindo vincular ao mesmo pagamento mais de uma liquidação; Opção para efetivação de consignações oriundas do empenho ou da liquidação; Emissão da ordem de pagamento com os dados financeiros e consignações; Controlar automaticamente a ordem cronológica; No momento do pagamento de uma despesa com dotação de dívida fundada, o sistema deve gerar automaticamente a baixa do controle da dívida; No momento do pagamento, o sistema deve verificar e avisar o usuário, se o credor possui débitos junto à municipalidade; Possuir, na tela de pagamentos, consulta pagamentos por credor; Possuir, na tela de pagamentos, opção para emitir recibo.
• Caso haja provisão de consignações, no momento do pagamento parcial ao valor da liquidação, o sistema deverá calcular o valor proporcional das provisões.
• Os modelos das notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, devem ser configurados conforme o layout definido pela entidade.
• Permitir o lançamento e emissão de anulação de empenho.
• Permitir o lançamento de despesas em liquidação, em atendimento a NBCASP.
• Permitir o lançamento e emissão de anulação de liquidações.
• Permitir o lançamento e emissão de anulação de pagamentos.
• Lançamento de atos de alteração orçamentária com os tipos (decreto, resolução) e natureza (suplementar, especial, extraordinário).
• Tela para consulta de saldo disponível para alterações orçamentárias de acordo com autorização de legislativo, contendo os decretos com seus respectivos valores.
• Tela para consulta da despesa de uma determinada dotação orçamentária com os valores empenhados em todos os meses do exercício.
• Prestação de contas de diárias e adiantamentos.
• Relatório das prestações de contas de adiantamento, com os dados dos documentos fiscais.
• Emitir relação de empenhos com, no mínimo, os seguintes filtros:
o Período (data inicial e data final).
o Credor (inicial e final).
o Dotação (inicial e final).
o Fonte de Recurso (inicial e final).
o Processo licitatório (inicial e final).
o Contrato (inicial e final).
o Obra (inicial e final).
• Emissão da despesa por função de governo.
• Emissão da despesa por dotação.
• Emissão de relação de dotações com o valor fixado, valor reduzido, valor suplementado e saldo até a data selecionada.
• Emissão de diário da despesa (prevista, empenhada e realizada).
• Emissão de recibo de pagamento (orçamentário e extra- orçamentário).
• Relação de empenhos processados e não processados, com opção de filtro do valor empenhado inicial ao final.
• Relação de liquidações com os documentos fiscais, com opção de filtro do credor inicial ao final.
• Relação de pagamentos realizados (orçamentário e extra- orçamentário).
• Relatório que demonstre os valores empenhados a pagar e também os débitos junto ao sistema tributário municipal dos credores.
EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
• Lançamento de movimentação do extraorçamentário, com emissão dos comprovantes de recebimento e pagamento.
• Cancelamento e inscrições de movimentação do extraorçamentário.
• Opção para controle de nota de despesa extraorçamentário, com emissão da nota de despesa extraorçamentário, a liquidação e a ordem de pagamento da mesma, podendo vincular vários lançamentos de consignação em uma única nota de despesa extra.
• Emissão do diário do movimento do extraorçamentário com opção de filtro entre data inicial e final.
• Emitir relatório com a movimentação do extra-orçamentário, com opção de filtros por conta extra inicial e final, e demonstração dos dados financeiros.
• Possuir, na nota extra-orçamentária, opção para criar a mesma para determinada fonte de recursos de modo que as consignações a serem
vinculadas a nota extra sejam somente aquelas oriundas de empenhos de fonte igual.
RESTOS A PAGAR
• Controle de restos a pagar processados e não processados, em contas separadas por exercício.
• Inscrição automática de restos a pagar de empenhos que apresentarem saldo ao final do exercício, para posterior liquidação ou cancelamento, procedimentos a serem feitos de acordo com a legislação.
• Rotina para o lançamento de restos a pagar.
• Opção para vinculação das provisões de consignação ao lançamento dos restos a pagar.
• Rotina para lançamento de restos a pagar em liquidação, conforme NBCASP.
• Rotina para liquidação de restos a pagar, com emissão da liquidação.
• Rotina para pagamento de restos a pagar, com a emissão da ordem de pagamento.
• Lançamento de cancelamento de restos a pagar, com emissão da nota de cancelamento.
• Anulação de restos a pagar em liquidação, conforme NBCASP.
• Lançamento de anulação de liquidação de restos a pagar, com emissão da nota de anulação da liquidação.
• Lançamento de anulação de pagamento de restos a pagar, com emissão da nota de anulação do pagamento.
• Relatório de restos a pagar processados e não processados.
• Relatório de baixas de restos a pagar processados e não processados.
• Relatório de pagamentos de restos a pagar.
• Relatório de cancelamentos de restos a pagar.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
• Cadastro de contas bancárias com, no mínimo, os seguintes itens:
ο Código da conta.
ο Descrição da conta.
ο Código do banco.
ο Número da agência.
ο Número da conta.
ο Tipo da conta (movimento ou vinculada).
ο Código do órgão/unidade quando a conta for específica de algum órgão/unidade.
ο Identificação se pertence ao FUNDEF ou não.
ο Código do fundo para vinculação, quando for o caso.
• Tela para realização da conciliação bancária, com opção de mostrar somente os lançamentos em trânsito, somente os ticados ou ambos.
• Realização de conciliação bancária automática através de extrato bancário em formato de arquivo texto fornecido pela agência bancária.
• Opção de conciliação bancária através do número do documento.
• Opção de conciliação bancária automática através de importação de arquivo bancário.
• Opção para lançamento eventual registrado no banco e não considerado pela contabilidade, com opção de importação para o próximo mês.
• Geração de arquivo em formato texto para pagamento eletrônico de fornecedores via OBN.
• Geração de arquivo em formato texto para auto-pagamento eletrônico (água/luz/telefone) via OBN.
• Pesquisa rápida para localizar lançamentos através do número do documento (cheque, depósito, ted, doc., avisos, etc.).
• Relatório com os saldos disponíveis em todas as contas bancárias, com opção de incluir ou não as contas com saldo zero, também opção para listar as fontes de recursos.
• Relatório do extrato bancário, com opção de filtro por período e por conta bancária (inicial e final).
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
• Rotina para transferências financeiras entre contas bancárias, com emissão do comprovante da transferência.
• Rotina para lançamento de provisão de interferências financeiras, recebidas e concedidas, definindo o tipo como ingresso e egresso.
• Rotina para confirmação das provisões de interferências financeiras.
• Rotina para anulação de interferências financeiras.
• Relatório de interferências financeiras realizadas, com filtro de período e opção para emitir os dados financeiros.
• Possuir rotina para transferência de valores entre fontes de recursos.
PATRIMONIAL
• Controle de contas para almoxarifado e realização de lançamentos para entrada e saída de valores.
• Controle das contas patrimoniais de créditos fiscais inscritos com baixas a cada lançamento de receita arrecadada, realizado os lançamentos automáticos nas contas do compensado.
• Possuir controle de créditos a receber e dívida ativa, devidamente integrado com o sistema tributário, efetuando registros de toda a movimentação, inclusive com ajuste de exercícios anteriores, envolvendo registros patrimoniais e orçamentários, quando aplicável.
• Na integração contábil dos tributos referente a inscrição de dívida ativa permitir que seja informada a receita de origem e neste caso efetuar a contabilização no grupo de ativos debitando em dívida ativa e creditando em créditos a receber de forma automática conforme as contas contábeis pré- definidas e ainda gerando VPA (Variação patrimonial aumentativa) nos casos em que não houver receita de origem.
• No controle de créditos a receber e dívida ativa, permitir a identificação de lançamentos do principal, juros e atualização monetária, cancelamentos e isenções em lançamentos específicos.
• Rotina para lançamento de saldos anteriores das contas do patrimônio.
• Relatório para conferência dos lançamentos do ativo patrimonial.
• Cadastro de dívida fundada de acordo com as classificações de dívida definidas pelo TCE.
• Rotina para movimentação da dívida fundada com, no mínimo, os tipos de inscrição, correção, pagamento e cancelamento.
• Relatório para conferência dos lançamentos do passivo patrimonial.
• Controle de provisões matemáticas previdenciárias do RPPS, contendo, os seguintes grupos com seus respectivos desdobramentos, constantes nas normas do MPAS: Provisões para benefícios concedidos, Provisões para benefícios a conceder, Provisões amortizadas e Provisões atuariais para ajuste do plano.
• Controle para provisões de perdas de investimentos do RPPS, bem como reservas administrativas.
• Controle para provisão e contingências por competência, de acordo com NBCASP.
• Controle de alienação de bens que permita o lançamento do valor de venda que pode ser diferente do valor contábil atualizado do patrimônio e também vincular o lançamento de receita oriundo do processo de alienação do ativo. Em caso de valor de venda menor que o valor contábil, o sistema deverá gerar automaticamente lançamento contábil de perdas por alienação. Em caso de valor de venda maior que o valor contábil, o sistema deverá gerar automaticamente lançamento contábil de ganhos por alienação.
• Controle para alienação de bens com pagamento a prazo.
• Controle para bloqueio de movimentação contábil que não permita a alteração de valores já contabilizados pela entidade mantendo sempre a integridade das informações.
CONVÊNIOS
• Cadastro de convênios com, no mínimo, os seguintes itens:
o Código da conta bancária.
o Código da conta de aplicação financeira.
o Tipo de convênio (adido ou cedido).
o Esfera governamental (municipal, estadual, federal ou não governamental).
o Valor previsto.
o Valor da contrapartida.
o Tipo do recurso (orçamentário ou extra-orçamentário).
o Vinculação da fonte de recurso.
o Saldo a receber.
o Saldo a comprovar.
o Saldo a aprovar.
o Saldo aprovado.
• Controle dos aditivos de convênios.
• Lançamento dos participantes de convênios, contendo campo para informações das certidões dos mesmos.
• Permitir o lançamento de situação do convênio.
• Tela para consulta rápida da movimentação do convênio contendo, no mínimo, os dados das receitas, despesas, aplicações financeiras, interferências e ressarcimentos.
• Rotina para lançamentos das prestações de contas dos convênios.
• Relação das movimentações realizadas no convênio.
• Emissão de demonstrativo do convênio.
OBRAS PÚBLICAS
• Cadastro de obras públicas com, no mínimo, as seguintes informações:
o Código.
o Descrição.
o Localização.
o Coordenadas geográficas.
o Regime de execução, se direta, indireta ou ambos.
o Órgão/unidade.
o Dimensão.
o Vinculação com o cadastro de bens.
o Dados para o INSS (matrícula, CND).
• Registro de acompanhamento de obras, com possibilidade de lançamentos de engenheiros, planilhas de custos, medições, cancelamentos, situação da obra (iniciada, paralisada, recebida provisória ou definitivamente), bem como, visualização do histórico das mesmas.
• Permitir o vínculo da obra com contratos.
• Permitir o vínculo da obra com convênios.
• Permitir o registro de imagens vinculadas à obra.
• Xxxxxxxx de engenheiros e arquitetos.
SUBVENÇÃO SOCIAL
• Cadastro com os dados da subvenção social contendo, no mínimo, os seguintes itens:
o Dados da entidade beneficiada.
o Valores da subvenção.
o Descrição do objeto.
o Periodicidade da prestação de contas (mensal, anual, término).
o Dados do veículo de publicação.
o Dados da fundamentação legal.
• Rotina para a movimentação da subvenção social, realização e prestação de contas.
CONSÓRCIOS
• Possuir cadastro para consórcios e entes consorciados.
• Possuir controle dos valores repassados aos consórcios pelos entes consorciados.
• Permitir o controle das prestações de contas feitas pelos consórcios aos entes consorciados.
• Possuir controle dos valores recebidos pelos consórcios.
• Possuir o controle para contratos de rateio.
• Possuir controle para recebimento das receitas de transferências nos consórcios.
• Possuir no cadastro de empenho no consórcio a opção para rateio dos valores entre os entes consorciados, sendo possível que um único empenho contemple valores de vários entes consorciados, o percentual de distribuição deve ser fornecido automaticamente ao usuário conforme as configurações do consórcio podendo ser alterado pelo usuário.
• Na prestação de contas de consórcio deve possuir, no mínimo opções para “aprovado” ou “impugnado”.
PRESTAÇÕES DE CONTAS
• Gerar arquivos para prestação de contas, conforme padrão definido pelo Tribunal de Contas.
• Geração de MANAD.
• Geração de DIRF por autônomos, integrando as informações com os dados gerados pelo sistema de recursos humanos.
• Geração de SEFIP para autônomos, integrando as informações com os dados gerados pelo sistema de recursos humanos.
• Geração arquivos para importação do SIOPE.
• Geração de arquivos para o SIOPS
• Geração de arquivos para o SICONFI
OUTROS RELATÓRIOS
• Emissão de comparativo da receita e despesa do exercício.
• Relação de previsões de pagamentos.
• Demonstrativo da despesa por categoria econômica, com opção de filtro por empenhado, liquidado, pago, a pagar, a liquidar, incluindo ou não os restos a pagar.
• Emissão de balancete por fonte de recurso.
• Emissão de relação de empenhos por credor.
• Relatório para prestação de contas do SIOPS.
• Demonstrativo de gastos licitados por subelemento com filtro de empenhado, liquidado e pago.
• Livro diário, emitido e formalizado, mensalmente, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
• Livro razão analítico de todas as contas integrantes dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
• Balancete da receita com, no mínimo, as seguintes informações: arrecadado no mês, arrecadado no período, saldo bancário anterior.
• Balancete da despesa com, no mínimo, as seguintes informações: valor fixado, empenhado no mês, liquidado no mês, pago no mês, valor de alterações orçamentárias, empenhado no período, liquidado no período, pago no período.
• Balancete orçamentário.
• Balancete financeiro.
• Relação de empenhos a serem pagos.
• Relação de empenhos emitidos.
• Relação de despesas liquidadas.
RELATÓRIOS – LEI 4.320/64
• Anexo 01 – Demonstrativo da receita e despesa por categoria.
• Anexo 02 – Demonstrativo da despesa por órgão/consolidado.
• Anexo 02 – Demonstrativo da receita com categoria econômica.
• Anexo 06 – Programa de trabalho por órgão/unidade.
• Anexo 07 – Despesas por programa de trabalho.
• Anexo 08 – Despesa conforme vínculo com as receitas.
• Anexo 09 – Despesa por órgão e funções.
• Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com arrecadada.
• Anexo 11 – Comparativo da despesa fixada com a realizada.
• DCASP BO – Balanço orçamentário.
• DCASP BF – Balanço financeiro.
• DCASP BP – Balanço patrimonial.
• DCASP DVP – Demonstrativo das variações patrimoniais.
• DCASP DFC – Demonstrativo de fluxo de caixa
• DCASP DMPL – Demonstrativo das mutações do patrimônio líquido
• Anexo 16 – Demonstrativo da dívida fundada interna.
• Anexo 17 – Demonstrativo da dívida flutuante.
RELATÓRIOS – ANEXOS PREVISTOS (MENSAIS, BIMENSAIS, QUADRIMESTRAIS OU SEMESTRAIS) DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/00
RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Anexo 01 – Balanço orçamentário.
• Anexo 02 – Despesas por função e subfunção.
• Anexo 03 – Demonstrativo da receita corrente líquida.
• Anexo 04 – Demonstrativo das Receitas e despesas previdenciárias.
• Anexo 06 – Demonstrativo do Resultado primário e Resultado nominal.
• Anexo 07 – Demonstrativo de Restos a pagar.
• Anexo 08 – Demonstrativo das receitas e despesas com MDE.
• Anexo 09 - Demonstrativo das receitas com Operações de crédito e despesa de capital
• Anexo 10 – Demonstrativo das projeção atuarial do regime de previdência
• Anexo 11 – Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação de recursos
• Anexo 12 - Demonstrativo das receitas e despesas com ações de serviços públicos de saúde
• Anexo 13 – Demonstrativo de parcerias público-privada .
• Anexo 14 – Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária.
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
• Anexo 01 – Demonstrativo da Despesas com pessoal.
• Anexo 02 – Demonstrativo Dívida consolidada líquida.
• Anexo 03 – Demonstrativo Garantias e contra garantias de valores.
• Anexo 04 – Demonstrativo das Operações de crédito.
• Anexo 05 – Demonstrativo Disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.
• Anexo 06 – Demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal.
RELATÓRIOS – EMISSÃO EM HTML E GERAÇÃO EM XML DOS DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELA LEI N. 9.755/98.
• Balanço orçamentário.
• Compras.
• Contratos e seus aditivos.
• Demonstrativo da receita e despesa.
• Execução de orçamentos.
• Orçamentos anuais.
• Recursos recebidos e repassados – convênios.
• Tributos arrecadados.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO CADASTROS
• Cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de pessoas deve ser realizado através do código.
• Cadastro do Plano de Cargos e Salários contendo os seguintes dados: valor base, número máximo de funcionários, nome do cargo, código CBO. Deve possuir histórico de valores mensal do plano de cargos e salários, armazenando os valores para cada cargo.
• Cadastro de diárias, definindo o valor que será pago e para quais cargos a mesma será designada.
• Cadastro de parametrização de vários tipos de A.T.S. (adicional por tempo de serviço), sendo possível definir para cada funcionário a qual tabela de
A.T.S. o mesmo está enquadrado.
• Cadastro de proventos e descontos com parametrizações da forma de cálculo, especificando se o mesmo é integral ou proporcional em relação a sua base, tipo de cálculo se dia, hora, percentual, valor ou vinculado a alguma tabela, como IRRF, INSS, RPPS, deve especificar também a qual tipo de salário o mesmo está vinculado, se salário base de concurso, salário mínimo, salário base de comissão.
• No cadastro de proventos e descontos o próprio usuário deve conseguir realizar a formatação dos proventos e descontos utilizados para o cálculo do valor base do provento ou desconto em questão, definindo a sua fórmula de cálculo.
• Parametrização diferenciada para cada tipo de afastamento, onde é possível definir quais as verbas e descontos serão lançados automaticamente para o funcionário, quando o mesmo sofrer determinado tipo de afastamento. Permitir definir como será o cálculo de cada verba ou desconto, se será realizada a média ou será utilizado o valor do último pagamento.
• Cadastro de Pessoas contendo os seguintes dados: CPF, RG, título de eleitor, carteira de habilitação, PASEP, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, grau de instrução, raça, estado civil, sexo, cônjuge, código da rua, código do bairro, código da cidade, observações, nome da mãe, nome do pai.
• No cadastro da pessoa, permitir vincular mais de uma conta bancária ao mesmo cadastro, podendo ser contas de bancos diferentes, e permitir definir qual será a conta para recebimento da folha.
• Possibilidade de anexar uma foto de uma mesma pessoa ao seu cadastro.
• Cadastro de funcionários contendo os seguintes dados: tipo de admissão, vínculo, categoria, agente nocivo, cargo comissionado ou cargo de concurso, secretaria, departamento, regime previdenciário, número do contrato, horário de trabalho, data de admissão, também poder classificar este funcionário como pensionista ou aposentado, quando for o caso.
• Possibilidade de vincular a mesma pessoa a mais de um cadastro de funcionário, em diferentes secretarias, departamentos, cargo e vínculos.
• Cadastro de dependentes contendo os seguintes dados: nome, data de nascimento, grau de parentesco, sexo, idade mínima da dependência.
• Cadastro dos contratos com informações como período, publicações, data de assinatura, vinculação do documento .DOC ou .TXT.
• Controle das movimentações do contrato: alterações, paralisações e rescisão.
• Cadastro de atestados médicos, com registros do histórico de todos os atestados lançados para o funcionário.
• Cadastro das avaliações realizadas por cada funcionário com o lançamento da pontuação alcançada, bem como cadastro das advertências recebidas pelo funcionário.
• Tabela para definição de quais são os proventos que fazem parte da dedução para o cálculo do valor patronal a ser repassado para a previdência.
• Cadastro de tabela mensal para parametrização do pagamento de vale alimentação.
• Possibilitar a definição de quais serão as verbas e descontos fixos que serão calculados automaticamente todo o mês para cada funcionário individualmente, determinando qual será a competência inicial e a final para cada um deles.
• Rotina para manutenção dos dados dos proventos e descontos fixos vinculados aos funcionários, onde o usuário poderá alterar o valor ou a referência para vários funcionários ao mesmo tempo.
• Cadastro das informações sobre concurso público, número do concurso, data do edital, número do protocolo no TCE.
• Cadastro da comissão responsável pelo concurso.
• Identificação dos cargos para o concurso, determinando qual o número de vagas para o mesmo e qual a nota mínima para aprovação.
• Cadastro dos locais de publicação do edital do concurso.
• Lançamentos das matrículas para o concurso.
• Lançamentos das notas do candidato à vaga no concurso público.
• Rotina para apuração das notas do concurso, definido o processo classificatório.
• Cadastro de unidades escolares.
• Cadastro de responsáveis da unidade gestora.
• Cadastro de órgãos e unidades orçamentárias.
• Cadastro de horários.
• Cadastro de bancos.
• Cadastro de agências.
MOVIMENTAÇÕES
• Consulta rápida da movimentação do funcionário por competência, listando todos os proventos e descontos com valor base e referências de cálculo, também deve conter qual o cargo ocupado e a secretaria/departamento onde o mesmo está lotado, a foto do funcionário e o número do CPF e qual regime previdenciário ele está vinculado.
• Lançamento de atos de pessoal para admissão, rescisão, transferências e elevações de cargo dos funcionários, podendo lançar mais de um funcionário vinculado ao mesmo ato.
• A determinação do cargo e da lotação do funcionário deve se dar apenas através do lançamento do ato de pessoal.
• Lançamento individual de rescisão contratual para todos os contratos com vencimento no mês desejado.
• Lançamento de faltas justificadas e não justificadas, vinculando as mesmas ao atestado médico, quando for o caso.
• Controle para empréstimos bancários com o cadastro do empréstimo contendo os seguintes dados: banco, agência, data do empréstimo, valor, quantidade de parcelas e mês para desconto da primeira parcela.
• Controle de INSS retido do funcionário em outras empresas, para que no cálculo, este valor seja deduzido automaticamente.
• Controle de vale-transporte com cadastro das linhas de ônibus, empresas, quantidade de vales por funcionário. Geração mensal com o lançamento automático na folha de pagamento.
• Tabela para controle diferenciado de períodos aquisitivos, onde serão cadastrados os tipos de períodos aquisitivos e qual a quantidade de meses do período, bem como o número de dias para gozo.
• Possibilidade de separação da folha dos funcionários normais ativos, rescisões, férias e décimo terceiro salário com emissão de relatório para conferência, folha de pagamento e resumo separados.
• No lançamento de afastamentos de férias, devem ser apresentados ao usuário os períodos aquisitivos do funcionário, dando opção para o mesmo selecionar qual período aquisitivo será vinculado ao afastamento.
CÁLCULOS
• Ao calcular a folha de pagamento do funcionário, o lançamento da parcela do empréstimo bancário deverá ser automático, devendo possuir controle para pagamento antecipado do empréstimo.
• Ao calcular a folha de pagamento do funcionário, os dependentes de salário família e IRRF deverão ser classificados de acordo com a data de nascimento e a idade para término da dependência estipulados no próprio cadastro de dependentes, assim os mesmos deverão ou não ser inclusos no cálculo de salário família e IRRF automaticamente.
• Cálculo do décimo terceiro salário com parametrizações de cálculo onde algumas verbas podem ser calculadas sobre média e outras sobre o valor do último mês. O mesmo também deve ser calculado em movimento independente ao da folha normal mensal.
• Cálculo de 13º no mês de aniversário.
• Cálculos automáticos de férias, rescisões, A.T.S., salário maternidade, faltas.
• Cálculos de INSS e IRRF integrado quando o funcionário tiver múltiplos vínculos.
• Rotina para fechamento da competência da folha de pagamento. Este procedimento poderá ser realizado para todos os funcionários, uma vez realizado o procedimento não será mais permitida a realização de lançamentos ou movimentações para os funcionários com competência fechada (encerrada).
• Rotina para reabertura de competência, esta rotina deverá ser em tela separada para acesso restrito, a mesma deverá reabrir o movimento da competência de um ou mais funcionários para manutenção, permitindo alterações em suas movimentações.
• Controle sobre os afastamentos quanto ao período aquisitivo de férias e licença prêmio, quando o funcionário for afastado, os dias para gozo devem ser descontados automaticamente dependendo do tipo do afastamento, conforme definido nas faixas da tabela de descontos.
• Tabela para configurações dos afastamentos que interferem no período aquisitivo, como por exemplo, licença particular sem remuneração.
• Integração com a contabilidade no que se refere à geração de empenhos automaticamente com controle de grupos de contas, geração de lotes e geração de lançamentos contábeis.
• Rotina para cálculo e geração de arquivo de provisão de férias e décimo terceiro salário.
RELATÓRIOS
• Emissão da escala de férias mensal a partir do período aquisitivo mais antigo, a emissão deverá ter as opções por secretaria, por departamento, por funcionário e por cargo.
• Emissão de relatório com contribuição e base patronal para INSS e Previdência Própria com quebra por secretaria e departamento, por cargo e por vínculo.
• Emissão de relatório onde o usuário possa escolher qual provento ou desconto o mesmo deseja listar, com quebra por secretaria e departamento, por cargo e por vínculo.
• Emissão de relatório de salários (base, líquido e bruto), com quebra por secretaria e departamento, por cargo, por vínculo e filtro por faixa de valores.
• Emissão de folha de pagamento com os seguintes dados: código do funcionário, nome do funcionário, cargo do funcionário, secretaria e departamento do funcionário, código e nome da verba, valor base da verba, salário base do funcionário, salário bruto do funcionário, com quebra por secretaria e departamento, por cargo e por vínculo.
• Emissão do resumo da folha de pagamento com os seguintes dados: código, nome e valor total de cada verba ou desconto lançado na folha, valor base total e valor total de INSS e previdência própria, com quebra por secretaria e departamento, por cargo e por vínculo.
• Emissão da ficha funcional do funcionário mensal, com quebra por secretaria e departamento, por cargo e por vínculo.
• Emissão de relação de funcionário por agência bancária, com quebra por secretaria e departamento, por cargo e por vínculo.
• Emissão de relatório para comparação de movimentos, onde o usuário possa comparar as movimentações de duas competências e realizar uma avaliação de valores.
• Relatório para acompanhamento mensal dos empréstimos bancários lançados, podendo ser emitido por secretaria, por departamento, por funcionário ou por cargo.
• Relação de funcionários com salário família.
• Relatório para projeção da folha de pagamento, onde o usuário possa determinar qual o percentual a ser projetado e sobre qual competência será aplicado o percentual.
• Relatório com o histórico das movimentações do funcionário, demonstrando em que competência houve alguma modificação na sua movimentação ou no seu cadastro.
• Relatório para identificação dos funcionários que possuem múltiplos vínculos.
• Emissão do comprovante de rendimentos.
• Emissão da guia para pagamento do RGPS e RPPS.
• Emissão de relatório para conferência dos valores a serem empenhados pela contabilidade.
• Emissão da certidão de tempo de serviço, unificando vários cadastros de uma mesma pessoa, ou seja, se a pessoa possui mais de um vínculo.
• Emissão e consulta de Contracheques (Holerite), de qualquer folha/competência existente na base de dados.
• Possibilitar a consulta e emissão de Informe de Rendimentos do IRPF.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS
• Possuir rotina para realização da exportação dos dados referentes à folha de pagamento, fornecendo os dados diretamente ao sistema de contabilidade, para futura geração automática dos empenhos com suas retenções.
• Geração do arquivo para envio de remessa em formato TXT para a RAIS.
• Geração do arquivo para envio de remessa em formato TXT para a DIRF.
• Geração do arquivo para envio de remessa em formato TXT para o MANAD.
• Geração do arquivo para envio de remessa em formato TXT para a SEFIP.
• Geração do arquivo para envio de remessa em formato TXT para o CAGED.
• Geração do arquivo para envio de remessa e retorno em formato TXT para o PASEP.
• Geração do arquivo para envio de remessa em formato TXT para a realização do pagamento em rede bancária.
• Geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao Tribunal de acordo com layout estabelecido pelo próprio TCE-MT no módulo do APLIC.
• O sistema deverá possuir ferramenta que realize uma busca na base de dados e apresente relatório de inconsistências das informações pessoais dos funcionários, no mínimo as exigidas pelo eSocial, facilitando a realização de um recadastramento para atualização dos cadastros.
• O sistema deverá estar preparado para atender as exigências do eSocial, nos prazos estipulado pelo Governo Federal para a prestação das informações pelos Órgãos Públicos, gerando os arquivos XML dos Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos e Eventos Periódicos.
• O sistema deverá gerar informações dos Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos e Eventos Periódicos conforme lay-out.
• Rotina para importação de arquivo com os dados gerados pelo cartão ponto.
• Relação para conferência da DIRF.
• Relação para conferência da RAIS.
• Resumo mensal consolidado da folha de pagamento (RPPS ou RGPS).
• Emissão de Contracheques (holerite) em papel contínuo padrão e jato laser.
• Geração de dados para o SIOPE.
HOLERITE NA WEB
• O sistema deverá proporcionar o controle de acessos através de login (matrícula do Servidor) e senha, respeitando as devidas restrições de acesso para cada tipo de usuário;
• O sistema deverá proporcionar a disponibilização do demonstrativo mensal de pagamento;
• O sistema deverá proporcionar a emissão e consulta de Contracheques (Holerite) via internet, de qualquer folha/competência existente na base de dados.
GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO WEB REQUISITOS TECNOLÓGICOS
• A solução deve ser integralmente Web, dispensando a instalação de qualquer programa, plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema;
• O sistema deverá utilizar única e exclusivamente WEB Browser para sua execução, possuindo compatibilidade com os principais WEB Browsers do mercado (Mozila FireFox, Google Chrome, Opera e Safari);
• O banco de dados deverá possuir modelagem e implementação em modelo relacional, SGBD padrão MS SQLServer;
• Possibilidade de trabalhar em Data Center (hospedagem em nuvem);
• Possuir escalabilidade de processos segmentados em vários servidores, conforme escolha do usuário;
• O sistema deve possuir controle de segurança através de certificados digitais de segurança, para entrada no sistema.
• Possuir sistema de auditoria em toda manipulação de dados feita pelos usuários do sistema (log de alteração);
• Possibilidade de salvar os relatórios do sistema em tipos de dados: .DOC,
.XLS, .XML, .TXT,PDF,. ODT, .CSV, .TIFF e .JPEG;
• Possuir integração entre módulos, através de base de dados única e consolidada.
REQUISITOS DE ACESSO
• Enviar e-mail contendo as senhas (geradas automaticamente pelo sistema) em todos novos usuários cadastrados no sistema;
• Possuir controle para renovação de senha, no qual deve ser enviado um e- mail solicitando confirmação da geração de uma nova senha para o usuário em questão;
• Possuir controle de acesso de usuários com a possibilidade de criar grupos com perfil específico e determinar quais aplicações o usuário terá acesso;
• Disponibilizar dinamicamente o menu personalizado por usuário, conforme suas permissões, visando facilitar o trabalho;
• Controlar tempo de sessão inoperante do sistema no navegador, com retorno à tela inicial de login, para segurança do sistema;
•
Possuir processo de renovação de licenciamento online, sem dependência
da empresa prestadora de serviços;
• Possuir sistema de “lembrar-me neste computador” sendo parametrizável, podendo escolher usuário ou usuário e senha, pelo tempo determinado pelo usuário em questão e individual por computador;
• Permitir a inativação de usuários já cadastrados.
REQUISITOS DE OPERAÇÃO
• Possuir janelas de trabalho multitarefa, podendo trabalhar em várias telas ao mesmo tempo, sem a necessidade de atualizar a página;
• Possuir menu com possibilidade de filtro, para encontrar funcionalidades de forma fácil e precisa;
• Conter buscas facilitadas, através de sugestões pela fonética das palavras, para encontrar informações cadastradas no sistema de forma rápida e precisa;
• Possibilidade de montar filtros dinâmicos avançados, através da concatenação de conectores lógicos e de comparações, podendo escolher qualquer atributo dos objetos cadastrais, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
• Permitir a emissão dos relatórios com a possibilidade de escolha para emissão dos mesmos em janelas externas (pop-ups) ou dentro da solução;
• Possibilidade de edição dos relatórios do sistema sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
• Permitir a partir de um relatório selecionado, selecionar qual o modelo deste mesmo relatório que será exibido, com a possibilidade de se criar novos modelos, sem dependermos da empresa prestadora de software;
• Possuir identificação visual expressiva, em todas as telas de cadastro, para os campos obrigatórios;
• Possuir padrão ergonômico visual e operacional em todas as interfaces, que facilite o aprendizado dos usuários na operação do software;
• Permitir emissão de listagem de dados da grid em todas as aplicações que contém grid principal;
• Possuir ajuda passo a passo contendo instruções detalhadas do funcionamento de cada aplicação.
• Possuir controle de mensageiro interno para comunicação entre os usuários do sistema (aplicação interna no sistema sem chamar ou se utilizar de aplicações externas seja executáveis ou serviços na internet).
CADASTROS OBRIGATÓRIOS
• Possibilidade de expandir cadastros, com campos dinâmicos e com a escolha dos tipos dos dados, conforme a necessidade da Unidade Gestora, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
• Permitir a parametrização dos Calendários apresentando as ocorrências de datas especiais de um exercício, pode ser um feriado nacional, municipal ou ponto facultativo, definindo as ocorrências e seus dias úteis;
• Configuração para as estruturas administrativa e orçamentária do município, permitindo adequação de campos quanto ao tamanho do código, e sem limites para o número de níveis da estrutura;
• Conter memória de endereços já utilizados, com busca facilitada, por meio de logradouro, bairro, número, CEP e cidade, para utilizar os mesmos endereços, minimizando assim a redundância dos mesmos;
• Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
• Permitir no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, a inclusão de mais de um endereço como (correspondência, residencial, comercial e cobrança);
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um contato eletrônico (e-mail, homepage, redes sociais, etc.);
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um telefone (residencial, comercial e celular);
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de documentos de todos os tipos, podendo ainda, anexar a digitalização diretamente do scanner do computador do usuário que opera o sistema.
• Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de sócios, representantes, identificação de matriz/filial, administrativo e conta bancária;
PARAMETRIZAÇÕES
• Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
• Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário. Com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
• Permitir parametrizar o código que identifique a entidade na FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
• Permitir parametrizar os dados do serviço de e-mail. E-mail que será utilizado pela entidade para envio de informações por e-mail;
• Permitir parametrizar os dados para autenticação no servidor de proxy da entidade (caso seja necessário);
• Permitir parametrizar os dados da página inicial do Portal do Cidadão da entidade;
• Permitir parametrizar os brasões de relatórios específicos da entidade.
• Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
• Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário. Com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
• Permitir parametrizar o preço a ser considerado no balizamento por Maior Preço; Média dos Preços ou Menor Preço.
• Permitir parametrizar em que fase da compra se torna obrigatório o vínculo com dotação orçamentária;
• Permitir parametrizar o nome das aplicações relacionadas a solicitações e listas de compras;
• Permitir parametrizar o tipo de numeração dos processos licitatórios por Sequência digitada; Sequencial Geral; ou Sequencial por Modalidade de Licitação.
• Permitir parametrizar se a situação cadastral do fornecedor será atualizada quando o CRC é vencido;
• Permitir parametrizar se no gerenciamento de itens a descrição pode ser informada manualmente.
• Permitir parametrizar se as solicitações e listas de compra possuirão pré- análise para aprovação dos itens.
• Permitir parametrizar se as solicitações e listas de compra possuirão preço estimado informado.
• Permitir parametrizar se a modalidade de licitação é para compra ou alienação;
• Permitir parametrizar se a modalidade de licitação controla credenciamento;
• Permitir parametrizar se a modalidade de licitação controla SRP (Sistema Registro de Preços);
• Permitir parametrizar se a modalidade de licitação contempla o chamamento;
• Permitir parametrizar o modo de disputa da modalidade de licitação por Fechado (propostas com envelopes fechados); Aberto (lances); ou Fechado- Aberto (propostas com envelopes fechados seguidas de lances).
• Permitir parametrizar na modalidade de licitação os prazos de proposta, considerando, o Critério de avaliação da licitação; a Classificação do objeto da licitação; o Regime de execução da licitação; e a Quantidade de dias.
• Permitir parametrizar na modalidade de licitação os prazos de proposta atribuindo a forma de cálculo por Xxxx xxxxxxxx ou por Dias úteis.
• Permitir parametrizar na modalidade de licitação as responsabilidades no processo licitatório e se há obrigatoriedade ou não para essas responsabilidades;
• Permitir parametrizar na modalidade de licitação os tipos de documentos que devem ser vinculados no processo licitatório;
• Permitir parametrizar na modalidade de licitação informações para cotização compulsória para ME/EPP (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte):
o Percentual para empate ficto para ME/EPP;
o Cotização compulsória ME/EPP;
o Mínimo de licitantes para aplicar a cotização compulsória ME/EPP.
GERENCIAMENTO DE SEQUÊNCIA
• Permitir que os números iniciais sequenciais do sistema sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na Prefeitura como: números de licitações.
GERENCIAMENTO DE ITENS
• Permitir padronização dos nomes básicos dos itens e seus modificadores, características específicas para identificação criteriosa dos itens;
• Permitir cadastrar item base, tipificando-o em bem patrimonial, concessão de serviço público, direito real de uso, obra, permissão de serviço público, produto ou serviço;
• Permitir controlar o item base cadastrado por data para que um novo item base se torne vigente sem a interferência do usuário;
• Permitir classificar os itens bases por estrutura hierárquica que possam expressar grupo, subgrupo e quantos níveis forem do interesse da entidade;
• Permitir controlar a classificação de itens bases por data para que uma nova classificação se torne vigente sem a interferência do usuário;
• Permitir que os modificadores cadastrados na classificação sejam aplicados ao item base que se vincula a esta mesma classificação, padronizando a nomenclatura do item base;
• Permitir controlar em que nível da árvore de classificação é permitido inserir item base;
• Permitir vincular natureza de despesa conforme classificação da despesa pública à classificação do item base e/ou ao item base;
• Permitir incorporar o nome do item base e seus modificadores ao item cadastrado;
• Permitir descrever o item com nomenclatura diferente àquela dada ao item base que o identifique;
• Permitir vincular o item ao código do Tribunal de Contas;
• Permitir vincular o item a(s) unidade(s) de medida(s);
• Permitir vincular a unidade de medida do item ao código do Tribunal de Contas;
• Permitir conversão entre unidades de medida;
• Permitir inserir texto com descrição detalhada do item com número de caracteres ilimitado;
• Permitir controlar o item cadastrado por data para que um novo item se torne vigente sem a interferência do usuário;
• Permitir inativar o item encerrando sua vigência em data pré-determinada, permitindo a higienização do cadastro de itens;
• Permitir definir qual unidade de fornecimento se constitui em padrão de item.
• Permitir cadastrar tipos de fontes de preço para formação do banco de preços;
• Permitir inserir outras fontes de preços cadastradas pelo usuário ao banco de preço;
• Permitir consultar itens cotados pelo banco de preço;
• Permitir consultar preço por item pelo banco de preço;
• Permitir consultar preço do item por fornecedor pelo banco de preço.
• Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão, período de vigência dos membros da comissão;
• Permitir cadastrar comissão segundo os tipos: especial, leiloeiro e equipe de apoio, permanente e pregoeiro e equipe de apoio.
• Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
o Tipo da lei;
o Esfera governamental;
o Número e ano da lei;
o Data de aprovação;
o Período de vigência.
• Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
• Permitir controlar alterações da lei.
GERENCIAMENTO DE OBJETOS DE COMPRAS
• Permitir criar um tipo de objeto de compra vinculado com a classificação de objeto da lei geral de licitações (8666/93);
• Permitir apontar que um tipo de objeto de compra é utilizado para reforma.
GERENCIAMENTO DE TABELAS DE PREÇOS
• Permitir criar tabelas de itens para reaproveitamento deste agrupamento de itens em solicitações e listas de compra.
• Permitir a inclusão, alteração e remoção de itens de forma manual na tabela de itens.
• Na criação da tabela de itens permitir a cópia de itens de todas as aplicações que manipulem itens (solicitações de compras, listas de compras, tabelas de itens, compras diretas e licitações).
• Permitir criar tabelas de preços de itens para reaproveitamento deste agrupamento de itens em processos de compras.
• Permitir a inclusão, alteração e remoção de itens de forma manual na tabela de preços.
• Na criação da tabela de preços permitir a cópia de itens de todas as aplicações que manipulem itens (solicitações de compras, listas de compras, compras diretas e licitações).
SOLICITAÇÕES E LISTAS DE COMPRA
• Permitir configurar o nome das solicitações utilizados pela entidade;
• Possuir painel de gerenciamento de itens nas solicitações e lista de compra que possibilite inserir itens; alterar itens; detalhar itens com estrutura administrativa e dotação; inserir fonte de preço; balizar item; remover; e copiar banco de preços das solicitações de compras e listas de compras.
• Permitir que o usuário elabore solicitações de itens expressando sua necessidade de itens (produtos, serviços ou obras) para entrega imediata;
• Permitir que seja feito lançamento de solicitação de item para a estrutura administrativa;
• Permitir parametrização indicando se a solicitação de itens deve passar por pré-análise do gestor;
• Permitir importar os itens e seus quantitativos de uma solicitação de item para outra solicitação de item, ou para uma solicitação de compra ou ainda, para uma lista de compra;
• Permitir a importação de itens para solicitação de item a partir de uma tabela de referência previamente cadastrada;
• Permitir cancelar solicitações de item;
• Permitir balizar os preços nas solicitações de item;
• Permitir informar preço estimado dos itens da solicitação de item, bem como a fonte de preço utilizada como referência;
• Permitir que o gestor do departamento possa realizar uma pré-análise das solicitações de itens antes de passar por análise do setor responsável para entrega de item disponível ou envio do documento para o setor de compras;
• Permitir visualizar na solicitação de item quais solicitações de itens e/ou solicitações deram origem a ela, quando for o caso;
• Permitir visualizar na solicitação de item se existem solicitações de compra e/ou lista de compras geradas a partir dela;
• Permitir, a partir das solicitações de itens, a análise de disponibilidade de itens nos fornecedores para entrega imediata pela entidade por meio de qualquer processo de compra;
• Permitir a geração de ordens de fornecimento dos itens solicitados, a partir da análise automática de disponibilidade nos fornecedores;
• Permitir análise em massa de solicitações de itens, salvando rascunho para que se possa ser resgatada em momento posterior e retomada da análise;
• Permitir bloquear/desbloquear itens da solicitação de itens durante a análise para evitar que diferentes usuários possam interferir no resultado do item que está sendo analisado;
• Permitir que o usuário elabore solicitações de compra que expressem sua necessidade de itens (produtos, serviços ou obras) para entrega futura;
• Permitir que seja feito lançamento de solicitação de compras baseada na necessidade de uma ou mais estruturas administrativas;
• Permitir parametrização indicando se as solicitações de compras devem passar por pré-análise do gestor;
• Permitir importar os itens e seus quantitativos de uma solicitação de compra para outra solicitação de compra ou ainda para uma lista de compra;
• Permitir a importação de itens para uma solicitação de compra a partir de uma tabela de referência previamente cadastrada;
• Permitir que o gestor do departamento possa realizar uma pré-análise das solicitações de compras antes de passar por análise do setor responsável para entrega de item disponível ou envio do documento para o setor de compras;
• Permitir cancelar solicitações de compra;
• Permitir balizar os preços nas solicitações de compra;
• Permitir informar preço estimado dos itens da solicitação de compra, bem como a fonte de preço utilizada como referência;
• Permitir análise em massa de solicitações de compras, salvando rascunho para que se possa ser resgatada em momento posterior e retomada da análise;
• Permitir bloquear/desbloquear itens da solicitação de compras durante a análise para evitar que diferentes usuários possam interferir no resultado do item que está sendo analisado;
• Permitir visualizar na solicitação de compra quais solicitações de itens e/ou solicitações de compra deram origem a ela, quando for o caso;
• Permitir visualizar na solicitação de compra se existem listas de compra geradas a partir dela;
• Permitir que o setor de compras crie suas listas de compras a partir das solicitações dos departamentos antes de iniciar o processo de compras. Estas listas de compras devem consolidar as necessidades de compra para atendimento das solicitações de vários setores da entidade;
• Permitir que seja feito lançamento de listas de compras baseadas na necessidade de uma ou mais estruturas administrativas;
• Permitir parametrização indicando se as listas de compras devem passar por pré-análise do gestor;
• Permitir importar os itens e seus quantitativos de uma lista de compra para outra lista de compra ou ainda para uma solicitação de item ou solicitação de compra;
• Permitir a importação de itens para uma lista de compra a partir de uma tabela de referência previamente cadastrada;
• Permitir que o gestor do departamento possa realizar uma pré-análise das listas de compras antes de passar disponibilizar para gerar licitações e/ou compras diretas;
• Permitir cancelar lista de compra;
• Permitir balizar os preços nas listas de compra;
• Permitir informar preço estimado dos itens da lista de compra, bem como a fonte de preço utilizada como referência;
• Permitir análise em massa de solicitações, salvando rascunho para que se possa ser resgatada em momento posterior e retomada da análise;
• Permitir bloquear/desbloquear itens da solicitação de itens durante a análise para evitar que diferentes usuários possam interferir no resultado do item que está sendo analisado;
• Permitir o visualizar na lista de compra quais solicitações de itens e/ou solicitações de compra deram origem a ela, quando for o caso;
• Permitir visualizar na lista de compra se existem licitações geradas a partir dela.
• Permitir parametrizar em que ponto do sistema, se na solicitação de item, solicitação de compra ou lista de compra, será obrigatório o preenchimento da dotação orçamentária quando houver necessidade;
• Permitir inserir dotação vinculada ao item na solicitação de item, solicitação de compra ou lista de compra quando houver necessidade;
PROCESSOS DE COMPRA
• Permitir gerar processo de compra, agrupando itens de lista de compras de diferentes setores da administração, objetivando compras com melhores preços, prazos e condições de pagamentos;
• Controlar todo processo de compra efetuado, referente a licitações, pregões, regimes diferenciados de contratação, dispensas ou inexigibilidade, permitindo acompanhar o processo desde a solicitação até a entrega do produto/serviço ao seu destino;
• Permitir registrar os processos licitatórios, pregões, regimes diferenciados de contratação, processos de inexigibilidade, os de licitação dispensável ou de licitação dispensada;
• Possuir painel de gerenciamento de itens no processo de compras que possibilite:
o Adicionar itens;
o Alterar itens;
o Alterar todos os itens (dotação orçamentária);
o Reorganizar itens
o Remover itens;
o Remover em massa;
o Copiar banco de preços do documento de origem.
o Balizar
• Na operação de adicionar itens deverá possuir um painel de gerenciamento que permita fazer o filtro das listas de compras que serão vinculadas no processo de compra, por listas de compras; por estrutura administrativa; por classificação de itens; ou por itens.
• Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nos processos de compra por aplicação de percentual;
• Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nos processos de compra por aplicação de valor;
• Permitir detalhar a quantidade de itens por estrutura administrativa quando o item tiver várias origens diferentes (quantidade unificada nos itens fruto da somatória das quantidades das diferentes estruturas administrativas que pediram o mesmo item).
• Permitir consultar os processos licitatórios, pregões, regimes diferenciados de contratação, os processos de inexigibilidade, os de licitação dispensável ou de licitação dispensada por:
o Período de abertura;
o Número e/ou Ano;
o Modalidade;
o Tipo do objeto;
o Situação;
o e por combinações destes filtros.
• Controlar a situação da licitação, se ela está em digitação, em andamento, em retificação, anulada, deserta, fracassada, encerrada, cancelada, suspensa, em disputa, apurada, revogada ou homologada;
• Permitir acompanhar todo o processo licitatório, visualizando os dados cadastrados;
• Permitir declarar licitação deserta;
• Permitir declarar licitação fracassada;
• Permitir anular licitação;
• Permitir cancelar licitação;
• Permitir suspender e retirar suspensão de uma licitação;
• Permitir revogar licitação;
• Permitir as seguintes modalidades: Pregão presencial, Regime diferenciado de contratação (RDC), Concurso, Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública;
• Permitir inexigibilidade, licitação dispensável e licitação dispensada;
• Permitir credenciamento e chamamento;
• Para licitações que geram registro de preços, permitir informar os participantes internos da própria entidade que tenha CNPJ próprio e externos à entidade;
• Permitir registrar Participação em processo licitatório de registro de preços de outras entidades;
• Permitir registrar Adesão (carona) em ata de registro de preços de entidades externas;
• Permitir gerar licitação de compra por meio de listas de compra;
• Permitir gerar licitação de compra por meio de tabelas de preço;
• Permitir informar os responsáveis pela licitação segundo o tipo de responsabilidade previamente definido;
• Permitir configurar quais os responsáveis da licitação devem ser informados de forma obrigatória na modalidade;
• Permitir informar a comissão da licitação;
• Permitir informar os documentos para habilitação de licitantes na licitação;
• Permitir registrar equivalência de documentos entregues pelos licitantes em sua habilitação;
• Permitir informar o representante do licitante em sessão pública;
• Permitir inversão de fases de julgamento e habilitação na modalidade de RDC;
• Possibilitar realizar o modo de disputa fechado, aberto e a combinação fechado-aberto;
• Permitir que somente MPEs participem das disputas quando existir separação de cotas exclusivas para MPEs;
• Permitir o lançamento das propostas por item, por lote ou global, conforme definido em edital.
• Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em disputas fechadas;
• Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em forma de percentual de desconto sobre tabela de preços ou item a item de uma licitação, conforme necessidade;
• Permitir informar a marca do item no lançamento de proposta financeira;
• Permitir o lançamento das pontuações técnicas do licitante atingidas nas propostas de disputas fechadas;
• Permitir o lançamento de pontuação financeira, peso da proposta financeira e peso da proposta técnica nos critérios de avaliação ‘Técnica e Preço’ ou ‘Maior retorno econômico’ caso a licitação seja apurada pela média ponderada destas duas propostas do licitante;
• Disponibilizar facilitador para que o fornecedor possa registrar sua própria proposta financeira (por valor ou percentual de desconto), em suas dependências, gerando um arquivo digital que contenha os itens de um processo de compra específico;
• Permitir importação de propostas financeiras dos fornecedores via arquivo digital, sem necessidade de redigitação, otimizando o tempo dentro da sessão pública;
• Permitir a apuração de propostas fechadas seguidas de lances, conforme critério de avaliação definido em edital, classificando-as de forma ordenada para os lances;
• Permitir a apuração agrupada de propostas técnicas e financeiras fechadas seguidas de lances se o critério de avaliação possuir proposta técnica;
• Permitir que no critério de avaliação ‘Técnica e Preço’ ou ‘Maior retorno econômico’ a apuração das propostas fechadas, seguida de lances, seja conforme o resultado da ponderação entre a pontuação técnica e a pontuação financeira ou por melhor proposta financeira, conforme escolha realizada na licitação;
• Permitir a identificação automática das disputas empatadas e o desempate manual das propostas financeiras na apuração de propostas fechadas seguidas de lances classificando corretamente conforme legislação para a fase de lances;
• Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas seguidas de lances quando os valores propostos não estão dentro da faixa de valores mínimos e máximos definidos para o processo de compra em edital;
• Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas técnicas fechadas seguidas de lances quando a pontuação do licitante não atingir a pontuação mínima definida para o processo de compra em edital;
• Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas, técnicas e/ou financeiras, seguidas de lances;
• Permitir o registro de lances para disputa aberta com controle de rodada de lances, onde somente os licitantes que não declinaram possam ir para a próxima rodada.
• Possibilitar, a cada registro de lance, visualizar previamente o valor/desconto para que não ocorra empate ficto;
• Possibilitar, a cada registro de lance, visualizar se com a posição atual dos lances, existe empate ficto;
• Permitir realizar lances para cotas exclusivas para MPEs e para cotas não exclusivas para MPEs quando for o caso;
• Permitir negociação de propostas com os fornecedores após encerrar fase de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da fase de lances;
• Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada;
• Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada-aberta ou aberta;
• Permitir apuração da disputa aberta individualmente, item a item quando por item, lote a lote quando por lote;
• Permitir apuração da disputa aberta em sua totalidade, após finalizar os lances de todos licitantes;
• Permitir negociação com os fornecedores licitantes após encerrar-se os lances na disputa aberta. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa aberta;
• Permitir visualizar o histórico da negociação realizada após encerrar a disputa aberta;
• Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada, não seguida de lances;
• Permitir a apuração agrupada de propostas técnicas e financeiras fechadas seguidas não lances se o critério de avaliação possuir proposta técnica;
• Permitir atualizar a apuração do vencedor desde que o processo de compra não tenha sido homologado;
•
Permitir que no critério de avaliação ‘Técnica e Preço’ ou ‘Maior retorno
econômico’ a apuração das propostas fechadas, não seguida de lances, seja
conforme o resultado da ponderação entre a pontuação técnica e a pontuação financeira ou por melhor proposta financeira, conforme escolha realizada na licitação;
• Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas não seguidas de lances quando os valores propostos não estão dentro da faixa de valores mínimos e máximos definidos para o processo de compra em edital;
• Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas técnicas fechadas não seguidas de lances quando a pontuação do licitante não atingir a pontuação mínima definida para o processo de compra em edital;
• Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas, técnicas e/ou financeiras, não seguidas de lances;
• Permitir negociação de propostas com os fornecedores após apurar as propostas fechadas não seguidas de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa fechada;
• Permitir visualizar o histórico da negociação realizada para as propostas fechadas;
• Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante antes da fase de julgamento;
• Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante após a fase de julgamento e troca de vencedor no caso de licitante desclassificado;
• Permitir cadastrar os tipos de recursos;
• Permitir registrar os recursos e seus julgamentos;
• Permitir abrir e encerrar sessões públicas;
• Controlar operações realizadas durante a sessão pública;
• Permitir armazenar os fatos ocorridos na sessão pública;
• Permitir gerar pausa e reiniciar sessão pública;
• Permitir suspender sessão pública;
• Permitir visualizar o histórico da sessão pública dos processos licitatórios;
• Permitir visualizar o histórico de operações realizadas nos processos de compra.
• Permitir adequações de homologações desde que o processo de compra não tenha saldo consumido.
• Permitir adicionar preço dos itens do vencedor quando o tipo de avaliação for por lote ou global;
COTIZAÇÃO COMPULSÓRIA PARA ME E EPP
• Permitir a cotização compulsória para Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) em processos licitatórios de compras conforme definido na Lei complementar 123/2006;
• Permitir aplicar a regra de separação das cotas para MPEs para os itens de natureza divisível;
• Permitir configurar o percentual máximo aplicado a MPEs e a quantidade mínima de fornecedores competitivos enquadrados prevendo alterações na legislação vigente;
• Permitir que usuário modifique o percentual máximo a MPEs aplicado diretamente na licitação contanto que não este percentual seja menor que o percentual parametrizado;
• Permitir que somente Microempresas e Empresas de pequeno porte enviem propostas e/ou participem de lances em cotas exclusivas para MPEs.
COMPRA DIRETA
• Controlar todo processo de compra direta efetuado, permitindo acompanhar o processo desde a solicitação até a entrega do produto/serviço ao seu destino;
• Realizar o controle de compra direta em aplicação separada da aplicação de licitações;
• Controlar todo fluxo desde a criação até encerramento da compra direta por meio de operações.
• Permitir as seguintes operações na compra direta:
o Adicionar compra direta;
o Anular compra direta;
o Apurar vencedor;
o Cancelar item;
o Editar compra direta;
o Emitir compra direta;
o Encerrar compra direta;
o Estonar encerramento;
o Excluir compra direta;
o Iniciar recebimento de cotações;
o Vincular banco de preços;
o Visualizar compra direta.
• Possibilitar visualizar todo o histórico de operações executado na compra direta.
• Permitir consultar as compras diretas por:
o Período de abertura;
o Número e ano;
o Tipo de objeto;
o Situação;
o Itens da compra direta.
• Permitir criar uma compra direta com as seguintes informações:
o Dados gerais:
.i.Número e ano;
.ii.Tipo de objeto;
.iii.Descrição;
.iv. Data;
.v. Tipo de avaliação;
.vi. Condição de pagamento;
.vii. Forma de fornecimento;
.viii. Permissão para utilizar cotação eletrônica;
.ix. Prazo para apresentação de cotações;
o Justificativas:
.i. Justificativa da aquisição;
.ii. Justificativa da compra direta;
.iii. Base legal da justificativa;
.iv. Justificativa do fornecedor.
o Itens:
.i. Possuir painel de gerenciamento de itens que possibilite:
.i.1. Adicionar itens;
.i.2. Alterar itens;
.i.3. Alterar todos os itens (dotação orçamentária);
.i.4. Cancelar os itens;
.i.5. Remover;
.i.6. Copiar banco de preços das solicitações de compras e listas de compras.
.ii. Na operação de adicionar deverá possuir um painel de gerenciamento que permita fazer o filtro das listas de compras que serão vinculadas na compra direta. Permitir este filtro:
.ii.1. Por listas de compras;
.ii.2. Por estrutura administrativa;
.ii.3. Por classificação de itens;
.ii.4. Por itens.
.ii.5. Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nas compras diretas por aplicação de percentual;
.ii.6. Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nas compras diretas por aplicação de valor;
.ii.7. Permitir detalhar a quantidade de itens por estrutura administrativa quando o item tiver várias origens diferentes (quantidade unificada nos itens fruto da somatória das quantidades das diferentes estruturas administrativas que pediram o mesmo item).
.iii. Permitir alterar um a um os dados de dotação orçamentária dos itens da compra direta;
.iv. Permitir alterar em massa os dados de dotação orçamentária dos itens da compra direta;
.v. Permitir cancelar itens da compra direta desde que esta esteja em digitação;
.vi. Permitir remover itens da compra direta desde que esta esteja em digitação;
o Responsáveis:
.i. Permitir informar responsabilidades na compra direta e as respectivas pessoas (responsáveis);
• Permitir editar uma compra direta desde que esta não tenha sido encerrada;
• Permitir excluir uma compra direta desde que esta esteja na situação em digitação;
• Permitir trabalhar com tipo de avaliação global (um único lançamento de valor por fornecedor para toda a compra direta).
• Permitir trabalhar com tipo de avaliação por item (lançamento de valor por item por fornecedor para toda a compra direta).
• Permitir vincular uma fonte de preço na compra direta;
• Permitir realizar balizamento na compra direta a partir das fontes de preço inseridas;
• Permitir definir data limite para recebimento de cotações eletrônicas na compra direta;
• Permitir prorrogar a data limite para recebimento de cotações eletrônicas na compra direta;
• Permitir iniciar o recebimento de cotações na compra direta;
• Permitir pré-selecionar fornecedores para compras diretas que utilizam cotação eletrônica;
• Permitir vincular fornecedores por vinculação de banco de preços (cotações) nas compras diretas que NÃO utilizam cotação eletrônica;
• Permitir vincular cotação interna em compras diretas. Cotações internas são cotações registradas no sistema pela própria entidade. A entidade recebe as cotações dos fornecedores e registra no sistema.
• Permitir vincular cotação eletrônica em compras diretas. Cotações eletrônicas são cotações preenchidas eletronicamente pelos fornecedores no sistema. A entidade cria a compra direta, libera para recebimento de cotações, os fornecedores via sistema preenchem a cotação e a entidade apura a compra direta.
• Permitir o preenchimento de cotações eletrônicas diretamente pelo fornecedor (com credenciais de acesso ao sistema);
• Permitir visualizar todas as cotações vinculadas a compra direta antes de realizar a apuração do vencedor;
• Permitir realizar simulação da apuração antes de efetivar o procedimento;
• Permitir desempatar fornecedor segundo o tipo de avaliação (global ou por item);
• Permitir apurar o vencedor da compra direta segundo o tipo de avaliação (global ou por item);
• Permitir encerrar uma compra direta para que a compra possa seguir para as fases seguintes de contrato e fornecimento;
• Permitir estornar encerramento da compra direta desde que esta não esteja vinculada com as fases seguintes (contrato e fornecimento).
COTAÇÃO ELETRÔNICA
• Possibilitar vincular usuários ao fornecedor, permitindo que um mesmo fornecedor possa realizar movimentações no sistema, como o preenchimento de cotações eletrônicas;
• Controlar o preenchimento de cotações eletrônicas por aplicação específica para cotação eletrônica (aplicação diferente da aplicação de cotação utilizada pelos usuários internos da entidade);
• Permitir preenchimento dos itens de acordo com o tipo de avaliação da compra direta (global ou por item).
• Garantir consistência que o fornecedor só possa preencher a cotação eletrônica dentro da data limite de entrega da cotação.
• Permitir ao fornecedor preencher a cotação e 93ervis-la disponível para a apuração da compra direta;
• Permitir ao fornecedor cancelar a cotação eletrônica caso não deseje mais participar da compra direta e esta já não tenha sido vinculada a compra direta;
• Permitir ao fornecedor cancelar a cotação caso tenha sido realizada alteração nos itens da compra direta que justifique um novo preenchimento de cotação eletrônica.
• Permitir ao fornecedor visualizar suas cotações eletrônicas;
•
Permitir ao fornecedor emitir listagem de suas cotações eletrônicas;
LICITAÇÃO DE ALIENAÇÃO
• Permitir gerar processo de alienação;
• Permitir consultar os processos licitatórios de alienação/cessão por:
o Período de abertura;
o Número e/ou Ano;
o Modalidade;
o Tipo do objeto;
o Situação;
o e por combinações destes filtros.
• Controlar a situação da licitação, se ela está em digitação, em andamento, em retificação, anulada, deserta, fracassada, encerrada, cancelada, suspensa, em disputa, apurada, revogada ou homologada;
• Permitir declarar licitação deserta;
• Permitir declarar licitação fracassada;
• Permitir anular licitação;
• Permitir cancelar licitação;
• Permitir suspender e retirar suspensão de uma licitação;
• Permitir revogar licitação;
• Permitir as seguintes modalidades: Concorrência, Leilão, Regime diferenciado de contratação (RDC) e Licitação dispensada;
• Permitir informar os responsáveis pela licitação;
• Permitir configurar quais os responsáveis da licitação devem ser informados de forma obrigatória na modalidade;
• Permitir informar a comissão da licitação;
• Permitir informar os documentos para habilitação de licitantes na licitação;
• Permitir registrar equivalência de documentos entregues pelos licitantes em sua habilitação;
• Permitir informar o representante do licitante em sessão pública;
• Permitir inversão de fases de julgamento e habilitação na modalidade de RDC;
• Possibilitar realizar o modo de disputa fechado, aberto e a combinação fechado-aberto;
• Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em disputas fechadas;
• Deve existir um facilitador para que o fornecedor possa registrar sua própria proposta financeira, em suas dependências, a partir de um arquivo digital que contenha os itens de um processo de alienação específico;
• Importação de propostas dos fornecedores via arquivo digital, sem necessidade de redigitação, otimizando o tempo dentro da sessão pública;
• Permitir a apuração de propostas fechadas seguidas de lances, conforme critério de avaliação definido em edital, classificando-as de forma ordenada para os lances;
• Permitir o desempate manual das propostas financeiras na apuração de propostas fechadas seguidas de lances classificando corretamente conforme legislação para a fase de lances;
• Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas seguidas de lances quando os valores propostos forem menores que os valores mínimos definidos para o processo em edital;
• Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas e seguidas de lances;
• Permitir o registro de lances para disputa aberta com controle de rodada de lances, onde somente os licitantes que não declinaram possam ir para a próxima rodada.
• Permitir negociação de propostas com os fornecedores após encerrar fase de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da fase de lances;
• Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada, fechada-aberta ou aberta;
• Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada-aberta ou aberta;
• Permitir apuração da disputa aberta individualmente, item a item quando por item, lote a lote quando por lote;
• Permitir apuração da disputa aberta em sua totalidade, após finalizar os lances de todos licitantes;
• Permitir negociação com os fornecedores após encerrar-se os lances na disputa aberta. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa aberta;
• Permitir visualizar o histórico da negociação realizada após encerrar a disputa aberta;
• Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada, não seguida de lances;
• Permitir atualizar a apuração do vencedor desde que o processo de compra não tenha sido homologado;
• Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas não seguidas de lances quando os valores propostos são menores que os valores mínimos para o processo em edital;
• Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas não seguidas de lances;
• Permitir negociação de propostas com os fornecedores após apurar as propostas fechadas não seguidas de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa fechada;
• Permitir visualizar o histórico da negociação realizada para as propostas fechadas;
• Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante antes da fase de julgamento;
• Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante após a fase de julgamento e troca de vencedor no caso de licitante desclassificado;
• Permitir registrar os recursos e seus julgamentos;
• Permitir abrir e encerrar sessões públicas;
• Controlar operações realizadas durante a sessão pública;
• Permitir armazenar os fatos ocorridos na sessão pública;
• Permitir gerar pausa e reiniciar sessão pública;
• Permitir suspender sessão pública;
• Permitir visualizar o histórico da sessão pública dos processos licitatórios;
• Permitir visualizar o histórico de operações realizadas nos processos licitatórios.
• Permitir adequações de homologações desde que o processo de compra não tenha saldo consumido.
• Permitir adicionar preço dos itens do vencedor quando o tipo de avaliação for por lote ou global;
• Possibilitar vincular documentos no processo de alienação.
CONTROLE DE FORNECEDORES E CRC
• Possibilitar o cadastro de fornecedores, pessoa física ou jurídica, com possibilidade de controle de Certificado de Registro Cadastral.
• Permitir cadastrar as informações empresariais do fornecedor com os seguintes dados:
o Data de nascimento/constituição;
o Natureza jurídica;
o Regime de tributação;
o Porte empresarial;
o Tipo de atuação;
o Substituição tributária;
o CNAE;
o Itens da lei 116/2003;
o Simples nacional.;
• Possibilitar vincular usuários ao fornecedor, permitindo que um mesmo fornecedor possa realizar movimentações no sistema, como lançamento de propostas, através de seus usuários conectados com perfil de fornecedor.
• Possibilitar a inclusão e configuração de diversos tipos (níveis) de Certificado de Registro Cadastral (CRC), indicando quais documentos devem compor o tipo de CRC.
• Possibilitar o registro de anotações ocasionais quanto à situação cadastral do fornecedor, para que se tenha um histórico das anotações de cada fornecedor do município.
• Possibilitar definição de grupos de documentos equivalentes quanto à exigibilidade para composição do CRC.
• Possibilitar que o fornecedor possa requerer a criação ou atualização de CRC, através de seu usuário com perfil de fornecedor.
• Possibilitar que o usuário com perfil de fornecedor possa adicionar/indicar os documentos exigíveis para criação ou atualização de CRC.
• Possibilitar que a unidade gestora realize a validação e efetivação dos requerimentos de CRC, permitindo reprovação do requerimento, ou aprovação, que deve gerar automaticamente o CRC.
• Realizar a criação automática do cadastro de fornecedor, caso não exista, a partir da aprovação do requerimento de criação de CRC.
• Possibilitar a consulta de CRC com vencimentos iminentes, e a emissão de alertas aos fornecedores para que realizem as devidas atualizações de documentos necessários nos respectivos CRCs.
• Possibilitar o controle automático de data de validade de cada CRC, com base nos documentos que o compõem, ou que a Unidade Gestora estabeleça prazo de validade personalizado para o CRC.
• Controlar a validade dos documentos e das certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores;
• Possibilitar controle de situação cadastral do fornecedor a partir de seus Certificados de Registro Cadastral, os quais possuem período de vigência, podendo ser inativados, inativando assim a situação cadastral do fornecedor, e reativados com atualização dos documentos vencidos, voltando a ativar o fornecedor automaticamente.
• Possibilitar que um mesmo fornecedor possua mais de um CRC, desde que sejam de tipos diferentes.
• Realizar o controle de fornecedor ativo e apto a participar de processos de compras e fornecimento a partir da situação cadastral do mesmo, e que esta situação seja coerente com a situação de seus CRCs e de suas sanções.
• Possibilitar a emissão do Certificado de Registro Cadastral, contendo os dados do fornecedor e os dados dos documentos que compõem o CRC.
GESTÃO DE RESULTADOS DE PROCESSO DE COMPRAS
• Realizar geração automática do resultado do processo de compra ao homologar processos licitatórios ou encerrar compra direta com o objetivo de controlar o saldo de execução orçamentária e dos itens deste processo.
• Permitir o acompanhamento de cada etapa de processos de compras, referentes a compra direta, inexigibilidade ou licitações, de qualquer modalidade utilizada na administração pública, através de um único local na aplicação.
• Possibilitar alterações e eventuais correções sobre os resultados de processos licitatórios, permitindo substituir participantes, alterar itens, alterar datas, saldos, entre outras características relevantes, guardando cada alteração em movimentação histórica com condição de pesquisa.
• Permitir a contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material ou de executar os serviços.
• Possibilitar que todas as alterações de um resultado de processo de compras sejam simuladas pelo usuário antes de sua efetivação, com a condição de comparações da situação atual diante da prospecção de alteração simulada.
• Possibilitar alteração cadastral através de simulação e controle histórico, permitindo a alteração, exclusão ou substituição de itens, garantindo a consistência de valor geral do processo de compra.
• Possibilitar a aplicação de alterações em massa dos itens da compra/licitação através de aditivos, posteriores à homologação, com base em filtros definidos pelo usuário.
• Possibilitar o controle de saldos tanto para finalidade de execução orçamentária quanto para controle de efetivação de liquidação (entrega) de produtos e serviços de cada resultado de processo de compra/licitação.
• Permitir o controle de saldo de itens de um processo de compras diretamente através do consumo por ordens de fornecimento, ou através da criação de contratos.
• Possibilitar que a quantidade contratada de itens de uma compra/licitação passe a ser controlada a partir do contrato.
• Possibilitar a geração de documento com dados do resultado de compra/licitação, e a vinculação de outros documentos ao resultado de compra/licitação após a homologação.
• Possibilitar a vinculação de documentos às pessoas partes envolvidas no processo de compras/liquidação, após a homologação.
• Validar para que não sejam comprometidos os saldos dos resultados de compras/licitações enquanto os mesmos estiverem com alguma alteração/aditivação em andamento, garantindo sua consistência em virtude das possíveis mudanças que possam receber na alteração/aditivação.
GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
• Realizar geração automática das ARP ao homologar processos licitatórios de sistema de registro de preços.
• Possibilitar lançamento e controle de qualquer alteração dos dados de compras durante sua execução orçamentária, com gerenciamento e rastreamento histórico de todos os dados, controlando desde alterações de correções cadastrais, como aditivos sobre as ARPs.
• Possibilitar alteração cadastral e aditivos através de simulação e controle histórico, permitindo a alteração, exclusão ou substituição de itens, garantindo a consistência de valor geral da ARP.
• Possibilitar lançamento de adesão (Carona) e o controle de limites de adesão, quanto ao valor total permitido para cada carona e ao valor total geral de adesões à ARP, conforme legislação vigente.
• Possibilitar a inclusão de Carona interno (da própria unidade gestora com CNPJ próprio), ou externo (órgãos e entidades de outras unidades gestoras) em ARPs.
• Controlar os lançamentos de adesões (caronas) às ARPs, bem como os limites legais dos valores de cada carona, tanto de órgãos/entidades internas como de externas à unidade gestora.
• Possibilitar que se realize tipos variados de alterações, conforme disposições legais, dentro de um mesmo aditivo de ARP.
• Apresentar ARPs com iminência de expiração de prazo, provendo a administração quanto às providências a serem tomadas.
• Permitir a configuração de programação para atualização financeira com base em algum indexador, antecipando as decisões de realização de aditivos e correções cabíveis.
• Possibilitar a aplicação de alterações em massa dos itens da ARP através de aditivos, com base em filtros definidos pelo usuário.