PROCESSO Nº 002/2021
PROCESSO Nº 002/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 CONTRATO Nº 006/2021
Termo de compromisso que entre si fazem, de um lado o Município de Alto Jequitibá/MG, e de outro a empresa Futurize Tecnologia de Informática, nos termos e condições que se reciprocamente outorgam e se comprometem.
Pelo presente instrumento de compromisso, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 18.392.506/0001- 59, com sede Avenida Catarina Eller, nº 421, Centro, em Alto Jequitibá/MG, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 230 – em Alto Jequitibá/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa Futurize Tecnologia de Informática, inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ 10.516.690/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 36.550-000, neste ato representado pelo Sr, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº M-7.624.079, CPF n.º 042.173..866-99 doravante designada CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições, regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação da empresa supracitada para emissão de nota fiscal e serviço eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, nos
termos do art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será pago em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:
4.1.1 - Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
4.1.2 - Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.
4.1.3 - Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
4.2 – Para o caso de prestação de serviço continuado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste no preço mensal do serviço, desde que ultrapasse o período de um ano e haja a prorrogação do contrato, devendo ser aplicado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO OU SERVIÇO
5.1 – A contratada disponibilizará site de NFSe para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Controle de solicitações de credenciamentos; opção de verificação de autenticidade da Nota Fiscal; Canal da Prefeitura; Canal do Contador; Canal do Prestador; Canal do Tomador; Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços via web; emissão de Guia de ISSQN; Controle de Notas Fiscais
emitidas -PDF/XML; Relatórios Mensais de notas emitidas, retenções, etc).
5.2 – A contratada ficará responsável em capacitar funcionário do setor para utilização do sistema e dar suporte técnico via telefone, acesso remoto e chat para usuários da Prefeitura.
5.3 - É de total responsabilidade do contratado todas as despesas com o transporte, alimentação, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 - O Faturamento será feito mensalmente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
6.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da data do faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas correrão à custa das seguintes Dotações Orçamentárias:
• 0204 04 129 004 2.016 3390 40 FICHA 0151
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2 - A Contratada deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do Contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução das condições estipuladas, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do objeto, sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;
9.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.
9.2.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.3.
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI
11.1 - Faz parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e na Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Manhumirim, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ, 08 DE JANEIRO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO
Futurize Tecnologia de Informática
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF: