SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 43/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA COSTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4251- 45.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no
CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Vice-Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a Empresa COSTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.207.818/0001-57, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 65.485-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Sócio, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 25927392003-5 –
SSP/MA, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 23/2021, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato compreende a prestação dos serviços comuns de engenharia, sob demanda, para a manutenção corretiva dos EDIFÍCIOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, mais precisamente, das edificações referentes aos LOTES 03, 04 e 05, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, sem regime de dedicação exclusiva, na forma estabelecida neste Termo e nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, conforme demonstrativos abaixo:
LOTE 3 – SUBSEÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE E QUIXADÁ | ||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | BDI (valor adotado pelo órgão) | Valor mensal máximo aceitável | Valor global máximo aceitável |
Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, | R$ 10.499,80 | R$ 125.997,56 |
6 | para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte na cidade de Limoeiro do Norte/CE. | 28,82% para serviços | |||
7 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte na cidade de Quixadá/CE. | R$ 1.210,56 | R$ 14.526,77 | ||
LOTE 4 – SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE E SUBSEÇÃO DE IGUATU | |||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | BDI (valor adotado pelo órgão) | Valor mensal máximo aceitável | Valor global máximo aceitável | |
8 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte na cidade de Juazeiro do Norte/CE. | 28,82% para serviços | R$ 15.118,16 | R$ 181.417,87 | |
9 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Iguatu na cidade de Iguatu/CE. | R$ 4.603,46 | R$ 55.241,54 | ||
LOTE 5 – SUBSEÇÕES DE CRATEÚS E TAUÁ | |||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | BDI (valor adotado pelo órgão) | Valor mensal máximo aceitável | Valor global máximo aceitável | |
10 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Crateús na cidade de Crateús/CE. | 28,82% para serviços | R$ 5.230,83 | R$ 62.769,97 | |
11 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Tauá na cidade de Tauá/CE. | R$ 3.793,85 | R$ 45.526,15 | ||
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes: O Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2021 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. A execução dos serviços deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
3.1.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais - SEAP;
3.1.2. Normas da ABNT e do INMETRO;
3.1.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros e de concessionárias de serviços públicos;
3.1.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. São as seguintes as edificações com suas localizações e respectivas características, pertencentes ao LOTE 3:
4.1.2. Edifício localizado em LIMOEIRO DO NORTE, com área de 2.067,02 m², composto de uma estrutura detalhada noTermo de Referência, no qual funciona a sede ;
4.1.3. Edifício localizado em QUIXADÁ, com área de 618,70m², composto de uma estrutura detalhada no Termo de Referência, no qual funciona a sede;
4.1.4. Edifício localizado em JUAZEIRO DO NORTE., com área de 1.060,32.m², composto de estrutura detalhada no Termo de Referência, no qual funciona a sede ;
4.1.5. Edificação localizadao em IGUATU, com área de 568,95.m², composto de estrutura detalhada no ermo de Referência, no qual funciona a sede ;
4.1.6. Edificação localizada em CRATEÚS, com área de 1.033,41m², composto de estrutura detalhada no Termo de Referência, no qual funciona a sede;
4.1.7. Edificação localizada em TAUÁ, com área de 641,79m², composto de estrutura detalhada no Termo de Referência, no qual funciona a sede.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A natureza do objeto contratado é de serviço comum de engenharia, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uma vez que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520/02 c/c art. 3º, VIII, do Decreto 10.024/19.
6.2. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo- se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Contratante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, cuja execução indireta é vedada.
6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Requisitos gerais
7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. O serviço contratado é de natureza continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra, devido à sua essencialidade e habitualidade, uma vez que são relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, através de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a valorizar e garantir a segurança patrimonial evitando a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.
7.1.4. Apresentação de projeto para implantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela
reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
7.1.5.6. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser os mesmos instalados no imóvel locado pela AGU, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.1.5.9.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
7.1.5.9.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.1.5.9.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme
artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração da licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de: engenharia civil, soldador, serralheiro, pintor, pedreiro, serventes de pedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro;
8.1.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;
8.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à manutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço.
8.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas através do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos ambientes internos e externos integrantes da infraestrutura física da JFCE.
8.1.5. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço;
8.1.6. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante;
8.1.7. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos:
8.1.4.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS) conforme anexo próprio neste instrumento;
8.1.4.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato;
8.1.4.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço;
8.1.4.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente.
8.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto,
permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS.
8.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 30%, dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
8.1.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.1.11. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, pintura, impermeabilização, pavimentação e revestimento.
8.1.12. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
8.1.13. A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas.
8.1.14. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
8.1.15. Demais informações sobre pagamento:
8.1.15.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da empresa vencedora do certame, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso.
8.1.15.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente:
8.1.15.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA;
8.1.15.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.15.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame;
8.1.15.2.4. A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de Formulário próprio, conforme modelo constante em anexo no Termo de Referência;
8.1.15.2.5. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação;
8.1.15.2.6. O fiscal do contrato deverá autorizar a execução dos serviços através do Formulário próprio;
8.1.15.2.7. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especialistas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):
a) Fiscal Técnico;
b) Fiscal Administrativo;
c) Fiscal Setorial.
9.1.1. Os atores acima mencionados serão designados por Portaria de nomeação específica da Direção do Foro, podendo, no caso da alínea “a”, ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
9.2. As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas na Portaria n° 923, de 23 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, e de acordo com o art. 10 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
9.3. Os serviços serão agendados por correspondência eletrônica, através do qual o Gestor do contrato enviará o chamado solicitando orçamento ou a execução do serviço.
9.4. O prazo de execução dos serviços terá como termo inicial a data de emissão da Ordem de Serviço e será definido pela FISCALIZAÇÃO.
9.5. Antes do início dos serviços, apresentar ao Gestor do Contrato:
I) o cronograma-físico financeiro e o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação, acompanhado de estudo PERT/CPM. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades nos Edifícios da Justiça Federal no Ceará não serão interrompidas durante a execução dos serviços.
II) relatório detalhado dos materiais necessários (descrição, quantidade, unidade de medida) de acordo com os termos descritos na tabela SINAPI e demais informações que forem necessárias para evitar falta e sobra dos materiais e/ou materiais inadequados.
9.6. A CONTRATADA deverá seguir normas do CREA/CONFEA quando se aplicar, além das inerentes à higiene e segurança do trabalho.
9.7. Os serviços executados que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário.
9.8. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal Técnico.
9.9. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:
9.9.1. PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria pelo Fiscal de Técnico;
9.9.2. DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, mediante a lavratura de Termo de Aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo;
9.10. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.11. Os recebimentos provisórios ou definitivos não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
9.12. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
9.13. O recebimento dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela unidade judiciária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
9.14. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.14.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.15. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética).
9.16. A fiscalização procederá à vistoria técnica, a partir da qual elaborará relatório técnico fotográfico que passará a constar em cada boletim de medição.
9.17. A prestação qualitativa dos serviços será medida da seguinte forma:
9.17.1. A medição será o através do Instrumento de Medição dos Resultados (IMR) – que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
9.17.2. Modelo de formulário a ser utilizado pelo fiscal do contrato:
9.17.2.1. Indicador nº 01 a ser usado para avaliar a celeridade no atendimento as demandas do fiscal ou gestor do contrato por parte da Contratada:
Indicador nº 01 | |||||
Prazo de Atendimento de Solicitação do Gestor do Contrato | |||||
Item | Descrição | ||||
Finalidade | Garantir um atendimento célere por emergenciais da fiscalização do contrato | parte | da contratada | às | demandas |
Meta a cumprir | Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das solicitações do Gestor do contrato. |
Instrumento de medição | Ordem de serviço (OS) |
Forma de acompanhamento | Mensagens eletrônicas e/ou correspondências trocadas entre a gestão do contrato e a contratada. Contagem de prazo de atendimento: ● Início – Data da mensagem/correspondência contendo a solicitação da gestão do contrato; ● Fim – Comprovação formal da data em que a resposta foi encaminhada pela empresa à gestão do contrato ou verificação da execução dos serviços pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Média aritmética do tempo de atendimento das solicitações encaminhadas pela gestão do contrato ao representante no mês, sendo a unidade mínima de medida = 48 horas. |
● Se não houver ocorrência no mês ou o resultado do mecanismo de cálculo for de 0 até 60 |
Faixa de ajuste no pagamento | = 100% do valor da fatura mensal; ● Se o resultado do mecanismo de cálculo for entre 70 até 100 = 98% do valor da fatura mensal; ● Se o resultado do mecanismo de cálculo for superior 100 = 95% do valor da fatura mensal. | |
Sanções | ( ) Não houve sanção ( ) Reincidente - com mais de 3 registros que não esteja de acordo com a meta estabelecida - multa de 5% sobre a fatura. | |
Total da pontuação Obtida | ||
Observações | ||
1. Caso haja impedimentos para cumprimento dos prazos, a fiscalização do contrato deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, visando avaliar as medidas necessárias ao saneamento do problema e a não incidência de ajustes no pagamento. 2. Todas as ocorrências deverão ser formalmente registradas para acompanhamento pela fiscalização do contrato e mensuração dos resultados alcançados pelo Acordo de Níveis de Serviços. | ||
Carimbo e Assinatura do Fiscal do contrato | ||
Ciente do Preposto da Contratada |
9.18 Em caso de conformidade, o gestor do contrato informará à CONTRATADA a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
9.19. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a fiscalização contratual discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
9.20. Os serviços não aceitos pela Fiscalização serão glosados na Planilha de Medição por item.
9.21. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação da fiscalização técnica do Contrato.
9.22. Os serviços executados só serão medidos e pagos após a constatação da completa execução dos serviços solicitados para medição. Caberá ao gestor do contrato a verificação da execução dos serviços requisitados no boletim de medição. Não serão medidos, em nenhuma hipótese, serviços que não forem executados até o momento da medição. Apenas serão pagos serviços que foram plenamente executados, mediante constatação da fiscalização técnica de posse dos respectivos boletins de medição e do relatório técnico fotográfico.
9.23. O prazo de execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA com a devida aprovação da CONTRATANTE. Caso o prazo de execução não seja obedecido, e tal fato não apresente justificativa plausível, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades estipuladas no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
11.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade;
11.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.
11.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal administrativo e este, após análise, encaminhará ao gestor do contrato.
11.2.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.2.1.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
11.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentados; e
11.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem - estar no trabalho;
12.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.11. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Fiscalização Técnica, Setorial e Administrativa, devidamente essignada;
12.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
12.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.16. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais - SEAP;
12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006;
12.22.1. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.22.2. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
12.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que
continuará a execução dos serviços;
12.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
12.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.26. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão na unidade judicial para a execução do serviço;
12.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo;
12.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
12.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.33. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
12.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de garantia previsto em lei, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
12.35. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
12.36. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
12.36.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
12.36.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
12.36.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
12.36.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
12.36.4. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
12.36.4.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
12.36.4.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
12.36.4.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
12.36.4.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
12.36.4.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
12.36.4.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
12.36.4.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
12.36.4.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
12.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
12.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
12.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152
- Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
12.37.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
12.38. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia;
12.39. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 5 (cinco) dias após a emissão da ordem ser serviço o cronograma e o Plano de Ação acompanhado de estudo PERT/CPM, conjuntamente com a fiscalização e o gestor do contrato, conforme item 9.5.
12.40. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.41. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
12.42. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
12.43. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
12.44. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
12.45. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
12.46. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
12.47. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
12.48. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.49. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
12.50. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal no Ceará.
12.51. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
12.52. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE ou por meio de videoconferência. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da execução dos referidos serviços;
12.53. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA/CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
12.54. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais;
12.55. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
12.56. Acatar as orientações da Comissão de Obras, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
12.57. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
12.58. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.59. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança.
12.60. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
13.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Contrato;
13.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
13.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
13.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
13.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
13.1.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.1.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.1.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.1.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.1.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.1.8. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
13.1.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
13.1.10. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e de outras imposições previstas no Contrato.
13.1.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato pela Comissão de obras, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato.
13.1.12. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato.
13.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.1.14. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo.
13.1.15. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente.
13.1.16. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
13.1.17. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
13.1.18. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. Por ocasião da contratação, a CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, com validade para todo o período de vigência, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
15.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE.
15.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa.
15.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas possíveis revisões de preço, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
15.5. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser elastecida, de forma proporcional, em caso de prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93 e da Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017.
15.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
15.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal do presente exercício, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 (Julgamento de Causas), nos elementos de despesas (ED) 3390.30, Nota de Empenho nº 2021NE000358, de 03/12/2021, no valor estimativo de R$ 115.100,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PREÇO
O valor máximo estimado do presente contrato, segue conforme o detalhado no quadro abaixo:
LOTE 3 – SUBSEÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE E QUIXADÁ | ||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | BDI (valor adotado pelo órgão) | Valor mensal máximo aceitável | Valor global máximo aceitável |
6 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte na cidade de Limoeiro do Norte/CE. | 28,82% para serviços | R$ 10.499,80 | R$ 125.997,56 |
7 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da | R$ 1.210,56 | R$ 14.526,77 |
Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte na cidade de Quixadá/CE. | |||||
TOTAL DO LOTE 3 | R$ 11.710,36 | R$ 140.524,33 | |||
LOTE 4 – SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE E SUBSEÇÃO DE IGUATU | |||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | BDI (valor adotado pelo órgão) | Valor mensal máximo aceitável | Valor global máximo aceitável | |
8 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte na cidade de Juazeiro do Norte/CE. | 28,82% para serviços | R$ 15.118,16 | R$ 181.417,87 | |
9 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Iguatu na cidade de Iguatu/CE. | R$ 4.603,46 | R$ 55.241,54 | ||
TOTAL DO LOTE 4 | R$ 19.721,62 | R$ 236.659,41 | |||
LOTE 5 – SUBSEÇÕES DE CRATEÚS E TAUÁ | |||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | BDI (valor adotado pelo órgão) | Valor mensal máximo aceitável | Valor global máximo aceitável | |
10 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Crateús na cidade de Crateús/CE. | 28,82% para serviços | R$ 5.230,83 | R$ 62.769,97 | |
11 | Contratação de serviços, sob demanda, de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva, para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Tauá na cidade de Tauá/CE. | R$ 3.793,85 | R$ 45.526,15 | ||
TOTAL DO LOTE 5 | R$ 9.024,68 | R$ 108.296,12 | |||
TOTAL GERAL | R$ 40.456,66 | R$ 485.479,86 |
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se a tabela SINAPI atualizada e divulgada pela Caixa, referente ao mês da repactuação/reajuste.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. Caso a tabela SINAPI não seja mais atualizada e divulgada ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação.
18.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo.
19.3. No caso da Nota Fiscal/Fatura contemplar material e serviço, a empresa CONTRATADA deverá apresentar:
19.3.1. Notas Fiscais distintas para venda e serviço (DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica); ou
19.3.2. Nota Fiscal conjugada de Xxxxx e Serviço discriminando o percentual de material e mão de obra separando os impostos incidentes correspondentes.
19.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.5.1. o prazo de validade;
19.5.2. a data da emissão;
19.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.5.4. o período de prestação dos serviços;
19.5.5. o valor a pagar; e
19.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.7.1. não produziu os resultados acordados;
19.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.17. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
19.18. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica –ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, conforme o caso.
19.19. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
19.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I= (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. cometer fraude fiscal;
20.1.6. não mantiver a proposta.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.2.6. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
Tabela 2 INFRAÇÃO
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
20.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
22.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
22.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via eletrônica.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Vice-Diretora do Foro/CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Representante Legal/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, Sócio Administrador, em 07/12/2021, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, VICE- DIRETOR DO FORO, em 07/12/2021, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2471147 e o código CRC EF96374D.
0004251-45.2021.4.05.7600 2471147v5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 230, quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2021; Processo: 4251-45.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Costa Cruz Construções Ltda; Objeto: serviços, sob demanda, de manutenção corretiva dos edifícios da Seção Judiciária do Ceará, nas edificações dos Lotes 03, 04 e 05; Vigência: 12 meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 07/12/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 23/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor global da contratação: R$ 485.479,86; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2021NE000358, de 03/12/2021, no valor estimativo de R$ 115.100,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Sócio.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2016; Processo: 2626-78.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Lanlink Serviços de Informática S/A; Objeto: prorrogação excepcional do Contrato 47/2016, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 07/12/2021; Fundamentação Legal: § 4º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 06/12/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 - UASG 389133
Nº Processo: 3192/2021-45. Objeto: Aquisição de ativos de rede - Switches. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 08/12/2021 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 01 Bloco l - Ed. Xxx, Xxx Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 07/12/2021) 389133-02021-2021NE000006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 - UASG 389133
Nº Processo: 2733/2021-18. Objeto: Aquisição de servidores de produção, Garantia, Suporte Técnico e licenciamento de sistema operacional.. Total de Itens Licitados:
2. Edital: 08/12/2021 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 01 Bloco l - Ed. Xxx, Xxx Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/12/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 07/12/2021) 389133-02021-2021NE000007
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Biblioteconomia no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CFB n. 239/2021, considerando o resultado da eleição realizada no dia 03 de dezembro de 2021, na sede do Conselho Federal de Biblioteconomia, sito à SRTVN Edifício Brasília Rádio Center, sala 1079, observados e cumpridos os prazos de divulgação pública e recebimento de recursos previstos na legislação, homologa o resultado de eleição dos seguintes bibliotecários para compor Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 19ª Gestão 2022-2024: Conselheiros eleitos: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx -CRB-1/1763; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX- 2/1282; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CRB-3/640; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
- CRB-5/1353; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX-6/1637; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX-10/854; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - CRB-11/719; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - CRB- 14/203,. 1º, 2º, e 3º suplentes, respectivamente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - CRB- 8/6325; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - CRB-15/662, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CRB-13/320. Conselheiros representantes dos Cursos de Biblioteconomia das Instituições de Ensino Superior - IES: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - UFPA - CRB-2/771; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - UFBA - CRB-5/946; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Bari - UFS - CRB-5/1552; Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - UFES - CRB-6/580; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - FESPSP - CRB-8/5243; Aldinar Martins Bottentuit - UFMA - CRB-13/318; Rosa Zuleide Lima de Brito - UFPB - CRB- 15/213.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 2021. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 143/2021, proveniente do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 125/2021, assinado em 07/12/2021, firmado com a Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial; Objeto: direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, ao projeto "XVII DEMI PA - 17º Desafios e Oportunidades das Engenharias Mecânica e Industrial no estado do Pará: Norma Regulamentadora NR 12 e NR 13", a ser realizado em 07 e 08/12/2021, em Belém - PA; amparo Lei 8.666/1993; Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; no valor de R$ 72.250,00 (setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais); nota de empenho nº 61 de 07/12/2021 - Processo SEI nº 3081/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021120800169
169
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Convênio nº 59/2021, assinado em 03/12/2021; firmado com o Crea-BA; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - Prodafisc-II-A; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1824/2021; Vigência até 03/07/2022; Nota de Empenho nº 612, de 06/12/2021, Valor do Concedente: R$ 335.096,79; Processo SEI Nº 2667/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 84/2021, firmado com a Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos - SMEA, assinado em 07/12/2021; Objeto: prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato até 16/01/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Processo SEI nº 02976/2021.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 19/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8440/2020 - Inexigibilidade
CONTRATANTE: Conselho Federal de Farmácia - CNPJ nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - CNPJ nº 34.028.316/0007-07
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão no Contrato Múltiplo nº 9912512142(nº19/2020/CFF) o serviço Impresso a Faturar, permanecendo o valor total estimado do contrato, que é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) anuais, inalterado. Vigência Contratual: 23/11/2021 à 22/11/2022.
ASSINAM: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxx Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente -G2 e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Chefe de Seção -G2. Brasília, 16 de novembro de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PA: 043/2020. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 15.267.097.0001-70. OBJETO:
Alteração da Cláusula Décima Segunda (DA VIGÊNCIA). VALOR GLOBAL POR NÚMERO: R$ 4.980,00 (quatro mil e novecentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: 28/12/2021 a 28/12/2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.0.047 - Serviço de Editoração,
Diagramação e Copidescagem. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 039/2021. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: COAN INDÚSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ nº 04.855.170/0001-09. OBJETO:
Prestação de serviços de impressão e acabamento da revista bioética; VALOR DA TIRAGEM (3000 exemplares): R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 02/12/2021 a 02/12/2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.053 - Serviços Gráficos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA:
02 de dezembro de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE EDITAL DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 INSCRIÇÕES/XIII CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do XIII Concurso de Provas e Títulos para concessão do Título de Especialista em Psicologia e o seu respectivo registro, nos termos das Resoluções CFP nº 13/2007 e nº 03/2016, para as seguintes especialidades: Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Trânsito; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; Psicopedagogia.
INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, solicitada até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de dezembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 190,00 (cento e noventa reais). DATA DE PROVA: 13 de fevereiro de 2022.
REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS: O candidato deverá ser psicólogo com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados da data de realização das provas, e estar em pleno gozo de seus direitos, a saber:
a) estar em dia com pagamento das anuidades, de acordo com o art. 16 da Resolução CFP nº 03/2007;
b) estar com sua inscrição ativa conforme estabelece o art. 11 da Resolução CFP nº 03/2007;
c) não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766/71;
d) estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores, de acordo com o art. 89 da Resolução CFP nº 03/2007; e
e) ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada conforme disposto neste edital, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, de acordo com o disposto no art. 11 da Resolução CFP nº 13/2007.
As provas serão realizadas em todas as capitais federais, a saber: Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Florianópolis/SC, São Luis/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES; e no Distrito Federal, Brasília.
O edital de abertura na íntegra, com todas as normas para a participação no Concurso de Provas e Títulos, pode ser obtido no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX NOBREGA
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, através do seu pregoeiro oficial, torna público o resultado do Pregão eletrônico nº 006/2021. Objeto: Contratação de empresa de auditoria independente. Empresa Vencedora: AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CNPJ: 11.254.307/0001-35 -
Grupo 01 - Valor Total de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais); Grupo 02 - Valor Total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); Grupo 03 - Valor Total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); Item 01 - Valor Total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais); Item 02 - Valor Total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Item 03 - Valor Total de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais). VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 310.200,00 (trezentos e dez mil e duzentos reais).
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