EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 1/2018
EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 1/2018
PROCESSO Nº 23106.148786/2018-08
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 1/2018 BRASÍLIA – DF, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
A Universidade de Brasília (UnB) torna público o Edital de Condições Gerais que norteará a abertura de inscrições para Concurso Público de provas e prova de títulos, destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 Os concursos públicos para o cargo de professor da Carreira de Magistério Superior obedecerão ao disposto na Lei 8.112/1990, na Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013 e pela Lei 13.325/2016, pelos Decretos 7.485/2011 e 6.944/2009, pelo Edital de Condições Gerais e pelo Edital de Abertura do certame, que será publicado especificamente para cada área de interesse da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 As condições específicas dos concursos públicos serão objeto de Edital de Abertura, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado no endereço eletrônico a ser informado no Edital de Abertura.
1.3 Os concursos serão executados pela Universidade de Brasília (UnB). A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á segundo o número de vagas estabelecidas no Edital de Abertura e, no caso de previsão editalícia de cadastro de reserva, conforme a disponibilidade de vaga.
1.4 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em concurso público regulamentado por este instrumento dar-se-á na Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.
1.5 É facultada à Universidade de Brasília (UnB) propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto no Edital de Abertura nomeação, para lotação em outros campi nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.5.1 A UnB poderá ceder o cadastro de candidatos aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos termos permitidos pela norma legal, em caso de manifesto interesse.
1.6 O Edital de Abertura conterá informações quanto à área e o número de vagas a que se destina o concurso, sendo instituído especificamente para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe “A” da Carreira, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013 e pela Lei 13.325/2016, observando as condições estabelecidas na lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, tendo como requisito de ingresso o título de Doutor na área exigida no Edital de Abertura.
1.6.1 A exigência do título de Doutor refere-se, inclusive, para vagas do cadastro-reserva.
1.6.2 A exigência do título de Doutor poderá ser dispensada por meio de solicitação fundamentada do Conselho da Unidade Acadêmica proponente do concurso, ou órgão equivalente, e decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
2 DO CARGO
2.1 Em conformidade com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013 e pela Lei 13.325/2016, a Universidade de Brasília (UnB) poderá realizar concursos para as denominações de Auxiliar, Assistente “A” ou Adjunto “A”, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe “A” da Carreira.
2.2 Descrição das atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade de Brasília (UnB).
2.3 Conforme disposto no Art. 20 da Lei 12.772/2012, os ingressantes na Carreira de Magistério Superior deverão ser submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva; 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva; tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 Em conformidade com o § 2º do artigo 22 da Lei n. 12.772/2012, é vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.
2.3.2 No caso de abertura de concursos para contratação em regime de tempo parcial ou 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva, as solicitações das unidades acadêmicas, devidamente aprovadas no Conselho da Unidade, devem conter exposição de motivos que justifique a proposta do regime de trabalho e serão submetidas à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
2.4 Remuneração: estabelecida pelo Governo Federal, é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme a nova redação do art. 132-A da Lei n. 11.784/2008, dada pela Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013 e pela Lei 13.325/2016
2.4.1 As informações relativas ao valor da remuneração correspondente aos cargos constarão do Edital de Abertura.
2.5 Requisitos básicos: as informações referentes aos requisitos básicos para as denominações de Auxiliar, Assistente “A” ou Adjunto “A”, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe “A” da Carreira, constarão do Edital de Abertura.
3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso;
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de xxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxx, xxx xxxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
3.2.1 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
3.4 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.6 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência. Na hipótese de não exigência em Lei, prevalecerá o art. 69 do Decreto n. 5.773, de 9/5/2006.
3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.8 Comprovar o nível de formação exigida para o cargo ao qual concorreu, em conformidade com o Requisito Básico estabelecido no Edital de Abertura;
a) para a classe de Professor Auxiliar: diploma de graduação;
b) para a classe de Professor Auxiliar com especialização: diploma de graduação, certificado de pós- graduação lato sensu, ou certificado de Residência Médica (expedido por instituição reconhecida e credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC) ou título de Especialista registrado na Associação Médica Brasileira.
c) para a classe de Professor Assistente “A”: título de mestre, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver; e
d) para a classe de Professor Xxxxxxx “A”: título de doutor, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver.
3.8.1 O diploma do Curso de Graduação e o certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu deverão estar de acordo com as especificações das vagas definidas no Edital de Abertura.
3.8.2 O certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu deve estar em conformidade com a legislação educacional em vigor na data de sua expedição.
3.8.3 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor xxxxxxx estar de acordo com a área/subárea de conhecimento conforme requisitos da vaga definidos no edital Edital de Abertura.
3.8.4 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor somente serão aceitos se os diplomas ou declarações tiverem sido expedidos por instituições cujos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu tenham sido reconhecidos pela CAPES.
3.8.5 Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/1996, em instituições brasileiras.
4 DAS VAGAS
4.1 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1.1 Para fins do cumprimento ao disposto no §1º do art. 37 do Decreto 3.298/1999, serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, correspondentes a um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e de no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.1.1.1 Em observância ao previsto no § 2º do art. 37 do Decreto 3.298/1999, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse os 20% (vinte por cento).
4.1.1.2 Não haverá reserva de vagas para aquelas áreas com oferta de até 4 (quatro) vagas, em razão da impossibilidade de aplicação do §2º do Art. 37 do Decreto 3.298/1999.
4.1.2 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos.
4.1.2.1 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para inscrição às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.3 Para as áreas que não tenham vagas reservadas para candidatos com deficiência, a nomeação de candidatos classificados em lista PCD somente ocorrerá quando o número total de candidatos nomeados for superior a 4 (quatro), a fim de atender o mínimo de 5% (cinco por cento) estipulado pelo §2º do art. 37 do Decreto 3.298/1999.
4.1.4 Sendo aprovado no concurso público, o candidato será convocado por meio oficial para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atividades a serem desempenhadas.
4.2 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDOS (PPP)
4.2.1 Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que, conforme estipulado pela Lei Federal 12.990/2014, se autodeclarem pretos ou pardos, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.2 Para efeito do cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, serão reservadas vagas destinadas para pessoas pretas ou pardas, correspondente a um percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada área do concurso.
4.2.2.1 Em observância ao previsto no § 2º do art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuindo para o número inteiro inteiramente inferior, em caso de fração menos que 0,5 (cinco décimos).
4.2.2.2 Não haverá reserva de vaga para aquelas áreas com oferta de até duas vagas, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual mínimo estabelecido pela Lei Federal 12.990/2014.
4.2.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer a tais vagas, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
4.2.3.1 A autodeclaração terá validade somente se apresentada no ato de inscrição do concurso público.
4.2.3.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.3.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.3.4 Os candidatos negros que tenham optado por concorrer às vagas reservadas e que sejam aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas para os candidatos negros.
4.2.4 Os candidatos inscritos como pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos.
4.2.5 Para as áreas que não tenham vagas reservadas para candidatos autodeclarados como pretos ou pardos, a nomeação de candidato classificado em lista PPP somente ocorrerá quando o número total de candidatos nomeados for superior a 2 (dois), a fim de atender ao mínimo de 20% (vinte por cento) estipulado pela Lei Federal 12.990/2014.
4.2.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíeis, conforme previsto pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal 12.990/2014.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DOS CERTAMES
5.1 DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO CERTAME
5.1.1 O procedimento para realização de concurso público de provas e títulos será iniciado com a abertura de processo administrativo, via SEI ou outro sistema utilizado na UnB para esse fim, contendo memorando assinado pela direção da Unidade Acadêmica responsável pelo certame, solicitando a abertura do concurso com a indicação da vaga a ser utilizada; autorização do respectivo Conselho da Unidade Acadêmica em decisão colegiada, não sendo permitida aprovação ad referendum; e Minuta do Edital de Abertura.
5.1.2 Durante o desenvolvimento do certame deverão ser anexados os seguintes documentos pelo Decanato de Gestão de Pessoas ou pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, dependendo das suas competências:
a) comprovante de vaga extraído ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE);
b) Edital de Abertura e respectivos anexos, devidamente numerados e assinados;
c) comprovante da publicação do extrato do Edital de Abertura no Diário Oficial da União;
d) ato de designação da Comissão Examinadora;
e) edital de acatamento de inscrições e cronograma de provas;
f) atas, relatório e deliberações da Comissão Examinadora;
g) documentação dos candidatos inscritos no certame;
h) homologação dos resultados do certame e o comprovante de publicação;
i) demais documentos que se entender necessário.
5.1.2.1 Os documentos que dizem respeito à efetivação do concurso, tais como provas, planilhas de avaliação, recursos, entre outros deverão ser arquivados pela Unidade Acadêmica responsável pelo certame, a fim de viabilizar consulta, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade da Universidade.
5.2 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
5.2.1 O extrato do edital do concurso público deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na página oficial da Universidade de Brasília.
5.2.2 O edital do concurso público deverá ser divulgado integralmente na página oficial da UnB, após a publicação do extrato do edital no Diário Oficial da União.
5.2.3 O prazo entre a divulgação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova do concurso público não poderá ser inferior a sessenta dias.
5.2.4 O prazo destinado às inscrições do concurso público não será inferior a trinta dias.
5.3 DAS INSCRIÇÕES NO CERTAME
5.3.1 Compete à Universidade de Brasília receber, processar e deferir as inscrições dos candidatos, de acordo com o edital.
5.3.2 O candidato deverá solicitar sua inscrição no concurso para o cargo ao qual deseja concorrer exclusivamente via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital de Abertura.
5.3.2.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.
5.3.2.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade de Brasília (UnB) do direito de excluir do certame público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.3.3 O período de inscrição, a data de pagamento da taxa de inscrição e respectivo valor serão objetos do Edital de Abertura.
5.3.4 A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.3.4.1 Não serão restituídas as taxas de inscrições, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração da Universidade de Brasília (UnB).
5.3.5 Os procedimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição estarão disciplinados no Edital de Abertura.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no formulário de solicitação de inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.1.1 Os tipos, procedimentos e documentações necessárias para solicitação e concessão do atendimento especial serão objetos do Edital de Abertura.
6.1.2 A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas;
6.1.3 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A listagem dos candidatos inscritos no certame será objeto de Edital de Aceitação de Inscrições e Cronograma de Provas, que será divulgado na página oficial da Universidade de Brasília.
7.1.1 O cumprimento das exigências contidas neste Edital e no Edital de Abertura assegura ao candidato a participação no concurso público.
7.1.2 Não poderá ser exigido, para efeito de inscrição, documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos para investidura no cargo ou carreira.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 DA COMPOSIÇÃO
8.1.1 A Comissão Examinadora responsável pelo certame será constituída por, no mínimo, 3 membros efetivos, sendo pelo menos um deles externo à Universidade de Brasília; e, no mínimo, 3 membros suplentes, sendo pelo menos um deles externo à Universidade de Brasília (UnB), todos possuidores da mesma titulação ou de titulação superior àquela para a qual se realiza o concurso.
8.1.1.1 Docente em estágio probatório não poderá integrar comissões examinadoras.
8.1.1.2 A presidência da Comissão Examinadora deverá ser exercida por docente ativo do quadro efetivo da Universidade de Brasília.
8.1.1.3. Docentes aposentados, substitutos, visitantes ou voluntários da UnB serão considerados membros internos.
8.1.1.4 Caso, após a divulgação definitiva da Comissão Examinadora, o(s) membro(s) titular(es) externo(s) à UnB não possa(m) participar do concurso, sua substituição deverá se dar necessariamente pelo(s) membro(s) suplente(s) externo(s) à UnB.
8.1.2 Os membros da Comissão Examinadora terão seus nomes aprovados pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e serão designados por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame.
8.1.2.1. Não serão aceitas aprovações ad referendum de composição de Comissões Examinadoras pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou órgãos equivalentes.
8.1.3 A Comissão Examinadora será divulgada no site oficial da Universidade de Brasília, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas.
8.1.3 Qualquer candidato poderá solicitar a impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora no prazo de dois dias úteis após a publicação de ato administrativo que a componha.
8.1.4 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à autoridade que expediu o ato de composição da Comissão Examinadora, deverá ser protocolado no sítio eletrônico definido no Edital de Abertura.
8.1.5 A Comissão Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
8.2 DAS COMPETÊNCIAS
8.2.1 Elaborar as questões a serem aplicadas aos candidatos, com base nos objetos de avaliação contidos no Edital de Abertura do certame;
8.2.2 Aplicar a todos os candidatos as modalidades de provas definidas no Edital de Abertura;
8.2.3 Realizar as correções e atribuições de notas de todas as fases do certame;
8.2.4 Preencher a documentação referente à avaliação do candidato e lavrar atas relatando fatos ocorridos em cada uma das fases do concurso público, com auxílio do secretário administrativo do certame.
8.2.5 Observar o cumprimento deste Edital e do Edital de Abertura do concurso, quanto às ocorrências durante o desenvolvimento das avaliações;
8.2.6 Analisar e julgar os recursos cabíveis;
8.2.7 Informar à Unidade Acadêmica sobre as necessidades específicas de materiais ou providências na realização do certame
8.2.8 Prestar quaisquer informações a respeito do andamento do certame, desde que não sejam sigilosas ou não comprometam o certame, à Unidade Acadêmica responsável.
8.2.9 Consolidar os dados de avaliação dos candidatos e elaborar Relatório Final contendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos reprovados.
8.3 DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
8.3.1 Será considerado impedido o membro da Comissão Examinadora que:
8.3.1.1 Tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.1.2 Tenha atuado como procurador de candidato inscrito;
8.3.1.3 Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito, ou respectivo cônjuge ou companheiro;
8.3.1.4 Seja ou tenha sido orientador, coorientador ou orientando na graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento de candidato inscrito;
8.3.1.5 Seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico de candidato inscrito;
8.3.1.6 Seja herdeiro presuntivo, donatário de candidato inscrito ou respectivo cônjuge ou companheiro;
8.3.1.7 Seja credor ou devedor de candidato inscrito, de seu cônjuge, companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau cívil.
8.3.1.8 Seja coautor de publicação e/ou de apresentação de trabalho científico, e/ou membro de equipe de projeto acadêmico com candidato inscrito;
8.3.1.9 Tenha recebido dádivas de candidato inscrito antes ou depois do certame; e
8.3.1.10 Tenha amizade ou inimizade notória com um dos candidatos, de seu cônjuge, companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.3.2 O membro da Comissão Examinadora poderá declarar seu impedimento alegando motivo de foro íntimo.
8.3.3 Divulgado o ato de composição da Comissão Examinadora, poderá ser suscitado o impedimento ou a suspeição de seus membros, na forma prevista neste Edital.
8.3.3.1 Os membros da Comissão Examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9 DAS PROVAS
9.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
9.1.1 O concurso público será realizado em fases, de acordo com o que dispuser o Edital de Abertura.
9.1.2 O concurso público poderá ser realizado em fase única ou em mais de uma fase, conforme definido no Edital de Abertura.
9.1.2.1 No caso de o concurso ser dividido em mais de uma fase, o quantitativo de candidatos aprovados que serão convocados para a(s) fase(s) subsequente(s) será definido no Edital de Abertura, conforme o número de vagas oferecidas.
9.1.2.2 O não comparecimento a qualquer umas das fases do certame pelo candidato implicará sua eliminação.
9.1.3 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua inglesa, a critério da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, ou órgão equivalente responsável pelo concurso, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua de sinais brasileira (LIBRAS), que, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.
9.2 DO CRONOGRAMA DE PROVAS
9.2.1 A data, horário e local de aplicação das provas serão objeto do edital de acatamento de inscrições e cronograma de provas a ser divulgado na página oficial da Universidade de
Brasília, em data posterior ao término das inscrições, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência da(s) data(s) de aplicação da(s) prova(s).
9.2.2 O cronograma de provas poderá ser dividido em fases de caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório.
9.3 DAS MODALIDADES DE PROVAS
9.3.1 Nos concursos públicos para ingresso na Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília poderão ser adotadas as seguintes modalidades de provas:
a) prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
b) prova oral para defesa de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois;
c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
d) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
e) prova de títulos, de caráter apenas classificatório, com peso unitário.
9.3.1.1 As modalidades previstas nas alíneas “b”, “c” e “e” do item anterior são obrigatórias para todas as denominações.
9.3.1.2 Faculta-se à unidade acadêmica a aplicação da modalidade contida na alínea “a” à denominação “Adjunto A”, sendo obrigatória sua realização às denominações “Assistente A” e “Auxiliar A”.
9.3.1.3 Faculta-se também à unidade acadêmica a aplicação da modalidade contida na alínea “d” para todas as denominações.
9.3.1.4 A cada uma das provas será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
9.3.1.5 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, média 7,0 (sete) nas provas de caráter eliminatório.
9.3.1.6 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada para as provas.
9.4 DA SEÇÃO PARA SORTEIO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
9.4.1 No caso de previsão editalícia de sorteio dos objetos de avaliação das provas escrita, oral e prática, antes da realização de cada uma das modalidades haverá sessão pública, com a presença da Comissão Examinadora e de todos os candidatos inscritos, na qual serão sorteados os objetos de avaliação.
9.4.1.1 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos também deverá ser realizado nessa sessão pública;
9.4.1.2 Entre o sorteio do objeto de avaliação da prova didática e a aplicação da mesma deverá ser observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4.2 O não comparecimento de qualquer candidato a essa etapa do concurso ensejará sua eliminação.
9.4.2.1 Não será admitida a representação de candidato por procuração.
9.4.3 Ao fim da sessão de sorteio dos temas, a Comissão Examinadora deverá se retirar do local.
9.5 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
9.5.1 A prova escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento do concurso, assim como a sua capacidade de expressão em
linguagem técnica.
9.5.2 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita será de responsabilidade da Comissão Examinadora.
9.5.3 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos e deverá ser realizada sem consulta, preferencialmente em língua portuguesa, e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Quadro dos Objetos de Avaliação constante do Edital de Abertura do concurso.
9.5.3.1 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Escrita de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura.
9.5.3.2 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Escrita de Conhecimentos em língua inglesa.
9.5.3.3 Na hipótese prevista nos itens 9.5.3.1 e 9.5.3.2, os membros da Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão Examinadora, que estão cientes da realização da Prova Escrita de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente.
9.5.4 A duração da Prova Escrita de Conhecimentos será definida no Edital de Abertura.
9.5.4.1 O controle do tempo da prova e a comunicação aos candidatos do tempo restante é de responsabilidade da Comissão Examinadora.
9.5.5 O quantitativo de questões e o limite de linhas de cada questão discursiva serão definidos no Edital de Abertura, conforme a especificidade da área do concurso.
9.5.6 Será objeto do Edital de Abertura o detalhamento da Prova Escrita de Conhecimentos.
9.5.7 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial.
9.5.7.1 No caso de atendimento especial, o candidato será acompanhado por um agente da Universidade de Brasília (UnB) devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5.8 O Caderno de Texto Definitivo será o único documento válido para a correção dessa prova.
9.5.8.1 O Caderno de Texto Definitivo e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
9.5.8.2 O candidato deverá por sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo.
9.5.8.3 Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova e consequentemente sua eliminação do certame.
9.5.8.4 Não haverá substituição desse caderno por erro do candidato.
9.5.8.5 Na transcrição do texto da Prova Escrita de Conhecimentos para o Caderno de Texto Definitivo é vedado ao candidato usar, sob pena de eliminação:
a) qualquer tipo de corretivo;
b) lápis, grafite ou lapiseira;
c) folhas adicionais além das especificadas no Caderno de Texto Definitivo;
d) caneta esferográfica de cor diferente da preta ou da azul.
9.5.9 O candidato será responsável pela leitura das instruções contidas na capa da Prova Escrita de Conhecimentos. Qualquer incompreensão das orientações deverá ser esclarecida antes do início oficial dessa Prova.
9.5.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.
9.5.11 Ao receber os Cadernos de Texto Definitivo, o secretário da Comissão Examinadora deverá acondicioná-los, em envelope específico, lacrá-lo e rubricá-lo.
9.5.11.1 Os envelopes só poderão ser abertos pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos demais membros, no momento da correção das provas.
9.5.11.2 As folhas de rascunhos também deverão ser acondicionadas pelo secretário da Comissão Examinadora, em envelope específico, que deverá lacrá-lo e rubricá-lo
9.5.12 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura.
9.5.12.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação.
9.5.13 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.5.13.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na respectiva questão da Prova Escrita de Conhecimentos.
9.5.13.2 Não serão corrigidos os fragmentos de textos que excederem ao número de linhas disponíveis no Caderno de Texto Definitivo.
9.5.14 Para aprovação na Prova Escrita de Conhecimentos, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
9.5.14.1 O candidato que obtiver NFPE inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
9.6 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
9.6.1 A prova oral para defesa de conhecimentos terá como objetivo aferir o nível de conhecimento do candidato na área do concurso, a capacidade de desempenhar as atividades acadêmicas, a atualidade dos conhecimentos do candidato e sua contribuição técnico- científica e acadêmica na área do concurso, além de outros quesitos que possam constar no Edital de Abertura.
9.6.2 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura e constará de exposição sobre a produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso, e de arguição pelos membros da Comissão Examinadora.
9.6.2.1 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso.
9.6.2.2 Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Universidade de Brasília (UnB).
9.6.2.3 O candidato não poderá ser dispensado pela Comissão Examinadora antes de transcorrido o tempo mínimo desta prova.
9.6.2.4 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura.
9.6.2.5 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa.
9.6.2.6 Na hipótese prevista nos itens 9.6.2.4 e 9.6.2.5, os membros da Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente.
9.6.3 O candidato poderá ser arguido por quaisquer membros da Comissão Examinadora durante o período de prova.
9.6.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
9.6.5 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
9.6.5.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
9.6.5.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
9.6.6 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura
9.6.6.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
9.6.7 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.6.8 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota NFPO igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
9.6.8.1 O candidato que obtiver nota NFPO inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
9.7 DA PROVA DIDÁTICA
9.7.1 A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso, à comunicação, à organização de pensamentos, ao planejamento, à apresentação da aula e aos procedimentos didáticos para o desempenho de atividades docentes, em nível de graduação.
9.7.2 A prova didática consistirá de aula teórica do candidato sobre os objetos de avaliação constantes no Edital de Abertura.
9.7.2.1 O objeto de avaliação da prova didática e a ordem de apresentação dos candidatos serão definidos por sorteio, a ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da realização da prova didática.
9.7.2.2 Os candidatos que não comparecerem ao sorteio do objeto de avaliação serão excluídos do certame.
9.7.2.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso.
9.7.2.4 Não será permitida a operação de qualquer equipamento por terceiros.
9.7.2.5 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão realizar a Prova Didática em língua inglesa.
9.6.2.6 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua estrangeira, a Prova Didática poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura.
9.7.2.7 Na hipótese prevista nos itens 9.7.2.5 e 9.7.2.6, os membros da Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Didática na língua estrangeira pertinente.
9.7.3 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à comissão examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do Plano de Aula.
9.7.4 A Prova Didática terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura.
9.7.4.1 Parte do tempo da prova será destinada à apresentação pelo candidato e a outra parte do tempo poderá ser destinada à arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.4.2 O candidato poderá ser interpelado por qualquer membro da Comissão Examinadora durante sua exposição ou arguido apenas no final de sua exposição.
9.7.4.3 A soma dos tempos utilizados não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.
9.7.5 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
9.7.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
9.7.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
9.7.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
9.7.7 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura
9.7.7.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
9.7.8 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7.9 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
9.7.9.1 O candidato que obtiver nota NFPD inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
9.8 DA PROVA PRÁTICA
9.8.1 A Prova Prática terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e das suas inter-relações na área de conhecimento do concurso.
9.8.2 Considerando as necessidades específicas da área objeto do Concurso Público, poderá ser aplicada Prova Prática para avaliar os conhecimentos dos candidatos.
9.8.3 A duração e o detalhamento dos procedimentos de realização, de aplicação e de correção da Prova Prática serão definidos no Edital de Abertura.
9.9 DA PROVA DE TÍTULOS
9.9.1 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando
os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
9.9.2 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Acatamento de Inscrições e Cronograma de Provas
9.9.3 Apenas serão abertos os envelopes dos candidatos aprovados nas provas de caráter eliminatório.
9.9.4 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos quando:
a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste normativo, no Edital de Abertura e no edital de acatamento de inscrições e cronograma.
b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado;
c) deixar de atender às exigências estabelecidas no item 9.10.
9.9.5 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
9.9.6 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos.
9.9.7 A nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, limitado a 10,0 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor.
9.9.8 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.9.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data determinada para a entrega dos documentos para a prova.
9.10 DA ORGANIZAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
9.10.1 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá considerar, além das informações contidas no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, as instruções contidas no Edital de Abertura, para o seu correto preenchimento.
9.10.1.1 O Formulário de Pontuação da Prova de Títulos é parte integrante do Edital de Abertura
9.10.2 Os títulos deverão ser entregues acompanhados do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos devidamente preenchido.
9.10.2.1 O Formulário deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.
9.10.2.2 Os títulos deverão ser organizados utilizando-se do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, como a capa da Prova de Títulos, encadernados com espiral, preferencialmente, e entregues em envelope lacrado.
9.10.2.3 O candidato deverá entregar cópias de documentos que comprovem todos os títulos declarados.
9.10.2.4 O candidato deverá numerar e apor a sua assinatura no rodapé de todas as páginas dos títulos entregues.
9.10.2.5 É de responsabilidade do candidato indicar no título, de forma clara e precisa, o item do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para o qual o título está sendo
apresentado.
9.10.2.6 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica.
9.10.2.7 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.10.2.8 Cada título será considerado uma única vez.
9.10.2.9 Caso o título atenda a mais de um quesito, o candidato deverá escolher aquele que melhor contemple o título.
9.10.3 O candidato receberá comprovante da entrega do envelope lacrado, que será aberto somente pela Comissão Examinadora.
9.10.3.1 Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope.
9.10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal ou via correio eletrônico.
9.10.5 A Comissão Examinadora não reclassificará ou posicionará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos.
9.10.6 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos.
9.11 DAS CONDUTAS EXIGIDAS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.11.1 Durante a realização das provas será vedada a prática das seguintes condutas por qualquer candidato inscrito:
9.11.1.1 Comunicar-se com outro candidato;
9.11.1.2 Utilizar aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas;
9.11.1.3 Permanecer no local de provas portando armas;
9.11.1.4 Utilizar aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
9.11.1.5 Utilizar qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;
9.11.1.6 Utilizar qualquer forma de sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;
9.11.1.7 Dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer das provas;
9.11.1.8 Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou os demais candidatos;
9.11.1.9 Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
9.11.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.11.2 O candidato que for flagrado na prática de qualquer das condutas vedadas nesse artigo será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso.
9.11.3 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
9.12 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.12.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado portando documento original de identificação.
9.12.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documento ilegível, não identificável ou danificado.
9.12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da prova.
9.12.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, nas formas definidas nesta seção deste Edital, será eliminado do concurso.
9.12.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.12.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado nos editais de Cronograma de Provas.
10. DA NOTA DO CONCURSO
10.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
a) quando aplicadas somente as modalidades de provas obrigatórias, no caso de “Adjunto A”, conforme definido no item 0.0.0.0:
NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4
b) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e a Prova Escrita de Conhecimentos, conforme definido no item 0.0.0.0:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
c) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e as Provas Escrita de Conhecimentos e Prática:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6
10.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
f) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
g) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
h) NFPP = Nota Final da Prova Prática.
10.1.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10,741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) obtiver maior nota final na Prova Didática;
c) obtiver maior nota final na Prova Prática, quando houver;
d) obtiver maior nota final na Prova Escrita de Conhecimentos, quando houver;
e) obtiver maior nota final na Prova de Títulos;
f) obtiver maior nota final na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal)
11.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
12. DO RESULTADO PROVISÓRIO
12.1 Concluída as etapas avaliativas, a unidade acadêmica deverá consolidar a documentação dos candidatos e as notas atribuídas pelos examinadores e incluir tal documentação no processo administrativo referente ao concurso.
12.2 O Relatório Final emitido pela Comissão Examinadora, na forma do previsto no item 8.2.9, deverá ser encaminhado ao Conselho ou órgão equivalente da Unidade Acadêmica para homologação, podendo ser rejeitado apenas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros, se incorrido em falta de cumprimento das previsões legais e editalícias, caracterizando vício de forma insanável
12.3 O resultado do certame será objeto de edital, a ser divulgado na página oficial da Universidade de Brasília.
12.4 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas finais das provas de caráter eliminatório e classificatório, bem como a nota e classificação final do concurso público
12.5 No caso de concursos divididos em mais de uma fase, será publicado edital de resultado provisório para cada uma das fases.
13. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
13.1 Todas as informações sobre o certame serão objeto de divulgação por meio eletrônico, na página oficial da Universidade de Brasília.
13.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu critério, enviar comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato na sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de
observar os editais publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público, bem como a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
13.4 Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
13.5 Os candidatos terão acesso às cópias de todos os documentos produzidos ou reproduzidos durante o certame, incluindo caderno definitivo da prova escrita, gravações, planilhas de avaliação de todas as provas.
13.5.1 Os candidatos não terão acesso aos cadernos definitivos da prova escrita, gravações e planilhas de avaliação de outros candidatos, garantindo-se acesso somente aos documentos que contenham informações públicas.
13.6 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para disponibilização dos candidatos dos documentos constante no item 13.5.
14 DOS RECURSOS
14.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de três dias úteis após a divulgação do edital de resultado provisório.
14.2 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.3 O recurso referente às provas do concurso deve ser protocolado através do sítio eletrônico definido no Edital de Abertura.
14.3.1 Não será conhecido recurso apresentado por outro meio que não o previsto no item 14.3, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
14.3.2 Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital, no Edital de Abertura ou em outros documentos que vierem a ser publicados.
14.4 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
14.5 Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato.
14.6 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
14.7 Será divulgado em data provável correspondente ao sexto dia útil, a contar da data do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso, que não exercerá efeito suspensivo do processo de concurso público.
14.8 A Comissão Examinadora poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta, que não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta.
14.9 A resposta ao recurso será comunicada ao candidato por meio do e-mail informado no formulário próprio para interposição de recurso
15. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
15.1 O Edital de Resultado Final divulgará a relação dos candidatos aprovados.
15.1.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
15.2 A nota final do concurso será calculada de acordo com as fórmulas descritas no item 10 deste Edital.
15.3 O Edital de Resultado Final contemplará a classificação dos candidatos considerando os critérios de desempate constantes no item 11.
15.4 Será aprovado no concurso somente o candidato que obtiver nota final (NFC) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando os pesos das provas.
15.4.1 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) pontos em qualquer uma das provas de caráter eliminatório, não considerando os pesos de cada prova.
15.4.2 O número máximo de candidatos aprovados no concurso público será definido pelo número de vagas oferecidas no Edital de Abertura, atendendo ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 16 e no Anexo II do Decreto n. 6.944/2009.
16. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
16.1 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, e alterações subsequentes, bem como a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, o Regimento Geral da UnB e outras normas internas.
16.2 O candidato nomeado no concurso será empossado na Universidade de Brasília (UnB).
16.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página oficial da Universidade de Brasília o Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, após o cumprimento das formalidades processuais do concurso público.
16.4 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) o cargo para o qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas no Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, respeitando a ordem de classificação dos candidatos constantes do Edital de Homologação do Resultado Final.
16.5 Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 3.
16.5.1 Não será concedida posse ao candidato que não apresentar os comprovantes exigidos no item 3, ou com pendência documental, ou pendência de aprovação em inspeção médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.6 A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.7 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse e Compromisso elaborado especialmente para esse fim.
16.8 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado.
16.8.1 O início do exercício deverá ocorrer em até quinze dias a partir da data da posse.
16.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à Universidade de Brasília (UnB) publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
16.10 O candidato empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas nas disciplinas gerais da área do concurso ou áreas afins, independentemente das especificidades das disciplinas, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição, inclusive quanto ao turno das disciplinas
a serem ministradas, bem como participar de atividades docentes vinculadas à área do concurso ou áreas afins e das demais atividades da Universidade de Brasília (UnB) quanto a sua finalidade no ensino, na pesquisa, na extensão e na administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
17.1 O candidato deverá observar as exigências específicas contidas no Edital de Abertura, bem como em editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
17.2 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso Público contidas neste edital e em outros editais e comunicados eventualmente publicados.
17.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o número de vagas do Edital de Abertura, em proporção prevista no Anexo II do Decreto n. 6.944/2009.
17.4 Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados para esse fim.
17.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.
17.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB).
17.8 Este Edital entra em vigor a partir desta data e regerá os concursos com Edital de Abertura a ele posteriores.
17.8.1 O Edital de Condições Gerais de 04/12/2015 permanecerá regendo os concursos com Edital de Abertura publicados sob sua vigência.
17.8.2 O Edital de Condições Gerais de 04/12/2015 permanecerá regendo os concursos cujos processos já tenham sido iniciados pelas Unidades Acadêmicas ou órgãos equivalentes no SEI, a menos que haja solicitação explícita para adesão ao novo Edital de Condições Gerais pela direção da Unidade Acadêmica ou órgão equivalente.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Reitora da Universidade de Brasília, em 27/12/2018, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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