GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2021, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00015494/2020-61
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXX XXXX XX XXXXX, nacionalidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 942.446 SSP/DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WANJOUR COMÉRCIO DE METAIS, JÓIAS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.260.815/0001-
59, com sede na XXX, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefones (00) 0000-0000 e (61) 9.8180-5476, endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx, por meio do qual concorda em receber toas as notificações administrativas referentes a este Contrato, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da CI 1637154 SSP/DF, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 004/2022 (78820314), da Ata (80144530), da Ata Complementar (81311511), da Proposta (79785345), da Homologação (81339131), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos sob demanda, para a emissão de histórico da medalha, diploma da medalha, diploma da insígnia, porta diploma e sacola de papel (Grupo 2), consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 004/2022 (78820314) e seus anexos, da Ata (80144530), da Ata Complementar (81311511), e da Proposta (79785345), que passam a integrar o presente Termo, conforme tabela abaixo:
GRUPO 2
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
4 | Histórico da medalha: será confeccionado em papel pergaminho fantasia importado 180 Gramas, na cor branca e medindo 21x29,7 cm, receberão impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido e serão numerados com sequência ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos. | 250 | Unidade | R$ 20,00 | R$ 5.000,00 |
5 | Diplomas da Medalha: serão confeccionados, em papel pergaminho fantasia importado 180 Gramas, na cor branca e medindo 21x29,7 cm, receberão impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido e serão numerados com sequência ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos. | 200 | Unidade | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 |
6 | Diploma da insígnia: será confeccionado em papel pergaminho 180 Gramas na cor branca medindo 21x29,7 cm, receberá impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido, no centro da parte superior a imagem da Insígnia da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" e serão numerados com sequência ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos. | 50 | Unidade | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
7 | Porta diploma: será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em couro preto levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" em dourado com 11,5 cm de altura por 8,2 cm de largura e logo abaixo desta a inscrição "DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO" medindo 7,5 cm de comprimento e logo abaixo desta a inscrição "DISTRITO FEDERAL" medindo 4,4 cm, em fonte "HIGH TOWER TEXT" em impressão dourada, e as margens do porta diploma costuradas com linha preta e sendo internamente em camurça preta com 23X31,5 cm fechado e 46X31,4 cm aberto e com um prolongamento do revestimento em couro nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições. | 250 | Unidade | R$ 55,00 | R$ 13.750,00 |
8 | Sacola de papel: com formato: 41 x 28 x 11cm (largura x altura x fundo), 4 x 0 cores com alça sintética de 38 cm (cinza/nó), ilhoses, plastificação brilho, fundo com reforço em papel duplex 300g /m²; com a inscrição em destaque: "MEDALHA MÉRITO PAZ NO TRÂNSITO”, conforme modelos anexos. | 250 | Unidade | R$ 15,00 | R$ 3.750,00 |
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122821785170022 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 220
6.2 - O empenho inicial é de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00380, emitida em 10/03/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Ordinário.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.2 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação "pro rata tempore" do IPCA, nos termos do art. 3º, do Decreto Distrital nº. 37.121/2016.
7.3 Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a contar da data de sua assinatura, consoante o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Nona – Da responsabilidade do Contratante
9.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações;
9.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
9.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no Edital de Licitação;
9.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas e/ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
9.6 Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das aquisições, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato.
Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
10.1 Fornecer o objeto, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento;
10.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo;
10.3 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da lei 8.666/93;
10.4 Responsabilizar por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.5 Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
10.6 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo válido de vigência, os custos do transporte do material para a fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
10.7 A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo da entrega pré-estabelecido;
10.8 Ocorrendo a rejeição do objeto, a contratada será notificada pelo Fiscal de contrato, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
10.9 A recusa da contratada em atender ao estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação de sanções previstas neste instrumento.
Cláusula Décima Primeira – Da Alteração Contratual
11.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
11.2 – A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, consoante disciplina o Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quarta – Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Quinta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 14 de março de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx
Sócio-Administrador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/03/2022, às 08:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 15/03/2022, às 16:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 81877892 código CRC= B10C8E19.
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00055-00015494/2020-61 Doc. SEI/GDF 81877892